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DJ_12_03_2024.html

última modificação 12/03/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3929/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000505-67.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ddd9c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.02.2024 – ID.
f17f636; recurso apresentado em 20.02.2024 – ID. b36cd9f).
Regular a representação processual (ID. f49aca9).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) afronta aos arts.461 da CLT; arts. 5º, II; 7ª, VI, XXX, XXXI e
XXXII, todos da Constituição Federal;
b) contrariedade à Súmula nº 6, do TST;
c) divergência jurisprudencial
Quanto ao tema, trouxe trecho do acórdão:
À análise.
É certo que, diante do poder regulamentar, o empregador tem a
possibilidade de prever o pagamento de vantagens a seus
empregados, condicionadas ao enquadramento em hipóteses
específicas.
A questão posta em debate diz respeito à efetiva existência de
identidade ou equivalência de atribuições e grau de
responsabilidade entre as funções de "gerente de relacionamento e
governo" e "gerente de atendimento e negócios" ou "gerente de
varejo", a ponto de respaldar a concessão ao autor da parcela
denominada "Porte de Unidade".
Para tanto, é necessário definir, em primeiro lugar, o que é a
gratificação de "Porte de Unidade" e quem a deve perceber, a partir
de sua finalidade e da regulamentação interna da Caixa Econômica
Federal.
Da leitura das peças formuladas pelas partes, observa-se que se
tornou incontroverso que a gratificação retrocitada é paga ao
empregado que exerce determinadas funções gratificadas de
gestão e seu valor varia de acordo com a classificação da unidade
ou do segmento a que está vinculado, considerando o seu porte, o
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3929/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
volume de negócios reais ou potenciais.
Ou seja, a gratificação visa tornar mais atrativos os cargos
responsáveis por unidades ou atividades estratégicas, como é o
caso dos "gerentes de relacionamento pessoa física", que
assumem, entre outras atribuições, a comercialização de produtos e
serviços do portfólio da CAIXA, e dos "gerentes de auditoria" e
"coordenadores jurídicos", responsáveis por um segmento
estratégico; por isso, percebem a gratificação de "Porte de
Unidade", conforme os RH 115 053 e RH 183 059 (IDs. 2180844 -
Págs. 47/48; ID. 5ef91fc - Pág. 44/52).
Consoante se observa na ficha de registro do empregado, o
reclamante foi designado para exercer a função de supervisor de
habitação em 15.01.2002 (ID. 06a368d - Pág. 10), passando a
supervisor de atendimento em 01.07.2010 (idem - Pág. 4) e a
gerente de atendimento e negócios em 12.07.2017 (idem - Pág. 2).
Em 02.03.2020, passou a gerente de varejo (idem - Pág. 1).
Na época em que o autor desempenhou a função de gerente de
atendimento e negócios, essa nomenclatura abrangente subdividia-
se em várias modalidades: a primeira reproduzia esse título, sem
qualificativos, e as demais eram: gerente de atendimento e
negócios I, II, III, IV; gerente de atendimento e negócios gov/social e
outras similares (vide RH 183 050 - ID. 2aa95e5 - Pág. 50/56).
Observam-se mudanças sutis em grau de responsabilidade e
requisitos básicos de educação formal, havendo algumas que
exigiam apenas nível médio e outras curso superior com diploma
expedido pelo MEC. A função gratificada do autor encontra-se no
primeiro caso e é importante pontuar que todas aquelas com
indicação de atribuições perante o governo federal enquadram-se
no segundo caso.
Pontue-se que a existência de algumas atribuições similares nessas
modalidades da gerência de atendimento e negócios não é
suficiente para que se considere a identidade de funções entre elas,
pois cada uma tem pontos de diferenciação importantes e que
justificam a identificação separada. Por essa razão, o destaque em
pontos isolados da descrição das funções, como vem fazendo o
reclamante em suas petições, não serve ao fim proposto por ele.
A consulta à norma RH 115 053, vigente em 29.09.2017, revela que
o gerente de atendimento e negócios não se encontra contemplado
com a rubrica porte de unidade, mas apenas os enquadrados nas
modalidades I, II, PJ Público/Privado, PF, GOV/Social (ID. 2180844
- Pág. 57).
Não bastasse isso, a Resolução do Conselho Diretor nº 7649/2017
esclarece que o Gerente de Atendimento e Negócios consiste na
nomenclatura que incorporou as antigas funções de Gerente de
Atendimento e Negócios III e Supervisor de Atendimento, ambas de
nível remuneratório T1-N2 (ID. 02f4b97 - Pág. 2) e que não se
enquadravam nas hipóteses de percepção da rubrica Porte de
Unidade.
Quanto à função de gerente de varejo, ocupada pelo reclamante
02.03.2020, ela também evidencia caráter instrumental de suas
atribuições, exigindo formação de nível médio, como se observa na
RH 183 064, vigente em 13.03.2020 (ID. 1e8bb3f - Pág. 52), não
estando incluída em nenhuma tabela tratando da rubrica Porte de
Unidade.
Destaco ainda que o autor relatou seu percurso funcional na
empresa, deixando claro que houve uma simples mudança de
nomenclatura das funções "supervisor de atendimento" e "gerente
de atendimento e negócios", acrescentando o seguinte (ID.
0155c62):
(...) que mesmo na última função gerencial mencionada o
depoente atuava como supervisor e não houve majoração da
remuneração; que na gerência de varejo, a partir do final de
2019 ou início de 2020, o depoente continuou gerenciando a
parte habitacional, sem majoração salarial; que em 20.03.2020,
em razão da pandemia, foi autorizado a trabalhar em home office
por ser do grupo de risco; que mesmo trabalhando em cada o
depoente continuou executando as atribuições de gerente de varejo;
que com o retorno ao trabalho presencial, em 03 de novembro de
2021, houve a alteração nas tarefas, pois passou a coordenar toda
a parte de atendimento da agência; que nunca recebeu a verba
"porte de unidade"; que acha que a referida verba é paga aos
gerentes de carteira; que na agência Patos, 0043, há 2 gerentes de
carteira, um pessoa jurídica e outro pessoa física; que as
atribuições do depoente são diferentes das atribuições dos gerentes
de carteira; que na função atual o depoente não faz
negociações; que o porte da agência é grande e por isso no
período em que gerenciava a parte habitacional o depoente não
acumulava outras atribuições; que nenhum gerente de varejo tem
carteira de clientes, somente os gerentes de carteira; que na
agência há 4 gerentes sem carteira de clientes.
(Destaques acrescidos.)
Ora, tomando como referência o setor mercadológico da CEF, as
atividades dos "gerentes de atendimento e negócios" e dos
"gerentes de varejo" voltam-se a aspectos instrumentais e de
suporte, com o fim de otimizar os negócios e a atuação de outros
setores e de colegas gerentes e coordenadores que, de fato, gerem
unidades ou segmentos de atuação.
É verdade que o preposto da empresa admitiu similitude entre
algumas tarefas realizadas pelo autor e aquelas dos gerentes de
relacionamento e governo, função extinta na empresa e que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
conferia ao trabalhador a rubrica porte de unidade, além de ter a
testemunha patronal seguido o mesmo caminho (ID. 0155c62).
Acontece que não há prova de transformação da função extinta na
atualmente desempenhada pelo autor e convém novamente pontuar
que a similitude de algumas tarefas entre funções não equivale à
identidade plena.
Não há respaldo, portanto, para considerar devido o pagamento da
gratificação perseguida.
Na verdade, a conduta da CEF de incentivar determinadas áreas,
em detrimento de outras, conforme suas estratégias de negócio,
com base na visão global do empreendimento, não é recriminável
se não tolhe direitos essenciais de seus colaboradores, nem infringe
princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Não se trata, por conseguinte, de discriminação salarial ilegal,
desarrazoada ou em razão de sexo, cor, estado civil, idade,
deficiência física, trabalho manual, técnico ou intelectual; nem se
comprovou que o trabalho exercido pelos "gerentes de canais e
negócios" se mostram tanto ou mais volumoso ou complexo que o
dos outros gerentes da CEF, que percebem a gratificação de "Porte
de Unidade" (arts. 5º, II; 7ª, VI, XXX, XXXI e XXXII, todos da CF/88;
e 461, caput, da CLT).
Em verdade, a CAIXA demonstrou que a diferenciação dos
destinatários do referido complemento salarial ocorreu dentro dos
limites do poder de comandar e gerir o negócio, sem transgredir
nenhum normativo constitucional ou legal (art. 2º, caput, da CLT).
Depreende-se do quanto exposto que a decisão recorrida, como
proferida, respalda-se nas provas produzidas nos autos, tendo
concluído que a existência de algumas atribuições similares nessas
modalidades da gerência de atendimento e negócios não é
suficiente para que se considere a identidade de funções entre elas,
pois cada uma tem pontos de diferenciação importantes e que
justificam a identificação separada. Por essa razão, o destaque em
pontos isolados da descrição das funções, como vem fazendo o
reclamante em suas petições, não serve ao fim proposto por ele.
A questão assim como resolvida, além de não violar a disposição
invocada, o que inviabiliza o processamento da Revista nos moldes
do artigo 896, alíneas a ou c, da CLT, ainda expõe contornos
nitidamente fático-probatórios, de modo que reapreciação do caso
encontra óbice em sede extraordinária, consoante disciplina a
Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000505-67.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ddd9c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.02.2024 – ID.
f17f636; recurso apresentado em 20.02.2024 – ID. b36cd9f).
Regular a representação processual (ID. f49aca9).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) afronta aos arts.461 da CLT; arts. 5º, II; 7ª, VI, XXX, XXXI e
XXXII, todos da Constituição Federal;
b) contrariedade à Súmula nº 6, do TST;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
c) divergência jurisprudencial
Quanto ao tema, trouxe trecho do acórdão:
À análise.
É certo que, diante do poder regulamentar, o empregador tem a
possibilidade de prever o pagamento de vantagens a seus
empregados, condicionadas ao enquadramento em hipóteses
específicas.
A questão posta em debate diz respeito à efetiva existência de
identidade ou equivalência de atribuições e grau de
responsabilidade entre as funções de "gerente de relacionamento e
governo" e "gerente de atendimento e negócios" ou "gerente de
varejo", a ponto de respaldar a concessão ao autor da parcela
denominada "Porte de Unidade".
Para tanto, é necessário definir, em primeiro lugar, o que é a
gratificação de "Porte de Unidade" e quem a deve perceber, a partir
de sua finalidade e da regulamentação interna da Caixa Econômica
Federal.
Da leitura das peças formuladas pelas partes, observa-se que se
tornou incontroverso que a gratificação retrocitada é paga ao
empregado que exerce determinadas funções gratificadas de
gestão e seu valor varia de acordo com a classificação da unidade
ou do segmento a que está vinculado, considerando o seu porte, o
volume de negócios reais ou potenciais.
Ou seja, a gratificação visa tornar mais atrativos os cargos
responsáveis por unidades ou atividades estratégicas, como é o
caso dos "gerentes de relacionamento pessoa física", que
assumem, entre outras atribuições, a comercialização de produtos e
serviços do portfólio da CAIXA, e dos "gerentes de auditoria" e
"coordenadores jurídicos", responsáveis por um segmento
estratégico; por isso, percebem a gratificação de "Porte de
Unidade", conforme os RH 115 053 e RH 183 059 (IDs. 2180844 -
Págs. 47/48; ID. 5ef91fc - Pág. 44/52).
Consoante se observa na ficha de registro do empregado, o
reclamante foi designado para exercer a função de supervisor de
habitação em 15.01.2002 (ID. 06a368d - Pág. 10), passando a
supervisor de atendimento em 01.07.2010 (idem - Pág. 4) e a
gerente de atendimento e negócios em 12.07.2017 (idem - Pág. 2).
Em 02.03.2020, passou a gerente de varejo (idem - Pág. 1).
Na época em que o autor desempenhou a função de gerente de
atendimento e negócios, essa nomenclatura abrangente subdividia-
se em várias modalidades: a primeira reproduzia esse título, sem
qualificativos, e as demais eram: gerente de atendimento e
negócios I, II, III, IV; gerente de atendimento e negócios gov/social e
outras similares (vide RH 183 050 - ID. 2aa95e5 - Pág. 50/56).
Observam-se mudanças sutis em grau de responsabilidade e
requisitos básicos de educação formal, havendo algumas que
exigiam apenas nível médio e outras curso superior com diploma
expedido pelo MEC. A função gratificada do autor encontra-se no
primeiro caso e é importante pontuar que todas aquelas com
indicação de atribuições perante o governo federal enquadram-se
no segundo caso.
Pontue-se que a existência de algumas atribuições similares nessas
modalidades da gerência de atendimento e negócios não é
suficiente para que se considere a identidade de funções entre elas,
pois cada uma tem pontos de diferenciação importantes e que
justificam a identificação separada. Por essa razão, o destaque em
pontos isolados da descrição das funções, como vem fazendo o
reclamante em suas petições, não serve ao fim proposto por ele.
A consulta à norma RH 115 053, vigente em 29.09.2017, revela que
o gerente de atendimento e negócios não se encontra contemplado
com a rubrica porte de unidade, mas apenas os enquadrados nas
modalidades I, II, PJ Público/Privado, PF, GOV/Social (ID. 2180844
- Pág. 57).
Não bastasse isso, a Resolução do Conselho Diretor nº 7649/2017
esclarece que o Gerente de Atendimento e Negócios consiste na
nomenclatura que incorporou as antigas funções de Gerente de
Atendimento e Negócios III e Supervisor de Atendimento, ambas de
nível remuneratório T1-N2 (ID. 02f4b97 - Pág. 2) e que não se
enquadravam nas hipóteses de percepção da rubrica Porte de
Unidade.
Quanto à função de gerente de varejo, ocupada pelo reclamante
02.03.2020, ela também evidencia caráter instrumental de suas
atribuições, exigindo formação de nível médio, como se observa na
RH 183 064, vigente em 13.03.2020 (ID. 1e8bb3f - Pág. 52), não
estando incluída em nenhuma tabela tratando da rubrica Porte de
Unidade.
Destaco ainda que o autor relatou seu percurso funcional na
empresa, deixando claro que houve uma simples mudança de
nomenclatura das funções "supervisor de atendimento" e "gerente
de atendimento e negócios", acrescentando o seguinte (ID.
0155c62):
(...) que mesmo na última função gerencial mencionada o
depoente atuava como supervisor e não houve majoração da
remuneração; que na gerência de varejo, a partir do final de
2019 ou início de 2020, o depoente continuou gerenciando a
parte habitacional, sem majoração salarial; que em 20.03.2020,
em razão da pandemia, foi autorizado a trabalhar em home office
por ser do grupo de risco; que mesmo trabalhando em cada o
depoente continuou executando as atribuições de gerente de varejo;
que com o retorno ao trabalho presencial, em 03 de novembro de
2021, houve a alteração nas tarefas, pois passou a coordenar toda
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a parte de atendimento da agência; que nunca recebeu a verba
"porte de unidade"; que acha que a referida verba é paga aos
gerentes de carteira; que na agência Patos, 0043, há 2 gerentes de
carteira, um pessoa jurídica e outro pessoa física; que as
atribuições do depoente são diferentes das atribuições dos gerentes
de carteira; que na função atual o depoente não faz
negociações; que o porte da agência é grande e por isso no
período em que gerenciava a parte habitacional o depoente não
acumulava outras atribuições; que nenhum gerente de varejo tem
carteira de clientes, somente os gerentes de carteira; que na
agência há 4 gerentes sem carteira de clientes.
(Destaques acrescidos.)
Ora, tomando como referência o setor mercadológico da CEF, as
atividades dos "gerentes de atendimento e negócios" e dos
"gerentes de varejo" voltam-se a aspectos instrumentais e de
suporte, com o fim de otimizar os negócios e a atuação de outros
setores e de colegas gerentes e coordenadores que, de fato, gerem
unidades ou segmentos de atuação.
É verdade que o preposto da empresa admitiu similitude entre
algumas tarefas realizadas pelo autor e aquelas dos gerentes de
relacionamento e governo, função extinta na empresa e que
conferia ao trabalhador a rubrica porte de unidade, além de ter a
testemunha patronal seguido o mesmo caminho (ID. 0155c62).
Acontece que não há prova de transformação da função extinta na
atualmente desempenhada pelo autor e convém novamente pontuar
que a similitude de algumas tarefas entre funções não equivale à
identidade plena.
Não há respaldo, portanto, para considerar devido o pagamento da
gratificação perseguida.
Na verdade, a conduta da CEF de incentivar determinadas áreas,
em detrimento de outras, conforme suas estratégias de negócio,
com base na visão global do empreendimento, não é recriminável
se não tolhe direitos essenciais de seus colaboradores, nem infringe
princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Não se trata, por conseguinte, de discriminação salarial ilegal,
desarrazoada ou em razão de sexo, cor, estado civil, idade,
deficiência física, trabalho manual, técnico ou intelectual; nem se
comprovou que o trabalho exercido pelos "gerentes de canais e
negócios" se mostram tanto ou mais volumoso ou complexo que o
dos outros gerentes da CEF, que percebem a gratificação de "Porte
de Unidade" (arts. 5º, II; 7ª, VI, XXX, XXXI e XXXII, todos da CF/88;
e 461, caput, da CLT).
Em verdade, a CAIXA demonstrou que a diferenciação dos
destinatários do referido complemento salarial ocorreu dentro dos
limites do poder de comandar e gerir o negócio, sem transgredir
nenhum normativo constitucional ou legal (art. 2º, caput, da CLT).
Depreende-se do quanto exposto que a decisão recorrida, como
proferida, respalda-se nas provas produzidas nos autos, tendo
concluído que a existência de algumas atribuições similares nessas
modalidades da gerência de atendimento e negócios não é
suficiente para que se considere a identidade de funções entre elas,
pois cada uma tem pontos de diferenciação importantes e que
justificam a identificação separada. Por essa razão, o destaque em
pontos isolados da descrição das funções, como vem fazendo o
reclamante em suas petições, não serve ao fim proposto por ele.
A questão assim como resolvida, além de não violar a disposição
invocada, o que inviabiliza o processamento da Revista nos moldes
do artigo 896, alíneas a ou c, da CLT, ainda expõe contornos
nitidamente fático-probatórios, de modo que reapreciação do caso
encontra óbice em sede extraordinária, consoante disciplina a
Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e35f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data de ciência via sistema em 19.02.2024;
recurso interposto em 27.02.2024 – Id.bb4632a).
Regular a representação processual (Id. dfe51fb ).
Preparo efetivado (custas processuais pagas – Id. b0fc24f;
depósito recursal recolhido – Id. f59a0f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Insurge-se o recorrente contra o não acolhimento do pedido de
suspensão do processo em razão do julgamento do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 pelo C. TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
O recorrente requer a suspensão do presente feito até o trânsito em
julgado da RT 0131972-08.2015.5.13.0026, argumentando que o
julgamento desta ação depende diretamente da decisão final
proferida no referido feito.
Alega também que se discute nos autos a ultratividade de
benefícios previstos por acordos coletivos de trabalho, com base na
atual redação da súmula 277 do TST, na forma da liminar nos autos
da ADPF 323 MC/DF, na qual o Relator determinou em 14/10/2016
a suspensão dos processos em curso.
À análise.
Registre-se, inicialmente, que o recorrente não comprova a alegada
dependência dos presentes autos com a RT 0131972-
08.2015.5.13.0026.
Ademais, observa-se dos autos que o réu, em sua contestação,
requereu a suspensão do presente feito em razão do processo n.
10233-57.2020.5.03.0160 (ID. 9bd304c - págs. 800 /801), o que foi
rejeitado na sentença, contra o qual não houve recurso.
Portanto, tendo a suspensão sido requerida por fundamento diverso
na defesa, incorre a parte em inovação recursal.
Indefiro o pedido.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, afigurando-se, pois,
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST.
Denego seguimento.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO /
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/RECOLHIMENTO EM
FAVOR DA PREVI
Alegações:
a) violação aos arts. 114 e 202, § 2º da CF/88;
b) afronta ao art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) divergência jurisprudencial.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:
Da incompetência material
O reclamado suscita a incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar o presente feito, sob a alegação de
que a lide posta em juízo versa sobre questões relativas ao
complemento de aposentadoria.
É bem verdade que em 06.06.2013 o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar as ações movidas em face das entidades de
previdência privada visando à complementação de aposentadoria
(RE n.º 586.453/SE).
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Por outro lado, a Corte Suprema manteve a competência desta
Justiça Especializada para determinar o recolhimento das
contribuições previdenciárias privadas decorrentes das
condenações ao pagamento de parcelas salariais (RE n.º
1.265.564).
Nesse quadro, diante da referida fragmentação da competência
entre a Justiça Comum (proventos) e a Justiça do Trabalho
(custeio), o trabalhador passou a postular naquele ramo do Poder
Judiciário as diferenças de aposentadoria decorrentes dos
recolhimentos determinados por esta Justiça Especializada.
Sucede que a Justiça Comum, ao processar e julgar as ações de
complementação de aposentadoria privada, reconheceu a
inviabilidade, quando já concedido o benefício de complementação
de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, da
inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela
Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos
benefícios de complementação de aposentadoria.
E, diante da vedação do ordenamento jurídico pátrio ao non liquet
(art. 140, caput, do CPC), o Superior Tribunal de Justiça, órgão
jurisdicional responsável para resolver os conflitos de competência
entre quaisquer tribunais (art. 104, I, "d", da CF), ressalvados
aqueles entre Tribunais Superiores (art. 102, I, "o", da CF), decidiu,
nos autos do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.312.736/RS, de
observância obrigatória (art. 1.040 do CPC), que, à exceção dos
processos ajuizados até 08.08.2018 e as reclamações trabalhistas
em que já recolhidas as contribuições previdenciárias
complementares, os prejuízos causados aos participantes que não
puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito
do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a
ser proposta em face do ex-empregador na Justiça do Trabalho.
Sobre o tema, eis a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 955, com
trânsito em julgado ocorrido em 28.03.2019:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem
como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de
forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao
assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a
empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as
demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente
julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme
as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, condicionada à previsão
regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser
apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador
tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e
sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o
enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência
complementar.
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, em que já
calculado (fl. 173) e concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada (fls.
1787 e seguintes), restando, pois, ao reclamante postular sua
pretensão indenizatória nesta Justiça do Trabalho, o que ocorreu
em 19.05.2023.
Do exame da causa de pedir, verifica-se que o reclamante não
postula o adimplemento de diferenças dos proventos da
aposentadoria complementar, mas exclusivamente o pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes da não incidência
tempestiva das contribuições previdenciárias complementares
devidas à PREVI sobre os anuênios e reflexos do auxílio-
alimentação e a cesta-alimentação, deferidos nos autos do
Processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005.
E, conforme regra prevista no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano
moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Na mesma direção, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. (...).
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DO
RECOLHIMENTO INCORRETO DAS CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS INCIDENTES SOBRE PARCELAS POSTULADAS
NESTA AÇÃO. DIFERENÇAS E REFLEXOS EM RESGATE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
PROVIMENTO. I. A controvérsia se refere à indenização por danos
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decorrentes do recolhimento incorreto das contribuições patronais
incidentes sobre parcelas postuladas nesta ação e o consequente
prejuízo no valor resgatado. E, tratando-se de parcelas que têm
origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente
para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta
Magna, quando alude a outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho. II. Ressalte-se que a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos recursos extraordinários nº 586453/SE e 583050/RS,
submetidos ao regime de repercussão geral, refere-se a pretensões
deduzidas por trabalhadores aposentados, na condição de
beneficiários de previdência complementar, em face das entidades
de previdência privada, situação que não se amolda à hipótese dos
autos. III. Considerando que a decisão regional foi proferida com
fundamento no art. 114 da CF/88, não há que se falar, portanto, em
violação aos arts. 202, § 2º, da CF; 68 da Lei Complementar
109/2001; e 1036 do CPC/2015. lV. Agravo de instrumento de que
se conhece e a que se nega provimento. (...). TST; ARR 0021511-
79.2014.5.04.0017; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 11/06/2021.
Rejeita-se a arguição.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajusta a julgados
do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes que se
transcrevem a seguir:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF – RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF
– RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE – 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Julgamento em 15/05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II – Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III – Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF – RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho,
inviável o processamento da revista, quer sob a perspectiva de
violação a disposição constitucional, quer sob a ótica de ofensa a
disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de dissenso
pretoriano (art. 896, § 7º da CLT e Súmula nº 333 do TST).
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO – INEXISTÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE.
Alegações:
a) ofensa direta aos arts. 5º, incisos II e XXXVI e 202, § 2º, da
Constituição Federal;
b) violação ao art. 265 do Código Civil.
Constou da decisão recorrida:
Da ilegitimidade passiva
O reclamado sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo da presente lide, alegando que o complemento da
aposentadoria devida ao reclamante incumbe à instituição de
previdência privada.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pelo autor, sem incursões
no âmago da lide.
No presente caso, a causa de pedir exordial afirma "que na base
salarial utilizada pela PREVI para fins de cálculo do Benefício Inicial
de Complementação de Aposentadoria a ser paga ao trabalhador, a
partir de 15/03/2023, NÃO foram incluídas as verbas salarias
deferidas ao obreiro nos autos da RT 0000306-73.2017.5.13.0005.
E isso ocorreu, principalmente em vista do ato ilícito praticado pelo
Banco do Brasil, que deixou de adimplir tempestiva e corretamente
os direitos trabalhistas do obreiro, afastando deliberadamente o
direito do trabalhador de contribuir para a PREVI, nas épocas
próprias, sobre os valores dos anuênios e reflexos das verbas
alimentares deferidos na RT 0000306-73.2017.5.13.0005, causando
-lhe prejuízos vultosos e indevidos, que impactam e impactarão
negativamente na vida do laborista até o final de sua existência" (fl.
4).
Mais à frente, sustenta o reclamante que, "como o pagamento
intempestivo da parcela salarial não pode ser feito pelo reclamante
à PREVI, todos os prejuízos daí decorrentes devem ser reparados
pela parte reclamada, que foi quem deu causa aos prejuízos
impostos ao trabalhador" (fl. 30).
Nesse quadro, a relação jurídica hipoteticamente deduzida na
petição inicial, indicando o reclamado como responsável pela
reparação dos danos materiais alegadamente experimentados pelo
reclamante é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade de
parte legítima para atuar no polo passivo.
Sentença mantida, no aspecto.
Entendeu a Turma Julgadora que a legitimidade da parte se afere
em abstrato, a partir da compreensão da exordial e de acordo com a
indicação da parte autora.
Nesse contexto, inexiste a violação literal e direta dos dispositivos
constitucionais mencionados. A parte autora indica o reclamado
como responsável pela reparação dos danos, logo, não se trata de
atribuir responsabilidade ao reclamado, contrariando o disposto no
artigo 265 do Código Civil.
Denega-se seguimento.
DA COISA JULGADA
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento da coisa
julgada formada nos autos da RT 0000677-92.2021.5.13.0006.
O recurso não prospera.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese, todavia, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco alegou
divergência jurisprudencial, afigurando-se, pois, inviável o recurso
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manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Alegações:
a) ofensa ao art. 125, II, do CPC.
Sobre o tema, eis o entendimento adotado pela decisão recorrida:
Da denunciação da lide
O reclamado não se conforma com a rejeição do requerimento de
denunciação da lide à PREVI, defendendo o exercício do seu direito
de regresso em face da entidade responsável por recalcular o
complemento de aposentadoria.
Nada obstante a ampliação da competência da Justiça do Trabalho
por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, com o
consequente cancelamento da Orientação Jurisprudencial n.º 227
da SBDI-1 do C. TST, o deferimento da denunciação da lide deve
ser examinado no caso concreto, à luz dos princípios que norteiam
o processo do trabalho (art. 769 da CLT), especialmente os da
celeridade, efetividade e simplicidade.
Na hipótese, diante do interesse do reclamante na celeridade
processual do presente feito, rejeitando, em sede de réplica à
contestação, a inclusão da instituição de previdenciária privada
complementar no polo passivo da presente ação, impõe-se a
manutenção da decisão que indeferiu a denunciação da lide
requerida pelo reclamado.
Registre-se, por fim, que eventual direito de regresso poderá ser
livremente exercido pelo reclamado em face da PREVI por meio de
ação autônoma a ser proposta perante o juízo cível competente
Nada a deferir, no tópico em exame.
A denunciação à lide, prevista no artigo 125, II, do CPC, visa a ação
regressiva a ser proposta por quem for arcar com o prejuízo
vencido no processo.
Ficou explícito no acórdão combatido que Na hipótese, diante do
interesse do reclamante na celeridade processual do presente feito,
rejeitando, em sede de réplica à contestação, a inclusão da
instituição de previdenciária privada complementar no polo passivo
da presente ação, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu
a denunciação da lide requerida pelo reclamado”.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao
preceito legal invocado no recurso.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
PRESCRIÇÃO BIENAL – OFENSA AO ARTIGO 7º, XXIX DA CF/88
– AÇÃO AJUIZADA EM 19/05/2023– RECLAMANTE
APOSENTADO DESDE 28/12/2016. DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a)violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b)afronta ao art. 11, § 3º, da CLT; arts. 186, 205 e 206, § 3º, V do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da prescrição
O reclamado suscita a prescrição bienal da pretensão obreira,
afirmando que a reclamação trabalhista foi ajuizada dois anos após
a extinção do contrato de trabalho.
Do exame dos autos, verifica-se que o contrato individual de
trabalho pactuado entre os litigantes foi encerrado em 28.12.2016
(fl. 55), ao passo em que a presente ação foi ajuizada em
19.05.2023.
Ocorre que o objeto desta ação é o pedido de pagamento de
indenização por danos materiais, decorrentes de suposto ato ilícito
praticado pelo ex-empregador, que não recolheu, tempestivamente,
as contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência
complementar, incidentes sobre os anuênios, o auxílio-alimentação
e a cesta-alimentação, cuja natureza salarial foi reconhecida nos
autos do Processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005.
Conforme regra prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável
subsidiariamente ao direito do trabalho, a fluência do prazo
prescricional terá início quando da ciência do dano pelo titular do
direito, momento em que é possível avaliar a extensão da lesão e
que permite o pleno exercício do direito de requerer a respectiva
reparação em juízo, positivando a consagrada teoria da actio nata.
Em casos como o presente, revendo posicionamento anteriormente
adotado, passou-se a acompanhar a evolução da jurisprudência
desta Corte Revisora acerca do termo inicial prescricional,
reconhecendo que a ciência inequívoca do suposto dano somente
ocorre após o trânsito em julgado da decisão que defere os
anuênios e os reflexos do auxílio-refeição e da cesta-alimentação
postulados nos autos da reclamatória anteriormente ajuizada.
Efetivamente, versando a pretensão deduzida em juízo sobre
reparação patrimonial decorrente de verbas deferidas em outra
relação jurídica processual, o termo inicial para aferição da
prescrição é, consoante à teoria da actio nata (segundo a qual a
contagem do prazo prescricional deve coincidir com a ciência
inequívoca da suposta lesão), a data em que ocorreu o trânsito em
julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que
reconheceu o direito do autor ao recebimento dos anuênios e dos
reflexos do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, momento em
que teve ciência inequívoca da extensão do impacto negativo na
apuração do seu benefício de aposentadoria complementar.
Desse modo, somente após o trânsito em julgado do Processo n.º
0000306-73.2017.5.13.0005, é que o reclamante passou a ter
ciência inequívoca da extensão de seu complexo remuneratório e,
por conseguinte, do prejuízo experimentado na apuração de sua
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aposentadoria complementar.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
Demonstrada possível divergência jurisprudencial, é de se prover o
agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo
provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO
TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. A discussão dos
autos cinge-se em saber qual a prescrição incidente ao pedido de
indenização por danos materiais, formulado pelo reclamante, em
razão da ausência de inclusão, na base de cálculo da sua
aposentadoria, das horas extras reconhecidas em reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. O Tribunal Regional entendeu
pela incidência da prescrição total, à hipótese, fundamentando que
a ação foi ajuizada após dois anos do trânsito em julgado da
reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi
reconhecido o direito à autora das horas extras prestadas na
contratualidade. O autor defende que seu interesse de agir surgiu
apenas com o julgamento pelo STJ do Tema 955, em 16/8/2018,
por meio do qual se definiu a competência desta Justiça
Especializada para julgamento de pedidos de complementação de
aposentadoria em face do órgão pagador do benefício. Todavia, ao
contrário do que alega, o interesse de agir não surgiu com o
julgamento do Tema 955 pelo STJ, mas com o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o
seu direito às horas extras pleiteadas. Nesse momento o autor
teve ciência de que as horas extras deferidas implicariam
alteração nos valores do benefício da aposentadoria
complementar. Nesse contexto, tendo esta reclamação sido
ajuizada passados mais de dois anos após o trânsito em julgado da
decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu
direito ao recebimento das horas extras, incide a prescrição total.
Recurso de revista conhecido e não provido. RR-377-
48.2020.5.10.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/09/2022.
Na mesma direção, transcreve-se a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DIFERENÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DE
PARCELAS EM AÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO.
ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO BIENAL CONSUMADA. O trânsito
em julgado da ação que reconheceu a natureza salarial das
parcelas, que passaram a integrar a base de cálculo das
contribuições para entidade de previdência complementar,
constitui a actio nata do prazo prescricional para a ação
indenizatória decorrente da ausência de tais recolhimentos.
Assim, ajuizada a ação após 2 anos do trânsito em julgado, é
inequívoca a consumação da prescrição bienal, já que o vínculo de
emprego foi extinto em data anterior, nos termos do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal. Recurso não provido. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000080-
39.2021.5.13.0034, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021, Publicação: DJe
21/01/2022.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO PELO OFENDIDO.
CONFIGURAÇÃO. O art. 189 do Código Civil consagrou no
ordenamento jurídico a teoria da actio nata, segundo a qual,
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se
extingue, pela prescrição". O termo inicial para contagem da
prescrição, no presente caso, ocorre com a ciência inequívoca da
lesão pelo ofendido, podendo-se, somente a partir daí, imputar-lhe
eventual inércia no exercício da pretensão. Indene de dúvida que
o início da contagem do prazo prescricional de dois anos deu-
se com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista nº
0000061-90.2017.5.13.0028, em outubro de 2018, momento em
que o autor passou a receber a complementação da
aposentadoria sem o cômputo do auxílio-alimentação, cuja
natureza salarial foi reconhecida naquela ação, já que, desde
2015, o autor se encontrava aposentado. Recurso ordinário a que
se nega provimento. RECURSO DO RECLAMADO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO. Considerando o resultado
do recurso do reclamante, em que se manteve a decisão de
primeira instância, na qual foi acolhida a prescrição bienal, está
prejudicada a apreciação do recurso do reclamado. TRT 13ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000432-
47.2022.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023.
Portanto, operando-se o trânsito em julgado do Processo n.º
0000306-73.2017.5.13.0005 em 15.03.2023, e ajuizada a presente
ação em 19.05.2023, irretocável a sentença impugnada ao afastar a
prescrição bienal arguida em contestação.
Apelo desprovido, no aspecto.
Na decisão ficou consignado que o contrato individual de trabalho
pactuado entre os litigantes foi encerrado em 28.12.2016 (fl. 55), ao
passo em que a presente ação foi ajuizada em 19.05.2023.
Dessa forma, concluiu o julgado que, operando-se o trânsito em
julgado do Processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005 em
15.03.2023, e ajuizada a presente ação em 19.05.2023, irretocável
a sentença impugnada ao afastar a prescrição bienal arguida em
contestação.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido,
não vislumbro a alegada violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da
CF/88, e dispositivos infraconstitucionais invocados.
Com relação ao dissenso jurisprudencial, observa-se que os arestos
apresentados como paradigma não se presta para tal finalidade,
uma vez que não atende aos termos do art. 896, “a”, da CLT, por
serem oriundos deste Tribunal ou de Turma do TST, esbarrando no
óbice legal da Súmula nº 296 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – Id.
a80b880; recurso interposto em 01.02.2024 – Id. 6d2c5fa ).
Regular a representação processual (Id. 1fe2682).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Alegações:
a)violação aos arts. 5º Caput, incisos II, XXXVI, LIV e LV da
CF/1988, artigo 927 do CPC;
b)divergência jurisprudencial.
Entendeu a Colenda Turma:
Do dano material
O reclamado impugna a condenação ao pagamento de indenização
por danos materiais, alegando que não praticou nenhum ato ilícito.
Consoante visto em capítulo anterior da presente decisão,
ressalvadas as reclamações trabalhistas em que já recolhidas as
contribuições previdenciárias complementares, os prejuízos
causados aos participantes que não puderam contribuir ao fundo na
época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta em face do ex-
empregador.
Sobre o tema, eis a tese firmada pelo C. STJ no julgamento do
Tema Repetitivo n.º 955:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem
como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de
forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao
assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a
empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as
demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente
julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme
as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, condicionada à previsão
regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser
apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador
tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e
sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o
enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência
complementar.
Imperioso, pois, perquirir se, no presente caso, o reclamado foi
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
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condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
circunstância em que a reparação corresponderá à entrega dos
respectivos valores à reclamante.
Ao se examinar o processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005 verifica-
se que, de fato, na decisão de embargos de declaração, o
magistrado, sanando a omissão ocorrida na sentença, condenou
expressamente o reclamado "ao recolhimento das contribuições
devidas em favor da PREVI, incidentes sobre as verbas deferidas
na presente demanda, com a necessária dedução da contribuição
devida pela parte reclamante" (fl. 5188 da RT nº 0000306-
73.2017.5.13.0005).
Da decisão proferida pelo juízo de origem o reclamante e o banco
interpuseram recurso ordinário. Todavia foi dado provimento parcial
ao recurso do Banco do Brasil apenas para: a) deixar expresso que
os reflexos do auxílio-cesta/alimentação sobre férias devem ser
entendidos como os incidentes apenas sobre o terço constitucional;
b) excluir da condenação os reflexos sobre horas extras, ante a
inocorrência dessa verba; E dado provimento parcial ao recurso do
reclamante para determinar a repercussão dos anuênios,
auxílio/cesta-alimentação deferidos sobre as verbas recebidas por
força do PEAI (fl. 106).
No recurso de revista interposto pelo reclamado, ao C. TST, foi
dado parcial provimento apenas para "determinar que o crédito
trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E
acrescido de juros na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de
mora - art. 406 do CCB/2002), nos parâmetros definidos pelo STF
no julgamento da ADC n.º 58" (fl. 5689 da RT nº 0000306-
73.2017.5.13.0005).
A decisão transitou em julgado em 15.03.2023 (fl. 5705 da RT nº
0000306-73.2017.5.13.0005).
Nesse quadro, impõe-se reconhecer que o reclamado já foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
razão pela qual a indenização devida ao reclamante corresponde
exclusivamente à entrega dos respectivos valores, conforme visto
no item IV do Tema 955 do C. STJ, supratranscrito.
Esclareça-se que, conforme expressamente consignado no voto-
vista do e. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolhido pelo relator,
e. Ministro Antônio Carlos Ferreira, para modular os efeitos da
decisão (art. 927, § 3º, do CPC), a "reserva matemática" prevista no
referido item IV do Tema 955 do C. STJ corresponde "às cotas
patronais a serem vertidas pelo ex-empregador por força de
condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho e
que não podem ser usadas para provocar a revisão da
suplementação de aposentadoria do ex-empregado" (fl.250).
Insubsistente a tese suscitada pelo reclamante em sede de réplica à
contestação no sentido de que "os valores recolhidos à PREVI nos
autos da RT n.º 0000306-73.2017.5.13.0005referem-se às
contribuições que não foram realizadas nas épocas próprias" (fl.
2636), por se tratar justamente de circunstância fática já apreciada e
sopesada no item IV do Tema 955 C. STJ ("sendo inviável a
revisão da renda mensal inicial da aposentadoria
complementar"), decidindo, nesses casos, que "os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação".
Por razões lógicas, a inclusão do item IV, em acréscimo ao item II,
pressupõe, a toda evidência, sua aplicação nas hipóteses em que o
empregador já tiver sido condenado, em reclamação trabalhista
transitada em julgado, a recolher a contribuição previdenciária
privada complementar, justamente como ocorre na hipótese
vertente, situação em que a reparação consistirá na entrega dos
respectivos valores ao participante, em substituição à indenização
prevista no item II da referida tese firmada no Tema 955 do C. STJ.
Assim, merece provimento o apelo patronal, no aspecto, para,
reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de pagamento
de indenização por danos materiais decorrentes da impossibilidade
de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, os
anuênios e os reflexos do auxílio-alimentação e da cesta-
alimentação deferidos nos autos do Processo n.º 0000306-
73.2017.5.13.0005.
Em relação à expedição de alvará judicial, peço vênia para adotar,
como razões de decidir, os fundamentos da divergência encampada
em sessão de julgamento:
"Peço vênia para divergir do voto da Relatora apenas em relação a
expedição de alvará judicial para levantamento dos valores
recolhidos à PREVI em razão da decisão transitada em julgado nos
autos da RT n.º 0001528-73.2017.5.13.0006 porquanto entendo que
se trata de obrigação que extrapola os limites da lide.
Comungo do mesmo entendimento da relatora quando reconhece
que o reclamado já foi condenado a recompor a reserva matemática
do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria complementar
adimplida pela PREVI, razão pela qual a indenização devida à
reclamante corresponde exclusivamente à entrega dos respectivos
valores.
Contudo, como se trata de obrigação imposta em decisão judicial,
apenas no âmbito do processo onde tal decisão foi proferida, ou
seja, a ação originária que determinou a recomposição da reserva
nos termos item IV, parte final, do Tema n.º 955 do C. STJ, é
possível definir o valor exato da recomposição da reserva imposta
ao reclamado a ser revertida em indenização em favor do
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reclamante.
No caso em apreço, sequer há, na presente demanda, a informação
de que tal obrigação teria sido efetivamente cumprida na ação
originária, assim como não há indicação do valor da recomposição a
ser entregue ao reclamante.
Nesse sentido, a apuração do valor que seria destinado a Previ e
que passa a ser devido ao reclamante deve ocorrer no âmbito da
reclamação trabalhista que impôs à reclamada a obrigação de
recompor a reserva matemática do fundo destinado ao pagamento
da aposentadoria do autor.
Ressalte-se que, mesmo que viesse a ser comprovado que a
decisão transitada em julgado nos autos da RT n.º 0001528-
73.2017.5.13.0006 já foi integralmente cumprida, com o
recolhimento para a Previ da parcela de recomposição da reserva
da aposentadoria do autor, o que, repito, sequer restou
demonstrado, não vejo como ser possível a expedição de alvará
para levantamento dessa parcela junto à PREVI que sequer é parte
no presente feito.
Registro que não estamos diante da situação de valores disponíveis
nestes autos, para saque em instituição financeira. O alvará em
questão tem como objeto o resgate de valores que teriam sido
recolhidos à Previ para pagamento ao reclamante e, nesse sentido,
se traduz em verdadeira ordem judicial destinada a Instituição de
previdência privada que sequer foi acionada e, portanto, não
compõe a lide, além de não integrar o rol de pedidos formulados
pelo autor.
Com a devida vênia, entendo que a determinação de expedição de
alvará foge aos limites da lide e configura julgamento extra petita,
pois além de dirigida à empresa de previdência que não integra o
polo passivo da ação, tem como objeto determinação para
devolução de valores, supostamente, recebidos pela referida
instituição de forma indevida, pretensão não apresentada pela parte
autora.
Finalmente, corolário lógico da improcedência do pedido de
pagamento de indenização por danos materiais, exsurge inócuo o
exame das teses subsidiárias suscitadas no apelo patronal.
Impossível concluir pelas violações arguidas pelo recorrente, tendo
em vista que o acórdão tem como fundamento precedente
obrigatório do STJ.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e35f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data de ciência via sistema em 19.02.2024;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
recurso interposto em 27.02.2024 – Id.bb4632a).
Regular a representação processual (Id. dfe51fb ).
Preparo efetivado (custas processuais pagas – Id. b0fc24f;
depósito recursal recolhido – Id. f59a0f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Insurge-se o recorrente contra o não acolhimento do pedido de
suspensão do processo em razão do julgamento do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 pelo C. TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
O recorrente requer a suspensão do presente feito até o trânsito em
julgado da RT 0131972-08.2015.5.13.0026, argumentando que o
julgamento desta ação depende diretamente da decisão final
proferida no referido feito.
Alega também que se discute nos autos a ultratividade de
benefícios previstos por acordos coletivos de trabalho, com base na
atual redação da súmula 277 do TST, na forma da liminar nos autos
da ADPF 323 MC/DF, na qual o Relator determinou em 14/10/2016
a suspensão dos processos em curso.
À análise.
Registre-se, inicialmente, que o recorrente não comprova a alegada
dependência dos presentes autos com a RT 0131972-
08.2015.5.13.0026.
Ademais, observa-se dos autos que o réu, em sua contestação,
requereu a suspensão do presente feito em razão do processo n.
10233-57.2020.5.03.0160 (ID. 9bd304c - págs. 800 /801), o que foi
rejeitado na sentença, contra o qual não houve recurso.
Portanto, tendo a suspensão sido requerida por fundamento diverso
na defesa, incorre a parte em inovação recursal.
Indefiro o pedido.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, afigurando-se, pois,
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST.
Denego seguimento.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO /
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/RECOLHIMENTO EM
FAVOR DA PREVI
Alegações:
a) violação aos arts. 114 e 202, § 2º da CF/88;
b) afronta ao art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) divergência jurisprudencial.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:
Da incompetência material
O reclamado suscita a incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar o presente feito, sob a alegação de
que a lide posta em juízo versa sobre questões relativas ao
complemento de aposentadoria.
É bem verdade que em 06.06.2013 o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar as ações movidas em face das entidades de
previdência privada visando à complementação de aposentadoria
(RE n.º 586.453/SE).
Por outro lado, a Corte Suprema manteve a competência desta
Justiça Especializada para determinar o recolhimento das
contribuições previdenciárias privadas decorrentes das
condenações ao pagamento de parcelas salariais (RE n.º
1.265.564).
Nesse quadro, diante da referida fragmentação da competência
entre a Justiça Comum (proventos) e a Justiça do Trabalho
(custeio), o trabalhador passou a postular naquele ramo do Poder
Judiciário as diferenças de aposentadoria decorrentes dos
recolhimentos determinados por esta Justiça Especializada.
Sucede que a Justiça Comum, ao processar e julgar as ações de
complementação de aposentadoria privada, reconheceu a
inviabilidade, quando já concedido o benefício de complementação
de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, da
inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas pela
Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos
benefícios de complementação de aposentadoria.
E, diante da vedação do ordenamento jurídico pátrio ao non liquet
(art. 140, caput, do CPC), o Superior Tribunal de Justiça, órgão
jurisdicional responsável para resolver os conflitos de competência
entre quaisquer tribunais (art. 104, I, "d", da CF), ressalvados
aqueles entre Tribunais Superiores (art. 102, I, "o", da CF), decidiu,
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nos autos do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.312.736/RS, de
observância obrigatória (art. 1.040 do CPC), que, à exceção dos
processos ajuizados até 08.08.2018 e as reclamações trabalhistas
em que já recolhidas as contribuições previdenciárias
complementares, os prejuízos causados aos participantes que não
puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito
do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a
ser proposta em face do ex-empregador na Justiça do Trabalho.
Sobre o tema, eis a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 955, com
trânsito em julgado ocorrido em 28.03.2019:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem
como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de
forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao
assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a
empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as
demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente
julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme
as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, condicionada à previsão
regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser
apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador
tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e
sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o
enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência
complementar.
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, em que já
calculado (fl. 173) e concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada (fls.
1787 e seguintes), restando, pois, ao reclamante postular sua
pretensão indenizatória nesta Justiça do Trabalho, o que ocorreu
em 19.05.2023.
Do exame da causa de pedir, verifica-se que o reclamante não
postula o adimplemento de diferenças dos proventos da
aposentadoria complementar, mas exclusivamente o pagamento de
indenização pelos danos materiais decorrentes da não incidência
tempestiva das contribuições previdenciárias complementares
devidas à PREVI sobre os anuênios e reflexos do auxílio-
alimentação e a cesta-alimentação, deferidos nos autos do
Processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005.
E, conforme regra prevista no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano
moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Na mesma direção, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. (...).
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DO
RECOLHIMENTO INCORRETO DAS CONTRIBUIÇÕES
PATRONAIS INCIDENTES SOBRE PARCELAS POSTULADAS
NESTA AÇÃO. DIFERENÇAS E REFLEXOS EM RESGATE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO
PROVIMENTO. I. A controvérsia se refere à indenização por danos
decorrentes do recolhimento incorreto das contribuições patronais
incidentes sobre parcelas postuladas nesta ação e o consequente
prejuízo no valor resgatado. E, tratando-se de parcelas que têm
origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente
para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta
Magna, quando alude a outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho. II. Ressalte-se que a decisão do E. Supremo Tribunal
Federal, nos recursos extraordinários nº 586453/SE e 583050/RS,
submetidos ao regime de repercussão geral, refere-se a pretensões
deduzidas por trabalhadores aposentados, na condição de
beneficiários de previdência complementar, em face das entidades
de previdência privada, situação que não se amolda à hipótese dos
autos. III. Considerando que a decisão regional foi proferida com
fundamento no art. 114 da CF/88, não há que se falar, portanto, em
violação aos arts. 202, § 2º, da CF; 68 da Lei Complementar
109/2001; e 1036 do CPC/2015. lV. Agravo de instrumento de que
se conhece e a que se nega provimento. (...). TST; ARR 0021511-
79.2014.5.04.0017; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 11/06/2021.
Rejeita-se a arguição.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
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Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajusta a julgados
do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes que se
transcrevem a seguir:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF – RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF
– RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE – 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Julgamento em 15/05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II – Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III – Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF – RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho,
inviável o processamento da revista, quer sob a perspectiva de
violação a disposição constitucional, quer sob a ótica de ofensa a
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disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de dissenso
pretoriano (art. 896, § 7º da CLT e Súmula nº 333 do TST).
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO – INEXISTÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE.
Alegações:
a) ofensa direta aos arts. 5º, incisos II e XXXVI e 202, § 2º, da
Constituição Federal;
b) violação ao art. 265 do Código Civil.
Constou da decisão recorrida:
Da ilegitimidade passiva
O reclamado sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo da presente lide, alegando que o complemento da
aposentadoria devida ao reclamante incumbe à instituição de
previdência privada.
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pelo autor, sem incursões
no âmago da lide.
No presente caso, a causa de pedir exordial afirma "que na base
salarial utilizada pela PREVI para fins de cálculo do Benefício Inicial
de Complementação de Aposentadoria a ser paga ao trabalhador, a
partir de 15/03/2023, NÃO foram incluídas as verbas salarias
deferidas ao obreiro nos autos da RT 0000306-73.2017.5.13.0005.
E isso ocorreu, principalmente em vista do ato ilícito praticado pelo
Banco do Brasil, que deixou de adimplir tempestiva e corretamente
os direitos trabalhistas do obreiro, afastando deliberadamente o
direito do trabalhador de contribuir para a PREVI, nas épocas
próprias, sobre os valores dos anuênios e reflexos das verbas
alimentares deferidos na RT 0000306-73.2017.5.13.0005, causando
-lhe prejuízos vultosos e indevidos, que impactam e impactarão
negativamente na vida do laborista até o final de sua existência" (fl.
4).
Mais à frente, sustenta o reclamante que, "como o pagamento
intempestivo da parcela salarial não pode ser feito pelo reclamante
à PREVI, todos os prejuízos daí decorrentes devem ser reparados
pela parte reclamada, que foi quem deu causa aos prejuízos
impostos ao trabalhador" (fl. 30).
Nesse quadro, a relação jurídica hipoteticamente deduzida na
petição inicial, indicando o reclamado como responsável pela
reparação dos danos materiais alegadamente experimentados pelo
reclamante é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade de
parte legítima para atuar no polo passivo.
Sentença mantida, no aspecto.
Entendeu a Turma Julgadora que a legitimidade da parte se afere
em abstrato, a partir da compreensão da exordial e de acordo com a
indicação da parte autora.
Nesse contexto, inexiste a violação literal e direta dos dispositivos
constitucionais mencionados. A parte autora indica o reclamado
como responsável pela reparação dos danos, logo, não se trata de
atribuir responsabilidade ao reclamado, contrariando o disposto no
artigo 265 do Código Civil.
Denega-se seguimento.
DA COISA JULGADA
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento da coisa
julgada formada nos autos da RT 0000677-92.2021.5.13.0006.
O recurso não prospera.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese, todavia, a parte recorrente não apontou o dispositivo
legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco alegou
divergência jurisprudencial, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Alegações:
a) ofensa ao art. 125, II, do CPC.
Sobre o tema, eis o entendimento adotado pela decisão recorrida:
Da denunciação da lide
O reclamado não se conforma com a rejeição do requerimento de
denunciação da lide à PREVI, defendendo o exercício do seu direito
de regresso em face da entidade responsável por recalcular o
complemento de aposentadoria.
Nada obstante a ampliação da competência da Justiça do Trabalho
por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, com o
consequente cancelamento da Orientação Jurisprudencial n.º 227
da SBDI-1 do C. TST, o deferimento da denunciação da lide deve
ser examinado no caso concreto, à luz dos princípios que norteiam
o processo do trabalho (art. 769 da CLT), especialmente os da
celeridade, efetividade e simplicidade.
Na hipótese, diante do interesse do reclamante na celeridade
processual do presente feito, rejeitando, em sede de réplica à
contestação, a inclusão da instituição de previdenciária privada
complementar no polo passivo da presente ação, impõe-se a
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manutenção da decisão que indeferiu a denunciação da lide
requerida pelo reclamado.
Registre-se, por fim, que eventual direito de regresso poderá ser
livremente exercido pelo reclamado em face da PREVI por meio de
ação autônoma a ser proposta perante o juízo cível competente
Nada a deferir, no tópico em exame.
A denunciação à lide, prevista no artigo 125, II, do CPC, visa a ação
regressiva a ser proposta por quem for arcar com o prejuízo
vencido no processo.
Ficou explícito no acórdão combatido que Na hipótese, diante do
interesse do reclamante na celeridade processual do presente feito,
rejeitando, em sede de réplica à contestação, a inclusão da
instituição de previdenciária privada complementar no polo passivo
da presente ação, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu
a denunciação da lide requerida pelo reclamado”.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao
preceito legal invocado no recurso.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
PRESCRIÇÃO BIENAL – OFENSA AO ARTIGO 7º, XXIX DA CF/88
– AÇÃO AJUIZADA EM 19/05/2023– RECLAMANTE
APOSENTADO DESDE 28/12/2016. DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a)violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b)afronta ao art. 11, § 3º, da CLT; arts. 186, 205 e 206, § 3º, V do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da prescrição
O reclamado suscita a prescrição bienal da pretensão obreira,
afirmando que a reclamação trabalhista foi ajuizada dois anos após
a extinção do contrato de trabalho.
Do exame dos autos, verifica-se que o contrato individual de
trabalho pactuado entre os litigantes foi encerrado em 28.12.2016
(fl. 55), ao passo em que a presente ação foi ajuizada em
19.05.2023.
Ocorre que o objeto desta ação é o pedido de pagamento de
indenização por danos materiais, decorrentes de suposto ato ilícito
praticado pelo ex-empregador, que não recolheu, tempestivamente,
as contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência
complementar, incidentes sobre os anuênios, o auxílio-alimentação
e a cesta-alimentação, cuja natureza salarial foi reconhecida nos
autos do Processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005.
Conforme regra prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável
subsidiariamente ao direito do trabalho, a fluência do prazo
prescricional terá início quando da ciência do dano pelo titular do
direito, momento em que é possível avaliar a extensão da lesão e
que permite o pleno exercício do direito de requerer a respectiva
reparação em juízo, positivando a consagrada teoria da actio nata.
Em casos como o presente, revendo posicionamento anteriormente
adotado, passou-se a acompanhar a evolução da jurisprudência
desta Corte Revisora acerca do termo inicial prescricional,
reconhecendo que a ciência inequívoca do suposto dano somente
ocorre após o trânsito em julgado da decisão que defere os
anuênios e os reflexos do auxílio-refeição e da cesta-alimentação
postulados nos autos da reclamatória anteriormente ajuizada.
Efetivamente, versando a pretensão deduzida em juízo sobre
reparação patrimonial decorrente de verbas deferidas em outra
relação jurídica processual, o termo inicial para aferição da
prescrição é, consoante à teoria da actio nata (segundo a qual a
contagem do prazo prescricional deve coincidir com a ciência
inequívoca da suposta lesão), a data em que ocorreu o trânsito em
julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que
reconheceu o direito do autor ao recebimento dos anuênios e dos
reflexos do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, momento em
que teve ciência inequívoca da extensão do impacto negativo na
apuração do seu benefício de aposentadoria complementar.
Desse modo, somente após o trânsito em julgado do Processo n.º
0000306-73.2017.5.13.0005, é que o reclamante passou a ter
ciência inequívoca da extensão de seu complexo remuneratório e,
por conseguinte, do prejuízo experimentado na apuração de sua
aposentadoria complementar.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
Demonstrada possível divergência jurisprudencial, é de se prover o
agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo
provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM
AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
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MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO
TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. A discussão dos
autos cinge-se em saber qual a prescrição incidente ao pedido de
indenização por danos materiais, formulado pelo reclamante, em
razão da ausência de inclusão, na base de cálculo da sua
aposentadoria, das horas extras reconhecidas em reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. O Tribunal Regional entendeu
pela incidência da prescrição total, à hipótese, fundamentando que
a ação foi ajuizada após dois anos do trânsito em julgado da
reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi
reconhecido o direito à autora das horas extras prestadas na
contratualidade. O autor defende que seu interesse de agir surgiu
apenas com o julgamento pelo STJ do Tema 955, em 16/8/2018,
por meio do qual se definiu a competência desta Justiça
Especializada para julgamento de pedidos de complementação de
aposentadoria em face do órgão pagador do benefício. Todavia, ao
contrário do que alega, o interesse de agir não surgiu com o
julgamento do Tema 955 pelo STJ, mas com o trânsito em
julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o
seu direito às horas extras pleiteadas. Nesse momento o autor
teve ciência de que as horas extras deferidas implicariam
alteração nos valores do benefício da aposentadoria
complementar. Nesse contexto, tendo esta reclamação sido
ajuizada passados mais de dois anos após o trânsito em julgado da
decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu
direito ao recebimento das horas extras, incide a prescrição total.
Recurso de revista conhecido e não provido. RR-377-
48.2020.5.10.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/09/2022.
Na mesma direção, transcreve-se a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DIFERENÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DE
PARCELAS EM AÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO.
ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO BIENAL CONSUMADA. O trânsito
em julgado da ação que reconheceu a natureza salarial das
parcelas, que passaram a integrar a base de cálculo das
contribuições para entidade de previdência complementar,
constitui a actio nata do prazo prescricional para a ação
indenizatória decorrente da ausência de tais recolhimentos.
Assim, ajuizada a ação após 2 anos do trânsito em julgado, é
inequívoca a consumação da prescrição bienal, já que o vínculo de
emprego foi extinto em data anterior, nos termos do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal. Recurso não provido. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000080-
39.2021.5.13.0034, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021, Publicação: DJe
21/01/2022.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO PELO OFENDIDO.
CONFIGURAÇÃO. O art. 189 do Código Civil consagrou no
ordenamento jurídico a teoria da actio nata, segundo a qual,
"violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se
extingue, pela prescrição". O termo inicial para contagem da
prescrição, no presente caso, ocorre com a ciência inequívoca da
lesão pelo ofendido, podendo-se, somente a partir daí, imputar-lhe
eventual inércia no exercício da pretensão. Indene de dúvida que
o início da contagem do prazo prescricional de dois anos deu-
se com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista nº
0000061-90.2017.5.13.0028, em outubro de 2018, momento em
que o autor passou a receber a complementação da
aposentadoria sem o cômputo do auxílio-alimentação, cuja
natureza salarial foi reconhecida naquela ação, já que, desde
2015, o autor se encontrava aposentado. Recurso ordinário a que
se nega provimento. RECURSO DO RECLAMADO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO. Considerando o resultado
do recurso do reclamante, em que se manteve a decisão de
primeira instância, na qual foi acolhida a prescrição bienal, está
prejudicada a apreciação do recurso do reclamado. TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000432-
47.2022.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023.
Portanto, operando-se o trânsito em julgado do Processo n.º
0000306-73.2017.5.13.0005 em 15.03.2023, e ajuizada a presente
ação em 19.05.2023, irretocável a sentença impugnada ao afastar a
prescrição bienal arguida em contestação.
Apelo desprovido, no aspecto.
Na decisão ficou consignado que o contrato individual de trabalho
pactuado entre os litigantes foi encerrado em 28.12.2016 (fl. 55), ao
passo em que a presente ação foi ajuizada em 19.05.2023.
Dessa forma, concluiu o julgado que, operando-se o trânsito em
julgado do Processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005 em
15.03.2023, e ajuizada a presente ação em 19.05.2023, irretocável
a sentença impugnada ao afastar a prescrição bienal arguida em
contestação.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido,
não vislumbro a alegada violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da
CF/88, e dispositivos infraconstitucionais invocados.
Com relação ao dissenso jurisprudencial, observa-se que os arestos
apresentados como paradigma não se presta para tal finalidade,
uma vez que não atende aos termos do art. 896, “a”, da CLT, por
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serem oriundos deste Tribunal ou de Turma do TST, esbarrando no
óbice legal da Súmula nº 296 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – Id.
a80b880; recurso interposto em 01.02.2024 – Id. 6d2c5fa ).
Regular a representação processual (Id. 1fe2682).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Alegações:
a)violação aos arts. 5º Caput, incisos II, XXXVI, LIV e LV da
CF/1988, artigo 927 do CPC;
b)divergência jurisprudencial.
Entendeu a Colenda Turma:
Do dano material
O reclamado impugna a condenação ao pagamento de indenização
por danos materiais, alegando que não praticou nenhum ato ilícito.
Consoante visto em capítulo anterior da presente decisão,
ressalvadas as reclamações trabalhistas em que já recolhidas as
contribuições previdenciárias complementares, os prejuízos
causados aos participantes que não puderam contribuir ao fundo na
época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta em face do ex-
empregador.
Sobre o tema, eis a tese firmada pelo C. STJ no julgamento do
Tema Repetitivo n.º 955:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem
como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de
forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao
assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a
empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as
demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente
julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme
as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, condicionada à previsão
regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser
apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador
tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e
sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou
assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o
enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência
complementar.
Imperioso, pois, perquirir se, no presente caso, o reclamado foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
circunstância em que a reparação corresponderá à entrega dos
respectivos valores à reclamante.
Ao se examinar o processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005 verifica-
se que, de fato, na decisão de embargos de declaração, o
magistrado, sanando a omissão ocorrida na sentença, condenou
expressamente o reclamado "ao recolhimento das contribuições
devidas em favor da PREVI, incidentes sobre as verbas deferidas
na presente demanda, com a necessária dedução da contribuição
devida pela parte reclamante" (fl. 5188 da RT nº 0000306-
73.2017.5.13.0005).
Da decisão proferida pelo juízo de origem o reclamante e o banco
interpuseram recurso ordinário. Todavia foi dado provimento parcial
ao recurso do Banco do Brasil apenas para: a) deixar expresso que
os reflexos do auxílio-cesta/alimentação sobre férias devem ser
entendidos como os incidentes apenas sobre o terço constitucional;
b) excluir da condenação os reflexos sobre horas extras, ante a
inocorrência dessa verba; E dado provimento parcial ao recurso do
reclamante para determinar a repercussão dos anuênios,
auxílio/cesta-alimentação deferidos sobre as verbas recebidas por
força do PEAI (fl. 106).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
No recurso de revista interposto pelo reclamado, ao C. TST, foi
dado parcial provimento apenas para "determinar que o crédito
trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E
acrescido de juros na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de
mora - art. 406 do CCB/2002), nos parâmetros definidos pelo STF
no julgamento da ADC n.º 58" (fl. 5689 da RT nº 0000306-
73.2017.5.13.0005).
A decisão transitou em julgado em 15.03.2023 (fl. 5705 da RT nº
0000306-73.2017.5.13.0005).
Nesse quadro, impõe-se reconhecer que o reclamado já foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
razão pela qual a indenização devida ao reclamante corresponde
exclusivamente à entrega dos respectivos valores, conforme visto
no item IV do Tema 955 do C. STJ, supratranscrito.
Esclareça-se que, conforme expressamente consignado no voto-
vista do e. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolhido pelo relator,
e. Ministro Antônio Carlos Ferreira, para modular os efeitos da
decisão (art. 927, § 3º, do CPC), a "reserva matemática" prevista no
referido item IV do Tema 955 do C. STJ corresponde "às cotas
patronais a serem vertidas pelo ex-empregador por força de
condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho e
que não podem ser usadas para provocar a revisão da
suplementação de aposentadoria do ex-empregado" (fl.250).
Insubsistente a tese suscitada pelo reclamante em sede de réplica à
contestação no sentido de que "os valores recolhidos à PREVI nos
autos da RT n.º 0000306-73.2017.5.13.0005referem-se às
contribuições que não foram realizadas nas épocas próprias" (fl.
2636), por se tratar justamente de circunstância fática já apreciada e
sopesada no item IV do Tema 955 C. STJ ("sendo inviável a
revisão da renda mensal inicial da aposentadoria
complementar"), decidindo, nesses casos, que "os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação".
Por razões lógicas, a inclusão do item IV, em acréscimo ao item II,
pressupõe, a toda evidência, sua aplicação nas hipóteses em que o
empregador já tiver sido condenado, em reclamação trabalhista
transitada em julgado, a recolher a contribuição previdenciária
privada complementar, justamente como ocorre na hipótese
vertente, situação em que a reparação consistirá na entrega dos
respectivos valores ao participante, em substituição à indenização
prevista no item II da referida tese firmada no Tema 955 do C. STJ.
Assim, merece provimento o apelo patronal, no aspecto, para,
reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de pagamento
de indenização por danos materiais decorrentes da impossibilidade
de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, os
anuênios e os reflexos do auxílio-alimentação e da cesta-
alimentação deferidos nos autos do Processo n.º 0000306-
73.2017.5.13.0005.
Em relação à expedição de alvará judicial, peço vênia para adotar,
como razões de decidir, os fundamentos da divergência encampada
em sessão de julgamento:
"Peço vênia para divergir do voto da Relatora apenas em relação a
expedição de alvará judicial para levantamento dos valores
recolhidos à PREVI em razão da decisão transitada em julgado nos
autos da RT n.º 0001528-73.2017.5.13.0006 porquanto entendo que
se trata de obrigação que extrapola os limites da lide.
Comungo do mesmo entendimento da relatora quando reconhece
que o reclamado já foi condenado a recompor a reserva matemática
do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria complementar
adimplida pela PREVI, razão pela qual a indenização devida à
reclamante corresponde exclusivamente à entrega dos respectivos
valores.
Contudo, como se trata de obrigação imposta em decisão judicial,
apenas no âmbito do processo onde tal decisão foi proferida, ou
seja, a ação originária que determinou a recomposição da reserva
nos termos item IV, parte final, do Tema n.º 955 do C. STJ, é
possível definir o valor exato da recomposição da reserva imposta
ao reclamado a ser revertida em indenização em favor do
reclamante.
No caso em apreço, sequer há, na presente demanda, a informação
de que tal obrigação teria sido efetivamente cumprida na ação
originária, assim como não há indicação do valor da recomposição a
ser entregue ao reclamante.
Nesse sentido, a apuração do valor que seria destinado a Previ e
que passa a ser devido ao reclamante deve ocorrer no âmbito da
reclamação trabalhista que impôs à reclamada a obrigação de
recompor a reserva matemática do fundo destinado ao pagamento
da aposentadoria do autor.
Ressalte-se que, mesmo que viesse a ser comprovado que a
decisão transitada em julgado nos autos da RT n.º 0001528-
73.2017.5.13.0006 já foi integralmente cumprida, com o
recolhimento para a Previ da parcela de recomposição da reserva
da aposentadoria do autor, o que, repito, sequer restou
demonstrado, não vejo como ser possível a expedição de alvará
para levantamento dessa parcela junto à PREVI que sequer é parte
no presente feito.
Registro que não estamos diante da situação de valores disponíveis
nestes autos, para saque em instituição financeira. O alvará em
questão tem como objeto o resgate de valores que teriam sido
recolhidos à Previ para pagamento ao reclamante e, nesse sentido,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
se traduz em verdadeira ordem judicial destinada a Instituição de
previdência privada que sequer foi acionada e, portanto, não
compõe a lide, além de não integrar o rol de pedidos formulados
pelo autor.
Com a devida vênia, entendo que a determinação de expedição de
alvará foge aos limites da lide e configura julgamento extra petita,
pois além de dirigida à empresa de previdência que não integra o
polo passivo da ação, tem como objeto determinação para
devolução de valores, supostamente, recebidos pela referida
instituição de forma indevida, pretensão não apresentada pela parte
autora.
Finalmente, corolário lógico da improcedência do pedido de
pagamento de indenização por danos materiais, exsurge inócuo o
exame das teses subsidiárias suscitadas no apelo patronal.
Impossível concluir pelas violações arguidas pelo recorrente, tendo
em vista que o acórdão tem como fundamento precedente
obrigatório do STJ.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000029-29.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e181be
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.02.2024 – Id.
20d6143; recurso de revista tempestivamente apresentado em
20.02.2024 – ID. 039c8e5).
Regular a representação processual (ID. 77f5e2c).
Preparo recursal dispensado ( Justiça Gratuita – ID. 434794a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT;
c) contrariedade à OJ 385, da SDI-1 do TST;
d) afronta às NRs 16 e 20;
e) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema em discussão, a Segunda Turma deste Regional
adotou o seguinte posicionamento:
Do adicional de periculosidade
A reclamada refuta a conclusão do laudo pericial e da sentença,
sustentando que a situação descrita nos autos não enquadra a
atividade do reclamante na NR16, sendo indevido o adicional de
periculosidade.
O perito emitiu seu laudo esclarecendo que a visita técnica foi
realizada nas instalações da reclamada situada no 1º andar do
Guedes Shopping, no centro de Patos e sustentando que o autor
trabalha "em condições perigosas, desempenhando suas funções
em áreas de risco acentuado, pois seu local de trabalho é próximo a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
tanques de abastecimento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) para
alimentação do grupo gerador, localizado nas dependências do
edifício, bem como o local de armazenamento de gás para
abastecimento dos restaurantes que ficam localizados bem acima
da agência" (ID. 80eac53 - fl. 783/784).
Ele afirmou que "nenhuma unidade CAIXA dispõe de gerador, bem
como não existe qualquer tanque de armazenamento de inflamáveis
dentro da unidade, ou em qualquer estabelecimento da CAIXA". Por
outro lado, disse que "o gerador foi instalado na estrutura do
Shopping Guedes, ao lado da Porta de entrada do Shopping
(Térreo), ressaltando-se que desde 06/10/2022 já se encontra
concluída a nova central de gás, localizada externamente ao prédio
do Shopping onde se localiza a agência" (idem - fl. 785).
Após responder a quesitos das partes, concluiu da seguinte forma
(idem - fl. 802):
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
16 e seu ANEXO 2, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº 3.214/78 do MTE, e considerado que o
TRABALHADOR ESTAVA EXPOSTO A AGENTE PERICULOSO
EM ÁREA DE RISCO, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo reclamante, Sr. ANICETO SOARES DA SILVA
NETO exerce ndo as atividades de BANCÁRIO GERENTE DE
VAREJO para a reclamada CAI XA ECONÔMICA FEDERAL,
durante todo o período de (07/11/1989 até os dias atuais), FORAM
CARACTERIZADAS COMO PERICULOSAS perante as seguintes
condições: Abastecimento e armazenamento de Líquidos
inflamáveis em edificação vertical: O reclamante trabalhava em área
de risco no recinto onde tinha o abastecimento e armazenamento
de líquidos e gases inflamáveis em prédio vertical. Entendemos o
tanque aéreo e os vasilhames de GLP condenam a edificação a ser
uma área de risco o que gera adicional de periculosidade (30%).
O laudo pericial tem por finalidade precípua auxiliar o magistrado na
formação do seu convencimento, consubstanciando o relato das
impressões captadas pelo técnico em torno do fato litigioso.
Entretanto, o julgador não está adstrito à conclusão do perito,
podendo decidir de forma diversa, desde que presentes nos autos
outros elementos probatórios que deem suporte à formação de seu
convencimento, a teor do artigo 479 do CPC.
Neste caso, a conclusão do laudo pericial não pode ser acolhida,
especialmente considerando-se a avaliação dos critérios
estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 20, do Ministério do
Trabalho e do Emprego, que, em seu anexo III, dispõe o seguinte
acerca dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios:
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques
de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel
destinados à alimentação de motores utilizados para a geração
de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar
a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de
pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser
precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado,
contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente
previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,
e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo; d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco
mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000
(dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada
edifício, independentemente da existência de interligação entre
edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros.
(Destaque nosso.)
No caso em tela, o perito fez referência a um tanque aéreo com
capacidade de 1.200 litros de óleo diesel e tanques de
armazenamento de gás GLP, como já mencionado.
É de conhecimento deste juízo, em razão de outros processos
analisados em grau de recurso ordinário, que há três geradores de
energia localizados no piso inferior das instalações do shopping,
sendo alimentados por tanques em diversos locais da edificação,
tendo um deles a capacidade 1200 litros de óleo diesel, que,
somada à dos demais, alcançam 2000 litros para todos os
geradores. É o que se vê, por exemplo, no processo 0000002-
46.2023.5.13.0011, de cujo recurso fui relator.
Ou seja, diante de tal realidade, não há falar em armazenamento de
combustível em quantidade acima do limite legal, pois não
ultrapassado o limite estabelecido no Anexo III da NR-20.
No mesmo sentido, a OJ nº 385 da SDI-1, do C. TST também
sedimenta o entendimento de que o pagamento de adicional de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
periculosidade, ao empregado que labora em construção vertical,
somente será devido se o armazenamento de líquido inflamável for
superior ao limite legal, o que também não acontece no feito.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO
DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO
VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade
ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício
(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele
onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido
inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se
como área de risco toda a área interna da construção vertical.
Como se vê, a referida Orientação Jurisprudencial trata da
propagação do risco em edificações verticais, especificamente em
relação a líquidos inflamáveis, que, como visto, não ultrapassavam
o limite legal no caso concreto.
Saliento ainda que o Anexo III da NR-20 é claro ao dispor que as
determinações constantes de seu item "1" ("Os tanques de líquidos
inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios
sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo
diesel e biodiesel.") não se aplicam aos casos em que o
armazenamento de óleo diesel ou biodiesel se destine "à
alimentação de motores utilizados para a geração de energia
elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade
operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização
da rede de água para combate a incêndios".
Em relação ao armazenamento de GLP, é necessário reportar-se à
NR 16, Anexo 2, Quadro 2, item "d", que esclarece que a atividade
perigosa é a relativa a tanques de inflamáveis líquidos e que a área
de risco é toda a bacia de segurança.
Ocorre que, para a configuração da periculosidade, é necessário
que as atividades sejam desempenhadas na área de risco, sendo
que esta compreende a localidade do tanque de combustível até a
delimitação da bacia de segurança, ou seja, até o recinto onde se
encontra o tanque de combustível, e não todo o edifício.
No caso dos autos, o reclamante não exercia atividade dentro da
bacia de segurança. Aliás, a razão da existência de bacia de
segurança é para não tornar perigosas atividades completamente
alheias ao manuseio do combustível. Portanto, o fim da norma
prevista no artigo 193 da CLT não é resguardar todos aqueles que
se encontrem em prédio comercial com tanques de combustíveis
dentro de bacia de segurança, porque nem todos se encontram em
nítido o risco de vida, mas apenas aqueles que laboram dentro do
espaço de referida bacia.
É oportuno ainda destacar que o experto enquadrou a atividade
prevista no anexo 2 da NR 16 como sendo "armazenamento de
vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não
desgaseificados ou decantados, em recinto fechado", de modo que
a área de risco seria "toda a área interna do recinto", como se
observa da imagem reproduzida da norma técnica com destaque
em vermelho acrescentado (idem - fl. 792). Tal situação, repita-se,
não inclui a atividade do autor.
Não bastasse, o Anexo 2 da NR-16, que disciplina a matéria,
estabelece que somente fazem jus ao adicional de periculosidade
os empregados que trabalhem nas atividades descritas nas letras
"a" a "m" do quadro de atividades, entre as quais não se encontram
aquelas executadas pelo autor, além dos trabalhadores que operem
na área de risco, o que, como já se viu, também não é o seu caso.
Também pelo exame da NR 16, não restou comprovada a
periculosidade, em decorrência do armazenamento de GLP.
Portanto, deve ser reformada a sentença, para dela excluir a
condenação relativa ao adicional de periculosidade de 30% e os
reflexos deferidos. (Grifei)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco aos textos legais e
constitucionais mencionados.
A partir dos fundamentos do acórdão, extrai-se que não havia
armazenamento de combustível em quantidade acima do limite
legal, pois não ultrapassado o limite estabelecido no Anexo III da
NR-20.
O acórdão destacou, ainda, “que somente fazem jus ao adicional de
periculosidade os empregados que trabalhem nas atividades
descritas nas letras "a" a "m" do quadro de atividades, entre as
quais não se encontram aquelas executadas pelo autor, além dos
trabalhadores que operem na área de risco, o que, como já se viu,
também não é o seu caso.”
Assim, como o verbete invocado (OJ nº 385 da SDI-1 do TST)
confere direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores
ativados em edificações que acondicionem tanques para
armazenamento de líquido inflamável, quando evidenciado o
desrespeito ao limite máximo estabelecido pelas normas de
segurança do trabalho, o que não é o caso em análise, restam
vazias as alegações recursais.
Ressalte-se que para se chegar a entendimento diverso, necessário
seria o reexame de fatos e prova dos autos, o que encontra óbice
na Súmula nº 126 do TST.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000003-22.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1b0df
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 – ID.
89b6850; recurso interposto em 23.02.2024 - ID. e22f7c7).
Regular a representação processual (ID. f560d17).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4f49bed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
QUANTUM ARBITRADO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III; 5º V e X; e 170, caput, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Incorreu o Juízo de origem em error in judicando, porém, ao
quantificar a indenização por danos materiais devida pela
reclamada, qual seja, 30% do salário mínimo, certamente induzido
pelo percentual de incapacidade estipulado no laudo pericial
(igualmente 30%).
Porém, é de se observar que a intensidade da incapacidade,
estimada em 30% pelo expert, não decorreu unicamente das
atividades laborativas prestadas em favor da empresa reclamada,
na medida em que a prova pericial foi expressa ao afirmar que o
trabalho desenvolvido acelerou o curso natural dos processos
crônicos degenerativos que acometem a autora.
Ante o exposto, tendo em conta a concausalidade reconhecida por
meio da prova pericial produzida, afigura-se razoável e adequada a
redução do montante indenizatório, a título de danos materiais, para
10% do salário mínimo.
No mesmo sentido, julgo que o montante estipulado a título de
danos morais (R$ 10.000,00) se afigura excessivo, devendo ser
reduzido para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) dentro dos
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo,
considerando a parcela de responsabilidade que pode ser atribuída
à empresa, a sua capacidade econômica, o período do contrato de
trabalho e o que mais prevê o art. 223-G, incisos I a XII, da CLT.
A Turma julgadora salientou que “dentro dos parâmetros de
razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo, considerando a
parcela de responsabilidade que pode ser atribuída à empresa, a
sua capacidade econômica, o período do contrato de trabalho e o
que mais prevê o art. 223-G” o montante fixado se afigura
excessivo, reformando a decisão para reduzir o valor arbitrado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta e literal à Constituição Federal.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, o iterativo e notório entendimento do C. Tribunal Superior
do Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de valores
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arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses de
arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina.
No caso em análise, verifica-se que a decisão observou os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa
forma, a afronta e divergências apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação do art. 71, § 4º, 74, § 2º da CLT;
b) contrariedade às Súmulas nº 338, I e 437 do TST; OJ 307 e 354
da SDI-1 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Tendo o empregador acostado aos autos os espelhos de ponto da
reclamante, incumbia a esta o ônus probatório relativo à
demonstração da invalidade do controle de jornada apresentado
pela reclamada.
Desse ônus, porém, a autora não se desincumbiu.
A única testemunha da reclamante, Aline Oliveira da Silva, após
confirmar que a autora trabalhava internamente na empresa,
informou "que quando a depoente desempenhou a função de
promotora de vendas seu serviço era eminentemente externo e ia a
empresa muito esporadicamente" (ID 74506b5 - grifamos)). Afirmou
a referida testemunha, ainda, que "enquanto trabalhou como
supervisora de vendas a maioria da sua jornada era externa e ficava
na empresa por duas ou três horas no máximo, geralmente no início
do dia" (grifamos).
Assim, sendo certo que o contato da testemunha com a reclamante
se dava "muito esporadicamente", "geralmente no início do dia", não
se afigura adequado atribuir à prova oral em questão a eficácia
probatória almejada pela autora.
Registre-se, por oportuno, que, na tentativa de corroborar a jornada
apontada pela autora, a testemunha relata que em algumas
ocasiões presenciou a reclamante gozar apenas 30 minutos de
intervalo, sem conseguir estabelecer claramente a frequência que
isso ocorria, e ainda reconheceu haver dias que a reclamante
usufruiu uma hora de intervalo, contradizendo a tese exposta na
inicial.
Ressalvada a prova oral em questão, não há nos autos outro
elemento probatório apto a desconstituir a presunção de veracidade
de que goza o controle de jornada apresentado pelo empregador.
Ante o exposto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus
probatório que lhe é atribuído, acolho a tese recursal formulada pela
reclamada para o fim de afastar a condenação ao pagamento de
intervalo intrajornada. Grifei
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
considerou a ausência de elementos aptos a desconstituir a
presunção de veracidade dos controles de ponto, afastando a
condenação de horas intervalares.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
aos indigitados dispositivos legais e constitucionais, tampouco às
súmulas e OJs referidas.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
E a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas transcritos
são inespecíficos e originários de turmas do TST, não se prestando
ao confronto de teses, a teor do disposto na Súmula 296, do TST e
art. 896, “a” da CLT.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 200 do TST;
b) violação dos arts. 883 da CLT; 39, § 1º, da Lei 8.177/1991; e
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A reclamante-recorrente requer a "reforma da sentença para que se
apliquem os juros, nos termos dos artigos 883 da CLT e 39, § 1°, da
lei nº 8.177/91, e ainda Súmula 200 do TST" (ID f6933fd).
O Juízo de primeiro grau determinou, "na atualização dos cálculos,
a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) - na fase préjudicial -, e, a partir da citação, a
taxa Selic" (ID 4f49bed).
Por seu turno, os cálculos elaborados na origem (ID c9e85d9)
contemplam os seguintes parâmetros:
[...] 2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 03/01/2023 e pelo
índice 'SELIC Simples' a partir de 04/01/2023, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'SELIC Simples' relativa a 05/2023.
[...]
7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase préjudicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 03 /01/2023; e sem incidência de juros a partir de
04/01/2023.
Encontrando-se os parâmetros de cálculo em conformidade com as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
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autos das ADCs 58 e 59, rejeito a tese recursal formulada pela
reclamante. Grifei
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco afronta aos textos
legais mencionados.
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as diretrizes da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC
no 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Demais disso, as decisões colacionadas ao apelo não se prestam
ao confronto de tese, pois não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 – ID.
89b6850; recurso interposto em 28.02.2024 - ID. dc17773).
Regular a representação processual (ID. 45a0321).
Preparo regular (custas recolhidas - ID. 7e1d4c1; apólice seguro
garantia - ID. 8a2e350).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -
DOENÇA OCUPACIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A recorrente requer a reforma do acórdão com relação aos temas
acima nominados.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista manejados pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7c2eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam realizadas em nome do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 – ID
c19ca92; recurso apresentado em 04/03/2024 – ID b1ad005).
Representação processual regular - IDs 2e4f933 e 82f3f6d.
Juízo garantido (IDs c828ada e 37b1062).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE
INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005; e art. e 5º-A, § 5º,
da Lei nº 6.019/74;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si, antes de esgotados os meios de execução em face da
devedora principal.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID 83067da):
[...]
Na situação em análise, é flagrante a insolvência da devedora
principal, pois está em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens.
Aliás, quanto ao tema, cita-se o quanto estabelecido na Lei n.
11.101 /2005, cujo conteúdo regula a recuperação judicial,
extrajudicial e a falência, in verbis:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso. (Grifei)
Logo, viável é o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, aplicando-se ainda, à situação, o disposto nos artigos
827 e 828 do Código Civil – CC, inclusive porque o crédito em
discussão possui natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepujando os interesses econômicos dos devedores.
A desconsideração da personalidade jurídica não é viável no atual
momento processual, porque há condenação contra as recorrentes,
devedores subsidiárias, que participaram da relação processual e
constam do título executivo judicial, na forma da Súmula 331 do
TST, podendo e devendo responder pela dívida trabalhista em face
do obstáculo da recuperação judicial da devedora principal.
A possibilidade de redirecionamento da execução ao devedor
subsidIário, quando o devedor principal está em recuperação
judicial, independente de desconsideração da personalidade
jurídica, é matéria consolidada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho - TST, citandose os seguintes julgados:
[…]
Perante os entendimentos mencionados e argumentos jurídicos
apresentados, não vinga a tese de que obstáculo ao procedimento
judicial com alicerce na Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especificamente quanto
ao seu artigo 112, porque não veda o direcionamento da execução
contra devedores subsidiários, na hipótese de recuperação judicial
da executada principal. O mesmo entendimento se aplica aos
artigos do CPC, CCB e CDC apresentados nos apelos, bem como
em dispositivo da Constituição Federal.
Os artigos da Lei n. 11.101/2005 não vedam o direcionamento da
execução contra devedor solidário na hipótese do executado
principal estar sob recuperação judicial. O inciso XXXVI do art. 5º da
Constituição Federal confirma o procedimento, porque a atual
situação jurídica deriva de decisão judicial transitada em julgado.
Especificamente quanto ao artigo da Lei n. 11.101/2005, a
determinação de cumprimento da obrigação derivada da presente
execução aos devedores subsidiários não quebra a igualdade de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
credores, situação que aconteceria apenas na hipótese de
expropriação de patrimônio da CONTAX, única empresa sob
recuperação judicial.
A cena vivida e descortinada no feito não apresenta insegurança
jurídica ou ilegalidade, porque amparada em decisão judicial que
transitou em julgado, sem qualquer obstáculo à expropriação de
bens dos devedores solidários.
Isso posto, nego provimento aos agravos de petição RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓGIOS LTDA.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa direta e literal ao texto constitucional apontado.
Por outro lado, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e a suposta contrariedade à súmula não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001075-68.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a38a15
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/02/2024 - ID
8ba0bb4. Recurso apresentado em 05/03/2024 - ID d17ea5c.
Representação processual regular - ID aa77bda.
Preparo recursal satisfeito (IDs 3e214d1, b5f914f, 2a12e94 e
d1baf4e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, ao deixar de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 66412b5):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
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do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha técnica do sistema no momento de
geração do arquivo PDF. Registre-se que a decisão se encontra
perfeitamente legível no Id 3c1ac17 do PJE.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimirá
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “levou em
conta a competência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica” (ID
d17ea5c- Pág. 35).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID 603bfd4):
(...) A recorrente insiste na tese de incompetência material desta
justiça especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
(...).
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, suposta existência de relação de emprego.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 603bfd4):
(...) A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em
nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma
conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza
jurídica do liame envolvendo o prestador de serviços e as
plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
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admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
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Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, os requisitos
da relação de emprego foram cumpridos, o que nos conduz à
manutenção da sentença acerca do reconhecimento da relação de
emprego e pagamento de verbas correlatas. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 66412b5):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001094-71.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d7f16
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001094-71.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 09.02.2024 - Id.
c8b1151. Recurso apresentado pelo reclamante em 19.02.2024 - Id.
e973e36, conforme se verifica no calendário oficial desta Corte.
Representação processual regular - Id. 4b7902c.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol do reclamante na sentença -
Id. 21569fc.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RELAÇÃO CONTRATUAL
Alegação:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV, da
Constituição Federal.
A insurgência não prospera, uma vez que o recorrente efetuou
atranscrição integral dos tópicos alusivos ao acórdão questionado,
no tocante ao tema referente à relação contratual, e não destacou
os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria
impugnada no recurso de revista.
Somente se admite atranscrição integral do acórdão quando a sua
fundamentação for extremamente objetiva e sucinta, o que não se
verifica no caso em tela.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR
ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO.
CLÁUSULA PENAL. LONGA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO
REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral
do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas
consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em
que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento". (Ag-AIRR - 31-91.2020.5.07.0036, Relator Ministro:
Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Data de Julgamento: 14/09/2022, 1ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2022)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - RECURSO DE
REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 -
FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM
FACE DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO
ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA
FUNDAMENTAÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO.
1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014,
a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
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recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo.
2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão
recorrido, sem enfatizar a parte específica que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não
é suficiente para o cumprimento da exigência legal.
3. Na espécie, o exequente transcreveu o inteiro teor da
fundamentação do tópico recorrido, sem distinção da parte
específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de
fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de
pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento.
Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no
mencionado art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Agravo de instrumento desprovido”. (Processo: AIRR - 0000486-
22.2017.5.11.0013. Órgão Judicante:2ª Turma. Relatora: Margareth
Rodrigues Costa. Julgamento:28/02/2024. Publicação:05/03/2024)
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA
CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Não
merece reparos a decisão agravada. A transcrição integral ou
praticamente integral do acórdão recorrido, sem destaque
específico da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a
tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no
recurso de revista.Agravo conhecido e não provido”. (Processo: Ag-
AIRR - 946-54.2022.5.11.0006. Órgão Judicante:8ª Turma.
Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes. Julgamento:28/02/2024.
Publicação:04/03/2024)
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, por não atendidas as exigências do art.
896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas. As
alegadas violações constitucionais restam prejudicadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da3342
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.02.2024 - Id
2833048; recurso apresentado em 12.02.2024 - Id 4eb722b).
Regular a representação processual (Id 8c36077).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - id 60c7443 / 722ef02)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos I ao XXXIV, da CF.
A análise da admissibilidade do recurso de revista fica prejudicada,
diante da ausência de interesse recursal da parte recorrente, uma
vez que o vínculo de emprego pretendido foi reconhecido, na forma
pleiteada na inicial, sem alterações posteriores.
Não se reconhece o interesse em recorrer de decisão favorável.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Portanto, o seguimento do apelo é inviável, por ausência de
interesse recursal (art. 996, do CPC).
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE.
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 - Id
11f4d02; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id d52ced0).
Regular a representação processual (Id 8cf18fc).
Preparo satisfeito (Ids 8b70873 / 8f2c726 / b849981)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
Alega a recorrente que, apesar da oposição dos embargos de
declaração, o acórdão foi omisso e obscuro, ao deixar de apreciar
questões relevantes suscitadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (id 084af99):
Embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para fins de prequestionamento, apontando
omissão, contradição e obscuridade no julgado.
(...)
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha técnica do sistema no momento de
geração do arquivo PDF.
Registre-se que a decisão se encontra perfeitamente legível no Id
3c1ac17 do PJE.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o Acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica” (id
d52ced0).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (id 722ef02):
A recorrente insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
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necessário perquirir, com base
nos elementos trazidos pelo autor, sobre a presença dos
pressupostos processuais e das condições da ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que
somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos alegados
são
verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da Constituição
Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lide envolvendo alegação de vínculo de emprego,
bastando que a parte suscite, na petição inicial, a suposta existência
de vínculo empregatício.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, inexiste afronta à Constituição Federal, na forma
alegada pela recorrente.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que o acórdão regional utilizou como
fundamentos pesquisas e dados sobre os quais não lhe foi
oportunizada prévia manifestação.
Analisando a decisão dos Embargos de Declaração, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Ressalta-se que a citação de artigos e julgados, para corroborar a
fundamentação, de forma alguma configura decisão surpresa.
Na realidade, o tópico envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO DE EMPREGO.
Alegações:
a) violação ao art. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput, IV e parágrafo único,
da CF.
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º, da CLT;
O Órgão julgador, acerca dos temas, decidiu (id 722ef02):
“A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
(...)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
(...)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade.
Isso significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B (...)
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, os requisitos
da relação de emprego foram cumpridos, o que nos conduz à
manutenção da sentença acerca do reconhecimento da relação de
emprego e pagamento de verbas correlatas.
Recurso não provido.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
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a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas prequestionar a matéria passível de
recurso de revista e esclarecer pontos supostamente omissos no
acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (id 084af99):
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da3342
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.02.2024 - Id
2833048; recurso apresentado em 12.02.2024 - Id 4eb722b).
Regular a representação processual (Id 8c36077).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - id 60c7443 / 722ef02)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos I ao XXXIV, da CF.
A análise da admissibilidade do recurso de revista fica prejudicada,
diante da ausência de interesse recursal da parte recorrente, uma
vez que o vínculo de emprego pretendido foi reconhecido, na forma
pleiteada na inicial, sem alterações posteriores.
Não se reconhece o interesse em recorrer de decisão favorável.
Portanto, o seguimento do apelo é inviável, por ausência de
interesse recursal (art. 996, do CPC).
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE.
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 - Id
11f4d02; recurso apresentado em 05.03.2024 - Id d52ced0).
Regular a representação processual (Id 8cf18fc).
Preparo satisfeito (Ids 8b70873 / 8f2c726 / b849981)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
Alega a recorrente que, apesar da oposição dos embargos de
declaração, o acórdão foi omisso e obscuro, ao deixar de apreciar
questões relevantes suscitadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (id 084af99):
Embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para fins de prequestionamento, apontando
omissão, contradição e obscuridade no julgado.
(...)
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, a rescisão sem justa causa com condenação da
recorrente nas verbas não adimplidas e anotação de contrato de
trabalho.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha técnica do sistema no momento de
geração do arquivo PDF.
Registre-se que a decisão se encontra perfeitamente legível no Id
3c1ac17 do PJE.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o Acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica” (id
d52ced0).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (id 722ef02):
A recorrente insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base
nos elementos trazidos pelo autor, sobre a presença dos
pressupostos processuais e das condições da ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que
somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos alegados
são
verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da Constituição
Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lide envolvendo alegação de vínculo de emprego,
bastando que a parte suscite, na petição inicial, a suposta existência
de vínculo empregatício.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, inexiste afronta à Constituição Federal, na forma
alegada pela recorrente.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que o acórdão regional utilizou como
fundamentos pesquisas e dados sobre os quais não lhe foi
oportunizada prévia manifestação.
Analisando a decisão dos Embargos de Declaração, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Ressalta-se que a citação de artigos e julgados, para corroborar a
fundamentação, de forma alguma configura decisão surpresa.
Na realidade, o tópico envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO DE EMPREGO.
Alegações:
a) violação ao art. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput, IV e parágrafo único,
da CF.
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º, da CLT;
O Órgão julgador, acerca dos temas, decidiu (id 722ef02):
“A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
(...)
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
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nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
(...)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade.
Isso significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B (...)
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, os requisitos
da relação de emprego foram cumpridos, o que nos conduz à
manutenção da sentença acerca do reconhecimento da relação de
emprego e pagamento de verbas correlatas.
Recurso não provido.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas prequestionar a matéria passível de
recurso de revista e esclarecer pontos supostamente omissos no
acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (id 084af99):
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
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relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ALCANTARA MOURA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbd4b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000174-16.2023.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS JOSE DE ALCANTARA MOURA
RECORRIDOS: MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR E ITAU UNIBANCO S.A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 - ID.
a308a3e; recurso apresentado em 20.02.2024 - ID. 2f8ca4a).
Regular a representação processual (ID. d2df47e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. b4966ac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INÉPCIA DA INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 321 do CPC e 840, § 1º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, segue trecho do acórdão:
Muito embora vigore a regra da simplicidade no processo do
trabalho, isso não exime a parte autora de cumprir minimamente os
critérios contidos no art. 840 da CLT, § 1.º que dispõe que o pedido
"deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, (...)",
sob pena de aplicação do disposto no respectivo § 3.º , segundo o
qual "Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1.º deste artigo
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serão julgados extintos sem resolução do mérito".
Importante destacar que o autor sequer apresentou valores para as
referidas verbas por estimativa, como vem sendo aceito pela
jurisprudência trabalhista.
De todo modo, uma vez afastado o enquadramento do reclamante
na categoria dos bancários, resta prejudicado o recurso quanto ao
tema. (grifei)
O colegiado entendeu que os pedidos relacionados à diferença
salarial e anuênios não atendem ao disposto no art. 840, § 1º da
CLT. Outrossim, uma vez afastado o enquadramento do autor como
bancário, restou prejudicado o recurso quanto ao tema.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
possíveis divergências invocadas.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, os arestos
colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto de
teses, pois não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme previsto na
Súmula no 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA
TESTEMUNHAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
A Turma Julgadora afastou a alegação de nulidade, conforme
trecho do acórdão a seguir transcrito:
Primeiramente, esclarece-se que tecnicamente a questão suscitada
implicaria, caso acolhida, a nulidade do processo e não da
sentença.
No que se refere ao pedido em si, invoco os fundamentos já
registrados na análise da preliminar de mesma natureza arguida
pelas partes demandadas, que foi rejeitada.
Como posto, a dispensa de oitiva da testemunha ocorreu em razão
de, na visão do juiz condutor do processo, não mais subsistir
motivação para prolongar a audiência de instrução, com
procedimentos desnecessários, se nada acrescentaria à formação
de sua convicção.
Afinal, uma vez convicto o juiz, e como o artigo 765 da CLT lhe
confere ampla liberdade na direção do processo, pode ele indeferir
perguntas que repute inapropriadas à matéria, bem como rejeitar a
oitiva de testemunhas, cujos depoimentos entenda desnecessários.
Ademais, embora o recorrente alegue que foi prejudicado na sua
intenção de comprovar a inadequação da ergonomia do local de
trabalho, essa questão é alheia ao processo, uma vez que os
pedidos de indenização por danos morais foram fundamentos no
acidente de trânsito - pedido esse acolhido na sentença - e por
assédio moral, o que não guarda sintonia com ergonomia no
ambiente de trabalho.
Quanto à referência ao pedido das diferenças relativas à RP-52 e
ausência de juntada dos demonstrativos, insere-se no contexto das
considerações do magistrado, de que já havia elementos para a
respectiva apreciação, questão essa que pode ser revista nessa
instância recursal.
Assim sendo, em não se afigurando o alegado cerceamento do
direito de defesa, ou a ofensa a alguma garantia constitucional,
incabível a declaração de nulidade do processo, como requerido
pelas recorrentes. (grifei)
Rejeito a preliminar.
A Turma Julgadora, ao analisar a questão destacou “não mais
subsistir motivação para prolongar a audiência de instrução, com
procedimentos desnecessários, se nada acrescentaria à formação
de sua convicção.”
Esclareceu, outrossim, a existência de elementos suficientes à
apreciação das questões suscitadas, de modo que o indeferimento
da produção da prova requerida não afronta as garantias
constitucionais mencionadas.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, ainda, que o Colegiado firmou convencimento quanto
ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula no 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DA
PERÍCIA CONTÁBIL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 369 do CPC.
Transcrevo trecho do acórdão sobre o tema em questão:
Também aqui impõe-se esclarecer que tecnicamente a questão
suscitada implicaria, caso acolhida, a nulidade do processo e não
da sentença.
Quanto aos motivos apontados pelo recorrente, ele não apontou em
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que momento do processo se deu o indeferimento da prova
requerida, cabendo observar que nas razões finais ele apresentou
protestos segundo os seguintes termos:
"(...) protestos antipreclusivos quanto a todos os indeferimentos
ocorridos durante a instrução processual, em especial quanto ao
indeferimento da oitiva de sua testemunha, Sr. Sebastião Edmar
Marçal Ferreira, por cerceamento do direito à ampla defesa e
contraditório".
De toda forma, a providência requerida pelo autor estaria vinculada
à apresentação de documentos pelas demandadas, os quais, como
ele mesmo afirma, não foram trazidos ao processo e assim estaria
sujeita às consequências dessa inércia. Portanto, a perícia
requerida não seria imprescindível para solução do ponto
controvertido. (grifei)
Rejeita-se a preliminar.
Entendeu a Turma que a prova técnica requerida estaria vinculada à
apresentação de documentos pela reclamada. Assim, não tendo a
empresa apresentado a aludida prova, arcaria com o ônus de sua
inércia, prescindindo do exame pericial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais e legais mencionados.
Na hipótese, verifica-se que não houve prejuízo às garantias
constitucionais, no tocante ao indeferimento da realização de
perícia, em virtude das particularidades do caso concreto.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA CATEGORIA DOS
BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS - VERBAS CORRELATAS (HORAS
EXTRAS, MULTA NORMATIVA, DIFERENÇAS SALARIAIS,
ANUÊNIOS E PLR)
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, 7º, XI da CF;
b) violação dos arts. 224, caput e 511 da CLT; e art. 17 da Lei
4.595/64; art. 2º da Lei nº 10.101/2000;
c) contrariedade às Súmulas 55 e 331, III e 451 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
De fato, a meu sentir, a sentença está fundamentada em uma
premissa equivocada, tendo em vista as disposições da Lei
13.636/2018, no que se refere às instituições que estão autorizadas
a exercer as atividades a que se refere o texto legal, mediante
utilização de uma sociedade em que tenha participação.
Conforme o trecho acima transcrito da sentença, o magistrado
considerou ilícita a terceirização, por considerar que "a 2ª
reclamada (um banco comercial), apesar de autorizada a operar o
PNMPO - Plano Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), nos
termos da Lei n. 13.636/2018, não é uma 'instituição financeira
pública'", de modo a ter permissão para "executar a atividade por
meio uma sociedade da qual participe diretamente".
Na visão daquele magistrado, somente as instituições financeiras
públicas estariam autorizadas a participar do PNMPO, por meio de
outra instituição de que participe direta ou indiretamente, ou seja, do
mesmo grupo econômico. A questão é prevista no art. 3º e
parágrafos da Lei 13.636/2018, nos seguintes termos:
Diferentemente da interpretação conferida na sentença, a regra
estabelecida no § 2º é uma faculdade destinada às instituições
financeiras públicas, que, nessa qualidade, somente podem atuar
mediante autorização expressa da lei. Não há como vislumbrar
naquele texto uma proibição ou restrição direcionadas às demais
instituições, de natureza privada, cuja atuação, como se sabe, é
irrestrita, desde que não proibida por lei.
Ademais, seria um contrassenso imaginar que às instituições
financeiras públicas fosse permitido atuar mediante entidade do
mesmo grupo econômico e não o fosse para as instituições
financeiras privadas, sobretudo, em se considerando a finalidade de
instituição daquele Programa, que é, em síntese, facilitar o acesso
ao crédito pelos microempreendedores e microempresas.
Além disso, o enquadramento do empregado, exceto no que se
refere às categorias diferenciadas, se dá de acordo com a atividade
preponderante do empregador, conforme inteligência do art. 511 da
CLT.
No caso, invoco os fundamentos da decisão proferida no Proc.
0000206-02.2023.5.13.0008, por este Colegiado, da lavra do
desembargador Leonardo Jose Videres Trajano, em situação
análoga, tendo como partes demandadas as ora recorrentes.
Consignou aquele julgador que a MICROINVEST (...), conforme
atos constitutivos anexados aos autos, possui objeto social diferente
de uma instituição bancária, não podendo ser a ela equiparada, pois
atua no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado, introduzido pela Lei nº 13.999/2020, cujo objetivo é
estimular e facilitar o acesso ao crédito de microempreendedores".
No que se refere ao rol de atividades exercidas no período em que
trabalhavam para a MICROINVEST, embora tenham tentado
caracterizar identidade com aquelas relativas ao trabalho no Banco,
tanto o reclamante como a testemunha de sua indicação, Sr, Isaac,
prestaram declarações indicativas de que estavam atreladas ao
segmento do microcrédito, direcionados a clientes - pessoa física ou
jurídica, que tivessem negócios. Além disso, o Sr. Isaac informou
que abria contas correntes especificamente para as pessoas
destinatárias do microcrédito sem ter acesso ao conteúdo dessas
contas, a exemplo do saldo.
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Já a testemunha indicada pela parte demandada, Sra. Thayse
apresentou um depoimento firme e convincente, em que deixa
evidente as diferenças nas atribuições cumpridas enquanto agente
de microcrédito e como analista, ou seja, no trabalho para a
MICROINVEST e depois no ITAÚ.
Segundo as palavras da Sra. Thayse, na MICROINVEST: só
trabalhava como microcrédito; não oferecia outros produtos; se o
cliente que se candidatava ao crédito não tivesse conta em nenhum
banco - afastando a obrigatoriedade de ter conta corrente no Itaú -
podia oferecer a conta digital, cuja opção era do cliente. Disse ela
também que, se o cliente não tivesse conta em nenhum banco, o
valor do empréstimo poderia ser disponibilizado mediante ordem de
pagamento.
Além disso, ela informou que não havia obrigatoriedade de
comparecimento à agência, exceto em algum momento em que
tivesse que atualizar algum dado, no sistema do Banco.
Portanto, considerando todos o acervo produzido nos autos,
diferente do que entendeu o juiz de origem, não vejo como
enquadrar o reclamante na categoria dos bancários, de maneira que
a sentença deve ser reformada, no aspecto, para indeferir a
pretensão.
Em razão do desfecho do recurso das partes reclamadas,
indeferindo o enquadramento do reclamante como bancário, os
pleitos formulados com base nos instrumentos coletivos daquela
categoria restam prejudicados. Especificamente sobre a PLR, os
documentos acima apontados pelo recorrente aludem à categoria
dos financiários, portanto, sem correspondência com o que foi
decidido na sentença e afastado por este relator. Ademais, dentre
eles apenas aquele reproduzido no Id. 328b9d1) trata de PLR e
ainda assim para o 2022/2023, tendo como condição para
aplicabilidade apenas para os empregados com efetivo exercício em
31.12.22, que não é o caso do reclamante (dispensado em
07.07.2022, TRCT pág. 746). (Grifei)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais, constitucionais e súmulas mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, os arestos
juntados ao recurso não se prestam ao confronto de teses, por sua
inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma situação
fática dos autos, a teor da Súmula no 296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PRÊMIOS
Alegações:
a) violação ao art. 21, XXIV da CF;
b) afronta aos arts. 373, II, 374 e 400 do CPC; arts. 2º, 9º, 444, 458,
caput, 468 e 818, II da CLT; Lei nº 605/49;
c) contrariedade às Súmulas 27 e 93 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Destaco o seguinte trecho do julgado, quanto ao tema em apreço:
Na verdade, o recorrente não chegou a impugnar, de forma
específica, os termos da sentença no aspecto, o que se infere do
cotejo entre seu arrazoado e os fundamentos daquela decisão, em
que o juiz originário consignou que:
(...) em documentos nos quais se expressa a fórmula da
Remuneração Variável - RV (ID bb414b5), consta que a
adimplência é sim um dos fatores (não o único) a ser levado em
consideração para a apuração respectiva.
Ou seja, o reclamante não recebia comissões em sentido estrito
(mero percentual sobre volume de contratações realizadas),
deixando de atacar especificamente os dados financeiros do seu
contrato, expostos à exaustão pelas reclamadas (ID 807184e),
inclusive para caracterizar o desfalque que alega, não cumprindo
encargo crucial para o acolhimento de seu pleito, até porque não
cabe ao serviço judiciário se substituir no papel que é da parte,
mormente porque sequer há evidências mínimas do direito
perseguido.
Mantém-se a sentença, pelos seus próprios fundamentos.
Cabe registrar, ademais, que, diversamente do que sustenta o
recorrente, houve contestação expressa a respeito, conforme se vê
a partir da página 379 (contestação).
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, manteve a decisão que indeferiu o pedido de diferenças de
comissões.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não verifico as violações
apontadas.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria a reanálise
dos fatos e provas, o que é defeso por meio do recurso de revista, a
teor da a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA -
REFLEXOS EM DSR
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 338, II, 437 do TST e OJ 233 da SDI-1
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
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do TST;
b) afronta ao art. 5º, XXXV e 6º da CF;
c) violação aos arts. 71, § 4º, 818, I da CLT; art. 373, I do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Os registros de horários acostados aos autos revelam horários
variáveis, demonstrando ocorrências como crédito/débito de horas,
horas acumuladas para compensação, conforme se verifica a partir
da pág. 588.
Diante dessas características, os reclamados cumpriram o ônus
quanto à comprovação da jornada laboral.
Em tendo o reclamante aduzido jornada diversa daquela ali
espelhada, competia-lhe o encargo de desconstituir a veracidade do
conteúdo daqueles documentos.
Ocorre que, como corretamente registrado na sentença, os
controles de frequência "não tiveram a respectiva validade
contrariada por qualquer outro elemento de prova - inclusive diante
prova testemunhal dividida".
Isso porque, enquanto a testemunha indicada pelo reclamante disse
que havia possibilidade de acessar o sistema sem estar com o
ponto registrado, e que o trabalho aos sábados não era registrado
(informação essa sequer articulada pelo reclamante), a testemunha
conduzida pela parte ré nega a possibilidade de acessar o sistema
sem antes registrar o ponto e, de forma veemente, destaca as
rigorosas orientações do empregador para o registro do horário
oficialmente estabelecido e usufruto do intervalo de descanso.
Portanto, o reclamante não logrou êxito em desconstituir a prova da
jornada, trazida pela parte ré. Mesmo porque, como também
ressaltado na sentença, ele "não apontou, com base nos referidos
documentos, qualquer sobrejornada impaga, inclusive quanto às
horas intervalares, sendo os pedidos decorrentes incabíveis".
Mantém-se, pois, a decisão originária. (Grifei)
Entendeu a Turma Julgadora que o autor não produziu prova capaz
de desconstituir a validade dos registros de ponto juntados aos
autos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas e textos legais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Quanto ao tópico “REFLEXO DO DSR SOBRE AS HORAS
EXTRAS”, verifica-se que não foi adotada, no acórdão, tese
explícita sobre o tema, até porque foi mantida a decisão que
indeferiu as horas extras e, por conseguinte, seus reflexos.
Não tendo havido o necessário prequestionamento sobre o tema,
inviável a sua análise, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM VEÍCULO
Alegações:
a) violação do art. 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recurso de revista não reúne condições de conhecimento, ante a
ausência de inobservância de pertinência lógica com a matéria
discutida no acórdão recorrido, não atacando, portanto, as razões
daquela decisão.
Isso porque, o recorrente trouxe à discussão matéria distinta
daquela discutida na decisão atacada, já que, pelos fundamentos do
acórdão recorrido, o recurso não foi conhecido por ausência de
impugnação específica aos termos da sentença, enquanto a
irresignação do recorrente, no recurso de revista, discute o direito
ao ressarcimento das despesas com o veículo.
Logo, dada a inexistência de correlação temática com as questões
decididas no acórdão atacado e abordadas no recurso, impõe-se o
não conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, por
ausência de fundamentação, nos termos do item I da Súmula nº 422
do C. TST, ainda que sob o ângulo de suposto dissenso
jurisprudencial.
DA DOBRA DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 143, caput, e 818, II, e § 1º, da CLT; 373, II, do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Primeiramente, não haveria sentido lógico em se desconsiderar o
incontroverso usufruto dos 20 dias de férias, de modo a deferir a
indenização com dobra equivalente.
Por outro lado, ainda que fosse verdadeira essa conduta por parte
da empregadora e, como exposto na sentença, a prova testemunhal
não foi uníssona nesse sentido, sendo certo que o ônus cabia ao
reclamante, no sentido de apresentar prova contundente, o fato é
que o reclamante usufruiu 20 dias de férias e recebeu o abono
pecuniário relativo aos 10 dias.
Desse modo, o deferimento da dobra postulada não encontra
respaldo legal, sob pena inclusive de configurar enriquecimento sem
causa. (grifei)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Infere-se, ainda, que o Órgão julgador firmou convencimento,
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quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula nº
126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-G DA CLT -
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS (ACIDENTE DE TRABALHO
E ASSÉDIO MORAL)
Alegações:
a) afronta aos arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput e incisos V e X; 7º,
XXVIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Na hipótese vertente, a parte recorrente não prequestionou o tema
“DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-G DA CLT”, nas
razões de recurso, motivo pelo qual não foi adotada tese explícita
acerca da matéria.
Não bastasse, nos embargos de declaração opostos não foi trazida
a questão, objetivando o pronunciamento sobre o tema.
Nesse contexto, não tendo sido adotada no acórdão tese explícita
sobre o tema em apreço, inviável a sua análise, conforme
inteligência da Súmula 297 do TST.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A. § 4º DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LXXIV e 102, § 2º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Defiro a pretendida majoração dos honorários de sucumbência para
15% do valor bruto da causa, por considerar que o percentual fixado
na sentença mostrase inadequado, considerando-se o grau de
complexidade da causa, inclusive em relação a outras
corriqueiramente apreciadas no âmbito desta 2ª Turma.
Quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT,
esclareça-se que o STF, em decisão proferida nos autos da ADI nº
5766, cujo acórdão foi publicado em 29.06.2022, decidiu que "é
inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de
hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de
gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em
favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o
empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação
na capacidade econômica do beneficiário".
Destarte, permanece na ordem jurídica a obrigação de a parte
pagar honorários em caso de sucumbência.
Considerando que, no presente caso, houve sucumbência
recíproca, o reclamante também deve ser condenado ao pagamento
de honorários sucumbenciais, de modo que a obrigação deve ser
mantida sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
prescrita no art. 791-A, § 4º, da CLT, e com base no
pronunciamento do STF na ADI 5766, condição essa também já
aplicada na decisão de origem. (grifei)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o acórdão proferido, que deixou de
aplicar os juros legais, na fase extrajudicial, da presente ação.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário da reclamante
destacou:
Na planilha de cálculos anexada à sentença, foram explicitados os
critérios de correção do débito, com a observação de que os "Juros
[foram] apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 14/02/2023; e sem incidência de juros a partir de
15/02/2023", esta que é a data do ajuizamento da ação.
Portanto, em que pese a referência à decisão do Supremo Tribunal
Federal, proferida nas ADCs 58 e 59, convém deixar claro que na
atualização dos cálculos, deve ser aplicado o Índice Nacional de
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Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Observe-se, ainda, que a indenização por danos morais não foi
objeto de atualização, constando na planilha o valor nominal
arbitrado na sentença.
Destaque-se, quanto ao aspecto, que aquela verba é passível de
incidência apenas da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação,
conforme entendimento prevalente nesta Turma julgadora, a partir
da conjugação do desfecho das supracitadas decisões do STF com
a Súmula 439 do TST, que, portanto, segue sendo aplicada nesses
termos.
Observando as razões de recurso, constato que a parte recorrente
comprovou a existência de divergência jurisprudencial
especificamente quanto à aplicação de juros na fase pré-
processual, mais precisamente em relação aos acórdãos dos
Tribunais Regionais da 4ª e 1ª Regiões.
Demais disso, a decisão desta Corte destoa das diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E
mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando superada
jurisprudência contrária ao entendimento vinculante do e. STF sobre
a matéria . Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Sendo assim, recebo o apelo relativamente a esse aspecto do tema.
Isso posto, recebo parcialmente o recurso de revista do reclamante
quanto ao tema aplicação de juros de mora na fase processual por
divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) RECEBO parcialmente o recurso de revista do reclamante quanto
ao tema "aplicação de juros de mora na fase pré-processual" por
divergência jurisprudencial, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000209-82.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9c298
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000209-82.2022.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
AGRAVANTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
AGRAVADA: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio da petição de Id. - d44bdfc, requer que
as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome
do advogado DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS, inscrito na
OAB/CE nº 14.623, com endereço profissional na Avenida Santos
Dumont, 3060, sala 409, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-161
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.02.2024 - ID. 2627610; recurso
apresentado tempestivamente em 06.03.2024 – ID. - 0658eac.
Representação processual regular – Ids. 7adcd9e e ef2ce02).
Juízo garantido – Ids. 7615993, 0ef7714 e b3f7496,
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Violações:
a) ofensa ao art. 93, IX da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese, o recorrente sequer opôs embargos de declaração, no
intuito de obter pronunciamento do tribunal, pelo que não há como
conhecer do tema em apreço.
Inviável o seguimento do apelo.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DOS JUROS
Insurge-se o agravante contra os cálculos elaborados, quanto à
base de cálculo das horas extras e juros aplicados.
A insurgência não prospera.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo constitucional pretensamente violado, apto ao
processamento da revista (§ 2º do art. 896 da CLT), afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) a) Defiro o pedido do recorrente de habilitação do advogado
DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS, inscrito na OAB/CE nº 14.623,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5f5c7a.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0651afa
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos porREFRESCOS
GUARARAPES LTDA. em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência,em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Insatisfeita, a recorrente alega quea decisão de admissibilidade do
Recurso de Revista de Id. 25bdd02, muito embora tenha enfrentado
a tese recursal alusiva à ocorrência de julgamento ultrapetita por
não limitação da condenação aos valores dos pedidos apresentados
na petição inicial, olvidou em exercer o juízo de admissibilidade
relativamente à ocorrência de julgamento ultrapetita e extrapetita -
quanto ao deferimento das pretensões de diferenças de salário e
multas convencionais com lastro em instrumento coletivo diverso do
apontado na petição inicial. E requer que seja exaurida a jurisdição
quanto à análise da totalidade dos temas em juízo de
admissibilidade constantes do seu Recurso de Revista, bem como
que sejam acolhidos os presentes Embargos Declaratórios,
atribuindo-lhes o efeito modificativo, nos termos da Súmula 278 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
Decido.
Consoante o Art. 1º, § 1º IN-40/16 TST: Se houver omissão no
juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou
mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração
para órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art.
1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Nesse contexto, a omissão, apontada pela recorrente em sede de
admissibilidade de recurso de revista, de que não houve
enfrentamento da tese quanto à ocorrência de julgamento
extrapetita e ultrapetita, seja ao deferir pretensões relacionadas a
diferenças salariais com lastro em instrumentos coletivos diversos
daquele requerido na petição inicial, seja ao impor multa prevista
em norma coletiva em patamar muito superior ao que é objeto da
ação, é pertinente, visto que esse ponto específico não foi
analisado, naquele momento, por passar despercebido.
Dessa forma, com fulcro no artigo 897-A da CLT e1.022 do CPC,
acolho os embargos de declaração, e passo à imediata análise do
Apelo revisional, integralizando o despacho de admissibilidade do
recurso de revista, nos seguintes termos:
“PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA VIOLAÇÃO LITERAL AO ARTGO 5º, INCISO LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESATENDIMENTO AOS ARTIGOS
141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 840 DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – OCORRÊNCIA DE
JULGAMENTO EXTRAPETITA E ULTRAPETITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,LV, da CF;
b) violação aos artigos 141, 319, inciso IV, e 492 CPC;
c) violação ao artigo840, §1º, da CLT.
Quanto ao tema em debate, assim se pronunciou a Turma
julgadora:
O exame dos autos demonstra que, na presente hipótese, as
convenções coletivas juntadas pelo reclamante foram
celebradas entre o Sindicato dos Empregados de João Pessoa
e a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e
Serviços dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte -
FETRACOM-PBRN com vários entes sindicais representativos
das empresas dedicadas ao comércio, dentre eles, a Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da
Paraíba.
Nesses termos, é claramente equivocada a menção, na inicial,
apenas ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em
Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas no Estado da
Paraíba como o único representante dos empregadores, sendo
evidente que tal erro material - facilmente constatável pelo
mero exame dos instrumentos normativos juntados aos autos –
não prejudica o reclamante. Descabida, pois, a alegação de
ocorrência de julgamento extra petita.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Por conseguinte, incidem, na hipótese, as normas coletivas dos
comerciários, razão por que o autor faz jus ao piso salarial de tal
categoria, de acordo com os instrumentos normativos carreados aos
autos.” [destaques acrescidos].
“No tocante ao valor, não se caracterizou o alegado julgamento ultra
petita, visto que o reclamante, na petição inicial, pleiteou a
penalidade de acordo com a previsão estabelecida nos
instrumentos normativos, citando a respectiva cláusula. O simples
fato de ter cometido erro material quanto ao seu montante,
consignando 10% em vez de 100% do valor do salário, não
ampara a limitação almejada pela empresa.
Mantida, pois, a condenação relativa às multas previstas nas
convenções coletivas constantes dos autos.” [destaques
acrescidos].”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta à Constituição Federal”.
E não é cabível o exame de violação à legislação
infraconstitucional, tendo em vista os contornos do artigo 896, § 9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO FINAL
Diante do exposto, considerando que, ao analisar a omissão
apontada pela recorrente/embargante, não houve mudança quanto
à decisão de admissibilidade do Recurso de Revista de Id. 25bdd02,
ACOLHO os Embargos de Declaração, sem lhes emprestar efeito
modificativo, e Denego seguimento ao Recurso de Revista.
Publique-se.
a) Acolho os Embargos de Declaração, sem efeito modificativo,
e DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001143-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO SOUZA COELHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76588f4
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/02/2024 ID -
5b9ac4c; recurso interposto em 20/02/2024 - ID. fa5353b).
Regular a representação processual (Id. 0bd3348).
Preparo dispensado (Id. 31c963c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV e 7, da CF.
O recorrente pretende discutir suposta violação ao dispositivo
constitucional em epígrafe, mas não cumpriu o disposto no inciso I,
§1o-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase
que integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1o-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n)
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, §9°, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f302d61
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em30/01/2024 - ID.
9a055c9; recurso apresentado em 09/02/2024– ID.bdee8c5).
Regular a representação processual (ID. 6c903fe).
Preparo satisfeito (Seguro garantia judicial IDs. 0c30292, f2a8c5b,
4a36f5e e 41ba8a; Custas ID. c60eb47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federal; e
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b) violação ao art. 489, §1º, I, II, III e IV do CPC.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1o, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos de declaração manejados em face do acórdão do recurso
ordinário, em desacordo com a prescrição legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I da CLT, 373, I e 489, II do CPC; e
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o reclamante não se desincumbiu de
provar a efetiva prestação de serviço em favor dela.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. b4736de):
“(...) O contrato de empreitada acostado no ID.871a275, atesta que
a primeira reclamada foi contratada pela segunda para realizar a
construção do Empreendimento denominado "CD - PARQUE
LOGÍSTICO BARUERI" com perspectiva de duração da obra de
14/06/2021 a 13/07/2022.
Tal circunstância se coaduna com as alegações do autor quanto ao
local em que prestou serviços, como também coincide com período
contratual da relação empregatícia, tudo indicando que, realmente,
houve prestação de serviços em benefício da segunda reclamada,
figurando esta como tomadora de serviços.
Da prova testemunhal também é possível extrair a prestação de
serviços em prol da segunda reclamada, tendo em vista a afirmação
da testemunha indicada pelo autor de que "trabalhou nas mesmas
obras que o reclamante; que salve engano o reclamante era
encanador; que sempre encontrava o reclamante nessas mesmas
obras, em Barueri e Osasco".
Ora, o fato de esta mesma testemunha ter afirmado que que não se
deslocava para obra na companhia do reclamante e que utilizava
máquina de ponto diferente para registrar a sua jornada, não é
impedimento para se configurar a prestação de serviços em prol da
segunda.
Isso porque sobredita testemunha além de não ser empregada da
TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA, poderia a
tomadora LIBERCON ter firmado contrato de prestação de serviços
também com a CAMADRUGA MONTAGENS, empregadora da
testemunha, o que justificaria a circunstância de os trabalhadores
não se deslocarem juntos para o canteiro de obras, nem assinarem
o ponto na mesma máquina.
Por tais razões, tenho por comprovada a prestação de serviços em
favor da tomadora de serviços, LIBERCON ENGENHARIA LTDA.
Por outro lado, verifica-se que não houve prestação de serviços em
prol da terceira reclamada, posto que o contrato de prestação de
serviços firmado com a primeira vigorou por período diverso da
relação empregatícia havida entre o autor e a sua empregadora,
conforme se infere do documento ID.08a52df.
Além disso, a testemunha indicada pelo autor na prova emprestada
foi enfática ao afirmar que "nunca trabalhou para a empresa
SOBROSA", tendo a testemunha da reclamada ratificado que "não
conhece a empresa SOBROSA MELO", de modo que mantenho a
improcedência da ação em face da SOBROSA MELLO
CONSTRUTORA LTDA.
Neste contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio recai sobre o empregador. Não obstante,
em certas situações, o ônus da contratação do empregado recai
sobre pessoa física ou jurídica distinta do empregador, como na
hipótese de terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela
Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429
de 31 de março de 2017, que ratificou o entendimento
jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Na hipótese, restou demonstrado que o autor foi contratado pela
primeira reclamada para trabalhar na função de encanador, mas
prestou serviços em prol da segunda durante toda relação
empregatícia com a sua empregadora.
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Com isso, a empresa contratante recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos
relação de emprego entre o reclamante e a tomadora, devendo,
portanto, ser responsabilizada pelos créditos decorrentes da relação
empregatícia, nos termos da Súmula 331, IV e VI do TST.
Por tais razões, merece reforma a sentença para condenar, de
forma subsidiária, a LIBERCON ENGENHARIA LTDA pelas
eventuais verbas trabalhistas deferidas nesta ação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos infraconstitucionais invocados nem a divergência
jurisprudencial apontada.
Além disso, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista consoante inteligência da Súmula 126 do TST,inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I da CLT e373, I do CPC; e
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que os cartões de ponto constantes dos autos
demonstram a inexistência de labor em sobrejornada.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou
(ID.b4736de):
“(...) Sobre a distribuição do ônus da prova, tem-se que cabe à
empresa, quando possuir mais de vinte empregados, apresentar
nos autos os cartões de ponto a fim de comprovar a jornada laboral
e o respectivo intervalo, nos termos dos arts. 74, §2o, e 818, II, da
CLT, o que o fez no ID. 05b1807 e seguintes.
Na impugnação à defesa, o reclamante alegou que havia fraude na
anotação dos horários de labor, assumindo assim o encargo de
comprovar sua tese.
Sobre este aspecto, embora a testemunha do autor, inquirida em
audiência, não tenha prestado depoimento capaz de dar suporte a
tese da invalidação dos registros de ponto, é possível extrair tal
amparo probatório da prova trazida pela ré. Da análise dos autos,
vê-se que a própria testemunha indicada pela reclamada na prova
emprestada afirmou que existiam dois cartões de ponto na
empresa, sendo um para anotar a jornada regular e o outro para
registrar as horas extras prestadas, e que tal serviço extraordinário
era pago por fora, não constando nos contracheques. Vejamos o
depoimento:
"...; que normalmente os empregados da obra trabalhavam de
segunda a sexta-feira, das 07h as 17h, sendo que, 3 ou 4 dias por
semana a jornada se estendia até as 19h; que também trabalhavam
em 2 ou 3 sábados e domingos de cada mês, das 07h as 15h, com
uma hora de intervalo para o almoço; que existiam 2 cartões de
ponto para cada empregado; que no primeiro cartão era registrada a
jornada de segunda a sexta-feira, das 07h as 17h; que no segundo
cartão eram registradas as horas extras, das 17h as 19h e o
trabalho no sábado e no domingo; que a empresa paga as horas
extras registradas no segundo cartão; que as horas extras são
registradas no segundo cartão, pois aumentam os descontos a título
de imposto de renda e INSS; que por esse motivo, as horas extras
são pagas por fora; que os valores das horas extras não são
registrados nos contracheques e portanto, não são
contabilizados;..."
Ademais, na prática não houve controvérsia relevante quanto aos
reais horários de trabalho praticados pelo autor, tendo em vista que
a jornada declinada na inicial é semelhante à registrada nos cartões
de ponto e aquela declarada pela testemunha apresentada pela
reclamada TECNERG.
Logo, fazendo o cotejo entre os cartões de ponto e a prova
testemunhal, fixo a jornada de trabalho do reclamante como sendo
de segunda à sexta das 7h às 17h, com prorrogação até as 19h, e
aos sábados e domingos das 7h às 16h, com um hora de intervalo
intrajornada, tendo dois domingo ao mês para descanso.
Quanto ao pagamento da jornada extra laborada, a reclamada não
apresentou aos autos nenhum comprovante contendo a indicação
de tal parcela, razão porque entendo devidas as horas extras com
adicional de 50% e seus reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172 do TST).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados, nem, tampouco, a
divergência jurisprudencial apontada.
Como visto acima, as questões relativas às horas extras foram
decididas à luz da prova oral e documental produzida nos autos.
Sendo assim, a irresignação envolve, na verdade, insatisfação com
o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 818, I da CLT E 373, I do CPC.
A recorrente se insurge em face da condenação ao pagamento de
indenização por dano moral. Alega que não houve comprovação de
conduta violadora de direitos da personalidade.
O Órgão julgador, quanto ao tema em apreço, assinalou (b4736de):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
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“(...)O reconhecimento do dano moral somente é possível diante da
prova inequívoca não só da conduta ilícita que se atribui ao
empregador, mas também da ocorrência do efetivo dano à imagem,
à honra ou à moral do empregado, ônus que compete ao
reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT.
Neste contexto, o depoimento da testemunha, inquirida no processo
0000443-64.2022.5.13.0011, apresentado pelo autor como prova
emprestada, traz as seguintes declarações:
[...] que a casa era constituída por um quarto, um banheiro e uma
cozinha; que não sabe informar as dimensões da casa, mas o
imóvel era bem pequeno; que permaneciam alojados 25 ou 29
empregados naquela casa; que a empresa fornecia camas com
colchões; que os lençóis, travesseiros e toalhas eram adquiridos
pelos próprios empregados; que a empresa não fornecia material de
higiene, tais como sabonetes, shampoo e creme dental; que os
empregados compravam papel higiênico para utilizar no banheiro ;
que não havia papel toalha no banheiro; que a limpeza do
alojamento era feita pelos próprios trabalhadores; que havia uma
geladeira e um fogão na cozinha; que os pratos e talheres foram
adquiridos pelos próprios trabalhadores; que não havia mesas ou
cadeiras para fazer as refeições;
Registre-se, por oportuno, que entendo comprovada a
circunstância de que a testemunha em referência pernoitava no
mesmo alojamento da parte autora, ante a existência de diversos
fatores coincidentes entre elas, tais como: ambas eram contratadas
pela mesma empregadora, a TECNERG, prestaram serviços para a
mesma tomadora, a LIBERCON, durante igual período contratual e
nas mesmas cidades, sendo certo que a empresa tinha um
alojamento em cada localidade, pois manter diversos outros tornaria
a atividade empresarial bastante onerosa.
Além disso, se a testemunha indicada pelo reclamante nesta ação
pernoitava em BARUERI, em alojamento distinto do autor, como
afirmou em audiência, corolário lógico concluir que o recorrente faz
referência ao alojamento de OSASCO, onde pernoitava juntamente
com a testemunha da prova emprestada, tendo ela própria
declarado que dormia nessa localidade.
Assim, pela descrição da prova oral, resta nítida as condições de
precariedade do alojamento oferecido pela contratante, pelo
quecabia à ela fornecer a seus contratados um local adequado
para descanso e refeição, de modo que a conduta da empresa
configura ofensa ao patrimônio imaterial do reclamante,
configurando violação à sua honra e à sua imagem, direitos da
personalidade protegidos por norma constitucional, bem como
ofensa a direito ao labor em ambiente hígido e sadio, nos termos do
art. 7º, XXII, da CF, pelo que julgo procedente o pedido sob este
enfoque.
Por outro lado, a testemunha indicada pela reclamada na prova
emprestada não soube esclarecer uma série de aspectos da
controvérsia, a exemplo da quantidade de quartos e banheiros da
casa, nem se a empresa fornecia lençóis, travesseiros e toalhas e
que acreditava "que a empresa não fornece sabonete, shampoo e
creme dental para os empregados".
Pelo exposto, e considerando a gravidade do dano, o grau de culpa
e a situação econômica do agente, combinados com o art. 223-G,
da CLT, devida ao reclamante indenização por danos morais no
valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Sentença reformada.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados.
Como visto acima, a questão relativa ao dano moral foi decidida à
luz da prova oral e documental produzida nos autos. Sendo assim, a
irresignação envolve, na verdade, insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A recorrente pleiteia a exclusão dos honorários de sucumbência e,
sucessivamente, a redução para o percentual mínimo.
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A da CLT.
O Órgão julgador, quanto ao tema em apreço, assinalou (b4736de):
“(...)Considerando a reforma do julgado de 1º grau com o
deferimento de horas extras e indenização por danos morais e
tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na vigência
da Lei 13.467/2017, impõe-se a condenação da parte reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do autor.
Assim, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo
das reclamadas em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-
A, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça
gratuita, referentes aos pedidos julgados improcedentes, na forma
consignada na sentença de mérito, cuja matéria não foi objeto de
insurgência pelas reclamadas.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro afronta ao texto legal
mencionado, sobretudo, porque o percentual foi fixado entre o
mínimo e o máximo permitido.
Vê-se que as alegações da recorrente são meras manifestações de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
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inconformismo meritório.
Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS DAS CHAGAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad9b50
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2024 - ID.
d788d0b; recurso apresentado em 26/02/2024– ID. c0907a3).
Regular a representação processual (ID. 3d76ec0 ).
Preparo satisfeito (IDs. e3fef1a ; cda072f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
POR NÃO TEREM SIDO EFETIVAMENTE ENFRETADAS NOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS AS OMISSÕES DO ACÓRDÃO -
NULIDADE DO JULGADO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LV, 93, IX da Constituição Federal; e
b) violação ao art. 489, 1022, do CPC; 832 da CLT;
Sobre a matéria, transcreve-se trecho do acórdão:
Do cotejo da norma autônoma com os contracheques da autora nos
meses de abril, maio e junho de 2014, é possível inferir que os
reajustes estipulados no percentual de 7,5%, a partir de maio de
2014, sobre o salário percebido em abril de 2014, de fato, foram
calculados a menor do que efetivamente deveria ter sido, como
veremos.
Antes de demonstrar matematicamente a incidência de reajuste
salarial inferior ao previsto no instrumento negocial coletivo, mister
se faz delimitar as verbas salariais integrantes da remuneração da
autora sobre as quais incidirá o incremento remuneratório.
Observa-se no contracheque de abril de 2014, que a remuneração
regular da autora consistia nas parcelas: 938 FUNDAMENTAL -
AUXILIADORA, 941 EXTRA FUNDAMENTAL - AUXILIADOR, 947
EXTRA CLASSE, 948 QUINQUÊNIO e 949 REPOUSO
REMUNERADO, cujos valores somados importaram em R$2.882,52
(ID. a7d04e9 - Fls. 48).
Ocorre que, ao aplicar o reajuste salarial no mês seguinte (maio de
2014), de conformidade com a Cláusula Quarta da CCT 2014/2016,
a reclamada deixou de computar na sua base de cálculo a
importância relativa à verba salarial 941 EXTRA FUNDAMENTAL -
AUXILIADOR, resultando em valor abaixo daquele a que faria jus a
obreira. Dessa forma, tem-se que o salário reajustado foi pago na
quantia de R$3.046,87, quando, na verdade, deveria ter sido de R$
3.098,71, o que demonstra, de forma clara, a existência de
diferenças salariais em desfavor da reclamante.
Há que se destacar que essa defasagem salarial foi mantida nos
meses subsequentes, como se vê no contracheque do mês de
junho de 2014 (ID. a7d04e9 - Fls.: 49), gerando efeito cascata,
inclusive para os reajustes concedidos, por força de negociação
coletiva, nos anos posteriores.
Dessa forma, infere-se que a sentença trilhou caminho correto, ao
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reconhecer devidas diferenças salariais resultantes de reajustes
negociados coletivamente e pagos em valor inferior àquele que
deveria ter sido pago, impondo-se o desprovimento do apelo, nesse
ponto.
Ora, o acórdão analisou as matérias discutidas, referentes ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base
de cálculo dos reajustes previstos em negociação coletiva, bem
como concessão de horas extras fundada no cumprimento de
normas autônomas, nos seguintes termos (ID. 6264fb6 - Fls.: 712-
715):
Compulsando os autos, extrai-se o seguinte teor da Cláusula Quarta
do CCT 2014/2016, acerca do reajuste salarial (ID. 47402ab - Fls.:
410):
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA
CLÁUSULA: 01/05/2014 a 30/04/2015 A partir de 1º de maio de
2014 os trabalhadores (docentes e não docentes) que receberem
salários superiores aos respectivos pisos salariais fixados na
cláusula terceira, terão seus salários reajustados pela aplicação de
7,5 % (sete e meio por cento) sobre os salários vigentes em 1º
(primeiro) de abril de 2014, respeitados os pisos salariais da
categoria, descontando as antecipações ocorridas após 1.º de maio
de 2013.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino que pretenderem
estabelecer, a partir de 1º de maio de 2014, índices ou condições
mais favoráveis aos empregados que os previstos na presente
Convenção Coletiva poderão, assistidos pelo SINTEENP/PB,
celebrar Acordo Coletivo de Trabalho. (destaque nosso)
Do cotejo da norma autônoma com os contracheques da autora nos
meses de abril, maio e junho de 2014, é possível inferir que os
reajustes estipulados no percentual de 7,5%, a partir de maio de
2014, sobre o salário percebido em abril de 2014, de fato, foram
calculados a menor do que efetivamente deveria ter sido, como
veremos.
Antes de demonstrar matematicamente a incidência de reajuste
salarial inferior ao previsto no instrumento negocial coletivo, mister
se faz delimitar as verbas salariais integrantes da remuneração da
autora sobre as quais incidirá o incremento remuneratório.
Observa-se no contracheque de abril de 2014, que a remuneração
regular da autora consistia nas parcelas: 938 FUNDAMENTAL -
AUXILIADORA, 941 EXTRA FUNDAMENTAL - AUXILIADOR, 947
EXTRA CLASSE, 948 QUINQUÊNIO e 949 REPOUSO
REMUNERADO, cujos valores somados importaram em R$2.882,52
(ID. a7d04e9 - Fls. 48).
Ocorre que, ao aplicar o reajuste salarial no mês seguinte (maio de
2014), de conformidade com a Cláusula Quarta da CCT 2014/2016,
a reclamada deixou de computar na sua base de cálculo a
importância relativa à verba salarial 941 EXTRA FUNDAMENTAL -
AUXILIADOR, resultando em valor abaixo daquele a que faria jus a
obreira.
Dessa forma, tem-se que o salário reajustado foi pago na quantia de
R$3.046,87, quando, na verdade, deveria ter sido de R$ 3.098,71, o
que demonstra, de forma clara, a existência de diferenças salariais
em desfavor da reclamante.
Há que se destacar que essa defasagem salarial foi mantida nos
meses subsequentes, como se vê no contracheque do mês de
junho de 2014 (ID. a7d04e9 - Fls.: 49), gerando efeito cascata,
inclusive para os reajustes concedidos, por força de negociação
coletiva, nos anos posteriores.
Dessa forma, infere-se que a sentença trilhou caminho correto, ao
reconhecer devidas diferenças salariais resultantes de reajustes
negociados coletivamente e pagos em valor inferior àquele que
deveria ter sido pago, impondo-se o desprovimento do apelo, nesse
ponto.
[...]
De início, importante destacar que, após o provimento do recurso
ordinário da reclamada, acolhendo a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, este Colegiado
anulou decisão de primeiro grau, determinando a reabertura da
instrução processual para que se procedesse à oitiva de
testemunhas e produção de outras provas (ID. d631f0f), ao que,
instaurada a audiência com tal escopo, não houve a produção de
nenhuma prova testemunhal, tendo as partes acordado em juízo
pela concordância em torno das seguintes teses (ID. 1f44c70):
1) que, de fato, havia intervalo de 15 minutos por turno, mas apenas
até o mês de dezembro/2019, e que, a partir de janeiro/2020, o
referido intervalo passou a ser de 20 minutos por turno, conforme
estava previsto na CCT;
2) em relação à jornada e turnos de trabalho, as partes acordam no
sentido de que, a partir de 2011, a reclamante passou a trabalhar
também no turno da manhã, pois até então ela trabalhava apenas
no turno da tarde, de modo que
passou a trabalhar nos dois turnos, a partir de 2011, e que a jornada
era a colocada nos próprios cartões de ponto juntados pela defesa.
Verifica-se que as alegações recursais se apresentam de forma
genérica, e não guardam correlação com a realidade emanada dos
autos, quanto à jornada de trabalho cumprida pela demandante de
forma extraordinária, ao extrapolar a carga horária estabelecida,
evidenciando claro desacordo com a regra instituída na norma
autônoma.
Não paira controvérsia nos autos acerca do fato de que a autora
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atuava como professora polivalente, nos dois turnos (manhã e
tarde), desde 2011. Ocorre que, para os profissionais de ensino que
ocupam tal função, a CCT da categoria estipula o limite de jornada
semanal, consistente em 24 horas, tomando-se como extras
aquelas que ultrapassarem esse marco. Assim reza a CCT
2014/2016 sobre a questão em comento (ID. 47402ab - Fls: 416):
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES
Os professores serão contratados por hora-aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos;
b) Após 03 (três) aulas consecutivas é obrigatório o intervalo com
duração mínima de 15 (quinze) minutos, podendo, na educação
superior, o intervalo ser de 05 (cinco) minutos de uma aula para a
outra;
c) Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º ao 5º ano) o intervalo será, no mínimo, de 20
(vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal,
estabelecendo-se durante esse período um sistema de rodízio entre
os professores em causa, a fim de prestarem assistência aos
discentes;
d) Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º a 5º ano) a remuneração será calculada com
base em 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais.
Parágrafo Primeiro - Para o professor polivalente (da educação
infantil ao ensino fundamental I) são consideradas extraordinárias
as horas-aula que excederem as 24 (vinte e quatro) semanais,
sendo o empregador obrigado a adotar cartão de ponto ou outra
forma legal de registrar a entrada e a saída dos docentes, sob pena
de pagar uma hora-aula extra por dia. (destaque nosso)
Sendo assim, a própria demandada reconhece que a demandante
cumpria 48 horas semanais, sendo 38 horas normais, mais 10 horas
extras, alegando que todas foram pagas, conforme registros nos
contracheques. Contudo, como revela o diploma negocial coletivo
acima referenciado, devem ser consideradas extras todas aquelas
horas cumpridas pelo professor polivalente que extrapolaram o
limite de 24 horas previstos naquele instrumento, e, não sendo este
o procedimento adotado pela ré na contraprestação da
sobrejornada da autora, porquanto só quitava (em alguns meses) 10
horas extras, sob a rubrica 941 EXTRA FUNDAMENTAL -
AUXILIADOR, ao invés de 24, o deferimento do pleito vindicado na
exordial sobre valores a tal título é medida que se impõe.
Da leitura do acórdão ora impugnado não resta dúvida quanto ao
enfrentamento por esta Corte de toda matéria invocada no recurso
ordinário obreiro, no qual todos os fatos e provas foram analisados,
com a devida motivação que toda decisão judicial requer,
abordando de forma fundamentada todas as insurgências
ventiladas, conforme os motivos de decidir constantes nas razões
do julgado, considerando a regra de distribuição do ônus da prova e
o princípio da persuasão racional, que embasa o livre
convencimento motivado do julgador.
Restou claro, à luz do contexto fático-probatório, que os reajustes
foram concedidos a menor, tendo em vista que utilizavam base de
cálculo inferior àquela que efetivamente deveria ter sido utilizada
para aplicação do incremento salarial, assegurado mediante norma
coletiva, o que se observou ao longo do período contratual, desde o
ano de 2014, como justificado no acórdão. Tal constatação
independe do pagamento de eventuais retroativos, porquanto o
déficit de reajuste ocorria no cálculo de origem do seu pagamento.
Além disso, o deferimento das horas extraordinárias encontra
respaldo não só nas convenções coletivas, mas também na
cláusula oriunda da sentença normativa a que alude a embargante
(Processo nº 0000277-96.2021.5.13.0000), conforme se vê:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- DO REGIME DE TRABALHO E
DAS CONTRATAÇÕES. Os professores serão contratados por hora
-aula, sendo de direito dos professores as seguintes condições:
I - Considera-se como aula ou atividade acadêmica o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos;
II - Após 03 (três) ou 04 (quatro) aulas consecutivas, é obrigatório o
intervalo com duração mínima de 15 (quinze) minutos;
III - Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º ao 5º ano), o intervalo será, no mínimo, de 20
(vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal,
estabelecendo-se durante esse período um sistema de rodízio entre
os professores em causa, a fim de prestarem assistência aos
discentes.
Parágrafo Primeiro - O professor polivalente poderá ministrar aulas
com 50 (cinquenta) minutos e carga horária semanal de 24 (vinte e
quatro) horas-aula semanais, ou de 60 (sessenta) minutos com
carga horária de 20 (vinte) horas-aula semanais ou 40 (quarenta)
horas semanais, fazendo a proporção de valor da hora-aula
inclusive no piso.
Parágrafo Segundo - Para o professor polivalente (da educação
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infantil ao ensino fundamental I), são consideradas extraordinárias
as horas-aula que excederem às 24 (vinte e quatro) horas
semanais, 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas
semanais, dependendo do tempo de hora-aula adotado, se de 50
(cinquenta) minutos ou de 60 (sessenta) minutos, sendo o
empregador obrigado a adotar cartão de ponto ou outra forma legal
de registrar a entrada e a saída dos docentes, sob pena de pagar
uma hora-aula extra por dia.
Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em
tela, o que se sobressai, realmente, é o escopo da reclamada de
reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade aos
seus interesses, e não em contrariedade aos fatos e às provas
admitidas nos autos. Ou seja, a mera insatisfação da parte
embargante para com a análise procedida.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Esclareça-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se
por prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de
acordo com a Súmula n.º 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura quanto não existe
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes desde essencial à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia foi examinada e a prestação jurisdicional
entregue de forma fundamentada, uma vez que a Turma apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. acima
mencionados.
Fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS DO PROFESSOR POLIVALENTE
CONSIDERADAS SÃO AS QUE EXCEDEREM ÀS 40H
SEMANAIS, QUANDO A HORA-AULA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. artigos 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, arts.
5º, incisos XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sobre a matéria, transcreve-se trecho do acórdão:
Além disso, o deferimento das horas extraordinárias encontra
respaldo não só nas convenções coletivas, mas também na
cláusula oriunda da sentença normativa a que alude a embargante
(Processo nº 0000277-96.2021.5.13.0000), conforme se vê:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- DO REGIME DE TRABALHO E
DAS CONTRATAÇÕES. Os professores serão contratados por hora
-aula, sendo de direito dos professores as seguintes condições:
I - Considera-se como aula ou atividade acadêmica o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos;
II - Após 03 (três) ou 04 (quatro) aulas consecutivas, é obrigatório o
intervalo com duração mínima de 15 (quinze) minutos;
III - Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º ao 5º ano), o intervalo será, no mínimo, de 20
(vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal,
estabelecendo-se durante esse período um sistema de rodízio entre
os professores em causa, a fim de prestarem assistência aos
discentes.
Parágrafo Primeiro - O professor polivalente poderá ministrar aulas
com 50 (cinquenta) minutos e carga horária semanal de 24 (vinte e
quatro) horas-aula semanais, ou de 60 (sessenta) minutos com
carga horária de 20 (vinte) horas-aula semanais ou 40 (quarenta)
horas semanais, fazendo a proporção de valor da hora-aula
inclusive no piso.
Parágrafo Segundo - Para o professor polivalente (da educação
infantil ao ensino fundamental I), são consideradas extraordinárias
as horas-aula que excederem às 24 (vinte e quatro) horas
semanais, 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas
semanais, dependendo do tempo de hora-aula adotado, se de 50
(cinquenta) minutos ou de 60 (sessenta) minutos, sendo o
empregador obrigado a adotar cartão de ponto ou outra forma legal
de registrar a entrada e a saída dos docentes, sob pena de pagar
uma hora-aula extra por dia.
Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em
tela, o que se sobressai, realmente, é o escopo da reclamada de
reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade aos
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seus interesses, e não em contrariedade aos fatos e às provas
admitidas nos autos. Ou seja, a mera insatisfação da parte
embargante para com a análise procedida.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Esclareça-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se
por prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de
acordo com a Súmula n.º 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis alegações de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
DA LITISPENDÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 337, VI, § 3º E 485, V, do CPC.
Segue o trecho da decisão RECORRIDA:
2.1 LITISPENDÊNCIA
Alega a recorrente haver litispendência do presente feito com a
Ação Coletiva nº 0000391-33.2020.5.13.0012, ajuizada pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP-PB.
Pugna pela reunião dos feitos, aplicando-se o disposto nos arts. 55
e 286, inciso I, do CPC, devido às causas de pedir e pedidos
dessas ações possuírem substratos comuns, ou, no mínimo, a
distribuição por dependência ao juízo onde tramita a referida ação.
Sem razão.
Com efeito, não cabe falar em litispendência em relação à Ação
Coletiva nº 0000391-33.2020.5.13.0012. Isto porque as ações
coletivas ajuizadas por sindicatos, na condição de substitutos
processuais, não induzem litispendência com relação às ações
individualmente ajuizadas pelos trabalhadores. É aplicável, ao caso,
a regra do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a
qual:
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único
do art. 81 não induzem litispendência para as ações individuais,
mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que
aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os
autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão
no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do
ajuizamento da ação coletiva (grifei).
Para que se configure a litispendência, é necessária a identidade de
partes, causa de pedir e pedido. No caso, não restou evidenciada a
tríplice identidade dos elementos da demanda, porque não há
identidade de partes, pois a ação coletiva é proposta pelo ente
sindical e a demanda individual é ajuizada pelo empregado
isoladamente.
Outrossim, não se trata de hipótese de reunião dos processos, nem
de distribuição por dependência, nos termos dos arts. 55 e 286, I,
do CPC, sobretudo porque a magistrada de origem consignou na
sentença o seguinte: "determino que o nome da autora seja
excluído da demanda coletiva, sob o número 0000391-
33.2020.5.13.0012, para se evitar decisões conflitantes e
enriquecimento sem causa. (art. 884 CC)" - ID. d9a776f - Fls.: 594.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados, nem, tampouco, a
divergência jurisprudencial apontada.
Como visto acima, as questões relativas à litispendência foram
decididas no sentido de que não restou evidenciada a tríplice
identidade dos elementos da demanda, porque não há identidade
de partes, pois a ação coletiva é proposta pelo ente sindical e a
demanda individual é ajuizada pelo empregado isoladamente.
Sendo assim, a irresignação envolve, na verdade, insatisfação com
o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INÉPCIA DA EXORDIAL
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Alegações:
a)violação dos arts. 840, § 1º DA CLT ; 292, V, 319, 322, 324, 329,
330 E 485 DO CPC;
b) contrariedade à Súmula 263 do TST.
Segue o trecho do acórdão acostado ao recurso de revista:
2.2 INÉPCIA DA EXORDIAL
Sustenta a reclamada que a petição inicial é inepta, pois, da
narração dos fatos nela expostos, não decorre logicamente a
conclusão, contendo ainda requerimentos confusos que dificultam a
defesa, pleitos incertos e inespecíficos, não liquidados. Pede a
extinção do feito sem análise do mérito, com base nos arts. 292, V,
319, 322, 324, 329, 330 e 485 do CPC, bem como na Súmula 263
do TST.
O inconformismo não prospera.
A bem da verdade, o art. 840, § 1º, da CLT, exige apenas um breve
relato dos fatos e do pedido, sendo certo que tal exigência foi
satisfatoriamente cumprida pela parte autora, como se vislumbra no
exame da peça inicial.
Não se deve falar aqui da suscitada inépcia, especialmente porque
o processo do trabalho tem como princípio basilar a informalidade e
celeridade, desapegando-se dos rigores que regem o processo civil.
No caso concreto, a reclamante relatou que laborou para a
reclamada, na função de professora, de 07.05.2001 a 21.01.2021, e
que durante o seu contrato de trabalho, "não recebeu os reajustes
salarial corretamente, cumpriu carga horária de 48 horas-aula por
semana e teve seu pagamento feito a menor, realizou horas-extras
sem a devida remuneração, não tem especificado em seu
contracheque o valor da hora-aula e carga horária semanal".
Ao longo da peça inaugural, apresenta os argumentos fáticos e
jurídicos que dão sustentação à sua postulação, inclusive atribuindo
valores a cada um dos pedidos, além do valor da causa, tendo
ressalvado ainda que "indicação do valor não traz uma certeza
sobre o valor devido, sendo este apurado apenas na fase de
liquidação do julgado, ou seja, o valor indicado na inicial não
delimita a condenação" ((ID. 5fab32e).
Assim, conforme já frisado, a alegação deve ser rechaçada, tanto
pelo fato de a reclamante ter atendido aos requisitos do art. 840, §
1º, da CLT, quanto por haver a reclamada apresentado sua defesa
em toda sua amplitude no que se refere ao pleito em questão (ID.
893b18d).
Rejeita-se, portanto, a pretensão patronal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados, bem como da
citada súmula.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RENOVAÇÃO DO CEBAS
Alegações:
a) violação aos arts. 195, §7º da CF; 14 do CTN; 55, II, da Lei Nº
8.212/1991, LEI 12.101/2009 E LC Nº187/2021;
b) divergência jurisprudencial.
Segue o trecho do acórdão:
2.6 EXCLUSÃO DA COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - RENOVAÇÃO DO CEBAS
Aduz a parte demandada ser instituição filantrópica, detentora da
certificação de entidade beneficente de assistência social, razão
pela qual goza de isenção no pagamento de sua cota-parte da
contribuição previdenciária e da contribuição de terceiros.
Defende a renovação do CEBAS, após o ano de 2017, conferindo-
lhe a manutenção do referido título.
Sem razão.
Para que sejam consideradas isentas de contribuições
previdenciárias, as entidades assistenciais devem fazer prova da
isenção deferida, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), mediante CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o que somente poderá ser concedido
ou renovado quando a entidade comprovar, entre outros requisitos,
a aplicação anual do percentual mínimo de sua renda bruta em
gratuidade.
Compulsando os fólios, contudo, verifica-se que não há, no caderno
processual eletrônico, nenhum documento de certificação de
entidade beneficente assegurado ao reclamado, ou renovação
desta certificação após 31.12.2017 (ID. 25b52d5).
De fato, há um requerimento de renovação do CEBAS (ID.
2926b3b), o que poderia levar a ratificação dos efeitos automáticos
do pedido de renovação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
8.242/2014, que regulamentou a Lei 12.101/2009. Ocorre que o
requerimento de renovação foi protocolado após o prazo da data
final de validade da certificação anterior e, portanto, tal
requerimento não é considerado prova da certificação, nos termos §
2º do mencionado dispositivo regulamentar, verbis:
Decreto nº 8.242/2014
Art. 8º O protocolo do requerimento de renovação da certificação
será considerado prova da certificação até o julgamento do seu
processo pelo Ministério certificador.
[...]
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos requerimentos de
renovação da certificação protocolados fora do prazo legal ou com
certificação anterior tornada sem efeito por qualquer motivo.
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Outrossim, nos termos do § 4º do art. 37 da Lei Complementar nº
187/2021, que substituiu a legislação pertinente ao tema, os
requerimentos de renovação de certificação protocolados fora do
prazo legal são considerados um novo pedido de concessão da
certificação.
Assim, o reclamado só comprovou que detém o certificado de
entidade beneficente de assistência social (CEBAS) até 31.12.2017
e, portanto, a desoneração do recolhimento das contribuições
previdenciárias deve ser mantida até a referida data, conforme
definiu a sentença de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro afronta aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad9b50
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/02/2024 - ID.
d788d0b; recurso apresentado em 26/02/2024– ID. c0907a3).
Regular a representação processual (ID. 3d76ec0 ).
Preparo satisfeito (IDs. e3fef1a ; cda072f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
POR NÃO TEREM SIDO EFETIVAMENTE ENFRETADAS NOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS AS OMISSÕES DO ACÓRDÃO -
NULIDADE DO JULGADO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LV, 93, IX da Constituição Federal; e
b) violação ao art. 489, 1022, do CPC; 832 da CLT;
Sobre a matéria, transcreve-se trecho do acórdão:
Do cotejo da norma autônoma com os contracheques da autora nos
meses de abril, maio e junho de 2014, é possível inferir que os
reajustes estipulados no percentual de 7,5%, a partir de maio de
2014, sobre o salário percebido em abril de 2014, de fato, foram
calculados a menor do que efetivamente deveria ter sido, como
veremos.
Antes de demonstrar matematicamente a incidência de reajuste
salarial inferior ao previsto no instrumento negocial coletivo, mister
se faz delimitar as verbas salariais integrantes da remuneração da
autora sobre as quais incidirá o incremento remuneratório.
Observa-se no contracheque de abril de 2014, que a remuneração
regular da autora consistia nas parcelas: 938 FUNDAMENTAL -
AUXILIADORA, 941 EXTRA FUNDAMENTAL - AUXILIADOR, 947
EXTRA CLASSE, 948 QUINQUÊNIO e 949 REPOUSO
REMUNERADO, cujos valores somados importaram em R$2.882,52
(ID. a7d04e9 - Fls. 48).
Ocorre que, ao aplicar o reajuste salarial no mês seguinte (maio de
2014), de conformidade com a Cláusula Quarta da CCT 2014/2016,
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a reclamada deixou de computar na sua base de cálculo a
importância relativa à verba salarial 941 EXTRA FUNDAMENTAL -
AUXILIADOR, resultando em valor abaixo daquele a que faria jus a
obreira. Dessa forma, tem-se que o salário reajustado foi pago na
quantia de R$3.046,87, quando, na verdade, deveria ter sido de R$
3.098,71, o que demonstra, de forma clara, a existência de
diferenças salariais em desfavor da reclamante.
Há que se destacar que essa defasagem salarial foi mantida nos
meses subsequentes, como se vê no contracheque do mês de
junho de 2014 (ID. a7d04e9 - Fls.: 49), gerando efeito cascata,
inclusive para os reajustes concedidos, por força de negociação
coletiva, nos anos posteriores.
Dessa forma, infere-se que a sentença trilhou caminho correto, ao
reconhecer devidas diferenças salariais resultantes de reajustes
negociados coletivamente e pagos em valor inferior àquele que
deveria ter sido pago, impondo-se o desprovimento do apelo, nesse
ponto.
Ora, o acórdão analisou as matérias discutidas, referentes ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base
de cálculo dos reajustes previstos em negociação coletiva, bem
como concessão de horas extras fundada no cumprimento de
normas autônomas, nos seguintes termos (ID. 6264fb6 - Fls.: 712-
715):
Compulsando os autos, extrai-se o seguinte teor da Cláusula Quarta
do CCT 2014/2016, acerca do reajuste salarial (ID. 47402ab - Fls.:
410):
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA
CLÁUSULA: 01/05/2014 a 30/04/2015 A partir de 1º de maio de
2014 os trabalhadores (docentes e não docentes) que receberem
salários superiores aos respectivos pisos salariais fixados na
cláusula terceira, terão seus salários reajustados pela aplicação de
7,5 % (sete e meio por cento) sobre os salários vigentes em 1º
(primeiro) de abril de 2014, respeitados os pisos salariais da
categoria, descontando as antecipações ocorridas após 1.º de maio
de 2013.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de ensino que pretenderem
estabelecer, a partir de 1º de maio de 2014, índices ou condições
mais favoráveis aos empregados que os previstos na presente
Convenção Coletiva poderão, assistidos pelo SINTEENP/PB,
celebrar Acordo Coletivo de Trabalho. (destaque nosso)
Do cotejo da norma autônoma com os contracheques da autora nos
meses de abril, maio e junho de 2014, é possível inferir que os
reajustes estipulados no percentual de 7,5%, a partir de maio de
2014, sobre o salário percebido em abril de 2014, de fato, foram
calculados a menor do que efetivamente deveria ter sido, como
veremos.
Antes de demonstrar matematicamente a incidência de reajuste
salarial inferior ao previsto no instrumento negocial coletivo, mister
se faz delimitar as verbas salariais integrantes da remuneração da
autora sobre as quais incidirá o incremento remuneratório.
Observa-se no contracheque de abril de 2014, que a remuneração
regular da autora consistia nas parcelas: 938 FUNDAMENTAL -
AUXILIADORA, 941 EXTRA FUNDAMENTAL - AUXILIADOR, 947
EXTRA CLASSE, 948 QUINQUÊNIO e 949 REPOUSO
REMUNERADO, cujos valores somados importaram em R$2.882,52
(ID. a7d04e9 - Fls. 48).
Ocorre que, ao aplicar o reajuste salarial no mês seguinte (maio de
2014), de conformidade com a Cláusula Quarta da CCT 2014/2016,
a reclamada deixou de computar na sua base de cálculo a
importância relativa à verba salarial 941 EXTRA FUNDAMENTAL -
AUXILIADOR, resultando em valor abaixo daquele a que faria jus a
obreira.
Dessa forma, tem-se que o salário reajustado foi pago na quantia de
R$3.046,87, quando, na verdade, deveria ter sido de R$ 3.098,71, o
que demonstra, de forma clara, a existência de diferenças salariais
em desfavor da reclamante.
Há que se destacar que essa defasagem salarial foi mantida nos
meses subsequentes, como se vê no contracheque do mês de
junho de 2014 (ID. a7d04e9 - Fls.: 49), gerando efeito cascata,
inclusive para os reajustes concedidos, por força de negociação
coletiva, nos anos posteriores.
Dessa forma, infere-se que a sentença trilhou caminho correto, ao
reconhecer devidas diferenças salariais resultantes de reajustes
negociados coletivamente e pagos em valor inferior àquele que
deveria ter sido pago, impondo-se o desprovimento do apelo, nesse
ponto.
[...]
De início, importante destacar que, após o provimento do recurso
ordinário da reclamada, acolhendo a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, este Colegiado
anulou decisão de primeiro grau, determinando a reabertura da
instrução processual para que se procedesse à oitiva de
testemunhas e produção de outras provas (ID. d631f0f), ao que,
instaurada a audiência com tal escopo, não houve a produção de
nenhuma prova testemunhal, tendo as partes acordado em juízo
pela concordância em torno das seguintes teses (ID. 1f44c70):
1) que, de fato, havia intervalo de 15 minutos por turno, mas apenas
até o mês de dezembro/2019, e que, a partir de janeiro/2020, o
referido intervalo passou a ser de 20 minutos por turno, conforme
estava previsto na CCT;
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2) em relação à jornada e turnos de trabalho, as partes acordam no
sentido de que, a partir de 2011, a reclamante passou a trabalhar
também no turno da manhã, pois até então ela trabalhava apenas
no turno da tarde, de modo que
passou a trabalhar nos dois turnos, a partir de 2011, e que a jornada
era a colocada nos próprios cartões de ponto juntados pela defesa.
Verifica-se que as alegações recursais se apresentam de forma
genérica, e não guardam correlação com a realidade emanada dos
autos, quanto à jornada de trabalho cumprida pela demandante de
forma extraordinária, ao extrapolar a carga horária estabelecida,
evidenciando claro desacordo com a regra instituída na norma
autônoma.
Não paira controvérsia nos autos acerca do fato de que a autora
atuava como professora polivalente, nos dois turnos (manhã e
tarde), desde 2011. Ocorre que, para os profissionais de ensino que
ocupam tal função, a CCT da categoria estipula o limite de jornada
semanal, consistente em 24 horas, tomando-se como extras
aquelas que ultrapassarem esse marco. Assim reza a CCT
2014/2016 sobre a questão em comento (ID. 47402ab - Fls: 416):
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES
Os professores serão contratados por hora-aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos;
b) Após 03 (três) aulas consecutivas é obrigatório o intervalo com
duração mínima de 15 (quinze) minutos, podendo, na educação
superior, o intervalo ser de 05 (cinco) minutos de uma aula para a
outra;
c) Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º ao 5º ano) o intervalo será, no mínimo, de 20
(vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal,
estabelecendo-se durante esse período um sistema de rodízio entre
os professores em causa, a fim de prestarem assistência aos
discentes;
d) Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º a 5º ano) a remuneração será calculada com
base em 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais.
Parágrafo Primeiro - Para o professor polivalente (da educação
infantil ao ensino fundamental I) são consideradas extraordinárias
as horas-aula que excederem as 24 (vinte e quatro) semanais,
sendo o empregador obrigado a adotar cartão de ponto ou outra
forma legal de registrar a entrada e a saída dos docentes, sob pena
de pagar uma hora-aula extra por dia. (destaque nosso)
Sendo assim, a própria demandada reconhece que a demandante
cumpria 48 horas semanais, sendo 38 horas normais, mais 10 horas
extras, alegando que todas foram pagas, conforme registros nos
contracheques. Contudo, como revela o diploma negocial coletivo
acima referenciado, devem ser consideradas extras todas aquelas
horas cumpridas pelo professor polivalente que extrapolaram o
limite de 24 horas previstos naquele instrumento, e, não sendo este
o procedimento adotado pela ré na contraprestação da
sobrejornada da autora, porquanto só quitava (em alguns meses) 10
horas extras, sob a rubrica 941 EXTRA FUNDAMENTAL -
AUXILIADOR, ao invés de 24, o deferimento do pleito vindicado na
exordial sobre valores a tal título é medida que se impõe.
Da leitura do acórdão ora impugnado não resta dúvida quanto ao
enfrentamento por esta Corte de toda matéria invocada no recurso
ordinário obreiro, no qual todos os fatos e provas foram analisados,
com a devida motivação que toda decisão judicial requer,
abordando de forma fundamentada todas as insurgências
ventiladas, conforme os motivos de decidir constantes nas razões
do julgado, considerando a regra de distribuição do ônus da prova e
o princípio da persuasão racional, que embasa o livre
convencimento motivado do julgador.
Restou claro, à luz do contexto fático-probatório, que os reajustes
foram concedidos a menor, tendo em vista que utilizavam base de
cálculo inferior àquela que efetivamente deveria ter sido utilizada
para aplicação do incremento salarial, assegurado mediante norma
coletiva, o que se observou ao longo do período contratual, desde o
ano de 2014, como justificado no acórdão. Tal constatação
independe do pagamento de eventuais retroativos, porquanto o
déficit de reajuste ocorria no cálculo de origem do seu pagamento.
Além disso, o deferimento das horas extraordinárias encontra
respaldo não só nas convenções coletivas, mas também na
cláusula oriunda da sentença normativa a que alude a embargante
(Processo nº 0000277-96.2021.5.13.0000), conforme se vê:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- DO REGIME DE TRABALHO E
DAS CONTRATAÇÕES. Os professores serão contratados por hora
-aula, sendo de direito dos professores as seguintes condições:
I - Considera-se como aula ou atividade acadêmica o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos;
II - Após 03 (três) ou 04 (quatro) aulas consecutivas, é obrigatório o
intervalo com duração mínima de 15 (quinze) minutos;
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III - Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º ao 5º ano), o intervalo será, no mínimo, de 20
(vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal,
estabelecendo-se durante esse período um sistema de rodízio entre
os professores em causa, a fim de prestarem assistência aos
discentes.
Parágrafo Primeiro - O professor polivalente poderá ministrar aulas
com 50 (cinquenta) minutos e carga horária semanal de 24 (vinte e
quatro) horas-aula semanais, ou de 60 (sessenta) minutos com
carga horária de 20 (vinte) horas-aula semanais ou 40 (quarenta)
horas semanais, fazendo a proporção de valor da hora-aula
inclusive no piso.
Parágrafo Segundo - Para o professor polivalente (da educação
infantil ao ensino fundamental I), são consideradas extraordinárias
as horas-aula que excederem às 24 (vinte e quatro) horas
semanais, 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas
semanais, dependendo do tempo de hora-aula adotado, se de 50
(cinquenta) minutos ou de 60 (sessenta) minutos, sendo o
empregador obrigado a adotar cartão de ponto ou outra forma legal
de registrar a entrada e a saída dos docentes, sob pena de pagar
uma hora-aula extra por dia.
Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em
tela, o que se sobressai, realmente, é o escopo da reclamada de
reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade aos
seus interesses, e não em contrariedade aos fatos e às provas
admitidas nos autos. Ou seja, a mera insatisfação da parte
embargante para com a análise procedida.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Esclareça-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se
por prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de
acordo com a Súmula n.º 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura quanto não existe
posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão suscitada
pelos litigantes desde essencial à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia foi examinada e a prestação jurisdicional
entregue de forma fundamentada, uma vez que a Turma apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. acima
mencionados.
Fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS DO PROFESSOR POLIVALENTE
CONSIDERADAS SÃO AS QUE EXCEDEREM ÀS 40H
SEMANAIS, QUANDO A HORA-AULA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. artigos 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, arts.
5º, incisos XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sobre a matéria, transcreve-se trecho do acórdão:
Além disso, o deferimento das horas extraordinárias encontra
respaldo não só nas convenções coletivas, mas também na
cláusula oriunda da sentença normativa a que alude a embargante
(Processo nº 0000277-96.2021.5.13.0000), conforme se vê:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- DO REGIME DE TRABALHO E
DAS CONTRATAÇÕES. Os professores serão contratados por hora
-aula, sendo de direito dos professores as seguintes condições:
I - Considera-se como aula ou atividade acadêmica o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos;
II - Após 03 (três) ou 04 (quatro) aulas consecutivas, é obrigatório o
intervalo com duração mínima de 15 (quinze) minutos;
III - Para os professores da educação infantil e do ensino
fundamental (do 1º ao 5º ano), o intervalo será, no mínimo, de 20
(vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal,
estabelecendo-se durante esse período um sistema de rodízio entre
os professores em causa, a fim de prestarem assistência aos
discentes.
Parágrafo Primeiro - O professor polivalente poderá ministrar aulas
com 50 (cinquenta) minutos e carga horária semanal de 24 (vinte e
quatro) horas-aula semanais, ou de 60 (sessenta) minutos com
carga horária de 20 (vinte) horas-aula semanais ou 40 (quarenta)
horas semanais, fazendo a proporção de valor da hora-aula
inclusive no piso.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Parágrafo Segundo - Para o professor polivalente (da educação
infantil ao ensino fundamental I), são consideradas extraordinárias
as horas-aula que excederem às 24 (vinte e quatro) horas
semanais, 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas
semanais, dependendo do tempo de hora-aula adotado, se de 50
(cinquenta) minutos ou de 60 (sessenta) minutos, sendo o
empregador obrigado a adotar cartão de ponto ou outra forma legal
de registrar a entrada e a saída dos docentes, sob pena de pagar
uma hora-aula extra por dia.
Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em
tela, o que se sobressai, realmente, é o escopo da reclamada de
reformar a decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade aos
seus interesses, e não em contrariedade aos fatos e às provas
admitidas nos autos. Ou seja, a mera insatisfação da parte
embargante para com a análise procedida.
Não havendo, pois, nenhum vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Esclareça-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se
por prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de
acordo com a Súmula n.º 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis alegações de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
DA LITISPENDÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 337, VI, § 3º E 485, V, do CPC.
Segue o trecho da decisão RECORRIDA:
2.1 LITISPENDÊNCIA
Alega a recorrente haver litispendência do presente feito com a
Ação Coletiva nº 0000391-33.2020.5.13.0012, ajuizada pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP-PB.
Pugna pela reunião dos feitos, aplicando-se o disposto nos arts. 55
e 286, inciso I, do CPC, devido às causas de pedir e pedidos
dessas ações possuírem substratos comuns, ou, no mínimo, a
distribuição por dependência ao juízo onde tramita a referida ação.
Sem razão.
Com efeito, não cabe falar em litispendência em relação à Ação
Coletiva nº 0000391-33.2020.5.13.0012. Isto porque as ações
coletivas ajuizadas por sindicatos, na condição de substitutos
processuais, não induzem litispendência com relação às ações
individualmente ajuizadas pelos trabalhadores. É aplicável, ao caso,
a regra do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a
qual:
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único
do art. 81 não induzem litispendência para as ações individuais,
mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que
aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os
autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão
no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do
ajuizamento da ação coletiva (grifei).
Para que se configure a litispendência, é necessária a identidade de
partes, causa de pedir e pedido. No caso, não restou evidenciada a
tríplice identidade dos elementos da demanda, porque não há
identidade de partes, pois a ação coletiva é proposta pelo ente
sindical e a demanda individual é ajuizada pelo empregado
isoladamente.
Outrossim, não se trata de hipótese de reunião dos processos, nem
de distribuição por dependência, nos termos dos arts. 55 e 286, I,
do CPC, sobretudo porque a magistrada de origem consignou na
sentença o seguinte: "determino que o nome da autora seja
excluído da demanda coletiva, sob o número 0000391-
33.2020.5.13.0012, para se evitar decisões conflitantes e
enriquecimento sem causa. (art. 884 CC)" - ID. d9a776f - Fls.: 594.
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Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados, nem, tampouco, a
divergência jurisprudencial apontada.
Como visto acima, as questões relativas à litispendência foram
decididas no sentido de que não restou evidenciada a tríplice
identidade dos elementos da demanda, porque não há identidade
de partes, pois a ação coletiva é proposta pelo ente sindical e a
demanda individual é ajuizada pelo empregado isoladamente.
Sendo assim, a irresignação envolve, na verdade, insatisfação com
o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INÉPCIA DA EXORDIAL
Alegações:
a)violação dos arts. 840, § 1º DA CLT ; 292, V, 319, 322, 324, 329,
330 E 485 DO CPC;
b) contrariedade à Súmula 263 do TST.
Segue o trecho do acórdão acostado ao recurso de revista:
2.2 INÉPCIA DA EXORDIAL
Sustenta a reclamada que a petição inicial é inepta, pois, da
narração dos fatos nela expostos, não decorre logicamente a
conclusão, contendo ainda requerimentos confusos que dificultam a
defesa, pleitos incertos e inespecíficos, não liquidados. Pede a
extinção do feito sem análise do mérito, com base nos arts. 292, V,
319, 322, 324, 329, 330 e 485 do CPC, bem como na Súmula 263
do TST.
O inconformismo não prospera.
A bem da verdade, o art. 840, § 1º, da CLT, exige apenas um breve
relato dos fatos e do pedido, sendo certo que tal exigência foi
satisfatoriamente cumprida pela parte autora, como se vislumbra no
exame da peça inicial.
Não se deve falar aqui da suscitada inépcia, especialmente porque
o processo do trabalho tem como princípio basilar a informalidade e
celeridade, desapegando-se dos rigores que regem o processo civil.
No caso concreto, a reclamante relatou que laborou para a
reclamada, na função de professora, de 07.05.2001 a 21.01.2021, e
que durante o seu contrato de trabalho, "não recebeu os reajustes
salarial corretamente, cumpriu carga horária de 48 horas-aula por
semana e teve seu pagamento feito a menor, realizou horas-extras
sem a devida remuneração, não tem especificado em seu
contracheque o valor da hora-aula e carga horária semanal".
Ao longo da peça inaugural, apresenta os argumentos fáticos e
jurídicos que dão sustentação à sua postulação, inclusive atribuindo
valores a cada um dos pedidos, além do valor da causa, tendo
ressalvado ainda que "indicação do valor não traz uma certeza
sobre o valor devido, sendo este apurado apenas na fase de
liquidação do julgado, ou seja, o valor indicado na inicial não
delimita a condenação" ((ID. 5fab32e).
Assim, conforme já frisado, a alegação deve ser rechaçada, tanto
pelo fato de a reclamante ter atendido aos requisitos do art. 840, §
1º, da CLT, quanto por haver a reclamada apresentado sua defesa
em toda sua amplitude no que se refere ao pleito em questão (ID.
893b18d).
Rejeita-se, portanto, a pretensão patronal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais invocados, bem como da
citada súmula.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RENOVAÇÃO DO CEBAS
Alegações:
a) violação aos arts. 195, §7º da CF; 14 do CTN; 55, II, da Lei Nº
8.212/1991, LEI 12.101/2009 E LC Nº187/2021;
b) divergência jurisprudencial.
Segue o trecho do acórdão:
2.6 EXCLUSÃO DA COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - RENOVAÇÃO DO CEBAS
Aduz a parte demandada ser instituição filantrópica, detentora da
certificação de entidade beneficente de assistência social, razão
pela qual goza de isenção no pagamento de sua cota-parte da
contribuição previdenciária e da contribuição de terceiros.
Defende a renovação do CEBAS, após o ano de 2017, conferindo-
lhe a manutenção do referido título.
Sem razão.
Para que sejam consideradas isentas de contribuições
previdenciárias, as entidades assistenciais devem fazer prova da
isenção deferida, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), mediante CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o que somente poderá ser concedido
ou renovado quando a entidade comprovar, entre outros requisitos,
a aplicação anual do percentual mínimo de sua renda bruta em
gratuidade.
Compulsando os fólios, contudo, verifica-se que não há, no caderno
processual eletrônico, nenhum documento de certificação de
entidade beneficente assegurado ao reclamado, ou renovação
desta certificação após 31.12.2017 (ID. 25b52d5).
De fato, há um requerimento de renovação do CEBAS (ID.
2926b3b), o que poderia levar a ratificação dos efeitos automáticos
do pedido de renovação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
8.242/2014, que regulamentou a Lei 12.101/2009. Ocorre que o
requerimento de renovação foi protocolado após o prazo da data
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final de validade da certificação anterior e, portanto, tal
requerimento não é considerado prova da certificação, nos termos §
2º do mencionado dispositivo regulamentar, verbis:
Decreto nº 8.242/2014
Art. 8º O protocolo do requerimento de renovação da certificação
será considerado prova da certificação até o julgamento do seu
processo pelo Ministério certificador.
[...]
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos requerimentos de
renovação da certificação protocolados fora do prazo legal ou com
certificação anterior tornada sem efeito por qualquer motivo.
Outrossim, nos termos do § 4º do art. 37 da Lei Complementar nº
187/2021, que substituiu a legislação pertinente ao tema, os
requerimentos de renovação de certificação protocolados fora do
prazo legal são considerados um novo pedido de concessão da
certificação.
Assim, o reclamado só comprovou que detém o certificado de
entidade beneficente de assistência social (CEBAS) até 31.12.2017
e, portanto, a desoneração do recolhimento das contribuições
previdenciárias deve ser mantida até a referida data, conforme
definiu a sentença de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro afronta aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955fd94
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 - ID.
b5855d7; recurso interposto em 26.02.2024 - ID. 21b671a).
Regular a representação processual (ID. ad26c41).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9c351b9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação do art. 489 do CPC; e 832 da CLT;
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no acórdão de
embargos de declaração:
“(...)
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Pela simples leitura das razões dos aclaratórios, observa-se o nítido
intuito do embargante de reanálise da matéria fática e jurídica
discutida no acórdão embargado, conduta que não encontra lastro
nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
Esta Turma Julgadora analisou todo o conjunto probatório, expondo
os pontos considerados essenciais ao deslinde das questões
suscitadas e ao final, concluiu que a limitação da capacidade
funcional do reclamante é parcial e não total, conforme se verifica
na transcrição abaixo (ID. db9e404 - fls. 864 e 865):
Assim, é certo que a patologia limitou o autor para o exercício das
atividades funcionais que já desenvolvia na empresa. Nesse
particular, esclareço que a limitação da capacidade funcional do
reclamante é parcial e não total, pois a restrição funcional refere-se
tão só ao desempenho dele na mesma função exercida, ou seja,
não o impede de desenvolver outra atividade funcional correlata.
Tanto é que o perito recomenda o exercício de função sem
sobrecarga para os membros. Por fim, o laudo deixa claro que
estamos diante de uma incapacidade provisória, que será superada
após a realização de tratamento adequado, com sessões de
fisioterapia e uso de medicamentos (ID d9de06f - pág. 435).
Nesse cenário, não obstante tenha sido verificada concausalidade,
não se pode desprezar o fato de que, apesar de a reclamada
fornecer os equipamentos de proteção individual, o trabalho
exercido pelo demandante, submetendo-se a uma postura estática
e esforços contínuos e repetitivos, com a sobrecarga de peso nos
ombros (levantamento/carregamento de peso) agravou a doença a
que estaria predisposto. A multicausalidade a que pode estar
associada a patologia do autor não exclui a atividade exercida no
seu ambiente de trabalho.
Quanto aos danos morais, restou esclarecido no acórdão que os
critérios adotados para o arbitramento da indenização obedeceram
às diretrizes do art. 223-G, § 1º, da CLT e as peculiaridades do caso
concreto. Além da correspondência direta com o dano, a decisão
destaca que "o reclamante jamais gozou de benefício previdenciário
por doença incapacitante, enquanto vinculado à reclamada", como
também, que o trabalho desenvolvido por ele para a reclamada
durou menos de 1 ano (ID. db9e404 - fls. 866 e 867).
Como se percebe, o que o embargante pretende é a inapropriada
reforma do julgado, com base em argumentos já trazidos à baila no
recurso ordinário e que foram devidamente apreciados e rejeitados
no acórdão embargado.
Logo, entende-se que não subsiste nenhum vício capaz de ensejar
o manejo dos embargos de declaração, tendo em vista que não se
verifica nenhuma das hipóteses que autorizam a via processual
eleita, não se constituindo na espécie sequer a necessidade de
prequestionamento da matéria articulada pela parte, porque as
questões aventadas no recurso foram apreciadas de forma
satisfatória.
Nesse sentir, ao opor embargos de declaração que desafiam a
mera reforma do acórdão, rediscutindo as questões já examinadas
por esta Corte, tem-se que o embargante só consegue demonstrar
a sua insatisfação com a prestação jurisdicional.
Como os embargos declaratórios não se prestam a este objetivo,
nada há a ser alterado no julgado, razão pela qual rejeito a
pretensão deduzida nos aclaratórios em epígrafe.
Quanto ao prequestionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por
prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
PENSIONAMENTO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO)
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem
a delimitação do objeto da insurgência, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão, dentro de cada um dos temas
atacados, fundamentos fáticos e jurídicos, contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. DANOS MORAIS. Nega-se provimento ao
agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos
da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo
de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de
revista de que não se conhece" (RRAg-421-74.2018.5.08.0110, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
17/03/2023).
"RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014
E 13.467/2017 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA
PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 791-A, § 1º, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou,
ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece"
(RR-1223-33.2019.5.05.0462, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/12/2022).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, 7º, XXVIII, 170, VI e XXII, 200, VIII, e
225, § 3º, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 157, 164 e seguintes, e 223- G, § 1º, IV, da
CLT; 1º, III, 186, 187 e 944 CC; 19, caput e § 1º, da Lei 8.213/91; e
4º, § 1º, da Convenção 155 da OIT;
c) divergência jurisprudencial.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional ou
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2024 - ID.
b5855d7; recurso interposto em 26.02.2024 - ID. 21b671a).
Regular a representação processual (ID. 05ce824).
Preparo satisfeito (IDs. 3101942 e a3a63d8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 7°, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC; 818, I, da CLT; 373, I, e 375
do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou no acórdão de
embargos de declaração:
“(...)
In casu, o experto demonstrou efetiva segurança técnica quanto ao
trabalho realizado, respondendo satisfatoriamente a todas as
questões suscitadas pelas partes, bem como esclarecimentos
suficientes para espancar eventuais dúvidas (ID. D9de06f e ID
2396324).
O laudo pericial foi contundente quanto ao nexo concausal
entre a doença desenvolvida pelo reclamante (leve tendinopatia
e cervicalgia) e o trabalho prestado na reclamada (ID.d9de06f -
Pág. 432).
Com base no conjunto probatório, o experto concluiu que o
reclamante se "encontra em boas condições clínicas, com limitação
funcional em grau leve, em torno de 15%, parcial e provisório, visto
que há possibilidade de tratamento para as queixas em coluna e
ombro. Há recomendação para redirecionamento de função sem
sobrecarga para os membros referidos" (ID d9de06f - pág. 432):
IX - CONCLUSÃO
Com base nos documentos médicos apresentados, história clínica,
e após avaliação pericial detalhada, este perito conclui que há nexo
de concausalidade entre as patologias alegadas e a atividade
desempenhada na empresa Reclamada, visto que nesta atividade
havia manuseio de cargas como rotina, evidenciado nos Atestados
de Saúde Ocupacional.
IMPORTANTE: O periciado possui histórico laboral pregresso em
atividades com sobrecarga para coluna e membros superiores, por
essa razão evidencio que a atividade laboral na Reclamada
contribuiu para o agravamento da doença, em grau III de Schilling.
Atualmente, o periciado se encontra em boas condições clínicas,
com limitação funcional em grau leve, em torno de 15%, parcial e
provisório, visto que há possibilidade de tratamento para as queixas
em coluna e ombro. Há recomendação para redirecionamento de
função sem sobrecarga para os membros referidos.
Em seus esclarecimentos posteriores, o perito reforça que "as
patologias de que o Reclamante é portador possuem etiologia
multifatorial, devendo ser levado em consideração diversos fatores,
dentre eles critérios genéticos, degenerativos, a idade,
sedentarismo, como o desempenho de funções que possuam
exigência ergonômica para o surgimento ou agravamento de tais
patologias. No caso em questão, concluo que o trabalho na
empresa Reclamada atuou como agravante, em nexo de
concausalidade" (ID. 2396324).
Assim, é certo que a patologia limitou o autor para o exercício das
atividades funcionais que já desenvolvia na empresa. Nesse
particular, esclareço que a limitação da capacidade funcional do
reclamante é parcial e não total, pois a restrição funcional refere-se
tão só ao desempenho dele na mesma função exercida, ou seja,
não o impede de desenvolver outra atividade funcional correlata.
Tanto é que o perito recomenda o exercício de função sem
sobrecarga para os membros. Por fim, o laudo deixa claro que
estamos diante de uma incapacidade provisória, que será superada
após a realização de tratamento adequado, com sessões de
fisioterapia e uso de medicamentos (ID d9de06f - pág. 435).
Nesse cenário, não obstante tenha sido verificada concausalidade,
não se pode desprezar o fato de que, apesar de a reclamada
fornecer os equipamentos de proteção individual, o trabalho
exercido pelo demandante, submetendo-se a uma postura estática
e esforços contínuos e repetitivos, com a sobrecarga de peso nos
ombros (levantamento/carregamento de peso) agravou a doença a
que estaria predisposto. A multicausalidade a que pode estar
associada a patologia do autor não exclui a atividade exercida no
seu ambiente de trabalho.
Quanto à culpa da reclamada, é possível inferir que não houve
a correta implantação da política de prevenção a riscos à saúde
e segurança do trabalhador, especialmente no que se refere à
ergonomia no local de trabalho, de modo a efetivamente afastar
possíveis efeitos danosos nesse sentido.
Patente, pois, a responsabilidade da empresa, ao deixar de
observar o risco ergonômico do labor a que se submetia o
reclamante. Sob esse prisma, encontram-se presentes, na
hipótese, a ofensa ao bem jurídico, o nexo de concausalidade e a
conduta antijurídica da empresa, esta consubstanciada na sua
postura negligente, em deixar de oferecer o ambiente de trabalho
seguro adequado para que o empregado.
Por conseguinte, presentes os requisitos autorizadores, incide a
obrigação de indenizar da reclamada.
Mantenho, assim, a condenação ao pagamento da indenização por
dano moral, porque presumido o abalo emocional ou psicológico
decorrente da dor física experimentada (dano in re ipsa).” (Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
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quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto colacionado não se presta ao fim
colimado, porquanto oriundo de Turma do TST, conforme
inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DIFERENÇAS DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 5°, II e LIV, da CF;
b) violação do art. 818, I, da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(...)
A recorrente colacionou os contracheques do autor de todo o
período contratual, de onde se infere o pagamento da rubrica
"prêmio produtividade" em quase todos os meses do período
contratual, sempre em valores variados (ID. ID. f7ccbd4)
A demandada não trouxe os relatórios de produção, nem a
definição dos objetivos cobrados do reclamante durante o
período em que laborou para o estabelecimento reclamado.
À luz dos documentos juntados aos autos, não há como saber
exatamente quais variáveis tiveram impacto negativo na
produtividade do autor, a fim de justificar as oscilações nos valores
pagos, conforme os parâmetros descritos pelo próprio preposto da
empresa: a) quantidade diária de entregas de mercadorias, b)
dentro da jornada preestabelecida e c) com nível mínimo de retorno
de mercadorias ao depósito.
Ora, sendo o empregador responsável por gerir o desempenho do
empregado para avaliação do alcance ou não dos requisitos para a
percepção das parcelas variáveis, é certo que detém aptidão para a
prova e deve apresentá-la.
Isso inclui todos os documentos que se fizerem necessários para
demonstrar que a apuração da produtividade do empregado teve
sustentação em fatos concretamente identificáveis. Não se poderia
imputar ao trabalhador a demonstração de um procedimento que
não foi por ele realizado, com base em dados que não estão em seu
poder.
Se a recorrente justifica a existência de um extrato de produção
individual, é imperioso concluir que essa produção foi extraída de
dados da realidade vivida pelo empregado na empresa, ou seja, do
fruto concreto de seu trabalho, que logicamente foi mensurado pela
empresa, mas não foi mostrado nos autos.
Não pode a empresa obter benefício com a própria torpeza,
sustentando a lisura de seu procedimento, sem apresentar
documentalmente as informações necessárias para comprovar, de
forma cabal, qual foi o resultado do labor desenvolvido pelo
reclamante, a título de produção e de todos os elementos de
avaliação exigidos para aferição do direito à premiação ora
discutida.
Saliento, ademais, que não obstaculiza a discussão judicial a
alegação da empresa de que todos os empregados poderiam
acompanhar diariamente sua produtividade.
Nesse sentido e conforme bem pontuado na sentença, a
testemunha arrolada pelo autor disse "que a produtividade que
acompanhavam no aplicativo não vinha no contracheque; que no
aplicativo constavam valores porém não eram idênticos aos do
contracheque e no contracheque constavam valores menores e até
metade" (ID 79b9a46 - fl. 501)
Assim, caberia à empresa demonstrar a falta de sustentação
das alegações do reclamante a respeito de seu prejuízo
financeiro apontado na inicial e relacionado à tese de
irregularidade patronal nos critérios de aferição de sua
produtividade, o que não foi efetivamente comprovado pela
reclamada, fazendo presumir como verdadeiras as alegações
exordiais quanto à diferenças de produtividade.
E a esse respeito o reclamante aduziu, em sua petição inicial, que
deveria ter recebido uma média de R$ 600,00 de produtividade
mensal (ID 17df403).
Assim, observada a ausência de impugnação recursal do
reclamante no que se refere à média de produtividade fixada pela
juíza de origem e a estipulação de uma valor médio de R$ 350,00,
"descontando-se os valores já pagos de idêntico título", mantenho a
sentença, no particular.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
HORAS EXTRAS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
quais a parte efetivamente pretende reformar.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000830-51.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRENTE FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000523-49.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001051-83.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000675-30.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RECORRIDO CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS
E TURISMO EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-67.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000122-10.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000493-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO COSTA DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000664-34.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALFREDO GOMES NETO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000335-52.2020.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000335-52.2020.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001254-15.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO MARCIO FERREIRA GOUVEIA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60954ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001254-15.2023.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA.
RECORRIDO: MÁRCIO FERREIRA GOUVEIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.02.2024 - Id.
ccbaaaf. Recurso apresentado pela reclamada em 27.02.2024 - Id.
f3692a2.
Representação processual regular - Id. a096615.
Preparo recursal inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 764, §§ 1º, 2º e 3º, 855-A, 855-B, 855-C, 855-
D e 855-E da Norma Consolidada, 112 e 113 do Código Civil e 49
da Lei nº 11.101/2005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
c) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu sobre a matéria em comento:
“(...)
Ante o exposto, afigura-se pertinente concluir que esta justiça
especializada possui competência apenas para constituir o crédito
trabalhista extraconcursal, devendo a respectiva execução ser
remetida ao Juízo recuperacional.
Desse modo, considerando que o acordo extrajudicial ora
submetido à homologação não se limita à constituição do crédito
trabalhista extraconcursal, contemplando, igualmente, cláusulas
disciplinadoras da respectiva execução, com reflexo nos atos
executivos a serem aperfeiçoados no âmbito do processo
recuperacional, tem-se por acertada a sentença recorrida ao negar
homologação à transação em questão, na esteira da jurisprudência
do C. TST.
Enfatize-se, finalmente, que a sentença recorrida, ora confirmada,
não impede que as partes promovam, se assim entenderem
oportuno, novo processo com vistas à constituição judicial do crédito
trabalhista extraconcursal, remetendo-se a respectiva execução ao
Juízo recuperacional”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encampa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto
à matéria em tela. Afastam-se, de plano, as alegadas violações.
O seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que os arestos trazidos a cotejo pela recorrente
não servem para o fim colimado, por não possuírem as respectivas
fontes oficiais de publicação ou repositórios autorizados pelo
Tribunal Superior do Trabalho de jurisprudência, resultando na
inobservância ao disposto no art. 896, § 8º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000593-23.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EVERALDO ATAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ATAIDE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e367eb5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
EVERALDO ATAÍDE DO NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/02/2024 – Id.
5bd0de3 ; recurso apresentado em 05/03/2024 – Id. 1532e21).
Regular a representação processual (Id. 11b5821 ).
Inexigível o preparo (Justiça gratuita - id. aecb212).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE – EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) afronta aos arts. 81, I e III e 103, I do CDC;
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o exequente o reconhecimento de sua legitimidade para
propor execução individual de título executivo, objetivando a
cobrança de valores decorrentes da ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro - SINDEPETRO.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (id.
e9f1883):
“Trata-se de execução individual oriunda de sentença proferida na
Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 (ID. a0fffd9), ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no
Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro-RJ, demandando o recebimento de diferenças
pecuniárias decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da
parcela PL/DL 1971.
Assim decidiu o Juízo de primeiro grau, in verbis:
[...]
Ocorre que na hipótese em debate tem um componente adicional,
que discrepa desse contexto geral e de fato evidencia a
ilegitimidade ativa da parte exequente.
É que, como bem demonstrado na impugnação da segunda
executada, quando do ajuizamento da ação coletiva, o sindicato
autor, deixou cristalino na petição inicial, que os substituídos são ex-
empregados ou dependentes de ex-empregados, de forma que, se
o autor estava empregado quando do ajuizamento da ação coletiva,
ou seja, no ano de 2011, tendo se se desligado da empresa apenas
em 2019, não está, de fato, na categoria dos substituídos, não se
podendo dizer que, essa situação diga respeito a um rol meramente
exemplificativo, já que não houve qualquer ressalva do ente sindical
nesse sentido, para, por exemplo, os efeitos da decisão da ação
coletiva, atingirem futuros ex-empregados.
[...]
Assim, e por não se tratar de hipótese idêntica ao aresto transcrito
pela parte exequente, distinguindo-se da aludida decisão pela
questão atinente à condição do exequente quando do ajuizamento
da ação coletiva, não se enquadrando, portanto, como beneficiário
da decisão proferida nos autos da ação coletiva, acolhe-se a
preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo sem resolução do
mérito todos os pleitos formulados pela parte autora, nos termos do
art. 485, VI, do CPC. [...] (texto original)
Pois bem.
É certo que o ente sindical proponente da ação coletiva matriz
promoveu a defesa dos direitos de ex-empregados e dependentes
de ex-empregados, tendo os embargos declaratórios emanados da
referida ação tratado especificamente do rol de substituídos, assim
dispondo (ID. a0fffd9):
[...]
1.3. Entretanto, é importante esclarecer que a representatividade de
cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é
evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não
vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRÁS, e os autores de
demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras
entidades de classe, de ações idênticas.
1.4. Além do mais, ressalte-se que não é necessário que o
Sindicato indique o rol de substituídos, eis que o Sindicato possui
legitimidade para defender os direitos e interesses da sua categoria.
[...] (texto original)
Extrai-se, portanto, que o título executivo transitado em julgado
reconhece aos substituídos as diferenças de suplementação de
aposentadoria, decorrentes da integração da parcela PL-DL 1971, à
sua base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas. Ainda, é
expresso no sentido de ser desnecessária qualquer listagem ante a
ampla legitimidade do sindicato para defender direitos e interesses
da categoria, o que obsta a rediscussão na fase de execução.
Entretanto, evidencia-se do título executivo a existência de
restrições quanto à base territorial do ente sindical representante e
aos integrantes da categoria não vinculados ao Plano Petros I,
tendo a decisão cuidado de limitar sua abrangência à base territorial
do substituto processual atuante naqueles autos, SINDIPETRO/RJ,
cuja amplitude, conforme estatuto da entidade, representa os
Municípios do Estado do Rio de Janeiro, exceto os de Duque de
Caxias e do Norte Fluminense.
Nesse prisma, é necessário observar se o agravante atende aos
requisitos exigidos no título executivo.
O exequente é residente na cidade de Cabedelo-PB (ID. b3e4bd8),
tendo sido admitido nos quadros da Petrobras, no cargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
admissional de Segundo Taifeiro, em 03.07.1984, e desligado, em
16.09.2019, por motivo de dispensa a pedido (ID. 75e0d46).
As fichas financeiras e de registro de empregado demonstram que o
autor era vinculado ao Plano Petros (ID. 216c65c), porém não era
filiado ao SINDIPETRO/RJ, e, sim, ao Sindicato Nacional dos
Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos (ID. de3fef5).
Ora, embora a representação do sindicato seja ampla,
contemplando toda a categoria profissional, nos termos art. 8º, III,
da Constituição da República, certo é que esta representação está
limitada à base territorial do respectivo sindicato, na forma do art. 8º,
II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO/RJ não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em localidade distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual se conclui que o autor não é
parte legítima para postular direitos reconhecidos na ação proposta
pelo SINDIPETRO, cuja base territorial se restringe ao Estado do
Rio de Janeiro.
Transcrevo precedente do TST no mesmo sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO NOS AUTOS
DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO.
ILEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTES COM REPRESENTAÇÃO
SINDICAL EM OUTRA BASE TERRITORIAL. O Regional acentuou
que os exequentes carecem de legitimidade processual ativa, sendo
induvidoso que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva
esbarram nos lindes da base territorial do sindicato dela
promovente. Dessa forma, consoante o acórdão recorrido, os
exequentes integram base territorial distinta da do sindicato autor e,
assim, não ostentam a condição de beneficiários do título judicial
que pretendem executar, não se verificando, outrossim, disposição
expressa na decisão exequenda sobre limites territoriais que
extrapolassem o âmbito de abrangência do ente sindical proponente
da ação coletiva. Logo, embora os exequentes sejam integrantes da
categoria profissional, não prestavam serviços na base territorial
correspondente ao sindicato autor da ação coletiva, encontrando-se,
pois, fora dos limites da sua representatividade e,
consequentemente, da possibilidade de se verem substituídos
processualmente na ação em questão. Nesse contexto, não é
possível ampliar os efeitos do título executivo obtido por um
sindicato para trabalhadores de base territorial distinta, que dispõem
de entidade sindical própria. Agravo de instrumento conhecido e
não provido. (TST - AIRR: 1116220175070003, Relator: Dora Maria
da Costa, Data de Julgamento: 10/04/2019, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 12/04/2019)
Mantenho, portanto, a decisão de origem, embora por outros
fundamentos.”
O Órgão julgador destacou que, embora a representação do
sindicato seja ampla, contemplando toda a categoria profissional,
nos termos art. 8º, III, da Constituição da República, certo é que
esta representação está limitada à base territorial do respectivo
sindicato, na forma do art. 8º, II, da mesma Carta Constitucional.
Nesse contexto, a coisa julgada formada na ação coletiva proposta
pelo SINDIPETRO não abrange os ex-empregados da Petrobras
que laboraram em outra localidade, distinta da base territorial do
respectivo sindicato, motivo pelo qual se conclui que o autor não é
parte legítima para postular direitos reconhecidos na ação proposta
pelo SINDIPETRO, cuja base territorial se restringe ao Estado do
Rio de Janeiro.
Nesse contexto, entendeu-se pela ilegitimidade ativa do exequente,
porém por fundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo de
origem.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Ademais, a afronta à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não é passível de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995d454
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/02/2024, conforme
certidão de id. 91e1105; recurso apresentado em 27/02/2024 -
id.b9abd1f).
Regular a representação processual (id. ccc116b).
Preparo satisfeito( id. f78a592; b855af5) .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
b) violação ao art. 489 do CPC:
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, como se observou no trecho acostado ao recurso de
revista:
Assim, inviável o seguimento do presente recurso.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 479
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N.º 448 DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL
Segue o trecho do acórdão que trata sobre a matéria:
A magistrada de primeiro grau, considerando o disposto no referido
laudo, indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, sob o
fundamento de que "os banheiros dos quais o reclamante recolhia o
lixo não eram de uso público ou de grande circulação, sendo
destinados aos alunos matriculados nas aulas de natação,
hidroginástica e funcional."
No entanto, o posicionamento que vem sendo adotado pelo C. TST
é no sentido de que a limpeza de banheiros de clubes esportivos,
como no caso dos autos, enquadra-se como banheiro de uso
coletivo, o que torna devido o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-
15 do então MTE e jurisprudência sedimentada na Súmula nº 448,
II, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ressalte-se que o próprio perito, no laudo, descreve que os
banheiros que o reclamante limpava, fazendo o recolhimento do
lixo, estavam localizados na "área do Club" e eram destinados "aos
alunos matriculados nas aulas de natação, hidroginástica e
funcional. Verificando uma média de 90 (noventa) alunos
matriculados no período da manhã - aulas de hidroginástica,
natação e funcional (das 07 às 11hs) e cerca de 60 (setenta) alunos
matriculados no período da tarde e noite (a partir das 16 e
finalizando às 20hs)."
[...]
Destarte, caracterizada a situação fática declinada no item II da
Súmula 448 do TST, reformo a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. (ID. 5a86b16 - Pág. 7) (Grifos do
original.)
Nesse contexto, observa-se que a Turma julgadora entendeu que
restou caracterizada a situação fática declinada no item II da
Súmula 448 do TST, e reformou a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DAS HORAS EXTRAS. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 818, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO
A parte citou o seguinte trecho do acórdão:
Conforme estabelece a regra processual sobre a distribuição do
ônus da prova, cabe ao autor o encargo de atestar o sobrelabor, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC), salvo quando a empresa possuir mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que ela deverá
apresentar os cartões de ponto de seus empregados.
Apesar de ter sido formalmente observada a juntada das folhas de
ponto pela reclamada, verifica-se que os horários neles
consignados são britânicos, pois em sua maioria os registros foram
realizados sem variação e, apenas em alguns dias, com variações
mínimas e ordenadas.
Nesse contexto, os cartões de ponto que apresentam marcações
uniformes, não
traduzindo a realidade da relação de trabalho, são imprestáveis
como forma de aferição da efetiva jornada laborada, segundo a
exegese da Súmula nº 338, item III, do c. TST, verbis:
[...]
Com efeito, diante da invalidade dos cartões de ponto, há uma
presunção relativa de veracidade da jornada indicada na exordial,
que deve ser confrontada com as provas produzidas nos autos.
[...]
A magistrada sentenciante, sem adotar por completo a jornada
indicada na exordial e considerando o teor do referido depoimento,
entendeu que "o trabalho era realizado conforme a seguinte
jornada, durante todo o período contratual: 07h às 17h, de segunda-
feira a sábado, sempre com uma hora de intervalo intrajornada; em
dois dias por semana, o término da jornada ocorria às 19h30".
[...]
Com base no referido depoimento, revela-se razoável reconhecer
que o labor prestado aos sábados, em forma de escala entre os
funcionários, se dava em uma jornada reduzida, das 8h às 12h, sem
intervalo.
Assim, deve ser parcialmente reformada a decisão de origem para
fixar a jornada de trabalho do reclamante de segunda a sexta-feira,
das 7h00 às 17h00, sendo que duas vezes por semana o término
da jornada ocorria às 19h30, com duas horas de intervalo
intrajornada, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, sem intervalo.
(ID. 5a86b16 - Pág. 11)
Nesse contexto, observa-se que a Turma julgadora, com base nas
provas dos autos, reformou parcialmente a decisão de origem para
fixar a jornada de trabalho do reclamante de segunda a sexta-feira,
das 7h00 às 17h00, sendo que duas vezes por semana o término
da jornada ocorria às 19h30, com duas horas de intervalo
intrajornada, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, sem intervalo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que seja todas as notificações e intimações endereçada
exclusivamente ao advogado Fernando de Oliveira Souza –
OAB/SP nº 247.435, OAB/PE nº1.996-A, no endereço impresso ao
pé da página, sem prejuízo dos atos que serão praticados por todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
os demais procuradores, sob pena de nulidade por cerceamento de
defesa.
Conforme Súmula 427 do TST.
Defiro o pedido. Encaminhe-se ao Núcleo Cartorário para as
providências.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023, conforme
certidão de id. bf7f3a5; recurso apresentado em 11/01/2024 - id.
d75936e).
Regular a representação processual (id. 0697338).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o -
A,inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão –fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995d454
proferida nos autos.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/02/2024, conforme
certidão de id. 91e1105; recurso apresentado em 27/02/2024 -
id.b9abd1f).
Regular a representação processual (id. ccc116b).
Preparo satisfeito( id. f78a592; b855af5) .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
b) violação ao art. 489 do CPC:
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, como se observou no trecho acostado ao recurso de
revista:
Assim, inviável o seguimento do presente recurso.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 479
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N.º 448 DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL
Segue o trecho do acórdão que trata sobre a matéria:
A magistrada de primeiro grau, considerando o disposto no referido
laudo, indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, sob o
fundamento de que "os banheiros dos quais o reclamante recolhia o
lixo não eram de uso público ou de grande circulação, sendo
destinados aos alunos matriculados nas aulas de natação,
hidroginástica e funcional."
No entanto, o posicionamento que vem sendo adotado pelo C. TST
é no sentido de que a limpeza de banheiros de clubes esportivos,
como no caso dos autos, enquadra-se como banheiro de uso
coletivo, o que torna devido o pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR-
15 do então MTE e jurisprudência sedimentada na Súmula nº 448,
II, do TST.
Ressalte-se que o próprio perito, no laudo, descreve que os
banheiros que o reclamante limpava, fazendo o recolhimento do
lixo, estavam localizados na "área do Club" e eram destinados "aos
alunos matriculados nas aulas de natação, hidroginástica e
funcional. Verificando uma média de 90 (noventa) alunos
matriculados no período da manhã - aulas de hidroginástica,
natação e funcional (das 07 às 11hs) e cerca de 60 (setenta) alunos
matriculados no período da tarde e noite (a partir das 16 e
finalizando às 20hs)."
[...]
Destarte, caracterizada a situação fática declinada no item II da
Súmula 448 do TST, reformo a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional. (ID. 5a86b16 - Pág. 7) (Grifos do
original.)
Nesse contexto, observa-se que a Turma julgadora entendeu que
restou caracterizada a situação fática declinada no item II da
Súmula 448 do TST, e reformou a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salários e férias
acrescidas do terço constitucional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
DAS HORAS EXTRAS. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 818, INCISO I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO
A parte citou o seguinte trecho do acórdão:
Conforme estabelece a regra processual sobre a distribuição do
ônus da prova, cabe ao autor o encargo de atestar o sobrelabor, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC), salvo quando a empresa possuir mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que ela deverá
apresentar os cartões de ponto de seus empregados.
Apesar de ter sido formalmente observada a juntada das folhas de
ponto pela reclamada, verifica-se que os horários neles
consignados são britânicos, pois em sua maioria os registros foram
realizados sem variação e, apenas em alguns dias, com variações
mínimas e ordenadas.
Nesse contexto, os cartões de ponto que apresentam marcações
uniformes, não
traduzindo a realidade da relação de trabalho, são imprestáveis
como forma de aferição da efetiva jornada laborada, segundo a
exegese da Súmula nº 338, item III, do c. TST, verbis:
[...]
Com efeito, diante da invalidade dos cartões de ponto, há uma
presunção relativa de veracidade da jornada indicada na exordial,
que deve ser confrontada com as provas produzidas nos autos.
[...]
A magistrada sentenciante, sem adotar por completo a jornada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
indicada na exordial e considerando o teor do referido depoimento,
entendeu que "o trabalho era realizado conforme a seguinte
jornada, durante todo o período contratual: 07h às 17h, de segunda-
feira a sábado, sempre com uma hora de intervalo intrajornada; em
dois dias por semana, o término da jornada ocorria às 19h30".
[...]
Com base no referido depoimento, revela-se razoável reconhecer
que o labor prestado aos sábados, em forma de escala entre os
funcionários, se dava em uma jornada reduzida, das 8h às 12h, sem
intervalo.
Assim, deve ser parcialmente reformada a decisão de origem para
fixar a jornada de trabalho do reclamante de segunda a sexta-feira,
das 7h00 às 17h00, sendo que duas vezes por semana o término
da jornada ocorria às 19h30, com duas horas de intervalo
intrajornada, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, sem intervalo.
(ID. 5a86b16 - Pág. 11)
Nesse contexto, observa-se que a Turma julgadora, com base nas
provas dos autos, reformou parcialmente a decisão de origem para
fixar a jornada de trabalho do reclamante de segunda a sexta-feira,
das 7h00 às 17h00, sendo que duas vezes por semana o término
da jornada ocorria às 19h30, com duas horas de intervalo
intrajornada, e aos sábados, das 08h00 às 12h00, sem intervalo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que seja todas as notificações e intimações endereçada
exclusivamente ao advogado Fernando de Oliveira Souza –
OAB/SP nº 247.435, OAB/PE nº1.996-A, no endereço impresso ao
pé da página, sem prejuízo dos atos que serão praticados por todos
os demais procuradores, sob pena de nulidade por cerceamento de
defesa.
Conforme Súmula 427 do TST.
Defiro o pedido. Encaminhe-se ao Núcleo Cartorário para as
providências.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2023, conforme
certidão de id. bf7f3a5; recurso apresentado em 11/01/2024 - id.
d75936e).
Regular a representação processual (id. 0697338).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1o -
A,inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão –fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000322-57.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLINGTON ALVES DA ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d295fe2
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 – ID.
ef42e2e; recurso interposto em 22.02.2024 - ID. d4fa312).
Regular a representação processual (ID. f349002).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f99be72).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 102, I e IV, 109, 124 e 287 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 62, II, 224, caput e § 2º, 444, 468 e 818 da
CLT; e 333, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
“(…)
Como bem delineado no item I da Súmula nº 102 do C. TST, a
configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se
refere o art. 224, § 2º, da CLT depende da prova das reais
atribuições do empregado, a encargo do reclamado, por se tratar de
fato impeditivo do direito obreiro (art. 818 da CLT), não importando
a denominação do cargo ocupado ou o valor da gratificação
recebida.
O que realmente importa é verificar as reais atribuições do
empregado e compará-las com as do bancário típico submetido à
jornada de 6 horas.
No caso dos autos, o depoimento da própria testemunha do
reclamante conduz à conclusão de que havia atribuições de
maior responsabilidades que eram conferidas ao autor no
exercício do cargo de Gerente de carteira PJ e gerente de
relacionamento PF. O Sr. Christiano Pereira de Almeida Neto,
segunda testemunha do autor, disse, durante o seu
depoimento: "(...); que não tem certeza absoluta, mas acha que
todo gerente tinha procuração, até porque os atos a serem
praticados tem que estar respaldados; (...); que na época no setor
do reclamante era ele, reclamante, quem assinava os
financiamentos e os empréstimos" (fls. 5391).
Dessas declarações, observa-se que o reclamante tinha
poderes para representar o banco durante o exercício de suas
funções, podendo assinar contratos de financiamentos e os
empréstimos.
E não é só.
As testemunhas do reclamado deixaram bastante evidentes a
fidúcia existente nos cargos de gerente exercidos pelo
reclamante.
(...)
Diante desse contexto, não há dúvidas acerca da posição de
destaque do autor no banco reclamado, durante o exercício
dos cargos de gerente, se comparada com os funcionários de
confiança genérica, especialmente os caixas, atendentes e
outros bancários típicos.
O simples fato de o reclamante possuir procuração para
representar o banco, participar do comitê de crédito,
homologar o ponto da equipe e avaliá-los, já demonstra o nível
de confiança diferenciada que lhe era atribuída, inclusive em
relação aos outros empregados.
Além de tais atribuições, também se observa que o reclamante
era gestor da carteira de clientes pessoas jurídicas, clientes do
banco.
É evidente que a confiança depositada no reclamante, no exercício
da função de gerente de carteira e relacionamento, não é a
extraordinária (dos gerentes-gerais) nem a ordinária (dos
escriturários), mas, sim, a intermediária e diferenciada, que o
classifica no art. 224, § 2º, da CLT, submetendo-a ao regime de oito
horas.
No caso dos autos, constata-se que não houve prova robusta e
suficiente a demonstrar que as funções exercidas pelo reclamante
eram típicas do bancário comum. Ao contrário, diante do que foi
declarado pelas testemunhas, tanto as suas quanto as do
banco, vê-se que a função de gerente de carteira PJ e de
relacionamento PF, exigia fidúcia adicional, diferencial.
O fato de haver acúmulo de tarefas meramente técnicas e
burocráticas com funções mais sensíveis à instituição bancária não
é suficiente para desnaturar o cargo de confiança. Isso porque os
cargos de confiança podem ser ou não de natureza técnica.
Logo, para um empregado ser enquadrado na hipótese do art. 224,
§ 2°, da CLT, basta que ele esteja em posição diferenciada ao
desempenhar atribuições distintas em relação aos demais
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
empregados do banco, como ocorreu com o autor.
É muito comum haver, nas audiências trabalhistas, questionamento
sobre o poder de demissão/contratação de outros empregados, bem
como acerca da existência de subordinados, a fim de aferir se o
empregado exerce ou não cargo de fidúcia especial.
No entanto, para fins de enquadramento no cargo de confiança
bancário de nível intermediário, é irrelevante que o bancário
detenha subordinados ou possua poderes para contratar e
dispensar empregados. Até porque a política de contratação e de
corte de empregados é evidentemente concentrada no comando
central da empresa, sendo muito raro que o processo seletivo
transcorra com plena autonomia numa simples filial. Tais aspectos
tratam de elementos neutros ou não essenciais para o
enquadramento do empregado na hipótese prevista no art. 224, §
2°, da CLT.
Somado a isso, percebe-se que o reclamante percebia
gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo.
Basta observar que, no mês de junho de 2018, o salário-base
foi no valor de R$ 2.594,20, e o valor da gratificação de função
pago foi de R$ 3.494,40 (fl. 1075).
No caso, o reclamante, enquanto ocupante do cargo de Gerente
de carteira PJ (pessoa jurídica) e gerente de relacionamento PF
(pessoa física), tinha atribuições com grau de fidúcia que
autoriza seu enquadramento no disposto no § 2º do art. 224 da
CLT, sujeito ao cumprimento de jornada de trabalho de oito
horas, já remuneradas as 7ª e a 8ª horas, conforme o disposto
nos itens II e IV da Súmula 102 do TST.
Nesse contexto, correta a sentença, ao indeferir o pleito de
pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras, e dos
reflexos pertinentes.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 510b34b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0001055-24.2017.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO E
SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO
RECORRIDOS: RONALDO FRANCISCO BATISTA E ITS
INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.02.2024 - Id.
cf9043c. Recurso apresentado em 26.02.2024 - Id. 7013c82.
Representação processual regular - Ids. e0347d7 e bcd75bc.
Preparo recursal inexigível no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS À PENHORA.
PRECLUSÃO
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV, LV e LXXVIII da
Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 769, 879, § 2º, 884, § 3º, 897, alínea “a”, da
Norma Consolidada, 10, 113, § 1º, 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, 82 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.
c) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, sobre a questão em tela, assim decidiu:
“(...)
Assim, é de se observar que dois são os instrumentos e os
momentos processuais adequados à impugnação da decisão que
acolhe o IDPJ e da decisão que determina a efetivação de atos de
constrição judicial sobre o patrimônio dos sócios incluídos no polo
passivo da execução, a saber: (i) se a parte intenta impugnar o
acolhimento do IDPJ, deverá valer-se do agravo de petição tão logo
seja intimada da decisão que acolheu o incidente em questão; (ii) se
a parte objetiva atacar os atos de constrição judicial subsequentes
ao seu ingresso no polo passivo da execução, deverá lançar mão
dos embargos à execução (ou "embargos à penhora").
Nessa esteira de raciocínio, sendo certo que os executados-
agravantes objetivam impugnar o mérito da decisão que acolheu o
IDPJ (alegando, para tanto, a ausência dos requisitos previstos no
art. 50 do Código Civil), deveriam ter interposto o agravo de petição
por ocasião do momento em que foram intimados da decisão que
acolheu o incidente em questão, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, afigura-se correta a decisão recorrida ao
reconhecer a preclusão temporal para impugnar a decisão que
acolheu o IDPJ”.
Dessa forma, a despeito da fundamentação adotada no acórdão
questionado, os recorrentes deveriam ter interposto o agravo de
petição, por ocasião da intimação acerca da decisão que acolheu a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, mas como assim não procederam, incidiu a preclusão
temporal sobre tal questionamento. Afasta-se, de plano, a
ocorrência de violação constitucional no presente caso.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis no âmbito do recurso de revista em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Aplicabilidade da
Súmula nº 266 do TST.
EXCESSO DE EXECUÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II, LIV, LV e LXXIV da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 769 da Norma Consolidada, 50, §§ 1º e 2º,
incisos I, II e III, 3º, 4º e 5º, do Código Civil e 795, § 1º, do Código
de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador acerca da matéria em comento enfatizou:
“(...)
Para além do fato de os executados, incluindo-se a reclamada
originária, não haverem informado oportunamente a existência do
processo de recuperação judicial, tal circunstância não obsta o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Com efeito, conforme pacífico entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, a inserção do devedor principal em processo de
recuperação judicial constitui elemento apto a comprovar a
inexistência de bens livres e desembaraçados, autorizando, por
conseguinte, o redirecionamento da execução em face dos
devedores subsidiários.
(...)
Posta a questão nesses termos, não há que se falar em excesso de
execução, razão pela qual rejeito a tese recursal nesse particular.
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição interposto
pelos executados”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encampa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto
à matéria em tela. Não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis
no âmbito do recurso de revista em processo que se encontra na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Aplicabilidade da Súmula nº
266 do TST.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05179b9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 – ID
2b660eb; recurso apresentado em 06/03/2024 – ID 9ac4a3a).
Representação processual regular - IDs 7c86a10 e 8b340cb.
Juízo garantido (IDs 6b038b4, 237cded e d8c9996).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID f108f0c).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista interposto
em processo na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001168-50.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO CUNHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52cda74
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
d789584. Recurso apresentado em 04/03/2024 - ID 8ca4b5c.
Representação processual regular - ID 5c161f2.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4c5703d - Págs.
11/12).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral dos temas do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001145-97.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400fe2a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
611df9a. Recurso apresentado em 06/03/2024 - ID 5950b76.
Representação processual regular - ID d49fdab.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 646e7b0 - Pág.
1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral dos temas do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000614-15.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATIANA DA SILVA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4879d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000614-15.2023.5.13.0033 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TATIANA DA SILVA FREIRE
RECORRIDA: FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
AUTORA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06/02/2024 - ID
23befe2. Recurso apresentado em 22/02/2024 - ID 058250d.
Representação processual regular - ID d6cdebc.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 93a4e05).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO
INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 192 da CLT; e ao Anexo 14 da NR 15;
c) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (ID 23befe2):
“Inúmeras são as ações apresentadas por trabalhadores de
unidades hospitalares, com a intenção de obter o aumento do
adicional de insalubridade. Amparam-se no argumento de que as
suas funções se enquadram nas disposições normativas que
estabelecem o grau máximo de nocividade para o "trabalho ou
operações em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados".
Muitos dos laudos periciais, nestes processos, trazem a conclusão
de que os ambientes onde são tratados os enfermos, por
apresentarem leitos reservados ao isolamento, teriam o potencial de
oferecer risco diferenciado aos trabalhadores que ali circulam e
realizam suas funções. Este é o caso dos laudos considerados pela
autora como "prova emprestada", os quais, segundo sua visão,
conferem-lhe o alicerce jurídico necessário à majoração do adicional
que lhe é pago em grau médio.
Todavia, a conclusão é impertinente, pois, conforme o trecho da NR
15, transcrito acima, a insalubridade é enquadrada no maior grau
quando há contato permanente com paciente isolados por doenças
infectocontagiosas e objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.
O contato permanente ocorre quando a entidade hospitalar é
destinada ao tratamento contínuo de pacientes com doenças
específicas que exigem isolamento, para evitar a disseminação, o
que não é o caso da instituição em que a reclamante exerce suas
atividades. O Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
(HMDJMP), localizado em Santa Rita-PB, local dos serviços da
autora, em sua condição de técnica de enfermagem, tem suas
operações voltadas, precipuamente, a casos de cardiologia e dos
sistemas neurológico e circulatório.
A existência de leitos de isolamento não implica a conclusão de que
há contato permanente dos trabalhadores com pacientes e
materiais infectocontagiosos. O hospital reclamado não é referência
para tais patologias. O isolamento é temporário, servindo para os
cuidados de casos mais severos das patologias que o hospital se
presta a tratar e cuidar, como também para proteger outros
pacientes, que apresentam o sistema de defesa debilitado.
Voltando o foco do debate aos laudos que a reclamante considera
"prova emprestada" e que teriam o condão de demonstrar a
existência do direito ao adicional em grau máximo, chamam a
atenção algumas das fotografias obtidas pelos peritos,
especialmente na unidade cardiológica onde a reclamante exerce
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
suas funções. As imagens mostram pessoas que aparentam ser
visitantes, a circular pelo ambiente, vestindo roupas comuns,
algumas delas sem mangas. Longe de abonar a tese da autora,
essas fotografias denunciam que o setor não se presta ao
isolamento permanente de pacientes com doenças
infectocontagiosas. Caso contrário, haveria sérias restrições nas
visitas e nos atendimentos, por motivos sanitários, decorrentes da
imposição governamental de que seja evitada a proliferação de
doenças contagiosas no seio social.
Algo que também se destaca, nos laudos, é a informação de que o
hospital fornece equipamentos de proteção para os trabalhos nas
diversas alas de atendimento e acompanhamento de pacientes. O
que vemos nas imagens, entretanto, são médicos, enfermeiros e
demais profissionais da saúde movimentando-se sem o uso de
materiais de proteção exigidos aos casos de isolamento. Esse
detalhe é favorável à tese da entidade reclamada, deixando patente
que os enfermos e os materiais utilizados para o seu tratamento não
se relacionam a doenças que exigem segregação permanente.
A existência de leitos específicos de isolamento não significa que
sejam destinados aos cuidados contínuos de pacientes com
doenças infectocontagiosas. O atendimento desse tipo de
enfermidade pode até ocorrer, mas não é permanente, porque o
hospital não é referência para o seu tratamento.
Há uma diferença contundente entre os profissionais que atuam
apenas com a probabilidade de haver, em alguns momentos, a
necessidade de cuidados com pacientes com doenças
infectocontagiosas e aqueles que, diariamente, enfrentam
ambientes com os riscos acentuados das áreas de efetivo
isolamento. Não há justiça em se tratar igualmente os desiguais. O
profissional que atua no HMDJMP não está sujeito às mesmas
condições nefastas vivenciadas por profissionais que labutam no
ambiente de isolamento contínuo.
Há um curioso trecho comum aos laudos invocados pela autora, no
afã de ver reconhecido o adicional de insalubridade em grau
máximo. Os peritos sugerem que o hospital realiza atendimentos e
internações de pessoas com HIV. Essa informação, para o
esclarecimento dos fatos litigiosos, é inaceitável, pois a
enfermidade, em si, não exige isolamento para evitar contágio
comum, pois a transmissão ocorre por transfusão ou por relações
sexuais. É até um pensamento discriminatório apontar os enfermos
como potencial risco à saúde dos profissionais. Os cuidados que
eles eventualmente procuram no hospital são direcionados
justamente à sua proteção, dada a debilidade em seu sistema
imunológico.
Surpreende, ainda, a afirmação -- neste caso e em casos similares
-- da ocorrência de contato com materiais infectados, a ensejar o
direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Ao
determinar o pagamento do adicional em grau elevado para os
profissionais que mantêm contato com pacientes em isolamento e
materiais não esterilizados, a lei dirige-se às situações em que o
empregado ou a equipe tem a incumbência específica de manusear
objetos para a esterilização. Alguém tem que fazer esse serviço.
Esse grupo ou essa pessoa, que coloca os materiais nas estufas ou
faz a limpeza dos equipamentos, permanentemente, em sua
jornada de trabalho, são os potenciais detentores do direito ao
adicional de insalubridade em grau máximo. Outros empregados
têm acesso aos objetos quando já devem estar esterilizados. A
reclamante, como profissional da saúde, deve ter conhecimento
deste protocolo, sendo essa a razão pela qual, nesse tópico, a
indicação de riscos por contato com material contaminado se
apresenta inadmissível.
Em síntese: (1) o adicional de insalubridade em grau máximo
pressupõe contato permanente com: pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados; (2) este não é o caso da reclamante, pois
suas atividades são desenvolvidas em unidade hospitalar não
destinada ao isolamento permanente de pessoas acometidas com
doenças infectocontagiosas.
Nesses termos, mantenho a decisão de primeira instância.”
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e, ante a
previsão do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento
do adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Também não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 47 do
TST, uma vez que a decisão da Turma Julgadora não deixou de
reconhecer o direito da autora à percepção do adicional de
insalubridade, mas tão somente concluiu que as condições laborais
da mesma lhe asseguram a percepção do referido adicional em
grau médio.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que a
maior parte dos acórdãos mencionados pela recorrente são
originários de Turmas do TST, esbarrando no óbice do art. 896,
alínea “a”, da CLT.
E, quanto ao acórdão paradigma E-RR 0001023-68.2012.5.04.0019,
proveniente da SDI-1 do TST, também não se verifica a alegada
divergência, uma vez que naqueles autos restou decidido que “é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
empregados que tenham contato permanente com pacientes com
doenças infectocontagiosas” e, no caso presente, o Órgão julgador
concluiu pela inexistência de contato da autora, de forma
permanente, com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas ou com os objetos de seu uso não previamente
esterilizados.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001279-12.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR CICERO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2b87a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001279-12.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARTHUR CICERO SILVA NASCIMENTO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.02.2024 ID -
5763d15; recurso apresentado em 05.03.2024 ID - a9b9477).
Regular a representação processual (ID. 6861a38).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 93ac237).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, §4º, 155, I e III, 157, I e III, 178 e 200, V
e 253 da CLT;
c) violação da súmula 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, assim decidiu
(ID. 536d56c):
“Assim como o magistrado de primeiro grau, entende este
Colegiado que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes
da supressão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória contida
no Processo nº 0000408-79.2023.5.13.0007.
Ocorre que a temperatura verificada, no momento da jornada do
reclamante (27 ºC - IBUTG), para o limite de exposição estabelecido
em 25,7 ºC para uma taxa de metabolismo de 496 W (ID. 89a12ff da
mencionada reclamação), é considerada comum em ambientes
externos na Região Nordeste, não havendo se falar em exposição a
calor excessivo ou extremo no local de trabalho, a justificar a
concessão de intervalo para recuperação térmica.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
como na situação dos autos.
(...)
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Como explicitado pelo juízo a quo, a
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
comum em ambientes externos da reclamada, na região Nordeste,
não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até em razão da
atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Por derradeiro, ainda que assim não fosse, desde os idos de 2019,
com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15, ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente.
Nesse sentido, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu o período de 10.05.2021 a 06.03.2023, ou
seja, posterior ao normativo acima referenciado, é de se excluir
qualquer possibilidade de concessão das horas extras por ausência
de intervalo para recuperação térmica.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica.”
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
No caso sob análise, verifica-se que a admissão do autor ocorreu
em 10 de maio de 2021, posterior, portanto, à edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a fixação de intervalo
para recuperação térmica.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000396-90.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67fdd8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
5ac1a72; recurso apresentado em 05.02.2024 – ID. ee903d7).
Regular a representação processual (ID. bc4e402).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2c1ac6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 27, 29, V; 54, §1º; 55, XIII; 58, inciso III; 66 e
67, caput e §1º da Lei 8.666/93.;
b) violação aos arts. 818, I, da CLT; 341, 373, II, 374 e 927 do CPC;
c) contradição à Súmula nº 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da União, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente público o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema (ID. f08de02):
Entretanto, haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando).
Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que
seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.
No caso em exame, entendo que o COMANDO DO 1º
GRUPAMENTO DE ENGENHARIA realizou a contento a
fiscalização do contrato, como se observa da vasta
documentação anexada pela Empresa prestadora dos serviços,
e em especial sobre a ruptura do contrato administrativo e
tratativas necessárias aos contratos de trabalho em curso.
A propósito, transcrevo do Ofício referenciado a conduta de:
NOTIFICAR a Pessoa Jurídica CONSTRUBRAS Administração e
Serviços de Limpeza LTDA CNPJ: (31.359.049/0001-69), por seu
Representante Legal, o senhor BISMARQUE LOPES VARÃO, para
que, até 3 de janeiro de 2023, apresente a decisão com relação ao
contrato das funcionárias para acompanhamento e fiscalização de
todas as rescisões e demais verbas trabalhistas, incluindo a decisão
do acordo entre a empresa e a funcionária gestante, devendo, para
tanto, comparecer à Fiscalização Administrativa deste Grupamento
de Engenharia ou encaminhar através do e-mail
secadm@1gec.ev.mil.br, munido de documentação assinada com a
decisão referente ao contrato das funcionárias. (ID c01fbb4 - págs.
156/157)..
É bem verdade que as rescisões foram firmadas após o
encerramento do contrato administrativo em questão (ID. 7cfe08c -
pág. 169 e ss), mas houve comunicação ao gestor da avença que a
documentação seria oportunamente disponibilizada, ao cabo dos
processos de rescisão (ID. 195404e - pág. 158).
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Em relação à reclamante, a prova dos autos é inconteste quanto à
oferta de alocação na sede da empresa, pelo encerramento do
contrato administrativo e garantia da estabilidade, subscrita e
recusada de próprio punho, pois a medida foi tida como onerosa e
desaconselhável pela empregada.
Isto é: a gestante recusou a transferência (ID. 192f025 - pág. 164),
seguindo-se a rescisão contratual em 04/02/2023 (ID. 84d9099 -
pág. 34) e a propositura da ação em 24/04/2023, após a ciência de
que não seria absorvida pela nova empresa terceirizada, como
contido no seu depoimento em juízo, em razão da gravidez, fato
consignado na decisão, inclusive (ID. 2c1ac6f - pág. 334).
Tem-se, portanto, que não houve inação do ente público no
exercício do seu mister de fiscalizar a rescisão do contrato de
trabalho da reclamante, não se podendo atribuir qualquer
responsabilidade à UNIÃO FEDERAL no caso em questão.
Dessa forma, entendo que houve comprovação de que o
contrato foi devidamente fiscalizado, o que afastaria a
responsabilidade subsidiária da União, mesmo que os
documentos de prova tenham sido fornecidos pela
empregadora.
Nesse contexto, a sentença foi reformada a fim de afastar a
responsabilidade subsidiária da União, com fundamento na Súmula
331, V, do TST. Destacou a Colenda Turma, de forma
fundamentada, que restou demonstrada, pelas provas constantes
dos autos, a fiscalização eficaz do cumprimento de cláusulas
contratuais pela primeira reclamada.
Pelos fundamento expostos, não vislumbro contrariedade à Súmula
invocada, tampouco ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 331 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000957-38.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO MARGARETY MONIELLY DE
FREITAS MELO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETY MONIELLY DE FREITAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bc05b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 - Id.
226688e; recurso apresentado em 27.02.2024 – Id. 1025547).
Regular a representação processual (Id. bedd036).
Preparo realizado (Ids.0b42283 e d30679c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao artigo 1º, III e IV, 7º E 193 da CF;
b) ofensa aos arts. 818, I e 373, I do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 338 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamada apresentou os cartões de ponto de todo o período
imprescrito de forma a demonstrar que o intervalo foi gozado.
Todavia, como se verifica dos autos, há a apresentação do recibo
do registro do ponto pela reclamante, o que demonstra que os
cartões não eram pré-assinalados, bem como os prontuários que
demonstram a atividade no período de descanso, afastando a
presunção de veracidade dos cartões quanto ao intervalo.
Assim, verifica-se que durante os períodos de descanso a autora
mantinha-se à disposição da reclamada para o caso de alguma
intercorrência, como pontuado pela preposta em audiência, e que
era, de fato, chamada a realizar atendimentos nesses momentos,
de forma que não podia ausentar-se do local de trabalho e gozar de
todo o intervalo.
Ademais, embora a reclamante tenha feito a juntada dos prontuários
somente dos meses de outubro e novembro de 2022, em que há
comprovação de atividade nos intervalos intrajornada em vários
plantões, considera-se a documentação como uma amostragem do
que de fato ocorria em todo o contrato de trabalho.
Por isso, tem-se que a autora se desincumbiu do seu ônus
probatório, uma vez que não seria razoável exigir que apresentasse
os prontuários demonstrando a sua atividade durante todo o período
trabalhado. Desse modo, nada a modificar na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como se pode observar dos termos do julgado, a Turma Julgadora
entendeu, a partir do contexto probatório dos autos, que havia
supressão do intervalo intrajornada, mantendo a decisão que
deferiu as horas correspondentes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula indicada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Ademais, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º da CLT,
descabe análise de afronta a dispositivo infraconstitucional.
Na hipótese, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Denego seguimento ao recurso
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 - Id.
226688e; recurso apresentado em 29.02.2024 – Id. 104539c).
Regular a representação processual (Id. c1abfdd).
Preparo dispensado (Id.551f008).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LV da CF;
b) ofensa aos arts. 188 e 277 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora não conheceu do recurso adesivo da reclamante
pelos seguintes fundamentos:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, POR INADEQUAÇÃO, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELA RELATORA
A reclamante, por ocasião da apresentação das contrarrazões ao
recurso ordinário da reclamada, inserta ao ID. 5a795d9, fez menção
a recurso adesivo sem, contudo, ter apresentado o referido recurso
em peça própria com o devido cadastro no sistema Pje-JT.
A Resolução CSJT Nº 185/2017, dispõe:
Art. 19. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha
capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da
secretaria judicial, de forma automática. (Redação dada pela
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019).
Assim, quando do protocolamento de seu recurso, deve o
requerente, devidamente credenciado no sistema, zelar pelo correto
cadastramento, com as informações pertinentes à correta
identificação do incidente.
No presente caso, deixou o advogado de cumprir a contento o seu
dever processual de cadastrar corretamente o seu recurso,
verdadeiro requisito de validade processual, que prejudica o seu
processamento.
Ora, o preenchimento correto de tal item é de responsabilidade da
parte e, tratando-se de elemento que depende de sua livre escolha,
não pode ser retificado pelos servidores do Judiciário, ao contrário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
daquilo que acontece com campos simplesmente automatizados, de
impacto meramente burocrático para a tramitação procedimental.
Ressalto que o processo judicial eletrônico é ferramenta de crucial
importância para a realização da prestação jurisdicional de forma
célere e com reduzida duração, sendo instrumento fundamental à
garantia do princípio constitucional da razoável duração do
processo e para efetividade da jurisdição.
Dessa forma, considerando que o protocolamento do recurso é
realizado pelo próprio advogado credenciado no sistema Pje-JT,
conforme regramento inserto na Resolução CSJT Nº 185/2017, bem
como que a fidelidade e regularidade da interposição da peça
recursal e respectivo cadastro são de responsabilidade do
advogado, deixo de conhecer do recurso adesivo da reclamante e
documentos, por inadequação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Considerando a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, nos termos do disposto no § 9º do art. 896 da CLT,
mister seria que tivesse ocorrido violação direta à Constituição
Federal, o que não se observa. Na verdade, a ofensa constitucional
imputada resultaria em infringência reflexa de normas legais, o que
é inviável nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000957-38.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO MARGARETY MONIELLY DE
FREITAS MELO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bc05b
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 - Id.
226688e; recurso apresentado em 27.02.2024 – Id. 1025547).
Regular a representação processual (Id. bedd036).
Preparo realizado (Ids.0b42283 e d30679c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao artigo 1º, III e IV, 7º E 193 da CF;
b) ofensa aos arts. 818, I e 373, I do CPC;
c) contrariedade à Súmula nº 338 do TST.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamada apresentou os cartões de ponto de todo o período
imprescrito de forma a demonstrar que o intervalo foi gozado.
Todavia, como se verifica dos autos, há a apresentação do recibo
do registro do ponto pela reclamante, o que demonstra que os
cartões não eram pré-assinalados, bem como os prontuários que
demonstram a atividade no período de descanso, afastando a
presunção de veracidade dos cartões quanto ao intervalo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assim, verifica-se que durante os períodos de descanso a autora
mantinha-se à disposição da reclamada para o caso de alguma
intercorrência, como pontuado pela preposta em audiência, e que
era, de fato, chamada a realizar atendimentos nesses momentos,
de forma que não podia ausentar-se do local de trabalho e gozar de
todo o intervalo.
Ademais, embora a reclamante tenha feito a juntada dos prontuários
somente dos meses de outubro e novembro de 2022, em que há
comprovação de atividade nos intervalos intrajornada em vários
plantões, considera-se a documentação como uma amostragem do
que de fato ocorria em todo o contrato de trabalho.
Por isso, tem-se que a autora se desincumbiu do seu ônus
probatório, uma vez que não seria razoável exigir que apresentasse
os prontuários demonstrando a sua atividade durante todo o período
trabalhado. Desse modo, nada a modificar na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como se pode observar dos termos do julgado, a Turma Julgadora
entendeu, a partir do contexto probatório dos autos, que havia
supressão do intervalo intrajornada, mantendo a decisão que
deferiu as horas correspondentes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula indicada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Ademais, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º da CLT,
descabe análise de afronta a dispositivo infraconstitucional.
Na hipótese, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto
à temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Denego seguimento ao recurso
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2024 - Id.
226688e; recurso apresentado em 29.02.2024 – Id. 104539c).
Regular a representação processual (Id. c1abfdd).
Preparo dispensado (Id.551f008).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LV da CF;
b) ofensa aos arts. 188 e 277 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora não conheceu do recurso adesivo da reclamante
pelos seguintes fundamentos:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, POR INADEQUAÇÃO, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELA RELATORA
A reclamante, por ocasião da apresentação das contrarrazões ao
recurso ordinário da reclamada, inserta ao ID. 5a795d9, fez menção
a recurso adesivo sem, contudo, ter apresentado o referido recurso
em peça própria com o devido cadastro no sistema Pje-JT.
A Resolução CSJT Nº 185/2017, dispõe:
Art. 19. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha
capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da
secretaria judicial, de forma automática. (Redação dada pela
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019).
Assim, quando do protocolamento de seu recurso, deve o
requerente, devidamente credenciado no sistema, zelar pelo correto
cadastramento, com as informações pertinentes à correta
identificação do incidente.
No presente caso, deixou o advogado de cumprir a contento o seu
dever processual de cadastrar corretamente o seu recurso,
verdadeiro requisito de validade processual, que prejudica o seu
processamento.
Ora, o preenchimento correto de tal item é de responsabilidade da
parte e, tratando-se de elemento que depende de sua livre escolha,
não pode ser retificado pelos servidores do Judiciário, ao contrário
daquilo que acontece com campos simplesmente automatizados, de
impacto meramente burocrático para a tramitação procedimental.
Ressalto que o processo judicial eletrônico é ferramenta de crucial
importância para a realização da prestação jurisdicional de forma
célere e com reduzida duração, sendo instrumento fundamental à
garantia do princípio constitucional da razoável duração do
processo e para efetividade da jurisdição.
Dessa forma, considerando que o protocolamento do recurso é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
realizado pelo próprio advogado credenciado no sistema Pje-JT,
conforme regramento inserto na Resolução CSJT Nº 185/2017, bem
como que a fidelidade e regularidade da interposição da peça
recursal e respectivo cadastro são de responsabilidade do
advogado, deixo de conhecer do recurso adesivo da reclamante e
documentos, por inadequação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Considerando a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, nos termos do disposto no § 9º do art. 896 da CLT,
mister seria que tivesse ocorrido violação direta à Constituição
Federal, o que não se observa. Na verdade, a ofensa constitucional
imputada resultaria em infringência reflexa de normas legais, o que
é inviável nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6b5a0
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior,
OAB/AM 3.194.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso ( acórdão publicado em 15.02.2024 - Id
46c99fc ; recurso apresentado em 27.02.2024 - Id 56e3362)
Representação processual regular (Id 6e9cc25 / bfa1287)
Preparo satisfeito (Id 65040a4 / Id 6d44769)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 469, §3º e 818, I, da CLT;
b)violação ao artigo 373, I, do CPC;
Sustenta a recorrente que o Acórdão Regional, ao considerar que o
reclamante faz jus ao adicional de transferência, afrontou o art. 469,
caput, e §3º, da CLT.
Diz, ainda, que “apesar de devidamente demonstrado nos autos que
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
a recorrente se desincumbiu de seu ônus probatório através da
testemunha, o Regional desconsiderou o cumprimento da obrigação
processual da reclamada em detrimento de simples presunção
relativa, afastando o ônus probatório do Recorrido” (Id 56e3362).
A turma Julgadora, ao examinar os elementos probatórios
constantes dos autos, decidiu (Id cd46bee):
"A reclamada almeja a reforma da sentença, no que pertine à
condenação ao pagamento de adicional de transferência, sob o
fundamento recursal de que "[n]unca houve, portanto, transferência
de domicílio do recorrido, sempre retornando o autor para sua casa
ao final de cada semana trabalhada".
A solução do presente ponto pressupõe, portanto, a análise acerca
do que se entende por transferência de domicílio para fins de
percepção do adicional de transferência.
O domicílio constitui categoria jurídica definida no art. 70 do Código
Civil como o lugar em que a pessoa reside com ânimo definitivo.
Analisando-se a prova oral produzida nos autos, vê-se que a
testemunha da reclamada afirmou que os trabalhadores
ficavam "alojados em casas alugadas pela reclamada", e que
ficavam em tais alojamentos "por vários meses".
Tem-se claro, assim, que o reclamante transferiu o seu
domicílio por diversas vezes, em cumprimento a determinações
da reclamada, visto que permaneceu residindo em alojamentos por
vários meses, circunstância apta a configurar o caráter de
definitividade caracterizadora do domicílio, nos termos do art. 70 do
diploma material civil.
Ainda que se atribuísse veracidade à alegação recursal de que o
autor retornava para a sua casa aos finais de semana, tal
circunstância não desnaturaria o caráter de domicílio dos
alojamentos em outras cidades, visto que o art. 71 do Código Civil
admite a figura do domicílio plúrimo nos casos em que a pessoa
natural tenha mais de uma residência, onde alternadamente viva,
considerando-se domicílio, em tais casos, qualquer delas.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho caminha no
mesmo sentido interpretativo:
[...] ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA SBDI-1 DO TST.
[...] No caso, conforme se verifica do acórdão regional, o
"reclamante foi transferido várias vezes, passando por diversas
cidades (Parauapebas, Altamira, Tucumã e Ourilândia), sempre
com transferência de domicílio - visto que ficava residindo nos
alojamentos - e de forma temporária, preenchendo assim todos os
requisitos para o deferimento do adicional previsto no art. 469 da
CLT" . O Regional consignou que "o reclamante poderá até possuir
residência fixa em Parauapebas, mas de alojamento da reclamada),
daí porque devido o adicional pleiteado, na forma deferida pelo juízo
recorrido". [...] (RR-405-33.2013.5.08.0131, 2ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/02/2017).
Ante as razões expendidas, rejeito a tese recursal formulada pela
reclamada."
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possíveis
violações aos artigos mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a)violação ao artigo 818, I, da CLT;
b)violação ao artigo 373, I, do CPC;
A recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
infraconstitucionais em epígrafe, todavia, verifica-se que não foi
adotada, no acórdão, tese explícita sobre o tema.
Não tendo havido o necessário prequestionamento sobre a matéria,
inviável a sua análise, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Além disso, a citação aos dispositivos processuais que tratam sobre
o ônus probatório é impertinente, uma vez que o julgamento teve
como base a prova pericial, de modo que não se cogita de violação
a tais dispositivos legais.
Denega-se seguimento, no particular.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, II e 7º, XXVI, da CF.
A recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
constitucionais em epígrafe, mas não cumpriu o disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite a promoção
do necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao tema, se mostra inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6b5a0
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior,
OAB/AM 3.194.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso ( acórdão publicado em 15.02.2024 - Id
46c99fc ; recurso apresentado em 27.02.2024 - Id 56e3362)
Representação processual regular (Id 6e9cc25 / bfa1287)
Preparo satisfeito (Id 65040a4 / Id 6d44769)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
Alegações:
a)violação aos artigos 469, §3º e 818, I, da CLT;
b)violação ao artigo 373, I, do CPC;
Sustenta a recorrente que o Acórdão Regional, ao considerar que o
reclamante faz jus ao adicional de transferência, afrontou o art. 469,
caput, e §3º, da CLT.
Diz, ainda, que “apesar de devidamente demonstrado nos autos que
a recorrente se desincumbiu de seu ônus probatório através da
testemunha, o Regional desconsiderou o cumprimento da obrigação
processual da reclamada em detrimento de simples presunção
relativa, afastando o ônus probatório do Recorrido” (Id 56e3362).
A turma Julgadora, ao examinar os elementos probatórios
constantes dos autos, decidiu (Id cd46bee):
"A reclamada almeja a reforma da sentença, no que pertine à
condenação ao pagamento de adicional de transferência, sob o
fundamento recursal de que "[n]unca houve, portanto, transferência
de domicílio do recorrido, sempre retornando o autor para sua casa
ao final de cada semana trabalhada".
A solução do presente ponto pressupõe, portanto, a análise acerca
do que se entende por transferência de domicílio para fins de
percepção do adicional de transferência.
O domicílio constitui categoria jurídica definida no art. 70 do Código
Civil como o lugar em que a pessoa reside com ânimo definitivo.
Analisando-se a prova oral produzida nos autos, vê-se que a
testemunha da reclamada afirmou que os trabalhadores
ficavam "alojados em casas alugadas pela reclamada", e que
ficavam em tais alojamentos "por vários meses".
Tem-se claro, assim, que o reclamante transferiu o seu
domicílio por diversas vezes, em cumprimento a determinações
da reclamada, visto que permaneceu residindo em alojamentos por
vários meses, circunstância apta a configurar o caráter de
definitividade caracterizadora do domicílio, nos termos do art. 70 do
diploma material civil.
Ainda que se atribuísse veracidade à alegação recursal de que o
autor retornava para a sua casa aos finais de semana, tal
circunstância não desnaturaria o caráter de domicílio dos
alojamentos em outras cidades, visto que o art. 71 do Código Civil
admite a figura do domicílio plúrimo nos casos em que a pessoa
natural tenha mais de uma residência, onde alternadamente viva,
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considerando-se domicílio, em tais casos, qualquer delas.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho caminha no
mesmo sentido interpretativo:
[...] ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA SBDI-1 DO TST.
[...] No caso, conforme se verifica do acórdão regional, o
"reclamante foi transferido várias vezes, passando por diversas
cidades (Parauapebas, Altamira, Tucumã e Ourilândia), sempre
com transferência de domicílio - visto que ficava residindo nos
alojamentos - e de forma temporária, preenchendo assim todos os
requisitos para o deferimento do adicional previsto no art. 469 da
CLT" . O Regional consignou que "o reclamante poderá até possuir
residência fixa em Parauapebas, mas de alojamento da reclamada),
daí porque devido o adicional pleiteado, na forma deferida pelo juízo
recorrido". [...] (RR-405-33.2013.5.08.0131, 2ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/02/2017).
Ante as razões expendidas, rejeito a tese recursal formulada pela
reclamada."
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possíveis
violações aos artigos mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a)violação ao artigo 818, I, da CLT;
b)violação ao artigo 373, I, do CPC;
A recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
infraconstitucionais em epígrafe, todavia, verifica-se que não foi
adotada, no acórdão, tese explícita sobre o tema.
Não tendo havido o necessário prequestionamento sobre a matéria,
inviável a sua análise, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Além disso, a citação aos dispositivos processuais que tratam sobre
o ônus probatório é impertinente, uma vez que o julgamento teve
como base a prova pericial, de modo que não se cogita de violação
a tais dispositivos legais.
Denega-se seguimento, no particular.
DA DIFERENÇA SALARIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, II e 7º, XXVI, da CF.
A recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
constitucionais em epígrafe, mas não cumpriu o disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, fora dos tópicos impugnados no apelo, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite a promoção
do necessário cotejo analítico entre as teses adotadas na decisão
recorrida e as violações apontadas no apelo revisional.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao tema, se mostra inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001152-83.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 11:00, por meio
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001152-83.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000974-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRENTE DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA ALBUQUERQUE FERNANDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000974-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRENTE DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000974-46.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRENTE DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RECORRIDO MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000739-79.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f308f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000739-79.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f308f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo legal.
À ST2 para a adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001146-76.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001146-76.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001254-17.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001254-17.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERIVAN LIMA DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001323-43.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL BELMIRO DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001323-43.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001073-50.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001073-50.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON TORQUATO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001073-50.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KLEYTON TORQUATO BRAGA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0000135-52.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000135-52.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-88.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-88.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-88.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAS HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-88.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECORRENTE AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAS GLOBAL SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-88.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRENTE INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RECORRIDO INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
RECORRIDO JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001109-83.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001109-83.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRENILDO VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001145-28.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001145-28.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000859-47.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É do
empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-47.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É do
empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto. Custas pelas agravantes, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto. Custas pelas agravantes, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição interposto. Custas pelas agravantes, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-43.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. A ausência de comprovação de que objetos de uso
pessoal não fossem previamente esterilizados e não mantendo, a
reclamante, contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
não faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica condenada a
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
dos advogados da reclamada, na razão de 5% sobre o valor da
causa que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Planilha de cálculos atualizada, conforme decisão do
presente acórdão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000484-43.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECORRENTE SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. A ausência de comprovação de que objetos de uso
pessoal não fossem previamente esterilizados e não mantendo, a
reclamante, contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, nos termos do Anexo 14 da NR-15,
não faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Fica condenada a
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
dos advogados da reclamada, na razão de 5% sobre o valor da
causa que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
período de dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a
obrigação. Planilha de cálculos atualizada, conforme decisão do
presente acórdão. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA INOVACOM PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. e
JJ CRÉDITO E FINANÇAS (JOSÉ MATIAS JÚNIOR): por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios para, sanando omissão, fixar
as custas processuais em R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA INOVACOM PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. e
JJ CRÉDITO E FINANÇAS (JOSÉ MATIAS JÚNIOR): por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios para, sanando omissão, fixar
as custas processuais em R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA INOVACOM PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. e
JJ CRÉDITO E FINANÇAS (JOSÉ MATIAS JÚNIOR): por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios para, sanando omissão, fixar
as custas processuais em R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA INOVACOM PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. e
JJ CRÉDITO E FINANÇAS (JOSÉ MATIAS JÚNIOR): por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios para, sanando omissão, fixar
as custas processuais em R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.:
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento amparado
pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000847-02.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HIGOR VICTOR MARQUES VILELA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA NA
CTPS. DEFERIMENTO. É fato que a Súmula 363 do C. TST limita
os feitos do contrato nulo "ao pagamento da contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o
valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos
depósitos do FGTS", contudo, não se afigura admissível que o
contrato de trabalho nulo, registrado pela municipalidade,
permaneça em aberto indefinidamente, com riscos de causar
prejuízos ao reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada
por HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS em face do
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB, para condená-lo a proceder à
baixa da CPTS digital do autor, com data de 01.09.2011 e efetivar
as devidas atualizações no INSS e no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), no prazo de 30 dias, após o trânsito
em julgado, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada pelo
juízo a quo. Transcorrido o prazo, a obrigação deve ser cumprida
pelo juízo. Condeno o reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do reclamante, no percentual de 5%,
incidentes sobre o valor atualizado da causa. Custas processuais
invertidas para o reclamado, porém isentas na forma do art. 790-A,
I, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-03.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JERONIMO DA PENHA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
REFLEXOS. COISA JULGADA. A decisão exequenda defere
reflexos das diferenças salariais sobre horas extras, repouso
semanal, anuênios e gratificação de função, de modo que
necessária se faz a apuração dos cálculos observando-se os limites
objetivos da lide, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de
petição parcialmente provido.CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
PERÍODO DE APURAÇÃO. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DA
DÍVIDA. ALTERAÇÃO/LEGISLATIVA SUPERVE- NIENTE.
Constatando-se que o período de apuração das diferenças salariais
e os critérios de atualização da dívida não estão em conformidade
com o título executivo judicial formado nos autos da ação civil
coletiva n.º 0104400-70.2006.5.13.0001 nem com a Emenda
Constitucional nº 113/2021, impõe-se, de ofício, a sua correção,
para apurar as diferenças salariais de 09/2002 até 08/2004 e aplicar
a taxa referencial diária do vencimento da obrigação até
08/12/2021, juros de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a
taxa SELIC de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113, até o
efetivo pagamento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, para determinar a
apuração dos reflexos das diferenças salariais sobre horas extras,
repouso semanal, anuênios e gratificação de função. De ofício,
determino a apuração das diferenças salariais do triênio 1998/2001,
de 09/2002 até 08/2004, e a aplicação da taxa referencial diária do
vencimento da obrigação até 08/12/2021, juros de 1% ao mês do
ajuizamento até 08/12/2021 e a taxa SELIC de 09/12/2021, data de
vigência da EC nº 113, até o efetivo pagamento. Custas isentas,
nos termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-36.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THALLISON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLISON BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000890-36.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THALLISON BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-27.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial depende
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar
aquele resultado. Não havendo prova apta a desqualificar a perícia
técnica, deve ser mantida a sentença de origem, que julgou
procedentes os pedidos de adicionais de insalubridade por
exposição ao agente vibração. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-27.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial depende
da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar
aquele resultado. Não havendo prova apta a desqualificar a perícia
técnica, deve ser mantida a sentença de origem, que julgou
procedentes os pedidos de adicionais de insalubridade por
exposição ao agente vibração. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001039-20.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da ré, a fim de reduzir o valor da indenização a título de danos
morais para R$ 4.000,00 e os honorários periciais ao montante de
R$ 1.200,00, para cada perito. De ofício, determina-se a retificação
da planilha de cálculos para que seja apurada a atualização do valor
da indenização a partir da data do arbitramento, pela SELIC, em
sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações
geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001039-20.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da ré, a fim de reduzir o valor da indenização a título de danos
morais para R$ 4.000,00 e os honorários periciais ao montante de
R$ 1.200,00, para cada perito. De ofício, determina-se a retificação
da planilha de cálculos para que seja apurada a atualização do valor
da indenização a partir da data do arbitramento, pela SELIC, em
sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações
geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO GOMES GUEDES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. É do empregado o
ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a prova
documental apresentada pela empresa se revela idônea. No caso, o
depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal produzida
mostram-se insuficientes para comprovar a inidoneidade dos
cartões de ponto juntados ou o direito ao pagamento de diferenças
de horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO GOMES GUEDES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. É do empregado o
ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a prova
documental apresentada pela empresa se revela idônea. No caso, o
depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal produzida
mostram-se insuficientes para comprovar a inidoneidade dos
cartões de ponto juntados ou o direito ao pagamento de diferenças
de horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001067-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO GOMES GUEDES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. É do empregado o
ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a prova
documental apresentada pela empresa se revela idônea. No caso, o
depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal produzida
mostram-se insuficientes para comprovar a inidoneidade dos
cartões de ponto juntados ou o direito ao pagamento de diferenças
de horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001141-24.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão da
reclamante e condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa, que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo período de
dois anos, conforme fundamentação. Custas invertidas, pela
reclamante, no importe de R$ 415,16, calculadas sobre R$
20.758,33, valor dado à causa, dispensadas, nos termos do art. 790
-A,caput, parte final, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001141-24.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão da
reclamante e condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa, que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo período de
dois anos, conforme fundamentação. Custas invertidas, pela
reclamante, no importe de R$ 415,16, calculadas sobre R$
20.758,33, valor dado à causa, dispensadas, nos termos do art. 790
-A,caput, parte final, da CLT. Obs.: Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001202-79.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DA SILVA SATURNO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001202-79.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DA SILVA SATURNO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA SATURNO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares, em conformidade com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-23.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECORRIDO EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando integralmente a sentença, julgar improcedentes os
pedidos da inicial. Invertida a sucumbência na pretensão objeto da
perícia, deve o reclamante responder pelo pagamento dos
honorários periciais, no valor de R$800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Diante da sucumbência total do reclamante, excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e condeno o demandante ao
pagamento da verba honorária, em favor do patrono da recorrente,
no importe de 10% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-23.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando integralmente a sentença, julgar improcedentes os
pedidos da inicial. Invertida a sucumbência na pretensão objeto da
perícia, deve o reclamante responder pelo pagamento dos
honorários periciais, no valor de R$800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Diante da sucumbência total do reclamante, excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e condeno o demandante ao
pagamento da verba honorária, em favor do patrono da recorrente,
no importe de 10% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas, nos termos do art. 790-A, da CLT. Obs.: Suas
Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001471-95.2016.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AGRAVADO VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de garantia do juízo, arguida
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento amparado pelo Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000624-80.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional. Impedimento
de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-93.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
RECORRIDO CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO TEMPO SUPRIMIDO. A
supressão total ou parcial do intervalo intrajornada legalmente
estabelecido não dá direito ao pagamento do período integral do
repouso, mas somente do tempo que foi suprimido, conforme
alteração legislativa pela Lei nº 13.467/2027. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-93.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
RECORRIDO CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO TEMPO SUPRIMIDO. A
supressão total ou parcial do intervalo intrajornada legalmente
estabelecido não dá direito ao pagamento do período integral do
repouso, mas somente do tempo que foi suprimido, conforme
alteração legislativa pela Lei nº 13.467/2027. Recurso ordinário a
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-50.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
AGRAVADO SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
AGRAVADO ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
AGRAVADO G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE VALERIA DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para: a)
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à agravante; b)
DETERMINAR que primeiro sejam excutidos bens da sócia atual e,
em caso de insucesso, da retirante. Custas isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-50.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
AGRAVADO SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
AGRAVADO ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
AGRAVADO G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para: a)
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à agravante; b)
DETERMINAR que primeiro sejam excutidos bens da sócia atual e,
em caso de insucesso, da retirante. Custas isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-50.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
AGRAVADO SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
AGRAVADO ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
AGRAVADO G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G V DE L FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para: a)
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à agravante; b)
DETERMINAR que primeiro sejam excutidos bens da sócia atual e,
em caso de insucesso, da retirante. Custas isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-50.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE GECILENE VALERIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO LEOMILTON DE BRITO
GUIMARAES(OAB: 35559/PE)
AGRAVADO SUELLEN KELLY DA CRUZ MACIEL
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
AGRAVADO ISABELLY HINGRID FERREIRA DA
COSTA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO G V DE L FERNANDES COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
SANEANTES
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY HINGRID FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para: a)
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à agravante; b)
DETERMINAR que primeiro sejam excutidos bens da sócia atual e,
em caso de insucesso, da retirante. Custas isentas, nos termos do
art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
amparado pelo Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, em conformidade
com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001604-71.2016.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
AGRAVADO JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
AGRAVADO JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001604-71.2016.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
AGRAVADO JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
AGRAVADO JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001604-71.2016.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
AGRAVADO JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
AGRAVADO JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 06 e 11/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora) e dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0001604-71.2016.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
AGRAVADO JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada JARISVANIA LEIANE
DANTAS FERREIRA LIMA, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd)
nos termos que seguem: “EMENTA: ...DECISÃO: ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 06 e
11/03/2024, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente e
Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001604-71.2016.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANGELITA LEONCIO FRANCISCO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
AGRAVADO JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
AGRAVADO JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JJL SERVICOS DE TURISMO E LOCACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada JJL SERVICOS DE
TURISMO E LOCACOES LTDA - ME, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-
307e5dd) nos termos que seguem: “EMENTA: ...DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 06
e 11/03/2024, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente e
Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e
EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo Regimento Interno deste
E. Regional.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
convocado para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000848-72.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRENTE RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO RUANA FLAVIA FARIAS SANTOS
ADVOGADO ISABELLA JULIANE CRUZ
MARTINS(OAB: 92240/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - Id d83a367).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000676-21.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ordinário para restringir a condenação nos seguintes moldes: a)
implantar, em caráter definitivo, na folha de pagamento da
trabalhadora, o adicional por tempo de serviço, calculado à base de
1% por ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b)
pagar as diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a
contar da contratação até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculo anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Convocado - Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-21.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILZA DUTRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário para restringir a condenação nos seguintes moldes: a)
implantar, em caráter definitivo, na folha de pagamento da
trabalhadora, o adicional por tempo de serviço, calculado à base de
1% por ano de serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b)
pagar as diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 1%, a
contar da contratação até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculo anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Convocado - Relator
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0000840-16.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa., intimado do despacho de Id. 9d9adbe, que se segue:
DESPACHO
No Juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de jurisdição,
rejeito o pedido de gratuidade judiciária, formulado pela reclamada
SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. (1ª reclamada).
Entendo que o estado de recuperação judicial da empresa não lhe
assegura a gratuidade judiciária e não a isenta do recolhimento das
custas, como requisito de admissibilidade recursal, conforme
disposições contidas no § 10 do artigo 899 da CLT c/c a Súmula n.º
86 do TST, e de acordo com a jurisprudência remansosa desta
Corte.
Além disso, indefiro o pedido de justiça gratuita, formulado nas
razões recursais, porque não comprovado o alegado estado de
insuficiência de recursos, para arcar com aquela despesa
processual.
Nesses termos, e considerando as disposições contidas no art.
1.007, § 2º, do CPC, determino a notificação da empresa SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA., para que, no prazo de 5
dias, comprove a efetivação do preparo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por ela interposto.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. e1fd5b9, fica a parte recorrente
BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP, notificada
para, no prazo de 05(cinco) dias realizar o preparo recursal, sob
pena de deserção do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000794-12.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
(Id.e1fd5b9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por ELSON KLEBER ALVES MINEIRO em face
de L.T. BRASIFORT SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - EPP.
Nas razões recursais, a reclamada postula a concessão da
gratuidade judiciária, deixando de comprovar, no ato de interposição
do apelo, o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais.
No entanto, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (Destaquei).
No presente caso, a reclamada alega que “não dispõe no momento
de condições financeiras para arcar com as custas processuais,
muito menos o depósito Recursal, que constituem valores muito
elevados para a situação vivenciada pela Recorrente”, mas não traz
elementos de prova que evidenciem a inviabilidade de efetuar o
recolhimento do preparo recursal.
No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma comprovação
no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, ela se limitou a
colacionar consulta ao SPC e ao CADIN, o balanço patrimonial do
ano de 2022 (ID. b8d11e1 e f4f6f8a) e um print de tela na tentativa
de demonstrar que não conseguiu a emissão de Apólice de Seguro
para garantia do Juízo, os quais, porém, não são suficientes para
comprovar cabalmente a impossibilidade de a recorrente arcar com
as despesas do processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do
CPC c/c art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do
recurso interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado
pela reclamada e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso ordinário interposto, nos termos da fundamentação.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004328-82.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
RÉU TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS:
1- A liberação do depósito prévio (Ids. a2c9d07 e bf5a3e9) em favor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
da empresa autora, retendo-se, todavia, o valor de R$ 941,26,
referente as custas processuais, para recolhimento em guia
própria;
2- A intimação da autora para fornecer os dados bancários para a
transferência do valor que lhe cabe
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
Endereço: ANTONIO GOUVEIA HENRIQUE, 170
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-700
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 43a0117 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ , 14305
SANTA CRUZ DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25240
-005
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 43a0117 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL ARISTARCO PESSOA , 106
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-790
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 43a0117 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Endereço: MINAS GERAIS, 177
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 43a0117 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº AR-0000041-42.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Endereço: FREDERICO CHOPIN, 424
ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-120
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ecd3e8c proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Não exigindo a espécie dilação probatória, encerro a instrução
processual.
Às partes, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 160 do Regimento Interno.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000041-42.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Endereço: AVENIDA PAULO VI , 1773 , Edif. Memorial Carmen
Freitas, Sala 107
PITUBA - SALVADOR - BA - CEP: 41810-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
ecd3e8c proferido(a) nos autos em epígrafe.
"DESPACHO
Não exigindo a espécie dilação probatória, encerro a instrução
processual.
Às partes, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 160 do Regimento Interno.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000296-97.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLI ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000296-97.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
IRENE MENDES DA SILVA
Endereço: RUA DOUTOR ANDRADE BEZERRA, 166
CENTRO - TIMBAUBA - PE - CEP: 55870-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c808d53), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, diante da inexistência dos requisitos legais necessários,
indefiro o pedido liminar pleiteado.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000296-97.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLI ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000296-97.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
Endereço: EUGENIO DE SOUZA MONTEIRO, 54
CENTRO - TIMBAUBA - PE - CEP: 55870-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c808d53), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, diante da inexistência dos requisitos legais necessários,
indefiro o pedido liminar pleiteado.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000296-97.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLI ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000296-97.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RIVELINO MENDES DA SILVA
Endereço: RUA DOUTOR ANDRADE BEZERRA, 166
centro - TIMBAUBA - PE - CEP: 55870-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c808d53), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, diante da inexistência dos requisitos legais necessários,
indefiro o pedido liminar pleiteado.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000296-97.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLI ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000296-97.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARCELO MENDES
Endereço : ANDRADE BEZERRA, 166
CENTRO - TIMBAUBA - PE - CEP: 55870-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c808d53), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, diante da inexistência dos requisitos legais necessários,
indefiro o pedido liminar pleiteado.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000296-97.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOSE CANCIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE RIVELINO MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE IRENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
IMPETRANTE JULIENE DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLI ALVES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE DE ANDRADE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000296-97.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JULIENE DE ANDRADE MENDES
Endereço: ANDRADE BEZERRA, 166 , CASA
CENTRO - TIMBAUBA - PE - CEP: 55870-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c808d53), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, diante da inexistência dos requisitos legais necessários,
indefiro o pedido liminar pleiteado.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo legal.
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000302-07.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000302-07.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n , com sede na Cidade de
Deus
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 807bc49), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Logo, no contexto da cognição sumária, não vislumbro prática de
ato ilegal ou abusivo por parte do magistrado a quo, no que se
refere à reintegração ao emprego do reclamante, ante a
probabilidade da existência de estabilidade provisória acidentária.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Notifique-se o impetrante a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte, para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000301-22.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Endereço; RUA DO MARQUES HERVAL , 36
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
093fe63 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...] , somente no caso da interposição de eventual recurso
ordinário contra a sentença de mérito que será proferida no
processo originário (Ação de Consignação em Pagamento nº
0000738-61.2023.5.13.0012), é que a ora impetrante, na condição
de consignante e reconvinda naquele feito, poderá estrear sua
discordância com a revelia que lhe foi imputada no despacho
inquinado.
Por isso, indefiro liminarmente a petição inicial do presente
mandado de segurança, nos termos do artigo 10 da Lei n.º
12.016/09, e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
Custas pela impetrante, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor que se
arbitra a esta impetração.
Dê-se ciência.
GDMA/DTNJ
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000144-49.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000144-49.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2041 E 2235 , Bloco A, Vila Olimpia
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 933ba19), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Na verdade, da leitura das razões lançadas, fica evidenciado o
caráter revisional da manifestação, pois o que o embargante
pretende, na realidade, é a reapreciação da matéria já analisada na
decisão monocrática, repisando argumentos já examinados,
visando, assim, que se adote, através do acolhimento dos
embargos, a tese oriunda de seu entendimento pessoal quanto ao
aspecto em discussão, o que não é possível, dada a restrita
natureza da medida aclaradora, como instrumento integrativo e
aperfeiçoador da prestação jurisdicional, já concluída com a
denegação da tutela de urgência requerida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005245-04.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005245-04.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2041 E 2235 , Bloco A, Vila Olimpia
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bc1a4f7), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra ato
processual praticado pelo JUÍZO DA VARA 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB, nos autos da Reclamação
nº 0001362-25.2023.5.13.0008, ajuizada por CARLOS ANTÔNIO
DE CARVALHO.
Na manifestação contida no ID. 37e1545 o impetrante pugna
expressamente pela desistência do presente mandando de
segurança.
Em face ao requerimento expresso de desistência formulado na
petição em questão, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por
conseguinte, DENEGO A SEGURANÇA, em conformidade com as
disposições contidas nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485,
VIII, do CPC.
Prejudicado o agravo interposto no ID. 1313910.
Custas de R$ 20,00 pelo impetrante, dispensado o recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000067-75.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº CCCiv-0000153-11.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Processo Nº CCCiv-0000156-63.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000905-93.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Processo Nº MSCiv-0005029-43.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004920-29.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004977-47.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000018-96.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALISSON ISAIAS DE SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº MSCiv-0004525-37.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
Processo Nº MSCiv-0005010-37.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS MACENA DE FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
- LUIS MACENA DE FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005014-74.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº MSCiv-0005079-69.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DE SOUZA
- JOSE DE ANCHIETA ANTAS
- MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
- MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
- MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
- MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000013-74.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO TORRES AMARANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MURILO TORRES AMARANTE
Processo Nº MSCiv-0000036-20.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE JOSE CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE CARTAXO JUNIOR
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001035-98.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº MSCiv-0005050-19.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE A. J. O. C. S. L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTORIDADE
COATORA
I. F. D. P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J. D. 7. V. D. T. D. J. P.
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. J. O. C. S. L.
- I. F. D. P.
- J. D. 7. V. D. T. D. J. P.
- M. P. D. T.
Processo Nº MSCiv-0005052-86.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Processo Nº AR-0004847-57.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
ADVOGADO GUILHERME ENNES JARDIM(OAB:
28965-B/PB)
RÉU ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA
DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA
- ISABELLE MONIQUE SILVA DA HORA
Processo Nº AR-0005030-28.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº MSCiv-0005240-79.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000470-02.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº ROT-0000686-32.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0001013-41.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AGRAVANTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
AGRAVADO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001038-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº MSCiv-0004933-28.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0005131-65.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m
Processo Nº ROT-0000679-06.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº AR-0004924-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARLI TEODORA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
- MARLI TEODORA DA CONCEICAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUIS MACENA DE FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000603-73.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004935-95.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU JAIRO HERCULANO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JAIRO HERCULANO DE MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0005211-29.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
IMPETRANTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ESTADO DA PARAIBA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
- SIZENANDO LEAL CRUZ
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº DC-0004285-48.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
SUSCITANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
SUSCITADO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
Processo Nº MSCiv-0004908-15.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
Processo Nº MSCiv-0005142-94.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE ITANHANGA GOLF CLUB
ADVOGADO WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
ADVOGADO BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO JOSE DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
- ITANHANGA GOLF CLUB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0005145-49.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO RICARDO DE LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
- JOAO RICARDO DE LIMA
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000027-58.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANA MARQUES DE SOUZA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 21/03/2024. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000073-66.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECORRIDO COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TESTEMUNHA LUCIANO RAMOS VIAL
TESTEMUNHA RENALY EMILY COSTA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
- JOSE COSME NETO
- KENDALLY SABRINA BRITO FIGUEIREDO ANDRIOLA
- LUCIANO RAMOS VIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RENALY EMILY COSTA ARAUJO
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
- SOLON LIRA DE VASCONCELOS NETO
- WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
Processo Nº ROT-0000785-78.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001112-95.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 12 de março de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f27a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Id e663cfa, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1da05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de id f375be4, esclarece-se que, considerando
que o bem foi arrematado na modalidade parcelada (30 meses), o
valor da diferença correspondente à atualização da correção
monetária pelo índice aplicado (IPCA-E) poderá ser exigida a
qualquer momento, ou nas parcelas finais de forma acumulada, não
havendo prejuízo para a execução.
Contudo, verificado que as parcelas foram depositadas no valor fixo,
sem a devida atualização monetária, intime-se a parte arrematante
para observar a variação do IPCA-E do período, aplicando o
reajuste no pagamento das parcelas vincendas. Esclareço, ainda,
que a aferição do índice de atualização monetária poderá ser obtido
por meio de consulta à plataforma da ferramenta pública
"Calculadora do cidadão", link de acesso é o seguinte:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp
Na mesma oportunidade, fica o arrematante ciente do cumprimento
da determinação pela Prefeitura Municipal (Id bd8f1d8), quanto à
desvinculação dos débitos tributários sobre o imóvel, devendo o
mesmo comprovar nos autos o registro da carta de arrematação
para o prosseguimento do feito, ou comprovar eventual
impedimento administrativo, no prazo de 5 dias, sob pena de ser-lhe
aplicada a penalidade de proibição participar em qualquer leilão
ofertado pela União pelo período de 12 meses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1da05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de id f375be4, esclarece-se que, considerando
que o bem foi arrematado na modalidade parcelada (30 meses), o
valor da diferença correspondente à atualização da correção
monetária pelo índice aplicado (IPCA-E) poderá ser exigida a
qualquer momento, ou nas parcelas finais de forma acumulada, não
havendo prejuízo para a execução.
Contudo, verificado que as parcelas foram depositadas no valor fixo,
sem a devida atualização monetária, intime-se a parte arrematante
para observar a variação do IPCA-E do período, aplicando o
reajuste no pagamento das parcelas vincendas. Esclareço, ainda,
que a aferição do índice de atualização monetária poderá ser obtido
por meio de consulta à plataforma da ferramenta pública
"Calculadora do cidadão", link de acesso é o seguinte:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp
Na mesma oportunidade, fica o arrematante ciente do cumprimento
da determinação pela Prefeitura Municipal (Id bd8f1d8), quanto à
desvinculação dos débitos tributários sobre o imóvel, devendo o
mesmo comprovar nos autos o registro da carta de arrematação
para o prosseguimento do feito, ou comprovar eventual
impedimento administrativo, no prazo de 5 dias, sob pena de ser-lhe
aplicada a penalidade de proibição participar em qualquer leilão
ofertado pela União pelo período de 12 meses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA NOBRE E CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1da05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de id f375be4, esclarece-se que, considerando
que o bem foi arrematado na modalidade parcelada (30 meses), o
valor da diferença correspondente à atualização da correção
monetária pelo índice aplicado (IPCA-E) poderá ser exigida a
qualquer momento, ou nas parcelas finais de forma acumulada, não
havendo prejuízo para a execução.
Contudo, verificado que as parcelas foram depositadas no valor fixo,
sem a devida atualização monetária, intime-se a parte arrematante
para observar a variação do IPCA-E do período, aplicando o
reajuste no pagamento das parcelas vincendas. Esclareço, ainda,
que a aferição do índice de atualização monetária poderá ser obtido
por meio de consulta à plataforma da ferramenta pública
"Calculadora do cidadão", link de acesso é o seguinte:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp
Na mesma oportunidade, fica o arrematante ciente do cumprimento
da determinação pela Prefeitura Municipal (Id bd8f1d8), quanto à
desvinculação dos débitos tributários sobre o imóvel, devendo o
mesmo comprovar nos autos o registro da carta de arrematação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
para o prosseguimento do feito, ou comprovar eventual
impedimento administrativo, no prazo de 5 dias, sob pena de ser-lhe
aplicada a penalidade de proibição participar em qualquer leilão
ofertado pela União pelo período de 12 meses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000984-81.2023.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca08c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de dívida, indefiro o requerimento formulado pela
demandada.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000224-09.2022.5.13.0024
REQUERENTES CLEBER LOPES DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES
LTDA - EPP
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BEATRIZ HAMAD
GOMES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53e779
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
ADVOGADO BARBARA VILLELA DE
AZEVEDO(OAB: 17481/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70aac07
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se e recolha-se em guia própria o pagamento da 4ª parcela
da dívida (ID. ebf2f07), por meio do SisconDJ-JT e aguarde-se a
quitação das parcelas pendentes da dívida previdenciária (ID.
ac39cdc), que deverá ser cumprida conforme diretrizes contidas
no despacho de ID. d3b3123.
Ressalte-se, é obrigação da parte providenciar o recolhimento da
parcela devida através de guia GPS (código 2909, identificador
CNPJ da parte exequente UNIÃO FEDERAL (PGF):
05.489.410/0001-61. Excepcionalmente, as parcelas poderão ser
depositadas em conta judicial vinculada a este processo, desde que
comprovada eventual dificuldade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000011-43.2016.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
ADVOGADO WENIO VASCONCELOS
CATAO(OAB: 17157/PB)
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CORDEIROS
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CORDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e31dcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Sob a alegação de que opôs embargos de declaração contra o
acórdão TCU n. 1.955/2023 (representação n. 007.597/2018-5),
recurso ao qual o regimento interno da corte de contas atribui efeito
suspensivo, a parte exequente pede a reconsideração do despacho
exarado no ID. 23f77cd que determinou o recolhimento do saldo
remanescente destes autos em favor do Fundo de Direitos Difusos..
Ressalta a ADPF 944 pelo STF ainda não foi julgada e que o
conhecimento da ação foi apenas para verificação de seus
pressupostos de admissibilidade, não configurando apreciação do
mérito propriamente dito.
Colaciona aos autos cópia dos embargos declaratórios (ID.
ca44b54).
Pelo exposto, acolho o pedido de reconsideração formulado pelo
MPT e suspendo, por ora, a determinação contida no despacho de
ID. 23f77cd quanto à destinação do valor remanescente da presente
execução.
Aguarde-se a publicação do acórdão a ser lavrado e juntado aos
autos da ADPF 944, bem como seu trânsito em julgado, a fim de se
verificarem as balizas do julgamento proferido pelo STF quanto à
destinação de recursos em situações como a do presente feito.
Sobrestem-se os autos por 180 (cento e oitenta) dias, com a
movimentação suspensão/sobrestamento por decisão judicial (art.
1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022).
Deverá a Secretaria acompanhar periodicamente o andamento da
ADPF.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-05.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN RAMIREZ NORONHA DE
SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho de
#id:d001048, devendo manifestar-se em 05 dias sobre as certidões
juntadas (#id:96421b5 e #id:3aef9a7).
Caso se mantenha silente, os autos serão devolvidos para a Vara
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
de origem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do alvará ID.
3a94712, conforme o disposto no despacho ID. 43804a9.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 7dc787e).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc4a36
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. a9b1925 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
9cb56c6, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 118,58, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para o acompanhamento do acordo.
7.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc4a36
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. a9b1925 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
9cb56c6, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 118,58, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para o acompanhamento do acordo.
7.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-57.2018.5.13.0011
AUTOR AURELIANO GOMES DE JESUS
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO GOMES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3d2de
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positiva com garantia
do débito)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará de
liberação de crédito ID.6d0c52c, conforme decisão ID.0b4371e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031bfe9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando com acuidade o presente processo, verifica-se que o
crédito de natureza alimentar foi quitado, as contribuições
previdenciárias e custas recolhidas, e decorrido o prazo concedido
às Varas deste Regional, sem novas habilitações, atribuo força de
ofício ao presente despacho a ser direcionado à Excelentíssima
Senhora Corregedora Regional do Trabalho da 13ª Região,
Desembargadora HERMENEGILDA LEITE MACHADO,
solicitando que seja revisada a concessão do Procedimento de
Reunião de Execuções - PRE deferido ao AUTO ESPORTE CLUBE
e afinal seja revogado o ATO TRT SCR 137/2017 pelos motivos
acima delineados.
No mais, em observância ao art. 176 do Provimento nº 4/GCGJT,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, solicita-se que seja comunicado
às Varas do Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos
demais Regionais acerca da existência de saldo remanescente em
conta judicial vinculado a este processo piloto (0145300-
96.2000.5.13.0004 - Parte Executada AUTO ESPORTE CLUBE -
CNPJ 08.338.808/0001-95), no valor de R$42.546,52, que se
encontra apto à liberação.
Os requerimentos deverão ser encaminhadas à Divisão de
Pesquisa Patrimonial, endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br,
salientando que será dada a preferência àquele que primeiro
solicitar a disponibilização de valores.
Aguarde-se por 30 dias eventual requisição de valor.
Decorrido o prazo, devolva-se a parte executada o saldo
remanescente.
Por fim, em observância ao disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), a secretaria da DPP deverá efetuar consulta ao Sistema
Garimpopara tratamento de eventuais depósitos judiciais
vinculados a estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031bfe9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Analisando com acuidade o presente processo, verifica-se que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
crédito de natureza alimentar foi quitado, as contribuições
previdenciárias e custas recolhidas, e decorrido o prazo concedido
às Varas deste Regional, sem novas habilitações, atribuo força de
ofício ao presente despacho a ser direcionado à Excelentíssima
Senhora Corregedora Regional do Trabalho da 13ª Região,
Desembargadora HERMENEGILDA LEITE MACHADO,
solicitando que seja revisada a concessão do Procedimento de
Reunião de Execuções - PRE deferido ao AUTO ESPORTE CLUBE
e afinal seja revogado o ATO TRT SCR 137/2017 pelos motivos
acima delineados.
No mais, em observância ao art. 176 do Provimento nº 4/GCGJT,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, solicita-se que seja comunicado
às Varas do Trabalho deste Regional e às Corregedorias dos
demais Regionais acerca da existência de saldo remanescente em
conta judicial vinculado a este processo piloto (0145300-
96.2000.5.13.0004 - Parte Executada AUTO ESPORTE CLUBE -
CNPJ 08.338.808/0001-95), no valor de R$42.546,52, que se
encontra apto à liberação.
Os requerimentos deverão ser encaminhadas à Divisão de
Pesquisa Patrimonial, endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br,
salientando que será dada a preferência àquele que primeiro
solicitar a disponibilização de valores.
Aguarde-se por 30 dias eventual requisição de valor.
Decorrido o prazo, devolva-se a parte executada o saldo
remanescente.
Por fim, em observância ao disciplinamento do procedimento a ser
adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR
017/2020), a secretaria da DPP deverá efetuar consulta ao Sistema
Garimpopara tratamento de eventuais depósitos judiciais
vinculados a estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56a4f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta processual aos expedientes expedidos em face da
reclamada, observa-se que foi firmado acordo no processo nº
0000632-34.2021.5.13.0024, de modo que não há procedimento de
expropriação em trâmite nesta Central no referido processo.
Ainda, há certidão no processo nº 0000104-30.2021.5.13.0014 que
indica que o maquinário penhorado não está mais nos endereços
indicados da reclamada, de modo que torna-se inviável o
cumprimento da ordem de habilitação do crédito no processo nº
0000632-34.2021.5.13.0024 ou de proceder a penhora nos bens lá
penhorados.
Isto posto, remetam-se os autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56a4f3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta processual aos expedientes expedidos em face da
reclamada, observa-se que foi firmado acordo no processo nº
0000632-34.2021.5.13.0024, de modo que não há procedimento de
expropriação em trâmite nesta Central no referido processo.
Ainda, há certidão no processo nº 0000104-30.2021.5.13.0014 que
indica que o maquinário penhorado não está mais nos endereços
indicados da reclamada, de modo que torna-se inviável o
cumprimento da ordem de habilitação do crédito no processo nº
0000632-34.2021.5.13.0024 ou de proceder a penhora nos bens lá
penhorados.
Isto posto, remetam-se os autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JAILSON BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce1863
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na execução 0000874-64.2018.5.13.0002 ainda
há valores a serem quitados frutos de acordo judicial (#id:0db2902),
transfira-se o saldo vinculado a este processo (#id:8bc5a6a) para
uma conta judicial à disposição do processo 0000874-
64.2018.5.13.0002, a fim de garantia daquele juízo.
Informe-se nos autos do processo 0000874-64.2018.5.13.0002
acerca da transferência de valores, anexando-se cópia deste
despacho nos autos do referido processo.
Intime-se também a executada VIACAO SAO JORGE LTDA (CNPJ
09.609.595/0001-51) acerca da transferência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131205-42.2015.5.13.0002
AUTOR CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3cef10
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela parte exequente em
face do despacho proferido no ID. 1c785b.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. 191210b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-59.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1626417
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (ID.946f173), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo às partes exequentes.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID. e66b8b6e 946f173), para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-10.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1b4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047ffab
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidão de Inteiro Teor anexada aos autos (ID. 30d24d1), noticia
que a averbação da ordem de indisponibilidade do imóvel de
matrícula nº 168.383 (AV.8 e AV.9, respectivamente) foi efetivada
em 31/01/2019 em cumprimento da ordem judicial exarada nos
autos do processo nº 0131205-42.2015.5.13.0002 decorreu da
anulação do contrato de compra e venda firmado entre a empresa
executada e terceiro.
Em contrapartida, a efetivação da penhora do bem naquele
processo só foi efetivada em 25/05/2023 (ID. d0008da daqueles
autos), ao passo que neste processo deu-se em 07/03/2022 (ID.
85f5b7a).
Pelo exposto, considerando que a ordem de preferência é dada
pela ordem de penhora e não pela indisponibilidade, mantenho
os termos do despacho proferido autos (ID. f18e250) por seus
próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração
formulado pela parte exequente (ID.b516c20).
Intime-se a parte através do advogado subscritor da petição em
análise.
Aguarde-se o registro da Carta de Arrematação bem como o
pagamento das demais parcelas (ID. 151a4eb).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047ffab
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidão de Inteiro Teor anexada aos autos (ID. 30d24d1), noticia
que a averbação da ordem de indisponibilidade do imóvel de
matrícula nº 168.383 (AV.8 e AV.9, respectivamente) foi efetivada
em 31/01/2019 em cumprimento da ordem judicial exarada nos
autos do processo nº 0131205-42.2015.5.13.0002 decorreu da
anulação do contrato de compra e venda firmado entre a empresa
executada e terceiro.
Em contrapartida, a efetivação da penhora do bem naquele
processo só foi efetivada em 25/05/2023 (ID. d0008da daqueles
autos), ao passo que neste processo deu-se em 07/03/2022 (ID.
85f5b7a).
Pelo exposto, considerando que a ordem de preferência é dada
pela ordem de penhora e não pela indisponibilidade, mantenho
os termos do despacho proferido autos (ID. f18e250) por seus
próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração
formulado pela parte exequente (ID.b516c20).
Intime-se a parte através do advogado subscritor da petição em
análise.
Aguarde-se o registro da Carta de Arrematação bem como o
pagamento das demais parcelas (ID. 151a4eb).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001628-56.2016.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ROSANE MARQUES PORTO
ESTRELA
EXECUTADO RAC INDUSTRIA E COMERCIO
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
EXECUTADO WASHINGTON GUILHERME
QUEIROGA ESTRELA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
EXECUTADO CAMPRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DE PROTECAO AO
TRABALHO LTDA
EXECUTADO RAISSA PORTO ESTRELA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS
DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ae271
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, nos moldes requeridos na manifestação do MPT,
alínea a (ID. aca30e4), diligências junto aos convênios SIMBA, CCS
-BACEN e do SNIPER conforme diretrizes fixadas na decisão do ID.
e4228ce.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130521-11.2015.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1cd37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GREGORIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5537da
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado pelo arrematante o protocolo de registro do bem
imóvel arrematado nos autos (ID. 81bbd34), prorrogo por mais 10
dias o prazo para comprovação do efetivo registro da carta de
arrematação a fim de possibilitar a expedição de mandado de
imissão na posse, findo o qual, voltem-me os autos conclusos.
Registre-se o pagamento das 4ª e 5ª parcelas da arrematação (ID.
2e711a1) e aguarde-se a quitação das demais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0131104-30.2015.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bb79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado por intermédio da Procuradora RAYZA
BENICIO DE OLIVEIRA (ID. 2dce925) quanto ao teor do mandado
de citação expedido nos autos (ID. 7aeef54), o MUNICÍPIO DE
BAYEUX/PB permaneceu silente, de modo que não foi possível
comprovar a destinação dos valores recebidos pelo ente público, o
que leva à necessidade de devolução.
Assim, defiro o pedido do MPT de devolução dos valores e expeça-
se o competente Requisitório de Precatório, utilizando o sistema
GPREC, observando-se os termos do ATO TRT SGP Nº 060/2020,
no valor de R$ 10.728,42 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e
quarenta e dois centavos).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008200-44.2010.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSMED TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE EDILSON MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS
NETO(OAB: 23493/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DA SILVA RAMOS NETO
(MÉDICO - PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON MEDEIROS
- TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à habilitação requerida (ID. facd237),
o advogado RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO, OAB/PB Nº
23.493, encontra-se cadastrado no processo.
Por meio da petição de ID. 3bd3a70, o executado manifesta
interesse em satisfazer a presente execução.
Assim, atualize-se o débito.
Após, Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
Ressalte-se, é obrigação da parte providenciar o recolhimento da
parcela devida através de guia GPS (código 2909, identificador
CNPJ da parte exequente UNIÃO FEDERAL (PGF):
05.489.410/0001-61. Excepcionalmente, as parcelas poderão ser
depositadas em conta judicial vinculada a este processo, desde que
comprovada eventual dificuldade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025
AUTOR WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50eed
proferido nos autos.
DESPACHO
O art. 790, IV do CPC estabelece que são sujeitos à execução os
bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens
próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
Necessário observar a meação da esposa, razão pela qual a
penhora sobre o bem deve preservar a meação do cônjuge
estranho à lide requisito observado no Auto de Penhora (ID.
7375a0b).
Entretanto, deve ser registrado que o bem será levado por completo
para a hasta pública, respeitando-se o valor da avaliação e a cota
parte da coproprietária não executada, a qual terá preferência na
arrematação do bem.
Na hipótese, o Edital de ID. 59b5dcc obedeceu as diretrizes do Auto
de Penhora, cuja constrição recaiu sobre 50% do imóvel matrícula
nº 33.640.
Oportuno ressaltar que ao manifestar expressamente seu
desinteresse na adjudicação do bem, com pedido de envio à hasta
pública (ID. c7307a6), o exequente tinha plena ciência da meação
que envolve o bem imóvel e não apresentou oposição.
Por todo exposto, nada a retificar.
Aguarde-se o resultado da hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0131636-16.2015.5.13.0022
EXEQUENTE DINALVA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EXECUTADO ELIANE PEREIRA LUNA
EXECUTADO ROBERTO PEREIRA LUNA
EXECUTADO LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALVA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7283efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. ed986f5), tendo em
vista que o advogado MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA,
OAB/PE sob o nº 573-A é o único advogado cadastrado no polo
ativo da ação, desnecessário o pedido para que as intimações
endereçadas à parte exequente sejam dirigidas exclusivamente ao
referido advogado
No mais, proceda-se a pesquisa no PREVJUD em nome dos
executados ELIANE PEREIRA LUNA, CPF n° 152.495.811-53, e
ROBERTO PEREIRA LUNA, CPF n° 151.345.714-49.
Caso infrutífera, permaneçam os autos sobrestados (ID. 93e070c).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-12.2021.5.13.0025
AUTOR WENDELL IGOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50eed
proferido nos autos.
DESPACHO
O art. 790, IV do CPC estabelece que são sujeitos à execução os
bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens
próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
Necessário observar a meação da esposa, razão pela qual a
penhora sobre o bem deve preservar a meação do cônjuge
estranho à lide requisito observado no Auto de Penhora (ID.
7375a0b).
Entretanto, deve ser registrado que o bem será levado por completo
para a hasta pública, respeitando-se o valor da avaliação e a cota
parte da coproprietária não executada, a qual terá preferência na
arrematação do bem.
Na hipótese, o Edital de ID. 59b5dcc obedeceu as diretrizes do Auto
de Penhora, cuja constrição recaiu sobre 50% do imóvel matrícula
nº 33.640.
Oportuno ressaltar que ao manifestar expressamente seu
desinteresse na adjudicação do bem, com pedido de envio à hasta
pública (ID. c7307a6), o exequente tinha plena ciência da meação
que envolve o bem imóvel e não apresentou oposição.
Por todo exposto, nada a retificar.
Aguarde-se o resultado da hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO HIEROCLYS IKARO TARGINO DOS
SANTOS VIEGAS(OAB: 31721/PB)
ADVOGADO ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1e0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. cae2b12), recolha-
se em guia própria, o valor da execução (ID. 211a69f ).
Após, encaminhem-se os autos apra sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-03.2019.5.13.0012
AUTOR NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS
ASSENTAMENTOS DO ALTO
SERTAO PARAIBANO
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18f2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há edital de alienações publicado nos autos (#Id
6d6507f), aguarde-se o o prazo legal da publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-03.2019.5.13.0012
AUTOR NILBERTSON BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS
ASSENTAMENTOS DO ALTO
SERTAO PARAIBANO
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DAS ASSOCIACOES DOS ASSENTAMENTOS DO
ALTO SERTAO PARAIBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18f2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há edital de alienações publicado nos autos (#Id
6d6507f), aguarde-se o o prazo legal da publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703c1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada por Jairo Alexandre de Oliveira,
alegando nulidade do redirecionamento da execução em seu
desfavor, bem como para desconstituir a penhora on line, realizada
pelo juízo neste processo piloto, no importe de R$ 8.010,47.
Alega nulidade na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, acrescentando que não foi intimado acerca
de tal incidente, uma vez que reside atualmente na Rua Monteiro
Lobato, 345, apt 1503, Tambaú, endereço este diverso do que foi
intimado. Argumenta que tomou conhecimento da demanda após a
ocorrência de bloqueio realizado pelo Sisbajud em sua conta
bancária.
Requer, em síntese, que seja declarada a nulidade do acolhimento
do IDPJ, com revogação dos atos de constrição realizados em seu
desfavor.
Da análise dos autos, verifica-se que a intimação do Sr. Jairo
Alexandre de Oliveirafoi devolvida pelos Correios, conforme #id.
17942e8, uma vez que o endereço era insuficiente.
Dessaforma, entende o juízo que, de fato, o endereço constante
dos autos não pertence ao Sr. Jairo Alexandre de Oliveira.
Por tais razões, não tendo o Sr. Jairo Alexandre de Oliveirasido
intimado devidamente, acolho o pedido de decretação de nulidade
do acolhimento do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica em relação ao Sr. Jairo Alexandre de Oliveira, bem como os
atos decisórios dele decorrente.
Mantenho, outrossim, os atos ordinatórios, decisórios e despachos
proferidos que não guardem relação com a nulidade ora declarada.
Ante o acolhimento de nulidade da instauração do IDPJ, deixo de
apreciar, por ora, os demais argumentos abordados pelo Sr. Jairo
Alexandre de Oliveira.
Considerando que a parte exequente requereu a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (#id.
aee7a9c) com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, intime-se o
sócio Jairo Alexandre de Oliveira para, querendo, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135),
salientando que o ônus da prova de demonstrar que não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do CPC.
Outrossim, considerando a nulidade acima, libere-se ao sócio acima
mencionado o valor bloqueado no SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703c1bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada por Jairo Alexandre de Oliveira,
alegando nulidade do redirecionamento da execução em seu
desfavor, bem como para desconstituir a penhora on line, realizada
pelo juízo neste processo piloto, no importe de R$ 8.010,47.
Alega nulidade na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, acrescentando que não foi intimado acerca
de tal incidente, uma vez que reside atualmente na Rua Monteiro
Lobato, 345, apt 1503, Tambaú, endereço este diverso do que foi
intimado. Argumenta que tomou conhecimento da demanda após a
ocorrência de bloqueio realizado pelo Sisbajud em sua conta
bancária.
Requer, em síntese, que seja declarada a nulidade do acolhimento
do IDPJ, com revogação dos atos de constrição realizados em seu
desfavor.
Da análise dos autos, verifica-se que a intimação do Sr. Jairo
Alexandre de Oliveirafoi devolvida pelos Correios, conforme #id.
17942e8, uma vez que o endereço era insuficiente.
Dessaforma, entende o juízo que, de fato, o endereço constante
dos autos não pertence ao Sr. Jairo Alexandre de Oliveira.
Por tais razões, não tendo o Sr. Jairo Alexandre de Oliveirasido
intimado devidamente, acolho o pedido de decretação de nulidade
do acolhimento do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica em relação ao Sr. Jairo Alexandre de Oliveira, bem como os
atos decisórios dele decorrente.
Mantenho, outrossim, os atos ordinatórios, decisórios e despachos
proferidos que não guardem relação com a nulidade ora declarada.
Ante o acolhimento de nulidade da instauração do IDPJ, deixo de
apreciar, por ora, os demais argumentos abordados pelo Sr. Jairo
Alexandre de Oliveira.
Considerando que a parte exequente requereu a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (#id.
aee7a9c) com o fito de direcionar a execução em desfavor dos
sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, intime-se o
sócio Jairo Alexandre de Oliveira para, querendo, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135),
salientando que o ônus da prova de demonstrar que não há
confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do CPC.
Outrossim, considerando a nulidade acima, libere-se ao sócio acima
mencionado o valor bloqueado no SISBAJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-05.2020.5.13.0022
AUTOR LUCAS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA SOUZA
TAURINHO(OAB: 20643/BA)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APOIO A CRIANCA E
AO ADOLESCENTE
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MAGNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7f704
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 4dc40ca )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000352-73.2020.5.13.0032
EXEQUENTE GERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55b272
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o débito da alienação fiduciária com a Caixa
Econômica Federal (#id:623a35a), no importe de R$ 162.260,50
(cento e sessenta mil duzentos e sessenta reais e cinquenta
centavos) bem como a avaliação do imóvel (#id:07003be), no total
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e, ainda, levando-se
em conta o valor desta execuçao (R$ 10.711,95), mostra-se
inviabilizada a venda do bem em hasta pública.
Dessa forma, indique o exequente, no prazo de cinco dias, outros
meios de prosseguir com os atos expropriatórios.
Mantendo-se silente, encaminhem-se os autos à 11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as demais providências.
Intimem-se.
O terceiro interessado por meio do (email: gesap@caixa.gov.br).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1b4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-21.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1b4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d669b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento, das custas processuais, no valor de R$ 432,27, ou
indicar bens que não sejam essenciais à manutenção da atividade
empresarial para pagamento da execução, sob pena de penhora e
informação ao juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento
de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8175eec
proferido nos autos.
DESPACHO
A terceira interessada Manuella Ribeiro Ximenes requer a
adjudicação do bem móvel(ID. 79aea0e).
No entanto, verifica-se que a proposta ofertada foi inferior a 25% do
valor do lance à vista para pagamento de sinal, conforme previsto
no art. 895, § 1º, do CPC.
Outrossim, registre-se que a presente reunião de execuções vem se
arrastando há bastante tempo sem que as partes executadas
proporcionem meios de satisfação de obrigações trabalhistas -
créditos alimentares de ex- empregados.
Não tendo a terceira interessada apresentado caução idônea, capaz
de garantir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 895, §
1º, do CPC, não há como o juízo deferir o pedido de adjudicação,
diante dos reiterados descumprimentos das obrigações impostas
aos executados.
Pelo exposto, indefiro o pedido da terceira interessada Manuella
Ribeiro Ximenes (ID. 79aea0e).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8175eec
proferido nos autos.
DESPACHO
A terceira interessada Manuella Ribeiro Ximenes requer a
adjudicação do bem móvel(ID. 79aea0e).
No entanto, verifica-se que a proposta ofertada foi inferior a 25% do
valor do lance à vista para pagamento de sinal, conforme previsto
no art. 895, § 1º, do CPC.
Outrossim, registre-se que a presente reunião de execuções vem se
arrastando há bastante tempo sem que as partes executadas
proporcionem meios de satisfação de obrigações trabalhistas -
créditos alimentares de ex- empregados.
Não tendo a terceira interessada apresentado caução idônea, capaz
de garantir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 895, §
1º, do CPC, não há como o juízo deferir o pedido de adjudicação,
diante dos reiterados descumprimentos das obrigações impostas
aos executados.
Pelo exposto, indefiro o pedido da terceira interessada Manuella
Ribeiro Ximenes (ID. 79aea0e).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8175eec
proferido nos autos.
DESPACHO
A terceira interessada Manuella Ribeiro Ximenes requer a
adjudicação do bem móvel(ID. 79aea0e).
No entanto, verifica-se que a proposta ofertada foi inferior a 25% do
valor do lance à vista para pagamento de sinal, conforme previsto
no art. 895, § 1º, do CPC.
Outrossim, registre-se que a presente reunião de execuções vem se
arrastando há bastante tempo sem que as partes executadas
proporcionem meios de satisfação de obrigações trabalhistas -
créditos alimentares de ex- empregados.
Não tendo a terceira interessada apresentado caução idônea, capaz
de garantir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 895, §
1º, do CPC, não há como o juízo deferir o pedido de adjudicação,
diante dos reiterados descumprimentos das obrigações impostas
aos executados.
Pelo exposto, indefiro o pedido da terceira interessada Manuella
Ribeiro Ximenes (ID. 79aea0e).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-34.2017.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14eda67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a pesquisa SISBAJUD (ID.7329155/f5d596c)
resultou infrutífera, intime-se a parte executada para comprovar no
prazo de 10 dias o pagamento das contribuições previdenciárias no
valor de R$ 3.336,25 e custas no valor de R$ 617,74, sob pena de
expedição de mandado de bloqueio de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000979-05.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000979-05.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRENTE LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-98.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRENTE THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-98.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRENTE THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VALESCA PIMENTEL GAMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000181-07.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
RECORRIDO FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:20, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000181-07.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
RECORRIDO FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/03/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/03/2024 09:50, por meio
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/03/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRENTE HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
RECORRIDO ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRENTE HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
RECORRIDO ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000653-24.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000653-24.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000988-09.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000988-09.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000911-55.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRENTE IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000911-55.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRENTE IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000836-10.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000836-10.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSEP
TESTEMUNHA JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica O Sr. LUIZ SEVERINO
GOMES - CPF: 141.992.384-68 , sócio da empresa executada e
com endereço ignorado, do despacho exarado no ID 8c9a7e9, de
teor seguinte:"Recebo o Agravo de Petição interposto pelo
exequente (Id951c8a3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.Notifique-se a parte contrária para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-07.2017.5.13.0001
AUTOR DAIANA PAIVA DA SILVA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica a Sra. TATIANA
BEZERRA NUNES - CPF: 798.127.244-00, sócio da empresa
executada e com endereço ignorado, acerca da sentença ID
8e7fa90, de teor seguinte:"Face o exposto, acolho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a
execução em relação os sócios MAURO NUNES PEREIRA FILHO,
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, DEYVID ROBSON LIMA
NUNES, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES, MARIA ALBA
BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA NUNES que passarão a
responder também pela execução nos termos da fundamentação". 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000265-74.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be65b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto
ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Golfo de Cadis, n.º 253,
Bairro Intermares, Município De Cabedelo-PB, Edifício Residencial
Jeová Jireh, apartamento nº 501. Matrícula 40.185", conforme
argumentos aduzidos no Id. e76e00d.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito
desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária,
com instalação do contraditório.
Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou
determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que
implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes
embargos não se dará prosseguimento à execução na ação
principal quanto ao bem turbado.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000265-74.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JOSE ALTINO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALTINO DA SILVA
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be65b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto
ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Golfo de Cadis, n.º 253,
Bairro Intermares, Município De Cabedelo-PB, Edifício Residencial
Jeová Jireh, apartamento nº 501. Matrícula 40.185", conforme
argumentos aduzidos no Id. e76e00d.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito
desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária,
com instalação do contraditório.
Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou
determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que
implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes
embargos não se dará prosseguimento à execução na ação
principal quanto ao bem turbado.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MANOEL DE VASCONCELOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce6afc
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto
ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Golfo de Cadis, n.º 253,
Bairro Intermares, Município De Cabedelo-PB, Edifício Residencial
Jeová Jireh, apartamento nº 501. Matrícula 40.185", conforme
argumentos aduzidos no Id. e76e00d.
O Art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito
desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária,
com instalação do contraditório.
Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou
determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que
implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes
embargos não se dará prosseguimento à execução na ação
principal quanto ao bem turbado.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f58763
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A empresa reclamada no Id. 869da05, em sede de impugnação à
planilha corrigida de cálculos, reapresenta os mesmos
questionamentos em relação à ausência de dedução dos valores
pagos no TRCTs às reclamantes RUTH SIMPLICIO DO
NASCIMENTO e RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO, matérias já
apreciadas pelo Juízo na fase de liquidação, conforme fundamentos
inseridos na decisão de Id. 8ed5761.
Não tendo a parte exequente apresentado novos elementos fático-
jurídicos em seus pedidos, já tendo sido todos decididos por meio
da decisão de Id. 8ed5761, com base nos mesmos fundamentos da
referida decisão, indefiro os pedidos da exequente, ratificando os
cálculos realizados por esta contadoria.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BORRA
CAFE LTDA em face de RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO e
RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO e, no mérito, REJEITO os
seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f58763
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A empresa reclamada no Id. 869da05, em sede de impugnação à
planilha corrigida de cálculos, reapresenta os mesmos
questionamentos em relação à ausência de dedução dos valores
pagos no TRCTs às reclamantes RUTH SIMPLICIO DO
NASCIMENTO e RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO, matérias já
apreciadas pelo Juízo na fase de liquidação, conforme fundamentos
inseridos na decisão de Id. 8ed5761.
Não tendo a parte exequente apresentado novos elementos fático-
jurídicos em seus pedidos, já tendo sido todos decididos por meio
da decisão de Id. 8ed5761, com base nos mesmos fundamentos da
referida decisão, indefiro os pedidos da exequente, ratificando os
cálculos realizados por esta contadoria.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BORRA
CAFE LTDA em face de RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO e
RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO e, no mérito, REJEITO os
seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOAO MANOEL DE VASCONCELOS
FILHO
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce6afc
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende o embargante, em tutela de urgência, o desbloqueio junto
ao CNIB do imóvel localizado na “Rua Golfo de Cadis, n.º 253,
Bairro Intermares, Município De Cabedelo-PB, Edifício Residencial
Jeová Jireh, apartamento nº 501. Matrícula 40.185", conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
argumentos aduzidos no Id. e76e00d.
O Art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a matéria se confunde com o próprio mérito
desta ação, sendo recomendável a manifestação da parte contrária,
com instalação do contraditório.
Por fim, devo destacar que na análise da prevenção ficou
determinado a suspensão da execução nos autos principais, o que
implica dizer que até o julgamento definitivo dos presentes
embargos não se dará prosseguimento à execução na ação
principal quanto ao bem turbado.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-34.2023.5.13.0001
AUTOR VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884a1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
VERIDIANO DA SILVA CARDOSO contra ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 546,12, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-34.2023.5.13.0001
AUTOR VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884a1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
VERIDIANO DA SILVA CARDOSO contra ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 546,12, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-88.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES FRANCA
MACIEL
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRANCA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6acb905
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, nos autos da ação movida por
MARIA DE LOURDES FRANCA MACIEL contra CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, extinguir o feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-51.2024.5.13.0001
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83107199174
ID da reunião: 831 0719 9174
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000271-81.2024.5.13.0001
AUTOR ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE QUEIROZ HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/04/2024 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83760894666
ID da reunião: 837 6089 4666
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000270-96.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84632250892
ID da reunião: 846 3225 0892
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000272-66.2024.5.13.0001
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82165759356
ID da reunião: 821 6575 9356
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000274-36.2024.5.13.0001
AUTOR RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA RAMALHO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 09:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82853663512
ID da reunião: 828 5366 3512
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em dez dias, sobre o laudo médico
pericial juntado no Id. 548192d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em dez dias, sobre o laudo médico
pericial juntado no Id. 548192d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82963873095
ID da reunião: 829 6387 3095
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88126416296
ID da reunião: 881 2641 6296
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa INFOSEG ID 8071e61 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar
contas bancárias, substituída e advogado, para expedição de RPV,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8333a14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO contra
RISONETE GONZAGA DA SILVA, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a Indisponibilidade efetivada o que
deverá ser realizado pela secretaria de imediato.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Condeno a parte embargada ao pagamento dos honorários
advocatícios, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da
execução.
Como a parte embargada é a trabalhadora beneficiária da justiça
gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a
condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que,
contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos
na presente ação ou em outras, nos termos do julgamento da ADI nº
5.766 e, posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus
embargos de declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-
se as obrigações do beneficiário.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas
legais.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8333a14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO contra
RISONETE GONZAGA DA SILVA, eis que presentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a Indisponibilidade efetivada o que
deverá ser realizado pela secretaria de imediato.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Condeno a parte embargada ao pagamento dos honorários
advocatícios, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da
execução.
Como a parte embargada é a trabalhadora beneficiária da justiça
gratuita, a cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a
condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que,
contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos
na presente ação ou em outras, nos termos do julgamento da ADI nº
5.766 e, posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus
embargos de declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-
se as obrigações do beneficiário.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas
legais.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-08.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIL PANTALEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb533fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000056-08.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: DIEGO
GIL PANTALEAO e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.935,42, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 924,72, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.236,13), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-08.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb533fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000056-08.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: DIEGO
GIL PANTALEAO e RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.935,42, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 924,72, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 46.236,13), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-16.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA CRISOSTOMO
VIEGAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EDNALDO TAVARES DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CRISOSTOMO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf678e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Cancelada a audiência.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-37.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed749c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que o processo foi instaurado sob o rito
sumaríssimo e verificando-se a indicação incorreta do endereço da
parte reclamada, resultando em citação inexitosa, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 852-B, II e § 1º, da CLT e do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das
quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, § 3º, da CLT.
Cancelada a audiência.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc8232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000833-27.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
DANIELLY CABRAL DAVID e RÉU: FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com
data de saída em 10/08/2022;
pagar à parte reclamante: a) 13º salário proporcional (7/12); b)
férias proporcionais mais 1/3 (5/12); c) FGTS da competência de
julho de 2022.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial. Deve ser deduzida do apurado da condenação a quantia
paga a mais pela reclamada, no importe de R$ 333,56.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.053,12, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc8232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000833-27.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
DANIELLY CABRAL DAVID e RÉU: FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a empresa
reclamada a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com
data de saída em 10/08/2022;
pagar à parte reclamante: a) 13º salário proporcional (7/12); b)
férias proporcionais mais 1/3 (5/12); c) FGTS da competência de
julho de 2022.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial. Deve ser deduzida do apurado da condenação a quantia
paga a mais pela reclamada, no importe de R$ 333,56.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.053,12, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a4148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001234-26.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
DE FATIMA ALVES DA SILVA e RÉU: KAIROS SEGURANCA
LTDA, MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO
DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ATRIO SERVICOS DE
SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP, CONTRATE SERVICOS
LTDA - EPP, MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA -
EPP, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir sem resolução do mérito o pedido de pagamento de
reflexos das comissões, e de pagamento de saldo de salário e
indenização do seguro-desemprego, nos termos dos artigos 330, I e
485, I, do CPC;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante
(responsabilidade da reclamada Kairós Segurança Ltda), fazendo
constar nela 03/10/2023 como data da dispensa;
pagar à parte reclamante, no limite dos valores dos pedidos
atribuídos na petição inicial: a) indenização por dano moral no valor
de R$ 4.000,00; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º salário
proporcional de 2023 (9/12); d) férias mais 1/3, do período aquisitivo
2022/2023, de forma simples; e) férias proporcionais mais 1/3
(01/12); f) depósitos do FGTS das competências faltantes, conforme
extrato de conta vinculada de ID. 6edde07 (f. 204); g) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; h)
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os seguintes
salários: para o ano de 2021 – R$ 2.100,00 (sem comissão); para o
ano de 2022 – R$ 2.730,28 (R$ 416,92 + R$ 2.313,36); e para o ano
de 2023 – R$ 2.863,76 (R$ 416,92 + 2.446,84).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, únicos títulos
dentro os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a4148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001234-26.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
DE FATIMA ALVES DA SILVA e RÉU: KAIROS SEGURANCA
LTDA, MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO
DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ATRIO SERVICOS DE
SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP, CONTRATE SERVICOS
LTDA - EPP, MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA -
EPP, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir sem resolução do mérito o pedido de pagamento de
reflexos das comissões, e de pagamento de saldo de salário e
indenização do seguro-desemprego, nos termos dos artigos 330, I e
485, I, do CPC;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante
(responsabilidade da reclamada Kairós Segurança Ltda), fazendo
constar nela 03/10/2023 como data da dispensa;
pagar à parte reclamante, no limite dos valores dos pedidos
atribuídos na petição inicial: a) indenização por dano moral no valor
de R$ 4.000,00; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º salário
proporcional de 2023 (9/12); d) férias mais 1/3, do período aquisitivo
2022/2023, de forma simples; e) férias proporcionais mais 1/3
(01/12); f) depósitos do FGTS das competências faltantes, conforme
extrato de conta vinculada de ID. 6edde07 (f. 204); g) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; h)
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os seguintes
salários: para o ano de 2021 – R$ 2.100,00 (sem comissão); para o
ano de 2022 – R$ 2.730,28 (R$ 416,92 + R$ 2.313,36); e para o ano
de 2023 – R$ 2.863,76 (R$ 416,92 + 2.446,84).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar a obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena
de multa de R$ 3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
as anotações devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, únicos títulos
dentro os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDISON CALDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9c1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração apresentados pelo
CENTRO PILATES SAÚDE S/S LTDA, no ID. e5c0bdd, para
determinar a correção da planilha de cálculos, a saber: a) proceder
à dedução do valor de R$ 10.1012,53 do montante devido ao
reclamante; b) inserir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada ao advogado do autor Felipe Pinheiro
Queiroz da Costa; c) excluir a cota-parte patronal das contribuições
previdenciárias.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9c1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração apresentados pelo
CENTRO PILATES SAÚDE S/S LTDA, no ID. e5c0bdd, para
determinar a correção da planilha de cálculos, a saber: a) proceder
à dedução do valor de R$ 10.1012,53 do montante devido ao
reclamante; b) inserir os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela reclamada ao advogado do autor Felipe Pinheiro
Queiroz da Costa; c) excluir a cota-parte patronal das contribuições
previdenciárias.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d537cb.
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d537cb.
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8271a74
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisa realizadas (SISBAJUD e CNIB)
foram negativas, intime-se o exequente para que indique, em 15
dias (CPC 921, § 5º), outros meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321b44d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id.2581572) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar a
contribuição previdenciária.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE BULHOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3964c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. c26ff8a), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença. Defiro.
Defiro também o pedido da parte exequente para efetuar a consulta
no CCS-Bacen a fim de obter informações que possam subsidiar a
penhora de numerário das partes executadas.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do SNIPER e do CCS, cientificando-se a parte exequente,
em seguida, para que requeira o que entender de direito em 10
dias.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício aos
cartórios solicitados, uma vez que após utilização da CNIB não foi
identificado nenhum imóvel na titularidade dos executados.
Ademais, o Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico
firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, para acessar bancos de dados e
ferramentas eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de
devedores e obter as informações necessárias a uma execução
efetiva, devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde
que esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Como foram deferidos outros convênios, o requisito de esgotamento
de todos os meios não foi preenchido, razão pela qual indefiro a
utilização do SIMBA.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ALISSON GONCALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df16ec2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15a9d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
350a7a8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41da3da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da ré (id. 36618dc), para inclusão de seu sócio no polo passivo,
passando este a responder pela execução, uma vez não
encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, conforme se verifica do Infoseg (Id. 57974a2), trata-se
de microempresa, empresário individual, ou seja, sem formação de
sociedade, pelo que não há de se falar em desconsideração da
personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio
do empresário que a compõe e o da firma, já que este sócio
responde ilimitadamente. Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o proprietário da ré no polo passivo,
ANDERSON FARIAS LIRA, CPF: 084.908.554-39, processando a
execução em seu desfavor e utilizando-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal finalidade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15a9d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
350a7a8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51199e
proferida nos autos.
DECISÃO
No processo 0000489-70.2019.5.13.0006, o Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
moveu ação contra MB Educação Eireli - ME (Maple Bear),
buscando a cobrança de multas por descumprimento de cláusulas
de convenção coletiva. Diante de uma sentença inicialmente
improcedente, o recurso ordinário foi acolhido, resultando na
condenação da ré ao pagamento das multas devidas ao sindicato.
Subsequentemente, o sindicato propôs esta ação de cumprimento
de sentença (0000776-43.2022.5.13.0001), pleiteando a execução
provisória do título executivo judicial obtido. O processo foi
distribuído inicialmente para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, que declarou sua incompetência e determinou a remessa
dos autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, instância
originária da decisão, sob a premissa da competência funcional
para a execução das sentenças individuais que ela emite.
Após longa tramitação, inclusive com conversão da execução
provisória em definitiva, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa entendeu que o caso se enquadraria no artigo 98 do Código
de Defesa do Consumidor, relativo à execução de ações coletivas
para a defesa de interesses individuais homogêneos, sugerindo,
assim, uma distribuição aleatória.
No entanto, com a devida venia, tal interpretação não é adequada,
visto que o processo em questão caracteriza-se pela execução de
sentença individual, beneficiando exclusivamente o sindicato autor
em relação ao pagamento das multas convencionais coletivas
(direito coletivo do trabalho)
A clareza quanto à natureza individual da execução foi reforçada
por meio de Embargos de Declaração, os quais esclareceram que
as multas são devidas unicamente ao sindicato autor, descartando a
aplicabilidade aos substituídos. Portanto, confirma-se que se trata
de execução de sentença individual, com competência funcional da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Nada obstante, diante da declaração de incompetência pela 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa e a subsequente declaração de
incompetência da 6ª Vara, era imperativa a suscitação de conflito
negativo de competência pelo juízo da 6ª Vara, conforme determina
o artigo 804, b, da CLT e o artigo 66, II, do CPC, com especial
atenção ao parágrafo único deste último, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do juiz, ao não acolher a competência declinada, de
suscitar o referido conflito.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 6ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Trabalho de João Pessoa, à qual compete suscitar o conflito
negativo de competência, assegurando a correta tramitação e
resolução do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd612cd
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora do imóvel de matrícula 94.682, de
titularidade de MARIA ALBA BEZERRA NUNES, CPF: 312.107.834-
87, consistente no APARTAMENTO n.º 1203, do EDIFÍCIO PORTO
BRISTOL RESIDENCE, situado na Rua Severino Pereira de Araújo,
n.º 26, esquina com a Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos,
no bairro de Manaíra, João Pessoa-PB, descrito na certidão contida
no id. c5b84ef, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51199e
proferida nos autos.
DECISÃO
No processo 0000489-70.2019.5.13.0006, o Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba
moveu ação contra MB Educação Eireli - ME (Maple Bear),
buscando a cobrança de multas por descumprimento de cláusulas
de convenção coletiva. Diante de uma sentença inicialmente
improcedente, o recurso ordinário foi acolhido, resultando na
condenação da ré ao pagamento das multas devidas ao sindicato.
Subsequentemente, o sindicato propôs esta ação de cumprimento
de sentença (0000776-43.2022.5.13.0001), pleiteando a execução
provisória do título executivo judicial obtido. O processo foi
distribuído inicialmente para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, que declarou sua incompetência e determinou a remessa
dos autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, instância
originária da decisão, sob a premissa da competência funcional
para a execução das sentenças individuais que ela emite.
Após longa tramitação, inclusive com conversão da execução
provisória em definitiva, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa entendeu que o caso se enquadraria no artigo 98 do Código
de Defesa do Consumidor, relativo à execução de ações coletivas
para a defesa de interesses individuais homogêneos, sugerindo,
assim, uma distribuição aleatória.
No entanto, com a devida venia, tal interpretação não é adequada,
visto que o processo em questão caracteriza-se pela execução de
sentença individual, beneficiando exclusivamente o sindicato autor
em relação ao pagamento das multas convencionais coletivas
(direito coletivo do trabalho)
A clareza quanto à natureza individual da execução foi reforçada
por meio de Embargos de Declaração, os quais esclareceram que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
as multas são devidas unicamente ao sindicato autor, descartando a
aplicabilidade aos substituídos. Portanto, confirma-se que se trata
de execução de sentença individual, com competência funcional da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Nada obstante, diante da declaração de incompetência pela 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa e a subsequente declaração de
incompetência da 6ª Vara, era imperativa a suscitação de conflito
negativo de competência pelo juízo da 6ª Vara, conforme determina
o artigo 804, b, da CLT e o artigo 66, II, do CPC, com especial
atenção ao parágrafo único deste último, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do juiz, ao não acolher a competência declinada, de
suscitar o referido conflito.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, à qual compete suscitar o conflito
negativo de competência, assegurando a correta tramitação e
resolução do feito
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530a058
proferido nos autos.
DESPACHO:
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro 0000267-
44.2024.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530a058
proferido nos autos.
DESPACHO:
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro 0000267-
44.2024.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae1bc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
CNPJ: 09.129.222/0001-83, proceda-se à habilitação do crédito nos
autos do Processo Piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 063/2023.
Após, retornem os autos para decisão de suspensão desta
execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a transferência do
crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-44.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA BEZERRA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae1bc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA,
CNPJ: 09.129.222/0001-83, proceda-se à habilitação do crédito nos
autos do Processo Piloto de nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 063/2023.
Após, retornem os autos para decisão de suspensão desta
execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a transferência do
crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ae3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, apesar de expedidas as Requisições de Pequeno Valor,
proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor do ESTADO DA
PARAIBA, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ae3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, apesar de expedidas as Requisições de Pequeno Valor,
proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor do ESTADO DA
PARAIBA, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706742d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte exequente.
Expeça-se o Requisitório de Pequeno Valor, inclusive quanto aos
honorários periciais contábeis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a451f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
aabd707), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a451f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
aabd707), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69c88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, dos cálculos retificados,
podendo se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, dos cálculos retificados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
podendo se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-55.2024.5.13.0001
AUTOR LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
RÉU CLAUDEMIR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e750d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na emenda à inicial de Id 407ee39, requer a parte autora que a
Secretaria da vara utilize a ferramenta INFOJUD para localizar o
nome completo e o CPF do reclamado Claudemir, sob o argumento
de que não dispõe de tais dados, "por serem extremamente difíceis
de serem colhidos". Relata ainda que o Sr. Claudemir era quem se
apresentava como dono da reclamada e para se esquivar de
possíveis demandas trabalhistas colocou a empresa em nome de
laranjas, todavia, ele pode ser localizado no endereço informado na
petição inicial.
Apreciando a petição, indefiro a utilização do INFOJUD, tendo em
vista a carência de elementos que possibilitem a localização dos
dados do reclamado. Registre-se ainda a empresa reclamada de
CNPJ 34.559.207/0001-12 trata-se de empresário individual, o que
dificulta mais ainda a identificação do reclamado.
Destarte, considerando-se o princípio do acesso à justiça, acolho
em parte o pedido do autor, e determino que a parte reclamada
DINA SOARES DE LIRA 04984725400 e o reclamado Claudemir
sejam intimados por oficial de justiça no endereço apontado na
exordial, oportunidade em que o meirinho deverá colher os dados
para identificação do reclamado Claudemir, tais como CPF, nome
completo e endereço.
Providencie a Secretaria.
Intimem-se as partes da audiência inicial, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200be44
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte autora, a reapreciação (Id 4fd17c3) do seu pedido
de tutela urgência, visando o reconhecimento da rescisão indireta
do contrato de trabalho, com a consequente liberação do FGTS
depositado em sua conta vinculada e o processamento do seguro-
desemprego, argumentando que a parte reclamada atrasou o
recolhimento do FGTS, além de não ter depositado várias
competências referentes a tal verba.
Para tanto, trouxe aos autos o extrato da conta vinculada do FGTS
(Id f1e7861).
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
A parte autora acostou aos autos extrato do FGTS (Id f1e7861),
emitido em 26/02/2024, que comprova a verossimilhança das suas
alegações quanto aos atrasos dos depósitos do FGTS mensais, o
que configura o descumprimento das obrigações contratuais e
legais pelo empregador, de modo a caracterizar a falta grave, de
acordo com a alínea “d” do art. 483 da CLT, ensejadora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
reconhecimento da rescisão indireta, o que equivale a demissão
sem justa causa.
Nessa linha de entendimento, segue a jurisprudência do C. TST, a
seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
Por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os
requisitos do art. 300, do CPC, pelo que, reapreciando o pedido de
tutela antecipada, o acolho, para liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação ao pagamento de FGTS.
Intime-se a parte autora desta decisão.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: LEONARDO NASCIMENTO
CPF: 109.327.384-43
DATA DE ADMISSÃO: 08/01/2018
DATA DE DESLIGAMENTO: 02/03/2024
RECLAMADO: CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 10.774.803/0001-57
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d2118
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 1da77a5) para conceder-lhe o
prazo de 48 horas para pagamento do débito remanescente.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d5a9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da
EMLUR, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d2118
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 1da77a5) para conceder-lhe o
prazo de 48 horas para pagamento do débito remanescente.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65df26
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando o Processo de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, o qual
tramita na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, verifico que a
reunião de processos é referente apenas às execuções em curso
naquele Juízo, não se tratando de processo piloto para todas as
Varas deste Regional, razão pela qual se torna inviável o pedido do
exequente de habilitação do seu crédito no referido processo.
Por outro lado, tendo em vista que o imóvel sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL foi arrematado, determino a expedição de Carta Precatória
para uma das Varas do Trabalho de Camboriú/SC com o fim de
efetuar a penhora sobre penhora do fruto da arrematação de tal
imóvel no Processo de nº 0003571-67.2013.8.24.2005, da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC, considerando a preferência do
crédito trabalhista sobre os demais.
Para tanto, atualizem-se os cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b57ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 18cd7d0), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d5a9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor da
EMLUR, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d506ec3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a exequente, uma vez que não foi realizado o Infoseg
em nome do sócio executado FABYO ALVES BARBOSA, razão
pela qual determino a utilização imediata do referido convênio.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b57ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 18cd7d0), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95354f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
O crédito da exequente já foi quitado pela devedora subsidiária.
À contadoria para recolhimento do FGTS na conta vinculada da
exequente.
Após, conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95354f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
O crédito da exequente já foi quitado pela devedora subsidiária.
À contadoria para recolhimento do FGTS na conta vinculada da
exequente.
Após, conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4382baa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
garantia do Juízo, libere-se o crédito da parte exequente, com
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4382baa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
garantia do Juízo, libere-se o crédito da parte exequente, com
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64dfe75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
679545c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64dfe75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
679545c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM MARTINS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735f1b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 14/03/2024 ,
às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436215498
ID da reunião: 834 3621 5498
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277463b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constato que ainda são devidos nesta
execução valores referentes ao descumprimento da obrigação de
fazer pela devedora principal, os quais foram constituídos após o
pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de créditos
extraconcursais.
O STJ tem sistematicamente entendido que os créditos
extraconcursais devem ser direcionados à recuperação judicial, pois
cabe ao juízo universal decidir e controlar os atos executórios, com
vistas ao cumprimento do escopo da recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do exequente também em
relação aos créditos extraconcursais, devendo a Secretaria desta
Vara providenciar a remessa da certidão diretamente ao
administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação junto ao
Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da decisão acima
mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2018.5.13.0001
AUTOR GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b2565
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 57fcb03 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2022.5.13.0001
AUTOR LEONAM MARTINS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735f1b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer o executado o parcelamento da dívida trabalhista sob o
argumento de que não possui condições financeiras de quitar a
execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 14/03/2024 ,
às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83436215498
ID da reunião: 834 3621 5498
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277463b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, constato que ainda são devidos nesta
execução valores referentes ao descumprimento da obrigação de
fazer pela devedora principal, os quais foram constituídos após o
pedido de recuperação judicial, tratando-se, portanto, de créditos
extraconcursais.
O STJ tem sistematicamente entendido que os créditos
extraconcursais devem ser direcionados à recuperação judicial, pois
cabe ao juízo universal decidir e controlar os atos executórios, com
vistas ao cumprimento do escopo da recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do exequente também em
relação aos créditos extraconcursais, devendo a Secretaria desta
Vara providenciar a remessa da certidão diretamente ao
administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação junto ao
Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da decisão acima
mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-38.2023.5.13.0001
AUTOR ARNALDO LAUREANO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO LAUREANO DOS SANTOS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d382ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-38.2023.5.13.0001
AUTOR ARNALDO LAUREANO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d382ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-45.2024.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651ce77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO em face de WILSON,
SONS OFFSHORE S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
PETROBRAS, HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.853,08, dispensadas.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-06.2024.5.13.0001
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, da decisão ID
7c2fd86, de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face da
conexão com o processo 0000868-21.2022.5.13.0001, nos termos
dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58
do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação
principal a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro
para suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a
parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados o perito e a parte demandada, por seu advogado,
da expedição de alvarás para pagamento de honorário periciais e
para devolução de saldo sobejante (valor bloqueado), Id's 98dad25
e e9cd21a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000534-60.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU LEANDRO FARIAS DE VARGAS
RÉU ASPEN MONTAGENS FRIGORIFICAS
E MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JOELMA APARECIDA GONCALVES
RIBEIRO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SMR ELETRO SERVICE
INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS
DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO ANA CARLA IANCOSCKY DOS
SANTOS(OAB: 106529/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001
AUTOR KELLY SAMARA BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SILVANA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO
PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA
DA GUARNIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SAMARA BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada Melchisedech Vasconcelos de Moura cientificada,
da expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 0ee8d1a), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000054-09.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON ALEXANDRE ALVES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALEXANDRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-63.2020.5.13.0001
AUTOR REINALDO OLIVETTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO OLIVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os cálculos de liquidação, planilha Id
3b7b824, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001333-03.2017.5.13.0002
AUTOR FABIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42099b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (IDPJ), instaurado por este juízo, nos termos do art. 855-A
da CLT (despacho ID. 37fc859), no qual foram chamados a
responder pela execução processada nestes autos os sócios da
empresa executada (Construtora Três Irmãos Ltda.), Sr. Clodoaldo
Florentino de Morais e Sra. Teresinha Belarmino de Morais.
Instados a se manifestarem a respeito (ID. ae3ecf7), os
supramencionados sócios permaneceram inertes.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º,
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio da sócia.
Assim, diante da falta de manifestação os participantes da
sociedade empresária devedora, dos efeitos da revelia (art. 344 do
CPC) e considerando a insolvência da firma executada, impõe-se a
responsabilização subsidiária de seus sócios quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada
(Construtora Três Irmãos Ltda.), Sr. Clodoaldo Florentino de
Morais e Sra. Teresinha Belarmino de Morais, perante a
execução processada nestes autos, passando a comporem o polo
passivo da presente ação, restando eles desde logo intimados para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
a quitação da referida dívida, em 48h. ou a garantia da execução,
na forma do art. 880 da CLT, sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo os executados Clodoaldo Florentino de Morais e
Teresinha Belarmino de Morais também por meio do advogado da
empresa devedora, com fundamento no dever de colaboração (art.
6º do CPC).
Fica ciente o exequente acerca do falecimento do executado
António Antas Florentino noticiado nos ID.s 2fd3735 e 8493fb0, por
cinco dias, inclusive para que se manifeste sobre o pedido de
extinção da execução em relação ao de cujus.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-03.2017.5.13.0002
AUTOR FABIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANTAS FLORENTINO
- CLODOALDO FLORENTINO DE MORAIS
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
- TERESINHA BELARMINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42099b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (IDPJ), instaurado por este juízo, nos termos do art. 855-A
da CLT (despacho ID. 37fc859), no qual foram chamados a
responder pela execução processada nestes autos os sócios da
empresa executada (Construtora Três Irmãos Ltda.), Sr. Clodoaldo
Florentino de Morais e Sra. Teresinha Belarmino de Morais.
Instados a se manifestarem a respeito (ID. ae3ecf7), os
supramencionados sócios permaneceram inertes.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º,
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio da sócia.
Assim, diante da falta de manifestação os participantes da
sociedade empresária devedora, dos efeitos da revelia (art. 344 do
CPC) e considerando a insolvência da firma executada, impõe-se a
responsabilização subsidiária de seus sócios quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada
(Construtora Três Irmãos Ltda.), Sr. Clodoaldo Florentino de
Morais e Sra. Teresinha Belarmino de Morais, perante a
execução processada nestes autos, passando a comporem o polo
passivo da presente ação, restando eles desde logo intimados para
a quitação da referida dívida, em 48h. ou a garantia da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
na forma do art. 880 da CLT, sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo os executados Clodoaldo Florentino de Morais e
Teresinha Belarmino de Morais também por meio do advogado da
empresa devedora, com fundamento no dever de colaboração (art.
6º do CPC).
Fica ciente o exequente acerca do falecimento do executado
António Antas Florentino noticiado nos ID.s 2fd3735 e 8493fb0, por
cinco dias, inclusive para que se manifeste sobre o pedido de
extinção da execução em relação ao de cujus.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001853-94.2016.5.13.0002
CONSIGNANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
CONSIGNATÁRIO HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do Estado
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249f930
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a apuração promovida pela Contadoria do Juízo
(ID. 560b861), concede-se à parte exequente Maria do Socorro
Pereira e Almeida o prazo de cinco dias para devolver em prol desta
ação o valor recebido a maior, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a penhora sobre penhora realizada (ID. 5366632),
promova-se o sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho do
processo 0000137-84.2020.5.13.0004, anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“decisão judicial”, nos termos do art. 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, incluindo-se no
GIGS da atividade “Sobrestado – penhora s/penhora realizado”,
com a observação “nos autos do processo 0000137-
84.2020.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível da Comarca de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RENATO BARRETO GONCALVES
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a penhora sobre penhora realizada (ID. 5366632),
promova-se o sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho do
processo 0000137-84.2020.5.13.0004, anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“decisão judicial”, nos termos do art. 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, incluindo-se no
GIGS da atividade “Sobrestado – penhora s/penhora realizado”,
com a observação “nos autos do processo 0000137-
84.2020.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA GUIMARAES ARARUNA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab5778
proferida nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários contratuais,
conforme petição de ID. 406a518, e considerando a juntada da
autorização constante no ID. 50f22c9.
Ainda, e tendo decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução pela reclamada, expeça-se a Requisição de Pequeno
Valor.
Contas bancárias indicadas no ID. 6ae6a89.
Para fins de ajuste procedimental, registre-se no PJe a
homologação de cálculos, passando-se os presentes autos para a
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab5778
proferida nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários contratuais,
conforme petição de ID. 406a518, e considerando a juntada da
autorização constante no ID. 50f22c9.
Ainda, e tendo decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução pela reclamada, expeça-se a Requisição de Pequeno
Valor.
Contas bancárias indicadas no ID. 6ae6a89.
Para fins de ajuste procedimental, registre-se no PJe a
homologação de cálculos, passando-se os presentes autos para a
Execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-35.2020.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO QUIRINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0c656
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a época (16/11/2021) desde que foi promovida a
expedição da certidão para habilitação de crédito (ID. 8687517), fica
o credor trabalhista intimado para informar, em cinco dias, se
recebeu o seu crédito habilitado perante o Juízo de Recuperação,
alertando-o que seu silêncio será compreendido como resposta
positiva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d394fc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada ESTÉTICA BTC PLAZA LTDA realizou o pagamento
integral do saldo remanescente da dívida trabalhista e requer a
extinção da execução (ID. 20560d2). Assim, presume-se a renúncia
de eventual recurso.
Portanto, pague-se os honorários ao advogado da parte autora, os
honorários ao perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
por meio de transferência bancária, com as cautelas e registros de
praxe, utilizando o saldo da conta judicial 2900132247042, cujos
dados bancários se encontram na petição do ID. 209072c.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e custas processuais, em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d394fc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada ESTÉTICA BTC PLAZA LTDA realizou o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
integral do saldo remanescente da dívida trabalhista e requer a
extinção da execução (ID. 20560d2). Assim, presume-se a renúncia
de eventual recurso.
Portanto, pague-se os honorários ao advogado da parte autora, os
honorários ao perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
por meio de transferência bancária, com as cautelas e registros de
praxe, utilizando o saldo da conta judicial 2900132247042, cujos
dados bancários se encontram na petição do ID. 209072c.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e custas processuais, em guias
próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-03.2023.5.13.0002
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df62c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que esclareça o teor da petição de ID.
6fba06a, considerando estar direcionada ao Juízo da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Ademais, os presentes autos já se
encontravam arquivados definitivamente sem resolução do mérito.
Aguarde-se por cinco dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e51b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se a aplicação da multa pelo atraso no pagamento da 4ª
parcela do acordo, tendo em vista a tentativa de pagamento na
data, não efetivada por incorreção nos dados, demonstrando a
intenção de cumprimento do acordo, e, assim que constatado o
problema, foi devidamente corrigido.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com
relação às verbas previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e51b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se a aplicação da multa pelo atraso no pagamento da 4ª
parcela do acordo, tendo em vista a tentativa de pagamento na
data, não efetivada por incorreção nos dados, demonstrando a
intenção de cumprimento do acordo, e, assim que constatado o
problema, foi devidamente corrigido.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com
relação às verbas previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4819d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 95d5e66, sendo mantidos integralmente os termos da sentença
Id. 262f8bc, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. 3b17a0b.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4819d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 95d5e66, sendo mantidos integralmente os termos da sentença
Id. 262f8bc, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. 3b17a0b.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, porém, ante a
gratuidade processual concedida.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000736-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA LUCIA GOMES ALVINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES ALVINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9223ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários contratuais,
conforme petição de ID. 6ae6a89, e considerando a juntada da
autorização constante no ID. 607edf8.
Ainda, e tendo decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução pela reclamada, expeça-se a Requisição de Pequeno
Valor.
Contas bancárias indicadas no ID. 6ae6a89.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA LUCIA GOMES ALVINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9223ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários contratuais,
conforme petição de ID. 6ae6a89, e considerando a juntada da
autorização constante no ID. 607edf8.
Ainda, e tendo decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução pela reclamada, expeça-se a Requisição de Pequeno
Valor.
Contas bancárias indicadas no ID. 6ae6a89.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-73.2023.5.13.0002
AUTOR EDGAR CORDEIRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR CORDEIRO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b1985
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) Id. 7c8b62a,
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-73.2023.5.13.0002
AUTOR EDGAR CORDEIRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & F SERVICOS DE ALIMENTACOES LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b1985
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) Id. 7c8b62a,
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-37.2002.5.13.0002
AUTOR EVERALDO NOBREGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO RICARDO CEZAR FERREIRA DE
LIMA(OAB: 9842/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES E
REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO NOBREGA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaf3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
bf47e77.
Atualize-se o débito dos autos e solicite-se à 7ª Vara Federal da
Subseção do Ceará a penhora do rosto dos autos do Cumprimento
de Sentença Contra da Fazenda Pública de nº 0802426-
51.2022.4.05.8100, em que figura, como parte a executada nestes
autos, Sra. Patrícia Gentil Lopes de Faria (CPF 029.661.788-17).
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Cumpra-se com brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124600-37.2002.5.13.0002
AUTOR EVERALDO NOBREGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO RICARDO CEZAR FERREIRA DE
LIMA(OAB: 9842/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES E
REGISTROS PÚBLICOS DA
COMARCA DE OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIMASA TEXTIL S/A
- PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaf3de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de ID.
bf47e77.
Atualize-se o débito dos autos e solicite-se à 7ª Vara Federal da
Subseção do Ceará a penhora do rosto dos autos do Cumprimento
de Sentença Contra da Fazenda Pública de nº 0802426-
51.2022.4.05.8100, em que figura, como parte a executada nestes
autos, Sra. Patrícia Gentil Lopes de Faria (CPF 029.661.788-17).
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Cumpra-se com brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a6d4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte denegou seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada Id.ed2d23f, bem como negou provimento ao seu
Recurso Ordinário Id. c0262d6, mantendo na íntegra a decisão de
Primeiro Grau Id. 23056a1.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Custas processuais quitadas Id. fd577c0.
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia nos autos Ids.
a3a3496 e c492566.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-63.2023.5.13.0002
AUTOR MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a6d4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte denegou seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada Id.ed2d23f, bem como negou provimento ao seu
Recurso Ordinário Id. c0262d6, mantendo na íntegra a decisão de
Primeiro Grau Id. 23056a1.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Custas processuais quitadas Id. fd577c0.
Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia nos autos Ids.
a3a3496 e c492566.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132012-62.2015.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CASSIANO MARINHO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407d19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a época (15/01/2020) desde que foi promovida a
expedição da certidão para habilitação de crédito (ID. 9172827), fica
o credor trabalhista intimado para informar, em cinco dias, se
recebeu o seu crédito habilitado perante o Juízo de Recuperação,
alertando-o que seu silêncio será compreendido como resposta
positiva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042200-77.2013.5.13.0002
AUTOR QUEIROGA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Décima Primeira Vara do Trabalho de
Natal
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROGA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho do
processo 0000347-12.2014.5.21.0041, anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“decisão judicial”, nos termos do art. 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, incluindo-se no
GIGS da atividade “Sobrestado – crédito habilitado”, com a
observação “nos autos do processo 0000347-12.2014.5.21.0041”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042200-77.2013.5.13.0002
AUTOR QUEIROGA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Décima Primeira Vara do Trabalho de
Natal
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLENIO GALVAO MARTINS
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho do
processo 0000347-12.2014.5.21.0041, anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“decisão judicial”, nos termos do art. 1º, I, b, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022, incluindo-se no
GIGS da atividade “Sobrestado – crédito habilitado”, com a
observação “nos autos do processo 0000347-12.2014.5.21.0041”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-65.2023.5.13.0002
AUTOR KALIANE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- KALIANE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90edb21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo extinta a reclamação trabalhista proposta
porKALIANE DA SILVA DANTASem face do MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA,sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
IV, do CPC, tudonos termos da fundamentação supra.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 5% sobre o valor da
causa,cujo pagamentodeve ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT.
Custas, pela reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia do feito para
distribuição a uma das Varas Cíveis de João Pessoa e arquivem-se
os autos.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO BATISTA
- ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS DÁLIA DA COSTA
PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f7307
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo in albis para que os espólios
executados, de José Paulino Batista e de Terezinha de Jesus Dália
da Costa Paulino, procedessem ao pagamento da condenação ou a
garantia da execução.
Nos termos do disposto nos artigos 779, II, do CPC e 4º, III, da Lei
nº 6.830/1980, a execução pode ser promovida contra o espólio, os
herdeiros ou os sucessores do devedor.
A despeito da existência de processo de inventário, conforme
noticiado nos autos, a habilitação de crédito trabalhista naquela
ação não é obrigatória, e sim facultativa, na forma do artigo 642 do
CPC.
Ademais, os artigos 921 e 922 do CPC não preveem, como
hipótese de suspensão do processo de execução, a pendência de
inventário dos espólios executados.
Dito isto, procedam-se às pesquisas eletrônicas em desfavor dos
executados, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, incluam-se
seus nomes no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI,
DIMOB e CNIB.
Concomitantemente, fica intimada a inventariante dos espólios
executados, Sra. Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes, por
seus advogados, para que, no novo prazo de dez dias, dê
cumprimento à obrigação de fazer, consistente na anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor, pelo meio virtual fazendo
uso do E-Social, obedecendo os parâmetros dispostos na sentença
ID. 946d9fe, sob pena de aplicação da multa diária (dias úteis –
excluídos, portanto, sábados, domingos e feriados) de R$ 1.000,00
(um mil reais), contada a partir do dia posterior ao final do prazo ora
concedido, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002
AUTOR JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENDA SANTOS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.N.F.
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ BARBOSA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIELLY DAYENNE VAZ
FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARGARETE BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RUI BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e962b9
proferido nos autos.
DESPACHO
O despacho ID. 5169f3b, que autorizou a liberação ao autor do valor
angariado com o bloqueio SISBAJUD havido (ID. bf237f7, valor
histórico de R$ 1.035,55, transferido para a conta judicial
4099.042.04936987-0), também autorizou a liberação ao patrono do
valor de seus honorários contratuais, que foram efetivamente
disponibilizados por meio do alvará ID. 2ca1a52.
Logo, sobre o valor pertencente ao espólio do autor ainda pendente
de liberação não pode haver novo desconto de honorários
contratuais.
É exatamente isto e nada além disto que se encontra disposto no
despacho ID. acbd0ac.
Quanto ao valor remanescente da dívida, aí incluídos o crédito
remanescente da parte autora, os honorários sucumbenciais, a
contribuição previdenciária e custas processuais devidos, ainda se
processa a execução.
Quanto ao mais, aguarde-se a regularização da representação do
espólio do obreiro, nos termos já declinados no despacho ID.
20370f5, por mais noventa dias.
Cumpra-se a segunda parte do despacho ID. deb5863, no que
concerne à inclusão do nome do devedor nos cadastros de
inadimplentes do SPC e SERASA e renove-se a diligência
SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo máximo permitido
de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN RAMOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe1419
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se os advogados constituídos na procuração de ID
e731ab2 sobre os argumentos contidos na petição dos antigos
advogados da parte autora, constante do ID aeca3c3, no prazo de 5
dias.
Transcorrido este prazo, venham os autos conclusos.
A reclamada deverá permanecer depositando a retenção de 25% de
cada parcela devida à autora, conforme já registrado em ata de
audiência de ID. 8a271e1, referente aos honorários, em conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099. O valor devido
à reclamante (referente aos 75% de cada parcela do acordo)
permanecerá sendo transferido para a conta por ela indicada em
audiência, sem alterações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe1419
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestem-se os advogados constituídos na procuração de ID
e731ab2 sobre os argumentos contidos na petição dos antigos
advogados da parte autora, constante do ID aeca3c3, no prazo de 5
dias.
Transcorrido este prazo, venham os autos conclusos.
A reclamada deverá permanecer depositando a retenção de 25% de
cada parcela devida à autora, conforme já registrado em ata de
audiência de ID. 8a271e1, referente aos honorários, em conta
judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099. O valor devido
à reclamante (referente aos 75% de cada parcela do acordo)
permanecerá sendo transferido para a conta por ela indicada em
audiência, sem alterações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001216-02.2023.5.13.0002
REQUERENTES ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES
DO SHOPPING TERCEIRAO 2000 DE
JOAO PESSOA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
REQUERENTES EDSON BARRA NOVA
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING
TERCEIRAO 2000 DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-28.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aed20c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97129c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da Certidão de ID2728def, renove-se a
intimação ID 2f99b74 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-84.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID LUCAS DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf5925
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-84.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID LUCAS DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf5925
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-43.2007.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SANTANA DUARTE
- JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
- ROSINALDO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a75231
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para a executada se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração.
Sendo assim, liberem-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes, ficando desde já deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
crédito do autor.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela Codata.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-43.2007.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a75231
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para a executada se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração.
Sendo assim, liberem-se ao reclamante os depósitos judiciais
correspondentes, ficando desde já deferida a liberação mensal dos
valores que vierem a ser depositados, observando-se o limite do
crédito do autor.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
No mais, aguarde-se os novos repasses pela Codata.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c2604
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 9017a7b.
Expeça-se requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c2604
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. 9017a7b.
Expeça-se requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e755af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o bloqueio de parte da remuneração da executada
foi efetivada pelo INSS.
Concede-se prazo de 5 dias para a executada se manifestar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES ALVES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e755af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o bloqueio de parte da remuneração da executada
foi efetivada pelo INSS.
Concede-se prazo de 5 dias para a executada se manifestar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ADELSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca do nº NIT do reclamante, conforme Id.
f4b3de7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000865-63.2022.5.13.0002
AUTOR DENILSON PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU LAIZE DE NAZARE MONTEIRO
LOPES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80289ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de parcelamento das contribuições
previdenciárias em dez recolhimentos mensais, a ser comprovado
perante o juízo até o final de cada mês, sendo que deverá ser
acrescentado o valor de atualização dos cálculos na última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-63.2022.5.13.0002
AUTOR DENILSON PEREIRA FIRMINO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FABIO HENRIQUE BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU LAIZE DE NAZARE MONTEIRO
LOPES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE BARBOSA MACIEL
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- LAIZE DE NAZARE MONTEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80289ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de parcelamento das contribuições
previdenciárias em dez recolhimentos mensais, a ser comprovado
perante o juízo até o final de cada mês, sendo que deverá ser
acrescentado o valor de atualização dos cálculos na última parcela.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000267-41.2024.5.13.0002
REQUERENTE ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c667d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de execução provisória referente ao processo
0000778-73.2023.5.13.0002, que se encontra aguardando
apreciação em instância superior.
Sendo assim, à Contadoria, para atualização do valor devido,
observando-se a sentença de ID. 6ce0da9, bem como as
modificações trazidas pelo Acórdão Regional de ID. e5f84a5.
Após, intime-se a reclamada para proceder ao pagamento da
condenação ou garantir o juízo, no prazo de 48h, sob pena de
execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f494cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do parecer da Contadoria, deve o exequente, em 5 dias,
juntar extrato integral de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f494cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do parecer da Contadoria, deve o exequente, em 5 dias,
juntar extrato integral de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000829-84.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID LUCAS DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0913645
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia dos reclamados, devidamente intimados para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos réus.
Restando a diligência infrutífera, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-84.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID LUCAS DOS SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0913645
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia dos reclamados, devidamente intimados para
comprovar o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor dos réus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Restando a diligência infrutífera, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ff2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A. nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO e, no
mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ff2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A. nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO e, no
mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94449fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A. nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move OSMAR SILVA DE OLIVEIRA e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94449fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A. nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move OSMAR SILVA DE OLIVEIRA e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4545a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A. nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA e, no mérito, rejeito-
os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4545a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
COTEMINAS S.A. nos autos da reclamação trabalhista que lhe
move MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA e, no mérito, rejeito-
os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be7c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento pela executada do valor devido de
contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
petição de ID. 4c54b32, bem como o silêncio do reclamante acerca
de eventual inadimplemento das parcelas do acordo homologado,
declara-se extinta a execução nestes autos.
Proceda-se aos devidos recolhimentos.
Exclua-se o nome da executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Encaminhe-se cópia desta decisão às instituições financeiras
Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal e Banco BMG S.A,
comunicando a quitação da presente execução e o cancelamento
da ordem de bloqueio de créditos.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be7c93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o pagamento pela executada do valor devido de
contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme
petição de ID. 4c54b32, bem como o silêncio do reclamante acerca
de eventual inadimplemento das parcelas do acordo homologado,
declara-se extinta a execução nestes autos.
Proceda-se aos devidos recolhimentos.
Exclua-se o nome da executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Encaminhe-se cópia desta decisão às instituições financeiras
Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal e Banco BMG S.A,
comunicando a quitação da presente execução e o cancelamento
da ordem de bloqueio de créditos.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac8774
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Resolve-se, neste momento, o seguinte:
a) manter a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos; b)
receber o agravo de petição apresentado pela segunda reclamada,
pois preenchidos os seus pressupostos legais; c) receber o agravo
de instrumento apresentado pela primeira reclamada; d) dar ciência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
à parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac8774
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Resolve-se, neste momento, o seguinte:
a) manter a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos; b)
receber o agravo de petição apresentado pela segunda reclamada,
pois preenchidos os seus pressupostos legais; c) receber o agravo
de instrumento apresentado pela primeira reclamada; d) dar ciência
à parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-92.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNNO PEIXOTO SMITH
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO AMARANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO AMARANTO intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
f3c8fe4) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1f33c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, ID. 89c1dc1, considerando o
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
As contrarrazões já foram apresentadas pela exequente (ID.
318de5e).
Remeta-se o processo ao TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1f33c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, ID. 89c1dc1, considerando o
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
As contrarrazões já foram apresentadas pela exequente (ID.
318de5e).
Remeta-se o processo ao TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-74.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f3e74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. af7774a.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-74.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f3e74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. af7774a.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-80.2024.5.13.0002
AUTOR SARAH VASCONCELOS GOMES
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VASCONCELOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho proferido Id. ee6823d.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f87cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Tam Linhas Aéreas
S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devida pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se ao exequente ao seu
advogado os valores de seus créditos devidos pela embargante,
com as cautelas e registros de praxe e as contas bancárias
indicadas no ID. 0d4cc71, utilizando-se, para tanto, o depósito
realizado pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante a título de
contribuição previdenciária, bem como recolhidas as custas de
execução ora impostas à embargante, nas guias próprias.
Concede-se novo e improrrogável prazo de dez dias à
condenada principal para que promova à anotação da baixa na
CTPS do obreiro, nos termos do despacho exarado no ID.
df2f164, sob pena de multa diária (dias úteis – excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados), no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), contada a partir da intimação desta
decisão, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será revertida em prol do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
autor.
Resta autorizado o cumprimento da obrigação, por meio digital,
conforme previsão legal do art. 29 da CLT e Portaria MTP nº 671,
de 08/11/2021.
Decorrido o prazo recursal, conclua-se para apreciação do Agravo
de Petição interposto pela primeira executada, ID. 6b13dfc.
Contrarrazões no ID. c21095e.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002
AUTOR YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f87cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Tam Linhas Aéreas
S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devida pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se ao exequente ao seu
advogado os valores de seus créditos devidos pela embargante,
com as cautelas e registros de praxe e as contas bancárias
indicadas no ID. 0d4cc71, utilizando-se, para tanto, o depósito
realizado pela devedora subsidiária.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos pela embargante a título de
contribuição previdenciária, bem como recolhidas as custas de
execução ora impostas à embargante, nas guias próprias.
Concede-se novo e improrrogável prazo de dez dias à
condenada principal para que promova à anotação da baixa na
CTPS do obreiro, nos termos do despacho exarado no ID.
df2f164, sob pena de multa diária (dias úteis – excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados), no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), contada a partir da intimação desta
decisão, a qual deve incidir apenas nos dez dias imediatamente
subsequentes, tendo como limite, portanto, a importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será revertida em prol do
autor.
Resta autorizado o cumprimento da obrigação, por meio digital,
conforme previsão legal do art. 29 da CLT e Portaria MTP nº 671,
de 08/11/2021.
Decorrido o prazo recursal, conclua-se para apreciação do Agravo
de Petição interposto pela primeira executada, ID. 6b13dfc.
Contrarrazões no ID. c21095e.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-34.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf62ace
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-34.2023.5.13.0003
AUTOR ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf62ace
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SILVEIRA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a22407
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resta saldo sobejante no SIF, cumpra-se a
determinação da decisão do ID. c9d0601, que determinou o
levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios pendentes em
favor do demandado INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Em seguida, cumpra-se a determinação de arquivamento dos autos
em caráter definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a22407
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resta saldo sobejante no SIF, cumpra-se a
determinação da decisão do ID. c9d0601, que determinou o
levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios pendentes em
favor do demandado INSTITUTO SÃO JOSÉ.
Em seguida, cumpra-se a determinação de arquivamento dos autos
em caráter definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-57.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: LOCALIZA RENT A CAR SA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que ocorrerá no dia
15/04/2024 às 09:00h, na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço: RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, S/N, BAIRRO JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045, devendo V.Sª comparecer, independentemente
de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento
do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará
no julgamento da ação a sua revelia e/ou na aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT n. 185/2017, recomenda
-se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Caso se trate de empregador com mais de 20 funcionários ou
empregador doméstico, deverá juntar os controles de jornada
exigidos por lei, sob pena de presunção da jornada de trabalho
afirmada na petição inicial.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240310211835180000000239
30974?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-48.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DEBORA ALVES DE ANDRADE
PONTES(OAB: 13938/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU GIAN CICERO CORREIA DA
FONSECA
RÉU GERLANY ALENCAR ADAUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado, mais uma vez, para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES COIMBRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a67ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do reclamante.
Após, expeça-se o respectivo requisitório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a67ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários do reclamante.
Após, expeça-se o respectivo requisitório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-02.2016.5.13.0002
AUTOR ANGELIA MARIA ALVES
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU AMARELINHO COMERCIO DE
TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELIA MARIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4243992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação pela reclamada Amarelinho Comercio
de Tintas e Ferragens Ltda. do recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas, conforme petição de
ID. e00c2fa e anexos, declara-se extinta a execução nos presentes
autos.
Exclua-se o nome das reclamadas do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Após, arquivem-se definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-02.2016.5.13.0002
AUTOR ANGELIA MARIA ALVES
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
RÉU AMARELINHO COMERCIO DE
TINTAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHO COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA
- ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- INES MARIA GUEDES DELGADO
- JOABSON GUEDES DELGADO
- LINDENBERGUE GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4243992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a comprovação pela reclamada Amarelinho Comercio
de Tintas e Ferragens Ltda. do recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas, conforme petição de
ID. e00c2fa e anexos, declara-se extinta a execução nos presentes
autos.
Exclua-se o nome das reclamadas do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f913
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se aos credores os novos depósitos cujos comprovantes
foram juntados aos autos, observando-se a retenção de 30% a título
de honorários contratuais e as contas bancárias indicadas no ID.
4f8f000.
Procedam-se, ainda, aos recolhimentos devidos.
Após, à Contadoria, para apuração de eventual saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f913
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se aos credores os novos depósitos cujos comprovantes
foram juntados aos autos, observando-se a retenção de 30% a título
de honorários contratuais e as contas bancárias indicadas no ID.
4f8f000.
Procedam-se, ainda, aos recolhimentos devidos.
Após, à Contadoria, para apuração de eventual saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007600-98.2011.5.13.0002
AUTOR ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PEDRALVA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RÉU SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS
RÉU MARCO GIUSTO
RÉU DERLANE VIEIRA MORO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 7c750e1, a renovação
dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, a consulta
CCS, a apreensão de passaportes e CNH´s dos executados e a
expedição de ofício às operadoras de Cartões de Crédito Visa e
Master.
Quanto ao pedido de apreensão da CNH e do passaporte dos
executados, indefere-se.
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos artigos 1º, 8º e 805 do mesmo CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do E. STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, indedo inadimplente.
Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado
da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação
do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
Defere-se, não obstante, a renovação das pesquisas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB em desfavor dos executados, bem
como a pesquisa CCS e o ofício às operadoras de Cartões de
Crédito.
Inicie-se a busca de ativos com a pesquisa SISBAJUD na repetição
programa de trinta dias e com a expedição de ofício às operadoras
Visa e Master, para fins de bloqueio de quaisquer créditos auferidos
pelos executados concernentes a vendas efetuadas por meio de
cartão de crédito. Antes, porém, atualize-se o débito dos autos.
Infrutíferas, proceda-se à renovação das pesquisas RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e à pesquisa CCS.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febcd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que decorreu, sem
manifestação, o prazo concedido ao executado José Vitalmar Lopes
de Caldas para se manifestar acerca dos bloqueios parciais
efetivados mediante o SISBAJUD.
Assim, libere-se à autora os valores identificados no relatório
juntado no ID. c594925, intimando-a para indicar conta bancária de
sua titularidade, no prazo de cinco dias, para fins de transferência.
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se.
Ainda, e considerando o insucesso das pesquisas eletrônicas
efetuadas, intime-se a exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
sobrestamento nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para informarem, no prazo
de cinco dias, se possuem interessem em realização de audiência
para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febcd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que decorreu, sem
manifestação, o prazo concedido ao executado José Vitalmar Lopes
de Caldas para se manifestar acerca dos bloqueios parciais
efetivados mediante o SISBAJUD.
Assim, libere-se à autora os valores identificados no relatório
juntado no ID. c594925, intimando-a para indicar conta bancária de
sua titularidade, no prazo de cinco dias, para fins de transferência.
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se.
Ainda, e considerando o insucesso das pesquisas eletrônicas
efetuadas, intime-se a exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
sobrestamento nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para informarem, no prazo
de cinco dias, se possuem interessem em realização de audiência
para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-36.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf16c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 07/02/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON
DIAS DA SILVA em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA., para condená-lo a pagar à parte autora,
após o trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referentes ao seguinte título:
- horas extras correspondentes a 01 hora e 30 minutos de
intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%;
acréscimo salarial de 10% sobre o salário-base em razão do
acúmulo de funções, com reflexos em saldo de salário; aviso
prévio indenizado de 30 (trinta) dias; 13° salário proporcional
de 2022, em 10/12 avos; férias proporcionais em 01/12 avos +
1/3 constitucional; e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-36.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddf16c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 07/02/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON
DIAS DA SILVA em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA., para condená-lo a pagar à parte autora,
após o trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referentes ao seguinte título:
- horas extras correspondentes a 01 hora e 30 minutos de
intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%;
acréscimo salarial de 10% sobre o salário-base em razão do
acúmulo de funções, com reflexos em saldo de salário; aviso
prévio indenizado de 30 (trinta) dias; 13° salário proporcional
de 2022, em 10/12 avos; férias proporcionais em 01/12 avos +
1/3 constitucional; e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-31.2020.5.13.0032
AUTOR KALINA LIGIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE SOUSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a1b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a 1ª Turma do TRT13 não conheceu do agravo
de petição da executada, por inadequação da via eleita (acórdão do
ID. 7581e4b); o Sr Ministro do TST, AMAURY RODRIGUES PINTO
JÚNIOR, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso
de revista da executada (decisão do ID. 46d73d8); o Sr. Ministro
Vice-Presidente do TST, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA,
negou seguimento ao recurso extraordinário da executada, por
inadmissibilidade conforme Súmula n° 281 do STF, cumpra-se a
decisão do ID. 6a890a8.
Portanto, fica a empresa executada ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA citada para
efetuar o pagamento da dívida trabalhista ou garantir a execução
(ID. 14b680e) no prazo de 48 horas, sob pena de utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-31.2020.5.13.0032
AUTOR KALINA LIGIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a1b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a 1ª Turma do TRT13 não conheceu do agravo
de petição da executada, por inadequação da via eleita (acórdão do
ID. 7581e4b); o Sr Ministro do TST, AMAURY RODRIGUES PINTO
JÚNIOR, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso
de revista da executada (decisão do ID. 46d73d8); o Sr. Ministro
Vice-Presidente do TST, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA,
negou seguimento ao recurso extraordinário da executada, por
inadmissibilidade conforme Súmula n° 281 do STF, cumpra-se a
decisão do ID. 6a890a8.
Portanto, fica a empresa executada ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA citada para
efetuar o pagamento da dívida trabalhista ou garantir a execução
(ID. 14b680e) no prazo de 48 horas, sob pena de utilização dos
convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001257-66.2023.5.13.0002
AUTOR SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f01de4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
prescrição bienal, suscitada na contestação, para extinguir, com
resolução de mérito, os pedidos formulados por Sineide Andrade
Correia Limana reclamação trabalhista que promove em face da
Caixa Econômica Federal; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 5% do valor da
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor atribuído à causa, na forma do art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da justiça gratuita a ela deferida (art. 790-A
da CLT).
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-23.2024.5.13.0002
REQUERENTES SYRLENE SANTOS SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYRLENE SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e337b91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela ex-empregada, em sua petição de ID.
b7797da.
Assim, providencie a Secretaria do Juízo a expedição do alvará
para processamento do Seguro-desemprego, constando as data de
admissão e de término contratual, cabendo à Autoridade
Concedente do benefício, verificar os demais requisitos legais.
Intime-se.
Após, arquivem-se, novamente, os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000113-23.2024.5.13.0002
REQUERENTES SYRLENE SANTOS SOUZA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e337b91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela ex-empregada, em sua petição de ID.
b7797da.
Assim, providencie a Secretaria do Juízo a expedição do alvará
para processamento do Seguro-desemprego, constando as data de
admissão e de término contratual, cabendo à Autoridade
Concedente do benefício, verificar os demais requisitos legais.
Intime-se.
Após, arquivem-se, novamente, os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULO ROBERTO VAZ
RÉU GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
RÉU SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALENCAR DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d879a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à exequente da certidão de imóvel fornecida pelo 1º
Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, juntada no ID.
ee68099, bem como para, no prazo de quinze dias, indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-46.2024.5.13.0002
AUTOR NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3abf93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
prescrição bienal, suscitada na contestação, para extinguir, com
resolução de mérito, os pedidos formulados por Nydja Maria Alves
da Fonsecana reclamação trabalhista que promove em face da
Caixa Econômica Federal; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 5% do valor da
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor atribuído à causa, na forma do art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da justiça gratuita a ela deferida (art. 790-A
da CLT).
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075600-48.2014.5.13.0002
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada do inteiro teor do expediente de id. f09acdd,
abaixo transcrito:
INFORMAÇÃO
Informo que os depósitos recursais efetuados na CEF e
mencionados no extrato de id. 716a215 foram integralmente
liberados em favor da autora, conforme comprovam os alvarás de
id. 9aaf682 e os extratos bancários de id. 8816ff6.
Informo, por fim, que, de ordem, procedo à expedição de notificação
à reclamada, dando-lhe ciência do presente expediente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-21.2024.5.13.0002
AUTOR DENISE BOTURA COSTA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BOTURA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36dcc70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
prescrição bienal, suscitada na contestação, para extinguir, com
resolução de mérito, os pedidos formulados por Denise Botura
Costana reclamação trabalhista que promove em face da Caixa
Econômica Federal; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 5% do valor da
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
2% do valor atribuído à causa, na forma do art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da justiça gratuita a ela deferida (art. 790-A
da CLT).
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RENAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2875d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da petição da primeira reclamada
juntada no ID. 13b5f1e, para manifestação, querendo, no prazo de
cinco dias.
Ainda, e considerando o insucesso da pesquisa SISBAJUD na
repetição programada, conforme relatório juntado no ID. 1f22bf1,
concede-se o prazo de quinze dias ao exequente para indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Sem prejuízo, concede-se às partes o prazo de cinco dias para que
manifestem interesse, querendo, em designação de audiência para
tentativa de conciliação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2875d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da petição da primeira reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
juntada no ID. 13b5f1e, para manifestação, querendo, no prazo de
cinco dias.
Ainda, e considerando o insucesso da pesquisa SISBAJUD na
repetição programada, conforme relatório juntado no ID. 1f22bf1,
concede-se o prazo de quinze dias ao exequente para indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Sem prejuízo, concede-se às partes o prazo de cinco dias para que
manifestem interesse, querendo, em designação de audiência para
tentativa de conciliação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0044700-92.2008.5.13.0002
AUTOR JOAO NEVES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITAMONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ea367
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que decorreu, sem
manifestação, o prazo concedido ao executado Edvany da Silva
Bento Vieira para se manifestar acerca do bloqueio parcial efetivado
mediante o SISBAJUD.
Assim, libere-se ao autor o valor identificado na consulta juntada no
ID. 4c85cf7, intimando-o para indicar conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias, para fins de transferência.
Fornecidos os dados bancários, cumpra-se.
Ainda, e considerando o insucesso das pesquisas eletrônicas
efetuadas, intime-se a exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de
sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002
AUTOR GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead6f54
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se que o INSS passou a
cumprir a determinação judicial, ao transferir a quantia R$ 2.964,10,
em 06/02/2024, para conta judicial 4099.042.04964134-0. Trata-se
de bloqueio mensal de 15% sobre o benefício da aposentadoria do
executado RAIMUNDO PATRÍCIO FORMIGA (CPF 098.474.054-
68).
Sendo assim, libere-se, em prol do autor, o valor atualizado acima
mencionado, com as cautelas e registros de praxe, até o limite de
seu crédito.
A fim de viabilizar a transferência do crédito, fica o autor intimado
para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o contrato de
honorários ajustado entre si, situação em que resta autorizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
retenção e transferência do respectivo valor em prol do advogado
do reclamante.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e, em seguida,
aguardem -se novos repasses de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737879a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as alegações suscitadas na
impugnação aos cálculos pela reclamada CONTAX MOBITEL S.A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. e5888b7), enumerando cada
ponto com a respectiva descrição de concordância ou discordância
das questões apresentadas sobre a conta de liquidação (ID.
16f5df7), e, se for o caso, realizar as alterações que entender
necessárias, ou apontando eventual matéria de direito que
porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para a apreciação do incidente
pendente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737879a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as alegações suscitadas na
impugnação aos cálculos pela reclamada CONTAX MOBITEL S.A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. e5888b7), enumerando cada
ponto com a respectiva descrição de concordância ou discordância
das questões apresentadas sobre a conta de liquidação (ID.
16f5df7), e, se for o caso, realizar as alterações que entender
necessárias, ou apontando eventual matéria de direito que
porventura exceda à análise técnica.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para a apreciação do incidente
pendente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e92f34
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e92f34
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001064-51.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
REQUERIDO MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eeb253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Diante do retorno dos autos principais 0000053-84.2023.5.13.0002,
e a determinação que, doravante, deverão ser praticados todos os
atos da execução naqueles autos (cópia do despacho do ID.
c0ff656), declara-se extinta a presente execução provisória.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001064-51.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
REQUERIDO MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eeb253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Diante do retorno dos autos principais 0000053-84.2023.5.13.0002,
e a determinação que, doravante, deverão ser praticados todos os
atos da execução naqueles autos (cópia do despacho do ID.
c0ff656), declara-se extinta a presente execução provisória.
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67478d0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
A parte ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, nova denominação de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, apresentou impugnação (ID.s 4613184 e
anexos) ao cumprimento de sentença aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a ANALANY PEREIRA
DIAS ARAUJO.
Instada a se manifestar, a autora apresentou sua contraminuta à
impugnação (ID. a4e0f35).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
2.2. Dos índices de correção monetária e juros de mora
O impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária utilizado.
Em sua resposta à impugnação, a parte exequente informou ter
empregado a SELIC.
O cumprimento individual de sentença está diretamente vinculado à
decisão proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
In casu, a sentença prolatada nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005 dispõe que os juros e correção monetária a
serem empregados devem obedecer aos parâmetros estabelecidos
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59.
Analisando-se a planilha de cálculos anexada pela parte autora (ID.
b27c3de), observa-se a seguinte informação “Indexador utilizado:
SELIC ACUMULADO MENSAL (% a.m.)” e não há esclarecimentos
quanto aos juros aplicados, de modo que em desarmonia com o
título judicial exequendo, nesse aspecto.
A questão é de ordem pública diante do princípio da fidelidade ao
título judicial positivado no §1º do artigo 879 da CLT, podendo o
Juízo se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Merece, portanto, reforma a conta de liquidação apresentada com a
inicial, de modo que seja aplicado o IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária) e, a partir do ajuizamento da ação coletiva que
deu origem à presente ação de cumprimento de sentença, que seja
observada a incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros, pois
já embutidos na taxa SELIC).
2.3. Dos honorários sucumbenciais
Com efeito, são devidos os honorários sucumbenciais previstos no
art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para
executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000, firmou entendimento no sentido de que “[…] são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Destarte, com base nos arts. 791-A da CLT, 85, § 1º, e 827 do CPC,
ficam arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%,
mantendo-se a conta no particular.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença apresentada pela parte ré INSTITUTO
POSITIVA SOCIAL, nova denominação de INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP, nos termos da fundamentação supra; e
3.2. homologar os cálculos de liquidação que seguem em
anexo produzidos pela Contadoria do Juízo em conformidade com
as alterações ora determinadas e já com o acréscimo das custas a
seguir arbitradas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Custas de execução, pelos executados, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica citado o executado para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67478d0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
A parte ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, nova denominação de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, apresentou impugnação (ID.s 4613184 e
anexos) ao cumprimento de sentença aos cálculos de liquidação
apresentados pela parte autora SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA, em substituição a ANALANY PEREIRA
DIAS ARAUJO.
Instada a se manifestar, a autora apresentou sua contraminuta à
impugnação (ID. a4e0f35).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Considerando que o incidente foi interposto dentro do prazo legal e
preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se.
2.2. Dos índices de correção monetária e juros de mora
O impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária utilizado.
Em sua resposta à impugnação, a parte exequente informou ter
empregado a SELIC.
O cumprimento individual de sentença está diretamente vinculado à
decisão proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
In casu, a sentença prolatada nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005 dispõe que os juros e correção monetária a
serem empregados devem obedecer aos parâmetros estabelecidos
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59.
Analisando-se a planilha de cálculos anexada pela parte autora (ID.
b27c3de), observa-se a seguinte informação “Indexador utilizado:
SELIC ACUMULADO MENSAL (% a.m.)” e não há esclarecimentos
quanto aos juros aplicados, de modo que em desarmonia com o
título judicial exequendo, nesse aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
A questão é de ordem pública diante do princípio da fidelidade ao
título judicial positivado no §1º do artigo 879 da CLT, podendo o
Juízo se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Merece, portanto, reforma a conta de liquidação apresentada com a
inicial, de modo que seja aplicado o IPCA-E como índice de
atualização do débito trabalhista na fase pré-judicial (juros e
correção monetária) e, a partir do ajuizamento da ação coletiva que
deu origem à presente ação de cumprimento de sentença, que seja
observada a incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros, pois
já embutidos na taxa SELIC).
2.3. Dos honorários sucumbenciais
Com efeito, são devidos os honorários sucumbenciais previstos no
art. 791-A da CLT, posto que a ação individual aforada para
executar sentença proferida em sede de ação coletiva, constitui
relação processual autônoma, apta, portanto, a exigir a estipulação
de honorários sucumbenciais aos advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do Incidente de Assunção de Competência n. 0000060-
53.2021.5.13.0000, firmou entendimento no sentido de que “[…] são
cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Destarte, com base nos arts. 791-A da CLT, 85, § 1º, e 827 do CPC,
ficam arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%,
mantendo-se a conta no particular.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença apresentada pela parte ré INSTITUTO
POSITIVA SOCIAL, nova denominação de INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP, nos termos da fundamentação supra; e
3.2. homologar os cálculos de liquidação que seguem em
anexo produzidos pela Contadoria do Juízo em conformidade com
as alterações ora determinadas e já com o acréscimo das custas a
seguir arbitradas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Custas de execução, pelos executados, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica citado o executado para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id e290f02,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- THIANNE MARIA MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8f5bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
O autor, em sua petição de ID. 2fe2b1f, manifesta sua concordância
com os cálculos apresentados pela ré.
Homologa-se, portanto, os cálculos apresentados no ID 72a55eb,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a ré intimada para, querendo,
apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem insurgência, expeça-se o respectivo
ofício requisitório de acordo com o valor devido a cada credor, tendo
em vista a ré gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8f5bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
O autor, em sua petição de ID. 2fe2b1f, manifesta sua concordância
com os cálculos apresentados pela ré.
Homologa-se, portanto, os cálculos apresentados no ID 72a55eb,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a ré intimada para, querendo,
apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso transcorra o prazo sem insurgência, expeça-se o respectivo
ofício requisitório de acordo com o valor devido a cada credor, tendo
em vista a ré gozar das prerrogativas de Fazenda Pública.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00ed389.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00ed389.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam os reclamados
CASA DAS NOIVAS SERVIÇOS DE BELEZA LTDA e MARCELL
BRUNO INÁCIO DA SILVA, com endereços incertos e não
sabidos, intimados para pagar a quantia de R$25.019,85, no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d069f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o teor da petição de Id Id 83bc263, dispenso do
encargo o perito José Francisco Casillo. atenção da Secretaria,
para a imediata comunicação.
Expeça-se Carta Precatória dirigida à Vara do Trabalho de
Caieiras - SP, solicitando a realização de perícia técnica, a fim de
averiguar a existência de condições insalubres de trabalho em
função idêntica ou análoga àquela exercida pelo reclamante.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Deverá a Secretaria encaminhar cópia da petição inicial, defesa, ata
de audiência, e quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d069f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o teor da petição de Id Id 83bc263, dispenso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
encargo o perito José Francisco Casillo. atenção da Secretaria,
para a imediata comunicação.
Expeça-se Carta Precatória dirigida à Vara do Trabalho de
Caieiras - SP, solicitando a realização de perícia técnica, a fim de
averiguar a existência de condições insalubres de trabalho em
função idêntica ou análoga àquela exercida pelo reclamante.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Deverá a Secretaria encaminhar cópia da petição inicial, defesa, ata
de audiência, e quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-21.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e26bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por JANAINA NUNES DA SILVA; bem como
para ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios opostos por
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA para, sanando os vícios apontados, determinar que sejam
feitos os ajustes necessários na decisão embargada e na planilha
que a compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-21.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e26bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por JANAINA NUNES DA SILVA; bem como
para ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios opostos por
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA para, sanando os vícios apontados, determinar que sejam
feitos os ajustes necessários na decisão embargada e na planilha
que a compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0d85f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por BANCO DO BRASIL SA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b0d85f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por BANCO DO BRASIL SA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-25.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ebe59
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Ante a apresentação dos documentos solicitados e a decisão da
exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, coligir para os autos a conta de liquidação, com o
respectivo link para acesso à base de cálculo, acaso confeccionada
no PJe-Calc CIDADÃO, incluindo os valores das custas
processuais, das contribuições previdenciárias (segurado e
patronal) e da contribuição referente ao Grau de Incidência de
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do
Trabalho (GIL-RAT), sob pena de indeferimento da petição inicial,
nos termos do art. 321, do CPC em conjunto coma Súmula n. 263,
do C. TST.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4157a99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A advogada da parte reclamada, por ocasião da sessão inaugural
de audiência, requereu a concessão do prazo de 48 horas para
juntar a prova documental, procuração, carta de preposto e atos
constitutivos. O pleito foi deferido e fixado ao reclamante o prazo
subsequente de 5 dias para manifestação, independente de
intimação, sendo, de logo, designada nova data para a continuação
da audiência (22/03/2024 às 09:00h).
Não obstante, amplio o prazo até dia 15/03/2024, tendo o
reclamante oportunidade para se manifestar até dia 22/03/2024.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4157a99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A advogada da parte reclamada, por ocasião da sessão inaugural
de audiência, requereu a concessão do prazo de 48 horas para
juntar a prova documental, procuração, carta de preposto e atos
constitutivos. O pleito foi deferido e fixado ao reclamante o prazo
subsequente de 5 dias para manifestação, independente de
intimação, sendo, de logo, designada nova data para a continuação
da audiência (22/03/2024 às 09:00h).
Não obstante, amplio o prazo até dia 15/03/2024, tendo o
reclamante oportunidade para se manifestar até dia 22/03/2024.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-14.2024.5.13.0003
AUTOR RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
RÉU PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9d139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, arguidas pela reclamadaLOGPLACE
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA ejulgo IMPROCEDENTESos
pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada porRENAN
FRANCISCO ALEXANDREcontraPE TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDAe de LOGPLACE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pelo reclamante,no valor equivalente a R$ 701,54,
calculadas sobre R$ 35.076,89, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-14.2024.5.13.0003
AUTOR RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
RÉU PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
- PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9d139
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, arguidas pela reclamadaLOGPLACE
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA ejulgo IMPROCEDENTESos
pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada porRENAN
FRANCISCO ALEXANDREcontraPE TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDAe de LOGPLACE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pelo reclamante,no valor equivalente a R$ 701,54,
calculadas sobre R$ 35.076,89, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-64.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FREITAS FEIJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CLAUDIA DE ARAUJO LIMA ALVES
73845728434
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FREITAS FEIJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados a parte autora e seu patrono, para tomem ciência
da manifestação da reclamada (ID 22a19f4 e anexos)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000643-63.2020.5.13.0003
AUTOR ESTEFANE EVELY ALCANTARA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GILSON GALDINO PEREIRA(OAB:
27736/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MOURA DE FARIAS DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 3.951,63) e custas
processuais (R$ 480,00, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5
(cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a
título de contribuições previdenciárias e custas processuais
deverão ser recolhidas e comprovada mediante a apresentação
das respectivas guias (DARF e GRU), sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000643-63.2020.5.13.0003
AUTOR ESTEFANE EVELY ALCANTARA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GILSON GALDINO PEREIRA(OAB:
27736/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MOURA DE FARIAS DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 3.951,63) e custas
processuais (R$ 480,00, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5
(cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a
título de contribuições previdenciárias e custas processuais
deverão ser recolhidas e comprovada mediante a apresentação
das respectivas guias (DARF e GRU), sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130089-32.2014.5.13.0003
AUTOR GERLANY DE ARAUJO MARQUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SENI COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DULCE MARIA ROBERTO DE
LIMA(OAB: 33487/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CALENA EMPREENDIMENTOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6feef8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Dê-se ciência a executada KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA
COSTA (CPF: 356.938.193-53 ), quanto ao valor bloqueado
disponibilizado no ID 6756e4e, para se manifestar no prazo de cinco
dias.
2. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, expeça-se
alvarás para levantamento do valor para a autora e honorários
advocatícios contratuais, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição ID. Fe60469, registrando-se os
valores pagos.
3. Após, ajustem-se os cálculos e promova nova pesquisa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116d898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por COTEMINAS S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116d898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por COTEMINAS S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000261-31.2024.5.13.0003
REQUERENTES EDJUNIOR MENESES DE
QUEIROGA
ADVOGADO WANDIBERG PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 24151/PB)
REQUERENTES PARAIBA COMERCIO DE
CALCADOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJUNIOR MENESES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145bd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo as solicitações Id 344c6a5 e 4700630, para que a
audiência aconteça por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, em 14/03/2024 07:55.
Fica designada audiência por videoconferência cujo link de acesso,
é https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81076003217 ID da reunião: 810
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
7600 3217. Sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS FRANKLIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7a5a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-40.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO ANA AMELIA MASCARENHAS
CAMARGOS(OAB: 67757/SP)
ADVOGADO NATHALIA MURARI
FEDERMANN(OAB: 292514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1de1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência para o dia 18/03/2024 07:55 horas, que será realizada
de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7a5a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000261-31.2024.5.13.0003
REQUERENTES EDJUNIOR MENESES DE
QUEIROGA
ADVOGADO WANDIBERG PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 24151/PB)
REQUERENTES PARAIBA COMERCIO DE
CALCADOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145bd83
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo as solicitações Id 344c6a5 e 4700630, para que a
audiência aconteça por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, em 14/03/2024 07:55.
Fica designada audiência por videoconferência cujo link de acesso,
é https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81076003217 ID da reunião: 810
7600 3217. Sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-40.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO ANA AMELIA MASCARENHAS
CAMARGOS(OAB: 67757/SP)
ADVOGADO NATHALIA MURARI
FEDERMANN(OAB: 292514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1de1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência para o dia 18/03/2024 07:55 horas, que será realizada
de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f070717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância à petição ID. 74a99a2, torno sem efeito a Certidão
de Crédito Trabalhista expedida no id a68a5fe e determino a
retificação da planilha do cálculo, com a atualização até a data do
pedido de recuperação judicial (01/11/2023), observando-se as
datas dos pagamentos indicados pelo exequente (id 74a99a2).
Expeça-se nova certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais, constando o
nome da UNIESP S/A (CNPJ: 19.347.410/0001-31) como devedora
e a data da atualização (01/11/2023), conforme solicitado,
disponibilizando-a ao credor trabalhista.
Ato contínuo, cumpra-se na íntegra, o despacho proferido no id
18669a1.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e3ed0
proferido nos autos.
Defere-se o pleito, devendo o senhor oficial de justiça intimar a
testemunha de forma eletrônica, no número de celular fornecido no
requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-51.2024.5.13.0003
AUTOR ROSILDA HENRIQUE DE BRITO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e3ed0
proferido nos autos.
Defere-se o pleito, devendo o senhor oficial de justiça intimar a
testemunha de forma eletrônica, no número de celular fornecido no
requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-82.2024.5.13.0003
AUTOR ASDRUBAL ALVES DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09df0bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cb6ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID 3235754),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC,
tendo depositado o valor correspondente a 30% do crédito
exequente + honorários de sucumbência em favor do patrono da
autora, conforme consulta realizada através do Siscondj/BB (Id
8220f74).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID 3235754), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo (Id
8220f74), observando-se os dados bancários e percentuais para
transferência dos respectivos créditos (Id c4cb09a).
Custas pagas (Id 9d6e570).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
FIELMENTE a referida planilha para satisfação das parcelas nas
datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com
as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312c6ab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
1-Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da
execução, promova-se o bloqueio de ativos financeiros do
executado, mediante o convênio SISBAJUD, com repetição
programada por 30(trinta) dias, até o limite da execução.
Tratando-se de empreendedor individual, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
2- Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na
ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3-Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar
a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do executado (CNPJ e
CPF) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT,
consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A
na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º,
2º e 3º).
6-Feito tudo isso, intime-se o exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
7-Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312c6ab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
1-Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da
execução, promova-se o bloqueio de ativos financeiros do
executado, mediante o convênio SISBAJUD, com repetição
programada por 30(trinta) dias, até o limite da execução.
Tratando-se de empreendedor individual, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
2- Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na
ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3-Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar
a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do executado pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do executado (CNPJ e
CPF) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT,
consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A
na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º,
2º e 3º).
6-Feito tudo isso, intime-se o exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
7-Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cb6ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID 3235754),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC,
tendo depositado o valor correspondente a 30% do crédito
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
exequente + honorários de sucumbência em favor do patrono da
autora, conforme consulta realizada através do Siscondj/BB (Id
8220f74).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID 3235754), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo (Id
8220f74), observando-se os dados bancários e percentuais para
transferência dos respectivos créditos (Id c4cb09a).
Custas pagas (Id 9d6e570).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
FIELMENTE a referida planilha para satisfação das parcelas nas
datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com
as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-07.2024.5.13.0003
AUTOR MARILLIA EDUARDA PEREIRA
OLEGARIO
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA EDUARDA PEREIRA OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9600812
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-97.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY OLINTO DA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ALGODOEIRA COTTON NOVA
PRATA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c737966
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento da parte autora para que o formato da
audiência seja de modo híbrido, apenas de forma telepresencial
quanto à oitiva das testemunhas, devendo a secretaria criar
link para tanto. No mais, mantém-se a necessidade de
comparecimento das partes de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas, tendo em vista que a petição (Id c4cb09a) não faz
referência às instituições bancárias (nome dos bancos) e se é
poupança ou conta corrente. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca do despacho (Id
f4cb6ea) e da planilha de cálculos (ID 8db4f0c), para fins de
depósitos das parcelas vincendas, devendo ser observado
FIELMENTE as datas das referidas parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000203-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca da impugnação e
documentos (Id aab3fc0 e anexos), no prazo de 8 (oito) dias,
apresente impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001153-71.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação ao laudo pericial juntado no Id a0c9807.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001153-71.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação ao laudo pericial juntado no Id a0c9807.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001186-61.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO VELOSO NETO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO CRISPIM JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - DATA DO EXAME TÉCNICO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e advogados notificados do ato de
agendamento para realização da pericia conforme petição acostada
aos autos no Id e975aa8, no dia 22 de março de 2024, às 09:00hrs,
na empresa ELIZABETH, com sede no endereço: Rodovia BR-101,
KM-98, Distrito Industrial, Conde/PB. Em acordo com documento Id
098e9e5. Se faz necessário o veículo que o reclamante dirigia na
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001186-61.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO VELOSO NETO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO CRISPIM JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CRISPIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - DATA DO EXAME TÉCNICO PERICIAL
De ordem, ficam as partes e advogados notificados do ato de
agendamento para realização da pericia conforme petição acostada
aos autos no Id e975aa8, no dia 22 de março de 2024, às 09:00hrs,
na empresa ELIZABETH, com sede no endereço: Rodovia BR-101,
KM-98, Distrito Industrial, Conde/PB. Em acordo com documento Id
098e9e5. Se faz necessário o veículo que o reclamante dirigia na
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-68.2024.5.13.0003
AUTOR VANILDO DE BRITO LIMA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DE BRITO LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/03/2024 11:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-68.2024.5.13.0003
AUTOR VANILDO DE BRITO LIMA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 21/03/2024 11:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000190-63.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PATTRICIA LIGIA GOMES BRAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a executada para tomar ciência da planilha
do RATEIO PARCELAMENTO (id f30b56e), devendo observar a
referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores lá
descritos, sob pena de vencimento das prestações subsequentes,
com aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não
pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC (ver despacho
id 241f58b).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca do bloqueio total
SISBAJUD (id88b2f65), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000109-80.2024.5.13.0003
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899ba65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 728,88, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-80.2024.5.13.0003
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899ba65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 728,88, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-60.2024.5.13.0003
AUTOR GUILHERME RODRIGUES
EVARISTO FIEDLER
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME RODRIGUES EVARISTO FIEDLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b59db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a
impugnação ao valor dado à causa; REJEITAR as preliminares de
inépcia e de ilegitimidade passiva; REJEITAR a arguição de
prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GUILHERME
RODRIGUES EVARISTO FIEDLER, em desfavor de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A. e de BANCO BRADESCO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 199,30, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-60.2024.5.13.0003
AUTOR GUILHERME RODRIGUES
EVARISTO FIEDLER
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b59db4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a
impugnação ao valor dado à causa; REJEITAR as preliminares de
inépcia e de ilegitimidade passiva; REJEITAR a arguição de
prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de GUILHERME
RODRIGUES EVARISTO FIEDLER, em desfavor de AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A. e de BANCO BRADESCO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 199,30, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-76.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eac5e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
JOSEVALDO DA SILVA PESSOA, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 366,71, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0e7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a arguição de
prescrição parcial para extinguir o processo, com julgamento do
mérito, em relação aos pleitos anteriores a 16.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 995,65, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-76.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eac5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
JOSEVALDO DA SILVA PESSOA, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 366,71, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b0e7ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a arguição de
prescrição parcial para extinguir o processo, com julgamento do
mérito, em relação aos pleitos anteriores a 16.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 995,65, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444ce47
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDaad7114, intime-se a
exequente, por seu patrono, para providenciar, no prazo de 10(dez)
dias, a retificação dos cálculos, observando as diretrizes da referida
decisão.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131143-96.2015.5.13.0003
AUTOR CHARLES DAVIS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DAVIS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d9c8a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
Transitada em julgado a Decisão (Id 793d888), remetam-se os
presentes autos à contadoria para apuração do quantum devido.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-66.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR ELILELIA DE MELO BIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO
RÉU ANA RAYSSA LOUREIRO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILELIA DE MELO BIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496b0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID- f8f72a6.
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA sumaríssimo
remarcada para o dia 08/04/2024 10:20. Mantida a audiência
PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-66.2024.5.13.0003
AUTOR ELILELIA DE MELO BIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAVIO MOREIRA LEITE LOUREIRO
RÉU ANA RAYSSA LOUREIRO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYSSA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496b0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID- f8f72a6.
Ficam as partes intimadas para a audiência UNA sumaríssimo
remarcada para o dia 08/04/2024 10:20. Mantida a audiência
PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fcc06
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta por ambas
as partes, nos IDs. 21498c9 (pela reclamada) e 507ab7c (pela
reclamante).
Instado a manifestar-se, o perito nomeado apresentou
esclarecimentos aos cálculos no ID. 805b8f9, reformando o laudo
em relação a impugnação do autor, nos seguintes pontos:
"- Do período de cálculo:"
"- Dos juros e correção monetária:"
Contudo, demonstrou de maneira fundamentada a correção da
conta nas demais impugnações opostas pela reclamada. Com
efeito, acolho o parecer do expert em sua integralidade, ao passo
que:
I - homologo a conta de liquidação no valor de R$ 139.291,50
(ID.805b8f9 )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
II - fixo os honorários técnico-periciais em R$ 1.200,00 ( reais),
tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do trabalho
realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
III - Determino que seja intimada a parte executada para pagar a
quantia devida (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
V – Após a intimação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
IX – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
X – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fcc06
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta por ambas
as partes, nos IDs. 21498c9 (pela reclamada) e 507ab7c (pela
reclamante).
Instado a manifestar-se, o perito nomeado apresentou
esclarecimentos aos cálculos no ID. 805b8f9, reformando o laudo
em relação a impugnação do autor, nos seguintes pontos:
"- Do período de cálculo:"
"- Dos juros e correção monetária:"
Contudo, demonstrou de maneira fundamentada a correção da
conta nas demais impugnações opostas pela reclamada. Com
efeito, acolho o parecer do expert em sua integralidade, ao passo
que:
I - homologo a conta de liquidação no valor de R$ 139.291,50
(ID.805b8f9 )
II - fixo os honorários técnico-periciais em R$ 1.200,00 ( reais),
tendo em vista a qualidade técnica, a complexidade do trabalho
realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e laudo, bem
como o valor praticado na localidade, os quais deverão ser quitados
pela parte ré.
III - Determino que seja intimada a parte executada para pagar a
quantia devida (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
V – Após a intimação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
IX – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
X – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb34769
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095af88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Requereu o devedor o parcelamento da dívida (Id a342354),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC.
2. Apesar da discordância do reclamante (id 257a0fc), constata-se o
preenchimento dos pressupostos legais. Assim, DEFIRO o pedido
de parcelamento, nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art.
916 do CPC, devendo a reclamada proceder ao pagamento relativo
as 06 (seis) parcelas subsequentes, na forma descrita no Cálculo a
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ser apurado pelo Juízo, sob pena de vencimento das prestações
subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das
parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
3. Deverá a Secretaria proceder com a liberação ao credor
trabalhista do valor à disposição do Juízo (Id 52ffafe), bem como,
dos demais valores depositados, a quem de direito, observando-se
os cálculos a serem juntados nos autos.
4. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, dê-se
início aos atos executórios do saldo devedor.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095af88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Requereu o devedor o parcelamento da dívida (Id a342354),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC.
2. Apesar da discordância do reclamante (id 257a0fc), constata-se o
preenchimento dos pressupostos legais. Assim, DEFIRO o pedido
de parcelamento, nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art.
916 do CPC, devendo a reclamada proceder ao pagamento relativo
as 06 (seis) parcelas subsequentes, na forma descrita no Cálculo a
ser apurado pelo Juízo, sob pena de vencimento das prestações
subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das
parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
3. Deverá a Secretaria proceder com a liberação ao credor
trabalhista do valor à disposição do Juízo (Id 52ffafe), bem como,
dos demais valores depositados, a quem de direito, observando-se
os cálculos a serem juntados nos autos.
4. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, dê-se
início aos atos executórios do saldo devedor.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cd22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Corrijo, de ofício, o erro material existente no despacho (Id
28d069f), para,onde se lê, Carta Precatória dirigida à Vara do
Trabalho de Caieiras - SP, leia-se Carta Precatória à Vara do
Trabalho de Paulo Afonso-BA, devendo ainda observar as
determinações quanto aos honorários arbitrados e documentos a
serem encaminhados no referido despacho.
Ficam as partes com prazo de 5 dias em comum para indicação de
assistente técnicos e apresentação de quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cd22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Corrijo, de ofício, o erro material existente no despacho (Id
28d069f), para,onde se lê, Carta Precatória dirigida à Vara do
Trabalho de Caieiras - SP, leia-se Carta Precatória à Vara do
Trabalho de Paulo Afonso-BA, devendo ainda observar as
determinações quanto aos honorários arbitrados e documentos a
serem encaminhados no referido despacho.
Ficam as partes com prazo de 5 dias em comum para indicação de
assistente técnicos e apresentação de quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000034-48.2018.5.13.0004
AUTOR ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO LUIZ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALDO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADOS os
reclamados EDINALDO LUIZ DA SILVA e EDIVALDO LUIZ DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réus nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, da Decisão proferida nos autos (ID
81e8171), com, em suma, o seguinte teor: (...) DIANTE DO
EXPOSTO, julgo procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica oposto por ROZENILDO CARLOS
CLEMENTINO DA SILVA para determinar o prosseguimento da
execução em face de EDINALDO LUIZ DA SILVA (CPF
020.055.744-06) e EDIVALDO LUIZ DA SILVA (CPF 792.633.134-
15). Incluam-se os devedores no polo passivo. Intimem-se, por
Edital, os reclamados EDINALDO LUIZ DA SILVA (CPF
020.055.744-06) e EDIVALDO LUIZ DA SILVA (CPF 792.633.134-
15) para depositarem, no prazo de 15 dias, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2bbeff5, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA ARAUJO CAMARA LIMPEZA E HIGIENIZACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2bbeff5, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LORENA ARAUJO CAMARA
LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU TULIO ROCHA CAMARA
ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO ROCHA CAMARA ADMINISTRACAO DE HOTEIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2bbeff5, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos de custas processuais
(R$ 520,00,), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos de custas processuais
(R$ 520,00,), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-07.2024.5.13.0004
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4e65287 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-07.2024.5.13.0004
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4e65287 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000853-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:81eda1c ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-27.2024.5.13.0004
AUTOR WALESKA INGRID SILVA MENDES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU IOLANDA DALIANE BEZERRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA INGRID SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALESKA INGRID SILVA MENDES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/04/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-42.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON LEITE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LEITE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEFFERSON LEITE DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/04/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-57.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/04/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000036-08.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:1d9ed8d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001277-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:03dbc10 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001118-11.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id 36e053a,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001118-11.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id 36e053a,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-04.2023.5.13.0004
AUTOR ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19072-B/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/03/2024 às 08:29 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acessos serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-04.2023.5.13.0004
AUTOR ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19072-B/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/03/2024 às 08:29 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acessos serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do pedido de renúncia da ação formulado no id
33b9b75, para manifestação no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000070-80.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA notificado para impugnação, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 4bced37, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 4bced37, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-77.2022.5.13.0004
AUTOR CULTURA YOUNG E DIVERSOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA ROSANE APARECIDA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA YOUNG E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora CULTURA YOUNG E DIVERSÕES
LTDA. notificada do requerimento e documento retro (ID. 3780872 e
ID. 04ba68f, respectivamente). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-18.2024.5.13.0004
EXEQUENTE TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor TAIRES DE FÁTIMA ARAÚJO DA
SILVA notificado para, querendo, apresentar sua impugnação. em 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-03.2024.5.13.0004
EXEQUENTE VANESSA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora VANESSA DA SILVA RODRIGUES
notificada para apresentar sua impugnação, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000276-94.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
CONSIGNATÁRIO CARLOS MARCOS FELIX ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FERREIRA COSTA & CIA LTDA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/04/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado BANCO DO BRASIL S.A intimado para pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da oposição de embargos à
execução - Id c55e47b.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da oposição de embargos à
execução - Id c55e47b.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0138300-25.2012.5.13.0004
AUTOR JOAO DIAS COSTA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa Sniper - Id fa08ad7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001227-25.2023.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e7df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-34.2023.5.13.0004
AUTOR PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b73eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-25.2023.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e7df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-34.2023.5.13.0004
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b73eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-24.2023.5.13.0004
AUTOR INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f54ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e ACOLHO
para sanar a omissão e afastar a aplicação do Tema 1.046 do STF
ao caso e deferir equiparação à Fazenda Pública, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID. 30e1f27
, que se mantém inalterada nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-24.2023.5.13.0004
AUTOR INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f54ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e ACOLHO
para sanar a omissão e afastar a aplicação do Tema 1.046 do STF
ao caso e deferir equiparação à Fazenda Pública, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID. 30e1f27
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
, que se mantém inalterada nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-10.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7002d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e ACOLHO para sanar a
omissão e JULGAR extintos sem resolução de mérito, em virtude de
COISA JULGADA os pleitos que referenciam período anterior a
15/10/2021, nos termos do art. 485, V, do CPC, aplicado
subsidiariamente, que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID. e94dd9b, que se mantém inalterada
nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-10.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7002d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA e ACOLHO para sanar a
omissão e JULGAR extintos sem resolução de mérito, em virtude de
COISA JULGADA os pleitos que referenciam período anterior a
15/10/2021, nos termos do art. 485, V, do CPC, aplicado
subsidiariamente, que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID. e94dd9b, que se mantém inalterada
nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO FRANCISCO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ebfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver obscuridade no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834ebfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver obscuridade no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff3801
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e ACOLHO
para sanar a omissão e afastar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID. ffee4e6, que se mantém inalterada
nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff3801
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e ACOLHO
para sanar a omissão e afastar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, que passa a ser parte integrante da sentença
proferida por este Juízo no ID. ffee4e6, que se mantém inalterada
nos demais termos .
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-64.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO TRINDADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79afe15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EDVALDO TRINDADE DO NASCIMENTO e ACOLHO
para corrigir o ERRO MATERIAL, para constar nova planilha desta
feita com o valor da Multa do art. 477, da CLT, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.dfeffc2,
que se mantém inalterada nos demais termos.
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-64.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO TRINDADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO TRINDADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79afe15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EDVALDO TRINDADE DO NASCIMENTO e ACOLHO
para corrigir o ERRO MATERIAL, para constar nova planilha desta
feita com o valor da Multa do art. 477, da CLT, que passa a ser
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.dfeffc2,
que se mantém inalterada nos demais termos.
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS e REJEITAR as pretensões,
por não haver omissão ou contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdc10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP e ACOLHO
parcialmente para sanar a omissão e afastar a preliminar de
extinção do processo sem resolução do mérito, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.
80fb25b, que se mantém inalterada nos demais termos. E,
REJEITAR as pretensões, por não haver a contradição apontada no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdc10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP e ACOLHO
parcialmente para sanar a omissão e afastar a preliminar de
extinção do processo sem resolução do mérito, que passa a ser
parte integrante da sentença proferida por este Juízo no ID.
80fb25b, que se mantém inalterada nos demais termos. E,
REJEITAR as pretensões, por não haver a contradição apontada no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-28.1994.5.13.0004
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCILIO VALENTE PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU MURILO CARNEIRO LEAO PARAISO
RÉU DJALMA MOREIRA VALENTE
PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO MALTA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
28359/PE)
RÉU CARLOS AMORIM DE SOUZA
LEMOS
RÉU SOUZA LUNA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67d0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
01. Face ao cumprimento do acordo em relação ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios, bem como, a existência de
saldo (certidão Id ba6ed3e), superior ao crédito previdenciário e
custas processuais devidos, declaro extinta a presente execução.
02. Solicite-se à 4ª Vara do Trabalho do Recife, que seja
determinado o cancelamento das ordens de bloqueios determinadas
nos autos da carta precatória executória CartPrecCiv 0000120-
38.2023.5.06.0004, tendo a presente decisão força de ofício.
03. Conforme certidão Id ba6ed3e as contas judiciais
042.04964917-1 e 042.04964920-1 têm como depositante o
reclamado MARCILIO VALENTE PARAISO e as contas
042.04964951-1 e 042.04965491-4 figura o FUNDO FINANCEIRO
RECIFIN como depositante, devendo os reclamados, no prazo
assinado para comprovação dos recolhimentos (intimações Id
e0061e5 e Id 2ceb407), proceder a comprovação da titularidade dos
valores depositados pelo FUNDO FINANCEIRO RECIFIN.
04. Decorrido o prazo, sem comprovação dos recolhimentos dos
valores das contribuições previdenciárias e custas processuais,
proceda-se ao recolhimento, até o limite dos respectivos valores,
utilizando-se do saldo existente nos autos.
05. Cumprido o item 03, em relação às contas 042.04964951-1 e
042.04965491-4 e o item 04 (recolhimentos), liberem-se os valores
existentes nos autos ao(s) reclamado(s), ficando assinado o prazo
de 10 (dez) dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
06. Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-28.1994.5.13.0004
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCILIO VALENTE PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU MURILO CARNEIRO LEAO PARAISO
RÉU DJALMA MOREIRA VALENTE
PARAISO
ADVOGADO KAIO FILIPE CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 52332/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO MALTA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
28359/PE)
RÉU CARLOS AMORIM DE SOUZA
LEMOS
RÉU SOUZA LUNA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOREIRA VALENTE PARAISO
- MARCILIO VALENTE PARAISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67d0c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
01. Face ao cumprimento do acordo em relação ao crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
reclamante e honorários advocatícios, bem como, a existência de
saldo (certidão Id ba6ed3e), superior ao crédito previdenciário e
custas processuais devidos, declaro extinta a presente execução.
02. Solicite-se à 4ª Vara do Trabalho do Recife, que seja
determinado o cancelamento das ordens de bloqueios determinadas
nos autos da carta precatória executória CartPrecCiv 0000120-
38.2023.5.06.0004, tendo a presente decisão força de ofício.
03. Conforme certidão Id ba6ed3e as contas judiciais
042.04964917-1 e 042.04964920-1 têm como depositante o
reclamado MARCILIO VALENTE PARAISO e as contas
042.04964951-1 e 042.04965491-4 figura o FUNDO FINANCEIRO
RECIFIN como depositante, devendo os reclamados, no prazo
assinado para comprovação dos recolhimentos (intimações Id
e0061e5 e Id 2ceb407), proceder a comprovação da titularidade dos
valores depositados pelo FUNDO FINANCEIRO RECIFIN.
04. Decorrido o prazo, sem comprovação dos recolhimentos dos
valores das contribuições previdenciárias e custas processuais,
proceda-se ao recolhimento, até o limite dos respectivos valores,
utilizando-se do saldo existente nos autos.
05. Cumprido o item 03, em relação às contas 042.04964951-1 e
042.04965491-4 e o item 04 (recolhimentos), liberem-se os valores
existentes nos autos ao(s) reclamado(s), ficando assinado o prazo
de 10 (dez) dias para indicação de dados bancários para fins de
transferência.
06. Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18270e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte autora para juntada do contrato
de honorários advocatícios, bem como, indicação de dados
bancários (autora e advogado), para fins de análise do pedido de
liberação do FGTS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-88.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO RAPHAEL DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba7c38
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando o ato da Corregedoria 93/2023, indefiro o pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Como interessado, se for o caso, poderá o exequente renovar o
pedido junto ao processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015 que
centraliza os atos e execuções em face do devedor.
Intime-se. Cumpra-se a determinação de Id 312fd5f .
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-88.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO RAPHAEL DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba7c38
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando o ato da Corregedoria 93/2023, indefiro o pedido de
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Como interessado, se for o caso, poderá o exequente renovar o
pedido junto ao processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015 que
centraliza os atos e execuções em face do devedor.
Intime-se. Cumpra-se a determinação de Id 312fd5f .
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004
AUTOR ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a090db7
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a liberação dos saldos existentes nos autos para o
reclamado, observando-se a conta indicada no id Id abf2114 (junto
ao BB).
Após a expedição do alvará, deverá ser dada ciência ao banco
reclamado para, no prazo IMPRORROGAVEL de 05 dias, juntar aos
autos o comprovante do recolhimento do valor devido à PREVI
conforme determinação do despacho de id Id 871a04a (valor de
R$42.514,22), sob pena de pagamento de multa diária no
percentual de 1% do débito no limite de 30 dias, em favor da
exequente, sem prejuízo de outras sanções.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004
AUTOR ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a090db7
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a liberação dos saldos existentes nos autos para o
reclamado, observando-se a conta indicada no id Id abf2114 (junto
ao BB).
Após a expedição do alvará, deverá ser dada ciência ao banco
reclamado para, no prazo IMPRORROGAVEL de 05 dias, juntar aos
autos o comprovante do recolhimento do valor devido à PREVI
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
conforme determinação do despacho de id Id 871a04a (valor de
R$42.514,22), sob pena de pagamento de multa diária no
percentual de 1% do débito no limite de 30 dias, em favor da
exequente, sem prejuízo de outras sanções.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152700-79.1991.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS
LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIENE ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dcc9e
proferido nos autos.
Vistos etc
A aplicação da prescrição intercorrente no processo trabalhista
decorre da alteração legislativa (Lei 13.467/17) e prevista no art. 11-
A da CLT.
Entendo, porém, que a imediata aplicação das regras e alterações
sofridas pela legislação trabalhista a partir da Lei 13.467/2017, com
a prescrição intercorrente sendo aplicável a todas as execuções,
mesmo que iniciadas antes de 11/11/2017, a depender da inércia do
credor no cumprimento de determinação judicial no curso da
execução, conforme expressa previsão do § 1o, do artigo 11-A, no
prazo de 02 anos.
Entretanto, na hipótese dos autos, não há prescrição a ser
declarada, diante da ausência de inércia da parte exequente nos
moldes acima.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152700-79.1991.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU LUCIA CHAGAS MATILDE & FILHOS
LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIENE ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dcc9e
proferido nos autos.
Vistos etc
A aplicação da prescrição intercorrente no processo trabalhista
decorre da alteração legislativa (Lei 13.467/17) e prevista no art. 11-
A da CLT.
Entendo, porém, que a imediata aplicação das regras e alterações
sofridas pela legislação trabalhista a partir da Lei 13.467/2017, com
a prescrição intercorrente sendo aplicável a todas as execuções,
mesmo que iniciadas antes de 11/11/2017, a depender da inércia do
credor no cumprimento de determinação judicial no curso da
execução, conforme expressa previsão do § 1o, do artigo 11-A, no
prazo de 02 anos.
Entretanto, na hipótese dos autos, não há prescrição a ser
declarada, diante da ausência de inércia da parte exequente nos
moldes acima.
Indefiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE PEREIRA
- JOSE MARIA DA SILVA
- JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
- VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
- VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbafed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica-se o pagamento dos Precatórios já expedidos com relação
aos exequentes VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA, JOSE
MARIA DA SILVA, VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO, ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE PEREIRA e JOSE
MOYSES DE MEDEIROS NETO, conforme certidões (ID 0feb809,
ID cba3834, ID c80cf4f, ID 7ff0769, ID 8404781).
Sendo assim, proceda-se à dedução dos valores já pagos aos
referidos exequentes, e com relação ao exequente JOSÉ
PORFIRIO DE SOUZA, observe-se a dedução do valor solicitado no
Requisitório de Precatório (ID 54cce40).
Após, cumpra-se a Decisão (ID 9bc14d0), expedindo-se as
requisições de precatório e de pequeno valor, conforme o caso.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ciência aos réus dos documentos enviados pelo autor em anexo à
petição de id 42a3f5f, podendo se manifestar em suas razões finais
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus dos documentos enviados pelo autor em anexo à
petição de id 42a3f5f, podendo se manifestar em suas razões finais
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
8956ef9), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/03/2024 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
8956ef9), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/03/2024 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
8956ef9), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/03/2024 às 08:26 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004
AUTOR MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio de ativos financeiros efetivado via Sisbajud - Id
87dfe97.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-21.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO SEVERO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ARAUJO DE ALMEIDA LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SEVERO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Uma vez que foi informado apenas o número do PIX do autor na
petição do acordo (id: 75666e0), fica intimada a referida parte para
informar uma conta bancária para fins de expedição de alvará em
seu favor. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2017.5.13.0004
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos ofícios Id f51ce29 e Id
01eab3b.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica de id cb254c5,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica de id cb254c5,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para informar uma conta bancária para
fins de recebimento do seu crédito, ressaltando que a petição
anterior (id: cb5cd5f) não informou o nome do banco. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-77.2021.5.13.0004
AUTOR JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
RÉU AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU AILTON DE PAIVA MOURA
ADVOGADO SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JULIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do despacho exarado pela
Central Regional de Efetividade - Id 92ff930 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-96.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON PLACIDO DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PLACIDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b209c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento formulado pelo advogado do autor,
tendo em vista que a audiência nesta Unidade foi marcada
anteriormente à outra audiência mencionada pelo patrono do autor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac19ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor JOSÉ TRAJANO DOS SANTOS NETO dando-lhe
conhecimento do requerimento e documento retro (ID. cbc4e86 e
ID. c0e0f6e, respectivamente), por 05 dias.
2 - Decorrido o prazo, remeta este processo para o arquivo, em
cumprimento ao despacho sob ID. 506cc0e.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac19ebe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor JOSÉ TRAJANO DOS SANTOS NETO dando-lhe
conhecimento do requerimento e documento retro (ID. cbc4e86 e
ID. c0e0f6e, respectivamente), por 05 dias.
2 - Decorrido o prazo, remeta este processo para o arquivo, em
cumprimento ao despacho sob ID. 506cc0e.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da291d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte ré: FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC para ciência dos requisitórios
de pequeno valor expedidos (Id 01917c9 e Id 9ba9482), bem como,
da disponibilização dos respectivos valores pela Central Regional
de Efetividade, oriundos do saldo existente nos autos do processo
0001223-95.2017.5.13.0004, RPVS em anexo, sendo R$1.406,86
de previdência e R$14.120,00 do reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNO RICARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8cfa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de substituição formulado pelo perito, nomeando em
seu lugar ao Engenheiro de Segurança do Trabalho José Renato
Crespo de Alvarenga.
Dê-se ciências às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8cfa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de substituição formulado pelo perito, nomeando em
seu lugar ao Engenheiro de Segurança do Trabalho José Renato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Crespo de Alvarenga.
Dê-se ciências às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:74dd75f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARE RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:74dd75f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:74dd75f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:74dd75f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP notificado para efetuar o pagamento da dívida (ID. 5beeb18),
em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-94.2017.5.13.0004
AUTOR ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05
dias, juntar aos autos o comprovante do recolhimento do valor
devido à PREVI conforme determinação do despacho de id Id
871a04a (valor de R$42.514,22), sob pena de pagamento de multa
diária no percentual de 1% do débito no limite de 30 dias, em favor
da exequente, sem prejuízo de outras sanções, conforme despacho
do id: a090db7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130232-81.2015.5.13.0004
AUTOR SEVERINA DOS RAMOS MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS RAMOS MARTINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa Sniper Id 08212b4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-62.2023.5.13.0004
AUTOR IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01bad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar as preliminares arguidas. No mérito,
decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada
por IRAILDO BENÍCIO DE SÁ em face de PP COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, para:
3.1 Condenar a reclamada a proceder a retificação na CTPS da
reclamante digital ou física, fazendo constar a data de admissão
10.11.2022 (início da nova sociedade) e demissão em 12.06.2023,
no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após
os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será realizada
pela Secretaria da Vara.
3.2 Condenar a reclamada no pagamento do aviso prévio de 30
dias, 13ª salário proporcional 2022 (02/12), 13ª salário proporcional
2023 (05/12), férias proporcionais + 1/3 de 2022 (2/12), férias
proporcionais + 1/3 de 2023 (5/12), diferenças de FGTS devidas ao
longo do contrato de emprego, exceto sobre as férias indenizadas
+1/3 em razão do que determina a OJ 195 da SBDI-1 do TST, multa
de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT. Para fins de
cálculo das verbas descritas acima, deverá ser considerada a
remuneração descrita no recibo de pagamento do mês de abril de
2023 (salário base, acrescido do adicional de periculosidade,
quebra de caixa e adicional noturno). Autorizo a dedução das
parcelas quitadas quando da rescisão contratual e constantes do
TRCT anexado pela reclamada.
3.3 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação;
3.4 Condenar a reclamada no pagamento do adicional de
periculosidade, no valor de R$390,60, bem como o adicional
noturno no valor de R$260,40 durante todo o período sem registro
de CTPS assinada.
3.5 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
13º salário, o adicional de periculosidade e o adicional noturno.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 269,67,
calculadas sobre R$ 13.483,34 valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001037-62.2023.5.13.0004
AUTOR IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01bad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar as preliminares arguidas. No mérito,
decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação formulada
por IRAILDO BENÍCIO DE SÁ em face de PP COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, para:
3.1 Condenar a reclamada a proceder a retificação na CTPS da
reclamante digital ou física, fazendo constar a data de admissão
10.11.2022 (início da nova sociedade) e demissão em 12.06.2023,
no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Após
os 5 dias, em caso de inércia, a referida anotação será realizada
pela Secretaria da Vara.
3.2 Condenar a reclamada no pagamento do aviso prévio de 30
dias, 13ª salário proporcional 2022 (02/12), 13ª salário proporcional
2023 (05/12), férias proporcionais + 1/3 de 2022 (2/12), férias
proporcionais + 1/3 de 2023 (5/12), diferenças de FGTS devidas ao
longo do contrato de emprego, exceto sobre as férias indenizadas
+1/3 em razão do que determina a OJ 195 da SBDI-1 do TST, multa
de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT. Para fins de
cálculo das verbas descritas acima, deverá ser considerada a
remuneração descrita no recibo de pagamento do mês de abril de
2023 (salário base, acrescido do adicional de periculosidade,
quebra de caixa e adicional noturno). Autorizo a dedução das
parcelas quitadas quando da rescisão contratual e constantes do
TRCT anexado pela reclamada.
3.3 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação;
3.4 Condenar a reclamada no pagamento do adicional de
periculosidade, no valor de R$390,60, bem como o adicional
noturno no valor de R$260,40 durante todo o período sem registro
de CTPS assinada.
3.5 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória, exceto o
13º salário, o adicional de periculosidade e o adicional noturno.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4o, da CLT).
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 269,67,
calculadas sobre R$ 13.483,34 valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, de 138a4ee, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, de 138a4ee, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, de 138a4ee, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 1f78bbe, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 1f78bbe, pelo prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000837-28.2018.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porGLEYCIANE
PONTES FERREIRA contra CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR, CPF: 009.978.104-24; EDILSON ALEXANDRE DE
PAIVA, CPF: 436.369.184-00; EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA,
CNPJ: 25.084.984/0001-67 e tendo em vista que a parte (
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Intime-se o executado,
EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA (CPF: 436.369.184-00 ),
mediante edital, acerca do bloqueio de numerário, pelo Sistema
SISBAJUD, eis que se encontra em lugar ignora
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001233-29.2023.5.13.0005
AUTOR SELMO ROSARIO DE AMORIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001233-29.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porSELMO ROSARIO
DE AMORIM contra HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.238.518/0001-87; HERBERT
MOURA CLAUDINO, CPF: 396.736.934-04 e tendo em vista que as
partes (reclamadas) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 13/05/2024 às
13:50min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89747908529
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447f925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela exequente, no que pertine à
intimação da construtora ECIISA ENGENHARIA LTDA, no endereço
fornecido na petição retro, para no prazo de dez dias, informe
acerca da titularidade do imóvel consistente no apartamento 303,
torre B do Edifício Duo Palace, situado na Rua Joaquim Mesquita
Filho, 310, Jardim Oceania.
Vindo aos autos a resposta da referida incorporadora, voltem os
autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS CORREIA LIMA NETO
- MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447f925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela exequente, no que pertine à
intimação da construtora ECIISA ENGENHARIA LTDA, no endereço
fornecido na petição retro, para no prazo de dez dias, informe
acerca da titularidade do imóvel consistente no apartamento 303,
torre B do Edifício Duo Palace, situado na Rua Joaquim Mesquita
Filho, 310, Jardim Oceania.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vindo aos autos a resposta da referida incorporadora, voltem os
autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-92.2016.5.13.0005
AUTOR KELCELENE LOPES DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELCELENE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439fe09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria proceder aos
registros da nova advogada da reclamada nos sistema PJe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-92.2016.5.13.0005
AUTOR KELCELENE LOPES DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439fe09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro, devendo a Secretaria proceder aos
registros da nova advogada da reclamada nos sistema PJe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO MAIA DE MORAIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Fica a parte executada intimada acerca da penhora/bloqueio
SISBAJUD Total de Id. c464ce2, autos, para, querendo, manifestar-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-28.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL GUEDES RAMALHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL GUEDES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1eaac
proferido nos autos.
Despacho: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de
parcelamento requerido pela executada ID.c4f54c9, no prazo de 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSIMAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32ad9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:8ebac90, no prazo de 5 dias.
Defiro o requerimento da reclamada quanto à concessão de nova
data para quitação das verbas previdenciárias: dia 30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32ad9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte Reclamante acerca do teor do protocolo
#id:8ebac90, no prazo de 5 dias.
Defiro o requerimento da reclamada quanto à concessão de nova
data para quitação das verbas previdenciárias: dia 30/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5b44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025800-76.2013.5.13.0005
AUTOR RONALDO ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO ELAINE EMANUELA JACOME
LEITE(OAB: 13762/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RONDALTO RODRIGUES BANDEIRA
DE MELO
RÉU SERVCONS ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA JOSE CORDEIRO DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
8° Tabelionato de Notas do Recife
Tabelionato Figueiredo
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948244e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5b44a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de351b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5d171
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença líquida, transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Retornem os autos processuais a "expert" e atualize-se a dívida,
procedendo-se as deduções dos importes liberados em favor da
parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5d171
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença líquida, transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Retornem os autos processuais a "expert" e atualize-se a dívida,
procedendo-se as deduções dos importes liberados em favor da
parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337a65c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001888-45.2016.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundação Nacional de Saúde de João
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06eceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERICK LIMA ANDRADE DA SILVA
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7638a39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que em dez dias,
requeira o que entender de direito, indicando inclusive os meios
necessários ao prosseguimento da execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554d696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MARINHO E PEREIRA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554d696
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU JOAO CARLOS GUERRA ALVES
PINA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c400cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU JOAO CARLOS GUERRA ALVES
PINA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
- ERANILDO SILVA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c400cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-05.2020.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7162d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce13f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. A parte exequente peticiona nos autos (ID. d8f05c3) informando
que houve depósito judicial no processo de inventário 0828168-
98.2020.8.15.2001 e, consequentemente, requerendo pagamento
de alguns processos trabalhistas.
Indefiro, por ora, referido pleito, em razão de não haver
disponibilidade financeira no presente processo, até a presente
data;
2. Já atualizada a dívida (ID. 433605d), encaminhem-se os autos à
Central de Efetividade para as providências cabíveis, haja vista o
pedido da parte exequente de penhora sobre penhora realizada no
processo 0000348-20.2020.5.13.0005 (ID. db97850), no qual
referida Central já está atuando para fins de informações acerca dos
custos devidos à regularização da cadeia dominial do imóvel
também em questão neste caderno processual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce13f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. A parte exequente peticiona nos autos (ID. d8f05c3) informando
que houve depósito judicial no processo de inventário 0828168-
98.2020.8.15.2001 e, consequentemente, requerendo pagamento
de alguns processos trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Indefiro, por ora, referido pleito, em razão de não haver
disponibilidade financeira no presente processo, até a presente
data;
2. Já atualizada a dívida (ID. 433605d), encaminhem-se os autos à
Central de Efetividade para as providências cabíveis, haja vista o
pedido da parte exequente de penhora sobre penhora realizada no
processo 0000348-20.2020.5.13.0005 (ID. db97850), no qual
referida Central já está atuando para fins de informações acerca dos
custos devidos à regularização da cadeia dominial do imóvel
também em questão neste caderno processual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-89.2024.5.13.0005
AUTOR AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JORGE SIMÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a54a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da certidão de #id:ee1ebb0, revela o reclamado que esteve
presente na audiência inaugural mas, por problemas técnicos, não
conseguiu se manifestar.
Assim, chamo o feito à ordem e anulo a revelia e confissão
impostas na ata anterior.
Desde já, para que fatos dessa natureza não se repitam, designo
para realização de audiência UNA PRESENCIAL, o dia 08/04/2024,
às 10h, devendo as partes, advogados e testemunhas
comparecerem na sala de audiências desta Vara, sob as penas do
art. 844 da CLT.
Publique-se.
Dê-se ciência ao reclamado através do endereço eletrônico
informado pelo mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA FERREIRA DOS
SANTOS FELIPE
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU YARA MARIA SOUZA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO -
PM/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FERREIRA DOS SANTOS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452ae28
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a teor da petição id.154233b.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 26/03/2024 às 07:59, para
realização de Audiência Telepresencial, objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A
audiência será realizada mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86418023174
ID da reunião: 864 1802 3174
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR MARIA DA GUIA FERREIRA DOS
SANTOS FELIPE
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU YARA MARIA SOUZA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO -
PM/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARCONDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452ae28
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a teor da petição id.154233b.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 26/03/2024 às 07:59, para
realização de Audiência Telepresencial, objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A
audiência será realizada mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86418023174
ID da reunião: 864 1802 3174
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-11.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf06844
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-50.2016.5.13.0005
AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eeaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-81.2016.5.13.0005
AUTOR ALCILENE DE LIMA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad99e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-37.2022.5.13.0005
AUTOR VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213c3f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-72.2018.5.13.0005
AUTOR MERYHELEN ROSAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUFORTE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU ALAMO GONDIM UCHOA DE
CASTRO
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYHELEN ROSAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bea62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-69.2017.5.13.0005
AUTOR ELIWELTON DERIC PONTES
FRAZAO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIWELTON DERIC PONTES FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3e769
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE CAROLINE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dbf25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-15.2022.5.13.0005
AUTOR THAYSE CAROLINE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dbf25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-52.2024.5.13.0005
AUTOR LEANDRO LEITE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addfc02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-52.2024.5.13.0005
AUTOR LEANDRO LEITE BARBOSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTEN ES INDUSTRIAIS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addfc02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06458e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-88.2024.5.13.0005
AUTOR ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcc332
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a dilação do prazo para apresentação da
documentação requisitada na Ata de Instrução. Acolho em parte o
pleito, apontando mais 5 dias para a juntada, sob pena de
preclusão. Apresentada a documentação, dê-se vistas ao
reclamante.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-88.2024.5.13.0005
AUTOR ROBSON DANTAS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcc332
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a dilação do prazo para apresentação da
documentação requisitada na Ata de Instrução. Acolho em parte o
pleito, apontando mais 5 dias para a juntada, sob pena de
preclusão. Apresentada a documentação, dê-se vistas ao
reclamante.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:a36a065,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-57.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SERRANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Notificar da nova audiência DE ORDEM Ficam as partes intimadas
de que a AUDIÊNCIA UMA TELEPRESENCIAL que seria realizada
em 15/04/2024, relativa à reclamação trabalhista processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi
ADIADA, (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA), para o dia
6/05/2024 às 14:00. em sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-57.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Notificar da nova audiência DE ORDEM Ficam as partes intimadas
de que a AUDIÊNCIA UMA TELEPRESENCIAL que seria realizada
em 15/04/2024, relativa à reclamação trabalhista processada de
conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARISSIMO foi
ADIADA, (EM RAZÃO DE AJUSTE DE PAUTA), para o dia
6/05/2024 às 14:00. em sob as cominações do Art. 844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da sentença ID.d9278c0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas da sentença ID.d9278c0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5847e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5847e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd506d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a inércia do perito(a) pretérito nomeado, ID. 848668e, nomeia
o Juízo o(a) Médico(a) MÔNICA LUPION PEZZI para atuar nos
autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Médico, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd506d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a inércia do perito(a) pretérito nomeado, ID. 848668e, nomeia
o Juízo o(a) Médico(a) MÔNICA LUPION PEZZI para atuar nos
autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Médico, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd81aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte CAROLINA FERREIRA MARQUES para fornecer
conta bancária para transferência de valor, em cumprimento ao
despacho id03d7f33.
Após, venha os autos conclusos para admissibilidade - AP no
id.59ff1d7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-64.2023.5.13.0005
AUTOR CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd81aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte CAROLINA FERREIRA MARQUES para fornecer
conta bancária para transferência de valor, em cumprimento ao
despacho id03d7f33.
Após, venha os autos conclusos para admissibilidade - AP no
id.59ff1d7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e7253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA e as empresas SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA e SB FIT
ACADEMIA EPITÁCIO LTDA. (estas de forma subsidiária e
solidária) a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES, quanto aos
seguintes títulos: aviso prévio; salários de julho(proporcional),
agosto e setembro (integrais); 13o. salário proporcional (9/12); férias
proporcionais a 11/12, mais 1/3; FGTS + 40%; multa do art. 477 da
CLT. Tudo a ser apurado com base no salário declinado na inicial.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Adote a Secretaria as medidas tendentes à regulação do polo
passivo da demanda, conforme determinado na
fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e7253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA e as empresas SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA e SB FIT
ACADEMIA EPITÁCIO LTDA. (estas de forma subsidiária e
solidária) a pagarem, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES, quanto aos
seguintes títulos: aviso prévio; salários de julho(proporcional),
agosto e setembro (integrais); 13o. salário proporcional (9/12); férias
proporcionais a 11/12, mais 1/3; FGTS + 40%; multa do art. 477 da
CLT. Tudo a ser apurado com base no salário declinado na inicial.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Deverá a 1a reclamada, em cinco dias contados da ciência da
presente decisão, anotar a CTPS da reclamante (computando-
se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos
desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da
CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo
uso do módulo Web-Judiciário do e-Social.
Adote a Secretaria as medidas tendentes à regulação do polo
passivo da demanda, conforme determinado na
fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao
cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária
acima definidas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO DE BRITO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7192c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7192c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218269a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o teor da certidão #id:68aff8f, nada a deferir quanto
ao requerido mediante protocolo #id:c2e007c, acostado pela parte
reclamada.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEBAN DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b69e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução se encontra redirecionada para o acervo patrimonial do
devedor subsidiário. Atender ao pleito da parte exequente, significa
plantar "ad futurum", tumultos processuais desnecessários e de
toda ordem, e assim, mantenho a decisão proferida(Id caf565b),
por suas próprias razões.
Indefiro o pleito autoral(Id 1faf419).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDEBAN DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b69e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução se encontra redirecionada para o acervo patrimonial do
devedor subsidiário. Atender ao pleito da parte exequente, significa
plantar "ad futurum", tumultos processuais desnecessários e de
toda ordem, e assim, mantenho a decisão proferida(Id caf565b),
por suas próprias razões.
Indefiro o pleito autoral(Id 1faf419).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7071461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1347,41, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 538,97, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7071461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1347,41, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 538,97, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PROCURADORIA-GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bb3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do credor, determinando que seja expedido ofício ao
Município de João Pessoa, no sentido de efetuar, sob as penas da
lei, o desconto em folha de pagamento de 20% da remuneração da
servidora LUCINEIDE ELAINE DE SOUSA LIMA ALENCAR,
matrícula 853721, colocando-se mensalmente os valores à
disposição deste juízo, respeitando-se o limite do crédito em
execução, a ser informado igualmente no expediente.
Publique-se.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PROCURADORIA-GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bb3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do credor, determinando que seja expedido ofício ao
Município de João Pessoa, no sentido de efetuar, sob as penas da
lei, o desconto em folha de pagamento de 20% da remuneração da
servidora LUCINEIDE ELAINE DE SOUSA LIMA ALENCAR,
matrícula 853721, colocando-se mensalmente os valores à
disposição deste juízo, respeitando-se o limite do crédito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
execução, a ser informado igualmente no expediente.
Publique-se.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbd091
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora, em cinco dias, acerca do alegado pela devedora na
peça de #id:24a8482.
Após, conclusos ao MM Juiz Substituto.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7e37a
proferida nos autos.
DESPACHO
Não impugnados, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id
dac253d, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7e37a
proferida nos autos.
DESPACHO
Não impugnados, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id
dac253d, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3f34f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que na hipótese do
caso concreto, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, está a exigir o requerimento da parte,
condição sine qua. Nesse norte, este Juízo proferiu decisão(Id
0768e27) - repito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3f34f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que na hipótese do
caso concreto, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, está a exigir o requerimento da parte,
condição sine qua. Nesse norte, este Juízo proferiu decisão(Id
0768e27) - repito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTIANE FERREIRA BOSON
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211dc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo
sindicato-autor.
HOMOLOGO, por sentença a conta de Id 8d6aa65 e seguintes,
para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a devedora citada para pagar, querendo, ou
embargar a presente execução, no prazo legal, eis que se seguirá
no caso o rito destinado à Fazenda Pública.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211dc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo
sindicato-autor.
HOMOLOGO, por sentença a conta de Id 8d6aa65 e seguintes,
para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica a devedora citada para pagar, querendo, ou
embargar a presente execução, no prazo legal, eis que se seguirá
no caso o rito destinado à Fazenda Pública.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-92.2019.5.13.0005
AUTOR JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA
PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Considerando as alegações contidas no protocolo Id 7e9955e,
intime-se a executada , CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, via EBCT, para indicar o
nome dos novos subscritores e suas respectivas contas, para fins
de recebimento de honorários sucumbenciais, no prazo de 05 dias.
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link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000286-89.2020.5.13.0001
EXEQUENTE TASSO JARDANI SOARES
FERNANDES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSO JARDANI SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a6032
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, defiro o pleito da empresa
(administradora judicial) e determino a Secretaria do Juízo, que
proceda a exclusão do sócio da empresa (administradora judicial da
massa falida) - Luis Vasco Elias, do polo passivo da demanda.
Não vejo, contudo, como enquadrar a conduta do credor como
litigância de má-fé. Nada a deferir neste ponto.
No mais, aguarde-se a realização do crédito no Juízo Universal,
conforme o despacho(Id 3b4c574).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-89.2020.5.13.0001
EXEQUENTE TASSO JARDANI SOARES
FERNANDES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO LUIS VASCO ELIAS
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO FERREIRA
NOGUEIRA(OAB: 170914/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS VASCO ELIAS
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a6032
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, defiro o pleito da empresa
(administradora judicial) e determino a Secretaria do Juízo, que
proceda a exclusão do sócio da empresa (administradora judicial da
massa falida) - Luis Vasco Elias, do polo passivo da demanda.
Não vejo, contudo, como enquadrar a conduta do credor como
litigância de má-fé. Nada a deferir neste ponto.
No mais, aguarde-se a realização do crédito no Juízo Universal,
conforme o despacho(Id 3b4c574).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3570bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao perito do juízo, acerca da petição lançada aos autos
pela parte exequente no id.27f56fb, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-15.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f80f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALUIZIO
DO NASCIMENTO FREIRE em face de COTEMINAS S.A., para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o
montante equivalente às seguintes parcelas:
1.aviso prévio (36 dias);
2.férias + 1/3 de (2021/2022 e 2022/2023);
3.13º salário (9/12 de 2023);
4.diferenças do FGTS no importe pleiteado + 40%, deduzidos o
valor confessadamente recebido pelo reclamante, de 3/12 do total
líquido constante do TRCT (ID 8e22a57);
5.multa do art. 467 da CLT; e
6.multa do art. 477, § 8º da CLT.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado do reclamante, a cargo da
demandada; e também no percentual de 10% sobre o valor do título
indeferido, ao advogado da parte ré, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, à exceção
das diferenças do FGTS e das diretrizes fixadas na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$309,55, calculadas sobre
R$15.477,43, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-15.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f80f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por ALUIZIO
DO NASCIMENTO FREIRE em face de COTEMINAS S.A., para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o
montante equivalente às seguintes parcelas:
1.aviso prévio (36 dias);
2.férias + 1/3 de (2021/2022 e 2022/2023);
3.13º salário (9/12 de 2023);
4.diferenças do FGTS no importe pleiteado + 40%, deduzidos o
valor confessadamente recebido pelo reclamante, de 3/12 do total
líquido constante do TRCT (ID 8e22a57);
5.multa do art. 467 da CLT; e
6.multa do art. 477, § 8º da CLT.
Honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação em prol do advogado do reclamante, a cargo da
demandada; e também no percentual de 10% sobre o valor do título
indeferido, ao advogado da parte ré, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, à exceção
das diferenças do FGTS e das diretrizes fixadas na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$309,55, calculadas sobre
R$15.477,43, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-22.2018.5.13.0005
AUTOR CICERA PEREIRA RAMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA PEREIRA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba95526
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa no SISBAJUD com a finalidade de averiguar
a existência de conta ativa em nome da parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70efce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da impugnação
aos cálculos de liquidação, apresentados pela partes litigantes,
querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70efce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da impugnação
aos cálculos de liquidação, apresentados pela partes litigantes,
querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, Id c7d2141.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, Id c7d2141.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9f952
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada,
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9f952
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada,
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-67.2022.5.13.0005
AUTOR MARCELO PEREIRA MAIA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2e010
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083700-13.1996.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSE ROBERTO TANOUSS DE
MIRANDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO- DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d44f39
proferido nos autos.
Torno sem efeito o despacho Id 851e9fc.
Intimem-se as partes litigantes, acerca do protocolo Id 9baa90c, no
prazo de 05 dias, observando-se que o executado FRANCISCO
CLAUBERT BARRETO, será via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfcc03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, Id 3601d70 e Id bede1ee.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083700-13.1996.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CEENGE CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSE ROBERTO TANOUSS DE
MIRANDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU FRANCISCO CLAUBERT BARRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO- DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
- JOSE ROBERTO TANOUSS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d44f39
proferido nos autos.
Torno sem efeito o despacho Id 851e9fc.
Intimem-se as partes litigantes, acerca do protocolo Id 9baa90c, no
prazo de 05 dias, observando-se que o executado FRANCISCO
CLAUBERT BARRETO, será via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfcc03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia da parte executada, expeça-se Mandado de
Sequestro, referente ao valor do pagamento das Requisições de
Pequeno Valor, Id 3601d70 e Id bede1ee.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437e3fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 25/03/2024 às 13:00. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88523598004
ID da reunião: 885 2359 8004
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 25/03/2024 às 13:00. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88523598004
ID da reunião: 885 2359 8004
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0053200-66.1993.5.13.0005
AUTOR MANOEL JOSE PAULINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU MANOEL FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL AG:
0045
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório de Registro de Imóveis da
jurisdição de Rio Tinto-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95e024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente acerca da documentação juntada aos
autos no id.32bb775, bem como no prazo de 10 dias, requerer nos
autos, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd83b9f
proferido nos autos.
DSPACHO
Intimem as partes, bem como ao perito, para que tomem ciência
que a perícia foi marcada para o dia 26/03/2024, às 14:30 horas,
conforme agendamento do Sr. Perito no Id 2b92d5e. O local da
perícia será aquele indicado pela parte autora, sendo Condomínio
Residencial Trianon: R. Ver. Gumercindo Barbosa Dunda, 378,
Aeroclube, João Pessoa - PB, CEP 58036-850.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-68.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd83b9f
proferido nos autos.
DSPACHO
Intimem as partes, bem como ao perito, para que tomem ciência
que a perícia foi marcada para o dia 26/03/2024, às 14:30 horas,
conforme agendamento do Sr. Perito no Id 2b92d5e. O local da
perícia será aquele indicado pela parte autora, sendo Condomínio
Residencial Trianon: R. Ver. Gumercindo Barbosa Dunda, 378,
Aeroclube, João Pessoa - PB, CEP 58036-850.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-16.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d151a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se de pauta.
Vistas ao reclamante para indicar o atual endereço da reclamada,
em dez dias, sob pena de extinção do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-34.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada, no prazo de 5 dias, acerca dos
documentos de ID. 9250c59, e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:befc424 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente para indicar, corretamente , os dados bancários do
reclamante, para fins de liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-59.2023.5.13.0005
AUTOR GRAZIELLY SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprir o despacho Id 7689e48:
.....
4. em seguida, a apuração do saldo remanescente e, se for o caso,
a intimação da devedora subsidiária RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para quitar o saldo
remanescente, no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BELARMINO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bb818
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefiro o pleito.
Aguarde-se o decurso de prazo Id 2e33113.
Após, prossiga-se a execução, com a constrição imediata de ativos
financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-15.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR BELARMINO DANTAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bb818
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefiro o pleito.
Aguarde-se o decurso de prazo Id 2e33113.
Após, prossiga-se a execução, com a constrição imediata de ativos
financeiros, com urgência.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-94.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às 14:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoo https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89392934224
ID da reunião: 893 9293 4224
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU E.J.A.A.
RÉU D.S.D.C.P.
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 546c56a.
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831268d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8eb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte reclamada, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDILSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8eb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte reclamada, eis que deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARJARA MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64f263
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, neste momento, quanto ao requerido mediante
protocolo #id:5308773, eis que não ainda não houve a liquidação
dos cálculos nos presentes autos.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64f263
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, neste momento, quanto ao requerido mediante
protocolo #id:5308773, eis que não ainda não houve a liquidação
dos cálculos nos presentes autos.
Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-85.2017.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA MIGUEL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6ead5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o senhor José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil
deste processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias,
planilha de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final pelo
Juiz.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131021-77.2015.5.13.0005
AUTOR ARIONALDO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM -
ME
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU VALDECI ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
RÉU WESLEY LOPES DE AMORIM
08622305430
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3100202
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão
#id:325caf4.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102100-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALBER CARREIRO PAULINO
ADVOGADO JULYANNA RODRIGUES DA
NOBREGA(OAB: 49601/PE)
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
ADVOGADO VANESSA CARREIRO
PAULINO(OAB: 25249/PB)
ADVOGADO MARCELO GALVAO SERAFIM(OAB:
19044/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER CARREIRO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3d9cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102100-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALBER CARREIRO PAULINO
ADVOGADO JULYANNA RODRIGUES DA
NOBREGA(OAB: 49601/PE)
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
ADVOGADO VANESSA CARREIRO
PAULINO(OAB: 25249/PB)
ADVOGADO MARCELO GALVAO SERAFIM(OAB:
19044/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- JOSE JANDUY COUTINHO
- JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
- UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3d9cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0062000-21.2009.5.13.0006
AUTOR ERIC PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO FABIOLA AZEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6059/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ ROMANO
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
RÉU NEUSA DA COSTA VAZ
RÉU RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.
( - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RHESUS APOIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificado o autor para informar
os dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica a exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre a peça de
ID. b2010d2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA TITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE DE ARIMATEA TITO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 22/03/2024 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMBEV S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 22/03/2024 08:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561687d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte pela parte executada, FRANCISCO
DE MORAES COUTINHO JUNIOR nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas,
nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561687d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte pela parte executada, FRANCISCO
DE MORAES COUTINHO JUNIOR nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, ambas já qualificadas,
nos termos da fundamentação supra que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-64.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf493b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, CNPJ:
35.581.032/0001-02; TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. -
ME, CNPJ: 08.921.089/0001-30; MAURO NUNES PEREIRA
FILHO - ME, CNPJ: 08.747.482/0001-50; TSN Comercio de
Perfumes Ltda - ME, CNPJ: 08.198.173/0001-78; MARIA
ROSALIA DE SOUZA NUNES, CPF: 490.780.205-63; DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES, CPF: 466.917.074-00; MARIA ALBA
BEZERRA NUNES, CPF: 312.107.834-87; TAIS BEZERRA DE
ARAUJO, CPF: 097.297.184-07; SAMMARA LAYSSA LIMA
NUNES, CPF: 083.055.264-29; MAURO NUNES PEREIRA FILHO,
CPF: 518.488.304-59; DEYVID ROBSON LIMA NUNES, CPF:
097.290.844-75; TATIANA BEZERRA NUNES, CPF: 798.127.244-
00, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-22.2023.5.13.0006
AUTOR BYANCA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BYANCA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586e753
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6e54b
proferido nos autos.
Com numerário à disposição do Juízo, id dedc78e, resultante dos
bloqueios efetuados pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.
Transfiram-se os créditos autor e honorários advocatícios
contratuais.
Após, aguarde-se os depósitos vindouros.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6e54b
proferido nos autos.
Com numerário à disposição do Juízo, id dedc78e, resultante dos
bloqueios efetuados pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.
Transfiram-se os créditos autor e honorários advocatícios
contratuais.
Após, aguarde-se os depósitos vindouros.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-22.2023.5.13.0006
AUTOR BYANCA ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
- MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586e753
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437f0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação o dia 21/03/2024 09:45 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-38.2022.5.13.0006
AUTOR HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d0288
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela reclamada, vem esta solicitar
audiência de conciliação.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, ficando, desde já,
designada audiência de conciliação o dia 20/03/2024 07:50 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-38.2022.5.13.0006
AUTOR HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d0288
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a obrigação de fazer pela reclamada, vem esta solicitar
audiência de conciliação.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
conciliação, com a devida intimação das partes, ficando, desde já,
designada audiência de conciliação o dia 20/03/2024 07:50 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 437f0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação o dia 21/03/2024 09:45 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c448ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito transitado em julgado, sem insurgência.
Cálculos atualizados e insertos no Id 88fb87e, intimem-se os
executados para quitarem o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c448ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito transitado em julgado, sem insurgência.
Cálculos atualizados e insertos no Id 88fb87e, intimem-se os
executados para quitarem o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f176e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte adversa devidamente intimada por meio do id.id. 93bfdfc,
até a presente data, não apresentou as suas contrarrazões ao
recurso ordinário. Prazo transcorrido.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-68.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f176e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte adversa devidamente intimada por meio do id.id. 93bfdfc,
até a presente data, não apresentou as suas contrarrazões ao
recurso ordinário. Prazo transcorrido.
Remetam-se os autos ao e.TRT13, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006
AUTOR CELEIDA QUEIROZ LIMA DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDA QUEIROZ LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da autora (id: 3d702fc).
Oficie-se ao Cartório de Pilões-PB - Serviço Notarial e Registral
Sales da Silva, localizado na Rua José Geraldo De Menezes
Castro, nº 40, Centro, CEP 58393-000, Pilões-PB, para que forneça
a este Juízo, no prazo de 30 dias, certidão acerca da existência de
propriedade em nome do executado Pedro Carlos Lyra de
Carvalho, CPF 645.870.884-04, nominada de “Pinturas de Baixo”,
ou “Sítio Pinturas de Baixo” ou “Fazenda Pinturas”. Existindo
propriedade em nome do executado, proceda o Cartório a inclusão
de gravame na propriedade do Sr. Pedro Carlos Lyra de Carvalho,
CPF 645.870.884-04.
Em sendo positiva a resposta do Cartório, diligencie o Sr. Oficial de
Justiça junto ao Cartório de Pilões-PB (Serviço Notarial e Registral
Sales da Silva) e descubra a localização da propriedade, e proceda
à avaliação e penhora do bem, dando ciência ao executado,
prosseguindo-se até o final.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006
AUTOR CELEIDA QUEIROZ LIMA DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
- MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025f1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da autora (id: 3d702fc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Oficie-se ao Cartório de Pilões-PB - Serviço Notarial e Registral
Sales da Silva, localizado na Rua José Geraldo De Menezes
Castro, nº 40, Centro, CEP 58393-000, Pilões-PB, para que forneça
a este Juízo, no prazo de 30 dias, certidão acerca da existência de
propriedade em nome do executado Pedro Carlos Lyra de
Carvalho, CPF 645.870.884-04, nominada de “Pinturas de Baixo”,
ou “Sítio Pinturas de Baixo” ou “Fazenda Pinturas”. Existindo
propriedade em nome do executado, proceda o Cartório a inclusão
de gravame na propriedade do Sr. Pedro Carlos Lyra de Carvalho,
CPF 645.870.884-04.
Em sendo positiva a resposta do Cartório, diligencie o Sr. Oficial de
Justiça junto ao Cartório de Pilões-PB (Serviço Notarial e Registral
Sales da Silva) e descubra a localização da propriedade, e proceda
à avaliação e penhora do bem, dando ciência ao executado,
prosseguindo-se até o final.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56e7cf
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Processo habilitado na Central Regional de Efetividade por força do
Ato TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023, determina-se:
a) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
b) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
c) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2025, na atividade
“CREF”.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2022.5.13.0006
AUTOR HECTOR COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56e7cf
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Processo habilitado na Central Regional de Efetividade por força do
Ato TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023, determina-se:
a) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
b) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
c) controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2025, na atividade
“CREF”.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-67.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758349e
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-17.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA MYLENNA DO
NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a6164
proferido nos autos.
Com devolução das intimações expedidas, id e6ca6c3 e anexos (id
4b14982 e id c584f5a), sob as rubricas de 'cliente desconhecido no
local' e 'O número indicado para entrega é inexistente'. Contudo,
são endereços registrados junto à Receita Federal, conforme
consulta ID 79a9b9e e anexo.
Assim sendo, renovem-se as intimações, desta feita, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55f91a
proferido nos autos.
Vistos etc
O executado não apresentou contestação acerca do alegado pelo
autor.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Reitere-se para que o o autor para fazer juntada do arquivo acima
solicitado, no prazo de cinco dias no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-43.2024.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCIANO MORAIS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/04/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-28.2024.5.13.0006
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEZIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUEZIO DE SOUSA ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2024 10:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82999748627
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciências às partes da petição da médica perita com indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial (id: c746ec7)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciências às partes da petição da médica perita com indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial (id: c746ec7)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEI DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6049d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas e contribuições previdenciárias recolhidas.
Honorários Periciais depositados no id: 41f1638.
Expeça-se Alvará Judicial ao Perito Danilo Videres e Silva - CPF:
068.280.994-27 (Banco do Bradesco (237) - Agência: 1594 - Conta
Poupança: 1006929-7)
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6049d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas e contribuições previdenciárias recolhidas.
Honorários Periciais depositados no id: 41f1638.
Expeça-se Alvará Judicial ao Perito Danilo Videres e Silva - CPF:
068.280.994-27 (Banco do Bradesco (237) - Agência: 1594 - Conta
Poupança: 1006929-7)
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-38.2016.5.13.0006
AUTOR MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU X-PRESS GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa6f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho no processo dos embargos de terceiro
0000277-73.2024.5.13.0006, proceda-se ao sobrestamento dos
autos, até que haja seu desfecho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026
AUTOR AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES HAZIN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fb2b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do encerramento da recuperação judicial, intime-se a
executada para comprovar o pagamento do crédito extra-concursal.
Em relação ao crédito do autor, intime-se a reclamada para em 5
dias se manifestar sobre o pedido do autor ID a04e48f e também
sobre o valor novado na recuperação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026
AUTOR AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES HAZIN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fb2b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do encerramento da recuperação judicial, intime-se a
executada para comprovar o pagamento do crédito extra-concursal.
Em relação ao crédito do autor, intime-se a reclamada para em 5
dias se manifestar sobre o pedido do autor ID a04e48f e também
sobre o valor novado na recuperação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BELARMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte reclamante para manifestação no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001150-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1bfc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte recorrida(autor) para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bb9b2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que o mandado de bloqueio de crédito não surtiu efeito
devido o endereço da empresa onde a executada presta serviço
não ter sido localizado.
À fl 294 (ID 427f8fc) consta a média salarial informada pela
executada - Ana Luiza da Silva Soares- CPF: 069.918.424-00 de R$
2.500,00.
Assim, diante da sentença de exceção de pré-executividade
determinar o bloqueio do percentual de 30% da remuneração da
sócia, faça-se o SISBAJUD mensal de R$ 750,00.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d19b6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela empresa demandada id
46bb11a, requerendo a designação de audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 20/03/2024 08:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d19b6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela empresa demandada id
46bb11a, requerendo a designação de audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 20/03/2024 08:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Caso não logre êxito a tentativa conciliatória, prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-05.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES
FEITOSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LEILIANE FARIAS BISPO
ADVOGADO JONATA FREITAS TORQUATO(OAB:
27442/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA ROMAO DA SILVA(OAB:
27382/PB)
RÉU BRUNO QUEIROZ MATOS
ADVOGADO JONATA FREITAS TORQUATO(OAB:
27442/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA ROMAO DA SILVA(OAB:
27382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4700f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se que os créditos, trabalhista e
previdenciário, já foram integralmente quitados, remanescendo
apenas o débito de custas processuais no valor de R$ 221,35.
A pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID. 02677c2)
restou insuficiente.
O Poder Judiciário Trabalhista tem encontrado certa dificuldade na
solução das ações de execução fiscal, quando os valores se
apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Em relação a cobrança de custas, a Portaria MF No 75, de 22 de
março de 2012 em seu Art. 1º, autoriza, no inciso II, o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte
mil reais).
A jurisprudência tem entendido que, nas ações em que o valor da
execução é irrisório, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda Pública eis que as despesas decorrentes das medidas
inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações,
citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, superam o
benefício econômico que a União possa alcançar com a satisfação
do crédito.
Tal posicionamento adotado no âmbito da Justiça Trabalhista,
norteado pelo princípio da eficiência e pelas disposições contidas no
artigo 65, parágrafo único, da Lei nº 7.799/89, bem como nos artigos
156, inciso IV, e 172, inciso III do CTN e 54 da Lei 8.112/1991, tem
como finalidade preservar patrimônio da União, evitando custos com
medidas ineficazes que superam o benefício econômico que possa
advir da execução.
Dessa forma, considerando, primeiramente, inexistir outras
execuções trabalhistas contra o mesmo devedor que possam ser
reunidas e, ainda, o valor ínfimo das custas processuais devidas no
presente feito, entendo, com fundamento na jurisprudência
dominante e nos dispositivos legais citados, não ser cabível o
prosseguimento da presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ante o exposto, decido EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente
ação, por ausência de interesse de agir da União em relação às
custas, reconhecendo a insignificância do valor da dívida, para, ao
final, determinar o arquivamento definitivo do feito, procedendo-se
ao devido registro perante o respectivo Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Levantem-se as restrições BNDT, CNIB e SERASA.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-05.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA GOMES
FEITOSA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LEILIANE FARIAS BISPO
ADVOGADO JONATA FREITAS TORQUATO(OAB:
27442/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA ROMAO DA SILVA(OAB:
27382/PB)
RÉU BRUNO QUEIROZ MATOS
ADVOGADO JONATA FREITAS TORQUATO(OAB:
27442/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA ROMAO DA SILVA(OAB:
27382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUEIROZ MATOS
- LEILIANE FARIAS BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4700f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se que os créditos, trabalhista e
previdenciário, já foram integralmente quitados, remanescendo
apenas o débito de custas processuais no valor de R$ 221,35.
A pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID. 02677c2)
restou insuficiente.
O Poder Judiciário Trabalhista tem encontrado certa dificuldade na
solução das ações de execução fiscal, quando os valores se
apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Em relação a cobrança de custas, a Portaria MF No 75, de 22 de
março de 2012 em seu Art. 1º, autoriza, no inciso II, o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte
mil reais).
A jurisprudência tem entendido que, nas ações em que o valor da
execução é irrisório, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda Pública eis que as despesas decorrentes das medidas
inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações,
citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, superam o
benefício econômico que a União possa alcançar com a satisfação
do crédito.
Tal posicionamento adotado no âmbito da Justiça Trabalhista,
norteado pelo princípio da eficiência e pelas disposições contidas no
artigo 65, parágrafo único, da Lei nº 7.799/89, bem como nos artigos
156, inciso IV, e 172, inciso III do CTN e 54 da Lei 8.112/1991, tem
como finalidade preservar patrimônio da União, evitando custos com
medidas ineficazes que superam o benefício econômico que possa
advir da execução.
Dessa forma, considerando, primeiramente, inexistir outras
execuções trabalhistas contra o mesmo devedor que possam ser
reunidas e, ainda, o valor ínfimo das custas processuais devidas no
presente feito, entendo, com fundamento na jurisprudência
dominante e nos dispositivos legais citados, não ser cabível o
prosseguimento da presente execução.
Ante o exposto, decido EXTINGUIR A EXECUÇÃO da presente
ação, por ausência de interesse de agir da União em relação às
custas, reconhecendo a insignificância do valor da dívida, para, ao
final, determinar o arquivamento definitivo do feito, procedendo-se
ao devido registro perante o respectivo Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Levantem-se as restrições BNDT, CNIB e SERASA.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINAURA PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6615225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Coteminas S.A. na reclamação em que
contende com Rinaura Pedro da Silva, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pela reclamante, já que
foi tempestivo e ela está dispensa de recolhimentos.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a reclamada sobre esta decisão e para, no prazo
legal, oferecer contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões da recorrida), subam os autos ao TRT
para apreciação do recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6615225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Coteminas S.A. na reclamação em que
contende com Rinaura Pedro da Silva, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Recebo o recurso ordinário oferecido pela reclamante, já que
foi tempestivo e ela está dispensa de recolhimentos.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a reclamada sobre esta decisão e para, no prazo
legal, oferecer contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o prazo sem nova petição das partes (salvo
eventuais contrarrazões da recorrida), subam os autos ao TRT
para apreciação do recurso.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0ae9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Há determinação de liberação em favor da parte reclamante do
depósito judicial conta 04883014-0, transferido do processo
0034200-33.2009.5.13.0001, conforme ID. e69db4a.
Intime-se a parte reclamante para informar conta para transferência
de seu crédito bem como se manifestar acerca das respostas das
pesquisas dos veículos no prazo de 5 dias.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para manifestação acerca
das pesquisas efetuadas pelo juízo, para manifestação no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000295-02.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO FRANCISCO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada das pesquisas
efetuadas para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ExCCP-0130608-61.2015.5.13.0006
EXEQUENTE DIEGO DE SOUZA REGO
ADVOGADO FREDERICO FEITOSA DA
ROSA(OAB: 18928/PE)
ADVOGADO Felipo Pereira Bona(OAB: 30675/PE)
EXECUTADO LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
EXECUTADO TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
EXECUTADO ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
EXECUTADO NOVA OPERADORA DE VIAGENS
EIRELI - EPP
ADVOGADO LAYANNY CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 45180/PE)
ADVOGADO ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUZA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono, para no prazo de cinco dias, se manifestar, a respeito da
certidão de inteiro teor do Cartório Eunápio Torres anexada ao id.
6a60927.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-41.2017.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO ROSAS DE
VASCONCELOS NETO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- ASTROGILDO ROSAS DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o advogado da parte autora intimado a juntar o
contrato de honorários no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0099600-42.2010.5.13.0006
AUTOR FLAVIANA VARELA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CESAR VIANA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA VARELA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000177-31.2018.5.13.0006
AUTOR RONALDO BATISTA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09a16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia do falecimento do autor este Juízo determinou, em
julho de 2023, a suspensão do processo para regularização do
polo, nos termos do artigo 313, parágrafo 2º do CPC, sob pena de
extinção da execução por falta de pressuposto processual de
desenvolvimento válido e regular do processo, porém não houve
qualquer manifestação.
A consulta ao Prevjud informa que "NÃO CONSTA no Sistema
Único de Benefícios, benefícios ativos que possuam como titular o
CPF nº 424.761.354-53 pertencente a RONALDO BATISTA SILVA".
Este Juízo oficiou ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA a fim de obter
os nomes dos filhos E/OU PAI/MÃE INSCRITOS na ficha cadastral
do empregado falecido RONALDO BATISTA SILVA, cuja resposta
resultou negativa ((Id: ea706e5).
Intime-se o patrono do autor/de cujus, para ciência, bem como para
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção da execução por falta de pressuposto processual de
desenvolvimento válido e regular do processo, conforme advertido
anteriormente.
Após, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-31.2021.5.13.0006
AUTOR SANDOVAL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL MARIANO DA SILVA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f3b3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 066/2024 - CMPP
/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a restrição
renajud do veículo de Placa QGZ4F37.
Decorrido o prazo ao autor sem manifestação id. 57e9b2d, sobreste
-se os autos pelo prazo de 1 ano, sem contagem de prazo
prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-31.2021.5.13.0006
AUTOR SANDOVAL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f3b3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atenda-se ao solicitado no ofício OFÍCIO Nº 066/2024 - CMPP
/CAEX (LEILÃO) do TRT da 21ª Região, retirando-se a restrição
renajud do veículo de Placa QGZ4F37.
Decorrido o prazo ao autor sem manifestação id. 57e9b2d, sobreste
-se os autos pelo prazo de 1 ano, sem contagem de prazo
prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab9bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente com vistas dos documentos
identificados no id. 7ee7362 e anexos, consulta PREVJUD, para, no
prazo de cinco dias, requerer o que entender direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-79.2024.5.13.0004
AUTOR EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EVANDRO RIBEIRO DE AMORIM
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/04/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006
AUTOR MELISSA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação DEJT: Fica renovada notificação à autora para informar
os dados bancários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000831-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCISCO AUGUSTO DE SA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AUGUSTO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 30
dias, para manifestação com fundamento no art. 900 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000980-38.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica renovada notificação ao reclamado para
indicar os dados bancário à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a47c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a47c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000269-48.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJA DE SANCTIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a948df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000269-48.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a948df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6400ac9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 053f6ec, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-34.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA SILVA LINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6400ac9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 053f6ec, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOLORES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b33e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b33e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-67.2023.5.13.0022
AUTOR MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DOUGLLAS GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dcea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-67.2023.5.13.0022
AUTOR MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dcea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-28.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO POLYANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA(OAB: 33041/PE)
RÉU NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU JANAINA CARLA ANDRADE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c48bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se a parte reclamante e seu advogado para informar, no
prazo de 05 (cinco) dias, os seus dados bancários, a fim de
transferência do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD(ID.31afa7b)
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado,
observando os honorários contratuais, para as contas bancárias
informadas.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem-me os autos
conclusos
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06beb1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para que se manifeste, no prazo de 10 dias,
sobre os documentos acostados no Id. a603e32, oportunidade em
que deverá indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução.
Silente, retornem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c72354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamada, libere-se
o crédito da reclamante, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Aguarde-se a reclamada comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias. Prazo de vinte dias.
Defiro, em parte, o pedido da reclamante. Expeça-se ofício para
habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego e
libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão quanto aos demais
pedidos da parte reclamante com relação aos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c72354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamada, libere-se
o crédito da reclamante, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Aguarde-se a reclamada comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias. Prazo de vinte dias.
Defiro, em parte, o pedido da reclamante. Expeça-se ofício para
habilitação da reclamante no benefício do seguro-desemprego e
libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão quanto aos demais
pedidos da parte reclamante com relação aos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746032
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à para a COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS apresentar, no prazo de quinze dias, as
diferenças vencidas ou as fichas financeiras do período imprescrito
até a presente data.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-67.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b141600
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-07.2023.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746032
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à para a COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS apresentar, no prazo de quinze dias, as
diferenças vencidas ou as fichas financeiras do período imprescrito
até a presente data.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d122d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d122d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-06.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19113c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da certidão(id.1c876e6,
fl.08) juntada nos autos da Carta Precatória 0000895-
27.2023.5.21.0007 devolvida, bem como para indicar meios efetivos
para prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15(quinze) dias, pena de suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f8bc6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação à execução apresentada pela
parteexecutada noId 3482e1e, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a37f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f8bc6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação à execução apresentada pela
parteexecutada noId 3482e1e, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-81.2018.5.13.0022
AUTOR ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef0523
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0071200-28.2014.5.13.0022
AUTOR LUIS ROMERO BARBOSA
ADVOGADO MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS(OAB: 12246/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUZA NETO
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU TEREZINHA JAQUELINE
CALHEIROS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
RÉU SOUZA NETO ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO BRUNA SPINELLI DE SOUZA(OAB:
32837/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROMERO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c194d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos, após, intime-se a parte exequente para
indicar outros meios para prosseguimento do feito, no prazo de 15
(quinze dias) dias, sob pena do cumprimento de sentença proferida
no Id. a2015c5.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
RÉU HERBERT EMIL KNUP
ADVOGADO MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
RÉU ELCIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74e476
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 28665c8.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MINAS TRADING SONDAGENS LTDA
RÉU HERBERT EMIL KNUP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:
108087/MG)
RÉU ELCIO PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT EMIL KNUP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74e476
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 28665c8.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b8c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Executado EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO, que seja
determinada a imediata liberação da penhora sobre os valores de
verbas de seguro desemprego e alimentares que totalizam o valor
de R$1.412,00 (mil quatrozentos e doze reais).
O Réu foi devidamente intimado para se manifestar sobre a penhora
supramencionada (Id.521a541) no dia 22/02/2024, tendo até o dia
01/03/2024 para apresentar sua indignação, o que não o fez.
Por esse diapasão não assiste razão o peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMELIA LUCAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b8c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Executado EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO, que seja
determinada a imediata liberação da penhora sobre os valores de
verbas de seguro desemprego e alimentares que totalizam o valor
de R$1.412,00 (mil quatrozentos e doze reais).
O Réu foi devidamente intimado para se manifestar sobre a penhora
supramencionada (Id.521a541) no dia 22/02/2024, tendo até o dia
01/03/2024 para apresentar sua indignação, o que não o fez.
Por esse diapasão não assiste razão o peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0f0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA em face de
MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE, condenando a reclamada
a pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário de
dezembro de 2023, férias mais 1/3, FGTS e multa do artigo 477 da
CLT. Tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 15/07/2022 a 30/12/2023, mediante salário de
R$1.320,00, na função de vendedora. Descumprida a obrigação de
fazer, transitada em julgado a presente sentença, proceda a
Secretaria da Vara as devidas anotações, com comunicação à
autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o
fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 167,97,
calculadas sobre R$ 8.398,56.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0f0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA em face de
MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE, condenando a reclamada
a pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário de
dezembro de 2023, férias mais 1/3, FGTS e multa do artigo 477 da
CLT. Tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 15/07/2022 a 30/12/2023, mediante salário de
R$1.320,00, na função de vendedora. Descumprida a obrigação de
fazer, transitada em julgado a presente sentença, proceda a
Secretaria da Vara as devidas anotações, com comunicação à
autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o
fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 167,97,
calculadas sobre R$ 8.398,56.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-73.2020.5.13.0022
AUTOR ANDERSON CARLOS FERREIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999fb10
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f75e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte exequente acerca do comprovante de cumprimento da
obrigação de fazer(id.637d9e40) apresentado pela executada.
Prazo 05(cinco) dias.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd04e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO VOLPATO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd04e23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema PREVJUD. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-07.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82e84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
AURÉLIO GOMES DA SILVA NETO em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas, levando-se em conta o último dia de trabalho como sendo
11/01/2024: saldo de salários de 11 dias; salários retidos dos meses
de janeiro, julho, outubro, novembro e dezembro de 2023; aviso
prévio de 45 dias, décimo terceiro integral de 2023 e décimo
proporcional; férias integrais mais 1/3, férias em dobro período de
2022/2023 e férias proporcionais mais 1/3 de 2023/2024; FGTS não
depositado do período de junho e julho de 2020, junho de 2021,
novembro e dezembro de 2021, janeiro a dezembro de 2022,
janeiro a dezembro de 2023 e janeiro de 2024, além de multa de
40% de todo o contrato de trabalho, autorizada a dedução de
valores recolhidos a este título, para que se evite bis in idem; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização por danos morais; 01
hora extra por semana de trabalho ao obreiro no período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
11/02/2019 a janeiro de 2023, com reflexos disto sobre aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3, FGTS, 40% do FGTS e descanso semanal
remunerado, tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada fazer a entrega das guias para habilitação do
autor no programa nacional do seguro-desemprego, pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao número de parcelas devidas.
Deve ainda a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com
data de saída em 11/01/2024. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.032,07,
calculadas sobre R$ 51.603,60.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-07.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82e84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
AURÉLIO GOMES DA SILVA NETO em face de COTEMINAS S.A,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas, levando-se em conta o último dia de trabalho como sendo
11/01/2024: saldo de salários de 11 dias; salários retidos dos meses
de janeiro, julho, outubro, novembro e dezembro de 2023; aviso
prévio de 45 dias, décimo terceiro integral de 2023 e décimo
proporcional; férias integrais mais 1/3, férias em dobro período de
2022/2023 e férias proporcionais mais 1/3 de 2023/2024; FGTS não
depositado do período de junho e julho de 2020, junho de 2021,
novembro e dezembro de 2021, janeiro a dezembro de 2022,
janeiro a dezembro de 2023 e janeiro de 2024, além de multa de
40% de todo o contrato de trabalho, autorizada a dedução de
valores recolhidos a este título, para que se evite bis in idem; multas
dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização por danos morais; 01
hora extra por semana de trabalho ao obreiro no período de
11/02/2019 a janeiro de 2023, com reflexos disto sobre aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3, FGTS, 40% do FGTS e descanso semanal
remunerado, tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada fazer a entrega das guias para habilitação do
autor no programa nacional do seguro-desemprego, pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao número de parcelas devidas.
Deve ainda a reclamada anotar a baixa do contrato de trabalho com
data de saída em 11/01/2024. Descumprida a obrigação de fazer,
transitada em julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da
Vara as devidas anotações, com comunicação à autoridade
competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de
aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.032,07,
calculadas sobre R$ 51.603,60.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068900-93.2014.5.13.0022
AUTOR DIEGO LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a0d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada à apreciar na manifestação acostada aos autos id.321cbef,
até porque não consta nenhum pedido da parte interessada.
Portanto, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022,
sem prejuízo do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo
para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-68.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CELIA MATIAS
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
RÉU ELIEWERTON JUSTINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/04/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-17.2024.5.13.0022
AUTOR GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc28add
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamadaCORIOLANO COUTINHO noId 5818794, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc28add
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamadaCORIOLANO COUTINHO noId 5818794, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-85.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edb74f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 9397ab8)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDENILDO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ce4b5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 52bed7e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-85.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edb74f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 9397ab8)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/04/2024 10:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 21/03/2024 (Quinta-feira) às 12:45 horas, a ser realizada no
Restaurante Camarada Camarão, localizado no MAG Shopping,
bairro de Manaira, nesta, conforme petição de ID 55e2070.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 21/03/2024 (Quinta-feira) às 12:45 horas, a ser realizada no
Restaurante Camarada Camarão, localizado no MAG Shopping,
bairro de Manaira, nesta, conforme petição de ID 55e2070.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-19.2024.5.13.0022
AUTOR JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA WANG MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONNATHA WANG MOURA DE MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89520262167
ID da Reunião: 89520262167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-19.2024.5.13.0022
AUTOR JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89520262167
ID da Reunião: 89520262167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84611969578
ID da Reunião: 84611969578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-86.2024.5.13.0022
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84611969578
ID da Reunião: 84611969578
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86162584458
ID da Reunião: 86162584458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-38.2024.5.13.0022
AUTOR MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86162584458
ID da Reunião: 86162584458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2024.5.13.0022
AUTOR JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOEL ANGELO LEITE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84030659652
ID da Reunião: 84030659652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES MARTINS
TOMAZ
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS NEVES MARTINS TOMAZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85043913818
ID da Reunião: 85043913818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001309-02.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAX TURISMO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLE SILVA DA CONCEICAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82286849117
ID da Reunião: 82286849117
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001309-02.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAX TURISMO LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82286849117
ID da Reunião: 82286849117
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001309-02.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELLE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
CONSIGNATÁRIO E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.V.D.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTHER MARIA VICTO DA CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82286849117
ID da Reunião: 82286849117
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-77.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA SALETE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA SALETE SANTOS DE CARVALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86316671215
ID da Reunião: 86316671215
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAI ANDERSON DE LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936341767
ID da Reunião: 89936341767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936341767
ID da Reunião: 89936341767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89195213597
ID da Reunião: 89195213597
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
15/04/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 15/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88055644018
ID da Reunião: 88055644018
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-25.2024.5.13.0022
AUTOR AFRANIO SILVA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 15/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 15/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88055644018
ID da Reunião: 88055644018
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO CARLOS PEREIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81593233274
ID da Reunião: 81593233274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
16/04/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85240476145
ID da Reunião: 85240476145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO GOMES MACHADO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85240476145
ID da Reunião: 85240476145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84010317579
ID da Reunião: 84010317579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86200019860
ID da Reunião: 86200019860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEBSON ARAUJO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86200019860
ID da Reunião: 86200019860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-45.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87188935214
ID da Reunião: 87188935214
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/04/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223290898
ID da Reunião: 87223290898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223290898
ID da Reunião: 87223290898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-57.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAX TURISMO LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88971252900
ID da Reunião: 88971252900
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-57.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO DA CONCEICAO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/04/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88971252900
ID da Reunião: 88971252900
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-03.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA VICTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81882857633
ID da Reunião: 81882857633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-03.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAX TURISMO LTDA - EPP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81882857633
ID da Reunião: 81882857633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-03.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.V.D.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTHER MARIA VICTO DA CONCEICAO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81882857633
ID da Reunião: 81882857633
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000243-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALCANTARA
BARROS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PAULO & RAYSSA COMERCIO
VAREJISTA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ALCANTARA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO DE ALCANTARA BARROS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85771577815
ID da Reunião: 85771577815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-20.2024.5.13.0022
AUTOR ADEVAL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEVAL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADEVAL PEREIRA DA SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81235969057
ID da Reunião: 81235969057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU INFRATER ENGENHARIA LTDA
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO DA SILVA FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85206561883
ID da Reunião: 85206561883
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
videoconferência" designada para 25/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81822230744
ID da Reunião: 81822230744
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81822230744
ID da Reunião: 81822230744
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000244-35.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85991100486
ID da Reunião: 85991100486
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000244-35.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 11/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85991100486
ID da Reunião: 85991100486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINA LETICIA LIMA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 11/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 11/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88977684061
ID da Reunião: 88977684061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000252-12.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86378132392
ID da Reunião: 86378132392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345560708
ID da Reunião: 81345560708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345560708
ID da Reunião: 81345560708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345560708
ID da Reunião: 81345560708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-39.2024.5.13.0022
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULIANDERSON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIULIANDERSON FERNANDES DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81345560708
ID da Reunião: 81345560708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 13/03/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/03/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89768572507
ID da Reunião: 89768572507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 13/03/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/03/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89768572507
ID da Reunião: 89768572507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 13/03/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/03/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89768572507
ID da Reunião: 89768572507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000002-76.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLISSON DOS SANTOS XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLYANNE LUNA SILVINO XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YAN DOUGLAS LIMA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte M W M TRANSPORTES LTDA - ME intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 15/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 15/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89978490613
ID da Reunião: 89978490613
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-37.2024.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBERTA DE SOUSA AMBROSIO
DOS SANTOS 88592766400
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAQUELINE FELICIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82268859325
ID da Reunião: 82268859325
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 05/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82257296476
ID da Reunião: 82257296476
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 05/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82257296476
ID da Reunião: 82257296476
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-57.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA GOMES REGO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA PENHA GOMES REGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 10/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048981692
ID da Reunião: 85048981692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA FERNANDA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84349631365
ID da Reunião: 84349631365
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REJANE ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578034957
ID da Reunião: 86578034957
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-49.2024.5.13.0022
AUTOR KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KUEHNE+NAGEL SERVICOS
LOGISTICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBIO ABI ACKEL DE SOUSA LEITE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81425436440
ID da Reunião: 81425436440
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-94.2024.5.13.0022
AUTOR JAILTON FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FRUTAR ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILTON FERNANDES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89551106592
ID da Reunião: 89551106592
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-61.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS GONCALO DE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS GONCALO DE PONTES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85036061939
ID da Reunião: 85036061939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-27.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DE LIMA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVALDO DE LIMA COUTINHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82133874056
ID da Reunião: 82133874056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 14/03/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/03/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81990538331
ID da Reunião: 81990538331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000061-64.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 14/03/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/03/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81990538331
ID da Reunião: 81990538331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 22/03/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/03/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87193715106
ID da Reunião: 87193715106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-03.2023.5.13.0022
AUTOR VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERLEY BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 22/03/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/03/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87193715106
ID da Reunião: 87193715106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-34.2024.5.13.0022
AUTOR CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLENIA GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87883764160
ID da Reunião: 87883764160
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una" designada para 11/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 11/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88283344515
ID da Reunião: 88283344515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica a parte HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 02/04/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84912314743
ID da Reunião: 84912314743
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 02/04/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84912314743
ID da Reunião: 84912314743
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-93.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/04/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514279829
ID da Reunião: 83514279829
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000270-33.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIEL SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/04/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87257568669
ID da Reunião: 87257568669
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 08/04/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82890302250
ID da Reunião: 82890302250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEANE FERREIRA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 08/04/2024 07:58 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 08/04/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82890302250
ID da Reunião: 82890302250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRO DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87479831533
ID da Reunião: 87479831533
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução" designada para 02/04/2024 12:00 recebeu agendamento
na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 02/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628886211
ID da Reunião: 84628886211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução"
designada para 02/04/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 02/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84628886211
ID da Reunião: 84628886211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA KARLA COSTA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 09/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86746308359
ID da Reunião: 86746308359
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88315469176
ID da Reunião: 88315469176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88315469176
ID da Reunião: 88315469176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DO CONDE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 12/04/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88315469176
ID da Reunião: 88315469176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89677409925
ID da Reunião: 89677409925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000032-14.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MUNICIPIO DO CONDE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
12/04/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89677409925
ID da Reunião: 89677409925
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-85.2024.5.13.0022
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GESIEL FELIX DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87197825879
ID da Reunião: 87197825879
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 16/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87430568516
ID da Reunião: 87430568516
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87430568516
ID da Reunião: 87430568516
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-03.2024.5.13.0022
AUTOR JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDES GOMES DO NASCIMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84510783692
ID da Reunião: 84510783692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-70.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82149484550
ID da Reunião: 82149484550
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-62.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 15/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84631464618
ID da Reunião: 84631464618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO JOSE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 21/03/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 21/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85774887505
ID da Reunião: 85774887505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 21/03/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 21/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85774887505
ID da Reunião: 85774887505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMIR CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/04/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82175465389
ID da Reunião: 82175465389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR FRANCILEIDE SOARES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCILEIDE SOARES DA SILVA SOUZA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88251394866
ID da Reunião: 88251394866
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-55.2024.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE GERMANO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA
FERNANDES 06490570408
RÉU JOSELITO DE OLIVEIRA FELIX
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAQUELINE GERMANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83323120607
ID da Reunião: 83323120607
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica a parte JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84110812387
ID da Reunião: 84110812387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84110812387
ID da Reunião: 84110812387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-77.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTÔNIO LUIZ MACEDO
RÉU MACEDO SERVICES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86412885106
ID da Reunião: 86412885106
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 17/04/2024 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82865309504
ID da Reunião: 82865309504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLGA DE FATIMA FRANCO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 17/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 17/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82865309504
ID da Reunião: 82865309504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001281-94.2023.5.13.0002
AUTOR IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IDELFONSO DE PAULA E SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 14/03/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 14/03/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82193602616
ID da Reunião: 82193602616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-87.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON JUSTINO
CAVALCANTI
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU LUXOR PAULO MIRANDA HOME
SERVICE
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUSTINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON JUSTINO CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84506564389
ID da Reunião: 84506564389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/04/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82011521201
ID da Reunião: 82011521201
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-40.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA JARDIELY CALISTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU R FIDELES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JARDIELY CALISTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/04/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82205222143
ID da Reunião: 82205222143
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2024.5.13.0022
AUTOR KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/04/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88138978018
ID da Reunião: 88138978018
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84323593149
ID da Reunião: 84323593149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84323593149
ID da Reunião: 84323593149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-23.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81121247274
ID da Reunião: 81121247274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-23.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81121247274
ID da Reunião: 81121247274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-23.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
videoconferência" designada para 12/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81121247274
ID da Reunião: 81121247274
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81970245393
ID da Reunião: 81970245393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOJAS RIACHUELO SA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 12/04/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81970245393
ID da Reunião: 81970245393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81970245393
ID da Reunião: 81970245393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte C&A MODAS S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81970245393
ID da Reunião: 81970245393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000283-32.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO FRANCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO ROBERTO FRANCA DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82385124808
ID da Reunião: 82385124808
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-17.2024.5.13.0022
AUTOR GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIVAN BEZERRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81507487113
ID da Reunião: 81507487113
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-54.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO VICENTE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85080860692
ID da Reunião: 85080860692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO AMORIM FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO AMORIM
FERNANDES intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 18/04/2024 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82083473430
ID da Reunião: 82083473430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STEPHANY DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/04/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82083473430
ID da Reunião: 82083473430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2024.5.13.0022
AUTOR STEPHANY DA SILVA COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ELVIRA PRISCILA LACERDA
MARTINS 07370347427
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU 16.755.567 FELIPE DE ARAUJO
AMORIM FERNANDES
ADVOGADO PEDRO CRUZ DA SILVA(OAB:
29451/PB)
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
TESTEMUNHA INGRID PALOMA PEREIRA DA
SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIRA PRISCILA LACERDA MARTINS 07370347427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELVIRA PRISCILA LACERDA MARTINS 07370347427
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 18/04/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/04/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82083473430
ID da Reunião: 82083473430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-02.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EGÍDIO DE CARVALHO NETO
RÉU EGIDIO DE CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO JOSE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/04/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82125909618
ID da Reunião: 82125909618
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para falarem, no prazo comum de 05
dias , sobre as as respostas aos ofícios pelas Instituições de ensino,
nos ID 5901f27 , 52ed2df , 09aa4ec , 09aa4ec 2049f96 e ID
15ca145.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para falarem, no prazo comum de 05
dias , sobre as as respostas aos ofícios pelas Instituições de ensino,
nos ID 5901f27 , 52ed2df , 09aa4ec , 09aa4ec 2049f96 e ID
15ca145.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para falarem, no prazo comum de 05
dias , sobre as as respostas aos ofícios pelas Instituições de ensino,
nos ID 5901f27 , 52ed2df , 09aa4ec , 09aa4ec 2049f96 e ID
15ca145.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para falarem, no prazo comum de 05
dias , sobre as as respostas aos ofícios pelas Instituições de ensino,
nos ID 5901f27 , 52ed2df , 09aa4ec , 09aa4ec 2049f96 e ID
15ca145.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para falarem, no prazo comum de 05
dias , sobre as as respostas aos ofícios pelas Instituições de ensino,
nos ID 5901f27 , 52ed2df , 09aa4ec , 09aa4ec 2049f96 e ID
15ca145.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para falarem, no prazo comum de 05
dias , sobre as as respostas aos ofícios pelas Instituições de ensino,
nos ID 5901f27 , 52ed2df , 09aa4ec , 09aa4ec 2049f96 e ID
15ca145.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047800-87.2011.5.13.0022
AUTOR AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR(OAB: 4677-B/RN)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5cf89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o exposto no despacho tramitação id.: 42c5e76 (fls.
1198), combinado com os documentos tramitação id.: 6e20807 e id.:
88c84eb, observa-se que a parte exequente já quitou a sua dívida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
nos autos e que o saldo da conta judicial por ele depositada (vide
doc. tramitação id.: f01adeb) lhe pertence.
Conforme se observa também, o assunto RMNR já transitou em
julgado e, nestes autos, não mais se discute a forma de cálculo
“Complementação da RMNR” pois a questão controvertida
(Complementação da RMNR) não atingirá, em absoluto, a coisa
julgada da presente demanda.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial ao exequente, que
deverá indicar, no prazo de oito dias, sua conta bancária para fins
de transferência.
Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fcb75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fcb75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047800-87.2011.5.13.0022
AUTOR AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR(OAB: 4677-B/RN)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5cf89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o exposto no despacho tramitação id.: 42c5e76 (fls.
1198), combinado com os documentos tramitação id.: 6e20807 e id.:
88c84eb, observa-se que a parte exequente já quitou a sua dívida
nos autos e que o saldo da conta judicial por ele depositada (vide
doc. tramitação id.: f01adeb) lhe pertence.
Conforme se observa também, o assunto RMNR já transitou em
julgado e, nestes autos, não mais se discute a forma de cálculo
“Complementação da RMNR” pois a questão controvertida
(Complementação da RMNR) não atingirá, em absoluto, a coisa
julgada da presente demanda.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial ao exequente, que
deverá indicar, no prazo de oito dias, sua conta bancária para fins
de transferência.
Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c87d71
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 0990d1f) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297e564
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A noId
e2e9250. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c87d71
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 0990d1f) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-08.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297e564
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A noId
e2e9250. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE HOLANDA BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU VIBER COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HOLANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a20d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 5e89345, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2024.5.13.0022
AUTOR SIMONE HOLANDA BEZERRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU VIBER COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIBER COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a20d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 5e89345, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563a512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 22/03/2024 às 11:00 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563a512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 22/03/2024 às 11:00 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000480-26.2020.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b88321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o documento anexado aos autos (tramitação id.:
1623099), observa-se que o requerimento feito pela parte
exequente já foi solicitado pela Central Regional de Efetividade nos
autos do processo nº 0000356-94.2020.5.13.0005.
Portanto, suspenda-se o feito e aguarde-se o desfecho dos
referidos autos, bem como dos autos nº 0000348-
20.2020.5.13.0005, no qual foi registrada a penhora sobre penhora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-26.2020.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MORENO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b88321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o documento anexado aos autos (tramitação id.:
1623099), observa-se que o requerimento feito pela parte
exequente já foi solicitado pela Central Regional de Efetividade nos
autos do processo nº 0000356-94.2020.5.13.0005.
Portanto, suspenda-se o feito e aguarde-se o desfecho dos
referidos autos, bem como dos autos nº 0000348-
20.2020.5.13.0005, no qual foi registrada a penhora sobre penhora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014000-68.2011.5.13.0022
AUTOR VALTER DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dcc03d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0014000-68.2011.5.13.0022
AUTOR VALTER DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dcc03d
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE JEFFERSON DE ARAUJO
MENEZES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO
RÉU M.A.C.R.
RÉU M M LAVA CAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- M M LAVA CAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b326ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, recolham-se as contribuições
previdenciárias em guia própria.
Em seguida, aguardem-se os depósitos das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2324f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do Sr. CLEEMERSON BRITO DE
SOUZA JÚNIOR para que seu nome seja excluído do polo passivo
da ação.
Analisando os autos, verifica-se no despacho(id.4d33378) que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
determinada a intimação do Sr. CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JÚNIOR, como terceiro interessado, no entanto, foi incluído
indevidamente o seu nome no polo passivo da ação.
Assim, determino que seja efetuada de imediato a exclusão do
nome do Sr. CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JÚNIOR, CPF
806.083.964-00 do polo passivo da ação, bem como cancelada a
ordem de indisponibilidade de bens(id.3360064) e eventuais
restrições realizadas no nome dele.
Cumpra-se.
Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento do Mandado(id.1331dd8)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-54.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JVA & ANGICOS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42850ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-54.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JVA & ANGICOS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVA & ANGICOS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42850ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-06.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3493de0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo reclamante na tramitação de ID nº
7b09291, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar o adiamento audiência.
Ciência ao reclamante pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0031200-83.2014.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DO ALTO
NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DO ALTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6f4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência e se pronunciar,
querendo, sobre o resultado da pesquisa efetuada no Sistema
PREVJUD. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357e034
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (vide planilha id.:
c710333) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada principal J A PINTURAS E SERVIÇOS
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3342918
proferida nos autos.
DESPACHO
O autor busca o reconhecimento do direito à rescisão indireta do
contrato de trabalho, requerendo, liminarmente, que seja permitido
pelo Juízo o acesso ao programa do seguro-desemprego, ao
argumento de que se encontra em situação de insegurança
alimentar, sem receber salários desde setembro.
Ocorre que, não há defesa nos autos a atestar a narrativa prefacial,
de modo que o deferimento da liminar pretendida, neste momento e
no estado em que se encontra o feito, representaria o julgamento
antecipado da lide.
Pelo que, indefere-se a tutela liminar, sem prejuízo de ser
reapreciado o pedido em audiência, conforme os termos da defesa
a ser apresentada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357e034
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (vide planilha id.:
c710333) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada principal J A PINTURAS E SERVIÇOS
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-19.2020.5.13.0022
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db04274
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o documento anexado aos autos (tramitação id.:
dc0d87a), observa-se que o requerimento feito pela parte
exequente já foi solicitado pela Central Regional de Efetividade nos
autos do processo nº 0000356-94.2020.5.13.0005.
Portanto, suspenda-se o feito e aguarde-se o desfecho dos
referidos autos, bem como dos autos nº 0000348-
20.2020.5.13.0005, no qual foi registrada a penhora sobre penhora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-19.2020.5.13.0022
AUTOR JOAO JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db04274
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o documento anexado aos autos (tramitação id.:
dc0d87a), observa-se que o requerimento feito pela parte
exequente já foi solicitado pela Central Regional de Efetividade nos
autos do processo nº 0000356-94.2020.5.13.0005.
Portanto, suspenda-se o feito e aguarde-se o desfecho dos
referidos autos, bem como dos autos nº 0000348-
20.2020.5.13.0005, no qual foi registrada a penhora sobre penhora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000744-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA PEREIRA
FRAZAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab12d5
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Libere-se o deposito judicial CEF, (R$ 11.856,31), de modo a
quitar a dívida.
2- Devem as partes interessadas informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000118-82.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO SERGIO LEANDRO DE FARIAS
EMBARGADO JESSICA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01fde7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovo-se a notificação devolvida por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e04f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ROSANE COELI DA SILVA LIMA em face da
COTEMINAS S.A., condenando esta a pagar o valor de R$
9.667,70 a título de diferenças das verbas rescisórias, além do valor
de R$ 1.320,00 pela multa do art. 477 da CLT; concedendo, ainda à
Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 219,76, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 10.987,70.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Autora, no percentual
de 10% (dez por cento) quanto às parcelas inadimplidas, ficando em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e04f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ROSANE COELI DA SILVA LIMA em face da
COTEMINAS S.A., condenando esta a pagar o valor de R$
9.667,70 a título de diferenças das verbas rescisórias, além do valor
de R$ 1.320,00 pela multa do art. 477 da CLT; concedendo, ainda à
Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 219,76, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 10.987,70.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Autora, no percentual
de 10% (dez por cento) quanto às parcelas inadimplidas, ficando em
condição de suspensão de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se o
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, quanto às
parcelas de natureza salarial, sendo que no caso de
inadimplemento do Réu quanto à tal quitação, remeta-se à
execução.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001174-78.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38907b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por FRANCISCO ALISON DA SILVA em
desfavor da TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA E
AMBEV S.A., de acordo com as diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 557,52 calculadas sobre
R$ 27.876,00 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-78.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38907b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por FRANCISCO ALISON DA SILVA em
desfavor da TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA E
AMBEV S.A., de acordo com as diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 557,52 calculadas sobre
R$ 27.876,00 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ANDRÉ DE OLIVEIRA
RODRIGUES em desfavor do BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando os reclamados, solidariamente, a pagarem ao
reclamante o adicional de insalubridade e reflexos, segundo os
parâmetros e períodos consignados nos fundamentos da sentença,
que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, os cálculos da inicial, eventuais compensações
reconhecidas nos autos, a evolução salarial do reclamante e a
prescrição parcial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.133,45, calculadas sobre
R$ 56.672,36, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5142692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos
na Reclamação Trabalhista proposta por ANDRÉ DE OLIVEIRA
RODRIGUES em desfavor do BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, condenando os reclamados, solidariamente, a pagarem ao
reclamante o adicional de insalubridade e reflexos, segundo os
parâmetros e períodos consignados nos fundamentos da sentença,
que faz parte deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve observar os limites da
decisão, os cálculos da inicial, eventuais compensações
reconhecidas nos autos, a evolução salarial do reclamante e a
prescrição parcial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.133,45, calculadas sobre
R$ 56.672,36, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSILENE DE ARAUJO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 26/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
videoconferência
Data: 26/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86935416766
ID da Reunião: 86935416766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO BARBOSA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 26/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 26/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86935416766
ID da Reunião: 86935416766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 26/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 26/03/2024 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86935416766
ID da Reunião: 86935416766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID 55135cc, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 9381fce),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 9381fce),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- GRILL RESTAURANTE COMERCIO E SERVICOSLTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 9381fce),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-16.2024.5.13.0025
AUTOR JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JOANIO MONTEIRO DE LUCENA
98001175472
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUAREZ DOS SANTOS LUCENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89942688230
ID da Reunião: 89942688230
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AMADEU CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO AMADEU CALADO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82334020901
ID da Reunião: 82334020901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-38.2024.5.13.0025
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAIO DE MEDEIROS TARGINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86126811948
ID da Reunião: 86126811948
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-46.2024.5.13.0025
AUTOR EDMILSON BELO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMILSON BELO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81433932932
ID da Reunião: 81433932932
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-53.2024.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932311138
ID da Reunião: 83932311138
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-68.2024.5.13.0025
AUTOR STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82475211753
ID da Reunião: 82475211753
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-23.2024.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FERREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86486733799
ID da Reunião: 86486733799
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da juntada do PPP.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001763-83.2016.5.13.0003
AUTOR ESDRAS MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9d6dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65ebb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o recolhimento
das custas processuais e das contribuições previdenciárias, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65ebb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o recolhimento
das custas processuais e das contribuições previdenciárias, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 912e3da,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569dc2e
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações, em razão do
informado pela Softplan no ofício (ID 0472d36).
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Renove-se a solicitação fazendo constar expressamente os dados
apontados no email retro, quanto à determinação para que a
SOFTPLAN preste informações de terceiros, no caso da empresa
MGA Construções e Incorporações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569dc2e
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações, em razão do
informado pela Softplan no ofício (ID 0472d36).
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Renove-se a solicitação fazendo constar expressamente os dados
apontados no email retro, quanto à determinação para que a
SOFTPLAN preste informações de terceiros, no caso da empresa
MGA Construções e Incorporações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6932c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 55e70f5. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia
10.04.2024, às 10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6932c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 55e70f5. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência de instrução telepresencial para o dia
10.04.2024, às 10h30min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f76184
proferido nos autos.
Em razão da necessidade de ajuste da pauta de audiências, torno
sem efeito o despacho anterior, para deferir o adiamento da
audiência de instrução telepresencial, para o dia 09.04.2024, às
11h30min.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f76184
proferido nos autos.
Em razão da necessidade de ajuste da pauta de audiências, torno
sem efeito o despacho anterior, para deferir o adiamento da
audiência de instrução telepresencial, para o dia 09.04.2024, às
11h30min.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc2deb
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id c25e019, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 90ce545, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$176,00, calculadas
sobre R$8.800,00 , que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Deve a Secretaria proceder a devolução do saldo do bloqueio
bancário (ID 9f2f6e4 ) para o executado .
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc2deb
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id c25e019, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 90ce545, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$176,00, calculadas
sobre R$8.800,00 , que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
acordo, sob pena de execução.
Deve a Secretaria proceder a devolução do saldo do bloqueio
bancário (ID 9f2f6e4 ) para o executado .
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1a4eb
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada requer a realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial, nos termos
da petição de Id 412ecbb. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Em razão do requerimento do BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A., autorizo a sua participação na audiência de instrução na forma
telepresencial, convertendo a audiência em híbrida. A Secretaria
deverá informar o link de acesso à referida reclamada.
Quanto às demais partes, mantenho a determinação de
comparecimento presencial.
À Secretaria deverá observar que as notificações ao BANCO
COOPERATIVO SICREDI S.A. deverão ser encaminhadas ao
advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, OAB/SP 217.017.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1a4eb
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada requer a realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial, nos termos
da petição de Id 412ecbb. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Em razão do requerimento do BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A., autorizo a sua participação na audiência de instrução na forma
telepresencial, convertendo a audiência em híbrida. A Secretaria
deverá informar o link de acesso à referida reclamada.
Quanto às demais partes, mantenho a determinação de
comparecimento presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
À Secretaria deverá observar que as notificações ao BANCO
COOPERATIVO SICREDI S.A. deverão ser encaminhadas ao
advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, OAB/SP 217.017.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257401859
ID da Reunião: 86257401859
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257401859
ID da Reunião: 86257401859
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 09/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86257401859
ID da Reunião: 86257401859
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-18.2024.5.13.0025
AUTOR NATHIELLY BARROS DE SOUZA
COELHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416357280
ID da Reunião: 88416357280
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-18.2024.5.13.0025
AUTOR NATHIELLY BARROS DE SOUZA
COELHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHIELLY BARROS DE SOUZA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHIELLY BARROS DE SOUZA COELHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416357280
ID da Reunião: 88416357280
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para informarem suas contas
bancárias para fins das expedições de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., por seu
advogado, do link de acesso para o ingresso à audiência de
instrução, a ser realizada no dia 20.03.2024, às 11h30, conforme
despacho de Id 9a1a4eb:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89111647148
ID da reunião: 891 1164 7148
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000935-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCOS MELQUIADES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MELQUIADES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar as contas bancárias para fins de
expedição das requisições de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-53.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d995d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-53.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d995d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAURENTINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f951e91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC, de parcelamento
do saldo remanescente id 5994966, em 05 (cinco) parcelas. As
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da
penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA
EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
Expeçam-se Alvarás em favor do autor e do seu I. Advogado,
conforme IDs. 715e77b e 8f36d47, liberando o saldo existente nas
contas 4099.042.04963439-5 e 4099.042.04963279-1, com as
cautelas de praxe.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2b526
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação de prazo para comprovação da obrigação de fazer,
conforme requerido na manifestação de ID cea32ba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-84.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LAURENTINO SOARES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:
7841/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f951e91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC, de parcelamento
do saldo remanescente id 5994966, em 05 (cinco) parcelas. As
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar da data do depósito dos 30%. Quando do pagamento da
penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA
EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
Expeçam-se Alvarás em favor do autor e do seu I. Advogado,
conforme IDs. 715e77b e 8f36d47, liberando o saldo existente nas
contas 4099.042.04963439-5 e 4099.042.04963279-1, com as
cautelas de praxe.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-63.2023.5.13.0025
AUTOR DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2b526
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação de prazo para comprovação da obrigação de fazer,
conforme requerido na manifestação de ID cea32ba.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR 49186167472
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JORGE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e18ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente notificado para indicar um endereço do executado,
considerando que este mudou-se ou requerer a citação por edital.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5387de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a executada notificada para complementar a diferença do valor
depositado, conforme planilha de cálculo atualizada (ID 8a3fc3c).
Valor do débito: R$ 120,00.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5387de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a executada notificada para complementar a diferença do valor
depositado, conforme planilha de cálculo atualizada (ID 8a3fc3c).
Valor do débito: R$ 120,00.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000735-67.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE IGS ENGENHARIA E MANUTENCAO
ELETROMECANICA LTDA
ADVOGADO ISMAEL ARAUJO DE
ALBUQUERQUE SIMOES(OAB:
22772/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSINALDO GUEDES DE MIRANDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGS ENGENHARIA E MANUTENCAO ELETROMECANICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3e062
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000735-67.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE IGS ENGENHARIA E MANUTENCAO
ELETROMECANICA LTDA
ADVOGADO ISMAEL ARAUJO DE
ALBUQUERQUE SIMOES(OAB:
22772/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSINALDO GUEDES DE MIRANDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GUEDES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3e062
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-34.2023.5.13.0025
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem da Exmª Senhora Dra FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA - Juíza do Trabalho, ficam as partes
cientificadas do ADIAMENTO da audiência anteriormente designado
para hoje 12.03.2024 para o dia 03/04/2024 às 09:30, na mesma
modalidade: instrução PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-34.2023.5.13.0025
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem da Exmª Senhora Dra FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA - Juíza do Trabalho, ficam as partes
cientificadas do ADIAMENTO da audiência anteriormente designado
para hoje 12.03.2024 para o dia 03/04/2024 às 09:30, na mesma
modalidade: instrução PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem da Exmª Senhora Dra FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA - Juíza do Trabalho, ficam as partes
cientificadas do ADIAMENTO da Audiência anteriormente
designado para hoje 12.03.2024 - Instrução por videoconferência,
para o Dia 03/04/2024 às 08:00hs.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem da Exmª Senhora Dra FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA - Juíza do Trabalho, ficam as partes
cientificadas do ADIAMENTO da Audiência anteriormente
designado para hoje 12.03.2024 - Instrução por videoconferência,
para o Dia 03/04/2024 às 08:00hs.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem da Exmª Senhora Dra. FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA - Juíza do Trabalho, ficam as partes
cientes da alteração do horário da audiência de Instrução, por
videoconferência, para às 09h do dia 03.04.2024, em link a ser
informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem da Exmª Senhora Dra. FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA - Juíza do Trabalho, ficam as partes
cientes da alteração do horário da audiência de Instrução, por
videoconferência, para às 09h do dia 03.04.2024, em link a ser
informado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/04/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88095561658
ID da Reunião: 88095561658
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OBERDAN PEREIRA MENDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/04/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88095561658
ID da Reunião: 88095561658
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000119-58.2024.5.13.0025
REQUERENTES MAIARA DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA DA SILVA BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15ebc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-58.2024.5.13.0025
REQUERENTES MAIARA DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15ebc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-37.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f363870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ADEQUAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-37.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f363870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ADEQUAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-69.2023.5.13.0025
AUTOR YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c258df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por YURI DE LIMA FIGUEIREDO
em desfavor da NORFIL S/A INDUSTRIA TÊXTIL, segundo os
parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, parte deste
dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 652,99 calculadas sobre
R$ 32.649,44, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-69.2023.5.13.0025
AUTOR YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c258df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por YURI DE LIMA FIGUEIREDO
em desfavor da NORFIL S/A INDUSTRIA TÊXTIL, segundo os
parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, parte deste
dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 652,99 calculadas sobre
R$ 32.649,44, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer(retificação da CTPS da
reclamante constando data de saída em 31/05/2011, conforme
sentença ID 1e44284), bem como o pagamento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, nos termos do
acordo homologa(ID de2dde2).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-12.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELLA PRIMO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JÚLIO CESAR DA SILVA PEREIRA em desfavor da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante
danos morais, multa do art. 477 da CLT, recolhimento de FGTS +
40%, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 137,97, calculadas sobre
R$ 6.898,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-12.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELLA PRIMO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e670
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JÚLIO CESAR DA SILVA PEREIRA em desfavor da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante
danos morais, multa do art. 477 da CLT, recolhimento de FGTS +
40%, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 137,97, calculadas sobre
R$ 6.898,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000274-58.2024.5.13.0026
AUTOR P.
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU R.S.E.T.L.
RÉU B.T.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 135bdc5.
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU SERVULO OLIVEIRA BRASIL
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIA MARA BERNARDES MUNIZ(OAB:
31530/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984cd50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade e direciono o feito executório em
face dos sócios GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS, SERVULO
OLIVEIRA BRASIL e JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA,
o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução. Intimem-
se para que realizem o pagamento ou garantam a execução no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do
CPC, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados, em conformidade com as diretrizes
desta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU SERVULO OLIVEIRA BRASIL
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIA MARA BERNARDES MUNIZ(OAB:
31530/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 984cd50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade e direciono o feito executório em
face dos sócios GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS, SERVULO
OLIVEIRA BRASIL e JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA,
o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela execução. Intimem-
se para que realizem o pagamento ou garantam a execução no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CPC, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados, em conformidade com as diretrizes
desta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a3bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-21.2022.5.13.0026
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a3bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de RAFAEL ALEXANDRE RAMIRO DOS SANTOS.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e520c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE, em parte, os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA em face da
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA, para condená-la a
pagar ao reclamante, no prazo legal, de acordo com a planilha de
cálculos em anexo, os valores correspondentes ao adicional de
periculosidade (30%),com os seus reflexos, e à recomposição
financeira pelo engajamento da motocicleta do trabalhador no
empreendimento empresarial, em conformidade com a
fundamentação desta sentença.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios e periciais, nos moldes dos fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (adicional de periculosidade e reflexos nos
décimos terceiros salários). A obrigação previdenciária compete ao
segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então
aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do
TST. Não há prova de que, no transcurso do pacto empregatício, a
reclamada era beneficiária da desoneração da folha de pagamento,
pelo que nada se lhe é deferido nesta matéria.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC, em conformidade
com o entendimento do STF.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 215,53 (duzentos e
quinze reais e cinquenta e três centavos), calculadas sobre R$
10.776,35 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco
centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
MUNICIPAL PADRE ALFREDO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e520c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE, em parte, os pedidos formulados por
IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA em face da
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA, para condená-la a
pagar ao reclamante, no prazo legal, de acordo com a planilha de
cálculos em anexo, os valores correspondentes ao adicional de
periculosidade (30%),com os seus reflexos, e à recomposição
financeira pelo engajamento da motocicleta do trabalhador no
empreendimento empresarial, em conformidade com a
fundamentação desta sentença.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios e periciais, nos moldes dos fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (adicional de periculosidade e reflexos nos
décimos terceiros salários). A obrigação previdenciária compete ao
segurado empregado e à empresa, na forma da legislação então
aplicável, observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do
TST. Não há prova de que, no transcurso do pacto empregatício, a
reclamada era beneficiária da desoneração da folha de pagamento,
pelo que nada se lhe é deferido nesta matéria.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC, em conformidade
com o entendimento do STF.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 215,53 (duzentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
quinze reais e cinquenta e três centavos), calculadas sobre R$
10.776,35 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco
centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca359f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 413f2a5,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado (R$ 237,35), que deverão ser
recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-41.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca359f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 413f2a5,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado (R$ 237,35), que deverão ser
recolhidas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-17.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516a378
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
As notificações dos reclamados foram devolvidas.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 948,40 calculadas sobre
R$47.420,02, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-24.2024.5.13.0026
AUTOR CAIO EMANUEL FIRMINO PINHEIRO
ADVOGADO CAIO EMANUEL FIRMINO
PINHEIRO(OAB: 32686/PB)
RÉU TIAGO BASTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU TIAGO BASTOS DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO EMANUEL FIRMINO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7672423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8f5ab67,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
de 15 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante, no prazo de 15 dias após a
data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-24.2024.5.13.0026
AUTOR CAIO EMANUEL FIRMINO PINHEIRO
ADVOGADO CAIO EMANUEL FIRMINO
PINHEIRO(OAB: 32686/PB)
RÉU TIAGO BASTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU TIAGO BASTOS DE ANDRADE
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BASTOS DE ANDRADE
- TIAGO BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7672423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 8f5ab67,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelo reclamado, que deverão ser recolhidas no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
de 15 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante, no prazo de 15 dias após a
data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-58.2024.5.13.0026
AUTOR P.
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU R.S.E.T.L.
RÉU B.T.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f58aa6.
Processo Nº ATSum-0000209-05.2020.5.13.0026
AUTOR RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Colégio Notarial do Brasil
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f9caa
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando o requerido pelo exequente (ID. 7db6e0f), considerando
que não foram encontrados bens passíveis de execução,
mantenham-se os presentes autos sobrestados, pelo prazo de 1
(um) ano.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-79.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc62be
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-91.2022.5.13.0026
AUTOR SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYHOANNA KATTLEN NELY PONTES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a510b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID a57c5bd, deverá ser informado também o
número da conta da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000235-61.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALINE PATRICIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERENTES 22.902.801 JACQUELINE FERNANDA
DE SOUSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PATRICIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e98de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. a2686b4,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no ID 8116938.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000235-61.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALINE PATRICIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERENTES 22.902.801 JACQUELINE FERNANDA
DE SOUSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 22.902.801 JACQUELINE FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e98de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. a2686b4,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no ID 8116938.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial" designada
para 13/05/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 13/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89627081846
ID da Reunião: 89627081846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-71.2024.5.13.0029
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 13/05/2024, às
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.b5d6179(descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000175-88.2024.5.13.0026
AUTOR ELISSON HENRIQUE PESSOA DE
LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PRISCYLLA RIBEIRO DE AGUIAR
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON HENRIQUE PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.2c79843.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000421-89.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c86337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-89.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c86337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-30.2019.5.13.0026
AUTOR GEORGE BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000423-30.2019.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA
EMBARGADA: GEORGE BERNARDO DE LIMA
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos por SEBASTIÃO
ENEAS DA COSTA em face do GEORGE BERNARDO DE LIMA,
alegando, em síntese, nulidade da sentença, por suposta ausência
de citação válida; Outrossim, aduz sua retirada do polo passivo, sob
o fundamento de que se retirou da empresa em 09.01.2004, após o
que foi ajuizada a presente demanda, sustentando, desta forma, ser
pessoa ilegítima para figurar no polo passivo do presente litígio,
razão pela qual pugna por sua retirada do polo passivo e
levantamento do gravame sobre o veíclo HONDA, MODELO CG125
TITAN ESD, ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019. Ao final, pugna
pelo acolhimento do apelo.
Instado a se manifestar, o embargado quedou-se inerte.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Assiste razão em parte ao embargante.
Em que pese o pedido de nulidade por ausência de citação válida,
em nenhum momento atacou ausência de endereço para suprir o
edital de intimação.
Ora, antes do presente incidente, não havia nos autos o real
endereço do domicílio do ora embargante.
Quanto a sua retirada da empresa, em relação aos ex-sócios, essa
responsabilidade há de encontrar limites no tempo, porque o direito
não abarca a possibilidade de perpetuação das obrigações ou das
responsabilidades, tanto assim que estabelece prazos
prescricionais de cinco anos, para os créditos trabalhistas, até dois
anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica
na redação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
No caso específico, o embargante SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA
(CPF: 468.414.404-63), retirou-se da empresa e 09.01.2004,
conforme cópia da alteração contratual 01 da JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DA PARAÍBA - JUCEP, (ID.2a67ef7), ou seja, já não
fazia parte da empresa. O contrato de trabalho do embargado teve
vigência até 10.01.2019, e a ação trabalhista subjacente foi
proposta em 22.05.2019.
A ação foi proposta mais de dois anos após aquele evento.
Para o caso concreto, por não haver evidência de fraude, devem ser
aplicados os parâmetros capitulados no artigo 1.003, parágrafo
único, do Código Civil, segundo o qual a responsabilidade do sócio
retirante perdura pelo período de dois anos após a averbação da
retirada. Em apoio ao entendimento ora esposado, há jurisprudência
adotada pelo nosso regional, da qual transcrevo duas emendas a
título de ilustração:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DEPOIS DO BIÊNIO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que o ex-sócio
se retirou formalmente bem mais de dois anos antes da sua
inclusão no polo passivo da execução, não há como responsabilizá-
lo pelas obrigações trabalhistas da sociedade, mesmo que
contraídas quando ainda dela participava, porquanto os ditames dos
arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, do Código Civil, restringem tal
responsabilidade a dois anos após o registro de sua saída na Junta
Comercial. Agravo conhecido e provido. (TRT da 13ª Região – 2ª
Turma – Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva – Proc.
0073100-20.1993.5.13.0010 – Pub. 02/05/2012).
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. PENHORA DE
BENS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.
Considerando que a ex sócia da empresa executada, em desfavor
da qual a execução foi redirecionada, por adoção da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, afastou-se da
sociedade mais de dois anos antes do advento da presente
reclamação trabalhista, ela não pode mais ser responsabilizada
pelos atos da sociedade, por força das disposições constantes nos
arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, aplicáveis ao caso, conforme
jurisprudência dominante na Justiça do Trabalho e de acordo com
entendimento já registrado nesta Turma. Agravo de petição a que
se dá provimento.(TRT da 13ª Região – 2ª Turma – Rel. Des.
Edvaldo de Andrade – Proc. 0013800-27.2011.5.13.0001
O Tribunal Superior do Trabalho tem seguido essa linha de
raciocínio, como demonstra a ementa a seguir exemplificada:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
SÓCIOS RETIRANTES. RESPONSABILIDADE. A decisão recorrida
consignou que os sócios da empresa haviam se retirado da
sociedade há mais de dois da data do ajuizamento da ação. Assim,
transcorrido esse lapso temporal, não se há de falar na
responsabilidade deles pelos débitos trabalhistas porventura
devidos à reclamante, ante os termos dos artigos 1.003 e 1.032 do
Código Civil. Julgamento regional que deve ser mantido. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST – 7ª Turma – Proc. RR
166200-72.2008.5.15.0034 – Rel. Min. Pedro Paulo Manus – Pub.
11/05/2012).
As ementas transcritas se amoldam ao caso concreto e bem
ilustram que nas hipóteses em que a retirada do sócio ultrapassou o
prazo previsto na legislação civil em vigor, sua responsabilidade
com as dívidas da sociedade não remanesce.
Isto posto, acolho a pretensão, para determinar a exclusão do
embargante Sr.: SEBASTIAO ENEAS DA COSTA CPF:468.414.404
-63, do polo passivo da presente demanda, bem assim
levantamento do gravame sobre o veículo HONDA, MODELO
CG125 TITAN ESD, ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019 nos
termos da fundamentação supra.
III - DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Diante disso, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE a
pretensão manifestada nos embargos à penhora opostos por
SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA em face do GEORGE
BERNARDO DE LIMA para determinar a exclusão do embargante
Sr.: SEBASTIAO ENEAS DA COSTA CPF:468.414.404-63, do polo
passivo da presente demanda, bem assim levantamento do
gravame sobre o veículo HONDA, MODELO CG125 TITAN ESD,
ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019 nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-30.2019.5.13.0026
AUTOR GEORGE BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000423-30.2019.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA
EMBARGADA: GEORGE BERNARDO DE LIMA
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos por SEBASTIÃO
ENEAS DA COSTA em face do GEORGE BERNARDO DE LIMA,
alegando, em síntese, nulidade da sentença, por suposta ausência
de citação válida; Outrossim, aduz sua retirada do polo passivo, sob
o fundamento de que se retirou da empresa em 09.01.2004, após o
que foi ajuizada a presente demanda, sustentando, desta forma, ser
pessoa ilegítima para figurar no polo passivo do presente litígio,
razão pela qual pugna por sua retirada do polo passivo e
levantamento do gravame sobre o veíclo HONDA, MODELO CG125
TITAN ESD, ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019. Ao final, pugna
pelo acolhimento do apelo.
Instado a se manifestar, o embargado quedou-se inerte.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Assiste razão em parte ao embargante.
Em que pese o pedido de nulidade por ausência de citação válida,
em nenhum momento atacou ausência de endereço para suprir o
edital de intimação.
Ora, antes do presente incidente, não havia nos autos o real
endereço do domicílio do ora embargante.
Quanto a sua retirada da empresa, em relação aos ex-sócios, essa
responsabilidade há de encontrar limites no tempo, porque o direito
não abarca a possibilidade de perpetuação das obrigações ou das
responsabilidades, tanto assim que estabelece prazos
prescricionais de cinco anos, para os créditos trabalhistas, até dois
anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica
na redação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
No caso específico, o embargante SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA
(CPF: 468.414.404-63), retirou-se da empresa e 09.01.2004,
conforme cópia da alteração contratual 01 da JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DA PARAÍBA - JUCEP, (ID.2a67ef7), ou seja, já não
fazia parte da empresa. O contrato de trabalho do embargado teve
vigência até 10.01.2019, e a ação trabalhista subjacente foi
proposta em 22.05.2019.
A ação foi proposta mais de dois anos após aquele evento.
Para o caso concreto, por não haver evidência de fraude, devem ser
aplicados os parâmetros capitulados no artigo 1.003, parágrafo
único, do Código Civil, segundo o qual a responsabilidade do sócio
retirante perdura pelo período de dois anos após a averbação da
retirada. Em apoio ao entendimento ora esposado, há jurisprudência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
adotada pelo nosso regional, da qual transcrevo duas emendas a
título de ilustração:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DEPOIS DO BIÊNIO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que o ex-sócio
se retirou formalmente bem mais de dois anos antes da sua
inclusão no polo passivo da execução, não há como responsabilizá-
lo pelas obrigações trabalhistas da sociedade, mesmo que
contraídas quando ainda dela participava, porquanto os ditames dos
arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, do Código Civil, restringem tal
responsabilidade a dois anos após o registro de sua saída na Junta
Comercial. Agravo conhecido e provido. (TRT da 13ª Região – 2ª
Turma – Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva – Proc.
0073100-20.1993.5.13.0010 – Pub. 02/05/2012).
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. PENHORA DE
BENS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.
Considerando que a ex sócia da empresa executada, em desfavor
da qual a execução foi redirecionada, por adoção da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, afastou-se da
sociedade mais de dois anos antes do advento da presente
reclamação trabalhista, ela não pode mais ser responsabilizada
pelos atos da sociedade, por força das disposições constantes nos
arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, aplicáveis ao caso, conforme
jurisprudência dominante na Justiça do Trabalho e de acordo com
entendimento já registrado nesta Turma. Agravo de petição a que
se dá provimento.(TRT da 13ª Região – 2ª Turma – Rel. Des.
Edvaldo de Andrade – Proc. 0013800-27.2011.5.13.0001
O Tribunal Superior do Trabalho tem seguido essa linha de
raciocínio, como demonstra a ementa a seguir exemplificada:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
SÓCIOS RETIRANTES. RESPONSABILIDADE. A decisão recorrida
consignou que os sócios da empresa haviam se retirado da
sociedade há mais de dois da data do ajuizamento da ação. Assim,
transcorrido esse lapso temporal, não se há de falar na
responsabilidade deles pelos débitos trabalhistas porventura
devidos à reclamante, ante os termos dos artigos 1.003 e 1.032 do
Código Civil. Julgamento regional que deve ser mantido. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST – 7ª Turma – Proc. RR
166200-72.2008.5.15.0034 – Rel. Min. Pedro Paulo Manus – Pub.
11/05/2012).
As ementas transcritas se amoldam ao caso concreto e bem
ilustram que nas hipóteses em que a retirada do sócio ultrapassou o
prazo previsto na legislação civil em vigor, sua responsabilidade
com as dívidas da sociedade não remanesce.
Isto posto, acolho a pretensão, para determinar a exclusão do
embargante Sr.: SEBASTIAO ENEAS DA COSTA CPF:468.414.404
-63, do polo passivo da presente demanda, bem assim
levantamento do gravame sobre o veículo HONDA, MODELO
CG125 TITAN ESD, ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019 nos
termos da fundamentação supra.
III - DECISÃO
Diante disso, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE a
pretensão manifestada nos embargos à penhora opostos por
SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA em face do GEORGE
BERNARDO DE LIMA para determinar a exclusão do embargante
Sr.: SEBASTIAO ENEAS DA COSTA CPF:468.414.404-63, do polo
passivo da presente demanda, bem assim levantamento do
gravame sobre o veículo HONDA, MODELO CG125 TITAN ESD,
ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019 nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-30.2019.5.13.0026
AUTOR GEORGE BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
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LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000423-30.2019.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA
EMBARGADA: GEORGE BERNARDO DE LIMA
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de embargos à execução opostos por SEBASTIÃO
ENEAS DA COSTA em face do GEORGE BERNARDO DE LIMA,
alegando, em síntese, nulidade da sentença, por suposta ausência
de citação válida; Outrossim, aduz sua retirada do polo passivo, sob
o fundamento de que se retirou da empresa em 09.01.2004, após o
que foi ajuizada a presente demanda, sustentando, desta forma, ser
pessoa ilegítima para figurar no polo passivo do presente litígio,
razão pela qual pugna por sua retirada do polo passivo e
levantamento do gravame sobre o veíclo HONDA, MODELO CG125
TITAN ESD, ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019. Ao final, pugna
pelo acolhimento do apelo.
Instado a se manifestar, o embargado quedou-se inerte.
É o breve relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Assiste razão em parte ao embargante.
Em que pese o pedido de nulidade por ausência de citação válida,
em nenhum momento atacou ausência de endereço para suprir o
edital de intimação.
Ora, antes do presente incidente, não havia nos autos o real
endereço do domicílio do ora embargante.
Quanto a sua retirada da empresa, em relação aos ex-sócios, essa
responsabilidade há de encontrar limites no tempo, porque o direito
não abarca a possibilidade de perpetuação das obrigações ou das
responsabilidades, tanto assim que estabelece prazos
prescricionais de cinco anos, para os créditos trabalhistas, até dois
anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica
na redação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
No caso específico, o embargante SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA
(CPF: 468.414.404-63), retirou-se da empresa e 09.01.2004,
conforme cópia da alteração contratual 01 da JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DA PARAÍBA - JUCEP, (ID.2a67ef7), ou seja, já não
fazia parte da empresa. O contrato de trabalho do embargado teve
vigência até 10.01.2019, e a ação trabalhista subjacente foi
proposta em 22.05.2019.
A ação foi proposta mais de dois anos após aquele evento.
Para o caso concreto, por não haver evidência de fraude, devem ser
aplicados os parâmetros capitulados no artigo 1.003, parágrafo
único, do Código Civil, segundo o qual a responsabilidade do sócio
retirante perdura pelo período de dois anos após a averbação da
retirada. Em apoio ao entendimento ora esposado, há jurisprudência
adotada pelo nosso regional, da qual transcrevo duas emendas a
título de ilustração:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
INCLUSÃO NA EXECUÇÃO DEPOIS DO BIÊNIO DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que o ex-sócio
se retirou formalmente bem mais de dois anos antes da sua
inclusão no polo passivo da execução, não há como responsabilizá-
lo pelas obrigações trabalhistas da sociedade, mesmo que
contraídas quando ainda dela participava, porquanto os ditames dos
arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, do Código Civil, restringem tal
responsabilidade a dois anos após o registro de sua saída na Junta
Comercial. Agravo conhecido e provido. (TRT da 13ª Região – 2ª
Turma – Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva – Proc.
0073100-20.1993.5.13.0010 – Pub. 02/05/2012).
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. PENHORA DE
BENS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.
Considerando que a ex sócia da empresa executada, em desfavor
da qual a execução foi redirecionada, por adoção da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, afastou-se da
sociedade mais de dois anos antes do advento da presente
reclamação trabalhista, ela não pode mais ser responsabilizada
pelos atos da sociedade, por força das disposições constantes nos
arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil, aplicáveis ao caso, conforme
jurisprudência dominante na Justiça do Trabalho e de acordo com
entendimento já registrado nesta Turma. Agravo de petição a que
se dá provimento.(TRT da 13ª Região – 2ª Turma – Rel. Des.
Edvaldo de Andrade – Proc. 0013800-27.2011.5.13.0001
O Tribunal Superior do Trabalho tem seguido essa linha de
raciocínio, como demonstra a ementa a seguir exemplificada:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
SÓCIOS RETIRANTES. RESPONSABILIDADE. A decisão recorrida
consignou que os sócios da empresa haviam se retirado da
sociedade há mais de dois da data do ajuizamento da ação. Assim,
transcorrido esse lapso temporal, não se há de falar na
responsabilidade deles pelos débitos trabalhistas porventura
devidos à reclamante, ante os termos dos artigos 1.003 e 1.032 do
Código Civil. Julgamento regional que deve ser mantido. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST – 7ª Turma – Proc. RR
166200-72.2008.5.15.0034 – Rel. Min. Pedro Paulo Manus – Pub.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
11/05/2012).
As ementas transcritas se amoldam ao caso concreto e bem
ilustram que nas hipóteses em que a retirada do sócio ultrapassou o
prazo previsto na legislação civil em vigor, sua responsabilidade
com as dívidas da sociedade não remanesce.
Isto posto, acolho a pretensão, para determinar a exclusão do
embargante Sr.: SEBASTIAO ENEAS DA COSTA CPF:468.414.404
-63, do polo passivo da presente demanda, bem assim
levantamento do gravame sobre o veículo HONDA, MODELO
CG125 TITAN ESD, ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019 nos
termos da fundamentação supra.
III - DECISÃO
Diante disso, CONHEÇO e no mérito ACOLHO EM PARTE a
pretensão manifestada nos embargos à penhora opostos por
SEBASTIÃO ENEAS DA COSTA em face do GEORGE
BERNARDO DE LIMA para determinar a exclusão do embargante
Sr.: SEBASTIAO ENEAS DA COSTA CPF:468.414.404-63, do polo
passivo da presente demanda, bem assim levantamento do
gravame sobre o veículo HONDA, MODELO CG125 TITAN ESD,
ANO/MODELO 2011, placa OEX-9019 nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 08 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº PAP-0000146-38.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE
SALES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V. Sa. intimado, para no prazo de 05 dias, se manifestar
sobre a petição de Id.5d596a4 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000275-43.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE RIVANDO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVANDO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RIVANDO DE LIMA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89536824644
ID da Reunião: 89536824644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ISABELE DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
7ce952a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000275-43.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE RIVANDO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVANDO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89536824644 ID da Reunião:
89536824644
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o pagamento em 48 horas,
conforme Planilha de Cálculos de #id:2904de6, sob pena de
constrição.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ante a impossibilidade da perita
anteriormente nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a)
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ante a impossibilidade da perita
anteriormente nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000269-36.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
CONSIGNATÁRIO LEANDRO RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da Sentença de #id:68e10ee.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
2cb2914.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 02/06 no valor de R$ 2.124,15) - 9c2b5be.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 02/06 no valor de R$ 2.124,15) - 9c2b5be.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor dos termos da ação 0000269-36.2024.5.13.0026
anexada ao ID 078e391.
Na audiência inicial, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001279-52.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 22/03/2024, às 10h, para fins de
cumprimento daobrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do autor. Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001279-52.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
Secretaria desta Vara dia 22/03/2024, às 10h, para fins de
cumprimento daobrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do autor. Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA; Art. 11 do ATO TRT SGP N.º 162 / 2021.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001081-15.2023.5.13.0026
AUTOR RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU SMART LINK SOLUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA COUTINHO SOARES(OAB:
231568/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART LINK SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.54da734 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bf663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos declaratórios apresentados por CLARO S.A. em face de
GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES, para, sanando a
contradição, excluir o terço de férias da base de incidência das
contribuições previdenciárias.
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos declaratórios apresentados por GEORGIANA ALVINA
FRANCA SALES em face de CLARO S.A., para, sanando a a
omissão e a contradição apontadas, deferir a incidência do FGTS
mais 40% sobre os reflexos das horas extras nos décimos terceiros
salários e no aviso prévio, bem assim determinar a retificação da
conta, relativamente à quantidade de horas extras calculadas.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-25.2023.5.13.0026
AUTOR GEORGIANA ALVINA FRANCA
SALES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bf663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos declaratórios apresentados por CLARO S.A. em face de
GEORGIANA ALVINA FRANCA SALES, para, sanando a
contradição, excluir o terço de férias da base de incidência das
contribuições previdenciárias.
a) CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os
embargos declaratórios apresentados por GEORGIANA ALVINA
FRANCA SALES em face de CLARO S.A., para, sanando a a
omissão e a contradição apontadas, deferir a incidência do FGTS
mais 40% sobre os reflexos das horas extras nos décimos terceiros
salários e no aviso prévio, bem assim determinar a retificação da
conta, relativamente à quantidade de horas extras calculadas.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.54da734,
bem como da planilha de cálculos de Id.0d041f1, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.54da734,
bem como da planilha de cálculos de Id.0d041f1, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ISABELE DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96a334
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
1944b61, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A. Dê-se ciência.
Quanto ao agravo de petição interposto pela parte executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (ID.
1b7a7dd), recebo, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96a334
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, ID
1944b61, contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Considerando que a decisão que pretende impugnar
não lhe causou qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à
admissibilidade do recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de
interesse recursal. Assim, fica negado o seguimento do Agravo de
Petição interposto pela executada CONTAX S.A. Dê-se ciência.
Quanto ao agravo de petição interposto pela parte executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., (ID.
1b7a7dd), recebo, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb04cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho antes exarado no Id. d1d7360, mantendo
todos os termos das notificações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb04cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho antes exarado no Id. d1d7360, mantendo
todos os termos das notificações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b059e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-55.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b059e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), HGF DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI, que encontra-se em lugar incerto e não
sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa hgf distribuidora e comercio de alimentos
eireli CNPJ: 28.238.518/0001-87 do despacho de ID. 086f8ca por
EDITAL.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 12 dias do
mês de Março do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000093-48.2024.5.13.0029
AUTOR EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/03/20214 (ID. a7abf48).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000093-48.2024.5.13.0029
AUTOR EVERTON RENAN DAMIAO DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/03/20214 (ID. a7abf48).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-93.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 08:35 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87069902988
ID da Reunião: 87069902988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-93.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO VICENTE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 08:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87069902988
ID da Reunião: 87069902988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMARA DE FREITAS DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85824119615
ID da Reunião: 85824119615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DO NASCIMENTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADRIANO PESSOA DA COSTA
FUTURE CURSOS E
DESENVOLVIMENO DE PESSOAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREIA DO NASCIMENTO DE VASCONCELOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/03/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82933508573
ID da Reunião: 82933508573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-70.2017.5.13.0028
AUTOR ANDREA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LOCMAN SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU GEORGIA JULIANE DE CARVALHO
TEIXEIRA
RÉU RHPROMO PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ
MARTINS(OAB: 354699/SP)
RÉU DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
ADVOGADO FUED ALI LAUAR(OAB: 23043/MG)
ADVOGADO PATRICIA HELENA DE ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 72150/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios de prosseguimento
da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a inércia ensejará
no sobrestamento do feito para aguardar decurso do prazo
prescricional de 02(dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0eb228
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência junto ao INSS a fim de
trazer resposta ao Ofício.pdf de ID.0eb8a4f.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-89.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS COSTA PONTES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b536b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do
executado,supermercado santiago ltda. CNPJ: 03.717.013/0001-
74 , em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 612,44, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-89.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS COSTA PONTES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b536b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do
executado,supermercado santiago ltda. CNPJ: 03.717.013/0001-
74 , em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 612,44, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0eb228
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência junto ao INSS a fim de
trazer resposta ao Ofício.pdf de ID.0eb8a4f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-93.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaf290
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/03/2024, às 08:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f78a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do cadastro CNPJ da empresa executada, consta que
foi aberta em 17/12/2010, e na procuração remetida pelo Cartório
de Russas/CE, Id. d27ce2c, consta que foi passada/ registrada em
02/07/2019.
Face o supra informado, tem este Juízo que os encargos assumidos
em procuração pela Srª. Emanuela Paula Rocha, nove anos após a
abertura da empresa executada, são os correspondentes ao de
gerente, pelo que nada a deferir do quanto solicitado em relação a
mesma.
O regime jurídico para os bens comuns do casal(art. 1.664, do
Código Civil), é diferente do regime jurídico para os bens
particulares de cada cônjuges, respondendo aqueles (bens comuns)
em situações específicas, quando a responsabilização se dá em
fato que serviu para atender aos encargos da família, às despesas
de administração (da família, dos bens) e às decorrentes de
imposição legal.
Há, pois, um regime jurídico protetivo especial para os bens comuns
do casal, com vistas à proteção dada à família, respondendo tais
bens por dívidas em situações específicas e que denotam dívidas
contraídas em prol da família ou a responsabilização é por
imposição legal.
As dívidas contraídas pela sócia/proprietária e que foram
reconhecidas no presente processo não dizem respeito a encargos
da família, às despesas de administração (da família, dos bens) e
às decorrentes de imposição legal, pelo que nada a deferir quanto
ao solicitado em relação aos bens comuns citados na Escritura de
União Estável, Id. d27ce2c. e a Srª. Karla Katywcy da Silva Muniz.
Nos relatórios das pesquisas CENSEC de Id. 3f78951, as duas
ultimas folhas referem-se a sócia executada.
Proceda-se em face das partes executadas com a consulta SIMBA,
tão logo regularizado a acesso da juíza/juiz desta VT no mesmo.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente,
Id.b829d66.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8bda4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-93.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaf290
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/03/2024, às 08:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8bda4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7ccbf
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000681-47.2022.5.13.0022) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 63/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-47.2022.5.13.0029
AUTOR ELIANE MARTINS DE BRITO ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7ccbf
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000681-47.2022.5.13.0022) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 63/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcbd952.
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ab1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a Petição de ID.c54c16b , do reclamante no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f882c91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
65ffc88 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.S.O.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcbd952.
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ab1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada sobre a Petição de ID.c54c16b , do reclamante no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f882c91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
65ffc88 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b3ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização de cálculos.
Em seguida, cite-se a executada para pagar em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b3ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização de cálculos.
Em seguida, cite-se a executada para pagar em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e5bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através da
CONTA-CORRENTE DA DATAPREV:BANCO DO BRASIL
CONTA-CORRENTE Nº 5321-XAGÊNCIA 3307-3, CNPJ:
42.422.253/0001-01, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 13.014,42, ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e5bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através da
CONTA-CORRENTE DA DATAPREV:BANCO DO BRASIL
CONTA-CORRENTE Nº 5321-XAGÊNCIA 3307-3, CNPJ:
42.422.253/0001-01, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 13.014,42, ,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f1d83
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c340406) em
11/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f1d83
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c340406) em
11/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f06f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vistas as manifestações das partes retro, IDs. e2aab9a e
faf2b4d, fica mantida a audiência instrutória presencial designada
nos autos para o dia 13/03/2024, às 16:00 horas.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6983cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se com a execução via penhora do Lote 12, sito à Quadra
08 do CONDOMÍNIO GREEN VILLE RESIDENCE COUNTRY,
inscrito no CNPJ: 08.415.235/0001-56, localizado à Massangana III,
BR 230, Km 61, cidade de Cruz do Espírito Santo/PB, CEP 58.337-
000, pertencente ao sócio executado. Sr. SERGIO BATISTA DE
ARAUJO, conforme documento Id. 3756bab.
Para tanto, remetam-se os autos para a Central Regional de
Efetividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Retire-se de imediato o sigilo na petição de Id. 2c7fcaa, tendo em
vista que não se encontra nas hipóteses elencadas no artigo 189,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f06f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vistas as manifestações das partes retro, IDs. e2aab9a e
faf2b4d, fica mantida a audiência instrutória presencial designada
nos autos para o dia 13/03/2024, às 16:00 horas.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9349f8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.3b61f85.
II-Apresentada a impugnação aos embargos opostos pelo
reclamante (Id. 59cac69)..
III-Façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença
de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9349f8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.3b61f85.
II-Apresentada a impugnação aos embargos opostos pelo
reclamante (Id. 59cac69)..
III-Façam conclusos os autos ao Magistrado prolator da Sentença
de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd3a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que fale sobre a petição de
ID.49634f8, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd3a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que fale sobre a petição de
ID.49634f8, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfead0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 1a1ceae, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a Estado da Paraíba CNPJ: 08.761.124/0001-00.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. f35f542), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da executada condenada
subsidiariamente, Estado da Paraíba CNPJ: 08.761.124/0001-00.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001094-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GONZAGA SOBRINHO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfead0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 1a1ceae, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a Estado da Paraíba CNPJ: 08.761.124/0001-00.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. f35f542), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da executada condenada
subsidiariamente, Estado da Paraíba CNPJ: 08.761.124/0001-00.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON GABRIEL NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6880f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada de depósito judicial para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Torno sem efeito a decisão de Id. fc01914.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001096-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6880f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação pela executada de depósito judicial para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Torno sem efeito a decisão de Id. fc01914.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf171de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. f9d1b3f), na qual
informa que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf171de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. f9d1b3f), na qual
informa que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb9b3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.c18b659.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb9b3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.c18b659.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fbecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa hgf distribuidora e comercio de alimentos
eireli CNPJ: 28.238.518/0001-87 do despacho de ID. 086f8ca por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fbecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa hgf distribuidora e comercio de alimentos
eireli CNPJ: 28.238.518/0001-87 do despacho de ID. 086f8ca por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53f77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a interposição da Exceção de Pré-executividade - d3cf0a7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53f77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a interposição da Exceção de Pré-executividade - d3cf0a7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ce10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-22.2023.5.13.0029
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ce10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31023f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
03/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente, em parte, a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante o seguinte título:
-reflexos das horas extras (R$58,70 mensais) sobre 13º salários,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS+40% e aviso
prévio.
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-integração do salário por fora;
-adicional de insalubridade;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c31023f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
03/09/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2)julgar procedente, em parte, a demanda para condenar
demandada, a pagar ao reclamante o seguinte título:
-reflexos das horas extras (R$58,70 mensais) sobre 13º salários,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS+40% e aviso
prévio.
3) julgar improcedentes os pedidos de:
-integração do salário por fora;
-adicional de insalubridade;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante e
parte demandada ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente. Observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742cc18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 271,83,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-24.2023.5.13.0029
AUTOR LINDOMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8c6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.242,06, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742cc18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 271,83,
em atenção a princípios caros, tais como a economicidade e
eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-24.2023.5.13.0029
AUTOR LINDOMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8c6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.242,06, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c2a8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente (Id. 1f5ca4c ao Id. 8a566a8).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c2a8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente (Id. 1f5ca4c ao Id. 8a566a8).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffce8a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7134eac ao Id
bb2cc2c) em 11/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001066-37.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffce8a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7134eac ao Id
bb2cc2c) em 11/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-92.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
RÉU ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALCANTARA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c298a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
509c2c1, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d96b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (Id. 62f94f0 ao Id.
2d80025), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentar contraminuta ao agravo interposto pelo exequente (Id.
a7f418b).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-15.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca1724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se o convênio SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio por mais 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-92.2021.5.13.0029
AUTOR PAULO ALCANTARA DA COSTA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU ANA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA
09539853427
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c298a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
509c2c1, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-75.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES SANTA RITA LTDA -
ME
RÉU FRANCINALDO GERMANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACÍA REGIONAL DO
TRABALHO (CAGED)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DO INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044aabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao autor VIA CORREIOS dos documentos de ID.bb08777
a 2e83432,
para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66bbde
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ff3bf99), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 a ser
suportado pela executada.
III -Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000501-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d96b5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (Id. 62f94f0 ao Id.
2d80025), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentar contraminuta ao agravo interposto pelo exequente (Id.
a7f418b).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-11.2024.5.13.0029
AUTOR EBSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
RÉU INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ec1dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/04/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7b624
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 76ce589) em
10/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7b624
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 76ce589) em
10/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fd5c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d3e66b5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Considerando os bons préstimos, o zelo e a qualidade dos
serviços prestados ao juízo, assim como em casos análogos, arbitro
os honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 a ser
suportado pela executada.
III -Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6770655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte autora da petição protocolizada pela reclamada
ID. 8722b44 para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Quanto a petição ID. 353e8b1, nada a apreciar.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido na parte
inicial do Despacho exarado ID. 28de33c.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61e81f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.dc091cb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61e81f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.dc091cb.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6770655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte autora da petição protocolizada pela reclamada
ID. 8722b44 para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Quanto a petição ID. 353e8b1, nada a apreciar.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido na parte
inicial do Despacho exarado ID. 28de33c.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7368246
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000681-47.2022.5.13.0022) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7368246
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000681-47.2022.5.13.0022) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e181f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2e0189a, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 20/03/2024,
às 10h30min, na (The Bburgers Manaíra Shopping) na Rua Manoel
Arruda Cavalcanti, n° 805, Sala S-0060 - D, Bairro Manaíra, João
Pessoa/PB CEP: 58038-680.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e181f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2e0189a, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 20/03/2024,
às 10h30min, na (The Bburgers Manaíra Shopping) na Rua Manoel
Arruda Cavalcanti, n° 805, Sala S-0060 - D, Bairro Manaíra, João
Pessoa/PB CEP: 58038-680.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d99ca8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.b049551.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d99ca8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.b049551.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3b986
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
exequente (Id. 07db45e ao Id. 28ac392) e pela parte executada (Id.
52b7c76 ao Id.cdf57c9).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às impugnações aos cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3b986
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
exequente (Id. 07db45e ao Id. 28ac392) e pela parte executada (Id.
52b7c76 ao Id.cdf57c9).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às impugnações aos cálculos
opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bab017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, bem como o prazo a ser
concedido para as partes apresentarem, querendo, manifestação ao
laudo pericial (quinze dias - CPC, art. 477, § 1º), concede-se mais
sete dias, em complementação ao prazo concedido no edital ID.
ff446bf, para a reclamada ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP,
querendo, apresente manifestação ao laudo pericial técnico. Intime-
se via editalícia.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-13.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RITA SALES DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SALES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b229d0e
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS NA PARAÍBA – ECT/PB, empresa pública
federal, criada pelo decreto-lei nº 509/69, CNPJ: 34.028.316/0001
-03, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a
execução da quantia de R$ 21.115,17 atualizado até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029
AUTOR ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bab017
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, bem como o prazo a ser
concedido para as partes apresentarem, querendo, manifestação ao
laudo pericial (quinze dias - CPC, art. 477, § 1º), concede-se mais
sete dias, em complementação ao prazo concedido no edital ID.
ff446bf, para a reclamada ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP,
querendo, apresente manifestação ao laudo pericial técnico. Intime-
se via editalícia.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a13c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RENATA DE ARRUDA PAULINO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd36965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. f128116, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 20/03/2024,
às 14h30min, na reclamada, situada na RUA PARÁ, 301, Sala B,
ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP 58030- 200.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-80.2024.5.13.0029
AUTOR GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd36965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. f128116, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 20/03/2024,
às 14h30min, na reclamada, situada na RUA PARÁ, 301, Sala B,
ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP 58030- 200.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-59.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ed0ca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 341e643) em
01/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
RÉU A.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.C.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3a5461.
Processo Nº ATSum-0001265-59.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ed0ca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 341e643) em
01/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-29.2024.5.13.0029
AUTOR ANITA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fa246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Decisão Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
d2e1068.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/03/2024, às 11:30
horas, ficando as partes devidamente notificadas, via DJE e por
seus patronos habilitados, do inteiro teor deste despacho, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas pelo não
comparecimento e que poderão, em comum acordo, comparecer
em juízo visando a resolução da lide pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-29.2024.5.13.0029
AUTOR ANITA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fa246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos., etc...
Trata-se de processo com averbação de suspeição do(a) MM
Juiz(a) do Trabalho da Unidade, nos termos da Decisão Id.
d2e1068.
Portanto, considerando as disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, determino a inclusão dos presentes
autos na pauta deste(a) magistrado(a) e designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 19/03/2024, às 11:30
horas, ficando as partes devidamente notificadas, via DJE e por
seus patronos habilitados, do inteiro teor deste despacho, alertando-
as acerca das penalidades legais previstas pelo não
comparecimento e que poderão, em comum acordo, comparecer
em juízo visando a resolução da lide pela via conciliatória.
Deve a Secretaria do Juízo proceder as tramitações em
conformidade às disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, inclusive no tocante aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados,
observando-se o rito processual correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9048d80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7336bed.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-11.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE ABREU
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU FM ARAUJO FERNANDES
INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FM ARAUJO FERNANDES INDUSTRIA DE PLASTICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3771e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9048d80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7336bed.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4274200
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f17ad4c) em
11/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4274200
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f17ad4c) em
11/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-11.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO NASCIMENTO DE ABREU
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU FM ARAUJO FERNANDES
INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NASCIMENTO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3771e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb44e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. b720de3, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. f1b41e4, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora ora analisada (ID. f1b41e4), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb44e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. b720de3, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. f1b41e4, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora ora analisada (ID. f1b41e4), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de8161
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id dfe87ee) em
06/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de8161
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id dfe87ee) em
06/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bbd1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 20/03/2024 às 08:15 horas, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
TELEPRESENCIAL pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bbd1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 20/03/2024 às 08:15 horas, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
TELEPRESENCIAL pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be8589
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
O exequente se manifestou sobre os esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Requisito da tempestividade da impugnação e resposta
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe para a
impugnação e resposta, passo a analisar os demais requisitos e o
mérito, se for o caso, para cada questão apresentada na
impugnação.
2.2 – Multa cominada na sentença para fins de descumprimento
de obrigação de fazer
O exequente sustenta que o senhor Perito cometeu equívoco ao
não calcular a multa que havia sido cominada na sentença por
descumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30(trinta) dias
do trânsito em julgado.
O exequente argumenta que o trânsito em julgado se deu no dia
12/10/2022 e apresenta certidão.
Já o Senhor Perito diz que o trânsito em julgado se deu no dia
27/10/2023 e findava em 15/12/2023 para cumprimento da
obrigação de fazer, todavia, a empresa cumpriu em novembro/2023,
concluindo o Senhor Perito judicial que a multa é indevida.
A executada INDAIÁ se manifestou concordando com a opinião do
perito, no que pediu a rejeição da impugnação da parte exequente
aos cálculos periciais.
A LOGHIS não se manifestou quanto à impugnação da parte
exequente aos cálculos.
Pois bem.
É necessário esclarecer que a obrigação de implantar o adicional
nos contracheques dá-se por ocasião do cumprimento de sentença.
Com efeito, nada obstante a sentença coletiva ter transitado em
julgado na data em que o exequente indica, houve fato novo quanto
à discussão sobre a forma de cumprimento da sentença, se coletiva
ou individualizada, no que foi decidido que seria de forma
individualizada, conforme ementa nos autos da ACC 0000268-
53.2021.5.13.0027.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
DETERMINAÇÃO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA.
POSSIBILIDADE. Considerando o grande número de beneficiários
da decisão coletiva, circunstância em que serão enfrentadas
dificuldades processuais para se efetivar o direito assegurado pela
sentença coletiva, caso a execução venha a se processar nestes
autos, e, considerando ainda que, conforme arts. 82 e 97 da Lei
nº8.078/90, nas ações coletivas, a liquidação e a execução poderão
ser promovidas pelo titular do direito ou por sua associação
representativa, mantém-se a decisão de origem que determinou a
individualização e apuração dos créditos por meio de ação de
execução autônoma individual. Agravo de petição a que se nega
provimento.
Diante dessa indefinição da forma de cumprimento das obrigações
de fazer e de pagar, não seria possível exigir da reclamada o
cumprimento de qualquer das obrigações antes de que o Tribunal
tomasse uma posição a respeito, o que foi feito por ocasião do
Acórdão cuja ementa foi acima transcrita e tal decisão transitou em
julgado no dia 27/10/2023, conforme esclareceu o senhor Perito
Judicial, de modo que entendo que o prazo se renovou a partir de
então.
No mais, em relação a este cumprimento individual de sentença, a
parte exequente não se insurgiu quanto à informação do senhor
Perito Judicial de que a implantação para o ora substituído do
adicional se deu em novembro/2023, portanto, dentro do prazo de
30 dias que vinculou a reclamada.
Nesse norte, não há que falar em astreintes porque o cumprimento
se deu dentro do prazo.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
exequente aos cálculos periciais quanto à questão da multa por
atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
2.3 – Custas da liquidação
Decido fixar as custas sobre os cálculos de liquidação realizados
pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco
décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e
oito reais e quarenta e seis centavos), conforme artigo 789-A da
CLT.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a impugnação da parte exequente aos
cálculos periciais quanto à questão da multa por atraso no
cumprimento da obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
2) fixar as custas sobre os cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), conforme artigo 789-A da CLT.Intimem-
se.
3) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente à conta as
custas da liquidação.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be8589
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
O exequente se manifestou sobre os esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Requisito da tempestividade da impugnação e resposta
Cumprido o requisito de admissibilidade em epígrafe para a
impugnação e resposta, passo a analisar os demais requisitos e o
mérito, se for o caso, para cada questão apresentada na
impugnação.
2.2 – Multa cominada na sentença para fins de descumprimento
de obrigação de fazer
O exequente sustenta que o senhor Perito cometeu equívoco ao
não calcular a multa que havia sido cominada na sentença por
descumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30(trinta) dias
do trânsito em julgado.
O exequente argumenta que o trânsito em julgado se deu no dia
12/10/2022 e apresenta certidão.
Já o Senhor Perito diz que o trânsito em julgado se deu no dia
27/10/2023 e findava em 15/12/2023 para cumprimento da
obrigação de fazer, todavia, a empresa cumpriu em novembro/2023,
concluindo o Senhor Perito judicial que a multa é indevida.
A executada INDAIÁ se manifestou concordando com a opinião do
perito, no que pediu a rejeição da impugnação da parte exequente
aos cálculos periciais.
A LOGHIS não se manifestou quanto à impugnação da parte
exequente aos cálculos.
Pois bem.
É necessário esclarecer que a obrigação de implantar o adicional
nos contracheques dá-se por ocasião do cumprimento de sentença.
Com efeito, nada obstante a sentença coletiva ter transitado em
julgado na data em que o exequente indica, houve fato novo quanto
à discussão sobre a forma de cumprimento da sentença, se coletiva
ou individualizada, no que foi decidido que seria de forma
individualizada, conforme ementa nos autos da ACC 0000268-
53.2021.5.13.0027.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
DETERMINAÇÃO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA.
POSSIBILIDADE. Considerando o grande número de beneficiários
da decisão coletiva, circunstância em que serão enfrentadas
dificuldades processuais para se efetivar o direito assegurado pela
sentença coletiva, caso a execução venha a se processar nestes
autos, e, considerando ainda que, conforme arts. 82 e 97 da Lei
nº8.078/90, nas ações coletivas, a liquidação e a execução poderão
ser promovidas pelo titular do direito ou por sua associação
representativa, mantém-se a decisão de origem que determinou a
individualização e apuração dos créditos por meio de ação de
execução autônoma individual. Agravo de petição a que se nega
provimento.
Diante dessa indefinição da forma de cumprimento das obrigações
de fazer e de pagar, não seria possível exigir da reclamada o
cumprimento de qualquer das obrigações antes de que o Tribunal
tomasse uma posição a respeito, o que foi feito por ocasião do
Acórdão cuja ementa foi acima transcrita e tal decisão transitou em
julgado no dia 27/10/2023, conforme esclareceu o senhor Perito
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3929/2024
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Judicial, de modo que entendo que o prazo se renovou a partir de
então.
No mais, em relação a este cumprimento individual de sentença, a
parte exequente não se insurgiu quanto à informação do senhor
Perito Judicial de que a implantação para o ora substituído do
adicional se deu em novembro/2023, portanto, dentro do prazo de
30 dias que vinculou a reclamada.
Nesse norte, não há que falar em astreintes porque o cumprimento
se deu dentro do prazo.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
exequente aos cálculos periciais quanto à questão da multa por
atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
2.3 – Custas da liquidação
Decido fixar as custas sobre os cálculos de liquidação realizados
pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco
décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e
oito reais e quarenta e seis centavos), conforme artigo 789-A da
CLT.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a impugnação da parte exequente aos
cálculos periciais quanto à questão da multa por atraso no
cumprimento da obrigação de fazer.
2) fixar as custas sobre os cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), conforme artigo 789-A da CLT.Intimem-
se.
3) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente à conta as
custas da liquidação.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e24572
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO CONDE AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA E AOS CÁLCULOS
1- Relatório
O Município do Conde apresentou impugnação ao cumprimento
individual de sentença e aos cálculos do exequente em peça única.
A exequente apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 - Tempestividade
A impugnação da parte requerida ao cumprimento individual de
sentença e aos cálculos foram tempestivas e a resposta do
exequente também, portanto, satisfeito tal requisito, pelo que passo
a analisar os demais requisitos e, se for o caso, o mérito de cada
questão apresentada pela parte impugnante.
2.2 – Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município
do Conde/PB
Na resposta, o Sindicato exequente atentou que houve manutenção
da responsabilidade subsidiária o ente público.
O Acórdão do Regional retificou os termos do Acórdão anterior, de
forma que permaneceu o Município do Conde como responsável
subsidiário, portanto, parte legítima.
Decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município do
Conde/PB.
2.3 – Preliminar de ausência de planilha de cálculos
Na resposta, o Sindicato lembrou e indicou a juntada da planilha
aos autos.
Decido rejeitar a preliminar de “ausência de planilha de cálculos”
porque foi anexada planilha pelo exequente.
2.4 – Cálculo do adicional noturno
O Município do Conde/PB diz:
“Que a exequente apenas foi contratada para prestar serviços em
regime de plantão de 24 horas, que o adicional noturno deve ser
calculado apenas sobre o valor da hora trabalhada das 22:00horas
às 05:00horas, onde erroneamente a exequente calculou
integralmente.”
O Sindicato não se pronunciou.
O Município diz que houve cálculo errado, mas, não traz o que
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
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entende devido, de modo que descumpriu a regra do §2º do artigo
879 da CLT.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
quanto à questão do adicional noturno.
2.5 – Cálculo do adicional insalubridade
O Município do Conde impugna o grau de insalubridade calculado
para a substituída falando que os períodos de trabalho não
coincidem com os períodos da pandemia, dizendo que:
“Desta forma, não faz jus a Exequente ao recebimento de 40% de
adicional e insalubridade, pois a credora foi contratada para
prestar serviços no PA Jarbas Maribondo pós o fim da COVID, ou
seja 22 de abril de 2022.
Que o fim da COVID 19 foi determinado m 22 de abril de 2022,
pelo Ministério da Saúde, através da PORTARIA GM/MS Nº 913,
DE 2 DE ABRIL DE 2022, onde foi declarada o encerramento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo novo oronavírus (2019-
nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de
2020.”
E, diz, ainda, o Município do Conde/PB:
“Dessa, forma, não se pode admitir que a credora venha a receber
valor maior que o devido, pois, apenas é devido o adicional em grau
médio (20%) e não mais o de 40%(quarenta porcento).”
O Sindicato respondeu, no mérito, que a substituída laborou no
período de pandamenia.
A regra do §2º do artigo 879 da CLT é para que o impugnante
apresente itens e valores objeto da discordância.
Vê-se que o Município do Conde/PB declara que deve valores a
título de adicional, impugna os valores calculados pelo exequente,
todavia, não apresenta os seus valores. Com efeito, ao fazer isso,
está desobedecendo a regra do §2º do artigo 879 da CLT que diz
que deve indicar valores objeto da discordância.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação do Município do
Conde/PB quanto ao cálculo do adicional de insalubridade feito pelo
exequente.
2.7 – Cálculos excessivos
O Município do Conde/PB diz:
“Em análise ao processo, constata-se, facilmente, ao contrário do
que tratado na peça inicial, os valores apresentados de R$
38.118,10 (trinta e oito mil, cento e dezoito reais e dez centavos),
não foram elaborados pela contadoria da Justiça do Trabalho, mas
elaborado pela parte autora, com auxílio do sistema PJE-CALC.
Nesse sentido, e em respeito ao § 4º, artigo 525 do NCPC do
mesmo artigo, o Impugnante entende que o valor correto do título a
ser exigido seria de R$ 10.000,00(dez mil reais).”
O Município executada apresenta um valor de R$ 10.000,00 e diz
que “entende” que esse é o valor devido, todavia, não apresenta a
planilha.
O Sindicato se contrapôs defendendo o acerto de sua planilha de
cálculos.
Com efeito, esse tipo de requerimento impossibilita do contraditório
porque a parte adversa teria que ter vista de eventual planilha do
Município executada para poder contradizê-la.
Ademais, tipo de impugnação impede a apreciação judicial sobre o
mérito da questão porque sem planilha de cálculos não é possível a
análise judicial de como o Município chegou ao importe de R$
10.000,00 que entende devidos.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
“cálculos excessivos”.
2.6 – Litigância de má-fé
O Município do Conde/PB levantou a questão de que a trabalhadora
não tem o direito ao adicional de insalubridade de 40% porque não
trabalhou na pandemia e fundamentou nesse fato o pleito de
litigância de má-fé, no que afirmou que a parte se utiliza do
processo para se locupletar.
A prova do fato é ônus do Município, todavia, apenas alegou.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito do Município quanto à
questão da “litigância de má-fé”.
2.7 – Custas dos embargos à execução
Fixo custas no importe de R$ 44,26 a cargo da devedora principal
apenas, posto que dispensado o ente público da obrigação (artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município do
Conde/PB.
2)rejeitar a preliminar de“ausência de planilha de cálculos”.
3)não conhecer da impugnação aos cálculos quantoà questão do
adicional noturno.
4)não conhecer da impugnação do Município do Conde/PB quanto
ao cálculo do adicional de insalubridade feito pelo exequente.
5)não conhecer da impugnação quanto à questão “cálculos
excessivos”.
6)conhecer e rejeitar o pleito do Município quanto à questão da
“litigância de má-fé”.
7)fixar custas no importe de R$ 44,26 a cargo da devedora principal
apenas, posto que dispensado o ente público da obrigação (artigo
789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e24572
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO CONDE AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA E AOS CÁLCULOS
1- Relatório
O Município do Conde apresentou impugnação ao cumprimento
individual de sentença e aos cálculos do exequente em peça única.
A exequente apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 - Tempestividade
A impugnação da parte requerida ao cumprimento individual de
sentença e aos cálculos foram tempestivas e a resposta do
exequente também, portanto, satisfeito tal requisito, pelo que passo
a analisar os demais requisitos e, se for o caso, o mérito de cada
questão apresentada pela parte impugnante.
2.2 – Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município
do Conde/PB
Na resposta, o Sindicato exequente atentou que houve manutenção
da responsabilidade subsidiária o ente público.
O Acórdão do Regional retificou os termos do Acórdão anterior, de
forma que permaneceu o Município do Conde como responsável
subsidiário, portanto, parte legítima.
Decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município do
Conde/PB.
2.3 – Preliminar de ausência de planilha de cálculos
Na resposta, o Sindicato lembrou e indicou a juntada da planilha
aos autos.
Decido rejeitar a preliminar de “ausência de planilha de cálculos”
porque foi anexada planilha pelo exequente.
2.4 – Cálculo do adicional noturno
O Município do Conde/PB diz:
“Que a exequente apenas foi contratada para prestar serviços em
regime de plantão de 24 horas, que o adicional noturno deve ser
calculado apenas sobre o valor da hora trabalhada das 22:00horas
às 05:00horas, onde erroneamente a exequente calculou
integralmente.”
O Sindicato não se pronunciou.
O Município diz que houve cálculo errado, mas, não traz o que
entende devido, de modo que descumpriu a regra do §2º do artigo
879 da CLT.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação aos cálculos
quanto à questão do adicional noturno.
2.5 – Cálculo do adicional insalubridade
O Município do Conde impugna o grau de insalubridade calculado
para a substituída falando que os períodos de trabalho não
coincidem com os períodos da pandemia, dizendo que:
“Desta forma, não faz jus a Exequente ao recebimento de 40% de
adicional e insalubridade, pois a credora foi contratada para
prestar serviços no PA Jarbas Maribondo pós o fim da COVID, ou
seja 22 de abril de 2022.
Que o fim da COVID 19 foi determinado m 22 de abril de 2022,
pelo Ministério da Saúde, através da PORTARIA GM/MS Nº 913,
DE 2 DE ABRIL DE 2022, onde foi declarada o encerramento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo novo oronavírus (2019-
nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de
2020.”
E, diz, ainda, o Município do Conde/PB:
“Dessa, forma, não se pode admitir que a credora venha a receber
valor maior que o devido, pois, apenas é devido o adicional em grau
médio (20%) e não mais o de 40%(quarenta porcento).”
O Sindicato respondeu, no mérito, que a substituída laborou no
período de pandamenia.
A regra do §2º do artigo 879 da CLT é para que o impugnante
apresente itens e valores objeto da discordância.
Vê-se que o Município do Conde/PB declara que deve valores a
título de adicional, impugna os valores calculados pelo exequente,
todavia, não apresenta os seus valores. Com efeito, ao fazer isso,
está desobedecendo a regra do §2º do artigo 879 da CLT que diz
que deve indicar valores objeto da discordância.
Sendo assim, decido não conhecer da impugnação do Município do
Conde/PB quanto ao cálculo do adicional de insalubridade feito pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
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exequente.
2.7 – Cálculos excessivos
O Município do Conde/PB diz:
“Em análise ao processo, constata-se, facilmente, ao contrário do
que tratado na peça inicial, os valores apresentados de R$
38.118,10 (trinta e oito mil, cento e dezoito reais e dez centavos),
não foram elaborados pela contadoria da Justiça do Trabalho, mas
elaborado pela parte autora, com auxílio do sistema PJE-CALC.
Nesse sentido, e em respeito ao § 4º, artigo 525 do NCPC do
mesmo artigo, o Impugnante entende que o valor correto do título a
ser exigido seria de R$ 10.000,00(dez mil reais).”
O Município executada apresenta um valor de R$ 10.000,00 e diz
que “entende” que esse é o valor devido, todavia, não apresenta a
planilha.
O Sindicato se contrapôs defendendo o acerto de sua planilha de
cálculos.
Com efeito, esse tipo de requerimento impossibilita do contraditório
porque a parte adversa teria que ter vista de eventual planilha do
Município executada para poder contradizê-la.
Ademais, tipo de impugnação impede a apreciação judicial sobre o
mérito da questão porque sem planilha de cálculos não é possível a
análise judicial de como o Município chegou ao importe de R$
10.000,00 que entende devidos.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
“cálculos excessivos”.
2.6 – Litigância de má-fé
O Município do Conde/PB levantou a questão de que a trabalhadora
não tem o direito ao adicional de insalubridade de 40% porque não
trabalhou na pandemia e fundamentou nesse fato o pleito de
litigância de má-fé, no que afirmou que a parte se utiliza do
processo para se locupletar.
A prova do fato é ônus do Município, todavia, apenas alegou.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito do Município quanto à
questão da “litigância de má-fé”.
2.7 – Custas dos embargos à execução
Fixo custas no importe de R$ 44,26 a cargo da devedora principal
apenas, posto que dispensado o ente público da obrigação (artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Município do
Conde/PB.
2)rejeitar a preliminar de“ausência de planilha de cálculos”.
3)não conhecer da impugnação aos cálculos quantoà questão do
adicional noturno.
4)não conhecer da impugnação do Município do Conde/PB quanto
ao cálculo do adicional de insalubridade feito pelo exequente.
5)não conhecer da impugnação quanto à questão “cálculos
excessivos”.
6)conhecer e rejeitar o pleito do Município quanto à questão da
“litigância de má-fé”.
7)fixar custas no importe de R$ 44,26 a cargo da devedora principal
apenas, posto que dispensado o ente público da obrigação (artigo
789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034239f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 13.311,76, atualizado até
31/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-45.2024.5.13.0029
AUTOR ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-75.2024.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000207-84.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPE DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-52.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-08.2024.5.13.0029
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre
a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-98.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre
a defesa e documentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-89.2024.5.13.0029
AUTOR RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000015-54.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CONSIGNATÁRIO NATALIA LUIZA MATOS DE SOUSA
SILVA
CONSIGNATÁRIO ESPOLIO DE NATALIA LUIZA MATOS
DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beac88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0455d71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CITADA para EMBARGAR, querendo, no prazo
legal, a execução da quantia de R$ 12.016,94, atualizado até
30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO LINS BRAGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a8938
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando o decurso do prazo para pagamento dos
ofícios RPV de Id. 15b2df1/f071c21.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-48.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ROSELI DE FÁTIMA DE ANDRADE
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d39a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-76.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER FELIX PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6892a99
proferido nos autos.
DESPACHO
O sniper em face a empresa executada encontra-se digitalizada sob
Id. 872792c, conforme disposto na decisão de Id. fba72ce, pelo que
nada a apreciar na petição de Id. b48bf03.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id. 9c0fc7b ao Id. 2322c0c), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id. 9c0fc7b ao Id. 2322c0c), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 10ª VARA DO TRABALHO DE
João Pessoa requisita ao (à) ente devedor / entidade devedora
FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC - 09.186.982/0001-22 o valor de R$ 1.878,95 (hum mil,
oitocentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para
pagamento ao (à) credor(a), como abaixo discriminado:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0001243-11.2017.5.13.0029
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): CAVALCANTE E SOUZA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Advogado(s):
Executado: FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC - 09.186.982/0001-22
Ente Devedor / Entidade Devedora: FUND DESENV DA CRIANCA
E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - 09.186.982/0001-22
Pré-Cadastro no GPrec: 14819
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ): 13831
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 01/09/2017
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
12/12/2018
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 22/02/2024
Data-base: 12/03/2024
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: CAVALCANTE E SOUZA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
CPF/CNPJ: 14.719.128/0001-14
Prioridade: Não
VALORES (R$)
Honorários adv. sucumbenciais
líquido:
1.878,95
Subtotal 1: 1.878,95
OUTROS (HONORÁRIOS PERICIAIS/HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1) = 1.878,95
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 10ª VARA DO TRABALHO DE
João Pessoa requisita ao (à) ente devedor / entidade devedora
FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC - 09.186.982/0001-22 o valor de R$ 251,51 (duzentos e
cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), para pagamento
ao (à) credor(a), como abaixo discriminado:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0001243-11.2017.5.13.0029
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (PGF)
Advogado(s):
Executado: FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC - 09.186.982/0001-22
Ente Devedor / Entidade Devedora: FUND DESENV DA CRIANCA
E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - 09.186.982/0001-22
Pré-Cadastro no GPrec: 14818
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ): 13831
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 01/09/2017
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
12/12/2018
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 22/02/2024
Data-base: 12/03/2024
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: UNIÃO FEDERAL (PGF)
CPF/CNPJ: 05.489.410/0001-61
Prioridade: Não
VALORES (R$)
INSS Executado: 251,51
Subtotal 1: 251,51
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1) = 251,51
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-69.2024.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO TIAGO BARRETO CASADO(OAB:
7705/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be2b41
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/03/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d84da1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Analisando os autos e a pretensão manifestada pelo embargante
contrapondo-se aos atos executórios praticados pela CREF,
determino, em complementação ao despacho Id. e562ea5, a
remessa dos autos para aquela Central para a adoção das medidas
julgadas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d84da1
proferido nos autos.
DESPACHO.
Analisando os autos e a pretensão manifestada pelo embargante
contrapondo-se aos atos executórios praticados pela CREF,
determino, em complementação ao despacho Id. e562ea5, a
remessa dos autos para aquela Central para a adoção das medidas
julgadas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa76bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001252-57.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72f218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001252-57.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA em face de CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA, decido: extinguir, sem
resolução do mérito, o pedido de pagamento do piso salarial e
diferenças salariais, extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 12/12/2018, e, ainda julgar IMPROCEDENTES o
pedido de aplicação do divisor 220h e respectivas diferenças
salariais, tudo na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001252-57.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72f218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001252-57.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA em face de CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA, decido: extinguir, sem
resolução do mérito, o pedido de pagamento do piso salarial e
diferenças salariais, extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 12/12/2018, e, ainda julgar IMPROCEDENTES o
pedido de aplicação do divisor 220h e respectivas diferenças
salariais, tudo na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39043e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001252-57.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB em face de BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, decido: extinguir, sem
resolução do mérito, a presente ação, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39043e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001252-57.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB em face de BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, decido: extinguir, sem
resolução do mérito, a presente ação, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4513aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra e, ainda, julga IMPROCEDENTES
os embargos de declaração interpostos pela reclamada,
condenando-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da
causa, pelo intuito meramente protelatório, mantendo na íntegra os
demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4513aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra e, ainda, julga IMPROCEDENTES
os embargos de declaração interpostos pela reclamada,
condenando-a ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da
causa, pelo intuito meramente protelatório, mantendo na íntegra os
demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc5f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para juntar documentos requeridos pelo perito, a Sendas
Distribuidora S/A manifestou-se com amparo na liminar deferida nos
autos da Ação Rescisória 0000039-72.2024.5.13.0000, requerendo
a suspensão de todo e qualquer ato de liberação de bens e valores
na presente execução, bem como, em respeito ao princípio da
segurança jurídica, a suspensão total da presente demanda
(id:7ac026c)
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou a sua
resposta, requerendo “o regular processamento do feito em seus
ulteriores termos, apenas sobrestando qualquer ato de transferência
de valores” (petição, id:df39213).
Pois bem.
Nos termos em que fora deferida a liminar nos autos da Ação
Rescisória 0000039-72.2024.5.13.0000 (id:9e0ba74), determino
apenas a suspensão de qualquer ato de liberação de bens e valores
na presente execução.
Assim, em prosseguimento à presente execução, intime-se a parte
reclamada para as providências cabíveis, juntando a documentação
requerida pelo perito (id:2f0837a), no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc5f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para juntar documentos requeridos pelo perito, a Sendas
Distribuidora S/A manifestou-se com amparo na liminar deferida nos
autos da Ação Rescisória 0000039-72.2024.5.13.0000, requerendo
a suspensão de todo e qualquer ato de liberação de bens e valores
na presente execução, bem como, em respeito ao princípio da
segurança jurídica, a suspensão total da presente demanda
(id:7ac026c)
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou a sua
resposta, requerendo “o regular processamento do feito em seus
ulteriores termos, apenas sobrestando qualquer ato de transferência
de valores” (petição, id:df39213).
Pois bem.
Nos termos em que fora deferida a liminar nos autos da Ação
Rescisória 0000039-72.2024.5.13.0000 (id:9e0ba74), determino
apenas a suspensão de qualquer ato de liberação de bens e valores
na presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assim, em prosseguimento à presente execução, intime-se a parte
reclamada para as providências cabíveis, juntando a documentação
requerida pelo perito (id:2f0837a), no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-74.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82df093
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:bce5909 , no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82df093
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:bce5909 , no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-18.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRO SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005f975
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual o
autor requereu o arresto de bens da parte executada.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que não estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência, facultando-se à parte reclamante a
renovação do pedido, por ocasião da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9446fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/04/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-83.2024.5.13.0030
AUTOR HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7170bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/04/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-98.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f64d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/04/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0d50d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada executada, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0d50d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada executada, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc1b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta dos autos, foi proferida sentença parcial
(id:1a71125), tendo a primeira parte reclamada interposto recurso
ordinário (id:a1ef3ce), com decisão de recebimento do RO no
id:097506e.
Nesse intervalo, foi proferida sentença com pertinência aos demais
títulos (id:46d65f8).
Diante disso, reconsidero, por economia processual, o despacho de
id:46d65f8, que determinou a autuação do recurso ordinário contra
o julgamento parcial, determinando que se aguarde a interposição
de recurso contra a sentença que apreciou os demais pedidos da
lide.
O recurso ordinário de id:a1ef3ce será apreciado pela instância
superior após o decurso do prazo para interposição de outros
apelos, se for o caso.
Retornem os autos ao controle de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001181-55.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc1b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta dos autos, foi proferida sentença parcial
(id:1a71125), tendo a primeira parte reclamada interposto recurso
ordinário (id:a1ef3ce), com decisão de recebimento do RO no
id:097506e.
Nesse intervalo, foi proferida sentença com pertinência aos demais
títulos (id:46d65f8).
Diante disso, reconsidero, por economia processual, o despacho de
id:46d65f8, que determinou a autuação do recurso ordinário contra
o julgamento parcial, determinando que se aguarde a interposição
de recurso contra a sentença que apreciou os demais pedidos da
lide.
O recurso ordinário de id:a1ef3ce será apreciado pela instância
superior após o decurso do prazo para interposição de outros
apelos, se for o caso.
Retornem os autos ao controle de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000179-16.2024.5.13.0030
REQUERENTES LILIANE DO NASCIMENTO MOREIRA
LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DO NASCIMENTO MOREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc79515
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000179-16.2024.5.13.0030
REQUERENTES LILIANE DO NASCIMENTO MOREIRA
LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc79515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc51f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:53e6982, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc51f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:53e6982, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE PATRICIO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131ee5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:f00778b, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-89.2024.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131ee5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:f00778b, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483965c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483965c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão. PRAZO
MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO. AVISAR NO GRUPO APÓS
MANIFESTAÇÃO, PARA DECISAO IGUAL EM TODOS OS
PROCESSOS..
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão. PRAZO
MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO. AVISAR NO GRUPO APÓS
MANIFESTAÇÃO, PARA DECISAO IGUAL EM TODOS OS
PROCESSOS..
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d595c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:93e5b78, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d595c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:93e5b78, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA CAVALCANTI COUTINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928dac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db6309
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:10e80e6, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9005d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9005d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db6309
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:10e80e6, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928dac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de id:d8f3430, no
prazo de 5 dias. Após, conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfcc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pelas parte
executadas.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-84.2023.5.13.0030
AUTOR ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfcc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pelas parte
executadas.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-77.2024.5.13.0030
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f58fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual o
autor requereu a habilitação no benefício do seguro desemprego.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Nessas circunstâncias, conclui-se que não estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência, facultando-se à parte reclamante a
renovação do pedido, por ocasião da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-40.2024.5.13.0030
AUTOR MARINALDO ELIAS BATISTA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA
- MARINALDO ELIAS BATISTA
- SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286a78d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência,
com fundamento no artigo 300 o Código de Processo Civil, no qual
o autor requereu seja determinada a imediata implantação do
salário profissional em favor do reclamante, no valor de R$
23.419,39, fixando-se multas e outras medidas para o caso de
descumprimento.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Nessas circunstâncias, conclui-se que não estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência, facultando-se à parte reclamante a
renovação do pedido, por ocasião da audiência inicial.
II - Tendo em vista as limitações do PJE em excluir documentos
anexados à inicial, chamo o feito a boa ordem, para reconsiderar a
determinação de exclusão dos documentos referentes às demais
partes autoras. Todavia, deverá a Secretaria da Vara retificar a
autuação, para permanecer como parte autora tão somente
SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c9f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se
sobre a petição de id:8c5c363, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c9f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se
sobre a petição de id:8c5c363, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e3f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:77c92b1), alegando incorreções
no PPP apresentado pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder a
retificação no PPP, atentando para as inconsistências informadas
na petição de id:77c92b1, devendo entregar referido documento de
forma física, na Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e3f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:77c92b1), alegando incorreções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
no PPP apresentado pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder a
retificação no PPP, atentando para as inconsistências informadas
na petição de id:77c92b1, devendo entregar referido documento de
forma física, na Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c076f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000056-18.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOESRAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB em face de HOT DOG
MONACI COMERCIO LTDA, decido:julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
pagamento de diferenças salariais, vale alimentação e multa
convencional.
Deverá a ré apresentar, no prazo de quinze dias a contar de sua
intimação, a lista de todos dos seus empregados, com os
respectivos contracheques, sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte
autora, por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela ré, arbitradas em R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da causa, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOT DOG MONACI COMERCIO LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c076f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000056-18.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOESRAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB em face de HOT DOG
MONACI COMERCIO LTDA, decido:julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:
pagamento de diferenças salariais, vale alimentação e multa
convencional.
Deverá a ré apresentar, no prazo de quinze dias a contar de sua
intimação, a lista de todos dos seus empregados, com os
respectivos contracheques, sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 500,00, reversível à cada um dos substituídos da parte
autora, por cada dia de atraso, limitado a 30 dias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela ré, arbitradas em R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da causa, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-51.2024.5.13.0030
AUTOR WANDERCLOQUE SABINO DE LIMA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU GILVAN RAMALHO RANGEL JUNIOR
RÉU GR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERCLOQUE SABINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de01f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a4a34
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a4a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000247-63.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4cd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000247-63.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4cd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-32.2024.5.13.0030
AUTOR ALVERLEY NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU SAULLUS COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLEY NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c55ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento.
No entanto, faculto a participação remota UNICAMENTE do
defensor autoral.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-32.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAMACELO MARANHAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACELO MARANHAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dad840
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Embargos à execução opostos pela parte executada.
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2976f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo fundamentos.
As custas, no valor de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2976f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
segundo fundamentos.
As custas, no valor de R$44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada ciente dos cálculos elaborados nos autos
(id:fe6ba81) e despacho id:c49c61b.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000817-83.2023.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e685a5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-48.2022.5.13.0030
AUTOR JULIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa5ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito nos autos, no valor da condenação.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-72.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUZA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150cbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-72.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150cbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte destinatária desta CITADA para, prazo de 48 horas,
pagar o débito remanescente ou garantir a execução, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73406ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73406ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb768b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do Oficial de Justiça, id:d7e24c9, intime-se
a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2023.5.13.0030
AUTOR ISAC BERNARDO DE SANTANA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b53e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação da Seção de Apoio Políticas Públicas -
SRTb/PB contida no id:20f7a98, defiro o pedido da parte autora.
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ISAC
BERNARDO DE SANTANA - CPF 060.222.094-71, e LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - CNPJ
17.278.993/0001-60.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se o recolhimento das custas e das contribuições
previdenciárias pela parte ré, que deverá ser comprovado nos autos
até o dia 29/03/2024, sob pena de execução, conforme acordo de
id:e784b91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2023.5.13.0030
AUTOR ISAC BERNARDO DE SANTANA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC BERNARDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b53e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação da Seção de Apoio Políticas Públicas -
SRTb/PB contida no id:20f7a98, defiro o pedido da parte autora.
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre ISAC
BERNARDO DE SANTANA - CPF 060.222.094-71, e LP
CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - CNPJ
17.278.993/0001-60.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se o recolhimento das custas e das contribuições
previdenciárias pela parte ré, que deverá ser comprovado nos autos
até o dia 29/03/2024, sob pena de execução, conforme acordo de
id:e784b91.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEZIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6410ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/04/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b4a18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/04/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-20.2018.5.13.0030
AUTOR THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a78b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição/impugnação aos cálculos, acostada aos
autos no id:b8b17b8 pelo advogado ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB/PB2611) intime-se o autor, bem como o seu
advogado JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB3045) para
manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ecaee48.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ecaee48.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db24138
proferido nos autos.
DESPACHO
Pedido do autor de aplicação do instituto da desconsideração da
personalidade jurídica, alegando que as empresas listadas na inicial
compõem formação de grupo econômico, sem contudo trazer à
baila elementos concretos que indiquem o alegado, motivo pelo qual
determino que a parte peticionante seja intimada para, no prazo de
5 dias, trazer aos autos provas robustas do alegado.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, aos cálculos apresentados pela parte autora de
id:528149f .
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001290-69.2023.5.13.0030
AUTOR ODJALMIR JOSE DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJALMIR JOSE DE CASTRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fd281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001290-69.2023.5.13.0030,
movido por ODJALMIR JOSE DE CASTRO FERREIRA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de fevereiro (2 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12, já considerada a
projeção do aviso prévio), 13° salário proporcional (11/12, já
considerada a projeção do aviso prévio), indenização equivalente ao
fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o
vínculo e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, adicional de periculosidade e reflexos, horas extras e reflexos,
intrajornada, adicional noturno e reflexos, multa por litigância de má-
fé.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-69.2023.5.13.0030
AUTOR ODJALMIR JOSE DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fd281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001290-69.2023.5.13.0030,
movido por ODJALMIR JOSE DE CASTRO FERREIRA em face de
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de fevereiro (2 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12, já considerada a
projeção do aviso prévio), 13° salário proporcional (11/12, já
considerada a projeção do aviso prévio), indenização equivalente ao
fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo o
vínculo e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, adicional de periculosidade e reflexos, horas extras e reflexos,
intrajornada, adicional noturno e reflexos, multa por litigância de má-
fé.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente, nos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f521b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-87.2022.5.13.0030
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f521b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee52cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee52cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
parte autora, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a26a02e, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a26a02e, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a26a02e, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee0548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelas partes, nos termos supra, mantendo na
íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee0548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelas partes, nos termos supra, mantendo na
íntegra os demais termos da decisão proferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030
AUTOR SUELI SALES DE MIRANDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SALES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1b2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para, no prazo de
5 dias, devolver o documento periciado.
Após a devolução, intime-se a parte reclamada para recebimento,
igualmente em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d57e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a utilização do convênio
INFOJUD (DOI), id:d07400f. Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-60.2021.5.13.0030
AUTOR WANDEMBERG DE LIRA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DE LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5957f96
proferido nos autos.
DECISÃO
Resposta do CNIB (id:b911b99.) e SNIPER (id:c6e71a9) anexada
aos autos. Intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias.
Além disso, analisando os autos, observa-se que a parte reclamada
é um Micro Empresa.
I - Estabelece o artigo 87 d Consolidação dos Provimentos do TRT
da 13. Região:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).§ 1º. Sendo o devedor
empresário (firma individual), a ordem judicial indicada no caput
abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
II - Assim, tendo a parte executada natureza jurídica de empresa
individual, determino sejam realizadas as pesquisas de
expropriação também com relação ao sócio individual, MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA, CPF 725.837.704-20.
III - Inclusão e registro do executado MARIA ELCIENE PEREIRA
LEITE BARBOSA - ME (CNPJ 40.966.780/0001-43), CNPJ: MARIA
ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA, CPF 725.837.704-20, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-07.2022.5.13.0030
AUTOR DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5afdc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:7cdac27, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90920ab
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
12/09/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das Senhoras
Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida TAM
LINHAS AÉREAS S/A, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária a pagar à
reclamante todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal
(CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) referente ao
período da prestação de labor, inclusive multas e verbas rescisórias.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S/A): por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por litigância de má-fé imposta à recorrente e
excluir da planilha de cálculos as contribuições previdenciárias
quota parte patronal. Custas reduzidas pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme planilha em anexo,
dispensadas.
Decisão mantida pelo C. TST.
II - Proceda a Secretaria da Vara o registro de baixa no contrato de
trabalho, junto ao e-Social.
III - Cálculos atualizados no id:cd64901.
Há no SISCONDJ o valor de R$ 12.657,04. Assim, intime-se a
segunda parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o valor
de R$ 215,12, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLON DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a5168
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:8ca8d86 e
12d4ddd.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a5168
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:8ca8d86 e
12d4ddd.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-53.2024.5.13.0030
AUTOR JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU EDSON JUNIOR BARBOSA
OLIVEIRA
RÉU DIOGO RICHELLI ROSAS
RÉU SUPERMAIS 24H MERCADO E
CONVENIENCIA LTDA
RÉU MARCELO VITORIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL JUNIO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8863fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/04/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5251d32
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de id:8bcea36, alega a parte executada
irregularidade na citação, buscando, em tutela de urgência, a
liberação do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD.
Apresentou a parte exequente manifestação no id:eefd3e0,
contrária à liberação dos valores, ao argumento de que a citação foi
válida.
Assiste razão a parte executada.
A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico exige,
para sua validade, prova inequívoca do recebimento, a teor do
artigo 246 do CPC. Esse foi o pensamento do legislador, ao
estabelecer, no § 1º- A do citado dispositivo, as formas de
realização da citação em caso de ausência de confirmação de
recebimento da citação eletrônica:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)I -
pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)II - por oficial de
justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)III - pelo escrivão ou
chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)IV - por edital. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
É o caso dos autos. Não houve expressa confirmação de
recebimento da citação de id:37f3189, enviada por meio do
aplicativo WhatsApp e e-mail.
Diante disso, declaro nula a citação de id:id:37f3189, determinando,
de imediato, a liberação dos valores bloqueados por meio do
SISBAJUD.
Proceda-se nova citação da parte executada, por meio de seus
defensores habilitados nos autos, para pagamento do débito, em 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000114-21.2024.5.13.0030
REQUERENTE ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5251d32
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de id:8bcea36, alega a parte executada
irregularidade na citação, buscando, em tutela de urgência, a
liberação do bloqueio realizado por meio do SISBAJUD.
Apresentou a parte exequente manifestação no id:eefd3e0,
contrária à liberação dos valores, ao argumento de que a citação foi
válida.
Assiste razão a parte executada.
A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico exige,
para sua validade, prova inequívoca do recebimento, a teor do
artigo 246 do CPC. Esse foi o pensamento do legislador, ao
estabelecer, no § 1º- A do citado dispositivo, as formas de
realização da citação em caso de ausência de confirmação de
recebimento da citação eletrônica:
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)I -
pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)II - por oficial de
justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)III - pelo escrivão ou
chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)IV - por edital. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
É o caso dos autos. Não houve expressa confirmação de
recebimento da citação de id:37f3189, enviada por meio do
aplicativo WhatsApp e e-mail.
Diante disso, declaro nula a citação de id:id:37f3189, determinando,
de imediato, a liberação dos valores bloqueados por meio do
SISBAJUD.
Proceda-se nova citação da parte executada, por meio de seus
defensores habilitados nos autos, para pagamento do débito, em 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001281-10.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANO DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO ERIKA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16989/MA)
ADVOGADO MURILO DA SILVA FELIPE(OAB:
54152/GO)
RÉU INTERMARES POUSADA TENIS
LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5da19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:57bd22a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5fb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela segunda parte reclamada, opostos no
id:b60b8f2.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-18.2023.5.13.0030
AUTOR CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5fb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela segunda parte reclamada, opostos no
id:b60b8f2.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b07f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b07f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bc4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-37.2021.5.13.0030
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO M.M.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1addda9.
Processo Nº ATOrd-0000747-37.2021.5.13.0030
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO M.M.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1addda9.
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e78b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e78b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-37.2021.5.13.0030
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO M.M.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8f03ebd.
Processo Nº ATOrd-0000747-37.2021.5.13.0030
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO M.M.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 60c1c7f.
Processo Nº ATSum-0000086-53.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdd50e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db6f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db6f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2024.5.13.0030
AUTOR JEIDE MALHEIRO FERREIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664c780
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento, porquanto perfeitamente
possível aos procuradores o substabelecimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918da6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000028-50.2024.5.13.0030,
movido por ANDRE SILVA DOS SANTOS em face de QUEIROZ
CONSTRUCOES LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-50.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918da6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000028-50.2024.5.13.0030,
movido por ANDRE SILVA DOS SANTOS em face de QUEIROZ
CONSTRUCOES LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d42201
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d42201
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-23.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANA DIAS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2ce0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão de comparecimento da parte reclamante à Secretaria da
Vara, alegando não ter recebido os valores objeto do acordo
firmado nos autos.
Na verdade, o valor referente ao acordo foi depositado em conta
judicial no SISCONDJ.
Diante disso, expeça-se alvará judicial, atentando para as contas
informadas no acordo homologado.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-38.2024.5.13.0030
AUTOR ROMARIO VERAS MATIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VERAS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 08/04/2024 09:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001224-86.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d810d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3690043
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c55970
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de limitação da condenação aos valores
dos pedidos; acolher a prejudicial de mérito de prescrição bienal da
ação em relação ao primeiro contrato de trabalho mantido entre as
partes (29.03.2019 – 25.04.2021), e extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação a tal período, nos termos do artigo
487, II, do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por MARCELO SILVA DOS SANTOS em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução:
III.1 diferenças remuneratórias decorrentes dos descontos
realizados pelo réu a partir de 11.09.2021, conforme relatórios
apresentados;
III.2 diferença de gorjetas, considerando na apuração o percentual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
de 10% após a dedução de “10% opcional não pago” do total de
vendas, efetuando-se a dedução de “descontos”, indicados nos
relatórios de vendas detalhadas do autor (ID.495936c) e por fim,
excluindo-se a parte já quitada pelo reclamado conforme
contracheques;
III.3 reflexos das diferenças de gorjetas em 13º salários, férias com
terço constitucional, FGTS e multa de 40%;
III.4 indenização por danos morais fixada no valor de R$5.000,00.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
descontos e diferenças de gorjetas, bem como os reflexos destas
em 13º salário e férias gozadas e seu terço constitucional, ficado
afastada a incidência nas verbas de natureza indenizatória (reflexos
em férias indenizadas e terço constitucional, FGTS e multa de 40%,
indenização por danos morais), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c55970
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de limitação da condenação aos valores
dos pedidos; acolher a prejudicial de mérito de prescrição bienal da
ação em relação ao primeiro contrato de trabalho mantido entre as
partes (29.03.2019 – 25.04.2021), e extinguir o processo com
julgamento de mérito em relação a tal período, nos termos do artigo
487, II, do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por MARCELO SILVA DOS SANTOS em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução:
III.1 diferenças remuneratórias decorrentes dos descontos
realizados pelo réu a partir de 11.09.2021, conforme relatórios
apresentados;
III.2 diferença de gorjetas, considerando na apuração o percentual
de 10% após a dedução de “10% opcional não pago” do total de
vendas, efetuando-se a dedução de “descontos”, indicados nos
relatórios de vendas detalhadas do autor (ID.495936c) e por fim,
excluindo-se a parte já quitada pelo reclamado conforme
contracheques;
III.3 reflexos das diferenças de gorjetas em 13º salários, férias com
terço constitucional, FGTS e multa de 40%;
III.4 indenização por danos morais fixada no valor de R$5.000,00.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
descontos e diferenças de gorjetas, bem como os reflexos destas
em 13º salário e férias gozadas e seu terço constitucional, ficado
afastada a incidência nas verbas de natureza indenizatória (reflexos
em férias indenizadas e terço constitucional, FGTS e multa de 40%,
indenização por danos morais), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001225-71.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f15623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, com arrimo nos dispositivos legais mencionados e
transcritos na fundamentação supra, nos termos do art. 485, I , do
Código de Processo Civil.
Custas de R$ 44,06, apuradas sobre o valor atribuído à causa,
dispensadas em razão da presumida pobreza do reclamante.
Intime-se o reclamante.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOALISSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e10d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntada ao
presente feito cópia integral da ação de consignação 0000268-
36.2024.5.13.0031, em face da decisão de conexão.
Deve a Secretaria notificar as partes para, querendo, apresentarem
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Concede-se à empresa consignante o prazo de 05 (cinco) dias para
depositar o valor consignado, vinculado a este processo e à
disposição deste Juízo.
Em seguida, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para o
consignatário, querendo, apresentar defesa ao processo juntado,
informando as provas que pretende produzir.
Sucessivamente e independentemente de nova notificação,
concede-se o prazo de 05 (cinco) dias ao reclamante para,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
querendo, impugnar a defesa e documentos, assim como também
para informar as provas que pretende produzir.
O presente feito encontra-se com audiência UNA presencial
designada para o dia 17/04/2024 às 10:30 horas.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOALISSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e10d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntada ao
presente feito cópia integral da ação de consignação 0000268-
36.2024.5.13.0031, em face da decisão de conexão.
Deve a Secretaria notificar as partes para, querendo, apresentarem
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Concede-se à empresa consignante o prazo de 05 (cinco) dias para
depositar o valor consignado, vinculado a este processo e à
disposição deste Juízo.
Em seguida, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para o
consignatário, querendo, apresentar defesa ao processo juntado,
informando as provas que pretende produzir.
Sucessivamente e independentemente de nova notificação,
concede-se o prazo de 05 (cinco) dias ao reclamante para,
querendo, impugnar a defesa e documentos, assim como também
para informar as provas que pretende produzir.
O presente feito encontra-se com audiência UNA presencial
designada para o dia 17/04/2024 às 10:30 horas.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-62.2024.5.13.0031
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b15fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo reclamante no id bf0e4d4,
informando a impossibilidade de comparecimento de seus patronos
de forma presencial à audiência UNA a ser realizada neste Juízo,
em face de residirem em outro estado.
Indefiro. É facultado ao magistrado, ainda que o processo tramite
sob o procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de
audiências de forma presencial, conforme autorização expressa da
Corregedora Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo
de Consulta Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantenho, a princípio, a audiência designada
na forma presencial.
Todavia, caso as partes se manifestem, em até cinco dias, no
sentido de que não pretendem produzir prova oral, fica de logo
autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130ef3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª, reformando a
conta de liquidação, notifique-se o perito para "...o refazimento dos
cálculos de ID. 77af071, considerando: a) que o cálculo dos valores
devidos a título de reflexos incidentes sobre os 13os salários devem
considerar também o valor devido a título de adicional de
periculosidade, por força da condenação; b) que os reflexos sobre
os 13os salários e terço constitucional devem repercutir no FGTS; c)
que a remuneração referente às férias usufruídas, sem incidência
do terço constitucional, deve integrar a base de cálculo das
contribuições previdenciárias pagas; 2) resguardar o direito do
exequente de eventual elaboração de cálculos suplementares
abrangendo período posterior a abril de 2021, nos termos definidos
na fundamentação. Custas conforme art. 789-A, IV, da CLT.".
Fixado o prazo de até 10 (dez) dias para as correções supra.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-34.2022.5.13.0031
AUTOR MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b1c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S.A. e determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8cfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Considerando que os alvarás expedidos já foram cumpridos e
lançados, devolva-se à ré a sobra de numerário existente no SIF, na
forma indicada no id be31525 - código de recolhimento: 18806-9,
UG: 275079/27209, CNPJ da CBTU/STU-JOP: 42.357.483/0010-17.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130ef3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª, reformando a
conta de liquidação, notifique-se o perito para "...o refazimento dos
cálculos de ID. 77af071, considerando: a) que o cálculo dos valores
devidos a título de reflexos incidentes sobre os 13os salários devem
considerar também o valor devido a título de adicional de
periculosidade, por força da condenação; b) que os reflexos sobre
os 13os salários e terço constitucional devem repercutir no FGTS; c)
que a remuneração referente às férias usufruídas, sem incidência
do terço constitucional, deve integrar a base de cálculo das
contribuições previdenciárias pagas; 2) resguardar o direito do
exequente de eventual elaboração de cálculos suplementares
abrangendo período posterior a abril de 2021, nos termos definidos
na fundamentação. Custas conforme art. 789-A, IV, da CLT.".
Fixado o prazo de até 10 (dez) dias para as correções supra.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-34.2022.5.13.0031
AUTOR MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b1c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S.A. e determino seu regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adda4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo utilizou-se de todos os meios postos à sua disposição
para efetivação da execução, resultando todos infrutíferos. Por
último, foi deferida ao exequente a realização de pesquisa através
do sistema CCS-BACEN, com vistas à busca de procurações e
possíveis relações societárias ocultas.
Diante dos documentos colacionados e informações inseridas no
processo, não há qualquer demonstração de indício de fraude que
justifique a quebra do sigilo bancário do executado, até por se tratar
de microempresa cujo proprietário já consta no polo passivo e vem
sendo executado.
Renove-se o prazo para impulsionamento da execução pelo autor,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias dias. Após, deve o presente
feito ser sobrestado pelo prazo de um ano, aguardando
manifestação do interessado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8cfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os alvarás expedidos já foram cumpridos e
lançados, devolva-se à ré a sobra de numerário existente no SIF, na
forma indicada no id be31525 - código de recolhimento: 18806-9,
UG: 275079/27209, CNPJ da CBTU/STU-JOP: 42.357.483/0010-17.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISIA NUNES DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adda4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Este Juízo utilizou-se de todos os meios postos à sua disposição
para efetivação da execução, resultando todos infrutíferos. Por
último, foi deferida ao exequente a realização de pesquisa através
do sistema CCS-BACEN, com vistas à busca de procurações e
possíveis relações societárias ocultas.
Diante dos documentos colacionados e informações inseridas no
processo, não há qualquer demonstração de indício de fraude que
justifique a quebra do sigilo bancário do executado, até por se tratar
de microempresa cujo proprietário já consta no polo passivo e vem
sendo executado.
Renove-se o prazo para impulsionamento da execução pelo autor,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias dias. Após, deve o presente
feito ser sobrestado pelo prazo de um ano, aguardando
manifestação do interessado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000945-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1958209
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado por edital para manifestação sobre bloqueio de valor em
conta de sua titularidade, o executado permaneceu silente, tendo
decorrido o prazo para o fazer.
Face ao exposto, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária,
através de DARF, bem como providenciar o recolhimento das
custas processuais através de GRU.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001305-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA
NEVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA NEVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b34ca
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o executado Banco do Nordeste do Brasil S.A. para,
querendo, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo
autor, conforme Id 5a15ff5, no prazo legal, sob pena de preclusão.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, retornem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7da79
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado
o valor referente aos honorários sucumbenciais. Caso requerido e
juntados contrato de honorários e informações de conta bancária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
liberem-se ainda os honorários contratuais.
Após, proceda-se ao recolhimento do imposto de renda devido
pelo reclamante, bem como das contribuições previdenciárias,
ambos através de DARF.
Expeça-se GRU, para recolhimento das custas processuais.
Expeçam-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001305-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA
NEVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b34ca
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se o executado Banco do Nordeste do Brasil S.A. para,
querendo, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo
autor, conforme Id 5a15ff5, no prazo legal, sob pena de preclusão.
II - Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, retornem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7da79
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se do depósito judicial o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como para seu advogado
o valor referente aos honorários sucumbenciais. Caso requerido e
juntados contrato de honorários e informações de conta bancária,
liberem-se ainda os honorários contratuais.
Após, proceda-se ao recolhimento do imposto de renda devido
pelo reclamante, bem como das contribuições previdenciárias,
ambos através de DARF.
Expeça-se GRU, para recolhimento das custas processuais.
Expeçam-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE FONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b745789
proferida nos autos.
SENTENÇA
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal à parte autora até o limite de seu
crédito, transferindo-se para a conta do seu neto JOAILSON DE
FREITAS FONTES, CPF Nº 097.409.554-01, conforme já requerido
no id 7c6d4bb e 7d49ec3, pelos motivos ali justificados (v. id
7c6d4bb).
Caso o patrono da reclamante deseje optar pela retenção de
honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Após, deduzam-se dos cálculos os valores liberados e intime-se a
parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar
o pagamento do saldo da dívida.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b745789
proferida nos autos.
SENTENÇA
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal à parte autora até o limite de seu
crédito, transferindo-se para a conta do seu neto JOAILSON DE
FREITAS FONTES, CPF Nº 097.409.554-01, conforme já requerido
no id 7c6d4bb e 7d49ec3, pelos motivos ali justificados (v. id
7c6d4bb).
Caso o patrono da reclamante deseje optar pela retenção de
honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Após, deduzam-se dos cálculos os valores liberados e intime-se a
parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar
o pagamento do saldo da dívida.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN GONDIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0531b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo, expeça-se requisitório de
precatório de pequeno valor para quitação do débito exequendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
consoante planilha de cálculos (Id 0d6c637).
Devem ser observadas as disposições contidas na Resolução CNJ
nº 303/19 e no Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do
formato padronizado disponível no GPREC.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-65.2024.5.13.0031
AUTOR OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RAMON LAMI CERVIGNI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42fe89
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 13/05/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao
presente, fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a
sessão para a modalidade telepresencial, adotando as medidas
necessárias e notificando as partes com o envio de link para acesso
à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0531b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo, expeça-se requisitório de
precatório de pequeno valor para quitação do débito exequendo,
consoante planilha de cálculos (Id 0d6c637).
Devem ser observadas as disposições contidas na Resolução CNJ
nº 303/19 e no Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do
formato padronizado disponível no GPREC.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-88.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ALVES SOUZA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU KARINA MACARIO LIRA
03250231401
ADVOGADO NATALIA ARAUJO DE FRANCA(OAB:
55647/PE)
ADVOGADO RAPHAEL ALVARES DE
MEDEIROS(OAB: 55702/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7fd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o bloqueio SISBAJUD do valor de R$ 561,90
(quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos), notifique-se
a executada para ciência e manifestação.
Após, retorne o presente feito concluso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-88.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ALVES SOUZA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU KARINA MACARIO LIRA
03250231401
ADVOGADO NATALIA ARAUJO DE FRANCA(OAB:
55647/PE)
ADVOGADO RAPHAEL ALVARES DE
MEDEIROS(OAB: 55702/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA MACARIO LIRA 03250231401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7fd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o bloqueio SISBAJUD do valor de R$ 561,90
(quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos), notifique-se
a executada para ciência e manifestação.
Após, retorne o presente feito concluso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031
REQUERENTE VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3926
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesem os argumentos do autor acerca do direito ao
recebimento do saldo total do FGTS, há evidências de que os
valores foram retidos em face de determinação judicial proveniente
de pensão alimentícia (20%). Ocorreu retenção do percentual
referido inclusive no TRCT anexado aos autos.
Por tal razão, converto o julgamento em diligência e concedo o
prazo de 30 (trinta) dias ao autor para trazer aos autos
decisão/sentença ou mesmo certidão do Juízo onde tramita/tramitou
o processo de pensão alimentícia, demonstrando não existir mais a
obrigatoriedade de prestação dos alimentos. Caso não o faça,
presumir-se-á que a obrigação encontra-se ativa.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão
para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1635a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1635a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70a824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Alinne Pamella da Silva Resende,
como também os embargos à execução opostos pela CONTAX S/A,
por ausência de interesse processual, tudo conforme
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se transcrito estivesse.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70a824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A em face da execução trabalhista
oriunda da ação proposta por Alinne Pamella da Silva Resende,
como também os embargos à execução opostos pela CONTAX S/A,
por ausência de interesse processual, tudo conforme
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se transcrito estivesse.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a38957
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes NATHALYA PONTES TEJO e INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, reclamante e reclamado,
respectivamente.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
composição amigável e consciente entre as partes, após petição
juntada por parte da reclamada, e aceitação por parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
reclamante.
Valor de alçada fixado no acordo .
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
pagamento da quantia de R$ 42.683,54 (quarenta e dois mil,
seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a
ser paga em seis parcelas, nas proporções de 70% para o autor e
30% para o patrono, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/03/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
2ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 15/04/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
3ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/05/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
4ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/06/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
5ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 15/07/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
6ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/08/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de R$
12.805,06 (dois mil, oitocentos e cinco reais e seis centavos)
corresponde a honorários advocatícios contratuais devidos pelo
reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza, neste ato, que
a empresa reclamada faça a retenção e, ato contínuo, deposite na
conta bancária do escritório EVISON NASCIMENTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.797.135/0001-23, do Nu
Pagamentos S.A (Nubank), agência 0001, conta corrente nº
82909781-2, chave PIX: 52.797.135/0001-23 (CNPJ).
O remanescente das parcelas R$ 29.878,44 (vinte e nove mil,
oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) é
devido à reclamante, NATHALYA PONTES TEJO, CPF:
103.284.474-47, e deve ser creditado em conta de sua titularidade
no Banco do Brasil, agência 1617-9, conta corrente nº 50446-7,
chave PIX: 103.284.474-47 (CPF).
A reclamada pagará, ainda, a título de honorários sucumbenciais, a
quantia de R$ 5.070,65 (cinco mil e setenta reais e sessenta e cinco
centavos), em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 2.535,32 até o
dia 14.03.2024, e a segunda de R$ 2.535,32até o dia 15.04.2024.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida, com início imediato da
execução. O silêncio da reclamante no prazo de 5 dias contados do
vencimento da parcela será entendido como quitação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre NATHALYA PONTES TEJO e INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, já quitadas.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) AVISO PRÉVIO (R$ 3.306,37);
b) FÉRIAS + 1/3 (R$ 15.282,92);
c) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT (R$ 3.005,78);
d) FGTS 8% (R$ 2.076,93);
e) MULTA SOBRE FGTS 40% (R$ 717,47).
O restante do valor corresponde a parcelas de natureza salarial
sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo do
reclamado no importe de R$ 7.489,79, não havendo imposto de
renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada em até
trinta dias após o pagamento da última parcela, observada a forma
do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de
execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a38957
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes NATHALYA PONTES TEJO e INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, reclamante e reclamado,
respectivamente.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
composição amigável e consciente entre as partes, após petição
juntada por parte da reclamada, e aceitação por parte do
reclamante.
Valor de alçada fixado no acordo .
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
pagamento da quantia de R$ 42.683,54 (quarenta e dois mil,
seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), a
ser paga em seis parcelas, nas proporções de 70% para o autor e
30% para o patrono, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/03/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
2ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 15/04/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
3ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/05/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
4ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/06/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
5ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 15/07/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
6ª parcela, no valor de R$ 7.113,91, até 14/08/2024. Sendo R$
2.134,17 em favor do patrono, e R$ 4.979,74 em favor do autor.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de R$
12.805,06 (dois mil, oitocentos e cinco reais e seis centavos)
corresponde a honorários advocatícios contratuais devidos pelo
reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza, neste ato, que
a empresa reclamada faça a retenção e, ato contínuo, deposite na
conta bancária do escritório EVISON NASCIMENTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.797.135/0001-23, do Nu
Pagamentos S.A (Nubank), agência 0001, conta corrente nº
82909781-2, chave PIX: 52.797.135/0001-23 (CNPJ).
O remanescente das parcelas R$ 29.878,44 (vinte e nove mil,
oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) é
devido à reclamante, NATHALYA PONTES TEJO, CPF:
103.284.474-47, e deve ser creditado em conta de sua titularidade
no Banco do Brasil, agência 1617-9, conta corrente nº 50446-7,
chave PIX: 103.284.474-47 (CPF).
A reclamada pagará, ainda, a título de honorários sucumbenciais, a
quantia de R$ 5.070,65 (cinco mil e setenta reais e sessenta e cinco
centavos), em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 2.535,32 até o
dia 14.03.2024, e a segunda de R$ 2.535,32até o dia 15.04.2024.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida, com início imediato da
execução. O silêncio da reclamante no prazo de 5 dias contados do
vencimento da parcela será entendido como quitação do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre NATHALYA PONTES TEJO e INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, já quitadas.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) AVISO PRÉVIO (R$ 3.306,37);
b) FÉRIAS + 1/3 (R$ 15.282,92);
c) MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT (R$ 3.005,78);
d) FGTS 8% (R$ 2.076,93);
e) MULTA SOBRE FGTS 40% (R$ 717,47).
O restante do valor corresponde a parcelas de natureza salarial
sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo do
reclamado no importe de R$ 7.489,79, não havendo imposto de
renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada em até
trinta dias após o pagamento da última parcela, observada a forma
do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de
execução.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADA da impugnação da Ré, para querendo
apresentar Réplica - no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADA da impugnação da Ré, para querendo
apresentar Réplica - no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000090-24.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8890a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ainda que remanesça o pagamento da contribuição previdenciária,
cujo recolhimento tem previsão para trinta dias após o pagamento
da última parcela do acordo, liberem-se os valores que se
encontram em conta judicial, decorrentes dos depósitos recursais
realizados pelo Banco reclamado.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na forma homologada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-24.2023.5.13.0031
AUTOR LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8890a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que remanesça o pagamento da contribuição previdenciária,
cujo recolhimento tem previsão para trinta dias após o pagamento
da última parcela do acordo, liberem-se os valores que se
encontram em conta judicial, decorrentes dos depósitos recursais
realizados pelo Banco reclamado.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo na forma homologada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-17.2023.5.13.0031
AUTOR CLEBER NUNES BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
TESTEMUNHA DARRICK DENIS DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER NUNES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237e455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-17.2023.5.13.0031
AUTOR CLEBER NUNES BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
TESTEMUNHA DARRICK DENIS DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237e455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ff48b
proferida nos autos.
DECISÃO
Com as planilhas devidamente individualizadas, dê-se continuidade
à decisão de id 54540ef, com relação ao bloqueio de contas do
devedor subsidiário, Banco Santander (Brasil) S. A, CNPJ:
90.400.888/0001-42, pelo valor de sua divida (R$ 19.636,77),
conforme planilha de id 6f36b6a.
Caso o resultado seja positivo, dê-se vista ao executado, pelo prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem insurgências, expeçam-se os alvarás.
Para tanto, intimem-se os credores (autor e advogado) para que, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informem conta bancária de que sejam
titular, agência, operação e instituição. Caso o advogado requeira a
retenção dos Honorários contratuais, deverá anexar aos autos o
contrato de honorários.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ff48b
proferida nos autos.
DECISÃO
Com as planilhas devidamente individualizadas, dê-se continuidade
à decisão de id 54540ef, com relação ao bloqueio de contas do
devedor subsidiário, Banco Santander (Brasil) S. A, CNPJ:
90.400.888/0001-42, pelo valor de sua divida (R$ 19.636,77),
conforme planilha de id 6f36b6a.
Caso o resultado seja positivo, dê-se vista ao executado, pelo prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem insurgências, expeçam-se os alvarás.
Para tanto, intimem-se os credores (autor e advogado) para que, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informem conta bancária de que sejam
titular, agência, operação e instituição. Caso o advogado requeira a
retenção dos Honorários contratuais, deverá anexar aos autos o
contrato de honorários.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6911a31
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
RAFAEL SILVA DOS SANTOS e SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , ex-empregado
e ex-empregadoras, objetivando a quitação total das verbas
contratuais, rescisórias e indenizatórias descritas no presente
acordo e, consequentemente, da relação empregatícia que existiu
entre as partes no período de 08/10/2018 a 16/02/2023.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 152.043,21 (cento e cinquenta e dois mil e
quarenta e trêsreais e vinte e um centavos) para o ex-empregado,
conforme petição id: 632bc97, referente às suas verbas rescisórias,
incluídas o Diferença Salarial, Integração das Comissões em DSR's,
Reflexos em 13º Salários, Reflexos em Férias Gozadas,
Indenização PLR, Reflexos em Férias Indenizadas, Reflexos em
Aviso Prévio, Reflexos em DSR's, Ajuda Alimentação, Cesta
Alimentação, Honorários Advocatícios.
Do valor acima acordado, a importância de R$ 49.044,65 (quarenta
e nove mil e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
corresponde a honorários advocatícios, sendo R$ 16.000,00
sucumbenciais e R$ 33.044,65 contratuais, e deverá ser depositada
em conta bancária de titularidade do patrono do autor, PAMPLONA
& HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ:
27.804.521/0001-58, e deve ser creditado em conta de sua
titularidade do banco Santander, agência 1563, conta corrente nº
13001532-2, em parcela única, cujo depósito deve ocorrer até o dia
15.04.2024.
O remanescente da parcela única do acordo R$ 102.998,56 (cento
e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis
centavos) é devido ao reclamante, RAFAEL SILVA DOS SANTOS,
CPF: 073.523.544-92, e deve ser creditado em conta de sua
titularidade no banco Inter, agência 0001, conta corrente nº
25756584-1, chave PIX 83988847142.
Caso o pagamento não ocorra por problemas técnicos ou
inconsistência dos dados bancários, a reclamada deverá realizar,
em até 48 (quarenta e oito) horas da data limite de cumprimento da
obrigação, depósito em conta judicial aberta exclusivamente para tal
finalidade, vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo,
devendo, em tal caso, a reclamante ser notificada para ratificação
dos dados da conta ou fornecer outros dados bancários de conta de
sua titularidade para a realização do pagamento, ficando, de logo,
autorizada a Secretaria a expedir alvará judicial de transferência dos
valores.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 1% por dia de atraso, limitado
a 30%, em caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela
descumprida e início imediato da execução.
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes RAFAEL SILVA DOS SANTOS e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, ex-empregado e ex-empregadoras,
qualificadas na exordial, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas já quitadas pelo reclamado, conforme id: 2a675a2.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 7.956,79, a serem
pagas no prazo de 30 dias após a quitação do presente acordo, sob
pena de execução.
Face aos ajustes perpetrados por este juízo, em ocorrência das
normas de regência e adequação dos trâmites comuns nesta
Unidade Judiciária, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias às partes,
após sentença de homologação, para manifestarem insurgências,
sob pena de preclusão.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, cumpra-se
as determinações da Recomendação TRT13 nº 007/2023 que
orienta iniciar a fase de liquidação no processo com posterior
remessa à tarefa de cumprimento de acordo, e sobrestamento, com
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do
CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG s para controle de
pagamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes na forma legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6911a31
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes
RAFAEL SILVA DOS SANTOS e SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , ex-empregado
e ex-empregadoras, objetivando a quitação total das verbas
contratuais, rescisórias e indenizatórias descritas no presente
acordo e, consequentemente, da relação empregatícia que existiu
entre as partes no período de 08/10/2018 a 16/02/2023.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo, requerendo a sua
homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 152.043,21 (cento e cinquenta e dois mil e
quarenta e trêsreais e vinte e um centavos) para o ex-empregado,
conforme petição id: 632bc97, referente às suas verbas rescisórias,
incluídas o Diferença Salarial, Integração das Comissões em DSR's,
Reflexos em 13º Salários, Reflexos em Férias Gozadas,
Indenização PLR, Reflexos em Férias Indenizadas, Reflexos em
Aviso Prévio, Reflexos em DSR's, Ajuda Alimentação, Cesta
Alimentação, Honorários Advocatícios.
Do valor acima acordado, a importância de R$ 49.044,65 (quarenta
e nove mil e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
corresponde a honorários advocatícios, sendo R$ 16.000,00
sucumbenciais e R$ 33.044,65 contratuais, e deverá ser depositada
em conta bancária de titularidade do patrono do autor, PAMPLONA
& HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ:
27.804.521/0001-58, e deve ser creditado em conta de sua
titularidade do banco Santander, agência 1563, conta corrente nº
13001532-2, em parcela única, cujo depósito deve ocorrer até o dia
15.04.2024.
O remanescente da parcela única do acordo R$ 102.998,56 (cento
e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis
centavos) é devido ao reclamante, RAFAEL SILVA DOS SANTOS,
CPF: 073.523.544-92, e deve ser creditado em conta de sua
titularidade no banco Inter, agência 0001, conta corrente nº
25756584-1, chave PIX 83988847142.
Caso o pagamento não ocorra por problemas técnicos ou
inconsistência dos dados bancários, a reclamada deverá realizar,
em até 48 (quarenta e oito) horas da data limite de cumprimento da
obrigação, depósito em conta judicial aberta exclusivamente para tal
finalidade, vinculada ao presente feito e à disposição deste Juízo,
devendo, em tal caso, a reclamante ser notificada para ratificação
dos dados da conta ou fornecer outros dados bancários de conta de
sua titularidade para a realização do pagamento, ficando, de logo,
autorizada a Secretaria a expedir alvará judicial de transferência dos
valores.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 1% por dia de atraso, limitado
a 30%, em caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela
descumprida e início imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes RAFAEL SILVA DOS SANTOS e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, ex-empregado e ex-empregadoras,
qualificadas na exordial, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas já quitadas pelo reclamado, conforme id: 2a675a2.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 7.956,79, a serem
pagas no prazo de 30 dias após a quitação do presente acordo, sob
pena de execução.
Face aos ajustes perpetrados por este juízo, em ocorrência das
normas de regência e adequação dos trâmites comuns nesta
Unidade Judiciária, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias às partes,
após sentença de homologação, para manifestarem insurgências,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Considerando a celebração de acordo no presente feito, cumpra-se
as determinações da Recomendação TRT13 nº 007/2023 que
orienta iniciar a fase de liquidação no processo com posterior
remessa à tarefa de cumprimento de acordo, e sobrestamento, com
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do
CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG s para controle de
pagamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes na forma legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6fe8c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Para fins de ajuste de fluxo processual, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação de id 77d3039, considerando que a sentença
do processo principal nº 0000551-30.2022.5.13.0031 foi liquida.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000196-49.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6fe8c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Para fins de ajuste de fluxo processual, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação de id 77d3039, considerando que a sentença
do processo principal nº 0000551-30.2022.5.13.0031 foi liquida.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Apresentada manifestação dos sócios, fica o Exequente INTIMADO
para conhecer e,
também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após, com
ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5a58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da Secretaria retomar qualquer ato pendente do despacho de
id 2a0a8c3, considerando que em diversas outras ações dos
executados, tais ferramentas tem retornado resultados infrutíferos,
consulte-se o Sniper, com relação aos devedores, para fins de
obtenção de outros vínculos existentes entre os devedores.
Do resultado, dê-se vista ao Exequente, para que requeira o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5a58e
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes da Secretaria retomar qualquer ato pendente do despacho de
id 2a0a8c3, considerando que em diversas outras ações dos
executados, tais ferramentas tem retornado resultados infrutíferos,
consulte-se o Sniper, com relação aos devedores, para fins de
obtenção de outros vínculos existentes entre os devedores.
Do resultado, dê-se vista ao Exequente, para que requeira o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-15.2022.5.13.0031
AUTOR DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJULIA TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078dea1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamada, segundo a qual informa o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
pagamento do saldo remanescente do débito, bem assim requer a
liberação do saldo sobejante em seu favor.
Observa-se dos autos, de fato, havia valores bloqueados e não
transferidos no Sisbajud. Entretanto, foi solicitado o desbloqueio de
tais valores, consoante comprovante, Id. 5b02bdd.
Desse modo, proceda-se a liberação dos honorários sucumbenciais
em favor do patrono da autora, procedendo-se ao recolhimento das
custas e contribuições sociais devidas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-15.2022.5.13.0031
AUTOR DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078dea1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamada, segundo a qual informa o
pagamento do saldo remanescente do débito, bem assim requer a
liberação do saldo sobejante em seu favor.
Observa-se dos autos, de fato, havia valores bloqueados e não
transferidos no Sisbajud. Entretanto, foi solicitado o desbloqueio de
tais valores, consoante comprovante, Id. 5b02bdd.
Desse modo, proceda-se a liberação dos honorários sucumbenciais
em favor do patrono da autora, procedendo-se ao recolhimento das
custas e contribuições sociais devidas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000775-31.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO - 0000775-31.2023.5.13.0031
Fica o reclamado notificado da expedição do alvará com devolução
do saldo sobejante, para conta informada na petição ID e9d687e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSEN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a247398
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a247398
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aca5b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado LA QUITANDA
MARKET MINIMERCADO LTDA, CNPJ: 39.506.200/0001-56; ANA
EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF: 145.639.447-93; no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema InfoJud, consoante requerido, Id. 69d0ec3.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aca5b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado LA QUITANDA
MARKET MINIMERCADO LTDA, CNPJ: 39.506.200/0001-56; ANA
EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF: 145.639.447-93; no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema InfoJud, consoante requerido, Id. 69d0ec3.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68fbc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos anteriores a 12/08/2018 e, no
mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista
proposta porCARLOS ANDRE DE SOUTO em face
doBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para, condenar os
reclamados a pagarem ao reclamante, de forma solidária, e, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, as seguintes verbas: adicional de
insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%, além de 20 minutos
por dia trabalhado, como horas extras indenizatórias, com
acréscimo de 50%, em decorrência da supressão do intervalo
térmico, previsto no art. 253 da CLT, observando-se, em todo caso,
o período não atingido pela prescrição e compensando-se, em caso
de já haver pagamento a igual título.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação, pelo reclamado, nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68fbc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, aplico a prescrição quinquenal, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos anteriores a 12/08/2018 e, no
mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista
proposta porCARLOS ANDRE DE SOUTO em face
doBOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e do
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para, condenar os
reclamados a pagarem ao reclamante, de forma solidária, e, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, as seguintes verbas: adicional de
insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%, além de 20 minutos
por dia trabalhado, como horas extras indenizatórias, com
acréscimo de 50%, em decorrência da supressão do intervalo
térmico, previsto no art. 253 da CLT, observando-se, em todo caso,
o período não atingido pela prescrição e compensando-se, em caso
de já haver pagamento a igual título.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, as
quais integram este dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Honorários periciais, como fundamentado.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação, pelo reclamado, nos termos da planilha de cálculos em
anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos
legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, além de
custas processuais.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8f8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pelo advogado do autor, Bruno Bosco Farias,
para manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b8f8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pelo advogado do autor, Bruno Bosco Farias,
para manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOALISSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/04/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-81.2024.5.13.0031
AUTOR JOALISSON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/04/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-21.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta se realizará no dia
24/04/2024 ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-88.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/04/2024 ás 10:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-20.2024.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU KATIA GERMANIA DA COSTA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque se realizará no dia 07/05/2024 ás 08:30 horas, na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135f7de
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer nova determinação do Juízo, consulte-se o
Sniper com relação à executada.
Com a vinda do resultado, faça-se nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5c977
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID.193730, encaminhe-se os autos à
Central Regional de Efetividade, para que seja expedido mandado
para penhora de bens junto ao endereço da Reclamada, tudo com a
finalidade de garantir a execução, no valor de R$ 47.887,63,
atualizado até 15/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251fab9
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id. 6d3efea9, onde
requer a aplicação da multa determinada na sentença de mérito,
face ao não cumprimento pela reclamada da obrigação de fazer,
qual seja, a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do trânsito em julgado da sentença de mérito, do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP do requerente, com indicação
do período alusivo à insalubridade.
Razão assiste ao reclamante.
Verifica-se que o prazo para incidência da multa aplicada na
sentença transitada em julgado, teve início em 22/09/2023, a partir
do trânsito em julgado da sentença de mérito, já decorrido o prazo
para cumprimento.
Observa-se ainda, que agendada a data para entrega do
documento supramencionado, para o dia 09/02/2024, às 09:00
horas, na Secretaria desta unidade judiciária, conforme despacho
Id. d2d997a, e expedida notificação às partes, não restou
comprovado nos presentes autos, o cumprimento do despacho
acima mencionado.
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, para determinar
a remessa dos presentes autos à Contadoria do Juízo, para
efetuação dos cálculos referentes ao valor da multa aplicada,
acrescentando-se o valor dos honorários sucumbenciais e das
custas processuais.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19c8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251fab9
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id. 6d3efea9, onde
requer a aplicação da multa determinada na sentença de mérito,
face ao não cumprimento pela reclamada da obrigação de fazer,
qual seja, a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do trânsito em julgado da sentença de mérito, do Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP do requerente, com indicação
do período alusivo à insalubridade.
Razão assiste ao reclamante.
Verifica-se que o prazo para incidência da multa aplicada na
sentença transitada em julgado, teve início em 22/09/2023, a partir
do trânsito em julgado da sentença de mérito, já decorrido o prazo
para cumprimento.
Observa-se ainda, que agendada a data para entrega do
documento supramencionado, para o dia 09/02/2024, às 09:00
horas, na Secretaria desta unidade judiciária, conforme despacho
Id. d2d997a, e expedida notificação às partes, não restou
comprovado nos presentes autos, o cumprimento do despacho
acima mencionado.
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, para determinar
a remessa dos presentes autos à Contadoria do Juízo, para
efetuação dos cálculos referentes ao valor da multa aplicada,
acrescentando-se o valor dos honorários sucumbenciais e das
custas processuais.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19c8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435efe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora, da informação juntada pela CEJUSC,
Id. 343a4d, que noticia o esvaziamento da conta judicial bem como
a impossibilidade de repasse de numerário aos processos em que
figuram como devedora a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada975e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelas Reclamadas e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-93.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS LIRA HIGINO
ADVOGADO JOYCE AMANDA DIAS GOMES(OAB:
28576/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435efe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora, da informação juntada pela CEJUSC,
Id. 343a4d, que noticia o esvaziamento da conta judicial bem como
a impossibilidade de repasse de numerário aos processos em que
figuram como devedora a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-41.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada975e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelas Reclamadas e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO ALANNA ALESSIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 28148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPITACIO CESAR BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715d391
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de requerimentos formalizados pelas partes.
O autor solicita que uma de suas testemunhas, STHEPHANIE
VILAR JUSTINO DE ARAÚJO, seja ouvida na audiência de
instrução designada através de videoconferência, por residir em
outra cidade.
A reclamada requer o cancelamento da audiência de instrução e a
suspensão do processo até a manifestação das autoridades
criminais e dos órgãos de controle, nos termos do artigo 315 do
CPC. A reclamada requer, ainda, remessa de cópia dos presentes
autos ao Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho para
apuração das condutas narradas do presente feito. Retirado o sigilo
da petição por falta de amparo legal.
Quanto ao requerimento do autor, por ora, indefiro. O reclamante
apenas informou que a testemunha reside em outro estado, mas
não comprovou tê-la convidado para servir como testemunha na
audiência designada, tampouco sua aceitação. Da mesma forma,
não apresentou comprovante de residência da testemunha.
Assim, determino o adiamento da audiência de instrução para o dia
08.05.2024, às 11h, no formato presencial, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, e
concedo ao reclamante prazo de 48 horas para anexar aos autos as
provas acima referidas, sob pena de se entender que desistiu da
oitiva da mencionada testemunha.
Quanto ao requerimento da reclamada para suspensão do
processo, indefiro. O disposto no artigo 315 do CPC ("Art. 315. Se o
conhecimento do mérito depender de verificação da existência de
fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até
que se pronuncie a justiça criminal.") não se aplica aos presentes
autos, uma vez que os pedidos especificamente formulados pelo
autor (pagamento de comissões atrasadas e reflexos, FGTS e multa
de 40%, férias atrasadas, indenização por danos morais, multa
convencional etc.) não dependem da solução de crime a ele
imputado.
Da mesma forma, a expedição de ofícios ao Ministério Público
Federal, Estadual e do Trabalho é medida prematura. Se, ao final
da instrução, algum fato delituoso for demonstrado, haverá a devida
comunicação às autoridades competentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO ALANNA ALESSIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 28148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715d391
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de requerimentos formalizados pelas partes.
O autor solicita que uma de suas testemunhas, STHEPHANIE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
VILAR JUSTINO DE ARAÚJO, seja ouvida na audiência de
instrução designada através de videoconferência, por residir em
outra cidade.
A reclamada requer o cancelamento da audiência de instrução e a
suspensão do processo até a manifestação das autoridades
criminais e dos órgãos de controle, nos termos do artigo 315 do
CPC. A reclamada requer, ainda, remessa de cópia dos presentes
autos ao Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho para
apuração das condutas narradas do presente feito. Retirado o sigilo
da petição por falta de amparo legal.
Quanto ao requerimento do autor, por ora, indefiro. O reclamante
apenas informou que a testemunha reside em outro estado, mas
não comprovou tê-la convidado para servir como testemunha na
audiência designada, tampouco sua aceitação. Da mesma forma,
não apresentou comprovante de residência da testemunha.
Assim, determino o adiamento da audiência de instrução para o dia
08.05.2024, às 11h, no formato presencial, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, e
concedo ao reclamante prazo de 48 horas para anexar aos autos as
provas acima referidas, sob pena de se entender que desistiu da
oitiva da mencionada testemunha.
Quanto ao requerimento da reclamada para suspensão do
processo, indefiro. O disposto no artigo 315 do CPC ("Art. 315. Se o
conhecimento do mérito depender de verificação da existência de
fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até
que se pronuncie a justiça criminal.") não se aplica aos presentes
autos, uma vez que os pedidos especificamente formulados pelo
autor (pagamento de comissões atrasadas e reflexos, FGTS e multa
de 40%, férias atrasadas, indenização por danos morais, multa
convencional etc.) não dependem da solução de crime a ele
imputado.
Da mesma forma, a expedição de ofícios ao Ministério Público
Federal, Estadual e do Trabalho é medida prematura. Se, ao final
da instrução, algum fato delituoso for demonstrado, haverá a devida
comunicação às autoridades competentes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado, para conhecimento dos
esclarecimentos juntados pelo Perito Médico, Id. 2b09717.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte reclamada devidamente notificada, para conhecimento
dos esclarecimentos juntados pelo Perito Médico, Id. 2b09717.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY BESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000101-
89.2019.5.13.0032, movida por AUTOR: JEWSON LUCAS DA
SILVA, para tomar ciência do bloqueio on line do débito, conforme
ID. d4b900d, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
Podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2403111952230810000002
3945975?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a96e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001140-82.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO JANETE ALICE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO CARLA DAYANA DOS SANTOS
MELO
CONSIGNATÁRIO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
MELO
CONSIGNATÁRIO ELIELMA ALICE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 8770adc), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af37eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da quitação pela parte reclamada das obrigações devidas,
com todas as verbas e obrigações adimplidas e pagamentos/
recolhimentos devidamente registrados, EXTINGO a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af37eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da quitação pela parte reclamada das obrigações devidas,
com todas as verbas e obrigações adimplidas e pagamentos/
recolhimentos devidamente registrados, EXTINGO a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-62.2024.5.13.0032
AUTOR ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cb2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por ELIZAMA QUEILA ROCHA
DOS SANTOS, e condenar a reclamada CONTAX S.A., e
subsidiariamente a TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES
BRASIL), a pagar:
a) diferenças remuneratórias ao salário-mínimo legal, e seus
reflexos em demais verbas, como consta de fundamentação;
b) depósitos mensais ao FGTS faltantes, de acordo com a
fundamentação supra;
c) verbas rescisórias, de acordo com a fundamentação supra;
d) multa do art. 477 da CLT.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas, atentando-se aos benefícios legais concedidos à
empregadora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Dedução autorizada, nos termos da fundamentação.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-62.2024.5.13.0032
AUTOR ELIZAMA QUEILA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79cb2a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por ELIZAMA QUEILA ROCHA
DOS SANTOS, e condenar a reclamada CONTAX S.A., e
subsidiariamente a TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES
BRASIL), a pagar:
a) diferenças remuneratórias ao salário-mínimo legal, e seus
reflexos em demais verbas, como consta de fundamentação;
b) depósitos mensais ao FGTS faltantes, de acordo com a
fundamentação supra;
c) verbas rescisórias, de acordo com a fundamentação supra;
d) multa do art. 477 da CLT.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas, atentando-se aos benefícios legais concedidos à
empregadora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Dedução autorizada, nos termos da fundamentação.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-59.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bf1fa
proferido nos autos.
Despacho:
Com pedido da autora, de penhora de bens no endereço residencial
do executado (#id:7719330).
Considerando que a pessoa física está inserida no polo passivo,
defiro.
À CREF, para devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 1f83b92, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7349bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes, ID's 305f6f8 e
cabc84d, no sentido de que pretendem produzir prova oral, incluam
-se os presentes autos em pauta de audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do dia 09/05/2024, às 09:00 horas, data que se
justifica em razão do período de férias deste Magistrado, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7349bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando as manifestações das partes, ID's 305f6f8 e
cabc84d, no sentido de que pretendem produzir prova oral, incluam
-se os presentes autos em pauta de audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do dia 09/05/2024, às 09:00 horas, data que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
justifica em razão do período de férias deste Magistrado, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACHADO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº 66e9c41 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº 66e9c41 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº 66e9c41 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº 66e9c41 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº 66e9c41 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº dcbcf24 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID. nº dcbcf24 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cded3a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 08h10para a realização
da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0d5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada apresentou planilha de cálculos
desacompanhada dos documentos que culminaram com o resultado
visualizado (#addc778).
Desde 30.01.2024 a executada se esquiva da determinação judicial,
e no último dia 04.03.2024 pediu dilação de prazo por mais 15 dias,
mesmo após ter apresentado planilha de cálculos.
O comportamento da executada demonstra a falta de ânimo em
cooperar.
Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que a
executada apresente todos os documentos requeridos na inicial:
Registro de empregado; Ficha financeira com a evolução salarial;
Registro de controle de jornada; Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Na hipótese de não apresentação dos documentos, passará a
incidir multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite
de 30 dias.
Alcançado o limite de 30 dias de multa, expeça-se mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
busca e apreensão na filial de lotação da substituída, cabendo-lhe a
indicação do endereço para cumprimento da diligência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0d5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada apresentou planilha de cálculos
desacompanhada dos documentos que culminaram com o resultado
visualizado (#addc778).
Desde 30.01.2024 a executada se esquiva da determinação judicial,
e no último dia 04.03.2024 pediu dilação de prazo por mais 15 dias,
mesmo após ter apresentado planilha de cálculos.
O comportamento da executada demonstra a falta de ânimo em
cooperar.
Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que a
executada apresente todos os documentos requeridos na inicial:
Registro de empregado; Ficha financeira com a evolução salarial;
Registro de controle de jornada; Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (caso tenha sido extinta relação empregatícia).
Na hipótese de não apresentação dos documentos, passará a
incidir multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite
de 30 dias.
Alcançado o limite de 30 dias de multa, expeça-se mandado de
busca e apreensão na filial de lotação da substituída, cabendo-lhe a
indicação do endereço para cumprimento da diligência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE GIL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde1c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica dos autos, após a realização da audiência, o
autor apresentou novos documentos através da petição sob ID.
d405241.
Verifica-se, ainda, das novas peças colacionadas, aquela acostada
ao ID. a1b2ee2 foi apresentada sob sigilo, sem no entanto, informar
as razões da juntada do referido documento em tal modalidade.
Em sendo assim, considerando que a parte contrária tem o direito
ao contraditório e ampla defesa, pelo que determino a visibilidade
do documento em sigilo à reclamada, vez que não se
enquadram nas hipóteses previstas em lei.
Após, concede-se à demandada o prazo de 05 (cinco) dias, para se
manifestar, sobre os documentos apresentados pelo reclamante.
Aguarde-se o fim dos prazos conferidos às partes, e o integral
cumprimento ao que ficou determinado em ata.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde1c30
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica dos autos, após a realização da audiência, o
autor apresentou novos documentos através da petição sob ID.
d405241.
Verifica-se, ainda, das novas peças colacionadas, aquela acostada
ao ID. a1b2ee2 foi apresentada sob sigilo, sem no entanto, informar
as razões da juntada do referido documento em tal modalidade.
Em sendo assim, considerando que a parte contrária tem o direito
ao contraditório e ampla defesa, pelo que determino a visibilidade
do documento em sigilo à reclamada, vez que não se
enquadram nas hipóteses previstas em lei.
Após, concede-se à demandada o prazo de 05 (cinco) dias, para se
manifestar, sobre os documentos apresentados pelo reclamante.
Aguarde-se o fim dos prazos conferidos às partes, e o integral
cumprimento ao que ficou determinado em ata.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-71.2024.5.13.0032
AUTOR JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SOUZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23817b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 08h20minpara a realização
da AUDIÊNCIA UNA por videoconferência (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3f687
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Do bloqueio #id:d4b900d, notifique-se Maria Cristina Feitosa por
edital.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-72.2023.5.13.0032
AUTOR RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL VINAGRE MARTINS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2139605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-72.2023.5.13.0032
AUTOR RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2139605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78016c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de deliberar acerca do pedido de expedição de certidão com
inteiro teor das expressões ofensivas e de exclusão da peça
(#id:27f62b2), vez que não é possível apagar trecho isolado do
documento, concedo o prazo de 05 dias para a executada,
querendo, apresentar eventual retratação.
Após o decurso do prazo, com ou sem retratação, retornem os
autos conclusos.
Há prazo pendente de finalização a respeito da decisão
#id:47da1ac.
Intime-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000357-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MARINHO FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 56b5641), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-25.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475f8d9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4defdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante de mais uma notícia de atraso no cumprimento do acordo,
intime-se a ré para que comprova o pagamento da parcela vencida
no último dia 29.02.2024, no prazo de 02 dias, sob pena de
execução.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4defdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante de mais uma notícia de atraso no cumprimento do acordo,
intime-se a ré para que comprova o pagamento da parcela vencida
no último dia 29.02.2024, no prazo de 02 dias, sob pena de
execução.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639c98f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deJHONNY BEZERRA FERREIRA (CPF
158.422.007-40) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, voltem conclusos para continuidade do sobrestamento e
cômputo do prazo prescricional, como determinado na decisão de
#id:543dfaa.
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-49.2022.5.13.0032
AUTOR MICHELE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639c98f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deJHONNY BEZERRA FERREIRA (CPF
158.422.007-40) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, voltem conclusos para continuidade do sobrestamento e
cômputo do prazo prescricional, como determinado na decisão de
#id:543dfaa.
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80e26d6.
Processo Nº ETCiv-0000272-70.2024.5.13.0032
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO OS EMBARGADOS
Ficam os embargados notificado, por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do decisão prolatadaem 11/03/2024 sob o ID.:
d99366e,
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000272-70.2024.5.13.0032
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO OS EMBARGADOS
Ficam os embargados notificado, por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do decisão prolatadaem 11/03/2024 sob o ID.:
d99366e,
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-43.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA HERMINIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a62ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDA MAMEDE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85e86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para à anotação na CTPS Digital da parte trabalhadora por
meio do sistema eSocial, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação, conforme planilha
#id:42df220.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85e86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para à anotação na CTPS Digital da parte trabalhadora por
meio do sistema eSocial, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação, conforme planilha
#id:42df220.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO GOMES SOARES
ADVOGADO RAFAELLA PESSOA DE
MORAIS(OAB: 17222/PB)
ADVOGADO RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE
MORAIS(OAB: 11890/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cb2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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3929/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdb524
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 às 07:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-91.2023.5.13.0032
AUTOR ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001023-91.2023.5.13.0032
AUTOR ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8d307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000547-53.2023.5.13.0032
Aos 12 dias do mês de março ano de dois mil e vinte e quatro, às
10h50min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
EUDES ARAÚJO DE AGUIAR
Reclamante
MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos, etc.
EUDES ARAÚJO DE AGUIAR ajuíza, em 02/06/2023, reclamação
trabalhista contra MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A,
afirmando que foi admitido na reclamada em 11/02/2019, na função
de auxiliara de expedição. Após exposição fática, postula os
pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor
de R$ 123.438,45 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e
oito reais e quarenta e cinco centavos).
A reclamada apresenta defesa contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É tomado o depoimento pessoal do reclamante.
É produzida prova testemunhal.
É produzida prova pericial.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais em memoriais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
MÉRITO
a) Acúmulo de função.
O reclamante afirma que foi admitido como auxiliar de expedição e
que posteriormente passou a exercer a função de auxiliar de
extrusão. Alega que com o advento da pandemia da COVID-19, em
razão de inúmeros despedimentos, passou a acumular a função
embalador.
A reclamada admite que o reclamante também realizava as
atividades de embalador, alegando, entretanto, que a atividade de
embalador estava dentro das atribuições de sua função.
A reclamada junta documento onde consta que a atividade de
embalador fazia parte da função do reclamante.
Ainda que assim não fosse, para que um acúmulo de função origine
diferença salarial, a função acumulada deve agregar mais
responsabilidade a função original, o que também não observo no
caso em concreto.
Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, o pedido deve
ser rejeitado.
b) Horas extras.
O reclamante alega que trabalhava de segunda a quinta das 07h às
17h e na sexta das 07h às 16h, sempre com uma hora de intervalo.
Afirma que trabalhava em sábados alternados, das 07h às 12h.
Postula dez horas extras por mês.
A reclamada afirma, resumidamente, que eventuais horas extras
eram compensadas. Ainda, afirma que após a pandemia, a
produção diminuiu, não havendo nenhuma necessidade de
compensação.
Verifico que no início da contratualidade, há registro de trabalho em
sábados, o que cessou mais para o final da contratualidade.
A testemunha apresentada pelo reclamante confirma que havia
eventual trabalho em sábados, mas que eram concedidas folgas
compensatórias.
Assim, rejeito o pedido de horas extras.
c) Adicional de Insalubridade.
Afirma o Reclamante que trabalhava, durante todo o período não
prescrito, em ambiente prejudicial à saúde, postulando adicional de
insalubridade.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
A reclamada, em resumo, afirma que o trabalho do reclamante não
era insalubre. Aduz que fornecia os EPIs.
É determinada a realização de perícia.
Ao concluir o laudo, a perito consigna o seguinte:
“Após a análise dos riscos a que o Reclamante está exposto e de
acordo com a NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES concluo que as atividades desenvolvidas pelo
mesmo são consideradas INSALUBRES em grau médio no
período de 01/09/21 a 21/04/23. O período anterior a essa data não
pode ser analisado em função da desativação do setor de
Expedição”
A reclamada e o reclamante apresentaram impugnação ao laudo. A
perita se manifesta, presta esclarecimentos e reitera a conclusão do
laudo pericial.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório.
A perita, entretanto, informa que no período em que o reclamante
exerceu o cargo de auxiliar de expedição não poderia concluir se
existente ou não ambiente insalubre, isso em razão do galpão onde
o reclamante trabalhava estar desativado, já sem maquinário. O
período em debate seia da admissão até 31/08/2021.
O reclamante junta laudo de outro processo, onde aponta ambiente
insalubre. Ocorre que o reclamante daquele feito exercia função
diversa do autor do presente feito. A reclamada junta laudo de outro
processo, em que o reclamante daquele feito exerceu as atividades
de auxiliar de expedição na mesma época em que o reclamante, o
que faz concluir que ambos trabalhavam no galpão desativado. No
laudo, o perio aponta ambiente salubre de trabalho.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial,
seus complementos, e demais provas produzidas nos autos,
condeno a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%) no período de 01/09/2021 a 21/04/2023 com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +40%.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
d) Acidente. Indenizações por danos morais e materiais.
O reclamante afirma que no dia 02/12/2021 sofreu acidente do
trabalho, quando uma barra de ferro atingiu seus dedos
ocasionando fraturas. Alega que reclamada emitiu CAT em relação
ao acidente e que recebeu benefício previdenciário. Postula a
responsabilização do empregador e a condenação em indenização
por danos materiais, pois ficou com redução permanente de sua
capacidade laborativa, e indenização por danos morais.
A reclamada reconhece que o reclamante sofreu acidente originado
queda de uma barra de ferro nos dedos do autor. Aduz, entretanto,
que o acidente decorreu de culpa exclusiva do reclamante.
Era da reclamada o ônus de comprovar a culpa exclusiva do
reclamante, no que não logrou êxito. Ao revés, a testemunha do
reclamante afirma que atividade de “carregar” a barra de ferro que
caiu nos dedos do reclamante era para ser realizada com a
utilização de máquina, que não estava disponível no momento, e
que por isso, o reclamante, outro empregado e a própria
testemunha, QUE ERA O CHEFE DO RECLAMANTE realizaram de
forma manual.
Assim, reconheço que o acidente decorreu de culpa da reclamada,
pois a atividade foi realizada sem a utilização de máquina e com
autorização do chefe.
Foi determinada a realização de perícia médica. O perito paresenta
a seguinte conclusão:
“Existe nexo entre as lesões na extremidade distal do 3º e 4º dedos
da mão direita e o acidente sofrido em 02.12.21.
Estas lesões estão curadas.
Não há concausa
Não há incapacidade laboral
O autor laborou durante pouco mais de um ano para a reclamada,
realizando a mesma atividade que exercia antes do acidente, após
o encerramento do benefício do INSS.
O reclamante encontra-se apto para realizar sua ou outra atividade
laboral que lhe garanta a subsistência”
O perito junta várias fotos das mãos/dedos do reclamante, onde se
verifica pequeníssima cicatriz. Ainda, é incontroverso que o
reclamante ficou pouco tempo afastado e que retornou as suas
atividades laborativas normalmente. Ainda, o reclamante está
empregado (estava, ao tempo do laudo médico).
Assim, não verifico incapacidade laborativa, nem mesmo parcial.
Ressalto que o pedido de indenização por danos materiais se
resume no pagamento de “pensionamento vitalício”.
Assim, rejeito o pedido de indenização por danos materiais.
Passo a analisar o pedido de indenização por danos morais.
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
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subjetivo, é de existência presumida.
Conforme já se disse, o dano moral, por ser subjetivo, interno, se
presume.
Resta o arbitramento da indenização.
É incontroverso (pois não negado pelo reclamante) que a reclamada
ofereceu socorro de imediato, arcou com os custos de medicação e
fisioterapia.
Como já se disse, a indenização por danos morais, para o ofendido,
tem natureza jurídica compensatória, por não ser possível a
mensuração certa de seu dano. Já para o ofensor, a indenização
arbitrada tem dupla natureza, sendo punitiva, como sanção pelo seu
ato ilícito (no caso concreto, carga punitiva bastante reduzida, tendo
em vista as atitudes posteriores ao acidente), e
pedagógica/inibitória, como forma de evitar a repetição/reincidência
no ato ilícito.
Assim, arbitro a indenização por danos morais ao reclamante, no
valor de três vezes o valor do salário, montando R$ 4.600,41,
sujeito, na forma da lei, à atualização monetária, a contar da data de
publicação desta decisão, e juros de mora, na forma da lei (Lei
8.177/1991, art. 39, caput e § 1º).
e) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
f) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
g) Honorários Periciais
Arbitro os honorários em favor dos peritos Lupicínio Farias Torres e
Maria de Fátima Oliveira Rodrigues, no importe de R$ 1.200,00
(oitocentos reais) para cada um, que serão pagos pela reclamada.
h) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) adicional de
insalubridade em grau médio, com reflexos; b) indenização por
danos morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários em favor dos peritos Lupicínio Farias
Torres e Maria de Fátima Oliveira Rodrigues, no importe de R$
1.200,00 (oitocentos reais) para cada um, que serão pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d8d307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000547-53.2023.5.13.0032
Aos 12 dias do mês de março ano de dois mil e vinte e quatro, às
10h50min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
EUDES ARAÚJO DE AGUIAR
Reclamante
MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
EUDES ARAÚJO DE AGUIAR ajuíza, em 02/06/2023, reclamação
trabalhista contra MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A,
afirmando que foi admitido na reclamada em 11/02/2019, na função
de auxiliara de expedição. Após exposição fática, postula os
pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à causa o valor
de R$ 123.438,45 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e
oito reais e quarenta e cinco centavos).
A reclamada apresenta defesa contestando os pedidos da inicial.
É produzida prova documental.
É tomado o depoimento pessoal do reclamante.
É produzida prova testemunhal.
É produzida prova pericial.
Sem mais provas é encerrada a instrução.
Razões finais em memoriais pelas partes.
As tentativas de conciliação são frustradas.
É o relatório.
DECIDO
MÉRITO
a) Acúmulo de função.
O reclamante afirma que foi admitido como auxiliar de expedição e
que posteriormente passou a exercer a função de auxiliar de
extrusão. Alega que com o advento da pandemia da COVID-19, em
razão de inúmeros despedimentos, passou a acumular a função
embalador.
A reclamada admite que o reclamante também realizava as
atividades de embalador, alegando, entretanto, que a atividade de
embalador estava dentro das atribuições de sua função.
A reclamada junta documento onde consta que a atividade de
embalador fazia parte da função do reclamante.
Ainda que assim não fosse, para que um acúmulo de função origine
diferença salarial, a função acumulada deve agregar mais
responsabilidade a função original, o que também não observo no
caso em concreto.
Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, o pedido deve
ser rejeitado.
b) Horas extras.
O reclamante alega que trabalhava de segunda a quinta das 07h às
17h e na sexta das 07h às 16h, sempre com uma hora de intervalo.
Afirma que trabalhava em sábados alternados, das 07h às 12h.
Postula dez horas extras por mês.
A reclamada afirma, resumidamente, que eventuais horas extras
eram compensadas. Ainda, afirma que após a pandemia, a
produção diminuiu, não havendo nenhuma necessidade de
compensação.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Verifico que no início da contratualidade, há registro de trabalho em
sábados, o que cessou mais para o final da contratualidade.
A testemunha apresentada pelo reclamante confirma que havia
eventual trabalho em sábados, mas que eram concedidas folgas
compensatórias.
Assim, rejeito o pedido de horas extras.
c) Adicional de Insalubridade.
Afirma o Reclamante que trabalhava, durante todo o período não
prescrito, em ambiente prejudicial à saúde, postulando adicional de
insalubridade.
A reclamada, em resumo, afirma que o trabalho do reclamante não
era insalubre. Aduz que fornecia os EPIs.
É determinada a realização de perícia.
Ao concluir o laudo, a perito consigna o seguinte:
“Após a análise dos riscos a que o Reclamante está exposto e de
acordo com a NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES concluo que as atividades desenvolvidas pelo
mesmo são consideradas INSALUBRES em grau médio no
período de 01/09/21 a 21/04/23. O período anterior a essa data não
pode ser analisado em função da desativação do setor de
Expedição”
A reclamada e o reclamante apresentaram impugnação ao laudo. A
perita se manifesta, presta esclarecimentos e reitera a conclusão do
laudo pericial.
O laudo pericial é bem fundamentado, contemplando uma avaliação
minuciosa do ambiente e processo de trabalho do reclamante,
produzida na presença das partes e sob o crivo dos princípios da
imediação e do contraditório.
A perita, entretanto, informa que no período em que o reclamante
exerceu o cargo de auxiliar de expedição não poderia concluir se
existente ou não ambiente insalubre, isso em razão do galpão onde
o reclamante trabalhava estar desativado, já sem maquinário. O
período em debate seia da admissão até 31/08/2021.
O reclamante junta laudo de outro processo, onde aponta ambiente
insalubre. Ocorre que o reclamante daquele feito exercia função
diversa do autor do presente feito. A reclamada junta laudo de outro
processo, em que o reclamante daquele feito exerceu as atividades
de auxiliar de expedição na mesma época em que o reclamante, o
que faz concluir que ambos trabalhavam no galpão desativado. No
laudo, o perio aponta ambiente salubre de trabalho.
Logo, adotando os fundamentos técnicos lançados no laudo pericial,
seus complementos, e demais provas produzidas nos autos,
condeno a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%) no período de 01/09/2021 a 21/04/2023 com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS +40%.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
d) Acidente. Indenizações por danos morais e materiais.
O reclamante afirma que no dia 02/12/2021 sofreu acidente do
trabalho, quando uma barra de ferro atingiu seus dedos
ocasionando fraturas. Alega que reclamada emitiu CAT em relação
ao acidente e que recebeu benefício previdenciário. Postula a
responsabilização do empregador e a condenação em indenização
por danos materiais, pois ficou com redução permanente de sua
capacidade laborativa, e indenização por danos morais.
A reclamada reconhece que o reclamante sofreu acidente originado
queda de uma barra de ferro nos dedos do autor. Aduz, entretanto,
que o acidente decorreu de culpa exclusiva do reclamante.
Era da reclamada o ônus de comprovar a culpa exclusiva do
reclamante, no que não logrou êxito. Ao revés, a testemunha do
reclamante afirma que atividade de “carregar” a barra de ferro que
caiu nos dedos do reclamante era para ser realizada com a
utilização de máquina, que não estava disponível no momento, e
que por isso, o reclamante, outro empregado e a própria
testemunha, QUE ERA O CHEFE DO RECLAMANTE realizaram de
forma manual.
Assim, reconheço que o acidente decorreu de culpa da reclamada,
pois a atividade foi realizada sem a utilização de máquina e com
autorização do chefe.
Foi determinada a realização de perícia médica. O perito paresenta
a seguinte conclusão:
“Existe nexo entre as lesões na extremidade distal do 3º e 4º dedos
da mão direita e o acidente sofrido em 02.12.21.
Estas lesões estão curadas.
Não há concausa
Não há incapacidade laboral
O autor laborou durante pouco mais de um ano para a reclamada,
realizando a mesma atividade que exercia antes do acidente, após
o encerramento do benefício do INSS.
O reclamante encontra-se apto para realizar sua ou outra atividade
laboral que lhe garanta a subsistência”
O perito junta várias fotos das mãos/dedos do reclamante, onde se
verifica pequeníssima cicatriz. Ainda, é incontroverso que o
reclamante ficou pouco tempo afastado e que retornou as suas
atividades laborativas normalmente. Ainda, o reclamante está
empregado (estava, ao tempo do laudo médico).
Assim, não verifico incapacidade laborativa, nem mesmo parcial.
Ressalto que o pedido de indenização por danos materiais se
resume no pagamento de “pensionamento vitalício”.
Assim, rejeito o pedido de indenização por danos materiais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Passo a analisar o pedido de indenização por danos morais.
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Conforme já se disse, o dano moral, por ser subjetivo, interno, se
presume.
Resta o arbitramento da indenização.
É incontroverso (pois não negado pelo reclamante) que a reclamada
ofereceu socorro de imediato, arcou com os custos de medicação e
fisioterapia.
Como já se disse, a indenização por danos morais, para o ofendido,
tem natureza jurídica compensatória, por não ser possível a
mensuração certa de seu dano. Já para o ofensor, a indenização
arbitrada tem dupla natureza, sendo punitiva, como sanção pelo seu
ato ilícito (no caso concreto, carga punitiva bastante reduzida, tendo
em vista as atitudes posteriores ao acidente), e
pedagógica/inibitória, como forma de evitar a repetição/reincidência
no ato ilícito.
Assim, arbitro a indenização por danos morais ao reclamante, no
valor de três vezes o valor do salário, montando R$ 4.600,41,
sujeito, na forma da lei, à atualização monetária, a contar da data de
publicação desta decisão, e juros de mora, na forma da lei (Lei
8.177/1991, art. 39, caput e § 1º).
e) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
f) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
g) Honorários Periciais
Arbitro os honorários em favor dos peritos Lupicínio Farias Torres e
Maria de Fátima Oliveira Rodrigues, no importe de R$ 1.200,00
(oitocentos reais) para cada um, que serão pagos pela reclamada.
h) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) adicional de
insalubridade em grau médio, com reflexos; b) indenização por
danos morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários em favor dos peritos Lupicínio Farias
Torres e Maria de Fátima Oliveira Rodrigues, no importe de R$
1.200,00 (oitocentos reais) para cada um, que serão pagos pela
reclamada. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c3a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescida do terço; 13º
proporcional de 2018 (1/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 13º proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato
que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante;
c) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 20/12/2017, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5417a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial), férias integrais (2020/2021), férias
proporcionais 2021/2022 (6/12) todas acrescida do terço; 13º
proporcional de 2020 (3/12), 13º integral de 2021 e 13º
proporcional de 2022 (3/12, limitado ao pedido da inicial); b)
FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória de
40% do FGTS; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: período de
08/10/2020 a 15/05/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função
de motorista, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c3a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescida do terço; 13º
proporcional de 2018 (1/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 13º proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato
que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante;
c) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 20/12/2017, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5417a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial), férias integrais (2020/2021), férias
proporcionais 2021/2022 (6/12) todas acrescida do terço; 13º
proporcional de 2020 (3/12), 13º integral de 2021 e 13º
proporcional de 2022 (3/12, limitado ao pedido da inicial); b)
FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória de
40% do FGTS; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: período de
08/10/2020 a 15/05/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função
de motorista, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00 , sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2024.5.13.0032
AUTOR SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a46b2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (11/12), 13º integral de 2020, 2021 e 2022 e
13º proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: admissão em 13/09/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2024.5.13.0032
AUTOR SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a46b2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2019 (11/12), 13º integral de 2020, 2021 e 2022 e
13º proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: admissão em 13/09/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-02.2024.5.13.0032
AUTOR KAIO DE MEDEIROS TARGINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DE MEDEIROS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bfb38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 02/04/2024 08:35 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 890 6806 4767
Senha: 039116
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89068064767?pwd=dFRsR1NKTmlKOExWZFFXUU
preENiZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do link de acesso à sala virtual, conforme
Certidão de ID 698dc5f, cujo teor é o seguinte: "CERTIDÃO -
Certifico que o acesso à sala virtual da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para o dia
09/04/2024 às 08:15 horas, será feito por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do link de acesso à sala virtual, conforme
Certidão de ID 698dc5f, cujo teor é o seguinte: "CERTIDÃO -
Certifico que o acesso à sala virtual da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para o dia
09/04/2024 às 08:15 horas, será feito por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001289-78.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c2a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2018 (01/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e
2022 e 13º proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato
que deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante;
c) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 14/09/2018, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001289-78.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c2a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2018 (01/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e
2022 e 13º proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato
que deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante;
c) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 14/09/2018, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000266-63.2024.5.13.0032
EMBARGANTE MARJA DE SANCTIS
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJA DE SANCTIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EMBARGANTE
Fica à embargante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatadaem 11/03/2024, sob o ID.:
f702288.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ef8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2019/2020), férias em dobro (2020/2021), férias
em dobro (2021/2022), férias integrais (2022/2023), férias
proporcionais 2023/2024 (10/12), todas acrescidas do terço; 13º
integral de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e proporcional de 2024
(1/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 14/03/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ef8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2019/2020), férias em dobro (2020/2021), férias
em dobro (2021/2022), férias integrais (2022/2023), férias
proporcionais 2023/2024 (10/12), todas acrescidas do terço; 13º
integral de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e proporcional de 2024
(1/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 14/03/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-57.2024.5.13.0032
AUTOR EDNALVA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEVERINO DE ASSIS NETO
RÉU ROBERTA MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3313837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O autor instado a indicar os números dos CPFs dos réus, tendo em
vista que na qualificação apresentou apenas os nomes SEVERINO
DE ASSIS NETO e ROBERTA MOTA, aduziu não possuir
conhecimento de tal dado. Confirma nome e endereço informados
na petição inicial.
Diante dos argumentos apresentados na petição de #id:7ab152e,
realize-se consulta no INFOJUD a fim de obter os números dos
CPFs das reclamadas.
Em se confirmando os dados apresentados pelo reclamante, nome
e endereço, altere-se o cadastro processual.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
DA AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-85.2024.5.13.0032
AUTOR GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef13c73
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, a despeito da retificação acima determinada, fica designado o
dia 02/04/2024 às 09h10min,para a realização da AUDIÊNCIA
UNA por vídeoconferência, com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82800793891
Senha: oEaShq5S
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82800793891?pwd=OFBoRW9rQmJZbUNmeWI0cz
hhMkZCQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se o reclamado nos termos de praxe.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000275-25.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38468ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 475f8d9 que designou sessão UNA
para o próximo dia 24/04/2024 às 09h00, considerando-se a matéria
objeto da ação, resolve este Juízo tornar sem efeito o despacho
anterior, para determinar a remarcação da sessão para que a
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA seja
redesignada para o dia 02/04/2024 às 09h20min, com vistas a
tentativa de conciliação e recebimento da defesa, não havendo a
colheita de depoimentos, cujo ato será realizado na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço antes já
informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a reclamada com a nova data da audiência aprazada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2024.5.13.0032
AUTOR FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730022e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2021 (4/12), 13º integral de 2022 e
2023 e proporcional de 2024 (1/12) ; b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em admissão em
30/08/2021, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2024.5.13.0032
AUTOR FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730022e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2021 (4/12), 13º integral de 2022 e
2023 e proporcional de 2024 (1/12) ; b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em admissão em
30/08/2021, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b729ec5
proferido nos autos.
Despacho:
Concedido prazo para o autor fundamentar o pedido de requisição
de informações ao Ifood, peticiona o mesmo "(...) o prosseguimento
da presente ação, uma vez que administradora possui acesso a um
enorme banco de dados, no qual sem dúvidas restaria o endereço
atualizado do executado", sem aduzir qualquer outro fundamento.
Invocou o disposto no art. 139, IV, CPC.
Deduz este Juízo que pretende o autor o diligenciamento junto a tal
empresa, com intuito de, caso o executado utilize seus serviços,
esta forneça os respectivos dados cadastrais, entre eles, o(s)
endereço(s).
Cumpre destacar que nestes autos, medidas investigativas em
sistemas exclusivos ao judiciario já foram utilizadas com tal fim.
Elenco:
#id:c60400a - endereço constante no Infojud
#id:8595c2d - DOI, DIMOB, DIRPF
#id:4b4ade7 - Endereço constante no SERASA
Por fim, indefiro por ora o pedido em análise, e determino a
pesquisa junto ao Infoseg, cujo resultado somente deverá ser
acostado - em sigilo integral - se contiver endereço ou eventual
informação patrimonial do executado significativa.
Cumpra-se.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-68.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53020ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do sucesso do registro no sistema eSocial e do cumprimento
integral do acordo, dou por quitado os presentes autos e declaro
extinta a execução, determinando o arquivamento em definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-68.2023.5.13.0032
AUTOR OBEDE MATIAS FERREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBEDE MATIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53020ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do sucesso do registro no sistema eSocial e do cumprimento
integral do acordo, dou por quitado os presentes autos e declaro
extinta a execução, determinando o arquivamento em definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000867-06.2023.5.13.0032
AUTOR EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2158a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000867-06.2023.5.13.0032
Aos 12 dias do mês de março ano de dois mil e vinte e quatro, às
12h50min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
EWERTON ALVES RODRIGUES
Reclamante
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Adicional de Insalubridade. Intervalo térmico. Multa
normativa.
Afirma o Reclamante que trabalhava em ambiente prejudicial à
saúde, vez que labutava em ambiente frio ingressando
constantemente nas câmaras frias.
A reclamada admite que o reclamante faz jus ao pagamento do
adicional de insalubridade.
Logo, condeno o reclamado no pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) em todo o período do contrato,
com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
O reclamante postula o pagamento do intervalo térmico previsto no
art. 253, CLT.
Entendo que essa previsão normativa é para quem exerce atividade
em câmara fria (seja de forma contínua ou entrando e saindo de
câmara fria) na maior parte do tempo de trabalho da jornada, como
por exemplo, camaristas, estoquistas que trabalhem em câmaras
frias.
Não é o caso do reclamante.
A maior parte da jornada de trabalho do reclamante não era dentro
da câmara fria. A atividade nesse ambiente era apenas a de busca
de produto.
Ressalto que o direito ao recebimento de adicional de insalubridade
em razão de trabalho em câmara fria não leva, necessariamente, ao
direito do intervalo previsto no art. 253, CLT.
Rejeito, pois, o pedido
b) Horas extras. Intervalo. Multa normativa.
O reclamante afirma que trabalhava em jornada média de doze
horas, das 07h às 19h ou das 10h às 22h, sempre com trinta
minutos de intervalo, em escala de 6x1 com uma folga semanal e
ainda um domingo por mês. Aduz que trabalhou em todos os
feriados. Postula pagamento de horas extras, supressão de
intervalo, feirados e multa normativa.
A reclamada, resumidamente, afirma que o reclamante trabalhava
6x1, com uma folga semanal e um domingo por mês, sempre com
uma hora de intervalo, com toda a jornada registrada nos controles
de horário e com as eventuais horas extras paga ou compensadas.
Aduz que pagava o previsto na Norma Coletiva pelo trabalho em
domingos e feriados.
A reclamada junta os registros de horário, que são impugnados pelo
reclamante, pois afirma que a reclamada não permitia o fiel registro
da jornada.
De início, verifico que a reclamada fazia os pagamentos previstos
na Norma Coletiva pelo trabalho em domingos e feriados.
A jornada apontada na petição inicial, de doze horas de trabalho em
todso os dias, com somente trinta minutos de trabalho, se mostra
inverossímil.
O reclamante, em seu depoimento pessoal, afirma que trabalhava
em jornada ainda mais alongada do que aquela apontada na
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
petição inicial:
“que o depoente iniciava a jornada às 06:00 horas, encerrando por
volta das 20:00/21:00 horas, com intervalo de 15 a 30 minutos”
A testemunha apresentada pelo reclamante não se mostra útil,
tendo em vista que alega que iniciava a jornada àsa 8h30min,
sendo que o reclamante iniciava depois dele, ou seja, em total
desacordo com o depoimento do reclamante. Ainda, a testemunha
afirma que sempre tinha concedido o intervalo de uma hora (a
exceção de uma única vez), enquanto o reclamante afirma que
eram quinze a trinta minutos.
Assim, não observo nos autos prova que invalide os controles de
jornada juntados pela reclamada, mormente pela inverossimilhança
da jornada alegada pelo reclamante.
Como consequência, rejeito os pedidos de horas extras, supressão
de intervalo e domingos e feriados trabalhados.
Quanto ao pedido de multa normativa, o pedido deve ser rejeitado
por dois motivos. O primeiro motivo é a ausência de violação de
norma coletiva. O segundo, é que a norma referida prevê um
procedimento específico, pois o empregado, ao verificar a violação
de uma norma, deve solicitar ao sindicato para que este notifique o
empregador. Somente após isso, e continuando a violação, e que
caberia a aplicação de multa. Não há notícia/prova nos autos de
que o reclamante tenha feito essa notificação do sindicato. Ressalto
que norma coletiva, por se tratar da livre manifestação de vontade
dos entes coletivos deve ser interpretada de forma restritiva.
c) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos. Condeno, também, o reclamado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 20,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 1.000,00, pelo reclamado.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-06.2023.5.13.0032
AUTOR EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2158a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000867-06.2023.5.13.0032
Aos 12 dias do mês de março ano de dois mil e vinte e quatro, às
12h50min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
EWERTON ALVES RODRIGUES
Reclamante
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA
Reclamada
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Adicional de Insalubridade. Intervalo térmico. Multa
normativa.
Afirma o Reclamante que trabalhava em ambiente prejudicial à
saúde, vez que labutava em ambiente frio ingressando
constantemente nas câmaras frias.
A reclamada admite que o reclamante faz jus ao pagamento do
adicional de insalubridade.
Logo, condeno o reclamado no pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) em todo o período do contrato,
com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, deve o
Magistrado aplicar as regras constitucionais e legais relativas ao
tema. A esse respeito, importante destacar que o Supremo Tribunal
Federal, em recente julgamento, entendeu pela
inconstitucionalidade da vinculação do salário-mínimo à base de
cálculo do adicional de insalubridade e vedou a substituição do
indexador por decisão judicial. Tal decisão, consagrando o
posicionamento já adotado por grande parte da jurisprudência,
gerou a edição da Súmula Vinculante nº 4, a qual dispõe, in verbis:
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF. Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como
indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou
empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Com a edição da súmula em destaque, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho cancelou a Súmula nº 17 e modificou os termos da
Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com a seguinte redação, in
verbis:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir
de 9 de Maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº
4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será
calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado
em instrumento coletivo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de medida
cautelar na Reclamação nº 6266, suspendeu a aplicação da nova
Súmula nº 228/TST na parte em que permite a utilização do salário
básico para calcular o adicional de insalubridade. Diante desse
quadro controverso, interpreto que, até que seja editada norma
estabelecendo nova base de cálculo, deve-se continuar utilizando o
salário-mínimo para o cálculo do referido adicional.
Assim, o pagamento do adicional de insalubridade será no
percentual de 20% sobre o salário-mínimo da época trabalhada pela
reclamante.
O reclamante postula o pagamento do intervalo térmico previsto no
art. 253, CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Entendo que essa previsão normativa é para quem exerce atividade
em câmara fria (seja de forma contínua ou entrando e saindo de
câmara fria) na maior parte do tempo de trabalho da jornada, como
por exemplo, camaristas, estoquistas que trabalhem em câmaras
frias.
Não é o caso do reclamante.
A maior parte da jornada de trabalho do reclamante não era dentro
da câmara fria. A atividade nesse ambiente era apenas a de busca
de produto.
Ressalto que o direito ao recebimento de adicional de insalubridade
em razão de trabalho em câmara fria não leva, necessariamente, ao
direito do intervalo previsto no art. 253, CLT.
Rejeito, pois, o pedido
b) Horas extras. Intervalo. Multa normativa.
O reclamante afirma que trabalhava em jornada média de doze
horas, das 07h às 19h ou das 10h às 22h, sempre com trinta
minutos de intervalo, em escala de 6x1 com uma folga semanal e
ainda um domingo por mês. Aduz que trabalhou em todos os
feriados. Postula pagamento de horas extras, supressão de
intervalo, feirados e multa normativa.
A reclamada, resumidamente, afirma que o reclamante trabalhava
6x1, com uma folga semanal e um domingo por mês, sempre com
uma hora de intervalo, com toda a jornada registrada nos controles
de horário e com as eventuais horas extras paga ou compensadas.
Aduz que pagava o previsto na Norma Coletiva pelo trabalho em
domingos e feriados.
A reclamada junta os registros de horário, que são impugnados pelo
reclamante, pois afirma que a reclamada não permitia o fiel registro
da jornada.
De início, verifico que a reclamada fazia os pagamentos previstos
na Norma Coletiva pelo trabalho em domingos e feriados.
A jornada apontada na petição inicial, de doze horas de trabalho em
todso os dias, com somente trinta minutos de trabalho, se mostra
inverossímil.
O reclamante, em seu depoimento pessoal, afirma que trabalhava
em jornada ainda mais alongada do que aquela apontada na
petição inicial:
“que o depoente iniciava a jornada às 06:00 horas, encerrando por
volta das 20:00/21:00 horas, com intervalo de 15 a 30 minutos”
A testemunha apresentada pelo reclamante não se mostra útil,
tendo em vista que alega que iniciava a jornada àsa 8h30min,
sendo que o reclamante iniciava depois dele, ou seja, em total
desacordo com o depoimento do reclamante. Ainda, a testemunha
afirma que sempre tinha concedido o intervalo de uma hora (a
exceção de uma única vez), enquanto o reclamante afirma que
eram quinze a trinta minutos.
Assim, não observo nos autos prova que invalide os controles de
jornada juntados pela reclamada, mormente pela inverossimilhança
da jornada alegada pelo reclamante.
Como consequência, rejeito os pedidos de horas extras, supressão
de intervalo e domingos e feriados trabalhados.
Quanto ao pedido de multa normativa, o pedido deve ser rejeitado
por dois motivos. O primeiro motivo é a ausência de violação de
norma coletiva. O segundo, é que a norma referida prevê um
procedimento específico, pois o empregado, ao verificar a violação
de uma norma, deve solicitar ao sindicato para que este notifique o
empregador. Somente após isso, e continuando a violação, e que
caberia a aplicação de multa. Não há notícia/prova nos autos de
que o reclamante tenha feito essa notificação do sindicato. Ressalto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
que norma coletiva, por se tratar da livre manifestação de vontade
dos entes coletivos deve ser interpretada de forma restritiva.
c) Descontos previdenciários e fiscais
Diante do quanto dispõe o inc. XIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
d) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
e) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: adicional de insalubridade
em grau médio, com reflexos. Condeno, também, o reclamado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 20,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 1.000,00, pelo reclamado.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2024.5.13.0032
AUTOR P.K.A.A.D.S.
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
AUTOR JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
- P.K.A.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302be35
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Oficie-se o INSS para que informe eventual dependentes,
remetendo-lhe, para tanto, a documentação necessária.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-64.2024.5.13.0032
AUTOR P.K.A.A.D.S.
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
AUTOR JOSE GERALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302be35
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Oficie-se o INSS para que informe eventual dependentes,
remetendo-lhe, para tanto, a documentação necessária.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE
RÉU LEONARDO TORRES DE SA
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d4ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/04/2024 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-52.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO DUTRA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a460c17
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor instado a indicar o número de CPF do réu, tendo em vista
que na qualificação apresentou apenas o nome LARYSSA
DELGADO DUTRA PESSOA, aduziu não possuir conhecimento de
tais dados. Confirma nome e endereço informado na petição inicial.
Diante dos argumentos apresentados na petição de #id:aad26d7
excepcionalmente, notifique-se o reclamado por Oficial de Justiça,
solicitando que no momento da citação colha o número do
documento de identificação (CPF) da parte reclamada.
Logo, fica designado o dia 25/04/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VERAS PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb95efe
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor instado a apresentar os dados bancários (#id:6392b91) para
a transferência do seu crédito, até agora não se manifestou.
Sendo assim, concedo nova oportunidade para que o autor e seu
advogado indique conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
O prazo é de 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877bc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição e de instrumento interpostos pelas
partes.
Assim, intime-se a TAM LINHAS AÉREAS para que deposite o
saldo remanescente da execução, observando a diferença entre o
valor disponível em conta judicial (#id:91d829a) e a planilha de
cálculos atualizada (#id:782d5bd).
Observados os reiterados pedidos de dilação de prazo para o
pagamento, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para
comprovação do depósito judicial.
Sem prejuízo, liberem-se os valores disponíveis em favor do
trabalhador na íntegra, e o remanescente ao advogado a título de
honorários sucumbenciais.
Dados bancários e rateio disponíveis no #id:06e86f7.
O recolhimento do INSS deverá aguardar o depósito complementar
da TAM.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877bc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição e de instrumento interpostos pelas
partes.
Assim, intime-se a TAM LINHAS AÉREAS para que deposite o
saldo remanescente da execução, observando a diferença entre o
valor disponível em conta judicial (#id:91d829a) e a planilha de
cálculos atualizada (#id:782d5bd).
Observados os reiterados pedidos de dilação de prazo para o
pagamento, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
comprovação do depósito judicial.
Sem prejuízo, liberem-se os valores disponíveis em favor do
trabalhador na íntegra, e o remanescente ao advogado a título de
honorários sucumbenciais.
Dados bancários e rateio disponíveis no #id:06e86f7.
O recolhimento do INSS deverá aguardar o depósito complementar
da TAM.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe61edf
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem prejuízo do prazo concedido no despacho #id:a17b381, e
transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: BR SANEAMENTO LTDA. no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-19.2023.5.13.0032
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe61edf
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem prejuízo do prazo concedido no despacho #id:a17b381, e
transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: BR SANEAMENTO LTDA. no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000339-74.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a076221
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando que o proc. 0000340-59.2020.5.13.0032 encontra-se
sobrestado por inércia da respectiva parte autora, que constituiu o
mesmo advogado do autor nesta reclamatória, entendo por desfazer
a reunião de execuções em face do pólo executado, de setembro de
2020, e determino a intimação do autor, na pessoa de seu patrono,
para indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
prazo de 05 dias.
Caso inerte ou ineficaz, voltem conclusos para análise do
procedimento de decretação da prescrição intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-45.2022.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - ADMINISTRADORA
JUDICIAL
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência dos documentos trazidos aos autos pela
administradora judicial (id 2db3e2e).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000340-59.2020.5.13.0032
EXEQUENTE MARIO BESERRA DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO PEDROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
- MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS
- MARIO BESERRA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75dcc01
proferida nos autos.
DECISÃO
A reunião de execuções definida na decisão #id:ccfddbc não se
mostrou frutífera.
Sendo assim, determino o desfazimento da reunião da execução
nestes autos, devendo os processos 0000340-59.2020.5.13.0032,
0000339-74.2020.5.13.0032, 0000314-61.2020.5.13.0032
prosseguirem com a marcha processual de forma isolada.
Do polo ativo devem ser excluídos ADAELSON SILVA PEREIRA e
MARCO ANTONIO PEDROSA DOS SANTOS.
Intime-se a parte exequente da presente decisão, retornando os
autos ao sobrestamento para continuidade do cômputo do prazo
prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-56.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfaeedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial); férias em dobro (2021/2022),
férias integrais (2022/2023) férias proporcionais 2023 (2/12,
limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (3/12), 13º integral de 2022 e 13º salário
proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8º
da CLT; d) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: 22/09/2021 a 22/12/2023 (pela projeção do aviso
prévio), na função de motorista, com remuneração de R$ 2.000,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00 , sobre o valor da arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-56.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfaeedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial); férias em dobro (2021/2022),
férias integrais (2022/2023) férias proporcionais 2023 (2/12,
limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (3/12), 13º integral de 2022 e 13º salário
proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8º
da CLT; d) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: 22/09/2021 a 22/12/2023 (pela projeção do aviso
prévio), na função de motorista, com remuneração de R$ 2.000,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00 , sobre o valor da arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2024.5.13.0032
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d92e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio (30 dias, limitado ao pedido da inicial); férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias proporcionais
2023 (6/12, limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2019 (11/12), 13º integral de 2020,
2021 e 2022, 13º salário proporcional de 2023 (5/12, limitado ao
pedido); b) FGTS do contrato acrescido da indenização
compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: 10/04/2018 a 27/07/2023 (pela projeção do aviso
prévio), na função de motorista, com remuneração de R$ 1.520,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor da arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2024.5.13.0032
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d92e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio (30 dias, limitado ao pedido da inicial); férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias proporcionais
2023 (6/12, limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2019 (11/12), 13º integral de 2020,
2021 e 2022, 13º salário proporcional de 2023 (5/12, limitado ao
pedido); b) FGTS do contrato acrescido da indenização
compensatória de 40%; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: 10/04/2018 a 27/07/2023 (pela projeção do aviso
prévio), na função de motorista, com remuneração de R$ 1.520,00.
A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com os dados
acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer
será de dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor da arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-91.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU 52.390.220 REYNALD LUIZ ALVES
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b00c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante o requerimento acima, e a despeito da decisão sob
ID. d475492 que designou sessão UNA para o próximo dia
04/04/2024 às 08h30, e diante do que constam dos autos,
considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este Juízo
reformar parte de tal expediente, e determinar a retificação do tipo
da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Aguarde-se a audiência. Dê-se ciência ao reclamado.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-04.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bbda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante a determinação sob ID. 5f238ab que designou sessão
UNA para o próximo dia 24/04/2024 às 09h40, e diante do que
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
constam dos autos, considerando-se a matéria objeto da ação,
resolve este Juízo reformar parte de tal expediente, e determinar a
retificação do tipo da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL
POR VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de
depoimentos, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código:89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Aguarde-se a audiência. Dê-se ciência ao reclamado.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000267-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849b373
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante o requerimento acima, e a despeito da decisão sob
ID. f4dbaca que designou sessão UNA para o próximo dia
18/04/2024 às 08h00, e diante do que constam dos autos,
considerando-se a matéria objeto da ação, resolve este Juízo
reformar parte de tal expediente, e determinar a retificação do tipo
da sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, não havendo a colheita de depoimentos, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Aguarde-se a audiência. Dê-se ciência ao reclamado.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-19.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675c16b
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente pede a expedição de ofício para bloqueio de
eventuais créditos que o executado tenha a receber de operadoras
de crédito. Pretende que referido ofício seja enviado por meio do
protocolo digital do BACEN a todas as operadoras.
As diligências requeridas pelo exequente têm de se demonstrar
minimamente úteis, baseadas em elementos indiciários de que o ato
não seja inútil.
Além do caráter genérico do pedido que sequer delimita os
destinatários, não há indícios de operação de maquinas de cartão
de crédito pelo executado.
Sendo assim, indefiro o pedido por ausência de elementos que o
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
corrobore e pela falta de especificidade dos destinatários.
Os autos devem retornar ao sobrestamento para a retomada do
prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-28.2022.5.13.0032
AUTOR JOELY DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELY DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - ADMINISTRADORA JUDICIAL
Fica a parte autora notificada para tomar ciência dos documentos
trazidos aos autos pela Administradora Judicial (id 64bfa53).
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência dos documentos trazidos
aos autos pela CEF (id 3baa23c) e requerer o que entender de
direito, em obediência às regras impostas no artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000019-58.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO NATASHA OLIVEIRA DE LIRA
MACHADO(OAB: 22806/PB)
RÉU ROSINEIDE SANTOS LIMA
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A AUTORA
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001353-66.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREZA VALDEVINO DE
ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA VALDEVINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A autora ciência da certidão Id: 611dd11.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4712b16, juntada em
11/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-50.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 4712b16, juntada em
11/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os novos esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: abc8a5e, juntados em 11/03/2024,
no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os novos esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: abc8a5e, juntados em 11/03/2024,
no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: d829bd7, juntados em 11/03/2024,
no prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial constantes no Id: d829bd7, juntados em 11/03/2024,
no prazo de cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c4e51
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ef1a102, juntado em 11/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-95.2024.5.13.0007
AUTOR ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e01f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de adiamento requerido pelo advogado da
reclamante constante no Id: 5a0bdfe.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso. Ademais, o
advogado da autora, estava ciente da audiência do presente feito
desde o dia 24.01.2024, e, não comprovou que a audiência daquele
juízo fora designada antes da deste Juízo.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c4e51
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ef1a102, juntado em 11/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-22.2024.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defc111
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-22.2024.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defc111
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea5230
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
eb4a20f, juntado em 11/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-65.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea5230
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
eb4a20f, juntado em 11/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3401704
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3fe0acb, juntado em 12/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3401704
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3fe0acb, juntado em 12/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
- J.M.F.F.
- T.S.F.
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54494ae
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f706215, e
pelo autor na impugnação Id: ec58703; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-06.2023.5.13.0007
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54494ae
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f706215, e
pelo autor na impugnação Id: ec58703; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-60.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEFA DA CONCEICAO MIGUEL
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSINALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO RIVANE BRAZ MAYER DE
OLIVEIRA(OAB: 23337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O réu ciência do aditamento à inicial constante no Id: 76d4c2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS AUTORA: De ordem, fica a parte autora
devidamente notificada para informar seus dados bancários, a fim
de viabilizar a liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504caf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR RODRIGO
BENTO AUGUSTINHO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR
AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA;
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 24/10/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%), REFERENTE AO
PERÍODO DE 06/03/2023 a 06/06/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 59,09, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.954,70, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504caf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR RODRIGO
BENTO AUGUSTINHO EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR
AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA;
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 24/10/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%), REFERENTE AO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PERÍODO DE 06/03/2023 a 06/06/2023, ALÉM DE REFLEXOS
SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 59,09, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 2.954,70, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-12.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO
FREIRE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56b7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
DOUGLAS SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA;
II- DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 02/11/2023,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 7.990,81)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$1.598,16, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 79.908,17,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56b7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSÉ
DOUGLAS SILVA SANTOS EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA;
II- DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 02/11/2023,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 7.990,81)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$1.598,16, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 79.908,17,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte reclamante intimada para se manifestar
sobre o pedido de parcelamento formulado pela ré. PRAZO DE 05
DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4028a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GIVANILSON
SILVA GONÇALVES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO
REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.342,52)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$468,50,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 23.425,20, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4028a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GIVANILSON
SILVA GONÇALVES EM FACE DE ALPARGATAS S.A., DECIDO
REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA E A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.342,52)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$468,50,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 23.425,20, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75aa62c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta apresentada pela parte autora.
Em que pese devidamente intimada, a parte reclamada concordou
com os cálculos apresentados, à exceção do valor das custas
judiciais, previamente pagas, por ocasião da interposição de recurso
ordinário.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo autor. Ante a ausência de
impugnação aos cálculos apresentados,HOMOLOGO os cálculos
da planilha de liquidação (ID.7c21db9) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, exceto em relação às custas processuais,
as quais, por terem sido inteiramente quitadas quando da
interposição do RO, devem ser excluídas da conta de liquidação.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 12.499,99(doze mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos) corrigido até 27/02/2024.
Considerando que há à disposição deste juízo saldo suficiente para
o pagamento do débito da reclamada, intime-se a parte autora para
apresentar os seus dados bancários e os do seu patrono, para
liberação dos valores que lhes são devidos.
O saldo sobejante deverá ser devolvido à parte reclamada.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d630e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c3a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9735139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001113-77.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ADAILTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d630e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
RÉU CECILIANE FELIPE DA SILVA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f189bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente apresentou incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da parte executada, com a finalidade de
direcionar a execução em desfavor dos seus sócios e/ou diretores,
na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas,
ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda. Postulou por diligências da
Secretaria a fim de identificar os sócios.
Diligências efetuadas e anexadas nos autos.
Intimado a se manifestar, requereu a execução em face da única
sócia, CECILIANE FELIPE DA SILVA, CPF 016.158.394-61.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluída os(as) sócios(as) CECILIANE FELIPE DA SILVA, CPF
016.158.394-61, Telefone (83) 33335102, e-mail
FRIGORIFICONOVAESPERANCA@GMAIL.COM, constante da
pesquisa INFOSEG no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, §
1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c3a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9735139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d9dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d9dd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-12.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 15/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebb196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/04/2024 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 12/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebb196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
08/04/2024 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 12/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0131960-51.2015.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de2ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste ao banco réu no petitório retro (id. 96c905c).
Devolvam-se os depósitos recursais constantes do id. 8144248,
mediante alvará de transferência para a conta indicada no id.
ad44a69.
Após, aguarde-se o decurso de prazo concedido à parte autora.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df938fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor devido ao autor, com observância dos dados
bancários informados nos autos (Id. d024471).
Após, atualize-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df938fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor devido ao autor, com observância dos dados
bancários informados nos autos (Id. d024471).
Após, atualize-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-12.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b428f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
autora, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intime-se e cumpra-se a última parte do despacho de id. 2f5d2b6,
com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-12.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b428f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
autora, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intime-se e cumpra-se a última parte do despacho de id. 2f5d2b6,
com o arquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ee75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que precisa de mais tempo para
efetuar a quitação da presente demanda.
É certo que o despacho de #146028f determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-91.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591567f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916ee75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que precisa de mais tempo para
efetuar a quitação da presente demanda.
É certo que o despacho de #146028f determinou a sua intimação
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-91.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591567f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea80c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa, pois a guia foi quitada em 07/03/2024,em que
pese somente apresentada ao juízo após o prazo concedido para
regularização do preparo.
Somando-se os valores recolhidos temos o total das custas (R$
439,49).
Recebo, portanto, o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade, os quais serão
observados também na instância superior.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea80c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Acolho a justificativa, pois a guia foi quitada em 07/03/2024,em que
pese somente apresentada ao juízo após o prazo concedido para
regularização do preparo.
Somando-se os valores recolhidos temos o total das custas (R$
439,49).
Recebo, portanto, o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade, os quais serão
observados também na instância superior.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-79.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS VENTURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU RONALDO VITURINO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VENTURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e1ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/06/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3128a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR FELIPE FERREIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTE
PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE
R$ 7.500,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. JOAO JORGE DI PACE TEJO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 202,98, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 10.149,13, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3128a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR FELIPE FERREIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., DECIDO, REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A SEGUINTE
PARCELA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE
R$ 7.500,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DR. JOAO JORGE DI PACE TEJO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 202,98, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 10.149,13, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para liberação dos valores
que lhes são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6a7cc
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos, decide este Juízo converter o julgamento em
diligência, a fim de que o perito se manifeste sobre a solicitação de
esclarecimentos apresentada pela reclamada através de seu
assistente técnico (ID. 13A5b67), inclusive para responder aos
quesitos complementares apresentados.
Deve ainda o Sr. perito responder de forma clara ao quesito do
Juízo:
01. Esclareça o Senhor Perito, se o periciado apresenta
incapacidade para o trabalho e em que grau?
Visando evitar futura arguição de nulidade, o perito deve ser
notificado para apresentar os esclarecimentos pertinentes, no prazo
de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, dê-se vista às partes
no prazo comum de 05 dias.
Após retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6a7cc
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos, decide este Juízo converter o julgamento em
diligência, a fim de que o perito se manifeste sobre a solicitação de
esclarecimentos apresentada pela reclamada através de seu
assistente técnico (ID. 13A5b67), inclusive para responder aos
quesitos complementares apresentados.
Deve ainda o Sr. perito responder de forma clara ao quesito do
Juízo:
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
01. Esclareça o Senhor Perito, se o periciado apresenta
incapacidade para o trabalho e em que grau?
Visando evitar futura arguição de nulidade, o perito deve ser
notificado para apresentar os esclarecimentos pertinentes, no prazo
de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos pelo perito, dê-se vista às partes
no prazo comum de 05 dias.
Após retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ABIMAEL GOMES DE
FARIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os dados
bancários da autora e do seu patrono, para liberação de valores que
lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CARLOS HUMBERTO
CLEMENTINO GUIMARAES, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-22.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9946de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001343-22.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9946de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf56b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR L.G.A.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU F.R.E.L.E.R.J.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU S.R.D.C.N.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA E.P.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID da54ff4.
Processo Nº ATOrd-0000218-19.2023.5.13.0007
AUTOR L.G.A.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU F.R.E.L.E.R.J.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU S.R.D.C.N.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA E.P.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.E.L.E.R.J.
- S.R.D.C.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID da54ff4.
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf56b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdão do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc4163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Cálculos atualizados no Id. dc30b19.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc4163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Cálculos atualizados no Id. dc30b19.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000252-57.2024.5.13.0007
REQUERENTES JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81bdd6
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(#id:940ae00) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
VALOR ACORDADO:
R$ 28.172,96, devido em favor do trabalhador.
FORMA DE PAGAMENTO:
10 parcelas de R$ 2.817,29, sendo a primeira para a presente data
(12/03/2024) e as demais a cada dia 12, mediante pagamento em
espécie diretamente à trabalhadora e mediante recibo.
Não há necessidade de apresentação de comprovantes dos
referidos pagamentos nos autos.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo eventual inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
Deverá ser anexado nos autos comprovante de baixa da CTPS,
no prazo de 05 dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das
parcelas vincendas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas.
VALOR DAS CUSTAS (50%): R$ 563,46 pelo requerente MARCUS
VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME/KARMELIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, com comprovação nos
autos até a data da última parcela ajustada, sob pena de
execução. Fica dispensa a parte autora do recolhimentos das
custas processuais (50%) em razão da gratuidade judiciária ora
deferida.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia-de-
recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2, unidade
gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.539,24, devida pela
parte requerenteMARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS -
ME/KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA;
com comprovação nos autos até a data da última parcela
ajustada, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JANAINA
BERNARDINO DE ARAUJO MEDEIROS e MARCUS VINICIUS
ALENCAR DE MEDEIROS - ME/KARMELIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a
Reclamante,JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO MEDEIROS
(CPF/CNPJ 026.223.664-85), e a Reclamada, MARCUS
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME (CPF/CNPJ
09.095.827/0001-09), cabendo ao órgão processante avaliar o
preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000252-57.2024.5.13.0007
REQUERENTES JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO
MEDEIROS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81bdd6
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(#id:940ae00) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
VALOR ACORDADO:
R$ 28.172,96, devido em favor do trabalhador.
FORMA DE PAGAMENTO:
10 parcelas de R$ 2.817,29, sendo a primeira para a presente data
(12/03/2024) e as demais a cada dia 12, mediante pagamento em
espécie diretamente à trabalhadora e mediante recibo.
Não há necessidade de apresentação de comprovantes dos
referidos pagamentos nos autos.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo eventual inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
Deverá ser anexado nos autos comprovante de baixa da CTPS,
no prazo de 05 dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das
parcelas vincendas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas.
VALOR DAS CUSTAS (50%): R$ 563,46 pelo requerente MARCUS
VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME/KARMELIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, com comprovação nos
autos até a data da última parcela ajustada, sob pena de
execução. Fica dispensa a parte autora do recolhimentos das
custas processuais (50%) em razão da gratuidade judiciária ora
deferida.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia-de-
recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2, unidade
gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.539,24, devida pela
parte requerenteMARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS -
ME/KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA;
com comprovação nos autos até a data da última parcela
ajustada, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JANAINA
BERNARDINO DE ARAUJO MEDEIROS e MARCUS VINICIUS
ALENCAR DE MEDEIROS - ME/KARMELIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a
Reclamante,JANAINA BERNARDINO DE ARAUJO MEDEIROS
(CPF/CNPJ 026.223.664-85), e a Reclamada, MARCUS
VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME (CPF/CNPJ
09.095.827/0001-09), cabendo ao órgão processante avaliar o
preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-63.2020.5.13.0007
AUTOR INACIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Operador: RCS
NOTIFICAÇÃO:
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica a parte INACIO DE SOUZA notificada da juntada de pesquisas
Sniper e CCS para manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000260-34.2024.5.13.0007
AUTOR GIZELI DA SILVA FERNANDES
BAZANTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELI DA SILVA FERNANDES BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbdf38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALAN PESSOA DE QUEIROZ
LUGMAYER SANTOS VARCHAVSKY
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PESSOA DE QUEIROZ LUGMAYER SANTOS
VARCHAVSKY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac54bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
20/03/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada (GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E AVALIACOES
LTDA (CPF/CNPJ 15.411.351/0001-62)), perante a Secretaria desta
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intime-se o devedor principal GBM CONSTRUCOES, REFORMAS
E AVALIACOES LTDA (CPF/CNPJ 15.411.351/0001-62) por edital.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5827e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALAN PESSOA DE QUEIROZ
LUGMAYER SANTOS VARCHAVSKY
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac54bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença transitou em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
20/03/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada (GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E AVALIACOES
LTDA (CPF/CNPJ 15.411.351/0001-62)), perante a Secretaria desta
Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intime-se o devedor principal GBM CONSTRUCOES, REFORMAS
E AVALIACOES LTDA (CPF/CNPJ 15.411.351/0001-62) por edital.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8a2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela autora, concedendo-lhe
mais 05 (cinco) dias para que informe seus dados bancários, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5827e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8a2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela autora, concedendo-lhe
mais 05 (cinco) dias para que informe seus dados bancários, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08856ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD) no check list da execução,
para fins estatísticos.
Proceda-se com o INFOJUD/DOI.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANIO SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08447b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, solicite-se ao Banco do Brasil o
comprovante de cumprimento do ALVARA ELETRONICO DE
PAGAMENTO N 20240307095133072075 emitido em 08/03/2024,
bem como o extrato unificado das contas judiciais 2100116926892,
4500104986545 e 2900128837302, referentes ao processo em
epígrafe, para fins de conferência. Tem o presente despacho força
de ofício a ser cumprido via e-mail ao posto do Banco do Brasil
(pso8717@bb.com.br).
Considerando, ainda, a existência de saldo sobejante nos autos e a
pendência de recolhimentos fiscais e previdenciários, determino os
respectivos recolhimentos e somente após o cumprimento dos
alvarás, seja devolvido à ré o saldo sobejante, observando os dados
bancários indicados na minuta do acordo (BB, agência 3508-4,
conta-corrente 8834-X de titularidade de STEIN TELECOM LTDA
(CPF/CNPJ 84.927.169/0001-81) .
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8b1ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (id bf748c4).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id 98b5ada).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento do valor apurado (id 98b5ada), no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de configuração do sinistro
(caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Conforme determinado (id e5e607d), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-16.2023.5.13.0007
AUTOR GERMANIO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
TESTEMUNHA VANDELSON LIMA DE CARVALHO
TESTEMUNHA NIEFSON DA SILVA MEDEIROS
TESTEMUNHA ROBERVAL RIBAS LINS
TESTEMUNHA WILKER GEOVANE DE PAULA
DAMAZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08447b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, solicite-se ao Banco do Brasil o
comprovante de cumprimento do ALVARA ELETRONICO DE
PAGAMENTO N 20240307095133072075 emitido em 08/03/2024,
bem como o extrato unificado das contas judiciais 2100116926892,
4500104986545 e 2900128837302, referentes ao processo em
epígrafe, para fins de conferência. Tem o presente despacho força
de ofício a ser cumprido via e-mail ao posto do Banco do Brasil
(pso8717@bb.com.br).
Considerando, ainda, a existência de saldo sobejante nos autos e a
pendência de recolhimentos fiscais e previdenciários, determino os
respectivos recolhimentos e somente após o cumprimento dos
alvarás, seja devolvido à ré o saldo sobejante, observando os dados
bancários indicados na minuta do acordo (BB, agência 3508-4,
conta-corrente 8834-X de titularidade de STEIN TELECOM LTDA
(CPF/CNPJ 84.927.169/0001-81) .
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8b1ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (id bf748c4).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id 98b5ada).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento do valor apurado (id 98b5ada), no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de configuração do sinistro
(caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Conforme determinado (id e5e607d), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
insalubridade@tst.jus.br e sentencas.dsst@mte.gov.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de destituição
e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7b53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de destituição
e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-67.2023.5.13.0007
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA AMANDA AZEVEDO
TESTEMUNHA JOABE CORNÉLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c7b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMIRIAM DE FÁTIMA SCARABELLIem face deSTONE
PAGAMENTOS S.A.,para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$1.676,95,referente aos seguintes títulos:
Horas extras excedentes à 8ª diária, conforme a jornada de
trabalho reconhecida, com o adicional de 50% e o divisor 220,
além dos reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
DSR.
Adicional de 50% das horas extras incidente sobre a
remuneração variável paga nos contracheques, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e DSR.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$176,14(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
SENA SANTOS), no importe de R$ 10.106,36 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 45,92, calculadas sobre R$
2.295,86, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001146-67.2023.5.13.0007
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA AMANDA AZEVEDO
TESTEMUNHA JOABE CORNÉLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c7b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porMIRIAM DE FÁTIMA SCARABELLIem face deSTONE
PAGAMENTOS S.A.,para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$1.676,95,referente aos seguintes títulos:
Horas extras excedentes à 8ª diária, conforme a jornada de
trabalho reconhecida, com o adicional de 50% e o divisor 220,
além dos reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
DSR.
Adicional de 50% das horas extras incidente sobre a
remuneração variável paga nos contracheques, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e DSR.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$176,14(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
SENA SANTOS), no importe de R$ 10.106,36 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 45,92, calculadas sobre R$
2.295,86, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 472283e.
Processo Nº CumPrSe-0000603-64.2023.5.13.0007
REQUERENTE H.R.C.S.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 472283e.
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte LUCAS FELIPE DA COSTA notificada da certidão do
oficial de justiça (CPE anexada) para no prazo de 5 dias requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e59c8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. c5fe12e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e59c8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. c5fe12e).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000216-12.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762ecad
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-12.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762ecad
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-79.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-15.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RÉU MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da1c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d82cc46).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-79.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f17dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o embargado por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem móvel
vindicado até que sobrevenha sentença judicial transitada em
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
julgado estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-15.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RÉU MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE TEIXEIRA MENESES 02430084490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da1c37
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d82cc46).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000230-06.2018.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e24ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pagar o débito ou garantir a execução,
no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001324-13.2023.5.13.0008
AUTOR WANDSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU CARVALHO E PEREIRA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GABRIEL ALFAIX
FERREIRA(OAB: 52585/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d4189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARVALHO E PEREIRA LTDA ao
despacha do Id b90af09, nos autos da reclamação proposta contra
si por WANDSON SANTOS DE LIMA.
Intime-se.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001324-13.2023.5.13.0008
AUTOR WANDSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU CARVALHO E PEREIRA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GABRIEL ALFAIX
FERREIRA(OAB: 52585/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO E PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d4189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por CARVALHO E PEREIRA LTDA ao
despacha do Id b90af09, nos autos da reclamação proposta contra
si por WANDSON SANTOS DE LIMA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-02.2022.5.13.0008
AUTOR JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO CRUZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO as pretensões manifestadas nos
embargos à execução apresentados por MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, em face de JAIRO CRUZ DE FRANCA, para
determinar a suspensão da execução em face da embargante e a
imediata devolução do valor depositado no Id 91dd3f1.
Execute-se, inicialmente, a devedora principal (C.D.C SERVICOS
DE INSTALACOES DE GAS EIRELI).
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-02.2022.5.13.0008
AUTOR JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO as pretensões manifestadas nos
embargos à execução apresentados por MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, em face de JAIRO CRUZ DE FRANCA, para
determinar a suspensão da execução em face da embargante e a
imediata devolução do valor depositado no Id 91dd3f1.
Execute-se, inicialmente, a devedora principal (C.D.C SERVICOS
DE INSTALACOES DE GAS EIRELI).
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
61d23eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO XAVIER TEOFILO
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-16.2021.5.13.0008
AUTOR DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da anotação da CPTS digital comprovada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 878f591).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 878f591).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada, pela segunda vez, para apresentar o número
do NIT/PIS/PASEP do exequente para possibilitar o recolhimento
dos encargos previdenciários do exequente, prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID, e1ad6f0, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID, e1ad6f0, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000244-77.2024.5.13.0008
AUTOR SUENIA MARIA MARTINS PINTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MARIA MARTINS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 ÀS 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-67.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f08b4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HOSANA MARIA PEREIRA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a
título de honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f08b4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por HOSANA MARIA PEREIRA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a
título de honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022f45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Compulsando os autos constato ter havido na petição inicial apenas
indicação de que houve a extinção do contrato de prestação de
serviços entre a ré e o Banco do Nordeste bem como que o referido
Banco tem valores referentes a créditos da ré, para garantir o
pagamento dos substituídos.
Assim sendo, e considerando a importância da comprovação da
referida informação para eventual deferimento de liminar, entendo
que não se encontra perfeita a inicial, razão pela qua,l determino
que seja notificada a parte autora para realizar a emenda a inicial
neste sentido, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, votem os autos conclusos para
apreciação da liminar.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20f336
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20f336
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença, a qual julgou
improcedente a postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb69e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ad11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do débito id. e118af2 ao reclamante,
libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e
recolhimento dos encargos compulsórios.
O autor e seu patrono deverão informar os dados bancários e juntar
o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias, a
fim de permitir a liberação dos valores que têm a receber.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ad11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da quitação integral do débito id. e118af2 ao reclamante,
libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
recolhimento dos encargos compulsórios.
O autor e seu patrono deverão informar os dados bancários e juntar
o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias, a
fim de permitir a liberação dos valores que têm a receber.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001443-71.2023.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb69e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-72.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DIEGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PAULA PORTO DE VASCONCELOS
- ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a483f
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificada a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4f63
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-11.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYTON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df79ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença, jugando improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta da perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1830698
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-72.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DIEGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ANTONIO DE PAULA PORTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ELEVACAO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a483f
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificada a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-43.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1830698
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd4c01b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd4c01b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Não há recolhimento de depósito recursal ou custas processuais.
Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, mas que
o recurso é deserto por ausência de preparo.
Assim, não recebo o recurso.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-11.2023.5.13.0008
AUTOR WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df79ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença, jugando improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta da perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1124e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo id. 6d3f183,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-62.2023.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1124e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo id. 6d3f183,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADUAN ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5f24e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por POOL AGRONEGOCIOS LTDA e POOL AGRO
ARMAZEM GERAL LTDA em face RADUAN ALVES FREITAS, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRO ARMAZEM GERAL LTDA
- POOL AGRONEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5f24e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por POOL AGRONEGOCIOS LTDA e POOL AGRO
ARMAZEM GERAL LTDA em face RADUAN ALVES FREITAS, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para apresentar seus dados
bancários inclusive o número do banco, bem como do advogado
para a transferência de crédito,salientamos que o advogado
apresente o contrato de honorários advocatícios,caso não tenha
juntado aos autos, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-92.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LAELTON COSTODIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 22/04/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 19 de março de 2024, às 09:00hrs, no Hospital de Trauma de
Campina Grande, PB, com sede no endereço: Av. Mal. Floriano
Peixoto, 1045 - Malvinas, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 19 de março de 2024, às 09:00hrs, no Hospital de Trauma de
Campina Grande, PB, com sede no endereço: Av. Mal. Floriano
Peixoto, 1045 - Malvinas, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-49.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001154-44.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-10.2024.5.13.0008
AUTOR DEYVERSON ROCHA SERAFIM
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVERSON ROCHA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/04/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-83.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-83.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-75.2022.5.13.0008
AUTOR NATALIA BRIGIDA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado para comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários no valor de R$ 358,82, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305a5a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-29.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305a5a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. d8ed550 e aa76bff.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ACC-0000735-21.2023.5.13.0008
AUTOR S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db00928.
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dee6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dee6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS STARKY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c775600
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id. 80c27c5), determino a expedição de
alvará para liberação ao reclamante.
Dados bancários constantes do Id.7437fd5.
Após, proceda-se à atualização do débito e prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cad836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cad836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências, pronuncio a extinção da execução com fulcro no art.
924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação (id. 2151343), no prazo de 48 HORAS, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008
AUTOR WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fale o exequente sobre as pesquisas realizadas junto ao
CENSEC, constante no IDs. 1ea4995 e anexos dos IDs. 33fc918,
76d9e4c, a905cc7 e 4cc5c9e. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dccaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
2. Suscitar de ofício as preliminares de inépcia parcial da petição
inicial para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto
aos pedidos de horas extras (intervalo interjornada) e adicional
noturno e seus reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS,
todos do período de novembro de 2020 a 25/09/2021, e de saldo de
salário;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON
GOMES XAVIER DE LIMA em face de NALLYSON BRUNNO
PEREIRA BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON
GOMES XAVIER DE LIMA para condenar a reclamada J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
4.1. No prazo legal, após intimação para esse fim, depositar o valor
do reflexo das gorjetas e do adicional noturno sobre o FGTS, do
período de 26/09/2021 a 12/04/2023, na conta vinculada do
reclamante;
4.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) diferenças de gorjeta
em monta de R$ 475,00 mensais, de 26/09/2021 a 12/04/2023; b)
reflexos das diferenças de gorjetas sobre férias 1/3 e 13º salários; c)
adicional noturno do período de 26/09/2021 a 12/04/2023; d)
reflexos do adicional noturno sobre férias 1/3 e 13º salários.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9dccaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
2. Suscitar de ofício as preliminares de inépcia parcial da petição
inicial para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto
aos pedidos de horas extras (intervalo interjornada) e adicional
noturno e seus reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS,
todos do período de novembro de 2020 a 25/09/2021, e de saldo de
salário;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON
GOMES XAVIER DE LIMA em face de NALLYSON BRUNNO
PEREIRA BRASILEIRO e MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON
GOMES XAVIER DE LIMA para condenar a reclamada J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
4.1. No prazo legal, após intimação para esse fim, depositar o valor
do reflexo das gorjetas e do adicional noturno sobre o FGTS, do
período de 26/09/2021 a 12/04/2023, na conta vinculada do
reclamante;
4.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) diferenças de gorjeta
em monta de R$ 475,00 mensais, de 26/09/2021 a 12/04/2023; b)
reflexos das diferenças de gorjetas sobre férias 1/3 e 13º salários; c)
adicional noturno do período de 26/09/2021 a 12/04/2023; d)
reflexos do adicional noturno sobre férias 1/3 e 13º salários.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 04654c1), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 04654c1), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2023.5.13.0008
REQUERENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 639d731.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2023.5.13.0008
REQUERENTE ARTHUR WESLEY ARAUJO XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o reclamado para depositar o valor do débito
remanescente conforme cálculos id. 54c09e8, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1933940
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-34.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89320fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1933940
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-34.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89320fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-68.2021.5.13.0023
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390afc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trazido aos autos pelo autor o número do processo piloto nº
0000530-50.2019.5.13.0034 - que reúne todas as execuções em
face da parte executada destes autos: COOPERATIVA
AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA - CNPJ: 02.485.475/0001-40,
ATO TRT13 SCR 069/2022, em trâmite na Central Regional de
Efetividade - Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Requer o reclamante que o crédito exequendo seja habilitado junto
ao referido processo piloto (0000530-50.2019.5.13.0034), para o
devido pagamento.
Defiro o pleito do requerente.
Atualize-se o débito, e proceda-se à habilitação do crédito devido
nestes autos junto ao processo piloto nº 0000530-
50.2019.5.13.0034, mediante preenchimento do formulário
disponibilizado na página da EFETIVIDADE na intranet (link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdUhC2KEwnT1lh-
GX2kWMQK2U545T57DOxnydEi1MnHcl_UTw/viewform )
Ciência às partes.
Em seguida, volvam conclusos para decisão de sobrestamento nos
termos da Recomendação TRT SCR n.º 007/2022, Art. 1º, I, "a".
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-10.2024.5.13.0008
AUTOR DEYVERSON ROCHA SERAFIM
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVERSON ROCHA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba974ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, suscito de ofício a preliminar de ausência de
requisito processual e extingo o processo sem resolução do mérito,
nos autos da reclamação trabalhista proposta por DEYVERSON
ROCHA SERAFIM em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$401,21, dispensadas.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c0b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitado o crédito da autora e os honorários sucumbenciais,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
O valor referente ao recolhimento previdenciário será feito através
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb,
emitida através do E-Social, e que a comprovação do regular
recolhimento do valor ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte ao
pagamento.
Diante do exposto, aguarde-se o prazo pra comprovação das
contribuições previdenciárias, conforme pleiteado na petição de
Id.8e85e4c.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c0b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitado o crédito da autora e os honorários sucumbenciais,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
O valor referente ao recolhimento previdenciário será feito através
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb,
emitida através do E-Social, e que a comprovação do regular
recolhimento do valor ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte ao
pagamento.
Diante do exposto, aguarde-se o prazo pra comprovação das
contribuições previdenciárias, conforme pleiteado na petição de
Id.8e85e4c.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bac8f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência à perita.
O autor, beneficiário(a) da justiça gratuita, foi condenado(a) ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja
cobrança fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o § 4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bac8f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência à perita.
O autor, beneficiário(a) da justiça gratuita, foi condenado(a) ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja
cobrança fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o § 4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-18.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492413e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (Id.
8e2f2e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-18.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492413e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (Id.
8e2f2e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-83.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb79e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-83.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb79e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0529a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pelo autor (ID. 7b8707c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-68.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0529a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pelo autor (ID. 7b8707c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição do Alvará (para
levantamento do FGTS depositado) de id. e4a2679 e Alvará (para
processamento do seguro-desemprego) de id. 3be0bfe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. b7a764c).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001212-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. b7a764c).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001430-72.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66eb39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO DOS
SANTOS BARBOSA em face de ANA PAULA OLIVEIRA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 642,58,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-72.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66eb39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO DOS
SANTOS BARBOSA em face de ANA PAULA OLIVEIRA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 642,58,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11d409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A., nos autos da presente
ação ajuizada contra si por JOSE WELLIGTON DA SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11d409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por COTEMINAS S.A., nos autos da presente
ação ajuizada contra si por JOSE WELLIGTON DA SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001159-70.2017.5.13.0009
AUTOR VANILSON RICARDO PEREIRA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TESTEMUNHA JOSINALDO (conhecido como Tatau
Motorista)
TESTEMUNHA JOSINALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DA SILVA FECHINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à executada do Sisbajud do débito remanescente, para
os devidos fins, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-97.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-53.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-63.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:eac6583), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculado na
petição de id:fdb091f.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-60.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA VITAL NOBREGA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU A ITALIANA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR MEIRA
ROCHA(OAB: 8462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VITAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Autora intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:621df3e.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001369-14.2023.5.13.0009
AUTOR MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON GUSTAVO ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:37317b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000222-16.2024.5.13.0009
AUTOR ELANNY MIKAELLE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANNY MIKAELLE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3478f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, homologo a desistência formulada pela
reclamante, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, já que
atendidos os requisitos legais.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 28,74, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.437,07, dispensadas na forma da
lei.
Dê-se ciência à reclamante desta sentença e, em seguida, arquivem
-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001232-32.2023.5.13.0009
AUTOR CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428edc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a quitação integral da dívida (única obrigação nos autos),
pague-se aos credores conforme planilha de id:38f3170.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428edc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a quitação integral da dívida (única obrigação nos autos),
pague-se aos credores conforme planilha de id:38f3170.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceba546
proferido nos autos.
DESPACHO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos etc.
Intimado para indicar medidas constritivas, o Exequente solicitou a
renovação do Sisbajud.
Defere-se o pleito (teimosinha, por 30 dias). Em sendo infrutífera, dê
-se ciência do ato ao Exequente e sobrestem-se os autos
(aguardando a prescrição intercorrente).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03e70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade com auto de
penhora anexado no Id a3dc724.
Id 34e51ec - Trata-se de embargos à execução opostos pela
executada.
Notifique-se o embargado para que fale sobre os embargos, no
prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-53.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENILDO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
- LAUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03e70
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade com auto de
penhora anexado no Id a3dc724.
Id 34e51ec - Trata-se de embargos à execução opostos pela
executada.
Notifique-se o embargado para que fale sobre os embargos, no
prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-71.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
08626438486
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b77ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
O Exequente solicitou a expedição de mandado de penhora para o
Sítio Pedra do Sino, n° 551, Queimadas/PB (conforme petição de
id:fd40558), vez que tomou conhecimento de bens penhoráveis no
local.
Defere-se como requerido. Encaminhem-se os autos para a Central
Regional de Efetividade a fim de cumprir o mandado pertinente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461c22f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a Ré ao
pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade,
em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, com
reflexos legais; b) honorários periciais, ante a inversão da
sucumbência, nos moldes definidos na sentença; e c) honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, com fulcro
no art. 791-A da CLT.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461c22f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a Ré ao
pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade,
em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, com
reflexos legais; b) honorários periciais, ante a inversão da
sucumbência, nos moldes definidos na sentença; e c) honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, com fulcro
no art. 791-A da CLT.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000656-39.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR LEITE COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e96c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:835ac41),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Jose Edmilson de
Souza Filho e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1f6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor, para deferir o adicional de
insalubridade, em grau médio (20% sobre seu salário),
relativamente a todo o período laboral, com reflexos legais,
observando-se o limite indicado na inicial. Planilha anexada.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:e12ba50), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 05 dias
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1f6ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor, para deferir o adicional de
insalubridade, em grau médio (20% sobre seu salário),
relativamente a todo o período laboral, com reflexos legais,
observando-se o limite indicado na inicial. Planilha anexada.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o
Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:e12ba50), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o perito para indicar seus dados bancários no prazo
de 05 dias
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Ré para excluir da condenação o
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, do período
compreendido entre 09/02/2023 a 04/04/2023. Planilha anexada.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a
Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:29f7942), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o perito para indicar dados bancários no prazo de 05
dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645901
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Ré para excluir da condenação o
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, do período
compreendido entre 09/02/2023 a 04/04/2023. Planilha anexada.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a
Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:29f7942), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o perito para indicar dados bancários no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
dias.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU IRIS MAYARA DO VALE RODRIGUES
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e61d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86174596614
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-26.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE FELINTO DE ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA
RÉU PAULO MARCELO PINTO COSTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELINTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac4ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 13:30 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU IRIS MAYARA DO VALE RODRIGUES
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e61d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86174596614
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39473ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84500064958
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-26.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE FELINTO DE ANDRADE
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA
RÉU PAULO MARCELO PINTO COSTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCELO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac4ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 13:30 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb72810
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais. Recebo, ainda, o recurso
ordinário impetrado pelo Autor, eis que protocolizado a tempo e
modo.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39473ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84500064958
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-09.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb72810
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais. Recebo, ainda, o recurso
ordinário impetrado pelo Autor, eis que protocolizado a tempo e
modo.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-59.2023.5.13.0009
AUTOR VANILSON LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf165b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
A referida decisão transitou em julgado em 11/03/2024.
Deste modo, diligencie a Secretaria sobre eventual existência de
processo contra a reclamada em execução pendente de quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Não havendo, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado
neste processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários
destinados à transferência do valor.
II. A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento das determinações
contidas no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1990a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86172532906
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1990a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86172532906
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-59.2023.5.13.0009
AUTOR VANILSON LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LUCIANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf165b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos, etc.
I. O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da
2ª Turma, dando provimento ao recurso ordinário da reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
A referida decisão transitou em julgado em 11/03/2024.
Deste modo, diligencie a Secretaria sobre eventual existência de
processo contra a reclamada em execução pendente de quitação.
Não havendo, devolva-se à reclamada o depósito recursal efetuado
neste processo, devendo a parte ré indicar os dados bancários
destinados à transferência do valor.
II. A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após o cumprimento das determinações
contidas no item anterior, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-73.2023.5.13.0009
AUTOR TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa667d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (id.
087436f), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-93.2024.5.13.0009
AUTOR VERUSA ROCHA ARRUDA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSA ROCHA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75ddfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83346177772
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-93.2024.5.13.0009
AUTOR VERUSA ROCHA ARRUDA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75ddfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA para
o dia 21/03/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo NOVO link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83346177772
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2880cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticionou aos autos (ID. b3ed380) requerendo a
adjudicação dos bens penhorados pelo valor total da avaliação (R$
20.000,00), conforme Auto de Avaliação de ID.552d473.
O valor total da execução atualizado até 31/03/2023 alcança o
patamar de R$ 334.585,58 (ID.1626d99).
Assim, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente no
ID. b3ed380, observando-se o valor da avaliação do bem
penhorado.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação, ficando às custas do exequente a retirada do bem.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:29f7942), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000993-28.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência dos
valores sobejantes em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento do valor remanescente, na importância de R$ 92,50, a
título de contribuição previdenciária, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000904-44.2019.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000184-04.2024.5.13.0009
AUTOR CLEYLTON JHONATAN FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYLTON JHONATAN FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b838e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/04/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81741961583
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9162cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o quantitativo de substituídas remanescentes cujos
valores dependem de liquidação, o que necessariamente
demandará um trabalho bastante demorado da Contadoria do Juízo,
podendo acarretar prejuízo ao bom andamento do setor, que
também é responsável pelos cálculos das sentenças líquidas, além
de possuir ainda em seu acervo outros processos pendentes de
liquidação, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, que deve ser notificado para, no prazo inicial de 30
dias, efetuar os cálculos referentes às substituídas indicadas na
petição de ID. 390e52a e apresentar a planilha correspondente,
observando o teor das decisões proferidas nestes autos e a
documentação anexada pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-68.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- GEOVANA MARQUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289576f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento do acordo nos autos do processo de
cumprimento de sentença n° 0001142-24.2023.5.13.0009, bem
como a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os
autos definitivamente, com a devida baixa na distribuição.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9162cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o quantitativo de substituídas remanescentes cujos
valores dependem de liquidação, o que necessariamente
demandará um trabalho bastante demorado da Contadoria do Juízo,
podendo acarretar prejuízo ao bom andamento do setor, que
também é responsável pelos cálculos das sentenças líquidas, além
de possuir ainda em seu acervo outros processos pendentes de
liquidação, nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, que deve ser notificado para, no prazo inicial de 30
dias, efetuar os cálculos referentes às substituídas indicadas na
petição de ID. 390e52a e apresentar a planilha correspondente,
observando o teor das decisões proferidas nestes autos e a
documentação anexada pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-68.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289576f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento do acordo nos autos do processo de
cumprimento de sentença n° 0001142-24.2023.5.13.0009, bem
como a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os
autos definitivamente, com a devida baixa na distribuição.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54af302
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54af302
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-70.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL FERNANDES MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 222131/SP)
ADVOGADO GABRIELA MENDES DOS
SANTOS(OAB: 469438/SP)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência da certidão de id. 5dfecf5, juntada aos autos do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-79.2023.5.13.0009
AUTOR RAIDE REDOVAL DE MELO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIDE REDOVAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd4c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise à planilha de id:ebf39f4, os honorários sucumbenciais
em favor do Advogado do Autor não foram inclusos nos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
integrantes da sentença. Erro material que deve ser elidido até de
ofício (art. 897-A, §1º da CLT).
À Contadoria para suprir a omissão (com vista às partes, apenas no
particular) e proceder à devida atualização da dívida. Após, expeça-
se RPV como requerido (id: fcddfc1).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba15e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000313-
77.2022.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas BIG
ELETRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ATAE PUBLICIDADE LTDA e P &
F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, para condenar os sócios
ANA CLÁUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO
BEZERRA WANDERLEY, ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY e ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA a
responderem pela integralidade da dívida não quitada na presente
reclamação trabalhista. Por conseguinte, determina-se, após o
trânsito em julgado, o direcionamento da execução em face dos
mencionados sócios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes e os sócios, sendo o Sr. Roberto Ricardo
Santiago Nóbrega por Edital.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba15e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000313-
77.2022.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas BIG
ELETRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ATAE PUBLICIDADE LTDA e P &
F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, para condenar os sócios
ANA CLÁUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY, JOSÉ AMÉRICO
BEZERRA WANDERLEY, ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY e ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA a
responderem pela integralidade da dívida não quitada na presente
reclamação trabalhista. Por conseguinte, determina-se, após o
trânsito em julgado, o direcionamento da execução em face dos
mencionados sócios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes e os sócios, sendo o Sr. Roberto Ricardo
Santiago Nóbrega por Edital.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec803d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a penhora no rosto dos autos 0001684-
91.2021.8.17.2970, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de
Moreno (TJPE), aduzindo que a ora Executada, STAFF
ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI, é credora naqueles autos. Alega que a quantia
ali cobrada soma R$ 1.070.599,03.
Considerando que, desde 2017, o Exequente se vale de meios
exequíveis a fim de reaver seu crédito, sem êxito total nas buscas,
defere-se o pleito. Expeça-se ofício solicitando a penhora no rosto
dos autos da ação 0001684-91.2021.8.17.2970, de modo que, caso
seja procedente a demanda impetrada pela empresa STAFF
ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.562.351/0001-00) naquela ação, seja
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
bloqueada quantia bastante para quitação da presente demanda
trabalhista.
Atualize-se a dívida e expeça-se o ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CORREIA DE AZEVEDO SILVA
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
- WILDELANO LIMAVERDE FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec803d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requer a penhora no rosto dos autos 0001684-
91.2021.8.17.2970, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de
Moreno (TJPE), aduzindo que a ora Executada, STAFF
ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI, é credora naqueles autos. Alega que a quantia
ali cobrada soma R$ 1.070.599,03.
Considerando que, desde 2017, o Exequente se vale de meios
exequíveis a fim de reaver seu crédito, sem êxito total nas buscas,
defere-se o pleito. Expeça-se ofício solicitando a penhora no rosto
dos autos da ação 0001684-91.2021.8.17.2970, de modo que, caso
seja procedente a demanda impetrada pela empresa STAFF
ASSESSORIA EMPRESARIAL, EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA (CNPJ: 05.562.351/0001-00) naquela ação, seja
bloqueada quantia bastante para quitação da presente demanda
trabalhista.
Atualize-se a dívida e expeça-se o ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71fac24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se RPV como requerido (id:81e044a).
Em havendo pagamento, libere-se ao credores conforme planilha de
id:7eca940.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, e após, venham-me conclusos para extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78f29c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação do veículo abaixo,
com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o saldo
devedor de eventual contrato de financiamento, ou, ainda, outros
gravames, tais como impedimento administrativo, informações estas
necessárias para o regular processamento da fase de alienação
judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa MNS2113, marca/modelo I/GM CLASSIC LIFE,
ano de fabricação/ano modelo 2007/2007, localizado no endereço
RUA AUGUSTO SEVERIANO, Nº 15, DISTRITO INDUSTRIAL -
CAMPINA GRANDE, CEP 58411240, que tem como proprietário
FERNANDO NUNES DE PAULA, CPF n° 031.614.034-10;
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78f29c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação do veículo abaixo,
com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o saldo
devedor de eventual contrato de financiamento, ou, ainda, outros
gravames, tais como impedimento administrativo, informações estas
necessárias para o regular processamento da fase de alienação
judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa MNS2113, marca/modelo I/GM CLASSIC LIFE,
ano de fabricação/ano modelo 2007/2007, localizado no endereço
RUA AUGUSTO SEVERIANO, Nº 15, DISTRITO INDUSTRIAL -
CAMPINA GRANDE, CEP 58411240, que tem como proprietário
FERNANDO NUNES DE PAULA, CPF n° 031.614.034-10;
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038ad47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Sem interposição de recursos, restaram mantidas as sentenças de
Id 0e50610/Id f2187cd, planilha de cálculos no Id dd6b51e.
Operando-se o trânsito em julgado em 11/03/2024.
A retificação da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a reclamada, em 5 dias, proceder à retificação da
data de admissão na CTPS da reclamante, com data de 20/02/2023
e comunicar nos autos nos 10 (dez) dias seguintes.
De tais dados a reclamante fica desde já intimada, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à reclamada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela autora, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Id 1efeccc - Já requerida a execução, notifique-se a reclamada para
o pagamento do débito integral no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038ad47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem interposição de recursos, restaram mantidas as sentenças de
Id 0e50610/Id f2187cd, planilha de cálculos no Id dd6b51e.
Operando-se o trânsito em julgado em 11/03/2024.
A retificação da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a reclamada, em 5 dias, proceder à retificação da
data de admissão na CTPS da reclamante, com data de 20/02/2023
e comunicar nos autos nos 10 (dez) dias seguintes.
De tais dados a reclamante fica desde já intimada, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à reclamada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela autora, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Id 1efeccc - Já requerida a execução, notifique-se a reclamada para
o pagamento do débito integral no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-25.2024.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1fc50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-25.2024.5.13.0008
AUTOR YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1fc50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81438678632
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-88.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89562429610
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-88.2024.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
23/04/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89562429610
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde764a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001235-
84.2023.5.13.0009, ajuizada por LARA FABIA ALVES DA SILVA
em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S -
MONTADORA E LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar
a existência de vínculo empregatício com a segunda reclamada,
com obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS
obreira, condenando as reclamadas a pagar à reclamante, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes parcelas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário de 2023
(proporcional); FGTS; multa fundiária de 40%; multa do art. 477 da
CLT; diferenças salariais; horas extras; reflexos das horas extras
sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de
40%; tempo suprimido do intervalo intrajornada (uma hora), com
acréscimo de 50%; vales-transportes; vales-alimentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde764a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001235-
84.2023.5.13.0009, ajuizada por LARA FABIA ALVES DA SILVA
em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S -
MONTADORA E LOCADORA S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA e
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para declarar
a existência de vínculo empregatício com a segunda reclamada,
com obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS
obreira, condenando as reclamadas a pagar à reclamante, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes parcelas: saldo de salário; aviso prévio indenizado; férias
proporcionais, acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário de 2023
(proporcional); FGTS; multa fundiária de 40%; multa do art. 477 da
CLT; diferenças salariais; horas extras; reflexos das horas extras
sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a multa de
40%; tempo suprimido do intervalo intrajornada (uma hora), com
acréscimo de 50%; vales-transportes; vales-alimentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: cef74c0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: cef74c0,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 9731876,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: 9731876,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001013-19.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-23.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA MOISES DA COSTA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CLINICA DE REABILITACAO
HOMENS DE VALOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA MOISES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fe991
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/04/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89873682741
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada MUNICÍPIO DE PUXINANÃ para, no
prazo de 02 dias, comprovar nos autos a quitação da 10ª e última
parcela do acordo, com vencimento em 10/03/2024, sob pena de
sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-04.2020.5.13.0009
AUTOR VENILSON DE MELO NERI
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU MARIA DAS DORES ALENCAR DE
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO MONTEIRO ALVES
SILVA(OAB: 24029/PB)
RÉU MARIA DAS DORES ALENCAR DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENILSON DE MELO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica notificado autor do despacho proferido
(Id 3ed20c5) no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240311143433420000000239
41433?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-54.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANO OLIVEIRA FLOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO OLIVEIRA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3c65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que retornaram os autos do C. TST, restando
integralmente mantida, pelos acórdãos de Ids 9cbe397 e b0006d7,
a sentença de primeiro grau.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, atualizem-se os
cálculos e intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-54.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANO OLIVEIRA FLOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3c65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que retornaram os autos do C. TST, restando
integralmente mantida, pelos acórdãos de Ids 9cbe397 e b0006d7,
a sentença de primeiro grau.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, atualizem-se os
cálculos e intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pela reclamada,
libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-46.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b1936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id c011917 - Depositado o valor da dívida pelo reclamado, libere-se
à parte credora no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Ao autor para que indique as contas bancárias para transferências
dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000371-46.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b1936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id c011917 - Depositado o valor da dívida pelo reclamado, libere-se
à parte credora no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Ao autor para que indique as contas bancárias para transferências
dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9772d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id ad39c59 - Depositado o valor da dívida pelo reclamado, libere-se
à parte credora no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Ao autor para que indique as contas bancárias para transferências
dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-96.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9772d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id ad39c59 - Depositado o valor da dívida pelo reclamado, libere-se
à parte credora no valor correspondente à proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
no PJe.
Ao autor para que indique as contas bancárias para transferências
dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Após, certifique-se acerca de eventuais pendências e, inexistindo,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c891b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-28.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c891b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11b9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-76.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11b9c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a160bee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/05/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001321-13.2023.5.13.0023
AUTOR GENILDO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor LINDINALDO SILVA MARINHO, Juiz do Trabalho, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, que a reclamada,
Famas - Fábrica de Artigos de Mármore Sintético Ltda - EPP, CNPJ:
04.114.869/0001-18, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimada do despacho proferido nos presentes autos
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240311123024490000000239
39133?instancia=1). Campina Grande-PB, 12/03/2024. O despacho
se encontra disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001108-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, seus e do advogado,
e anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de Id da45d91 - INTERRUPÇÃO DOS
BLOQUEIOS.pdf
O processo está concluso para homologação do acordo extra
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000929-73.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c4ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi negado
provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-73.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c4ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi negado
provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94f7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a parte reclamante para apresentar os dados
bancários;
II- Libere-se ao reclamante e advogado o valor já pago pela
reclamada (id:37b5c9d);
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos no
PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-08.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94f7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a parte reclamante para apresentar os dados
bancários;
II- Libere-se ao reclamante e advogado o valor já pago pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
reclamada (id:37b5c9d);
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos no
PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a46df5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-81.2023.5.13.0023
AUTOR GILMARA RAQUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a46df5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-51.2023.5.13.0023
AUTOR JAZEBEL RAISSA DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZEBEL RAISSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518b93e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 4ed6a19), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa No
sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos 45 dias da citação para pagamento da execução, inclua-
se a parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-51.2023.5.13.0023
AUTOR JAZEBEL RAISSA DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518b93e
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 4ed6a19), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa No
sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos 45 dias da citação para pagamento da execução, inclua-
se a parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-98.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beabca2
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Considerando que as partes concordaram com os cálculos
anexados autos, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Expeça-se o competente RPV, devendo a parte autora informar
dados bancários, e de seu advogado, bem assim anexar contrato de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FABRICIO COLLET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162edbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada não efetuou o pagamento da
condenação, notifique-se parte exequente, para no prazo de 5 dias,
informar se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
preconiza o art. 878 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001339-34.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6617182
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-88.2024.5.13.0023
AUTOR JOELSON MOLICO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede619c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a7815
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte executada para
comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a7815
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte executada para
comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05287d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-25.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05287d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9890a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o empregador para registrar o contrato de trabalho da
reclamante, no período de 30.05.2022 a 01.04.2023, considerada a
projeção do aviso prévio, na condição de cozinheira, com
remuneração mensal de R$ 1.500,00, devendo as partes
comparecer à Secretaria da Vara no dia 20/03/2024 às 10:00
horas, a empregada portando sua CTPS, oportunidade em que
serão efetuados os registros pertinentes, cuja ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária, sem prejuízo de aplicação da
multa de R$ 800,00, cuja quantia será revertida em favor da
reclamante.
Expeça-se Alvará para processamento do Seguro Desemprego para
habilitação.
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9890a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o empregador para registrar o contrato de trabalho da
reclamante, no período de 30.05.2022 a 01.04.2023, considerada a
projeção do aviso prévio, na condição de cozinheira, com
remuneração mensal de R$ 1.500,00, devendo as partes
comparecer à Secretaria da Vara no dia 20/03/2024 às 10:00
horas, a empregada portando sua CTPS, oportunidade em que
serão efetuados os registros pertinentes, cuja ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária, sem prejuízo de aplicação da
multa de R$ 800,00, cuja quantia será revertida em favor da
reclamante.
Expeça-se Alvará para processamento do Seguro Desemprego para
habilitação.
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa01703
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de ID. 2a922f6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às custas;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa01703
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de ID. 2a922f6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às custas;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6b052
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante de beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6b052
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante de beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-62.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be24bb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-12.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db98f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
No tocante à petição protocolizada pela parte autora (id. 696ac29),
indefere-se o requerimento de realização de audiência de forma
telepresencial ou híbrida, tendo em vista que a matéria debatida nos
autos envolve questão fática controvertida que certamente exigirá
oitiva de partes e testemunhas, este juízo determina que a
realização da audiência una permanecerá presencial, na mesma
data e horário designados, para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd65c66
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por meio da petição nos autos (ID. caefc2d), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, quitação geral do
contrato de trabalho, dados bancários para depósito, pedido de que
o valor bloqueado, via sisbajud, seja transferido ao autor como parte
do pagamento.
Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias que
maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O ACORDO
firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos.
Fixa-se multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações.
Contribuições previdenciárias proporcionais à planilha de cálculos
nos autos, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 160,00 , que deverão
ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
Quitado o acordo em sua totalidade, já determino sua remessa ao
arquivo definitivo. Caso contrário, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd65c66
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por meio da petição nos autos (ID. caefc2d), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, quitação geral do
contrato de trabalho, dados bancários para depósito, pedido de que
o valor bloqueado, via sisbajud, seja transferido ao autor como parte
do pagamento.
Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias que
maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O ACORDO
firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos.
Fixa-se multa de 100% em caso de inadimplemento das obrigações.
Contribuições previdenciárias proporcionais à planilha de cálculos
nos autos, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 160,00 , que deverão
ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
Quitado o acordo em sua totalidade, já determino sua remessa ao
arquivo definitivo. Caso contrário, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001387-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO AGNALDO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGNALDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55090ae
proferida nos autos.
DECISAO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001257-45.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540ecff
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001257-45.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540ecff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON JOSE DE FARIAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba6b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi negado
provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba6b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT com acórdão no qual foi negado
provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9ed07
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às reclamadas para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9ed07
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às reclamadas para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3537d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, pugnando pela correção do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela parte ré,
uma vez que deixou de carimbar referido documento no campo
específico a ele destinado e apresenta assinatura sem se saber
quem é, desacompanhado de procuração específica outorgando
poderes suficientes para tanto.
Tendo em vista que o PPP apresenta vício formal, intime-se a parte
ré para que apresente tal documento com a indicação do nome e do
CPF do responsável pela assinatura do PPP e de apresentação de
procuração da empresa autorizando a assinatura do citado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
documento pelo funcionário responsável, para fins de comprovação
perante o INSS e a Justiça Federal, em documento original ou cópia
autenticada.
Prazo de 5 dias para que a parte ré efetue o cumprimento integral
da obrigação de fazer, fornecendo novo PPP legível com as
determinações já elencadas, sob pena de multa.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-98.2022.5.13.0023
AUTOR TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3537d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, pugnando pela correção do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela parte ré,
uma vez que deixou de carimbar referido documento no campo
específico a ele destinado e apresenta assinatura sem se saber
quem é, desacompanhado de procuração específica outorgando
poderes suficientes para tanto.
Tendo em vista que o PPP apresenta vício formal, intime-se a parte
ré para que apresente tal documento com a indicação do nome e do
CPF do responsável pela assinatura do PPP e de apresentação de
procuração da empresa autorizando a assinatura do citado
documento pelo funcionário responsável, para fins de comprovação
perante o INSS e a Justiça Federal, em documento original ou cópia
autenticada.
Prazo de 5 dias para que a parte ré efetue o cumprimento integral
da obrigação de fazer, fornecendo novo PPP legível com as
determinações já elencadas, sob pena de multa.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-04.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELI CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0993fd3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de requerimento das partes R P FABRICACAO DE
PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME e JOSELI CAVALCANTI
LIMA nas quais acordaram nos termos da petição veiculada nos
autos (Id. d6418fa);
II - Dispensada a realização de audiência;
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, dados
bancários etc;
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos expostos na
petição Id. d6418fa e com atenção à manifestação Id. f238d0b;
V - Contribuições previdenciárias, a cargo total da reclamada, no
importe de R$ 285,45, sendo a cota-parte reclamante no importe de
R$77,85, e a cota-parte reclamado no importe de R$207,60,
calculadas sobre R$ R$ 1.038,00 (parcela de natureza salarial), na
proporcionalidade das verbas deferidas em sentença;
VI - Custas pela parte reclamada no importe de R$ 120,00,
calculadas sobre R$6.000,00;
VII- Os recolhimentos dos encargos previdenciários e custas
deverão ser realizados e comprovados nos autos 13/05/2024, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
pena de execução;
VIII- Estabelece-se multa por descumprimento de acordo no
percentual de 100% do valor do acordo;
IX - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-04.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELI CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0993fd3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de requerimento das partes R P FABRICACAO DE
PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME e JOSELI CAVALCANTI
LIMA nas quais acordaram nos termos da petição veiculada nos
autos (Id. d6418fa);
II - Dispensada a realização de audiência;
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho, dados
bancários etc;
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos expostos na
petição Id. d6418fa e com atenção à manifestação Id. f238d0b;
V - Contribuições previdenciárias, a cargo total da reclamada, no
importe de R$ 285,45, sendo a cota-parte reclamante no importe de
R$77,85, e a cota-parte reclamado no importe de R$207,60,
calculadas sobre R$ R$ 1.038,00 (parcela de natureza salarial), na
proporcionalidade das verbas deferidas em sentença;
VI - Custas pela parte reclamada no importe de R$ 120,00,
calculadas sobre R$6.000,00;
VII- Os recolhimentos dos encargos previdenciários e custas
deverão ser realizados e comprovados nos autos 13/05/2024, sob
pena de execução;
VIII- Estabelece-se multa por descumprimento de acordo no
percentual de 100% do valor do acordo;
IX - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001374-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. e82bbc3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001374-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. e82bbc3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6bae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-67.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE BORGES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1fc56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-67.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE BORGES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1fc56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374911f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. 24e0e67).
Fica designado o perito CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou a
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374911f
proferido nos autos.
DESPACHO
Destitui o Juízo a perita MAYARA BARROS SANTIAGO, tendo em
vista que esta não entregou o laudo pericial no prazo, conforme
despacho (id. 24e0e67).
Fica designado o perito CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS,
devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimem-se
as partes para, no prazo de 2 dias, informarem impedimento ou a
suspeição do perito indicado, com a ressalva de que a não
manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
intime-se o perito para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para julgamento do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, conclusos para julgamento do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f798542
proferida nos autos.
DESPACHO
Cálculos impugnados apenas pela parte ré (Id. 6cf2205).
Não assiste razão à parte ré, pelos motivos abaixo expostos:
I - O acórdão (Id. dd3e15d) reformou a sentença dos autos para
acolher preliminar e conceder às partes rés os benefícios da justiça
gratuita, não excluindo condenação em honorários sucumbenciais.
II - O art. 791-A, § 4º, da CLT, com o entendimento do STF na ADI
5766, declara:
“Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...], as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário“.
III - No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono da parte autora, conforme determinado na
sentença (Id. bd767b2), com a reforma pelo acórdão do E. TRT-13,
estes encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executado se o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade às partes rés.
IV - Desse modo, havendo sido as partes rés vencido nos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
autos, é de se manter a condenação em honorários de
sucumbência, os quais, todavia, ficam sob condição suspensiva, por
dois anos, enquanto mantida a situação de hipossuficiência.
V - Homologa o Juízo os cálculos (Id 73f301f), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f798542
proferida nos autos.
DESPACHO
Cálculos impugnados apenas pela parte ré (Id. 6cf2205).
Não assiste razão à parte ré, pelos motivos abaixo expostos:
I - O acórdão (Id. dd3e15d) reformou a sentença dos autos para
acolher preliminar e conceder às partes rés os benefícios da justiça
gratuita, não excluindo condenação em honorários sucumbenciais.
II - O art. 791-A, § 4º, da CLT, com o entendimento do STF na ADI
5766, declara:
“Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...], as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário“.
III - No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono da parte autora, conforme determinado na
sentença (Id. bd767b2), com a reforma pelo acórdão do E. TRT-13,
estes encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executado se o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade às partes rés.
IV - Desse modo, havendo sido as partes rés vencido nos presentes
autos, é de se manter a condenação em honorários de
sucumbência, os quais, todavia, ficam sob condição suspensiva, por
dois anos, enquanto mantida a situação de hipossuficiência.
V - Homologa o Juízo os cálculos (Id 73f301f), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da quarta cota do parcelamento no importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
de R$ 8.040,84, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da quarta cota do parcelamento no importe
de R$ 8.040,84, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da quarta cota do parcelamento no importe
de R$ 8.040,84, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da quarta cota do parcelamento no importe
de R$ 8.040,84, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que os próximos pagamentos deverão ser
realizados até o dia 11 dos meses subsequentes ou primeiro
dia útil posterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6a246f8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6a246f8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-53.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6a246f8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-41.2023.5.13.0023
AUTOR D.D.B.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d864fc.
Processo Nº ATSum-0000699-02.2021.5.13.0023
AUTOR ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925caca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte exequente para impulsionar a execução, requereu
liberação de créditos. Diligenciado perante à CAIXA e Banco do
Brasil (SIF e Siscondj), verificou-se inexistência de saldo em ambos.
Considerando a Lei nº 13.467/2017, determina-se:
I - a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
meios concretos para o prosseguimento do feito;
II - silente a parte exequente, deve o presente processo ser
sobrestado, e encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual
NÃO fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº
6.830/80);
III- decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 anos, nos termos do
art. 11-A da CLT;
IV - em seguida, não havendo iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1281768
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1281768
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto (CLT, art.
900).
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001509-50.2016.5.13.0023
AUTOR CLEMILDA COSTA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 5887/PB)
RÉU MARIA GORETE MODESTO
CONSERVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho de Id 18d4e74
Prazo - 5 dias para manifestação
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (decisão #id:fa01703)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-72.2023.5.13.0023
AUTOR ROGERIO ARANTE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$
150,00, sob pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 14/03/2024 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83360561501.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GND CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 14/03/2024 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83360561501.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GND CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GIL VIEIRA DE CARVALHO
NETO(OAB: 140334/MG)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 14/03/2024 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83360561501.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-78.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-78.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.C.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.D.A.V.V.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38e28e4.
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-69.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BATISTA GOMES JUNIOR
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da conta informada pela parte reclamante, conforme
petição de ID. 6eb79f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-15.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material as partes foram intimadas de dois links
para acessar audiência de Instrução.
Nesse sentido, ficam as partes cientes do link correto, qual seja:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Data: 23/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297472044
ID da Reunião: 88297472044
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001480-53.2023.5.13.0023
AUTOR ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em virtude de erro material as partes foram intimadas de dois links
para acessar audiência de Instrução.
Nesse sentido, ficam as partes cientes do link correto, qual seja:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297472044
ID da Reunião: 88297472044
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-61.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU TELETRA MANUTENCAO E
INSTALACOES ELETRICA LTDA.
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO TAVARES MACEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89031468323
ID da Reunião: 89031468323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-61.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU TELETRA MANUTENCAO E
INSTALACOES ELETRICA LTDA.
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETRA MANUTENCAO E INSTALACOES ELETRICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELETRA MANUTENCAO E INSTALACOES
ELETRICA LTDA. intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
para 30/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89031468323
ID da Reunião: 89031468323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001190-38.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO VINICIUS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/04/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87863334833
ID da Reunião: 87863334833
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000247-84.2024.5.13.0023
AUTOR SUZANA GOMES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUZANA GOMES SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/04/2024 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88999234642
ID da Reunião: 88999234642
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que , nesta data, foi realizado o desbloqueio de
valores conforme expediente retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6dac49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ALENCAR DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6306e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ALENCAR DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6306e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001378-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fda63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte autora;
Acolhe-se a inépcia da inicial e extingue-se o feito sem resolução do
mérito, conforme previsto no art. 330, § 1º, III, do CPC.
Defere-se o pedido de concessão de gratuidade da justiça ao autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
conforme previsão dos artigos art. 99, § 3º, do CPC eos §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Indefere-se o pedido de condenação do autor no pagamento de
litigância de má fé, pois entendo que no presente caso não estão
presentes os requisitos configuradores da má fé.
Custas pela parte autora arbitradas no valor de R$ 100,00.
Dispensadas ante à gratuidade da justiça concedida.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6dac49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023
AUTOR ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECXANDRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1404fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023
AUTOR ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1404fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DA SILVA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f632e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Rejeita-se as preliminares e a prescrição quinquenal;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
Luciana da Silva Pereira Rodrigues contra ALPARGATAS S.A, tudo
conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 804,25calculadas
sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA DA SILVA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f632e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Rejeita-se as preliminares e a prescrição quinquenal;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
Luciana da Silva Pereira Rodrigues contra ALPARGATAS S.A, tudo
conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 804,25calculadas
sobre o valor da causa e dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-39.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR JEFERSON RENOVATO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON RENOVATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFERSON RENOVATO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87964525919
ID da Reunião: 87964525919
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000237-37.2024.5.13.0024
AUTOR GENIVALDO DE LIMA GOMES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/04/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85046304286
ID da reunião: 850 4630 4286
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-52.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/04/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84371024039
ID da reunião: 843 7102 4039
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS
ESCLARECIMENTOS DO PERITO, BEM COMO APRESENTAR
RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS
ESCLARECIMENTOS DO PERITO, BEM COMO APRESENTAR
RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-72.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/03/2024
09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81855769778
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-72.2024.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/03/2024
09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81855769778
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd8d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para que, retificando o
erro material sejam excluídos e desconsiderados, de forma a
não geral quaisquer efeitos futuros, todos os atos processuais a
partir do Id 3f13db5, inclusive, prosseguindo-se na execução após a
atualização da conta, co a intimação do réu para pagamento.
Tudo nos exatos termos da fundamentação supra, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes, observando as prerrogativas do "parquet".
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-72.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a7ef4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Francisco
Juscelino Freire Moura Filho, para, dando procedência, sanar o erro
material de grafia encontrado na sentença de mérito, determinando
que NAQUELA, se leia: “...o período de 20/09/2018 a 21/04/2020
(observada a prescrição e o pedido) em que o autor exerceu a
função de caixa executivo.” Tudo conforme fundamentação supra
que passa a fazer parte do presente dispositivo e da sentença de
mérito, para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/03/2024
09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85775834047
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/03/2024
09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85775834047
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e62c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL para
declarar prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores
a 09/11/2018, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF., e condenar
o réu a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo, e JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA GUIA
FAUSTINO em face de TREZE FUTEBOL CLUBE
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores do réu, arbitrados em
5%, calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos às partes.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.289,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$64.476,98.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e62c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO PARCIAL para
declarar prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores
a 09/11/2018, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF., e condenar
o réu a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo, e JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DA GUIA
FAUSTINO em face de TREZE FUTEBOL CLUBE
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores do réu, arbitrados em
5%, calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos às partes.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$1.289,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$64.476,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-59.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223e42f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extinta a execução.
Há valor suficiente para pagamento da condenação no SISCONDJ-
JT (id.0e5825c).
Aguarde-se o prazo para embargos, sem oposição, libere-se a
quem de direito o depósito supra referido, transferindo-se às contas
e nos percentuais indicados no id. 2c72699.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-89.2024.5.13.0024
AUTOR ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cffaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-71.2024.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b1814
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:05, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do VICTOR
FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-89.2024.5.13.0024
AUTOR ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cffaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo
no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-71.2024.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b1814
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 01/04/2024 08:05, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do VICTOR
FEITOSA RIBEIRO COELHO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001109-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON FELIPE BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELIPE BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b5e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001109-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON FELIPE BULCAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b5e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829058b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Na esfera jurídica trabalhista, a mera impugnação aos cálculos,
desprovida de delimitação justificada das questões e dos montantes
impugnados, e que não inclui sequer a apresentação de uma
planilha de cálculos com indicação das quantias consideradas
corretas, não está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse sentido, segue jurisprudência laboral, verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. Constatando-se
que a agravante não conseguiu demonstrar a existência de
equívoco na conta de liquidação, pois se utilizou apenas de
alegações genéricas, não tendo delimitado especificamente os
valores que considera devidos, merece ser ratificada a rejeição à
impugnação aos cálculos, contida na decisão de embargos à
execução agravada. Agravo não provido. (TRT-13
00016780620175130022, Data de Julgamento: 08/12/2020, 2ª
Turma, Data de Publicação: 15/12/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
GENÉRICA. REJEIÇÃO LIMINAR. Impugnação genérica, sem
indicação dos valores controvertidos, tampouco planilha de
discriminação dos cálculos, basta para rejeitar liminarmente os
pedidos da agravante. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000561-
17.2013.5.08.0003 AP; Data: 19/11/2018; Órgão Julgador: 1ª
Turma; Relator: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR )
Portanto, indefere-se a petição retro, id.c3bbe23.
Proceda-se à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-58.2022.5.13.0024
AUTOR ADAILTON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c68ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação do site dos Correios dando conta da devolução
da notificação ao executado ANGEL BLANCO CHAMORRO, intime-
se o mesmo do despacho de ID 30e954c, por edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-79.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998da34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (ids.00c7745).
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo de 02 (dois)
dias, o valor da condenação, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB. SERASAJUD e demais ferramentas de praxe)
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829058b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Na esfera jurídica trabalhista, a mera impugnação aos cálculos,
desprovida de delimitação justificada das questões e dos montantes
impugnados, e que não inclui sequer a apresentação de uma
planilha de cálculos com indicação das quantias consideradas
corretas, não está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse sentido, segue jurisprudência laboral, verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. Constatando-se
que a agravante não conseguiu demonstrar a existência de
equívoco na conta de liquidação, pois se utilizou apenas de
alegações genéricas, não tendo delimitado especificamente os
valores que considera devidos, merece ser ratificada a rejeição à
impugnação aos cálculos, contida na decisão de embargos à
execução agravada. Agravo não provido. (TRT-13
00016780620175130022, Data de Julgamento: 08/12/2020, 2ª
Turma, Data de Publicação: 15/12/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
GENÉRICA. REJEIÇÃO LIMINAR. Impugnação genérica, sem
indicação dos valores controvertidos, tampouco planilha de
discriminação dos cálculos, basta para rejeitar liminarmente os
pedidos da agravante. (TRT da 8ª Região; Processo: 0000561-
17.2013.5.08.0003 AP; Data: 19/11/2018; Órgão Julgador: 1ª
Turma; Relator: ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR )
Portanto, indefere-se a petição retro, id.c3bbe23.
Proceda-se à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-79.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998da34
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos, etc.
Há petição do autor (ids.00c7745).
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo de 02 (dois)
dias, o valor da condenação, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB. SERASAJUD e demais ferramentas de praxe)
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-58.2022.5.13.0024
AUTOR ADAILTON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c68ae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação do site dos Correios dando conta da devolução
da notificação ao executado ANGEL BLANCO CHAMORRO, intime-
se o mesmo do despacho de ID 30e954c, por edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5a7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da planilha atualizada Id-81f7b8a e do saldo dos depósitos
judiciais Id-81f7b8a, existentes nos autos.
Intime-se a executada para complementar o restante do valor
exequendo R$ 2.023,07 (R$ 50.218,12 - R$ 48.195,05), no prazo de
02 dias, sob pena de imediata execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-71.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ WILSON DA NÓBREGA SIMÃO
TESTEMUNHA SERGIO MURILO CARDOSO
TESTEMUNHA ALEX BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5a7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da planilha atualizada Id-81f7b8a e do saldo dos depósitos
judiciais Id-81f7b8a, existentes nos autos.
Intime-se a executada para complementar o restante do valor
exequendo R$ 2.023,07 (R$ 50.218,12 - R$ 48.195,05), no prazo de
02 dias, sob pena de imediata execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-35.2023.5.13.0024
AUTOR AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLAN ROGERIO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618a54a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-68.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGÃO
RÉU JACKSON LUIZ MATOS ARAGÃO
RÉU JOSÉ RUDVAL ARAGÃO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40e451
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, pois os autos não possuem os CPF dos sócios,
impossibilitando a utilização do SISBAJUD.
Prossiga conforme Despacho(Despacho) - id. 7453abb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec15d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transito em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd13428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 5155827, em que a executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC, bem como
levando em consideração a petição do reclamante de ID 24b1c00,
em que discorda do pedido, indefiro tal parcelamento.
Libere-se o valor depositado (ID 5132583), e apure-se o saldo
remanescente.
Após, intime-se a reclamada para comprove o pagamento do saldo
devedor, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec15d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transito em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd13428
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 5155827, em que a executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC, bem como
levando em consideração a petição do reclamante de ID 24b1c00,
em que discorda do pedido, indefiro tal parcelamento.
Libere-se o valor depositado (ID 5132583), e apure-se o saldo
remanescente.
Após, intime-se a reclamada para comprove o pagamento do saldo
devedor, no prazo de 15 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES ALEXSANDRO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES B & F CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES AEM CURSOS E TREINAMENTOS
EM INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES GRC CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cf92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 8c750fc, observo que o pagamento que
seria das contribuições previdenciárias foi feito de forma equivocada
através de GRU de custas processuais.
Por esta razão, comprove a reclamada o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES ALEXSANDRO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES B & F CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES AEM CURSOS E TREINAMENTOS
EM INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES GRC CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEM CURSOS E TREINAMENTOS EM INFORMATICA LTDA -
ME
- B & F CURSOS LIVRES LTDA
- GRC CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cf92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 8c750fc, observo que o pagamento que
seria das contribuições previdenciárias foi feito de forma equivocada
através de GRU de custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Por esta razão, comprove a reclamada o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-97.2023.5.13.0024
AUTOR JONATAN OSWALDO BORGES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN OSWALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64586af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade:DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
restringir o período da condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade até 28.2.2021, nos moldes da fundamentação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo."
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-97.2023.5.13.0024
AUTOR JONATAN OSWALDO BORGES DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64586af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade:DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
restringir o período da condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade até 28.2.2021, nos moldes da fundamentação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo."
Transitado em julgado em 11/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa091
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa091
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb46f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID d8743ea, indefiro o pedido de inclusão
da micro empresa individual, em nome do executado, no polo
passivo, tendo em vista decisão da Suprema Corte que determinou
a suspensão nacional de todos os processos que tratam da
inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi
tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão
geral reconhecida (Tema 1.232).
Quanto à inclusão do cônjuge, indefiro o requerido. Comprove o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
autor que existem bens adquiridos pelo cônjuge do reclamado
durante o vínculo conjugal, contemporâneos ao período trabalhado
reconhecido em sentença, passíveis de execução.
Caso contrário, indique meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb46f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID d8743ea, indefiro o pedido de inclusão
da micro empresa individual, em nome do executado, no polo
passivo, tendo em vista decisão da Suprema Corte que determinou
a suspensão nacional de todos os processos que tratam da
inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi
tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão
geral reconhecida (Tema 1.232).
Quanto à inclusão do cônjuge, indefiro o requerido. Comprove o
autor que existem bens adquiridos pelo cônjuge do reclamado
durante o vínculo conjugal, contemporâneos ao período trabalhado
reconhecido em sentença, passíveis de execução.
Caso contrário, indique meios eficazes e não repetitivos de
prosseguimento do feito executório, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efad073
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata, o alegado no peticionamento de Id be19e22
foi plenamente confirmado no elucidativo teor da certidão exarada
pelo Sr. Oficial de Justiça Id 1e75872, e seguintes. O referido
serventuário da justiça, o qual possui fé de ofício, atestou que no
box destinado à reclamada há a utilização de maquinetas de
terceiros para recebimento de valores a ela devidos, no claro intuito
de obstaculizar e impedir a efetivação do julgado, e a constrição de
valores devidos ao autor.
Assim sendo, concluo que não se trata de situação de inclusão de
empresas de mesmo grupo econômico no polo passivo da ação já
em fase de execução, mas, de verdadeira tentativa de fraude à
execução, o que não se pode admitir, impondo-se ao Juízo tomada
de providência imediata para que fatos dessa natureza não se
tornam cotidianas.
Defiro a imediata efetivação de bloqueio de valores junto aos
CNPJs declinados pelo Sr. Oficial de Justiça e patrono autoral, nos
limites do débito atualizado, contudo, limitado a 30% dos valores ali
existentes, para que não se alegue inviabilização das atividades das
empresas relacionadas.
Cumpra-se. Após, intimam-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efad073
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se constata, o alegado no peticionamento de Id be19e22
foi plenamente confirmado no elucidativo teor da certidão exarada
pelo Sr. Oficial de Justiça Id 1e75872, e seguintes. O referido
serventuário da justiça, o qual possui fé de ofício, atestou que no
box destinado à reclamada há a utilização de maquinetas de
terceiros para recebimento de valores a ela devidos, no claro intuito
de obstaculizar e impedir a efetivação do julgado, e a constrição de
valores devidos ao autor.
Assim sendo, concluo que não se trata de situação de inclusão de
empresas de mesmo grupo econômico no polo passivo da ação já
em fase de execução, mas, de verdadeira tentativa de fraude à
execução, o que não se pode admitir, impondo-se ao Juízo tomada
de providência imediata para que fatos dessa natureza não se
tornam cotidianas.
Defiro a imediata efetivação de bloqueio de valores junto aos
CNPJs declinados pelo Sr. Oficial de Justiça e patrono autoral, nos
limites do débito atualizado, contudo, limitado a 30% dos valores ali
existentes, para que não se alegue inviabilização das atividades das
empresas relacionadas.
Cumpra-se. Após, intimam-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642e7bb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de pre Executividade de Id 395f157, opostos
por Maria Luciene Moura de Araujo, nos autos da Ação Trabalhista
em que contende com Luzinete Leite de Farias, alegando a nulidade
de citação em razão do não recebimento da notificação inicial.
A parte autora instada se manifestou acerca da Exceção de pre
Executividade pela sua rejeição.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Na situação posta, alega a ré ter tomado conhecimento da presente
ação trabalhista ao ser intimada do comando de Id 8df9082, para
quitar o débito ora cobrado. Afirma ter sido contatada pela Srª
Oficial de Justiça, via telefone, este fornecido pelo residente no
endereço para o qual foram enviadas as intimações, tendo este
fornecido seu endereço, e, ato contínuo, recebeu a intimação desta
Justiça, tendo tomado ciência deste débito apenas naquele
momento, conforme certidão Id b4f4d8e.
Aduz que a presente ação correu à sua revelia, tendo este juízo
proferido sentença e condenado a reclamada, sem que tivesse
recebido a notificação inicial, que não teria sido entregue no
endereço de sua residência.
Requer, assim sendo, que seja reconhecida a nulidade absoluta da
presente ação até este momento, pela falta de citação válida, com a
declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à
citação, requerendo ainda que em razão do vício insanável seja
determinada expedição de nova notificação/citação no endereço
correto, a fim de que seja garantido o direito da ampla defesa e do
contraditório. Juntou procuração e documentos.
A súmula 16 do TST consagra entendimento no sentido de que:
"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) hora
depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário".
No presente caso, de seu ônus se desincumbiu integralmente o réu,
o que enseja a nulidade da citação em razão da falta de ciência da
mesma dos termos da presente ação, impedindo o exercício efetivo
de seu regular direito de defesa.
A ausência de citação válida anula o processo já que não houve a
formação regular da relação processual, o que é pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do caput do artigo 239 do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho.
Em consequência, todos os atos processuais praticados a partir da
intimação do réu para vir a Juízo, incluindo-se a sentença de mérito
antes proferida, desaparecem do mundo jurídico, eis que a falta de
citação válida, vicia o processo como um todo.
Merece realce ainda o fato de que a intimação pessoal deve ser
feita no endereço correto do réu, não se podendo admitir ter por
ciente o demandado quando sequer no seu endereço foi entregue a
notificação. Nesse sentido, recente aresto colhido da mais alta
Corte Laboral, a seguir transcrito:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DESTA
CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante
de possível má aplicação da Súmula nº 214 do TST, deve ser
provido o agravo de instrumento para determinar o processamento
do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento provido
. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA
CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE AVISO
DE RECEBIMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO
DO RÉU. DECISÃO RECORRIDA EM CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 16 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. No processo do Trabalho, a citação realizada por
meio postal dispensa a pessoalidade e se aperfeiçoa com o envio
da notificação ao correto endereço da ré. Nesse contexto, merece
reforma a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela nulidade
da citação da ré e determinou o retorno dos autos ao juízo de
origem para renovação da citação, ao fundamento de que " a
ausência do aviso de recebimento nos autos prejudica a aferição de
que tenha sido corretamente efetuada a citação, não sendo possível
imputar à parte a apresentação de prova negativa ". Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-918-
59.2020.5.12.0061, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 21/11/2022).”. [Destaque nosso]
As provas trazidas à colação, impedem qualquer entendimento
diverso. A ré reside em endereço diverso do apontado em inicial,
sendo indene de dúvidas ante a juntada de diversos comprovantes
de residência e também do documento de compra e venda do
imóvel em tela, que a ré não só ali reside como é proprietária de tal
imóvel.
Neste sentido, acolho o pleito da reclamada para declarar a
nulidade dos atos processuais a partir da notificação inicial, Id
4ae40fa, eis que não realizada, sendo nula inclusive da sentença
proferida, ao tempo em que determino a realização de nova
notificação inicial à reclamada através do sua advogada nos autos
constituída, com designação de nova audiência UNA, sem prejuízo
da regularização por parte da secretaria do endereço da ré nos
assentamentos.
III - CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO ACOLHER os Exceção de Pré Executividade
oposta por Maria Luciene Moura de Araujo, PARA NOS EXATOS
TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, anular todos
os atos processuais praticados a partir do Id 4ae40fa, inclusive,
devendo ser designada pela secretaria uma nova audiência UNA,
com a brevidade que o caso requer, para que não haja mora ainda
maior aos litigantes, da qual devem ser as partes intimadas, e,
após, aguarde-se a realização da mesma.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642e7bb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Trata-se de Exceção de pre Executividade de Id 395f157, opostos
por Maria Luciene Moura de Araujo, nos autos da Ação Trabalhista
em que contende com Luzinete Leite de Farias, alegando a nulidade
de citação em razão do não recebimento da notificação inicial.
A parte autora instada se manifestou acerca da Exceção de pre
Executividade pela sua rejeição.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Na situação posta, alega a ré ter tomado conhecimento da presente
ação trabalhista ao ser intimada do comando de Id 8df9082, para
quitar o débito ora cobrado. Afirma ter sido contatada pela Srª
Oficial de Justiça, via telefone, este fornecido pelo residente no
endereço para o qual foram enviadas as intimações, tendo este
fornecido seu endereço, e, ato contínuo, recebeu a intimação desta
Justiça, tendo tomado ciência deste débito apenas naquele
momento, conforme certidão Id b4f4d8e.
Aduz que a presente ação correu à sua revelia, tendo este juízo
proferido sentença e condenado a reclamada, sem que tivesse
recebido a notificação inicial, que não teria sido entregue no
endereço de sua residência.
Requer, assim sendo, que seja reconhecida a nulidade absoluta da
presente ação até este momento, pela falta de citação válida, com a
declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à
citação, requerendo ainda que em razão do vício insanável seja
determinada expedição de nova notificação/citação no endereço
correto, a fim de que seja garantido o direito da ampla defesa e do
contraditório. Juntou procuração e documentos.
A súmula 16 do TST consagra entendimento no sentido de que:
"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) hora
depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega
após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário".
No presente caso, de seu ônus se desincumbiu integralmente o réu,
o que enseja a nulidade da citação em razão da falta de ciência da
mesma dos termos da presente ação, impedindo o exercício efetivo
de seu regular direito de defesa.
A ausência de citação válida anula o processo já que não houve a
formação regular da relação processual, o que é pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos
termos do caput do artigo 239 do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho.
Em consequência, todos os atos processuais praticados a partir da
intimação do réu para vir a Juízo, incluindo-se a sentença de mérito
antes proferida, desaparecem do mundo jurídico, eis que a falta de
citação válida, vicia o processo como um todo.
Merece realce ainda o fato de que a intimação pessoal deve ser
feita no endereço correto do réu, não se podendo admitir ter por
ciente o demandado quando sequer no seu endereço foi entregue a
notificação. Nesse sentido, recente aresto colhido da mais alta
Corte Laboral, a seguir transcrito:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DESTA
CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante
de possível má aplicação da Súmula nº 214 do TST, deve ser
provido o agravo de instrumento para determinar o processamento
do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento provido
. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DA
CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE AVISO
DE RECEBIMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO DA CITAÇÃO
DO RÉU. DECISÃO RECORRIDA EM CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 16 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. No processo do Trabalho, a citação realizada por
meio postal dispensa a pessoalidade e se aperfeiçoa com o envio
da notificação ao correto endereço da ré. Nesse contexto, merece
reforma a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela nulidade
da citação da ré e determinou o retorno dos autos ao juízo de
origem para renovação da citação, ao fundamento de que " a
ausência do aviso de recebimento nos autos prejudica a aferição de
que tenha sido corretamente efetuada a citação, não sendo possível
imputar à parte a apresentação de prova negativa ". Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-918-
59.2020.5.12.0061, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 21/11/2022).”. [Destaque nosso]
As provas trazidas à colação, impedem qualquer entendimento
diverso. A ré reside em endereço diverso do apontado em inicial,
sendo indene de dúvidas ante a juntada de diversos comprovantes
de residência e também do documento de compra e venda do
imóvel em tela, que a ré não só ali reside como é proprietária de tal
imóvel.
Neste sentido, acolho o pleito da reclamada para declarar a
nulidade dos atos processuais a partir da notificação inicial, Id
4ae40fa, eis que não realizada, sendo nula inclusive da sentença
proferida, ao tempo em que determino a realização de nova
notificação inicial à reclamada através do sua advogada nos autos
constituída, com designação de nova audiência UNA, sem prejuízo
da regularização por parte da secretaria do endereço da ré nos
assentamentos.
III - CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO ACOLHER os Exceção de Pré Executividade
oposta por Maria Luciene Moura de Araujo, PARA NOS EXATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, anular todos
os atos processuais praticados a partir do Id 4ae40fa, inclusive,
devendo ser designada pela secretaria uma nova audiência UNA,
com a brevidade que o caso requer, para que não haja mora ainda
maior aos litigantes, da qual devem ser as partes intimadas, e,
após, aguarde-se a realização da mesma.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-15.2024.5.13.0024
AUTOR VLAUDEMIR DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAUDEMIR DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1471fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, em que Vlaudemir de Oliveira Costa, nos autos em que
demanda contra Coteminas S/A, pleiteia a expedição de alvará para
saque do FGTS independentemente de opção pelo saque
aniversário e de baixa da sua CTPS, pelo fato de não estar a ré
pagando seus salários desde setembro de 2023.
Junta documentos que demonstrariam a existência do vínculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS, além de outros
documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo, portanto, regular a representação, e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
A legislação processual civil preconiza que a tutela de urgência
pode ser concedida desde que esteja evidenciada a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isso porque não é possível verificar, neste momento, a existência de
rescisão indireta, modalidade rescisória apontada, sem vistas à
parte contrária, que poderá comprovar pagamentos ou mesmo
suscitar modalidade rescisória diversa.
Por outro lado, ao admitir que já se encontra há 07 meses sem
receber salários, resta afastada a urgência, posto que, como se
inferir pela veracidade de dificuldades noticiadas, quando aguarda
por extenso lapso, para só então ajuizar medida urgente, não se
podendo concluir pelo perigo da demora e verossimilhança da
afirmação.
Ainda deve ser dito que reconhecida a situação narrada, nenhum
prejuízo haverá em sua eventual aposentação, já que serão
reconhecidos após a instrução o preenchimento dos requisitos para
tal benefício, o que, neste momento não se concebe, ainda mais
quando se requer liberação de alvará independentemente de opção
pelo saque aniversário, fato a obstar, em princípio, a liberação
ansiada, já que a modalidade é incompatível com a liberação
decorrente de rescisão sem justa razão.
Em suma, a cautela e a prudência, consubstanciados no poder
geral de cautela do Magistrado, conduzem à rejeição da liminar
neste momento processual.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica parte exequente e seu causídico notificados para, no prazo de
05 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará..
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000226-75.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/04/2024
08:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-75.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 04/04/2024
08:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARISTOTELLES MIGUEL RIBEIRO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOTELLES MIGUEL RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000230-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARISTOTELLES MIGUEL RIBEIRO
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-20.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-20.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001400-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO CORIOLANO DE PONTES
FILHO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ANA M DA V LEAL CALCADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001400-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO CORIOLANO DE PONTES
FILHO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ANA M DA V LEAL CALCADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA M DA V LEAL CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-49.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b22ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89749174347
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-49.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b22ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89749174347
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1139a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 10:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301798808
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1139a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 10:10, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301798808
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-18.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c3e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86175346252
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-18.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c3e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86175346252
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-70.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80566d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87220768248
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-70.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80566d
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87220768248
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-68.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 10/04/2024 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87159891269
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-68.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
realizada no dia 10/04/2024 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87159891269
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-61.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe4c15
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia Nenhuma audiência designada horas na sala de
audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85463639819
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000219-61.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe4c15
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia Nenhuma audiência designada horas na sala de
audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85463639819
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-83.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AVELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06092bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIO AVELINO DA COSTA
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/01/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
e) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.493,43, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Custas, pelo autor, no importe de R$ 997,37, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 49.868,65), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-83.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06092bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABIO AVELINO DA COSTA
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/01/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
e) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.493,43, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 997,37, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 49.868,65), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO FIRMINO GUERRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificada acerca da expedição de alvará de id.
9cdd00a.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ADELINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea04bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON ADELINO
BEZERRA em face da em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 24/01/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, o seguinte
título:adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e
repercussões legais, no período contratual imprescrito.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoJULIO CEZAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea04bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WANDERSON ADELINO
BEZERRA em face da em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 24/01/2019, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CPC.
d)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, o seguinte
título:adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e
repercussões legais, no período contratual imprescrito.
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do
peritoJULIO CEZAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-70.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41c606
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-70.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41c606
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-18.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2437
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-18.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2437
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-49.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe97886
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-49.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe97886
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que lide desta ação diz respeito a seguro de vida
coletivo, sendo que a doença ocupacional foi objeto de outra
reclamatória, TORNO SEM EFEITO o despacho retro, bem como
DESTITUO o perito, que NÃO DEVERÁ ser comunicado de sua
nomeação. Caso já tenha havido sua intimação, deverá ser
informado, COM URGÊNCIA, deste despacho.
Ficam mantidos a data, horário e cominação (art. 844 da CLT) da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-04.2020.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000591-04.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos à Execução apresentados pela executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-28.2017.5.13.0024
AUTOR ABELARDO ELIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ELIZABETE DOMINGOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR EDNO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR RENATO MARQUES DIAS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR CLECIO DE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ANDERSON JUNIOR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR CARLOS ANDRE CIRINO DIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR GABRIELLY BRUNA SOARES DINIZ
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JEFFERSON DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARIA SALETE PEREIRA DA SILVA
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO ELIAS
- ANDERSON JUNIOR ALMEIDA SILVA
- CARLOS ANDRE CIRINO DIAS
- CLECIO DE ALCANTARA DOS SANTOS
- EDNO DE OLIVEIRA SANTOS
- ELIZABETE DOMINGOS
- GABRIELLY BRUNA SOARES DINIZ
- JEFFERSON DE ARAUJO
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
- RENATO MARQUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec64b37
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do Ofício de #id:de07ae4 , proceda-se com a
habilitação de crédito nos autos do processo 0012949-
63.2023.8.26.0224.
Após, sobrestem-se os autos até o repasse dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2dfdc9.
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2dfdc9.
Processo Nº ATSum-0001157-45.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDECI DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI DE OLIVEIRA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdedd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-45.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDECI DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU FRANCICLEIDE TAVARES DE
SOUSA - ME
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA - ME
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbdedd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-21.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4255229
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-21.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4255229
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001448-45.2023.5.13.0024
REQUERENTES RITA MARIA CESARIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA CESARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001448-
45.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMANTE, por seus advogados, notificada para contestar os
Embargos de Declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001092-95.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos esclarecimentos do perito e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001092-95.2023.5.13.0009 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos esclarecimentos do perito e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000195-85.2024.5.13.0024
REQUERENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
REQUERIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000195-85.2024.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da Decisão de #id. 5ddb299, para
manifestação no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000195-85.2024.5.13.0024
REQUERENTE VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
REQUERIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000195-85.2024.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da Decisão de #id. 5ddb299, para
manifestação no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/04/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972801445
ID da reunião: 829 7280 1445
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/04/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972801445
ID da reunião: 829 7280 1445
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000232-15.2024.5.13.0024
AUTOR VLAUDEMIR DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAUDEMIR DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
08/04/2024 08:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570168987
ID da reunião: 865 7016 8987
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941f283
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001343-68.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941f283
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do despacho prolatado nos autos do
processo 0001399-04.2023.5.13.0024, que determinou a reunião
das execuções que tramitam nesta unidade judiciária em desfavor
da Coteminas S. A., com elaboração de planilha única, determina-
se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual "Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001399-
04.20232.5.13.0024), até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias do início da execução, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Deverá a parte autora, em caso de impulsionamento da execução,
solicitar as medidas diretamente no processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-60.2023.5.13.0024
AUTOR EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDIBERTO JOSÉ DA SILVA
em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRAe PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em face de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRAe
PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAa pagar
ao reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio (20%), mais
reflexos; e indenização por danos morais (R$ 7.000,00).
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada principal.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista a mudança de calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-60.2023.5.13.0024
AUTOR EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e1188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDIBERTO JOSÉ DA SILVA
em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRAe PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares.
c)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em face de LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRAe
PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAa pagar
ao reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio (20%), mais
reflexos; e indenização por danos morais (R$ 7.000,00).
e) Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
f) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; ao patrono das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada principal.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista a mudança de calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da
cotada parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15152aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ARLINDO RAIMUNDO DA
SILVAem face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de adicional de
insalubridade e reflexos, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
b)Rejeitar as demais preliminares apresentadas.
c)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 27/11/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 57 dias; salários vencidos (R$3.691,20); saldo de
salário (R$1.845,60); 13º salário proporcional de 2023;
fériasvencidas e proporcionais (vide documento às fls. 95 do PDF),
ambas acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40%
(sendo a multa fundiária referente aos depósitos devidos durante
toda a contratualidade), deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada; cesta básica (R$ 750,00).
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista a mudança de calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15152aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ARLINDO RAIMUNDO DA
SILVAem face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de adicional de
insalubridade e reflexos, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
b)Rejeitar as demais preliminares apresentadas.
c)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 27/11/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 57 dias; salários vencidos (R$3.691,20); saldo de
salário (R$1.845,60); 13º salário proporcional de 2023;
fériasvencidas e proporcionais (vide documento às fls. 95 do PDF),
ambas acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40%
(sendo a multa fundiária referente aos depósitos devidos durante
toda a contratualidade), deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada; cesta básica (R$ 750,00).
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista a mudança de calculista da Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-07.2024.5.13.0024
AUTOR B.C.D.S.
ADVOGADO ALICE ROBERTO DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 26588/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62bc78e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000241-74.2024.5.13.0024
AUTOR ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU RAPOSAO MERCADINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RAMOM DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/04/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86126248814
ID da reunião: 861 2624 8814
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 10/04/2024
10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84931714668
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000219-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 10/04/2024
10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84931714668
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-17.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILDO TEODULINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd2b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculosoposta pela
Executada, para excluir a contribuição previdenciária patronal
(20%), nos termos da fundamentação, ao tempo em que homologo,
por decisão, os cálculos anexados a esta decisão, para surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o Executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-17.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd2b08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculosoposta pela
Executada, para excluir a contribuição previdenciária patronal
(20%), nos termos da fundamentação, ao tempo em que homologo,
por decisão, os cálculos anexados a esta decisão, para surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o Executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000370-16.2023.5.13.0024
REQUERENTES HERLON MAX LUCENA BARBOSA
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffc4cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-58.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fb447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-58.2023.5.13.0024
AUTOR MARCELO DE ARAUJO FREIRE
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fb447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-02.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA MARIA BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956de96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-02.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA MARIA BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956de96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9da267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo.
Aos recurso ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de
defesa, em razão da não apresentação integral, pela reclamada,
de documentos, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto, , para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%),com os respectivos
reflexos já deferidos na sentença, por toda a contratualidade,
observada a prescrição quinquenal; e majorar os honorários
advocatícios para 10%, incidentes sobre o novo valor da
condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão."
Transitado em julgado em 12/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9da267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas e recurso adesivo.
Aos recurso ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de
defesa, em razão da não apresentação integral, pela reclamada,
de documentos, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto, , para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%),com os respectivos
reflexos já deferidos na sentença, por toda a contratualidade,
observada a prescrição quinquenal; e majorar os honorários
advocatícios para 10%, incidentes sobre o novo valor da
condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão."
Transitado em julgado em 12/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas de que por ajuste de pauta o horário da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por videoconferência, foi
antecipado para o dia 04/04/2024 08:05 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas de que por ajuste de pauta o horário da
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por videoconferência, foi
antecipado para o dia 04/04/2024 08:05 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88437084817
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc6916
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 26/03/2024 09:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580116325
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc6916
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
realizada no dia 26/03/2024 09:30 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580116325
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 10/04/2024
10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81245959035
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 10/04/2024
10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81245959035
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c416433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer a verba
honorária devida pela reclamada de 5% para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação."
Transitado em julgado em 12/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c416433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer a verba
honorária devida pela reclamada de 5% para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação."
Transitado em julgado em 12/03/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c3e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por WMS Supermercados do Brasil Ltda,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c3e71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por WMS Supermercados do Brasil Ltda,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c919a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por JOAB DA SILVA ARAÚJO em
face de AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação em favor do
advogado do autor
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$78,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.918,16
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c919a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por JOAB DA SILVA ARAÚJO em
face de AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação em favor do
advogado do autor
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$78,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.918,16
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-36.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8052eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por MANOEL PEREIRA BARBOSA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$496,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.814,67.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-36.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8052eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por MANOEL PEREIRA BARBOSA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$496,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.814,67.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c01493
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-98.2020.5.13.0009
AUTOR GENILSON JOSE MACIEL FIRMO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON JOSE MACIEL FIRMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37a2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada e recurso adesivo pela
parte reclamante.
Aos recurso ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"QUESTÃO DE ORDEM : por unanimidade, REJEITAR a questão
de ordem suscitada pelo e. representante do Ministério Público
do Trabalho, acerca da impossibilidade do processo tramitar
sob rito sumaríssimo, ao fundamento de que a CAGEPA possui
prerrogativas de Fazenda Pública; por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES de não conhecimento do recurso por deserção
e por inobservância do princípio da dialeticidade, suscitadas em
contrarrazões pelo reclamante, e no MÉRITO, quanto ao recurso da
reclamada: NEGAR PROVIMENTO; quanto ao recurso do
reclamante:DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade e reflexos, no importe de 40%, referente ao período
de 13/07/2015 a 31/12/2018. Custas acrescidas para o montante de
R$ 412,64. Intime-se o Ministério Público do Trabalho acerca da
presente decisão."
Embargos de Declaração pelo MPT, Rejeitados.
Recurso de Revista pelo MPT, Admitido.
Ao RR obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDAM os Ministros da
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade,
não conhecer do recurso de revista por ausência de
transcendência."
Transitado em julgado em 04/03/2024
Fica intimada a reclamada para apresentar as fichas financeiras
de 2015 até 2018 e os valores correspondentes à Faixa Salarial
FSI, nível do PCS, até abril de 2018, no prazo de 5 dias
Após, à liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a16731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo em questão ainda encontra-se
habilitado no processo piloto de nº 0000621-95.2017.5.13.0007,
sobrestem-se os autos até novo repasse a fim de quitação do débito
exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a16731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo em questão ainda encontra-se
habilitado no processo piloto de nº 0000621-95.2017.5.13.0007,
sobrestem-se os autos até novo repasse a fim de quitação do débito
exequendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d17589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 12/03/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-59.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2a441
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 08:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito REGEILDO COSTA, devendo
entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-39.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d17589
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 12/03/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e1cd3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor, ante o silêncio da parte ré em oferecer os meios
indispensáveis à realização da prova técnica, a utilização de prova
emprestada, juntando inclusive laudos que entende se prestaram à
comprovação de situação de perigo/insalubridade, como anexo ao
expediente de id:e626bcc, provas estas que serão avaliadas em
relação às condições de identidade temporal, de função e em
relação à mesma empresa ré, caso, resista a demandada em
apresentar, em 05 dias a contar da ciência do presente expediente,
todas as condições para a realização da prova técnica, não
havendo que se falar em cerceio de direito de defesa, ante as
múltiplas oportunidades à mesma concedidas para a realização da
perícia no caso concreto sem qualquer resultado prático.
Intimem-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-59.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2a441
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/04/2024 08:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito REGEILDO COSTA, devendo
entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e1cd3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor, ante o silêncio da parte ré em oferecer os meios
indispensáveis à realização da prova técnica, a utilização de prova
emprestada, juntando inclusive laudos que entende se prestaram à
comprovação de situação de perigo/insalubridade, como anexo ao
expediente de id:e626bcc, provas estas que serão avaliadas em
relação às condições de identidade temporal, de função e em
relação à mesma empresa ré, caso, resista a demandada em
apresentar, em 05 dias a contar da ciência do presente expediente,
todas as condições para a realização da prova técnica, não
havendo que se falar em cerceio de direito de defesa, ante as
múltiplas oportunidades à mesma concedidas para a realização da
perícia no caso concreto sem qualquer resultado prático.
Intimem-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-08.2018.5.13.0024
AUTOR RAYANNE IZABEL MACIEL DE
SOUSA
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODRIGUES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO LENILSON GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE IZABEL MACIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac2913
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição do reclamada (id.65747ea), em contraposição ao pedido
do autor (id.a7e25be), no sentido de que seja determinada a
apresentação do balancete de faturação da empresa dos últimos 12
meses.
Não procede a argumentação da reclamada.
Os bens penhorados não despertaram interesse de terceiros para
fins de venda pública. Tampouco é a autora obrigada a adjudicá-los.
A legislação processual elenca como prioritária a penhora de
numerário. A penhora de bens é providência seguinte.
No caso, não se pode colocar os bens penhorados e "encalhados",
como óbice à busca de penhora de numerário. Por outro lado, tem o
reclamado a possibilidade de indicar outros bens à penhora e não o
fez.
O presente processo se arrasta há quase seis anos e já foram
dadas inúmeras oportunidades de pagamento ao executado,
portanto, até agora a execução está se processando ao seu favor,
enquanto a empresa continua faturando.
Assim sendo, acolho o pedido do autor, e concedo ao reclamado o
prazo improrrogável de 10 dias para apresentar o balancete de
faturamento da empresa, mês a mês, dos últimos 12 meses, sob
pena de ser fixada multa diária pelo descumprimento da presente
ordem.
Concomitantemente, calcule-se o saldo remanescente e renove-se
a tentativa de penhora on line por 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes.
Passados os 10 dias de prazo concedidos ao reclamado, concluam-
se os autos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-08.2018.5.13.0024
AUTOR RAYANNE IZABEL MACIEL DE
SOUSA
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODRIGUES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO LENILSON GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac2913
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Há petição do reclamada (id.65747ea), em contraposição ao pedido
do autor (id.a7e25be), no sentido de que seja determinada a
apresentação do balancete de faturação da empresa dos últimos 12
meses.
Não procede a argumentação da reclamada.
Os bens penhorados não despertaram interesse de terceiros para
fins de venda pública. Tampouco é a autora obrigada a adjudicá-los.
A legislação processual elenca como prioritária a penhora de
numerário. A penhora de bens é providência seguinte.
No caso, não se pode colocar os bens penhorados e "encalhados",
como óbice à busca de penhora de numerário. Por outro lado, tem o
reclamado a possibilidade de indicar outros bens à penhora e não o
fez.
O presente processo se arrasta há quase seis anos e já foram
dadas inúmeras oportunidades de pagamento ao executado,
portanto, até agora a execução está se processando ao seu favor,
enquanto a empresa continua faturando.
Assim sendo, acolho o pedido do autor, e concedo ao reclamado o
prazo improrrogável de 10 dias para apresentar o balancete de
faturamento da empresa, mês a mês, dos últimos 12 meses, sob
pena de ser fixada multa diária pelo descumprimento da presente
ordem.
Concomitantemente, calcule-se o saldo remanescente e renove-se
a tentativa de penhora on line por 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes.
Passados os 10 dias de prazo concedidos ao reclamado, concluam-
se os autos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-17.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ef11
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica por meio da Ata de Audiência ID 81b9ad4, foi
determinada a suspensão deste processo, em face de a empresa
ter paralisado suas atividades, com promessa de retorno breve,
naquela ocasião, o que foi motivado pela necessidade de realização
de prova pericial de insalubridade.
Ocorre que já são passados três meses, e tornou-se fato público e
notório que a empresa reclamada não tem previsão para retorno de
seu funcionamento, e tampouco se isso ocorrerá.
Assim sendo, defiro o pedido do autor no sentido de acatar como
prova emprestada os Laudos Periciais anexados com a petição
949f7bf, ante o fechamento da empresa.
Concede-se ao reclamado o prazo de 05 dias para se manifestar
sobre a prova emprestada anexada com a petição 949f7bf.
Em seguida, ficam cientes as partes de que possuem prazo de 05
dias a fim de apresentarem razões finais em memoriais.
Após, como ou sem manifestação das partes, concluam-se os autos
para julgamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-17.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ef11
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Conforme se verifica por meio da Ata de Audiência ID 81b9ad4, foi
determinada a suspensão deste processo, em face de a empresa
ter paralisado suas atividades, com promessa de retorno breve,
naquela ocasião, o que foi motivado pela necessidade de realização
de prova pericial de insalubridade.
Ocorre que já são passados três meses, e tornou-se fato público e
notório que a empresa reclamada não tem previsão para retorno de
seu funcionamento, e tampouco se isso ocorrerá.
Assim sendo, defiro o pedido do autor no sentido de acatar como
prova emprestada os Laudos Periciais anexados com a petição
949f7bf, ante o fechamento da empresa.
Concede-se ao reclamado o prazo de 05 dias para se manifestar
sobre a prova emprestada anexada com a petição 949f7bf.
Em seguida, ficam cientes as partes de que possuem prazo de 05
dias a fim de apresentarem razões finais em memoriais.
Após, como ou sem manifestação das partes, concluam-se os autos
para julgamento.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-71.2024.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-71.2024.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-89.2024.5.13.0024
AUTOR ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-89.2024.5.13.0024
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000216-61.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0eee35
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiros, com pedido LIMINAR
de antecipação tutelar de urgência, apresentada por Montichiari
Empreendimentos Imobiliários Ltda em desfavor do Maria Aline
Alcantara dos Santos, onde pretende, em síntese, a parte
embargante, a suspensão e revogação da ordem de
indisponibilidade de bem que alega ser de sua propriedade,
expedida nos autos do Proc .Nº 0001399-04.2023.5.13.0024,
indisponibilidade esta que vem causando prejuízos à embargante.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do processo
sob risco de dano irreversível ou possibilidade de extinção ou
perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o perigo
que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do Direito,
ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é também
chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de Processo
Civil ouCPC/15). O Magistrado deve considerar a plausibilidade das
alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com
isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético. A
tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se a
inexistência do perigo ou risco de dano imediato de qualquer ordem,
ainda mais em face da prova anexada pelo embargante, a qual se
trata de mera consulta ao município, conforme se verifica no
documento datado de 2020 e de pagamento de taxa de 2022, salvo
melhor Juízo, não possibilitando convencimento acerca do perigo
imediato e concreto de qualquer ordem.
No caso, registro que, se ao final restar reconhecida a alegada
ilegitimidade, os bens serão devolvidos à embargante, uma vez que
não há notícia de ato expropriatório ou equivalente iminente, a
justificar deliberação judicial, além da suspensão dos atos
executórios do processo principal, pelo que concedo a tutela de
urgência apenas e tão somente no que concerne à suspensão
acima mencionada. Nada mais.
Posto isto, defiro PARCIALMENTE a tutela requerida, para que seja
suspensa de plano a execução de sentença nos autos da ação
trabalhista nº 0001399-04.2023.5.13.0024, devendo ser certificado
naqueles autos tal suspensão e o ajuizamento dos presentes
Embargos de Terceiros, inclusive comunicando também nestes
autos a secretaria, o efetivo cumprimento de tais deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da parte adversa para contestar a
ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do NCPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-07.2021.5.13.0024
AUTOR FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
ADVOGADO OSWALDO SANT ANNA(OAB:
10905/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FERRAREZE E FREITAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK JAMES NUNES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dad52a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 5874830) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58626c5.
Processo Nº ATOrd-0000518-33.2018.5.13.0014
AUTOR LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AUTOR ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU KENNEDY OLIVEIRA COSTA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd64b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação ao pedido de LEBOM ALIMENTOS S/A e
ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A (ID. 474c2d4), uma vez que,
consultados os sistemas SIF e SISCONDJ-JT, constatou-se a
inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas ao presente
feito (IDs. b05a224, 7cba17d e ed8732f).
Intimem-se os requerentes e retornem os autos ao arquivo
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE AQUINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 8b354ee no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 8b354ee no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-93.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ee77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 11/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 440,40 (quatrocentos
e quarenta reais e quarenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID abe2961).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a correção dos cálculos a fim de
aplicar o salário contratual, R$ 1.800,00, como base de cálculo para
as verbas deferidas e para condenar o reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre os títulos
indeferidos, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
Justiça Gratuita concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária do ente
público, bem como para deferir as prerrogativas inerentes à
Fazenda Pública. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à condenação o
pagamento de: horas extras com adicional de 50%, com reflexos no
aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e
FGTS + 40%, apuradas consoante cartão de ponto; adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos no aviso prévio, nas férias
(simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Ante o
deferimento do adicional, inverte-se os honorários periciais. Custas
e honorários conforme planilha anexa.", conforme Acórdão (ID
e7c76e8).
Considerando-se que foi afastada a responsabilidade subsidiária do
Município de Campina grande, nos termos do Acórdão (ID
e7c76e8), retifique-se a autuação e exclua-se o Município do polo
passivo.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID c9b0f4b), sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ademais, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID 43facf1),
ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a4863
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
apresente as guias de depósito judicial e GRU (Guia de
Recolhimento da União), bem como seus respectivos
comprovantes.
Em seguida, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-50.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83025c8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID 9173c42).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID 4da4b14), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ee77c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 11/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 440,40 (quatrocentos
e quarenta reais e quarenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID abe2961).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para determinar a correção dos cálculos a fim de
aplicar o salário contratual, R$ 1.800,00, como base de cálculo para
as verbas deferidas e para condenar o reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre os títulos
indeferidos, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
Justiça Gratuita concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária do ente
público, bem como para deferir as prerrogativas inerentes à
Fazenda Pública. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à condenação o
pagamento de: horas extras com adicional de 50%, com reflexos no
aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e
FGTS + 40%, apuradas consoante cartão de ponto; adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos no aviso prévio, nas férias
(simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Ante o
deferimento do adicional, inverte-se os honorários periciais. Custas
e honorários conforme planilha anexa.", conforme Acórdão (ID
e7c76e8).
Considerando-se que foi afastada a responsabilidade subsidiária do
Município de Campina grande, nos termos do Acórdão (ID
e7c76e8), retifique-se a autuação e exclua-se o Município do polo
passivo.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID c9b0f4b), sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ademais, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais (ID 43facf1),
ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-37.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a886d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID 2929072).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-10.2024.5.13.0014
AUTOR ERALDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a1610
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao sistema Sniper, consta como sócio o Sr. Marcio
Martins da Silva, endereço na Rua Maria José Xavier, 33, Centro,
Moreno-PE, CEP 54.800-000
Assim, notifique-se o réu, por meio de carta precatória notificatória,
na pessoa do sócio e no endereço acima indicado.
Retifique-se a autuação para fazer constar novo endereço.
Designo nova audiência Una telepresencial para o dia 15/04/2024,
às 10h10, mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633169914
Caso seja frustrada nova tentativa de notificação do réu, notifique-
se por EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c81e7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-43.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33fab2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee547f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro estão prescritos os
títulos anteriores a 29/01/2019 e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por HERIVELTO VIRGINIO DE
ARAUJO em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/03/2024, condenar a
parte reclamada a efetuar, no prazo de cinco dias, os devidos
registros na CTPS do reclamante, fazendo constar que o último dia
trabalhado foi 07/03/2024, com projeção do aviso prévio indenizado
para 19/05/2024, bem como ao pagamento de: aviso prévio (72
dias), saldo de salário (7 dias do mês de março de 2024), salários
retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, janeiro
e fevereiro de 2024), 13º salários de 2023 e 2024, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa
rescisória de 40%, devolução dos valores descontados a título de
cesta básica e indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee547f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares, declaro estão prescritos os
títulos anteriores a 29/01/2019 e JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por HERIVELTO VIRGINIO DE
ARAUJO em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/03/2024, condenar a
parte reclamada a efetuar, no prazo de cinco dias, os devidos
registros na CTPS do reclamante, fazendo constar que o último dia
trabalhado foi 07/03/2024, com projeção do aviso prévio indenizado
para 19/05/2024, bem como ao pagamento de: aviso prévio (72
dias), saldo de salário (7 dias do mês de março de 2024), salários
retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, janeiro
e fevereiro de 2024), 13º salários de 2023 e 2024, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado, multa
rescisória de 40%, devolução dos valores descontados a título de
cesta básica e indenização por danos morais.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 0b879dd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 0b879dd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 0b879dd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 23fc543 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 23fc543 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000700-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços
advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e622630
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolhe-se o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento, indeferira-se de forma liminar a impugnação aos
cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba05ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de tutela de urgência em que se pretende a suspensão das
medidas constritivas que recaem sobre o bem da requerente , Lote
de nº.15, da quadra nº. 02-AV4, com área de 11.842,00m 2,situado
na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes
Claros- MG,Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do
Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
consequente manutenção de sua posse nos termos do Art. 678 do
CPC, oficiando-se o Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Montes Claros/MG para que seja cancelada a indisponibilidade
junto à Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas conforme já
demonstrado e porforça do artigo 678 do NCPC. Juntou
documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte embargante informa que o imóvel em questão foi vendido
pela Coteminas em 10 de setembro de 2020 por R$8.500.000,00
(oito milhões e quinhentos mil reais), sendo parte do pagamento à
vista e o restante parcelado, com a última parcela paga em
10/08/2023. Acresce que a promitente compradora transferiu a
posse e propriedade do imóvel em 07 de janeiro de 2021 para
empresa MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA de sua titularidade e de seu cônjuge.
Pontua que, em ambas as ocasiões, o imóvel encontrava-se livre e
desembaraçado. Acosta os contratos de compra e venda e cessão
(ID fb562de e ID 835d839) e certidões de inteiro teor (ID 20797de).
Em sede de cognição sumária, a prova pré constituída confere
verossimilhança ao direito alegado uma vez que a aquisição do bem
foi anterior à ação que resultou na sua penhora a presumir a boa fé
do adquirente.
O perigo ao resultado útil do processo decorre da impossibilidade
de disposição do bem após o pagamento da última parcela
ajustada.
Dito isto, DEFIRO a liminar requerida com base no art. 678 do CPC
e Súmula 84 do STJ, para suspender as medidas constritivas que
recaem sobre o bem da requerente: Lote de nº.15, da quadra nº. 02-
AV4, com área de 11.842,00m 2,situado na Avenida Dr. José
Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros- MG,Matrícula:
83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG, com consequente manutenção de
sua posse.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba05ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de tutela de urgência em que se pretende a suspensão das
medidas constritivas que recaem sobre o bem da requerente , Lote
de nº.15, da quadra nº. 02-AV4, com área de 11.842,00m 2,situado
na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes
Claros- MG,Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do
Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, com
consequente manutenção de sua posse nos termos do Art. 678 do
CPC, oficiando-se o Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Montes Claros/MG para que seja cancelada a indisponibilidade
junto à Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas conforme já
demonstrado e porforça do artigo 678 do NCPC. Juntou
documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte embargante informa que o imóvel em questão foi vendido
pela Coteminas em 10 de setembro de 2020 por R$8.500.000,00
(oito milhões e quinhentos mil reais), sendo parte do pagamento à
vista e o restante parcelado, com a última parcela paga em
10/08/2023. Acresce que a promitente compradora transferiu a
posse e propriedade do imóvel em 07 de janeiro de 2021 para
empresa MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA de sua titularidade e de seu cônjuge.
Pontua que, em ambas as ocasiões, o imóvel encontrava-se livre e
desembaraçado. Acosta os contratos de compra e venda e cessão
(ID fb562de e ID 835d839) e certidões de inteiro teor (ID 20797de).
Em sede de cognição sumária, a prova pré constituída confere
verossimilhança ao direito alegado uma vez que a aquisição do bem
foi anterior à ação que resultou na sua penhora a presumir a boa fé
do adquirente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
O perigo ao resultado útil do processo decorre da impossibilidade
de disposição do bem após o pagamento da última parcela
ajustada.
Dito isto, DEFIRO a liminar requerida com base no art. 678 do CPC
e Súmula 84 do STJ, para suspender as medidas constritivas que
recaem sobre o bem da requerente: Lote de nº.15, da quadra nº. 02-
AV4, com área de 11.842,00m 2,situado na Avenida Dr. José
Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros- MG,Matrícula:
83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG, com consequente manutenção de
sua posse.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-98.2024.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001067-09.2019.5.13.0014
AUTOR BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIONILDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer conta
bancária para expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86293997726
ID da Reunião: 86293997726
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001376-88.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/04/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86293997726. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/04/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84606312000. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000247-14.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/04/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84606312000, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-21.2018.5.13.0014
AUTOR GEORGE ERIVAN DE SOUSA
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
ADVOGADO ITALO ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
43108/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ERIVAN DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a227b
proferida nos autos.
DESPACHO
Inerte a parte autora, e já decorrido um ano da intimação, mantenha
-se o feito suspenso/sobrestado por mais um ano, para aguardar a
iniciativa da parte autora, advertindo-se quanto ao que dispõe o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014
AUTOR FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910e6d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Intimada, duas vezes, a parte exequente não apresentou dados
bancários para quitação parcial do crédito, observando-se a quantia
bloqueada.
Remetam-se os autos à CREF para expedição de mandado para
tentativa de penhora dos veículos constantes no relatório Renajud
(ID. 0d3b29b), observando-se o endereço cadastrado nos autos, o
mesmo constante no Renajud (Rua Joaquim Pereira da Silva, nº
333, Jardim Cidade Universitária- João Pessoa, CEP 58052410.
Deve a secretaria, ao elaborar o mandado, deduzir do cálculo (ID.
072910f) os valores já bloqueados e ainda não pagos à parte
autora, observando-se os dados do SIF (R$ 644,20 em 12/03/2024)
e Siscondj (R$ 2.115,48 em 12/03/2024).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
DEPOSITÁRIO COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fbdee
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono da reclamante para apresentar nova conta
bancária devido a impossibilidade da expedição de alvará para o
banco Cora SCD pelo SIF e Siscondjt.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-07.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON FERREIRA LOPES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e26b94
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, em manifestação de ID. 728ba46, requer a
citação de NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO por
edital, pois resultou frustrada a tentativa por meio postal (ID.
4cc00f6).
Considerando-se que tal medida é de caráter excepcionalíssimo,
reserva-se este Juízo a apreciar o pleito após a tentativa citatória
via oficial de justiça, mediante expediente para o endereço
fornecido pelo autor (ID. dc7aefe) e para outro porventura
identificado pela Secretaria, se for o caso, mediante consulta ao
Infoseg, desde já autorizada.
Assim, reconsidera-se o despacho de ID. 521797f, ficando mantido
o despacho de ID. f8c6008.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d4254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d4254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000249-81.2024.5.13.0014
REQUERENTES ANTONIO CARLOS AMORIM
PESSOA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
REQUERENTES RAIMUNDO NONATO B DE LIMA
MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO ICARO TEIXEIRA ROCHA(OAB:
31650/PB)
REQUERENTES RAIMUNDO NONATO BORGES DE
LIMA
ADVOGADO ICARO TEIXEIRA ROCHA(OAB:
31650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO B DE LIMA MATERIAL DE
CONSTRUCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO NONATO B DE LIMA MATERIAL DE
CONSTRUCAO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
20/03/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007306865
ID da Reunião: 81007306865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000249-81.2024.5.13.0014
REQUERENTES ANTONIO CARLOS AMORIM
PESSOA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
REQUERENTES RAIMUNDO NONATO B DE LIMA
MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO ICARO TEIXEIRA ROCHA(OAB:
31650/PB)
REQUERENTES RAIMUNDO NONATO BORGES DE
LIMA
ADVOGADO ICARO TEIXEIRA ROCHA(OAB:
31650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS AMORIM PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS AMORIM PESSOA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 20/03/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007306865
ID da Reunião: 81007306865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000249-81.2024.5.13.0014
REQUERENTES ANTONIO CARLOS AMORIM
PESSOA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
REQUERENTES RAIMUNDO NONATO B DE LIMA
MATERIAL DE CONSTRUCAO
ADVOGADO ICARO TEIXEIRA ROCHA(OAB:
31650/PB)
REQUERENTES RAIMUNDO NONATO BORGES DE
LIMA
ADVOGADO ICARO TEIXEIRA ROCHA(OAB:
31650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO BORGES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO NONATO BORGES DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 20/03/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/03/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007306865
ID da Reunião: 81007306865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS(OAB: 393234/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5228c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Nesse sentido, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente
apresentar seus dados bancários, bem como os de seu(s)
respectivo(s) advogado(s), para a expedição dos competentes
alvarás.
Deverá ainda a parte executada, em igual prazo, colacionar seus
dados bancários ao processo, uma vez que, considerando-se o
saldo da conta judicial (ID. 8f5a21a) e o valor da condenação
atualizado (ID. 50781bf), haverá saldo remanescente a ser
devolvido mediante alvará.
Advirtam-se as partes de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ERICA CRISTINA PEREIRA DE
JESUS(OAB: 393234/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5228c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Nesse sentido, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente
apresentar seus dados bancários, bem como os de seu(s)
respectivo(s) advogado(s), para a expedição dos competentes
alvarás.
Deverá ainda a parte executada, em igual prazo, colacionar seus
dados bancários ao processo, uma vez que, considerando-se o
saldo da conta judicial (ID. 8f5a21a) e o valor da condenação
atualizado (ID. 50781bf), haverá saldo remanescente a ser
devolvido mediante alvará.
Advirtam-se as partes de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2b3ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-98.2023.5.13.0014
AUTOR VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2b3ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-94.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8051a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 11/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) .
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs 42b515d e ecb842).
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de
mérito, quanto à prescrição total. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para aplicar os
reflexos das diferenças salariais dos anuênios deferidos no PRL.
Custas mantidas.", conforme Acórdão (ID e9d5cfb).
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove o restabelecimento ao direito do anuênio, bem como a
implantação da progressão do ATS, sob pena de multa diária fixada
em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais),
nos termos da sentença (ID 9bc8bba).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. e8d7323), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 04/04/2024 às 08:21 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85856775817. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-82.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/04/2024 às 08:21, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85856775817, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7430254), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 7430254), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-85.2021.5.13.0014
AUTOR CILEIDE GUIMARAES SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE LEITE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. 415e8ba), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddee2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddee2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-05.2017.5.13.0014
AUTOR JOSELMA FEITOSA DA SILVA
VENTURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MAGALY CASSEMIRA BATISTA
NOGUEIRA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA FEITOSA DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. c2809c8), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000862-77.2019.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DIAS
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU MAERCIO DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO WELLINGTON BARBOSA DE
LUCENA(OAB: 4911/PB)
RÉU EUGENIA MELISSA MARTINS
QUERINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL RAMOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c817a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do prosseguimento dos atos executórios, designa-se
audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 21/03/2024 às 08:10, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81579727424
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-77.2019.5.13.0014
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DIAS
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU MAERCIO DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO WELLINGTON BARBOSA DE
LUCENA(OAB: 4911/PB)
RÉU EUGENIA MELISSA MARTINS
QUERINO
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL RAMOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAERCIO DE ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c817a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do prosseguimento dos atos executórios, designa-se
audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 21/03/2024 às 08:10, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81579727424
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-91.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d2eec92
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-91.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d2eec92
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da impugnação à
penhora, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento das custas e
contribuições previdenciárias (planilha de cálculos ID. 10c0ac7).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001426-54.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:374b3c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-54.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA CORREIA FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MERCIA CORREIA FRANCELINO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:374b3c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001479-35.2023.5.13.0034
AUTOR SHIRLEY LIMA DE LUCENA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU GUIA DE MOTEIS COMUNICACAO
LTDA.
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY LIMA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SHIRLEY LIMA DE LUCENA
Fica V. Sª. notificada da ata de audiência de Id. 35fc21d, cujo teor
segue abaixo transcrito:
"Aberta a audiência, este juiz registra sua presença pessoal e física
nas dependências da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
restando, portanto, observado o disposto no Ato TRT SCR nº
035/2023. Pelo juiz foi dito que verifica a ausência da parte autora,
não obstante regular e validamente notificada conforme certidão de
Id. 76056ae, além de uma espera de cerca de dez minutos para
ingresso da referida autora na presente audiência telepresencial,
sem qualquer perspectiva de que esteja a enfrentar óbice ao
ingresso pela internet. Ausência confirmada. Consequentemente,
determino o arquivamento do presente processo, com fundamento
no artigo 844 da CLT. Custas dispensadas, ante a faculdade
prevista no artigo 790, § 3º, da CLT. Notifiquem-se as partes."
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001479-35.2023.5.13.0034
AUTOR SHIRLEY LIMA DE LUCENA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU GUIA DE MOTEIS COMUNICACAO
LTDA.
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIA DE MOTEIS COMUNICACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUIA DE MOTEIS COMUNICACAO LTDA.
Fica V. Sª. notificada da ata de audiência de Id. 35fc21d, cujo teor
segue abaixo transcrito:
"Aberta a audiência, este juiz registra sua presença pessoal e física
nas dependências da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
restando, portanto, observado o disposto no Ato TRT SCR nº
035/2023. Pelo juiz foi dito que verifica a ausência da parte autora,
não obstante regular e validamente notificada conforme certidão de
Id. 76056ae, além de uma espera de cerca de dez minutos para
ingresso da referida autora na presente audiência telepresencial,
sem qualquer perspectiva de que esteja a enfrentar óbice ao
ingresso pela internet. Ausência confirmada. Consequentemente,
determino o arquivamento do presente processo, com fundamento
no artigo 844 da CLT. Custas dispensadas, ante a faculdade
prevista no artigo 790, § 3º, da CLT. Notifiquem-se as partes."
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8036a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 95aa3ab, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-38.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8036a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 95aa3ab, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001032-47.2023.5.13.0034
REQUERENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61739f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5192772, EXTINGO a presente ação de
cumprimento por perda superviniente do objeto, uma vez que o
processo principal encontra-se em execução.
2. Certifique-se nos autos principais.
3. Após, arquivem-se os presentes autos em definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2f626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 45621e3, DEFIRO o pedido de Id.
77d52eb, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante o numerário à disposição deste Juízo (Id. 3584f88), libere-se
em favor do reclamante e do seu patrono (honorário sucumbencial)
os valores a que fazem jus, notificando-os para indicar os seus
dados bancários.
3. Após, atualize-se o quantum debeatur e notifique-se a reclamada
para efetuar o pagamento do saldo remanescente.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab05d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8334aac, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-96.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab05d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8334aac, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656f338
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f41b9d5, haja vista que a conciliação
trabalhista de Id. d4af71a encerra coisa julgada material, só
podendo ser alterada por ação rescisória, nos termos do artigo 836
da Consolidação.
2. Cumpram-se os itens 3.2 e 3.2.1 do referido acordo relativamente
à liberação dos valores existentes nos autos.
3. Após, aguarde-se o recolhimento da verba previdenciária, na
forma disposta no termo de Id. d4af71a, pena de execução.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-35.2023.5.13.0034
AUTOR LEANDRO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PARAIBA - SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA - SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - ME
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656f338
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. f41b9d5, haja vista que a conciliação
trabalhista de Id. d4af71a encerra coisa julgada material, só
podendo ser alterada por ação rescisória, nos termos do artigo 836
da Consolidação.
2. Cumpram-se os itens 3.2 e 3.2.1 do referido acordo relativamente
à liberação dos valores existentes nos autos.
3. Após, aguarde-se o recolhimento da verba previdenciária, na
forma disposta no termo de Id. d4af71a, pena de execução.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6fa1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO EM FACE DE
COTEMINAS S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, PORÉM ACOLHER DE
OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO,
EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E 485, I), REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO AO SAQUE DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO, E
CONDENANDO A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
56.461,47, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL,
COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO
DE DESCONTOS INDEVIDOS (CESTAS BÁSICAS); E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.697,60, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.163,18, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 58.159,07.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-89.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6fa1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO EM FACE DE
COTEMINAS S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, PORÉM ACOLHER DE
OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO,
EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E 485, I), REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM
RELAÇÃO AO SAQUE DE FGTS E SEGURO-DESEMPREGO, E
CONDENANDO A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
56.461,47, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL,
COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE
FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO
DE DESCONTOS INDEVIDOS (CESTAS BÁSICAS); E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.697,60, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.163,18, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 58.159,07.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd73eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA EM FACE DE
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA E ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS
E CONSTRUCOES LTDA SCP01, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A 1ª
RECLAMADA A RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE
(ADMISSÃO/SALÁRIO), E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
12.639,45, REFERENTE A: DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS,
COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, DIFERENÇAS DE FGTS
COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DIFERENÇAS
SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.425,74, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 281,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 14.065,19.
NOTIFIQUE-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA PUBLICAÇÃO
DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd73eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA EM FACE DE
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA E ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS
E CONSTRUCOES LTDA SCP01, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A 1ª
RECLAMADA A RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE
(ADMISSÃO/SALÁRIO), E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
12.639,45, REFERENTE A: DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS,
COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, DIFERENÇAS DE FGTS
COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DIFERENÇAS
SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.425,74, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 281,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 14.065,19.
NOTIFIQUE-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA PUBLICAÇÃO
DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANDERLEY NERES DE MELO
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id a5f9e33.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id a5f9e33.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-52.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PAULINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f80aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIANE PAULINO DE SOUSA EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A E SKY BRASIL SERVICOS LTDA, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.934,68, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-52.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f80aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIANE PAULINO DE SOUSA EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A E SKY BRASIL SERVICOS LTDA, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.934,68, 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaad15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS EM FACE DE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 692,80,
REFERENTE A: REFLEXOS DE PRÊMIOS (PREMIX), COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 44,25, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, E DELA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 14,74, 2%
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$
737,05.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaad15b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS EM FACE DE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 692,80,
REFERENTE A: REFLEXOS DE PRÊMIOS (PREMIX), COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 44,25, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, E DELA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 14,74, 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$
737,05.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-41.2016.5.13.0013
AUTOR LIDIA SOUTO GOMES
AUTOR HERCULES DA COSTA SILVA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE ANDRE SANTOS SILVA
AUTOR JUDSON DE MEDEIROS SILVA
AUTOR GUSTAVO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR KLAILDA ARAUJO BEZERRA
AUTOR MAYARA PATRICIA SILVA DA
COSTA
AUTOR HILDER FRANKLIN FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR RITA LINDACI FERREIRA SILVA
DANTAS
AUTOR JOSE ADEONES DA SILVA COSTA
AUTOR DIANA SIMONELY DE LIMA DANTAS
AUTOR ANA CAROLINA DOS SANTOS
FONSECA
AUTOR JOAO PAULO SANTOS BARRETO
AUTOR NELIA ROSIANI DE SOUZA PEREIRA
AUTOR LIDIANE PEREIRA DANTAS
AUTOR NIEDSON PEREIRA SILVA
AUTOR JOSE FABIANO DOS SANTOS
AUTOR MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARLI FERREIRA RAMOS
AUTOR DARLEY MATIAS BARROS
AUTOR EVANILDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JACIEL GALDINO MELO
AUTOR MIRILENE DOS SANTOS CASADO
CANDIDO
AUTOR EDICARLO DAMIAO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR RONALDO PEREIRA DA COSTA
AUTOR JAELSON DA SILVA RIBEIRO
AUTOR FELIPE NERY DE MACEDO ALVES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE EUDES DE MACEDO DANTAS
AUTOR WELISON OLIVEIRA SOUZA
AUTOR JOSE EDSON SANTOS HENRIQUE
AUTOR MARINALVA FERREIRA DE MACEDO
AUTOR JOSE DOS SANTOS FRANCA
AUTOR FRANCINETE DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JAIME DA SILVA FREITAS
AUTOR JOSE RAMSES DA SILVA FRANCA
AUTOR HEDILLAYNE LARISSA
NASCIMENTO SANTOS
AUTOR FRANCISCA ROSA GUEDES
PALMEIRA ARAUJO
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR AELITON CLECIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
AUTOR JOSE ADEILSON COSTA DE
AZEVEDO
AUTOR JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
AUTOR MIRNA EDKARLA CABRAL SANTOS
AUTOR ISLANE DA SILVA ARAUJO
AUTOR PAULO DA FONSECA VIEIRA
AUTOR SILVIA SANTOS DE AZEVEDO
AUTOR JOAO ALDEMIR DOS SANTOS
AUTOR PAULINO DE ALMEIDA SOUZA
AUTOR GEVERSON TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA
AUTOR JONAS SILVA DE OLIVEIRA
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDER FRANKLIN FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HILDER FRANKLIN FERNANDES DA SILVA
Tomar ciência para apresentar dados bancários dos autores JOAO
PAULO SANTOS BARRETO, JOSE RAMSES DA SILVA
FRANCA, HEDILLAYNE LARISSA NASCIMENTO SANTOS e
JOSE ADEILSON COSTA DE AZEVEDO
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000367-41.2016.5.13.0013
AUTOR LIDIA SOUTO GOMES
AUTOR HERCULES DA COSTA SILVA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE ANDRE SANTOS SILVA
AUTOR JUDSON DE MEDEIROS SILVA
AUTOR GUSTAVO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR KLAILDA ARAUJO BEZERRA
AUTOR MAYARA PATRICIA SILVA DA
COSTA
AUTOR HILDER FRANKLIN FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR RITA LINDACI FERREIRA SILVA
DANTAS
AUTOR JOSE ADEONES DA SILVA COSTA
AUTOR DIANA SIMONELY DE LIMA DANTAS
AUTOR ANA CAROLINA DOS SANTOS
FONSECA
AUTOR JOAO PAULO SANTOS BARRETO
AUTOR NELIA ROSIANI DE SOUZA PEREIRA
AUTOR LIDIANE PEREIRA DANTAS
AUTOR NIEDSON PEREIRA SILVA
AUTOR JOSE FABIANO DOS SANTOS
AUTOR MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARLI FERREIRA RAMOS
AUTOR DARLEY MATIAS BARROS
AUTOR EVANILDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JACIEL GALDINO MELO
AUTOR MIRILENE DOS SANTOS CASADO
CANDIDO
AUTOR EDICARLO DAMIAO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR RONALDO PEREIRA DA COSTA
AUTOR JAELSON DA SILVA RIBEIRO
AUTOR FELIPE NERY DE MACEDO ALVES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE EUDES DE MACEDO DANTAS
AUTOR WELISON OLIVEIRA SOUZA
AUTOR JOSE EDSON SANTOS HENRIQUE
AUTOR MARINALVA FERREIRA DE MACEDO
AUTOR JOSE DOS SANTOS FRANCA
AUTOR FRANCINETE DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JAIME DA SILVA FREITAS
AUTOR JOSE RAMSES DA SILVA FRANCA
AUTOR HEDILLAYNE LARISSA
NASCIMENTO SANTOS
AUTOR FRANCISCA ROSA GUEDES
PALMEIRA ARAUJO
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR AELITON CLECIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
AUTOR JOSE ADEILSON COSTA DE
AZEVEDO
AUTOR JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
AUTOR MIRNA EDKARLA CABRAL SANTOS
AUTOR ISLANE DA SILVA ARAUJO
AUTOR PAULO DA FONSECA VIEIRA
AUTOR SILVIA SANTOS DE AZEVEDO
AUTOR JOAO ALDEMIR DOS SANTOS
AUTOR PAULINO DE ALMEIDA SOUZA
AUTOR GEVERSON TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR JONAS SILVA DE OLIVEIRA
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
Tomar ciência para apresentar dados bancários dos autores JOAO
PAULO SANTOS BARRETO, JOSE RAMSES DA SILVA
FRANCA, HEDILLAYNE LARISSA NASCIMENTO SANTOS e
JOSE ADEILSON COSTA DE AZEVEDO
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000853-16.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HELOISA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21829/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELOISA DA SILVA CARDOSO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GUSTAVO TORRES COELHO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO HONORATO DA SILVA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000351-14.2022.5.13.0034
AUTOR PABLO LEONARDO BOMFIM DA
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU KENNEDY FERNANDES DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KENNEDY FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-23.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-23.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-52.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência o patrono do réu para apresentar conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE SANTANA MARINHO
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do documento de Id
f2e5bca, devendo encaminhar-se a uma Agência do Banco do
Brasil, portando uma cópia do alvará e documento pessoal com
foto, para efetuar o levantamento do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do documento de Id
56cf0d1, devendo encaminhar-se a uma Agência do Banco do
Brasil, portando uma cópia do alvará e documento pessoal com
foto, para efetuar o levantamento do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos documentos de Ids.
56cf0d1, b592e18 e b74f84e, devendo encaminhar-se a uma
Agência do Banco do Brasil, portando uma cópia dos alvarás e
documento pessoal com foto, para efetuar o levantamento dos
valores no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2ffd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Sem prejuízo, considerando-se a existência de verbas da União,
intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, observando todas as
parcelas descritas na planilha do débito (ID. f5be7b9), no prazo
legal de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final dos prazos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-34.2023.5.13.0016
AUTOR GRIMBERG TALISON DA NOBREGA
RESENDE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af59e2f
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para recolher as contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-19.2023.5.13.0016
AUTOR VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdf934
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para recolher as contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0109a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Sem prejuízo, considerando-se a existência de verbas da União,
intime-se a(s) parte(s) devedora(s) (COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA), por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, observando todas as
parcelas descritas na planilha atualizada do débito no prazo legal de
30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final dos prazos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05(cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas sobre o laudo pericial, a fim de que
sobre ele se pronunciem, no prazo comum de 05(cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24560a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo parte ré(Id 7ccb5a5) devendo a
documentação ser entregue no prazo, improrrogável, de 15(quinze)
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24560a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo parte ré(Id 7ccb5a5) devendo a
documentação ser entregue no prazo, improrrogável, de 15(quinze)
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-70.2022.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77177d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante o requerido pelo reclamante no id a4c4dc0, inicie-se a
execução com relação às seguintes verbas: valor líquido do
reclamante; valor dos depósitos de FGTS e honorários líquidos
para ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA.
Assim, intime-se a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA - CAGEPA, mediante publicação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT), para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação à
execução desse títulos, conforme planilha de cálculos
acostada no id 9f89d25.
Decorrido o prazo, sem impugnação, atualize-se a planilha e
expeçam-se RPVs.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo acima
mencionado, bem como das RPVs expedidas nos ids. e9140a9
e de89053.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-09.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU KIMILHO - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DANUSIA LOPES BATISTA(OAB:
12373/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b37c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio das partes relativamente ao esclarecimentos
requeridos pelo Juízo, determino a realização de audiência una
virtual para instrução do feito no dia 21/03/2024, às 10h30min.
O acesso à sala deve ser realizado por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84540181427
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-09.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU KIMILHO - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DANUSIA LOPES BATISTA(OAB:
12373/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIMILHO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63b37c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio das partes relativamente ao esclarecimentos
requeridos pelo Juízo, determino a realização de audiência una
virtual para instrução do feito no dia 21/03/2024, às 10h30min.
O acesso à sala deve ser realizado por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84540181427
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-59.2024.5.13.0016
AUTOR JANCIANO DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
RÉU PALUANA TECNOLOGIA LTDA
RÉU NR SISTEMAS DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
- ME
RÉU BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCIANO DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c731df
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
JANCIANO DE MEDEIROS ROCHA, devidamente qualificado na
inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do PALUANA
TECNOLOGIA LTDA, NR SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE
RISCOS LTDA – ME e BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. – EPP, alegando, em síntese, que é
motorista/carreteiro realizando transporte de cargas e utilizando-se
dos serviços de seguro das cargas transportadas, oferecidos pelas
empresas reclamadas. Aduziu que as reclamadas atribuíram
restrição ao cadastro do reclamante, de forma dolosa, acarretando
em pontuação indicativa de inaptidão do reclamante para
transportar cargas, e, por conseguinte, gerando danos material e
moral. Requereu o pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos.
O juízo da Vara Única de São Bento proferiu decisão para declarar
sua incompetência absoluta para processar e julgar a presente
demandada, nos termos do art. 64, §1º, do CPC, determinando a
remessa à esta Vara Especializada.
É o sucinto relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a matéria sub judice não envolve
relação de emprego, mas efetivamente de consumo, entre o autor,
trabalhador autônomo, e as empresas rés.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Observe-se que na própria inicial o reclamante admite que as
reclamadas são empresas gerenciadoras de risco contratadas por
ele para garantir a segurança das cargas que transportava.
Outrossim, restou evidente que o reclamante é motorista rodoviário
autônomo, proprietário do caminhão que faz o transporte das
cargas, de modo que a contenda não envolve matéria prevista no
art. 114 da Constituição Federal.
Na jurisprudência dos nossos tribunais há decisões que albergam
competência para resolver litígios envolvendo cadastros em banco
de dados mantidos por empresa seguradoras e gerenciadoras de
riscos, a exemplo das que são transcritas na decisão do Juízo da
Comarca de São Bento, quando declina da sua competência, mas
estas se referem a motoristas empregados, quando o dano afeta a
manutenção e o cumprimento das obrigações decorrentes das
relações de emprego subjacentes ao conflito.
Não é o caso em testilha, como dito, vendo-se que o autor é
trabalhador autônomo.
Nesse matiz, considerando-se a natureza civil do contrato
havido entre os litigantes, a condição de trabalhador autônomo do
autor, para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco
retardo processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta
Justiça do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se
conflito negativo de competência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por JANCIANO DE MEDEIROS ROCHA em face do
PALUANA TECNOLOGIA LTDA, NR SISTEMAS DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA – ME e BRASIL RISK
GERENCIAMENTO DE RISCOS S/S LTDA. – EPP, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fddbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação, apresentada pela reclamante, em face da
designação de profissional na especialidade clínica médica para a
realização da perícia neste autos.
Consoante já informado pelo Juízo, não existem psiquiatras
cadastrados como peritos nesta unidade, nem em outras nas
proximidades, como Sousa e Patos.
Por outro lado, registra-se o parecer nº 45/2016 do Conselho
Federal de Medicina esclarece: "o termo “especialidade” no CPC é
genérico e não se refere às especialidades médicas, mas sim à
área do conhecimento técnico ensejado pelo objeto da perícia",
bastando para tanto o registro do profissional no CRM.
Não obstante, levando em conta a irresignação da parte e para
evitar alegações futuras de nulidade, este Juízo acolhe a
impugnação e designa para realização da perícia nestes autos a
Dra. Lorena Menezes Donato, médica psiquiatra, cadastrado em
nosso Tribunal, cujo exame técnico deve se realizar na Cidade de
Campina Grande, onde está ela estabelecida profissionalmente.
Notifique-se a perita antes designada, bem como a Dra. Lorena
Menezes Donato, para que agende a consulta pericial, além das
partes.
A perita terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o laudo
respectivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fddbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação, apresentada pela reclamante, em face da
designação de profissional na especialidade clínica médica para a
realização da perícia neste autos.
Consoante já informado pelo Juízo, não existem psiquiatras
cadastrados como peritos nesta unidade, nem em outras nas
proximidades, como Sousa e Patos.
Por outro lado, registra-se o parecer nº 45/2016 do Conselho
Federal de Medicina esclarece: "o termo “especialidade” no CPC é
genérico e não se refere às especialidades médicas, mas sim à
área do conhecimento técnico ensejado pelo objeto da perícia",
bastando para tanto o registro do profissional no CRM.
Não obstante, levando em conta a irresignação da parte e para
evitar alegações futuras de nulidade, este Juízo acolhe a
impugnação e designa para realização da perícia nestes autos a
Dra. Lorena Menezes Donato, médica psiquiatra, cadastrado em
nosso Tribunal, cujo exame técnico deve se realizar na Cidade de
Campina Grande, onde está ela estabelecida profissionalmente.
Notifique-se a perita antes designada, bem como a Dra. Lorena
Menezes Donato, para que agende a consulta pericial, além das
partes.
A perita terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o laudo
respectivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-81.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b9aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar os embargos de
declaração opostos por BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA, e, ainda, acolher parcialmente os embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
(INEC), nos termos da fundamentação, sanando a omissão
indicada, para indeferir o pedido de condenação do reclamante ao
pagamento de multa por litigância de má-fé.
Mantidas as custas e demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-81.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b9aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar os embargos de
declaração opostos por BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA, e, ainda, acolher parcialmente os embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
(INEC), nos termos da fundamentação, sanando a omissão
indicada, para indeferir o pedido de condenação do reclamante ao
pagamento de multa por litigância de má-fé.
Mantidas as custas e demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-81.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b9aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar os embargos de
declaração opostos por BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA, e, ainda, acolher parcialmente os embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
(INEC), nos termos da fundamentação, sanando a omissão
indicada, para indeferir o pedido de condenação do reclamante ao
pagamento de multa por litigância de má-fé.
Mantidas as custas e demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE DANTAS QUEIROGA
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b68dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS, para
deferir os pedidos de pagamento das horas extras, com adicional de
50%, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada, e dos
reflexos do adicional noturno, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, e da planilha de cálculos
em anexo.
Custas alteradas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b68dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS, para
deferir os pedidos de pagamento das horas extras, com adicional de
50%, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada, e dos
reflexos do adicional noturno, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo, e da planilha de cálculos
em anexo.
Custas alteradas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação aos
embargos à execução interpostos pela executada.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARCONE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JEFFERSON JOSE NERI DE
FREITAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE NERI DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id a6df025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-97.2024.5.13.0010
AUTOR EDJANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSILDO FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FERREIRA RODRIGUES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme demonstrativo de cálculos de id bf158c6, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 28/05/2024 08:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87628398109, ID da reunião: 876 2839 8109.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE GAMA FERNANDES ADELAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica a parte exequente notificada
para pronunciar-se acerca dos embargos à execução opostos no id
5ff2d2d, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-89.2024.5.13.0010
AUTOR JONNAS EMANUEL PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS EMANUEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/05/2024 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83706846942, ID da reunião: 837 0684 6942.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
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GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os destinatários notificados da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documentos
acostados aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRENDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BRENDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 10 (dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, ALUISIO PAREDES
MOREIRA, notificado da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento acostado aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000272-10.2022.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, BANCO BRADESCO S.A. ,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento acostado aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000393-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
ADVOGADO MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMP DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamada intimada de que as
contribuições previdenciárias foram recolhidas.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o advogado da parte exequente notificado acerca do alvará
expedido.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 3f96d51 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 3f96d51 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 56e5908 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 56e5908 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d057ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO, devidamente
qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face da
empresa GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,alegando, em
síntese, haver trabalhado para a reclamada, na função de motorista
de caminhão, durante o período de 05.05.2008 a 20.05.2022,
quando foi imotivadamente demitido. Aduz que não recebeu
corretamente o adicional pelas horas extras trabalhadas e que
trabalhava acumulando funções e sujeito a condições insalubres e
perigosas, sem receber a contraprestação devida. Pede a
condenação da reclamada ao pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo. Defesa escrita oferecida
pela reclamada, acompanhada de documentos, em relação aos
quais o reclamante, oportunamente, se manifestou.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Considerando os pedidos de adicional de insalubridade e
periculosidade, nomeado o perito CAYO FARIAS PEREIRA, para
verificação da existência ou não de insalubridade epericulosidade
no ambiente de trabalho do autor.
Laudo pericial de insalubridade/periculosidade apresentado
conforme ID.777072b, com esclarecimentos no ID. 2c680f9, acerca
dos quais, oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ausente a demandada.
Dispensado o depoimento pessoal do reclamante. Inquirida uma
testemunha.
Manifestação do reclamante conforme Id. 8fd4390, informando a
opção em prosseguir com o pleito de adicional de insalubridade,
renunciando, portanto, ao pleito de adicional de periculosidade
formulado, sem oposição da reclamada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenalsuscitada em
defesa, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 04.03.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, o autor alega haver trabalhado para a reclamada,
na função de motorista de caminhão, durante o período de
05.05.2008 a 20.05.2022, quando foi imotivadamente demitido.
Aduz que não recebeu corretamente o adicional pelas horas extras
trabalhadas e que trabalhava acumulando funções e sujeito a
condições insalubres e perigosas, sem receber a contraprestação
devida. Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada argumenta que a jornada de trabalho
era devidamente anotada pelo próprio reclamante, conforme cartões
de ponto anexados aos autos, sendo que eventuais horas extras ou
de espera foram devidamente compensadas ou quitadas, conforme
contracheques acostados aos autos. Ademais, nega o labor em
acúmulo de funções e em condições insalubres, acrescentado que
sempre forneceu os Epi’s necessários à função exercida.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade,segundo o
laudo pericial produzido nos autos, “...foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico vibração de corpo
inteiro e mãos e braços ao longo de todo o pacto laboral,
considerando a atividade como insalubre – grau médio
(20%)...”.Oportuno ressaltar que, segundo esclareceu o perito, a
perícia foi realizada considerando tanto o veículo abastecido como
vazio, levando-se em conta o mesmo trajeto realizado pelo
reclamante.
Outrossim, ao contrário do que aduz a reclamada, a partir das
imagens constantes no laudo técnico apresentado, não foi
constatada a presença do “dispositivo técnico de proteção
implantado no veículo”, por ela mencionado na impugnação ao
laudo pericial, sendo certo que não logrou comprovar suas
alegações no sentido de que tal equipamento fora “retirado” do
veículo pelo perito judicial. Ressalte-se que a perícia foi elaborada
de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o laudo
pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em sua
decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Em sendo assim, considerando a opção do reclamante em
prosseguir com a ação em relação ao pleito de adicional de
insalubridade, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo
o período imprescrito até a data da demissão, com reflexos em
FGTS mais 40%, conforme pleiteado.
O reclamante não logrou comprovar o acúmulo de função alegado,
ônus que lhe incumbia. Outrossim,mesmo em se considerando
que, eventualmente, auxiliasse o ajudante no descarregamento das
mercadorias,no entender deste Juízo,tal fato não enseja
reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução tarefa
secundária ligada à função principal do trabalhador, não se podendo
reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se, portanto,
o pedido correlato.
Quanto ao pleito de adicional de horas extras, os contracheques do
autor evidenciam a existência de horas quitadas como “horas de
espera” com adicional de 30% sobre o valor da hora normal.
Quanto ao tempo de espera, que faz parte da rotina de trabalho dos
motoristas profissionais na carga, descarga, movimentação de bens
e prestação de serviços, assim dispõe o artigo 235-C, §§ 1º, 8º e 9º,
da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, com vigência a
partir de 17.04.2015:
§ 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o
motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos
os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de
espera. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015).
(...)
§ 8º São consideradostempo de espera as horas em que o
motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou
descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do
destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
computados como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na
proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Nesse sentido, tempo de espera é o período em que o motorista fica
aguardando a carga/descarga do veículo ou a fiscalização da
mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, não computado
como hora extra, conforme os parâmetros previstos pelas Leis
12.619/2012 e 13.103/2015 nas redações do § 9º. Tal dispositivo
não sofreu qualquer alteração com a entrada em vigor da lei
13.467/2017.
Todavia, o Colendo STF, na decisão da ADI 5322, em 05 de julho
de 2023, decidiu por declarar inconstitucionais algumas previsões
legais trazidas à CLT sobre a matéria em análise a partir da Lei
13.103/2015, nos seguintes termos:
Decisão: O Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e, nessa
extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando
inconstitucionais [...] b) por maioria, a expressão"não sendo
computadas como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias", prevista na parte final do § 8º do art. 235-C,
vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a
totalidade do § 8º; (c) por unanimidade, a expressão"e o tempo de
espera", disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por
arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT,
sem efeito repristinatório [...]".
Assim, tem-se que o tempo de espera continua sendo considerado
aquele que excede a jornada normal de trabalho do motorista de
transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou
descarga do veículo ou para fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, porém, tal lapso
temporal de espera deverá compor a jornada normal de trabalho e
será remunerado como labor extraordinário e com natureza salarial.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MOTORISTA
PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. Aplica-
se ao motorista profissional as alterações judiciais levadas a efeito
na legislação de regência, segundo as quais são inconstitucionais
as deliberações quanto a não computar o tempo de espera como
jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na
parte final do § 8º do art. 235-C da CLT. Inteligência do julgado na
ADI 5322/DF. (TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0000281-
50.2023.5.13.0005, Data de Julgamento: 16/11/2023, 1ª Turma,
Data de Publicação: 24/11/2023)
A essa altura, oportuno ressaltar que,na decisão exarada na ADI
5322, nada consta sobre modulação de efeitos, cabendo a
aplicação da referida declaração de inconstitucionalidade também
para o período ora analisado.
Feitas tais considerações, é de se deferir o pleito de diferenças de
adicional de 50% sobre as horas de espera quitadas a menor nos
contracheques acostados aos autos, com reflexos em FGTS mais
40%.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que, conforme TRCT acostado aos autos
(ID.b71f4c8), observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6ª daquele mesmo dispositivo legal.
Ademais, inexistindo o direito a verbas rescisórias incontroversas,
não cabe a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade/periculosidade produzido nos
autos, a serem pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto
da perícia.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores a 04.03.2018, com base
no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal; bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por JOSE CRISOLOGO MAIA
LUCENA MARREIRO em face de GUARAVES GUARABIRA
AVES LTDA, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
20.493,09,referente aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos em FGTS mais
40%; diferença de adicional de horas extras, com reflexos em FGTS
mais 40%.Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.172,94,apurados sobre R$ 21.729,43,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 5.592,89,apurados sobre o valor de R$
55.928,88, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA subscritor do laudo de
insalubridade/periculosidade produzido nos autos, pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.052,40,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 514,37, apuradas sobre R$ 25.718,43,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d057ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO, devidamente
qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face da
empresa GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,alegando, em
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síntese, haver trabalhado para a reclamada, na função de motorista
de caminhão, durante o período de 05.05.2008 a 20.05.2022,
quando foi imotivadamente demitido. Aduz que não recebeu
corretamente o adicional pelas horas extras trabalhadas e que
trabalhava acumulando funções e sujeito a condições insalubres e
perigosas, sem receber a contraprestação devida. Pede a
condenação da reclamada ao pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo. Defesa escrita oferecida
pela reclamada, acompanhada de documentos, em relação aos
quais o reclamante, oportunamente, se manifestou.
Considerando os pedidos de adicional de insalubridade e
periculosidade, nomeado o perito CAYO FARIAS PEREIRA, para
verificação da existência ou não de insalubridade epericulosidade
no ambiente de trabalho do autor.
Laudo pericial de insalubridade/periculosidade apresentado
conforme ID.777072b, com esclarecimentos no ID. 2c680f9, acerca
dos quais, oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ausente a demandada.
Dispensado o depoimento pessoal do reclamante. Inquirida uma
testemunha.
Manifestação do reclamante conforme Id. 8fd4390, informando a
opção em prosseguir com o pleito de adicional de insalubridade,
renunciando, portanto, ao pleito de adicional de periculosidade
formulado, sem oposição da reclamada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenalsuscitada em
defesa, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 04.03.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, o autor alega haver trabalhado para a reclamada,
na função de motorista de caminhão, durante o período de
05.05.2008 a 20.05.2022, quando foi imotivadamente demitido.
Aduz que não recebeu corretamente o adicional pelas horas extras
trabalhadas e que trabalhava acumulando funções e sujeito a
condições insalubres e perigosas, sem receber a contraprestação
devida. Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada argumenta que a jornada de trabalho
era devidamente anotada pelo próprio reclamante, conforme cartões
de ponto anexados aos autos, sendo que eventuais horas extras ou
de espera foram devidamente compensadas ou quitadas, conforme
contracheques acostados aos autos. Ademais, nega o labor em
acúmulo de funções e em condições insalubres, acrescentado que
sempre forneceu os Epi’s necessários à função exercida.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade,segundo o
laudo pericial produzido nos autos, “...foi identificado que o
Reclamante esteve exposto ao agente físico vibração de corpo
inteiro e mãos e braços ao longo de todo o pacto laboral,
considerando a atividade como insalubre – grau médio
(20%)...”.Oportuno ressaltar que, segundo esclareceu o perito, a
perícia foi realizada considerando tanto o veículo abastecido como
vazio, levando-se em conta o mesmo trajeto realizado pelo
reclamante.
Outrossim, ao contrário do que aduz a reclamada, a partir das
imagens constantes no laudo técnico apresentado, não foi
constatada a presença do “dispositivo técnico de proteção
implantado no veículo”, por ela mencionado na impugnação ao
laudo pericial, sendo certo que não logrou comprovar suas
alegações no sentido de que tal equipamento fora “retirado” do
veículo pelo perito judicial. Ressalte-se que a perícia foi elaborada
de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o laudo
pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em sua
decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Em sendo assim, considerando a opção do reclamante em
prosseguir com a ação em relação ao pleito de adicional de
insalubridade, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo
o período imprescrito até a data da demissão, com reflexos em
FGTS mais 40%, conforme pleiteado.
O reclamante não logrou comprovar o acúmulo de função alegado,
ônus que lhe incumbia. Outrossim,mesmo em se considerando
que, eventualmente, auxiliasse o ajudante no descarregamento das
mercadorias,no entender deste Juízo,tal fato não enseja
reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução tarefa
secundária ligada à função principal do trabalhador, não se podendo
reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se, portanto,
o pedido correlato.
Quanto ao pleito de adicional de horas extras, os contracheques do
autor evidenciam a existência de horas quitadas como “horas de
espera” com adicional de 30% sobre o valor da hora normal.
Quanto ao tempo de espera, que faz parte da rotina de trabalho dos
motoristas profissionais na carga, descarga, movimentação de bens
e prestação de serviços, assim dispõe o artigo 235-C, §§ 1º, 8º e 9º,
da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, com vigência a
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partir de 17.04.2015:
§ 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o
motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos
os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de
espera. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015).
(...)
§ 8º São consideradostempo de espera as horas em que o
motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou
descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do
destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo
computados como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na
proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Nesse sentido, tempo de espera é o período em que o motorista fica
aguardando a carga/descarga do veículo ou a fiscalização da
mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, não computado
como hora extra, conforme os parâmetros previstos pelas Leis
12.619/2012 e 13.103/2015 nas redações do § 9º. Tal dispositivo
não sofreu qualquer alteração com a entrada em vigor da lei
13.467/2017.
Todavia, o Colendo STF, na decisão da ADI 5322, em 05 de julho
de 2023, decidiu por declarar inconstitucionais algumas previsões
legais trazidas à CLT sobre a matéria em análise a partir da Lei
13.103/2015, nos seguintes termos:
Decisão: O Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e, nessa
extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando
inconstitucionais [...] b) por maioria, a expressão"não sendo
computadas como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias", prevista na parte final do § 8º do art. 235-C,
vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a
totalidade do § 8º; (c) por unanimidade, a expressão"e o tempo de
espera", disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por
arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT,
sem efeito repristinatório [...]".
Assim, tem-se que o tempo de espera continua sendo considerado
aquele que excede a jornada normal de trabalho do motorista de
transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou
descarga do veículo ou para fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, porém, tal lapso
temporal de espera deverá compor a jornada normal de trabalho e
será remunerado como labor extraordinário e com natureza salarial.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MOTORISTA
PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. Aplica-
se ao motorista profissional as alterações judiciais levadas a efeito
na legislação de regência, segundo as quais são inconstitucionais
as deliberações quanto a não computar o tempo de espera como
jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na
parte final do § 8º do art. 235-C da CLT. Inteligência do julgado na
ADI 5322/DF. (TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0000281-
50.2023.5.13.0005, Data de Julgamento: 16/11/2023, 1ª Turma,
Data de Publicação: 24/11/2023)
A essa altura, oportuno ressaltar que,na decisão exarada na ADI
5322, nada consta sobre modulação de efeitos, cabendo a
aplicação da referida declaração de inconstitucionalidade também
para o período ora analisado.
Feitas tais considerações, é de se deferir o pleito de diferenças de
adicional de 50% sobre as horas de espera quitadas a menor nos
contracheques acostados aos autos, com reflexos em FGTS mais
40%.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que, conforme TRCT acostado aos autos
(ID.b71f4c8), observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6ª daquele mesmo dispositivo legal.
Ademais, inexistindo o direito a verbas rescisórias incontroversas,
não cabe a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
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redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade/periculosidade produzido nos
autos, a serem pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto
da perícia.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores a 04.03.2018, com base
no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal; bem como, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por JOSE CRISOLOGO MAIA
LUCENA MARREIRO em face de GUARAVES GUARABIRA
AVES LTDA, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante,
no prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
20.493,09,referente aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos em FGTS mais
40%; diferença de adicional de horas extras, com reflexos em FGTS
mais 40%.Tudo conforme fundamentação supra e planilha de
cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.172,94,apurados sobre R$ 21.729,43,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 5.592,89,apurados sobre o valor de R$
55.928,88, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA subscritor do laudo de
insalubridade/periculosidade produzido nos autos, pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.052,40,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 514,37, apuradas sobre R$ 25.718,43,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO SILVA SALVADOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bbc26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
REGIVALDO SILVA SALVADOR, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,alegando, em síntese,
haver trabalhado para a reclamada, na função de motorista de
caminhão, durante o período de 13.04.2021 a 07.02.2023, quando
foi imotivadamente demitido. Assevera que não recebeu
corretamente o adicional pelas horas extras trabalhadas e que
trabalhava acumulando funções, bem como sujeito a condições
insalubres e perigosas, sem receber a contraprestação devida.
Ademais, aduz, que não recebia o salário compatível com o porte
do caminhão que dirigia, bem como que, não obstante a sua
natureza salarial, as diárias recebidas não integravam a
remuneração para efeito de pagamento das demais verbas
contratuais. Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo. Defesa escrita oferecida
pela reclamada, acompanhada de documentos, em relação aos
quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade e
periculosidade, nomeado o perito DAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de insalubridade epericulosidade
no ambiente de trabalho do autor.
Laudo pericial de insalubridade/periculosidade apresentado
conforme ID.563cc95, com esclarecimentos no ID. c5c11df, acerca
dos quais, oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
Dispensada a produção de prova oral, sendo facultada a
apresentação de atas de instrução relativas a outros processos,
como prova emprestada, pelas partes. Atas anexadas pelas partes
conforme Ids. 33e3298 e ec93ec2, reclamante e reclamado,
respectivamente.
Manifestação do reclamante, conforme Id. c8e8e8d, informando a
opção em prosseguir com o pleito de adicional de insalubridade,
renunciando ao pleito de adicional de periculosidade formulado,
sem oposição da demandada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Não apresentadas razões finais.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante argumenta, em síntese, haver trabalhado para a
reclamada, na função de motorista de caminhão, durante o período
de 13.04.2021 a 07.02.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Assevera que não recebeu corretamente o adicional pelas horas
extras trabalhadas e que trabalhava acumulando funções, bem
como sujeito a condições insalubres e perigosas, sem receber a
contraprestação devida. Ademais, aduz, que não recebia o salário
compatível com o porte do caminhão que dirigia, bem como que,
não obstante a sua natureza salarial, as diárias recebidas não
integravam a remuneração para efeito de pagamento das demais
verbas contratuais. Pede a condenação da reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada argumenta que a jornada de trabalho
era devidamente anotada pelo próprio reclamante, conforme cartões
de ponto anexados aos autos, sendo que eventuais horas extras ou
de espera foram devidamente compensadas ou quitadas, conforme
contracheques acostados aos autos. Ademais, nega o direito a
diferenças salariais, bem como o labor em acúmulo de funções e
em condições insalubres ou perigosas, acrescentando que sempre
forneceu os Epi’s necessários à função exercida.
No que tange aos pleitos de adicional de insalubridade e
periculosidade,segundo o laudo pericial produzido nos autos,
“...Portanto, as atividades desenvolvidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de (13/04/2021 a 07/02/2023) e NÃO FORAM
CONSIDERADAS PERICULOSAS...”. Note-se que restou
constatado que o reclamante adentrava e permanecia no interior do
caminhão refrigerado/congelado, com temperaturas médias em
torno de -12ºC a -5ºC, durante todo o período de descarga já que
realizava a conferência das mercadorias entregues, bem como o
estoque total a cada entrega realizada, tudo, sem equipamento de
proteção adequado.
Ressalte-se que a perícia foi elaborada de forma criteriosa e
competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo
o período imprescrito até a data da demissão, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
O reclamante não logrou comprovar o acúmulo de função alegado,
ônus que lhe incumbia. Outrossim,mesmo em se considerando
que, eventualmente, auxiliasse o ajudante no descarregamento das
mercadorias,no entender deste Juízo,tal fato não enseja
reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução tarefa
secundária ligada à função principal do trabalhador, não se podendo
reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se, portanto,
o pedido correlato.
Outrossim, não acostadas aos autos as CCTs da categoria, nada
havendo a evidenciar que o reclamante não recebia o salário
compatível com a função exercida. Indefere-se, portanto, o pleito de
diferenças salariais decorrentes da não observância do piso salarial
da categoria.
Quanto ao pleito de diferença de adicional de horas extras, os
contracheques do autor evidenciam a existência de horas extras
quitadas como “horas de espera” com adicional de 30% sobre o
valor da hora normal.
Quanto ao tempo de espera, que faz parte da rotina de trabalho dos
motoristas profissionais na carga, descarga, movimentação de bens
e prestação de serviços, assim dispõe o artigo 235-C, §§ 1º, 8º e 9º,
da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, com vigência a
partir de 17.04.2015:
§ 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o
motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos
os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de
espera. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015).
(...)
§ 8º São consideradostempo de espera as horas em que o
motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou
descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do
destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo
computados como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na
proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Nesse sentido, tempo de espera é o período em que o motorista fica
aguardando a carga/descarga do veículo ou a fiscalização da
mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, não computado
como hora extra, conforme os parâmetros previstos pelas Leis
12.619/2012 e 13.103/2015 nas redações do § 9º. Tal dispositivo
não sofreu qualquer alteração com a entrada em vigor da lei
13.467/2017.
Todavia, o Colendo STF, na decisão da ADI 5322, em 05 de julho
de 2023, decidiu por declarar inconstitucionais algumas previsões
legais trazidas à CLT sobre a matéria em análise a partir da Lei
13.103/2015, nos seguintes termos:
Decisão: O Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e, nessa
extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando
inconstitucionais [...] b) por maioria, a expressão"não sendo
computadas como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias", prevista na parte final do § 8º do art. 235-C,
vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a
totalidade do § 8º; (c) por unanimidade, a expressão"e o tempo de
espera", disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por
arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT,
sem efeito repristinatório [...]".
Assim, tem-se que o tempo de espera continua sendo considerado
aquele que excede a jornada normal de trabalho do motorista de
transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou
descarga do veículo ou para fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, porém, tal lapso
temporal de espera deverá compor a jornada normal de trabalho e
será remunerado como labor extraordinário e com natureza salarial.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MOTORISTA
PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. Aplica-
se ao motorista profissional as alterações judiciais levadas a efeito
na legislação de regência, segundo as quais são inconstitucionais
as deliberações quanto a não computar o tempo de espera como
jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na
parte final do § 8º do art. 235-C da CLT. Inteligência do julgado na
ADI 5322/DF. (TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0000281-
50.2023.5.13.0005, Data de Julgamento: 16/11/2023, 1ª Turma,
Data de Publicação: 24/11/2023)
A essa altura, oportuno ressaltar que,na decisão exarada na ADI
5322, nada consta sobre modulação de efeitos, cabendo a
aplicação da referida declaração de inconstitucionalidade também
para o período ora analisado.
Feitas tais considerações, é de se deferir o pleito de diferenças de
adicional de 50% sobre as horas de espera quitadas a menor nos
contracheques acostados aos autos, com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3, R.S.R e FGTS mais 40%.
Quanto ao pleito de integração de diárias à remuneração, tem-se
que a partir de 11.11.2017, a Lei 13.467/17 alterou o art. 457, § 2º,
da CLT, o qual passou a dispor que "As importâncias, ainda que
habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação,
vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se
incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de
incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.". Assim,
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não há como atribuir natureza salarial ao valor das diárias
recebidas, sendo, via de consequência, improcedente o pleito de
diferenças de aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40% correlato.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no §6ª daquele mesmo dispositivo
legal. Ademais, inexistindo o direito a verbas rescisórias
incontroversas, não cabe a sanção de que trata o artigo 467 da
CLT.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade/periculosidade produzido nos
autos, a serem pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto
da perícia.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por REGIVALDO SILVA SALVADOR em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 9.806,15,referente aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; diferença de horas
extras, reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R
e FGTS mais 40%.Tudo conforme fundamentação supra e planilha
de cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.045,73,apurados sobre R$ 10.457,31,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.210,12,apurados sobre o valor de R$
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
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32.101,17, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS, subscritor do laudo de
insalubridade/periculosidade produzido nos autos, pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 792,17,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 252,88, apuradas sobre R$ 12.644,05,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e os peritos, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54bbc26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
REGIVALDO SILVA SALVADOR, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA,alegando, em síntese,
haver trabalhado para a reclamada, na função de motorista de
caminhão, durante o período de 13.04.2021 a 07.02.2023, quando
foi imotivadamente demitido. Assevera que não recebeu
corretamente o adicional pelas horas extras trabalhadas e que
trabalhava acumulando funções, bem como sujeito a condições
insalubres e perigosas, sem receber a contraprestação devida.
Ademais, aduz, que não recebia o salário compatível com o porte
do caminhão que dirigia, bem como que, não obstante a sua
natureza salarial, as diárias recebidas não integravam a
remuneração para efeito de pagamento das demais verbas
contratuais. Pede a condenação da reclamada ao pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo. Defesa escrita oferecida
pela reclamada, acompanhada de documentos, em relação aos
quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade e
periculosidade, nomeado o perito DAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de insalubridade epericulosidade
no ambiente de trabalho do autor.
Laudo pericial de insalubridade/periculosidade apresentado
conforme ID.563cc95, com esclarecimentos no ID. c5c11df, acerca
dos quais, oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e dispensado o depoimento da preposta da reclamada.
Dispensada a produção de prova oral, sendo facultada a
apresentação de atas de instrução relativas a outros processos,
como prova emprestada, pelas partes. Atas anexadas pelas partes
conforme Ids. 33e3298 e ec93ec2, reclamante e reclamado,
respectivamente.
Manifestação do reclamante, conforme Id. c8e8e8d, informando a
opção em prosseguir com o pleito de adicional de insalubridade,
renunciando ao pleito de adicional de periculosidade formulado,
sem oposição da demandada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Não apresentadas razões finais.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante argumenta, em síntese, haver trabalhado para a
reclamada, na função de motorista de caminhão, durante o período
de 13.04.2021 a 07.02.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Assevera que não recebeu corretamente o adicional pelas horas
extras trabalhadas e que trabalhava acumulando funções, bem
como sujeito a condições insalubres e perigosas, sem receber a
contraprestação devida. Ademais, aduz, que não recebia o salário
compatível com o porte do caminhão que dirigia, bem como que,
não obstante a sua natureza salarial, as diárias recebidas não
integravam a remuneração para efeito de pagamento das demais
verbas contratuais. Pede a condenação da reclamada ao
pagamento dos títulos elencados na exordial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
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Ao se defender, a reclamada argumenta que a jornada de trabalho
era devidamente anotada pelo próprio reclamante, conforme cartões
de ponto anexados aos autos, sendo que eventuais horas extras ou
de espera foram devidamente compensadas ou quitadas, conforme
contracheques acostados aos autos. Ademais, nega o direito a
diferenças salariais, bem como o labor em acúmulo de funções e
em condições insalubres ou perigosas, acrescentando que sempre
forneceu os Epi’s necessários à função exercida.
No que tange aos pleitos de adicional de insalubridade e
periculosidade,segundo o laudo pericial produzido nos autos,
“...Portanto, as atividades desenvolvidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de (13/04/2021 a 07/02/2023) e NÃO FORAM
CONSIDERADAS PERICULOSAS...”. Note-se que restou
constatado que o reclamante adentrava e permanecia no interior do
caminhão refrigerado/congelado, com temperaturas médias em
torno de -12ºC a -5ºC, durante todo o período de descarga já que
realizava a conferência das mercadorias entregues, bem como o
estoque total a cada entrega realizada, tudo, sem equipamento de
proteção adequado.
Ressalte-se que a perícia foi elaborada de forma criteriosa e
competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo
o período imprescrito até a data da demissão, com reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
O reclamante não logrou comprovar o acúmulo de função alegado,
ônus que lhe incumbia. Outrossim,mesmo em se considerando
que, eventualmente, auxiliasse o ajudante no descarregamento das
mercadorias,no entender deste Juízo,tal fato não enseja
reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução tarefa
secundária ligada à função principal do trabalhador, não se podendo
reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”. Indefere-se, portanto,
o pedido correlato.
Outrossim, não acostadas aos autos as CCTs da categoria, nada
havendo a evidenciar que o reclamante não recebia o salário
compatível com a função exercida. Indefere-se, portanto, o pleito de
diferenças salariais decorrentes da não observância do piso salarial
da categoria.
Quanto ao pleito de diferença de adicional de horas extras, os
contracheques do autor evidenciam a existência de horas extras
quitadas como “horas de espera” com adicional de 30% sobre o
valor da hora normal.
Quanto ao tempo de espera, que faz parte da rotina de trabalho dos
motoristas profissionais na carga, descarga, movimentação de bens
e prestação de serviços, assim dispõe o artigo 235-C, §§ 1º, 8º e 9º,
da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015, com vigência a
partir de 17.04.2015:
§ 1º Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o
motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos
os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de
espera. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015).
(...)
§ 8º São consideradostempo de espera as horas em que o
motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou
descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do
destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo
computados como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na
proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Nesse sentido, tempo de espera é o período em que o motorista fica
aguardando a carga/descarga do veículo ou a fiscalização da
mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, não computado
como hora extra, conforme os parâmetros previstos pelas Leis
12.619/2012 e 13.103/2015 nas redações do § 9º. Tal dispositivo
não sofreu qualquer alteração com a entrada em vigor da lei
13.467/2017.
Todavia, o Colendo STF, na decisão da ADI 5322, em 05 de julho
de 2023, decidiu por declarar inconstitucionais algumas previsões
legais trazidas à CLT sobre a matéria em análise a partir da Lei
13.103/2015, nos seguintes termos:
Decisão: O Tribunal conheceu parcialmente da ação direta e, nessa
extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando
inconstitucionais [...] b) por maioria, a expressão"não sendo
computadas como jornada de trabalho e nem como horas
extraordinárias", prevista na parte final do § 8º do art. 235-C,
vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a
totalidade do § 8º; (c) por unanimidade, a expressão"e o tempo de
espera", disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por
arrastamento; (d) por unanimidade, o § 9º do art. 235-C da CLT,
sem efeito repristinatório [...]".
Assim, tem-se que o tempo de espera continua sendo considerado
aquele que excede a jornada normal de trabalho do motorista de
transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou
descarga do veículo ou para fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, porém, tal lapso
temporal de espera deverá compor a jornada normal de trabalho e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
será remunerado como labor extraordinário e com natureza salarial.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MOTORISTA
PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. Aplica-
se ao motorista profissional as alterações judiciais levadas a efeito
na legislação de regência, segundo as quais são inconstitucionais
as deliberações quanto a não computar o tempo de espera como
jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na
parte final do § 8º do art. 235-C da CLT. Inteligência do julgado na
ADI 5322/DF. (TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: 0000281-
50.2023.5.13.0005, Data de Julgamento: 16/11/2023, 1ª Turma,
Data de Publicação: 24/11/2023)
A essa altura, oportuno ressaltar que,na decisão exarada na ADI
5322, nada consta sobre modulação de efeitos, cabendo a
aplicação da referida declaração de inconstitucionalidade também
para o período ora analisado.
Feitas tais considerações, é de se deferir o pleito de diferenças de
adicional de 50% sobre as horas de espera quitadas a menor nos
contracheques acostados aos autos, com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias mais 1/3, R.S.R e FGTS mais 40%.
Quanto ao pleito de integração de diárias à remuneração, tem-se
que a partir de 11.11.2017, a Lei 13.467/17 alterou o art. 457, § 2º,
da CLT, o qual passou a dispor que "As importâncias, ainda que
habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação,
vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se
incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de
incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.". Assim,
não há como atribuir natureza salarial ao valor das diárias
recebidas, sendo, via de consequência, improcedente o pleito de
diferenças de aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40% correlato.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no §6ª daquele mesmo dispositivo
legal. Ademais, inexistindo o direito a verbas rescisórias
incontroversas, não cabe a sanção de que trata o artigo 467 da
CLT.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade/periculosidade produzido nos
autos, a serem pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto
da perícia.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por REGIVALDO SILVA SALVADOR em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, condenando-se a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 9.806,15,referente aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; diferença de horas
extras, reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R
e FGTS mais 40%.Tudo conforme fundamentação supra e planilha
de cálculos anexa, que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.045,73,apurados sobre R$ 10.457,31,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.210,12,apurados sobre o valor de R$
32.101,17, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoDAVES BARBOSA LUCAS, subscritor do laudo de
insalubridade/periculosidade produzido nos autos, pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 792,17,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 252,88, apuradas sobre R$ 12.644,05,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes e os peritos, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-07.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
ALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em sua conta
bancária.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYLTON FIDELIS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 98217e9 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 98217e9 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré (RONALDO FIDELIS DE BRITO
) intimada para efetuar a quitação dos valores constantes no Id
c5e760f, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. f2150d9 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. f2150d9 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000110-44.2024.5.13.0010
REQUERENTES DANIEL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 25/03/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88581237568
ID da reunião: 885 8123 7568
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000110-44.2024.5.13.0010
REQUERENTES DANIEL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO FELIPE VICTOR CARVALHO CESAR
E MELO(OAB: 22542/PB)
REQUERENTES IVANDRO MOURA CUNHA LIMA
NETO
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO MOURA CUNHA LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 25/03/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88581237568
ID da reunião: 885 8123 7568
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd24179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Promovam-se a quitação da contribuição previdenciária mediante
expedição de alvará eletrônico.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão de eventuais restrições
operadas no CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd24179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC.
Promovam-se a quitação da contribuição previdenciária mediante
expedição de alvará eletrônico.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão de eventuais restrições
operadas no CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-08.2022.5.13.0010
AUTOR GALDINO GONCALVES NETO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO GONCALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c9603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-51.2022.5.13.0010
AUTOR KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e40aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-51.2022.5.13.0010
AUTOR KLEBSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e40aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 9149660 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 9149660 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 83d2836 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 83d2836 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000428-95.2022.5.13.0010
AUTOR IZILMAR BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILMAR BARBOSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 8cf3a3c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000428-95.2022.5.13.0010
AUTOR IZILMAR BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 8cf3a3c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 12 de março de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e627cb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 9ba8cbf), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f321fe
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID c3b787c), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec36ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 3767cf5), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-37.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e40639
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. 04c3d43, INDEFERE-SE
o requerimento autoral de citação por oficial de justiça.
Fica concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, para que o
reclamante informe nos autos o correto e completo endereço da
parte reclamada, a fim de que seja expedida a notificação por via
postal, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo,
sem resolução de mérito. No mesmo prazo, o reclamante deverá
atribuir valores aos pedidos ilíquidos, sob as mesmas cominações
legais (§ 1º, do art. 852-B, da CLT).
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-26.2022.5.13.0019
AUTOR VALCI SABINO VIEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU ANA PAULA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DE
ABRANTES(OAB: 29488/PB)
RÉU ANA PAULA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DE
ABRANTES(OAB: 29488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias, às contribuições previdenciárias, cujo
pagamento deveria ser efetuado até 10/03/2024 (ID 667166b),
conforme ajuste na conciliação homologada. INSS (R$ 3.767,29),
sob pena de execução.
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MADALENA BARBOZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000040-97.2024.5.13.0019
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU ALAN LEITE DE AZEVEDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88480875707
ID da reunião: 884 8087 5707
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 26/03/2024 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-30.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO BENTO BARRETO
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENTO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82850503002
ID da reunião: 828 5050 3002
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 26/03/2024 08:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-82.2024.5.13.0019
AUTOR GABRIEL BEZERRA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BEZERRA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86278699769
ID da reunião: 862 7869 9769
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
26/03/2024 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência, que ocorrerá em 18.03.2024 às 10h, na
forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81660470706
ID da reunião: 816 6047 0706
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência, que ocorrerá em 18.03.2024 às 10h, na
forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81660470706
ID da reunião: 816 6047 0706
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a litisconsorte SETA ENGENHARIA S/A, notificada
da data agendada para realização da audiência, que ocorrerá em
18.03.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81660470706
ID da reunião: 816 6047 0706
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-52.2024.5.13.0019
AUTOR JUCILENE PAULINO CAMPOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE PAULINO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88911728815
ID da reunião: 889 1172 8815
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/03/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-06.2023.5.13.0019
AUTOR SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, que
ocorrerá em 25.03.2024 às 08h35, na forma TELEPRESENCIAL. O
Juízo dispensa o comparecimento das partes e advogados,
podendo ser apresentada Razões Finais em memoriais, até o dia
anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para aceso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88603341230
ID da reunião: 886 0334 1230
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-88.2023.5.13.0019
AUTOR JANEIDE LEITE FELISMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE LEITE FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, que
ocorrerá em 25.03.2024 às 08h40, na forma TELEPRESENCIAL. O
Juízo dispensa o comparecimento das partes e advogados,
podendo ser apresentada Razões Finais em memoriais, até o dia
anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para aceso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145696897
ID da reunião: 831 4569 6897
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-73.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, que
ocorrerá em25.03.2024 às 08h45, forma TELEPRESENCIAL. O
Juízo dispensa o comparecimento das partes e advogados,
podendo ser apresentada Razões Finais em memoriais, até o dia
anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para aceso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81817375858
ID da reunião: 818 1737 5858
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, que
ocorrerá em25.03.2024 às 08h50, forma TELEPRESENCIAL. O
Juízo dispensa o comparecimento das partes e advogados,
podendo ser apresentada Razões Finais em memoriais, até o dia
anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para aceso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86183412844
ID da reunião: 861 8341 2844
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-43.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
adução de razões finais e renovação da proposta de acordo, que
ocorrerá em25.03.2024 às 08h55, forma TELEPRESENCIAL. O
Juízo dispensa o comparecimento das partes e advogados,
podendo ser apresentada Razões Finais em memoriais, até o dia
anterior ao ora aprazado.
Segue abaixo o LINK para aceso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84762471411
ID da reunião: 847 6247 1411
ITAPORANGA/PB, 12 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id 99aa172, com informações
acerca do exame pericial.
Na petição, a senhora perita faz solicitações a ambas as partes
do processo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id 99aa172, com informações
acerca do exame pericial.
Na petição, a senhora perita faz solicitações a ambas as partes
do processo.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-75.2024.5.13.0011
AUTOR PEDRO PAULINO DE MORAIS
SEGUNDO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU MARIANNE FERREIRA LIMA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULINO DE MORAIS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6681e
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 11/04/2024 08:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes.
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 11 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-16.2022.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DE SOUSA WANDERLEY
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
RÉU EVANDO PROCOPIO LEITE
ADVOGADO FRANCISCO JOSE URQUIZA
RODRIGUES(OAB: 7302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDO PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. INITMADO(A) para COMPROVAR A INSCRIÇÃO DO
AUTOR COMO EMPREGADO JUNTO AO INSS, BEM COMO
COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DE TODO
O PERÍODO ANOTADO EM CTPS, MEDIANTE GFIPs E
REGISTROS DE eSOCIAL, INSCRIÇÃO NO CAGED, SOB PENA,
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE PAGAR INDENIZAÇÃO
PELO VALOR EQUIVALENTE EM PROL DO RECLAMANTE, NO
PRAZO DE 10 DIAS, conforme Ordem constante no Id. b971c0a -
Ata da Audiência - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, sob pena de execução.
Att.:
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
11/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-60.2024.5.13.0011
AUTOR DIEGO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO LUCIO DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
11/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA IMPLANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimado para manifestação acerca da petição
retro, no prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, será entendido como verídicas as informações
contidas na petição.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001085-97.2023.5.13.0011
EMBARGANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
EMBARGADO ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ba821
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte embargante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001247-92.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
EMBARGADO ROSINALDO JOAO DA SILVA
EMBARGADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
EMBARGADO RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
EMBARGADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920b558
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte embargante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cc154
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 20/03/2024, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b015cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que o reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o oficio ser
expresso em relação ao função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIDO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-16.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RAIMUNDO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b015cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que o reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o oficio ser
expresso em relação ao função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIDO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-03.2023.5.13.0011
AUTOR ELIANE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO
SILVA(OAB: 374466/SP)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590c575
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que não obstante o depósito
efetuado pela empresa no Id.5609fa7, o importe não foi suficiente
para quitação integral da execução, existindo pendência quanto aos
valores pertinente as contribuições previdenciárias e custas
processuais, no que torno sem efeito a Certidão inserida no
Id.1e562fd, destarte, atualize-se o débito e intime-se a OSESP
COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA para pagamento em 48
horas, sob de penhora e demais atos executórios.
Sendo o valor efetivamente depositado, fica determinado a imediata
transferência dos valores para a UNIÃO/PGF, com o
encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-03.2023.5.13.0011
AUTOR ELIANE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO
SILVA(OAB: 374466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590c575
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que não obstante o depósito
efetuado pela empresa no Id.5609fa7, o importe não foi suficiente
para quitação integral da execução, existindo pendência quanto aos
valores pertinente as contribuições previdenciárias e custas
processuais, no que torno sem efeito a Certidão inserida no
Id.1e562fd, destarte, atualize-se o débito e intime-se a OSESP
COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA para pagamento em 48
horas, sob de penhora e demais atos executórios.
Sendo o valor efetivamente depositado, fica determinado a imediata
transferência dos valores para a UNIÃO/PGF, com o
encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ANCELMO VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCELMO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5250425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, da
decisão de impugnação aos cálculos, opostas pela parte autora
JOSE ANCELMO VIEIRA.
Intime-se.
Prossiga-se com os trâmites processuais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ANCELMO VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5250425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, da
decisão de impugnação aos cálculos, opostas pela parte autora
JOSE ANCELMO VIEIRA.
Intime-se.
Prossiga-se com os trâmites processuais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dbee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheçodos embargos declaratórios
opostos pelo reclamado, por inexistir omissão, nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-05.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dbee2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheçodos embargos declaratórios
opostos pelo reclamado, por inexistir omissão, nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA A.B.S.O.
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfcff69.
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA A.B.S.O.
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cfcff69.
Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8e3be2.
Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8e3be2.
Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7734d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Para dirimir dúvidas referente aos débitos exequendos expressos
na planilha de cálculos de Id. fc9de3f, bem como quanto aos valores
liberados em favor dos credores por este Juízo, apure-se o saldo
remanescente.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação da
petição acostada pelo autor (Id. 6096e94).
TGC/
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e4279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e4279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000954-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CRESCENCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb09c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000954-25.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSENILDO CRESCENCIO DA
COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb09c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à inusitada petição, que fique bem claro que
não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de um
típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO GERIR
tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados e não
pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a reclamante não saia prejudicado, inovo
decisões neste sentido, no que determino a expedição de ofício
para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para que, no
prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos necessários
para produção do PPP referente ao autor, devendo o ofício ser
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
expresso em relação à função do autor exercida no hospital. DEVE
SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O ENVIO DE
CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via Oficial de
Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001048-70.2023.5.13.0011
REQUERENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c656e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme consulta ao sistema eCarta (Id.18b7e6b). Logo, a
fim de evitar futura arguição de nulidade citatória, DETERMINO
o cadastro do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº
27647, constituído em outras ações similares com a(s) mesma(s)
parte(s) INSTITUTO GERIR, tramitando perante esta Vara, a
exemplo do CumPrSe 0000913-58.2023.5.13.0011, assim como a
renovação da notificação à parte EXECUTADA (INSTITUTO
GERIR), para que no prazo de 48h00 para que: 1) cumpra a
obrigação de fazer no prazo de 48h, sob pena de astreintes que ora
fixo na quantia de R$ 4.000,00 em prol do exequente, sem prejuízo
das anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara do
Trabalho em caso de não cumprimento da referida obrigação; 2)
pague a quantia em questão apresentada para fins de execução,
também no prazo de 48h, ou garanta a execução, sob pena de
penhora de bens.
3 - Em caso do não cumprimento da referida obrigação de fazer e
do pagamento do valor em questão, e não se encontrando bem do
INSTITUTO GERIR, a presente execução será voltada contra o
ESTADO DA PARAÍBA, que será citado /intimado para no prazo de
trinta dias pagar ou embargar a quantia em questão, sob pena de
expedição de precatório/RPV. ”
Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem deflagração
de prazo por se tratar de despacho de mero expediente.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001048-70.2023.5.13.0011
REQUERENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c656e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa reclamada não foi regularmente
citada, conforme consulta ao sistema eCarta (Id.18b7e6b). Logo, a
fim de evitar futura arguição de nulidade citatória, DETERMINO
o cadastro do advogado Antonio Ricardo Moreira, OAB/GO nº
27647, constituído em outras ações similares com a(s) mesma(s)
parte(s) INSTITUTO GERIR, tramitando perante esta Vara, a
exemplo do CumPrSe 0000913-58.2023.5.13.0011, assim como a
renovação da notificação à parte EXECUTADA (INSTITUTO
GERIR), para que no prazo de 48h00 para que: 1) cumpra a
obrigação de fazer no prazo de 48h, sob pena de astreintes que ora
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
fixo na quantia de R$ 4.000,00 em prol do exequente, sem prejuízo
das anotações serem realizadas pela Secretaria da Vara do
Trabalho em caso de não cumprimento da referida obrigação; 2)
pague a quantia em questão apresentada para fins de execução,
também no prazo de 48h, ou garanta a execução, sob pena de
penhora de bens.
3 - Em caso do não cumprimento da referida obrigação de fazer e
do pagamento do valor em questão, e não se encontrando bem do
INSTITUTO GERIR, a presente execução será voltada contra o
ESTADO DA PARAÍBA, que será citado /intimado para no prazo de
trinta dias pagar ou embargar a quantia em questão, sob pena de
expedição de precatório/RPV. ”
Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem deflagração
de prazo por se tratar de despacho de mero expediente.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001052-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b77fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de ID.
2a20b38, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Na forma do art. 878 da CLT, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA para, no prazo de 05 dias, indicar diretrizes para o
prosseguimento da execução, observando as ferramentas já
utilizadas por este Juízo em face do executado GERIR, E/OU
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001052-10.2023.5.13.0011
REQUERENTE PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b77fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a empresa reclamada para impugnar a liquidação
apresentada pela parte autora, esta quedou-se silente. Dessa
forma, homologo a liquidação por cálculos do evento de ID.
2a20b38, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Na forma do art. 878 da CLT, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA para, no prazo de 05 dias, indicar diretrizes para o
prosseguimento da execução, observando as ferramentas já
utilizadas por este Juízo em face do executado GERIR, E/OU
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para oferecer contrarrazões aos
Embargos Declaratórios opostos pela autora no evento de
Id.48aa6ce.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para oferecer contrarrazões aos
Embargos Declaratórios opostos pela autora no evento de
Id.48aa6ce.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dffa33
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido do executado, pois resta evidente que a
questão aqui não é de boa ou má-fé, MAS de descumprimento do
acordo, com o pagamento em data não prevista para tanto, no que
houve a incidência da multa prevista no acordo, por evidente.
2 - IGUALMENTE, registro que além de não provado nos autos a
causa do referido atraso, ante a facilidade de realização de
pagamento bancário, não se justifica de forma alguma o atraso,
respeitosamente aqui se evidencia, o exequente não pode ser
culpado pelos atos de desorganização da empresa.
3 - PORTANTO, CUMPRA-SE O DESPACHO EM QUESTÃO,
prossiga-se com a execução, e caso o executado queira realizar
acordo, pode entrar em contato diretamente com a parte adversa e
apresentar petição em conjunto, sem prejuízo para o célere tramite
deste processo com a prática de atos inócuos.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
- TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dffa33
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido do executado, pois resta evidente que a
questão aqui não é de boa ou má-fé, MAS de descumprimento do
acordo, com o pagamento em data não prevista para tanto, no que
houve a incidência da multa prevista no acordo, por evidente.
2 - IGUALMENTE, registro que além de não provado nos autos a
causa do referido atraso, ante a facilidade de realização de
pagamento bancário, não se justifica de forma alguma o atraso,
respeitosamente aqui se evidencia, o exequente não pode ser
culpado pelos atos de desorganização da empresa.
3 - PORTANTO, CUMPRA-SE O DESPACHO EM QUESTÃO,
prossiga-se com a execução, e caso o executado queira realizar
acordo, pode entrar em contato diretamente com a parte adversa e
apresentar petição em conjunto, sem prejuízo para o célere tramite
deste processo com a prática de atos inócuos.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDONIAS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4ecfe
proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
1 - Cumpra-se despacho anterior, no sentido de certificar nos autos
principais.
2 - Aguarde-se até o dia 24.03.2024, data indicada NO ACORDO
HOMOLOGADO NOS AUTOS para fins de venda do bem em
questão. In albis, intime-se o exequente para que informe se o
acordo foi cumprido ou não. Caso não, determino a atualização do
débito, com a inclusão da multa prevista no acordo, devendo os
autos se fazerem conclusos para fins de tomada de medidas de
constrição posteriores.
Dê-se vistas da petição retro à parte exequente para se manifestar
no prazo de 05 dias, e, inclusive dizer se o acordo oi integralmente
cumprido.
Após voltem conclusos para outras deliberações.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4ecfe
proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
1 - Cumpra-se despacho anterior, no sentido de certificar nos autos
principais.
2 - Aguarde-se até o dia 24.03.2024, data indicada NO ACORDO
HOMOLOGADO NOS AUTOS para fins de venda do bem em
questão. In albis, intime-se o exequente para que informe se o
acordo foi cumprido ou não. Caso não, determino a atualização do
débito, com a inclusão da multa prevista no acordo, devendo os
autos se fazerem conclusos para fins de tomada de medidas de
constrição posteriores.
Dê-se vistas da petição retro à parte exequente para se manifestar
no prazo de 05 dias, e, inclusive dizer se o acordo oi integralmente
cumprido.
Após voltem conclusos para outras deliberações.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-47.2024.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCAS MATOS GAMA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS MATOS GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de embargos de declaração pela
parte reclamada de Id f442cca, prazo 05 dias.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b0f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85b0f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ISLA CAMPINA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569b7d1
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-76.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO WEVERTON DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E
SATIRO(OAB: 19858/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WEVERTON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5a640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-76.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO WEVERTON DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E
SATIRO(OAB: 19858/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA - ME
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB RODRIGUES BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5a640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 22/03/2024 11:00, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 22/03/2024 11:00, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-98.2019.5.13.0011
AUTOR DAMIAO SILVA CORDEIRO
AUTOR INACIA SILVA
AUTOR LEONARDO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU CONSTRUTORA OAS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU GUELLI FERNANDES
CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU AFONSO FRANCA CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO EDGARD DE NOVAES FRANCA
NETO(OAB: 33420/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 22/03/2024 11:00, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-66.2021.5.13.0011
AUTOR NATALYA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU ROLIM MOTEL EIRELI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALYA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 22/03/2024 11:15, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-66.2021.5.13.0011
AUTOR NATALYA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU ROLIM MOTEL EIRELI
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLIM MOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, DE ORDEM, para 22/03/2024 11:15, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-81.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, querendo, acerca
do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta de sua
titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240122132538812000000234
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
75610?instancia=1
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-08.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE DA SILVA
12189628440
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc6441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-08.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE DA SILVA
12189628440
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA 12189628440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc6441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000150-23.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ZEZON AGRIPINO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 23221/PE)
EMBARGADO JOSE RICASSIO DE ALMEIDA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4e743
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1 - Registre-se nos autos principais o ajuizamento dos embargos de
terceiros, suspendendo-se a execução até o julgamento dos
mesmos.
2- Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os
embargos, após, façam-se conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000100-94.2024.5.13.0011
AUTOR SEVERINO CARVALHO SOBRINHO
RÉU ST3 ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO PAULA SAAD BONITO(OAB:
131775/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ST3 ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto aos documentos referentes a peça
INICIAL E DOCUMENTOS ANEXOS constantes nos IDs. f948366,
aff77c0, f0d82d2 e da42c0b - disponíveis em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240312144528434000000239
56963?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 12 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73542a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID. 3626c59), sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73542a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID. 3626c59), sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225f71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 973ceb1.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 15/03/2024 08:30 horas, de forma
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225f71e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 973ceb1.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 15/03/2024 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-37.2023.5.13.0027
AUTOR GERLANE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2164c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING
LTDA, CNPJ: 39.271.064/0001-62, através do sistema SISBAJUD,
no valor de R$ 14.870,01.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA DE
JURIPIRANGA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1076c2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de ID.
67145e9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa cominada e execução imediata.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA DE
JURIPIRANGA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA COMBUSTIVEIS
LTDA
- SANTANA RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1076c2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de ID.
67145e9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa cominada e execução imediata.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-63.2021.5.13.0027
AUTOR DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491cd43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias no
importe de R$ 4.170,20), estas serão recolhidas, conjuntamente,
no processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha
elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google
drive da Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 -
Secretaria/REUNIÃO DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -
ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CREF (dpp@trt13.jus.br), enviando a presente decisão que tem
FORÇA DE OFÍCIO para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-63.2021.5.13.0027
AUTOR DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARIANE FERNANDES MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491cd43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias no
importe de R$ 4.170,20), estas serão recolhidas, conjuntamente,
no processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha
elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google
drive da Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 -
Secretaria/REUNIÃO DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -
ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF (dpp@trt13.jus.br), enviando a presente decisão que tem
FORÇA DE OFÍCIO para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba99944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 586,40, calculadas sobre
o valor de R$ 29.320,02, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae3f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de tudo, visando evitar tumulto processual, deixo registrado
que, embora da decisão id. 4e94078 conste o recebimento do
Agravo de Petição, o juízo registrou no sistema PJe o não
recebimento do referido recurso, apreciando a peça como uma
simples petição.
No mais, a autora, em sua petição id. 43ed05f, noticia o não
pagamento dos seus honorários contratuais dentro da data
pactuada, ou seja, seus honorários foram pagos no dia 07.03.2023,
quando deveria ter ocorrido em 05.03.24, data do pagamento da 3ª
parcela.
Nesse particular, e visando salvaguardar o crédito do
hipossuficiente, no caso a autora, e considerando que o acordo
homologado previu o pagamento em 11 (onze) parcelas, o juízo
decide se pronunciar sobre o pedido de multa noticiada no
parágrafo anterior, após o pagamento da última parcela do acordo,
datada para o dia 05.11.2024, ficando a ré, desde já, advertida de
que o juízo não admitirá novos atrasos, nem pagamentos
parciais, fato que ensejará a imediata aplicação de multa e
execução.
No final do pagamento do acordo, volte-me os autos conclusos
para apreciação da petição id. 43ed05f.
Registre-se o pagamento da 3ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae3f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de tudo, visando evitar tumulto processual, deixo registrado
que, embora da decisão id. 4e94078 conste o recebimento do
Agravo de Petição, o juízo registrou no sistema PJe o não
recebimento do referido recurso, apreciando a peça como uma
simples petição.
No mais, a autora, em sua petição id. 43ed05f, noticia o não
pagamento dos seus honorários contratuais dentro da data
pactuada, ou seja, seus honorários foram pagos no dia 07.03.2023,
quando deveria ter ocorrido em 05.03.24, data do pagamento da 3ª
parcela.
Nesse particular, e visando salvaguardar o crédito do
hipossuficiente, no caso a autora, e considerando que o acordo
homologado previu o pagamento em 11 (onze) parcelas, o juízo
decide se pronunciar sobre o pedido de multa noticiada no
parágrafo anterior, após o pagamento da última parcela do acordo,
datada para o dia 05.11.2024, ficando a ré, desde já, advertida de
que o juízo não admitirá novos atrasos, nem pagamentos
parciais, fato que ensejará a imediata aplicação de multa e
execução.
No final do pagamento do acordo, volte-me os autos conclusos
para apreciação da petição id. 43ed05f.
Registre-se o pagamento da 3ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000714-95.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXECUTADO)
Por ordem do MM JUIZ fica o executado intimado da peça acostada
(ID.87176ea).
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ fica o autor intimado para apresentar dados
bancários haja vista a liberação de créditos trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Por ordem do MM JUIZ fica o reclamante intimado para apresentar
dados bancários haja vista a liberação de créditos trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-48.2017.5.13.0027
AUTOR SAMUEL MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA - ME
RÉU VALDENICE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte exequente SAMUEL MIGUEL DA SILVA, notificada a
se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório
PREVJUD acostado aos autos, o qual encontra-se sob sigilo mas
com visibilidade às partes, requerendo o que entender de direito,
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVERTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamado do bloqueio realizado em sua conta, via
SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 41bccdc,
para os devidos fins nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-43.2021.5.13.0027
AUTOR JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 41bccdc,
para os devidos fins nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1190e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito o pedido de impugnação à justiça gratuita, e
julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados por
SEBASTIÃO SANTOS DA COSTA em face de GEOMECÂNICA
S/A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 5.241,90, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente ao seguinte título: a)
indenização por danos morais (item 2.5).
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 524,19.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Não são devidas contribuições previdenciárias, ante a natureza
indenizatória da condenação.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 115,32, calculadas sobre R$
5.766,09, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1190e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito o pedido de impugnação à justiça gratuita, e
julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados por
SEBASTIÃO SANTOS DA COSTA em face de GEOMECÂNICA
S/A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS para
condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 5.241,90, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente ao seguinte título: a)
indenização por danos morais (item 2.5).
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 524,19.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Não são devidas contribuições previdenciárias, ante a natureza
indenizatória da condenação.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 115,32, calculadas sobre R$
5.766,09, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6894299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro a
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, para extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC quanto às verbas vencíveis e exigíveis, via acionária, do
período anterior a 20/12/2018; e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por ALBERTO JOSÉ
CARNEIRO DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO S.A.,
para condenar o reclamado no cumprimento da obrigação de fazer
concernente ao restabelecimento do pagamento do ATS (anuênio)
na remuneração do autor, isto é, incorporando a parcela excluída,
nos termos do art. 323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida no prazo de 5 dias
após o trânsito em julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
São também devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza
salarial, devendo o recolhimento ser feito pela reclamada, nos
termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6894299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; declaro a
prescrição parcial do direito de ação da parte autora, para extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC quanto às verbas vencíveis e exigíveis, via acionária, do
período anterior a 20/12/2018; e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por ALBERTO JOSÉ
CARNEIRO DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO S.A.,
para condenar o reclamado no cumprimento da obrigação de fazer
concernente ao restabelecimento do pagamento do ATS (anuênio)
na remuneração do autor, isto é, incorporando a parcela excluída,
nos termos do art. 323 do CPC.
O descumprimento da obrigação de fazer retromencionada, após o
trânsito em julgado da presente decisão, implica na aplicação de
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
multa diária de R$ 1.000,00, reversível em favor do autor.
Quanto à obrigação de pagar, deve ser cumprida no prazo de 5 dias
após o trânsito em julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos:
a) Diferenças salariais entre o valor pago nos contracheques na
rubrica “ATS-Incorporação” e o devido com a incorporação retro; e
b) reflexos da diferença salarial sobre horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, gratificações semestrais (Súmula 203, do TST), descanso
semanal remunerado, PLR e FGTS (este a ser depositado na conta
vinculada do autor).
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
São também devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os títulos de natureza
salarial, devendo o recolhimento ser feito pela reclamada, nos
termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor arbitrado para fins fiscais.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3a8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a3a8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2018.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DUTRA DA SILVA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb29898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2024 08:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2018.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DUTRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb29898
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2024 08:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548ad81
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Atualize a planilha de contas (id.94205b2);
II- Insira o executado no BNDT;
III - Oficie-se ao SERASAJUD a fim de incluir COMPECC
ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. (CPF/CNPJ
03.503.388/0001-31) no bando de dados dos devedores nacionais;
IV - Por fim, cumpra-se o item III do DESPACHO
(id.6588425/fls.341).
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548ad81
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Atualize a planilha de contas (id.94205b2);
II- Insira o executado no BNDT;
III - Oficie-se ao SERASAJUD a fim de incluir COMPECC
ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. (CPF/CNPJ
03.503.388/0001-31) no bando de dados dos devedores nacionais;
IV - Por fim, cumpra-se o item III do DESPACHO
(id.6588425/fls.341).
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000054-57.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79cf585
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. a05a6e7, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000054-57.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79cf585
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada,
constante do ID. a05a6e7, em face de despacho que determinou o
processamento da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença e
concedeu prazo para a apresentação de defesa e juntada de
documentos (contracheques, fichas financeiras e/ou dados da
evolução salarial da parte exequente) necessários para liquidação
dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual reveste-se de
natureza interlocutória.
Assim, tratando-se de decisão interlocutória, conforme disposição
do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST, deixo de receber o
referido Agravo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000050-20.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5e082
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-20.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5e082
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-57.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO CHAVES GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CHAVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebc2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. d9a211f.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 15/03/2024 09:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000324-57.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO CHAVES GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebc2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. d9a211f.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 15/03/2024 09:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bba30
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
A parte autora requereu (id. d29985d) a retificação das datas
constantes da decisão retro referentes aos termos inicial e final do
contrato de trabalho.
Defiro o pedido da parte, concedendo ao PRESENTE DESPACHO
FORÇA DE ALVARÁ para determinar à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL liberar em favor de RAFAEL SOARES DOS SANTOS,
CPF: 051.704.984-89, NIS: 133.65439.77-2, 100% (CEM POR
CENTO) dos depósitos do FGTS efetuados em sua conta vinculada
pela parte SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP, CNPJ: 10.443.592/0001-70, tão somente no que diz
respeito ao contrato de trabalho firmado no período de
16/12/2021 a 01/02/2024.
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Intime-se a parte autora para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
RÉU ANGELA MARIA DE SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d8c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação dos autos, arquivem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
RÉU ANGELA MARIA DE SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO
- SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d8c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação dos autos, arquivem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001366-15.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA - EPP
RÉU JOSEMAR DE LIMA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49383aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID. ef62671 e ID.
d28bb7a), sendo alertada que, no caso de inércia, será liberado o
numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIELIA DE LIMA BENTO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELIA DE LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c542f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIELIA DE LIMA BENTO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c542f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 8443fb7), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTORA HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada para apresentar
dados bancários e contrato de honorários haja vista a liberação de
valores.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
- FRANCISCO MARCOS DE MORAIS LIMA
- GUILHERME CORREA DOS SANTOS
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
- JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424f84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com vistas a um melhor andamento processual, exclua-se do polo
ativo desta demanda piloto o nome do exequente IURY DO
NASCIMENTO ALMEIDA (CPF: 106.581.784-31) e respectivo
advogado, que já tiveram seus créditos devidamente quitados no
processo 0001325-48.2017.5.13.0027, conforme cópia de sentença
de extinção da execução de ID. ec9ecd6, acostado aos presentes
autos.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo de ID. ba0d97b e a
disponibilização de novos depósitos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424f84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com vistas a um melhor andamento processual, exclua-se do polo
ativo desta demanda piloto o nome do exequente IURY DO
NASCIMENTO ALMEIDA (CPF: 106.581.784-31) e respectivo
advogado, que já tiveram seus créditos devidamente quitados no
processo 0001325-48.2017.5.13.0027, conforme cópia de sentença
de extinção da execução de ID. ec9ecd6, acostado aos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
autos.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo de ID. ba0d97b e a
disponibilização de novos depósitos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-07.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA APARECIDA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 234194/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a01faff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO em face de BRASTEX S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 902,23, calculadas sobre
R$ 45.111,32, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-07.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA APARECIDA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 234194/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a01faff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS
EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO em face de BRASTEX S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 902,23, calculadas sobre
R$ 45.111,32, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SERGIO PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes e a senhora perita cientes
do conteúdo da ata de audiência de id. 032224d:
"Instalada a audiência.
Tendo em vista que a senhora perita médica ainda não apresentou
o laudo pericial, em que pese tenha agendado o exame médico
para o dia 26/02/2024, proceda-se a sua intimação para que
conclua os trabalhos no prazo improrrogável de cinco dias, sob
pena de destituição do encargo.
Em assim procedendo a profissional, intimem-se as partes para a
devida manifestação no prazo comum e preclusivo de cinco dias.
Em caso contrário, certifique-se nos autos para fins de nomeação
de outro perito médico.
Suspensos os trabalhos e designado o dia 23/04/2024 às 09:10
para audiência de encerramento de instrução e razões finais, na
modalidade TELEPRESENCIAL, a ser acessada pelo seguinte
endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
Audiência encerrada às 08:48.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes e a senhora perita cientes
do conteúdo da ata de audiência de id. 032224d:
"Instalada a audiência.
Tendo em vista que a senhora perita médica ainda não apresentou
o laudo pericial, em que pese tenha agendado o exame médico
para o dia 26/02/2024, proceda-se a sua intimação para que
conclua os trabalhos no prazo improrrogável de cinco dias, sob
pena de destituição do encargo.
Em assim procedendo a profissional, intimem-se as partes para a
devida manifestação no prazo comum e preclusivo de cinco dias.
Em caso contrário, certifique-se nos autos para fins de nomeação
de outro perito médico.
Suspensos os trabalhos e designado o dia 23/04/2024 às 09:10
para audiência de encerramento de instrução e razões finais, na
modalidade TELEPRESENCIAL, a ser acessada pelo seguinte
endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
Audiência encerrada às 08:48.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz(a) do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0130711-74.2015.5.13.0004
AUTOR ANA LAURA DO NASCIMENTO
CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS
RÉU VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960a31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria
Geral Federal, em razão do disposto na Portaria Normativa
PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023, eis que o valor apurado a título
de contribuições previdenciárias e custas (R$1.746,00) é irrisório e
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fe4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fe4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130711-74.2015.5.13.0004
AUTOR ANA LAURA DO NASCIMENTO
CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS
RÉU VANIA CLEIDE LOPES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA DO NASCIMENTO CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960a31b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por meio da Procuradoria
Geral Federal, em razão do disposto na Portaria Normativa
PGF/AGU Nº 047, DE 07.07.2023, eis que o valor apurado a título
de contribuições previdenciárias e custas (R$1.746,00) é irrisório e
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
RÉU MICHIELE FERRAZ PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8513a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o cumprimento do Acordo, encerre a execução e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
Retirem as restrições existentes em face da executada.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
RÉU MICHIELE FERRAZ PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHIELE FERRAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8513a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o cumprimento do Acordo, encerre a execução e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
Retirem as restrições existentes em face da executada.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-03.2019.5.13.0027
AUTOR FLAVIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o ADVOGADO da demandada OTIMIZA ENGENHARIA E
SOLUC?ES LTDA - EPP notificado a apresentarem seus dados
bancários com vistas à transferência de seu crédito relativo a
honorários advocatícios sucumbenciais, conforme sentença ID.
0cafa38.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLER DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c793677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id dc736d9).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c793677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id dc736d9).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eece72
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dc4f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 4f3eb7b.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 19/03/2024 às 11:10 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela PLATAFORMA ZOOM
CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84585094636
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dc4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 4f3eb7b.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 19/03/2024 às 11:10 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela PLATAFORMA ZOOM
CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84585094636
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS GAMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19fc24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
03.936.553/0001-49, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
55.401,07.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000169-78.2024.5.13.0027
AUTOR ROSALIO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIO TAVARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135de05
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19fc24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
03.936.553/0001-49, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
55.401,07.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd006
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão de ID. 240744a, onde se lê:
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
LEIA-SE:
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Movimento devidamente alterado no sistema PJE.
Considerando que a reclamada já ofereceu suas contrarrazões,
encaminhem-se os autos ao E. TRT, para fins de apreciação do
recurso ordinário interposto pela reclamante.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-18.2024.5.13.0027
EXEQUENTE CRYSOSTOMO FERNANDES
PIMENTA GUEDES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRYSOSTOMO FERNANDES PIMENTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8beb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em razão de Ação
Civil Coletiva a qual tramitou neste Juízo, tombada sob o nº ACC
0000268-53.2021.5.13.0027, sendo distribuída por dependência a
esta Unidade Judiciária
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em
ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral
de competência prevista no art. 877 da CLT e no art. 516, II, do
CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de modo que
não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
João Pessoa/PB, tendo em vista o domicílio do exequente declinado
na petição inicial.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd006
proferido nos autos.
DESPACHO
Na decisão de ID. 240744a, onde se lê:
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
LEIA-SE:
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Movimento devidamente alterado no sistema PJE.
Considerando que a reclamada já ofereceu suas contrarrazões,
encaminhem-se os autos ao E. TRT, para fins de apreciação do
recurso ordinário interposto pela reclamante.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2024.5.13.0027
AUTOR KLEBER ALVELINO DE SOUSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES SAO JOSE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALVELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cb1e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-47.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO NUNES FREIRE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
11236830423
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NUNES FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06a6cf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Insira os executados no BNDT;
II - Oficie-se ao Serasa a fim de incluir os executados no banco de
dados dos devedores nacionais.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2019.5.13.0027
AUTOR ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RENATO MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05be1db
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Ofícios com requerimento de bloqueio de numerário enviados as
comarcas de Barretos, Pindamonhangaba e Bragança Paulista,
desde dezembro/2023, no entanto, ainda sem respostas.
Assim, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
solicitar respostas dos referidos juízos acerca do requerimento de
bloqueio de créditos (R$ 26.463,27, atualizados até 12/03/2024) em
face dos seguintes processos:
1.Crédito a se originar dos autos de nº 1009515-12.2018.8.26.0099,
em que demanda contra o município de Bragança Paulista;
2. Crédito a se originar dos autos de nº 1004994-
89.2019.8.26.0066, em que demanda contra o município de
Barretos;
3. Crédito a se originar dos autos de nº 1001721-
66.2018.8.26.0445, em que demanda contra o município de
Pindamonhangaba.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc577d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a reclamada dilação de prazo para pagamento.
Ante a demonstração de boa-fé, concedo a devedora o prazo de 15
dias para o pagamento, a contar da publicação deste despacho.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos id. b8f3ded.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-44.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc577d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a reclamada dilação de prazo para pagamento.
Ante a demonstração de boa-fé, concedo a devedora o prazo de 15
dias para o pagamento, a contar da publicação deste despacho.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos id. b8f3ded.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da375e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A consulta requerida pelo autor (SNIPER) já foi utilizada pelo juízo
(id. fa880d3) em 26.11.2022, cujo resultado possibilitou a
Instauração da Despersonalização da Pessoa Jurídica, ocasião em
que o juízo proferiu sentença id. cc54ed5, determinando a inclusão
dos réus objeto da pesquisa eletrônica.
Portanto nada a deferir, nesse particular.
O exequente deverá indicar, de maneira objetiva, meios inéditos
e concretos, diferentes dos já realizados nos autos, para
prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT,
onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da375e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A consulta requerida pelo autor (SNIPER) já foi utilizada pelo juízo
(id. fa880d3) em 26.11.2022, cujo resultado possibilitou a
Instauração da Despersonalização da Pessoa Jurídica, ocasião em
que o juízo proferiu sentença id. cc54ed5, determinando a inclusão
dos réus objeto da pesquisa eletrônica.
Portanto nada a deferir, nesse particular.
O exequente deverá indicar, de maneira objetiva, meios inéditos
e concretos, diferentes dos já realizados nos autos, para
prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT,
onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df049f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes acerca da manifestação e documento
apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos
termos da certidão ID. d33e403, para requererem o que entenderem
de direito, com vistas ao prosseguimento efetivo da execução.
Após, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-48.2024.5.13.0027
AUTOR JAMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU COMERCIO LJG IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf428
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/04/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df049f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas às partes acerca da manifestação e documento
apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos
termos da certidão ID. d33e403, para requererem o que entenderem
de direito, com vistas ao prosseguimento efetivo da execução.
Após, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-79.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f2567
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2024 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,por meio do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-79.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f2567
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamante audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 26/03/2024 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,por meio do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcb107
proferido nos autos.
DESPACHO
Negativas as tentativas de constrição em face do patrimônio da
sócia SOLANGE ARAUJO DE ALBUQUERQUE, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos).
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente corre desde
09/09/2020 (ID. f289289), havendo limitadas manifestações da parte
autora para prosseguimento da execução, todas sem êxito.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c6ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar indícios da
existência de sinais externos de riqueza, indicadores de ocultação
e/ou confusão patrimonial, a fim de subsidiar o pedido de
suspensão da CNH/retenção do Passaporte (ID fbb0ebc), silenciou-
se.
Entende este juízo que não há nenhuma relação direta entre a
suspensão da CNH e a retenção de seu passaporte com o
cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em prestação
pecuniária.
Ademais, não há previsão legal que autorize a adoção das medidas
requeridas pela parte exequente contra os executados.
O teor do art. 139, IV do CPC, embora compatível com o processo
do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não sendo possível
utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da razoabilidade
e da proporcionalidade.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Portanto, indefere-se o pedido de suspensão da CNH e do
Passaporte do executado FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA (CPF 024.287.794-00).
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, outros
meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c6ad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar indícios da
existência de sinais externos de riqueza, indicadores de ocultação
e/ou confusão patrimonial, a fim de subsidiar o pedido de
suspensão da CNH/retenção do Passaporte (ID fbb0ebc), silenciou-
se.
Entende este juízo que não há nenhuma relação direta entre a
suspensão da CNH e a retenção de seu passaporte com o
cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em prestação
pecuniária.
Ademais, não há previsão legal que autorize a adoção das medidas
requeridas pela parte exequente contra os executados.
O teor do art. 139, IV do CPC, embora compatível com o processo
do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não sendo possível
utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da razoabilidade
e da proporcionalidade.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Portanto, indefere-se o pedido de suspensão da CNH e do
Passaporte do executado FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA
SILVA (CPF 024.287.794-00).
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, outros
meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516398e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada a apreciar no momento.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso em face da
decisão constante do ID. 12adbaa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516398e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada a apreciar no momento.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso em face da
decisão constante do ID. 12adbaa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-33.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643c032
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/04/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-51.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CRM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERICKSON GUEDES CRUZ
RÉU MARIA DO CARMO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8db91
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados dos bloqueios realizados em suas contas
bancárias, via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-51.2011.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO MESSIAS MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CRM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERICKSON GUEDES CRUZ
RÉU MARIA DO CARMO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
- ELIZABETH GUEDES DA CRUZ
- MARIA DO CARMO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8db91
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados dos bloqueios realizados em suas contas
bancárias, via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000143-80.2024.5.13.0027
REQUERENTE SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARENTE ANDRADE LTDA)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte requerida intimada da derradeira
manifestação do requerente (ID.485cc9e).
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0831a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE ALMEIDA SILVA
- TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0831a7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-02.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96051ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-02.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96051ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130655-69.2015.5.13.0027
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
RÉU MICHIELE FERRAZ PEREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 18462/PE)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A., notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2024.5.13.0027
AUTOR DAVI EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be03d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento, conforme depósito constante dos autos
(ID. f301297), expeçam-se alvarás para recolhimento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, registrando-se os
pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2024.5.13.0027
AUTOR DAVI EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS EXPRESSO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be03d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento, conforme depósito constante dos autos
(ID. f301297), expeçam-se alvarás para recolhimento das custas
processuais e das contribuições previdenciárias, registrando-se os
pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b103dbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado aguardando
depósitos oriundos de aluguel devido ao devedor, cujo valor era
considerado ínfimo e incapaz de satisfazer a presente execução,
como bem fundamentado no despacho id. 1ce1855.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCARINA SABINO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b103dbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado aguardando
depósitos oriundos de aluguel devido ao devedor, cujo valor era
considerado ínfimo e incapaz de satisfazer a presente execução,
como bem fundamentado no despacho id. 1ce1855.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a6476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora requereu a realização de audiências telepresenciais
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775c535
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer o adiamento da audiência aprazada para
13/03/2024, afirmando ter sessão agendada para o mesmo horário
em outra Vara.
Indefere-se o pleito, eis que, conforme se extrai dos autos e dos
documentos colacionados pelo promovente, a audiência do
presente processo foi designada no dia 22/03/2024, sendo a sessão
concomitante marcada posteriormente, no dia 29/02/2024 (id.
9eab1ad).
Nesse sentido, entende este Juízo que, em virtude da precedência
da notificação deste processo, não se mostra arrazoada a
redesignação da audiência marcada.
Intime-se a parte autora.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a6751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/03/2024 09:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito (id. e12b0e9).
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a6751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/03/2024 09:40 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84929891198
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito (id. e12b0e9).
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9106f2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
A parte autora requereu o adiamento da audiência designada para o
dia 20/03/2024 em virtude de sua única causídica ter sessão
agendada em horário coincidente.
Defere-se.
Assim, a audiência deste processo já designada, fica REMARCADA
para o dia 25/03/2024 às 08:30 horas, nos mesmos termos e penas
da anteriormente aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d420cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, determinando que a Secretaria
proceda com a consulta ao SISBAJUD, desta feita, utilizando a
modalidade "teimosinha" por 30 dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS, CPF:
085.396.044-50
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:18/03/2024;
Horário:15h30;
LOCAL: consultório da Clínica Vitality em João Pessoa,
Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho - 500 – Jardim Oceania, João Pessoa – PB, 58037-
005).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA, CNPJ: 26.354.721/0001-93
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:18/03/2024;
Horário:15h30;
LOCAL: consultório da Clínica Vitality em João Pessoa,
Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho - 500 – Jardim Oceania, João Pessoa – PB, 58037-
005).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: ESTANISLAU CHAVES NETO, CNPJ:
32.236.303/0001-02
Notificação pelo DEJT.
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA:18/03/2024;
Horário:15h30;
LOCAL: consultório da Clínica Vitality em João Pessoa,
Shopping Livmall 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro
Coutinho - 500 – Jardim Oceania, João Pessoa – PB, 58037-
005).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 30ef872), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte reclamada, WALMARK DA SILVA, notificada para
indicar novos meios concretos ao prosseguimento da execução,
salientando-se que a renovação de pesquisas eletrônicas já ficam
de logo indeferida, tendo em vista que todas as pesquisas
disponíveis já foram realizadas em desfavor da empresa e de seus
sócios, conforme determinado no Despacho de ID. c134fa3.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f417e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e REJEITO os embargos de declaração
opostos por JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f417e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e REJEITO os embargos de declaração
opostos por JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90a9d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação de pagar, extingue-se a execução com
fulcro no art. 924, do CPC;
2. Transfira o saldo da conta 1914.042.01516326-9 para uma conta
CEF à disposição da reclamação trabalhista 0000183-
96.2023.5.13.0027 e comunique-se;
3. Exclua-se o executado do BNDT;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-81.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90a9d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação de pagar, extingue-se a execução com
fulcro no art. 924, do CPC;
2. Transfira o saldo da conta 1914.042.01516326-9 para uma conta
CEF à disposição da reclamação trabalhista 0000183-
96.2023.5.13.0027 e comunique-se;
3. Exclua-se o executado do BNDT;
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac93d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac93d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-21.2016.5.13.0027
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c628c
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas as partes acerca da autuação da Requisição de
Pagamento deste processo pelo Egrégio TRT da 13ª Região,
conforme certidão ID. a8a71f2.
Aguarde-se a disponibilização de valores para os pagamentos da
Requisição de Pequeno Valor - RPV e do Requisitório de Precatório
- RP, devidamente expedidos.
Nos termos da alínea "g, inciso I, do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR No 007/2022, sobrestem-se os presentes autos com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-41.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6633f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-41.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6633f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA -
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58316a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que restaram esgotadas e
frustradas várias medidas executivas (RENAJUD, CNIB, SNIPER,
SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG SERASAJUD...) de acordo com
as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro
patrimonial para satisfazer a execução.
Intime-se a exequente para indicar, de maneira objetiva, meios
inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos autos,
para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da
CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Fica A exequente, na pessoa do seu patrono, advertido
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2019.5.13.0027
AUTOR LUAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA MARIA DA COSTA
- LIDIANA MARIA DA COSTA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58316a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que restaram esgotadas e
frustradas várias medidas executivas (RENAJUD, CNIB, SNIPER,
SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG SERASAJUD...) de acordo com
as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro
patrimonial para satisfazer a execução.
Intime-se a exequente para indicar, de maneira objetiva, meios
inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos autos,
para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da
CLT, onde aponta que a execução será promovida pelas partes,
excetuando o caso da parte não está representada por advogado,
permitindo neste caso a execução de ofício pelo juiz ou Presidente
do Tribunal.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas
inócuas para a efetividade da execução, o prazo para fins do art.
11-A da CLT não será interrompido.
Fica A exequente, na pessoa do seu patrono, advertido
expressamente dos termos acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RISALVA DE FRANCA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº HTE-0000049-35.2024.5.13.0027
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES JAILMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7340e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000049-35.2024.5.13.0027
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES JAILMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7340e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-14.2021.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f42160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-14.2021.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f42160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40982b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista ajuste de pauta, REDESIGNO audiência UNA, de
forma presencial, para o dia 04/04/2024 às 10:50, mantendo-se
todas as orientações já proferidas pelo Despacho Id 69181a0.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-86.2024.5.13.0027
AUTOR ALEX DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU E S C CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a14705
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar endereço
da empresa MATEC ENGENHARIA, para fins de citação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-86.2024.5.13.0027
AUTOR ALEX DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU E S C CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a14705
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar endereço
da empresa MATEC ENGENHARIA, para fins de citação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb04c32
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas SISBAJUD, modalidade teimosinha,
conforme certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-12.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO ROGERIO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd314c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-12.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO ROGERIO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ROGERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd314c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-29.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b4140
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-25.2016.5.13.0028
AUTOR LAUDICEA SANTOS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5687b89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-29.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELOSMAN FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b4140
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-25.2016.5.13.0028
AUTOR LAUDICEA SANTOS FREITAS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5687b89
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Nada obsta que a Secretaria providencie a atualização dos cálculos
com data de 31/03/2024, último índice de atualização disponível no
sistema PJeCALC. Proceda-se a devida atualização.
Já em relação à designação de audiência para tentativa de
conciliação, este Juízo está procedendo novo levantamento dos
débitos existentes da executada USINA SÃO JOÃO LTDA, na fase
de execução e ainda não conciliados, tendo em vista a proximidade
do término de acordo firmado em diversos processos, que tem
como piloto a execução de nº 0000368-13.2018.54.13.0027, com
vistas a formalização de novo acordo que envolva essa nova leva
de processos.
Assim, após a atualização, dê-se vistas as partes e aguarde-se
nova determinação do Juízo para realização de uma nova tentativa
de acordo nos diversos processos que ainda se encontram
sobrestados.
As partes serão devidamente notificadas das novas determinações
do Juízo para fins de conciliação.
Voltem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba39b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
Este Juízo entende pela necessidade de marcação de audiência
para análise da avença.
Designo audiência, de conciliação, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Meetings no link abaixo, para o dia
19/03/2024 às 11:30.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Determino à Contadoria da Vara que proceda com a atualização
dos cálculos, para fins de verificação do valor das contribuições
previdenciárias, devendo ser considerado o valor informado no
Acordo (Id f261fce), e tomando como base as verbas deferidas em
sentença (Id 7b435ec), conforme solicitado.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-86.2019.5.13.0027
AUTOR EWERTON ALVES CASSIMIRO
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e058a28
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Face a negatividade da diligência SISBAJUD, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, sobrestem-se se os autos provisoriamente por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba39b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
Este Juízo entende pela necessidade de marcação de audiência
para análise da avença.
Designo audiência, de conciliação, de forma telepresencial, por
meio da Plataforma Zoom Meetings no link abaixo, para o dia
19/03/2024 às 11:30.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Determino à Contadoria da Vara que proceda com a atualização
dos cálculos, para fins de verificação do valor das contribuições
previdenciárias, devendo ser considerado o valor informado no
Acordo (Id f261fce), e tomando como base as verbas deferidas em
sentença (Id 7b435ec), conforme solicitado.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-86.2019.5.13.0027
AUTOR EWERTON ALVES CASSIMIRO
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e058a28
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Face a negatividade da diligência SISBAJUD, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e
da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, sobrestem-se se os autos provisoriamente por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41544c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id c1d3633).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Havendo manifestação das partes com quesitos, intime-se o perito
para esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o
referido prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41544c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id c1d3633).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos, intime-se o perito
para esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o
referido prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bb629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista ajuste de pauta, REDESIGNO audiência UNA, de
forma presencial, para o dia 04/04/2024 às 09:50, mantendo-se
todas as orientações já proferidas pelo Despacho Id a65d7c0.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JEFFERSON COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823779e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Não há o que se falar em extinção da execução nem tampouco da
suspensão da presente execução, eis que os pleitos deferidos ao
autor compreendem o interregno do seu contrato de trabalho havido
entre as partes, com vigência de 28/10/2019 até 12/07/2022,
portanto, antes da vigência do novo normativo legal informado pela
demandada em sua petição ID. b521491.
Assim, depositado o valor devido e existindo dados bancários nos
autos, expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos para
quitação dos créditos a quem de direito, observando-se os
respectivos limites.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823779e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Não há o que se falar em extinção da execução nem tampouco da
suspensão da presente execução, eis que os pleitos deferidos ao
autor compreendem o interregno do seu contrato de trabalho havido
entre as partes, com vigência de 28/10/2019 até 12/07/2022,
portanto, antes da vigência do novo normativo legal informado pela
demandada em sua petição ID. b521491.
Assim, depositado o valor devido e existindo dados bancários nos
autos, expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos para
quitação dos créditos a quem de direito, observando-se os
respectivos limites.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0948669
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido de penhora requerido pela parte exequente na petição de ID
3f3b723.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 88.552,75 (ID 5b31ec4), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa física
BATUEL DE LIMA SANTINO (CPF 092.312.164-14), localizada no
endereço Sítio Angola, s/n, Área Rural - SAO MAMEDE - PB - CEP:
58625-000.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-85.2024.5.13.0027
AUTOR ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3290bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/04/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BATUEL DE LIMA SANTINO
- BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0948669
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto
ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro o
pedido de penhora requerido pela parte exequente na petição de ID
3f3b723.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 88.552,75 (ID 5b31ec4), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa física
BATUEL DE LIMA SANTINO (CPF 092.312.164-14), localizada no
endereço Sítio Angola, s/n, Área Rural - SAO MAMEDE - PB - CEP:
58625-000.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000060-46.2024.5.13.0033
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: - MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ: 29.810.239/0001-
09, reclamado(a), hoje com endereço incerto e não sabido, de que
deverá comparecer nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com
endereço na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra,
Santa Rita - PB, CEP-58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada
para o dia 23/04/2024 09:00, relativa ao processo nº. 0000060-
46.2024.5.13.0033, no qual JOSEILTON DA COSTA SILVA,
reclamante, litiga contra aquele reclamado, devendo, na ocasião,
apresentar defesa e as provas que entender necessárias, inclusive
testemunhas em número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-
se por gerente ou qualquer outro preposto, desde que tenha
conhecimento dos fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda,
de que o não comparecimento à audiência importará no julgamento
da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta,
quando à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este EDITAL será publicado de conformidade
com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de
Santa Rita-PB, em 12 de março de 2024.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec828a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por SEVERINO JOSE MARCIANO em
desfavor de SEVERINO MARQUES MACHADO para condenar
este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 15.04.2016 a 04.04.2023, com jornada reduzida (22h
semanais), além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARQUES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec828a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por SEVERINO JOSE MARCIANO em
desfavor de SEVERINO MARQUES MACHADO para condenar
este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda anotar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, constando o
período de 15.04.2016 a 04.04.2023, com jornada reduzida (22h
semanais), além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467b7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações constantes no Ofício de
Id.971644e enviado pelo DETRAN;
Considerando-se, ainda, o requerido pelo autor na manifestação de
Id.4b1a3b4:
Proceda a Secretaria à expedição de Carta Precatória Executória
para Penhora e Avaliação do veículo identificado na ferramenta
RENAJUD (c826ec1), tendo em vista que a localização do referido
bem pertence a outro Tribunal.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7746d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA
MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS, suscitada pela executada
em contraminuta; Mérito: NEGADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do exequente.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Cumpra-se a decisão de Id. 5f38932, devolvendo-se o saldo
sobejante do bloqueio SISBAJUD ao executado, por alvará
eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. a18dc4b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Após, sem outras pendências voltem conclusos os autos para
deliberações finais, inclusive extinção e encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c422364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie-se quanto à pesquisa solicitada (Id ab9f31c).
Acostada a pesquisa acima, dê-se vistas ao exequente para que
indique novos parâmetros (art. 878 da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7746d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA
MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS, suscitada pela executada
em contraminuta; Mérito: NEGADO PROVIMENTO ao agravo de
petição do exequente.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Cumpra-se a decisão de Id. 5f38932, devolvendo-se o saldo
sobejante do bloqueio SISBAJUD ao executado, por alvará
eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. a18dc4b.
Após, sem outras pendências voltem conclusos os autos para
deliberações finais, inclusive extinção e encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO
DE JOSÉ DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d245d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que até a presente data não houve manifestação
da PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA-
PB, reitere-se o expediente de Id.bd09901 por Oficial de Justiça,
advertindo-se pessoalmente o responsável pelo cumprimento do
expediente, na forma do CPC, artigo 77, § 1º, para que comprove o
cumprimento da ordem judicial expedida neste processo, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em
seu desfavor, sem prejuízo das medidas tendentes à aplicação de
sanções criminais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º).
O oficial de justiça que cumprir a diligência, deverá aguardar o
prazo e somente devolver o mandado com a resposta, para que, em
caso negativo, o Juízo aplique as sanções cabíveis e determine a
consecução dos atos.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c21581
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c21581
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6324e3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por INDAIÁ BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com JAILSON INACIO DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6324e3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÓRIO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por INDAIÁ BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com JAILSON INACIO DA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
19/03/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82393367143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ID da reunião: 823 9336 7143
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
19/03/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82393367143
ID da reunião: 823 9336 7143
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-38.2024.5.13.0033
AUTOR EDMILSON PAULO CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PAULO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461baff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-23.2024.5.13.0033
AUTOR WAMBERTO DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO DOS SANTOS CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78ceaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO COSMO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90827a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO ANTONIO FELISBERTO
DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ANTONIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259e74b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8301f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se manifestação do autor (Id.9062ea8) requerendo a
utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
SNIPER em nome dos executados já incluídos no polo passivo da
demanda.
Solicita, ainda, penhora e avaliação de bens a ser diligenciado pelo
Oficial de Justiça no endereço localizado na Rua Projetada, S/N,
Quadra 22, Lote Especial, Loteamento Flavio Ribeiro, Santa Rita -
PB, 58300-970, próximo ao posto planalto em Santa Rita.
Requer, por fim, que seja Oficiada à Junta Comercial do Estado da
Paraíba para que forneça o contrato social e alterações das
empresas/reclamadas habilitadas nos autos supra, que tem como
sócio o executado MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CPF:
061.648.234-55.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição SISBAJUD
(TEIMOSINHA), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome dos
executados.
Expeça-se Ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba para que
envie a esta Especializada, no prazo de 10(dez) dias, o contrato
social e alterações das empresas CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA (CNPJ:14.944.410/0001-03), ARDM
CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58),
CONSTRUTORA e INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ:
20.533.368/0001-22) e MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CNPJ:
39.474.731/0001-04.
Por fim, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos
bens quanto bastem para a quitação integral da dívida, em nome do
executado MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, no endereço
apresentado pelo autor na manifestação de Id.9062ea8. Enviem os
autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para as
providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 32615da.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 32615da.
SANTA RITA/PB, 11 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 1.020,00,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória
da conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44a9f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 02ª
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta; rejeitar a preliminar de inépcia do pedido;
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ
ALEX RUFINO DE LIMA em face de VR TRANSPORTES LTDA –
ME e de SLIM LOG SERVIÇOS LOGÍSTICO LTDA, para
reconhecer o vínculo empregatício de 23/08/2021 a 03/06/2022;
condenar a primeira reclamada ao cumprimento da obrigação de
fazer, alusiva ao registro do vínculo de emprego na CTPS do
reclamante; condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a
segunda reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento das
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b) décimo terceiro
proporcional/2021 (4/12) e décimo terceiro proporcional/2022 (6/12);
c) férias proporcionais 2021/2022 (10/12), acrescidas de 1/3; d)
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, acrescidos da
indenização de 40%; e) adicional de periculosidade e reflexos; f)
multa do artigo 477, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritos.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Deverão as reclamadas comprovar nos autos os recolhimentos
fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92
e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114
a 116 do Código Tributário Nacional e Lei 7713/88 (já com as
modificações da Lei 12.350/2010 e a correspondente instrução
normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre
os juros moratórios.
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,
deverão ser observados os seguintes parâmetros: as reclamadas
(na qualidade de empregadoras) serão responsáveis pelo
recolhimento das contribuições sociais que lhe digam respeito e
também daquelas devidas pelo reclamante (na condição de
empregado); b) faculto às reclamadas reter do crédito do
reclamante as importâncias relativas aos recolhimentos que
couberem ao reclamante, observando-se o limite máximo dos
salário-de-contribuição; c) as contribuições sociais incidem sobre as
parcelas de natureza salarial, reconhecidas nesta sentença, nos
termos do artigo 28, da Lei n. 8.212/91 e 214, do Decreto n.
3048/99; d) as alíquotas serão as previstas na lei; e) a apuração dos
valores devidos a título de contribuição social será feita
mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a “época
própria”; f) o termo inicial da dívida previdenciária será o dia
imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das
contribuições sociais, de acordo com o art. 30 da Lei 8.212/91, para
efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora, que
deverão ser feitos segundo as regras próprias de cobrança do
crédito previdenciário.
Honorários advocatícios pelas partes na forma da fundamentação.
Honorários periciais pelas reclamadas, na forma da fundamentação.
Custas da reclamação trabalhista pelas reclamadas, no importe
equivalente a 2% do total da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU, 23.02.2010).
Cumpra-se.
Nada mais.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44a9f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 02ª
Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta; rejeitar a preliminar de inépcia do pedido;
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ
ALEX RUFINO DE LIMA em face de VR TRANSPORTES LTDA –
ME e de SLIM LOG SERVIÇOS LOGÍSTICO LTDA, para
reconhecer o vínculo empregatício de 23/08/2021 a 03/06/2022;
condenar a primeira reclamada ao cumprimento da obrigação de
fazer, alusiva ao registro do vínculo de emprego na CTPS do
reclamante; condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a
segunda reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento das
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b) décimo terceiro
proporcional/2021 (4/12) e décimo terceiro proporcional/2022 (6/12);
c) férias proporcionais 2021/2022 (10/12), acrescidas de 1/3; d)
depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, acrescidos da
indenização de 40%; e) adicional de periculosidade e reflexos; f)
multa do artigo 477, da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação e da
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritos.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Deverão as reclamadas comprovar nos autos os recolhimentos
fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92
e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114
a 116 do Código Tributário Nacional e Lei 7713/88 (já com as
modificações da Lei 12.350/2010 e a correspondente instrução
normativa (1127/2011). Não deverá incidir imposto de renda sobre
os juros moratórios.
Quanto aos recolhimentos a título de contribuição previdenciária,
deverão ser observados os seguintes parâmetros: as reclamadas
(na qualidade de empregadoras) serão responsáveis pelo
recolhimento das contribuições sociais que lhe digam respeito e
também daquelas devidas pelo reclamante (na condição de
empregado); b) faculto às reclamadas reter do crédito do
reclamante as importâncias relativas aos recolhimentos que
couberem ao reclamante, observando-se o limite máximo dos
salário-de-contribuição; c) as contribuições sociais incidem sobre as
parcelas de natureza salarial, reconhecidas nesta sentença, nos
termos do artigo 28, da Lei n. 8.212/91 e 214, do Decreto n.
3048/99; d) as alíquotas serão as previstas na lei; e) a apuração dos
valores devidos a título de contribuição social será feita
mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a “época
própria”; f) o termo inicial da dívida previdenciária será o dia
imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das
contribuições sociais, de acordo com o art. 30 da Lei 8.212/91, para
efeito de atualização monetária e cálculo de juros de mora, que
deverão ser feitos segundo as regras próprias de cobrança do
crédito previdenciário.
Honorários advocatícios pelas partes na forma da fundamentação.
Honorários periciais pelas reclamadas, na forma da fundamentação.
Custas da reclamação trabalhista pelas reclamadas, no importe
equivalente a 2% do total da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria MF nº 176/10 (DOU, 23.02.2010).
Cumpra-se.
Nada mais.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c5b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c5b6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-08.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE SOUZA FELICIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARTINS FERRAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737257e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e77d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e77d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros , conforme Id. 1584ab4, para
manifestação, querendo, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-95.2024.5.13.0033
AUTOR T.G.D.M.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU C.D.T.R.T.
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.G.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa1553f.
Processo Nº ATOrd-0000005-95.2024.5.13.0033
AUTOR T.G.D.M.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU C.D.T.R.T.
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.T.R.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa1553f.
Processo Nº RtMtPosse-0000729-70.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID decfd76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide a 2a Vara do Trabalho de Santa Rita acolher a
arguição de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os pedidos
formulados por CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E COMERCIO
LTDA em face de HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE,
nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara Cível com
competência sobre a localidade do imóvel dentro da organização
judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Sem custas ou sucumbência.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RtMtPosse-0000729-70.2022.5.13.0033
AUTOR CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID decfd76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide a 2a Vara do Trabalho de Santa Rita acolher a
arguição de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os pedidos
formulados por CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E COMERCIO
LTDA em face de HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE,
nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara Cível com
competência sobre a localidade do imóvel dentro da organização
judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Sem custas ou sucumbência.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3195c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-05.2022.5.13.0033
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3195c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- I M S DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
62e5973), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
62e5973), noticiando descumprimento do acordo.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000161-83.2024.5.13.0033
REQUERENTES ALEXIA MARIA VITORIA PEREIRA
DE LIMA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
REQUERENTES RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXIA MARIA VITORIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1704e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
c) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
d) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000161-83.2024.5.13.0033
REQUERENTES ALEXIA MARIA VITORIA PEREIRA
DE LIMA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
REQUERENTES RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
ADVOGADO GERALDO BARBOSA DA SILVA
NETO(OAB: 30413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CLEMENTINO NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1704e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
c) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
d) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23500b9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
39ec3d2, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-53.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RÉU PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23500b9
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
39ec3d2, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000168-75.2024.5.13.0033
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670eeb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000471-
26.2023.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso para
remessa para a Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000168-75.2024.5.13.0033
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARMONIZA ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670eeb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000471-
26.2023.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso para
remessa para a Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb34738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb34738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac29b31
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o resultado negativo da ferramenta SISBAJUD,
cumpra-se a segunda parte do despacho de Id.e59ea9c.
Enviem os autos ao SOBRESTAMENTO para a tarefa -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, pelo período de 1
(um) ano.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno ao sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac29b31
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o resultado negativo da ferramenta SISBAJUD,
cumpra-se a segunda parte do despacho de Id.e59ea9c.
Enviem os autos ao SOBRESTAMENTO para a tarefa -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, pelo período de 1
(um) ano.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno ao sobrestamento para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-68.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALENTIM DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6feba8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. ce1c1eb.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-68.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO VALENTIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6feba8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido conciliação na
CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de audiência de Id. ce1c1eb.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0152de2
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte reclamada protocolou um requerimento de adiamento de
audiência alegando que uma de suas testemunhas está acometida
de doença que impede o seu comparecimento à referida audiência,
conforme petição de id 0153245.
Manifeste-se a reclamante até a próxima audiência sobre o pedido,
ficando desde já deferido o pedido em caso de concordância.
Em caso de discordância, o pedido deve ser submetido
imediatamente à análise do Juízo e, em caso de inércia da
reclamante, será analisado em audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0152de2
proferido nos autos.
DESPACHO.
A parte reclamada protocolou um requerimento de adiamento de
audiência alegando que uma de suas testemunhas está acometida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
de doença que impede o seu comparecimento à referida audiência,
conforme petição de id 0153245.
Manifeste-se a reclamante até a próxima audiência sobre o pedido,
ficando desde já deferido o pedido em caso de concordância.
Em caso de discordância, o pedido deve ser submetido
imediatamente à análise do Juízo e, em caso de inércia da
reclamante, será analisado em audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d0d1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de bloqueio sisbajud parcial (id.2d912b0
e 30cd4ba), INTIME-SE o réu ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO CPF: 102.041.594-07 para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias, a respeito das constrições efetuadas em seus ativos
financeiros, com a advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade.
Decorrido o prazo acima sem a interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao AUTOR e PATRONO, os quais, por
oportuno, ficam também INTIMADOS para que, no mesmo período,
indiquem suas contas bancárias, bem como apresentem o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Se silente, promova a Secretaria a
obtenção destas por intermédio da ferramenta sisbajud.
Após, apure-se o saldo remanescente, retornando conclusos.
Por oportuno, verificado que transcorreu o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da intimação dos executados JOAO MARIA
MOURA DE MELO CPF: 466.639.244-00 e OTAVIO JANUARIO DA
CRUZ NETO CPF: 111.029.454-98, nos termos do art. 883-A da
CLT, sem que houvesse o pagamento da execução ou a garantia do
Juízo, promova-se a inclusão destes no cadastro positivo do BNDT,
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE MELO
- JOAO MARIA MOURA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d0d1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de bloqueio sisbajud parcial (id.2d912b0
e 30cd4ba), INTIME-SE o réu ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO CPF: 102.041.594-07 para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias, a respeito das constrições efetuadas em seus ativos
financeiros, com a advertência de que a complementação do valor
bloqueado para garantia integral da dívida é pressuposto de
admissibilidade.
Decorrido o prazo acima sem a interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao AUTOR e PATRONO, os quais, por
oportuno, ficam também INTIMADOS para que, no mesmo período,
indiquem suas contas bancárias, bem como apresentem o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Se silente, promova a Secretaria a
obtenção destas por intermédio da ferramenta sisbajud.
Após, apure-se o saldo remanescente, retornando conclusos.
Por oportuno, verificado que transcorreu o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da intimação dos executados JOAO MARIA
MOURA DE MELO CPF: 466.639.244-00 e OTAVIO JANUARIO DA
CRUZ NETO CPF: 111.029.454-98, nos termos do art. 883-A da
CLT, sem que houvesse o pagamento da execução ou a garantia do
Juízo, promova-se a inclusão destes no cadastro positivo do BNDT,
sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b5e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b5e87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO ANTONIO FELISBERTO
DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ANTONIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO COSMO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-38.2024.5.13.0033
AUTOR EDMILSON PAULO CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PAULO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/04/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para apresentar os dados bancários de
sua titularidade, no prazo de 5 dias, para liberação do saldo
sobejante disponível em conta judicial.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0014300-51.2011.5.13.0015
AUTOR SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809f2f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias em sobrestamento, onde
deverá aguardar a decisão da instância superior.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014300-51.2011.5.13.0015
AUTOR SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809f2f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias em sobrestamento, onde
deverá aguardar a decisão da instância superior.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3744f42
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente de Id 6e063ea, no sentido de se
expedirem mandados de penhora de quantos bens bastem até a
satisfação do crédito exequente, nos endereços de TODOS os
executados.
Para tanto, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade
para os procedimentos de praxe, conforme competência definida
pelo Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ebadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal, sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência, referente aos
valores referentes aos RPV's, por meio de alvará eletrônico de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 3a0bcfd.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ebadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal, sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência, referente aos
valores referentes aos RPV's, por meio de alvará eletrônico de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 3a0bcfd.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99798ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação
visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17db340
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise do comprovante sob Id c40617b, constata-se o
pagamento pela instituição bancária.
Fica o exequente intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
refaça a juntada do extrato a partir do dia 29/02/2024 em diante,
para fins de análise do pedido de novo alvará (Id df01ec6).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d509038
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta.
Expeçam-se os mandados de penhora de crédito em favor de
terceiros para as Entidades Municipais indicadas na petição do
exequente (Id 121b3e4).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-68.2019.5.13.0033
AUTOR ROBERVALDO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46981cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como dos
encargos legais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas,
consoante sentença prolatada pelo Juízo, em processamento
perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação aos encargos legais (custas e contribuição social),
foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para cobrança
de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios, tais
como a economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente
continuar com a presente execução, uma vez que continuar
movimentando a máquina judiciária de forma permanente, sem
lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante do
valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,
de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista, previdenciário e
fiscal e DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-68.2019.5.13.0033
AUTOR ROBERVALDO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVALDO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46981cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como dos
encargos legais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas,
consoante sentença prolatada pelo Juízo, em processamento
perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação aos encargos legais (custas e contribuição social),
foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para cobrança
de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios, tais
como a economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente
continuar com a presente execução, uma vez que continuar
movimentando a máquina judiciária de forma permanente, sem
lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante do
valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, impõe-se a declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,
de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista, previdenciário e
fiscal e DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dba07c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Valores liberados devidamente registrados no sistema.
Sem inclusão no BNDT, tampouco gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dba07c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Valores liberados devidamente registrados no sistema.
Sem inclusão no BNDT, tampouco gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989dde0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989dde0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para tomar ciência da penhora online de
seus ativos financeiros, facultando-lhe apresentar manifestação no
prazo legal (art. 844 da CLT).
SANTA RITA/PB, 12 de março de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000045-82.2020.5.13.0012
AUTOR VINICIUS PAZ MOREIRA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PAZ MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153352c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante VINICIUS PAZ
MOREIRA, eis que tempestivos, e, no mérito,ACOLHÊ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sejam os autos remetidos ao sobrestamento até o adimplemento do
crédito exequendo perante o juízo falimentar, observando as
disposições do Art. 1º, I, ‘f’, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 e Art. 126, do PROVIMENTO
Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, que atualiza a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-
GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-82.2020.5.13.0012
AUTOR VINICIUS PAZ MOREIRA
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
ADVOGADO LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153352c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decidoCONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante VINICIUS PAZ
MOREIRA, eis que tempestivos, e, no mérito,ACOLHÊ-LOS, nos
termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sejam os autos remetidos ao sobrestamento até o adimplemento do
crédito exequendo perante o juízo falimentar, observando as
disposições do Art. 1º, I, ‘f’, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 e Art. 126, do PROVIMENTO
Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, que atualiza a
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-
GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-45.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULINO DE
MORAIS
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAULINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f76d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada;
II – REJEITAR a incidência da prescrição bienal;
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS PAULINO DE MORAIS em face de PB CONSTRUCOES
LTDA e DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 224,10, calculadas sobre
R$ 11.205,35, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-45.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULINO DE
MORAIS
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f76d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada;
II – REJEITAR a incidência da prescrição bienal;
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS PAULINO DE MORAIS em face de PB CONSTRUCOES
LTDA e DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 224,10, calculadas sobre
R$ 11.205,35, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-30.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65481e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada;
II – REJEITAR a incidência da prescrição bienal;
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE ANTONIO
DA SILVA em face de PB CONSTRUCOES LTDA e
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS -
DNOCS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 224,10, calculadas sobre
R$ 11.205,35, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000753-30.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65481e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada;
II – REJEITAR a incidência da prescrição bienal;
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE ANTONIO
DA SILVA em face de PB CONSTRUCOES LTDA e
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS -
DNOCS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 224,10, calculadas sobre
R$ 11.205,35, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000754-15.2023.5.13.0012
AUTOR LEONARDO PAULINO DE SA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PAULINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45ae85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada;
II – REJEITAR a incidência da prescrição bienal;
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LEONARDO
PAULINO DE SA em face de PB CONSTRUCOES LTDA e
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS -
DNOCS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 224,11, calculadas sobre
R$ 11.205,35, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-15.2023.5.13.0012
AUTOR LEONARDO PAULINO DE SA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVANILDE CAVALCANTE DE
SOUSA(OAB: 31257/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45ae85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada;
II – REJEITAR a incidência da prescrição bienal;
III. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LEONARDO
PAULINO DE SA em face de PB CONSTRUCOES LTDA e
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS -
DNOCS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 224,11, calculadas sobre
R$ 11.205,35, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região, e o segundo reclamado, pela via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS E PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25272b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e o que mais dos autos consta, decido:
I – PRELIMINARMENTE:
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
1. REJEITAR a prevenção do Juízo da Vara do Trabalho de
Iguatu/CE;
2. ACOLHER a falta de interesse processual parcial e
superveniente, extinguindo o processo sem resolução do mérito
quanto ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROBERTO LUIZ DA SILVA em face de ARPLAST RECICLAVEIS
PLASTICOS E PAPEIS LTDA, condenando a reclamada a pagar
ao reclamante o FGTS + 40% de23/12/2022 a 04/09/2023,
declarando, porém, quitada a obrigação.
Honorários advocatícios em prol do patrono do reclamante, a serem
arcados pela reclamada.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 145,41 (cento e
quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), valor da
condenação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-79.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
RÉU ARPLAST RECICLAVEIS PLASTICOS
E PAPEIS LTDA
ADVOGADO SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25272b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e o que mais dos autos consta, decido:
I – PRELIMINARMENTE:
1. REJEITAR a prevenção do Juízo da Vara do Trabalho de
Iguatu/CE;
2. ACOLHER a falta de interesse processual parcial e
superveniente, extinguindo o processo sem resolução do mérito
quanto ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROBERTO LUIZ DA SILVA em face de ARPLAST RECICLAVEIS
PLASTICOS E PAPEIS LTDA, condenando a reclamada a pagar
ao reclamante o FGTS + 40% de23/12/2022 a 04/09/2023,
declarando, porém, quitada a obrigação.
Honorários advocatícios em prol do patrono do reclamante, a serem
arcados pela reclamada.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (dez reais e
sessenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 145,41 (cento e
quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), valor da
condenação.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000515-11.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f20278
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- DECLARAR a prescrição parcial para extinguir, com resolução de
mérito, as pretensões com exigibilidade anterior à 19/07/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492
do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
- Adicional de insalubridade em grau máximo e médio com reflexos,
nos períodos indicados no laudo pericial.
Autorizo a dedução dos valores porventura pagos a idêntico título.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Juros de mora e correção monetária devem observar o tratamento
conferido à Fazenda Pública, já que a reclamada a ela se equipara.
(OJ 07 do Tribunal Pleno do TST)
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela ré, ISENTAS diante da natureza de sociedade de
economia mista prestadora de serviços públicos da CAGEPA. Valor
arbitrado à condenação no importe de R$ 10.000,00, para fins
legais. (Súmula 17 deste Regional)
Execução conforme súmula 17 deste Regional.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE PENHORA ON LINE
Com a presente fica a ré ciente da penhora on line no importe de R$
10.114,85 (ID. e722b56), para, querendo, manifestar-se no prazo
legal
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. f585a5f.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. f585a5f.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000171-93.2024.5.13.0012
AUTOR EDILTON MENDES GOMES
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO
DE BRASILIA S/A SAB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILTON MENDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILTON MENDES GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/04/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86933362829
ID da Reunião: 86933362829
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS HONORIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89837001836
ID da Reunião: 89837001836
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000173-63.2024.5.13.0012
AUTOR RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
RÉU Maria do Socorro Veras Pinto Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALLY KELLY DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALLY KELLY DE OLIVEIRA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 11/04/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88917020703
ID da Reunião: 88917020703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID.93f59bf.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID.93f59bf.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80424da.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.C.E.S.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db2971f.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37839ef.
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada a tomar ciência da manifestação da ré
(ID: 77181ed) para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
IZAEL DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8115f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
d451b42.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8115f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
d451b42.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352f5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do despacho de ID. 4b61d6b, que determinou o
aperfeiçoamento da penhora e demais providências cabíveis, esta
secretaria informa que no documento de ID. 57c510e e anexos,
contém o auto de penhora e avaliação do bem imóvel. Fotos
registradas no ID. 8547e37.
Assim, remetam-se os autos à CREF para que o bem penhorado
nos autos acima seja levado à hasta pública, tendo os exequentes
preferência para a adjudicação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVULA MANUELA COSTA DE OLIVEIRA
- JOSE MENDES PIRES
- MENDES E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352f5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do despacho de ID. 4b61d6b, que determinou o
aperfeiçoamento da penhora e demais providências cabíveis, esta
secretaria informa que no documento de ID. 57c510e e anexos,
contém o auto de penhora e avaliação do bem imóvel. Fotos
registradas no ID. 8547e37.
Assim, remetam-se os autos à CREF para que o bem penhorado
nos autos acima seja levado à hasta pública, tendo os exequentes
preferência para a adjudicação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição do ID. f8b960a, observe-se a disponibilidade na
pauta de audiências e proceda a secretaria à inclusão deste feito na
próxima livre de tentativa de conciliação.
Após, notifique-se às partes da data e horário para
comparecimento.
Por fim, em caso de frustração da audiência acima, prossiga-se com
a execução.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2c209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição do ID. f8b960a, observe-se a disponibilidade na
pauta de audiências e proceda a secretaria à inclusão deste feito na
próxima livre de tentativa de conciliação.
Após, notifique-se às partes da data e horário para
comparecimento.
Por fim, em caso de frustração da audiência acima, prossiga-se com
a execução.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATAlc-0000881-50.2023.5.13.0012
AUTOR JUNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL DE MEDEIROS
ESTRELA(OAB: 28198/PB)
RÉU JUMP & JUMP FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd42d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda
ser análogo ao sumaríssimo, bem como o fato de não ter sido
indicado o correto endereço do réu na petição inicial, EXTINGO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base no § 1º do
art. 852-B da CLT, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo..
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 26,40, calculadas sobre R$
1.320,00, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da gratuidade
processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-54.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Dist. dos Feitos de Fortaleza-CE
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- EDSON SABOIA DE MOURA CAVALCANTI NETO
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236a153
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-22.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO PEDRO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU IRAILTON VIEIRA LINS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU I D O CASAS DE FESTAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEDRO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6346d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-22.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO PEDRO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU IRAILTON VIEIRA LINS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU I D O CASAS DE FESTAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I D O CASAS DE FESTAS E EVENTOS LTDA
- IRAILTON VIEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6346d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b621e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b621e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1446b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1446b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfc229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfc229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3ca11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3ca11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-71.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR DOMINGOS ANSELMO LEITE
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR JOAO PAULO DE FREITAS BARROS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCA FLAVIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR FRANCINALDA FELICIANO BATISTA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR ERIDA LAMARA VITORIANO
RODRIGUES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
AUTOR JOSE FERREIRA DE OLANDA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR FLAVIANA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO HERBERT VIANA ROCHA(OAB:
26442/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
AUTOR EDSON VIEIRA MARQUES
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR JOAO LUIZ ACELINO CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR EUCLENIA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA DA COSTA
- DOMINGOS ANSELMO LEITE
- EDSON VIEIRA MARQUES
- ERIDA LAMARA VITORIANO RODRIGUES
- EUCLENIA DOS SANTOS
- FLAVIANA ALVES RODRIGUES
- FRANCINALDA FELICIANO BATISTA
- FRANCISCA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA
- JOAO LUIZ ACELINO CONCEICAO FELIX
- JOAO PAULO DE FREITAS BARROS
- JOSE FERREIRA DE OLANDA
- RICARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d1efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-71.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR DOMINGOS ANSELMO LEITE
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR JOAO PAULO DE FREITAS BARROS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR FRANCISCA FLAVIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR FRANCINALDA FELICIANO BATISTA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR ERIDA LAMARA VITORIANO
RODRIGUES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
AUTOR JOSE FERREIRA DE OLANDA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR FLAVIANA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO HERBERT VIANA ROCHA(OAB:
26442/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
AUTOR EDSON VIEIRA MARQUES
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR JOAO LUIZ ACELINO CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
AUTOR EUCLENIA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d1efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANY MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729412c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729412c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41d3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41d3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-44.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE FERREIRA DE OLANDA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c379c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-44.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE FERREIRA DE OLANDA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE OLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c379c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94f99e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-78.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CIELO S.A.
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca3656
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração junto ao
Pje e inclua o processo em pauta de audiência em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, informa-se que o processo
continuará como fora cadastrado no PJe, sendo que a audiência
inicial, por ser de curta duração, será excepcionalmente designada
em caráter telepresencial.
Intime-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c5074b.
Processo Nº ATSum-0000107-88.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EUGENIO SOBREIRA DINIZ
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU SANDERSON TAVARES DANTAS
NOBRE
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EUGENIO SOBREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a37dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a pesquisa Infojud de ID. 1bde6a0 e seguintes, intime-se a
parte exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05
dias.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-88.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EUGENIO SOBREIRA DINIZ
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
RÉU SANDERSON TAVARES DANTAS
NOBRE
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON TAVARES DANTAS NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a37dc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a pesquisa Infojud de ID. 1bde6a0 e seguintes, intime-se a
parte exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05
dias.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b38a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, este juízo informa
que já foram quitados os débitos do reclamado, conforme alvarás de
ID. 537c6d6.
Intime-se o reclamado para apresentar dados bancários, com vistas
à devolução de saldo sobejante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante a manifestação de ID. c003917, nada a deferir, visto que não
há condenação na sentença de primeiro grau à expedição de alvará
judicial para levantamento de FGTS.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b38a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, este juízo informa
que já foram quitados os débitos do reclamado, conforme alvarás de
ID. 537c6d6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intime-se o reclamado para apresentar dados bancários, com vistas
à devolução de saldo sobejante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante a manifestação de ID. c003917, nada a deferir, visto que não
há condenação na sentença de primeiro grau à expedição de alvará
judicial para levantamento de FGTS.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13cdd9
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, verifica-se que o autor promoveu o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT, conforme ID. 3e33533.
Tendo em vista a manifestação acima, indefiro o pedido de
parcelamento de ID. 2c352e5. Assim, notifique-se a parte
reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Atualize-se os cálculos, com as devidas deduções, caso houver,
e inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD
em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-48.2023.5.13.0012
AUTOR NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13cdd9
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, verifica-se que o autor promoveu o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT, conforme ID. 3e33533.
Tendo em vista a manifestação acima, indefiro o pedido de
parcelamento de ID. 2c352e5. Assim, notifique-se a parte
reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Atualize-se os cálculos, com as devidas deduções, caso houver,
e inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD
em relação a executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde
já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543ebc0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Proceda a secretaria à pesquisa para identificar os
sócios/responsáveis pela reclamada.
Em seguida, retifique-se a autuação do processo, em sendo
necessário, fazendo constar no sistema eletrônico de
processamento de ações judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou
diretores da parte executada no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE FARMACEUTICA GONCALVES RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543ebc0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Proceda a secretaria à pesquisa para identificar os
sócios/responsáveis pela reclamada.
Em seguida, retifique-se a autuação do processo, em sendo
necessário, fazendo constar no sistema eletrônico de
processamento de ações judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou
diretores da parte executada no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-39.2021.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TESTEMUNHA MARIA DAS GRACAS RUA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4df5d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 80ce95c e seus anexos a ré comprova depósito relativo aos
honorários sucumbenciais, tendo a secretaria da vara juntado no ID.
a75e28d extrato da conta judicial respectiva.
Expeçam-se alvarás para liberações do valor depositado, de forma
compartilhada entre os patronos, conforme indicado no ID.
75d9d38.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd1338
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 72a0950 a secretaria informa existência de débito
remanescente e valor disponível ao juízo.
Destine-se o mesmo valor ao pagamento do débito subsistente.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-30.2021.5.13.0012
AUTOR ROMULO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd1338
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 72a0950 a secretaria informa existência de débito
remanescente e valor disponível ao juízo.
Destine-se o mesmo valor ao pagamento do débito subsistente.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-64.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCYS JOHNES DE MORAIS
FREITAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYS JOHNES DE MORAIS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755a727
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: fc9bcda), a qual
requer a reiteração das pesquisas patrimoniais (Sisbajud, Renajud,
InfoJud, CNIB), defere-se o pedido.
Ademais, requer também seja expedida carta precatória para
diligências em novo endereço apontado na manifestação acima
citada, pleito que igualmente se defere com vistas à satisfação dos
créditos devidos ao exequente.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a0997
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 4d9a65e) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a0997
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 4d9a65e) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b5bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 9a5e6b1.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-22.2021.5.13.0012
AUTOR DANIELLY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU CONSTRUSERV CONSTRUCOES
SERVICOS E REFORMAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV CONSTRUCOES SERVICOS E REFORMAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b5bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 9a5e6b1.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-49.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b9c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e0007e7 e a diligência infrutífera de ID.
f64fcf8, prossiga-se com a execução. Proceda a secretaria pesquisa
no(s) nome(s) do(s) executado(s) aos demais sistemas conveniados
(Sisbajud, Infojud/DOI, CNIB, BNDT, SerasaJud). Indefiro pesquisa
Renajud, haja vista que a mesma já foi realizada nestes autos.
Após, determina-se a expedição de Carta Precatória/mandado de
livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos,
insumos, estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos
bastem à satisfação integral da execução, salvo os impenhoráveis,
com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução no valor
aferido na planilha acima, haja vista a efetividade da execução, no
endereço informado na petição acima.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6902
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da executada (ID: e332112), ficam intimados
exequente e executada para comparecerem à Secretaria da VT
Sousa às 10h do dia 03 de abril de 2024, para que efetue o
registro na CTPS.
No que se refere ao pleito de habilitação de patrono nos autos, este
já fora atendido.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6902
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da executada (ID: e332112), ficam intimados
exequente e executada para comparecerem à Secretaria da VT
Sousa às 10h do dia 03 de abril de 2024, para que efetue o
registro na CTPS.
No que se refere ao pleito de habilitação de patrono nos autos, este
já fora atendido.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO WELLINGTON DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6483238
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f76ff6b a secretaria informa mais um depósito relativo ao
parcelamento deferido na decisão do ID. 6768652.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito autoral, observando-se o
limite de seu crédito, bem ainda, o contrato de honorários
advocatícios, cujo instrumento próprio encontra-se no ID. C2047e1
e dados bancários indicados no ID. 3D22acb, com autorização
expressa do autor para depósito em conta bancária de seu genitor
(ID. c2047e1).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a944d6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID c5b8759) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante a manifestação de ID. e052f6d, da parte reclamante, indefiro o
pedido de parcelamento de ID. f2b04ea.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-18.2023.5.13.0012
AUTOR VALDILENE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a944d6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID c5b8759) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante a manifestação de ID. e052f6d, da parte reclamante, indefiro o
pedido de parcelamento de ID. f2b04ea.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-10.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE DE ABREU TEIXEIRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU BASILIO GALVÃO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ABREU TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3fc91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a manifestação de ID. 7ed8f11 e diante da audiência
designada, informe o patrono da reclamada se há condições para
participar da sessão na data agendada. Prazo para manifestação:
05(cinco) dias.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-10.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE DE ABREU TEIXEIRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU BASILIO GALVÃO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO GALVÃO DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3fc91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a manifestação de ID. 7ed8f11 e diante da audiência
designada, informe o patrono da reclamada se há condições para
participar da sessão na data agendada. Prazo para manifestação:
05(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b4da8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a planilha de cálculos de ID. 8a7a8cd, corrigida
conforme a impugnação apresentada no ID. 895228e, e ante o
silêncio da reclamada acerca desses novos cálculos incluídos pela
reclamante.
Considerando, também, os termos do art. 893, §1º, da CLT, que
admite a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias
somente em recurso de decisão definitiva, combinado com o art.
884, § 3º, da CLT, segundo o qual somente nos embargos à
execução poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
bem como não demonstrado o manifesto prejuízo às partes
litigantes requerido pelo art. 794, da CLT, para ensejar nulidade,
HOMOLOGO os cálculos no ID fe4b38c para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b4da8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a planilha de cálculos de ID. 8a7a8cd, corrigida
conforme a impugnação apresentada no ID. 895228e, e ante o
silêncio da reclamada acerca desses novos cálculos incluídos pela
reclamante.
Considerando, também, os termos do art. 893, §1º, da CLT, que
admite a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias
somente em recurso de decisão definitiva, combinado com o art.
884, § 3º, da CLT, segundo o qual somente nos embargos à
execução poderá o executado impugnar a sentença de liquidação,
bem como não demonstrado o manifesto prejuízo às partes
litigantes requerido pelo art. 794, da CLT, para ensejar nulidade,
HOMOLOGO os cálculos no ID fe4b38c para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e1794
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID a0bac4a) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E
REGIAO, no prazo de 5 (cinco) dias, a promover o início do
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação, notifique-se o SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA para efetuar o
pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo
de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou
garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e1794
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID a0bac4a) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE SOUSA E
REGIAO, no prazo de 5 (cinco) dias, a promover o início do
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação, notifique-se o SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA para efetuar o
pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo
de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou
garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado das pesquisas
realizadas pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 03d6823 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado das pesquisas
realizadas pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 03d6823 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-73.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JADEAO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bcd849
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 6b3d56e
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafddb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID e46f550,
negando provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 9f7940d.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafddb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID e46f550,
negando provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 9f7940d.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f03f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na conta
judicial 0558.042.01510981-0 (ID. bfb3eb1) para conta vinculada ao
FGTS de titularidade autor, como já previsto no despacho do ID.
bde7c5b.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a68f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações de ID. a4da472 e 5be18f4, o executado
requer o parcelamento da dívida, concordando o exequente com tal
petição. No entanto, o réu não comprovou o recolhimento da
entrada de 30% do valor da dívida.
Assim, intime-se o executado a juntar aos autos o valor acima, no
prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito, voltem os autos
conclusos para decisão de parcelamento.
Caso não haja o recolhimento, execute-se conforme o despacho de
ID. b23c441.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a68f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações de ID. a4da472 e 5be18f4, o executado
requer o parcelamento da dívida, concordando o exequente com tal
petição. No entanto, o réu não comprovou o recolhimento da
entrada de 30% do valor da dívida.
Assim, intime-se o executado a juntar aos autos o valor acima, no
prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito, voltem os autos
conclusos para decisão de parcelamento.
Caso não haja o recolhimento, execute-se conforme o despacho de
ID. b23c441.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1117d25
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de Id. eefe6da, razão assiste à parte
recorrente, recebo o recurso interposto pela reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1117d25
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de Id. eefe6da, razão assiste à parte
recorrente, recebo o recurso interposto pela reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO NUNES FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7220053
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID f713a36), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo de 8 (oito) dias.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7220053
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID f713a36), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo de 8 (oito) dias.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2241caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2241caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fbf0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fbf0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR a presente EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação das obrigações
objeto do acordo homologado nestes autos, conforme fundamentos
supra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c85141
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 9c70a8f, observa-se que as verbas foram
devidamente quitadas, restando valor sobejante em conta judicial.
Assim, intime-se o executado para indicar dados bancários para
transferência em 05 dias.
Em seguida, libere-se o valor total da conta de ID acima para o
executado.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c85141
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 9c70a8f, observa-se que as verbas foram
devidamente quitadas, restando valor sobejante em conta judicial.
Assim, intime-se o executado para indicar dados bancários para
transferência em 05 dias.
Em seguida, libere-se o valor total da conta de ID acima para o
executado.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f4bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a secretaria pesquisa INFOJUD-DOI e CNIB.
Ante a manifestação de ID. 17cd601, o autor requer a expedição de
mandado de livre penhora sobre o executado. Defiro o pedido,
proceda a secretaria com a elaboração do expediente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f4bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a secretaria pesquisa INFOJUD-DOI e CNIB.
Ante a manifestação de ID. 17cd601, o autor requer a expedição de
mandado de livre penhora sobre o executado. Defiro o pedido,
proceda a secretaria com a elaboração do expediente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-84.2023.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO REA SYLVIA BATISTA SOARES DE
MOURA(OAB: 349574/SP)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 15/05/2024 às 11h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85406953743
ID da reunião: 854 0695 3743
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000730-84.2023.5.13.0012
AUTOR SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO REA SYLVIA BATISTA SOARES DE
MOURA(OAB: 349574/SP)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 15/05/2024 às 11h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85406953743
ID da reunião: 854 0695 3743
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000866-81.2023.5.13.0012
AUTOR RITA DE CASSIA BORGES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO VICTOR COELHO DE
CASTRO LUZ(OAB: 31968/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LISIANE LIMA CAMARGO(OAB:
71002/RS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BORGES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7cf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência de oposição da parte reclamada, homologo a
desistência da presente ação, pleiteada pela reclamante, e extingo
o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Defiro à obreira os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração
de pobreza firmada na procuração (ID. c5a8338).
Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita e ante recente
decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
5766, deixo de condená-la no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, sobre o valor da
causa.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor dado à causa,
na inicial, porém, dispensadas, ante a gratuidade processual
concedida.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-81.2023.5.13.0012
AUTOR RITA DE CASSIA BORGES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO VICTOR COELHO DE
CASTRO LUZ(OAB: 31968/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LISIANE LIMA CAMARGO(OAB:
71002/RS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c7cf8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência de oposição da parte reclamada, homologo a
desistência da presente ação, pleiteada pela reclamante, e extingo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 200,
parágrafo único, e 485, VIII, do CPC.
Defiro à obreira os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração
de pobreza firmada na procuração (ID. c5a8338).
Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita e ante recente
decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
5766, deixo de condená-la no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada, sobre o valor da
causa.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor dado à causa,
na inicial, porém, dispensadas, ante a gratuidade processual
concedida.
Desnecessária a intimação da União.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 25/03/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87460343528
ID da Reunião: 87460343528
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO FIRMINO BEZERRA LINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 25/03/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 25/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87460343528
ID da Reunião: 87460343528
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000797-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO E.L.C.D.O.
ADVOGADO DAVID FEITOSA BATISTA(OAB:
14118/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2b0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por ALYA CONSTRUTORA
S/A em face de EMMYLY LAIS CAVALCANTI DE OLIVEIRA,
reputando quitados os títulos constantes no TRCT (ID. bf66565) – e
não o contrato de trabalho em sua integralidade –, nos termos do
art. 546 do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, transfira-se, por meio de
alvará judicial, o valor depositado pela consignante (ID. 025b783),
bem como o saldo da conta vinculada obreira, para conta poupança
a ser aberta em nome da menor consignatário EMMYLY LAIS
CAVALCANTI DE OLIVEIRA, conforme art. 1º , § 1º, parte final, da
Lei nº 6.858 /1980.
Custas pela consignatária, no importe de R$ 229,59 (duzentos e
vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), calculadas sobre
R$ 11.479,62 (onze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e
sessenta e dois centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000797-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO E.L.C.D.O.
ADVOGADO DAVID FEITOSA BATISTA(OAB:
14118/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.C.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2b0c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de
Consignação em Pagamento ajuizada por ALYA CONSTRUTORA
S/A em face de EMMYLY LAIS CAVALCANTI DE OLIVEIRA,
reputando quitados os títulos constantes no TRCT (ID. bf66565) – e
não o contrato de trabalho em sua integralidade –, nos termos do
art. 546 do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, transfira-se, por meio de
alvará judicial, o valor depositado pela consignante (ID. 025b783),
bem como o saldo da conta vinculada obreira, para conta poupança
a ser aberta em nome da menor consignatário EMMYLY LAIS
CAVALCANTI DE OLIVEIRA, conforme art. 1º , § 1º, parte final, da
Lei nº 6.858 /1980.
Custas pela consignatária, no importe de R$ 229,59 (duzentos e
vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), calculadas sobre
R$ 11.479,62 (onze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e
sessenta e dois centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIENE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
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RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
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LTDA
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RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
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ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
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Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
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GIOVANNI VIVAS MORAES
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3929/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
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CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
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AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
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AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
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CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
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RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
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ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
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FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
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17135/PB)
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AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
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CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
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de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
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ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
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ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
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AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
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AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
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ALVES(OAB: 28282/PB)
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FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
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ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
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ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
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RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
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RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
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RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
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RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
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Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO
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De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
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09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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3929/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
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CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
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CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
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FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
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FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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GIOVANNI VIVAS MORAES
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Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
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CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
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CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
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AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
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RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
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FERNANDES(OAB: 27209/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
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ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
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RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
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RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
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RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
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FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
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3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
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LTDA
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FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
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ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000046-55.2020.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
AUTOR JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO YURI SILVINO BEZERRA DANTAS
CAMPOS(OAB: 28249/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
AUTOR FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO SAFARY JONHSON DA NOBREGA
ALVES(OAB: 28282/PB)
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU TUTTI BABY COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS
EIRELI
ADVOGADO JOSIENE ALVES MOREIRA(OAB:
17135/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUTTI BABY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
INFANTIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE TARCIO MONTEIRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-73.2022.5.13.0016
AUTOR OLIVIA MARIA ARRUDA DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/03/2024
09:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/fom-xjob-utc
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001689-91.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ETEMARA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ETEMARA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880b03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de substituição do credor em virtude de
falecimento do beneficiário do precatório nº 000738/2018 (ID.
75f51df).
Preconiza o § 5º do artigo 32 da Resolução 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça:
§ 5º. Falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao
juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os
novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos
novos honorários contratuais, se houver.
(grifamos)
Isso posto, impõe-se o indeferimento do pedido de substituição do
credor, sob pena de afronta ao normativo citado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0005117-81.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE RITA LAURINDO COSTA
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 115
Notificação 115
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 116
Notificação 116
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
127
Notificação 127
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 129
Acórdão 129
Edital 158
Notificação 160
Tribunal Pleno - 2ª Turma 160
Acórdão 160
Despacho 161
Notificação 162
Secretaria Geral Judiciária 163
Notificação 163
Pauta 172
Central de Regional de Efetividade 183
Notificação 183
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
206
Notificação 206
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 216
Edital 216
Notificação 217
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 255
Notificação 255
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 301
Edital 301
Notificação 301
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 329
Edital 329
Notificação 329
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 359
Edital 359
Notificação 360
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 400
Notificação 400
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 421
Notificação 421
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 501
Notificação 501
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 529
Notificação 529
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Edital 549
Notificação 550
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 607
Notificação 607
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 652
Notificação 652
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 690
Edital 690
Notificação 691
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 752
Notificação 752
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 793
Notificação 793
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 831
Notificação 831
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 866
Edital 866
Notificação 866
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 901
Notificação 901
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 968
Notificação 968
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 991
Notificação 991
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1005
Notificação 1006
Vara do Trabalho de Guarabira 1013
Notificação 1013
Vara do Trabalho de Itaporanga 1035
Notificação 1035
Vara do Trabalho de Patos 1042
Notificação 1042
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1061
Notificação 1061
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1118
Edital 1118
Notificação 1119
Vara do Trabalho de Sousa 1148
Notificação 1148
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA LAURINDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be5937
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (ID.
cb05795), considerando que os honorários sucumbenciais não
foram solicitados no ofício requisitório (ID. c663a70). Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1191
Notificação 1191
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1207
Notificação 1207
3929/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 211710