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DJ_04_07_2024.html

última modificação 04/07/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4007/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000168-35.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ab8aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 – ID
6c48906, recurso apresentado em 02/07/2024 – ID 56ebe33).
Representação processual regular (ID f890a26).
Juízo garantido (ID 21d1511 e 14ee545).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos art. 818, I, da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 12 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão, sem qualquer
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (g/n)
Ainda que assim não o fosse, em processo que segue o rito
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal ou divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000408-94.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f2cb29
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.06.2024 – ID.
ab96a96; recurso apresentado em 02.07.2024 – ID. e95baf6).
Regular a representação processual (ID. 36bbbd0).
O juízo está garantido (ID. bfbc7df).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) O art. 879, §2º, da CLT prescreve que "elaborada a conta e
tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito
dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".
(...)
Ora, a sentença que homologa os cálculos não é recorrível de
imediato, uma vez que cabe ao executado questioná-la através de
embargos à execução e igual direito tem o exequente, mediante a
impugnação à sentença de liquidação, e, apenas, da decisão que
julgará os embargos ou a impugnação é que cabe o agravo de
petição.
(...)
No entanto, no presente caso, resulta caracterizada a preclusão, à
luz do art. 879, §2º, da CLT, porque as matérias suscitadas nos
embargos à execução (férias) em nada coincidem com aquelas
suscitadas na impugnação aos cálculos apresentada pela
DATAPREV (correção monetária, INSS e FGTS), ocorrendo a coisa
julgada sobre tudo aquilo que ela não impugnou na primeira
oportunidade de discutir os cálculos.”
Frise-se, em primeiro lugar, que, nos termos do § 2º do art. 896 da
CLT “ Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal
aos textos constitucionais mencionados.
Não bastasse isso, ainda que houvesse violação aos princípios
constitucionais suscitados seria apenas reflexa, já que dependeria
de prévia análise da adequada aplicação das normas
infraconstitucionais.
Inexistindo, pois, violação literal e direta aos dispositivos
constitucionais suscitados, forçoso denegar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71bf4c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000656-
61.2023.5.13.0034
RECORRENTE: JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 19.06.2024 – ID. 92e4a98; recurso apresentado em
01.07.2024 - ID. cd57229).
Regular a representação processual (ID. 81e5edc).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. aba06d1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA APLICABILIDADE DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019/
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação dos arts. 8º, 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e
253 da CLT.
b) violação dos arts. 5º, XXXV e 7º, XXII, da Constituição Federal.
c) contrariedade à Súmula 348 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao intervalo térmico em decorrência de exposição ao agente
físico calor.
Defende a aplicação analógica dos arts. 71, § 4º, 253 da CLT e da
Súmula 348 do TST, com o objetivo de garantir a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, uma vez que foi constatada a
insalubridade em laudo pericial.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000051-18.2023.5.13.003(Id. 42c8413), entre as
mesmas partes, em que foram avaliados diversos agentes
insalubres, e restou constatada a exposição do autor ao agente
físico calor além dos limites de tolerância permitidos.
Entretanto, cumpre, aqui, pontuar que o Anexo 3 da NR-15 foi
completamente alterado pela Portaria SEPRT n. 1.359, de 09 de
dezembro de 2019, que entrou em vigor a partir de sua publicação,
em 11/12/2019, tendo a Portaria MTP n. 426, de 07 de outubro de
2021, efetuado uma alteração pontual no item 3.1, "b", do Anexo 3
da NR-15.
Como se vê, o perito utilizou-se da versão mais atualizada do
Anexo 3 da NR-15 e vigente durante o pacto laboral do
reclamante, que perdurou de 14/04/2021 à 05/01/2023, sendo
alcançado, portanto, pelas alterações operadas pelas Portarias
SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n. 426/2021.
Esta observação ganha relevo, pois o Anexo 3 da NR-15, que trata
dos limites de tolerância para exposição ao agente físico calor,
desde 11/12/2019, quando em vigor a alteração operada pela
Portaria SEPRT n. 1.359/2019, deixou de prever a existência de
períodos de descanso de 15, 30 ou 45 minutos por hora, a
depender do tipo de atividade. (...)
Previa ainda o Anexo 3 da NR-15, em seu Quadro n. 1, uma
tabela indicativa dos limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente, com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço, a depender
do tipo de atividade, se leve, moderada ou pesada, e da
temperatura, sendo os intervalos a cada hora, que variavam entre
15, 30 e 45 minutos de períodos de descanso. Previa também, no
item 2 seguinte, que "Os períodos de descanso serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
(...)
Assim, tem-se que, a partir de 11/12/2019, foram considerados
os novos valores e parâmetros, indicados no Anexo 3 da NR-
15, alterado pela Portaria n. 1.359/2019, sendo certo que não há
mais a análise de atividades intermitentes e consequentes
períodos de descanso, sendo contínuas todas as atividades ali
avaliadas.
Dispõe o atual Anexo 3 da NR-15, em seu item 2.3, que, sempre
que o IBUTG médio medido no local ultrapassar o IBUTG
máximo para aquela atividade e respectiva taxa metabólica, a
atividade será considerada insalubre.
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais falar
em períodos de descanso em atividades submetidas ao agente
físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites
previstos na NR-15, haverá a caracterização da insalubridade,
não havendo que se falar em concessão de períodos de
descanso, somente previstos no Anexo 3 da NR-15 em sua antiga
redação.
Rechaça-se, ainda, a alegação recursal de aplicabilidade, por
analogia, do art. 253 da CLT e da Súmula n. 438 do C. TST,
notadamente porque o dispositivo legal e a referida Súmula
tratam do agente frio, enquanto a postulação em questão refere ao
agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido autoral
quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente calor,
refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso pelo
empregador ao empregado submetido às condições previstas no
comando celetista.
Assim, não havendo previsão legal ou em norma
regulamentadora vigente sobre a concessão de tempo de
descanso para labor em ambiente submetido ao agente físico
calor, não há que se falar em pagamento do respectivo período
como hora extra, esvaziando-se, assim, a discussão a respeito da
existência ou não de bis in idem com o pagamento cumulativo de
adicional de insalubridade. (...)
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e
segurança do reclamante, inexiste violação aos artigos 6º e 7º,
inciso XII, da CF/1988, sendo certo, ainda, que os incisos XXIII,
XXVIII e XXVII do citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se
inespecíficos ao caso.
No caso em comento, a Turma Julgadora indeferiu o pleito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
reclamante em razão do contrato de trabalho entre as partes ter
sido alcançado pelas alterações da Portaria SEPRT n. 1.359/2019 e
MTP n. 426/2021.
Nessa perspectiva, o acórdão assentou que “de acordo com os
atuais parâmetros, não há mais falar em períodos de descanso em
atividades submetidas ao agente físico calor, sendo certo que, caso
ultrapasse os limites previstos na NR-15, haverá a caracterização
da insalubridade, não havendo que se falar em concessão de
períodos de descanso”.
De fato, consoante entende a Corte Superior, constatada a
exposição do empregado ao agente “calor excessivo”, nos termos
do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78, ele possui direito aos
intervalos para recomposições térmicas.
Todavia, o referido intervalo não é devido nas relações jurídicas
constituídas a partir da vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/19,
que alterou o Anexo 3 da NR-15 e suprimiu a previsão da pausa.
Nesse sentido, o seguinte precedente do C. TST:
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início
em 14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em
razão de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o
deferimento de horas extras, não se aplicando o entendimento
jurisprudencial que prevaleceu na vigência da redação anterior
do Anexo 3 da NR 15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441
-03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 21/06/2023).
Dessa forma, não se vislumbram as violações legais apontadas.
Outrossim, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Ressalta-se, em relação ao processo nº 0000465-
78.2022.5.06.0411, julgado pelo TRT da 6ª Região, que, apesar de
ter seus fundamentos transcritos nas razões recursais, pelos
trechos indicados não é possível aferir a identidade de fatos, isto é,
se a relação jurídica no caso paradigma também iniciou durante a
vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/19.
E, na espécie, não foi juntada a certidão ou cópia autenticada do
acórdão paradigma, bem como o repositório indicado à fl. 657
conduz a um endereço eletrônico inexistente, de modo que também
não foram cumpridos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000172-05.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f09a90
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/06/2024 - ID.
bbd9778. Recurso interposto em 27/06/2024 - ID. 6b412e9
Representação processual regular - ID.e46f199
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
6d44592).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 3º, incisos I, II e III; art.
6º; art. 7º, incisos I ao XXXIV; art. 170, incisos III e VIII; 193 da
Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71bf4c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000656-
61.2023.5.13.0034
RECORRENTE: JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 19.06.2024 – ID. 92e4a98; recurso apresentado em
01.07.2024 - ID. cd57229).
Regular a representação processual (ID. 81e5edc).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. aba06d1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA APLICABILIDADE DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019/
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação dos arts. 8º, 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e
253 da CLT.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
b) violação dos arts. 5º, XXXV e 7º, XXII, da Constituição Federal.
c) contrariedade à Súmula 348 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que não reconheceu o
direito ao intervalo térmico em decorrência de exposição ao agente
físico calor.
Defende a aplicação analógica dos arts. 71, § 4º, 253 da CLT e da
Súmula 348 do TST, com o objetivo de garantir a redução dos
riscos inerentes ao trabalho, uma vez que foi constatada a
insalubridade em laudo pericial.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Na hipótese vertente, há laudo pericial produzido nos autos do
processo n. 0000051-18.2023.5.13.003(Id. 42c8413), entre as
mesmas partes, em que foram avaliados diversos agentes
insalubres, e restou constatada a exposição do autor ao agente
físico calor além dos limites de tolerância permitidos.
Entretanto, cumpre, aqui, pontuar que o Anexo 3 da NR-15 foi
completamente alterado pela Portaria SEPRT n. 1.359, de 09 de
dezembro de 2019, que entrou em vigor a partir de sua publicação,
em 11/12/2019, tendo a Portaria MTP n. 426, de 07 de outubro de
2021, efetuado uma alteração pontual no item 3.1, "b", do Anexo 3
da NR-15.
Como se vê, o perito utilizou-se da versão mais atualizada do
Anexo 3 da NR-15 e vigente durante o pacto laboral do
reclamante, que perdurou de 14/04/2021 à 05/01/2023, sendo
alcançado, portanto, pelas alterações operadas pelas Portarias
SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n. 426/2021.
Esta observação ganha relevo, pois o Anexo 3 da NR-15, que trata
dos limites de tolerância para exposição ao agente físico calor,
desde 11/12/2019, quando em vigor a alteração operada pela
Portaria SEPRT n. 1.359/2019, deixou de prever a existência de
períodos de descanso de 15, 30 ou 45 minutos por hora, a
depender do tipo de atividade. (...)
Previa ainda o Anexo 3 da NR-15, em seu Quadro n. 1, uma
tabela indicativa dos limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente, com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço, a depender
do tipo de atividade, se leve, moderada ou pesada, e da
temperatura, sendo os intervalos a cada hora, que variavam entre
15, 30 e 45 minutos de períodos de descanso. Previa também, no
item 2 seguinte, que "Os períodos de descanso serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
(...)
Assim, tem-se que, a partir de 11/12/2019, foram considerados
os novos valores e parâmetros, indicados no Anexo 3 da NR-
15, alterado pela Portaria n. 1.359/2019, sendo certo que não há
mais a análise de atividades intermitentes e consequentes
períodos de descanso, sendo contínuas todas as atividades ali
avaliadas.
Dispõe o atual Anexo 3 da NR-15, em seu item 2.3, que, sempre
que o IBUTG médio medido no local ultrapassar o IBUTG
máximo para aquela atividade e respectiva taxa metabólica, a
atividade será considerada insalubre.
Assim, de acordo com os atuais parâmetros, não há mais falar
em períodos de descanso em atividades submetidas ao agente
físico calor, sendo certo que, caso ultrapasse os limites
previstos na NR-15, haverá a caracterização da insalubridade,
não havendo que se falar em concessão de períodos de
descanso, somente previstos no Anexo 3 da NR-15 em sua antiga
redação.
Rechaça-se, ainda, a alegação recursal de aplicabilidade, por
analogia, do art. 253 da CLT e da Súmula n. 438 do C. TST,
notadamente porque o dispositivo legal e a referida Súmula
tratam do agente frio, enquanto a postulação em questão refere ao
agente calor. Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido autoral
quanto ao intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente calor,
refoge à situação laboral que impõe a concessão do repouso pelo
empregador ao empregado submetido às condições previstas no
comando celetista.
Assim, não havendo previsão legal ou em norma
regulamentadora vigente sobre a concessão de tempo de
descanso para labor em ambiente submetido ao agente físico
calor, não há que se falar em pagamento do respectivo período
como hora extra, esvaziando-se, assim, a discussão a respeito da
existência ou não de bis in idem com o pagamento cumulativo de
adicional de insalubridade. (...)
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e
segurança do reclamante, inexiste violação aos artigos 6º e 7º,
inciso XII, da CF/1988, sendo certo, ainda, que os incisos XXIII,
XXVIII e XXVII do citado artigo 7º, todos da CF, mostram-se
inespecíficos ao caso.
No caso em comento, a Turma Julgadora indeferiu o pleito do
reclamante em razão do contrato de trabalho entre as partes ter
sido alcançado pelas alterações da Portaria SEPRT n. 1.359/2019 e
MTP n. 426/2021.
Nessa perspectiva, o acórdão assentou que “de acordo com os
atuais parâmetros, não há mais falar em períodos de descanso em
atividades submetidas ao agente físico calor, sendo certo que, caso
ultrapasse os limites previstos na NR-15, haverá a caracterização
da insalubridade, não havendo que se falar em concessão de
períodos de descanso”.
De fato, consoante entende a Corte Superior, constatada a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
exposição do empregado ao agente “calor excessivo”, nos termos
do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78, ele possui direito aos
intervalos para recomposições térmicas.
Todavia, o referido intervalo não é devido nas relações jurídicas
constituídas a partir da vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/19,
que alterou o Anexo 3 da NR-15 e suprimiu a previsão da pausa.
Nesse sentido, o seguinte precedente do C. TST:
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO
INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE
9/12/2019. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Esta Corte Superior
possui jurisprudência pacificada no sentido de que, uma vez
constatada a exposição do empregado ao agente "calor excessivo",
nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego, a inobservância do intervalo para
recuperação térmica enseja o pagamento do período
correspondente como hora extraordinária. Todavia, no caso, é
incontroverso que o contrato de trabalho do autor teve início
em 14/4/2021, ou seja, já na vigência da Portaria SEPRT n.º
1.359/2019, que passou a não prever qualquer intervalo em
razão de níveis de calor. Assim, não há suporte legal para o
deferimento de horas extras, não se aplicando o entendimento
jurisprudencial que prevaleceu na vigência da redação anterior
do Anexo 3 da NR 15. Recurso de Revista não conhecido" (RR-441
-03.2022.5.13.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena
da Silva, DEJT 21/06/2023).
Dessa forma, não se vislumbram as violações legais apontadas.
Outrossim, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Ressalta-se, em relação ao processo nº 0000465-
78.2022.5.06.0411, julgado pelo TRT da 6ª Região, que, apesar de
ter seus fundamentos transcritos nas razões recursais, pelos
trechos indicados não é possível aferir a identidade de fatos, isto é,
se a relação jurídica no caso paradigma também iniciou durante a
vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/19.
E, na espécie, não foi juntada a certidão ou cópia autenticada do
acórdão paradigma, bem como o repositório indicado à fl. 657
conduz a um endereço eletrônico inexistente, de modo que também
não foram cumpridos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000172-05.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f09a90
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/06/2024 - ID.
bbd9778. Recurso interposto em 27/06/2024 - ID. 6b412e9
Representação processual regular - ID.e46f199
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
6d44592).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 3º, incisos I, II e III; art.
6º; art. 7º, incisos I ao XXXIV; art. 170, incisos III e VIII; 193 da
Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6beaed8
proferida nos autos.
QUESTÃO INICIAL
Por meio da petição de Id. cf3edc7, a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP requer a suspensão do feito em razão de
determinação contida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000, que trata da
parametrização do percentual de adicional de insalubridade por
meio de negociação coletiva.
A matéria envolvendo a parametrização do percentual de adicional
de insalubridade por meio de negociação coletiva sequer é objeto
dos recursos julgados pela Primeira Turma deste Regional.
Na verdade, a empresa peticionante não apresentou recurso em
face da sentença que tratou do tema, tendo havido o trânsito em
julgado parcial em relação a esse ponto.
Assim, indefiro o pedido da SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP. Dê-se ciência.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
7583576; recurso apresentado em 28.06.2024 – ID. 5d506e1).
Regular a representação processual (ID. eee9bd6).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, 5º, V e X; e 7º, XXII, 225, da CF;
b) violação do art. 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; 13 a 15, 186 e
927 do CC; art. 2° da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ocorrer junto com os colegas, amontoados com o
material utilizado para o desempenho de suas funções.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
1. Dano moral
O autor recorre, reiterando o pleito de indenização por dano moral,
sob o argumento de que, no exercício da prestação de serviços, era
transportado juntamente aos equipamentos de trabalho, sofrendo
constrangimento. Aduz que os trabalhadores eram transportados
em pé no ônibus, amontoados e imprensados com material utilizado
no desempenho de suas funções, como burricas de lixo, vassouras,
pás, enxadas, carros de mão, sacos e até mesmo gasolina.
Em defesa, a reclamada afirma que jamais causou situação
qualquer dano ao Reclamante, tampouco em razão do transporte
dos materiais, fora das dependências da empresa. Refuta a
validade probatória dos vídeos acostados, eis que nem mesmo
detém timbre da empresa reclamada, além de não espelharem a
realidade de constrangimento alegada pelo autor.
Ao decidir, o juízo consignou:
No presente caso, os fatos narrados na causa de pedir exordial se
relacionam ao contrato de trabalho mantido com a parte ré, mais
precisamente ao exercício de funções atinentes à limpeza de lixo
urbano, coleta de lixo, varrição de ruas, cuja exposição a risco
ensejaria
reparação moral.
Todavia, no caso concreto, não foi provado o efetivo prejuízo moral
advindo das atividades exercidas, não foi demonstrado acidente de
trabalho daí decorrente ou situações relevantes autorizadoras do
deferimento de indenização.
A simples execução de trabalho nas condições aqui descritas não
enseja indenização por danos morais. Ademais, é hipótese de
cabimento de adicional de insalubridade. Sem a prova cabal de
abalo extrapatrimonial, resta inviável o deferimento da pretensão,
pois a situação já autoriza a concessão de adicional pela exposição
a agentes nocivos. O contrário poderia gerar um bis in idem.
Não há que se falar em dano presumido.
A decisão não enseja reforma. A própria argumentação recursal
busca respaldo inicial na legislação aplicável ao trabalho insalubre,
o que demonstra que, como bem ressaltado na sentença, a questão
encontra solução pela análise do direito da parte ao correspondente
adicional.
Ademais, ainda que a testemunha do autor tenha afirmado tal forma
de transporte dos funcionários, deixou evidentes que havia um
apoio adicional para o transporte dos equipamentos e dos banheiros
químicos, ao dizer: "que as burricas ficavam na parte de trás do
ônibus; que acoplado ao ônibus pelo lado de fora eram
transportados os banheiros químicos; que cabiam dois banheiros
nos reboques" (4441db5).
No mais, os aspectos fáticos relacionados ao transporte dos
funcionários proximamente aos equipamentos de trabalho, e
eventuais desconfortos daí decorrentes, não têm o condão de
comprovar a efetiva existência de dano extrapatrimonial passível de
indenização, nos moldes previstos nos artigo 186 e 927, CC.
A decisão se mantém pelos seus termos.
A Turma julgadora entendeu que possíveis desconfortos
decorrentes do transporte dos funcionários próximos aos
equipamentos de trabalho não tem o condão de comprovar a
existência de dano extrapatrimonial passível de indenização.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive quanto ao
argumento de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, V e VI do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
No caso, apesar de alegar ofensa à Súmula 331 do TST, a parte
recorrente não realizou o necessário cotejo entre o trecho do
acórdão transcrito nas razões recursais e o referido texto sumulado,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da
CLT.
Ainda, o recorrente aduz que a tese jurídica adotada pela decisão
recorrida é contrária ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
no processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281.
Verifica-se, todavia, que no acórdão recorrido fora consignada a
premissa de haver “exclusão da responsabilidade da EMLUR na
relação jurídica com o substituído, assim pactuado no acordo
judicial homologado nos autos da ACC 0000002-
76.2023.5.13.0001”, fundamento este não abrangido pela citada
decisão da SBDI-1 do TST.
Assim, diante do disposto na Súmula 23 do TST, também não há
como se acolher a revista sob o ângulo da alegada divergência
jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN/NT
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000790-90.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6beaed8
proferida nos autos.
QUESTÃO INICIAL
Por meio da petição de Id. cf3edc7, a reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP requer a suspensão do feito em razão de
determinação contida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000, que trata da
parametrização do percentual de adicional de insalubridade por
meio de negociação coletiva.
A matéria envolvendo a parametrização do percentual de adicional
de insalubridade por meio de negociação coletiva sequer é objeto
dos recursos julgados pela Primeira Turma deste Regional.
Na verdade, a empresa peticionante não apresentou recurso em
face da sentença que tratou do tema, tendo havido o trânsito em
julgado parcial em relação a esse ponto.
Assim, indefiro o pedido da SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP. Dê-se ciência.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
7583576; recurso apresentado em 28.06.2024 – ID. 5d506e1).
Regular a representação processual (ID. eee9bd6).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III e IV, 5º, V e X; e 7º, XXII, 225, da CF;
b) violação do art. 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; 13 a 15, 186 e
927 do CC; art. 2° da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
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danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ocorrer junto com os colegas, amontoados com o
material utilizado para o desempenho de suas funções.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
1. Dano moral
O autor recorre, reiterando o pleito de indenização por dano moral,
sob o argumento de que, no exercício da prestação de serviços, era
transportado juntamente aos equipamentos de trabalho, sofrendo
constrangimento. Aduz que os trabalhadores eram transportados
em pé no ônibus, amontoados e imprensados com material utilizado
no desempenho de suas funções, como burricas de lixo, vassouras,
pás, enxadas, carros de mão, sacos e até mesmo gasolina.
Em defesa, a reclamada afirma que jamais causou situação
qualquer dano ao Reclamante, tampouco em razão do transporte
dos materiais, fora das dependências da empresa. Refuta a
validade probatória dos vídeos acostados, eis que nem mesmo
detém timbre da empresa reclamada, além de não espelharem a
realidade de constrangimento alegada pelo autor.
Ao decidir, o juízo consignou:
No presente caso, os fatos narrados na causa de pedir exordial se
relacionam ao contrato de trabalho mantido com a parte ré, mais
precisamente ao exercício de funções atinentes à limpeza de lixo
urbano, coleta de lixo, varrição de ruas, cuja exposição a risco
ensejaria
reparação moral.
Todavia, no caso concreto, não foi provado o efetivo prejuízo moral
advindo das atividades exercidas, não foi demonstrado acidente de
trabalho daí decorrente ou situações relevantes autorizadoras do
deferimento de indenização.
A simples execução de trabalho nas condições aqui descritas não
enseja indenização por danos morais. Ademais, é hipótese de
cabimento de adicional de insalubridade. Sem a prova cabal de
abalo extrapatrimonial, resta inviável o deferimento da pretensão,
pois a situação já autoriza a concessão de adicional pela exposição
a agentes nocivos. O contrário poderia gerar um bis in idem.
Não há que se falar em dano presumido.
A decisão não enseja reforma. A própria argumentação recursal
busca respaldo inicial na legislação aplicável ao trabalho insalubre,
o que demonstra que, como bem ressaltado na sentença, a questão
encontra solução pela análise do direito da parte ao correspondente
adicional.
Ademais, ainda que a testemunha do autor tenha afirmado tal forma
de transporte dos funcionários, deixou evidentes que havia um
apoio adicional para o transporte dos equipamentos e dos banheiros
químicos, ao dizer: "que as burricas ficavam na parte de trás do
ônibus; que acoplado ao ônibus pelo lado de fora eram
transportados os banheiros químicos; que cabiam dois banheiros
nos reboques" (4441db5).
No mais, os aspectos fáticos relacionados ao transporte dos
funcionários proximamente aos equipamentos de trabalho, e
eventuais desconfortos daí decorrentes, não têm o condão de
comprovar a efetiva existência de dano extrapatrimonial passível de
indenização, nos moldes previstos nos artigo 186 e 927, CC.
A decisão se mantém pelos seus termos.
A Turma julgadora entendeu que possíveis desconfortos
decorrentes do transporte dos funcionários próximos aos
equipamentos de trabalho não tem o condão de comprovar a
existência de dano extrapatrimonial passível de indenização.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive quanto ao
argumento de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, V e VI do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do ente público, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a efetiva fiscalização do contrato e de que caberia ao
ente o ônus de provar que se desincumbiu dessa obrigação.
No caso, apesar de alegar ofensa à Súmula 331 do TST, a parte
recorrente não realizou o necessário cotejo entre o trecho do
acórdão transcrito nas razões recursais e o referido texto sumulado,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da
CLT.
Ainda, o recorrente aduz que a tese jurídica adotada pela decisão
recorrida é contrária ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST,
no processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281.
Verifica-se, todavia, que no acórdão recorrido fora consignada a
premissa de haver “exclusão da responsabilidade da EMLUR na
relação jurídica com o substituído, assim pactuado no acordo
judicial homologado nos autos da ACC 0000002-
76.2023.5.13.0001”, fundamento este não abrangido pela citada
decisão da SBDI-1 do TST.
Assim, diante do disposto na Súmula 23 do TST, também não há
como se acolher a revista sob o ângulo da alegada divergência
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jurisprudencial.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN/NT
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000216-33.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5666b49
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 – id.
22442ad; recurso apresentado em 27/06/2024 – id. b305d4b).
Regular a representação processual (procuração – Id. 5c3c045).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA (AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
FGTS)
Alegações:
a) violação ao art. 7°, IV, da CF;
b) violação aos arts. 2°, 3°, 9º, 76 e 818, II da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da
controvérsia. Logo, não estão atendidos os requisitos do art. 896,
§1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (...) II -
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN
40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART.
896, §1º-A, DA CLT, PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso
de revista não conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos que
consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. Nesse
contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,
nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto
no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não
transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR-2113-
87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000748-29.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc9e35
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/06/2024 - ID
80b9893; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID fb954a7).
Regular a representação processual (ID 90b40b4).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Inexigível a garantia do juízo (art. 790-A da CLT, art. 1º, IV, do DL nº
779/69 e art. 12 do DL nº 509/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA
PÚBLICA.
Alegações
a) afronta ao Tema 1.170 do STF.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
determinada a adoção, no caso, da regra prevista no art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97, para fins de atualização monetária do crédito
exequendo.
O Tribunal, ao analisar a matéria, assinalou (ID 62c8cbd):
Na planilha de cálculos consta (ID. 777114c):
1. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E', acumulado a partir do
mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST.
Última taxa 'IPCA-E' relativa a 10/2023. 2. Alíquota de contribuição
social empresa estabelecida pela atividade econômica: Atividades
do Correio Nacional. Contribuições sociais sobre salários devidos
calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para
salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de
mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários
devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC
desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). 4. Juros
simples de 1% a.m., pro rata die, a partir de 23/08/2006 (Art. 39 da
Lei nº 8177/91)
Na ADC n. 58 ficou determinado que a fase pré-judicial se encerra
com o ajuizamento da ação trabalhista.
No presente caso, vê-se que não houve pronunciamento sobre
o índice de correção na sentença exequenda, devendo ser
aplicado ao caso a decisão do STF, segundo a qual deve ser
aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do
ajuizamento da ação.
Contudo, observa-se que, no acórdão interposto contra a
sentença supra referida, este Tribunal foi expresso quanto aos
juros de mora aplicável ao caso, nos seguintes termos:
No que concerne aos juros de mora, os débitos trabalhistas
são atualizados de acordo com regras próprias, previstas no
artigo 39 da Lei Federal n. 8.177/91, que fixa os juros de mora
em 1% ao mês, e não de acordo com as regras previstas na Lei
Federal n. 9.494/97. As disposições da Lei Federal n. 9.494/97
não se aplicam aos débitos trabalhistas, tendo em vista o
cunho específico da Lei n. 8.177/91.
Em regra, aplicam-se aos Correios, porque beneficiados com
as prerrogativas da Fazenda Pública, o disposto no art. 1º-F da
Lei n. 9.494/97. Contudo, nas hipóteses em que há coisa
julgada, fixando a aplicação de percentual diverso, como no
caso, este prevalece e deve ser observado.
(...)
Portanto, em razão da coisa julgada protegida no art. 5º, XXXVI, CF
e no art. 879, § 1º, CLT, impõe-se a adoção do percentual de juros
de 1% ao mês.
(...)
Sendo assim, deve ser provido o agravo de petição para determinar
a aplicação do IPCA-E para correção do débito até a data do
ajuizamento da ação e, a partir daí, a TR, com aplicação dos juros
de 1% ao mês, de forma simples e pro rata die, contados do
ajuizamento da ação coletiva. Não há que se falar em aplicação
da taxa SELIC (englobando juros e correção monetária), na
medida que há coisa julgada acerca dos juros de mora. (...).
(Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora reconheceu que, tratando-se de
condenações impostas aos Correios, deve ser aplicado, em regra, o
disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, já que a referida empresa
goza das prerrogativas da Fazenda Pública. Entretanto, por
considerar que houve coisa julgada em relação aos juros de mora,
no presente caso, o Tribunal entendeu pela aplicação dos termos da
decisão transitada em julgado, mesmo que em sentido diverso ao
da regra prevista no referido dispositivo legal.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que o acórdão colide com a tese vinculante firmada pelo STF no
julgamento do Tema 1.170 de repercussão geral, segundo a qual, “é
aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações
jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no
art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n.
11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo
havendo previsão diversa em título executivo judicial
transitado em julgado” (grifo acrescido).
Cumpre destacar que não está se olvidando da disposição contida
no art. 896, § 2º, da CLT, mas, tendo em vista que as decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de
repercussão geral, mostram-se de observância obrigatória pelos
demais órgãos componentes do Poder Judiciário, deve ser mitigada
a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a
aplicação da tese jurídica firmada pela Suprema Corte, buscando a
preservação do princípio da segurança jurídica e em respeito ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
próprio sistema de precedentes judiciais (nesse sentido, vide Ag-RR
-100864-39.2019.5.01.0483, 8ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 06/05/2024).
Por tais razões, dou seguimento ao apelo, no aspecto.
FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES
HORIZONTAIS
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
e, na pág. 13 do recurso, reproduziu excerto que não pertence ao
acórdão recorrido.
Desse modo, resta inobservado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
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CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) ADMITO, em parte, o recurso de revista, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento em relação ao capítulo
denegatório da decisão, independentemente de nova conclusão,
notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorridos os prazos supramencionados, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56eb2a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
5ef3d3c; recurso apresentado em 27/06/2024 – ID fdfcd44).
Representação processual regular (ID 4b1569a).
Juízo garantido (IDs 8c8c0b8, 60497f1, 9ec0d69 e 659667d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
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recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7691f1f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 20/06/2024 – ID
8802c2a; recurso apresentado em 27/06/2024 – ID 229a251).
Representação processual regular (ID c10a035).
Juízo garantido (IDs c52c83c, 5579f8a e 93be05e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
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Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000359-56.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee85a8c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/06/2024 -
ID.3b81824. Recurso apresentado em 03/07/2024- ID. 1df0c59.
Representação processual regular - ID. 7ef096e
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida -
ID.3c4cca5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
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julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4585394
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 - ID
1bb267c; recurso apresentado em 15/05/2024 - ID 4dbfd7d).
Regular a representação processual (ID 01b4066).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido em relação ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
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RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424d997
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/06/2024 – id.
2bce62b; recurso apresentado em 26/06/2024 – id. 03c4123).
Regular a representação processual (Ids. ee45e58 e 77fc1ab).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIREITO INTERTEMPORAL. DA IRRETROATIVIDADE DA
REFORMA TRABALHISTA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 6º da LINDB.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que reconheceu a
aplicabilidade, ao caso, dos preceitos contidos na Lei nº
13.467/2017 ao período posterior à sua vigência.
Ao analisar a matéria, a Turma destacou (ID ea99f80):
(...) O contrato de trabalho do reclamante perdurou de 04/08/2014 a
01/12/2021, conforme TRCT (ID. 632487f).
Assim, para apreciação da matéria em debate, deverão ser
observadas as regras comuns de direito intertemporal, notadamente
a irretroatividade da lei, que resguarda o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada, na forma prevista nos arts. 5º,
inciso XXXVI, da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro.
Ademais, esta Corte vem decidindo que a Lei nº 13.467/2017 tem
incidência imediata aos contratos em curso, uma vez que não
representa alteração contratual vedada pelo art. 468 da CLT, que
impede apenas as alterações nos contratos individuais, não se
voltando contra modificações legislativas, como foi o caso da
reforma trabalhista de 2017, ou decorrentes de negociação coletiva.
Dessa forma, quanto à aplicação da Lei nº 13.467/2017, em
respeito ao princípio da irretroatividade das leis (arts. 5º,
XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB), as inovações de direito
material, por ela trazidas, são aplicáveis aos períodos
contratuais posteriores a 11.11.2017.
O período de trabalho considerado no caso em análise é de
04/08/2014 a 01/12/2021, observada a prescrição quinquenal
declarada na origem.
Desse modo, entendo que não se aplicam os preceitos da Lei
nº 13.467/2017 ao período anterior à sua vigência, ou seja, de
04/08/2014 a 10/11/2017. Já no período posterior, de 11.11.2017
até o final do contrato de trabalho, deve ser aplicado o que
determina a Lei nº 13.467/2017.
Por fim, reconheço a aplicabilidade dos preceitos contidos na Lei nº
13.467/2017 ao período posterior à sua vigência, o que será
efetivamente observado no momento da análise de cada pedido
formulado. (Grifos nossos).
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador
encontra-se em consonância com a jurisprudência do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - CUMULAÇÃO
ENTRE OS REGIMES DE COMPENSAÇÃO E DE BANCO DE
HORAS - IRREGULARIDADES NO BANCO DE HORAS -
INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . (...) Agravo de
instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE
CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT COM A
NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO
INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO -
PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA
INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT QUANTO
AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA -
PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT,
constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão
nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor
do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula
437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do
intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo
de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva
jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza
salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No
entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação
ao art.71, § 4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou
a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso
e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma
do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela
Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento
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da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos
que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito
adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da
tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do
art. 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se
iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram
após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho da
Obreira iniciou-se em 07/10/15 e encerrou-se em 25/12/18. No
entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma
hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da
fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 4°, da
CLT (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período
contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao art.
71, § 4º, da CLT, para o período posterior à edição da Lei
13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida
em dissonância à previsão expressa do art. 71, § 4º, da CLT em sua
redação atual, quanto ao período posterior à edição da
Lei13.467/17. Recurso de revista patronal provido, no tema. (...)
Recurso de revista parcialmente provido, no aspecto" (RRAg-AIRR-
20215-10.2019.5.04.0029, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
da Silva Martins Filho, DEJT 01/07/2024). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (...) INTERVALO
INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES
E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA
CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO
CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à
possibilidade de incidência da nova redação do artigo 71, § 4º, da
CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos já em vigor
quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei nº 8.923/1994,
esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na
Súmula nº 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial
do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com
acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva
jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do
referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza
salarial. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do
intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente
passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período
suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo
71, § 4º, da CLT. Com efeito, o artigo 6º da Lei de Introdução às
normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá
efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o
direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da
irretroatividade da lei, previsto no citado dispositivo,
estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia
imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de
direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus
regit actum, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito
material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há
falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período
contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se
deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula nº 437. Para
os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as
alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na
hipótese , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso
ordinário do reclamante, no tópico, para manter a aplicação da
Súmula nº 437 até o dia 10.11.2017 e, em relação ao período
contratual posterior a 11.11.2017, determinar a incidência das
alterações promovidas pelo artigo 71 da Lei nº 13.467/2017. Nesse
contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI,
da Constituição Federal, tampouco em ofensa ao seu artigo 7º, VI,
pois referida decisão regional está em consonância com as
alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 e com o entendimento
que vem se firmando nesta Corte Superior. No mesmo sentido, não
se vislumbra ofensa ao artigo 6º, da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, uma vez que a decisão regional aplicou a referida
Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato
em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo.
Recurso de revista de que não se conhece" (RR-11764-
93.2021.5.15.0069, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 02/07/2024). (Grifo nosso).
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO
RECURSO DE REVISTA. (...) Agravo de instrumento conhecido e
desprovido. (...) INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve
a condenação ao pagamento de 15 minutos a título de horas extras,
sempre que não era observado um intervalo antes da prestação de
horas extras, restringindo a condenação até 11/11/2017, quando
entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017. 2. O tema referente à
recepção do art. 384 da CLT (redação anterior à lei 13.467/2017) foi
julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17
de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5,
que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da
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CLT. Concluiu-se que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela
Constituição Federal. O reconhecimento da constitucionalidade do
artigo 384 da CLT decorre não somente de aspecto fisiológico, mas
também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e
mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que
dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a
mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com
dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no
desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado,
o descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT não
importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas
extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre
nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para
repouso e alimentação do artigo 71, caput , da CLT e do intervalo
interjornada. Assim, embora a Constituição Federal de 1988
contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o
art. 384 da CLT, em parte do contrato de trabalho, não se havendo
falar em violação do art. 5º, I, da Constituição Federal. 3. O Tribunal
de origem já delimitou a condenação até a vigência da Lei nº
13.467/2017, não havendo interesse da parte, no particular. De fato,
a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a
concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Levando-se
em consideração o princípio do direito intertemporal tempus
regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, a Lei nº
13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos
contratos em curso a partir de sua vigência, como feito pelo
Tribunal a quo . 4. Não demonstrada, no particular, a
transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do
artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido. (...) Agravo de instrumento conhecido e desprovido"
(AIRR-1000311-06.2022.5.02.0718, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/06/2024). (Grifo
nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO
EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº
13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS
SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM
VIGOR. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, COM
NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1 . Trata-se de contrato de trabalho mantido em
vigor após a vigência da Lei 13.467/2017. 2 . O Tribunal Regional
condenou a ré ao pagamento do intervalo intrajornada integral e
acrescido de reflexos, também para o período posterior à vigência
da reforma trabalhista, sob o fundamento de que a nova lei não se
aplica aos contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência. 3 .
À luz do entendimento prevalente nesta Primeira Turma, a Lei
13.467/2017 ("reforma trabalhista") tem aplicação imediata aos
contratos de trabalho que permaneceram em curso após sua
vigência. 4 . Assim, em relação ao período posterior a 11.11.2017,
a condenação em horas extras decorrentes da concessão parcial do
intervalo intrajornada deve ser limitada aos minutos suprimidos,
observada sua natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º,
da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017 . 5 .
Configurada a violação do artigo do art. 71, § 4º, da CLT. Recurso
de revista conhecido e provido " (RR-20230-17.2021.5.04.0802, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
01/12/2023). (Grifo nosso).
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. (...) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS
REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO
ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada
potencial violação do art. 71, § 4º, da CLT, determina-se o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO
INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE
TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº
13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos
contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua
vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e
condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como
jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de
normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei nº
13.467/2017), inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções
ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho
decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos
regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas
de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua
vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e
coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. Portanto,
em razão da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 no art.
71, § 4º, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo
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intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados
urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória,
apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
(RRAg-20167-12.2020.5.04.0451, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/06/2024). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do recurso quanto a este tema.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput e incisos XXXV e LXXIV da CF;
b) violação aos arts. 99, §§ 2° e 3° do CPC; 790, §4°, 791-A, §4°,
844, §2° da CLT;
c) contrariedade às súmulas 296 e 463, inciso I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada. Alega que o art.
791-A, §1º, foi declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo
pelo qual a sua aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que (Id.ea99f80):
Quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 791-A, da CLT, a
matéria foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal Federal,
cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021, ocasião em que o
Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedentes os
pedidos ali formulados, para, dentre outros provimentos, declarar a
inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa," do § 4º do art. 791-A da CLT.
Vê-se, portanto, que não há o impedimento absoluto à condenação
do beneficiário da justiça gratuita, mas sim, a necessidade de
observância da condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Sob esta ótica, sendo sucumbente a parte reclamante em parte de
seus pleitos iniciais, é de ser condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, porém, sendo beneficiária da justiça gratuita, deve esta
condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Como bem exposto pela turma julgadora, em 20/10/2021, o C. STF
concluiu o julgamento da ADI 5766, expressamente declarando a
inconstitucionalidade apenas da expressão “ainda que beneficiária
da justiça gratuita”, inserida no caput, e do § 4º do art. 790-B, e do
trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa”, contido no §4º
do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram as violações arguidas, estando o julgado, em verdade,
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS/ INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 71, 74, §2° e 818 da CLT e 373, I e II do CPC;
b) contrariedade à Súmula 338, I e III, 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão, que deferiu as horas
extras por ele pleiteadas apenas em parte do período do contrato de
trabalho.
Sobre a questão, a Turma julgadora assim decidiu (Id. ea99f80):
(…)
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC.
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve a parte
autora produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é,
demonstrar a realização do labor extraordinário.
Todavia, possuindo a empresa reclamada mais de 10 (dez)
empregados, é seu ônus controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT, na redação vigente à época
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dos fatos, e da Súmula n. 338, I, do TST, motivo pelo qual o ônus
probatório é invertido, devendo a empresa ré comprovar o fato
obstativo do direito do autor, ou seja, a inexistência de labor
extraordinário, por meio da apresentação dos cartões de ponto do
trabalhador, consoante se infere abaixo:
Súmula n. 338 do TST
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da
SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de
freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
n. 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) (grifos
acrescidos)
No caso em análise, a empresa demandada apresentou os
espelhos de ponto do reclamante (Id. 35696af), referentes ao
período imprescrito (11/07/2018 a 01/12/2021), os quais, prima
facie, não apresentam nenhum vício que afaste sua integral
validade. Ressalte-se que os referidos documentos estão legíveis e
não apresentam marcações uniformes, estando plenamente aptos a
comprovar a jornada do autor.
É verdade que tais documentos possuem presunção relativa de
veracidade, podendo ser elidida por provas robustas em
contrário. Porém, no presente caso, a prova oral produzida nos
autos não foi apta a afastar a validade dos cartões de ponto.
Perceba-se que não há nenhuma prova robusta o suficiente a
afastar a validade dos cartões de ponto colacionados ao feito. O
autor não indica nem comprova erro de anotação ou
obrigatoriedade de anotação de forma diversa, não sendo suficiente
alegações genéricas no sentido de que "não lhe foi permitido anotar
a integralidade e frequência da jornada trabalhada", porém sem
indicar sequer de que maneira isso ocorria, nem apontar nenhum
erro concreto em seus registros.
(…)
Dessa forma, há de se decidir em desfavor de quem detém o
encargo de produzir a prova, que, no presente caso, é o
reclamante, a quem cabia a prova de infirmar a veracidade dos
registros de ponto, ônus do qual não se desvencilhou a
contento.
(…)
Por fim, no tocante ao intervalo intrajornada, entendo que não foi
devidamente comprovada a violação à concessão do tempo mínimo
legal.
É que o fato de a empresa exercer, ou ter a obrigação de exercer, o
controle da jornada do trabalhador externo não implica,
necessariamente, o controle do seu intervalo intrajornada. E, na
presente hipótese, o intervalo era pré-assinalado, conforme faculta
o art. 74, § 2º, da CLT.
Diante disso, milita, a favor da empresa, a presunção de que o
trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a que faz jus,
não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação de
impossibilidade de seu usufruto.
O trabalhador externo, sabendo que possui uma hora de
intervalo intrajornada, pode fazer ajustes quanto ao momento
do gozo de seu intervalo. Assim, iniciado minutos após o
horário previsto, pode postergar o retorno ao serviço pelo
tempo necessário para completar sua hora de descanso, não
havendo nenhuma prova de impossibilidade ou de penalidade
imposta ao empregado em situações como esta.
Ora, de acordo com o tempo despendido pelo reclamante para a
realização de suas atividades, conforme analisado acima, estas
poderiam ser realizadas dentro da jornada de 8 horas, sem
necessidade de supressão parcial do seu intervalo para refeição.
Assim, não demonstrada satisfatoriamente a não fruição integral do
intervalo intrajornada, deve ser considerado como devidamente
usufruído. (grifou-se)
No caso em comento, a Turma Julgadora indeferiu o pedido de
horas extras em razão de o reclamante não ter comprovado a
invalidade dos cartões de ponto colacionados aos autos.
Em relação à alegada divergência com julgados de outros
Regionais, verifica-se que a parte recorrente não realizou o
confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido
e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula
nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de
dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-
jurídicos relevantes.
Outrossim, considerando o contexto fático-probatório delineado no
acórdão, o recebimento das razões recursais pelas violações
apontadas torna-se inviável, uma vez que as horas extras e
intervalares pleiteadas foram indeferidas com fundamento na
ausência de provas para demonstrar o labor extraordinário e a
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alegada supressão do intervalo intrajornada, de modo que, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, o que é vedado ao recurso de revista por inteligência da
Súmula 126, TST.
Diante do exposto, torna-se inviável o seguimento do apelo quanto
a esse tema.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO EM SERVIÇO/
DIFERENÇAS SALARIAIS/ INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340
DO C. TST/ RECOLHIMENTO FGTS
A petição recursal não demonstra de forma expressa dispositivo
legal ou constitucional que entenda violado, em relação aos temas
em epígrafe.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Outrossim, apesar de o recorrente ter transcrito decisões de outros
Regionais nos tópicos sob análise, não indicou, de forma expressa,
eventual divergência em relação a tais arestos, limitando-se a citá-
los como reforço de argumento do pedido de reforma do acórdão
regional, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da
CLT.
Não bastasse isso, verifica-se que a matéria reveste-se de
contornos fáticos e probatórios, cuja reanálise é inadmitida em sede
extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), o que
obsta o reexame pretendido pelo reclamante.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo com relação a estes
temas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Requer o recorrente a majoração do percentual de honorários
advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a empresa
reclamada.
O TST possui entendimento no sentido de que a majoração ou
redução do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais
demanda a reanálise do quadro fático delineado no acórdão, o que
encontra óbice na Súmula 126 do TST. Segue julgado nesse
sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91;
b) violação ao art. 7º, VI, da Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
O recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito legal,
uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais e legais tidos por violados e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e as
alegadas violações.
Além disso, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que o recorrente não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
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TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, pois, o seguimento do recurso quanto a este ponto.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Sobre a matéria, assim se pronunciou a Turma Julgadora (Id.
ea99f80):
A questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi recentemente decidida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), em julgamento de ações de controle
concentrado de constitucionalidade.
Ao analisar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs)
58 e 59, bem como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 5867 e 6021, o STF considerou ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de
débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça
do Trabalho, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, conferindo
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017.
O STF determinou que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar
sobre a questão, deverá ser utilizado, no âmbito da Justiça do
Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado
nas condenações cíveis em geral, contido no art. 406 do Código
Civil, segundo o qual "quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando
provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
Fazenda Nacional", que, atualmente, é a taxa Selic.
Foi considerado ainda que o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) é o índice adequado para
medir a inflação de débitos extrajudiciais trabalhistas, por mensurar
o preço de produtos e serviços ao consumidor final. Assim, restou
convencionado que deverão ser aplicados o IPCA-E na fase pré-
judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Em modulação dos efeitos da decisão, o STF determinou que todos
os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão
ser reputados válidos, e não ensejarão qualquer rediscussão. Aos
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser
aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção
monetária). Foi previsto ainda que a decisão tem efeito vinculante e
valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão
definitiva (trânsito em julgado) em que não haja manifestação
expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de
juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os
critérios legais).
Ocorre que a decisão do STF em controle concentrado de
constitucionalidade não contempla a possibilidade de
incidência de outra espécie de juros, concomitante com a taxa
SELIC, visto que esta, na condição de índice composto, já
contempla os juros em questão.
(…)
Os nominados juros compensatórios requeridos pelo
reclamante, têm natureza, em verdade, de juros moratórios,
porque postulados como devidos a partir do ajuizamento da
ação, no mesmo percentual de 1% ao mês, antes aplicado aos
débitos trabalhistas, o que foi devidamente analisado pelo STF
e afastada sua possibilidade. Seria, na verdade, uma tentativa
de burla à decisão da Suprema Corte, travestida de juros
compensatórios.
Assim, não se revela cabível a cumulação com juros
compensatórios pretendida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a fixação dos juros e atualização
monetária em sintonia com as diretrizes determinadas pelo STF, de
modo que não há divergência jurisprudencial capaz de impulsionar
o apelo.
Desse modo, não há como se dar seguimento à revista também
quanto a este tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000079-76.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CLAUDIO LOPES SUASSUNA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e80b7aa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/06/2024 - ID
0a7a4e8. Recurso apresentado em 02/07/2024 - ID 2fcd902.
Representação processual regular - ID 5c96e39.
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF.
A parte reclamada, ora recorrente, interpõe recurso de revista
contra acórdão que não conheceu do recurso ordinário por ela
interposto, por deserção.
O Tribunal concluiu que a parte reclamada não comprovou
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Não houve, contudo, o pagamento do depósito recursal no prazo
concedido, preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista
contra o acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu os benefícios da justiça gratuita, por insuficiência de
provas dos requisitos legais pertinentes, está em consonância com
o item II da Súmula 463 do TST, no sentido de que “no caso de
pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo”.
Logo, não há falar em violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000457-11.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3b84e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – ID.
f38b1cc; recurso de revista tempestivamente apresentado em
21.06.2024 – ID. e530b29).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Regular a representação processual (ID. 2cd284a).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita – ID. 4db3be7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT;
c) contrariedade à OJ 385, da SDI-1 do TST;
d) afronta às NRs 16 e 20;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
aplicar o disposto na OJ 385 do SDI-1, sendo devido o adicional de
periculosidade.
Aduz, dentre outras coisas, que “o fato de os TANQUES NÃO
SEREM ENTERRADOS enseja o pagamento do adicional de
periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item
20.17.1 da mesma Norma Regulamentadora, vez que é devido o
pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que
desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja
em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade
acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a
área interna da construção vertical”.
Sobre o tema em discussão, a Turma julgadora adotou o seguinte
posicionamento:
Relatou o perito que acessou o local onde está instalado o gerador
por uma entrada externa do prédio do shopping. O referido gerador
utiliza como combustível o óleo diesel, armazenado em tanque com
capacidade para 1200 litros e construído em fibra de vidro.
acrescenta que o tanque, através de tubulações, abastece um
tanque menor instalado no gerador, com capacidade de 200 litros.
Muito embora em julgamentos anteriores contra a Caixa Econômica,
analisando casos semelhantes, onde se discutia o pleito de
adicional de periculosidade dos empregados da agência de Patos-
PB, este Relator tenha se posicionado de forma favorável ao pedido
de adicional de periculosidade, concordando com a perícia técnica,
a exemplo do processo 0000827-24.2022.5.13.0011, reformulei o
meu entendimento, curvando-me à jurisprudência dominante nesta
Corte.
A teor do disposto no artigo 479 do CPC, o julgador não está
adstrito à conclusão do perito, podendo decidir de forma
diversa, desde que aponte nos autos os elementos de
convicção de sua divergência.
Com a devida vênia, ouso discordar da conclusão do perito no
presente caso. É que a Norma Regulamentadora nº 20, do
Ministério do Trabalho e do Emprego, em seu anexo III, dispõe:
(...)
É do conhecimento deste Relator, através de outros processos
submetidos à apreciação desta Corte sobre a mesma matéria e
contra a CEF ( Processos 0000002-46.2023.5.13.001 - Rel. Des.
Ubiratan Delgado) e mais precisamente de empregados da agência
situada no Shopping Guedes, em Patos-PB, que existem três
geradores de energia instalados no piso inferior das instalações do
shopping, os quais são alimentados por tanques de combustível,
com capacidade total de 2000 litros, tendo o maior deles
capacidade 1200 litros.
Sobre a matéria orienta o TST através da OJ nº 385 da SDI-, verbis:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO
DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO
VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade
ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício
(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele
onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido
inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se
como área de risco toda a área interna da construção vertical.
Sobre a afirmação do perito de que o gerador opera diariamente,
segundo informações obtidas durante o exame, data vênia, não
procedem. Por natureza, o gerador não se destina a situações
corriqueiras, mas sim excepcionais. Certamente só é acionado
quando ocorre falta ou queda de energia nos serviços prestados
pelas concessionária, o que não ocorre diariamente.
Considerando que a instalação dos tanques de combustíveis
não contraria o Anexo III da NR-20, pois se destinam
justamente "à alimentação de motores utilizados para a
geração de energia elétrica em situações de emergência, para
assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento
das bombas de pressurização da rede de água para combate a
incêndios, nos casos em que seja comprovada a
impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção
horizontal do edifício", bem como que os tanques não excedem
o limite legal, não vislumbro fundamento para deferir o
adicional neste aspecto.
Com relação ao GLP, disse o expert que a Central de
Armazenagem foi retirada do interior da edificação (shopping
Guedes) desde o mês de novembro de 2022, o que exclui o
direito ao adicional sob esse fundamento (id. 8ed7aa4).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
(...)
Por todos esses fundamentos, impõe-se a reforma da sentença de
primeiro grau para julgar improcedente o pleito de adicional de
periculosidade. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco aos textos legais e
constitucionais mencionados.
A partir dos fundamentos do acórdão, extrai-se que não havia
armazenamento de combustível em quantidade acima do limite
legal, pois não ultrapassado o limite estabelecido no Anexo III da
NR-20.
O acórdão destacou que “os tanques não excedem o limite legal”.
Ademais, entendeu o órgão julgador que a área em que o trabalho
era executado não se insere na expressão "construção vertical"
referida pela OJ 385 da SDI-1, do TST, cujos termos, portanto, não
se aplicam à hipótese em exame.
Assim, como o verbete invocado (OJ nº 385 da SDI-1 do TST)
confere direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores
ativados em edificações que acondicionem tanques para
armazenamento de líquido inflamável quando evidenciado o
desrespeito ao limite máximo estabelecido pelas normas de
segurança do trabalho, o que todavia, não é o caso em análise,
restam vazias as alegações recursais.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001196-27.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001196-27.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-21.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-21.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-18.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000330-51.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000346-81.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YUSARA DE ANDRADE DE
LACERDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000071-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000071-05.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001276-54.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0cde7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 20/06/2024 – ID. ;
8f7c2a1 - Recurso apresentado em 03/07/2024 - ID. 895999b ).
Regular a representação processual (ID. e272dc1).
Preparo dispensado (Id a4484ef – beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b) violação ao art. 186 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que reformou a sentença
para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos
morais em virtude da exigência da certidão negativa de
antecedentes criminais.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora destacou:
(…)
No julgamento do Recurso de Revista Repetitivo 243000-
58.2013.5.13.0023, a SBDI1 do TST firmou o seguinte
posicionamento quanto ao tema:
I. Não é legítima, e caracteriza lesão moral, a exigência de certidão
de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir
tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão
em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.
II. A exigência de certidão de candidatos a emprego é legítima e
não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa
previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do
grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados
domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com
deficiência, em creches, asilos ou instituições afins, motoristas
rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da
agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho
perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com
substâncias tóxicas e entorpecentes e armas, trabalhadores que
atuam com informações sigilosas.
III. A exigência da certidão de antecedentes criminais, quando
ausente alguma das justificativas de que trata o item 2, caracteriza
dano moral in re ipsa [presumido], passível de indenização,
independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido
admitido. (destaquei).
Possivelmente, por falta de uma instrução processual mais
consistente, tal detalhe passou despercebido pelo juízo de origem,
induzido ao erro no julgamento. Nesse aspecto, vê-se que houve
dispensa de oitiva das partes e suas testemunhas, o que pode ter
limitado a percepção do julgador sobre a real situação vivenciada
(Id f1be204).
A CTPS Digital do autor não deixa dúvida quanto à sua contratação
no cargo de "MOTORISTA DE FURGÃO OU VEÍCULO SIMILAR"
(Id e06cc4a), para o qual é legítima a exigência de antecedentes
criminais pelo empregador, segundo o entendimento pacificado pela
Corte Superior Trabalhista. Outrossim, na qualificação do autor,
nota-se que a própria exordial faz menção expressa à profissão de
motorista exercida pela parte (Id 0e2111d).
Outra firme evidência da ocupação do autor pode ser extraída do
formulário denominado "check list", fornecido pelo empregador com
a listagem dos documentos necessários à contratação (Id 11ea058).
Em tal relação, além dos antecedentes criminais, consta também a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
exigência de apresentação de cópia da carteira nacional de
habilitação (CNH), o que, por dedução óbvia, não constitui pré-
requisito ao ingresso na função de ajudante de entregas.
Não bastasse isso, a própria CNH juntada aos autos comprova que
o reclamante detém habilitação para condução de veículos com
classificação "D", segundo a legislação de trânsito: ônibus, micro-
ônibus e vans de passageiros (Id 86cb838). E, com essa
qualificação, o empregado encontra-se apto a conduzir outros
veículos da categoria "C", quais sejam: caminhões, caminhonetes e
vans de carga.
Por todos esses indícios documentais, pode-se aferir que o
reclamante ocupava na empresa a função de motorista, apesar de
sua narrativa ter apontado o exercício como ajudante de entregas.
Neste particular, não por mera distração.
Com efeito, o exercício da ocupação de motorista, por si só, exige
fidúcia diferenciada, apta a justificar a necessidade de apresentação
de antecedentes criminais, nos termos da tese fixada pelo TST,
citada logo de início. O que, evidentemente, impede o empregado
de acusar o seu empregador por suposto tratamento discriminatório,
por conta da exigência.
(…)
Sem mais delongas, dou provimento ao recurso, para excluir a
condenação e julgar a ação improcedente.
Em se tratando de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, “somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”, conforme se extrai do art. 896, § 9º
da CLT.
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa direta aos dispositivos constitucionais mencionados.
Como se vê, o Órgão Julgador excluiu a condenação ao pagamento
de indenização por dano moral, sob o fundamento de que restou
demonstrado nos autos que o reclamante foi contratado como
"motorista" e não como "ajudante de entregas", e que, segundo o
entendimento da Corte Superior Trabalhista, a exigência pelo
empregador de atestado de antecedentes criminais a candidatos a
emprego de motoristas rodoviários de carga não caracteriza dano
moral.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001193-59.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b8f80
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMADA COPOBRAS
S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
48d4561; recurso interposto em 28/06/2024 - ID. dd3f251).
Regular a representação processual (ID.1bd4ba2).
Preparo satisfeito (ID.33409a3 ; 5477aab ; a7efb05 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral e
sem o destaque da tese combatida, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001193-59.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b8f80
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMADA COPOBRAS
S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
48d4561; recurso interposto em 28/06/2024 - ID. dd3f251).
Regular a representação processual (ID.1bd4ba2).
Preparo satisfeito (ID.33409a3 ; 5477aab ; a7efb05 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição quase que integral e
sem o destaque da tese combatida, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000192-96.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9cc40
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente recurso de revista.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto,verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que já foi devidamente analisado através do acórdão recorrido
- Id. 3ae11ed.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20.06.2024 - Id.
47422e1. Recurso apresentado em 28.06.2024 - Id. ece67bc.
Representação processual regular. Procuração - Id. 2fa93c2.
Substabelecimento - Id. d5d8dd9.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 24fd83a e 4e30800. Depósito recursal regularmente efetivado
- Ids. 59d3a43 e cb0a05e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em comento:
“(...)
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
(...)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente de telemarketing.
(...)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar”.
Dos termos do acórdão, verifica-se que o entendimento adotado
pela Turma Julgadora encontra-se em sintonia com o
posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado
através do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência da Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Além disso, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, as violações legais mencionadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis no presente recurso de revista,
porquanto o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo,
ocorrendo a inobservância aos ditames do art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001344-07.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb40cbf
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
b229856; recurso interposto em 02.07.2024 – ID. 265e103).
Regular a representação processual (ID. b77cffb).
Preparo realizado (IDs. 2fe029d, cc72115 e 2fd6b7b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre as medidas preventivas utilizadas pela empresa
para afastar o ambiente insalubre e, por conseguinte, o direito ao
adicional de insalubridade.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
O acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que levaram à
conclusão de negar provimento ao recurso patronal, mantendo o
deferimento do adicional de insalubridade.
Em relação ao frio, a decisão acolheu a conclusão pericial que
constatou a exposição nociva ao referido agente, sem a
proteção adequada, durante certo período do contrato de
trabalho, em razão da ausência de concessão regular dos
equipamentos de proteção. Ficou expresso no acórdão que "as
fichas de entrega dos equipamentos de proteção colacionadas
aos autos revelam que a empresa não concedeu os
equipamentos necessários para neutralização do frio no
período inicial do contrato de trabalho" (fl. 552).
Por outro lado, no que diz respeito aos agentes químicos,
pontuou-se que o perito foi elucidativo ao registrar que o
produto utilizado pelo reclamante é formado à base de silicato
de sódio (álcali cáustico), que se enquadra na prevista
regulamentar contida no Anexo 13 da NR 15. Em tais casos, a
exposição nociva do trabalhador resulta na caracterização da
insalubridade pela simples exposição (avaliação qualitativa),
independentemente de tempo, dosagem ou concessão dos
equipamentos de proteção.
Conclui-se, portanto, que o acórdão embargado é coerente, haja
vista que todos os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional a
não negar provimento do recurso da embargante foram enfrentados
de forma clara, não havendo outro vício que o macule, estando,
portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do pré-questionamento
como condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Verifica-se que a questão relativa às medidas preventivas foi
devidamente apreciada no acórdão embargado. Com relação ao
frio, pontuou a Turma que as fichas de entrega dos equipamentos
de proteção colacionadas aos autos revelam que a empresa não
concedeu os equipamentos necessários para a neutralização do
frio.
Quanto ao agente químico, restou consignado no acórdão que a
exposição nociva do trabalhador resulta na caracterização da
insalubridade pela simples exposição (avaliação qualitativa),
independentemente de tempo, dosagem ou concessão dos
equipamentos de proteção.
Constata-se, portanto, que as matérias relevantes para o deslinde
da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001475-76.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE BANDEIRA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ENOQUE LEITE DE SALES NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c5bd3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
ff540a6; recurso apresentado em 02.07.2024 – ID. 6952ec9).
Regular a representação processual (ID. 145f04d).
O juízo está garantido (ID. 68de152).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV da CF.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Nos moldes dos arts. 774, parágrafo único, e 841, caput, e §
1º, da CLT, presume-se recebida a notificação postal em 48 horas
após a postagem, caso não seja devolvida pelos Correios, sendo
ônus processual do destinatário a comprovação de que
efetivamente não a recebeu, conforme Súmula nº 16 do TST.
Impende salientar que o rastreamento dos Correios tem valor
probante quanto à entrega das notificações, de modo que seria do
reclamado o ônus de comprovar o seu não recebimento, do qual
não se desincumbiu, a par das meras evasivas apresentadas.
A propósito, não prospera a alegação de conduta irregular do Juízo
decorrente da determinação, de ofício, do envio da notificação ao
endereço do sócio, pois tal diligência está contemplada pelo art. 765
da CLT.
Assim, não há o que se falar em nulidade, pois a notificação foi
devidamente entregue na residência do recorrente, não havendo
nenhuma prova que elida a presunção legal da efetiva entrega.
Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão de origem que
rejeitou a alegação de nulidade do processo. ”
Frise-se, em primeiro lugar, que, nos termos do § 2º do art. 896 da
CLT “ Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal
aos textos constitucionais mencionados.
Ademais, ainda que houvesse violação aos princípios
constitucionais suscitados seria apenas reflexa, já que dependeria
de prévia análise da adequada aplicação das normas
infraconstitucionais, o que não se admite em sede recurso de
revista.
Inexistindo, pois, violação literal e direta aos dispositivos
constitucionais suscitados, forçoso denegar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000441-54.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac28c6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
MANSAO GOUMET RESTAURANT EIRELI - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
48e7982; recurso interposto em 03.07.2024 – ID. 8a36cc8).
Regular a representação processual (ID. 78a4985).
Preparo realizado (IDs. d25b39b e 6dc3d4a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre as seguintes questões: a) a sentença líquida
condenou a reclamada ao pagamento de verbas que hoje superam
o capital social da empresa; b) a prova testemunhal informou que a
reclamante não estava presente no dia em que a Sra. Alexsandra
sofreu descarga elétrica, de modo que não estaria exposta ao risco.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
Pela simples leitura das razões dos embargos declaratórios,
observa-se que a embargante pretende unicamente prequestionar
matérias por eventual ausência de pronunciamento deste Tribunal.
Contudo, a matéria foi inteiramente examinada no acórdão
embargado, nos seguintes termos:
Restou incontroverso nos autos que havia problemas nas
instalações elétricas do estabelecimento comercial, que
resultaram em grave choque sofrido por uma das empregadas
da reclamada. Mesmo após o ocorrido, a empresa continuou
em funcionamento e, logo no dia posterior, a explosão dos
disjuntores demonstra que o problema não havia sido
adequadamente solucionado (registro fotográfico de ID. f47ca47).
O teor da contestação confirma que havia problemas nas
instalações elétricas, porém a ré alega que o infortúnio se deu de
forma pontual (ID 352910d).
A testemunha arrolada foi convincente ao relatar a exposição
constante a choques elétricos, inclusive culminando na forte
descarga elétrica sobre uma das empregadas, atingida mais
gravemente, (...) Restou evidenciado que, após o acidente, a
reclamante não mais retornou ao trabalho e, poucos dias depois,
ajuizou a reclamatória pretendendo a rescisão do contrato de
trabalho por falta grave patronal, ou seja, no dia 16/06/2023.
Note-se, inclusive, que a alegação de abandono de empregado não
merece sustento, considerando que a convocação para o retorno ao
trabalho foi direcionada à autora em data posterior ao ajuizamento
da ação trabalhista. É o que se constata do documento de ID
118b7c7, indicando a data de 10.07.2023.
De outra banda, afigura-se plenamente justificável a
insegurança da autora em retomar suas atividades laborais.
Com efeito, mesmo após grave acidente ocorrido nas suas
dependências, resultando na internação da funcionária
Alecsandra (áudio de ID. 3258c04), a empresa permaneceu em
pleno funcionamento mesmo sem se cercar de segurança,
expondo os seus empregados e clientes a risco, tanto é assim
que ocorreu explosão dos disjuntores no dia seguinte.
Logo, assim como decidiu a juíza de primeiro grau, entendo
pela configuração da hipótese de rescisão contratual por
conduta culposa da empregadora, na forma do artigo 483, "c" e
"d", da CLT, em virtude do descumprimento do contrato de
trabalho, uma vez que o empregador não ofereceu um ambiente
de trabalho adequado para resguardar a saúde da empregada.
É preciso notar, outrossim, que a continuidade do trabalho nas
condições já analisadas poderiam resultar em choques elétricos na
reclamante, de modo que também incide a regra do art. 483, c, da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CLT (a empregado corria perigo manifesto de mal considerável), o
que justifica o rompimento do contrato por culpa patronal.
Desse modo, mantém-se a sentença no tópico em que reconheceu
a despedida indireta e determinou o pagamento das verbas
rescisórias correspondentes. (...)
A alegação de que o valor da condenação excederia o capital
social da empresa reclamada nem sequer foi objeto de recurso
e não seria mesmo fundamento suficiente para possível
minoração dos valores indenizatórios devidos.
Não há falar, portanto, em vícios no julgado, nem ao menos
efetivamente apontados nos presentes aclaratórios, os quais visam,
como já dito, unicamente o prequestionamento das matérias
apontadas.
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada. GN
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Verifica-se que a questão relativa à rescisão indireta do contrato de
trabalho foi devidamente apreciada pela Turma, em razão da
conduta culposa da empregadora, (artigo 483, "c" e "d", da CLT),
por não oferecer um ambiente de trabalho adequado para
resguardar a saúde da empregada. Independentemente de a autora
estar ou não presente no momento do infortúnio, a rescisão se
justificou pelo fato de a empresa manter o funcionamento do
restaurante mesmo após o ocorrido, colocando em risco a vida dos
empregados.
Quanto ao valor da indenização esclareceu a Turma que “a
alegação de que o valor da condenação excederia o capital social
da empresa reclamada nem sequer foi objeto de recurso e não seria
mesmo fundamento suficiente para possível minoração dos valores
indenizatórios devidos.”
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal e 489, § 1º, IV do CPC.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão da matéria,
e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou prova, o que
inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à preliminar de
negativa de prestação jurisdicional.
Inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a395414
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
1cb7b64; recurso apresentado em 26.06.2024 - ID. 536313d).
Regular a representação processual (ID. cd07c8a).
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Não tendo o SISBAJUD contemplado o valor integral da
condenação (ID. 1c48f4f), também não houve a garantia da
execução por parte do recorrente. Na fase de execução, a garantia
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do juízo é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7296624
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMADA M & G IND. E
COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
16d1288; recurso interposto em 03.07.2024 – ID. d66a4c5).
Regular a representação processual (ID. c087555 ; 1710eb4 ).
Preparo satisfeito (IDs. aeb7960; d973174).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ATIVIDADE DE SELEÇÃO DE GARRAFAS PETS. VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 155, 190, 195 E 200 DA CLT. CONTRARIEDADE
AO INCISO I DA SÚMULA 448 DO TST. ART. 896, ALÍNEAS A E C
DA CLT.
DA ATIVIDADE DE HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 155, 190, 195 E 200 DA CLT. CONTRARIEDADE
AO INCISO II DA SÚMULA 448 DO TST. ART. 896, ALÍNEAS A E
C DA CLT
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7296624
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMADA M & G IND. E
COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
16d1288; recurso interposto em 03.07.2024 – ID. d66a4c5).
Regular a representação processual (ID. c087555 ; 1710eb4 ).
Preparo satisfeito (IDs. aeb7960; d973174).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ATIVIDADE DE SELEÇÃO DE GARRAFAS PETS. VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 155, 190, 195 E 200 DA CLT. CONTRARIEDADE
AO INCISO I DA SÚMULA 448 DO TST. ART. 896, ALÍNEAS A E C
DA CLT.
DA ATIVIDADE DE HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 155, 190, 195 E 200 DA CLT. CONTRARIEDADE
AO INCISO II DA SÚMULA 448 DO TST. ART. 896, ALÍNEAS A E
C DA CLT
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000346-82.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8f703
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, em razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA, inscrita na
OAB/PB 16964, sob pena de nulidade processual.
Defiro, procedendo de logo a reautuação do feito.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29/05/2024 – ID. 3274da0; recurso de revista
interposto tempestivamente em 12/06/2024 – ID.bf16528.
Representação processual regular – ID. 0c3392d.
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. b6acac0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 489 e 1022 do CPC, 832 e 897-A da CLT, e 93,
IX, 5º, XXXV, LIV, LV, XXXVI, da Constituição Federal.
Em suas razões recursais, o recorrente alega que o acórdão
regional, no tocante a avaliação da incapacidade laboral, entre
outras questões relacionadas com a doença ocupacional,
“consolidou uma negativa de prestação jurisdicional, pois não
enfrentou questões de fato e de direito e teses suscitadas pela parte
recorrente no Recurso Ordinário, além de apresentar uma decisão
contraditória e que não teve os vícios saneados, a despeito da
oposição de embargos de declaração” (fls. 735-736).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Verifico que, no caso em questão, os trechos transcritos contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido. O que não ocorreu no caso dos autos.
Nesse sentido decisão da SDI-1 do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC /2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467 /2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante
impugnação específica de todos os fundamentos jurídicos
contidos na decisão que pretende seja revisada, com a
demonstração analítica de cada uma de suas alegações , o que
aqui não ocorre.
No que se refere a violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionado pelo recorrente não vislumbro a
ofensa direta apontada, uma vez que a matéria foi decidida à luz do
contexto probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DIREITO A INDENIZAÇÃO MORAL E A PENSÃO MENSAL
Alegações:
a) Violação aos arts. 5º, V da CF/88, 186, 187, 927, e 944 do
Código Civil.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que o recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado no início das razões
recursais, não destacando adequadamente os trechos que revelam
a resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo
(fls. 756-762)).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Portanto, a falta de identificação clara e precisa da tese jurídica
adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, os seguintes precedentes da SBDI-1 e Turma do C.
TST:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a
fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a
transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia no início das razões do recurso de
revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas
recorridos não satisfazem o requisito previsto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a
tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica
apresentada no recurso de revista em mais de uma tema.
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED
-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro: Augusto César Leite
de Carvalho, SBDI-1, DEJT 27/10/2017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE E MINUTOS RESIDUAIS.
DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO COM BASE NO ARTIGO 896, §1-A, I, DA CLT.
Correta a decisão agravada. O óbice processual ensejador da
denegação do agravo de instrumento patronal (artigo 896, §1º-A, l,
da CLT) é inquestionável, na medida em que, da leitura do apelo
principal, precisamente págs. 535-541, verifica-se que foi efetivada
a transcrição da decisão recorrida no início do recurso de revista
(num total de três temas: “M inutos anteriores e posteriores à
marcação do ponto”, “Horas extras excedentes da 6ª diária e/ou 36ª
seminal” e “horas in itinere”), dissociada das razões recursais ou,
em outras palavras, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo.
Com efeito, a transcrição da decisão recorrida no início do recurso
de revista não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, l, da CLT
porque impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita
nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Ressalta-se, por oportuno, que, como sabido, óbice processual
antecede ao mérito, razão pela qual não se pronunciou este Relator
sobre a tese jurídica fixada no Tema 1046 pelo STF, no tocante aos
minutos residuais e às horas in itinere . Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-10404-84.2015.5.03.0064, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2024).
No que se refere a violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionado pelo recorrente não vislumbro a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
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ofensa direta apontada, uma vez que a matéria foi decidida à luz do
contexto probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso nos tópicos DIREITO A
INDENIZAÇÃO MORAL E A PENSÃO MENSAL.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c)Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000414-71.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO SUELEN DE FATIMA MORAIS
BAPTISTA DE SABOIA(OAB:
28503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JAQUELINE DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bbe76
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2024 – id.
847fa71; recurso de revista interposto em 02/07/2024 – id.
07a5281).
Representação processual formalizada (procuração no id.
e776532).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos à reclamante – id. 55ce2be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ As custas processuais foram recolhidas
integralmente e, apesar de o recolhimento ter sido feito pelo
escritório de advocacia que representa o banco reclamado, observa
-se que a GRU está adequadamente identificada no recibo de
pagamento, por meio do código de barras, que é idêntico (ID.
6000e42 e ID. 7f122fb)”, não havendo falar em nulidade do julgado
por negativa de prestação jurisdicional.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO REALIZADO
POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) As custas processuais foram recolhidas integralmente e,
apesar de o recolhimento ter sido feito pelo escritório de advocacia
que representa o banco reclamado, observa-se que a GRU está
adequadamente identificada no recibo de pagamento, por meio do
código de barras, que é idêntico (ID. 6000e42 e ID. 7f122fb). Logo,
não há nenhuma dúvida que as custas do presente feito foram
recolhidas, sendo certo que o escritório de advocacia que efetuou o
recolhimento é mero representante da parte recorrente e age em
nome dela.
Assim, constato que não existe irregularidade a ser suprida e, por
esse motivo, rejeito a preliminar em epígrafe.”
Entendo demonstrada a divergência jurisprudencial pelo aresto
oriundo do TRT da 21ª Região: “ [...] No caso dos autos, apesar de
constar o nome do banco recorrente como Contribuinte/Recolhedor
nas GRUs (fl. 1262-1263 - Id. 2dad63d), é inequívoco que as custas
processuais foram pagas por terceiro estranho à lide, já que os
respectivos comprovantes de recolhimentos indicam, como
pagador, o escritório de advocacia que representa o recorrente
("PESSOA&PESSOA ADVOG ASSOC"). Nesse contexto, a
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho entende
pela deserção do recurso, tendo em vista que seria ônus da parte
efetuar o preparo recursal (art. 789, § 1.º, da CLT e Súmula n. 128,
I, do TST), não se podendo conceber de sua realização por outrem,
ainda que seja advogado ou escritório de advocacia que a
representa, e tampouco conceder prazo para regularização, dada a
inaplicabilidade do art. 1.007, § 2.º, do CPC e da OJ n. 140 da SbDI-
1 do TST (PJE: º 0000651-17.2022.5.21.0013, TRT da 21ª Região,
RELATOR: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA, ÓRGÃO
JULGADOR: 2ª TURMA, DEJT 27/11/2023 EDIÇÃO 3857/2023)”
Nesse sentido é a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
verbis:
"RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO . RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. GUIA
CORRETAMENTE PREENCHIDA. RECOLHIMENTO POR
PESSOA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que, por se tratar de
requisito de admissibilidade do recurso, o preparo deve ser efetuado
pela própria parte recorrente, não sendo possível o afastamento de
tal formalidade para possibilitar que o recolhimento das custas e/ou
do depósito seja efetuado por terceiro estranho à lide. 2. Na
hipótese, o Tribunal Regional registrou que a guia de recolhimento
foi emitida corretamente, mas o pagamento foi efetuado por pessoa
estranha à lide, concluindo que “não restaram preenchidos todos os
pressupostos processuais de admissibilidade recursal, acarretando
a deserção do recurso e o seu não conhecimento”. 3. A controvérsia
não se confunde com aquela em que há preenchimento incorreto da
guia de recolhimento, mas o pagamento é corretamente realizado
pela parte recorrente, pois, nestes casos, mesmo que preenchida
incorretamente a guia, o sujeito processual que satisfez a obrigação
foi aquele fixado em lei. 4. Em verdade, o Tribunal Regional, não
divergiu do entendimento deste Tribunal Superior, mas decidiu em
perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência
desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante
os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST e
acaba por afastar a transcendência da causa. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RR-10258-
08.2021.5.18.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 22/09/2023).
Admito o recurso, com base no artigo 896, alínea "a", da CLT.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista. Publique-se.
b) Notifique (m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000887-57.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DA SILVA BENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RECORRIDO NOBREGA & ASSIS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8a715
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 20/06/2024 – ID.
7d67bd5 ; Recurso apresentado em 01/07/2024 - ID. 9dd2a49 ).
Regular a representação processual (ID. 01b0548).
Preparo satisfeito (IDs. C514a4c; eac335c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão prolatada no julgamento
dos embargos de declaração, que refutou a alegação de que houve
erro material no acórdão, fundamentado em julgamento extra petita.
Tratando-se de Recurso de Revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegada violação a dispositivos legais e o dissenso jurisprudencial
suscitado no rito processual em tela.
Portanto, resta inviável o seguimento do recurso de revista, nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001107-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001107-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001107-95.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001030-70.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
RECORRIDO JOAO DOMINGOS DE ASSIS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO NASCIMENTO
09721925497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000518-63.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAVYD MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000518-63.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAVYD MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVYD MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001138-08.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000078-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA RAIANE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0130360-53.2015.5.13.0020
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVANTE VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
AGRAVADO RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001036-71.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000382-46.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000382-46.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001181-55.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001181-55.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001427-39.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUSIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA GRANDE
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001290-29.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROMAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000834-88.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CATIANE GOMES BEZERRA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RECORRIDO ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIANE GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001240-58.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001240-58.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001495-49.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000113-48.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMPOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000113-48.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000723-84.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000723-84.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000418-32.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000418-32.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ESTEVAM VILLAR DA CUNHA NETO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000544-73.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON CUNHA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000544-73.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAELSON CUNHA NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000504-88.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000504-88.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº AIRO-0000084-49.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO WELLINGTON MARTINS DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82ef63
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que, por ocasião da interposição do
recurso ordinário (Id. ee8ed7d), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Como justificativa para a ausência do preparo, diz que deu entrada
no pedido de recuperação judicial, perante a 2ª vara empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, o que, segundo a recorrente, a isenta do
pagamento das despesas processuais.
Verifica-se, ainda, que a parte demandada sequer pleiteia os
benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
Como visto anteriormente, a reclamada interpôs recurso ordinário
desacompanhado do comprovante do preparo, sob a justificativa de
que se encontra com pedido de recuperação judicial, o que a isenta
do pagamento das despesas processuais.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
colacionou aos autos documento dando conta de que deu entrada
no pedido de recuperação judicial (Id. eb6eecb).
Ocorre que analisando referido documento, não se vê provado o
efetivo deferimento do pedido de recuperação judicial
Nesse diapasão, o processamento do pedido de recuperação
judicial, por si só, não é suficiente para dispensá-la do pagamento
do depósito recursal.
A mera instauração de processo de recuperação judicial pressupõe
a viabilidade, e visa à superação de uma situação temporária de
crise da continuidade da empresa econômico-financeira, ou seja,
aquelas em recuperação judicial continuam funcionando e dispondo
de meios financeiros para suportar despesas processuais.
Com efeito, com a ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil – supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo
do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n. 39/2015 do C.
TST –, consagrou-se no ordenamento pátrio o princípio do privilégio
das decisões de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade
das formas, bem como o da economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves.
Nesse norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1007 do CPC e arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa comprovar o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM /FCML - 03/07/24
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000584-30.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY WILLYAN RIBEIRO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000584-30.2024.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO JHONNY WILLYAN RIBEIRO
VITORINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-46.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000444-42.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 09:00, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000444-42.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 09:00, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0001139-62.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU JOSEVALDO NASCIMENTO DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81783d
proferido nos autos.
DESPACHO
No caso em exame, a pretensão da empresa autora é de rescisão
da coisa julgada, formada na ação trabalhista nº 0000805-
87.2022.5.13.0003, unicamente, quanto à garantia de emprego
reconhecida ao trabalhador, ora réu. O intuito da autora, portanto, é
afastar a determinação de que a empresa deva manter o obreiro em
seus quadros fls. 18/19).
Por se tratar de pretensão rescisória, dirigida apenas à obrigação de
fazer, o corte rescisório postulado não possui conteúdo econômico
intrinsecamente aferível.
Diante de tal particularidade, o valor arbitrado ao condenatório,
consignado na sentença impugnada - que engloba tanto
condenação em pecúnia, quanto em obrigação de fazer -, não deve
ser adotado, para fins de fixação do valor da causa da presente
ação rescisória. Isso porque, repita-se, a autora tem o único
propósito de aniquilar o capítulo da sentença, no tocante à
obrigação de fazer. Nesse sentido, a autora não formulou nenhuma
pretensão de repetição do suposto indébito, relativamente à parte
pecuniária da condenação, já quitada no processo principal.
Portanto, o valor da causa, ora indicado pela autora, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
R$100,00, foi validamente sugerido pela parte. Em consequência,
também está correto o respectivo depósito prévio de 20%.
Logo, uma vez satisfeito o pressuposto de desenvolvimento válido e
regular do processo, cite-se o réu para responder, querendo, à
presente ação rescisória, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 970).
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001316-36.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001316-36.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000073-63.2024.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000073-63.2024.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA LUCIANE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000136-94.2024.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000136-94.2024.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSIMAR VITAL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000163-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
RECORRIDO UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000163-49.2024.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
RECORRIDO UBIRAJARA DE MELO GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA DE MELO GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-96.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-96.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-53.2024.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-53.2024.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS PAULINO CRUZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PAULINO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-29.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-29.2024.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000259-89.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RODOLFO DA SILVA FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000259-89.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RODOLFO DA SILVA FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1433
proferido nos autos.
EMBARGANTE: JOCIANO BARBOSA DA COSTA
EMBARGADOS: NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
LTDA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se os réus,
ora embargados, para, querendo, oferecer impugnação aos
embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000816-57.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARCOS DE MOURA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117236
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001177-74.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34b77e
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado
por PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI, em
face de decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, nos autos do processo 0000605-15.2024.5.13.0002, que negou
seguimento ao seu Agravo de Instrumento, interposto para
destrancar o Recurso Ordinário considerado indevidamente
incabível.
Inconforma-se com a decisão, porquanto entende que a hipótese
fere direito líquido e certo seu, na medida em que, "ao seu bel
prazer e contrário as normas processuais vigente, decidiu, por puro
interesse e benefício ao Reclamante, prejudicar direito garantido por
lei da Impetrante."
Assim, pugna pela concessão de segurança, inclusive liminarmente,
para que o seu Agravo de Instrumento seja recebido e o Recurso
Ordinário destrancado.
Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
É o relatório.
DECIDO
Indeferir a petição inicial.
É que, compulsando-se os fólios, verifica-se que a impetrante não
trouxe aos autos os documentos necessários ao seu conhecimento.
Note-se que não vieram ao feito quaisquer cópias dos autos de
origem de forma a instruí-lo adequadamente, requisito indispensável
ao mandamus, sem o qual é impossível aferir a ilegalidade ou
abusividade apontadas ou mesmo o seu cabimento.
Tal ausência afigura-se em vício insanável, na forma da Súmula nº
415 do TST, que assim prescreve:
Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO
CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016,
DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-
constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do
CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do
"mandamus", a ausência de documento indispensável ou de
sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em
20.09.2000).
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST, a teor do que consta no
julgado abaixo da SBDI-II, colacionado a título de amostragem:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IRREGULARIDADE DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DA DECISÃO
INDICADA COMO ATO COATOR E RESPECTIVA CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO
DO PEDIDO. DIRETRIZ DA SÚMULA 415 DO TST. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos
termos da Súmula 415 do TST, " Exigindo o mandado de segurança
prova documental pré-constituída, inaplicável o artigo 321 do CPC
de 2015 (artigo 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição
inicial do 'mandamus', a ausência de documento indispensável ou
de sua autenticação ". 2. Na linha da jurisprudência assente nesta
Corte, a parte Impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo
mediante prova previamente constituída. Suas alegações devem ser
demonstradas de plano, por meio de documentação inequívoca,
apresentada no ato do ajuizamento da ação, não se aplicando o
disposto no artigo 321 do CPC de 2015. 3. Na hipótese dos autos, o
Impetrante impugna decisão em que a Autoridade dita coatora teria
designado a realização de hasta pública para o dia 18/7/2019 no
intuito de alienar bem imóvel de sua propriedade, alegando tratar-se
de bem de família. Todavia, com os documentos juntados à petição
inicial, a parte não acostou cópia da decisão impugnada,
tampouco da respectiva certidão de intimação. Ausente a cópia
do próprio ato tido como coator, inviável o processamento da
ação mandamental, pois o documento constitui peça
indispensável para a apreciação do pedido. 4. Nesse cenário, o
processo deve ser extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos
termos dos artigos 485, I, do CPC/2015 e 6º, § 5º, e 10 da Lei
12.016/2009. Precedentes da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário
conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito"
(ROT-1001968-08.2019.5.02.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues,
DEJT 09/04/2021) – Destaques acrescidos
Assim, e sem maiores imbróglios, indefere-se de pronto a exordial,
na forma dos arts. 10 e6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009:
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada,
quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar
algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para
a impetração.
Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual
(...)
§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo
art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, DENEGO A
SEGURANÇA na forma do 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 2,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 100,00).
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, JULIANO FERNANDES DA SILVA por seus
advogados cadastrados no processo de origem, a Dra. Hercijane
Maria Bandeira de Melo - OAB-PE nº 9107 e a Dra. Lucijane
Figueiredo de Melo - OAB-PE nº 29262, para, querendo, apresentar
defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000433-98.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000433-98.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/07/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000270-78.2024.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45638cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do reclamante em relação à conciliar
o feito, (id.6502ec9) intime-se o embargante para que se manifeste,
em 5 dias, sobre o seu interesse em conciliar. Em caso positivo,
desde já autoriza-se o encaminhamento do processo ao CEJUSC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000198-85.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam intimados os advogados do agravante para que, no
prazo de 05(cinco) dias, regularizem a sua representação no
presente feito, sob pena de não conhecimento do recurso
interposto, conforme decisão da 1ª Turma deste Regional,
certificada nos autos, que segue adiante transcrita:
C E R T I D Ã O
CERTIFICO que a C. 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em 02/07/2024,
com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho PAULO GERMANO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
COSTA DE ARRUDA, RESOLVEU: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, ACOLHER a
questão de ordem suscitada por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, para que seja a parte recorrente
intimada para sanar o vício de representação, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a parte recorrente,
por seus advogados estará intimada e ciente de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001342-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALTER PACHECO DE OLIVEIRA -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte KALINNE PACHECO DE OLIVEIRA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001284-28.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceab116
proferida nos autos.
DECISÃO
O Sindicato autor peticionou (ID a0d6f40) aduzindo que foi firmado
acordo coletivo de trabalho perante o Ministério do Trabalho
envolvendo a matéria discutida nos presentes autos, preconizando
a extinção do feito sem resolução de mérito por perda
superveniente do objeto da ação. A parte demandada também se
manifesta no sentido da extinção do processo pelo mesmo motivo
(ID af1be11).
De fato, se verifica que a matéria tratada no presente processo (piso
salarial dos empregados da empresa demandada) já foi devida e
exaustivamente decidida pelas partes, através do acordo coletivo de
trabalho firmado (anexado aos autos no ID 791e1f4).
Ressalto que na norma coletiva firmada restou acordada,
expressamente, a extinção da presente ação, conforme transcrição
a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ARQUIVAMENTO DA AÇÃO
CIVIL COLETIVA Nº 0001284- 28.2023.5.13.0009
Considerando a existência da Ação Civil Coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, em tramite junto a 3ª vara do trabalho de
Campina Grande/PB, ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros em
face da CLINICA SANTA CLARA visando a implementação do piso
salarial dos enfermeiros na forma da Lei 14.434/22 e da ADI 7.222
e, considerando, ademais, que o objeto daquela ação foi resolvido
por meio do presente ACT, as partes aqui acordantes se
comprometem a arquivar a citada ação judicial, dando por quitada,
ficando, no entanto, sob responsabilidade do 0001284-
28.2023.5.13.0009 o ônus de pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a titulo de honorários advocatórios, em favor dos patronos
do Sindicato dos Enfermeiros, sendo realizado em parcela unica a
ser retirado do valor depositado junto àquele juizo a titulo de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
“deposito recursal”, em beneficio de GONÇALVES BONIFACIO E
BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 11.477.143/0001-05,
no BANCO DO BRASIL, agencia 1234-3, conta corrente 132186-2.
Dessa forma, resta prejudicada a análise da presente ação, que
tratava justamente do piso salarial dos empregados da reclamada e
o autor passa a carecer do direito de ação, por ausência
superveniente do interesse de agir.
Isso posto, ante a ausência superveniente do interesse processual,
decido por extinguir o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Honorários advocatícios no montante de R$ 10.000,00, devidos pela
parte demandada aos advogados do sindicato autor, conforme
entabulado no acordo coletivo de trabalho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001284-28.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceab116
proferida nos autos.
DECISÃO
O Sindicato autor peticionou (ID a0d6f40) aduzindo que foi firmado
acordo coletivo de trabalho perante o Ministério do Trabalho
envolvendo a matéria discutida nos presentes autos, preconizando
a extinção do feito sem resolução de mérito por perda
superveniente do objeto da ação. A parte demandada também se
manifesta no sentido da extinção do processo pelo mesmo motivo
(ID af1be11).
De fato, se verifica que a matéria tratada no presente processo (piso
salarial dos empregados da empresa demandada) já foi devida e
exaustivamente decidida pelas partes, através do acordo coletivo de
trabalho firmado (anexado aos autos no ID 791e1f4).
Ressalto que na norma coletiva firmada restou acordada,
expressamente, a extinção da presente ação, conforme transcrição
a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ARQUIVAMENTO DA AÇÃO
CIVIL COLETIVA Nº 0001284- 28.2023.5.13.0009
Considerando a existência da Ação Civil Coletiva nº 0001284-
28.2023.5.13.0009, em tramite junto a 3ª vara do trabalho de
Campina Grande/PB, ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros em
face da CLINICA SANTA CLARA visando a implementação do piso
salarial dos enfermeiros na forma da Lei 14.434/22 e da ADI 7.222
e, considerando, ademais, que o objeto daquela ação foi resolvido
por meio do presente ACT, as partes aqui acordantes se
comprometem a arquivar a citada ação judicial, dando por quitada,
ficando, no entanto, sob responsabilidade do 0001284-
28.2023.5.13.0009 o ônus de pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a titulo de honorários advocatórios, em favor dos patronos
do Sindicato dos Enfermeiros, sendo realizado em parcela unica a
ser retirado do valor depositado junto àquele juizo a titulo de
“deposito recursal”, em beneficio de GONÇALVES BONIFACIO E
BRITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 11.477.143/0001-05,
no BANCO DO BRASIL, agencia 1234-3, conta corrente 132186-2.
Dessa forma, resta prejudicada a análise da presente ação, que
tratava justamente do piso salarial dos empregados da reclamada e
o autor passa a carecer do direito de ação, por ausência
superveniente do interesse de agir.
Isso posto, ante a ausência superveniente do interesse processual,
decido por extinguir o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
Honorários advocatícios no montante de R$ 10.000,00, devidos pela
parte demandada aos advogados do sindicato autor, conforme
entabulado no acordo coletivo de trabalho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Acórdão
Processo Nº ROT-0000871-73.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RECORRIDO DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-73.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RECORRIDO DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-81.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RECORRIDO SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Incabível a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou a questão debatida.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. REDISCUSSÃO. Constatando-
se que a pretensão da embargante é apenas ver reapreciada a
matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
reclamada e pelo reclamante. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-81.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRENTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RECORRIDO SEVEILTON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Incabível a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou a questão debatida.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. REDISCUSSÃO. Constatando-
se que a pretensão da embargante é apenas ver reapreciada a
matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como não revelando o acórdão vergastado nenhum
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os
embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
reclamada e pelo reclamante. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-72.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Em se
tratando de fato constitutivo do direito vindicado, recai sobre a
reclamante o ônus de comprovar que os motivos apontados na
exordial ocasionaram a rescisão antecipada de seu contrato por
prazo determinado (contrato de experiência), conforme estabelece
os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ausente a prova de que a
dispensa da obreira teve cunho discriminatório, não há falar em
compensação indenizatória, considerando-se que agiu a
empregadora dentro dos limites de seu direito potestativo. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento
do direito de defesa suscitada pela reclamante, nas suas razões
recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000013-72.2024.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Em se
tratando de fato constitutivo do direito vindicado, recai sobre a
reclamante o ônus de comprovar que os motivos apontados na
exordial ocasionaram a rescisão antecipada de seu contrato por
prazo determinado (contrato de experiência), conforme estabelece
os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ausente a prova de que a
dispensa da obreira teve cunho discriminatório, não há falar em
compensação indenizatória, considerando-se que agiu a
empregadora dentro dos limites de seu direito potestativo. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento
do direito de defesa suscitada pela reclamante, nas suas razões
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no julgado anterior, que
olvidou em analisar embargos opostos pela reclamante, é de se
acolher parcialmente os declaratórios para corrigir a falha e
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo 897-A, §
1º, da CLT, sem imprimir ao julgado efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela reclamante para, suprindo omissão,
analisar as razões de embargos de id. 60c2f85, nos termos da
fundamentação supra. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no julgado anterior, que
olvidou em analisar embargos opostos pela reclamante, é de se
acolher parcialmente os declaratórios para corrigir a falha e
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo 897-A, §
1º, da CLT, sem imprimir ao julgado efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela reclamante para, suprindo omissão,
analisar as razões de embargos de id. 60c2f85, nos termos da
fundamentação supra. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no julgado anterior, que
olvidou em analisar embargos opostos pela reclamante, é de se
acolher parcialmente os declaratórios para corrigir a falha e
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo 897-A, §
1º, da CLT, sem imprimir ao julgado efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela reclamante para, suprindo omissão,
analisar as razões de embargos de id. 60c2f85, nos termos da
fundamentação supra. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissão no julgado anterior, que
olvidou em analisar embargos opostos pela reclamante, é de se
acolher parcialmente os declaratórios para corrigir a falha e
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do artigo 897-A, §
1º, da CLT, sem imprimir ao julgado efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela reclamante para, suprindo omissão,
analisar as razões de embargos de id. 60c2f85, nos termos da
fundamentação supra. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-30.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
A Portaria que previa o direito ao adicional de periculosidade a
trabalhadores em motocicleta foi objeto da ação judicial 0018 311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado, declarou a
nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes, circunstância que impede a aplicação integral
e imediata do art. 193, § 4º, da CLT, afastando, por conseguinte, o
pleito autoral acolhido pelo Juízo de primeira instância. Recurso a
que se concede parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada para excluir a condenação em adicional de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
periculosidade e reflexos, bem como para determinar que o
pagamento dos honorários periciais sejam suportados pela União.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-30.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
A Portaria que previa o direito ao adicional de periculosidade a
trabalhadores em motocicleta foi objeto da ação judicial 0018 311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado, declarou a
nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes, circunstância que impede a aplicação integral
e imediata do art. 193, § 4º, da CLT, afastando, por conseguinte, o
pleito autoral acolhido pelo Juízo de primeira instância. Recurso a
que se concede parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada para excluir a condenação em adicional de
periculosidade e reflexos, bem como para determinar que o
pagamento dos honorários periciais sejam suportados pela União.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX NÃO CONHECIDO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Diante
de decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta
pela exequente e NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela executada CONTAX, por ausência de interesse
recursal.; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX NÃO CONHECIDO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Diante
de decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta
pela exequente e NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela executada CONTAX, por ausência de interesse
recursal.; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX NÃO CONHECIDO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Diante
de decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse recursal para
se insurgir contra a mesma. Agravo de petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta
pela exequente e NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela executada CONTAX, por ausência de interesse
recursal.; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-19.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto
pela devedora principal CONTAX S.A. por ausência de interesse
recursal, e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. Custas pelas partes agravantes no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-19.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto
pela devedora principal CONTAX S.A. por ausência de interesse
recursal, e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. Custas pelas partes agravantes no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000582-19.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto
pela devedora principal CONTAX S.A. por ausência de interesse
recursal, e por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA. Custas pelas partes agravantes no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000549-16.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000549-16.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000549-16.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PAULA MARINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001325-86.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO(ATS 007) E VANTAGEM
PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL(VP GRAT
SEM-ATS 049) PELO CÔMPUTO DE VERBAS DE NATUREZA
SALARIAL QUE COMPLEMENTAM O SALÁRIO-PADRÃO E
COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO. INDEVIDAS.
Considerando que o ATS-007 e a VP GRAT SEM-ATS-049 foram
instituídos por norma regulamentar, devem os mesmos se
submeterem às regras da norma instituidora que prevê que suas
bases de cálculo sejam compostas apenas pelo salário-padrão e
complemento do salário-padrão, restando assim indevidas as
repercussões pleiteadas (verbas salariais pagas nos
contracheques), não havendo que se falar em violação ao art. 457,
§1°, da CLT, porquanto que a matéria analisada é a base de cálculo
de parcelas previstas em regulamento interno da parte
empregadora. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas mantidas e dispensadas Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000336-67.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILSON DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há dúvida de
que o atraso reiterado no pagamento dos salários e verbas
rescisórias expõe o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto à possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
em razão da natureza alimentar e essencial do salário (art. 7º, X,
CF), contudo os alegados atrasos de pagamento de salário exigem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
comprovação, assim como o dano decorrente do atraso dos
haveres rescisórios exige prova, inclusive por já possui penalidade
pecuniária apropriada, conforme expressa previsão contida no
artigo 477, § 8o. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000336-67.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDILSON DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há dúvida de
que o atraso reiterado no pagamento dos salários e verbas
rescisórias expõe o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto à possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
em razão da natureza alimentar e essencial do salário (art. 7º, X,
CF), contudo os alegados atrasos de pagamento de salário exigem
comprovação, assim como o dano decorrente do atraso dos
haveres rescisórios exige prova, inclusive por já possui penalidade
pecuniária apropriada, conforme expressa previsão contida no
artigo 477, § 8o. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-20.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RECORRIDO TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As provas coligidas nos
autos não apontam para a existência de um contrato de trabalho
doméstico firmado entre as partes, nos moldes descritos no art. 1º
da Lei Complementar 150/2015. Destarte, não se visualiza a
existência de vínculo de emprego doméstico entre os litigantes,
tendo a parte reclamada, se desincumbido de seu ônus probatório a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
contento, a teor do art. 818, II da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte reclamante. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-20.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RECORRIDO TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As provas coligidas nos
autos não apontam para a existência de um contrato de trabalho
doméstico firmado entre as partes, nos moldes descritos no art. 1º
da Lei Complementar 150/2015. Destarte, não se visualiza a
existência de vínculo de emprego doméstico entre os litigantes,
tendo a parte reclamada, se desincumbido de seu ônus probatório a
contento, a teor do art. 818, II da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte reclamante. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-20.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RECORRIDO TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As provas coligidas nos
autos não apontam para a existência de um contrato de trabalho
doméstico firmado entre as partes, nos moldes descritos no art. 1º
da Lei Complementar 150/2015. Destarte, não se visualiza a
existência de vínculo de emprego doméstico entre os litigantes,
tendo a parte reclamada, se desincumbido de seu ônus probatório a
contento, a teor do art. 818, II da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte reclamante. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-20.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
RECORRIDO TATIANA GOUVEIA PINTO COSTA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO JAIME MIGUEL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RECORRIDO CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As provas coligidas nos
autos não apontam para a existência de um contrato de trabalho
doméstico firmado entre as partes, nos moldes descritos no art. 1º
da Lei Complementar 150/2015. Destarte, não se visualiza a
existência de vínculo de emprego doméstico entre os litigantes,
tendo a parte reclamada, se desincumbido de seu ônus probatório a
contento, a teor do art. 818, II da CLT. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte reclamante. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-09.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há dúvida de
que o atraso reiterado no pagamento dos salários e verbas
rescisórias expõe o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto à possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
em razão da natureza alimentar e essencial do salário (art. 7º, X,
CF), contudo os alegados atrasos de pagamento de salário exigem
comprovação, assim como o dano decorrente do atraso dos
haveres rescisórios exige prova, inclusive por já possui penalidade
pecuniária apropriada, conforme expressa previsão contida no
artigo 477, § 8o. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-09.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE RANNIERE FREIRE MARINHO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há dúvida de
que o atraso reiterado no pagamento dos salários e verbas
rescisórias expõe o empregado em situação de angústia e incerteza
quanto à possibilidade de manter sua subsistência com dignidade,
em razão da natureza alimentar e essencial do salário (art. 7º, X,
CF), contudo os alegados atrasos de pagamento de salário exigem
comprovação, assim como o dano decorrente do atraso dos
haveres rescisórios exige prova, inclusive por já possui penalidade
pecuniária apropriada, conforme expressa previsão contida no
artigo 477, § 8o. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-83.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE BENEDITO GOMES
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO TOTAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA.
Conforme previsão contida no § 2º do art. 11 da CLT, incluído pela
Lei nº 13.467/17, que instituiu a reforma Trabalhista, restou
assentado que "Tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de Lei". Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas, dispensadas. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-83.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE BENEDITO GOMES
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO TOTAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA.
Conforme previsão contida no § 2º do art. 11 da CLT, incluído pela
Lei nº 13.467/17, que instituiu a reforma Trabalhista, restou
assentado que "Tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de Lei". Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas, dispensadas. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-75.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. O contrato de
trabalho por tempo determinado é aquele em que tanto o
empregado como empregador combinam, desde o inicio do vínculo
empregatício, uma data de término. Ou seja, é uma vaga transitória
que deixará de existir após um período combinado. Evidenciado,
contudo, no presente caso, que a prestação de serviços da parte
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas.JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 24 HORAS
DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO (24 x 72).
VALIDADE. O artigo 7º , inciso XIII , da Constituição Federal
determina que a duração do trabalho semanal não seja superior a
44 horas, facultada a compensação de horários ou a redução
mediante norma coletiva. No caso, a parte reclamante, que laborava
em regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de
descanso, cumpria a jornada de, pelo menos, 48 horas semanais,
ou seja a jornada praticada era superior à máxima prevista na
Constituição da Republica . Salienta-se que a limitação da jornada
de trabalho também constitui direito vinculado à saúde e à
segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
nos termos do artigo 7º , inciso XIII , da Constituição Federal ,
motivo pelo qual a jurisprudência do C. TST tem admitido o
elastecimento da jornada diária por meio de negociação coletiva,
desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. Na hipótese
dos autos, além de a escala 24 x 72 ultrapassar o limite de 44 horas
semanais de trabalho estabelecido na Constituição Federal , deu-se
sem previsão em norma coletiva. Assim, tem-se por irregular o
regime de compensação de jornada imposto ao trabalhador.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-75.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. O contrato de
trabalho por tempo determinado é aquele em que tanto o
empregado como empregador combinam, desde o inicio do vínculo
empregatício, uma data de término. Ou seja, é uma vaga transitória
que deixará de existir após um período combinado. Evidenciado,
contudo, no presente caso, que a prestação de serviços da parte
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas.JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 24 HORAS
DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO (24 x 72).
VALIDADE. O artigo 7º , inciso XIII , da Constituição Federal
determina que a duração do trabalho semanal não seja superior a
44 horas, facultada a compensação de horários ou a redução
mediante norma coletiva. No caso, a parte reclamante, que laborava
em regime de escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de
descanso, cumpria a jornada de, pelo menos, 48 horas semanais,
ou seja a jornada praticada era superior à máxima prevista na
Constituição da Republica . Salienta-se que a limitação da jornada
de trabalho também constitui direito vinculado à saúde e à
segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública,
nos termos do artigo 7º , inciso XIII , da Constituição Federal ,
motivo pelo qual a jurisprudência do C. TST tem admitido o
elastecimento da jornada diária por meio de negociação coletiva,
desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. Na hipótese
dos autos, além de a escala 24 x 72 ultrapassar o limite de 44 horas
semanais de trabalho estabelecido na Constituição Federal , deu-se
sem previsão em norma coletiva. Assim, tem-se por irregular o
regime de compensação de jornada imposto ao trabalhador.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-30.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para acrescer ao valor da
indenização estabilitária o valor correspondentes aos reflexos dos
salários do período sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
FGTS + 40%. bem como, que seja levado em consideração o
salário acrescido do adicional de insalubridade. Custas majoradas
na forma do cálculo anexo.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-30.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário do reclamante para acrescer ao valor da
indenização estabilitária o valor correspondentes aos reflexos dos
salários do período sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3,
FGTS + 40%. bem como, que seja levado em consideração o
salário acrescido do adicional de insalubridade. Custas majoradas
na forma do cálculo anexo.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FORMAÇÃO
DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA. O grupo
econômico é caracterizado pela existência de coordenação ou
subordinação entre as empresas, com comunhão de interesses e
atuação conjunta, mesmo guardando cada uma sua autonomia.
Ademais, a teor do disposto no §3º do art. 2º da CLT, a mera
identidade de sócios ou a existência de laços familiares entre os
sócios das diversas reclamadas não é suficiente para demonstrar a
existência do grupo econômico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, fixando a
jornada como sendo de segunda a quarta-feira, das 0700 às 00h,
com duas horas de intervalo (uma para almoço e outra para o
jantar), e de quinta-feira a domingo, das 10h00 às 03h00, com duas
horas para almoço (uma para almoço e outra para o jantar), e duas
folgas no domingo por mês, bem como para excluir da condenação
a indenização por danos existenciais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação as férias em dobro dos períodos 2020/2021 e
2021/2022, autorizada a dedução dos valores pagos a esse título
nos documentos constantes dos autos, bem como para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FORMAÇÃO
DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA. O grupo
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
econômico é caracterizado pela existência de coordenação ou
subordinação entre as empresas, com comunhão de interesses e
atuação conjunta, mesmo guardando cada uma sua autonomia.
Ademais, a teor do disposto no §3º do art. 2º da CLT, a mera
identidade de sócios ou a existência de laços familiares entre os
sócios das diversas reclamadas não é suficiente para demonstrar a
existência do grupo econômico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, fixando a
jornada como sendo de segunda a quarta-feira, das 0700 às 00h,
com duas horas de intervalo (uma para almoço e outra para o
jantar), e de quinta-feira a domingo, das 10h00 às 03h00, com duas
horas para almoço (uma para almoço e outra para o jantar), e duas
folgas no domingo por mês, bem como para excluir da condenação
a indenização por danos existenciais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação as férias em dobro dos períodos 2020/2021 e
2021/2022, autorizada a dedução dos valores pagos a esse título
nos documentos constantes dos autos, bem como para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FORMAÇÃO
DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA. O grupo
econômico é caracterizado pela existência de coordenação ou
subordinação entre as empresas, com comunhão de interesses e
atuação conjunta, mesmo guardando cada uma sua autonomia.
Ademais, a teor do disposto no §3º do art. 2º da CLT, a mera
identidade de sócios ou a existência de laços familiares entre os
sócios das diversas reclamadas não é suficiente para demonstrar a
existência do grupo econômico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, fixando a
jornada como sendo de segunda a quarta-feira, das 0700 às 00h,
com duas horas de intervalo (uma para almoço e outra para o
jantar), e de quinta-feira a domingo, das 10h00 às 03h00, com duas
horas para almoço (uma para almoço e outra para o jantar), e duas
folgas no domingo por mês, bem como para excluir da condenação
a indenização por danos existenciais. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação as férias em dobro dos períodos 2020/2021 e
2021/2022, autorizada a dedução dos valores pagos a esse título
nos documentos constantes dos autos, bem como para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FORMAÇÃO
DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVA. O grupo
econômico é caracterizado pela existência de coordenação ou
subordinação entre as empresas, com comunhão de interesses e
atuação conjunta, mesmo guardando cada uma sua autonomia.
Ademais, a teor do disposto no §3º do art. 2º da CLT, a mera
identidade de sócios ou a existência de laços familiares entre os
sócios das diversas reclamadas não é suficiente para demonstrar a
existência do grupo econômico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, fixando a
jornada como sendo de segunda a quarta-feira, das 0700 às 00h,
com duas horas de intervalo (uma para almoço e outra para o
jantar), e de quinta-feira a domingo, das 10h00 às 03h00, com duas
horas para almoço (uma para almoço e outra para o jantar), e duas
folgas no domingo por mês, bem como para excluir da condenação
a indenização por danos existenciais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação as férias em dobro dos períodos 2020/2021 e
2021/2022, autorizada a dedução dos valores pagos a esse título
nos documentos constantes dos autos, bem como para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do
reclamante para 10% sobre o valor da condenação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-34.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL RECONHECIDA. VALOR FIXADO. CARÁTER
PEDAGÓGICO DA PENA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO
OFENSOR. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Considerando os aspectos
do presente caso, para fins de atender aos critérios de razoabilidade
que delimitam a lide e ao teor do art. 944 do Código Civil, segundo o
qual a indenização mede-se pela extensão do dano, entendo que a
sentença não merece reforma, pois o valor arbitrado está em
consonância com os precedentes desta Corte.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. DATA DA CONDENAÇÃO. A
teor do disposto no Art. 407 do Código Civil, o marco inicial da
incidência da correção monetária e juros de mora é a data da
fixação judicial dos danos morais. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que o marco
inicial da incidência da correção monetária e juros de mora seja a
data da fixação judicial dos danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir o
pedido gratuidade judicial. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-34.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL RECONHECIDA. VALOR FIXADO. CARÁTER
PEDAGÓGICO DA PENA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO
OFENSOR. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Considerando os aspectos
do presente caso, para fins de atender aos critérios de razoabilidade
que delimitam a lide e ao teor do art. 944 do Código Civil, segundo o
qual a indenização mede-se pela extensão do dano, entendo que a
sentença não merece reforma, pois o valor arbitrado está em
consonância com os precedentes desta Corte.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. DATA DA CONDENAÇÃO. A
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
teor do disposto no Art. 407 do Código Civil, o marco inicial da
incidência da correção monetária e juros de mora é a data da
fixação judicial dos danos morais. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que o marco
inicial da incidência da correção monetária e juros de mora seja a
data da fixação judicial dos danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir o
pedido gratuidade judicial. Tudo conforme planilha de cálculos em
anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. EXTRA PETITA. Na
hipótese vertente resta configurado o julgamento extra petita, uma
vez que a análise da ilegitimidade ativa pela decisão dos embargos
de declaração com efeitos infringentes extrapolou as partes que
figuram nos pólos da relação processual. Recurso conhecido, para
declarar, a nulidade dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Agravos
de Petição do exequente e do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas, respectivamente, pelos executado e
exequente, em contraminutas; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por julgamento "extra petita"
suscitada pelo exequente e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem para que seja proferida uma nova decisão dos Embargos
de Declaração, como entender de direito.Obs.: O Dra. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. EXTRA PETITA. Na
hipótese vertente resta configurado o julgamento extra petita, uma
vez que a análise da ilegitimidade ativa pela decisão dos embargos
de declaração com efeitos infringentes extrapolou as partes que
figuram nos pólos da relação processual. Recurso conhecido, para
declarar, a nulidade dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Agravos
de Petição do exequente e do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas, respectivamente, pelos executado e
exequente, em contraminutas; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por julgamento "extra petita"
suscitada pelo exequente e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem para que seja proferida uma nova decisão dos Embargos
de Declaração, como entender de direito.Obs.: O Dra. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. EXTRA PETITA. Na
hipótese vertente resta configurado o julgamento extra petita, uma
vez que a análise da ilegitimidade ativa pela decisão dos embargos
de declaração com efeitos infringentes extrapolou as partes que
figuram nos pólos da relação processual. Recurso conhecido, para
declarar, a nulidade dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento dos Agravos
de Petição do exequente e do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguidas, respectivamente, pelos executado e
exequente, em contraminutas; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por julgamento "extra petita"
suscitada pelo exequente e determinar o retorno dos autos à Vara
de origem para que seja proferida uma nova decisão dos Embargos
de Declaração, como entender de direito.Obs.: O Dra. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000969-22.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há de se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo
de Instrumento provido, para determinar o processamento do
recurso ordinário.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Deferida a justiça
gratuita ao reclamante, a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais devem ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade e os honorários do perito a cargo da União. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao autor, isentá-lo do preparo recursal e, por
consequência, admitir o Recurso Ordinário, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar que os honorários advocatícios devidos à
procuradora da reclamada fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, bem como para
que os honorários periciais sejam custeados pela União, conforme
prescrição do art. 95, § 3º, II, do CPC, art. 1º da Resolução 232 do
CNJ, art. 1º, I, da Resolução 66 do CSJT e Súmula 457 do
TST.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000969-22.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há de se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo
de Instrumento provido, para determinar o processamento do
recurso ordinário.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Deferida a justiça
gratuita ao reclamante, a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais devem ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade e os honorários do perito a cargo da União. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao autor, isentá-lo do preparo recursal e, por
consequência, admitir o Recurso Ordinário, passando a apreciá-lo
de imediato. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar que os honorários advocatícios devidos à
procuradora da reclamada fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, bem como para
que os honorários periciais sejam custeados pela União, conforme
prescrição do art. 95, § 3º, II, do CPC, art. 1º da Resolução 232 do
CNJ, art. 1º, I, da Resolução 66 do CSJT e Súmula 457 do
TST.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-89.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, afastar
a responsabilidade solidária imposta à recorrente e, por
consequência, julgar improcedente a ação trabalhista em relação à
empresa MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
LTDA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSÁGIL
TRANSPORTES DE CARGA LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) AFASTAR a condenação de indenização
por danos de ordem moral e (ii) FIXAR em 15%, sobre os títulos
julgados improcedentes, os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela parte autora ao causídico que representa a parte ré,
devendo os mesmos ficarem com a sua exigibilidade sob condição
suspensiva, pelo período de dois anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI
5766 do STF. DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de
cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte
integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos, como se
nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais pagas em relação a
1ª e a 2ª reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-89.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, afastar
a responsabilidade solidária imposta à recorrente e, por
consequência, julgar improcedente a ação trabalhista em relação à
empresa MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
LTDA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSÁGIL
TRANSPORTES DE CARGA LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) AFASTAR a condenação de indenização
por danos de ordem moral e (ii) FIXAR em 15%, sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
julgados improcedentes, os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela parte autora ao causídico que representa a parte ré,
devendo os mesmos ficarem com a sua exigibilidade sob condição
suspensiva, pelo período de dois anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI
5766 do STF. DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de
cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte
integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos, como se
nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais pagas em relação a
1ª e a 2ª reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-89.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LEMOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, afastar
a responsabilidade solidária imposta à recorrente e, por
consequência, julgar improcedente a ação trabalhista em relação à
empresa MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
LTDA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSÁGIL
TRANSPORTES DE CARGA LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) AFASTAR a condenação de indenização
por danos de ordem moral e (ii) FIXAR em 15%, sobre os títulos
julgados improcedentes, os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela parte autora ao causídico que representa a parte ré,
devendo os mesmos ficarem com a sua exigibilidade sob condição
suspensiva, pelo período de dois anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI
5766 do STF. DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de
cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte
integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos, como se
nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais pagas em relação a
1ª e a 2ª reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000977-89.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARAJO SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARIA DA CONCEICAO LEMOS
FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, afastar
a responsabilidade solidária imposta à recorrente e, por
consequência, julgar improcedente a ação trabalhista em relação à
empresa MARAJÓ SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
LTDA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TRANSÁGIL
TRANSPORTES DE CARGA LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, (i) AFASTAR a condenação de indenização
por danos de ordem moral e (ii) FIXAR em 15%, sobre os títulos
julgados improcedentes, os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela parte autora ao causídico que representa a parte ré,
devendo os mesmos ficarem com a sua exigibilidade sob condição
suspensiva, pelo período de dois anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão, nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI
5766 do STF. DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de
cálculo, a qual anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte
integrante deste, para todos os efeitos legais e jurídicos, como se
nele estivesse transcrita. CUSTAS processuais pagas em relação a
1ª e a 2ª reclamadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001021-17.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO
DISSÍDIO COLETIVO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
Observada a base salarial fixada na sentença de dissídio coletivo,
devem ser mantidos os cálculos apresentados nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de execução
individual de sentença decorrentes de ação coletiva, porque
interpostas com o objetivo de liquidar e executar título genérico,
consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste Tribunal no
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.15. 0000. Agravo
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001021-17.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GLECIANE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECIANE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO
DISSÍDIO COLETIVO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
Observada a base salarial fixada na sentença de dissídio coletivo,
devem ser mantidos os cálculos apresentados nos presentes autos.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios sucumbenciais nas ações de execução
individual de sentença decorrentes de ação coletiva, porque
interpostas com o objetivo de liquidar e executar título genérico,
consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste Tribunal no
julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.15. 0000. Agravo
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-31.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL.
CONCESSÃO DO PLEITO. O reconhecimento da insalubridade
requer, necessariamente, lastro técnico acerca das atividades
nocivas à saúde, exercidas pelo trabalhador. É bem verdade que o
julgador não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar
a sua convicção com base em outros elementos, desde que
fundamente sua decisão, segundo os princípios insculpidos nos
artigos 141; 371; 479 e 480, todos do CPC e art. 93, IX, da CF/88.
Entretanto, a parte que busca provimento jurisdicional em sentido
diverso da conclusão da prova técnica deve trazer aos autos
evidências sólidas em sentido contrário. Não se constatando
inconsistências, prevalece a conclusão do laudo pericial. Recurso
ordinário negado provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA
PARAÍBA - SINDSERH/PB: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-31.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL.
CONCESSÃO DO PLEITO. O reconhecimento da insalubridade
requer, necessariamente, lastro técnico acerca das atividades
nocivas à saúde, exercidas pelo trabalhador. É bem verdade que o
julgador não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar
a sua convicção com base em outros elementos, desde que
fundamente sua decisão, segundo os princípios insculpidos nos
artigos 141; 371; 479 e 480, todos do CPC e art. 93, IX, da CF/88.
Entretanto, a parte que busca provimento jurisdicional em sentido
diverso da conclusão da prova técnica deve trazer aos autos
evidências sólidas em sentido contrário. Não se constatando
inconsistências, prevalece a conclusão do laudo pericial. Recurso
ordinário negado provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMPRESAS PÚBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA
PARAÍBA - SINDSERH/PB: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001448-93.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário da COTEMINAS S/A. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que seja
utilizada nos cálculos a evolução salarial do reclamante, conforme
folhas de pagamento de ID. 674121a. Custas nos termos da
planilha de cálculo em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001448-93.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário da COTEMINAS S/A. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que seja
utilizada nos cálculos a evolução salarial do reclamante, conforme
folhas de pagamento de ID. 674121a. Custas nos termos da
planilha de cálculo em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001448-93.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário da COTEMINAS S/A. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que seja
utilizada nos cálculos a evolução salarial do reclamante, conforme
folhas de pagamento de ID. 674121a. Custas nos termos da
planilha de cálculo em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001284-62.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante
para condenar a INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRA DOS
ÍNDIOS S/A ILPISA ao pagamento de indenização por dano moral
por mora salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais). Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr.
Vinícius Dias, advogado do recorrrente. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001284-62.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante
para condenar a INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRA DOS
ÍNDIOS S/A ILPISA ao pagamento de indenização por dano moral
por mora salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais). Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr.
Vinícius Dias, advogado do recorrrente. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-25.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM
LINHAS AÉREAS S/A para excluir da condenação a multa do Artigo
467 da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-25.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM
LINHAS AÉREAS S/A para excluir da condenação a multa do Artigo
467 da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-25.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON CORDEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ao da TAM
LINHAS AÉREAS S/A para excluir da condenação a multa do Artigo
467 da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-42.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatada a
existência de erro material no acórdão embargado, passível de ser
sanada por meio de embargos de declaração, impõe-se o
acolhimento da pretensão, para aprimorar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos, para corrigir erro material, de modo que onde
se lê:"Condena-se a parte autora em honorários advocatícios,
fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa.A justiça
gratuita foi indeferida em sentença, não recorrendo o autor do seu
indeferimento, não sendo suficiente, para o reexame do tema, o
pedido genérico apresentado em contrarrazões",leia-se: "Nada a
deferir em relação à justiça gratuita, pois já decidida no primeiro
grau de jurisdição. Condena-se a parte autora em honorários
advocatícios, fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa,
devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do artigo 791-A, § 4º,da CLT, em razão dos benefícios da
justiça gratuita concedidos pelo juízo de primeiro grau".Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-42.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatada a
existência de erro material no acórdão embargado, passível de ser
sanada por meio de embargos de declaração, impõe-se o
acolhimento da pretensão, para aprimorar a prestação jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos, para corrigir erro material, de modo que onde
se lê:"Condena-se a parte autora em honorários advocatícios,
fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa.A justiça
gratuita foi indeferida em sentença, não recorrendo o autor do seu
indeferimento, não sendo suficiente, para o reexame do tema, o
pedido genérico apresentado em contrarrazões",leia-se: "Nada a
deferir em relação à justiça gratuita, pois já decidida no primeiro
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
grau de jurisdição. Condena-se a parte autora em honorários
advocatícios, fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa,
devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do artigo 791-A, § 4º,da CLT, em razão dos benefícios da
justiça gratuita concedidos pelo juízo de primeiro grau".Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art 1.022, impõe-se a rejeição dos Embargos de
Declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-88.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art 1.022, impõe-se a rejeição dos Embargos de
Declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000217-11.2022.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OBSCURIDADE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. Inexistindo obscuridade no acórdão e
na planilha de cálculos embargada, não há que se falar em correção
de vício, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Desse modo, descabe a retificação dos cálculos nesse sentido.
Embargos de declaração desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela
reclamada.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000217-11.2022.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OBSCURIDADE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. Inexistindo obscuridade no acórdão e
na planilha de cálculos embargada, não há que se falar em correção
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
de vício, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Desse modo, descabe a retificação dos cálculos nesse sentido.
Embargos de declaração desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela
reclamada.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a omissão devem
ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar o
julgado, concedendo-lhe efeitos modificativos ao julgado para
determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja
o salário mínimo, com suporte no art. 192 da CLT. Embargos de
Declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a omissão e concedendo efeito modificativo ao julgado,
determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja
o salário mínimo. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-66.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO
DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada a omissão devem
ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar o
julgado, concedendo-lhe efeitos modificativos ao julgado para
determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja
o salário mínimo, com suporte no art. 192 da CLT. Embargos de
Declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
sanando a omissão e concedendo efeito modificativo ao julgado,
determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja
o salário mínimo. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-79.2022.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO. Constatando-se a existência de discrepâncias
entre a decisão embargada e os cálculos que a acompanham, é de
se acolher os declaratórios para corrigir erros materiais e
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com efeito modificativo, nos
termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios para
determinar a retificação dos cálculos, consoante parâmetros fixados
a fundamentação e planilha em anexo. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000579-79.2022.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO KATIA JAQUELINE DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS.
ACOLHIMENTO. Constatando-se a existência de discrepâncias
entre a decisão embargada e os cálculos que a acompanham, é de
se acolher os declaratórios para corrigir erros materiais e
aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com efeito modificativo, nos
termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios para
determinar a retificação dos cálculos, consoante parâmetros fixados
a fundamentação e planilha em anexo. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
DESISTÊNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. O pedido de
desistência do apelo implica perda superveniente do interesse
processual da parte, o que acarreta o não conhecimento dos
embargos, nos termos do art. 998 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, HOMOLOGAR o pedido de desistência dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante de id. 9bdc08d (art. 998 do
CPC), do mesmo não conhecendo por perda superveniente de
interesse processual, e ACOLHER a preliminar suscitada por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, no sentido do não conhecimento
dos embargos juntados no ID. b83ff89, em relação ao qual ocorreu
a preclusão consumativa.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
DESISTÊNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. O pedido de
desistência do apelo implica perda superveniente do interesse
processual da parte, o que acarreta o não conhecimento dos
embargos, nos termos do art. 998 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, HOMOLOGAR o pedido de desistência dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante de id. 9bdc08d (art. 998 do
CPC), do mesmo não conhecendo por perda superveniente de
interesse processual, e ACOLHER a preliminar suscitada por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, no sentido do não conhecimento
dos embargos juntados no ID. b83ff89, em relação ao qual ocorreu
a preclusão consumativa.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
DESISTÊNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. O pedido de
desistência do apelo implica perda superveniente do interesse
processual da parte, o que acarreta o não conhecimento dos
embargos, nos termos do art. 998 do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, HOMOLOGAR o pedido de desistência dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante de id. 9bdc08d (art. 998 do
CPC), do mesmo não conhecendo por perda superveniente de
interesse processual, e ACOLHER a preliminar suscitada por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, no sentido do não conhecimento
dos embargos juntados no ID. b83ff89, em relação ao qual ocorreu
a preclusão consumativa.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-32.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-32.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-32.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RECORRIDO VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF GOMES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as reclamadas, ao
opor embargos de declaração, agem com o claro intuito de
procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar a multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício da
parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de 2015.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as reclamadas, ao
opor embargos de declaração, agem com o claro intuito de
procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar a multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício da
parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de 2015.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
em benefício do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-17.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ALLEF GOMES AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. MULTA. Verificando-se que as reclamadas, ao
opor embargos de declaração, agem com o claro intuito de
procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se-lhes aplicar a multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício da
parte adversa, nos termos do artigo 1.026, § 2°, do CPC de 2015.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar às embargantes
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
em benefício do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001022-03.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRENTE RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão
embargado revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art. 897
-A, e no CPC, art 1.022, impõe-se o acolhimento, mesmo que
parcial, dos Embargos de Declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE os declaratórios, com efeitos
infringentes, para emprestar à parte dispositiva do acórdão
embargado a seguinte dicção: "Isso posto, dar PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada a pagar-lhe as horas extras, assim consideradas aquelas
que ultrapassarem o limite de 40 horas semanais, acrescidas do
adicional de 50%, aplicado o divisor 200 e com reflexos sobre férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e sua multa e
repouso semanal remunerado; para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a
título de indenização por uso de veículo próprios. e para condenar a
reclamada ao pagamento da diferença de comissão no valor de R$
700,00 (setecentos reais) por mês, com integração ao salário e
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS +
40%. Tratando-se de salário em sentido estrito, indevidos os
reflexos sobre a parcela de saldo de salário na forma requerida.
Dou PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA para excluir da condenação o adicional de
periculosidade e consequentes reflexos e DOU PROVIMENTO ao
recurso ordinário do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. para
excluir sua responsabilização subsidiária. Custas conforme planilha
integrante deste acórdão".Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001022-03.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRENTE RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão
embargado revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art. 897
-A, e no CPC, art 1.022, impõe-se o acolhimento, mesmo que
parcial, dos Embargos de Declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE os declaratórios, com efeitos
infringentes, para emprestar à parte dispositiva do acórdão
embargado a seguinte dicção: "Isso posto, dar PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para condenar a
reclamada a pagar-lhe as horas extras, assim consideradas aquelas
que ultrapassarem o limite de 40 horas semanais, acrescidas do
adicional de 50%, aplicado o divisor 200 e com reflexos sobre férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e sua multa e
repouso semanal remunerado; para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a
título de indenização por uso de veículo próprios. e para condenar a
reclamada ao pagamento da diferença de comissão no valor de R$
700,00 (setecentos reais) por mês, com integração ao salário e
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS +
40%. Tratando-se de salário em sentido estrito, indevidos os
reflexos sobre a parcela de saldo de salário na forma requerida.
Dou PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA para excluir da condenação o adicional de
periculosidade e consequentes reflexos e DOU PROVIMENTO ao
recurso ordinário do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. para
excluir sua responsabilização subsidiária. Custas conforme planilha
integrante deste acórdão".Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado, acolhem-se
parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela parte autora
para sanar o referido vício, todavia, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração, para, sanando a omissão detectada, complementar o
acórdão embargado, na forma da fundamentação, que passa a
integrar a decisão judicial.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado, acolhem-se
parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela parte autora
para sanar o referido vício, todavia, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração, para, sanando a omissão detectada, complementar o
acórdão embargado, na forma da fundamentação, que passa a
integrar a decisão judicial.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000147-29.2024.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000147-29.2024.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-54.2024.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO MARON DE SOUZA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARON DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
Incumbe ao reclamante o encargo de provar os fatos constitutivos
de seu direito e, à reclamada, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme se depreende
do art. 818 da CLT. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os
cartões de ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, pois a prova oral deste não
corroborou sua tese, no sentido de que as anotações dos registros
de ponto não correspondem à verdadeira jornada realizada pelo
autor. Horas extras indevidas. Recurso ordinário não
provido.INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO. O fato de a empresa exercer, ou ter a obrigação
de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo não
implica, necessariamente, o controle do seu intervalo intrajornada.
No caso, o reclamante, na condição de emendador de cabo, tinha
plena liberdade quanto à fruição do intervalo intrajornada, cabendo-
lhe exclusivamente a escolha do horário e do período de tempo, de
forma que o fato de usufruir mais ou menos tempo de intervalo
decorria do seu livre arbítrio. Sentença mantida. Recurso ordinário
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000038-54.2024.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO MARON DE SOUZA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
Incumbe ao reclamante o encargo de provar os fatos constitutivos
de seu direito e, à reclamada, a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme se depreende
do art. 818 da CLT. Tendo, a reclamada, trazido aos autos os
cartões de ponto, é do autor o ônus de demonstrar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, pois a prova oral deste não
corroborou sua tese, no sentido de que as anotações dos registros
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
de ponto não correspondem à verdadeira jornada realizada pelo
autor. Horas extras indevidas. Recurso ordinário não
provido.INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO. O fato de a empresa exercer, ou ter a obrigação
de exercer, o controle da jornada do trabalhador externo não
implica, necessariamente, o controle do seu intervalo intrajornada.
No caso, o reclamante, na condição de emendador de cabo, tinha
plena liberdade quanto à fruição do intervalo intrajornada, cabendo-
lhe exclusivamente a escolha do horário e do período de tempo, de
forma que o fato de usufruir mais ou menos tempo de intervalo
decorria do seu livre arbítrio. Sentença mantida. Recurso ordinário
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131996-48.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA MARIA DE BRITO HONZAK
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE BRITO HONZAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO
MÍNIMA POR NÍVEL E REGIÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 1251927
pelo STF. A questão da metodologia de cálculo da parcela de
complemento de RMNR restou definida a partir do julgamento do
RE 1251927 pelo STF, que alterou o entendimento firmado pelo
TST em sede do IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012. Em decorrência,
prevalece o cálculo do complemento da RMNR - Remuneração
Mínima por Nível e Regime, adotado pela reclamada. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC),
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante. Custas inalteradas, dispensadas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131996-48.2015.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA MARIA DE BRITO HONZAK
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO
MÍNIMA POR NÍVEL E REGIÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 1251927
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
pelo STF. A questão da metodologia de cálculo da parcela de
complemento de RMNR restou definida a partir do julgamento do
RE 1251927 pelo STF, que alterou o entendimento firmado pelo
TST em sede do IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012. Em decorrência,
prevalece o cálculo do complemento da RMNR - Remuneração
Mínima por Nível e Regime, adotado pela reclamada. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC),
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante. Custas inalteradas, dispensadas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-53.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AGRAVADO RODRIGO VALENCA JATOBA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARRETO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEMANDA JULGADA
IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. ADI
5766 DO STF. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS
CONTRA O AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de
sua sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário". Indevidas, portanto, as medidas executórias realizadas
em desfavor do reclamante, por meio dos sistemas conveniados.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO,
para determinar que o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamante ao patrono da reclamada
permaneçam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF, bem como para determinar a imediata devolução dos
valores bloqueados em contas bancárias do reclamante, por meio
do SISBAJUD (Id. 998f482), e o levantamento da restrição feita por
meio do RENAJUD sobre o veículo VW Gol Special de placas
MUW0041, de propriedade do reclamante (Id. 9987da5). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-53.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AGRAVADO RODRIGO VALENCA JATOBA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VALENCA JATOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEMANDA JULGADA
IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º DA CLT. ADI
5766 DO STF. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CONVENIADOS
CONTRA O AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de
sua sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário". Indevidas, portanto, as medidas executórias realizadas
em desfavor do reclamante, por meio dos sistemas conveniados.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO,
para determinar que o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais pelo reclamante ao patrono da reclamada
permaneçam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF, bem como para determinar a imediata devolução dos
valores bloqueados em contas bancárias do reclamante, por meio
do SISBAJUD (Id. 998f482), e o levantamento da restrição feita por
meio do RENAJUD sobre o veículo VW Gol Special de placas
MUW0041, de propriedade do reclamante (Id. 9987da5). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. Decretada a coisa julgada, ante a constatação do
trânsito em julgado da matéria, consequência lógica é o
reconhecimento da preclusão máxima, que enseja a extinção da
possibilidade recursal e da rediscussão da matéria, conforme se
extrai do art. 507 do CPC e do art. 836 da CLT. Agravo de Petição
que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, diante da ocorrência da preclusão máxima.
Determina-se, ainda, aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A no
percentual de 10% do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente. Custas de execução
pela reclamada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. Decretada a coisa julgada, ante a constatação do
trânsito em julgado da matéria, consequência lógica é o
reconhecimento da preclusão máxima, que enseja a extinção da
possibilidade recursal e da rediscussão da matéria, conforme se
extrai do art. 507 do CPC e do art. 836 da CLT. Agravo de Petição
que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, diante da ocorrência da preclusão máxima.
Determina-se, ainda, aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A no
percentual de 10% do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente. Custas de execução
pela reclamada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. PRECLUSÃO MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO. Decretada a coisa julgada, ante a constatação do
trânsito em julgado da matéria, consequência lógica é o
reconhecimento da preclusão máxima, que enseja a extinção da
possibilidade recursal e da rediscussão da matéria, conforme se
extrai do art. 507 do CPC e do art. 836 da CLT. Agravo de Petição
que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A, diante da ocorrência da preclusão máxima.
Determina-se, ainda, aplicação de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A no
percentual de 10% do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente. Custas de execução
pela reclamada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000344-12.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX NÃO CONHECIDO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Diante
de decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse recursal para
se insurgir contra o julgado. Agravo de petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição da CONTAX, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela
reclamada no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000344-12.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX NÃO CONHECIDO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Diante
de decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse recursal para
se insurgir contra o julgado. Agravo de petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição da CONTAX, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela
reclamada no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000344-12.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX NÃO CONHECIDO
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Diante
de decisão que redirecionou a execução para a responsável
subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse recursal para
se insurgir contra o julgado. Agravo de petição não
conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição da CONTAX, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela
reclamada no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000836-10.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000836-10.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA ALVES DE CARVALHO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000836-10.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Carece a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo empregado
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
as devedoras subsidiárias, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra a responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A. e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução pela
agravante CONTAX S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Carece a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo empregado
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
as devedoras subsidiárias, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra a responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A. e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução pela
agravante CONTAX S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Carece a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA PRINCIPAL EM
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo empregado
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
as devedoras subsidiárias, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra a responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pela devedora principal, CONTAX S.A. e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução pela
agravante CONTAX S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
pela CONTAX, e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
pela CONTAX, e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto
pela CONTAX, e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-18.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RIBEIRO TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000114-18.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-72.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRENTE JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-72.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRENTE JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-31.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
determinar que o FGTS a que a empresa foi condenada seja
depositado na conta vinculada do empregado, como determina o 26
-A da Lei 8.056/1990. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-31.2024.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
determinar que o FGTS a que a empresa foi condenada seja
depositado na conta vinculada do empregado, como determina o 26
-A da Lei 8.056/1990. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-17.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA.
NULIDADE. É nula a dispensa de empregado que se encontra
inapto para o trabalho, em razão de doença ocupacional, sendo
devida a reintegração. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Tendo sido comprovado nos autos que
o reclamante acumulava as atividades referentes à função de GNS
II e de caixa e tesoureiro e que, desde outubro de 2020 a parte não
recebia gratificação de função, cabível o recebimento da
gratificação de caixa e de outras verbas de caixa. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado; por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário adesivo do reclamante para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante as verbas "Gratificação de Caixa" e "Outras
verbas de caixa", a partir de outubro de 2020, com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3, gratificações semestrais, PLR, FGTS, Horas
Extras e reflexos das horas extras em DSR. Custas majoradas e
fixadas em R$ 2.400,00. Obs.: Sustentação oral da advogada Maria
Clara Holanda Cordeiro de Lucena, pelo recorrente/reclamado.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-17.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA.
NULIDADE. É nula a dispensa de empregado que se encontra
inapto para o trabalho, em razão de doença ocupacional, sendo
devida a reintegração. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. Tendo sido comprovado nos autos que
o reclamante acumulava as atividades referentes à função de GNS
II e de caixa e tesoureiro e que, desde outubro de 2020 a parte não
recebia gratificação de função, cabível o recebimento da
gratificação de caixa e de outras verbas de caixa. Recurso a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado; por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário adesivo do reclamante para condenar a reclamada
a pagar ao reclamante as verbas "Gratificação de Caixa" e "Outras
verbas de caixa", a partir de outubro de 2020, com reflexos em 13º
salário, férias + 1/3, gratificações semestrais, PLR, FGTS, Horas
Extras e reflexos das horas extras em DSR. Custas majoradas e
fixadas em R$ 2.400,00. Obs.: Sustentação oral da advogada Maria
Clara Holanda Cordeiro de Lucena, pelo recorrente/reclamado.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000457-75.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO -
PPP. DESCUMPRIMENTO. Uma vez reconhecida em sentença a
insalubridade em grau máximo, bem como a entrega do PPP
atualizado, de modo a viabilizar a aposentadoria especial do
reclamante, tem-se que o PPP entregue pela reclamada não
cumpriu a determinação na forma como prevista em sentença, uma
vez que não consignou informações imprescindíveis ao
processamento do registro junto ao INSS, restando caracterizado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
descumprimento da obrigação de fazer. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo exequente para determinar que a reclamada expeça novo Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, fazendo constar a exposição
do trabalhador à insalubridade em grau máximo, bem como o
devido preenchimento dos campos "15.5, 15.6 e 15.7", sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da
obrigação. Custas, pela executada, nos termos do art. 789-A da
CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000457-75.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO -
PPP. DESCUMPRIMENTO. Uma vez reconhecida em sentença a
insalubridade em grau máximo, bem como a entrega do PPP
atualizado, de modo a viabilizar a aposentadoria especial do
reclamante, tem-se que o PPP entregue pela reclamada não
cumpriu a determinação na forma como prevista em sentença, uma
vez que não consignou informações imprescindíveis ao
processamento do registro junto ao INSS, restando caracterizado o
descumprimento da obrigação de fazer. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo exequente para determinar que a reclamada expeça novo Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, fazendo constar a exposição
do trabalhador à insalubridade em grau máximo, bem como o
devido preenchimento dos campos "15.5, 15.6 e 15.7", sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da
obrigação. Custas, pela executada, nos termos do art. 789-A da
CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000457-75.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO -
PPP. DESCUMPRIMENTO. Uma vez reconhecida em sentença a
insalubridade em grau máximo, bem como a entrega do PPP
atualizado, de modo a viabilizar a aposentadoria especial do
reclamante, tem-se que o PPP entregue pela reclamada não
cumpriu a determinação na forma como prevista em sentença, uma
vez que não consignou informações imprescindíveis ao
processamento do registro junto ao INSS, restando caracterizado o
descumprimento da obrigação de fazer. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto
pelo exequente para determinar que a reclamada expeça novo Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, fazendo constar a exposição
do trabalhador à insalubridade em grau máximo, bem como o
devido preenchimento dos campos "15.5, 15.6 e 15.7", sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da
obrigação. Custas, pela executada, nos termos do art. 789-A da
CLT. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-10.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a
utilização dos embargos declaratórios quando o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impondo-se, assim, a rejeição dos
embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-10.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ARTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a
utilização dos embargos declaratórios quando o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impondo-se, assim, a rejeição dos
embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000895-36.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
REQUERIDO FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO - RATIFICAÇÃO
DA DECISÃO LIMINAR. PROCEDÊNCIA. A pretensão da
requerente de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Petição
interposto nos autos da ação de execução foi apreciada em decisão
monocrática exarada em 23/05/2024, em que foi deferida a
concessão liminar. Não há, nos presentes autos, após referida
decisão, nada que altere as razões de decidir lá expendidas. Impõe-
se, então, pelos mesmos fundamentos, a procedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, CONHECER da Tutela Cautelar Antecedente
requerida por AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA,
para ratificar o deferimento da liminar, e, pelas mesmas razões de
decidir, julgar PROCEDENTE a ação. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0000895-36.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
REQUERIDO FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO DA SILVA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO - RATIFICAÇÃO
DA DECISÃO LIMINAR. PROCEDÊNCIA. A pretensão da
requerente de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Petição
interposto nos autos da ação de execução foi apreciada em decisão
monocrática exarada em 23/05/2024, em que foi deferida a
concessão liminar. Não há, nos presentes autos, após referida
decisão, nada que altere as razões de decidir lá expendidas. Impõe-
se, então, pelos mesmos fundamentos, a procedência da ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, CONHECER da Tutela Cautelar Antecedente
requerida por AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA,
para ratificar o deferimento da liminar, e, pelas mesmas razões de
decidir, julgar PROCEDENTE a ação. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000139-43.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RECORRIDO MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença;
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000139-43.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RECORRIDO MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença;
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-52.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
inalteradas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-52.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas
inalteradas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-85.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas e já recolhidas. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-85.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO HANDERSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas e já recolhidas. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-23.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-23.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-29.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RECORRIDO NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do advogado Pedro Pereira da Silva Neto, pela recorrida.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000033-29.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RECORRIDO NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEMAIA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do advogado Pedro Pereira da Silva Neto, pela recorrida.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-09.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso do reclamante por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-09.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso do reclamante por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000062-09.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso do reclamante por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-90.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO
DE DEMISSÃO. VALIDADE. ESTABILIDADE GESTANTE NÃO
CONFIGURADA. Hipótese em que o término do contrato de
trabalho ocorreu por iniciativa da autora, em razão da constatação
da ocorrência de pedido de demissão válido, situação que revela a
renúncia à estabilidade provisória da gestante assegurada no artigo
10, inciso II, alínea b, do ADCT de 1988. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pelo
reclamante, dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-90.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO
DE DEMISSÃO. VALIDADE. ESTABILIDADE GESTANTE NÃO
CONFIGURADA. Hipótese em que o término do contrato de
trabalho ocorreu por iniciativa da autora, em razão da constatação
da ocorrência de pedido de demissão válido, situação que revela a
renúncia à estabilidade provisória da gestante assegurada no artigo
10, inciso II, alínea b, do ADCT de 1988. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas pelo
reclamante, dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-89.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RECORRIDO SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE
ASSÉDIO MORAL. INDEFERIMENTO. Evidenciada a ausência de
comprovação acerca do assédio moral alegado, resultam
descaracterizados os requisitos exigidos para a concessão da
indenização a título de danos morais, pois não verificados a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano e a inequívoca existência de nexo de causalidade
entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º,
X; CC, arts. 186, 187 e 927), situação que impõe a manutenção da
sentença que indeferiu a postulação. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela parte autora. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-89.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RECORRIDO SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE
ASSÉDIO MORAL. INDEFERIMENTO. Evidenciada a ausência de
comprovação acerca do assédio moral alegado, resultam
descaracterizados os requisitos exigidos para a concessão da
indenização a título de danos morais, pois não verificados a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano e a inequívoca existência de nexo de causalidade
entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º,
X; CC, arts. 186, 187 e 927), situação que impõe a manutenção da
sentença que indeferiu a postulação. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela parte autora. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001093-89.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON BALBINO DE PAULA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RECORRIDO SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE
ASSÉDIO MORAL. INDEFERIMENTO. Evidenciada a ausência de
comprovação acerca do assédio moral alegado, resultam
descaracterizados os requisitos exigidos para a concessão da
indenização a título de danos morais, pois não verificados a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano e a inequívoca existência de nexo de causalidade
entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante (CF, art. 5º,
X; CC, arts. 186, 187 e 927), situação que impõe a manutenção da
sentença que indeferiu a postulação. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela parte autora. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000294-31.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000294-31.2024.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUENIA MOREIRA BEZERRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-43.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas inalteradas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-43.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IDALECIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas inalteradas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001283-43.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para, reformando a sentença, condenar a
reclamada na obrigação de pagar ao autor, os seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos apontados
no laudo pericial, bem como os reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40%. São devidos honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT. Honorários periciais
invertidos, pela reclamada. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001283-43.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GETULIO COSTA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante para, reformando a sentença, condenar a
reclamada na obrigação de pagar ao autor, os seguintes títulos: a)
adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos apontados
no laudo pericial, bem como os reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40%. São devidos honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT. Honorários periciais
invertidos, pela reclamada. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-32.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. Assim, correta a
sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-32.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. Assim, correta a
sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso provido
parcialmente.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO.
PREVISÃO CONTRATUAL. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei
8906/1994, é permitido ao advogado postular o pagamento dos
honorários contratuais nos próprios autos da causa em que atue, se
assim lhe convier. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora e NÃO
CONHECER dos documentos acostados aos autos com o recurso
adesivo apresentado pelo reclamante, por juntada extemporânea
constantes nos IDs e61d7b8, 3842c14 e 98f31d5. Em relação ao
Recurso da Reclamada, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo para excluir da condenação a multa do art. 832,
§ 1º, da CLT. Em relação ao recurso adesivo, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DAR PROVIMENTO PARCIAL para deferir ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, manter a
cobrança de honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
reclamada sujeita a condição suspensiva de exigibilidade,
consoante previsão contida na parte final do § 4º do art. 791-A da
CLT, bem como condenar a reclamada ao pagamento integral dos
honorários periciais e assegurar a retenção dos honorários
contratuais, no momento oportuno, nos termos previstos no contrato
acostado aos autos. Custas pagas pela reclamada. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000453-02.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso provido
parcialmente.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO.
PREVISÃO CONTRATUAL. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei
8906/1994, é permitido ao advogado postular o pagamento dos
honorários contratuais nos próprios autos da causa em que atue, se
assim lhe convier. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora e NÃO
CONHECER dos documentos acostados aos autos com o recurso
adesivo apresentado pelo reclamante, por juntada extemporânea
constantes nos IDs e61d7b8, 3842c14 e 98f31d5. Em relação ao
Recurso da Reclamada, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo para excluir da condenação a multa do art. 832,
§ 1º, da CLT. Em relação ao recurso adesivo, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para deferir ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, manter a
cobrança de honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
reclamada sujeita a condição suspensiva de exigibilidade,
consoante previsão contida na parte final do § 4º do art. 791-A da
CLT, bem como condenar a reclamada ao pagamento integral dos
honorários periciais e assegurar a retenção dos honorários
contratuais, no momento oportuno, nos termos previstos no contrato
acostado aos autos. Custas pagas pela reclamada. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-27.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA DO
EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No que concerne à
indenização por danos materiais, esta se mostra devida, uma vez
que, de acordo com a perícia médica, o reclamante apresentou
incapacidade laboral temporária. Não havendo elementos que
permitam concluir pela incapacidade permanente, faz jus o autor à
indenização, no valor expresso na sentença, arbitrado nos termos
do art. 950 do CC. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA
LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS NÃO
PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a ocorrência do acidente
relacionado ao trabalho executado na empresa reclamada, verifica-
se que houve uma manifestação livre por parte do autor ao
renunciar a garantia do emprego, com pedido válido de demissão,
logo, conclui-se pelo não reconhecimento da estabilidade prevista
no art. 118 da Lei 8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Em
relação ao recurso do reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-27.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA DO
EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No que concerne à
indenização por danos materiais, esta se mostra devida, uma vez
que, de acordo com a perícia médica, o reclamante apresentou
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
incapacidade laboral temporária. Não havendo elementos que
permitam concluir pela incapacidade permanente, faz jus o autor à
indenização, no valor expresso na sentença, arbitrado nos termos
do art. 950 do CC. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA
LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS NÃO
PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a ocorrência do acidente
relacionado ao trabalho executado na empresa reclamada, verifica-
se que houve uma manifestação livre por parte do autor ao
renunciar a garantia do emprego, com pedido válido de demissão,
logo, conclui-se pelo não reconhecimento da estabilidade prevista
no art. 118 da Lei 8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Em
relação ao recurso do reclamante, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-75.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
restringir a condenação ao período não abrangido pela prescrição,
extinguindo com resolução de mérito em face da prescrição (CPC,
art. 487, II), os títulos anteriores a 19/02/2019, tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
conforme planilha. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000134-75.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ANDERSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
restringir a condenação ao período não abrangido pela prescrição,
extinguindo com resolução de mérito em face da prescrição (CPC,
art. 487, II), os títulos anteriores a 19/02/2019, tudo conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
conforme planilha. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-28.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000260-28.2024.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000054-26.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE. DEFERIMENTO. Constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência da reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pedido de gratuidade judicial.
HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTA PESSOA FÍSICA I.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL.
ART. 224, § 2º, CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Para se configurar função de confiança bancária, como
fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas (art. 224, § 2º,
CLT), é necessária a demonstração inequívoca de uma fidúcia
diferenciada, não bastando a simples percepção de gratificação
superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se exige
dos demais empregados da instituição bancária, podendo ser
traduzida pelo exercício de funções de chefia, supervisão,
coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico superior.
Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pelo
reclamante, como gerente de pessoa física I, não se revestiam de
um grau de confiança superior ao comum, a 7ª e a 8ª horas são
devidas como labor extraordinário. VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA PAGA A
EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE FIDÚCIA E
DETENTORES DE PROCURAÇÃO DO BANCO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Verificado que a
reclamante, nas funções que ocupou ao longo do período
imprescrito da contratualidade, não detinha poderes de
representação do banco, não há que se falar em deferimento da
verba de representação, parcela que era paga a empregados que
ocupavam funções de gestão diferenciadas. Não demonstração de
ofensa ao princípio da isonomia, reformando-se a sentença para
indeferir o pleito. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado
para excluir da condenação a verba de representação e seus
consectários. Custas processuais reduzidas para R$ 5.000,00.Obs.:
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrida, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000054-26.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE. DEFERIMENTO. Constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência da reclamante, há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, deve ser
mantida a sentença que deferiu o pedido de gratuidade judicial.
HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTA PESSOA FÍSICA I.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL.
ART. 224, § 2º, CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Para se configurar função de confiança bancária, como
fator exceptivo da jornada de trabalho de seis horas (art. 224, § 2º,
CLT), é necessária a demonstração inequívoca de uma fidúcia
diferenciada, não bastando a simples percepção de gratificação
superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se exige
dos demais empregados da instituição bancária, podendo ser
traduzida pelo exercício de funções de chefia, supervisão,
coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico superior.
Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pelo
reclamante, como gerente de pessoa física I, não se revestiam de
um grau de confiança superior ao comum, a 7ª e a 8ª horas são
devidas como labor extraordinário. VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA PAGA A
EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE FIDÚCIA E
DETENTORES DE PROCURAÇÃO DO BANCO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Verificado que a
reclamante, nas funções que ocupou ao longo do período
imprescrito da contratualidade, não detinha poderes de
representação do banco, não há que se falar em deferimento da
verba de representação, parcela que era paga a empregados que
ocupavam funções de gestão diferenciadas. Não demonstração de
ofensa ao princípio da isonomia, reformando-se a sentença para
indeferir o pleito. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado
para excluir da condenação a verba de representação e seus
consectários. Custas processuais reduzidas para R$ 5.000,00.Obs.:
O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da recorrida, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001135-87.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, além de
documentos que comprovam a percepção de salário inferior a 40%
do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, há de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da justiça gratuita, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo de Instrumento
provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001135-87.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIEGO BRUNO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, além de
documentos que comprovam a percepção de salário inferior a 40%
do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, há de se reconhecer sua
incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da justiça gratuita, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST. Agravo de Instrumento
provido, para determinar o processamento do recurso
ordinário.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da
justiça gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de
deserção, e, por consequência, determinar o processamento do
Recurso Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da
CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-07.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
RECORRIDO KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para: 1 - excluir da condenação o adicional de insalubridade e
reflexos. 2 excluir a obrigação de fazer em fornecer o PPP e
LACAT. 3 - excluir as férias mais um terço de 2022/2023.
Honorários periciais em desfavor da União limitado ao disposto no
Art. 4º do ATO TRT SGP N. 020/2022.Obs.: A Dra. Ana Esther
Aranha de Lucena Brito, advogada da recorrente, apesar de inscrita,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-07.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
RECORRIDO KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KRYS ELLEN SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para: 1 - excluir da condenação o adicional de insalubridade e
reflexos. 2 excluir a obrigação de fazer em fornecer o PPP e
LACAT. 3 - excluir as férias mais um terço de 2022/2023.
Honorários periciais em desfavor da União limitado ao disposto no
Art. 4º do ATO TRT SGP N. 020/2022.Obs.: A Dra. Ana Esther
Aranha de Lucena Brito, advogada da recorrente, apesar de inscrita,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-71.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA
POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A rejeição dos embargos de declaração não
implica necessariamente dizer que os embargos foram opostos com
o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para aplicar a multa
prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro que os
embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o que
não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a aplicação
da multa no montante de 2% sobre o valor da condenação em favor
do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
sentença de embargos de declaração. Recurso ordinário do
reclamado a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA
SÚMULA 463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos
declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a
qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Outrossim, não existem nos autos indícios que infirmem a
solicitação postulada. Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da
gratuidade judiciária. Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei
(art. 790, §3º, da CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-
se provimento ao recurso para conceder ao reclamante o benefício
da justiça gratuita, não havendo que se falar em preparo recursal.
Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para conceder
ao autor o benefício da gratuidade judiciária, tudo conforme planilha
em anexo. Custas mantidas.Obs.: Sustentação oral do Dr. Fábio
Ramos Trindade, advogado da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-71.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA
POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A rejeição dos embargos de declaração não
implica necessariamente dizer que os embargos foram opostos com
o intuito de procrastinar o feito. Inclusive, para aplicar a multa
prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, deve ficar claro que os
embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o que
não se vê no presente caso. Assim, é de ser afastada a aplicação
da multa no montante de 2% sobre o valor da condenação em favor
do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada na
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
sentença de embargos de declaração. Recurso ordinário do
reclamado a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA
SÚMULA 463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos
declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a
qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Outrossim, não existem nos autos indícios que infirmem a
solicitação postulada. Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da
gratuidade judiciária. Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei
(art. 790, §3º, da CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-
se provimento ao recurso para conceder ao reclamante o benefício
da justiça gratuita, não havendo que se falar em preparo recursal.
Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para conceder
ao autor o benefício da gratuidade judiciária, tudo conforme planilha
em anexo. Custas mantidas.Obs.: Sustentação oral do Dr. Fábio
Ramos Trindade, advogado da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001245-49.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO. VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SITUAÇÕES SIMILARES. NÃO
COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Não há ofensa à
isonomia ou configuração de conduta discriminatória se aqueles que
perceberam a verba de representação exerciam funções distintas,
em condições diferentes, ainda que as normas referentes à citada
verba não tenham vindo aos autos. Assim, não comprovado o
pagamento da referida verba a empregado em situação similar à do
reclamante, não há como estender a ele o direito à parcela,
julgando-se totalmente improcedente a demanda. Recurso ordinário
ao qual se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para corrigir erro
material no julgado, a fim de considerar prescritos os títulos
anteriores a 01.12.2018 e julgar improcedente a pretensão do
reclamante, condenando-o ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do
reclamado, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
conforme fundamentação acima. Custas processuais invertidas,
porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sustentação oral do Dr. Cario Graco Coutinho,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001245-49.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCO BRADESCO. VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SITUAÇÕES SIMILARES. NÃO
COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Não há ofensa à
isonomia ou configuração de conduta discriminatória se aqueles que
perceberam a verba de representação exerciam funções distintas,
em condições diferentes, ainda que as normas referentes à citada
verba não tenham vindo aos autos. Assim, não comprovado o
pagamento da referida verba a empregado em situação similar à do
reclamante, não há como estender a ele o direito à parcela,
julgando-se totalmente improcedente a demanda. Recurso ordinário
ao qual se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para corrigir erro
material no julgado, a fim de considerar prescritos os títulos
anteriores a 01.12.2018 e julgar improcedente a pretensão do
reclamante, condenando-o ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do
reclamado, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
conforme fundamentação acima. Custas processuais invertidas,
porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sustentação oral do Dr. Cario Graco Coutinho,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-40.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
para reduzir o quantitativo de férias do período concessivo de
31/03/2023 a 27/11/2023, para apenas 24 dias, em vez de 30 dias.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-40.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOS SANTOS DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
para reduzir o quantitativo de férias do período concessivo de
31/03/2023 a 27/11/2023, para apenas 24 dias, em vez de 30 dias.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001407-32.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância do Princípio da Dialeticidade, suscitada
em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001407-32.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por inobservância do Princípio da Dialeticidade, suscitada
em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-91.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHELE VITORIA LIMA LEITE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE VITORIA LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000020-91.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHELE VITORIA LIMA LEITE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000213-09.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Indeferem-se
os pedidos de indenização por danos morais e materiais quando a
prova documental acostada aos autos revela que o reclamante
permaneceu sob cobertura de seguro de vida durante todo o
contrato de trabalho, bem como foi cientificado da mudança de
seguradora, inexistindo, portanto, ilícito da empregadora a ser
reparado. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presenças das
Dras. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente e
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000213-09.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Indeferem-se
os pedidos de indenização por danos morais e materiais quando a
prova documental acostada aos autos revela que o reclamante
permaneceu sob cobertura de seguro de vida durante todo o
contrato de trabalho, bem como foi cientificado da mudança de
seguradora, inexistindo, portanto, ilícito da empregadora a ser
reparado. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presenças das
Dras. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente e
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-36.2022.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5cb494d.
Processo Nº ROT-0000943-36.2022.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 370fef2.
Processo Nº ROT-0000592-23.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa8798b.
Processo Nº ROT-0000592-23.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8138a1.
Processo Nº AP-0000436-87.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
AGRAVANTE S.C.D.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
AGRAVADO S.C.D.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb10623.
Processo Nº AP-0000436-87.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
AGRAVANTE S.C.D.S.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
AGRAVADO S.C.D.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab0d0ba.
Processo Nº ROT-0000143-62.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA DO
RECLAMADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A confissão ficta e
sua correlata presunção relativa, por si só, não ensejam a
procedência do pedido, uma vez que, em observância ao princípio
da persuasão racional, consagrado no Direito Processual pátrio, a
presunção relativa de veracidade dos fatos alegados deve ser
sopesada com a análise da prova produzida nos autos, conforme
autoriza o item II da Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-24.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
AGRAVADO ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
AGRAVADO GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
AGRAVADO NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS SÓCIOS.
NULIDADE VERIFICADA. Uma vez determinada a instauração da
desconsideração da personalidade jurídica e a citação dos sócios
via postal, somente poderia ser proferida a sentença sem a
manifestação daqueles, caso evidenciado, no feito, que os sócios
foram efetivamente intimados, porém permaneceram inertes, ou
diante da hipótese de presunção legal de recebimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
notificação, nos termos da Súmula n. 16 do C. TST. Hipótese em
que houve a devolução da notificação direcionada a um dos sócios,
antes da sentença, sob a rubrica de que não existe o número
indicado no endereço, de modo que o referido sócio não foi
regularmente citado para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis, na forma do art. 135 do CPC, aplicado por força do art.
855-A da CLT, o que implica a nulidade da citação e dos atos
posteriores, inclusive da sentença. Preliminar que se suscita, de
ofício, para reconhecer a nulidade processual e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem. Análise meritória do
recurso prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de
citação válida do sócio ALEXANDRE FLORÊNCIO SOBRAL DA
SILVA, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e determinar o retorno dos autos ao juízo
de origem, para proceder ao regular processamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, diligenciando-se o
endereço correto do sócio não intimado, oportunizando-lhe que se
manifeste sobre o referido incidente e produza as provas que
entender necessárias, no prazo legal, proferindo-se nova decisão,
como entender de direito. Análise meritória do Agravo de Petição
Ordinário PREJUDICADA.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000899-24.2016.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
AGRAVADO ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
AGRAVADO GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
AGRAVADO NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DE UM DOS SÓCIOS.
NULIDADE VERIFICADA. Uma vez determinada a instauração da
desconsideração da personalidade jurídica e a citação dos sócios
via postal, somente poderia ser proferida a sentença sem a
manifestação daqueles, caso evidenciado, no feito, que os sócios
foram efetivamente intimados, porém permaneceram inertes, ou
diante da hipótese de presunção legal de recebimento de
notificação, nos termos da Súmula n. 16 do C. TST. Hipótese em
que houve a devolução da notificação direcionada a um dos sócios,
antes da sentença, sob a rubrica de que não existe o número
indicado no endereço, de modo que o referido sócio não foi
regularmente citado para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis, na forma do art. 135 do CPC, aplicado por força do art.
855-A da CLT, o que implica a nulidade da citação e dos atos
posteriores, inclusive da sentença. Preliminar que se suscita, de
ofício, para reconhecer a nulidade processual e determinar o
retorno dos autos ao juízo de origem. Análise meritória do
recurso prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência de
citação válida do sócio ALEXANDRE FLORÊNCIO SOBRAL DA
SILVA, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e determinar o retorno dos autos ao juízo
de origem, para proceder ao regular processamento do incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
desconsideração da personalidade jurídica, diligenciando-se o
endereço correto do sócio não intimado, oportunizando-lhe que se
manifeste sobre o referido incidente e produza as provas que
entender necessárias, no prazo legal, proferindo-se nova decisão,
como entender de direito. Análise meritória do Agravo de Petição
Ordinário PREJUDICADA.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0080500-44.2010.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual determinação judicial de penhora sobre salário de
pequena monta, ainda que em menor percentual, pode representar
medida desproporcional e desarrazoada, com potencial de colocar o
devedor em situação de vulnerabilidade financeira, em
contraposição à justa execução, na qual se insere a ideia de
garantir, sobretudo, o mínimo existencial para uma vida digna não
somente ao credor, mas também ao devedor. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0080500-44.2010.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual determinação judicial de penhora sobre salário de
pequena monta, ainda que em menor percentual, pode representar
medida desproporcional e desarrazoada, com potencial de colocar o
devedor em situação de vulnerabilidade financeira, em
contraposição à justa execução, na qual se insere a ideia de
garantir, sobretudo, o mínimo existencial para uma vida digna não
somente ao credor, mas também ao devedor. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000143-62.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO JUIZ
CONVOCADO RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO,
em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que o reclamado , MANOEL TAVARES NETO, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID-1c33323) nos termos que seguem: “EMENTA:
RECURSO DA RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA DO
RECLAMADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A confissão ficta e
sua correlata presunção relativa, por si só, não ensejam a
procedência do pedido, uma vez que, em observância ao princípio
da persuasão racional, consagrado no Direito Processual pátrio, a
presunção relativa de veracidade dos fatos alegados deve ser
sopesada com a análise da prova produzida nos autos, conforme
autoriza o item II da Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), do Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
demandante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001477-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO POR JULGAMENTO EM AÇÃO
TRABALHISTA ANTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Logo após a empregadora ter sido
intimada para cumprir decisão judicial de implantação de diferenças
salariais, a empregada foi demitida sem justa causa, evidenciando a
dispensa discriminatória prevista no art. 1º da Lei 9.029/95. Assim,
deve ser mantida a condenação da empresa à reintegração e ao
pagamento de indenização por danos morais, com fulcro no art. 4º
do mesmo diploma legal. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) reduzir a indenização
pelos danos morais ao valor de R$100.000,00; e b) estabelecer que
a apuração da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
considere apenas os dias úteis do período. Custas reduzidas,
fixadas em R$2.300,00, calculadas sobre o valor provisório da
condenação de R$115.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001477-65.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO POR JULGAMENTO EM AÇÃO
TRABALHISTA ANTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Logo após a empregadora ter sido
intimada para cumprir decisão judicial de implantação de diferenças
salariais, a empregada foi demitida sem justa causa, evidenciando a
dispensa discriminatória prevista no art. 1º da Lei 9.029/95. Assim,
deve ser mantida a condenação da empresa à reintegração e ao
pagamento de indenização por danos morais, com fulcro no art. 4º
do mesmo diploma legal. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) reduzir a indenização
pelos danos morais ao valor de R$100.000,00; e b) estabelecer que
a apuração da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
considere apenas os dias úteis do período. Custas reduzidas,
fixadas em R$2.300,00, calculadas sobre o valor provisório da
condenação de R$115.000,00.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-10.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-10.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000178-25.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000178-25.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERISVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO RANNIERY GOMES
ENTRETENIMENTOS LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES ENTRETENIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-22.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
a parte reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. ATRASOS SALARIAIS
SISTÊMICOS NÃO COMPROVADOS. ATRASOS PONTUAIS NO
RECOLHIMENTO DO FGTS APÓS O PERÍODO PANDÊMICO.
SITUAÇÃO PECULIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESCISÃO
INDIRETA. Hipótese em que os extratos fundiários demonstram que
a ré, durante toda a contratação de quase 2 (duas) décadas,
sempre manteve a regularidade e pontualidade nos recolhimentos
fundiários, somente vindo a incidir em atrasos pontuais com a
inegável crise advinda com a pandemia da COVID. Presença de
documentos, incluindo certificado de regularidade, demonstrando
depósitos do FGTS do autor até 23.10.2023, parcelamento
administrativo do FGTS a cargo da empresa, além da existência de
acordos coletivos disciplinadores do regime salarial dos
empregados da ré após o período pandêmico, incluindo suspensão
dos contratos laborais, flexibilização do prazo de pagamento de
salários, o que se coaduna com as dificuldades empresariais
relatadas na defesa. Nesse contexto, ausente motivo relevante
atribuível ao empregador que indique descumprimento sistemático
de obrigações contratuais conducentes ao reconhecimento da
despedida indireta prevista no artigo 483, "d", da Consolidação
Trabalhista. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita à agravante; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pela reclamante. Em relação ao recurso
ordinário, NEGAR PROVIMENTO. Custas
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-22.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE VANDERLEY DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do
CPC. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos,
a parte reclamante, pessoa natural, formulou, na exordial, pedido de
justiça gratuita, declarando expressamente a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais aqui demandadas. Além disso,
as fichas financeiras adunadas aos autos pela reclamada
comprovam a percepção de salário inferior a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, o que autoriza a concessão da gratuidade
judiciária, inclusive, de ofício, na forma do §3º, do artigo 790, da
CLT. Portanto, deve-se deferir a gratuidade judicial e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. ATRASOS SALARIAIS
SISTÊMICOS NÃO COMPROVADOS. ATRASOS PONTUAIS NO
RECOLHIMENTO DO FGTS APÓS O PERÍODO PANDÊMICO.
SITUAÇÃO PECULIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESCISÃO
INDIRETA. Hipótese em que os extratos fundiários demonstram que
a ré, durante toda a contratação de quase 2 (duas) décadas,
sempre manteve a regularidade e pontualidade nos recolhimentos
fundiários, somente vindo a incidir em atrasos pontuais com a
inegável crise advinda com a pandemia da COVID. Presença de
documentos, incluindo certificado de regularidade, demonstrando
depósitos do FGTS do autor até 23.10.2023, parcelamento
administrativo do FGTS a cargo da empresa, além da existência de
acordos coletivos disciplinadores do regime salarial dos
empregados da ré após o período pandêmico, incluindo suspensão
dos contratos laborais, flexibilização do prazo de pagamento de
salários, o que se coaduna com as dificuldades empresariais
relatadas na defesa. Nesse contexto, ausente motivo relevante
atribuível ao empregador que indique descumprimento sistemático
de obrigações contratuais conducentes ao reconhecimento da
despedida indireta prevista no artigo 483, "d", da Consolidação
Trabalhista. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita à agravante; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pela reclamante. Em relação ao recurso
ordinário, NEGAR PROVIMENTO. Custas
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000366-02.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A,
para reconhecer o direito da recorrente à isenção do recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam
Linhas Aéreas. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000366-02.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A,
para reconhecer o direito da recorrente à isenção do recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam
Linhas Aéreas. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000366-02.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A,
para reconhecer o direito da recorrente à isenção do recolhimento
das contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam
Linhas Aéreas. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MAURO DE OLIVEIRA
MACHADO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MAURO DE OLIVEIRA
MACHADO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000586-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MAURO DE OLIVEIRA
MACHADO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001156-66.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001156-66.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE HILTON MARTINS SOARES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON MARTINS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA - ME. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por CLARO S/A. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por CLARO S/A. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-71.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JAKELLYNE FREIRE SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELLYNE FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por CLARO S/A. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001340-19.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por CAMPINENSE CLUBE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001340-19.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por CAMPINENSE CLUBE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-75.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que a queda
sofrida no ambiente de trabalho ocasionou moléstia que incapacitou
a reclamante parcial e permanentemente, resta configurado o nexo
causal. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa do
empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que não sinalizou que o local estava molhado, o que
ocasionou a queda da reclamante, sendo indispensável o
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO.
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE TRINTA POR
CENTO. Optando a parte pelo pagamento da pensão em parcela
única, incide redutor de trinta por cento, na trilha da jurisprudência
do c. TST. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, pelo voto médio de
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o
valor da indenização por danos materiais para R$ 194.765,92 e
reduzir o valor dos honorários periciais para R$1.500,00; vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator e com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da autora. Determina-se que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
n.º 439 do TST). Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Roberto Correia pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-75.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que a queda
sofrida no ambiente de trabalho ocasionou moléstia que incapacitou
a reclamante parcial e permanentemente, resta configurado o nexo
causal. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa do
empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que não sinalizou que o local estava molhado, o que
ocasionou a queda da reclamante, sendo indispensável o
fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO.
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE TRINTA POR
CENTO. Optando a parte pelo pagamento da pensão em parcela
única, incide redutor de trinta por cento, na trilha da jurisprudência
do c. TST. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, pelo voto médio de
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o
valor da indenização por danos materiais para R$ 194.765,92 e
reduzir o valor dos honorários periciais para R$1.500,00; vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator e com a
divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da autora. Determina-se que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
n.º 439 do TST). Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Presença do advogado Roberto Correia pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000599-04.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RECORRENTE JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL
CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. DEVIDA.
Ainda que constatada a incapacidade laboral somente após a
despedida, persiste a estabilidade provisória prevista no art. 118 da
Lei n.º 8.213/1991, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 378, II, parte final, do TST. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
EMPREGADO DISPENSADO DOENTE. CIÊNCIA DO
EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Comprovado que o reclamante foi dispensado doente e
que a reclamada tinha ciência do seu estado de saúde, impõe-se
reconhecer a natureza discriminatória da dispensa sem justa causa,
pois desacompanhada de qualquer outra motivação da despedida
obreira. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, e,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante
para acrescer à condenação da reclamada o pagamento de
indenização por dano moral decorrente da dispensa discriminatória,
no valor de R$ 30.000,00, atualizável a partir da publicação da
presente decisão. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Thayse Márcia Barreto
Costa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-04.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RECORRENTE JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL
CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. DEVIDA.
Ainda que constatada a incapacidade laboral somente após a
despedida, persiste a estabilidade provisória prevista no art. 118 da
Lei n.º 8.213/1991, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 378, II, parte final, do TST. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
EMPREGADO DISPENSADO DOENTE. CIÊNCIA DO
EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Comprovado que o reclamante foi dispensado doente e
que a reclamada tinha ciência do seu estado de saúde, impõe-se
reconhecer a natureza discriminatória da dispensa sem justa causa,
pois desacompanhada de qualquer outra motivação da despedida
obreira. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, e,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante
para acrescer à condenação da reclamada o pagamento de
indenização por dano moral decorrente da dispensa discriminatória,
no valor de R$ 30.000,00, atualizável a partir da publicação da
presente decisão. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Thayse Márcia Barreto
Costa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001001-63.2022.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
PRECLUSÃO CONFIGURADA. Tendo sido as partes cientificadas
dos cálculos de liquidação, deixando de apresentar na primeira
impugnação aos cálculos ofertadas ataque a temas trazidos neste
agravo de petição, quedou-se inerte no tempo, perdendo o direito
de se manifestar sobre as contas já devidamente homologadas,
porquanto operada a preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT,
não havendo como subsistir a pretensão recursal. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tendo
em vista que está pendente de julgamento ação rescisória na qual
se discute a prescrição total do direito de ação, o que atingiria todas
as parcelas asseguradas pela ACP n.º 0145200-53.2009.5.01.0007,
por cautela, deve ser suspensa qualquer liberação de valores ao
exequente, até o deslinde do julgamento final da AR n.º 0101734-
49.2017.5.01.0000. Dê ciência imediata ao juízo de execução.
Custas de R$44,66, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art.
798-A, da CLT Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001001-63.2022.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO DAS PARTES.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
PRECLUSÃO CONFIGURADA. Tendo sido as partes cientificadas
dos cálculos de liquidação, deixando de apresentar na primeira
impugnação aos cálculos ofertadas ataque a temas trazidos neste
agravo de petição, quedou-se inerte no tempo, perdendo o direito
de se manifestar sobre as contas já devidamente homologadas,
porquanto operada a preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT,
não havendo como subsistir a pretensão recursal. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tendo
em vista que está pendente de julgamento ação rescisória na qual
se discute a prescrição total do direito de ação, o que atingiria todas
as parcelas asseguradas pela ACP n.º 0145200-53.2009.5.01.0007,
por cautela, deve ser suspensa qualquer liberação de valores ao
exequente, até o deslinde do julgamento final da AR n.º 0101734-
49.2017.5.01.0000. Dê ciência imediata ao juízo de execução.
Custas de R$44,66, pela agravante, nos termos do inciso IV, do art.
798-A, da CLT Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-05.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
RECORRIDO JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica
afirmando a exposição do empregado a agentes insalubres, aliado
ao não fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada
para determinar que sejam retificadas as contas, com inserção
correta dos dados das férias, de acordo com a ficha de registro do
autor (fl. 26). Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da advogada
Cristian Marques pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-05.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
RECORRIDO JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSEN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INSALUBRIDADE. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA
EXISTÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE NO AMBIENTE DE
TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. A existência de prova técnica
afirmando a exposição do empregado a agentes insalubres, aliado
ao não fornecimento necessário e adequado de EPIs, enseja o
reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada
para determinar que sejam retificadas as contas, com inserção
correta dos dados das férias, de acordo com a ficha de registro do
autor (fl. 26). Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha anexa. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da advogada
Cristian Marques pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-80.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESPESA JÁ FIXADA NO
MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. A sentença
já arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais no patamar
mínimo de 5%, previsto no art. 791-A da CLT. Não cabe, portanto, a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
minoração do montante fixado. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NÃO CONHECER do recurso ordinário, nos tópicos
relativos à supressão de referências salariais, à responsabilidade
pelas contribuições previdenciárias e fiscais e à aplicação de juros
inerentes à Fazenda Pública, por violação ao princípio da
dialeticidade, em arguição de ofício pelo Relator; CONHECER do
recurso, apenas quanto ao tema dos honorários advocatícios
sucumbenciais, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-60.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
RECORRIDO MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
MATÉRIA COMUM. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO
PROPORCIONAL À JORNADA. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO-
HORA MÍNIMO LEGAL E DO PISO PROPORCIONAL. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Devidamente observado o
salário-hora mínimo legal e o piso normativo proporcional à jornada,
previsto em acordo coletivo de trabalho, impõe-se reconhecer a
validade da remuneração adimplida pela primeira reclamada, em
homenagem à autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF,
e, Tema 1.046 do STF). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada em relação à responsabilidade subsidiária do
segundo promovido, por falta de interesse recursal, suscitada pelo
reclamante, em contrarrazões, e dele NÃO CONHECER; REJEITAR
a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, suscitada pelo segundo promovido, em suas
razões recursais; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo segundo promovido para, reformando a
sentença, excluir a condenação ao pagamento das diferenças
salariais, e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, e; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa, porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-60.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
RECORRIDO MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
MATÉRIA COMUM. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO
PROPORCIONAL À JORNADA. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO-
HORA MÍNIMO LEGAL E DO PISO PROPORCIONAL. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Devidamente observado o
salário-hora mínimo legal e o piso normativo proporcional à jornada,
previsto em acordo coletivo de trabalho, impõe-se reconhecer a
validade da remuneração adimplida pela primeira reclamada, em
homenagem à autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF,
e, Tema 1.046 do STF). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada em relação à responsabilidade subsidiária do
segundo promovido, por falta de interesse recursal, suscitada pelo
reclamante, em contrarrazões, e dele NÃO CONHECER; REJEITAR
a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, suscitada pelo segundo promovido, em suas
razões recursais; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo segundo promovido para, reformando a
sentença, excluir a condenação ao pagamento das diferenças
salariais, e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, e; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa, porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-60.2017.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
RECORRIDO MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS.
MATÉRIA COMUM. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO
PROPORCIONAL À JORNADA. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO-
HORA MÍNIMO LEGAL E DO PISO PROPORCIONAL. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Devidamente observado o
salário-hora mínimo legal e o piso normativo proporcional à jornada,
previsto em acordo coletivo de trabalho, impõe-se reconhecer a
validade da remuneração adimplida pela primeira reclamada, em
homenagem à autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF,
e, Tema 1.046 do STF). Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada em relação à responsabilidade subsidiária do
segundo promovido, por falta de interesse recursal, suscitada pelo
reclamante, em contrarrazões, e dele NÃO CONHECER; REJEITAR
a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, suscitada pelo segundo promovido, em suas
razões recursais; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo segundo promovido para, reformando a
sentença, excluir a condenação ao pagamento das diferenças
salariais, e, por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial, e; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela primeira reclamada. Custas processuais
invertidas, devidas pelo reclamante, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à causa, porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.
OCORRÊNCIA. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo provido, no
particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para:
a) declarar a responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
relativamente aos créditos trabalhistas ora reconhecidos; b)
acrescer à condenação: I) o pagamento de indenização por danos
morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); II) a entrega, no
prazo de 05 dias, após intimação, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais); c) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados
em prol do patrono do reclamante para o percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.
OCORRÊNCIA. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo provido, no
particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para:
a) declarar a responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
relativamente aos créditos trabalhistas ora reconhecidos; b)
acrescer à condenação: I) o pagamento de indenização por danos
morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); II) a entrega, no
prazo de 05 dias, após intimação, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais); c) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados
em prol do patrono do reclamante para o percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-30.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MÁS
CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.
OCORRÊNCIA. Constatando-se que o autor logrou se desvencilhar
de seu encargo processual, tendo comprovado a assertiva de que o
transporte ao serviço, o qual era realizado pela primeira empresa ré,
ocorria em veículo que acomodava também os equipamentos de
trabalho, como exemplo, coletores de lixo, é devida a reparação
indenizatória pretendida, em face da violação às normas de saúde e
segurança no trabalho, especialmente pelas más condições de
transporte a que o trabalhador era submetido. Apelo provido, no
particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para:
a) declarar a responsabilidade subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
relativamente aos créditos trabalhistas ora reconhecidos; b)
acrescer à condenação: I) o pagamento de indenização por danos
morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); II) a entrega, no
prazo de 05 dias, após intimação, do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais); c) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados
em prol do patrono do reclamante para o percentual de 10% sobre o
valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. OPERADOR LOGÍSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO MANTIDO.
Examinando o acervo probatório produzido durante a instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
processual, verifica-se que as primeiras reclamadas, na condição de
"operadoras logísticas", arregimentaram o reclamante para prestar
serviços à plataforma digital de entregas (iFood), submetendo-o às
escalas previamente fixadas de modo a garantir o tempo à
disposição exigido pela referida tomadora. Irrepreensível, pois, a
sentença impugnada ao reconhecer o vínculo de emprego entre o
entregador e o operador logístico. Recurso ordinário a que se nega
provimento, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
terceira reclamada transfere às primeiras empresas rés a atividade
de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento, no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL. ÔNUS DO EMPREGADOR
Conforme determina a regra prevista no art. 464, caput, da CLT, "o
pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo", tendo
"força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária".
Desse modo, in casu, incumbia à parte ré, e não ao autor,
comprovar documentalmente a contraprestação pecuniária
adimplida durante a vigência da relação de trabalho, encargo do
qual não se desvencilhou, sucumbindo em seu ônus probatório (art.
818, II, da CLT). Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, mérito: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS
EIRELI , DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a)
determinar que, no cômputo das horas extras deferidas, seja
observada a diretriz da OJ 235 da SDI-1, do TST, fixando-se que o
reclamante tem direito apenas à percepção do adicional
correspondente; b) reduzir o valor fixado, a título de indenização
pelas despesas com manutenção e depreciação de veículo, ao
importe de R$ 100,00 (cem reais) mensais; c) ajustar a planilha de
cálculos anexada à sentença, excluindo a apuração excedente da
parcela "adicional de periculosidade" ali disposta; RECURSO
ORDINÁRIO DO IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A , DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para a) excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, em
relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar o
ajuste da planilha de cálculos anexada à sentença, de modo que a
apuração do pagamento do repouso semanal remunerado seja
realizada de maneira simples. Prejudicada a apreciação do pedido
de exclusão do "adicional de periculosidade" apurado em
duplicidade; e, ainda, do pedido de minoração da indenização pela
depreciação de veículo; RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença,
reconhecer que a remuneração média mensal do autor, ao longo da
contratualidade, corresponde à importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), para fins de cálculos das verbas deferidas..Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. OPERADOR LOGÍSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO MANTIDO.
Examinando o acervo probatório produzido durante a instrução
processual, verifica-se que as primeiras reclamadas, na condição de
"operadoras logísticas", arregimentaram o reclamante para prestar
serviços à plataforma digital de entregas (iFood), submetendo-o às
escalas previamente fixadas de modo a garantir o tempo à
disposição exigido pela referida tomadora. Irrepreensível, pois, a
sentença impugnada ao reconhecer o vínculo de emprego entre o
entregador e o operador logístico. Recurso ordinário a que se nega
provimento, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
terceira reclamada transfere às primeiras empresas rés a atividade
de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento, no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL. ÔNUS DO EMPREGADOR
Conforme determina a regra prevista no art. 464, caput, da CLT, "o
pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo", tendo
"força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária".
Desse modo, in casu, incumbia à parte ré, e não ao autor,
comprovar documentalmente a contraprestação pecuniária
adimplida durante a vigência da relação de trabalho, encargo do
qual não se desvencilhou, sucumbindo em seu ônus probatório (art.
818, II, da CLT). Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, mérito: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS
EIRELI , DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a)
determinar que, no cômputo das horas extras deferidas, seja
observada a diretriz da OJ 235 da SDI-1, do TST, fixando-se que o
reclamante tem direito apenas à percepção do adicional
correspondente; b) reduzir o valor fixado, a título de indenização
pelas despesas com manutenção e depreciação de veículo, ao
importe de R$ 100,00 (cem reais) mensais; c) ajustar a planilha de
cálculos anexada à sentença, excluindo a apuração excedente da
parcela "adicional de periculosidade" ali disposta; RECURSO
ORDINÁRIO DO IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A , DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para a) excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, em
relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar o
ajuste da planilha de cálculos anexada à sentença, de modo que a
apuração do pagamento do repouso semanal remunerado seja
realizada de maneira simples. Prejudicada a apreciação do pedido
de exclusão do "adicional de periculosidade" apurado em
duplicidade; e, ainda, do pedido de minoração da indenização pela
depreciação de veículo; RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença,
reconhecer que a remuneração média mensal do autor, ao longo da
contratualidade, corresponde à importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), para fins de cálculos das verbas deferidas..Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN RODRIGUES EUSTAQUIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. OPERADOR LOGÍSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO MANTIDO.
Examinando o acervo probatório produzido durante a instrução
processual, verifica-se que as primeiras reclamadas, na condição de
"operadoras logísticas", arregimentaram o reclamante para prestar
serviços à plataforma digital de entregas (iFood), submetendo-o às
escalas previamente fixadas de modo a garantir o tempo à
disposição exigido pela referida tomadora. Irrepreensível, pois, a
sentença impugnada ao reconhecer o vínculo de emprego entre o
entregador e o operador logístico. Recurso ordinário a que se nega
provimento, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
terceira reclamada transfere às primeiras empresas rés a atividade
de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento, no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL. ÔNUS DO EMPREGADOR
Conforme determina a regra prevista no art. 464, caput, da CLT, "o
pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo", tendo
"força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária".
Desse modo, in casu, incumbia à parte ré, e não ao autor,
comprovar documentalmente a contraprestação pecuniária
adimplida durante a vigência da relação de trabalho, encargo do
qual não se desvencilhou, sucumbindo em seu ônus probatório (art.
818, II, da CLT). Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, mérito: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS
EIRELI , DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a)
determinar que, no cômputo das horas extras deferidas, seja
observada a diretriz da OJ 235 da SDI-1, do TST, fixando-se que o
reclamante tem direito apenas à percepção do adicional
correspondente; b) reduzir o valor fixado, a título de indenização
pelas despesas com manutenção e depreciação de veículo, ao
importe de R$ 100,00 (cem reais) mensais; c) ajustar a planilha de
cálculos anexada à sentença, excluindo a apuração excedente da
parcela "adicional de periculosidade" ali disposta; RECURSO
ORDINÁRIO DO IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A , DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para a) excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, em
relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar o
ajuste da planilha de cálculos anexada à sentença, de modo que a
apuração do pagamento do repouso semanal remunerado seja
realizada de maneira simples. Prejudicada a apreciação do pedido
de exclusão do "adicional de periculosidade" apurado em
duplicidade; e, ainda, do pedido de minoração da indenização pela
depreciação de veículo; RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença,
reconhecer que a remuneração média mensal do autor, ao longo da
contratualidade, corresponde à importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), para fins de cálculos das verbas deferidas..Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001154-90.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO CLAUDIVAN RODRIGUES
EUSTAQUIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. OPERADOR LOGÍSTICO.
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO MANTIDO.
Examinando o acervo probatório produzido durante a instrução
processual, verifica-se que as primeiras reclamadas, na condição de
"operadoras logísticas", arregimentaram o reclamante para prestar
serviços à plataforma digital de entregas (iFood), submetendo-o às
escalas previamente fixadas de modo a garantir o tempo à
disposição exigido pela referida tomadora. Irrepreensível, pois, a
sentença impugnada ao reconhecer o vínculo de emprego entre o
entregador e o operador logístico. Recurso ordinário a que se nega
provimento, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
terceira reclamada transfere às primeiras empresas rés a atividade
de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento, no
particular.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL. ÔNUS DO EMPREGADOR
Conforme determina a regra prevista no art. 464, caput, da CLT, "o
pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo", tendo
"força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária".
Desse modo, in casu, incumbia à parte ré, e não ao autor,
comprovar documentalmente a contraprestação pecuniária
adimplida durante a vigência da relação de trabalho, encargo do
qual não se desvencilhou, sucumbindo em seu ônus probatório (art.
818, II, da CLT). Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, mérito: RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS
EIRELI , DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a)
determinar que, no cômputo das horas extras deferidas, seja
observada a diretriz da OJ 235 da SDI-1, do TST, fixando-se que o
reclamante tem direito apenas à percepção do adicional
correspondente; b) reduzir o valor fixado, a título de indenização
pelas despesas com manutenção e depreciação de veículo, ao
importe de R$ 100,00 (cem reais) mensais; c) ajustar a planilha de
cálculos anexada à sentença, excluindo a apuração excedente da
parcela "adicional de periculosidade" ali disposta; RECURSO
ORDINÁRIO DO IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A , DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
para a) excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, em
relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT; b) determinar o
ajuste da planilha de cálculos anexada à sentença, de modo que a
apuração do pagamento do repouso semanal remunerado seja
realizada de maneira simples. Prejudicada a apreciação do pedido
de exclusão do "adicional de periculosidade" apurado em
duplicidade; e, ainda, do pedido de minoração da indenização pela
depreciação de veículo; RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
reconhecer que a remuneração média mensal do autor, ao longo da
contratualidade, corresponde à importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), para fins de cálculos das verbas deferidas..Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000184-22.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
RECORRIDO CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. Considerando as
peculiaridades do caso, em especial o fato de a condenação alusiva
a indenização por danos morais serem decorrentes de condições
degradantes de trabalho e de assédio moral praticado pelo superior
hierárquico do reclamante, mostra-se incabível a redução do valor
reparatório arbitrado na origem. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao apelo e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000184-22.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
RECORRIDO CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. Considerando as
peculiaridades do caso, em especial o fato de a condenação alusiva
a indenização por danos morais serem decorrentes de condições
degradantes de trabalho e de assédio moral praticado pelo superior
hierárquico do reclamante, mostra-se incabível a redução do valor
reparatório arbitrado na origem. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao apelo e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001057-84.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO ANA KERCIA VERAS BOGEA(OAB:
3549/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUTO
PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. RITO
PROCESSUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO PLENO. Apesar
de os direitos individuais homogêneos compartilharem uma origem
comum e serem passíveis de defesa coletiva, a escolha do
Sindicato por representar um único empregado desloca a natureza
da ação para o âmbito individual, pois o foco da demanda reside
unicamente na reparação de um direito individual específico,
desviando-se do escopo coletivo que justificaria a aplicação do rito
processual próprio de ações coletivas e, por conseguinte, o
reconhecimento da competência do Tribunal do Pleno para o
julgamento de eventual recurso (art. 28, I, "a", Regimento Interno
TRT13). Mantém-se, portanto, a decisão de primeiro grau que
determinou a tramitação da presente ação sob o rito de reclamação
trabalhista individual. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO.
EBSERH. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY.
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAIS (UCIN).
NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Mantendo coerência com
posicionamento recente adotado nesta Corte, conclui-se que, no
local da prestação de serviços da reclamante, Unidade de Cuidados
Intermediários Neonatais (UCIN) do Hospital Universitário Lauro
Wanderley, prevalece o serviço de atendimento a pacientes recém-
nascidos de médio-risco, não se tratando, portanto, de área
específica para isolamento de pacientes com doenças
infectocontagiosas sujeitas a isolamento, assegurando ao
trabalhador o recebimento do adicional em grau médio, uma vez
que não há o contato permanente com agente de risco biológico
que possa justificar o pagamento do adicional em grau máximo.
Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do demandante; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da demandada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamatória.
Honorários periciais no importe de R$800,00, observado o limite
previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022, a
serem suportados pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT
e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas invertidas, porém,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001057-84.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO ANA KERCIA VERAS BOGEA(OAB:
3549/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUTO
PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. RITO
PROCESSUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO PLENO. Apesar
de os direitos individuais homogêneos compartilharem uma origem
comum e serem passíveis de defesa coletiva, a escolha do
Sindicato por representar um único empregado desloca a natureza
da ação para o âmbito individual, pois o foco da demanda reside
unicamente na reparação de um direito individual específico,
desviando-se do escopo coletivo que justificaria a aplicação do rito
processual próprio de ações coletivas e, por conseguinte, o
reconhecimento da competência do Tribunal do Pleno para o
julgamento de eventual recurso (art. 28, I, "a", Regimento Interno
TRT13). Mantém-se, portanto, a decisão de primeiro grau que
determinou a tramitação da presente ação sob o rito de reclamação
trabalhista individual. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO.
EBSERH. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY.
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAIS (UCIN).
NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Mantendo coerência com
posicionamento recente adotado nesta Corte, conclui-se que, no
local da prestação de serviços da reclamante, Unidade de Cuidados
Intermediários Neonatais (UCIN) do Hospital Universitário Lauro
Wanderley, prevalece o serviço de atendimento a pacientes recém-
nascidos de médio-risco, não se tratando, portanto, de área
específica para isolamento de pacientes com doenças
infectocontagiosas sujeitas a isolamento, assegurando ao
trabalhador o recebimento do adicional em grau médio, uma vez
que não há o contato permanente com agente de risco biológico
que possa justificar o pagamento do adicional em grau máximo.
Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do demandante; e DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da demandada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamatória.
Honorários periciais no importe de R$800,00, observado o limite
previsto no ATO TRT13 SGP N.º 20, de 07 de março de 2022, a
serem suportados pela União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT
e da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Custas invertidas, porém,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-42.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
AGRAVADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
AGRAVADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNHÃO DO BEM
PENHORADO. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo a agravante
comprovado nos autos que o imóvel penhorado se encontra sob o
regime de comunhão de bens, deve ser mantida a sentença que
julgou improcedentes os embargos de terceiro, indeferindo a
reserva de meação pleiteada. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-42.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
AGRAVADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
AGRAVADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNHÃO DO BEM
PENHORADO. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo a agravante
comprovado nos autos que o imóvel penhorado se encontra sob o
regime de comunhão de bens, deve ser mantida a sentença que
julgou improcedentes os embargos de terceiro, indeferindo a
reserva de meação pleiteada. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-42.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
AGRAVADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
AGRAVADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNHÃO DO BEM
PENHORADO. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo a agravante
comprovado nos autos que o imóvel penhorado se encontra sob o
regime de comunhão de bens, deve ser mantida a sentença que
julgou improcedentes os embargos de terceiro, indeferindo a
reserva de meação pleiteada. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-80.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) excluir da
condenação a obrigação da reclamada de retificar a CTPS do
reclamante, para alterar o início do contrato de trabalho, afastando-
se, consequentemente, o pagamento das verbas relativas ao
suposto período clandestino, compreendido entre 01.01.2022 e
30.03.2022; b) excluir da condenação a indenização substitutiva do
vale-transporte; e c) determinar que, na liquidação do julgado, não
sejam calculadas as contribuições previdenciárias, cota parte do
empregador. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-80.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para: a) excluir da
condenação a obrigação da reclamada de retificar a CTPS do
reclamante, para alterar o início do contrato de trabalho, afastando-
se, consequentemente, o pagamento das verbas relativas ao
suposto período clandestino, compreendido entre 01.01.2022 e
30.03.2022; b) excluir da condenação a indenização substitutiva do
vale-transporte; e c) determinar que, na liquidação do julgado, não
sejam calculadas as contribuições previdenciárias, cota parte do
empregador. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-82.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha a autora
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ela
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-82.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha a autora
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ela
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001444-56.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES PENAFORTE LTDA -
ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES PENAFORTE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS FORMAIS INEXISTENTES.
PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. Na
espécie, não se constatam os vícios formais indicados pela autora
na petição inicial da ação anulatória de auto de infração lavrado
pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência. O
procedimento administrativo é regular, com a descrição objetiva da
falha em que incorreu a empresa ao manter em serviço trabalhador
que teve seu contrato de trabalho suspenso no período da
pandemia, em visível afronta à Lei nº 14.020/2020. Inviável a
declaração de nulidade. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-65.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO
ALUSIVO AO APELO. DESERÇÃO. A ausência de recolhimento
das custas processuais dentro do prazo recursal, no Processo do
Trabalho, configura deserção, não havendo espaço para adoção de
diligência saneadora. Agravo interno não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, em razão do princípio da fungibilidade
recursal, converter os embargos de declaração opostos pela
reclamada, em agravo interno, dele conhecer; e, no mérito, negar-
lhe provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-65.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANY MARTINS PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO
ALUSIVO AO APELO. DESERÇÃO. A ausência de recolhimento
das custas processuais dentro do prazo recursal, no Processo do
Trabalho, configura deserção, não havendo espaço para adoção de
diligência saneadora. Agravo interno não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, em razão do princípio da fungibilidade
recursal, converter os embargos de declaração opostos pela
reclamada, em agravo interno, dele conhecer; e, no mérito, negar-
lhe provimento.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS- LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-16.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE LIMA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS
CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO".
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela parte reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada principal também exerce atividade comercial lícita,
como a venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além
da recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por
ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional,
bem como a preliminar de atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso, suscitadas pelas reclamadas; e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001077-44.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL
INDEVIDO. Hipótese em que o conjunto probatório dos autos
demonstrou que o acúmulo de funções referido pela reclamante não
tem aptidão para gerar diferenças remuneratórias, dado que não
exigia da empregada a execução de atribuições incompatíveis com
o rol de atribuições abrangidos pelo cargo ocupado e sua
complexidade, não provocando desequilíbrio entre os serviços
prestados e a contraprestação salarial pactuada. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS. PROVA ORAL.
COMPROVAÇÃO. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o
registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a veracidade dos
dados contidos nos cartões de ponto, em relação ao intervalo
intrajornada, restou infirmada pela prova oral produzida no
processo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001077-44.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL
INDEVIDO. Hipótese em que o conjunto probatório dos autos
demonstrou que o acúmulo de funções referido pela reclamante não
tem aptidão para gerar diferenças remuneratórias, dado que não
exigia da empregada a execução de atribuições incompatíveis com
o rol de atribuições abrangidos pelo cargo ocupado e sua
complexidade, não provocando desequilíbrio entre os serviços
prestados e a contraprestação salarial pactuada. Recurso a que se
nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS. PROVA ORAL.
COMPROVAÇÃO. A teor do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, o
registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Constitui prova idônea com presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta, capaz de
demonstrar com toda evidência que o seu conteúdo não
corresponde à realidade. Na espécie, tem-se que a veracidade dos
dados contidos nos cartões de ponto, em relação ao intervalo
intrajornada, restou infirmada pela prova oral produzida no
processo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000337-39.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-31.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROS DE
CÁLCULO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Nos embargos declaratórios
devem-se observar os limites traçados na norma contida no art. 897
-A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante tenciona a correção de erros nos cálculos
de liquidação das parcelas deferidas no pronunciamento judicial,
impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada, para, corrigindo erros nos cálculos, seja retificada a
conta no sentido de excluir os feriados de 1º de janeiro ao longo do
período contratual, bem como todos aqueles havidos na pandemia
de COVID-19, aos anos de 2020 e 2021, e limitar o pagamento das
horas extras devidas de segunda-feira a sábado àquelas que
ultrapassarem a 44ª hora semanal. Determina-se, ainda, seja
corrigido, de ofício, erro material concernente ao quantitativo
informado no cálculo do adicional das horas extras. Tudo conforme
novos cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-31.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROS DE
CÁLCULO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Nos embargos declaratórios
devem-se observar os limites traçados na norma contida no art. 897
-A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão da embargante tenciona a correção de erros nos cálculos
de liquidação das parcelas deferidas no pronunciamento judicial,
impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada, para, corrigindo erros nos cálculos, seja retificada a
conta no sentido de excluir os feriados de 1º de janeiro ao longo do
período contratual, bem como todos aqueles havidos na pandemia
de COVID-19, aos anos de 2020 e 2021, e limitar o pagamento das
horas extras devidas de segunda-feira a sábado àquelas que
ultrapassarem a 44ª hora semanal. Determina-se, ainda, seja
corrigido, de ofício, erro material concernente ao quantitativo
informado no cálculo do adicional das horas extras. Tudo conforme
novos cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000188-65.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que
discorda dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE BAYEUX. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-65.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que
discorda dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE BAYEUX. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-65.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
RECORRIDO OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que
discorda dos fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo
MUNICÍPIO DE BAYEUX. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001281-94.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTAÇÃO, PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição,
erro material e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do
CPC. No caso em exame, acrescentam-se fundamentos ao acórdão
embargado, porém sem efeito modificativo quanto à conclusão do
julgado. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração da
reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para acrescer
ao acórdão os fundamentos constantes no item 2.1 supra, porém
sem efeito modificativo quanto à conclusão do julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-69.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000476-69.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Evidenciando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de obter
um pronunciamento que lhe seja favorável, e não revelando o
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000380-74.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a
reclamada proceda à devolução da integralidade da quantia
deduzida nas verbas rescisórias a título de saldo devedor do
empréstimo consignado (vide Id. e334d51 - fl. 52 do PDF integral).
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000380-74.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a
reclamada proceda à devolução da integralidade da quantia
deduzida nas verbas rescisórias a título de saldo devedor do
empréstimo consignado (vide Id. e334d51 - fl. 52 do PDF integral).
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração do
reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-54.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO REBECA DINIZ OLIVEIRA(OAB:
76704/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000922-54.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO REBECA DINIZ OLIVEIRA(OAB:
76704/DF)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001249-08.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
erro, omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por MONTE CARLOS
LOTERIAS ONLINE e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALARCON GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-39.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO ALARCON GOMES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão
do embargante é apenas ver reapreciadas as matérias já decididas
com o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios ora opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
por SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001346-23.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELIParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001346-23.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELIParticiparam da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001390-72.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha a autora
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ela
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001390-72.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha a autora
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ela
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000411-03.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MATEUS REGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000411-03.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-26.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RECORRIDO UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA.
CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 481 DA CLT. Havendo cláusula
assecuratória que assegure o direito recíproco de rescisão
antecipada do contrato de trabalho firmado por prazo determinado,
o término da prestação laboral seguirá as regras que regulam o
término de contrato por prazo indeterminado, nos termos do art. 481
da CLT. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela primeira
reclamada em contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade
da sentença, por ausência de fundamentação, arguida pelo
reclamante; e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
para, reformando a sentença, julgar procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a fim de reconhecer ao reclamante os
direitos decorrentes de uma rescisão de contrato por prazo
indeterminado, condenando a primeira reclamada ao pagamento de
aviso prévio, 1/12 de 13º salário, 1/12 de férias mais terço
constitucional, FGTS mais 40% e multa do art. 477 da CLT,
autorizando-se a compensação dos valores pagos no TRCT. A
reclamada deverá, ainda, proceder à retificação do término do
contrato de trabalho na CTPS, no prazo de 10 dias, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara, após a respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes. Ante a sucumbência
total do primeiro reclamado, exclui-se a condenação do reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios, e arbitra-se honorários
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, a cargo da
primeira reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação.
Custas processuais invertidas, a cargo da ré, fixadas em R$80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-26.2024.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
RECORRIDO UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO
POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA.
CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 481 DA CLT. Havendo cláusula
assecuratória que assegure o direito recíproco de rescisão
antecipada do contrato de trabalho firmado por prazo determinado,
o término da prestação laboral seguirá as regras que regulam o
término de contrato por prazo indeterminado, nos termos do art. 481
da CLT. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela primeira
reclamada em contrarrazões; REJEITAR a preliminar de nulidade
da sentença, por ausência de fundamentação, arguida pelo
reclamante; e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
para, reformando a sentença, julgar procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a fim de reconhecer ao reclamante os
direitos decorrentes de uma rescisão de contrato por prazo
indeterminado, condenando a primeira reclamada ao pagamento de
aviso prévio, 1/12 de 13º salário, 1/12 de férias mais terço
constitucional, FGTS mais 40% e multa do art. 477 da CLT,
autorizando-se a compensação dos valores pagos no TRCT. A
reclamada deverá, ainda, proceder à retificação do término do
contrato de trabalho na CTPS, no prazo de 10 dias, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara, após a respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes. Ante a sucumbência
total do primeiro reclamado, exclui-se a condenação do reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios, e arbitra-se honorários
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, a cargo da
primeira reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação.
Custas processuais invertidas, a cargo da ré, fixadas em R$80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-19.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO EM PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM
SOB O FUNDAMENTO DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DECORRE DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. Como
se sabe, a competência material é fixada em decorrência da causa
de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da peça de
ingresso é no sentido de que o pacto jurídico existente entre o
requerente e a requerida consiste em relação de trabalho, o que é o
bastante para atrair a atuação desta Justiça Especializada,
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar em epígrafe e no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do requerente, para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho de apreciar o
presente feito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem
para prosseguimento do feito e regular processamento da demanda,
como entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Matheus Nóbrega pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-19.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO EM PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM
SOB O FUNDAMENTO DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DECORRE DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. Como
se sabe, a competência material é fixada em decorrência da causa
de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da peça de
ingresso é no sentido de que o pacto jurídico existente entre o
requerente e a requerida consiste em relação de trabalho, o que é o
bastante para atrair a atuação desta Justiça Especializada,
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar em epígrafe e no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do requerente, para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho de apreciar o
presente feito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem
para prosseguimento do feito e regular processamento da demanda,
como entender de direito.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Matheus Nóbrega pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000597-88.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
DIRETRIZES DO COMANDO DECISÓRIO OBSERVADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Constatado
nos autos que os cálculos realizados pelo perito contábil estão em
consonância com as diretrizes do comando decisório, não há que se
falar em excesso de execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pelo exequente em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
de execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789 - A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000597-88.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
DIRETRIZES DO COMANDO DECISÓRIO OBSERVADAS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Constatado
nos autos que os cálculos realizados pelo perito contábil estão em
consonância com as diretrizes do comando decisório, não há que se
falar em excesso de execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pelo exequente em contrarrazões. No mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
de execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789 - A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001495-64.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE FÍSICO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
DEFERIMENTO. No caso, foram utilizados laudos técnicos
provenientes de outros processos como prova emprestada, em
razão da cessação das atividades da empresa em Alagoa Nova.
Assim, adotou-se parcialmente as conclusões de laudo cuja função
e setor avaliados guardavam maior similaridade com os deste feito.
Ainda que descaracterizada a insalubridade em razão dos agentes
químicos indicada na peça técnica, subsiste a exposição da
reclamante ao agente físico calor acima dos limites de tolerância,
impondo-se a manutenção da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio nos termos da sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Dessa forma, constatando-se que as conclusões do
laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada sediada em Campina Grande, não a expunha a agentes
insalubres nem a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser
mantida a sentença. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001495-64.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE FÍSICO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
DEFERIMENTO. No caso, foram utilizados laudos técnicos
provenientes de outros processos como prova emprestada, em
razão da cessação das atividades da empresa em Alagoa Nova.
Assim, adotou-se parcialmente as conclusões de laudo cuja função
e setor avaliados guardavam maior similaridade com os deste feito.
Ainda que descaracterizada a insalubridade em razão dos agentes
químicos indicada na peça técnica, subsiste a exposição da
reclamante ao agente físico calor acima dos limites de tolerância,
impondo-se a manutenção da condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio nos termos da sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ADESIVO
DA RECLAMANTE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Dessa forma, constatando-se que as conclusões do
laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora, na empresa
reclamada sediada em Campina Grande, não a expunha a agentes
insalubres nem a riscos ambientais, por periculosidade, deve ser
mantida a sentença. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-33.2024.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDOMAR VIANA LEITE
ADVOGADO JOSE VIANA LEITE(OAB: 247916/SP)
ADVOGADO JOSE GABRIEL FERREIRA
SOARES(OAB: 27175/PB)
RECORRIDO MARINEIDE ALVES QUEROZ
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR VIANA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de: a) conceder
os benefícios da justiça gratuita ao reclamado; b) restringir a
condenação, ante a delimitação temporal do reconhecimento do
vínculo empregatício ao período de 1.9.2021 a 10.11.2023, com o
deferimento das parcelas rescisórias nas seguintes proporções: b.1.
aviso prévio de 30 dias, observado o limite do pedido; b.2. 13º
salário proporcional de 2023 (11/12), observado o limite do pedido;
b.3. férias integrais de 2021/2022 e 2022/2023, e proporcionais de
2023/2024 (3/12), todas acrescidas do terço constitucional; b.4.
FGTS e acréscimo rescisório de 40% do período de 1.9.2021 a
10.11.2023 (8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória).
Registra-se que os honorários advocatícios a cargo do réu deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas reduzidas, conforme planilha
de cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-33.2024.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDOMAR VIANA LEITE
ADVOGADO JOSE VIANA LEITE(OAB: 247916/SP)
ADVOGADO JOSE GABRIEL FERREIRA
SOARES(OAB: 27175/PB)
RECORRIDO MARINEIDE ALVES QUEROZ
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE ALVES QUEROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de: a) conceder
os benefícios da justiça gratuita ao reclamado; b) restringir a
condenação, ante a delimitação temporal do reconhecimento do
vínculo empregatício ao período de 1.9.2021 a 10.11.2023, com o
deferimento das parcelas rescisórias nas seguintes proporções: b.1.
aviso prévio de 30 dias, observado o limite do pedido; b.2. 13º
salário proporcional de 2023 (11/12), observado o limite do pedido;
b.3. férias integrais de 2021/2022 e 2022/2023, e proporcionais de
2023/2024 (3/12), todas acrescidas do terço constitucional; b.4.
FGTS e acréscimo rescisório de 40% do período de 1.9.2021 a
10.11.2023 (8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória).
Registra-se que os honorários advocatícios a cargo do réu deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas reduzidas, conforme planilha
de cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-94.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-94.2024.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-62.2020.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO HIMENYA MANNOELLA SALUSTINO
DE SOUZA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Segundo
entendimento firmado no âmbito do C. TST, o deferimento do
processamento da recuperação judicial não constitui óbice para o
redirecionamento da execução contra os sócios, considerando-se
que os bens destes últimos não se confundem com os bens da
empresa recuperanda. Na hipótese presente, sequer o agravante
logrou comprovar a premissa fática, na qual se fundamenta para
formular a pretensão de reforma, a saber: o processamento da
recuperação judicial da empresa executada; inviabilizando, de
plano, o acolhimento da irresignação recursal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-62.2020.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO HIMENYA MANNOELLA SALUSTINO
DE SOUZA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Segundo
entendimento firmado no âmbito do C. TST, o deferimento do
processamento da recuperação judicial não constitui óbice para o
redirecionamento da execução contra os sócios, considerando-se
que os bens destes últimos não se confundem com os bens da
empresa recuperanda. Na hipótese presente, sequer o agravante
logrou comprovar a premissa fática, na qual se fundamenta para
formular a pretensão de reforma, a saber: o processamento da
recuperação judicial da empresa executada; inviabilizando, de
plano, o acolhimento da irresignação recursal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000248-62.2020.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO HIMENYA MANNOELLA SALUSTINO
DE SOUZA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIMENYA MANNOELLA SALUSTINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Segundo
entendimento firmado no âmbito do C. TST, o deferimento do
processamento da recuperação judicial não constitui óbice para o
redirecionamento da execução contra os sócios, considerando-se
que os bens destes últimos não se confundem com os bens da
empresa recuperanda. Na hipótese presente, sequer o agravante
logrou comprovar a premissa fática, na qual se fundamenta para
formular a pretensão de reforma, a saber: o processamento da
recuperação judicial da empresa executada; inviabilizando, de
plano, o acolhimento da irresignação recursal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, nos
termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001262-22.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001262-22.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-41.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTERJORNADAS. HORAS SUBTRAÍDAS. PAGAMENTO
DEVIDO. Nos termos do art. 66 da CLT, entre duas jornadas de
trabalho deve haver um descanso para o trabalhador. Assim,
constatado nos autos o trabalho extraordinário sem a concessão do
intervalo interjornadas, o reclamado deve ser condenado ao
pagamento das horas subtraídas, de acordo com o entendimento
contido na Orientação Jurisprudencial n. 355, da SBDI-1 do Tribunal
Superior do Trabalho, segundo o qual o desrespeito ao intervalo
mínimo previsto no art. 66, da CLT, acarreta, por analogia, os
mesmos efeitos previstos para a redução ou supressão do intervalo
intrajornada, devendo ser pagas as horas suprimidas do intervalo,
acrescidas do respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar o
reclamado ao pagamento das horas de intervalo interjornadas
suprimidas durante o período imprescrito, devendo ser
considerados dias alternados do labor extra (das 13:00h às 19:00h,
e das 19:00h às 07:00h da manhã), com adicional de 50%, sem a
incidência de reflexos, ante sua natureza indenizatória. Custas
processuais a cargo do reclamado, majoradas, conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001406-41.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTERJORNADAS. HORAS SUBTRAÍDAS. PAGAMENTO
DEVIDO. Nos termos do art. 66 da CLT, entre duas jornadas de
trabalho deve haver um descanso para o trabalhador. Assim,
constatado nos autos o trabalho extraordinário sem a concessão do
intervalo interjornadas, o reclamado deve ser condenado ao
pagamento das horas subtraídas, de acordo com o entendimento
contido na Orientação Jurisprudencial n. 355, da SBDI-1 do Tribunal
Superior do Trabalho, segundo o qual o desrespeito ao intervalo
mínimo previsto no art. 66, da CLT, acarreta, por analogia, os
mesmos efeitos previstos para a redução ou supressão do intervalo
intrajornada, devendo ser pagas as horas suprimidas do intervalo,
acrescidas do respectivo adicional. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar o
reclamado ao pagamento das horas de intervalo interjornadas
suprimidas durante o período imprescrito, devendo ser
considerados dias alternados do labor extra (das 13:00h às 19:00h,
e das 19:00h às 07:00h da manhã), com adicional de 50%, sem a
incidência de reflexos, ante sua natureza indenizatória. Custas
processuais a cargo do reclamado, majoradas, conforme planilha
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-60.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-60.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-81.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-81.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RECORRIDO C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-60.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-60.2024.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000272-27.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-27.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-40.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CAVALCANTE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RECURSO
ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO APLICÁVEL.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. DIFERENÇAS
SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A conduta do reclamado não deriva
do ato único de alteração do pactuado a qual a súmula 294 do TST
faz referência. Trata-se de descumprimento reiterado de normas
coletivas recorrentemente atualizadas, o que, por consequência,
ocasiona o inadimplemento de prestações sucessivas. Não se
comprovando a efetiva opção do empregado pela indenização e
congelamento do ATS/Anuênio previstos na norma coletiva da
categoria, afigura-se lesiva a alteração perpetrada na forma de
pagamento da parcela, o que justifica o pagamento de diferenças.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ATS. REFLEXOS SOBRE PLR
E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DEFERIMENTO. Nos termos das
convenções coletivas da categoria, o ATS compõe a base de
cálculo das rubricas PLR e gratificação semestral, sendo, portanto,
devidas as repercussões das parcelas à reclamante. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar o reclamado ao pagamento dos reflexos das
diferenças de ATS sobre as parcelas PLR e gratificação semestral.
Custas processuais a cargo do reclamado, majoradas, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Caio Graco Coutinho pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-40.2024.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RECURSO
ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO APLICÁVEL.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. DIFERENÇAS
SALARIAIS DE ATS DEVIDAS. A conduta do reclamado não deriva
do ato único de alteração do pactuado a qual a súmula 294 do TST
faz referência. Trata-se de descumprimento reiterado de normas
coletivas recorrentemente atualizadas, o que, por consequência,
ocasiona o inadimplemento de prestações sucessivas. Não se
comprovando a efetiva opção do empregado pela indenização e
congelamento do ATS/Anuênio previstos na norma coletiva da
categoria, afigura-se lesiva a alteração perpetrada na forma de
pagamento da parcela, o que justifica o pagamento de diferenças.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ATS. REFLEXOS SOBRE PLR
E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DEFERIMENTO. Nos termos das
convenções coletivas da categoria, o ATS compõe a base de
cálculo das rubricas PLR e gratificação semestral, sendo, portanto,
devidas as repercussões das parcelas à reclamante. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado. Em relação ao
recurso ordinário da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
para condenar o reclamado ao pagamento dos reflexos das
diferenças de ATS sobre as parcelas PLR e gratificação semestral.
Custas processuais a cargo do reclamado, majoradas, conforme
planilha em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Caio Graco Coutinho pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-51.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros,
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, os embargantes/agravados lograram demonstrar que os bens
imóveis objetos da demanda, de fato, fazem parte do seu
patrimônio, além de ter evidenciado que foram adquiridos antes do
ajuizamento do processo matriz. Diante disso, impõe-se considerar
legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência de registro em
definitivo do imóvel, em nome dos embargantes/agravados. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-51.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros,
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, os embargantes/agravados lograram demonstrar que os bens
imóveis objetos da demanda, de fato, fazem parte do seu
patrimônio, além de ter evidenciado que foram adquiridos antes do
ajuizamento do processo matriz. Diante disso, impõe-se considerar
legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência de registro em
definitivo do imóvel, em nome dos embargantes/agravados. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-51.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros,
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, os embargantes/agravados lograram demonstrar que os bens
imóveis objetos da demanda, de fato, fazem parte do seu
patrimônio, além de ter evidenciado que foram adquiridos antes do
ajuizamento do processo matriz. Diante disso, impõe-se considerar
legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência de registro em
definitivo do imóvel, em nome dos embargantes/agravados. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000349-51.2024.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros,
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, os embargantes/agravados lograram demonstrar que os bens
imóveis objetos da demanda, de fato, fazem parte do seu
patrimônio, além de ter evidenciado que foram adquiridos antes do
ajuizamento do processo matriz. Diante disso, impõe-se considerar
legítimo o negócio jurídico, a despeito da ausência de registro em
definitivo do imóvel, em nome dos embargantes/agravados. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANOTAÇÃO DE BAIXA NA
CTPS OBREIRA. DEVER DO EMPREGADOR. A anotação de baixa
na CTPS do empregado configura obrigação primária do
empregador, conforme estabelece a Consolidação das Leis
Trabalhistas, a partir do art. 25, apenas sendo feitas por secretaria
de Vara do Trabalho em situações excepcionais, de forma supletiva,
quando do descumprimento da obrigação pela empresa,
objetivando não prejudicar o empregado, parte hipossuficiente da
relação de trabalho. Assim, constatado nos autos que a dispensa se
deu na modalidade sem justa causa, cumpre deferir o pedido do
autor, para que a empregadora seja impelida a proceder à baixa do
contrato na CTPS obreira, sob pena de multa. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar que:
1) a empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA proceda à anotação
da baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de saída em
28/10/2021, já com a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo
de 30 dias, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a realizar a baixa em caso de inércia da ré, sem
prejuízo da multa aplicada; 2) a Secretaria da Vara expeça alvará a
fim de que o reclamante possa se habilitar no Programa do Seguro-
Desemprego, caso preencha os requisitos legais, nos termos da Lei
7.998/90. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Thayse Márcia Barreto Costa
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANOTAÇÃO DE BAIXA NA
CTPS OBREIRA. DEVER DO EMPREGADOR. A anotação de baixa
na CTPS do empregado configura obrigação primária do
empregador, conforme estabelece a Consolidação das Leis
Trabalhistas, a partir do art. 25, apenas sendo feitas por secretaria
de Vara do Trabalho em situações excepcionais, de forma supletiva,
quando do descumprimento da obrigação pela empresa,
objetivando não prejudicar o empregado, parte hipossuficiente da
relação de trabalho. Assim, constatado nos autos que a dispensa se
deu na modalidade sem justa causa, cumpre deferir o pedido do
autor, para que a empregadora seja impelida a proceder à baixa do
contrato na CTPS obreira, sob pena de multa. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar que:
1) a empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA proceda à anotação
da baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de saída em
28/10/2021, já com a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo
de 30 dias, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a realizar a baixa em caso de inércia da ré, sem
prejuízo da multa aplicada; 2) a Secretaria da Vara expeça alvará a
fim de que o reclamante possa se habilitar no Programa do Seguro-
Desemprego, caso preencha os requisitos legais, nos termos da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
7.998/90. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Thayse Márcia Barreto Costa
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-49.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANOTAÇÃO DE BAIXA NA
CTPS OBREIRA. DEVER DO EMPREGADOR. A anotação de baixa
na CTPS do empregado configura obrigação primária do
empregador, conforme estabelece a Consolidação das Leis
Trabalhistas, a partir do art. 25, apenas sendo feitas por secretaria
de Vara do Trabalho em situações excepcionais, de forma supletiva,
quando do descumprimento da obrigação pela empresa,
objetivando não prejudicar o empregado, parte hipossuficiente da
relação de trabalho. Assim, constatado nos autos que a dispensa se
deu na modalidade sem justa causa, cumpre deferir o pedido do
autor, para que a empregadora seja impelida a proceder à baixa do
contrato na CTPS obreira, sob pena de multa. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para determinar que:
1) a empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA proceda à anotação
da baixa na CTPS do reclamante, consignando a data de saída em
28/10/2021, já com a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo
de 30 dias, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes. Fica a Secretaria
da Vara autorizada a realizar a baixa em caso de inércia da ré, sem
prejuízo da multa aplicada; 2) a Secretaria da Vara expeça alvará a
fim de que o reclamante possa se habilitar no Programa do Seguro-
Desemprego, caso preencha os requisitos legais, nos termos da Lei
7.998/90. Custas mantidas, a cargo da parte
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Thayse Márcia Barreto Costa
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000259-65.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a
gratuidade judiciária ao reclamante, isentá-lo do preparo recursal e,
por consequência, admitir o recurso ordinário; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000259-65.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a
gratuidade judiciária ao reclamante, isentá-lo do preparo recursal e,
por consequência, admitir o recurso ordinário; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000340-74.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$590,04, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art.
789, II), porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000340-74.2024.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a indenização substitutiva
imposta à parte demandada, bem como os honorários advocatícios
sucumbenciais a favor do patrono do autor e, consequentemente,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a cargo do
reclamante, os quais devem permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade (§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da
gratuidade judiciária. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no
importe de R$590,04, calculadas sobre o valor da causa (CLT, art.
789, II), porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000708-32.2018.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir um obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar de incompetência absoluta da
justiça do trabalho, suscitada pelos agravantes em sede de agravo
de petição; CONHECER do agravo de petição interposto pelos
sócios executados, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, ao encargo dos executados. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000708-32.2018.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir um obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar de incompetência absoluta da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
justiça do trabalho, suscitada pelos agravantes em sede de agravo
de petição; CONHECER do agravo de petição interposto pelos
sócios executados, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, ao encargo dos executados. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000708-32.2018.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir um obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar de incompetência absoluta da
justiça do trabalho, suscitada pelos agravantes em sede de agravo
de petição; CONHECER do agravo de petição interposto pelos
sócios executados, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, ao encargo dos executados. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000708-32.2018.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir um obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar de incompetência absoluta da
justiça do trabalho, suscitada pelos agravantes em sede de agravo
de petição; CONHECER do agravo de petição interposto pelos
sócios executados, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, ao encargo dos executados. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000708-32.2018.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE AELSON DE MELO BRITO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON DE MELO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. EMPRESA COM
FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. A desconsideração da pessoa jurídica é aplicável
sempre que a personalidade jurídica se constituir um obstáculo à
satisfação dos créditos do hipossuficiente. Pela Teoria Menor da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no âmbito
deste Regional, basta que o patrimônio da empresa não seja capaz
de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados, para que o
patrimônio particular dos sócios responda pelas dívidas da
sociedade. Ademais, considerando legítima a desconsideração da
personalidade jurídica das entidades com fins lucrativos, para atingir
o patrimônio de seus sócios não se faz necessário a comprovação
de abuso ou desvio de finalidade por parte dos seus
administradores ou dirigentes, ou mesmo confusão patrimonial,
somente exigível na desconsideração da personalidade jurídica das
entidades sem fins lucrativos, que não é a hipótese dos autos.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR preliminar de incompetência absoluta da
justiça do trabalho, suscitada pelos agravantes em sede de agravo
de petição; CONHECER do agravo de petição interposto pelos
sócios executados, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT, ao encargo dos executados. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-63.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios e seus reflexos, a fim de que sejam calculados sob o
percentual de 1% (um por cento), a contar da admissão do
empregado até a efetiva implantação do benefício no contracheque,
neste mesmo percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal
declarada na origem. Remete-se a apuração do quantum à fase de
liquidação, ocasião em que a empresa reclamada apresentará ao
juízo, sob pena do que dispõe do art. 400, do CPC, os
contracheques do autor, do período compreendido entre Julho/2017
e a efetivação dos anuênios no contracheque do autor. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-63.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO KENNEDY ALVES CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ART. 611-A DA CLT. TEMA 1046
DO STF. POSSIBILIDADE. Infere-se da petição inicial que a norma
estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
n.º 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei n.º 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças
de anuênios e seus reflexos, a fim de que sejam calculados sob o
percentual de 1% (um por cento), a contar da admissão do
empregado até a efetiva implantação do benefício no contracheque,
neste mesmo percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal
declarada na origem. Remete-se a apuração do quantum à fase de
liquidação, ocasião em que a empresa reclamada apresentará ao
juízo, sob pena do que dispõe do art. 400, do CPC, os
contracheques do autor, do período compreendido entre Julho/2017
e a efetivação dos anuênios no contracheque do autor. Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatório. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000354-04.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, arguida de ofício pelo Juiz Relator, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) considerar
rescindido o contrato de trabalho em 01.08.2024, devendo as
verbas deferidas na sentença serem calculadas até a referida data;
b) limitar o aviso prévio indenizado a 36 dias, considerando a
duração do contrato de trabalho; c) determinar que a data da saída
a ser anotada na CTPS é 06.09.2024; d) reduzir o valor dos
honorários periciais para R$ 1.500,00 e; e) determinar que a
aplicação da correção monetária deverá se processar considerando
a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais de responsabilidade
da reclamada, mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000354-04.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada por deserção, arguida de ofício pelo Juiz Relator, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) considerar
rescindido o contrato de trabalho em 01.08.2024, devendo as
verbas deferidas na sentença serem calculadas até a referida data;
b) limitar o aviso prévio indenizado a 36 dias, considerando a
duração do contrato de trabalho; c) determinar que a data da saída
a ser anotada na CTPS é 06.09.2024; d) reduzir o valor dos
honorários periciais para R$ 1.500,00 e; e) determinar que a
aplicação da correção monetária deverá se processar considerando
a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais de responsabilidade
da reclamada, mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-61.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que
julga a impugnação aos cálculos ostenta natureza interlocutória, não
sendo cabível a interposição de agravo de petição. Inteligência do
§1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214 do TST. Agravo não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente, por
inadequação da via eleita, com base no § 1º do art. 893 da CLT c/c
Súmula n.º 214 do TST.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000463-61.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que
julga a impugnação aos cálculos ostenta natureza interlocutória, não
sendo cabível a interposição de agravo de petição. Inteligência do
§1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214 do TST. Agravo não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte exequente, por
inadequação da via eleita, com base no § 1º do art. 893 da CLT c/c
Súmula n.º 214 do TST.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-09.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-09.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000052-09.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
inciso IV, art. 789-A, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001016-88.2020.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
AGRAVADO ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. COISA
JULGADA. INDICAÇÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO DA
RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Consoante o art. 435 do Código de
Processo Civil, e Súmula n.º 8 do Tribunal Superior do Trabalho, a
apresentação de documentos novos, após o fim da instrução
processual, só se justifica quando provado o justo impedimento para
sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
In casu, o alegado afastamento da reclamante em novembro de
2020 não pode ser considerado como fato novo, visto que já era de
conhecimento da empresa quando da apresentação da defesa, em
09.02.2021. A parte não apresentou qualquer impedimento que a
impossibilitasse da produção tempestiva da prova. Não se trata de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
mera constatação de erro material ou desajuste da planilha de
cálculos, circunstância que autorizaria a correção do documento
sem violação da coisa julgada. No caso dos autos, ao contrário,
eventual inclusão dos períodos de afastamento da autora na
liquidação feriria de morte o definido no título executivo transitado
em julgado. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pela reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001016-88.2020.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
AGRAVADO ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. COISA
JULGADA. INDICAÇÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO DA
RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Consoante o art. 435 do Código de
Processo Civil, e Súmula n.º 8 do Tribunal Superior do Trabalho, a
apresentação de documentos novos, após o fim da instrução
processual, só se justifica quando provado o justo impedimento para
sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
In casu, o alegado afastamento da reclamante em novembro de
2020 não pode ser considerado como fato novo, visto que já era de
conhecimento da empresa quando da apresentação da defesa, em
09.02.2021. A parte não apresentou qualquer impedimento que a
impossibilitasse da produção tempestiva da prova. Não se trata de
mera constatação de erro material ou desajuste da planilha de
cálculos, circunstância que autorizaria a correção do documento
sem violação da coisa julgada. No caso dos autos, ao contrário,
eventual inclusão dos períodos de afastamento da autora na
liquidação feriria de morte o definido no título executivo transitado
em julgado. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pela reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-83.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Daniel
Rocha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-83.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Daniel
Rocha pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000139-15.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
ALUGADO. NÃO COMPROVADO QUE RENDA SEJA USADA
PARA SUBSISTÊNCIA. A executada não comprovou que a renda
obtida com a locação seja revertida para sua subsistência, conforme
exige a Súmula n.º 486 do STJ. A agravante havia sustentado,
anteriormente, que "sobrevive apenas de uma aposentadoria",
afirmação que contradiz a tese de que o aluguel do imóvel é a única
fonte de renda da executada. Não há comprovação de que a
agravante reside de aluguel, visto que nenhum documento sobre a
atual morada da executada foi colacionado aos autos.
Consequentemente, não comprovado que o bem é utilizado para
moradia permanente da entidade familiar, tampouco que a renda
obtida com seu aluguel é revertida à subsistência da família, não há
que se falar em proteção do bem de família. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a penhora do bem situado
na Avenida Goiás, nº 443, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, V, da CLT, ao encargo da executada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença dos advogados Vinícius Dias pela agravante e André
Wanderley Soares pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000139-15.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL
ALUGADO. NÃO COMPROVADO QUE RENDA SEJA USADA
PARA SUBSISTÊNCIA. A executada não comprovou que a renda
obtida com a locação seja revertida para sua subsistência, conforme
exige a Súmula n.º 486 do STJ. A agravante havia sustentado,
anteriormente, que "sobrevive apenas de uma aposentadoria",
afirmação que contradiz a tese de que o aluguel do imóvel é a única
fonte de renda da executada. Não há comprovação de que a
agravante reside de aluguel, visto que nenhum documento sobre a
atual morada da executada foi colacionado aos autos.
Consequentemente, não comprovado que o bem é utilizado para
moradia permanente da entidade familiar, tampouco que a renda
obtida com seu aluguel é revertida à subsistência da família, não há
que se falar em proteção do bem de família. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a penhora do bem situado
na Avenida Goiás, nº 443, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, V, da CLT, ao encargo da executada. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença dos advogados Vinícius Dias pela agravante e André
Wanderley Soares pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-82.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LUIZ PEDRO BEZERRA DE
LACERDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
PAGAMENTO LIMITADO A UM GRUPO DE EMPREGADOS
ELEITO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. De acordo com o
princípio da isonomia, empregados que trabalham em iguais
condições devem receber iguais salários. In casu, comprovado que
paradigma exercente da mesma função do autor recebia "verba de
representação", sem critério objetivo de distinção, resta indene de
dúvidas que o reclamante faz jus ao recebimento da referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
parcela. Cabe pontuar que não se trata de incidência das normas de
equiparação salarial, mas de aplicação do princípio da igualdade,
razão pela qual não se faz necessário, in casu, o cotejo dos
requisitos previstos na CLT (art. 461, §1º). Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Gustavo
César de Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-82.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LUIZ PEDRO BEZERRA DE
LACERDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
PAGAMENTO LIMITADO A UM GRUPO DE EMPREGADOS
ELEITO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. De acordo com o
princípio da isonomia, empregados que trabalham em iguais
condições devem receber iguais salários. In casu, comprovado que
paradigma exercente da mesma função do autor recebia "verba de
representação", sem critério objetivo de distinção, resta indene de
dúvidas que o reclamante faz jus ao recebimento da referida
parcela. Cabe pontuar que não se trata de incidência das normas de
equiparação salarial, mas de aplicação do princípio da igualdade,
razão pela qual não se faz necessário, in casu, o cotejo dos
requisitos previstos na CLT (art. 461, §1º). Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Gustavo
César de Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-10.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO EM LOCAL DISTINTO DA ALEGADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 651 DA CLT. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. A competência territorial rege-se,
via de regra, pela localidade da prestação de serviços, a teor da
disposição contida na CLT, art. 651, caput. De outra parte, o próprio
legislador, com a intenção de ampliar ao máximo o acesso do
trabalhador ao Poder Judiciário, flexibilizou a norma, sinalizando as
exceções contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou
viajante comercial, da prestação de serviços no exterior e do
empregador que promove atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, respectivamente. 2. Entretanto, há casos em que o critério
legal, interpretado em sua literalidade, não é suficiente, sendo
imperioso que o julgador aplique os dispositivos da legislação
trabalhista, em conformidade com o princípio do amplo e irrestrito
acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda com arrimo na
finalidade social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º). 3. Nesse
sentido, a jurisprudência trabalhista vem dando interpretação
extensiva às hipóteses do art. 651 da CLT, ampliando sua
incidência também para aqueles casos em que resta evidenciado o
prejuízo e até a impossibilidade de o trabalhador ingressar em juízo
se aplicada a letra fria da lei, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, nas hipóteses
em que seja litigante empresa de atuação nacional e a contratação
ou arregimentação tenha acontecido no domicílio do empregado.
Precedentes do TST. 4. No caso sob apreço, não se fazem
presentes os elementos que permitem o enquadramento do caso às
situações excepcionais definidas pelo TST, razão pela qual deve se
observar a regra estabelecida no art. 651 da CLT, determinando-se
a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa - PB. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para declarar a nulidade dos atos decisórios, por
incompetência em razão do lugar, determinando-se a redistribuição
dos autos a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa - PB,
autorizando-se o aproveitamento dos atos instrutórios, por
economia processual, sem exclusão do poder-dever do juízo
competente em deliberar acerca da produção probatória. Resta
prejudicada a apreciação das demais matérias veiculadas no apelo,
bem como dos recursos ordinários interpostos pelos demais
litigantes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-10.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO EM LOCAL DISTINTO DA ALEGADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 651 DA CLT. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. A competência territorial rege-se,
via de regra, pela localidade da prestação de serviços, a teor da
disposição contida na CLT, art. 651, caput. De outra parte, o próprio
legislador, com a intenção de ampliar ao máximo o acesso do
trabalhador ao Poder Judiciário, flexibilizou a norma, sinalizando as
exceções contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou
viajante comercial, da prestação de serviços no exterior e do
empregador que promove atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, respectivamente. 2. Entretanto, há casos em que o critério
legal, interpretado em sua literalidade, não é suficiente, sendo
imperioso que o julgador aplique os dispositivos da legislação
trabalhista, em conformidade com o princípio do amplo e irrestrito
acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda com arrimo na
finalidade social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º). 3. Nesse
sentido, a jurisprudência trabalhista vem dando interpretação
extensiva às hipóteses do art. 651 da CLT, ampliando sua
incidência também para aqueles casos em que resta evidenciado o
prejuízo e até a impossibilidade de o trabalhador ingressar em juízo
se aplicada a letra fria da lei, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, nas hipóteses
em que seja litigante empresa de atuação nacional e a contratação
ou arregimentação tenha acontecido no domicílio do empregado.
Precedentes do TST. 4. No caso sob apreço, não se fazem
presentes os elementos que permitem o enquadramento do caso às
situações excepcionais definidas pelo TST, razão pela qual deve se
observar a regra estabelecida no art. 651 da CLT, determinando-se
a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa - PB. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para declarar a nulidade dos atos decisórios, por
incompetência em razão do lugar, determinando-se a redistribuição
dos autos a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa - PB,
autorizando-se o aproveitamento dos atos instrutórios, por
economia processual, sem exclusão do poder-dever do juízo
competente em deliberar acerca da produção probatória. Resta
prejudicada a apreciação das demais matérias veiculadas no apelo,
bem como dos recursos ordinários interpostos pelos demais
litigantes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-10.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO EM LOCAL DISTINTO DA ALEGADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 651 DA CLT. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DA
JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. A competência territorial rege-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
via de regra, pela localidade da prestação de serviços, a teor da
disposição contida na CLT, art. 651, caput. De outra parte, o próprio
legislador, com a intenção de ampliar ao máximo o acesso do
trabalhador ao Poder Judiciário, flexibilizou a norma, sinalizando as
exceções contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, que tratam do agente ou
viajante comercial, da prestação de serviços no exterior e do
empregador que promove atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, respectivamente. 2. Entretanto, há casos em que o critério
legal, interpretado em sua literalidade, não é suficiente, sendo
imperioso que o julgador aplique os dispositivos da legislação
trabalhista, em conformidade com o princípio do amplo e irrestrito
acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), bem ainda com arrimo na
finalidade social da norma (CLT, art. 8º, c/c LINDB, art. 5º). 3. Nesse
sentido, a jurisprudência trabalhista vem dando interpretação
extensiva às hipóteses do art. 651 da CLT, ampliando sua
incidência também para aqueles casos em que resta evidenciado o
prejuízo e até a impossibilidade de o trabalhador ingressar em juízo
se aplicada a letra fria da lei, autorizando, em casos especiais, o
empregado a ajuizar o feito no seu domicílio atual, nas hipóteses
em que seja litigante empresa de atuação nacional e a contratação
ou arregimentação tenha acontecido no domicílio do empregado.
Precedentes do TST. 4. No caso sob apreço, não se fazem
presentes os elementos que permitem o enquadramento do caso às
situações excepcionais definidas pelo TST, razão pela qual deve se
observar a regra estabelecida no art. 651 da CLT, determinando-se
a redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa - PB. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para declarar a nulidade dos atos decisórios, por
incompetência em razão do lugar, determinando-se a redistribuição
dos autos a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa - PB,
autorizando-se o aproveitamento dos atos instrutórios, por
economia processual, sem exclusão do poder-dever do juízo
competente em deliberar acerca da produção probatória. Resta
prejudicada a apreciação das demais matérias veiculadas no apelo,
bem como dos recursos ordinários interpostos pelos demais
litigantes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-78.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MONICA CARDOSO DA COSTA
LAGES
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
AGRAVADO ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CARDOSO DA COSTA LAGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO
INTEMPESTIVA. OCTÍDIO LEGAL NÃO OBSERVADO. O agravo
de petição interposto pela embargante foi interposto de forma
intempestiva, não observando o octídio legal. O art. 897, a, da CLT
determina que cabe agravo de petição, no prazo de oito dias, "das
decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções". Logo, diante da
normatização específica aplicável à fase de execução, impõe-se
reconhecer que a interposição do presente agravo de petição se
perfez em cabal intempestividade por inobservância do octídio
legal, o que impõe o seu não conhecimento. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do embargante, arguida pelo embargado em
sede de contraminuta ao agravo de petição e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto pelo embargante por cabal
intempestividade. Mantém-se a condenação da embargante em
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, em favor do advogado do embargado, na
forma do art. 791-A da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000057-78.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MONICA CARDOSO DA COSTA
LAGES
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
AGRAVADO ROMARIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO
INTEMPESTIVA. OCTÍDIO LEGAL NÃO OBSERVADO. O agravo
de petição interposto pela embargante foi interposto de forma
intempestiva, não observando o octídio legal. O art. 897, a, da CLT
determina que cabe agravo de petição, no prazo de oito dias, "das
decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções". Logo, diante da
normatização específica aplicável à fase de execução, impõe-se
reconhecer que a interposição do presente agravo de petição se
perfez em cabal intempestividade por inobservância do octídio
legal, o que impõe o seu não conhecimento. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição do embargante, arguida pelo embargado em
sede de contraminuta ao agravo de petição e NÃO CONHECER do
agravo de petição interposto pelo embargante por cabal
intempestividade. Mantém-se a condenação da embargante em
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, em favor do advogado do embargado, na
forma do art. 791-A da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-96.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO TRABALHADOR
REQUERENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL. O art. 381 do CPC - aplicável subsidiariamente ao
processo do trabalho, consoante o art. 769 da CLT - elenca as
hipóteses de cabimento da produção antecipada de provas. No
caso em apreço, todavia, o requerente não indicou nenhum motivo
que denote fundado receio de que venha a se tornar impossível ou
muito difícil a verificação dos fatos a serem aduzidos na ação
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
trabalhista que será ajuizada pelo trabalhador (art. 381, inciso I, do
CPC). O requerente também não indicou nenhuma intenção
autocompositiva (inciso II). Tampouco se extrai o intuito do
requerente em ter conhecimento prévio de fatos que possam
prevenir ou justificar o ajuizamento de ação judicial (inciso III).
Longe disso, a leitura da petição inicial deixa claro que o requerente
já tem amplo conhecimento de todos os fatos que irão fundamentar
a futura demanda judicial. Com efeito, não há nenhuma dúvida do
requerente quanto às circunstâncias ocorridas durante o contrato de
trabalho, já tendo o trabalhador ideia exata da dimensão dos direitos
violados. Ante tal contexto, é manifesta a falta de interesse
processual, porquanto a exibição da documentação pertinente
poderá ser pleiteada, no âmbito da ação trabalhista principal, para
simples demonstração dos direitos pretendidos. Recurso ordinário
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA.
PROTESTO JUDICIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DA
PRESCRIÇÃO. ART. 11, § 3º, DA CLT, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Mesmo após a vigência da Lei nº
13.467/2017, o protesto judicial interruptivo continuou sendo medida
aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, c/c
OJ nº 392 da SDI-1 do TST. Desse modo, o ajuizamento da ação de
protesto, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da
inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da
ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível
com o disposto no art. 841 da CLT. Nessa perspectiva, a ação de
protesto interruptivo constitui modalidade de ação trabalhista (art.
11, § 3º, da CLT), acarretando, por conseguinte, a interrupção dos
prazos prescricionais bienal e quinquenal quanto aos pedidos
constantes na petição inicial da ação de protesto (Súmula nº 268 do
TST). Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
TRABALHADOR REQUERENTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA, CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-96.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RECORRENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO TRABALHADOR
REQUERENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL. O art. 381 do CPC - aplicável subsidiariamente ao
processo do trabalho, consoante o art. 769 da CLT - elenca as
hipóteses de cabimento da produção antecipada de provas. No
caso em apreço, todavia, o requerente não indicou nenhum motivo
que denote fundado receio de que venha a se tornar impossível ou
muito difícil a verificação dos fatos a serem aduzidos na ação
trabalhista que será ajuizada pelo trabalhador (art. 381, inciso I, do
CPC). O requerente também não indicou nenhuma intenção
autocompositiva (inciso II). Tampouco se extrai o intuito do
requerente em ter conhecimento prévio de fatos que possam
prevenir ou justificar o ajuizamento de ação judicial (inciso III).
Longe disso, a leitura da petição inicial deixa claro que o requerente
já tem amplo conhecimento de todos os fatos que irão fundamentar
a futura demanda judicial. Com efeito, não há nenhuma dúvida do
requerente quanto às circunstâncias ocorridas durante o contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
trabalho, já tendo o trabalhador ideia exata da dimensão dos direitos
violados. Ante tal contexto, é manifesta a falta de interesse
processual, porquanto a exibição da documentação pertinente
poderá ser pleiteada, no âmbito da ação trabalhista principal, para
simples demonstração dos direitos pretendidos. Recurso ordinário
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA.
PROTESTO JUDICIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DA
PRESCRIÇÃO. ART. 11, § 3º, DA CLT, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Mesmo após a vigência da Lei nº
13.467/2017, o protesto judicial interruptivo continuou sendo medida
aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, c/c
OJ nº 392 da SDI-1 do TST. Desse modo, o ajuizamento da ação de
protesto, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da
inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da
ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível
com o disposto no art. 841 da CLT. Nessa perspectiva, a ação de
protesto interruptivo constitui modalidade de ação trabalhista (art.
11, § 3º, da CLT), acarretando, por conseguinte, a interrupção dos
prazos prescricionais bienal e quinquenal quanto aos pedidos
constantes na petição inicial da ação de protesto (Súmula nº 268 do
TST). Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
TRABALHADOR REQUERENTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA, CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-22.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe; por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para: 1) julgar improcedente os pedidos formulados por CARMENIA
MEDEIROS SOARES DA FONSECA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA; 2) inverter a condenação em
honorários advocatícios, impondo ao reclamante tal ônus, no
importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais de 2% sobre o valor da causa,
invertidas para o reclamante e dispensadas em face da concessão
da justiça gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-22.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe; por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para: 1) julgar improcedente os pedidos formulados por CARMENIA
MEDEIROS SOARES DA FONSECA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA; 2) inverter a condenação em
honorários advocatícios, impondo ao reclamante tal ônus, no
importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais de 2% sobre o valor da causa,
invertidas para o reclamante e dispensadas em face da concessão
da justiça gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-67.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e por
unanimidade, CONHECER do recurso adesivo interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada..
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-67.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE JOMAR CORREIA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e por
unanimidade, CONHECER do recurso adesivo interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada..
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-07.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da
primeira reclamada, TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS
LTDA, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir os honorários periciais devidos ao especialista responsável
pela perícia técnica de insalubridade, fixando-se o montante de
R$1.000,00; CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da segunda reclamada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-07.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da
primeira reclamada, TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS
LTDA, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir os honorários periciais devidos ao especialista responsável
pela perícia técnica de insalubridade, fixando-se o montante de
R$1.000,00; CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da segunda reclamada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000879-07.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da
primeira reclamada, TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS
LTDA, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir os honorários periciais devidos ao especialista responsável
pela perícia técnica de insalubridade, fixando-se o montante de
R$1.000,00; CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da segunda reclamada, COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000239-26.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER preliminar suscitada de ofício pelo relator
e NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto pela
CONTAX S.A por deserção. Decide-se, ainda, chamar a atenção do
Juízo executório para a imediata apreciação dos Embargos à
Execução, interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id fcb3098),
que ainda pendem de apreciação. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000239-26.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER preliminar suscitada de ofício pelo relator
e NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto pela
CONTAX S.A por deserção. Decide-se, ainda, chamar a atenção do
Juízo executório para a imediata apreciação dos Embargos à
Execução, interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id fcb3098),
que ainda pendem de apreciação. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000239-26.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER preliminar suscitada de ofício pelo relator
e NÃO CONHECER do agravo de instrumento interposto pela
CONTAX S.A por deserção. Decide-se, ainda, chamar a atenção do
Juízo executório para a imediata apreciação dos Embargos à
Execução, interpostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id fcb3098),
que ainda pendem de apreciação. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-20.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-20.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000166-20.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção, suscitada de
ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001182-28.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
EXPOSIÇÃO À RISCO ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. À
luz da atual e reiterada jurisprudência do TST, a atividade de
transporte de numerário realizada por empregado não preparado
para tal atividade atrai a responsabilidade civil do empregador.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a
sentença, condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), bem como ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Observar-se-á, no tocante à
atualização monetária da indenização por dano moral, a incidência,
tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária e juros
na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093). Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar a presente decisão para
todos os efeitos legais. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do advogado
Fábio Trindade pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001182-28.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
EXPOSIÇÃO À RISCO ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. À
luz da atual e reiterada jurisprudência do TST, a atividade de
transporte de numerário realizada por empregado não preparado
para tal atividade atrai a responsabilidade civil do empregador.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a
sentença, condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), bem como ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação. Observar-se-á, no tocante à
atualização monetária da indenização por dano moral, a incidência,
tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária e juros
na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093). Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar a presente decisão para
todos os efeitos legais. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do advogado
Fábio Trindade pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000218-22.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RECORRIDO JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando
a decisão de origem, julgar o pleito autoral totalmente improcedente
e condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência
em favor dos advogados da reclamada, ora arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor da causa, ficando, todavia, com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
dada a condição de beneficiário da justiça gratuita do reclamante.
Custas invertidas, porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000218-22.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RECORRIDO JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando
a decisão de origem, julgar o pleito autoral totalmente improcedente
e condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência
em favor dos advogados da reclamada, ora arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor da causa, ficando, todavia, com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
dada a condição de beneficiário da justiça gratuita do reclamante.
Custas invertidas, porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-89.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RICARDO HENRIQUE GOMES
BATISTA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000298-89.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RICARDO HENRIQUE GOMES
BATISTA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-85.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido, faz-se necessária a existência de
provas outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para
invalidar a prova técnica. Não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela
salubridade do ambiente de trabalho do reclamante, não é devido
ao autor o respectivo adicional. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. De ofício, reduz-se o valor dos
honorários periciais para o montante de R$800,00, observado o
disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20/2022, bem como a
complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo
profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000237-85.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que,
para contrariar o parecer emitido, faz-se necessária a existência de
provas outras, que devem ser robustas e seguras o suficiente para
invalidar a prova técnica. Não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, que concluiu pela
salubridade do ambiente de trabalho do reclamante, não é devido
ao autor o respectivo adicional. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. De ofício, reduz-se o valor dos
honorários periciais para o montante de R$800,00, observado o
disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20/2022, bem como a
complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo
profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-05.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Presença do
advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-05.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Presença do
advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000187-15.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVANTE ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AGRAVADO ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE. IMPRESTABILIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Nos termos da CLT, art. 74, § 2º, o empregador, contando com mais
de 20 empregados no estabelecimento, está obrigado a anotar a
jornada de trabalho de seus colaboradores em registro manual,
mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à empregadora, nos
termos do item I da Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos
os cartões de ponto do obreiro, encargo do qual se desvencilhou.
Contudo, no caso, os cartões de ponto demonstram horários de
entrada e saída com variação ínfima, foram preenchidos por terceira
pessoa, além de ter a prova testemunhal comprovado a
imprestabilidade dos registros de jornada. Ante o exposto, a força
probante peculiar dos registros de ponto restou fragilizada, sendo
devido ao trabalhador o pagamento das diferenças de horas extras
postuladas. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. Além disso, a má-fé não se presume, exigindo
prova contundente da caracterização do dano processual, o que
não restou verificado na hipótese, em que a reclamada opôs
embargos declaratórios por entender presente omissão e
contradição sanável por esta via. Portanto, merece provimento o
apelo, a fim de que seja excluída a multa em questão. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras, com adicional de 50%, e reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%,
ficando autorizada a dedução dos valores quitados à idêntico título;
b) determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
dos honorários devidos pelo autor, conforme previsto no §4º do art.
791-A da CLT, não se efetuando a cobrança dos honorários
advocatícios enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766); e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para determinar: a)
a exclusão da multa por embargos protelatórios aplicada à
demandada; b) que no cálculo das parcelas rescisórias seja
considerado o salário base do autor e; c) a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC n.º 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000187-15.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVANTE ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AGRAVADO ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE. IMPRESTABILIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Nos termos da CLT, art. 74, § 2º, o empregador, contando com mais
de 20 empregados no estabelecimento, está obrigado a anotar a
jornada de trabalho de seus colaboradores em registro manual,
mecânico ou eletrônico. Neste passo, competia à empregadora, nos
termos do item I da Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos
os cartões de ponto do obreiro, encargo do qual se desvencilhou.
Contudo, no caso, os cartões de ponto demonstram horários de
entrada e saída com variação ínfima, foram preenchidos por terceira
pessoa, além de ter a prova testemunhal comprovado a
imprestabilidade dos registros de jornada. Ante o exposto, a força
probante peculiar dos registros de ponto restou fragilizada, sendo
devido ao trabalhador o pagamento das diferenças de horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
postuladas. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. Além disso, a má-fé não se presume, exigindo
prova contundente da caracterização do dano processual, o que
não restou verificado na hipótese, em que a reclamada opôs
embargos declaratórios por entender presente omissão e
contradição sanável por esta via. Portanto, merece provimento o
apelo, a fim de que seja excluída a multa em questão. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras, com adicional de 50%, e reflexos em
aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%,
ficando autorizada a dedução dos valores quitados à idêntico título;
b) determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
dos honorários devidos pelo autor, conforme previsto no §4º do art.
791-A da CLT, não se efetuando a cobrança dos honorários
advocatícios enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766); e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para determinar: a)
a exclusão da multa por embargos protelatórios aplicada à
demandada; b) que no cálculo das parcelas rescisórias seja
considerado o salário base do autor e; c) a aplicação do IPCA-E +
TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC n.º 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-88.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR.
Tendo o conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo
técnico, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o surgimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ambiente de trabalho seguro. Todavia, observando-se a gravidade
da lesão, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização, o
valor fixado para as indenizações comporta redução. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$3.000,00; b) reduzir o valor
da indenização por danos materiais para R$3.000,00; c) determinar
que na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula n.º 439 do TST). Custas processuais de responsabilidade
da reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-88.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR.
Tendo o conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo
técnico, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o surgimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Todavia, observando-se a gravidade
da lesão, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização, o
valor fixado para as indenizações comporta redução. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$3.000,00; b) reduzir o valor
da indenização por danos materiais para R$3.000,00; c) determinar
que na realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa
Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula n.º 439 do TST). Custas processuais de responsabilidade
da reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-79.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCICLEBER JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-79.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANCICLEBER JOSE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-50.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para: a) julgar totalmente improcedente o pleito
autoral; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766); c) atribuir à União a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas
invertidas, porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-50.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para: a) julgar totalmente improcedente o pleito
autoral; b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766); c) atribuir à União a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Custas
invertidas, porém dispensadas. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-65.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que as
atividades laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram
para o surgimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo
causal entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos
provas de elaboração e implementação do programa de prevenção
de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva
fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde dos
trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Todavia, observando-se a gravidade da lesão, a condição
da vítima, a capacidade financeira do empregador e o caráter
pedagógico e reparador da indenização, o valor fixado para a
indenização por danos morais comporta redução. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Comprovado pelo laudo
técnico que o autor está incapacitado, ainda que parcial e
temporariamente, para o exercício das funções exercidas na
empresa ré, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de
indenização por danos materiais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da ré para: a) reduzir para R$3.500,00 o valor da indenização por
danos morais e; b) determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST) e;
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, no
valor de R$4.000,00. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-65.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que as
atividades laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram
para o surgimento de sua enfermidade, resta configurado o nexo
causal entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
simples negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos
provas de elaboração e implementação do programa de prevenção
de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva
fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde dos
trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Todavia, observando-se a gravidade da lesão, a condição
da vítima, a capacidade financeira do empregador e o caráter
pedagógico e reparador da indenização, o valor fixado para a
indenização por danos morais comporta redução. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Comprovado pelo laudo
técnico que o autor está incapacitado, ainda que parcial e
temporariamente, para o exercício das funções exercidas na
empresa ré, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de
indenização por danos materiais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da ré para: a) reduzir para R$3.500,00 o valor da indenização por
danos morais e; b) determinar que na realização dos cálculos de
liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST) e;
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, no
valor de R$4.000,00. Custas processuais de responsabilidade da
reclamada, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-47.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GEORGIA TEREZA CAVALCANTI
CAMPOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA TEREZA CAVALCANTI CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE NÃO
CONFIGURADA. Os descontos lançados no TRCT correspondem a
descontos de atrasos/faltas e adiantamento de pagamento de
salário, não havendo se falar em ilicitude dos descontos e/ou de
devolução. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da da reclamante,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamada a pagar à obreira as diferenças de saldo de salário e de
FGTS do mês de fevereiro/24 e o 13º salário proporcional (1/12).
Custas processuais de 2% sobre o valor da condenação pela
reclamada. Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, que a
correção monetária seja processada observando a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculo que integra este julgado. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-47.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GEORGIA TEREZA CAVALCANTI
CAMPOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE NÃO
CONFIGURADA. Os descontos lançados no TRCT correspondem a
descontos de atrasos/faltas e adiantamento de pagamento de
salário, não havendo se falar em ilicitude dos descontos e/ou de
devolução. Recurso não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da da reclamante,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamada a pagar à obreira as diferenças de saldo de salário e de
FGTS do mês de fevereiro/24 e o 13º salário proporcional (1/12).
Custas processuais de 2% sobre o valor da condenação pela
reclamada. Observar-se-á, quanto à atualização dos valores, que a
correção monetária seja processada observando a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculo que integra este julgado. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-13.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante; e DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, a fim de excluir as condenações da ré em indenização
das cestas básicas e multa normativa. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Honorários
advocatícios de sucumbência invertidos, a encargo da parte autora,
no importe de 5% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade. Quanto à atualização dos
valores, observa-se-á a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-13.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante; e DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, a fim de excluir as condenações da ré em indenização
das cestas básicas e multa normativa. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Honorários
advocatícios de sucumbência invertidos, a encargo da parte autora,
no importe de 5% sobre o valor da causa, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade. Quanto à atualização dos
valores, observa-se-á a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-10.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico produzido, que
as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
contribuíram para o desenvolvimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. A prova
técnica, inclusive, neste aspecto, é conclusiva, afirmando haver
relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho exercido pelo
empregado na empresa reclamada. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é bastante a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. Na determinação do valor da indenização por
danos morais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais
como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considera-se devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da ré para: a) excluir a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos materiais (pensionamento) e; b) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos
patronos da ré, arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do autor para majorar o valor da
indenização por danos morais para R$3.500,00. Custas processuais
de responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão, observando-se, quanto à correção
monetária, apenas a Selic, a partir da decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000299-10.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico produzido, que
as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o desenvolvimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. A prova
técnica, inclusive, neste aspecto, é conclusiva, afirmando haver
relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho exercido pelo
empregado na empresa reclamada. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é bastante a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro. Recurso não
provido, no aspecto.RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
OCUPACIONAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. Na determinação do valor da indenização por
danos morais, deve o julgador levar em conta alguns aspectos, tais
como: a gravidade da lesão, o grau de culpa do empregador no
evento danoso, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização.
Sopesando tais critérios, considera-se devida a majoração do valor
arbitrado pelo primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
da ré para: a) excluir a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos materiais (pensionamento) e; b) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos
patronos da ré, arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, permanecendo a verba com a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do autor para majorar o valor da
indenização por danos morais para R$3.500,00. Custas processuais
de responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão, observando-se, quanto à correção
monetária, apenas a Selic, a partir da decisão de arbitramento ou
alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo
correção monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem
de juros a partir do ajuizamento da ação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-53.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA CAMPOS(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-53.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA CAMPOS(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001232-87.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO SOL. RADIAÇÃO SOLAR
(RAIO NÃO IONIZANTE). ATIVIDADE A CÉU ABERTO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A realidade fática demonstrada no laudo
pericial se apresenta favorável ao pagamento do adicional de
insalubridade para o trabalho desenvolvido a céu aberto, em razão
da exposição à radiação solar. O laudo pericial é elemento
essencial à convicção do Juiz, sendo muitas vezes, o mais
importante deles. Porém, o julgador não está obrigatoriamente
vinculado às conclusões da prova técnica. A conclusão do laudo
pericial que norteou a sentença encontra total oposição no
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado
no item I da OJ n.º 173 da SDI-1: "Ausente previsão legal, indevido
o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu
aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da
NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE)". A atividade laborativa
realizada a céu aberto somente enseja o direito ao pagamento do
adicional de insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites
de tolerância, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da
Portaria n.º 3.214/78 do MTE, isto é, em ambientes com fonte de
artificial de calor. No caso em apreço, sem ignorar o caráter nocivo
da exposição à radiação solar, deve prevalecer o entendimento da
Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para reformar a sentença, excluindo da condenação
o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, bem como
arbitrar os honorários periciais em R$ 800,00, a serem pagos pela
União, em razão de ser o sucumbente beneficiário da justiça
gratuita. Custas alteradas, conforme memória de cálculo. Observar-
se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001232-87.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO GLERYSTON MATHEUS DE BRITO
COSTA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON MATHEUS DE BRITO COSTA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO SOL. RADIAÇÃO SOLAR
(RAIO NÃO IONIZANTE). ATIVIDADE A CÉU ABERTO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A realidade fática demonstrada no laudo
pericial se apresenta favorável ao pagamento do adicional de
insalubridade para o trabalho desenvolvido a céu aberto, em razão
da exposição à radiação solar. O laudo pericial é elemento
essencial à convicção do Juiz, sendo muitas vezes, o mais
importante deles. Porém, o julgador não está obrigatoriamente
vinculado às conclusões da prova técnica. A conclusão do laudo
pericial que norteou a sentença encontra total oposição no
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado
no item I da OJ n.º 173 da SDI-1: "Ausente previsão legal, indevido
o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu
aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da
NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE)". A atividade laborativa
realizada a céu aberto somente enseja o direito ao pagamento do
adicional de insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites
de tolerância, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da
Portaria n.º 3.214/78 do MTE, isto é, em ambientes com fonte de
artificial de calor. No caso em apreço, sem ignorar o caráter nocivo
da exposição à radiação solar, deve prevalecer o entendimento da
Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para reformar a sentença, excluindo da condenação
o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, bem como
arbitrar os honorários periciais em R$ 800,00, a serem pagos pela
União, em razão de ser o sucumbente beneficiário da justiça
gratuita. Custas alteradas, conforme memória de cálculo. Observar-
se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-25.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-25.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-84.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THALLYSSON VICTOR
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON VICTOR VASCONCELOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo autor e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-84.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THALLYSSON VICTOR
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo autor e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-27.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso adesivo
interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para majorar o adicional de insalubridade para o
patamar máximo (40%), bem como os respectivos reflexos, no
período de 06.06.2022 a 28.03.2023, mantendo-se, no período
subsequente, o adicional de insalubridade em grau médio (20%)
deferido na origem. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-27.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLAYRRISON ALANO GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYRRISON ALANO GOUVEIA AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso adesivo
interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para majorar o adicional de insalubridade para o
patamar máximo (40%), bem como os respectivos reflexos, no
período de 06.06.2022 a 28.03.2023, mantendo-se, no período
subsequente, o adicional de insalubridade em grau médio (20%)
deferido na origem. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000723-26.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar
a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º
do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários devidos aos patronos
da demandada, não se efetuando a cobrança enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao autor,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766). De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000723-26.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo de instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder
ao agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante
do recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso ordinário decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar
a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º
do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários devidos aos patronos
da demandada, não se efetuando a cobrança enquanto não for
revogado o benefício da justiça gratuita concedido ao autor,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766). De ofício,
reduz-se o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º
20, de 07 de março de 2022. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-35.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. Por força do
princípio da alteridade, o empregador detém o risco da atividade
econômica, o qual veda ao empregador transferir ao empregado os
ônus do empreendimento (art. 2º da CLT). Comprovado na
instrução processual que o trabalhador utilizava veículo próprio para
desempenhar suas atividades, em prol da empresa, é cabível a
indenização pela depreciação sofrida pelo automóvel na forma já
fixada pelo juízo a quo. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso patronal;
CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da autora
para determinar que as comissões sejam apuradas, mês a mês,
com base nos valores relativos aos depósitos/transferências
mensais feitas pelo Reclamado em favor da Reclamante, conforme
a documentação trazida aos autos, subtraídos o valor do salário fixo
e da ajuda de custo (R$500,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do
advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-35.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN GOMES SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. Por força do
princípio da alteridade, o empregador detém o risco da atividade
econômica, o qual veda ao empregador transferir ao empregado os
ônus do empreendimento (art. 2º da CLT). Comprovado na
instrução processual que o trabalhador utilizava veículo próprio para
desempenhar suas atividades, em prol da empresa, é cabível a
indenização pela depreciação sofrida pelo automóvel na forma já
fixada pelo juízo a quo. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso patronal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da autora
para determinar que as comissões sejam apuradas, mês a mês,
com base nos valores relativos aos depósitos/transferências
mensais feitas pelo Reclamado em favor da Reclamante, conforme
a documentação trazida aos autos, subtraídos o valor do salário fixo
e da ajuda de custo (R$500,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do
advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-35.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. Por força do
princípio da alteridade, o empregador detém o risco da atividade
econômica, o qual veda ao empregador transferir ao empregado os
ônus do empreendimento (art. 2º da CLT). Comprovado na
instrução processual que o trabalhador utilizava veículo próprio para
desempenhar suas atividades, em prol da empresa, é cabível a
indenização pela depreciação sofrida pelo automóvel na forma já
fixada pelo juízo a quo. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso patronal;
CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da autora
para determinar que as comissões sejam apuradas, mês a mês,
com base nos valores relativos aos depósitos/transferências
mensais feitas pelo Reclamado em favor da Reclamante, conforme
a documentação trazida aos autos, subtraídos o valor do salário fixo
e da ajuda de custo (R$500,00).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do
advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-04.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIQUEIAS DANTAS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda de forma
subsidiária ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias,
observada a média remuneratória dos últimos 12 meses, inclusive a
parte variável. Em razão do provimento parcial do apelo do autor, é
de se condenar a primeira reclamada nos honorários de
sucumbência, fixados em 5% sobre o valor da condenação. Custas
processuais invertidas, a encargo da reclamada. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do
advogado Ígor Coelho Cruz pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-04.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIQUEIAS DANTAS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda de forma
subsidiária ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias,
observada a média remuneratória dos últimos 12 meses, inclusive a
parte variável. Em razão do provimento parcial do apelo do autor, é
de se condenar a primeira reclamada nos honorários de
sucumbência, fixados em 5% sobre o valor da condenação. Custas
processuais invertidas, a encargo da reclamada. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do
advogado Ígor Coelho Cruz pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000432-04.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIQUEIAS DANTAS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade:CONHECER do recurso ordinário do autor e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
primeira reclamada de forma principal e a segunda de forma
subsidiária ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias,
observada a média remuneratória dos últimos 12 meses, inclusive a
parte variável. Em razão do provimento parcial do apelo do autor, é
de se condenar a primeira reclamada nos honorários de
sucumbência, fixados em 5% sobre o valor da condenação. Custas
processuais invertidas, a encargo da reclamada. Para efeito de
cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral do
advogado Ígor Coelho Cruz pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000527-18.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000527-18.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-72.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE ARAUJO
LOURENCO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO IRENALDO AMANCIO(OAB: 5724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ARAUJO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pelo autor, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-72.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE ARAUJO
LOURENCO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO IRENALDO AMANCIO(OAB: 5724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pelo autor, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO
PATRONAL. Embora a reclamada tenha interposto o recurso
ordinário a tempo, falhou em comprovar o recolhimento do depósito
recursal e o pagamento das custas processuais. Essencial a
verificação da tempestividade e da efetiva ocorrência do depósito
recursal, o qual deve ser realizado e comprovado dentro do prazo
do recurso, conforme se infere da Súmula n.º 245. A referendada
Súmula representa a consolidação da jurisprudência a respeito de
um tema que já se encontrava expresso nos arts. 789, §1º, da CLT,
e 7º da Lei n.º 5.584/1970. De fato, o art. 899, §10º, da CLT, isenta
as empresas em recuperação judicial do depósito recursal,
benefício que não é estendido para as custas processuais. Não
concedida justiça gratuita à recorrente, cabia à ré a demonstração
do recolhimento de custas, encargo do qual não se desvencilhou.
Consequentemente, o recurso ordinário da reclamada é deserto,
porque não comprovado o preparo (pagamento das custas
processuais) no prazo alusivo ao apelo, motivo pelo qual se nega
conhecimento. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto
pela reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000989-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO
PATRONAL. Embora a reclamada tenha interposto o recurso
ordinário a tempo, falhou em comprovar o recolhimento do depósito
recursal e o pagamento das custas processuais. Essencial a
verificação da tempestividade e da efetiva ocorrência do depósito
recursal, o qual deve ser realizado e comprovado dentro do prazo
do recurso, conforme se infere da Súmula n.º 245. A referendada
Súmula representa a consolidação da jurisprudência a respeito de
um tema que já se encontrava expresso nos arts. 789, §1º, da CLT,
e 7º da Lei n.º 5.584/1970. De fato, o art. 899, §10º, da CLT, isenta
as empresas em recuperação judicial do depósito recursal,
benefício que não é estendido para as custas processuais. Não
concedida justiça gratuita à recorrente, cabia à ré a demonstração
do recolhimento de custas, encargo do qual não se desvencilhou.
Consequentemente, o recurso ordinário da reclamada é deserto,
porque não comprovado o preparo (pagamento das custas
processuais) no prazo alusivo ao apelo, motivo pelo qual se nega
conhecimento. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto
pela reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-60.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) julgar
improcedente os pedidos formulados por AURELIO VICTOR
FREITAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA; 2)
inverter a condenação em honorários advocatícios, impondo ao
reclamante tal ônus, no importe de 15% sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais de 2%
sobre o valor da causa, invertidas para o reclamante e dispensadas
em face da concessão da justiça gratuita.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-60.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AURELIO VICTOR FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO VICTOR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) julgar
improcedente os pedidos formulados por AURELIO VICTOR
FREITAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA; 2)
inverter a condenação em honorários advocatícios, impondo ao
reclamante tal ônus, no importe de 15% sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais de 2%
sobre o valor da causa, invertidas para o reclamante e dispensadas
em face da concessão da justiça gratuita.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-93.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO
ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO §6º DO
MESMO DISPOSITIVO LEGAL. O não pagamento das verbas
rescisórias no prazo de 10 dias estabelecido pelo §6º do art. 477 da
CLT gera, como consequência, a incidência de multa prevista no
§8º do mesmo diploma legal. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. de acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização, pelo que se
impõe lhe atribuir a responsabilidade subsidiária . Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT e condenar a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR a responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos
haveres trabalhistas não adimplidos pela reclamada principal.
Honorários sucumbenciais pelas reclamadas, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Fica mantida a condenação do
reclamante no particular, em igual percentual, sobre o valor das
parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no
tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439, TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação
(TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-93.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO
ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO §6º DO
MESMO DISPOSITIVO LEGAL. O não pagamento das verbas
rescisórias no prazo de 10 dias estabelecido pelo §6º do art. 477 da
CLT gera, como consequência, a incidência de multa prevista no
§8º do mesmo diploma legal. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. de acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização, pelo que se
impõe lhe atribuir a responsabilidade subsidiária . Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT e condenar a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR a responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos
haveres trabalhistas não adimplidos pela reclamada principal.
Honorários sucumbenciais pelas reclamadas, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Fica mantida a condenação do
reclamante no particular, em igual percentual, sobre o valor das
parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no
tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439, TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação
(TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001037-93.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO
ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DE VERBAS
RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO §6º DO
MESMO DISPOSITIVO LEGAL. O não pagamento das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
rescisórias no prazo de 10 dias estabelecido pelo §6º do art. 477 da
CLT gera, como consequência, a incidência de multa prevista no
§8º do mesmo diploma legal. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331,
ITEM V. de acordo com tese do STF, no tema 246, "o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93". No caso dos autos, a autarquia municipal não se
desincumbiu em demonstrar a efetiva fiscalização, pelo que se
impõe lhe atribuir a responsabilidade subsidiária . Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT e condenar a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR a responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos
haveres trabalhistas não adimplidos pela reclamada principal.
Honorários sucumbenciais pelas reclamadas, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Fica mantida a condenação do
reclamante no particular, em igual percentual, sobre o valor das
parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no
tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439, TST, primeira
parte), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação
(TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000384-57.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELITON ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000384-57.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELITON ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-92.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário (Id a3a055f), por ilegitimidade recursal da parte
recorrente. Bem assim, ACOLHER a preliminar de intempestividade
da peça recursal (Id ac4aef5), suscitada pela parte recorrida, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante
CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-92.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO CONHECER do
recurso ordinário (Id a3a055f), por ilegitimidade recursal da parte
recorrente. Bem assim, ACOLHER a preliminar de intempestividade
da peça recursal (Id ac4aef5), suscitada pela parte recorrida, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante
CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência deSua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que à época se encontrava em gozo de férias.
Presença do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000164-68.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR.
Tendo o conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo
técnico, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o surgimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Todavia, observando-se a gravidade
da lesão, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização, o
valor fixado para as indenizações comporta redução. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$4.000,00
e; b) reduzir o valor da indenização por danos materiais para
R$4.000,00. Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão,
observando-se, quanto à correção monetária, apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000164-68.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL
RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR.
Tendo o conjunto probatório demonstrado, por meio do laudo
técnico, que as atividades laborais desempenhadas pela parte
autora contribuíram para o surgimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Todavia, observando-se a gravidade
da lesão, a condição da vítima, a capacidade financeira do
empregador e o caráter pedagógico e reparador da indenização, o
valor fixado para as indenizações comporta redução. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$4.000,00
e; b) reduzir o valor da indenização por danos materiais para
R$4.000,00. Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão,
observando-se, quanto à correção monetária, apenas a Selic, a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da
ação. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença da advogada Lívia Luna
pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001005-45.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e5742d.
Processo Nº ROT-0001005-45.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO L.A.D.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO I.U.S.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6f799d.
Processo Nº ROT-0000104-55.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
RECORRIDO FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. ART.
62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA
JORNADA NORMAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. SENTENÇA
MANTIDA. O simples exercício de função de confiança, como a
chefia de equipe, não faz do reclamante um autêntico exercente de
encargos de gestão, de modo a excluir a incidência das normas
limitadoras da jornada de trabalho. Se o reclamante estava
subordinado aos gestores do estabelecimento, era possível o
controle de horários e são devidas as horas cumpridas em
extrapolação à jornada normal. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. DESCABIMENTO. O assédio moral, por representar
conduta grave praticada pelo empregador, exige prova robusta para
seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar
de tal encargo probatório (art. 818, I, da CLT). Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha atingido
diretamente os direitos da personalidade do empregado, mas sim
uma conduta generalizada, não se tem por configurado o ato ilícito,
em razão do que é indevida a indenização postulada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-55.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
RECORRIDO FABIO RICARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. ART.
62, II, DA CLT. INAPLICABILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA
JORNADA NORMAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. SENTENÇA
MANTIDA. O simples exercício de função de confiança, como a
chefia de equipe, não faz do reclamante um autêntico exercente de
encargos de gestão, de modo a excluir a incidência das normas
limitadoras da jornada de trabalho. Se o reclamante estava
subordinado aos gestores do estabelecimento, era possível o
controle de horários e são devidas as horas cumpridas em
extrapolação à jornada normal. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. DESCABIMENTO. O assédio moral, por representar
conduta grave praticada pelo empregador, exige prova robusta para
seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar
de tal encargo probatório (art. 818, I, da CLT). Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha atingido
diretamente os direitos da personalidade do empregado, mas sim
uma conduta generalizada, não se tem por configurado o ato ilícito,
em razão do que é indevida a indenização postulada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRENTE ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL E DA PROVA
ORAL. PREJUÍZO CAUSADO À PARTE. O indeferimento da prova
testemunhal requerida pela reclamante, voltada à elucidação de
fatos fundamentais à análise de sua pretensão, acarreta flagrante
cerceio do direito de defesa, pois impede a parte de se desvencilhar
do ônus da prova que lhe cabe. A rejeição de alguns títulos da
pretensão exordial, por falta de provas, endossa essa conclusão. Há
de se garantir a todos a possibilidade de influir na sentença,
mediante a produção de provas específicas, sob pena de se negar
às partes uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de produzir
provas da recorrente, impõe-se o acolhimento da pretensão
recursal, declarando-se a nulidade processual e determinando-se o
retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual
e oitiva das partes e testemunhas. Recurso ordinário a que se dá
provimento. Prejudicada a apreciação do recurso da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa, arguida em recurso ordinário pela reclamante,
para declarar a nulidade do processo desde o indeferimento da
oitiva das partes e testemunhas, determinando a devolução dos
autos à instância de origem para a reabertura da instrução
processual, assegurando à parte reclamante o direito à produção da
prova oral obstaculizada, aproveitando-se as já produzidas.
Prejudicada a análise do recurso da reclamada, bem como a
apreciação dos demais aspectos do recurso da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000967-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRENTE ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RECORRIDO ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL E DA PROVA
ORAL. PREJUÍZO CAUSADO À PARTE. O indeferimento da prova
testemunhal requerida pela reclamante, voltada à elucidação de
fatos fundamentais à análise de sua pretensão, acarreta flagrante
cerceio do direito de defesa, pois impede a parte de se desvencilhar
do ônus da prova que lhe cabe. A rejeição de alguns títulos da
pretensão exordial, por falta de provas, endossa essa conclusão. Há
de se garantir a todos a possibilidade de influir na sentença,
mediante a produção de provas específicas, sob pena de se negar
às partes uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de produzir
provas da recorrente, impõe-se o acolhimento da pretensão
recursal, declarando-se a nulidade processual e determinando-se o
retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual
e oitiva das partes e testemunhas. Recurso ordinário a que se dá
provimento. Prejudicada a apreciação do recurso da reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa, arguida em recurso ordinário pela reclamante,
para declarar a nulidade do processo desde o indeferimento da
oitiva das partes e testemunhas, determinando a devolução dos
autos à instância de origem para a reabertura da instrução
processual, assegurando à parte reclamante o direito à produção da
prova oral obstaculizada, aproveitando-se as já produzidas.
Prejudicada a análise do recurso da reclamada, bem como a
apreciação dos demais aspectos do recurso da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-43.2024.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pelo reclamante, em
contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-43.2024.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANAILSON GUIMARAES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pelo reclamante, em
contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-71.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-71.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
RECORRIDO JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SANTANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele não conhecer. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-82.2024.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Estado da Paraíba.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-82.2024.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO DAMIAO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos restou evidenciada e
decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do
que se mantém a sua condenação subsidiária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do Estado da Paraíba.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000321-41.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARYELLEN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-94.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem a autora e o
trabalho por ela desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-94.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem a autora e o
trabalho por ela desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001262-16.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que a
reclamante, contratada antes da citada alteração normativa, faz jus
a anuênios no percentual de 2% por cada ano de efetivo trabalho
até maio/1998 e de 1% no período seguinte, devendo ser reformada
a sentença que os deferiu em percentual superior. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada a fim de limitar o valor dos anuênios devidos,
observando-se o patamar de 2% sobre o salário-base para cada
ano trabalhado, da admissão até maio de 1998, e 1% sobre o
salário-base para cada ano implementado a partir de 01/06/1998. E,
DE OFÍCIO, reformar os parâmetros da liquidação a fim de que,
quando da elaboração dos novos cálculos, a atualização monetária
e os juros respeitem as seguintes regras: aplicação somente do
IPCA-E (sem juros) desde as épocas próprias até a edição da EC
n.º 113/2021 e, a partir daí, 09/12/2021, incidência apenas a Selic,
que já engloba juros e correção monetária. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos integrante do acórdão, das
quais a reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001262-16.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que a
reclamante, contratada antes da citada alteração normativa, faz jus
a anuênios no percentual de 2% por cada ano de efetivo trabalho
até maio/1998 e de 1% no período seguinte, devendo ser reformada
a sentença que os deferiu em percentual superior. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada a fim de limitar o valor dos anuênios devidos,
observando-se o patamar de 2% sobre o salário-base para cada
ano trabalhado, da admissão até maio de 1998, e 1% sobre o
salário-base para cada ano implementado a partir de 01/06/1998. E,
DE OFÍCIO, reformar os parâmetros da liquidação a fim de que,
quando da elaboração dos novos cálculos, a atualização monetária
e os juros respeitem as seguintes regras: aplicação somente do
IPCA-E (sem juros) desde as épocas próprias até a edição da EC
n.º 113/2021 e, a partir daí, 09/12/2021, incidência apenas a Selic,
que já engloba juros e correção monetária. Custas processuais
alteradas, conforme planilha de cálculos integrante do acórdão, das
quais a reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-74.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para,
suprindo a omissão apontada, determinar a exclusão das
contribuições previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de
liquidação; e, de ofício, determinar que a confecção da nova
planilha de contas leve em conta os cálculos realizados nos autos
após o acordo judicial entre a reclamante e o Santander.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-74.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para,
suprindo a omissão apontada, determinar a exclusão das
contribuições previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de
liquidação; e, de ofício, determinar que a confecção da nova
planilha de contas leve em conta os cálculos realizados nos autos
após o acordo judicial entre a reclamante e o Santander.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-74.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ANTENOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para,
suprindo a omissão apontada, determinar a exclusão das
contribuições previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de
liquidação; e, de ofício, determinar que a confecção da nova
planilha de contas leve em conta os cálculos realizados nos autos
após o acordo judicial entre a reclamante e o Santander.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-74.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA ANTENOR DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA para,
suprindo a omissão apontada, determinar a exclusão das
contribuições previdenciárias (cota patronal) dos cálculos de
liquidação; e, de ofício, determinar que a confecção da nova
planilha de contas leve em conta os cálculos realizados nos autos
após o acordo judicial entre a reclamante e o Santander.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-62.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE
PAGAMENTO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OCULTAÇÃO
PREMEDITADA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ FIXADA NO ARTIGO
5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DOS DEMAIS
ASPECTOS DA LIDE. PREVALÊNCIA DA BOA FÉ PROCESSUAL
E DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ADMISSÃO DA PROVA. FÉRIAS GOZADAS FORA DO PRAZO.
PAGAMENTO DA DOBRA. Em que pese não ter havido a juntada
do documento oportunamente, a reclamada fez alusão à quitação
da parcela na defesa e o próprio reclamante afirmou ter usufruído
de férias. Ausência de demonstração de ocultação premeditada e
de má-fé. A não dedução das importâncias depositadas a título de
férias caracterizaria o bis in idem, importando em enriquecimento
ilícito do empregado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Nesse contexto, considerando os princípios da primazia da
realidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, mostra-se
plausível a não incidência, no caso concreto, da Súmula nº 8 do
TST à hipótese, com a consequente admissão da prova. Não
concedidas as férias no prazo previsto no art. 134 da CLT, cabe o
pagamento apenas da dobra (art. 145, CLT). Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir o pagamento das
férias vencidas (2021/2022), subsistindo a condenação apenas da
dobra das férias, uma vez que gozadas pelo reclamante fora do
prazo estabelecido em lei. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Írio Dantas da
Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-62.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE
PAGAMENTO JUNTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OCULTAÇÃO
PREMEDITADA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ FIXADA NO ARTIGO
5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DOS DEMAIS
ASPECTOS DA LIDE. PREVALÊNCIA DA BOA FÉ PROCESSUAL
E DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
ADMISSÃO DA PROVA. FÉRIAS GOZADAS FORA DO PRAZO.
PAGAMENTO DA DOBRA. Em que pese não ter havido a juntada
do documento oportunamente, a reclamada fez alusão à quitação
da parcela na defesa e o próprio reclamante afirmou ter usufruído
de férias. Ausência de demonstração de ocultação premeditada e
de má-fé. A não dedução das importâncias depositadas a título de
férias caracterizaria o bis in idem, importando em enriquecimento
ilícito do empregado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Nesse contexto, considerando os princípios da primazia da
realidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, mostra-se
plausível a não incidência, no caso concreto, da Súmula nº 8 do
TST à hipótese, com a consequente admissão da prova. Não
concedidas as férias no prazo previsto no art. 134 da CLT, cabe o
pagamento apenas da dobra (art. 145, CLT). Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir o pagamento das
férias vencidas (2021/2022), subsistindo a condenação apenas da
dobra das férias, uma vez que gozadas pelo reclamante fora do
prazo estabelecido em lei. Custas ajustadas conforme planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Írio Dantas da
Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-96.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. CÁLCULOS
DE DIFERENÇAS SALARIAIS DE "GRADES". TABELA DE
REFERÊNCIA SALARIAL. Constatando-se que o valor apontado
pelo exequente refere-se à tabela de referência salarial utilizada
pelo BANCO REAL/ABN AMRO na Grande São Paulo, Rio de
Janeiro e Brasília, deve ser mantida a sentença que determinou a
utilização da grade constante na tabela de referência salarial
utilizada no estado da Paraíba, em face da discriminação contida no
seu cabeçalho. Agravo de petição desprovido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SANTANDER. ERRO NOS CÁLCULOS. CÔMPUTO
DUPLICADO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Embora a
sentença contenha condenação no pagamento de reflexos de
diferenças salariais sobre descanso semanal remunerado, não se
pode deixar de levar em conta que, no caso de salário fixo mensal,
a remuneração do repouso já se encontra embutida no respectivo
valor (art. 7º, § 1º, Lei 605/1949). Ora, se a remuneração de
repouso está incluída na própria diferença salarial, não há
necessidade de cálculo à parte dessa parcela, cujo pagamento
efetuado dessa forma seria duplicado (bis in idem). Uma coisa é
dizer que a diferença salarial tem reflexo no repouso, outra coisa é
afirmar que o esse reflexo deve ser pago duplamente - e isto não foi
determinado. Desse modo, para que se cumpra a sentença, basta
que o repouso semanal seja contemplado na conta, o que pode
ocorrer de duas formas: subtrair o repouso do total da diferença
para calculá-lo à parte (duas rubricas diferentes) ou deixá-lo
embutido no valor da diferença salarial. O que não se mostra
razoável é computar a referida verba duplamente. Agravo de
Petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do BANCO
SANTANDER, para excluir da conta de liquidação o cálculo
separado dos reflexos do repouso semanal remunerado, conforme
planilha em anexo. Custas processuais de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-96.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE. CÁLCULOS
DE DIFERENÇAS SALARIAIS DE "GRADES". TABELA DE
REFERÊNCIA SALARIAL. Constatando-se que o valor apontado
pelo exequente refere-se à tabela de referência salarial utilizada
pelo BANCO REAL/ABN AMRO na Grande São Paulo, Rio de
Janeiro e Brasília, deve ser mantida a sentença que determinou a
utilização da grade constante na tabela de referência salarial
utilizada no estado da Paraíba, em face da discriminação contida no
seu cabeçalho. Agravo de petição desprovido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO SANTANDER. ERRO NOS CÁLCULOS. CÔMPUTO
DUPLICADO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Embora a
sentença contenha condenação no pagamento de reflexos de
diferenças salariais sobre descanso semanal remunerado, não se
pode deixar de levar em conta que, no caso de salário fixo mensal,
a remuneração do repouso já se encontra embutida no respectivo
valor (art. 7º, § 1º, Lei 605/1949). Ora, se a remuneração de
repouso está incluída na própria diferença salarial, não há
necessidade de cálculo à parte dessa parcela, cujo pagamento
efetuado dessa forma seria duplicado (bis in idem). Uma coisa é
dizer que a diferença salarial tem reflexo no repouso, outra coisa é
afirmar que o esse reflexo deve ser pago duplamente - e isto não foi
determinado. Desse modo, para que se cumpra a sentença, basta
que o repouso semanal seja contemplado na conta, o que pode
ocorrer de duas formas: subtrair o repouso do total da diferença
para calculá-lo à parte (duas rubricas diferentes) ou deixá-lo
embutido no valor da diferença salarial. O que não se mostra
razoável é computar a referida verba duplamente. Agravo de
Petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição do BANCO
SANTANDER, para excluir da conta de liquidação o cálculo
separado dos reflexos do repouso semanal remunerado, conforme
planilha em anexo. Custas processuais de execução na forma do
art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-28.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Mychellyne Brasil
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-28.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Mychellyne Brasil
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-38.2024.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Mychellyne Brasil
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-38.2024.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano
moral, é necessário que a parte autora apresente prova convincente
a respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito
praticado pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão experimentada e da ilicitude do agir
empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença da advogada Mychellyne Brasil
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000665-95.2019.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVANTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
AGRAVADO HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Após aberto o
prazo para impugnação às contas e embargos à execução, e uma
vez julgados os embargos do devedor, não é mais possível a
apresentação de impugnação aos cálculos por parte do exequente,
mas apenas de agravo de petição. Logo, a ulterior interposição do
agravo, quando já escoado o prazo recursal, padece de
intempestividade, não podendo o recurso ser conhecido. Agravo de
petição a que se nega conhecimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA. INSURGÊNCIA CONTRA OS CÁLCULOS.
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA OPORTUNIDADE DE
IMPUGNAÇÃO ÀS CONTAS E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR.
De acordo com o que estabelece o § 2º do art. 879 da CLT, a falta
de impugnação específica da conta de liquidação, no prazo aberto
para tal fim, faz incidir a preclusão sobre os pontos não
impugnados. Como decorrência, é defeso à parte apresentar
insurgência contra a quantificação do julgado em momento
posterior, exceto no caso de matéria cognoscível de ofício, o que
não é a hipótese dos autos. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, por intempestividade, suscitada de
ofício, e dele não conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO da executada. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000665-95.2019.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVANTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
AGRAVADO HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Após aberto o
prazo para impugnação às contas e embargos à execução, e uma
vez julgados os embargos do devedor, não é mais possível a
apresentação de impugnação aos cálculos por parte do exequente,
mas apenas de agravo de petição. Logo, a ulterior interposição do
agravo, quando já escoado o prazo recursal, padece de
intempestividade, não podendo o recurso ser conhecido. Agravo de
petição a que se nega conhecimento.AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA. INSURGÊNCIA CONTRA OS CÁLCULOS.
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA OPORTUNIDADE DE
IMPUGNAÇÃO ÀS CONTAS E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR.
De acordo com o que estabelece o § 2º do art. 879 da CLT, a falta
de impugnação específica da conta de liquidação, no prazo aberto
para tal fim, faz incidir a preclusão sobre os pontos não
impugnados. Como decorrência, é defeso à parte apresentar
insurgência contra a quantificação do julgado em momento
posterior, exceto no caso de matéria cognoscível de ofício, o que
não é a hipótese dos autos. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, por intempestividade, suscitada de
ofício, e dele não conhecer; e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DE PETIÇÃO da executada. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000736-95.2021.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, os sócios atingidos
encontram-se ativos na sociedade desde período anterior àquele ao
qual se limita a condenação. Logo, os agravantes são responsáveis
subsidiários pela dívida e podem ser atingidos pela execução no
caso de inexistência de bens da sociedade. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade, arguida pela exequente em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26, pelos executados, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Davi Pinheiro
pelo agravado
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000736-95.2021.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, os sócios atingidos
encontram-se ativos na sociedade desde período anterior àquele ao
qual se limita a condenação. Logo, os agravantes são responsáveis
subsidiários pela dívida e podem ser atingidos pela execução no
caso de inexistência de bens da sociedade. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade, arguida pela exequente em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26, pelos executados, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Davi Pinheiro
pelo agravado
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000736-95.2021.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, os sócios atingidos
encontram-se ativos na sociedade desde período anterior àquele ao
qual se limita a condenação. Logo, os agravantes são responsáveis
subsidiários pela dívida e podem ser atingidos pela execução no
caso de inexistência de bens da sociedade. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade, arguida pela exequente em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26, pelos executados, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Davi Pinheiro
pelo agravado
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000736-95.2021.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 10-A DA CLT. A partir da vigência da Lei 13.467/2017,
que acrescentou o art. 10-A à CLT, a legislação trabalhista conta
com dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum. E a orientação legal é no sentido de que o sócio
responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do período
em que integrou a sociedade, independentemente de fraude ou má
gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois
de se retirar da sociedade. No caso em tela, os sócios atingidos
encontram-se ativos na sociedade desde período anterior àquele ao
qual se limita a condenação. Logo, os agravantes são responsáveis
subsidiários pela dívida e podem ser atingidos pela execução no
caso de inexistência de bens da sociedade. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por falta de dialeticidade, arguida pela exequente em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26, pelos executados, nos termos
do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Presença do advogado Davi Pinheiro
pelo agravado
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-68.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, mantendo a dispensa por
justa causa, excluir da sentença a condenação das reclamadas ao
pagamento de aviso prévio, com projeção no tempo de serviço,
férias acrescidas de 1/3 proporcional, décimo terceiro salário
proporcional e indenização de 40% do FGTS, e à liberação das
guias para saque do seguro-desemprego, bem como para autorizar
a dedução de valores recolhidos a título de FGTS. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-68.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, mantendo a dispensa por
justa causa, excluir da sentença a condenação das reclamadas ao
pagamento de aviso prévio, com projeção no tempo de serviço,
férias acrescidas de 1/3 proporcional, décimo terceiro salário
proporcional e indenização de 40% do FGTS, e à liberação das
guias para saque do seguro-desemprego, bem como para autorizar
a dedução de valores recolhidos a título de FGTS. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001070-68.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, mantendo a dispensa por
justa causa, excluir da sentença a condenação das reclamadas ao
pagamento de aviso prévio, com projeção no tempo de serviço,
férias acrescidas de 1/3 proporcional, décimo terceiro salário
proporcional e indenização de 40% do FGTS, e à liberação das
guias para saque do seguro-desemprego, bem como para autorizar
a dedução de valores recolhidos a título de FGTS. Custas alteradas,
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-96.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. MEIO DE TRANSPORTE.
EXERCÍCIO DO TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. Nos termos do
§ 4º, do art. 193, da CLT, o trabalhador motociclista tem direito ao
adicional de periculosidade . Logo, se o empregado utiliza
motocicleta para o desempenho habitual de seu labor, fará jus ao
referido adicional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS
QUANTO A PARTE DAS ANOTAÇÕES. JORNADA INDICADA NA
EXORDIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Apesar de
constarem dos autos os registros de ponto da totalidade do período
laborado, os demais elementos de prova apontam para
inconsistências e falhas no sistema de controle de jornada,
constatando-se manipulação dos controles de jornada pela
empresa. Desse modo, ausente prova apta a suplantar os horários
indicados na exordial quanto aos dias em que afastada a validade
dos cartões de ponto, condena-se a reclamada em horas extras.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, por outro lado,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE
para, acrescentar à condenação originária a obrigação de a
reclamada pagar horas extras, com adicional de 50%, e reflexos
sobre 13os salários, férias mais 1/3, aviso prévio, e FGTS mais
40%, a serem apuradas de acordo com a jornada de trabalho
reconhecida (das 8h00 às 18h30, de segunda a sexta, com duas
horas de intervalo intrajornada, e das 8h00 às 12h50, aos sábados,
sem intervalo), exclusivamente nos dias em que os controles de
jornada são reputados inválidos, conforme a fundamentação.
Quanto aos registros considerados válidos, deve-se observar nos
cálculos a realização de horas extras, autorizando-se a dedução
dos valores já pagos a mesmo título. Custas processuais ajustadas,
de conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Vinícius Dias pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-96.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. MEIO DE TRANSPORTE.
EXERCÍCIO DO TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. Nos termos do
§ 4º, do art. 193, da CLT, o trabalhador motociclista tem direito ao
adicional de periculosidade . Logo, se o empregado utiliza
motocicleta para o desempenho habitual de seu labor, fará jus ao
referido adicional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS
QUANTO A PARTE DAS ANOTAÇÕES. JORNADA INDICADA NA
EXORDIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Apesar de
constarem dos autos os registros de ponto da totalidade do período
laborado, os demais elementos de prova apontam para
inconsistências e falhas no sistema de controle de jornada,
constatando-se manipulação dos controles de jornada pela
empresa. Desse modo, ausente prova apta a suplantar os horários
indicados na exordial quanto aos dias em que afastada a validade
dos cartões de ponto, condena-se a reclamada em horas extras.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, por outro lado,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE
para, acrescentar à condenação originária a obrigação de a
reclamada pagar horas extras, com adicional de 50%, e reflexos
sobre 13os salários, férias mais 1/3, aviso prévio, e FGTS mais
40%, a serem apuradas de acordo com a jornada de trabalho
reconhecida (das 8h00 às 18h30, de segunda a sexta, com duas
horas de intervalo intrajornada, e das 8h00 às 12h50, aos sábados,
sem intervalo), exclusivamente nos dias em que os controles de
jornada são reputados inválidos, conforme a fundamentação.
Quanto aos registros considerados válidos, deve-se observar nos
cálculos a realização de horas extras, autorizando-se a dedução
dos valores já pagos a mesmo título. Custas processuais ajustadas,
de conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Presença do advogado Vinícius Dias pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001317-21.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por fundamentar-se
em prova inexistente nos autos, arguida pelo recorrente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo reclamante para reformar a sentença e
julgar procedentes em parte os pedidos contidos na reclamação
trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento dos valores
referentes a: reflexos de R$ 200,00 mensais, referentes aos
prêmios PREMIX, sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário,
FGTS mais 40%, durante todo o período laboral não alcançado pela
prescrição quinquenal. Condena-se a ré, ainda, a proceder às
devidas retificações na CTPS, para que nela conste que o autor
recebia a parcela variável ora deferida, na média aqui reconhecida.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do reclamante no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Mantêm-se os honorários devidos pelo reclamante aos
advogados da reclamada, na forma da sentença, sob condição
suspensiva, porém calculados sobre os títulos julgados inteiramente
improcedentes. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral dos advogados Paulo Esdras Ramos
pelo reclamante e Leidson Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001317-21.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por fundamentar-se
em prova inexistente nos autos, arguida pelo recorrente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo reclamante para reformar a sentença e
julgar procedentes em parte os pedidos contidos na reclamação
trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento dos valores
referentes a: reflexos de R$ 200,00 mensais, referentes aos
prêmios PREMIX, sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário,
FGTS mais 40%, durante todo o período laboral não alcançado pela
prescrição quinquenal. Condena-se a ré, ainda, a proceder às
devidas retificações na CTPS, para que nela conste que o autor
recebia a parcela variável ora deferida, na média aqui reconhecida.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do reclamante no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Mantêm-se os honorários devidos pelo reclamante aos
advogados da reclamada, na forma da sentença, sob condição
suspensiva, porém calculados sobre os títulos julgados inteiramente
improcedentes. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral dos advogados Paulo Esdras Ramos
pelo reclamante e Leidson Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001317-21.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por fundamentar-se
em prova inexistente nos autos, arguida pelo recorrente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo reclamante para reformar a sentença e
julgar procedentes em parte os pedidos contidos na reclamação
trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento dos valores
referentes a: reflexos de R$ 200,00 mensais, referentes aos
prêmios PREMIX, sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário,
FGTS mais 40%, durante todo o período laboral não alcançado pela
prescrição quinquenal. Condena-se a ré, ainda, a proceder às
devidas retificações na CTPS, para que nela conste que o autor
recebia a parcela variável ora deferida, na média aqui reconhecida.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao
advogado do reclamante no importe de 10% sobre o valor da
condenação. Mantêm-se os honorários devidos pelo reclamante aos
advogados da reclamada, na forma da sentença, sob condição
suspensiva, porém calculados sobre os títulos julgados inteiramente
improcedentes. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral dos advogados Paulo Esdras Ramos
pelo reclamante e Leidson Matos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001385-50.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(SHALON). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. A limpeza
diária, consistente na higienização e coleta de lixo, realizada em
instalações sanitárias de grande circulação, insere-se na
circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C. TST, tendo em
vista a possibilidade de uso dos banheiros por um número
indeterminado de pessoas, autorizando o deferimento do adicional
de insalubridade no grau máximo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSIÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Consoante disposto no art. 791-A da CLT, inserido
por meio da Lei 13.467/2017, é cabível a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita,
devendo ser observada, em todo caso, a condição suspensiva de
exigibilidade, em conformidade com a ADI 5766. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DETRAN.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
trabalhistas básicos restou evidenciada e decorre da inobservância
da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a
empresa contratada, em razão do que se mantém a sua
condenação subsidiária. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, em especial o grau médio de
complexidade da causa e o zelo do profissional, conclui-se pela
majoração da condenação em honorários advocatícios a cargo da
parte reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA -
ME para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor do
pedido indeferido, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade; NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas ao equivalente a 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001385-50.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(SHALON). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. A limpeza
diária, consistente na higienização e coleta de lixo, realizada em
instalações sanitárias de grande circulação, insere-se na
circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C. TST, tendo em
vista a possibilidade de uso dos banheiros por um número
indeterminado de pessoas, autorizando o deferimento do adicional
de insalubridade no grau máximo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSIÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Consoante disposto no art. 791-A da CLT, inserido
por meio da Lei 13.467/2017, é cabível a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita,
devendo ser observada, em todo caso, a condição suspensiva de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
exigibilidade, em conformidade com a ADI 5766. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DETRAN.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
trabalhistas básicos restou evidenciada e decorre da inobservância
da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a
empresa contratada, em razão do que se mantém a sua
condenação subsidiária. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, em especial o grau médio de
complexidade da causa e o zelo do profissional, conclui-se pela
majoração da condenação em honorários advocatícios a cargo da
parte reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA -
ME para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor do
pedido indeferido, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade; NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas ao equivalente a 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001385-50.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
(SHALON). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. A limpeza
diária, consistente na higienização e coleta de lixo, realizada em
instalações sanitárias de grande circulação, insere-se na
circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C. TST, tendo em
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
vista a possibilidade de uso dos banheiros por um número
indeterminado de pessoas, autorizando o deferimento do adicional
de insalubridade no grau máximo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSIÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Consoante disposto no art. 791-A da CLT, inserido
por meio da Lei 13.467/2017, é cabível a fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita,
devendo ser observada, em todo caso, a condição suspensiva de
exigibilidade, em conformidade com a ADI 5766. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DETRAN.
CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e Súmula 331, V,
do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
trabalhistas básicos restou evidenciada e decorre da inobservância
da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, quanto ao dever de fiscalizar a
empresa contratada, em razão do que se mantém a sua
condenação subsidiária. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, em especial o grau médio de
complexidade da causa e o zelo do profissional, conclui-se pela
majoração da condenação em honorários advocatícios a cargo da
parte reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SHALON SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA -
ME para condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor do
pedido indeferido, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade; NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelas reclamadas ao equivalente a 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este
acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001432-91.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RECORRIDO B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001432-91.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRENTE ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RECORRIDO B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-97.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para: 1) reconhecer a
despedida indireta e deferir as seguintes parcelas, observando-se a
dedução dos valores quitados a mesmo título no TRCT (ID
320de23): aviso prévio indenizado (33 dias), férias integrais e
proporcionais (8/12), 13º salário proporcional (7/12) e FGTS mais
40%; 2) determinar que a reclamada proceda à anotação do final do
pacto laboral na CTPS do autor com data de 22/01/2024, no prazo
de 10 dias após a notificação para o ato, sob pena de pagamento
de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais); e 3) autorizar a
liberação das guias de seguro-desemprego. Em face da
sucumbência recíproca, arbitro os honorários advocatícios devidos
pela parte reclamada no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, mantendo o percentual de 5% fixado na sentença,
este devido pela parte autora sobre os títulos julgados
improcedentes, porém com exigibilidade suspensa. Custas
processuais pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00,
calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação para os
fins legais. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-97.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para: 1) reconhecer a
despedida indireta e deferir as seguintes parcelas, observando-se a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
dedução dos valores quitados a mesmo título no TRCT (ID
320de23): aviso prévio indenizado (33 dias), férias integrais e
proporcionais (8/12), 13º salário proporcional (7/12) e FGTS mais
40%; 2) determinar que a reclamada proceda à anotação do final do
pacto laboral na CTPS do autor com data de 22/01/2024, no prazo
de 10 dias após a notificação para o ato, sob pena de pagamento
de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais); e 3) autorizar a
liberação das guias de seguro-desemprego. Em face da
sucumbência recíproca, arbitro os honorários advocatícios devidos
pela parte reclamada no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, mantendo o percentual de 5% fixado na sentença,
este devido pela parte autora sobre os títulos julgados
improcedentes, porém com exigibilidade suspensa. Custas
processuais pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00,
calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado à condenação para os
fins legais. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-50.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, não há
falar em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-50.2024.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, não há
falar em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000154-75.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE BAYEUX.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000154-75.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE BAYEUX.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000269-61.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT. Tão logo transite em julgado
esta decisão, retornem os autos à origem para apreciação dos
embargos à execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000269-61.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT. Tão logo transite em julgado
esta decisão, retornem os autos à origem para apreciação dos
embargos à execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000269-61.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT. Tão logo transite em julgado
esta decisão, retornem os autos à origem para apreciação dos
embargos à execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-80.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
RECORRENTE JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, para reformar a sentença nos seguintes aspectos:
1) majorar a condenação em aviso prévio e em indenização
rescisória para, respectivamente, a integralidade da verba e o
percentual de 40%, observadas as repercussões do acréscimo de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
tempo de serviço (período de aviso prévio); 2) acrescer à
condenação multa do art. 467 da CLT; 3) determinar a anotação de
baixa do contrato de trabalho, a ser cumprida pela primeira
reclamada, com data de 21.03.2024; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, para
excluir dos cálculos o FGTS de agosto e setembro de 2023. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-80.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
RECORRENTE JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, para reformar a sentença nos seguintes aspectos:
1) majorar a condenação em aviso prévio e em indenização
rescisória para, respectivamente, a integralidade da verba e o
percentual de 40%, observadas as repercussões do acréscimo de
tempo de serviço (período de aviso prévio); 2) acrescer à
condenação multa do art. 467 da CLT; 3) determinar a anotação de
baixa do contrato de trabalho, a ser cumprida pela primeira
reclamada, com data de 21.03.2024; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, para
excluir dos cálculos o FGTS de agosto e setembro de 2023. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-80.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
RECORRENTE JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE, para reformar a sentença nos seguintes aspectos:
1) majorar a condenação em aviso prévio e em indenização
rescisória para, respectivamente, a integralidade da verba e o
percentual de 40%, observadas as repercussões do acréscimo de
tempo de serviço (período de aviso prévio); 2) acrescer à
condenação multa do art. 467 da CLT; 3) determinar a anotação de
baixa do contrato de trabalho, a ser cumprida pela primeira
reclamada, com data de 21.03.2024; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA, para
excluir dos cálculos o FGTS de agosto e setembro de 2023. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000382-26.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura
fraude à execução a aquisição de imóvel anterior ao ajuizamento da
ação principal. A boa-fé na aquisição do imóvel antes da penhora,
sem que exista, à época do negócio jurídico, execução voltada
especificamente contra a empresa alienante, está longe de
representar ato antijurídico. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000382-26.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura
fraude à execução a aquisição de imóvel anterior ao ajuizamento da
ação principal. A boa-fé na aquisição do imóvel antes da penhora,
sem que exista, à época do negócio jurídico, execução voltada
especificamente contra a empresa alienante, está longe de
representar ato antijurídico. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000382-26.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura
fraude à execução a aquisição de imóvel anterior ao ajuizamento da
ação principal. A boa-fé na aquisição do imóvel antes da penhora,
sem que exista, à época do negócio jurídico, execução voltada
especificamente contra a empresa alienante, está longe de
representar ato antijurídico. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000382-26.2024.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
VENDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura
fraude à execução a aquisição de imóvel anterior ao ajuizamento da
ação principal. A boa-fé na aquisição do imóvel antes da penhora,
sem que exista, à época do negócio jurídico, execução voltada
especificamente contra a empresa alienante, está longe de
representar ato antijurídico. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-95.2024.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-95.2024.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO HENRIQUE DE PONTES
PINTO
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DE PONTES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000456-57.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
AGRAVADO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
CONDENAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO
MÁXIMA. Transitada em julgado a sentença em que foram
arbitrados os honorários periciais, afigura-se inviável a
apresentação de uma irresignação sobre o assunto na execução. A
questão está revestida da preclusão máxima, resultante da coisa
julgada. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da CAGEPA. Custas, pela
executada, dispensadas, ante as prerrogativas da Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-66.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa a
impugnação aos cálculos de liquidação, antes de iniciada a
execução, tem natureza interlocutória, sendo, portanto, desprovido
de carga de definitividade e de recorribilidade imediata,
circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo de
petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede a
renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-66.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa a
impugnação aos cálculos de liquidação, antes de iniciada a
execução, tem natureza interlocutória, sendo, portanto, desprovido
de carga de definitividade e de recorribilidade imediata,
circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo de
petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede a
renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000627-83.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO REGULAR DA SENTENÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO FORA DO PRAZO
LEGAL. NÃO PROVIMENTO. Não se constatando a alegada
irregularidade na intimação da sentença, resulta nítida a
intempestividade do recurso ordinário interposto fora do prazo. Por
conseguinte, mantém-se intacta a decisão originária, que negou
seguimento ao recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000627-83.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO REGULAR DA SENTENÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO FORA DO PRAZO
LEGAL. NÃO PROVIMENTO. Não se constatando a alegada
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
irregularidade na intimação da sentença, resulta nítida a
intempestividade do recurso ordinário interposto fora do prazo. Por
conseguinte, mantém-se intacta a decisão originária, que negou
seguimento ao recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-76.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE
FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
HORAS EXTRAS PENDENTES DE PAGAMENTO OU
COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que a
empregadora apresentou controles de ponto nos quais constam
horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício de
fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a existência de
diferenças pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova
apta a infirmar a prova documental, reforma-se a sentença que
deferiu o pagamento de horas extras e seus consectários legais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para excluir
da condenação o pagamento de horas extras e adicional noturno e
respectivos reflexos, bem como a indenização pela supressão do
intervalo intrajornada. Custas reduzidas para R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-76.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RECORRIDO JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE
FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
HORAS EXTRAS PENDENTES DE PAGAMENTO OU
COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que a
empregadora apresentou controles de ponto nos quais constam
horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício de
fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a existência de
diferenças pendentes de pagamento. Não tendo apresentado prova
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
apta a infirmar a prova documental, reforma-se a sentença que
deferiu o pagamento de horas extras e seus consectários legais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO para excluir
da condenação o pagamento de horas extras e adicional noturno e
respectivos reflexos, bem como a indenização pela supressão do
intervalo intrajornada. Custas reduzidas para R$ 300,00, calculadas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000779-92.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃOJURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). A segunda hipótese ajusta-se ao
caso dos autos, pois o autor prestou declaração de hipossuficiência
de que não está em condições de pagar as despesas processuais.
E tal declaração faz prova da situação financeira precária,
conforme previsão contida no art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC.
Não é porque a CLT passou a exigir comprovação da situação de
pobreza (art. 790, § 4º), sem se referir a um meio de prova
específico, que a declaração do interessado deixou de ser aceita. A
prova, nesse caso, é feita justamente por meio dessa declaração,
que tem presunçãojuris tantum, exatamente como dispõe o art. 99
do CPC. Agravo de instrumento provido, para afastar a deserção
reconhecida na primeira instância e conhecer do recurso ordinário
interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de periculosidade em razão do alegado contato
com substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que
indeferiu o adicional de periculosidade requerido pelo reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Os honorários
periciais serão arcados pela União, ficando eles reduzidos para o
valor de R$ 800,00, devendo a Vara de origem requisitá-los ao
Tribunal. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. As
custas processuais a ônus do autor são dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº AIRO-0000779-92.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃOJURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). A segunda hipótese ajusta-se ao
caso dos autos, pois o autor prestou declaração de hipossuficiência
de que não está em condições de pagar as despesas processuais.
E tal declaração faz prova da situação financeira precária,
conforme previsão contida no art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC.
Não é porque a CLT passou a exigir comprovação da situação de
pobreza (art. 790, § 4º), sem se referir a um meio de prova
específico, que a declaração do interessado deixou de ser aceita. A
prova, nesse caso, é feita justamente por meio dessa declaração,
que tem presunçãojuris tantum, exatamente como dispõe o art. 99
do CPC. Agravo de instrumento provido, para afastar a deserção
reconhecida na primeira instância e conhecer do recurso ordinário
interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de periculosidade em razão do alegado contato
com substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que
indeferiu o adicional de periculosidade requerido pelo reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Os honorários
periciais serão arcados pela União, ficando eles reduzidos para o
valor de R$ 800,00, devendo a Vara de origem requisitá-los ao
Tribunal. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. As
custas processuais a ônus do autor são dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000934-77.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS.
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA OPORTUNIDADE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO POSTERIOR. De acordo com o que estabelece o § 2º
do art. 879 da CLT, a falta de impugnação específica da conta de
liquidação, no prazo aberto para tal fim, faz incidir a preclusão sobre
os pontos não impugnados. Como decorrência, é defeso à parte
apresentar insurgência contra a quantificação do julgado em
momento posterior, exceto no caso de matéria cognoscível de
ofício, o que não é a hipótese dos autos. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento a partir do qual deve incidir
apenas a Selic, que já inclui juros e correção monetária, até o
efetivo cumprimento da condenação. Antes dessa data, no caso em
exame, deve incidir apenas o IPCA-E. Considerando que a planilha
de cálculos homologada observou os critérios de atualização
impostos pelo STF, não há retificação a ser realizada. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução na forma
do art. 789-A, IV, da CLT, das quais ela é isenta, ante as
prerrogativas da Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000934-77.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS.
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA OPORTUNIDADE DE
IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO POSTERIOR. De acordo com o que estabelece o § 2º
do art. 879 da CLT, a falta de impugnação específica da conta de
liquidação, no prazo aberto para tal fim, faz incidir a preclusão sobre
os pontos não impugnados. Como decorrência, é defeso à parte
apresentar insurgência contra a quantificação do julgado em
momento posterior, exceto no caso de matéria cognoscível de
ofício, o que não é a hipótese dos autos. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento a partir do qual deve incidir
apenas a Selic, que já inclui juros e correção monetária, até o
efetivo cumprimento da condenação. Antes dessa data, no caso em
exame, deve incidir apenas o IPCA-E. Considerando que a planilha
de cálculos homologada observou os critérios de atualização
impostos pelo STF, não há retificação a ser realizada. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução na forma
do art. 789-A, IV, da CLT, das quais ela é isenta, ante as
prerrogativas da Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000997-51.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa a
impugnação aos cálculos de liquidação, antes de iniciada a
execução, tem natureza interlocutória, sendo, portanto, desprovido
de carga de definitividade e de recorribilidade imediata,
circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo de
petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede a
renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000997-51.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa a
impugnação aos cálculos de liquidação, antes de iniciada a
execução, tem natureza interlocutória, sendo, portanto, desprovido
de carga de definitividade e de recorribilidade imediata,
circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo de
petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede a
renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação, suscitada de ofício, para não conhecê-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
lo. Custas pelo agravante no valor de R$ 44,26, por obediência ao
art. 789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001153-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. No caso dos autos,
comprovado que as atividades desempenhadas pelo reclamante
são perfeitamente compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no
escopo do contrato de trabalho, não há falar em diferenças salariais
por acúmulo de função. HORAS EXTRAS. CONTROLESDE
FREQUÊNCIA.VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
LABOR EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentoucontrolesdeponto, nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, cabia à parte autora o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não havendo prova apta a infirmar
os registros de frequência, impõe-se indeferir as horas extras
postuladas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001153-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM O ESCOPO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT, à falta de previsão expressa no
contrato de trabalho, entende-se que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as atribuições compatíveis com a
função por ele ocupada na empresa. No caso dos autos,
comprovado que as atividades desempenhadas pelo reclamante
são perfeitamente compatíveis entre si, encontrando-se inseridas no
escopo do contrato de trabalho, não há falar em diferenças salariais
por acúmulo de função. HORAS EXTRAS. CONTROLESDE
FREQUÊNCIA.VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
LABOR EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentoucontrolesdeponto, nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, cabia à parte autora o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não havendo prova apta a infirmar
os registros de frequência, impõe-se indeferir as horas extras
postuladas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-14.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RECORRIDO JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA MIRELE BORGES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA DE CASA DE
APOSTAS. PRESTAÇÃO DIRETA DE LABOR INERENTE À
ATIVIDADE ILEGAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovado
que a empresa exerce atividade considerada contravenção penal e
que a função desempenhada pela reclamante é inerente à atividade
ilícita, relacionada a jogos de azar, impossível se mostra o
reconhecimento do vínculo empregatício, aplicando-se ao caso, por
analogia, o disposto na OJ 199 da SBDI 1 do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Oficie-se ao Ministério Público
Federal e Estadual, bem como às Receitas Estadual e Federal, com
cópia dos autos, em face da ausência de controvérsia nos autos de
que os reclamados exercem a prática de contravenção penal (casa
de jogos - bingo), que também pode estar aliada a ilícitos fiscais
(sonegação).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-14.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RECORRIDO JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA DE CASA DE
APOSTAS. PRESTAÇÃO DIRETA DE LABOR INERENTE À
ATIVIDADE ILEGAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovado
que a empresa exerce atividade considerada contravenção penal e
que a função desempenhada pela reclamante é inerente à atividade
ilícita, relacionada a jogos de azar, impossível se mostra o
reconhecimento do vínculo empregatício, aplicando-se ao caso, por
analogia, o disposto na OJ 199 da SBDI 1 do TST. Recurso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Oficie-se ao Ministério Público
Federal e Estadual, bem como às Receitas Estadual e Federal, com
cópia dos autos, em face da ausência de controvérsia nos autos de
que os reclamados exercem a prática de contravenção penal (casa
de jogos - bingo), que também pode estar aliada a ilícitos fiscais
(sonegação).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001172-14.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RECORRIDO JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA DE CASA DE
APOSTAS. PRESTAÇÃO DIRETA DE LABOR INERENTE À
ATIVIDADE ILEGAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovado
que a empresa exerce atividade considerada contravenção penal e
que a função desempenhada pela reclamante é inerente à atividade
ilícita, relacionada a jogos de azar, impossível se mostra o
reconhecimento do vínculo empregatício, aplicando-se ao caso, por
analogia, o disposto na OJ 199 da SBDI 1 do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO. Oficie-se ao Ministério Público
Federal e Estadual, bem como às Receitas Estadual e Federal, com
cópia dos autos, em face da ausência de controvérsia nos autos de
que os reclamados exercem a prática de contravenção penal (casa
de jogos - bingo), que também pode estar aliada a ilícitos fiscais
(sonegação).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-82.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada a fim de: a) reduzir o valor dos honorários periciais para
R$ 1.300,00 e b) retificar os cálculos com a dedução do montante
comprovadamente pago pela reclamada a título de auxílio-
alimentação, na forma das fichas financeiras trazidas à colação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Custas alteradas conforme planilha de cálculo que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-82.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada a fim de: a) reduzir o valor dos honorários periciais para
R$ 1.300,00 e b) retificar os cálculos com a dedução do montante
comprovadamente pago pela reclamada a título de auxílio-
alimentação, na forma das fichas financeiras trazidas à colação.
Custas alteradas conforme planilha de cálculo que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001194-32.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO JOSE RAMOS GARCIA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO FRIO.
LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A
INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001194-32.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO JOSE RAMOS GARCIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS GARCIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO FRIO.
LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A
INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se
tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo
pericial dependerá da existência, nos autos, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não sendo
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a
ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-82.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
AGRAVADO W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
AGRAVADO DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e
prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para conceder a gratuidade judicial ao reclamante, afastar a
deserção declarada na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato impeditivo, nos termos do
artigo 818, II, da CLT, é ônus do empregador a comprovação acerca
da impossibilidade do controle do horário de trabalho externo do
reclamante. Não se desincumbindo a empregadora desse encargo
que lhe competia, faz jus o reclamante às horas extras postuladas,
considerando a jornada alegada na exordial, à luz das disposições
da Súmula 338, I, do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual fixado na origem não se atém corretamente aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se
majorar a condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para: a) deferir as horas extras (2h30min semanais) e
reflexos sobre férias mais um terço, 13os salários, FGTS mais 40%
e aviso prévio; b) em razão do deferimento da gratuidade judicial ao
recorrente, determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais por ele devidos fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação; c) majorar os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao
patamar de 10% do proveito econômico da causa. Custas
processuais devidas integralmente pela parte reclamada, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-82.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
AGRAVADO W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
AGRAVADO DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e
prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para conceder a gratuidade judicial ao reclamante, afastar a
deserção declarada na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato impeditivo, nos termos do
artigo 818, II, da CLT, é ônus do empregador a comprovação acerca
da impossibilidade do controle do horário de trabalho externo do
reclamante. Não se desincumbindo a empregadora desse encargo
que lhe competia, faz jus o reclamante às horas extras postuladas,
considerando a jornada alegada na exordial, à luz das disposições
da Súmula 338, I, do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual fixado na origem não se atém corretamente aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se
majorar a condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para: a) deferir as horas extras (2h30min semanais) e
reflexos sobre férias mais um terço, 13os salários, FGTS mais 40%
e aviso prévio; b) em razão do deferimento da gratuidade judicial ao
recorrente, determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais por ele devidos fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação; c) majorar os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao
patamar de 10% do proveito econômico da causa. Custas
processuais devidas integralmente pela parte reclamada, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001357-82.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
AGRAVADO W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
AGRAVADO DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS
TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário). As
duas hipóteses ajustam-se ao caso dos autos, pois o autor recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e
prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. É o que basta para a
concessão da gratuidade judicial. Agravo de instrumento provido,
para conceder a gratuidade judicial ao reclamante, afastar a
deserção declarada na primeira instância e conhecer do recurso
ordinário interposto pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato impeditivo, nos termos do
artigo 818, II, da CLT, é ônus do empregador a comprovação acerca
da impossibilidade do controle do horário de trabalho externo do
reclamante. Não se desincumbindo a empregadora desse encargo
que lhe competia, faz jus o reclamante às horas extras postuladas,
considerando a jornada alegada na exordial, à luz das disposições
da Súmula 338, I, do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Após ponderar
detidamente as peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o
percentual fixado na origem não se atém corretamente aos critérios
elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se
majorar a condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para deferir a
gratuidade judicial ao reclamante, dispensá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal, afastar a deserção
declarada na primeira instância e conhecer do recurso ordinário por
ele interposto. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO para: a) deferir as horas extras (2h30min semanais) e
reflexos sobre férias mais um terço, 13os salários, FGTS mais 40%
e aviso prévio; b) em razão do deferimento da gratuidade judicial ao
recorrente, determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais por ele devidos fiquem sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da fundamentação; c) majorar os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao
patamar de 10% do proveito econômico da causa. Custas
processuais devidas integralmente pela parte reclamada, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001407-11.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001407-11.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002218-39.2016.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIANO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AGRAVADO RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO RODOLPHO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, o art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
Lei 6.830/1980, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas
normas pertinentes, não havendo como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002218-39.2016.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIANO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AGRAVADO RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO RODOLPHO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, o art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
Lei 6.830/1980, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas
normas pertinentes, não havendo como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002218-39.2016.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIANO MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
AGRAVADO RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
AGRAVADO RODOLPHO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, o art. 11-A da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida de
arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40, caput,
Lei 6.830/1980, tem-se por não satisfeitos requisitos previstos nas
normas pertinentes, não havendo como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus dos executados,
conforme art. 789-A, IV, CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
do art. 897-A da CLT. Constatado erro material na planilha de
cálculos, no que concerne à data de liquidação consignada, sem
qualquer consequência no montante apurado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos em parte, para sanar o equívoco.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar erro
material na planilha de cálculos, para que no campo referente à
data de liquidação, onde consta 06/06/2026, passe a constar
06/06/2024 (ID. 9979f3a, fl. 489). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
do art. 897-A da CLT. Constatado erro material na planilha de
cálculos, no que concerne à data de liquidação consignada, sem
qualquer consequência no montante apurado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos em parte, para sanar o equívoco.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar erro
material na planilha de cálculos, para que no campo referente à
data de liquidação, onde consta 06/06/2026, passe a constar
06/06/2024 (ID. 9979f3a, fl. 489). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
do art. 897-A da CLT. Constatado erro material na planilha de
cálculos, no que concerne à data de liquidação consignada, sem
qualquer consequência no montante apurado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos em parte, para sanar o equívoco.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar erro
material na planilha de cálculos, para que no campo referente à
data de liquidação, onde consta 06/06/2026, passe a constar
06/06/2024 (ID. 9979f3a, fl. 489). Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando se pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelas reclamadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000094-14.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
RECORRIDO PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000094-14.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
RECORRIDO PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000094-14.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENAN FRANCISCO ALEXANDRE
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRIDO TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
RECORRIDO PE TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO EMERSON EMILIO ERASMO
LIMA(OAB: 27768/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração . Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-49.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Todavia, não se
prestam a atender mero inconformismo da parte vencida,
principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-49.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Todavia, não se
prestam a atender mero inconformismo da parte vencida,
principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-84.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-84.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-84.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRENTE TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RECORRIDO JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-44.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-44.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
ambos os embargos de declaração. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001148-55.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
parte vencida, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-14.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001195-14.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-07.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a execução individual
de sentença coletiva está restrita ao cumprimento do título executivo
e constatado que os novos cálculos homologados observaram os
critérios postos na decisão exequenda e no acórdão que julgou
anterior agravo de petição da executada, oportunidade em que esta
Segunda Turma se debruçou sobre os parâmetros da liquidação,
não se tem por configurado o equívoco alegado pela executada.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA, suscitada pelo agravado em
contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,
IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-07.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a execução individual
de sentença coletiva está restrita ao cumprimento do título executivo
e constatado que os novos cálculos homologados observaram os
critérios postos na decisão exequenda e no acórdão que julgou
anterior agravo de petição da executada, oportunidade em que esta
Segunda Turma se debruçou sobre os parâmetros da liquidação,
não se tem por configurado o equívoco alegado pela executada.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA, suscitada pelo agravado em
contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,
IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-91.2024.5.13.0025
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamanteParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-91.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamanteParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-68.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamanteParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-68.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamanteParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-73.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamanteParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-73.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamanteParticiparam da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-63.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-63.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICIO AGOSTINHO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Matheus
Nóbrega pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso para julgar improcedente a demanda. Honorários
advocatícios devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada,
no importe de 5% sobre o valor da causa, impondo-se a condição
suspensiva de exigibilidade, em face da gratuidade judiciária (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas invertidas e dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso para julgar improcedente a demanda. Honorários
advocatícios devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada,
no importe de 5% sobre o valor da causa, impondo-se a condição
suspensiva de exigibilidade, em face da gratuidade judiciária (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas invertidas e dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-32.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente a demanda,
condenando o autor em honorários sucumbenciais de 5% sobre o
valor da causa, aos quais se aplica a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas e dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000306-32.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso para julgar improcedente a demanda,
condenando o autor em honorários sucumbenciais de 5% sobre o
valor da causa, aos quais se aplica a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas e dispensadas.Participaram da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 02/07/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001206-46.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Cuida-se de recurso ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da ação trabalhista movida
por CLODOALDO GOMES BORGA em face de COBRA BRASIL
SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A.
Visando a comprovar o preparo do seu recurso ordinário, a primeira
reclamada juntou aos autos apenas demonstrativo de recolhimento
do depósito recursal (IDs. 2fe3d00 e 771cce0), porém não houve
demonstração de pagamento de custas judiciais, descumprindo o
que determina o caput do art. 1007 do CPC, quanto à comprovação,
no ato de interposição do recurso, do respectivo preparo.
Nesse contexto, é de se reconhecer a incidência do § 4º do artigo
1007 do CPC, segundo o qual, em caso de não comprovação do
recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, deverá a
parte ser intimada para realizar o recolhimento em dobro, sob pena
de deserção.
Nesses termos, determino a intimação da reclamada COBRA
BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., ora
recorrente, a fim de que efetue o recolhimento das custas
processuais, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento do apelo.
Cumpra-se.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 03/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 9
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 11
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 10
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 2
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
7
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
: 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 4
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 14
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 7
AP 0000693-85.2017.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - MARIA JOSE DA SILVA (OAB/PB 9831)
AGRAVADO - LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO - FLAVIA FERREIRA PORTELA (OAB/PB 17673)
ADVOGADO - NERINEIDE BELO WANDERLEY CALADO (OAB/PB
20075)
AP 0000693-85.2017.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - MARIA JOSE DA SILVA (OAB/PB 9831)
AGRAVADO - LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO - FLAVIA FERREIRA PORTELA (OAB/PB 17673)
ADVOGADO - NERINEIDE BELO WANDERLEY CALADO (OAB/PB
20075)
AP 0000062-87.2021.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO - ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (OAB/PB
13461)
ADVOGADO - ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (OAB/PB
13461)
AGRAVADO - INSTITUTO GERIR
ADVOGADO - ANTONIO RICARDO MOREIRA (OAB/GO 27647)
ADVOGADO - RODRIGO QUEIROZ FERNANDES (OAB/GO
36968)
ADVOGADO - RODRIGO QUEIROZ FERNANDES (OAB/GO
36968)
AP 0000216-74.2022.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
AGRAVANTE - RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
ADVOGADO - ANDREWS LOPES MEIRELES (OAB/PB 17702)
ADVOGADO - ANDREWS LOPES MEIRELES (OAB/PB 17702)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS
(OAB/PB 11536)
ADVOGADO - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS
(OAB/PB 11536)
REPRESENTANTE - JAILMA DOS SANTOS LUNA
REPRESENTANTE - JAILMA DOS SANTOS LUNA
REPRESENTANTE - JAILMA DOS SANTOS LUNA
REPRESENTANTE - JAILMA DOS SANTOS LUNA
AGRAVADO - C.D.L.C.
AGRAVADO - J.D.L.C.
ADVOGADO - MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA
(OAB/PB 7139)
ADVOGADO - MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA
(OAB/PB 7139)
ADVOGADO - MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA
(OAB/PB 7139)
ADVOGADO - MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA
(OAB/PB 7139)
AP 0000698-43.2022.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
AGRAVADO - SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AP 0000698-43.2022.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
AGRAVADO - SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AP 0000710-57.2022.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
AGRAVADO - JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
AGRAVADO - PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO - ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PE
16944)
ADVOGADO - ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PE
16944)
ADVOGADO - ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PE
16944)
ADVOGADO - ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PE
16944)
AP 0000856-89.2022.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000868-15.2022.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167)
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167)
AGRAVADO - ANTONIO CEZAR DO AMARAL
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO - THIAGO CYSNEIROS PESSOA (OAB/PE 31469)
ADVOGADO - THIAGO CYSNEIROS PESSOA (OAB/PE 31469)
AP 0000980-81.2022.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167)
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167)
AGRAVADO - EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO - THIAGO CYSNEIROS PESSOA (OAB/PE 31469)
ADVOGADO - THIAGO CYSNEIROS PESSOA (OAB/PE 31469)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000035-60.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ROT 0000115-49.2023.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
RECORRENTE - KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
26819)
ADVOGADO - PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE
CASTRO (OAB/PB 18315)
RECORRIDO - ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
RECORRIDO - KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
26819)
ADVOGADO - PAULO EDUARDO GUEDES PEREIRA DE
CASTRO (OAB/PB 18315)
AP 0000166-42.2023.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MSC CRUISES S.A.
AGRAVANTE - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO - RENATA LINS AZI (OAB/BA 19074)
ADVOGADO - RENATA LINS AZI (OAB/BA 19074)
AGRAVADO - EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO - JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA (OAB/PB
8223)
AP 0000255-49.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
AGRAVANTE - PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
AGRAVANTE - REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
AGRAVANTE - RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO - LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PE 36123)
ADVOGADO - LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PE 36123)
ADVOGADO - LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PE 36123)
ADVOGADO - LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PE 36123)
AGRAVADO - JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO - ALBENO MENDONCA SILVA (OAB/PB 28995)
ADVOGADO - LISANKA ALVES DE SOUSA (OAB/PB 10662)
AP 0000266-30.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO - EVERTON LINDEMBERG TORRES VALDEVINO
(OAB/PB 30148)
ADVOGADO - EVERTON LINDEMBERG TORRES VALDEVINO
(OAB/PB 30148)
ADVOGADO - LUNARI MICHEL LUIZ DE FRANCA (OAB/PB
23913)
ADVOGADO - LUNARI MICHEL LUIZ DE FRANCA (OAB/PB
23913)
AP 0000266-30.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO - EVERTON LINDEMBERG TORRES VALDEVINO
(OAB/PB 30148)
ADVOGADO - EVERTON LINDEMBERG TORRES VALDEVINO
(OAB/PB 30148)
ADVOGADO - LUNARI MICHEL LUIZ DE FRANCA (OAB/PB
23913)
ADVOGADO - LUNARI MICHEL LUIZ DE FRANCA (OAB/PB
23913)
ROT 0000272-46.2023.5.13.0019
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
RECORRENTE - JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO - ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA (OAB/PB
16332)
ADVOGADO - LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO (OAB/SE
2814)
RECORRIDO - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
RECORRIDO - JEFFERSON JOSE DE ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO - ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA (OAB/PB
16332)
ADVOGADO - LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO (OAB/SE
2814)
AP 0000347-33.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
AP 0000407-03.2023.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
AGRAVADO - ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
AGRAVADO - BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
AGRAVADO - BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO - BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AGRAVADO - BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA
AGRAVADO - CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
AGRAVADO - DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
AGRAVADO - FABRICIA FARIAS CAMPOS
AGRAVADO - GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS
LTDA
AGRAVADO - MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA
AGRAVADO - MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
AGRAVADO - METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
ROT 0000421-93.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
RECORRIDO - THEREZA RAQUEL CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO - GIOVANNA TAVARES CADENA (OAB/PB 29944)
RemNecTrab 0000578-42.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE - FERNANDO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO - RAILSON SANTOS DA SILVA (OAB/PB 22640)
RECORRIDO - ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO - HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO (OAB/PB
23215)
ADVOGADO - HELOISA ANSELMO SOUSA (OAB/PB 26523)
ROT 0000624-43.2023.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RECORRIDO - FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
ADVOGADO - EDMILSON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB/PE
33649)
ROT 0000691-45.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - VALDEMBERG GALVAO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AP 0000777-61.2023.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
AGRAVADO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ROT 0000789-96.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AP 0000792-60.2023.5.13.0001
1ª Turma
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVANTE - EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVANTE - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVANTE - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
AGRAVANTE - TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
AGRAVADO - DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AP 0000792-60.2023.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVANTE - EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVANTE - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVANTE - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
AGRAVANTE - TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
AGRAVADO - DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ROT 0001055-80.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO - ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE CARVALHO
(OAB/PE 39117)
RECORRIDO - CRISTYANO WILLIAM GUNS PEDROZO
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
ROT 0001105-21.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
ADVOGADO - JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES
(OAB/PE 24554)
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE ASSIS
(OAB/PE 60113)
RECORRIDO - JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO - GUSTAVO ALVES DE LIMA (OAB/PB 22889)
AP 0001160-69.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO - ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO DOS SANTOS
(OAB/PB 27469)
ADVOGADO - ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO DOS SANTOS
(OAB/PB 27469)
AGRAVADO - ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO - VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO (OAB/PB 6242)
ADVOGADO - VINA LUCIA CARVALHO RIBEIRO (OAB/PB 6242)
ROT 0001221-18.2023.5.13.0004
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
ADVOGADO - NELSON MANNRICH (OAB/SP 36199)
RECORRIDO - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA
ADVOGADO - JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (OAB/PB
16052)
ADVOGADO - KAIO CESAR ALVES CORDEIRO (OAB/PB 16959)
ADVOGADO - THAISE NEVES LEOPOLDINO (OAB/PB 20921)
RORSum 0001281-82.2023.5.13.0006
1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - GLEYCIELLE FERREIRA DE SOUZA (OAB/PB
27242)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
RECORRIDO - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO - ANDERSON BARROS E SILVA (OAB/GO 18031)
ROT 0001303-28.2023.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - EDILSON MEDEIROS DA COSTA FILHO
RECORRENTE - EDIVALDO PEREIRA MACHADO EIRELI
RECORRENTE - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
RECORRENTE - WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO - CAROLINA FRANCIOSI TATSCH (OAB/RS 64897)
ADVOGADO - DEBORA MACIEL DA ROSA
(OAB/RS 97613)
ADVOGADO - GUSTAVO CAUDURO HERMES (OAB/RS 34454)
ADVOGADO - GUSTAVO FRANCISCO CATTO (OAB/PR 79642)
ADVOGADO - LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB/SC
5384)
ADVOGADO - MARCELO VICENZI (OAB/RS 53929)
ADVOGADO - SHAENA GUEDES ROCHA (OAB/PB 18689)
RECORRIDO - EDILSON MEDEIROS DA COSTA FILHO
RECORRIDO - EDIVALDO PEREIRA MACHADO EIRELI
RECORRIDO - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
RECORRIDO - WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO - CAROLINA FRANCIOSI TATSCH (OAB/RS 64897)
ADVOGADO - DEBORA MACIEL DA ROSA
(OAB/RS 97613)
ADVOGADO - GUSTAVO CAUDURO HERMES (OAB/RS 34454)
ADVOGADO - GUSTAVO FRANCISCO CATTO (OAB/PR 79642)
ADVOGADO - LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB/SC
5384)
ADVOGADO - MARCELO VICENZI (OAB/RS 53929)
ADVOGADO - SHAENA GUEDES ROCHA (OAB/PB 18689)
ROT 0001314-18.2023.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO - HELDER ARAUJO CHAVES (OAB/PB 16446)
RECORRIDO - DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO - RICHARDSON LEANDRO DA SILVA (OAB/PB
28166)
RORSum 0001323-53.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
RECORRIDO - JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO - JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO (OAB/PB
30062)
ADVOGADO - MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO (OAB/PB
24606)
RORSum 0001334-57.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO - OLINDINA IONA DA COSTA LIMA (OAB/PB 11436)
ADVOGADO - PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS (OAB/PB
10538)
RECORRIDO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO - SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
ROT 0001350-30.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0001428-57.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE
S.A.
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RECORRIDO - JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0001451-51.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - WANESSA GOIANA DE ARRUDA BRAGA
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - ATACADAO S.A.
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ROT 0001503-47.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO - MISAEL VASCONCELOS DE ARAUJO (OAB/PB
20823)
RORSum 0000012-14.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
RECORRIDO - INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000018-24.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO - WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0000039-69.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE - CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RECORRIDO - CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
RECORRIDO - GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
RORSum 0000049-98.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO
(OAB/PB 12150)
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
AR 0000069-10.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AUTOR - MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0000072-41.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRENTE - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LTDA
ADVOGADO - CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PI
2182)
ADVOGADO - EDUARDO JORGE AMORIM DO SOUTO (OAB/PE
34528)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
RECORRIDO - RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ROT 0000077-91.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RECORRIDO - ADRIEL HENRIQUE CORDEIRO DO
NASCIMENTO
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0000088-20.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
RECORRENTE - SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
RECORRIDO - CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - ITHALO QUEIROZ CARVALHO (OAB/RN 15151)
ROT 0000096-42.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RECORRIDO - IRANETH CAMPOS DE LIMA QUEIROZ
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
AP 0000098-67.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
AGRAVADO - CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AP 0000100-37.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
AGRAVADO - EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AP 0000102-07.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AGRAVADO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
ROT 0000125-62.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167)
RECORRIDO - PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
ADVOGADO - CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA
FILHO (OAB/PE 32897)
ADVOGADO - THIAGO CYSNEIROS PESSOA (OAB/PE 31469)
ROT 0000141-16.2024.5.13.0026
1ª Turma
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ROT 0000174-12.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - DIEGO MAHAUT DUARTE PEREIRA (OAB/RJ
144213)
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
RECORRIDO - ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000204-07.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - FILIPE CERQUEIRA BASTOS (OAB/AL 8336)
RECORRIDO - LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
RECORRIDO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO - DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB/BA
30677)
ADVOGADO - DOUGLAS SANTOS RODRIGUES (OAB/BA 69771)
ADVOGADO - ICARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB/BA
36162)
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
ROT 0000207-56.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - MARIA SANTOS DE AVELAR
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0000219-46.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DANIEL DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000234-82.2024.5.13.0024
2ª Turma
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA
ADVOGADO - ITALO FREIRE CANTALICE (OAB/PB 15392)
RORSum 0000253-45.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - HENRIQUE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000271-42.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RORSum 0000274-15.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RORSum 0000279-49.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RECORRIDO - THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
ROT 0000285-41.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000289-27.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
ADVOGADO - HELOISA DANTAS FERNANDES (OAB/PB 26145)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
70294)
RORSum 0000316-92.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO - BARBARA LIMA SALES (OAB/PB 29575)
ADVOGADO - GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO COSTA
(OAB/PB 27202)
RECORRIDO - JEFFERSON GOMES NASCIMENTO
RECORRIDO - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME
RECORRIDO - M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO - CAMILA DE OLIVEIRA PRAXEDES (OAB/RN 9967)
ADVOGADO - IGOR DAMASCENO E SOUSA (OAB/RN 10050)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ADVOGADO - RENATA ARISTOTELES PEREIRA (OAB/PB 10759)
RORSum 0000319-53.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO - LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
(OAB/PB 32114)
RECORRIDO - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ROT 0000335-79.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO - DINART PACELLY DE SOUSA LIMA (OAB/PB
19567)
RECORRIDO - CENTRO ORTODONTICO DE MANGABEIRA
LTDA
RECORRIDO - EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
RECORRIDO - ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
RECORRIDO - ORTO PROTESE DENTAL DE MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO - GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB/PB
25529)
ADVOGADO - GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB/PB
25529)
ROT 0000336-76.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO - DANILO DOS SANTOS MOURA (OAB/RJ 198396)
ADVOGADO - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB/SP
163613)
RECORRIDO - CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
RECORRIDO - YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO - DANILO DOS SANTOS MOURA (OAB/RJ 198396)
ADVOGADO - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB/SP
163613)
AIRO 0000344-50.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO - EUSTACIO LINS DA SILVA (OAB/PB 8845)
ROT 0000346-23.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (OAB/BA 21121)
RECORRIDO - FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO
(OAB/PB 12150)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RORSum 0000351-76.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RORSum 0000371-21.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES
(OAB/PB 27915)
ADVOGADO - NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI (OAB/PB 28078)
RECORRIDO - MOISES FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
ROT 0000409-79.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000412-61.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ROT 0000422-32.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RECORRENTE - JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB/MG 108112)
ADVOGADO - JOAO BOSCO LAURINDO FILHO (OAB/PE 35346)
RECORRIDO - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RECORRIDO - JOSE ILTON SOUSA DA SILVA
RECORRIDO - R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO
INDUSTRIAL EIRELI
RECORRIDO - R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO - CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE MELO (OAB/PE
26150)
ADVOGADO - CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE MELO (OAB/PE
26150)
ADVOGADO - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB/MG 108112)
ADVOGADO - JOAO BOSCO LAURINDO FILHO (OAB/PE 35346)
ROT 0000425-75.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000426-82.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000466-03.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ROSTON VAGNER ADELINO SEABRA
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - JHPP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
ADVOGADO - ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA
(OAB/PB 11116)
ROT 0000490-73.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ELTON JOHN JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000492-86.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
RECORRENTE - EDERALDO COSTA DE HOLANDA
RECORRENTE - ERICA COSTA DE HOLANDA
RECORRENTE - JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
RECORRENTE - KATARINA COSTA DE HOLANDA
RECORRENTE - PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO - EVANDRO SILVA DE ALMEIDA (OAB/PB 22938)
ADVOGADO - EVANDRO SILVA DE ALMEIDA (OAB/PB 22938)
ADVOGADO - EVANDRO SILVA DE ALMEIDA (OAB/PB 22938)
ADVOGADO - EVANDRO SILVA DE ALMEIDA (OAB/PB 22938)
ADVOGADO - EVANDRO SILVA DE ALMEIDA (OAB/PB 22938)
ADVOGADO - EVANDRO SILVA DE ALMEIDA (OAB/PB 22938)
RECORRIDO - CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
ROT 0000513-25.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOSICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000519-26.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000521-02.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RORSum 0000540-57.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LINDEMBERG GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AP 0000600-78.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
AGRAVANTE - ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA (OAB/PB
23030)
ADVOGADO - LUAN DE ALMEIDA DUARTE (OAB/PB 23028)
AGRAVADO - JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO - JOSE MAX CHAVES DE LIMA
AGRAVADO - LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
AGRAVADO - TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO - EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO
NETTO (OAB/PE 45024)
ADVOGADO - FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE ANDRADE
(OAB/PB 20313)
ADVOGADO - LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (OAB/PE
29966)
ADVOGADO - LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (OAB/PE
29966)
MSCiv 0001156-98.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO - CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA (OAB/PE 35149)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001184-66.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE - IAGLAN XENIE DE ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO - CIBELY RAFAEL MACEDO DOS SANTOS (OAB/PB
28228)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RPV 0001185-51.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
RPV 0001186-36.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
RPV 0001187-21.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - J.R.D.S.J.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
RPV 0001188-06.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - R.L.A.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
RPV 0001189-88.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - R.L.A.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 39371)
RPV 0001190-73.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.C.L.
ADVOGADO - IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA (OAB/PE
36657)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS
(OAB/DF 12854)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
TERCEIRO INTERESSADO - IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA
RPV 0001191-58.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - CASTRO & HINRICHSEN ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS
(OAB/DF 12854)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
RPV 0001192-43.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS
(OAB/DF 12854)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
Precat 0001193-28.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - G.A.S.
ADVOGADO - EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO DE OLIVEIRA
(OAB/PB 26557)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE SOLANEA
MSCiv 0001194-13.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
IMPETRANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
TutCautAnt 0001195-95.2024.5.13.0000
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
REQUERENTE - ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO - BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
(OAB/RJ 92718)
REQUERIDO - LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
TutCautAnt 0001196-80.2024.5.13.0000
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
REQUERENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
REQUERIDO - IVAN EDSON GOMES FELIPE
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº AR-0001136-10.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EDILAMAR ARAUJO DE LIMA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMAR ARAUJO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a
ausência do depósito prévio previsto no art. 836 da CLT, e
EXTINGO A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
art. 485, I, do CPC. Custas pela autora, no importe de R$64.551,69,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001174-22.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, em juízo de delibação próprio de uma
medida DEFIRO EM PARTE o pedido de providência liminar,
parainaldita altera parte, determinar a reintegração da impetrante
nos quadros do ITAU UNIBANCO S.A., mantendo o contrato de
trabalho da trabalhadora nos moldes anteriores à despedida,
inclusive salários, ajudas, gratificações, plano de saúde e todos as
demais cláusulas integrantes do contrato de trabalho, bem como
para determinar o pagamento dos salários e vantagens devidos
relativamente ao interregno entre a despedida e a efetiva
reintegração. A Vara do Trabalho deve expedir intimação para o
cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de pagamento de multa de RS1.000,00 (hum mil reais) por dia
de atraso no cumprimento da providência determinada
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001156-98.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA(OAB:
35149/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON JOSE DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, em cognição sumária, entendendo
presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora, DEFIROa
liminar requerida,determinando a sustação da ordem judicial de
suspensão da CNH e do passaporte do impetrante, senhor Cláudio
Jorge Berardo Carneiro da Cunha, nos autos da Ação Trabalhista n.
0127600-31.2005.5.13.0005, até ulterior deliberação
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001194-13.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA RENATA MARCOLINO DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de
tutela de urgência formulado pelo BANCO BRADESCO S.A
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0001181-14.2024.5.13.0000
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
RÉU ERENILDO SOUZA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, ausente demonstração da alegada
hipossuficiência de recursos, indefiro o pedido de justiça gratuita e
concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que
comprove a realização do depósito prévio exigido pelo (arts. 320 e
321, CPC), requisito indispensável para o ajuizamento daartigo 836
da CLT ação rescisória, (art. 968, §3º, CPC e art.sob pena de
indeferimento da petição inicial 836 da CLT) e consequente extinção
do processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, CPC
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000109-94.2021.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR CARMEN LEDA GOMES DE MOURA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LEDA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A presente ação rescisória prescinde da produção de
novas provas, razão pela qual encerro a fase instrutória. Assim,
abra-se vista ao autor e ao réu, no prazo comum de 10 (dez) dias -
observados os privilégios da Fazenda Pública -, para, querendo,
apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das alegações finais das partes, retornem-me os
autos conclusos, para julgamento (art. 973 do CPC c/c 160, do
Regimento Interno deste Regional).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº RPP-0000527-27.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECLAMANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECLAMADO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Analisando os autos, verifica-se que até este
momento as partes não juntaram o Acordo Coletivo de Trabalho
registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na
Paraíba. Assim, notifiquem-se as partes para cumprirem o que foi
determinado na Ata.
, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 05 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de XXXX acerca do(s) XXXXX:
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR AMORIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CONVAL CONSTRUTORA
VALDECIR AMORIM LTDA (RITA NUNES PEREIRA -SÓCIA) para
tomar ciência da Carta de Arrematação (id.70d6616).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL
Destinatário: DENYLSON OLIVEIRA MACHADO (CPF PF:
851.330.943-53 )
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário acima indicado, para
tomar ciência da Penhora do imóvel a seguir descrito: Casa
residencial sob nº 82, situada a Via Local 01, do CONDOMÍNIO
HORIZONTAL PORTA DO SOL, situado à Avenida Desembargador
Hilton Souto Maior, sob nº 6.501, no Bairro Portal do Sol, conforme
AUTO DE PENHORA em anexo (id ef1e3a6), nos termos do
despacho constante nos autos (#id:c5fd396), que poderá ser
consultados na rede mundial de computadores pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240206112533628000000236
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
17897?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54c16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:34101ff )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- Bruno Henrique Costa Portela Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54c16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:34101ff )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1131c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID. eafb9ce, a advogada Janaina Sousa Lopes,
OAB; PB n14.910 já encontra-se habilitada e cadastrada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1131c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID. eafb9ce, a advogada Janaina Sousa Lopes,
OAB; PB n14.910 já encontra-se habilitada e cadastrada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcfdc0
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (garantia do debíto
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcfdc0
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (garantia do debíto
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0866fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
608a86e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2ec78
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de desbloqueio de valores por meio do sistema
SISBAJUD formulado pela executada (ID. fb4af0b ), aguarde-se
resposta das ordens de bloqueios de ativos eletrônicos (ID’s.
8fa8a61; 24ac69b). Se positiva a resposta, recolham-se em guias
próprias os valores da execução (INSS e custas).
Havendo saldo, providencie-se a devolução ao(à) executado(a),
caso não haja outros processos em fase de execução contra a
mesma reclamada no âmbito deste Regional.
Caso negativa a consulta, proceda-se a devolução de valores
bloqueados em favor do executado, que deverá indicar no prazo de
5 dias, os dados bancários para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte arrematante acerca da Carta de
Arrematação (ID.70d6616), bem como, que deverá comprovar a
averbação da mesma no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à terceira interessada Sra. Manuella Ribeiro
Ximenes acerca do despacho (ID. d66d5cb), cujo termos segue
abaixo:
"Decorrido o prazo concedido ao executado para se manifestar (ID.
69817fa) e diante do interesse da coproprietária, Sra. Manuella
Ribeiro Ximenes, em adjudicar 50% do automóvel IMP/WILLYS
OVERLAND, PLACA DEW9D82, que pertence ao executado
GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS, intime-se a Sra. Manuella
Ribeiro Ximenes para comprovar o depósito do sinal."
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-98.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio sisbajud de
id.dd10d27. Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da contribuição previdenciária devidas, no valor de R$
3.982,72 (#id: 477810b), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0084800-98.1999.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SISTEMA TAMBAU DE
COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO REMIGIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA TAMBAU DE COMUNICACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c629013
proferida nos autos.
DESPACHO
Comprovada a regularidade do parcelamento da
dívida (id: 92f5690), aguarde-se, até 30/04/2028, o adimplemento
do noticiado parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da
Fazenda Nacional)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058400-50.2013.5.13.0006
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
ADVOGADO OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
49142/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f07f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
a9368ae, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe579
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise das declarações de Imposto de Renda (exercício 2024)
do executado JOSELINO AGUIAR DE SENA (CPF 205.718.794-20
), observa-se que há imposto de Renda a restituir.
Dessa forma, expeça-se mandado judicial à Receita Federal,
solicitando, COM URGÊNCIA, o bloqueio do valor total a ser
restituído ao executado JOSELINO AGUIAR DE SENA (CPF
205.718.794-20), devendo a quantia bloqueada ser depositada em
conta judicial à disposição destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fe579
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise das declarações de Imposto de Renda (exercício 2024)
do executado JOSELINO AGUIAR DE SENA (CPF 205.718.794-20
), observa-se que há imposto de Renda a restituir.
Dessa forma, expeça-se mandado judicial à Receita Federal,
solicitando, COM URGÊNCIA, o bloqueio do valor total a ser
restituído ao executado JOSELINO AGUIAR DE SENA (CPF
205.718.794-20), devendo a quantia bloqueada ser depositada em
conta judicial à disposição destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
- OSCAR FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ce60
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo terceiro interessado
Fernando Alves de Farias (ID. 4e42fe2), não obstante a advogada
relacionada na procuração de ID. ccb9f0f, bel. THAYNA SUYANNE
OLIVEIRA DE ARAÚJO, OAB/PB Nº 24833, já encontre-se
cadastrada nos autos.
No mais, ante a regular ciência do terceiro interessado quanto ao
teor do despacho de ID. 5945a0b, dê-se ciência da penhora (ID.
4c3b04c) à parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARINALDO SOUSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188ce60
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo terceiro interessado
Fernando Alves de Farias (ID. 4e42fe2), não obstante a advogada
relacionada na procuração de ID. ccb9f0f, bel. THAYNA SUYANNE
OLIVEIRA DE ARAÚJO, OAB/PB Nº 24833, já encontre-se
cadastrada nos autos.
No mais, ante a regular ciência do terceiro interessado quanto ao
teor do despacho de ID. 5945a0b, dê-se ciência da penhora (ID.
4c3b04c) à parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o erro material contido no despacho de id be497b0,
passo a retificá-lo, nos termos a seguir:
Procedida a imissão na posse e certificado nos autos a
impossibilidade de ciência à parte executada naquele ato (ID.
e346d6d), dê-se ciência à executada através dos advogados
cadastrados nos autos.
Perfectibilizada a arrematação, certifique a Secretaria acerca dos
pedidos de habilitação de crédito e respectivos valores de natureza
alimentar dos processos com idêntica solicitação, de modo a
identificar quais pedidos poderão ser atendidos com o saldo
sobejante da venda, considerando o limite de valor fruto da
arrematação, com subsequente comunicação às varas do trabalho
solicitantes, nos termos determinados nos autos (ID’s.
d1427d0;1aa5316).
Concomitantemente, atualizem-se os cálculos.
No tocante a destinação e liberação de valores, inclusive a do
exequente destes autos formulada na petição de ID. 4950d19,
somente após o cumprimento das providências acima retratadas
será deliberado a respeito.
Por fim, em que pese os poderes conferidos pelo terceiro
interessado Elson Albuquerque Barlavento aos advogados
relacionados na procuração de ID. fe5ee78, o pedido formulado
pelo advogado Felipe Souza da Costa OAB/PB 28.187 (ID.
4dc3c69), não veio acompanhado de procuração específica quanto
ao substabelecimento sem reservas pretendido, de modo que
indefiro-o.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o erro material contido no despacho de id be497b0,
passo a retificá-lo, nos termos a seguir:
Procedida a imissão na posse e certificado nos autos a
impossibilidade de ciência à parte executada naquele ato (ID.
e346d6d), dê-se ciência à executada através dos advogados
cadastrados nos autos.
Perfectibilizada a arrematação, certifique a Secretaria acerca dos
pedidos de habilitação de crédito e respectivos valores de natureza
alimentar dos processos com idêntica solicitação, de modo a
identificar quais pedidos poderão ser atendidos com o saldo
sobejante da venda, considerando o limite de valor fruto da
arrematação, com subsequente comunicação às varas do trabalho
solicitantes, nos termos determinados nos autos (ID’s.
d1427d0;1aa5316).
Concomitantemente, atualizem-se os cálculos.
No tocante a destinação e liberação de valores, inclusive a do
exequente destes autos formulada na petição de ID. 4950d19,
somente após o cumprimento das providências acima retratadas
será deliberado a respeito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Por fim, em que pese os poderes conferidos pelo terceiro
interessado Elson Albuquerque Barlavento aos advogados
relacionados na procuração de ID. fe5ee78, o pedido formulado
pelo advogado Felipe Souza da Costa OAB/PB 28.187 (ID.
4dc3c69), não veio acompanhado de procuração específica quanto
ao substabelecimento sem reservas pretendido, de modo que
indefiro-o.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-74.2020.5.13.0033
AUTOR JOSELMA BARBOSA DA FONSECA
FEITOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de id.abe96fe será apreciada durante a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 09/07/2024, às 10:50h, que será realizada na Sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-74.2020.5.13.0033
AUTOR JOSELMA BARBOSA DA FONSECA
FEITOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA BARBOSA DA FONSECA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9981a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de id.abe96fe será apreciada durante a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, designada
para o dia 09/07/2024, às 10:50h, que será realizada na Sala de
audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8472161
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi homologada conciliação, em 02/07/2024, nos
processos 0000346-69.2020.5.13.0031 e 0000362-
02.2023.5.13.000, determina-se a expedição de alvarás no SIF, do
crédito vinculado ao CNPJ da Ambiental Soluções, para
transferência de crédito para os exequentes abaixo relacionados:
0000362-02.2023.5.13.0004 - PEDRO FELIPE DE SOUZA -
alvará no valor de R$1.739,43, quitando o crédito de natureza
alimentar; e
0000346-69.2020.5.13.0031 - ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
- alvará no valor de R$76.867,00, quitando o crédito de natureza
alimentar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8472161
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi homologada conciliação, em 02/07/2024, nos
processos 0000346-69.2020.5.13.0031 e 0000362-
02.2023.5.13.000, determina-se a expedição de alvarás no SIF, do
crédito vinculado ao CNPJ da Ambiental Soluções, para
transferência de crédito para os exequentes abaixo relacionados:
0000362-02.2023.5.13.0004 - PEDRO FELIPE DE SOUZA -
alvará no valor de R$1.739,43, quitando o crédito de natureza
alimentar; e
0000346-69.2020.5.13.0031 - ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
- alvará no valor de R$76.867,00, quitando o crédito de natureza
alimentar.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e417734
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 557d5c1), conforme
fundamentos exarados no despacho de ID. 772bf1b, os quais
mantenho-os na íntegra, a responsabilidade pelo pagamento do
imposto de transmissão (ITBI) do imóvel é da adjudicatária, que
deverá diligenciar junto ao Cartório competente a disponibilização
da guia para quitação do referido tributo, não cabendo ao Juízo tal
condução.
Do mesmo modo, a controvérsia referente à condição de
hipossuficiente da adjudicatária foi igualmente analisada e rejeitada
pelo Juízo, pois além de não comprovada nos autos, sequer foi
suscitada oportunamente, encontrando-se, portanto, abarcada pela
preclusão temporal.
Pelo exposto, prorrogo até 30/07/2024 o prazo concedido à
adjudicatária no ID. c81172b para comprovação nos autos do
efetivo registro da carta de adjudicação pela parte adjudicante (ID.
d6f2bd5).
Decorrido o prazo ora estipulado sem as providências necessárias
por parte da adjudicante, fica desfeita a adjudicação e os bens
penhorados serão levados a hasta pública.
Somente após a quitação do imposto, expeça-se o competente
mandado de imissão na posse.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b30f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
aa96e5e , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae03963
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu a penhora na boca de caixa (ID.
5540872), e considerando os termos da Recomendação TRT SCR
nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster
de transportar valores nas diligências para constrição desta
natureza, fica a parte exequente e seu advogado notificados
para informarem, no prazo de 5 dias. os números de telefone
para contato e agendamento da diligência, a ser cumprida com
acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o
depósito em conta judicial para os fins legais. Caso a parte
deixe de comunicar contato do depositário fiel, reputa-se a diligência
por infrutífera. Demais disso, deverá ser observado o limite de 30%
da penhora dos valores encontrados nos caixas do
estabelecimento, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 93 da
SDI-2, do TST, e para fins de operacionalização da diligência, dada
a sua natureza e complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
A diligência deverá ser cumprida no endereço indicado na petição
em análise: Rua Rio Grande do Sul, nº 1045, Bairro dos Estados,
João Pessoa/PB.
Mantenha-se os atos processuais em sigilo (com visibilidade apenas
para a parte exequente) até o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc3fc7
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia de
débito).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc3fc7
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia de
débito).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee15c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição ID.d961724, decido:
Quanto ao endereço indicado na petição em análise, Rua Alfredo
Chaves, nº 126, apto 304, bairro Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.101-
543, é o mesmo em que foi cumprida, sem êxito, a diligência
anterior. Nesse aspecto, nada a deferir.
Entretanto, intime-se a executada CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAÚJO via aplicativo WhatsApp (83 98884-3782), por Oficial de
Justiça, a fim de que forneça seu atual endereço residencial para
fins de cumprimento do mandado de penhora e avaliação.
Por fim, após o cumprimento da ordem judicial, considerando que
os demais pedidos formulados na petição de ID. d961724 exorbitam
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região), encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ARREMATANTE CARMEM LUCIA PAES FONSECA
DANTAS LTDA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506cf62
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da Carta de Arrematação (ID. 1444913), ,
determino a expedição do mandado de imissão na posse,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5836b29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e1a83d6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-29.2019.5.13.0027
AUTOR JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ARREMATANTE CARMEM LUCIA PAES FONSECA
DANTAS LTDA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDISON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506cf62
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da Carta de Arrematação (ID. 1444913), ,
determino a expedição do mandado de imissão na posse,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000075-68.2016.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbfd85
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do MPT (ID. a2ed951), expeça-se o
competente Requisitório de Precatório, utilizando o sistema
GPREC, observando-se os termos do ATO TRT SGP Nº 060/2020
nos termos do despacho de ID. 195e293 e de acordo com os
valores apurados na nova planilha de cálculos de ID. 5005656.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-96.2022.5.13.0034
AUTOR LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d4b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
27c6a58, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-66.2017.5.13.0014
AUTOR PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A AZEVEDO MEIRA - ME
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
RÉU MHG CONSTRUTORA LTDA
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30e52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista
a certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id 3170033;1.
o despacho de Id 61c961d;2.
as certidões cartorárias adicionadas aos autos de Id 130d25c e Id
ef4741d ;
3.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014
AUTOR FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ANDRADE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e18e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado pelos executados (ID.
9e0d792), não obstante o advogado Edson Ulisses Mota Cometa,
OAB/PB Nº 13.334 relacionada na procuração de ID.a93c8bc já
encontre-se cadastrado nos autos.
Exclua-se a advogada Nadja Maria Santos Alves de Sousa,
OAB/PB Nº 22.224 do processo.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido
nos autos (ID. b0ce389).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-04.2019.5.13.0014
AUTOR FABIANA ANDRADE AVELINO
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE DE XEREZ
- MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e18e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado pelos executados (ID.
9e0d792), não obstante o advogado Edson Ulisses Mota Cometa,
OAB/PB Nº 13.334 relacionada na procuração de ID.a93c8bc já
encontre-se cadastrado nos autos.
Exclua-se a advogada Nadja Maria Santos Alves de Sousa,
OAB/PB Nº 22.224 do processo.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido
nos autos (ID. b0ce389).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf24194
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positiva com garantia
de débito )
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf24194
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positiva com garantia
de débito )
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7297ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão do Egrégio TRT13ª Região (#id. c4f92e7) determinou a
exclusão das empresas JCP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A e GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A do polo passivo da ação
principal e de todas aquelas reunidas junto ao presente processo
piloto, nas quais não tenham participado da fase de conhecimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
No entanto, tais empresas ficaram responsáveis pelas ações que
participaram da fase de conhecimento.
Da análise dos autos, observa-se que foram quitados os créditos
trabalhistas de todas ações que ficaram responsáveis, restando
pendentes as contribuições previdenciárias e custas, a exemplo dos
processos 0000807-81.2019.5.13.0029 e 0000792-
02.2019.5.13.0001.
Desse forma, não há que se falar em exclusão da empresa do polo
passivo do presente processo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7297ca
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão do Egrégio TRT13ª Região (#id. c4f92e7) determinou a
exclusão das empresas JCP CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A e GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO S/A do polo passivo da ação
principal e de todas aquelas reunidas junto ao presente processo
piloto, nas quais não tenham participado da fase de conhecimento.
No entanto, tais empresas ficaram responsáveis pelas ações que
participaram da fase de conhecimento.
Da análise dos autos, observa-se que foram quitados os créditos
trabalhistas de todas ações que ficaram responsáveis, restando
pendentes as contribuições previdenciárias e custas, a exemplo dos
processos 0000807-81.2019.5.13.0029 e 0000792-
02.2019.5.13.0001.
Desse forma, não há que se falar em exclusão da empresa do polo
passivo do presente processo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SASKIA FURSTENBERG THOMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbd9f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão acostada aos autos do processo nº 0001612-
60.2016.5.13.0022.
Cumprida as determinações contidas na decisão Id 5a3472a.
Encaminhe-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbd9f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão acostada aos autos do processo nº 0001612-
60.2016.5.13.0022.
Cumprida as determinações contidas na decisão Id 5a3472a.
Encaminhe-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131344-79.2015.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CRGV PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SEMPER FOODS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SERRA LESTE INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- ATTUALE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN E OUTROS
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- CRGV PARTICIPACOES LTDA.
- DINAMO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- EJC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA
LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- GERALDO JOAO COAN
- LKR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
- QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
- RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
- RUBENS ALBERTO COAN
- RUBENS ALBERTO COAN E OUTROS
- SEMPER FOODS PARTICIPACOES S.A.
- SERRA LESTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN E OUTROS
- VFC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4376c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes demandadas para comprovação, no prazo de
5 dias, sob pena de execução, acerca do recolhimento da parcela
da contribuição previdenciária vencida em 15 de junho passado.
Ficarão cientes, ainda, de que deverão apresentar nos autos a
comprovação de quitação das parcelas vincendas, mês a mês,até 5
dias após cada vencimento, cujo prazo foi deferido como sendo o
dia 15 de cada mês.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-16.2024.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMARIO HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f87dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de desbloqueio de valores
por meio do sistema SISBAJUD formulado pela executada (ID.
89c94c8), , aguarde-se resposta das ordens de bloqueios de ativos
eletrônicos (ID’s. 662cea8 e af58a72).
Quitada a dívida (ID. 1cdfdaa), ainda, considerando o bloqueio
SISBAJUD nas contas da parte executada (ID. ) providencie-se a
devolução ao(à) executado(a), caso não haja outros processos em
fase de execução contra o mesmo reclamado no âmbito deste
Regional.
Caso negativa a consulta, proceda-se a devolução de valores
bloqueados em favor do executado, que deverá indicar no prazo de
5 dias, os dados bancários para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, encaminhem-se para sentença de
extinção da execução, nos termos da parte final do despacho de ID.
1cdfdaa.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad02055
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c1a9f0b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d088578
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:6374e1b , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000364-16.2016.5.13.0004
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9146c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do MPT (ID. aedf43a).
Assim, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, defiro o pedido de audiência
formulado pela parte executada e designo o dia 10/07/2024, às
10:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023200-28.2012.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LIDER REMOLDAGEM E COMERCIO
DE PNEUS LTDA
ADVOGADO ROBERTA LUNA CERQUEIRA(OAB:
925/PE)
ADVOGADO CARLA PEREIRA DE BARROS
SOUTO(OAB: 23897/PE)
RÉU FAUSTO LUCIGNANI
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER REMOLDAGEM E COMERCIO DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844adb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is)
(INFOSEG,SNIPER,INFOJUD,PREVJUD, CAGED E CRCJUD)
para localização de ativos de propriedade da parte(s) executada(s).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73e3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi realizada a conciliação entre as partes, bem
como observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos
autos (ID.c61c8e9) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000424-03.2019.5.13.0030
AUTOR DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU GASTRONOMIA NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2927d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.6f9cb4a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73e3f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi realizada a conciliação entre as partes, bem
como observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos
autos (ID.c61c8e9) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001173-47.2023.5.13.0008
REQUERENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e830c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
37338b3 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-82.2023.5.13.0025
AUTOR GABRIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43959a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ed07597, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2576bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (ID. c1421c0 ), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID. b1e82ec e c1421c0 ), para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2576bcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (ID. c1421c0 ), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID. b1e82ec e c1421c0 ), para
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-85.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ec46b
proferida nos autos.
Decisão
Diante da inércia da parte executada, recolha-se a previdência no
valor de R$232,60 e as custas no valor de R$124,06.
Ato contínuo, proceda-se a exclusão da parte executada do BNDT.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4ebbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento de adiamento da reunião marcada no
despacho ID.d4b07b7, formulado pela parte executada mediante
contato telefônico com esta Secretaria, fica reagendada para o dia
09/07, às 11:00h, a reunião telepresencial com as partes
executadas, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84076213253.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE CLECIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533d9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
868b175, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-93.2022.5.13.0024
AUTOR LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU M&A COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PALMIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6666eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
380813f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-16.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JANEIDE DE SOUZA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c289e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.fe43150 e ID.512d15b , intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-97.2023.5.13.0004
AUTOR JANIELE LAIS RAMOS ALVES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE LAIS RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61d70f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6186584, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c430c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à determinação contida no mérito do Mandado de
Segurança MSCiv 0004824-14.2023.5.13.0000, juntado pela
Secretaria da CREF-DPP, ID. 3d4981f, verifica-se que tal
determinação já foi cumprida por este Juízo, quando da decisão
liminar (id. 1bc73e9) , conforme se vê o despacho ID. b7eb9a2.
Dessa forma, considerando a decisão acima mencionada de
levantamento da penhora, exclua-se, do sistema processual, o
EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS. S.A. como terceiro
interessado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c430c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à determinação contida no mérito do Mandado de
Segurança MSCiv 0004824-14.2023.5.13.0000, juntado pela
Secretaria da CREF-DPP, ID. 3d4981f, verifica-se que tal
determinação já foi cumprida por este Juízo, quando da decisão
liminar (id. 1bc73e9) , conforme se vê o despacho ID. b7eb9a2.
Dessa forma, considerando a decisão acima mencionada de
levantamento da penhora, exclua-se, do sistema processual, o
EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS. S.A. como terceiro
interessado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-10.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO HENRIQUE SANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d558572
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
31c2329, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO
- ANTONIO RAMALHO DA SILVA
- DAMIAO FELIPE DA SILVA
- EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA CHAVES
- ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
- HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS
- JOAO QUERINO PEREIRA
- JOSE CARLOS HOLENVINSKY
- JOSE MISSIAS DOS SANTOS
- JOSE PEDRO DA SILVA
- LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
- REGINALDO GALBERTO DA SILVA
- WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fff59
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica agendada para o dia 08/07, às 11:00h, a reunião telepresencial
com as partes exequentes habilitadas nestes autos e com a parte
executada, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84076213253.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fff59
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica agendada para o dia 08/07, às 11:00h, a reunião telepresencial
com as partes exequentes habilitadas nestes autos e com a parte
executada, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84076213253.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-06.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE ALEXANDRE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b8298
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b2917cd, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0102900-95.2009.5.13.0022
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e2929
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o desinteresse da parte exequente quanto à adjudicação do
bem, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar os bens do leilão
judicial.
Após, sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não
forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRUNA MAIA DE OLIVEIRA
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa Thiago Calçados e Bolsas encontra-
se com a situação cadastral baixada, desde 31/10/1996, conforme
se vê no id. 8a760cf, intime-se tal empresa do despacho (ID.
94dd334) por edital.
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME neste Regional, torna-se necessária a determinação do
afastamento do sigilo bancário e fiscal das partes executadas M. M.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, E. & N. SAPATOS
EIRELI, B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS
EIRELI, NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - EPP, THIAGO CALCADOS E BOLSAS LTDA, LEANDRO
COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI., pessoas físicas e jurídica, pelo que fica
autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à
disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRUNA MAIA DE OLIVEIRA
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa Thiago Calçados e Bolsas encontra-
se com a situação cadastral baixada, desde 31/10/1996, conforme
se vê no id. 8a760cf, intime-se tal empresa do despacho (ID.
94dd334) por edital.
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME neste Regional, torna-se necessária a determinação do
afastamento do sigilo bancário e fiscal das partes executadas M. M.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, E. & N. SAPATOS
EIRELI, B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS
EIRELI, NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - EPP, THIAGO CALCADOS E BOLSAS LTDA, LEANDRO
COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI., pessoas físicas e jurídica, pelo que fica
autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à
disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d606a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
849b71f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10bb6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e75537d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130700-88.2015.5.13.0022
AUTOR ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU F A LOPES
RÉU FELIPE ALVES LOPES
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9393d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0c7cb96, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANY DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f3acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.69aa388, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0060900-37.2010.5.13.0025
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO IRACEMA CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL PARK EMPRESARIAL
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA CAVALCANTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a321f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a União (Procuradoria Geral Federal), para, no prazo de
10 dias, juntar aos autos os valores atualizados das CDA´s
(#id:9b6cd94).
Decorrido o prazo, considerando o trânsito em julgado do AIRR -
423-96.2020.5.13.0025, voltem-me conclusos para destinação dos
valores à disposição destes processo a quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f454c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, defiro o pedido de audiência formulado
pelas partes executadas (ID.’s. ff58fd3; 1a39da6) e designo o dia
23/07/2024, às 9h para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f454c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, defiro o pedido de audiência formulado
pelas partes executadas (ID.’s. ff58fd3; 1a39da6) e designo o dia
23/07/2024, às 9h para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTH DE LIMA BORBA
- EMERSON DE LIMA BORBA
- RUTH DE LIMA BORBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733779f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 647e8c1).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de
id463ac7c , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733779f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 647e8c1).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de
id463ac7c , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000346-05.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000346-05.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000356-92.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EURICO MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000356-92.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS EURICO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000946-69.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 08:50, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000946-69.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/07/2024 08:50, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0102900-47.1998.5.13.0001
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO FRANCA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b0fb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088000-93.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb41288
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168900-63.1997.5.13.0001
AUTOR ROSEMIRO FRANCISCO DE
ALMEIDA NETO
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO FRANCISCO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1350d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069000-73.1998.5.13.0001
AUTOR MARILDA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083f1c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b50a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os comprovantes de depósito anexados pela parte
executada, verifico que, equivocadamente, os valores foram
transferidos diretamente para a exequente e seu patrono, sem
observar que existiam verbas referentes à contribuição
previdenciária que deveriam ser recolhidas.
Nesse sentido, verificando o recebimento de valores em excesso,
foi efetuado um bloqueio cautelar pelo Sisbajud com sucesso em
desfavor da exequente na quantia exata da contribuição
previdenciária.
Isso posto, dê-se ciência à exequente da razão do bloqueio de
valor, cuja quantia deverá ser recolhida pela Secretaria a título de
contribuição previdenciária.
Após a expedição de alvará para o INSS, tendo em vista a quitação
da execução, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b50a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os comprovantes de depósito anexados pela parte
executada, verifico que, equivocadamente, os valores foram
transferidos diretamente para a exequente e seu patrono, sem
observar que existiam verbas referentes à contribuição
previdenciária que deveriam ser recolhidas.
Nesse sentido, verificando o recebimento de valores em excesso,
foi efetuado um bloqueio cautelar pelo Sisbajud com sucesso em
desfavor da exequente na quantia exata da contribuição
previdenciária.
Isso posto, dê-se ciência à exequente da razão do bloqueio de
valor, cuja quantia deverá ser recolhida pela Secretaria a título de
contribuição previdenciária.
Após a expedição de alvará para o INSS, tendo em vista a quitação
da execução, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080300-95.1999.5.13.0001
AUTOR MARIA BATISTA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444d9c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-03.2024.5.13.0001
AUTOR LEILA RODRIGUES CORREIA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400-B/RN)
ADVOGADO DIEGO XAVIER ALVES(OAB:
7535/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498716d
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
A reclamada/excipiente, Coteminas S.A., apresentou exceção de
incompetência em razão do lugar, argumentando que a
reclamante/excepta, Leila Rodrigues Correia, teria sido contratada e
prestado serviços na unidade fabril localizada em São Gonçalo do
Amarante/RN, e não em João Pessoa/PB, de modo que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de Natal/RN.
A reclamante/excepta, em sua impugnação à exceção de
incompetência territorial, alega que, apesar de ter trabalhado em
São Gonçalo do Amarante/RN, não reside mais lá, tendo se
mudado para João Pessoa/PB após a sua demissão. Sustenta que
ajuizar a ação em João Pessoa/PB garante seu acesso à justiça,
em observância aos princípios constitucionais, e que a reclamada,
por ser uma empresa de grande porte, possui condições de se
defender em qualquer foro.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT dispõe, como regra geral, que a competência das
Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
O excepto na manifestação oposta à exceção alega que prestou
serviços na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, e optou por
ajuizar a presente demanda na cidade de João Pessoa/PB, pelo
fato de residir nesta capital, sob pena de dificuldade de
deslocamento para outros estados. Disse ainda a obreira que a
mudança de domicílio somente ocorreu em decorrência da dispensa
injusta do emprego por parte da excipiente, de forma que ficou sem
condições financeiras de residir no estado vizinho.
É incontroverso que a celebração do contrato de trabalho ocorreu
na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, todavia, a parte
excipiente é uma empresa têxtil, que presta serviços em todo o
território nacional, e inclusive no exterior e nesta capital paraibana,
com capacidade financeira suficiente para arcar com os custos do
processo em qualquer lugar onde as ações trabalhistas são
ajuizadas, sem prejuízo do exercício do contraditório e da ampla
defesa.
Nestas hipóteses, a jurisprudência do C. TST que vem se
posicionando pelo reconhecimento da competência da Vara do
Trabalho com jurisdição no local do domicílio do reclamante, desde
que se trate de empresa que preste serviços em distintas
localidades do território nacional:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DA RECLAMANTE ¿ EMPRESA COM FILIAIS EM
VÁRIOS ESTADOS ¿ EMPREGADA COM QUADRO DE SAÚDE
GRAVE E IRREVERSÍVEL, APOSENTADA POR INVALIDEZ ¿
FILIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESATIVADA -
POSSIBILIDADE.A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido
de que, diante da constatação de que o trabalhador passou a
residir, após a rescisão contratual, em local distante da localidade
de prestação de serviços e que a empresa tem porte nacional a
permitir sua participação no processo sem prejuízo de sua defesa,
admite-se a eleição de foro do obreiro pela Vara do Trabalho do
município em que se localiza seu domicílio, por aplicação analógica
do art. 651, § 1º, da CLT, em observância aos princípios
constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e da ampla
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
defesa (CF, art. 5º, XXXV e LX).Agravo interno provido.AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DA RECLAMANTE ¿ EMPRESA COM FILIAIS EM
VÁRIOS ESTADOS ¿ EMPREGADA COM QUADRO DE SAÚDE
GRAVE E IRREVERSÍVEL, APOSENTADA POR INVALIDEZ ¿
FILIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESATIVADA -
POSSIBILIDADE. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo
5º, XXXV, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de
revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas
razões. Agravo de instrumento provido.RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DA RECLAMANTE ¿ EMPRESA COM FILIAIS EM
VÁRIOS ESTADOS ¿ EMPREGADA COM QUADRO DE SAÚDE
GRAVE E IRREVERSÍVEL, APOSENTADA POR INVALIDEZ ¿
FILIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESATIVADA -
POSSIBILIDADE. É certo que a regra geral trabalhista estabelece a
preferência, no que tange à competência das Varas do Trabalho,
para o local da prestação de serviços. Excepcionalmente, admite-se
o ajuizamento de reclamação trabalhista em local distinto, como nas
hipóteses expressamente previstas na CLT, do viajante que presta
serviços em mais de uma cidade, do empregado brasileiro que
presta serviços em agência ou filial no estrangeiro e, finalmente, do
empregado que é contratado em uma localidade para prestar
serviços em outra, hipótese em que poderá optar por aquele, dentre
os dois locais, que julgar mais conveniente. Essa é a exegese do
artigo 651 da CLT. No entanto, a jurisprudência desta Corte se
firmou no sentido de que, diante da constatação de que o
trabalhador passou a residir, após a rescisão contratual, em local
distante da localidade de prestação de serviços e que a empresa
tem porte nacional a permitir sua participação no processo sem
prejuízo de sua defesa, admite-se a eleição de foro do obreiro pela
Vara do Trabalho do município em que se localiza seu domicílio, por
aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT, em observância aos
princípios constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e da
ampla defesa (CF, art. 5º, XXXV e LX).In casu, o que se extrai da
leitura do acórdão regional é que a reclamante ajuizou a reclamação
trabalhista na Vara do Trabalho de Brasília/DF, jurisdição de seu
atual domicílio, embora tivesse sido contratada e prestado serviços
em São Luís/MA, cabendo salientar que constou do voto divergente
que a reclamada possui filiais em vários estados brasileiros, além
do fato de que a reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita,
encontra-se em estado grave de saúde com afastamento definitivo
da atividade laboral, gozando de aposentadoria por invalidez e, não
bastasse, constou ainda do acórdão o fato de já não existir a filial
em que a reclamante prestou serviços. Acresça-se o fato de que o
processo tramita pelo sistema PJE, o qual facilita a direito de defesa
da reclamada, um escritório de advocacia relativamente grande.
Assim, reconhece-se a possibilidade de ajuizamento da ação na
Vara do domicílio da reclamante. Posicionamento em sentido
contrário, em nome da observância literal da lei infraconstitucional,
provavelmente fecharia as portas do Judiciário ao obreiro e, mais do
que isso, impossibilitaria a satisfação de direitos eventualmente
violados, em contramão a tudo que embasa a razão de existir da
Justiça do Trabalho e em flagrante violação aos princípios da
cidadania e dignidade da pessoa humana elencados como
fundamentos da República (CF, art. 1º, III e IV).Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-0001110-52.2018.5.10.0017, 2ª Turma,
Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 15/04/2024)
DECISÃO
Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência em razão do
lugar oposta por COTEMINAS S.A., nos autos da reclamação
trabalhista proposta por LEILA RODRIGUES CORREIA e declaro
competente esta Vara do Trabalho para processar e julgar o feito,
consoante os termos da fundamentação supra.
À Secretaria para designar audiência inicial, intimando-se as partes
com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080300-95.1999.5.13.0001
AUTOR MARIA BATISTA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444d9c4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-03.2024.5.13.0001
AUTOR LEILA RODRIGUES CORREIA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400-B/RN)
ADVOGADO DIEGO XAVIER ALVES(OAB:
7535/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA RODRIGUES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498716d
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
A reclamada/excipiente, Coteminas S.A., apresentou exceção de
incompetência em razão do lugar, argumentando que a
reclamante/excepta, Leila Rodrigues Correia, teria sido contratada e
prestado serviços na unidade fabril localizada em São Gonçalo do
Amarante/RN, e não em João Pessoa/PB, de modo que o juízo
competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho
de Natal/RN.
A reclamante/excepta, em sua impugnação à exceção de
incompetência territorial, alega que, apesar de ter trabalhado em
São Gonçalo do Amarante/RN, não reside mais lá, tendo se
mudado para João Pessoa/PB após a sua demissão. Sustenta que
ajuizar a ação em João Pessoa/PB garante seu acesso à justiça,
em observância aos princípios constitucionais, e que a reclamada,
por ser uma empresa de grande porte, possui condições de se
defender em qualquer foro.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT dispõe, como regra geral, que a competência das
Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
O excepto na manifestação oposta à exceção alega que prestou
serviços na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, e optou por
ajuizar a presente demanda na cidade de João Pessoa/PB, pelo
fato de residir nesta capital, sob pena de dificuldade de
deslocamento para outros estados. Disse ainda a obreira que a
mudança de domicílio somente ocorreu em decorrência da dispensa
injusta do emprego por parte da excipiente, de forma que ficou sem
condições financeiras de residir no estado vizinho.
É incontroverso que a celebração do contrato de trabalho ocorreu
na cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, todavia, a parte
excipiente é uma empresa têxtil, que presta serviços em todo o
território nacional, e inclusive no exterior e nesta capital paraibana,
com capacidade financeira suficiente para arcar com os custos do
processo em qualquer lugar onde as ações trabalhistas são
ajuizadas, sem prejuízo do exercício do contraditório e da ampla
defesa.
Nestas hipóteses, a jurisprudência do C. TST que vem se
posicionando pelo reconhecimento da competência da Vara do
Trabalho com jurisdição no local do domicílio do reclamante, desde
que se trate de empresa que preste serviços em distintas
localidades do território nacional:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DA RECLAMANTE ¿ EMPRESA COM FILIAIS EM
VÁRIOS ESTADOS ¿ EMPREGADA COM QUADRO DE SAÚDE
GRAVE E IRREVERSÍVEL, APOSENTADA POR INVALIDEZ ¿
FILIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESATIVADA -
POSSIBILIDADE.A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido
de que, diante da constatação de que o trabalhador passou a
residir, após a rescisão contratual, em local distante da localidade
de prestação de serviços e que a empresa tem porte nacional a
permitir sua participação no processo sem prejuízo de sua defesa,
admite-se a eleição de foro do obreiro pela Vara do Trabalho do
município em que se localiza seu domicílio, por aplicação analógica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do art. 651, § 1º, da CLT, em observância aos princípios
constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e da ampla
defesa (CF, art. 5º, XXXV e LX).Agravo interno provido.AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DA RECLAMANTE ¿ EMPRESA COM FILIAIS EM
VÁRIOS ESTADOS ¿ EMPREGADA COM QUADRO DE SAÚDE
GRAVE E IRREVERSÍVEL, APOSENTADA POR INVALIDEZ ¿
FILIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESATIVADA -
POSSIBILIDADE. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo
5º, XXXV, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de
revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas
razões. Agravo de instrumento provido.RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ¿ AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO
DOMICÍLIO DA RECLAMANTE ¿ EMPRESA COM FILIAIS EM
VÁRIOS ESTADOS ¿ EMPREGADA COM QUADRO DE SAÚDE
GRAVE E IRREVERSÍVEL, APOSENTADA POR INVALIDEZ ¿
FILIAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESATIVADA -
POSSIBILIDADE. É certo que a regra geral trabalhista estabelece a
preferência, no que tange à competência das Varas do Trabalho,
para o local da prestação de serviços. Excepcionalmente, admite-se
o ajuizamento de reclamação trabalhista em local distinto, como nas
hipóteses expressamente previstas na CLT, do viajante que presta
serviços em mais de uma cidade, do empregado brasileiro que
presta serviços em agência ou filial no estrangeiro e, finalmente, do
empregado que é contratado em uma localidade para prestar
serviços em outra, hipótese em que poderá optar por aquele, dentre
os dois locais, que julgar mais conveniente. Essa é a exegese do
artigo 651 da CLT. No entanto, a jurisprudência desta Corte se
firmou no sentido de que, diante da constatação de que o
trabalhador passou a residir, após a rescisão contratual, em local
distante da localidade de prestação de serviços e que a empresa
tem porte nacional a permitir sua participação no processo sem
prejuízo de sua defesa, admite-se a eleição de foro do obreiro pela
Vara do Trabalho do município em que se localiza seu domicílio, por
aplicação analógica do art. 651, § 1º, da CLT, em observância aos
princípios constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e da
ampla defesa (CF, art. 5º, XXXV e LX).In casu, o que se extrai da
leitura do acórdão regional é que a reclamante ajuizou a reclamação
trabalhista na Vara do Trabalho de Brasília/DF, jurisdição de seu
atual domicílio, embora tivesse sido contratada e prestado serviços
em São Luís/MA, cabendo salientar que constou do voto divergente
que a reclamada possui filiais em vários estados brasileiros, além
do fato de que a reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita,
encontra-se em estado grave de saúde com afastamento definitivo
da atividade laboral, gozando de aposentadoria por invalidez e, não
bastasse, constou ainda do acórdão o fato de já não existir a filial
em que a reclamante prestou serviços. Acresça-se o fato de que o
processo tramita pelo sistema PJE, o qual facilita a direito de defesa
da reclamada, um escritório de advocacia relativamente grande.
Assim, reconhece-se a possibilidade de ajuizamento da ação na
Vara do domicílio da reclamante. Posicionamento em sentido
contrário, em nome da observância literal da lei infraconstitucional,
provavelmente fecharia as portas do Judiciário ao obreiro e, mais do
que isso, impossibilitaria a satisfação de direitos eventualmente
violados, em contramão a tudo que embasa a razão de existir da
Justiça do Trabalho e em flagrante violação aos princípios da
cidadania e dignidade da pessoa humana elencados como
fundamentos da República (CF, art. 1º, III e IV).Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-0001110-52.2018.5.10.0017, 2ª Turma,
Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 15/04/2024)
DECISÃO
Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência em razão do
lugar oposta por COTEMINAS S.A., nos autos da reclamação
trabalhista proposta por LEILA RODRIGUES CORREIA e declaro
competente esta Vara do Trabalho para processar e julgar o feito,
consoante os termos da fundamentação supra.
À Secretaria para designar audiência inicial, intimando-se as partes
com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb727a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, considerando que a planilha de cálculos juntada no id.
1a27197, observou as modificações introduzidas pelo v. acórdão,
rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no id. 4b47f92, mantendo a conta integralmente.
Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos imediatamente,
para homologação da conta, uma que a decisão da impugnação aos
cálculos é irrecorrível, inteligência do §3º do artigo 884 da CLT.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb727a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, considerando que a planilha de cálculos juntada no id.
1a27197, observou as modificações introduzidas pelo v. acórdão,
rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada no id. 4b47f92, mantendo a conta integralmente.
Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos imediatamente,
para homologação da conta, uma que a decisão da impugnação aos
cálculos é irrecorrível, inteligência do §3º do artigo 884 da CLT.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CAMILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736b6d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
024cd34), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-65.2024.5.13.0001
AUTOR TATIANA CAMILA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RUI GALDINO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736b6d8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
024cd34), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do despacho
ID d9b50a9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da CP
devolvida(cumprida) ID fa8ebb5, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-55.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/07/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83147605085
ID da reunião: 831 4760 5085
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000805-25.2024.5.13.0001
AUTOR ESTELA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO MARIA FABIANY DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 4650/AC)
RÉU Medeiros & Morais Escola de Natacao
Infantil Ltda - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 19/07/2024, às 13:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84058375519
ID da reunião: 840 5837 5519
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000802-70.2024.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CADECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU CICERO DIOGENES SISNANDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81984710742
ID da reunião: 819 8471 0742
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que a
execução já foi extinta em razão da liberação do crédito integral ao
exequente, conforme alvarás anexados aos autos, tanto da Caixa
Econômica Federal, quanto do Banco do Brasil, cujas contas
judiciais se encontram zeradas neste momento. Logo, não há que
se falar em débito remanescente, bastando a parte analisar todas
as liberações constantes dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000703-03.2024.5.13.0001
AUTOR LEILA RODRIGUES CORREIA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO ALDO COELHO DE ALMONDES(OAB:
4400-B/RN)
ADVOGADO DIEGO XAVIER ALVES(OAB:
7535/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA RODRIGUES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/07/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84018741372
ID da reunião: 840 1874 1372
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado na sua
conta, sob pena de liberação imediata à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-93.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR DIOGENES ALLAN SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALLAN SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03a746
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130fc05
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d6b1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dae36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentados os cálculos retificados pelo Perito, nos termos do
acórdão, fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento da dívida trabalhista, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-22.2023.5.13.0001
AUTOR VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6300f3
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para, querendo, se manifestar acerca
da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor (id. e9b84f8),
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO MARIANA TERCILIA LIMA DE
LIRA(OAB: 54450/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA MADALENA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d6b1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dae36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentados os cálculos retificados pelo Perito, nos termos do
acórdão, fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento da dívida trabalhista, no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-22.2023.5.13.0001
AUTOR VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6300f3
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para, querendo, se manifestar acerca
da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor (id. e9b84f8),
no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a60322
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1ba1209), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58d2ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-40.2024.5.13.0001
AUTOR RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU EDUARDO ROBERTO DE LUCENA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ROBERTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3e4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento da reclamada, formulado em petição de Id.
2112079, no sentido de que a audiência de instrução, designada
para o dia 22/07/2024, às 07:45, ocorra de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-11.2024.5.13.0001
AUTOR LIDIANE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a60322
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1ba1209), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcacf27
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1a27197, no valor de R$
31.293,43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcacf27
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 1a27197, no valor de R$
31.293,43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-40.2024.5.13.0001
AUTOR RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU EDUARDO ROBERTO DE LUCENA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3e4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento da reclamada, formulado em petição de Id.
2112079, no sentido de que a audiência de instrução, designada
para o dia 22/07/2024, às 07:45, ocorra de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- MONICA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffaa5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pelo demandado (id.
9d92396), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffaa5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pelo demandado (id.
9d92396), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095500-69.2004.5.13.0001
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO WILLEMBERG DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 5946/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILSON DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38de2b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de penhora de salário do executado JOANILSON
DA SILVA CLEMENTE, uma vez que se trata de verba
impenhorável na forma da lei.
Nesse sentido, sabe-se que a relativização da impenhorabilidade só
é cabível quando se tratar de verba de natureza alimentar, o que
não ocorre nesta execução, já que a exequente é a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Logo, não estamos
diante da exceção prevista no Art. 835, §2º, do CPC, mantendo-se,
portanto, impenhoráveis os salários e os demais valores abrangidos
pelo Art. 835.
Ressalto que esse pedido já foi indeferido anteriormente, insistindo
a empresa em pedidos repetitivos, movimentando a máquina
judiciária de forma desnecessária.
Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao sobrestamento
nos termos da decisão de Id. e59be1a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- FELIPE GUERRA CALZERRA
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c6f04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções,
se houver, sendo que os dados bancários já estão nos autos.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-86.2022.5.13.0001
AUTOR DALMO LINS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c6f04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções,
se houver, sendo que os dados bancários já estão nos autos.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-10.2022.5.13.0001
AUTOR CRISLENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU GABRIELA F.DE MELO VIANA e
WLISSES DO N. N. SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccdf258
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-47.2019.5.13.0001
AUTOR LUIS GONZAGA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e7f2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação do réu, expeça-se a competente
Requisição de Pequeno Valor, com as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28154b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed1235
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o requerimento da exequente de expedição de ofício ao
Mercado Pago, determino, inicialmente, a consulta à DECRED -
Declaração de Operações com Cartão de Crédito - em relação à
parte executada, devendo a Secretaria realizar a pesquisa por meio
do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-86.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c324a66
proferida nos autos.
DECISÃO
Em vista do grande número de ações contra a mesma demandada -
CORTEMINAS - nesta Vara, tem esse Juízo conhecimento de que a
ré ajuizou ação de recuperação judicial, cujo processo tramita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte-MG. No entanto, não se trata, ainda, de sentença judicial
decretando a recuperação judicial da empresa demandada, mas,
tão somente, de determinação daquele MM Juízo, da realização
imediata de Constatação Prévia, antecedente ao pedido de
Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa Batista e
Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº
11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o Dr.
Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço na
Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-86.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA MARIA DUARTE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c324a66
proferida nos autos.
DECISÃO
Em vista do grande número de ações contra a mesma demandada -
CORTEMINAS - nesta Vara, tem esse Juízo conhecimento de que a
ré ajuizou ação de recuperação judicial, cujo processo tramita
perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte-MG. No entanto, não se trata, ainda, de sentença judicial
decretando a recuperação judicial da empresa demandada, mas,
tão somente, de determinação daquele MM Juízo, da realização
imediata de Constatação Prévia, antecedente ao pedido de
Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa Batista e
Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº
11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o Dr.
Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço na
Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO LEITE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5b2fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Informado o pagamento da primeira parcela do acordo referente aos
créditos extraconcursais, desconsidero a manifestação de Id.
1ec11b4, conforme requerido pela própria parte.
Registrem-se as parcelas do acordo.
Ressalto que o crédito concursal se encontra habilitado no Juízo da
Recuperação Judicial, pendente de pagamento ainda.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c65e17
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo., razão pela qual determino a suspensão
da ordem de utilização dos convênios.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c65e17
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo., razão pela qual determino a suspensão
da ordem de utilização dos convênios.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5b2fd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Informado o pagamento da primeira parcela do acordo referente aos
créditos extraconcursais, desconsidero a manifestação de Id.
1ec11b4, conforme requerido pela própria parte.
Registrem-se as parcelas do acordo.
Ressalto que o crédito concursal se encontra habilitado no Juízo da
Recuperação Judicial, pendente de pagamento ainda.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXECUTADO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c15f0
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora do imóvel de matrícula 1328, de
titularidade da COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITÁRIA DA
PARAÍBA LTDA, CNPJ: 00.618.725/0001-48, descrito na certidão
contida no id. 0a55315, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-41.2024.5.13.0001
AUTOR ERLANE MEIRELES GOMES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU DEPILIS SERVICOS DE ESTETICA E
DEPILACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANE MEIRELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d91f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e818779), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-69.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35664a8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493e5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., libere-se
o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f493e5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., libere-se
o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-39.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d702584
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 1c1ceaa), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-39.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d702584
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 1c1ceaa), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bdfae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000803-68.2024.5.13.0029
EXEQUENTE NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
EXECUTADO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CACULA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a28c15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo em vista a nova situação da executada em
processo de recuperação judicial, bem como o retorno da ação
principal nº 000120-18.2024.5.13.0001do Eg. TRT, com o trânsito
em julgado da sentença nela prolatada, ficam indeferidos os
pedidos contidos na petição inicial e declaro extinta esta execução
provisória.
Intime-se e arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bdfae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de certidão de crédito e
habilitação dos valores no Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001152-05.2017.5.13.0001
AUTOR DAYANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO DOSHOPPING
PATTEO OLINDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA EDUARDA FREIRES
LIMA(OAB: 41354/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70e773
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberados os valores para os herdeiros, aguarde-se o repasse
mensal de novos depósitos pelo CONDOMÍNIO DO SHOPPING
PATTEO OLINDA.
Ressalto que fica deferida, desde já, a liberação dos novos
depósitos nos termos já determinados, independentemente de nova
conclusão, observando-se os beneficiários e o limite do crédito da
parte exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001152-05.2017.5.13.0001
AUTOR DAYANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO DOSHOPPING
PATTEO OLINDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA FREIRES
LIMA(OAB: 41354/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO DOSHOPPING PATTEO OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70e773
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberados os valores para os herdeiros, aguarde-se o repasse
mensal de novos depósitos pelo CONDOMÍNIO DO SHOPPING
PATTEO OLINDA.
Ressalto que fica deferida, desde já, a liberação dos novos
depósitos nos termos já determinados, independentemente de nova
conclusão, observando-se os beneficiários e o limite do crédito da
parte exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824a9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre o
requerimento da parte demandada (id. f4c5edb).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0b1e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/06/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 07086a4, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824a9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre o
requerimento da parte demandada (id. f4c5edb).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0b1e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/06/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 07086a4, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará autorizando a
liberação de parcela de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000806-10.2024.5.13.0001
AUTOR CINTHYA GOMES LOPES
ADVOGADO JOSE RONDINELI CLEMENTINO DA
SILVA(OAB: 23542/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA GOMES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024, às 12:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82010085981
ID da reunião: 820 1008 5981
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000807-92.2024.5.13.0001
AUTOR LUCENILDO DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CLIMACO DRYWALL SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 19/07/2024, às 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86097869464
ID da reunião: 860 9786 9464
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA
VALONES XAVIER
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada de
documento pela executada, podendo se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA
VALONES XAVIER
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA VALONES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada de
documento pela executada, podendo se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8179bdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "baixar o contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 16/04/2024, já considerada a
projeção do aviso prévio de 45 dias, sob pena de multa de
R$2.000,00."
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-83.2024.5.13.0001
AUTOR ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU JOSE ALVES DIONISIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARY JAQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad25b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para que a compareça à esta vara, na data
de 18/07/2024 às 09h00, quando deverá ser cumprida a obrigação
de fazer pelo juízo consistente em "proceder à baixa em sua CTPS,
fornecendo-
lhe a certidão respectiva".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7500
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e6504
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do sócio executado,
localizada na Rua Maria Fernandes Viana 250 APT 801,
Cabedelo/PB, CEP: 58105-400.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8179bdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "baixar o contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 16/04/2024, já considerada a
projeção do aviso prévio de 45 dias, sob pena de multa de
R$2.000,00."
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c7500
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000546-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GARCIA DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU COMPRARE CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
RÉU JOSELITO RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VAELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d79ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora no rosto dos autos no Processo
de nº 0868140-46.2018.8.15.2001, que tramita na 1ª Vara Cível de
João Pessoa, no qual o executado é credor de valores oriundos de
uma indenização por danos morais e materiais.
Analisando os autos, verifico que a execução se encontra frustrada,
inexistindo bens que garantam a dívida da ação e muito menos que
possam resguardar essa execução.
Isso posto, indefiro o pedido do exequente, eis que inviável para
satisfação dessa execução, e determino o retorno dos autos ao
sobrestamento no aguardo do prazo da prescrição intercorrente
determinado na Decisão de Id. 3c7fe0e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000697-98.2021.5.13.0001
REQUERENTE FELIPE BRANDAO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0f44f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 88aadee) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Ressalto que a certidão de Id. 985b9b7 já apresentou o valor total
do débito remanescente, com a apuração dos valores depositados
nessa execução provisória e no processo principal, sendo
desnecessário um novo levantamento para tanto.
Ademais, trata-se de execução provisória e, por isso, os valores
somente serão liberados quando do trânsito em julgado do processo
principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a42ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Requer a parte exequente (id. 8d16464), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Desnecessária a atualização de cálculos nesse momento, eis que
nenhum bloqueio de valor será realizado por ora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000697-98.2021.5.13.0001
REQUERENTE FELIPE BRANDAO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0f44f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 88aadee) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Ressalto que a certidão de Id. 985b9b7 já apresentou o valor total
do débito remanescente, com a apuração dos valores depositados
nessa execução provisória e no processo principal, sendo
desnecessário um novo levantamento para tanto.
Ademais, trata-se de execução provisória e, por isso, os valores
somente serão liberados quando do trânsito em julgado do processo
principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GARCIA DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU COMPRARE CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
RÉU JOSELITO RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VAELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPRARE CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- JOSELITO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d79ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a penhora no rosto dos autos no Processo
de nº 0868140-46.2018.8.15.2001, que tramita na 1ª Vara Cível de
João Pessoa, no qual o executado é credor de valores oriundos de
uma indenização por danos morais e materiais.
Analisando os autos, verifico que a execução se encontra frustrada,
inexistindo bens que garantam a dívida da ação e muito menos que
possam resguardar essa execução.
Isso posto, indefiro o pedido do exequente, eis que inviável para
satisfação dessa execução, e determino o retorno dos autos ao
sobrestamento no aguardo do prazo da prescrição intercorrente
determinado na Decisão de Id. 3c7fe0e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0188700-18.2013.5.13.0001
AUTOR COSMO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSENILSON DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4539eeb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 60 dias.
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud e Infojud
(DOI e DIRPF).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.921.119 JOAO VITOR DE VASCONCELOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df7355
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 3.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. fb2b369.
Determino, ainda, que a anotação da CTPS do autor seja realizada
pela Secretaria de forma digital, dando ciência a ele do
cumprimento.
Em relação às guias do seguro desemprego, a Sentença foi taxativa
quando dispôs que: "entregar as guias do seguro-desemprego no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, a fim de
viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015". Logo, indefiro o pedido de expedição de alvará para
levantamento do benefício, eis que converto a obrigação de fazer
em obrigação de pagar.
À Contadoria do Juízo para apuração dos cálculos quanto à
indenização substitutiva do seguro desemprego, ressaltando que
deverá ser acrescida aos cálculos a multa pela ausência de
anotação da CTPS do autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a42ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 8d16464), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Desnecessária a atualização de cálculos nesse momento, eis que
nenhum bloqueio de valor será realizado por ora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff67d2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar o contrato de trabalho na CTPS digital
da parte autora, devendo constar o seguinte: admissão em
27/01/2023 e saída em 07/01/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio, função de auxiliar de sala, sob pena de multa de R$
2.000,00."
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-22.2024.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR CONSERVA
CELESTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 52.921.119 JOAO VITOR DE
VASCONCELOS SARAIVA
ADVOGADO BEATRIZ PEREIRA PAIVA
FIGUEIREDO DE SOUZA(OAB:
27970/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR CONSERVA CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df7355
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 3.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. fb2b369.
Determino, ainda, que a anotação da CTPS do autor seja realizada
pela Secretaria de forma digital, dando ciência a ele do
cumprimento.
Em relação às guias do seguro desemprego, a Sentença foi taxativa
quando dispôs que: "entregar as guias do seguro-desemprego no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, a fim de
viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante, sob
pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015". Logo, indefiro o pedido de expedição de alvará para
levantamento do benefício, eis que converto a obrigação de fazer
em obrigação de pagar.
À Contadoria do Juízo para apuração dos cálculos quanto à
indenização substitutiva do seguro desemprego, ressaltando que
deverá ser acrescida aos cálculos a multa pela ausência de
anotação da CTPS do autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff67d2a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar o contrato de trabalho na CTPS digital
da parte autora, devendo constar o seguinte: admissão em
27/01/2023 e saída em 07/01/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio, função de auxiliar de sala, sob pena de multa de R$
2.000,00."
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-28.2023.5.13.0001
AUTOR ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENYA NIARA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da executada e a concordância da
parte contrária, defiro o pedido de pagamento das parcelas nos
termos propostos pela parte no Id. ca3522f.
Ademais, tendo em vista o pagamento das custas quando da
interposição do recurso, determino a retirada de tal verba na última
parcela.
Os valores poderão ser transferidos diretamente para os
beneficiários, conforme requerido.
Isso posto, fica retificada a decisão de homologação do acordo para
complementação dos termos apresentados pelas partes.
Intimem-se e registrem as parcelas de acordo com os comandos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-28.2023.5.13.0001
AUTOR ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação da executada e a concordância da
parte contrária, defiro o pedido de pagamento das parcelas nos
termos propostos pela parte no Id. ca3522f.
Ademais, tendo em vista o pagamento das custas quando da
interposição do recurso, determino a retirada de tal verba na última
parcela.
Os valores poderão ser transferidos diretamente para os
beneficiários, conforme requerido.
Isso posto, fica retificada a decisão de homologação do acordo para
complementação dos termos apresentados pelas partes.
Intimem-se e registrem as parcelas de acordo com os comandos
supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-83.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dee19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE, a impugnação aos cálculos
apresentada pelo Estado da Paraíba, para reconhecer como correta
a planilha de cálculos por ele juntada no Id. 45f76d6, e para rejeitar
aquela juntada pelo autor com a inicial (Id. 9731f78), fixando a
execução no valor de R$ 20.117,91, e REJEITO a impugnação aos
cálculos apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-83.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dee19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE, a impugnação aos cálculos
apresentada pelo Estado da Paraíba, para reconhecer como correta
a planilha de cálculos por ele juntada no Id. 45f76d6, e para rejeitar
aquela juntada pelo autor com a inicial (Id. 9731f78), fixando a
execução no valor de R$ 20.117,91, e REJEITO a impugnação aos
cálculos apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-12.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO TARGINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e980bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSE
HUMBERTO TARGINO DA SILVA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 17.895.646/0001-87, REJEITAR
todos os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa
(R$ 25.706,39), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-12.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO TARGINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e980bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por JOSE
HUMBERTO TARGINO DA SILVA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 17.895.646/0001-87, REJEITAR
todos os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa
(R$ 25.706,39), dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-61.2023.5.13.0001
AUTOR DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os bloqueios realizados na
sua conta, sob pena de liberação imediata à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130515-16.2015.5.13.0001
AUTOR EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, da expedição de
alvará em eu favor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-83.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
RÉU AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA(OAB:
26433/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
TESTEMUNHA ARLEY NALDINE NERI DE PAULA
TESTEMUNHA ROMILTON NOGUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRT 6 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE CEPILHO MUNICIPIO E
COMARCA DE AREIA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E REGISTRAL IMOBILIARIO
DE CAAPORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa,. intimado acerca do adiamento da audiência, conforme
ata Id. b17115e: "...Adio a audiência para o dia 10/07/2024, às
08:50, de forma telepresencial, cujos dados para acesso à sala
virtual, mediante plataforma Zoom, seguem abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008731526
ID da reunião: 820 0873 1526
Cientes o patrono da parte autora. Intime-se a parte ré, via DEJT,
através de seu advogado cadastrado nos autos.
Sem prejuízo da audiência designada, prossiga-se a execução...".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-07.2019.5.13.0002
AUTOR JAIRO ALCEBIADES VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO
DE CEPILHO MUNICIPIO E
COMARCA DE AREIA
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU PRIMEIRO OFICIO NOTARIAL E
REGISTRAL IMOBILIARIO DE
CAAPORA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa,. intimado acerca do adiamento da audiência, conforme
ata Id. b17115e: "...Adio a audiência para o dia 10/07/2024, às
08:50, de forma telepresencial, cujos dados para acesso à sala
virtual, mediante plataforma Zoom, seguem abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008731526
ID da reunião: 820 0873 1526
Cientes o patrono da parte autora. Intime-se a parte ré, via DEJT,
através de seu advogado cadastrado nos autos.
Sem prejuízo da audiência designada, prossiga-se a execução...".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-65.2024.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 24/07/2024 às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da
CLT.conforme ata de audiência Id. 3d139e2.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-65.2024.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 24/07/2024 às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da
CLT.conforme ata de audiência Id. 3d139e2.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-65.2024.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 24/07/2024 às 10:00 horas, quando as
partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da
CLT.conforme ata de audiência Id. 3d139e2.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000758-82.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e464e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão da situação peculiar da reclamada
exposta na petição ID 4f0b0a1, defere-se o pedido para prorrogação
do prazo para pagamento da condenação ou garantia da execução,
por 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-82.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e464e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, em razão da situação peculiar da reclamada
exposta na petição ID 4f0b0a1, defere-se o pedido para prorrogação
do prazo para pagamento da condenação ou garantia da execução,
por 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-20.2023.5.13.0002
AUTOR JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANIL BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2dae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, arquivem-se os
autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-20.2023.5.13.0002
AUTOR JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b2dae6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento integral da sentença, arquivem-se os
autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA LUCAS GREGÓRIO
TESTEMUNHA MARCELO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d4bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA LUCAS GREGÓRIO
TESTEMUNHA MARCELO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d4bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HORTENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249c85e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente, Sra. Andreia
Hortência Alves, e a seu advogado os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, os depósitos realizados pela devedora
subsidiária.
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora, além
dos honorários sucumbenciais, o valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual estipulado com sua
constituinte (ID. aaedb29), cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249c85e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente, Sra. Andreia
Hortência Alves, e a seu advogado os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, os depósitos realizados pela devedora
subsidiária.
Fica autorizado o pagamento ao advogado da parte autora, além
dos honorários sucumbenciais, o valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual estipulado com sua
constituinte (ID. aaedb29), cujo montante será descontado do
crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos o valor devido a título de contribuição previdenciária, na
guia própria.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-64.2018.5.13.0002
AUTOR THAIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IRANI COSTA LEAL
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLUCE DE MELO VASCONCELOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ddc7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o crédito da exequente esteja habilitado no processo
piloto (0000458-84.2018.5.13.0006) em trâmite na Central de
Efetividade, no qual houve a reunião de todas as execuções contra
a executada, requer a autora o prosseguimento da execução nestes
autos, com a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa.
Ocorre que, no processo 0000458-84.2018.5.13.0006, já está sendo
processado, desde 2022, o incidente para redirecionamento da
execução para os sócios da executada.
Tal incidente se encontra em grau de recurso.
Assim, considerando que a reunião de execuções visa justamente
otimizar os procedimentos expropriatórios, a fim de se evitar
diversas medidas semelhantes desnecessárias, indefere-se o
pedido da reclamante.
Vale ressaltar que o Ato TRT SCR 108/2019 estabelece "o
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional".
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-64.2018.5.13.0002
AUTOR THAIS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA IRANI COSTA LEAL
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ddc7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o crédito da exequente esteja habilitado no processo
piloto (0000458-84.2018.5.13.0006) em trâmite na Central de
Efetividade, no qual houve a reunião de todas as execuções contra
a executada, requer a autora o prosseguimento da execução nestes
autos, com a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa.
Ocorre que, no processo 0000458-84.2018.5.13.0006, já está sendo
processado, desde 2022, o incidente para redirecionamento da
execução para os sócios da executada.
Tal incidente se encontra em grau de recurso.
Assim, considerando que a reunião de execuções visa justamente
otimizar os procedimentos expropriatórios, a fim de se evitar
diversas medidas semelhantes desnecessárias, indefere-se o
pedido da reclamante.
Vale ressaltar que o Ato TRT SCR 108/2019 estabelece "o
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas
trabalhistas que estão tramitando neste Regional".
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108700-96.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOLENTA DENISE LIMA ESPIRITO
SANTO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af8ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 50aa0a7, a penhora de
20% dos vencimentos do executado MOZART DE CASTRO
SOARES JUNTO À EMLUR, onde, conforme informa, atua como
diretor operacional.
Analisa-se.
Considerando as alterações introduzidas pelo atual CPC, no tocante
à relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista.
Nada obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
penhora de salários e proventos, em qualquer situação em que
esteja em jogo crédito alimentar. Isso porque, ao lado de valores
como a efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade
dos créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional.
Por todo o exposto, admite-se plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada
de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre observados
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Junte-se ao conjunto de elementos do caso, o fato de que, ao
realizar o empreendimento, a executada assumiu os riscos e
consequências inerentes à atividade empresarial, quer positivos,
como a obtenção do lucro, quer negativos, como a
responsabilização pelas dívidas porventura angariadas durante a
gestão do negócio.
Ante o exposto, defere-se o pedido do exequente constante a
petição de ID. 50aa0a7, e determina-se a remessa dos autos à
Central Regional de Efetividade, para fins de expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
mandado bloqueio mensal de 20% dos vencimentos do
executado MOZART DE CASTRO SOARES junto à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, com endereço à
Avenida Minas Gerais, 177, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-
090. Deverá ser observado o mencionado percentual até que o
valor do débito seja atingido, devendo os valores bloqueados serem
depositados em uma conta judicial, na CEF, agência 4099, com a
devida comunicação e comprovação nos autos.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
Intimem-se às partes do inteiro teor deste despacho.
Cumpra-se.
Infrutífera, venham conclusos para análise do pedido de instauração
de IDPJ constante da petição de ID. 15faca9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0108700-96.2011.5.13.0002
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOLENTA DENISE LIMA ESPIRITO
SANTO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO HENRIQUE TENORIO
DOURADO(OAB: 13415/PB)
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af8ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, em sua petição de ID. 50aa0a7, a penhora de
20% dos vencimentos do executado MOZART DE CASTRO
SOARES JUNTO À EMLUR, onde, conforme informa, atua como
diretor operacional.
Analisa-se.
Considerando as alterações introduzidas pelo atual CPC, no tocante
à relativização da impenhorabilidade dos salários e proventos de
aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o bloqueio de
percentual razoável dos rendimentos do devedor de créditos
alimentares, inclusive os resultantes de sentença trabalhista.
Nada obstante, também não se pode ter por absoluta a regra da
penhora de salários e proventos, em qualquer situação em que
esteja em jogo crédito alimentar. Isso porque, ao lado de valores
como a efetividade das decisões judiciais e da indispensabilidade
dos créditos alimentares, também paira sobre o caso a dignidade da
pessoa do devedor, que também deriva de norma constitucional.
Por todo o exposto, admite-se plenamente a possibilidade de
bloqueio sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada
de cada caso concreto, ressalvando que serão sempre observados
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Junte-se ao conjunto de elementos do caso, o fato de que, ao
realizar o empreendimento, a executada assumiu os riscos e
consequências inerentes à atividade empresarial, quer positivos,
como a obtenção do lucro, quer negativos, como a
responsabilização pelas dívidas porventura angariadas durante a
gestão do negócio.
Ante o exposto, defere-se o pedido do exequente constante a
petição de ID. 50aa0a7, e determina-se a remessa dos autos à
Central Regional de Efetividade, para fins de expedição de
mandado bloqueio mensal de 20% dos vencimentos do
executado MOZART DE CASTRO SOARES junto à Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, com endereço à
Avenida Minas Gerais, 177, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-
090. Deverá ser observado o mencionado percentual até que o
valor do débito seja atingido, devendo os valores bloqueados serem
depositados em uma conta judicial, na CEF, agência 4099, com a
devida comunicação e comprovação nos autos.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
Intimem-se às partes do inteiro teor deste despacho.
Cumpra-se.
Infrutífera, venham conclusos para análise do pedido de instauração
de IDPJ constante da petição de ID. 15faca9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-54.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db0209
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da comprovação juntada no ID.
08deef1, referente à transferência dos honorários sucumbenciais
devidos ao patrono da parte autora.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-90.2018.5.13.0002
AUTOR JANAINA MEDEIROS DE
MENDONCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MEDEIROS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cf8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-44.2024.5.13.0002
AUTOR MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA
TARGINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATEUS MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 33493/PB)
RÉU LAIARA KATHIANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 33493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIARA KATHIANE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca da disponibilidade da DARF Id.
17181ac, para recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-28.2024.5.13.0002
AUTOR RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b5a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
sobre os embargos à execução pela devedora SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A (ID. 62ee3a4). Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os auto à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-28.2024.5.13.0002
AUTOR RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b5a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
sobre os embargos à execução pela devedora SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A (ID. 62ee3a4). Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os auto à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0556
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o autor intimado para fins de ciência das pesquisas SNIPER
(ID.s 49ec791 e anexos), por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061300-82.1994.5.13.0002
AUTOR JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOSE CABRAL DE LIRA FILHO
RÉU JOSE UBALDO BATISTA DA COSTA
RÉU JOSE CABRAL DE LIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO GOMES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536bb2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeto ao autor os extratos da conta judicial Banco do Brasil S.A.
nº 3800120376895, juntados aos autos (ID.s a095e04) que
comprovam os depósitos realizados nos meses de fevereiro, março,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
abril, maio de junho do corrente ano, sendo que destes, apenas o
de junho ainda resta pendente de liberação.
Constatado, portanto, que não houve nenhuma interrupção dos
pagamentos mensais referentes aos bloqueios dos alugueres.
Providencie a Secretaria a expedição do necessário alvará, para
fins de transferência em prol do autor e de seu patrono, nos moldes
dispostos nos despachos ID.s d446685 e 6aa41c2.
Aguardem-se as novas remessas a serem promovidas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0167500-15.2014.5.13.0002
AUTOR JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO
AO CRIME ORGANIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1f5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor, Sr. JOÃO FELIPE DE ASSIS JOVELINO, a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor de
diversas pessoas jurídicas e físicas, na qualidade de supostas
responsáveis pelas dívidas das executadas INPA INDÚSTRIA
NAVAL DA PARAÍBA LTDA – ME e ANDREA BANDEIRA DE
MELO PINTEIRO, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Melhor analisando os autos, após consulta realizada no sistema
SIARCO, foi verificada que a então ré, Sra. ANDREA BANDEIRA
DE MELO PINTEIRO, trata-se da sócia remanescente da executada
INPA INDÚSTRIA NAVAL DA PARAÍBA LTDA – ME, conforme o
despacho do ID. e982e6d. Em consequência, a decisão do IDPJ
resultou na sua inclusão no polo passivo da presente execução (ID.
7e98ab1).
Nessa oportunidade, conforme pesquisa realizada via sistema
SNIPER (ID. f3d9d93), verifica-se que foram localizadas as
seguintes empresas ativas em que a executada ANDREA
BANDEIRA DE MELO PINTEIRO figura como sócia: INPA
INDÚSTRIA NAVAL DA PARAÍBA LTDA (05.896.676/0001-29),
condenada nos presentes autos, e JPN - GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (09.284.110/0001-05),
estranha aos presentes autos.
Portanto, defere-se, em parte, o requerimento do exequente.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome da
empresa JPN - GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
(09.284.110/0001-05) no polo passivo da execução (Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.
39).
Após, cite-a para, caso queira e ache pertinente, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 855-A da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0167500-15.2014.5.13.0002
AUTOR JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO
AO CRIME ORGANIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1f5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor, Sr. JOÃO FELIPE DE ASSIS JOVELINO, a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor de
diversas pessoas jurídicas e físicas, na qualidade de supostas
responsáveis pelas dívidas das executadas INPA INDÚSTRIA
NAVAL DA PARAÍBA LTDA – ME e ANDREA BANDEIRA DE
MELO PINTEIRO, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Melhor analisando os autos, após consulta realizada no sistema
SIARCO, foi verificada que a então ré, Sra. ANDREA BANDEIRA
DE MELO PINTEIRO, trata-se da sócia remanescente da executada
INPA INDÚSTRIA NAVAL DA PARAÍBA LTDA – ME, conforme o
despacho do ID. e982e6d. Em consequência, a decisão do IDPJ
resultou na sua inclusão no polo passivo da presente execução (ID.
7e98ab1).
Nessa oportunidade, conforme pesquisa realizada via sistema
SNIPER (ID. f3d9d93), verifica-se que foram localizadas as
seguintes empresas ativas em que a executada ANDREA
BANDEIRA DE MELO PINTEIRO figura como sócia: INPA
INDÚSTRIA NAVAL DA PARAÍBA LTDA (05.896.676/0001-29),
condenada nos presentes autos, e JPN - GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (09.284.110/0001-05),
estranha aos presentes autos.
Portanto, defere-se, em parte, o requerimento do exequente.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome da
empresa JPN - GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
(09.284.110/0001-05) no polo passivo da execução (Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.
39).
Após, cite-a para, caso queira e ache pertinente, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 855-A da
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta
bancária (ID 5c9cfd6 para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias,
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000627-73.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, querendo, acerca
da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada no ID.
1695bf0, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000627-73.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, querendo, acerca
da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada no ID.
1695bf0, no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000547-12.2024.5.13.0002
AUTOR JOELSON DA SILVA COELHO
ADVOGADO JOSINALVA PAULINO SOUSA
MAIA(OAB: 20356/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 81807e1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000547-12.2024.5.13.0002
AUTOR JOELSON DA SILVA COELHO
ADVOGADO JOSINALVA PAULINO SOUSA
MAIA(OAB: 20356/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 81807e1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de cinco
dias, indicar conta bancária (autora e patrono) para fins de
expedição da requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIANNE MARIA MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora novamente intimada para, no prazo de cinco
dias, indicar conta bancária (autora e patrono) para fins de
expedição da requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-48.2024.5.13.0002
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e58021
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. c7caaff, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 2071895.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-48.2024.5.13.0002
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e58021
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. c7caaff, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 2071895.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30ddf3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistas às partes dos cálculos retificados, pelo prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30ddf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes dos cálculos retificados, pelo prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-81.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL ALVES FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769cb76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 67cda7d, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-81.2024.5.13.0002
AUTOR LOURIVAL ALVES FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769cb76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 67cda7d, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-48.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ed25e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca dos arrazoados e
pedido da executada Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior
S.A. - em Recuperacao Judicial (ID.s e7c7f6a e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e06b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do exequente de ID. 3115032, prossiga-se
a execução em desfavor dos executados.
Ficam os reclamados intimados para pagamento do saldo apurado
no ID. 21665b5, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0153200-82.2013.5.13.0002
AUTOR CLAUDEMIR SILVESTRE DA SILVA
ANJOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENAN CELESTINO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 238285/SP)
ADVOGADO ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO RENAN CELESTINO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 238285/SP)
ADVOGADO ANDRE PRADO FREITAS(OAB:
325024/SP)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- RICARDO FORTUNATO
- RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC VICENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c3f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Rejeita-se a renúncia apresentada pelos Bels. Frederico da Costa
Pinto Correa (OAB/PB 8375) e demais advogados da sociedade
Costa Pinto & Correa, até que seja feita a comprovação nos autos
da ciência/comunicação ao(s) mandante(s) de seu ato de
abdicação, entendimento em total consonância com o disposto no
art. 112, caput, do CPC.
Note-se, ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do CPC de 2015 e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que durante
os dez dias seguintes à ciência, o advogado ou renunciante
continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo, salvo
se for substituído antes do término desse prazo.
Ressalta-se que, em nenhuma das normas citadas, há qualquer
menção que a comunicação em comento seja atribuição do Juízo. I.
No mais, considerando-se a inércia da parte exequente em relação
ao despacho ID. 5a52862, determino a suspensão da execução e o
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), devendo ser anotado o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, "e", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929a730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929a730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f57f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
rejeitar os embargos à execução pela executada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH nos
termos da fundamentação.
Custas de execução de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos) pela executada EBSERH EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES), porém dispensadas face a
titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela demandada.
Após o decurso de prazo, expeça-se requisição de pequeno valor.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70f57f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
rejeitar os embargos à execução pela executada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH nos
termos da fundamentação.
Custas de execução de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos) pela executada EBSERH EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES), porém dispensadas face a
titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela demandada.
Após o decurso de prazo, expeça-se requisição de pequeno valor.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS DE LIMA CHAGAS JUNIOR
ADVOGADO ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE LIMA CHAGAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94362d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de ajuste de pauta, fica a audiência redesignada para o
dia 25/07/2024, às 10:00h, mantidas as cominações anteriores,
devendo o acesso ser realizado pelo link já disponibilizado na ata de
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS DE LIMA CHAGAS JUNIOR
ADVOGADO ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94362d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de ajuste de pauta, fica a audiência redesignada para o
dia 25/07/2024, às 10:00h, mantidas as cominações anteriores,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
devendo o acesso ser realizado pelo link já disponibilizado na ata de
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235da34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235da34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-21.2018.5.13.0002
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07db641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-21.2018.5.13.0002
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07db641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-44.2023.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NASCIMENTO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0843f0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento à devedora
subsidiária;
3.2. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A para manter o
redirecionamento dos atos executórios em seu desfavor, diante da
impossibilidade de prosseguimento da execução em face da
devedora principal.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes a cada um
dos Embargos à Execução, pela reclamada (art. 789-A, V, da CLT),
a serem pagas no final.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, pague-se aos credores utilizando-se
depósitos recursais efetuados pela devedora subsidiária (ID.
40f67b8 e 5b879fa), até o limite de seu débito.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-44.2023.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0843f0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no que concerne
ao questionamento sobre o redirecionamento à devedora
subsidiária;
3.2. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos
pela devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A para manter o
redirecionamento dos atos executórios em seu desfavor, diante da
impossibilidade de prosseguimento da execução em face da
devedora principal.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referentes a cada um
dos Embargos à Execução, pela reclamada (art. 789-A, V, da CLT),
a serem pagas no final.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, pague-se aos credores utilizando-se
depósitos recursais efetuados pela devedora subsidiária (ID.
40f67b8 e 5b879fa), até o limite de seu débito.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-78.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU 49.079.974 DAYSE MARIA BRITO
GUEDES
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5ee06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-78.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU 49.079.974 DAYSE MARIA BRITO
GUEDES
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.079.974 DAYSE MARIA BRITO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5ee06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEKI SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c55691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado (reclamante) em relação ao
bloqueio em sua conta bancária e que o valor garante integralmente
a condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido à reclamada.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Comprovada a transferência, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002
AUTOR WEKI SOARES DE SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU HARDMAN INCORPORACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA CHARLES BRUNO RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA MARIA JOSE ADELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c55691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado (reclamante) em relação ao
bloqueio em sua conta bancária e que o valor garante integralmente
a condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido à reclamada.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Comprovada a transferência, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-27.2016.5.13.0002
AUTOR ESPÓLIO DE NILTON CESAR
DOUETTS SARMENTO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE NILTON CESAR DOUETTS SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0b2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada veio aos autos informar que há depósito judicial não
levantado e, caso o mesmo se refira a saldo sobejante, seja
devolvido a ela.
De fato, constata-se que o depósito judicial BB 3000111013667 não
foi levantado.
Todavia, o valor pertencente à parte autora.
Explica-se.
No cálculo de atualização ID af4f1af foi abatido o saldo do
mencionado depósito à época, conforme extrato do ID 02ec003 (R$
10.177,69). Tal informação consta no mencionado cálculo: "Eventos
ocorridos: Pagamento em 12/03/2021 no valor de R$ 10.177,69".
Assim, o depósito judicial BB 3000111013667 pertence às
dependentes do reclamante falecido, de forma que determina-se a
liberação de 50% para FERNANDA ISABELA GONDIM
SARMENTO, cujos dados bancários estão no ID 65ee29c.
Os 50% pertencentes à LETICIA GONDIM SARMENTO devem ser
transferidos para a conta judicial Caixa 042/04931759-4.
Deve ser observada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais.
Registre-se que a determinação de liberação da referida
importância já constava do despacho de id 03bcdb1.
Após, a efetivação das transferências acima determinadas, deve ser
expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que abra conta
poupança em nome de LETICIA GONDIM SARMENTO, com a
totalidade dos valores disponíveis no depósito judicial Caixa
042/04931759-4, com a observação de que só poderá ser
movimentada quando da maioridade ou por ordem judicial.
Cumpridas todas as determinações acima, dê-se ciência à parte
autora dos dados da nova conta e arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-27.2016.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR ESPÓLIO DE NILTON CESAR
DOUETTS SARMENTO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0b2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada veio aos autos informar que há depósito judicial não
levantado e, caso o mesmo se refira a saldo sobejante, seja
devolvido a ela.
De fato, constata-se que o depósito judicial BB 3000111013667 não
foi levantado.
Todavia, o valor pertencente à parte autora.
Explica-se.
No cálculo de atualização ID af4f1af foi abatido o saldo do
mencionado depósito à época, conforme extrato do ID 02ec003 (R$
10.177,69). Tal informação consta no mencionado cálculo: "Eventos
ocorridos: Pagamento em 12/03/2021 no valor de R$ 10.177,69".
Assim, o depósito judicial BB 3000111013667 pertence às
dependentes do reclamante falecido, de forma que determina-se a
liberação de 50% para FERNANDA ISABELA GONDIM
SARMENTO, cujos dados bancários estão no ID 65ee29c.
Os 50% pertencentes à LETICIA GONDIM SARMENTO devem ser
transferidos para a conta judicial Caixa 042/04931759-4.
Deve ser observada a retenção dos honorários advocatícios
contratuais.
Registre-se que a determinação de liberação da referida
importância já constava do despacho de id 03bcdb1.
Após, a efetivação das transferências acima determinadas, deve ser
expedido ofício à Caixa Econômica Federal para que abra conta
poupança em nome de LETICIA GONDIM SARMENTO, com a
totalidade dos valores disponíveis no depósito judicial Caixa
042/04931759-4, com a observação de que só poderá ser
movimentada quando da maioridade ou por ordem judicial.
Cumpridas todas as determinações acima, dê-se ciência à parte
autora dos dados da nova conta e arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0134800-83.2014.5.13.0002
AUTOR ELIEL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLIC ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU AMANDA DE SOUZA MARIANO
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU SANDRA ZORAIDE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da retirada da indisponibilidade. ID 8b8e73f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfec134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, julgar prejudicados os presentes
embargos de declaração, por perda de objeto.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, atualize-se a conta e, em seguida, expeça
-se requisição de pequeno valor contra a devedora EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72432b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da segunda reclamada (ID.
3a24791) e do reclamante (ID. a5fb041), acerca do laudo pericial,
designa-se Audiência, do tipo Encerramento de instrução, para
o dia 10/07/2024, às 8h45min, dispensando-se a presença das
partes e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de
razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-03.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72432b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da segunda reclamada (ID.
3a24791) e do reclamante (ID. a5fb041), acerca do laudo pericial,
designa-se Audiência, do tipo Encerramento de instrução, para
o dia 10/07/2024, às 8h45min, dispensando-se a presença das
partes e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de
razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7e47
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante ID.
44b9c2e.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos previstos
no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ae2ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID. f3a7f72) e o
decurso de prazo da reclamada, para manifestação acerca do novo
laudo pericial, designa-se Audiência, do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 10/07/2024, às 8h40min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ae2ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID. f3a7f72) e o
decurso de prazo da reclamada, para manifestação acerca do novo
laudo pericial, designa-se Audiência, do tipo Encerramento de
instrução, para o dia 10/07/2024, às 8h40min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0ff66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado em certidão.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante acerca do cumprimento da
obrigação de fazer constante da sentença de ID. 50e2e60.
Expeça-se, também, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0ff66
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado em certidão.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante acerca do cumprimento da
obrigação de fazer constante da sentença de ID. 50e2e60.
Expeça-se, também, o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-26.2024.5.13.0002
AUTOR ROBSON DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CICERO FIRES DOS SANTOS
RÉU Renata Lima
RÉU Rodrigo Candeia
RÉU RR Intermediações Financeiras
RÉU Gestão Imobiliária
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce49df7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. ff31522), para que a
oitiva da testemunha seja efetuada de forma virtual, uma vez que
não justificada a sua necessidade.
Proceda-se à retificação do polo passivo da demanda, conforme
requerido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-11.2024.5.13.0002
AUTOR MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20f5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 7caec92, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. a635569.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-11.2024.5.13.0002
AUTOR MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20f5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 7caec92, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. a635569.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7c674
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada integral do extrato de FGTS da autora (ID.
0eebd86), remetam-se os autos à Contadoria para que verifique se
resta crédito a ser abatido. Em caso positivo, desde já fica
autorizada eventual compensação legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-92.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7c674
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada integral do extrato de FGTS da autora (ID.
0eebd86), remetam-se os autos à Contadoria para que verifique se
resta crédito a ser abatido. Em caso positivo, desde já fica
autorizada eventual compensação legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-52.2024.5.13.0002
AUTOR RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANSES MOREIRA HENRIQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534bc12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 5473271, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha de forma telepresencial, devendo os demais
participantes comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89716740686
ID da reunião: 897 1674 0686
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-52.2024.5.13.0002
AUTOR RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534bc12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 5473271, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha de forma telepresencial, devendo os demais
participantes comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89716740686
ID da reunião: 897 1674 0686
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb0681
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a penhora no rosto dos autos de eventual
crédito que a executada tenha a receber no processo 0811551-
92.2022.8.15.2001 (3º Juizado Especial Cível de João Pessoa).
Ocorre que tal pedido já foi deferido no ID c9b755f (09/05/2022),
tendo sido enviado o ofício conforme protocolo ID 24d37ab.
Renove-se o ofício ao 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa
- processo 0811551-92.2022.8.15.2001, para que eventuais
créditos que a Sra. INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM (CPF
236.453.344-91) possua, até o limite da presente execução (R$
40.533,34), sejam bloqueados e colocados à disposição deste
juízo.
Como medida de economia e celeridade, empresto ao presente
força de ofício, devendo ser encaminhado pelos meios digitais
disponíveis. Encaminhe-se, também, cópia da decisão ID c9b755f e
protocolo 24d37ab.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb0681
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a penhora no rosto dos autos de eventual
crédito que a executada tenha a receber no processo 0811551-
92.2022.8.15.2001 (3º Juizado Especial Cível de João Pessoa).
Ocorre que tal pedido já foi deferido no ID c9b755f (09/05/2022),
tendo sido enviado o ofício conforme protocolo ID 24d37ab.
Renove-se o ofício ao 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa
- processo 0811551-92.2022.8.15.2001, para que eventuais
créditos que a Sra. INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM (CPF
236.453.344-91) possua, até o limite da presente execução (R$
40.533,34), sejam bloqueados e colocados à disposição deste
juízo.
Como medida de economia e celeridade, empresto ao presente
força de ofício, devendo ser encaminhado pelos meios digitais
disponíveis. Encaminhe-se, também, cópia da decisão ID c9b755f e
protocolo 24d37ab.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2024.5.13.0002
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
ADVOGADO GABRIELA FRANCIOSI(OAB:
64420/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES
VIEIRA(OAB: 48455/SC)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6f7ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 14a5a6d, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha de forma telepresencial, devendo os demais
participantes comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89997100867
ID da reunião: 899 9710 0867
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-04.2024.5.13.0002
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:
30369/SC)
ADVOGADO GABRIELA FRANCIOSI(OAB:
64420/SC)
ADVOGADO JEAN CARLOS BORGES
VIEIRA(OAB: 48455/SC)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6f7ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 14a5a6d, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha de forma telepresencial, devendo os demais
participantes comparecer presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89997100867
ID da reunião: 899 9710 0867
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-27.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE THIAGO DE MELO MINA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO DE MELO MINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce64c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. 05b3582, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 525a9af.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-27.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE THIAGO DE MELO MINA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce64c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. 05b3582, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 525a9af.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-19.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR DERBETE NUNES SAMPAIO
GONCALVES
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO 01152341448
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERBETE NUNES SAMPAIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f186076
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme Id.
11de940.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-19.2023.5.13.0002
AUTOR DERBETE NUNES SAMPAIO
GONCALVES
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO 01152341448
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO CAMARGO 01152341448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f186076
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme Id.
11de940.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-08.2024.5.13.0002
AUTOR ERICK JHONNY BARROS GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JHONNY BARROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b43ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para fins de lançamento de resultado estatístico nesta ação, ratifico
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela
parte autora, nos termos da ata de id. f00f5c6.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f9fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência para tentativa de conciliação nestes autos,
devendo se intimada a parte autora assim como a dependente do
empregado falecido perante o INSS, Sra. ALECSANDRA DA SILVA
GOMES, oportunidade em que, não havendo acordo, este Juízo se
manifestará sobre a regularidade do polo ativo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f9fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência para tentativa de conciliação nestes autos,
devendo se intimada a parte autora assim como a dependente do
empregado falecido perante o INSS, Sra. ALECSANDRA DA SILVA
GOMES, oportunidade em que, não havendo acordo, este Juízo se
manifestará sobre a regularidade do polo ativo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000789-68.2024.5.13.0002
REQUERENTES DISBELI COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES GIOVANNI BISPO MATOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISBELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160b3ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 08/07/2024 11:45h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83951461023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000789-68.2024.5.13.0002
REQUERENTES DISBELI COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES GIOVANNI BISPO MATOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI BISPO MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160b3ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 08/07/2024 11:45h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83951461023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1327045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
1. Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
empresa Rota 9 Transporte e Logística Ltda. - ME, em que atacam
a sentença homologatória de cálculos (ID. 236c00e), argumentando,
em síntese, que o Juízo teria incorrido em obscuridade.
Instado a se manifestar, a parte contrária, o Sindicato dos
Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba -
SINDMAE/PB, quedou-se inerte.
É o relato necessário.
Analisa-se.
2. Fundamentação
A priori, impõe ressaltar que os embargos declaratórios constituem
espécie recursal prevista no art. 1.022 do CPC e no art. 897-A da
CLT, sendo cabíveis para impugnar decisão, quando, em tese,
apresenta a ocorrência dos seguintes vícios: (a) esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; e (c) corrigir erro material.
A embargante, a empresa reclamada, requer o “aclaramento” da
decisão que homologou os cálculos, mormente diante da
modificação do julgado havido em função do acórdão regional
prolatado nos autos do processo principal (0000784-
51.2021.5.13.0002) e, consequentemente, esclarecimentos acerca
dos efeitos da decisão homologatória diante da provisoriedade do
título executivo.
A reclamada pretende, também, que o Juízo “[...] esclareça a razão
de concessão ou não de dilação de prazo, já que claramente
entendeu que não houve apresentação de impugnação [...]”.
Conhece-se do recurso, posto que as pretensões da embargante se
enquadram na previsão legal de obscuridade a ser esclarecida.
Passa o Juízo a se pronunciar sobre as questões suscitadas.
A reclamante, como já relatado na decisão de ID. 236c00e,
apresentou a sua versão da conta de liquidação, sem promover,
contudo, naquela oportunidade, a devida indicação, de forma
específica, dos itens e valores objetos de discordância.
Considerando-se, então, que a reclamada deveria, no prazo
concedido, promover, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT, a
impugnação à conta de liquidação produzida pela perita, inclusive,
caso quisesse, com a juntada da nova conta, e tendo a demandada
se limitado a juntar a sua versão da planilha de cálculos, resta
evidenciado que a ré deixou de preparar sua peça de impugnação.
A despeito de não haver expressa apreciação do pedido de dilação
(ocorrido em 14/11/2023), decorreram-se mais de vinte dias úteis
até que o Juízo proferisse a decisão homologatória de cálculos (em
24/01/2024), interregno de tempo suficiente para que a ré
apresentasse sua peça de impugnação, mesmo que fosse em
complementação aos cálculos por si apresentados, o que não
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ocorreu.
Quanto à provisoriedade do título executivo, esta condição é própria
da ação de cumprimento provisório de sentença, como no caso.
Assim, são esperadas possíveis alterações no título executivo,
como ocorreu nos autos da ação originária nº 0000784-
51.2021.5.13.0002, que ora se encontra no TST, em sede de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela
reclamada.
Dito isto e considerando-se o acórdão proferido naquela ação
principal, em 16/11/2023, de relatoria do Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, faz-se necessário a confecção de nova
conta para adequação às alterações determinadas na decisão do
Tribunal Pleno do TRT da 13ª Região (PB), cuja cópia foi juntada
aos presentes autos pela reclamada (ID. 34efdfc), de modo a se
evitar excesso na execução que se prosseguirá.
Ante o exposto, torna-se sem efeito a decisão homologatória de
cálculos de ID. 236c00e.
Determina-se à perita contábil nomeada nestes autos, Sra. Eliane
Kafer, que apresente, em vinte dias, nova conta de liquidação,
levando-se em conta o acórdão suprarreferido.
Apresentado o novo laudo e a nova conta, as partes serão então
intimadas para, querendo e no prazo comum de 8 (oito) dias,
oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado pelo art. 879, §
2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Acolhidas parcialmente as pretensões da ré.
3. Decisão
Após conhecer os embargos de declaração opostos pela ré Rota 9
Transporte e Logística Ltda – ME, em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), nos termos da
fundamentação supra, acolher, em parte, o recurso para tornar
sem efeito a decisão homologatória de cálculos de ID. 236c00e, e
determinar a confecção de nova conta, desta feita para adequação
às alterações impostas pelo novo acórdão proferido pelo Tribunal
Pleno do TRT da 13ª Região (PB), nos autos da ação originária nº
0000784-51.2021.5.13.0002.
Intime-se a perita contábil nomeada nestes autos, Sra. Eliane Kafer,
para que apresente, em vinte dias, nova conta de liquidação,
levando-se em conta o acórdão suprarreferido.
Apresentado o novo laudo e a nova conta, as partes serão então
intimadas para, querendo e no prazo comum de 8 (oito) dias,
oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado pelo art. 879, §
2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-03.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1327045
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
1. Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada,
empresa Rota 9 Transporte e Logística Ltda. - ME, em que atacam
a sentença homologatória de cálculos (ID. 236c00e), argumentando,
em síntese, que o Juízo teria incorrido em obscuridade.
Instado a se manifestar, a parte contrária, o Sindicato dos
Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba -
SINDMAE/PB, quedou-se inerte.
É o relato necessário.
Analisa-se.
2. Fundamentação
A priori, impõe ressaltar que os embargos declaratórios constituem
espécie recursal prevista no art. 1.022 do CPC e no art. 897-A da
CLT, sendo cabíveis para impugnar decisão, quando, em tese,
apresenta a ocorrência dos seguintes vícios: (a) esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; e (c) corrigir erro material.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
A embargante, a empresa reclamada, requer o “aclaramento” da
decisão que homologou os cálculos, mormente diante da
modificação do julgado havido em função do acórdão regional
prolatado nos autos do processo principal (0000784-
51.2021.5.13.0002) e, consequentemente, esclarecimentos acerca
dos efeitos da decisão homologatória diante da provisoriedade do
título executivo.
A reclamada pretende, também, que o Juízo “[...] esclareça a razão
de concessão ou não de dilação de prazo, já que claramente
entendeu que não houve apresentação de impugnação [...]”.
Conhece-se do recurso, posto que as pretensões da embargante se
enquadram na previsão legal de obscuridade a ser esclarecida.
Passa o Juízo a se pronunciar sobre as questões suscitadas.
A reclamante, como já relatado na decisão de ID. 236c00e,
apresentou a sua versão da conta de liquidação, sem promover,
contudo, naquela oportunidade, a devida indicação, de forma
específica, dos itens e valores objetos de discordância.
Considerando-se, então, que a reclamada deveria, no prazo
concedido, promover, nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT, a
impugnação à conta de liquidação produzida pela perita, inclusive,
caso quisesse, com a juntada da nova conta, e tendo a demandada
se limitado a juntar a sua versão da planilha de cálculos, resta
evidenciado que a ré deixou de preparar sua peça de impugnação.
A despeito de não haver expressa apreciação do pedido de dilação
(ocorrido em 14/11/2023), decorreram-se mais de vinte dias úteis
até que o Juízo proferisse a decisão homologatória de cálculos (em
24/01/2024), interregno de tempo suficiente para que a ré
apresentasse sua peça de impugnação, mesmo que fosse em
complementação aos cálculos por si apresentados, o que não
ocorreu.
Quanto à provisoriedade do título executivo, esta condição é própria
da ação de cumprimento provisório de sentença, como no caso.
Assim, são esperadas possíveis alterações no título executivo,
como ocorreu nos autos da ação originária nº 0000784-
51.2021.5.13.0002, que ora se encontra no TST, em sede de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista oposto pela
reclamada.
Dito isto e considerando-se o acórdão proferido naquela ação
principal, em 16/11/2023, de relatoria do Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, faz-se necessário a confecção de nova
conta para adequação às alterações determinadas na decisão do
Tribunal Pleno do TRT da 13ª Região (PB), cuja cópia foi juntada
aos presentes autos pela reclamada (ID. 34efdfc), de modo a se
evitar excesso na execução que se prosseguirá.
Ante o exposto, torna-se sem efeito a decisão homologatória de
cálculos de ID. 236c00e.
Determina-se à perita contábil nomeada nestes autos, Sra. Eliane
Kafer, que apresente, em vinte dias, nova conta de liquidação,
levando-se em conta o acórdão suprarreferido.
Apresentado o novo laudo e a nova conta, as partes serão então
intimadas para, querendo e no prazo comum de 8 (oito) dias,
oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado pelo art. 879, §
2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Acolhidas parcialmente as pretensões da ré.
3. Decisão
Após conhecer os embargos de declaração opostos pela ré Rota 9
Transporte e Logística Ltda – ME, em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), nos termos da
fundamentação supra, acolher, em parte, o recurso para tornar
sem efeito a decisão homologatória de cálculos de ID. 236c00e, e
determinar a confecção de nova conta, desta feita para adequação
às alterações impostas pelo novo acórdão proferido pelo Tribunal
Pleno do TRT da 13ª Região (PB), nos autos da ação originária nº
0000784-51.2021.5.13.0002.
Intime-se a perita contábil nomeada nestes autos, Sra. Eliane Kafer,
para que apresente, em vinte dias, nova conta de liquidação,
levando-se em conta o acórdão suprarreferido.
Apresentado o novo laudo e a nova conta, as partes serão então
intimadas para, querendo e no prazo comum de 8 (oito) dias,
oferecerem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado pelo art. 879, §
2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Sem custas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-11.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c43037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Julio Cezar Da Silva Pequeno (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-11.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c43037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Julio Cezar Da Silva Pequeno (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7146c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
Luciano Ribeiro Campos (parte reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.4) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7146c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
Luciano Ribeiro Campos (parte reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (3.4) condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados do banco reclamado), na
razão de 5% do valor da causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001231-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8546b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, examinados etc.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba - SEEB/PB, em substituição a Laudicea Silva de
Paiva, em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A. para fins de
liquidação e execução do crédito individualizado da substituída em
virtude de sentença prolatada na Ação Coletiva 0087700-
29.2014.5.13.000.
Foi produzido laudo contábil pelo perito (ID. e569c73), em relação
ao qual, a parte ré apresentou sua concordância (ID. 9783b9b).
Em resposta à intimação para impugnar, querendo, o laudo pericial
contábil, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a parte autora
requereu (ID. 259287f) a desistência da presente ação em razão de
ter constatado “que não houve prestação de horas extras pela
substituída”. Requer também a não condenação ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, em
virtude da aplicação da isenção prevista no art. 87 do CDC.
Instada a se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte ré
disse que concorda, com a ressalva acerca dos “honorários
advocatícios, periciais e justiça gratuita”.
Alega que não há, nos autos, comprovação de insuficiência de
recursos da parte autora que justifique a concessão da gratuidade
judiciária posto que a entidade sindical aufere contribuições e
mensalidades e que possui patrimônio significativo. Aduz, em
continuidade, que os honorários periciais devem ser suportados
pela parte que desistiu, assim como deve ser condenada ao
pagamento dos honorários sucumbenciais em prol dos advogados
da ré.
Requer ainda a condenação da parte autora por litigância de má-fé,
nos termos do art. 793-B, I, II e VI da CLT, assim como lhe seja
aplicada multa de 10% sobre o valor da causa, porquanto o
sindicato teria ingressado com a presente ação fundada em pedido
sabidamente improcedente, dando, de forma desnecessária, à
perícia, movimentando a máquina judiciária de forma indevida.
O sindicato autor não produziu prova irrefutável de insuficiência
econômica a ensejar o benefício da justiça gratuita, posto que, com
efeito, não basta a mera alegação de hipossuficiência para o
deferimento do benefício, mas prova robusta da insuficiência de
recursos quando se trata de pessoas jurídicas.
A jurisprudência do TST tem entendido que o deferimento do
benefício em comento cabe somente em caso de comprovação
cabal da impossibilidade de pagamento das despesas processuais
por parte da entidade sindical. Indefere-se, portanto, a gratuidade
pretendida.
Não se constata evidências de litigância de má-fé apontada pela ré.
A lei faculta à parte autora a desistência do processo executivo nos
termos do art. 775 do CPC. Assim, indefiro o pagamento de multa
por litigância de má-fé e honorários advocatícios.
Desta forma, homologa-se o pedido de desistência da ação
formulado pela parte autora, extinguindo-se o processo sem
resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista que já adunados laudo pericial contábil com os
respectivos esclarecimentos, bem como o indeferimento da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, arbitram-se os
honorários periciais, em prol do perito Eddie Raoni de Lima
Marques, em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos pela parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
que deverá comprovar o pagamento em cinco dias, sob pena de
execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001231-68.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8546b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, examinados etc.
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba - SEEB/PB, em substituição a Laudicea Silva de
Paiva, em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A. para fins de
liquidação e execução do crédito individualizado da substituída em
virtude de sentença prolatada na Ação Coletiva 0087700-
29.2014.5.13.000.
Foi produzido laudo contábil pelo perito (ID. e569c73), em relação
ao qual, a parte ré apresentou sua concordância (ID. 9783b9b).
Em resposta à intimação para impugnar, querendo, o laudo pericial
contábil, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a parte autora
requereu (ID. 259287f) a desistência da presente ação em razão de
ter constatado “que não houve prestação de horas extras pela
substituída”. Requer também a não condenação ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, em
virtude da aplicação da isenção prevista no art. 87 do CDC.
Instada a se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte ré
disse que concorda, com a ressalva acerca dos “honorários
advocatícios, periciais e justiça gratuita”.
Alega que não há, nos autos, comprovação de insuficiência de
recursos da parte autora que justifique a concessão da gratuidade
judiciária posto que a entidade sindical aufere contribuições e
mensalidades e que possui patrimônio significativo. Aduz, em
continuidade, que os honorários periciais devem ser suportados
pela parte que desistiu, assim como deve ser condenada ao
pagamento dos honorários sucumbenciais em prol dos advogados
da ré.
Requer ainda a condenação da parte autora por litigância de má-fé,
nos termos do art. 793-B, I, II e VI da CLT, assim como lhe seja
aplicada multa de 10% sobre o valor da causa, porquanto o
sindicato teria ingressado com a presente ação fundada em pedido
sabidamente improcedente, dando, de forma desnecessária, à
perícia, movimentando a máquina judiciária de forma indevida.
O sindicato autor não produziu prova irrefutável de insuficiência
econômica a ensejar o benefício da justiça gratuita, posto que, com
efeito, não basta a mera alegação de hipossuficiência para o
deferimento do benefício, mas prova robusta da insuficiência de
recursos quando se trata de pessoas jurídicas.
A jurisprudência do TST tem entendido que o deferimento do
benefício em comento cabe somente em caso de comprovação
cabal da impossibilidade de pagamento das despesas processuais
por parte da entidade sindical. Indefere-se, portanto, a gratuidade
pretendida.
Não se constata evidências de litigância de má-fé apontada pela ré.
A lei faculta à parte autora a desistência do processo executivo nos
termos do art. 775 do CPC. Assim, indefiro o pagamento de multa
por litigância de má-fé e honorários advocatícios.
Desta forma, homologa-se o pedido de desistência da ação
formulado pela parte autora, extinguindo-se o processo sem
resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista que já adunados laudo pericial contábil com os
respectivos esclarecimentos, bem como o indeferimento da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, arbitram-se os
honorários periciais, em prol do perito Eddie Raoni de Lima
Marques, em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos pela parte autora,
que deverá comprovar o pagamento em cinco dias, sob pena de
execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb9bcc
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A garantia integral do juízo é um dos pressupostos de
admissibilidade dos embargos à execução e, igualmente, do Agravo
de Petição, salvo em caso de alegação de ilegitimidade passiva do
executado, como no caso do recurso interposto.
Dito isto, decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 6020b5b, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
por Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto
(ID. 3cad71e); c) com efeito, à parte autora, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com
ou sem resposta, à apreciação do TRT da13ª Região (PB).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBER ALVES SOARES
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- MIGUEL SAMPAIO
- NORMA AMENDOLA BARINI
- OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
- SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
- SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb9bcc
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
A garantia integral do juízo é um dos pressupostos de
admissibilidade dos embargos à execução e, igualmente, do Agravo
de Petição, salvo em caso de alegação de ilegitimidade passiva do
executado, como no caso do recurso interposto.
Dito isto, decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. 6020b5b, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
por Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e Susane Laranjeiras Barreto
(ID. 3cad71e); c) com efeito, à parte autora, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com
ou sem resposta, à apreciação do TRT da13ª Região (PB).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-54.2021.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321f2f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a fazenda pública executada, o Estado da Paraíba, ente
responsável pela dívida de Companhia Docas da Paraíba, o efetivo
cumprimento do RPV expedido (ID. 0bd3405) em prol de
Alessandro Rodrigues de Lemos Paula Marques concernentes aos
seus honorários advocatícios sucumbenciais, em cinco dias, sob
pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d112dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da segunda reclamada para prorrogação do
prazo para pagamento da condenação, por 72h.
Deve ela observar que o depósito recursal efetuado foi convolado
em penhora (ID. aaf4726), e o saldo remanescente para garantia da
execução referente a sua parte da condenação é de R$ 96,08.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-51.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d112dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da segunda reclamada para prorrogação do
prazo para pagamento da condenação, por 72h.
Deve ela observar que o depósito recursal efetuado foi convolado
em penhora (ID. aaf4726), e o saldo remanescente para garantia da
execução referente a sua parte da condenação é de R$ 96,08.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000594-83.2024.5.13.0002
REQUERENTE SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c67040
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da reclamada de ID e6d310b, em que a
mesma manifesta sua intenção de quitar o débito com o depósito
recursal constante do processo principal (000890-
42.2023.5.13.0002) e, em atendimento ao pedido da exequente
SAMIRYS FERNANDES PEREIRA (ID. fecd7b4) de liberação do
referido valor, oficie-se à agência 4099 da Caixa Econômica
Federal para que realize a transferência do saldo da conta judicial
4099.042.04961341-0, que se encontra vinculada à Ação
Trabalhista 000890-42.2023.5.13.0002, para conta judicial à
disposição dos presentes autos da Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença 0000594-83.2024.5.13.0002, cuja execução se
processa em caráter definitivo em relação à executada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
Em seguida, libere-se, em prol da autora SAMIRYS FERNANDES
PEREIRA, mediante transferência bancária, parte do valor
disponível, cujos dados bancários se encontram informados na
petição do ID. 5d6f5a0, observando-se o limite de seu crédito.
Resta, ainda autorizado, o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, do valor dos honorários
sucumbenciais, o correspondente aos seus honorários contratuais,
no percentual ajustado com seu constituinte, cujo montante será
descontado do crédito obreiro, conforme contrato de honorários
advocatícios (ID. 49bfe98 dos autos principais) e dados bancários
(petição do ID. 5d6f5a0).
Havendo numerário suficiente, recolham-se as contribuições
previdenciárias.
Registre-se que houve o recolhimento das custas por ocasião da
interposição de Recurso Ordinário pela reclamada principal.
Registre-se nos autos principais, que se encontram na
Instância Superior, através de GIGS e de inserção de
LEMBRETE, todos os pagamentos realizados nesta ação de
cumprimento provisório de sentença.
Ademais, remetam-se os autos à Contadoria, visando a apuração
de eventual saldo remanescente. Existindo saldo remanescente a
ser pago, intime-se a reclamada principal para pagá-lo, no prazo
legal, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000594-83.2024.5.13.0002
REQUERENTE SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c67040
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da reclamada de ID e6d310b, em que a
mesma manifesta sua intenção de quitar o débito com o depósito
recursal constante do processo principal (000890-
42.2023.5.13.0002) e, em atendimento ao pedido da exequente
SAMIRYS FERNANDES PEREIRA (ID. fecd7b4) de liberação do
referido valor, oficie-se à agência 4099 da Caixa Econômica
Federal para que realize a transferência do saldo da conta judicial
4099.042.04961341-0, que se encontra vinculada à Ação
Trabalhista 000890-42.2023.5.13.0002, para conta judicial à
disposição dos presentes autos da Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença 0000594-83.2024.5.13.0002, cuja execução se
processa em caráter definitivo em relação à executada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
Em seguida, libere-se, em prol da autora SAMIRYS FERNANDES
PEREIRA, mediante transferência bancária, parte do valor
disponível, cujos dados bancários se encontram informados na
petição do ID. 5d6f5a0, observando-se o limite de seu crédito.
Resta, ainda autorizado, o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, do valor dos honorários
sucumbenciais, o correspondente aos seus honorários contratuais,
no percentual ajustado com seu constituinte, cujo montante será
descontado do crédito obreiro, conforme contrato de honorários
advocatícios (ID. 49bfe98 dos autos principais) e dados bancários
(petição do ID. 5d6f5a0).
Havendo numerário suficiente, recolham-se as contribuições
previdenciárias.
Registre-se que houve o recolhimento das custas por ocasião da
interposição de Recurso Ordinário pela reclamada principal.
Registre-se nos autos principais, que se encontram na
Instância Superior, através de GIGS e de inserção de
LEMBRETE, todos os pagamentos realizados nesta ação de
cumprimento provisório de sentença.
Ademais, remetam-se os autos à Contadoria, visando a apuração
de eventual saldo remanescente. Existindo saldo remanescente a
ser pago, intime-se a reclamada principal para pagá-lo, no prazo
legal, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000525-48.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MCL ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RÉU MARCOS ANTONIO BOLONHEZ
RÉU CATARINA FERNANDES BURACAS
BOLONHEZ
RÉU CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
ADVOGADO GUILHERME DE SIMONI CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 410264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificadas as Reclamadas,
empresa MCL ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.. CNPJ: 02.521.510/0001-30 , MARCOS ANTONIO
BOLONHEZ CPF: 030.902.658-00,CATARINA FERNANDES
BURACAS BOLONHEZ CPF: 039.085.518-97 , com endereço
incerto e não sabido, acerca da audiência UNA, a ser realizada,
no dia no dia 29/07/2024 às 08:00 horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89816908469 ID da reunião: 898 1690 8469: , sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
pena do art. 844 da CLT. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-48.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MCL ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RÉU MARCOS ANTONIO BOLONHEZ
RÉU CATARINA FERNANDES BURACAS
BOLONHEZ
RÉU CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
ADVOGADO GUILHERME DE SIMONI CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 410264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BOLONHEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificadas as Reclamadas,
empresa MCL ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.. CNPJ: 02.521.510/0001-30 , MARCOS ANTONIO
BOLONHEZ CPF: 030.902.658-00,CATARINA FERNANDES
BURACAS BOLONHEZ CPF: 039.085.518-97 , com endereço
incerto e não sabido, acerca da audiência UNA, a ser realizada,
no dia no dia 29/07/2024 às 08:00 horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89816908469 ID da reunião: 898 1690 8469: , sob
pena do art. 844 da CLT. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-48.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MCL ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RÉU MARCOS ANTONIO BOLONHEZ
RÉU CATARINA FERNANDES BURACAS
BOLONHEZ
RÉU CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
ADVOGADO GUILHERME DE SIMONI CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 410264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA FERNANDES BURACAS BOLONHEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificadas as Reclamadas,
empresa MCL ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA.. CNPJ: 02.521.510/0001-30 , MARCOS ANTONIO
BOLONHEZ CPF: 030.902.658-00,CATARINA FERNANDES
BURACAS BOLONHEZ CPF: 039.085.518-97 , com endereço
incerto e não sabido, acerca da audiência UNA, a ser realizada,
no dia no dia 29/07/2024 às 08:00 horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89816908469 ID da reunião: 898 1690 8469: , sob
pena do art. 844 da CLT. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000619-30.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aac4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Portanto, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS
S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60), para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, pagar os valores
correspondentes ao débito exequendo (Id 7b04333), neste caso,
como há depósito recursal, conforme extrato atualizado inserido no
Id f9df33c, deverá complementá-lo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-63.2019.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b1421
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID4ea3617 que deu
provimento ao agravo de petição interposto pela exequente,
afastando a prescrição intercorrente e determinando o
prosseguimento da execução, bem como diante da manifestação da
exequente (IDf932bf7), determino a adoção das seguintes
providências:
1- Atualizem-se os cálculos e promova-se o bloqueio de ativos
financeiros dos executados, mediante o convênio SISBAJUD, na
modalidade de repetição, por 30(trinta) dias.
2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD;
INFOJUD/DOI, com ciência ao exequente, em caso positivo, para
requerer o que entender de direito.
4. Infrutíferas as diligências, intime-se a exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
silêncio, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme previsto
no art. 11-A, da CLT.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001679-82.2016.5.13.0003
AUTOR ERISON CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA REGIONAL DO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5e208
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONYEK PEREIRA RAMALHO
- FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS JUNIOR
- JGA ENGENHARIA LTDA
- PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff28a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Silente o exequente quanto à indicação de elementos para
prosseguimento do feito, retirem-se eventuais pendências e
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FERREIRA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff28a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Silente o exequente quanto à indicação de elementos para
prosseguimento do feito, retirem-se eventuais pendências e
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59fc06
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59fc06
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145900-03.2012.5.13.0003
AUTOR ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLEY PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a379135
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id d238178, defere-se a habilitação do novo
patrono do autor, conforme procuração inserido no Id 9ed8ead ,
devendo à Secretaria adotar os procedimentos necessários para
inclusão no polo ativo.
Após, sobreste-se os presentes autos até o desfecho processo
0151700-43.2012.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d90d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento em agravo de petição interposto dentro
do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d90d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento em agravo de petição interposto dentro
do prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-54.2021.5.13.0003
AUTOR FILIPE GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9ddc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Com o fito de viabilizar a liquidação, intime-se a reclamada para
que, no prazo de 08 dias, apresente comprovação da implantação
do Adicional de Atividade de Coleta Externa — AADC consoante
sentença de Id. 8795b6f bem como acoste os contracheques e
fichas financeiras do obreiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a765e0c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Diante da resposta do ofício, inserido no Id 8bc17d5, intime-se a
autora para, em 10 (dez) dias, indicar elementos servíveis que
possam impulsionar a presentes execução,
Silente, aguarde-se o desfecho dos autos Processo nº 0861145-
75.2022.8.15.2001, onde ocorreu a habilitação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066ffec
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do crédito do autor,
honorários sucumbencial, pericial e custas judiciais (Id e8c92c2), à
Secretaria para adoção das seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - bbee519), pericial e
tributário (custas), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição Id d0611e2.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido
(Id e8c92c2), para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44efa34
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisador os autos
Em razão da inércia da parte ré quanto ao disposto no despacho
exarado (Id e843bbf), liberem-se em favor do autor os valores
existentes nos depósitos judiciais, disponibilizados no SIF e
SISCONDJ, observando-se as contas indicadas (Id d02984b) e o
contrato de honorários advocatícios (Id 340d7f2 ).
Após, ajustem-se os cálculos, prosseguindo-se com os demais atos
executórios previstos na decisão proferida (Id 7e94d87).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEON DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066ffec
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do crédito do autor,
honorários sucumbencial, pericial e custas judiciais (Id e8c92c2), à
Secretaria para adoção das seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - bbee519), pericial e
tributário (custas), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição Id d0611e2.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido
(Id e8c92c2), para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-17.2023.5.13.0003
EXEQUENTE GABRIEL PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c3be7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da concordância da executada quanto aos cálculos
homologados, sem oposição de embargos (ID71c294d), expeçam-
se as ordens de pagamento devidas.
Para tanto, a fim de atender às exigência da Gestão Eletrônica de
Precatórios (GPREC), atualizem-se a conta de liquidação
(IDbf4a7e6), com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-96.2022.5.13.0003
AUTOR EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SHAKHAF WINE
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- BRC - XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEDIC - SERVICO DE ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
- LUCIANO BRESSAN
- MIGUEL CUI FILHO
- SHAKHAF WINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a90fd0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPHE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86ab0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão,
cujo conteúdo a seguir transcrito "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para condenar a reclamada na
obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, devidamente atualizado".
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos.
Notifica-se a reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA para que efetue a entre do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, devidamente atualizado, no
prazo de 10 dias.
Expeça-se oficio ao E. TRT para fins de pagamento dos honorários
em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66 de
2019 da presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Após, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86ab0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão,
cujo conteúdo a seguir transcrito "ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para condenar a reclamada na
obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, devidamente atualizado".
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos.
Notifica-se a reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA para que efetue a entre do PPP - Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, devidamente atualizado, no
prazo de 10 dias.
Expeça-se oficio ao E. TRT para fins de pagamento dos honorários
em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do ato TRT SGP nº 66 de
2019 da presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Após, retornem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000681-36.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EXEQUENTE TATIANA VIVIAN CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA VIVIAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5163839
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição conjunta de Id 4fad443, assinada pelo
advogado das executadas e ratificado por procurador da
exequente.
O valor do acordo é deR$ R$ 3.080,00, sendo R$ 2.800,00 para a
exequente e R$ 280,00 a título de honorários sucumbenciais.
O pagamento será feito mediante depósito judicial, em até 10 dias
após a homologação do acordo, sob pena de aplicação de multa de
100% sobre o total do acordo e de início imediato da execução.
Realizado o pagamento serão indicados os dados bancários para
confecção dos alvarás. Haverá retenção de honorários contratuais.
A exequente dá quitação dos créditos decorrentes do processo
principal, de nº 0000133-76.2022.5.13.0004.
As partes convencionam que as custas judiciais incidam na
proporção de 50% para a exequente e de 50% para as executadas,
com a isenção obreira por ser beneficiária da gratuidade judicial.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses da hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolveHOMOLOGARo acordo descrito na petição
juntada pelas partes (Id 4fad443), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
Com a celebração do presente acordo, restam quitados de forma
ampla, geral e irrevogável o objeto da reclamação trabalhista de nº
0000133-76.2022.5.13.0004e o contrato de trabalho, abrangendo
todos e quaisquer eventuais direitos e créditos com origem na
relação empregatícia mantida entre a EXEQUENTE e as
EXECUTADAS, nada mais sendo devido a qualquer título em Juízo
ou fora dele.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Custas processuais, no importe deR$ 61,60, calculadas sobre o
valor do acordo.
Diante da quitação do acordo entabulado, deve a parte executada
pagar sua fração das custas processuais, sendo dispensadas as
custas da exequente e, na sequência, sejam os autos
encaminhados ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-03.2024.5.13.0003
AUTOR ADERALDO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6c342
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000791-35.2024.5.13.0003
REQUERENTE VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
REQUERIDO LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA INGRIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b557d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000506-42.2024.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000791-35.2024.5.13.0003
REQUERENTE VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
REQUERIDO LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b557d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000506-42.2024.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-42.2024.5.13.0003
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbc7e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73c935
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise do laudo técnico tombado no id 287cd74, verifica-se que
o expert não delimita as datas de início e de encerramento do labor
obreiro realizado em exposição ao grau máximo de insalubridade,
devendo ser intimado para que preste esclarecimentos a esse
respeito, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73c935
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise do laudo técnico tombado no id 287cd74, verifica-se que
o expert não delimita as datas de início e de encerramento do labor
obreiro realizado em exposição ao grau máximo de insalubridade,
devendo ser intimado para que preste esclarecimentos a esse
respeito, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b507a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução, com condenação solidária das empresas
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Considerando que a executada BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA procedeu ao depósito no importe de
R$52.623,11, no dia 14.06.2024, conforme extrato bancário ora
trazido aos autos (ID5d1e095), insuficientes à garantia ou satisfação
da execução, apure-se a dívida remanescente e promova a
pesquisa SISBAJUD em desfavor das devedoras, a fim de
satisfação dos valores apurados.
Paralelamente, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se
ao exequente o seu respectivo crédito e ao patrono, no que couber,
devendo os referidos beneficiários apresentarem seus dados
bancários e contrato de honorários para tal fim.
Cumpra-se.
Ciência às partes,por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b507a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução, com condenação solidária das empresas
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Considerando que a executada BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA procedeu ao depósito no importe de
R$52.623,11, no dia 14.06.2024, conforme extrato bancário ora
trazido aos autos (ID5d1e095), insuficientes à garantia ou satisfação
da execução, apure-se a dívida remanescente e promova a
pesquisa SISBAJUD em desfavor das devedoras, a fim de
satisfação dos valores apurados.
Paralelamente, com os valores à disposição do Juízo, paguem-se
ao exequente o seu respectivo crédito e ao patrono, no que couber,
devendo os referidos beneficiários apresentarem seus dados
bancários e contrato de honorários para tal fim.
Cumpra-se.
Ciência às partes,por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS FRANKLIN DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b7b3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondente ao
período anterior a 23/02/2019 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porELVIS FRANKLIN DA SILVA FERREIRAem face
daCERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida a sua intimação, pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondente a Indenização por
desgaste/depreciação do veículo particular no valor de R$ 150,00
por mês, do período não atingido pela prescrição.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 203,01,
calculadas sobre R$ 10.150,39, valor atribuído da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-73.2024.5.13.0003
AUTOR ELVIS FRANKLIN DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b7b3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondente ao
período anterior a 23/02/2019 ejulgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porELVIS FRANKLIN DA SILVA FERREIRAem face
daCERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida a sua intimação, pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondente a Indenização por
desgaste/depreciação do veículo particular no valor de R$ 150,00
por mês, do período não atingido pela prescrição.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 203,01,
calculadas sobre R$ 10.150,39, valor atribuído da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU ABRMW LANCHONETE E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU SEU CHURRASCO COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8618f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ciência ao exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade,
anexada ao ID f4bd7af com documentos, para manifestação no
prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão conjunta
com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica –
IDPJ de ID. 259Caf4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU ABRMW LANCHONETE E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU SEU CHURRASCO COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRMW LANCHONETE E ALIMENTOS LTDA
- MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
- REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- SEU CHURRASCO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8618f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ciência ao exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade,
anexada ao ID f4bd7af com documentos, para manifestação no
prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão conjunta
com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica –
IDPJ de ID. 259Caf4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-72.2024.5.13.0003
REQUERENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30da868
proferido nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte requerida não se pronunciou no prazo concedido.
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 14.839,96 (Id
41195ed)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ Id
41195ed, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-72.2024.5.13.0003
REQUERENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30da868
proferido nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte requerida não se pronunciou no prazo concedido.
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 14.839,96 (Id
41195ed)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ Id
41195ed, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550ccbc
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd5f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 1.792,18),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd5f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 1.792,18),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000316-79.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
CONSIGNATÁRIO ROMILDO JOSE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe0e56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos, vê-se que a 2ª parcela do acordo consignada
para o dia 28.05.2024, quanto ao crédito do reclamante
(R$4.550,00), fora depositada pela empresa ALYA CONSTRUTURA
S/A em conta judicial no Banco do Brasil, conforme comprovante
IDe5c0ec3. Porém, por equívoco, tal importância foi transferida para
a referida empresa, através do alvará judicial disponibilizado no
ID091c2a3.
Ante o exposto, deverá a empresa ALYA CONSTRUTURA S/A
restituir o valor recebido, referente 2ª parcela do acordo,
providenciando o depósito na conta de titularidade do reclamante
ROMILDO JOSÉ DE FREITAS (CPF 263.382.704-72) junto à
Caixa Econômica Federal-Agência 0037, Operação 1288, conta
poupança Nº 871149999-9, no prazo de 48 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000316-79.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
CONSIGNATÁRIO ROMILDO JOSE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe0e56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos, vê-se que a 2ª parcela do acordo consignada
para o dia 28.05.2024, quanto ao crédito do reclamante
(R$4.550,00), fora depositada pela empresa ALYA CONSTRUTURA
S/A em conta judicial no Banco do Brasil, conforme comprovante
IDe5c0ec3. Porém, por equívoco, tal importância foi transferida para
a referida empresa, através do alvará judicial disponibilizado no
ID091c2a3.
Ante o exposto, deverá a empresa ALYA CONSTRUTURA S/A
restituir o valor recebido, referente 2ª parcela do acordo,
providenciando o depósito na conta de titularidade do reclamante
ROMILDO JOSÉ DE FREITAS (CPF 263.382.704-72) junto à
Caixa Econômica Federal-Agência 0037, Operação 1288, conta
poupança Nº 871149999-9, no prazo de 48 horas.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1103d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para depositar o valor da
execução, por mais 10 (dez) dias.
O prazo para pagamento é o previsto no art. 880 da CLT, contudo,
foi acolhida a impugnação oposta pela ré, na fase de liquidação, de
forma que não é possível à parte executada, estabelecer nova
discussão sobre a planilha de cálculo.
Portanto, defiro o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para
quitar o débito apurado nos presentes autos, a contar da intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se as determinações contidas nos itens 4 e seguinte da decisão
proferida no Id 205f119.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1103d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para depositar o valor da
execução, por mais 10 (dez) dias.
O prazo para pagamento é o previsto no art. 880 da CLT, contudo,
foi acolhida a impugnação oposta pela ré, na fase de liquidação, de
forma que não é possível à parte executada, estabelecer nova
discussão sobre a planilha de cálculo.
Portanto, defiro o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para
quitar o débito apurado nos presentes autos, a contar da intimação
deste despacho.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se as determinações contidas nos itens 4 e seguinte da decisão
proferida no Id 205f119.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-48.2023.5.13.0003
AUTOR CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2061993
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Silente o exequente quanto à indicação de diretrizes para
prosseguimento da execução, mantenham-se os autos sobrestados
por um ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de
1980.
Inclua-se o executado no BNDT e SERASAJUD.
A parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de
sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados
bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação
patrimonial dos executados que as justifiquem, sendo que pedidos
genéricos ou inúteis serão indeferidos de plano.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001026-12.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE JUSTINO NUNES FILHO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO NUNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf0b84
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Infrutífera a diligência realizada nestes autos, conforme certificado
(ID1d71bdd) e considerando que o exequente se manteve silente,
não trazendo aos autos outros elementos para prosseguimento do
feito, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando a fluência
do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
A parte credora ficará ciente de que pode, durante todo o período
de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc2a89
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro a pretensão do exequente (IDcb58ae4), devendo ser
providenciada a renovação da pesquisa SISBAJUD em desfavor
dos executados, na modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, até
o limite da execução.
Em caso de insucesso, a execução será suspensa, iniciando-se a
fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
A parte credora fica, desde já, ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-27.2017.5.13.0003
AUTOR LIGIA PAULA FERREIRA TOSCANO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA PAULA FERREIRA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f3b40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O exequente requereu a realização de medidas executivas atípicas
(IDc44f11e). O executado foi intimado, contudo, não se manifestou
no prazo concedido.
Sabe-se que o Art. 139, IV do CPC estabelece: "Art. 139. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal,
proferiu decisão nos autos da RECLAMAÇÃO 61.122 DISTRITO
FEDERAL, fixando o seguinte:
"O novo Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que
o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de
medidas atípicas pretendeu solucionar a demora no cumprimento
das decisões judiciais e a ineficiência das execuções provocadas
por condutas renitentes contrárias ao direito, à boa-fé e aos deveres
de cooperação das partes no processo. Desse modo, é o contexto
fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida
coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da
obrigação pelo devedor e que, por óbvio, as medidas restritivas não
alcançam aqueles absolutamente desprovidos de meios de cumprir
a obrigação, mas apenas os que se valem de subterfúgios,
ocultando patrimônio, para se furtar a solver o débito".
Ao final, cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, proferida nos autos do Processo 0000193-
11.2023.5.10.0000, que havia determinado a devolução de
passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista.
Considero que, nos presentes autos, estão evidentes a demora no
cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados com
vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias ao
dever de cooperação dos executados.
Portanto, determino, com fundamento do art. 139, IV do CPC, a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, do executado: DEYVID
ROBSON LIMA NUNES (CPF 097.290.844-75).
Utilize-se a funcionalidade existente no RENAJUD, com vistas ao
registro da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também determino o registro de restrições no Passaporte do
executado DEYVID ROBSON LIMA NUNES-CPF 097.290.844-75
(IMPEDIMENTO DE OBTER PASSAPORTE e IMPEDIMENTO DE
SAIR DO PAÍS), enquanto não houver a garantia integral do débito
apurado nos presentes autos, que deverá ser cumprida através do
email migracao.srpb@pf.gov.br.
Solicite-se, ainda, a inclusão dos dados do executado acima
indicado no sistema de alertas e restrições daquela instituição
(STI_MAR), informando, para tanto, nome e CPF, além da filiação e
da data de nascimento do referido devedor.
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA DAYANE DE OLIVEIRA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f4eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f4eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-49.2023.5.13.0003
AUTOR SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-49.2023.5.13.0003
AUTOR SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000954-49.2023.5.13.0003
AUTOR SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 11/07/2024
10:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente as partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 11/07/2024
10:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente as partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7503fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por ROBERTO DA SILVA JOAQUIM. Contudo, de ofício,
sanando o erro material detectado, determina-se que, na decisão
embargada, passe a constar “O presente feito retornou do E. TRT
com a seguinte decisão: NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário”, restando mantidas suas demais
diretrizes.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-13.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7503fb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por ROBERTO DA SILVA JOAQUIM. Contudo, de ofício,
sanando o erro material detectado, determina-se que, na decisão
embargada, passe a constar “O presente feito retornou do E. TRT
com a seguinte decisão: NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Recurso Ordinário”, restando mantidas suas demais
diretrizes.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6861e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista as pesquisas realizadas através do RENAJUD (Ids
ee378f3 e 80acd65) em nome dos sócios PAULO DA SILVA
BORGES e VITOR FELIPE MOURA FORMIGA FIGUEIREDO,
indefiro o pedido do autor.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69db945
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ade688
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Descumprida a obrigação de pagar, face a inadimplência contumaz
da empresa reclamada, incumbe ao reclamante, para fins de
promover a execução, completar a petição Id ef8915a,
apresentando os cálculos de liquidação, indicando as parcelas que
diz inadimplidas e delimitando o quantum debeatur, na forma
disposta nos artigos 878 e 879 da CLT, suprindo assim a inépcia do
pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se.
Apresentados os cálculos de liquidação, notifique-se a executada
para, no prazo de 8 dias, apresentar eventuais impugnações,
fundamentadas e com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
Após decurso dos prazos acima, retornem os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ade688
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Descumprida a obrigação de pagar, face a inadimplência contumaz
da empresa reclamada, incumbe ao reclamante, para fins de
promover a execução, completar a petição Id ef8915a,
apresentando os cálculos de liquidação, indicando as parcelas que
diz inadimplidas e delimitando o quantum debeatur, na forma
disposta nos artigos 878 e 879 da CLT, suprindo assim a inépcia do
pedido, no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se.
Apresentados os cálculos de liquidação, notifique-se a executada
para, no prazo de 8 dias, apresentar eventuais impugnações,
fundamentadas e com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
Após decurso dos prazos acima, retornem os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beade83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O teor da manifestação da executada na petição Id bc925ef, trata
de querelas e dissensos contratuais, exclusivamente entre os
litisconsortes passivos, que em nada afeta o direito do exequente. A
rigor, a devedora trata de questão já decidida nos presentes autos,
nos termos da coisa julgada na sentença Id e01b73e, sendo vedado
a este juízo conhecer da reprise ora suscitada pela devedora, ante o
disposto no art.836 da CLT.
Isso posto, não havendo garantia da execução (art.884, CLT),
prossiga o feito, em cumprimento do despacho (Id f27c772).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-52.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beade83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O teor da manifestação da executada na petição Id bc925ef, trata
de querelas e dissensos contratuais, exclusivamente entre os
litisconsortes passivos, que em nada afeta o direito do exequente. A
rigor, a devedora trata de questão já decidida nos presentes autos,
nos termos da coisa julgada na sentença Id e01b73e, sendo vedado
a este juízo conhecer da reprise ora suscitada pela devedora, ante o
disposto no art.836 da CLT.
Isso posto, não havendo garantia da execução (art.884, CLT),
prossiga o feito, em cumprimento do despacho (Id f27c772).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52cf1f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
01. Conheço dos embargos, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade;
02. No mérito, os rejeito pelos fundamentos a seguir expostos;
03. A Embargante reitera matérias já decididas pela decisão de ID
33ff8a1, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada
pela consignante, aplicando-lhe, ainda, multa por litigância de má-
fé, não cabendo sua revisão por este Juízo, razão pela qual
reproduzo suas razões de decidir:
“A excipiente se diz impossibilitada de cumprir a decisão de
reintegração do reclamante, ora excepto, em razão da ausência de
liquidez, certeza e exigibilidade do título, trazendo à rediscussão, a
estabilidade provisória do trabalhador, matéria meritória
amplamente analisada e que conta, inclusive, com decisão do TST
transitada em julgado, razão pela qual rejeita-se a presente medida.
Ainda, conforme razões já expostas, condena-se a parte ré, ora
excepta, na multa ora fixada em 5% sobre o valor da causa, em
favor do autor (inteligência do Art. 793-C, da CLT)”.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos à Execução opostos
por VEGA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
LTDA., para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Custas processuais de execução, que devem ser incluídas no
débito exequendo, a cargo da parte consignante, nos termos do art.
789-A, caput e inciso V, R$ 44,26.
Intimem-se. Nada mais.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52cf1f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos, etc.
01. Conheço dos embargos, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade;
02. No mérito, os rejeito pelos fundamentos a seguir expostos;
03. A Embargante reitera matérias já decididas pela decisão de ID
33ff8a1, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada
pela consignante, aplicando-lhe, ainda, multa por litigância de má-
fé, não cabendo sua revisão por este Juízo, razão pela qual
reproduzo suas razões de decidir:
“A excipiente se diz impossibilitada de cumprir a decisão de
reintegração do reclamante, ora excepto, em razão da ausência de
liquidez, certeza e exigibilidade do título, trazendo à rediscussão, a
estabilidade provisória do trabalhador, matéria meritória
amplamente analisada e que conta, inclusive, com decisão do TST
transitada em julgado, razão pela qual rejeita-se a presente medida.
Ainda, conforme razões já expostas, condena-se a parte ré, ora
excepta, na multa ora fixada em 5% sobre o valor da causa, em
favor do autor (inteligência do Art. 793-C, da CLT)”.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos à Execução opostos
por VEGA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
LTDA., para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Custas processuais de execução, que devem ser incluídas no
débito exequendo, a cargo da parte consignante, nos termos do art.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
789-A, caput e inciso V, R$ 44,26.
Intimem-se. Nada mais.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c546dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c546dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-64.2024.5.13.0003
AUTOR EDEILSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILSON SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/07/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83985965396 ID da reunião: 839 8596 5396 , sendo
de responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-49.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b61db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a536c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Uma vez que restou negativa o resultado da pesquisa realizada (Id
43067c3), intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
outros elementos que possam impulsionar a presente execução.
Silente, suspenda-se a execução, até a fluência do prazo
prescricional, na forma do despacho exarado (Id 7ec0696).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SUELDA GOMES ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f82915
proferido nos autos.
Despacho
Em breve análise aos presentes autos, denota-se que o executado
foi condenado ao pagamento dos honorários periciais, conforme
decisão proferida, inserida no Id 80cc95e, item II.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Portanto, expeça-se alvará em favor do perito, observando-se o
valor atualizado (R$ 2.261,16) disposto nos cálculos Id 173df63,
utilizando-se o depósito objeto do bloqueio (Id 9dff837).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-56.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DO DESTERRO RODRIGUES
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 25/07/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-86.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LAMONIER DANTAS
PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LAMONIER DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44fb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-19.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73052a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c74b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que, nos presentes autos, estão evidentes a demora
no cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados
com vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias
ao dever de cooperação dos executados, a fim de evitar decisão
surpresa (CPC, artigos 9º e 10), intime-se os executados
WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: 412.200.642-20) e
WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA DÁVILA (CPF: 620.159.822-
72), para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem a respeito
das possíveis medidas executivas atípicas (suspensão e retenção
da CNH e do Passaporte), a serem tomadas na forma do art. 139,
IV do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA DAVILA
- WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c74b35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que, nos presentes autos, estão evidentes a demora
no cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados
com vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias
ao dever de cooperação dos executados, a fim de evitar decisão
surpresa (CPC, artigos 9º e 10), intime-se os executados
WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: 412.200.642-20) e
WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA DÁVILA (CPF: 620.159.822-
72), para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem a respeito
das possíveis medidas executivas atípicas (suspensão e retenção
da CNH e do Passaporte), a serem tomadas na forma do art. 139,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
IV do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-26.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a4ddc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-34.2024.5.13.0003
AUTOR AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 24/07/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87258712001 ID da
reunião: 872 5871 2001 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-04.2024.5.13.0003
AUTOR ERIVANIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGROFLORA ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
24/07/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/84296664579 ID da reunião: 842 9666 4579, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000810-41.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/07/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88453526133 ID da reunião: 884 5352 6133, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-11.2024.5.13.0003
AUTOR NAILTON JALES GOMES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILTON JALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/07/2024 09:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-48.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MCL ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RÉU MARCOS ANTONIO BOLONHEZ
RÉU CATARINA FERNANDES BURACAS
BOLONHEZ
RÉU CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
ADVOGADO GUILHERME DE SIMONI CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 410264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 29/07/2024 08:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89816908469 ID da reunião: 898
1690 8469 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZA DO NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DO NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentar
manifestação sobre teor do laudo pericial Id bd2d1a9 -
apresentado pela expert MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZA DO NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentar
manifestação sobre teor do laudo pericial Id bd2d1a9 -
apresentado pela expert MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000336-80.2018.5.13.0003
AUTOR AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO KASSIO DA SILVA SANTOS(OAB:
398521/SP)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente), por seu patrono, intimado para, no prazo de
10 (dez) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo
prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000328-93.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º). (vide cálculos exequente Id 64a99b9).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU T.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.T.E.
Tomar ciência do(a) Edital de ID fcac584.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001253-23.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MOREIRA COMERCIO ATACADISTA
DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo cinésio-funcional de id 5ee4766, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001253-23.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MOREIRA COMERCIO ATACADISTA
DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA COMERCIO ATACADISTA DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo cinésio-funcional de id 5ee4766, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000487-33.2024.5.13.0004
AUTOR J.E.S.D.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO GENESES DOS SANTOS
BRAGA(OAB: 56477/PE)
RÉU C.S.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO F.Q.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0b8978.
Processo Nº ATOrd-0000487-33.2024.5.13.0004
AUTOR J.E.S.D.N.
ADVOGADO ANTONIO GENESES DOS SANTOS
BRAGA(OAB: 56477/PE)
RÉU C.S.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO F.Q.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6aeb221.
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/08/2024 às 09:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-32.2024.5.13.0004
AUTOR CECILIA MARIA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/08/2024 às 09:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000797-39.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO SERGIO ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
12/08/2024 11:00 horas. Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo). O link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-76.2024.5.13.0004
AUTOR JAILTON PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU POLIMASSA ARGAMASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
Audiência: Dia 12/08/2024 às 10:50 - Inicial por videoconferência -
VT04JPA- O link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-24.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON JOSE MOREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
Dia 29/07/2024 às 14:20 - Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo). O link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-61.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO GABRIEL NOGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL NOGUEIRA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
Audiência: Dia 29/07/2024 às 15:40 - Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo). O link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-46.2024.5.13.0004
AUTOR ANIELLY CRISTHINNE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY CRISTHINNE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
12/08/2024 11:30 horas. Inicial por videoconferência. Link será
disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-59.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU LUIZ GERALDO TAVARES DOS
SANTOS 60201908468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
12/08/2024 10:40 horas. Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo). O link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-16.2024.5.13.0004
AUTOR LUITTD ANGELO ARAUJO DO
AMARAL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUITTD ANGELO ARAUJO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
12/08/2024 11:20 horas. Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo). Link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-31.2024.5.13.0004
AUTOR ADENILDO JOSE ALVES MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO JOSE ALVES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
29/07/2024 15:50 horas. Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo). Link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-98.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E
FERRAGENS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE: Fica a parte reclamante ciente,
através de seu patrono, da data da audiência INICIAL designada:
12/08/2024 13:40 horas. Inicial por videoconferência - VT04JPA.
Link será disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-52.2024.5.13.0004
AUTOR ROSIMERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU DIEGO GARCIA FARIAS DE
QUEIROZ
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 10/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Conhecimento -
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-52.2024.5.13.0004
AUTOR ROSIMERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU DIEGO GARCIA FARIAS DE
QUEIROZ
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GARCIA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 10/07/2024 às 08:50 - Conciliação em Conhecimento -
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para indicar dados bancários para fins de
transferência do saldo Id afba5f1
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para indicar dados bancários para fins de
devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação da executada Id 7cdfdc9, atualizem-se os
cálculos Id 8bc14b3 e liberem-se o crédito do reclamante e
honorários advocatícios contratuais 30% (contrato Id 0a4fd2a) e
sucumbenciais, observando-se os dados bancários informados na
manifestação Id 27e83b4.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46368a2
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se o réu acerca da discordância do autor em acatar o
parcelamento, para que faça a complementação do valor devido em
48 horas;
Não se manifestando, libere-se o valor depositado, apure-se o saldo
remanescente e prossiga a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LENON DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25934
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação da executada Id 7cdfdc9, atualizem-se os
cálculos Id 8bc14b3 e liberem-se o crédito do reclamante e
honorários advocatícios contratuais 30% (contrato Id 0a4fd2a) e
sucumbenciais, observando-se os dados bancários informados na
manifestação Id 27e83b4.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-04.2021.5.13.0004
AUTOR DAVID LENON DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb25934
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação da executada Id 7cdfdc9, atualizem-se os
cálculos Id 8bc14b3 e liberem-se o crédito do reclamante e
honorários advocatícios contratuais 30% (contrato Id 0a4fd2a) e
sucumbenciais, observando-se os dados bancários informados na
manifestação Id 27e83b4.
Após, apure-se o saldo remanescente e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-98.2023.5.13.0004
AUTOR VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd712a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da quitação dos autos e tendo valor sobejante, intime-se o
réu para apresentar conta bancária para a devida liberação;
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000522-90.2024.5.13.0004
REQUERENTES SHIRLANDESON OLIVEIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f31303
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento da Empresa Nacional de Passageiros -
CNPJ: 09.376.165/0001-90 informando recolhimento em duplicidade
do valor relativo às contribuições previdenciárias determinadas no
termo de acordo - Id 6924337 (Ata da Audiência) de obrigação da
reclamada UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ:
09.250.085/0001-30.
Comprovantes: Id b8c49ff recolhimento efetuado pela reclamada
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. e Id d096abc feito
pela requerente Empresa Nacional de Passageiros.
Oficie-se à Receita Federal via o endereço eletrônico
(atendimentorfb.04@rfb.gov.br) para, após o devido
processamento, seja procedida à devolução do valor recolhido a
maior, relativo às contribuições previdenciárias à requerente, caso
detectado a duplicidade, instruindo com as cópias: Id 6924337 - Ata
da Audiência , Id f1c6f71 e Id b8c49ff (comprovante de recolhimento
reclamada) e Id e7b459c e Id d096abc (requerente) e deste
despacho.
Após, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-81.2024.5.13.0004
AUTOR IVAN EDSON GOMES FELIPE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN EDSON GOMES FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7c586
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id 053f330), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2023.5.13.0004
AUTOR NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO BEZERRA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5054b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos
Da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria
deverá anexar aos autos do processo CumPrSe 0000955-
31.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
1.
CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e AUTORIZO A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL A TRANSFERIR 100% dos
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
saldos existentes nas contas judiciais 4099.042.04959561-6,
4099.042.04962480-2, 4099.042.04962481-0 e
4099.042.04962559-0, em favor do processo CumPrSe 0000955-
31.2023.5.13.0004 onde prosseguirá o feito.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo
principal.
1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2023.5.13.0004
AUTOR NILBERTO BEZERRA BISPO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5054b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos
Da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria
deverá anexar aos autos do processo CumPrSe 0000955-
31.2023.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
1.
CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e AUTORIZO A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL A TRANSFERIR 100% dos
saldos existentes nas contas judiciais 4099.042.04959561-6,
4099.042.04962480-2, 4099.042.04962481-0 e
2.
4099.042.04962559-0, em favor do processo CumPrSe 0000955-
31.2023.5.13.0004 onde prosseguirá o feito.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo
principal.
1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-71.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
LISIANE NOBREGA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27927b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência à reclamada da petição protocolada sob ID 666637f. Prazo:
05dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7727993
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Da atualização (ID 5ceff26), deverá ser dada ciência às partes para
conhecimento. Da atualização não cabem recursos.
Cumpra-se a Decisão (ID f749640), com a expedição da Requisição
de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-74.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE SENA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb82cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de isenção do preparo formulado
nas razões do recurso da parte COTEMINAS S.A. à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação Id 991800b), eis que interposto no prazo legal.
Face ao recebimento do recurso ordinário interposto pela ré
COTEMINAS S.A., prejudicado o Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário Id ea554e0.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-74.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE DE SENA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb82cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de isenção do preparo formulado
nas razões do recurso da parte COTEMINAS S.A. à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação Id 991800b), eis que interposto no prazo legal.
Face ao recebimento do recurso ordinário interposto pela ré
COTEMINAS S.A., prejudicado o Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário Id ea554e0.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62d015
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 275be0c).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62d015
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 275be0c).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICEIA DE LOURDES ALVES CAMILO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a41c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se
permanece a situação de inadimplência alegada no petitório
formulado nos autos (ID f72d4ba).
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos valores
bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 455098f, ID 64c4eb2), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68968b2
proferido nos autos.
Vistos etc
A informação constante no documento de Id 4f2a043 é insuficiente
para análise do alcance da responsabilidade de ANGELICA
JAQUELINE GOMES DE MORAIS sobre o crédito exequendo, pela
condição de cônjuge do executado CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS.
Assim, determino a intimação da mesma para que apresente defesa
no prazo de 15 dias.
Após será apreciado o pedido do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-25.2023.5.13.0004
AUTOR LAURICEIA DE LOURDES ALVES
CAMILO RAMOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a41c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se
permanece a situação de inadimplência alegada no petitório
formulado nos autos (ID f72d4ba).
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos valores
bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 455098f, ID 64c4eb2), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-54.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
SEGUNDO NETO
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3738f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto de forma adesiva pela parte
reclamante (id:62da274), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131226-12.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO FREIRE DUTRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FREIRE DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f156e54
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa
solicitada;
Inerte, voltem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-48.2018.5.13.0004
AUTOR ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENILDO CARLOS CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc4417
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID b501a63)
em favor do autor, que deverá indicar conta bancária para
transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem por
30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-83.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259751d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 5fcbbff) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID 5fcbbff).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDETE TEOFILO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8eedf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de crédito para habilitação.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDETE TEOFILO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE TEOFILO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8eedf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de crédito para habilitação.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-80.2023.5.13.0004
AUTOR WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8abd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, nos termos da sentença. Em igual prazo, deverão
informar eventual descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-80.2023.5.13.0004
AUTOR WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8abd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, nos termos da sentença. Em igual prazo, deverão
informar eventual descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DIAS DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CLAUDIELLI DA SILVA DENTI
78924324268
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29019c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-80.2023.5.13.0004
AUTOR DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd70067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios (contratuais 30% - contrato Id 473fe5c e
sucumbenciais), observando-se as informações bancárias
constantes na manifestação Id f5e3449.
Recolha-se o valor referente às contribuições previdenciárias.
Após, libere-se à reclamada o saldo remanescente da conta judicial
(depósito recursal), ficando assinado o prazo de cinco dias para
indicação de dados bancários.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-80.2023.5.13.0004
AUTOR DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISILENE GLICIA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd70067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios (contratuais 30% - contrato Id 473fe5c e
sucumbenciais), observando-se as informações bancárias
constantes na manifestação Id f5e3449.
Recolha-se o valor referente às contribuições previdenciárias.
Após, libere-se à reclamada o saldo remanescente da conta judicial
(depósito recursal), ficando assinado o prazo de cinco dias para
indicação de dados bancários.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879ca09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução.
Expeça-se a certidão de crédito.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879ca09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução.
Expeça-se a certidão de crédito.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6daa710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
A TAM LINHAS AEREAS S/A. deverá, no prazo de 05 dias, indicar
conta para a devolução do saldo sobejante dos autos.
Após a liberação, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-93.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6daa710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
A TAM LINHAS AEREAS S/A. deverá, no prazo de 05 dias, indicar
conta para a devolução do saldo sobejante dos autos.
Após a liberação, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdcc73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
(sequencial 47634ad); julgar IMPROCEDENTES os pedidos
veiculados na impugnação oposta por BANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial cbbe703).
Honorários periciais contábeis, já arbitrados, no valor de R$
2.960,00. (sequencial ea4c833 – Fl. 1141), a serem suportados pelo
BANCO DO BRASIL S.A.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdcc73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
(sequencial 47634ad); julgar IMPROCEDENTES os pedidos
veiculados na impugnação oposta por BANCO DO BRASIL S.A.
(sequencial cbbe703).
Honorários periciais contábeis, já arbitrados, no valor de R$
2.960,00. (sequencial ea4c833 – Fl. 1141), a serem suportados pelo
BANCO DO BRASIL S.A.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-84.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO THOMAS CAMPELLO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 28586/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id aad7309.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-84.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO THOMAS CAMPELLO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 28586/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id aad7309.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à autora da decisão de id 1f2258c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao réu da decisão de id 1f2258c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao exequente da petição do id: be702ed. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à exequente do petição do id: a7b90bf para os devidos fins.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a autora para manifestar-se sobre os embargos de
declaração opostos (id: e3d79b8). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada
para tomar ciência da Requisição de Pequeno Valor expedida nos
autos (ID 031e1e0), para os devidos fins. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001007-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb5fd5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Proceda-se a liberação dos valores aos credores. Contas indicadas
no id Id df7d627.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001007-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb5fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Proceda-se a liberação dos valores aos credores. Contas indicadas
no id Id df7d627.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b177b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (sequencial db9cb98). A
contadoria deverá retificar a conta na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b177b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (sequencial db9cb98). A
contadoria deverá retificar a conta na forma da fundamentação
supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000301-15.2021.5.13.0004
AUTOR GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9807c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-15.2021.5.13.0004
AUTOR GILCAR CLAUDIA COELHO GOMES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9807c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-58.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELINO DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELINO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f6818
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id b4b2906), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-68.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d695b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à sentença Id 70eab0c, aguarde-se o decurso do prazo
assinado na intimação Id 8a5ecb3
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-51.2024.5.13.0004
AUTOR ITALO JEFFERSON LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU TABATINGA RESIDENCE SERVICE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JEFFERSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b182836
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 31325d1).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c740d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Através do CENSEC temos acesso a CESDI - Consulta de
Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários e CEP - Escrituras
e Procurações.
Pelo CRC-JUD, há dados obrigatórios para a pesquisa, tais como o
nome do cônjuge, a cidade do evento e cartório a ser pesquisado,
dados não indicados nos autos.
Intime-se requerente para, no prazo de dez dias, indicar os dados
necessários à realização de pesquisa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-91.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f202e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações ao laudo pericial
e respectivos esclarecimentos serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-87.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO JESSICA HALLANA ALVES
SOBRAL(OAB: 211566/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff4741
proferido nos autos.
Vistos etc
Reiterem-se as intimações das partes para, no prazo de 05 dias,
indicarem as contas para transferências do crédito e saldo
sobejante, respectivamente, sob pena da transferência ser feita
para conta a ser localizada através do SISBAJUS/CCS.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-91.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f202e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações ao laudo pericial
e respectivos esclarecimentos serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153900-96.2006.5.13.0004
AUTOR GILVAN BRAZ DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab911f2
proferida nos autos.
Vistos etc
De acordo com a pesquisa realizada pela secretaria o reclamante
dos autos é GILVAN BRAZ DA SILVA CPF 095.882.887-38.
Considerando o óbito do autor, proceda-se a retificação para fazer
constar o nome da parte com o CPF e o complemento de "Espólio
de".
À advogada dos autos para, diante da pesquisa juntada aos autos,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
no prazo de 60 dias, providenciar a regularização do polo ativo.
O processo deverá permanecer sobrestado até a manifestação da
parte.
Caso necessário, autoriza a retificação do polo ativo pelo suporte
técnico de TI.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-87.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO JESSICA HALLANA ALVES
SOBRAL(OAB: 211566/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff4741
proferido nos autos.
Vistos etc
Reiterem-se as intimações das partes para, no prazo de 05 dias,
indicarem as contas para transferências do crédito e saldo
sobejante, respectivamente, sob pena da transferência ser feita
para conta a ser localizada através do SISBAJUS/CCS.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24fde3
proferida nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para o registro de homologação dos cálculos,
em ratificação à Decisão (ID 73b84e7).
Intime-se a parte devedora RÉU: SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24fde3
proferida nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para o registro de homologação dos cálculos,
em ratificação à Decisão (ID 73b84e7).
Intime-se a parte devedora RÉU: SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0072100-12.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE FREIRE DE MORAIS
CORREIA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALTER LEAL DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEU OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE EVERALDO FERREIRA SOARES
JUNIOR
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE PEDRO BARBOSA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WERTON DE MEDEIROS ROQUE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALDIR BAHIA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOSINETE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINETE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 3159/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA EUNICE BARBALHO DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO NOBREGA
FURTADO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO NOBREGA FURTADO
- WALDIR BAHIA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddaaf6
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a regularização da
sucessão dos credores falecidos WALDIR B. LUNA e MARIA DO C.
N. FURTADO.
Ciência aos advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131173-31.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bdc1d
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 48ac6d4)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS para embargar, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c80f47
proferido nos autos.
Vistos etc
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial1.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
2.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A.
3.
Diante do exposto, convolo em penhora o depósito recursal
efetuado pela TAM LINHAS AEREAS S/A, que é suficiente para
a garantia do crédito sobre a sua responsabilidade (idf80a767).
Ciência à parte para os devidos fins.
4.
Ressalte-se que prosseguirá o feito em relação à diferença. O
cálculo de id d130f74 engloba todo o período.
5.
Ciência às partes.6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c80f47
proferido nos autos.
Vistos etc
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial1.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
2.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária
TAM LINHAS AEREAS S/A.
3.
Diante do exposto, convolo em penhora o depósito recursal
efetuado pela TAM LINHAS AEREAS S/A, que é suficiente para
a garantia do crédito sobre a sua responsabilidade (idf80a767).
Ciência à parte para os devidos fins.
4.
Ressalte-se que prosseguirá o feito em relação à diferença. O
cálculo de id d130f74 engloba todo o período.
5.
Ciência às partes.6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-28.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a51e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de execução em face do devedor subsidiário
(Estado da Paraíba), uma vez que o crédito do autor está habilitado
no processo piloto em trâmite na Central Regional de Efetividade,
conforme certidão do id: 5cc96b7.
Assim sendo, não caracterizada a insolvência da devedora principal,
descabe falar em execução em face do devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131467-83.2015.5.13.0004
AUTOR CREMILDO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDO GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b34e0
proferido nos autos.
Vistos, etc
As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis , conforme disposição expressa do
art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990, ficando indeferida a constrição
requerida.
Ciência à parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2310b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada
(id:10da873)não justificam a dilação do prazo legal de 48h para
pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Não
considero razoável o descumprimento desse prazo sob o argumento
de demora em razão de procedimentos internos e burocráticos da
ré. Isso porque a empresa deve se amoldar aos ditames legais, já
que esses regulam hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere ainda a
este juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Sendo assim, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2310b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada
(id:10da873)não justificam a dilação do prazo legal de 48h para
pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Não
considero razoável o descumprimento desse prazo sob o argumento
de demora em razão de procedimentos internos e burocráticos da
ré. Isso porque a empresa deve se amoldar aos ditames legais, já
que esses regulam hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere ainda a
este juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
Sendo assim, inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de
dados da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd0ffa
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da informação de id 7f32017 para, no
prazo de 10 dias, juntarem aos autos os elementos necessários à
liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd0ffa
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da informação de id 7f32017 para, no
prazo de 10 dias, juntarem aos autos os elementos necessários à
liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcfd2e
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir
o débito sob pena de penhora imediata.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALKER VASCONCELOS DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES VITORINO
- MARIA SONIA SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7094f78
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a liberação do valor bloqueado e referente à diferença
do RPV dos honorários para o advogado.
Após, proceda-se ao sobrestamento até a quitação do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALKER VASCONCELOS DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7094f78
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a liberação do valor bloqueado e referente à diferença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do RPV dos honorários para o advogado.
Após, proceda-se ao sobrestamento até a quitação do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2956e
proferido nos autos.
Vistos etc
Em caráter excepcional, defiro o pedido para audiência de
conciliação na modalidade telepresencial. Audiência remarcada
para: Audiência: Dia 11/07/2024 às 11:30 - Conciliação em
Execução por videoconferência.
O link será disponibilizado nos autos através de
certidão/informação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131245-18.2015.5.13.0004
AUTOR LARYSSA DE LUCENA ALVES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS -
ARTESANATOS
RÉU JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU PRATA DA PRAIA COMERCIO DE
JOIAS EIRELI - ME
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SANTANA SANTOS
- PRATA DA PRAIA COMERCIO DE JOIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2956e
proferido nos autos.
Vistos etc
Em caráter excepcional, defiro o pedido para audiência de
conciliação na modalidade telepresencial. Audiência remarcada
para: Audiência: Dia 11/07/2024 às 11:30 - Conciliação em
Execução por videoconferência.
O link será disponibilizado nos autos através de
certidão/informação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-33.2024.5.13.0004
AUTOR MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIO DE CONFECCOES
NOVA STYLLO MODA 10 LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora da petição de id 5124945 e documentos
anexos, pelo prazo de 72 horas (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47bfa9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 6cdd760 ); julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na
impugnação oposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
(sequencial e8c3fee). O perito judicial deverá retificar a conta na
forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47bfa9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA (sequencial 6cdd760 ); julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na
impugnação oposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
(sequencial e8c3fee). O perito judicial deverá retificar a conta na
forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-45.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RENATO SALVINO SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO SALVINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de crédito dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130651-98.2015.5.13.0005
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR LEANDRO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130675-29.2015.5.13.0005
AUTOR ANDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130776-66.2015.5.13.0005
AUTOR RHELMES GUEDES CLEMENTE DE
ALENCAR
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU RISOMAR ALVES DE FRANCA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHELMES GUEDES CLEMENTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130837-24.2015.5.13.0005
AUTOR FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE NERY
WANDERLEY(OAB: 39794/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE NERY
WANDERLEY(OAB: 39794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130846-83.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130908-26.2015.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ALINE FREIRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-40.2018.5.13.0005
AUTOR MARCOS SERGIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARCOS SERGIO DA SILVA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. 24417ff (e anexos), autos,
para, querendo, efetuar diligências pessoais junto aos cartórios
para, em seguida, requer o que entender de direito no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
dias - ficando advertida de que não poderá divulgar conteúdos que
sejam de caráter sigiloso, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia , tendo 11 de julho de 2024, às 09:00 o ponto
de encontro na frente da prefeitura de Cabedelo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-40.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANA INACIO CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JULIANA LAGO DE FARIA TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia , tendo 11 de julho de 2024, às 09:00 o ponto
de encontro na frente da prefeitura de Cabedelo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005
AUTOR JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU JAIR CAVALCANTI
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU MONICA ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130949-90.2015.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU JAIR CAVALCANTI
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU MONICA ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE AUGUSTO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130974-06.2015.5.13.0005
AUTOR FERNANDO WEICK POGLIESE
ADVOGADO ANA LUCIA CARVALHO DA
ROSA(OAB: 48707/RS)
RÉU RECIPRINT INDUSTRIA GRAFICA
LTDA
ADVOGADO KARLA WANDERLEY ESTELITA
ROMEIRO(OAB: 19406/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO WEICK POGLIESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000796-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSINALDO CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
9/7/2024, às 9h15min., para apreciação da avença noticiada nos
autos pelas partes acordantes, peça processual de ID. 1068857,
sendo indispensável à presença das partes.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: HTE 0000796-51.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85927409904
ID da reunião: 859 2740 9904
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000796-51.2024.5.13.0005
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSINALDO CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
9/7/2024, às 9h15min., para apreciação da avença noticiada nos
autos pelas partes acordantes, peça processual de ID. 1068857,
sendo indispensável à presença das partes.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: HTE 0000796-51.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85927409904
ID da reunião: 859 2740 9904
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2024.5.13.0030
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.R.L.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8e07a4.
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia - 16/07/2024
HORÁRIO - 14:00 HORAS LOCAL - RECLAMADA ONDE
TRABALHOU A RECLAMANTE. TEL DE CONTATO - 99984-3037,
nos termos da petição id.- 2f0d683.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia - 16/07/2024
HORÁRIO - 14:00 HORAS LOCAL - RECLAMADA ONDE
TRABALHOU A RECLAMANTE. TEL DE CONTATO - 99984-3037,
nos termos da petição id.- 2f0d683.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131079-17.2015.5.13.0026
AUTOR MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131113-92.2015.5.13.0025
AUTOR ANTONIO GOMES
ADVOGADO SANDRA REGINA VIEGAS
FERREIRA(OAB: 20303/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131126-91.2015.5.13.0025
AUTOR ERIDA MARIA INACIO DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MARIA INACIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002
AUTOR HARAMY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARAMY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131167-21.2015.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GONZAGA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
RÉU MARINEI SOARES FERNANDES
RÉU MARCOS SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131169-88.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000559-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba7c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Razão assiste à parte executada, visto que garantido juízo através
dos depósitos recursais, nos autos principais 0000994-
252023.5.13.0005, trazidos aos autos nos Id 1de5ffc e Id af344c2.
Em decisão recente, em sede de Agravo de petição:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUIZO
INTEGRALMENTE GARANTIDO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS
RECURSAIS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. A liberação de valores em execução provisória
antes do trânsito em julgado é medida excepcional, sendo
necessário o caso dispor de peculiaridades para tanto, o que não se
verificou na espécie. Assim, considerando que no Processo do
Trabalho há regramento próprio cuja regra geral é aquela prevista
no art. 899 da CLT, que limita a execução provisória à penhora e
condiciona a liberação do depósito recursal ao trânsito em julgado
da sentença executada, resta afastada a aplicação subsidiária ao
processo trabalhista das normas contidas no Processo Civil. Agravo
de petição desprovido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000304-
81.2024.5.13.0030; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 11/06/2024; Pág. 135)."
Assim, torno sem efeito o § 2º do despacho Id 10cb75d, que
determinou o prosseguimento da execução, para determinar o
sobrestamento da presente execução provisória, até o trânsito em
julgado dos autos principais 0000994-252023.5.13.0005, consoante
fundamentação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-89.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23e926
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000559-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba7c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Razão assiste à parte executada, visto que garantido juízo através
dos depósitos recursais, nos autos principais 0000994-
252023.5.13.0005, trazidos aos autos nos Id 1de5ffc e Id af344c2.
Em decisão recente, em sede de Agravo de petição:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUIZO
INTEGRALMENTE GARANTIDO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS
RECURSAIS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
IMPOSSIBILIDADE. A liberação de valores em execução provisória
antes do trânsito em julgado é medida excepcional, sendo
necessário o caso dispor de peculiaridades para tanto, o que não se
verificou na espécie. Assim, considerando que no Processo do
Trabalho há regramento próprio cuja regra geral é aquela prevista
no art. 899 da CLT, que limita a execução provisória à penhora e
condiciona a liberação do depósito recursal ao trânsito em julgado
da sentença executada, resta afastada a aplicação subsidiária ao
processo trabalhista das normas contidas no Processo Civil. Agravo
de petição desprovido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0000304-
81.2024.5.13.0030; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 11/06/2024; Pág. 135)."
Assim, torno sem efeito o § 2º do despacho Id 10cb75d, que
determinou o prosseguimento da execução, para determinar o
sobrestamento da presente execução provisória, até o trânsito em
julgado dos autos principais 0000994-252023.5.13.0005, consoante
fundamentação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-25.2019.5.13.0005
AUTOR JACKSON DA SILVA GERMANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5268af
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, quanto à petição Id 779cffb.
Mantenho o teor do despacho Id 8ba120c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130920-86.2015.5.13.0022
AUTOR RAMADA JOSE DE LIMA E SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMADA JOSE DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b400fc8
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-10.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MOACI LOPES DAS CHAGAS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACI LOPES DAS CHAGAS
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d1750
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0001018-
48.2011.5.10.0008 pela na 10ª Vara do Trabalho em Brasília, em
favor do trabalhador beneficiado MOACI LOPES DAS CHAGAS.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou a Petrobras
“estender [à complementação de salário] o reajuste referente à
concessão de um nível”, com o fim de manutenção de paridade
entre ativos e inativos, como menciona acórdão que julgou recurso
ordinário à sentença.
A parte requerida (PETROBRAS) instada a apresentar documentos
e planilha de cálculos com o valor que entende devido, juntou
manifestação pontuando a iliquidez do cumprimento de sentença,
incompetência territorial, entre outros.
A PETROS manteve-se silente.
Houve impugnação à defesa.
É o sucinto relatório.
IMPUGNAÇÃO
Destaco inicialmente o não cumprimento do despacho (Id 44fb9ec),
que determinou a apresentação de documentos e planilha com os
eventuais valores devidos.
Em que pese o entendimento da PETROBRAS sobre a ausência de
requisitos e questões preliminares, impeditivas da ação, deveria ter
apresento a documentação apta a ensejar a apuração.
Da prescrição
As requeridas afirmam ocorrência de prescrição quinquenal sobre a
pretensão de execução individual, assim dizendo que o trânsito em
julgado ocorreu em 12.09.2013, quase 11 anos atrás.
Sem razão.
O requerente, por sua vez, sustenta que o trânsito em julgado se
deu 10.05.2019.
As decisões trazidas pelo requerente não apontam a data que alega
ser do trânsito ou a decisão que determinou o desmembramento da
execução de coletiva para individual.
Pois bem.
Em consulta ao andamento processual, apenas recentemente, em
23/03/2022, houve decisão do Juízo da 10ª VT de Brasília, após
reconhecer a enorme quantidade dos empregados beneficiados (e
sua nefasta repercussão a um só processo), determinando a
continuidade por execuções individuais e a extinção da execução na
ação coletiva originária (vide id. a45c628 do proc. 1018-
48.2011.5.10.08).
Em decisão posterior, que apreciou pedido de embargo declaratório
(id. 70decb5, daquele processo), em 20/06/2023, o Juízo da 10ª VT
se manifestou reforçando a determinação da continuidade por
execuções individuais, como se vê do transcrito:
"Insurge-se a PETROS contra a sentença proferida às fls.
85.898/85.901 do PDF crescente (Id a45c628), que extinguiu a
execução sem resolução de mérito, alegando omissão e
obscuridade na mesma, aduzindo que o Juízo deixou de examinar
as matérias levantadas pela PETROS e não delimitou a listagem de
substituídos que podem executar o título executivo.
Afirma que a decisão está omissa, uma vez que “dá margem para
que novas listas com outros SUBSTITUÍDOS sejam apresentadas,
de que PARTICIPANTES que já receberam os valores (ACORDO,
PP3, LITISPENDÊNCIA), ou mesmo outros que não pertencem a
categoria promovam a execução de forma)”,individual, objetivando o
recebimento dos valores em dobro (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ motivo
pelo qual requer que este Magistrado delimite as listas de
substituídos apresentadas nos autos, evitando-se a apresentação
de novas listagens.
[...]
Sem razão ao embargante.
Em cada execução individualizada – tal como determinado na
decisão embargada – será possível à executada apresentar em
concreto as objeções apresentadas em teoria – participantes que já
receberam ou que não pertencem à categoria.
Por outro lado, tal como colocado nos “considerandos” da
fundamentação da decisão embargada, a realidade da presente
execução coletiva mostrou justamente que a sua insistência é que
será “antieconômica e ineficaz”.
Finalmente, completamente impertinente a alegação eventual
impacto no “o resultado dos PLANOS dos próprios
PARTICIPANTES, que assumirão eventual déficit”, já que há um
débito a ser pago pela executada, pouco importando o modo de
como será submetida – execuções individuais ou uma única
execução coletiva."
Tem-se que o prazo prescricional deve ser computado da decisão
do Juízo originário que determinou o processamento por execuções
individuais, na data de 20.06.2022.
Assim, tomando-se o prazo de 05 (cinco) anos a partir de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
20.06.2022, sabe-se que a pretensão executória individual posta
neste processo não foi atingida pela prescrição.
Por ambos os motivos, portanto, nego a ocorrência de prescrição.
Da ilegitimidade ativa. Rol dos substituídos
As requeridas ainda afirmam ser ilegítima a parte promovente
porquanto não figurou em rol de substituídos na ação coletiva
originária.
Aqui também, sem razão.
Observando o processo originário, 0001018-48.2011.5.10.0008,
oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, repriso, tem-se que o
rol de substituídos alegado pela PETROBRAS foi juntado ao
processo apenas em fase de execução, posterior à publicação da
sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado rol de
beneficiados. A execução individual do título coletivo, portanto, pode
ser proposta por qualquer trabalhador ou interessado que
demonstre subsunção situação fática que motivou a condenação,
portanto.
Indefiro, similarmente, o pedido de modificação do julgado por
arguição de falha.
Da iliquidez da pretensão
As requeridas aduzem também inépcia da peça inicial porque,
segundo entende, ‘nas ações submetidas ao procedimento
ordinário, o § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei n.
13.467/2017, dispõe que o pedido “deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor”’.
Ocorre que não se trata aqui de uma reclamação trabalhista, ou
seja, um processo de conhecimento amplo, acerca de direito que
pretenda o trabalhador ver reconhecido. Tem-se, como diz a inicial,
pretensão de execução individual de sentença coletiva, ou, como se
depreende facilmente, sobre direito subjetivo já reconhecido a uma
coletividade de pessoas.
Resta, apenas, a determinação individual da quantificação do que
lhe é devido, o que se terá por microprocedimento de liquidação na
fase de execução.
Da incompetência territorial deste Juízo
A PETROBRAS afirma incompetência deste Juízo quando,
alegando que o exequente pertenceu à categoria profissional dos
marinheiros e moços, atuando como moço de máquina, e teria
suposta pretensão a satisfação da determinação constante na
Sentença Coletiva, assim, conforme evidenciado lhe resta apenas
que sua execução seja realizada no Tribunal Regional da 10ª
Região, em razão dai ncompetência territorial deste Douto Juízo, o
que desde já se requer.
Ao processo do trabalho se aplica, subsidiariamente, o
microssistema do processo coletivo, destacando-se os arts. 98, § 2º,
I, e 101, I, da Lei nº 8.078/1999 e art. 21 da Lei nº 7.347/1985.
Nesse sentido:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO
MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO
FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL.
VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A
CLT não trata especificamente da competência para a promoção da
execução individual de decisões proferidas em ações coletivas,
sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo
coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o
entendimento de que, nos casos de execução individual de
sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de
eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de
cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual
pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou
da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor,
cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo,
tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que
lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser
respeitada a escolha do exequente, em consonância com as
normas de regência (artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo 516,
parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos
parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-
19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece" (RR-872-
80.2020.5.11.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 12/04/2024).
Competente, portanto, este juízo.
Da apresentação de contracheques
A PETROBRAS diz não ser obrigada a apresentar contracheques
do exequente, pois ele também teria cópias de tais documentos.
Afasto seu argumento, pois é evidente que o empregador, dispondo
de setores como “gestão e pessoas” e “pagamentos”, tem mais
meios de acesso a documentos pretéritos do que o trabalhador.
Sendo tais as circunstâncias, a juntada por parte da empresa
envolve o Princípio da Cooperação.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino o prosseguimento da liquidaçãocom a
apresentação dos documentos necessários para a apuração, que
fica ao encargo da PETROS, detentora da documentação e parte
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
mais apta neste momento para a apuração.
O prazo é de 08 dias, para a juntada da planilha de cálculos e
dos documentos, destacando que referida ordem é uma
reiteração do despacho Id d5328fe, proferidos no mês de
abril/2024.
Os demais pontos levantados pelas requeridas serão analisados em
conjunto com os cálculos.
Registre-se que a natureza da presente decisão é meramente
interlocutória.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-10.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MOACI LOPES DAS CHAGAS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d1750
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0001018-
48.2011.5.10.0008 pela na 10ª Vara do Trabalho em Brasília, em
favor do trabalhador beneficiado MOACI LOPES DAS CHAGAS.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou a Petrobras
“estender [à complementação de salário] o reajuste referente à
concessão de um nível”, com o fim de manutenção de paridade
entre ativos e inativos, como menciona acórdão que julgou recurso
ordinário à sentença.
A parte requerida (PETROBRAS) instada a apresentar documentos
e planilha de cálculos com o valor que entende devido, juntou
manifestação pontuando a iliquidez do cumprimento de sentença,
incompetência territorial, entre outros.
A PETROS manteve-se silente.
Houve impugnação à defesa.
É o sucinto relatório.
IMPUGNAÇÃO
Destaco inicialmente o não cumprimento do despacho (Id 44fb9ec),
que determinou a apresentação de documentos e planilha com os
eventuais valores devidos.
Em que pese o entendimento da PETROBRAS sobre a ausência de
requisitos e questões preliminares, impeditivas da ação, deveria ter
apresento a documentação apta a ensejar a apuração.
Da prescrição
As requeridas afirmam ocorrência de prescrição quinquenal sobre a
pretensão de execução individual, assim dizendo que o trânsito em
julgado ocorreu em 12.09.2013, quase 11 anos atrás.
Sem razão.
O requerente, por sua vez, sustenta que o trânsito em julgado se
deu 10.05.2019.
As decisões trazidas pelo requerente não apontam a data que alega
ser do trânsito ou a decisão que determinou o desmembramento da
execução de coletiva para individual.
Pois bem.
Em consulta ao andamento processual, apenas recentemente, em
23/03/2022, houve decisão do Juízo da 10ª VT de Brasília, após
reconhecer a enorme quantidade dos empregados beneficiados (e
sua nefasta repercussão a um só processo), determinando a
continuidade por execuções individuais e a extinção da execução na
ação coletiva originária (vide id. a45c628 do proc. 1018-
48.2011.5.10.08).
Em decisão posterior, que apreciou pedido de embargo declaratório
(id. 70decb5, daquele processo), em 20/06/2023, o Juízo da 10ª VT
se manifestou reforçando a determinação da continuidade por
execuções individuais, como se vê do transcrito:
"Insurge-se a PETROS contra a sentença proferida às fls.
85.898/85.901 do PDF crescente (Id a45c628), que extinguiu a
execução sem resolução de mérito, alegando omissão e
obscuridade na mesma, aduzindo que o Juízo deixou de examinar
as matérias levantadas pela PETROS e não delimitou a listagem de
substituídos que podem executar o título executivo.
Afirma que a decisão está omissa, uma vez que “dá margem para
que novas listas com outros SUBSTITUÍDOS sejam apresentadas,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
de que PARTICIPANTES que já receberam os valores (ACORDO,
PP3, LITISPENDÊNCIA), ou mesmo outros que não pertencem a
categoria promovam a execução de forma)”,individual, objetivando o
recebimento dos valores em dobro (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ motivo
pelo qual requer que este Magistrado delimite as listas de
substituídos apresentadas nos autos, evitando-se a apresentação
de novas listagens.
[...]
Sem razão ao embargante.
Em cada execução individualizada – tal como determinado na
decisão embargada – será possível à executada apresentar em
concreto as objeções apresentadas em teoria – participantes que já
receberam ou que não pertencem à categoria.
Por outro lado, tal como colocado nos “considerandos” da
fundamentação da decisão embargada, a realidade da presente
execução coletiva mostrou justamente que a sua insistência é que
será “antieconômica e ineficaz”.
Finalmente, completamente impertinente a alegação eventual
impacto no “o resultado dos PLANOS dos próprios
PARTICIPANTES, que assumirão eventual déficit”, já que há um
débito a ser pago pela executada, pouco importando o modo de
como será submetida – execuções individuais ou uma única
execução coletiva."
Tem-se que o prazo prescricional deve ser computado da decisão
do Juízo originário que determinou o processamento por execuções
individuais, na data de 20.06.2022.
Assim, tomando-se o prazo de 05 (cinco) anos a partir de
20.06.2022, sabe-se que a pretensão executória individual posta
neste processo não foi atingida pela prescrição.
Por ambos os motivos, portanto, nego a ocorrência de prescrição.
Da ilegitimidade ativa. Rol dos substituídos
As requeridas ainda afirmam ser ilegítima a parte promovente
porquanto não figurou em rol de substituídos na ação coletiva
originária.
Aqui também, sem razão.
Observando o processo originário, 0001018-48.2011.5.10.0008,
oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, repriso, tem-se que o
rol de substituídos alegado pela PETROBRAS foi juntado ao
processo apenas em fase de execução, posterior à publicação da
sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado rol de
beneficiados. A execução individual do título coletivo, portanto, pode
ser proposta por qualquer trabalhador ou interessado que
demonstre subsunção situação fática que motivou a condenação,
portanto.
Indefiro, similarmente, o pedido de modificação do julgado por
arguição de falha.
Da iliquidez da pretensão
As requeridas aduzem também inépcia da peça inicial porque,
segundo entende, ‘nas ações submetidas ao procedimento
ordinário, o § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei n.
13.467/2017, dispõe que o pedido “deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor”’.
Ocorre que não se trata aqui de uma reclamação trabalhista, ou
seja, um processo de conhecimento amplo, acerca de direito que
pretenda o trabalhador ver reconhecido. Tem-se, como diz a inicial,
pretensão de execução individual de sentença coletiva, ou, como se
depreende facilmente, sobre direito subjetivo já reconhecido a uma
coletividade de pessoas.
Resta, apenas, a determinação individual da quantificação do que
lhe é devido, o que se terá por microprocedimento de liquidação na
fase de execução.
Da incompetência territorial deste Juízo
A PETROBRAS afirma incompetência deste Juízo quando,
alegando que o exequente pertenceu à categoria profissional dos
marinheiros e moços, atuando como moço de máquina, e teria
suposta pretensão a satisfação da determinação constante na
Sentença Coletiva, assim, conforme evidenciado lhe resta apenas
que sua execução seja realizada no Tribunal Regional da 10ª
Região, em razão dai ncompetência territorial deste Douto Juízo, o
que desde já se requer.
Ao processo do trabalho se aplica, subsidiariamente, o
microssistema do processo coletivo, destacando-se os arts. 98, § 2º,
I, e 101, I, da Lei nº 8.078/1999 e art. 21 da Lei nº 7.347/1985.
Nesse sentido:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO
MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO
FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL.
VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A
CLT não trata especificamente da competência para a promoção da
execução individual de decisões proferidas em ações coletivas,
sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo
coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o
entendimento de que, nos casos de execução individual de
sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de
eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de
cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual
pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor,
cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo,
tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que
lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser
respeitada a escolha do exequente, em consonância com as
normas de regência (artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo 516,
parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos
parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-
19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece" (RR-872-
80.2020.5.11.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 12/04/2024).
Competente, portanto, este juízo.
Da apresentação de contracheques
A PETROBRAS diz não ser obrigada a apresentar contracheques
do exequente, pois ele também teria cópias de tais documentos.
Afasto seu argumento, pois é evidente que o empregador, dispondo
de setores como “gestão e pessoas” e “pagamentos”, tem mais
meios de acesso a documentos pretéritos do que o trabalhador.
Sendo tais as circunstâncias, a juntada por parte da empresa
envolve o Princípio da Cooperação.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino o prosseguimento da liquidaçãocom a
apresentação dos documentos necessários para a apuração, que
fica ao encargo da PETROS, detentora da documentação e parte
mais apta neste momento para a apuração.
O prazo é de 08 dias, para a juntada da planilha de cálculos e
dos documentos, destacando que referida ordem é uma
reiteração do despacho Id d5328fe, proferidos no mês de
abril/2024.
Os demais pontos levantados pelas requeridas serão analisados em
conjunto com os cálculos.
Registre-se que a natureza da presente decisão é meramente
interlocutória.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-03.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA
NETO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41b64
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada, por seu(s) patrono(s), a redesignação da
audiência última agendada (29/7/2024), ante os argumentos
trazidos aos autos, peça processual de ID. dd27cf6, e anexos.
Resta prejudicado o deferimento, eis que, por se tratar de audiência
inicial, tão-somente para apresentação de defesa e a tentativa de
conciliação, poderá o postulante se fazer representar por preposto
habilitado, independentemente de conhecimento dos fatos, haja
vista não ocorrerem outros atos processuais, além daqueles
supracitados.
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial antecipada
para essa finalidade.
Publique-se.
Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-03.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA
NETO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41b64
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada, por seu(s) patrono(s), a redesignação da
audiência última agendada (29/7/2024), ante os argumentos
trazidos aos autos, peça processual de ID. dd27cf6, e anexos.
Resta prejudicado o deferimento, eis que, por se tratar de audiência
inicial, tão-somente para apresentação de defesa e a tentativa de
conciliação, poderá o postulante se fazer representar por preposto
habilitado, independentemente de conhecimento dos fatos, haja
vista não ocorrerem outros atos processuais, além daqueles
supracitados.
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial antecipada
para essa finalidade.
Publique-se.
Partes ciente(s), por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
TERCEIRO
INTERESSADO
10 OFÍCIO DE NOTA DE JOÃO
PESSOA CARTÓRIO DECARLINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
5º OFÍCIO DE NOTA DE JOÃO
PESSOA CARTÓRIO MONTEIRO DA
FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d38ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca dos documentos lançadas
aos autos pelo cartório no id.9dde72c, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-06.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
TERCEIRO
INTERESSADO
10 OFÍCIO DE NOTA DE JOÃO
PESSOA CARTÓRIO DECARLINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
5º OFÍCIO DE NOTA DE JOÃO
PESSOA CARTÓRIO MONTEIRO DA
FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d38ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca dos documentos lançadas
aos autos pelo cartório no id.9dde72c, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000794-81.2024.5.13.0005
REQUERENTES FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
REQUERENTES GERLANY DE SOUZA SILVA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d39332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Ante o teor da Certidão retro, dê-se ciência às partes acerca da
audiência de conciliação telepresencial designada para o dia
9/7/2024, às 9h00, para apreciação da avença noticiada nos autos
pelas partes acordantes, peça processual de ID. 50ab2f0, sendo
indispensável a presença das partes.
Constando assinatura eletrônica da advogada da 2ª acordante na
peça de ingresso, poderá esta, em homenagem à celeridade
processual, ser cientificada da audiência de conciliação supracitada
por meio da 1ª acordante, sendo, neste caso, desnecessária
intimação à 2ª acordante pela via postal, ante a exiguidade de
tempo.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: HTE 0000794-81.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84686500062
ID da reunião: 846 8650 0062
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1938943
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-42.2024.5.13.0005
AUTOR JESSIKA SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA SALES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f37810
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição lançada aos autos no ID - b972952,
proceda-se a intimação da testemunha ( ALANA VASCONCELOS
CONCEIÇÃO) mediante Oficial de Justiça para a COMPARECER
no dia 01/08/2024 às 08:00., na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho, para prestar depoimento como testemunha. Não
comparecendo, incorrerá V. Sª. na multa que varia de um (01) a dez
(10) valores de referência (CLT, Art. 730), sem prejuízo de outras
penalidades.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-42.2024.5.13.0005
AUTOR JESSIKA SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
TESTEMUNHA ALANA VASCONCELOS CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f37810
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição lançada aos autos no ID - b972952,
proceda-se a intimação da testemunha ( ALANA VASCONCELOS
CONCEIÇÃO) mediante Oficial de Justiça para a COMPARECER
no dia 01/08/2024 às 08:00., na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho, para prestar depoimento como testemunha. Não
comparecendo, incorrerá V. Sª. na multa que varia de um (01) a dez
(10) valores de referência (CLT, Art. 730), sem prejuízo de outras
penalidades.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-60.2024.5.13.0005
AUTOR CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
TESTEMUNHA KHAREN FONSECA ARRAES
TESTEMUNHA JOSE WILLIAM MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf84334
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada, petição
de ID. fe80ab3, e comprovados os argumentos ali apontados, ID.
4baefc6, defere o Juízo a substituição da testemunha anterior pela
testemunha mencionada (peça processual restrita) a ser ouvida na
forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021 e ATO
CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, de 19 de JUNHO de 2024,
deste Regional, e, considerando o teor da certidão retro, fica
redesignada nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 28/8/2024, às 11h00, restando mantido o mesmo link para
emissão da carta precatória ao Juízo Deprecado.
Tome a Secretaria as providências de praxe, inclusive quanto a
solicitação de arquivamento dos autos do Processo 000589-
46.2024.5.13.0007, em tramitação do Juízo anteriormente
deprecado, ante a perda de objeto.
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
sustentabilidade, o presente despacho servirá como ofício.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-60.2024.5.13.0005
AUTOR CYBELLE TABATTA DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
TESTEMUNHA KHAREN FONSECA ARRAES
TESTEMUNHA JOSE WILLIAM MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf84334
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada, petição
de ID. fe80ab3, e comprovados os argumentos ali apontados, ID.
4baefc6, defere o Juízo a substituição da testemunha anterior pela
testemunha mencionada (peça processual restrita) a ser ouvida na
forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021 e ATO
CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, de 19 de JUNHO de 2024,
deste Regional, e, considerando o teor da certidão retro, fica
redesignada nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
o dia 28/8/2024, às 11h00, restando mantido o mesmo link para
emissão da carta precatória ao Juízo Deprecado.
Tome a Secretaria as providências de praxe, inclusive quanto a
solicitação de arquivamento dos autos do Processo 000589-
46.2024.5.13.0007, em tramitação do Juízo anteriormente
deprecado, ante a perda de objeto.
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
sustentabilidade, o presente despacho servirá como ofício.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-64.2015.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061500-79.2014.5.13.0005
AUTOR FELIX ANTONIO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU RICARDO CESAR SILVA CASTRO
RÉU RICARDO CESAR SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX ANTONIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e9071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131225-24.2015.5.13.0005
AUTOR GILSON DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160fac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-55.2024.5.13.0005
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15e056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045200-42.2014.5.13.0005
AUTOR EDUARDO GOMES DA COSTA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ARTHUR LEITE BRANDAO DE
QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000f9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-55.2024.5.13.0005
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15e056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0137300-16.2014.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DA SILVA
MACEDO - ME
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb307b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1717b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0137300-16.2014.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FREIRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DA SILVA
MACEDO - ME
ADVOGADO INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA(OAB: 10290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FREIRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb307b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-63.2024.5.13.0005
AUTOR ERICA CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0df13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1717b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-63.2024.5.13.0005
AUTOR ERICA CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0df13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000516-80.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adeeb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-04.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba45996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço da impugnação
manejada por por AZUIL PEREIRA DE LUCENA para julgá-la
improcedente e mantenho a decisão proferida (Id 1e16be2), em
todos os seus termos.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-80.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adeeb20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130840-13.2015.5.13.0026
AUTOR LUCIANO NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NOGUEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06939e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130840-13.2015.5.13.0026
AUTOR LUCIANO NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06939e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111000-17.2014.5.13.0005
AUTOR CELIA ROBERTA PEREIRA BRITO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU APRIGIO JORGE DOS SANTOS
SILVA
RÉU APRIGIO JORGE DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ROBERTA PEREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ea7b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0106500-05.2014.5.13.0005
AUTOR JARBAS ANTONIO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c24b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0106500-05.2014.5.13.0005
AUTOR JARBAS ANTONIO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c24b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-39.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU EDMYSLANE ARAUJO RAMOS
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU THOTHAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b9984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056200-39.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR DOMINGOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU EDMYSLANE ARAUJO RAMOS
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU THOTHAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOTHAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b9984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124000-84.2014.5.13.0005
AUTOR JOSEMAIRE DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
RÉU MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA
ROCHA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67a605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento das contribuições previdenciárias com o valor
depositado na conta judicial nº 4099 / 042 / 04851635-6, mediante
GPS, enviando-se via Malote Digital à CEF - Caixa Econômica
Federal, para seu cumprimento, fazendo-se necessária a
comunicação a esta unidade.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur"
Recolhida a contribuição previdenciária determinadas no despacho
ID. cdce7d6 e cumpridas as obrigações de fazer e de pagar,
respectivamente, pela parte executada, impõe-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0112600-73.2014.5.13.0005
AUTOR JOSE GRACIANO SOBRINHO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS
- IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA
- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc747f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0112600-73.2014.5.13.0005
AUTOR JOSE GRACIANO SOBRINHO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GRACIANO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc747f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0124000-84.2014.5.13.0005
AUTOR JOSEMAIRE DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
RÉU MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA
ROCHA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAIRE DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67a605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento das contribuições previdenciárias com o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
depositado na conta judicial nº 4099 / 042 / 04851635-6, mediante
GPS, enviando-se via Malote Digital à CEF - Caixa Econômica
Federal, para seu cumprimento, fazendo-se necessária a
comunicação a esta unidade.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur"
Recolhida a contribuição previdenciária determinadas no despacho
ID. cdce7d6 e cumpridas as obrigações de fazer e de pagar,
respectivamente, pela parte executada, impõe-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-05.2015.5.13.0004
AUTOR PATRICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4592a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, #id:8b89abf, esta manteve-se inerte.
Desta forma, fluiu o prazo prescricional.
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-05.2015.5.13.0004
AUTOR PATRICIA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4592a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, #id:8b89abf, esta manteve-se inerte.
Desta forma, fluiu o prazo prescricional.
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130795-69.2015.5.13.0006
AUTOR IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b7cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-95.2015.5.13.0001
AUTOR EUTALIA VIDAL DE LIMA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ef7cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, #id:8b89abf, esta manteve-se inerte.
Desta forma, fluiu o prazo prescricional.
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-95.2015.5.13.0001
AUTOR EUTALIA VIDAL DE LIMA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA VIDAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ef7cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, #id:8b89abf, esta manteve-se inerte.
Desta forma, fluiu o prazo prescricional.
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131230-46.2015.5.13.0005
AUTOR HERALDO FERRAZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cf200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como o
pagamento da contribuição previdenciária foi efetuado nos autos do
processo piloto, conforme comprovação nos autos, #id:cccd927.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131230-46.2015.5.13.0005
AUTOR HERALDO FERRAZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cf200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como o
pagamento da contribuição previdenciária foi efetuado nos autos do
processo piloto, conforme comprovação nos autos, #id:cccd927.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-02.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb490e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-02.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb490e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131259-02.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA DA LUZ VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6039c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, #id:8b89abf, esta manteve-se inerte.
Desta forma, fluiu o prazo prescricional.
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131259-02.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA DA LUZ VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6039c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, #id:8b89abf, esta manteve-se inerte.
Desta forma, fluiu o prazo prescricional.
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd1773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd1773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145400-19.1998.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GLORIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO MARIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS(OAB: 9127/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3c086
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito na conta judicial nº 4099.042.04971469-0,
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000115-81.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2043e
proferido nos autos.
Despacho.
Fale a parte contrária acerca dos argumentos trazidos aos autos
pela parte autora, peça processual de ID. e49649e, e anexos, em 5
dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000115-81.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMBURGUER INSANO LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2043e
proferido nos autos.
Despacho.
Fale a parte contrária acerca dos argumentos trazidos aos autos
pela parte autora, peça processual de ID. e49649e, e anexos, em 5
dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131353-53.2015.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41f1cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137e1cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-20.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO MARIA FREIRE DE SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 137e1cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ATALLA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b138e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da petição Id 3a195a1, a parte reclamante alega que o
recolhimento relativo ao imposto de renda "FOI
EQUIVOCADAMENTE INFORMADO NO PROCESSO PELA
JUSTIÇA QUE A AUTORA SERIA A RESPONSÁVEL COMO
FONTE PAGADORA DO IR, NO ENTANTO A AUTORA É A
BENEFICIÁRIA, RAZÃO PELA QUAL REQUER A CORREÇÃO DA
INFORMAÇÃO DA DIRF." (grifei)
Analisando os autos, verifico que na planilha de cálculos Id 23fd1b4
o valor devido pela exequente à título de imposto de renda foi R$
131.273,42, referente ao período de 31/07/2015 a 20/03/2019.
Verifico, ainda, que o alvará (Id 15a9f5a) contém o nome e número
do CPF da contribuinte, ou seja, CRISTINA ATALLA FERREIRA e
091.539.847-81.
Desta forma, nada a corrigir.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131496-30.2015.5.13.0006
AUTOR GEVERSON SANTIAGO SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEVERSON SANTIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte GEVERSON SANTIAGO SILVA SANTOS para
fornecer conta bancária para transferência de valor oriundo do
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:15min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88042433916
ID da reunião: 880 4243 3916
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 13:15min A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88042433916
ID da reunião: 880 4243 3916
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131591-63.2015.5.13.0005
AUTOR DERIVALDO BENJAMIN DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU CHURRASCARIA CABO BRANCO
LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU YGHOR FERNANDO RIBEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO BENJAMIN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-45.2024.5.13.0005
AUTOR IGOR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de
que a audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 18/07/2024 às 11:30 min sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Resta válido o link de acesso à reunião virtual já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89943584622
ID da reunião: 899 4358 4622
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000788-74.2024.5.13.0005
AUTOR ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81761589049
ID da reunião: 817 6158 9049
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131706-84.2015.5.13.0005
AUTOR JOSEFA CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
RÉU MARCONE TENORIO DA SILVA
RÉU MARCONE TENORIO DA SILVA
43645399453
ADVOGADO AMERICO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 8424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CAVALCANTI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131821-17.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE MARCELO DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000050-67.2016.5.13.0005
AUTOR EMILANE DE PAULA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODRIGO DA SILVA MACIEL
RÉU RODRIGO DA SILVA MACIEL - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILANE DE PAULA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-27.2016.5.13.0005
AUTOR ELIANE ALVINO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVINO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-55.2016.5.13.0005
AUTOR ALANE CRISTINA FERNANDES
VILAR
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA FERNANDES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-25.2016.5.13.0005
AUTOR JOHNSONN DA SILVA PRAXEDES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSONN DA SILVA PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-02.2016.5.13.0005
AUTOR IARA DA SILVA HARDMAN
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DA SILVA HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-52.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
15:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
br.zoom.us/j/82002199659
ID da reunião: 820 0219 9659
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-24.2016.5.13.0005
AUTOR SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-09.2016.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLYS PEREIRA FLORIANO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLYS PEREIRA FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-22.2024.5.13.0005
AUTOR SILVIO ROMERO HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
14:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87378600913
ID da reunião: 873 7860 0913
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-83.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-49.2016.5.13.0005
AUTOR OTAVIANO MARCOLINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIANO MARCOLINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-72.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO ELIAS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SAQBET.TV LTDA
RÉU SAQBET SHOW DE PREMIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ELIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CLAUDIO ELIAS FERREIRA
Fica a parte Reclamante, por seu advogado (art. 242, CPC),
intimada da Sentença de Conhecimento Id. bda3686 liquidada na
Planilha de Cálculos Id. 9d689c2 para, querendo, manifestar-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-64.2016.5.13.0005
AUTOR RISOMAR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO FERNANDES GALDINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA FARIAS DE
PONTES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ROSITA DE FATIMA DIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITA DE FATIMA DIAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-64.2016.5.13.0005
AUTOR RISOMAR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO FERNANDES GALDINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA FARIAS DE
PONTES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ROSITA DE FATIMA DIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-64.2016.5.13.0005
AUTOR RISOMAR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO FERNANDES GALDINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA FARIAS DE
PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ROSITA DE FATIMA DIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERNANDES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-64.2016.5.13.0005
AUTOR RISOMAR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO FERNANDES GALDINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA FARIAS DE
PONTES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ROSITA DE FATIMA DIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOMAR GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-64.2016.5.13.0005
AUTOR RISOMAR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO FERNANDES GALDINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA FARIAS DE
PONTES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR EDIVANIA GUEDES DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ROSITA DE FATIMA DIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-41.2016.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-41.2016.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARCELO MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-18.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO SANDRA REGINA VIEGAS
FERREIRA(OAB: 20303/PB)
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000591-03.2016.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU JOELMA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU ELBENS FERNANDO & CIA. LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000641-29.2016.5.13.0005
AUTOR JOSE GOMES DE LACERDA NETO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGÊNCIA 3880
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGÊNCIA 617
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE LACERDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-23.2016.5.13.0005
AUTOR ALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-04.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CLAUDINO DE SALES
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-73.2016.5.13.0005
AUTOR CLEIDE KARLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE KARLA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000698-66.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
CONSIGNATÁRIO A.L.A.R.
CONSIGNATÁRIO KARINY DE SANTANA ALVES
CONSIGNATÁRIO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8499356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9642d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9642d7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-11.2016.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA OLIMPIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU JOSE AMERICO DE OLIVEIRA LIMA
RÉU RENE BRASIL CARVALHO
BERNARDES - ME
ADVOGADO VIVIAN HELENA CARVALHO
BERNARDES(OAB: 25199/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA OLIMPIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3689b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-11.2016.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA OLIMPIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU JOSE AMERICO DE OLIVEIRA LIMA
RÉU RENE BRASIL CARVALHO
BERNARDES - ME
ADVOGADO VIVIAN HELENA CARVALHO
BERNARDES(OAB: 25199/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE BRASIL CARVALHO BERNARDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3689b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-12.2016.5.13.0005
AUTOR JOSIVILMA SILVA SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR VALERIA SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO VILARIM
SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ZELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ERIDA MARIA INACIO DE MELO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR GENI CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ELIANE DE LOURDES MESQUITA
MARINHO COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR ELIZANGELA DE LIMA PONTES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AUTOR TATIANE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE LOURDES MESQUITA MARINHO COSTA
- ELIZANGELA DE LIMA PONTES
- ERIDA MARIA INACIO DE MELO
- GENI CLAUDIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
- JOSIVILMA SILVA SANTOS RODRIGUES
- MARIA DO SOCORRO VILARIM SILVA
- TATIANE DA SILVA RODRIGUES
- VALERIA SANTANA DE OLIVEIRA
- ZELIA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10b04f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-25.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA VIEIRA DE ANDRADE
PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a468c41
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido requerido , prazo cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-34.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4606655
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131720-68.2015.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fe0ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000518-50.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190f852
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2022.5.13.0005
AUTOR SONIDELANDE MARCAL FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
04155072432
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIDELANDE MARCAL FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91049d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000268-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE REJANE DE LOURDES GOMES DE
LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE LOURDES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17e6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-11.2023.5.13.0005
AUTOR KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575c512
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000206-11.2023.5.13.0005
AUTOR KLEYTON RONY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575c512
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb57ce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da petição de Id 0eab506, a parte exequente requer "uma
linha de crédito junto a rede bancaria em desfavor do Executado
para que o mesmo venha a pagar ou minimizar o seu débito com a
Exequente para dar quitação total. No caso, o valor da linha de
crédito seria repassado para a Exequente."
Linhas de crédito, em sua definição, são recursos
disponibilizados por instituições financeiras para pessoas
físicas ou empresas, na forma de empréstimos ou
financiamentos. A particularidade das linhas de crédito é que os
recursos já são pré-aprovados para cada consumidor.
A linha de crédito, não se confunde com o seu patrimônio próprio da
executada, motivo pelo qual não pode ser considerado valor por ela
titularizado passível de constrição no bojo da execução trabalhista
em curso nos autos principais. Não se trata de um crédito que
integre a sua esfera patrimonial como, por exemplo, o decorrente de
uma nota promissória. No caso, ela tomará emprestado o montante
tão somente quando o utilizar por uma das vias instituídas na
referida cédula de crédito bancário - cheques, saques,
transferências, débitos autorizados - para pagamento futuro.
Nesse contexto, tenho por desarrazoado o pedido do exequente,
uma vez que, a rigor, os valores pertencem ao banco,
disponibilizado à correntista tão somente para utilização
excepcional, com vistas a fazer frente às despesas correntes ou
mesmo para ser utilizado como capital de giro da empresa.
Nada a deferir.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2ee3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0279fbc
proferido nos autos.
DESPACHO (Aditivo ao Termo de Conciliação, ID. 771caf8).
V.
Compulsando-se os autos, ante o trabalho técnico produzido pelo
perito oficial, peça processual de ID. 9225473, fica arbitrado
honorários periciais no importe de R$ 1.200,00, em favor do(a)
perito(a) nomeado(a), Engenheiro EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, CPF: 046.505.634-29, para atuar nos autos, a serem
suportados pela parte reclamada.
Terá a acordante empresa o prazo de 15 dias, após cumprido o
acordo, para noticiar nos autos o recolhimento da importância
fixada. Após, em ato contínuo, tome a Secretaria as providências de
praxe.
Publique-se.
Partes cientes por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0279fbc
proferido nos autos.
DESPACHO (Aditivo ao Termo de Conciliação, ID. 771caf8).
V.
Compulsando-se os autos, ante o trabalho técnico produzido pelo
perito oficial, peça processual de ID. 9225473, fica arbitrado
honorários periciais no importe de R$ 1.200,00, em favor do(a)
perito(a) nomeado(a), Engenheiro EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, CPF: 046.505.634-29, para atuar nos autos, a serem
suportados pela parte reclamada.
Terá a acordante empresa o prazo de 15 dias, após cumprido o
acordo, para noticiar nos autos o recolhimento da importância
fixada. Após, em ato contínuo, tome a Secretaria as providências de
praxe.
Publique-se.
Partes cientes por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000124-24.2016.5.13.0005
AUTOR MIGUEL DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba23d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0148800-33.2001.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE RODRIGUES GOMES(OAB:
28239/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU YUGI HATAIAMA
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do acerca do ato processual, cujo
teor se encontra no endereço cujo teor se encontra no endereço
eletrônico abaixo: Autos devolvidos da Central Regional de
Efetividades - CREF, com auto de penhora no rosto dos autos
exarado no id. d4ae80b pelo oficial de justiça que foi procedido à
penhora no rosto dos autos do processo NU. 0021200-
94.2008.5.13.0002 da 02ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Ante o exposto, intime-se o executado dando-se ciência acerca da
penhora realizada no rosto dos autos do 0021200-
94.2008.5.13.0002 dando garantia integral desta execução e para
no prazo legal requerer o que entender de direito.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240524184800301000000246
88343?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000096-48.2019.5.13.0006
AUTOR JOSIVAL SILVA DE LIMA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
TERCEIRO
INTERESSADO
ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ACMED DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA -
ME
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada a
manifestar-se acerca da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica ID 9dc2eaa, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: GEILTON MACHADO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, acerca do ato processual, cujo teor
se encontra no endereço cujo teor se encontra no endereço
eletrônico abaixo: Intime-se a parte executada para que tome
ciência do bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605135113466000000247
81907?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006
AUTOR JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para informar seus dados bancários e contrato de honorários, no
prazo de 48 horas
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar a impugnação apresentada pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
RÉU ELAINE MARIA DOS SANTO
ADVOGADO JOSE LUCAS OLIVEIRA DE
MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o autor acerca do resultado da pesquisa
PREVJUD, facultando o prazo de 05 dias para sua manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0052700-21.1998.5.13.0006
AUTOR MARCIA AMELIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa673e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048900-19.1997.5.13.0006
AUTOR ROSECLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSECLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae712a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento nos autos da Ação PA 0041000-
65.1995.5.13.0002 em que são partes a União Federal (PGF) e a
Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, referente ao pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
presente execução. o valor depositado em conta judicial
4099.042.04971442-9, proceda a pesquisa junto ao sistema CCS
e/ou SISBAJUD para localização de contas bancárias dos
favorecidos ROSECLEIDE DA SILVA SANTOS (exequente) e
ROBERTO FARIAS DE ARAUJO (advogado), devendo liberar em
favor de seu patrono, o percentual de 20% em razão da ausência de
contrato de honorários advocatícios.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048900-19.1997.5.13.0006
AUTOR ROSECLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae712a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Tendo em vista o cumprimento nos autos da Ação PA 0041000-
65.1995.5.13.0002 em que são partes a União Federal (PGF) e a
Santa Casa de Misericórdia da Paraíba, referente ao pagamento da
presente execução. o valor depositado em conta judicial
4099.042.04971442-9, proceda a pesquisa junto ao sistema CCS
e/ou SISBAJUD para localização de contas bancárias dos
favorecidos ROSECLEIDE DA SILVA SANTOS (exequente) e
ROBERTO FARIAS DE ARAUJO (advogado), devendo liberar em
favor de seu patrono, o percentual de 20% em razão da ausência de
contrato de honorários advocatícios.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-21.1998.5.13.0006
AUTOR MARCIA AMELIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA AMELIA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa673e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000808-72.2018.5.13.0006
AUTOR ALLYSON DA SILVA DOMICIANO
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DA SILVA DOMICIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be561ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da parte exequente sob o id. cdc4d4c, atente-se o
requerente que não há se falar em aplicação da prescrição
intercorrente, eis que os presentes autos se encontram no aguardo
do desfecho dos autos do processo piloto 0000682-
22.2018.5.13.0006.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao sobrestamento
aguardando o desfecho dos autos acima mencionados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-15.2018.5.13.0006
AUTOR VERA LENE BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MOISES DO NASCIMENTO ELIAS
RÉU FARMACIA DRUGSTORE MARTINS
LTDA - ME
RÉU KENIA JAINE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LENE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ebc90
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais do imóvel de
matrícula nº 54659, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-53.2024.5.13.0006
AUTOR ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDELTUDES VIRGINIA ROCHA
AMORIM
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU RODRIGO ROCHA AMORIM
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU JOSE EMANUEL DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAU DOS SANTOS LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c67dd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado JOSE
EMANUEL DE AMORIM RODRIGUES, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001203-88.2023.5.13.0006
AUTOR CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51e18
proferido nos autos.
Acordo integralmente cumprido. Dívida quitada.
Existindo saldo sobejante, conta judicial 1600124481721, devendo o
executado indicar conta de sua titularidade para transferência
daquele saldo no prazo de cinco dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-88.2023.5.13.0006
AUTOR CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51e18
proferido nos autos.
Acordo integralmente cumprido. Dívida quitada.
Existindo saldo sobejante, conta judicial 1600124481721, devendo o
executado indicar conta de sua titularidade para transferência
daquele saldo no prazo de cinco dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096300-29.1997.5.13.0006
AUTOR JORGE LUCAS GOMES DE SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22c2a6
proferido nos autos.
Diligencie a Secretaria junto aos sistemas SIF e SISCONDJ-JT,
acerca de numerário, porventura disponibilizados em favor da parte
autora, cuja transferência (crédito do autor e honorários
advocatícios) fica desde já autorizada,.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096300-29.1997.5.13.0006
AUTOR JORGE LUCAS GOMES DE SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22c2a6
proferido nos autos.
Diligencie a Secretaria junto aos sistemas SIF e SISCONDJ-JT,
acerca de numerário, porventura disponibilizados em favor da parte
autora, cuja transferência (crédito do autor e honorários
advocatícios) fica desde já autorizada,.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1bd5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de requerimento da empresa executada solicitando a
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da
condenação.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Por se tratar de empresa de grande porte, mostra-se plausível a
argumentação de que, para que o pagamento seja realizado, faz-se
necessária a solicitação e aprovação dos diversos setores que
cuidam desse procedimento.
Sendo assim, defere-se o pedido, concedendo prazo de oito dias,
sob pena do início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-42.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da expedição de
certidão de crédito ID 2476e2c.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-17.2024.5.13.0006
AUTOR JAIR CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR CUNHA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAIR CUNHA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114700-37.2010.5.13.0006
AUTOR HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
RÉU RRL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA RAVIL LTDA - ME
RÉU AZARIAS PREMOLDADOS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e656fc1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à petição apresentada pela reclamada Id 73120be.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114700-37.2010.5.13.0006
AUTOR HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
RÉU RRL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA RAVIL LTDA - ME
RÉU AZARIAS PREMOLDADOS LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e656fc1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à petição apresentada pela reclamada Id 73120be.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-77.2024.5.13.0006
AUTOR JOCEANO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOCEANO COSTA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-47.2024.5.13.0006
AUTOR FABIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIO BARBOSA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/07/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-92.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/07/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000808-62.2024.5.13.0006
AUTOR MARTINHO DA CONCEICAO
SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO DA CONCEICAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARTINHO DA CONCEICAO SANTANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 30/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000810-32.2024.5.13.0006
AUTOR SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LUCIANO CANTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVIO LUCIANO CANTINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/07/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-02.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEANDRO DANTAS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-69.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ERIVALDO SILVA MARTINS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ERIVALDO SILVA MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-44.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contraminutar os Embargos de Declaração manejados pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHYAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte Autora para, no prazo legal,
contraminutar os Embargos de Declaração manejados pelos Réus.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes da decisão com
cálculos proferida nesta ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000232-69.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes da decisão com
cálculos proferida nesta ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000543-12.2024.5.13.0022
AUTOR JANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10eb65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JANILDO ALVES DA SILVA em face da LA VIE
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP,
condenando este a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (8/12); d) 13º
salário proporcional (8/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da
CLT.; bem como na obrigação de fazer, no sentido de anotar a data
de saída na CTPS do Autor; concede-se ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcritas.
Sentença prolatada de forma ilíquida ante as férias regulamentares
do contador da unidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 280,00, calculadas
sobre R$14.000,00, valor arbitrado à condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2024.5.13.0022
AUTOR JANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b10eb65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JANILDO ALVES DA SILVA em face da LA VIE
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP,
condenando este a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (8/12); d) 13º
salário proporcional (8/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art. 477 da
CLT.; bem como na obrigação de fazer, no sentido de anotar a data
de saída na CTPS do Autor; concede-se ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcritas.
Sentença prolatada de forma ilíquida ante as férias regulamentares
do contador da unidade.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 280,00, calculadas
sobre R$14.000,00, valor arbitrado à condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-34.2024.5.13.0022
AUTOR CLENIA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fc5df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porCLENIA GOMES DA SILVAem face de COTEMINAS S.A.(EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), SEDA SOCIEDADE ANONIMA E
AMMO VAREJO S A, condenando as Rés,de forma solidária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos: a) saldo rescisório não
recebido pela Reclamante, no valor de R$ 4.925,20 (quatro mil,
novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos); b) diferença do
FGTS, referente aos meses de: janeiro a agosto do ano de 2020;
junho, novembro e dezembro do ano de 2021; todos os meses do
ano de 2022; e de janeiro a julho do ano de 2023; c) multa
rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS não recolhido; d) multa do
art. 477 da CLT; e) acréscimo advindo do art. 467 da CLT;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 220,00,
calculadas sobre R$ 11.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-34.2024.5.13.0022
AUTOR CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fc5df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porCLENIA GOMES DA SILVAem face de COTEMINAS S.A.(EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), SEDA SOCIEDADE ANONIMA E
AMMO VAREJO S A, condenando as Rés,de forma solidária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos: a) saldo rescisório não
recebido pela Reclamante, no valor de R$ 4.925,20 (quatro mil,
novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos); b) diferença do
FGTS, referente aos meses de: janeiro a agosto do ano de 2020;
junho, novembro e dezembro do ano de 2021; todos os meses do
ano de 2022; e de janeiro a julho do ano de 2023; c) multa
rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS não recolhido; d) multa do
art. 477 da CLT; e) acréscimo advindo do art. 467 da CLT;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 220,00,
calculadas sobre R$ 11.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-32.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306e7b0
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada -- AMMO VAREJO S/A noId c626d9a, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-32.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306e7b0
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada -- AMMO VAREJO S/A noId c626d9a, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Panamericano S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876c533
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-14.2024.5.13.0005
AUTOR MELKZEDEK OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELKZEDEK OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-65.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ROMÁRIO SOARES DOS SANTOS em face de
IEPMA CENTRO EDUCACIONAL LTDA, CARLOS ALMEIDA
PORTELA e VANESSA THAYS NASCIMENTO PORTELA,
condenando os reclamados a pagarem ao reclamante as seguintes
verbas: salário em atraso de dezembro de 2023; saldo de salário
janeiro de 2024; aviso prévio 33 dias; décimo terceiro em atraso de
2023; décimo terceiro proporcional com projeção do aviso prévio;
férias integrais mais 1/3, com dobra legal, férias e proporcionais
mais 1/3 considerando a projeção do aviso prévio; multas dos
artigos 477 e 467 da CLT; FGTS mais multa de 40% do FGTS. À
liquidação, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e
correção monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante
fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
na forma da fundamentação. Ficam autorizados descontos
efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Deve a reclamada realizar a baixa na CTPS do reclamante em
09/01/2024. Descumprida a obrigação de fazer, transitada em
julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da Vara as
devidas anotações, com comunicação à autoridade competente
(Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de aplicar a multa
cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$800,00,
calculadas sobre R$40.000,00.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000787-38.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSPORTADORA PLANALTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 25/07/2024 08:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-97.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO BELARMINO DE
SANTANA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO BELARMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 23/07/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2024.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/07/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-82.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DELTA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-56.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03ada4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA em face de NAIA
AYRES LOMBARDI BARBOSA. fica a parte autora condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.984,90,
calculadas sobre R$89.245,47. DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado MARCEL NUNES DE MIRANDA, OAB/PB 14.968. A
reclamada via advogado subscritor da contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-56.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA
01196352402
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIA AYRES LOMBARDI BARBOSA 01196352402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03ada4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA em face de NAIA
AYRES LOMBARDI BARBOSA. fica a parte autora condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.984,90,
calculadas sobre R$89.245,47. DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogado MARCEL NUNES DE MIRANDA, OAB/PB 14.968. A
reclamada via advogado subscritor da contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PESSOA GOMES
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- MATHEUS PESSOA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9a7ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MATHEUS PESSOA GOMES em face de WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de
R$552,69, calculadas sobre R$27.634,99, dispensadas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PESSOA GOMES
ADVOGADO MATEUS ALASCCA GUSTAVO
SILVA(OAB: 502390/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9a7ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
MATHEUS PESSOA GOMES em face de WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de
R$552,69, calculadas sobre R$27.634,99, dispensadas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000542-27.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO HORTENCIO ROCHA
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HORTENCIO ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7e950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Ação de Produção Antecipada de Provas
ajuizada por ANTÔNIO HORTÊNCIO ROCHA NETO em face de
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, determinando que a
requerida apresente a seguinte documentação, sob pena de multa
diária de R$100,00: (1) contracheques; (2) ficha financeira; (3)
diários de classe; (4) espelhos de prova e relação de alunos
+.matriculados; (5) grade curricular do curso de Direito, referente ao
período de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008, tudo na forma
da fundamentação.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$60,00,
calculadas sobre R$3.000,00, dispensadas.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000586-46.2024.5.13.0022
REQUERENTES LECI MATOS DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2648179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000586-46.2024.5.13.0022
REQUERENTES LECI MATOS DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LECI MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2648179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-67.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO MEIRELES DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MEIRELES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/07/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-22.2024.5.13.0022
AUTOR LAUDICEU DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEU DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 29/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000616-23.2020.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando que as diligências efetuadas para localização de
bens do devedor principal restaram frustradas,
Considerando o caráter alimentar do crédito do exequente, o
redirecionamento da execução para a devedora condenada
subsidiariamente se mostra compatível com o princípio da
celeridade processual e da observância do limite subjetivo da coisa
julgada. Sendo certo que o mero inadimplemento da obrigação pela
devedora principal o justifica, é nesse sentido que orientam os itens
IV e VI da súmula 331 do Egrégio TST.
Posto isso, redireciono a execução para a executada CLARO S.A,
condenada de forma subsidiária, nos termos da sentença.
Atualize-se a dívida e, em seguida, notifique-se a executada
CLARO S.A para, no prazo de cinco dias, pagar ou garantir a
execução, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-31.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8054029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
INACIO LEOMAX MARINHEIRO em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, pela parte autora, calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária. declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.094,26,
calculadas sobre R$54.713,39.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-31.2024.5.13.0022
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8054029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
INACIO LEOMAX MARINHEIRO em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de
10%, pela parte autora, calculada sobre a parte vencida,
permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791
-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do
presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da
verba honorária. declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$1.094,26,
calculadas sobre R$54.713,39.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-44.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY THAIONARA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY THAIONARA LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcf58b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante b) Rejeitar
as arguições de limitação aos valores postulados na lide e
ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EMILY
THAIONARA LOPES DE SOUZA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A,
condenando as partes reclamadas, a última de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; diferença
do termo de rescisão equivalente a R$1.443,37; aviso prévio 03 dias
R$130,20; multas dos artigos 477 e 467 da CLT; diferença salarial
de janeiro a junho de 2022 R$672,00; FGTS atrasado de janeiro de
2022 a maio de 2022 R$484,80; FGTS sobre as verbas rescisórias
R$366,82, honorários sucumbenciais, tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$80,00,
calculadas sobre R$4.000,00.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-44.2024.5.13.0022
AUTOR EMILY THAIONARA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcf58b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante b) Rejeitar
as arguições de limitação aos valores postulados na lide e
ilegitimidade passiva ad causam. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EMILY
THAIONARA LOPES DE SOUZA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A,
condenando as partes reclamadas, a última de forma subsidiária, a
pagarem à reclamante as seguintes verbas: aviso prévio; diferença
do termo de rescisão equivalente a R$1.443,37; aviso prévio 03 dias
R$130,20; multas dos artigos 477 e 467 da CLT; diferença salarial
de janeiro a junho de 2022 R$672,00; FGTS atrasado de janeiro de
2022 a maio de 2022 R$484,80; FGTS sobre as verbas rescisórias
R$366,82, honorários sucumbenciais, tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$80,00,
calculadas sobre R$4.000,00.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-22.2024.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cc409
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.000,50, calculadas sobre R$50.025,00. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-22.2024.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cc409
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.000,50, calculadas sobre R$50.025,00. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-83.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU POLPA NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 25/07/2024 às 08:30 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-96.2024.5.13.0022
AUTOR ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 25/07/2024 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-29.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 25/07/2024 às 09:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000625-43.2024.5.13.0022
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ef380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porOFFICE ASSESSORIA CONTÁBIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA, em desfavor deWAMBERTO ÂNGELO
DA SILVA, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº0000317-75.2022.5.13.0022,
que recai sobre o imóvel Sala nº 11, do Edifício Residencial D ouro
Tambaú, situado na Av. Severino Massa Spinelli, sob Nr. 270,
esquina com Rua Helena Meira Lima. no Bairro de Tambaú, João
Pessoa PB, Registrado Sob nº. 114.642.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
dispensadas conforme permissivo legal.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução, processo nº 0000317-75.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000625-43.2024.5.13.0022
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ef380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porOFFICE ASSESSORIA CONTÁBIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA, em desfavor deWAMBERTO ÂNGELO
DA SILVA, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº0000317-75.2022.5.13.0022,
que recai sobre o imóvel Sala nº 11, do Edifício Residencial D ouro
Tambaú, situado na Av. Severino Massa Spinelli, sob Nr. 270,
esquina com Rua Helena Meira Lima. no Bairro de Tambaú, João
Pessoa PB, Registrado Sob nº. 114.642.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
dispensadas conforme permissivo legal.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução, processo nº 0000317-75.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000289-96.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LIMA CRUZ TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fc842c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA em face da LIMA CRUZ
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., condenando
esta a pagar as contribuições devidas, no que se refere aos
exercícios de 2022/2023 e 2023/2024, consideradas até janeiro de
2024, totalizando o valor de R$ 14.101,44, já observadas as multas
correspondente; tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ …….., calculadas
sobre R$ R$ 14.101,40, valor da condenação.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
do Autor, no valor de R$ 1.114,08.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intime-se a parte Autora através de seus respectivos advogados,
bem como o Réu através de edital.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1916707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONIS BERGNTON
LUTRIN ALVES GUEDES em face da LIMPMAX CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA – ME, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 226,32, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 11.316,02, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1916707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONIS BERGNTON
LUTRIN ALVES GUEDES em face da LIMPMAX CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA – ME, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 226,32, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 11.316,02, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-07.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE FARIA
ADVOGADO PAULO LINDINEY BARBOSA DA
SILVA(OAB: 13908/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212bc7f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId ea4bf3a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-07.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE FARIA
ADVOGADO PAULO LINDINEY BARBOSA DA
SILVA(OAB: 13908/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212bc7f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId ea4bf3a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b9cb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial Id f1ff72a) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
que julgou as impugnações aos cálculos Id 1334aea), razão pela
qual os homologo para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem as
manifestações previstas no art.884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2e95a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-77.2024.5.13.0022
AUTOR JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d03506
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 496065d, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-02.2013.5.13.0022
AUTOR MACIEL JOSE DE SANTANA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISRAEL LEMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89681ef
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-77.2024.5.13.0022
AUTOR JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d03506
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 496065d, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab7a3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 58f4294) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
que julgou as impugnações aos cálculos (Id 15b6f5b), razão pela
qual os homologo para que surtam seus efeitos legais.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b666c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 0864a40, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab7a3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 58f4294) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
que julgou as impugnações aos cálculos (Id 15b6f5b), razão pela
qual os homologo para que surtam seus efeitos legais.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU J F DE SOUZA EXCURSOES LTDA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU ANAMARY FERREIRA DE SOUZA -
ME
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEIXOTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defc4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para apresentar o atual endereço das
empresas JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME, ANAMARY
FERREIRA DE SOUZA - ME e J F DE SOUZA EXCURSOES LTDA
e de suas filiais, no prazo de 05(cinco) dias.
Incluam-se no polo passivo os nomes do Sr. JOSÉ FERREIRA DE
SOUZA(CPF 960.678.377-49), da Srª ANAMARY FERREIRA DE
SOUZA(CPF 752.304.704-10) e da Srª JOICE FERREIRA DE
SOUZA(CPF 703.280.634-10), notificando-os para se manifestar e
produzir as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, conforme
determinado no despacho(id.d1e6c0b)
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b666c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 0864a40, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20178dd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá indicar outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-43.2021.5.13.0022
AUTOR OSMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd577f
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId 3f00e1d. Atualize-se o
saldo remanescente.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo
prazo de60 (sessenta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-10.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3a484
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d3ef077, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-10.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3a484
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d3ef077, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-87.2020.5.13.0022
AUTOR VALDIR LAURENTINO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NILTON BARBOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAURENTINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04173f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da consulta
CENSEC retro, momento em que deverá requerer o que entender
de direito ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento
da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GILDEVAN CARVALHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA VASCONCELOS
ARAUJO WEINBERG(OAB: 22616-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER, pelo presente Edital, que ficam as executadas EKT LOJAS
DE DEPARTAMENTOS LTDA e DELER CONSULTORIA S.A.,
atualmente com endereço incerto e não sabido,
notificado(a)(s)/intimado(o)(a)(s) do despacho proferido nestes
autos conforme ID 04922986, dessarte, do inteiro teor do Despacho
id 4397dea que determinou a liberação em favor da reclamante dos
valores depositados nestes autos no aporte de R$ 124.138,77, em
virtude da renúncia de todos os advogados pelos executados
constituídos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GILDEVAN CARVALHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA VASCONCELOS
ARAUJO WEINBERG(OAB: 22616-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER, pelo presente Edital, que ficam as executadas EKT LOJAS
DE DEPARTAMENTOS LTDA e DELER CONSULTORIA S.A.,
atualmente com endereço incerto e não sabido,
notificado(a)(s)/intimado(o)(a)(s) do despacho proferido nestes
autos conforme ID 04922986, dessarte, do inteiro teor do Despacho
id 4397dea que determinou a liberação em favor da reclamante dos
valores depositados nestes autos no aporte de R$ 124.138,77, em
virtude da renúncia de todos os advogados pelos executados
constituídos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000816-79.2024.5.13.0025
AUTOR DENNER TAMIRO FERREIRA
MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER TAMIRO FERREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DENNER TAMIRO FERREIRA MACEDO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81581371180
ID da Reunião: 81581371180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000817-64.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GABRIEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89345912192
ID da Reunião: 89345912192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000801-13.2024.5.13.0025
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES LUCAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO AMANDA LINS TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 20772/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS RODRIGUES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 10/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87849601060
ID da Reunião: 87849601060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000801-13.2024.5.13.0025
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES LUCAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO AMANDA LINS TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 20772/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BARBOZA & MELO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 10/07/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87849601060
ID da Reunião: 87849601060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000807-20.2024.5.13.0025
REQUERENTES A K COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERENTES MARIA CAMILA SILVA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A K COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte A K COMERCIO LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081595259
ID da Reunião: 88081595259
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000807-20.2024.5.13.0025
REQUERENTES A K COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERENTES MARIA CAMILA SILVA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CAMILA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 10/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88081595259
ID da Reunião: 88081595259
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-52.2017.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes e o perito intimado para ciência do
despacho de id. f9b74cb.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1693c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de recolhimento do saldo remanescente,
em favor do INSS.
Após a comprovação das anotações na CTPS digital da reclamante,
arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1693c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de recolhimento do saldo remanescente,
em favor do INSS.
Após a comprovação das anotações na CTPS digital da reclamante,
arquivem-se os autos definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b5bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo CLUBE MÉDICO DA PARAÍBA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados e homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b5bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo CLUBE MÉDICO DA PARAÍBA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados e homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA AQUINO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d1cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as Impugnações aos
Cálculos opostas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO
DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000634-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA AQUINO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d1cb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE as Impugnações aos
Cálculos opostas pelo INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO
DA PARAÍBA, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada principal
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 83c9ff2,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 0019627,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000448-70.2024.5.13.0025
EXEQUENTE DIANE ARAUJO PEIXOTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. cfd168f,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-90.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU YTAUANA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTO CAVALCANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000547-40.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON MARIO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db68ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
A Executada informou que distribuiu Ação Rescisória em
22/01/2024 perante o Egrégio TRT 13, sendo tombado sob o nº
0000039-72.2024.5.13.0000, onde foi deferido parcialmente o
pedido liminar apenas para impedir qualquer liberação de bens e
valores nas execuções individuais.
Portanto, cumpra-se o despacho de ID. 0acc481, remetendo os
autos ao perito contábil já habilitado nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-23.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b7213
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamante intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de valores referentes aos depósitos
recursais a serem liberados, facultando- se ao patrono que
apresente seus dados bancários e o contrato de honorários, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 8366c5b , nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000547-40.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON MARIO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db68ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
A Executada informou que distribuiu Ação Rescisória em
22/01/2024 perante o Egrégio TRT 13, sendo tombado sob o nº
0000039-72.2024.5.13.0000, onde foi deferido parcialmente o
pedido liminar apenas para impedir qualquer liberação de bens e
valores nas execuções individuais.
Portanto, cumpra-se o despacho de ID. 0acc481, remetendo os
autos ao perito contábil já habilitado nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-23.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b7213
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamante intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de valores referentes aos depósitos
recursais a serem liberados, facultando- se ao patrono que
apresente seus dados bancários e o contrato de honorários, caso
requeira a retenção dos honorários contratuais.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 8366c5b , nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d1513
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 7607325 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d1513
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 7607325 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-46.2024.5.13.0025
AUTOR MARLUCE VICENTE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE VICENTE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7e34a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por COTEMINAS S.A., id.
2041b4c, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-46.2024.5.13.0025
AUTOR MARLUCE VICENTE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7e34a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por COTEMINAS S.A., id.
2041b4c, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-30.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24114e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado JOSE FRANCISCO SILVA CPF 049.646.934-73),
referentes ao vínculo com COTEMINAS S.A. CNPJ
07.663.140/0001-99 (07.663.140/0004-31), data de admissão em
10/08/2006 data de saída em 31.08.2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão. Fica a
Secretaria autorizada a proceder a baixa na CTPS do reclamante,
caso seja necessário.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado JOSE FRANCISCO SILVA CPF 049.646.934-73),
referentes ao vínculo com COTEMINAS S.A. CNPJ
07.663.140/0001-99 (07.663.140/0004-31), data de admissão em
10/08/2006 data de saída em 31.08.2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão. Fica a
Secretaria autorizada a proceder a baixa na CTPS do reclamante,
caso seja necessário.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito na recuperação
judicial.
Fica a reclamada notificada para no prazo legal efetuar a baixa no
contrato de trabalho do reclamante, em cumprimento a Sentença id
1256a43, conforme certidão id 442a976.
Após, ao sobrestamento aguardando o resultado da habilitação de
crédito na Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17bac
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito o engenheiro,JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
20 (vinte) dias, devendo as partes providenciar nomeação de
peritos assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos
advogados e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-30.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FRANCISCO SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24114e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado JOSE FRANCISCO SILVA CPF 049.646.934-73),
referentes ao vínculo com COTEMINAS S.A. CNPJ
07.663.140/0001-99 (07.663.140/0004-31), data de admissão em
10/08/2006 data de saída em 31.08.2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão. Fica a
Secretaria autorizada a proceder a baixa na CTPS do reclamante,
caso seja necessário.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado JOSE FRANCISCO SILVA CPF 049.646.934-73),
referentes ao vínculo com COTEMINAS S.A. CNPJ
07.663.140/0001-99 (07.663.140/0004-31), data de admissão em
10/08/2006 data de saída em 31.08.2023 bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão. Fica a
Secretaria autorizada a proceder a baixa na CTPS do reclamante,
caso seja necessário.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito na recuperação
judicial.
Fica a reclamada notificada para no prazo legal efetuar a baixa no
contrato de trabalho do reclamante, em cumprimento a Sentença id
1256a43, conforme certidão id 442a976.
Após, ao sobrestamento aguardando o resultado da habilitação de
crédito na Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17bac
proferido nos autos.
V.
Nomeio para atuar como perito o engenheiro,JULIO CESAR LUIZ
DE OLIVEIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de
20 (vinte) dias, devendo as partes providenciar nomeação de
peritos assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos
advogados e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação
de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1858fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 244d3bc, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-49.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1858fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 244d3bc, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000815-94.2024.5.13.0025
EXEQUENTE AFRA EULALIA ALVES PORTO
SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664e1d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000815-94.2024.5.13.0025
EXEQUENTE AFRA EULALIA ALVES PORTO
SALES
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRA EULALIA ALVES PORTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664e1d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1952d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as executadas para no prazo de 8 dias úteis se
manifestem acerca dos cálculos de liquidação de ID. 7de8b98, nos
termos do §2º, do art. 879, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DA SILVA
- VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1952d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as executadas para no prazo de 8 dias úteis se
manifestem acerca dos cálculos de liquidação de ID. 7de8b98, nos
termos do §2º, do art. 879, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75966
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Encaminhe-se via e-mail nac@novadiagnostico.com.br, cópias
deste DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO e da decisão liminar id
77227e1 que limitou o bloqueio do salário em 10% do do
empregado reclamado SÉRGIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF
964.774.904-04, devendo os valores serem transferidos
mensalmente para conta judicial da Caixa Econômica Federal (083-
3208-4099), Agência 4099, à disposição deste juízo. AUTOR:
VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA CPF: 705.162.184-09 em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
desfavor de SÉRGIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF 964.774.904
-04
Solicita-se que a(s) informação(ões) seja(m) encaminhada(s) para o
e-mail desta 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
vt08jpa@trt13.jus.br ou para (WhatsApp Business: 083-3533-6308).
Aguardem-se em sobrestamento as transferências e o transito em
julgado do MSCiv 0001182-96.2024.5.13.0000
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-87.2017.5.13.0025
AUTOR VANCRISTIAN ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROSANGELO XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 15877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d75966
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Encaminhe-se via e-mail nac@novadiagnostico.com.br, cópias
deste DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO e da decisão liminar id
77227e1 que limitou o bloqueio do salário em 10% do do
empregado reclamado SÉRGIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF
964.774.904-04, devendo os valores serem transferidos
mensalmente para conta judicial da Caixa Econômica Federal (083-
3208-4099), Agência 4099, à disposição deste juízo. AUTOR:
VANCRISTIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA CPF: 705.162.184-09 em
desfavor de SÉRGIO CARVALHO DOS SANTOS, CPF 964.774.904
-04
Solicita-se que a(s) informação(ões) seja(m) encaminhada(s) para o
e-mail desta 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
vt08jpa@trt13.jus.br ou para (WhatsApp Business: 083-3533-6308).
Aguardem-se em sobrestamento as transferências e o transito em
julgado do MSCiv 0001182-96.2024.5.13.0000
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-98.2014.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FLORA CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PRIME CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39c1de
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Servimo-nos do presente para AUTORIZAR A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL agência 4099, a movimentar a conta judicial
4099.042.04847140-9 e a conta de depósito recursal no valor
histórico de 16.366,10 de 20/11/2015, destes autos, da seguinte
forma :
CONTA DE DEPÓSITO RECURSAL: valor histórico: R$ 16.366,10
realizado em 20/11/2015 pelo reclamado CENTRO EDUCACIONAL
SIRIUS LTDA CNPJ 09.012.395/0001-17.
a) - TRANSFERIR O VALOR DE R$ 10.000,00(DEZ MIL REAIS),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
com acréscimos legais, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
AGÊNCIA 0036 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA: 2355-9, de
titularidade do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA -
SINTEENP - PB, CNPJ 09.252.040/0001-03 e
b) - deixar o saldo sobejante em conta judicial à disposição deste
Juízo.
CONTA JUDICIAL 4099.042.04847140-9
TRANSFERIR o saldo existente na conta judicial
4099.042.04847140-8 para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
AGÊNCIA 0036 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA: 2355-9, em favor do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP - PB, CNPJ
09.252.040/0001-03.
Fica notificado o reclamado CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA CNPJ 09.012.395/0001-17 para indicar conta de sua
titularidade para transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b7a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a expert para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis
acerca da impugnação de ID. 6b81bd9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0181900-96.2013.5.13.0025
AUTOR IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESA SHIRLEY COSTA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA CARNEIRO BELMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b7a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a expert para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis
acerca da impugnação de ID. 6b81bd9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040200-98.2014.5.13.0025
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FLORA CONSULTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PRIME CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
- FLORA CONSULTORIA LTDA
- PRIME CURSOS LIVRES LTDA
- SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39c1de
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Servimo-nos do presente para AUTORIZAR A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL agência 4099, a movimentar a conta judicial
4099.042.04847140-9 e a conta de depósito recursal no valor
histórico de 16.366,10 de 20/11/2015, destes autos, da seguinte
forma :
CONTA DE DEPÓSITO RECURSAL: valor histórico: R$ 16.366,10
realizado em 20/11/2015 pelo reclamado CENTRO EDUCACIONAL
SIRIUS LTDA CNPJ 09.012.395/0001-17.
a) - TRANSFERIR O VALOR DE R$ 10.000,00(DEZ MIL REAIS),
com acréscimos legais, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
AGÊNCIA 0036 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA: 2355-9, de
titularidade do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA -
SINTEENP - PB, CNPJ 09.252.040/0001-03 e
b) - deixar o saldo sobejante em conta judicial à disposição deste
Juízo.
CONTA JUDICIAL 4099.042.04847140-9
TRANSFERIR o saldo existente na conta judicial
4099.042.04847140-8 para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
AGÊNCIA 0036 - OPERAÇÃO: 003 - CONTA: 2355-9, em favor do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA - SINTEENP - PB, CNPJ
09.252.040/0001-03.
Fica notificado o reclamado CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA CNPJ 09.012.395/0001-17 para indicar conta de sua
titularidade para transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-66.2023.5.13.0025
AUTOR V.M.D.S.R.
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU A.C.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e1f36e0.
Processo Nº ATSum-0000440-93.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SALUSTIANO DA
COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SALUSTIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd5faa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 8bf3705, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. eb0596f.
Fica o executado intimado, para apresentar nos autos, as peças
requeridas, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. eb0596f.
Fica o executado intimado, para apresentar nos autos, as peças
requeridas, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-72.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f92ab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-72.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f92ab2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7ba00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. ae4b151, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25542cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão: REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo
as partes acompanharem a tramitação do processo principal
(piloto).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-55.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7ba00
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. ae4b151, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX RONALD MAURICIO SILVA DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25542cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão: REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo
as partes acompanharem a tramitação do processo principal
(piloto).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EVERTON MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERTON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f774d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE EVERTON MARQUES
DOS SANTOS em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.160,00, calculadas sobre
R$58.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EVERTON MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f774d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE EVERTON MARQUES
DOS SANTOS em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.160,00, calculadas sobre
R$58.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MAKLYTON SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3861487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JONAS MAKLYTON SILVA
COSTA DOS SANTOS em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.128,16, calculadas sobre
R$56.408,07, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3861487
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JONAS MAKLYTON SILVA
COSTA DOS SANTOS em desfavor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros
previstos nos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.128,16, calculadas sobre
R$56.408,07, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2018.5.13.0026
AUTOR DANIELLE KELLY AURELIANO DE
FREITAS
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE ASSIST A INF DE
CAAPORA - CNPJ: 08.900.268/0001-91, que se encontra em local
incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATE
ASSIST A INF DE CAAPORA - CNPJ: 08.900.268/0001-91,
Reclama do,na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que
é Reclamante DANIELLE KELLY AURELIANO DE FREITAS - CPF:
057.498.614-65, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. 0a5c421), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DESPACHO
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos quatro dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa - PB, digitei, e
assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho - O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, que se encontra em local incerto ou não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000346-45.2024.5.13.0026, no qual foi determinado
que a(a) parte(s) RÉU: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, ficam as
reclamadas notificadas da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, que se encontra em local incerto ou não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000368-06.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: SHARLLIM DE LIMA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: BETA AMBIENTAL
LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, fiquem notificadas da nomeação do perito
BRENO PICANCO ARAUJO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda ciente que deverão, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000102-19.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLUCE MARTINIANO NOGUEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE MARTINIANO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do laudo pericial no prazo comum de oito
dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000102-19.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARLUCE MARTINIANO NOGUEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do laudo pericial no prazo comum de oito
dias para que, querendo, as partes apresentem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000818-46.2024.5.13.0026
AUTOR JAMERSON GONZAGA DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU R. M. DA SILVA SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON GONZAGA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAMERSON GONZAGA DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89339231446
ID da Reunião: 89339231446
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-56.2022.5.13.0026
AUTOR ANDERSON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
cartório imobiliário (ID. 8c2181e, ff92cd5).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002069-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSEFA GONDIM DE FRANCA
ADVOGADO DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Central do Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GONDIM DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelos
cartórios imobiliários (ID. ac54129, 37af24a, a8b9dc6, bf4b901,
9818afc, d325169, 6991a08, 0ed3645, f96c8f5, 2df39e3).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2018.5.13.0026
AUTOR DANIELLE KELLY AURELIANO DE
FREITAS
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE KELLY AURELIANO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 0a5c421.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEINE MAIA COSTA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86218856364
ID da Reunião: 86218856364
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-46.2024.5.13.0026
AUTOR JAMERSON GONZAGA DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU R. M. DA SILVA SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON GONZAGA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/08/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89339231446
ID da Reunião: 89339231446
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001254-39.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371e944
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido no prazo de
48horas, sob pena de execução, como requerido na petição ID
744e195.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2024.5.13.0026
AUTOR LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b71cf5
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130668-71.2015.5.13.0026
AUTOR IZOLDA DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU H V VIEIRA
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOLDA DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d2453
proferida nos autos.
Decisão
Dê-se ciência ao exequente do teor do expediente de ID 888d507.
Mantenham-se os autos sobrestados por um ano enquanto se
aguarda a disponibilização de valores.
Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de
direito no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN HENRIQUE CORREA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4ed75
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cbf0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4ed75
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU FELIX
- SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL ELETRICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cbf0f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-05.2016.5.13.0026
AUTOR DAVIDSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU SANDRO ROBERTO DE CARVALHO
MARTINS
RÉU RLA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33b9a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131860-39.2015.5.13.0026
AUTOR ANDRE RICARDO GUIMARAES
LACERDA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO GUIMARAES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a0aae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001160-04.2017.5.13.0026
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d402e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001160-04.2017.5.13.0026
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d402e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO RAFAEL KLINGER DE MELO
CORREIA LIMA(OAB: 30810/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba61448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se as partes, o exequente do teor da presente
sentença e para indicar dados bancários para fins de
devolução de valores bloqueados via Sisbajud.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO RAFAEL KLINGER DE MELO
CORREIA LIMA(OAB: 30810/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba61448
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se as partes, o exequente do teor da presente
sentença e para indicar dados bancários para fins de
devolução de valores bloqueados via Sisbajud.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIEL LOPES FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 27/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83898446771
ID da Reunião: 83898446771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 27/08/2024
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83898446771
ID da Reunião: 83898446771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-37.2024.5.13.0022
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMONILTON FERREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85889497336
ID da Reunião: 85889497336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000800-25.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MOACYR RIBEIRO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
26/08/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89390941418
ID da Reunião: 89390941418
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V. Sr. intimado, da petição de Id.e581af2 , informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V. Sr. intimado, da petição de Id.e581af2 , informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V. Sr. intimado, da petição de Id.e581af2 , informando o
endereço onde deverá ocorrer a perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACum-0000799-40.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU A2 TRANSPORTES DE
COMBUSTIVEIS E CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/08/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89594506286
ID da Reunião: 89594506286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-37.2024.5.13.0022
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/08/2024, às
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
FICA, TAMBÉM, INTIMADA A CAUSÍDICA SASKYA BELISA
MEDEIROS MONTEIRO, PARA SE HABILITAR NOS AUTOS
COM APRESENTAÇÃO, EM 5(CINCO) DIAS, SUA
PROCURAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-51.2024.5.13.0026
AUTOR ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 20/07/2024 às 9h00min, no Local de encontro:
Hotel Nord Easy Ondas do Atlântico, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no Id.02c9a24.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-51.2024.5.13.0026
AUTOR ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 20/07/2024 às 9h00min, no Local de encontro:
Hotel Nord Easy Ondas do Atlântico, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no Id.02c9a24.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000640-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDVALDO VIEGAS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimado para comparecer na CENATENno
dia11/07/2024, às 10h, para fins de cumprimento da obrigação de
fazer relativa às anotações na CTPS do Autor. Saliento que o seu
não comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da
lei.Caso a ré não compareça a parte autora deverá se dirigir a
Secretaria da Vara para as devidas anotações, conformefoi
determinado no Despacho de #id:e6e4538.
Fica também, notificado para tomar ciência do despacho acima
referido.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDVALDO VIEGAS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecerem na CENATENno
dia11/07/2024, às 10h, para fins de cumprimento da obrigação de
fazer relativa às anotações na CTPS do Autor. Saliento que o seu
não comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da
lei.Caso a ré não compareça a parte autora deverá se dirigir a
Secretaria da Vara para as devidas anotações, conformefoi
determinado no Despacho de #id:e6e4538.
Fica também, notificado para efetuar o pagamento, conforme
Planilha de Cálculos(#id:4fd1d07), no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-62.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUBE DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa34bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO para, corrigindo o erro
material, determinar que:
Onde se lê nos fundamentos do julgado:
Induvidoso que a parte autora trabalhava no horário das “22h00às
06h00”, no entanto tais horas devem ser apuradas com observância
da redução ficta da hora noturna como determina o art. 73, 1º, da
CLT, o que não foi cumprido pela parte ré.
Motivo pelo qual, julga o juízo procedente o pedido de pagamento
do adicional noturno de 20% referente a 7 horas extras laboradas
diárias, considerando para cálculo a quantidade de horas com a
devida redução, assim como seus reflexos sobre verbas contratuais
e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40%, horas extras, intrajornada e RSR, no período de
setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do pedido.
Julga, também, procedente o pedido de pagamento de 45 minutos,
por semana, referentes às horas extras noturnas devidas, com
adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário, férias+ 1/3, FGTS+ 40% e RSR, de
30/04/2019 a setembro de 2022.
Leia-se:
Induvidoso que a parte autora trabalhava no horário das “22h00às
06h00”, no entanto tais horas devem ser apuradas com observância
da redução ficta da hora noturna como determina o art. 73, 1º, da
CLT, o que não foi cumprido pela parte ré.
Motivo pelo qual, julga o juízo procedente o pedido de pagamento
do adicional noturno de 20% referente a 8 horas diárias laboradas
(7 horas x 1,14), considerando para cálculo a quantidade de horas
com a devida redução, assim como seus reflexos sobre verbas
contratuais e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras, intrajornada e RSR,
no período de setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do
pedido.
Julga, também, procedente o pedido de pagamento de 7 horas
extras, por semana, referentes às horas extras noturnas
devidas, com adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias+ 1/3, FGTS+ 40% e
RSR, de 30/04/2019 a setembro de 2022.
E no dispositivo do julgado, onde se lê:
III - DISPOSITIVO
(...)
h) adicional noturno de 20% referente a 7 horas extras
laboradas diárias, considerando para cálculo a quantidade de
horas com a devida redução, assim como seus reflexos sobre
verbas contratuais e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e RSR, no
período de setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do
pedido;
i) 45 minutos, por semana, referentes às horas extras noturnas
devidas, com adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+ 40%
e RSR, de 30/04/2019 a setembro de 2022.
(…)
Leia-se:
III - DISPOSITIVO
(...)
h) adicional noturno de 20% referente a 8 horas diárias laboradas
(7 horas/dia x 1,14), considerando para cálculo a quantidade de
horas com a devida redução, assim como seus reflexos sobre
verbas contratuais e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e RSR, no
período de setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do
pedido;
i) 7 horas extras, por semana, referentes às horas extras noturnas
devidas, com adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+ 40%
e RSR, de 30/04/2019 a setembro de 2022.
(...)
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-62.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUBE DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa34bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO para, corrigindo o erro
material, determinar que:
Onde se lê nos fundamentos do julgado:
Induvidoso que a parte autora trabalhava no horário das “22h00às
06h00”, no entanto tais horas devem ser apuradas com observância
da redução ficta da hora noturna como determina o art. 73, 1º, da
CLT, o que não foi cumprido pela parte ré.
Motivo pelo qual, julga o juízo procedente o pedido de pagamento
do adicional noturno de 20% referente a 7 horas extras laboradas
diárias, considerando para cálculo a quantidade de horas com a
devida redução, assim como seus reflexos sobre verbas contratuais
e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40%, horas extras, intrajornada e RSR, no período de
setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do pedido.
Julga, também, procedente o pedido de pagamento de 45 minutos,
por semana, referentes às horas extras noturnas devidas, com
adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário, férias+ 1/3, FGTS+ 40% e RSR, de
30/04/2019 a setembro de 2022.
Leia-se:
Induvidoso que a parte autora trabalhava no horário das “22h00às
06h00”, no entanto tais horas devem ser apuradas com observância
da redução ficta da hora noturna como determina o art. 73, 1º, da
CLT, o que não foi cumprido pela parte ré.
Motivo pelo qual, julga o juízo procedente o pedido de pagamento
do adicional noturno de 20% referente a 8 horas diárias laboradas
(7 horas x 1,14), considerando para cálculo a quantidade de horas
com a devida redução, assim como seus reflexos sobre verbas
contratuais e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras, intrajornada e RSR,
no período de setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do
pedido.
Julga, também, procedente o pedido de pagamento de 7 horas
extras, por semana, referentes às horas extras noturnas
devidas, com adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias+ 1/3, FGTS+ 40% e
RSR, de 30/04/2019 a setembro de 2022.
E no dispositivo do julgado, onde se lê:
III - DISPOSITIVO
(...)
h) adicional noturno de 20% referente a 7 horas extras
laboradas diárias, considerando para cálculo a quantidade de
horas com a devida redução, assim como seus reflexos sobre
verbas contratuais e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e RSR, no
período de setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do
pedido;
i) 45 minutos, por semana, referentes às horas extras noturnas
devidas, com adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+ 40%
e RSR, de 30/04/2019 a setembro de 2022.
(…)
Leia-se:
III - DISPOSITIVO
(...)
h) adicional noturno de 20% referente a 8 horas diárias laboradas
(7 horas/dia x 1,14), considerando para cálculo a quantidade de
horas com a devida redução, assim como seus reflexos sobre
verbas contratuais e indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e RSR, no
período de setembro de 2019 a setembro de 2022, no limite do
pedido;
i) 7 horas extras, por semana, referentes às horas extras noturnas
devidas, com adicional de 50%, assim como seus reflexos sobre o
aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+ 40%
e RSR, de 30/04/2019 a setembro de 2022.
(...)
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446b659
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a utilização do sistema SERASAJUD, uma ve que
registro no sistema já foi efetuado (#id:a6a332b )
Renove-se a pesquisa RENAJUD
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446b659
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a utilização do sistema SERASAJUD, uma ve que
registro no sistema já foi efetuado (#id:a6a332b )
Renove-se a pesquisa RENAJUD
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8d617
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, para determinar que, no prazo
comum de 8 dias, as partes reclamante e reclamada apresentem
manifestação acerca dos esclarecimentos periciais ID. 299f4dd e,
apenas para o reclamante, acerca da impugnação aos cálculos ID.
7cb66f5, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-49.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JACKELINE ALBINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8d617
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, para determinar que, no prazo
comum de 8 dias, as partes reclamante e reclamada apresentem
manifestação acerca dos esclarecimentos periciais ID. 299f4dd e,
apenas para o reclamante, acerca da impugnação aos cálculos ID.
7cb66f5, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d56cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição de id:835c6e7, tendo em vista que
os 10 dias concedido no atestado de id:d3d24a7, já se expirará
quando da realização da audiência inaugural. Intime-se,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-38.2024.5.13.0026
AUTOR RICARDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO ANTONIO MENDES PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22568/PB)
ADVOGADO JOSE LAMARCK PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 19316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d56cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição de id:835c6e7, tendo em vista que
os 10 dias concedido no atestado de id:d3d24a7, já se expirará
quando da realização da audiência inaugural. Intime-se,
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-10.2018.5.13.0026
AUTOR ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BEZERRA BURGUER COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU VIVA TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab88db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito no prazo de 15 dias
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24306c8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:f41c716
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24306c8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:f41c716
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd23b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão atacada.
Recebo o agravo, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26df139
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd23b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão atacada.
Recebo o agravo, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26df139
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a7f2bc6), assim como da planilha de cálculos (ID.
4880346).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000769-39.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a7f2bc6), assim como da planilha de cálculos (ID.
4880346).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar dados
bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000959-07.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JOSE DE CARVALHO XAVIER
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho (ID. 7edecb8).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 38fd8d6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 38fd8d6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:730487d.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE YANG XAVIER DA ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:730487d.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 8a09a11, 46a221c, 6456353),
enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de
valores e recolhimento das custas, conforme determinado em
Decisão de ID. 0003921.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-43.2024.5.13.0026
AUTOR ELLEN MATIAS DE SOUZA MOTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica V. Sr. intimado, da petição de Id.fd19592.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000546-52.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b094f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Junte-se a ata da audiência de razões finais ao feito.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-52.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b094f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Junte-se a ata da audiência de razões finais ao feito.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-46.2024.5.13.0026
AUTOR ZIRAN CASSIANO DE MELO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIRAN CASSIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de #id:ae1183a, para, em 5(cinco) dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-16.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON SANTOS DE MELO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON SANTOS DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82872029707
ID da Reunião: 82872029707
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 27/08/2024 09:45h, bem
como do despacho de Id 708f27b, o link de acesso a audiencia se
dará pela plataforma ZOOM, através do Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83898446771
ID da Reunião: 83898446771
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL que realizará no dia 27/08/2024 09:45h, bem
como do despacho de Id 708f27b, o link de acesso a audiencia se
dará pela plataforma ZOOM, através do Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83898446771
ID da Reunião: 83898446771
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA NOBREGA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada da Decisão de Id.444d71c, para,
querendo, no prazo de oito dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMANTE
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.38278cb.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000635-12.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SILVA
ADVOGADO LUANA TXAINA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28066/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
Id.399cc64, sob pena de execução, conforme despacho de
Id.38278cb.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000813-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROGERIO DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037d4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROGERIO DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037d4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:05 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b64205
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação/impugnação da demandada
com documentos Ids. 5656879/d77fd14 e anexos.
Portanto, defere-se a habilitação e concedo à parte demandante o
prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação acerca das alegações da demandada e/ou requerer o
que entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b64205
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação/impugnação da demandada
com documentos Ids. 5656879/d77fd14 e anexos.
Portanto, defere-se a habilitação e concedo à parte demandante o
prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação acerca das alegações da demandada e/ou requerer o
que entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-20.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44819
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação/impugnação da demandada
com documentos Ids. ed44c6c/386c7a3 e anexos.
Portanto, defere-se a habilitação e concedo à parte demandante o
prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação acerca das alegações da demandada e/ou requerer o
que entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-20.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44819
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação/impugnação da demandada
com documentos Ids. ed44c6c/386c7a3 e anexos.
Portanto, defere-se a habilitação e concedo à parte demandante o
prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação acerca das alegações da demandada e/ou requerer o
que entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-82.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLAUDIO DE SOUSA
MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9352e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:12 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-82.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLAUDIO DE SOUSA
MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9352e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:12 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-50.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSIS MARTINS MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab4d06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação/impugnação da demandada
com documentos Ids. 302d8f2/4118e28e anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Portanto, defere-se a habilitação e concedo à parte demandante o
prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação acerca das alegações da demandada e/ou requerer o
que entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000649-50.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSIS MARTINS MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab4d06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação/impugnação da demandada
com documentos Ids. 302d8f2/4118e28e anexos.
Portanto, defere-se a habilitação e concedo à parte demandante o
prazo de 05(cinco) dias para, querendo, apresentar sua
manifestação acerca das alegações da demandada e/ou requerer o
que entender de direito.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-95.2017.5.13.0029
AUTOR LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894d65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-95.2017.5.13.0029
AUTOR LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL DE SOUZA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894d65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850efcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim:
1) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM
LINHAS AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
2) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850efcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Sendo assim:
1) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução da TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
LINHAS AÉREAS S/A quanto às questões do benefício de ordem,
habilitação de crédito trabalhista em procedimento falimentar,
execução dos sócios da devedora principal e, via de consequência,
indefiro o sobrestamento da execução que ora corre em seu
desfavor.
2) Custas de R$ 44,26 pelas executadas pelos embargos à
execução da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc68ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução no tópico “DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%
- VERBAS DE NATUREZA SALARIAL”.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da CBTU quanto no
tópico “DO INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
3) Fixar custas pelos embargos à execução no importe de R$ 44,26
a cargo das executadas.
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha com
as custas dos embargos à execução em 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc68ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução no tópico “DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%
- VERBAS DE NATUREZA SALARIAL”.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da CBTU quanto no
tópico “DO INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
3) Fixar custas pelos embargos à execução no importe de R$ 44,26
a cargo das executadas.
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha com
as custas dos embargos à execução em 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fcbad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso,decido rejeitar os embargos de declaração apresentados
pelo BANCO BRADESCO S/A.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fcbad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso,decido rejeitar os embargos de declaração apresentados
pelo BANCO BRADESCO S/A.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5efd5d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5efd5d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddbedb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
para excluir da decisão de Id 99607d3 as custas processuais.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-97.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1ff86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 10:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-97.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1ff86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 10:50 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb365b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de intempestividade arguida pela parte
exequente.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução.
3) Custas pela executada em vista dos embargos à execução no
importe de R$ 44,26, conforme o inciso V do artigo 789-A da CLT.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb365b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de intempestividade arguida pela parte
exequente.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução.
3) Custas pela executada em vista dos embargos à execução no
importe de R$ 44,26, conforme o inciso V do artigo 789-A da CLT.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-37.2024.5.13.0029
AUTOR RANIANE CORREIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIANE CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c924b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000816-67.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292ebee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça no(s) endereço(s) fornecidos na Peça Inicial,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-22.2024.5.13.0029
AUTOR NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 15:08 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 15:08
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89161219104
ID da Reunião: 89161219104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-22.2024.5.13.0029
AUTOR NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATHANAEL RIBEIRO CUNHA REGO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 15:08 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 15:08
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89161219104
ID da Reunião: 89161219104
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA VICENTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba03f79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração da ré conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba03f79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração da ré conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-10.2024.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.f84ec42, que
instrui a presente certidão, que revendo os autos do processo
suso, interposto pela reclamante, Srª. ELISANGELA DO
NASCIMENTO GOMES-CPF 074.691.304-46, em face da
empresa Reclamada, COTEMINAS S.A - CNPJ 07.663.140/0001-
99, deles verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada
em 05/01/2024, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID 63c5677). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE quanto aos termos
dos pedidos formulados pela parte Reclamante em face da
parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo legal e
após o trânsito em julgado, o valor constante nos cálculos em
anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids. fcb5965 e
0dcd074. Quantum debeatur já liquidado quando da prolação
da sentença de mérito. Houve interposição de Recurso
Ordinário pela parte reclamada. Trânsito em julgado da decisão
em 10/05/2024, conforme certidão vinculada à tramitação
processual pelo ID 6b25adb. Planilha de cálculos de ID
0dcd074, no valor de R$ 8.361,79, de crédito para a parte
exequente, R$ 1.817,24, de verba previdenciária, R$ 1.317,53, de
honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono da
parte exequente, Drª. Nívea Maria Santos Souto Maior, e R$
421,74, de IRPF sobre o crédito da parte exequente, e R$
238,37, de custas processuais, totalizando o valor de R$
12.156,67, atualizada até o dia 29/02/2024. Decisão
homologatória dos cálculos e início da execução (ID 30cf012).
Citação da parte devedora (ID 18a46ad). Não houve
interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.
Decisão de ID f84ec42, determinando a expedição da Certidão
de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as
medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em processo de recuperação judicial nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais/MG, não tendo este
Juízo meios para impulsionar os processos após cumprido seu
mister com a expedição da certidão para habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, cabendo à parte interessada a
sua habilitação no quadro de credores, já que, aprovado e
homologado o Plano de Recuperação, é do Juízo de Falências
e Recuperações Judiciais a competência para a prática de
quaisquer atos de execução referentes a todos os bens e
créditos da Empresa Recuperanda, os quais sujeitam-se à força
atrativa do Juízo Falimentar, com a consequente suspensão da
execução trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante
diretrizes traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº
011/2010. Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à
presente certidão e às peças processuais vinculadas à
tramitação processual pelos Ids transcritos que a instruem,
todas assinadas eletronicamente e disponíveis às partes
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade
poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-07.2024.5.13.0029
AUTOR FELIX MENDES DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX MENDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5e8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 10:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262ad90
proferida nos autos.
DECISÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA
Vistos os autos.
É cediço que há recurso pendente e sem efeito suspensivo em
relação à ATOrd 0001185-95.2023.5.13.0029 da qual tem origem o
presente cumprimento de sentença.
Nesse norte, havendo recurso sem efeito suspensivo, adequado é o
Cumprimento Provisório de Sentença, todavia, a parte cadastrou o
processo como Cumprimento de Sentença, cabendo a correção.
Posto isso, determino:
1)A alteração da classe processual para Cumprimento Provisório de
Sentença.
2)Após, conclusos para apreciação do incidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000559-23.2024.5.13.0003
EXEQUENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
EXECUTADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262ad90
proferida nos autos.
DECISÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA
Vistos os autos.
É cediço que há recurso pendente e sem efeito suspensivo em
relação à ATOrd 0001185-95.2023.5.13.0029 da qual tem origem o
presente cumprimento de sentença.
Nesse norte, havendo recurso sem efeito suspensivo, adequado é o
Cumprimento Provisório de Sentença, todavia, a parte cadastrou o
processo como Cumprimento de Sentença, cabendo a correção.
Posto isso, determino:
1)A alteração da classe processual para Cumprimento Provisório de
Sentença.
2)Após, conclusos para apreciação do incidente.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6d62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido
1) Não conhecer dos embargos à execução apresentados pelo
Requerido.
2) Determinar ao Requerente, SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA, que apresente planilha com cálculos
atualizados e considerando o valor de R$ 1.800,00 como último
salário da substituída no prazo de 5(cinco) dias.
3) Apresentada a planilha, intime-se o requerido para falar no prazo
de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba6d62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Posto isso, decido
1) Não conhecer dos embargos à execução apresentados pelo
Requerido.
2) Determinar ao Requerente, SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA, que apresente planilha com cálculos
atualizados e considerando o valor de R$ 1.800,00 como último
salário da substituída no prazo de 5(cinco) dias.
3) Apresentada a planilha, intime-se o requerido para falar no prazo
de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46984df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido
1) Decretar, de ofício, a nulidade da execução desde a citação.
2) Não conhecer dos embargos à execução apresentados pelo
Requerido.
3) Determinar ao Requerente, SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA, que apresente planilha com cálculos
atualizados e considerando o valor de R$ 1.800,00 como último
salário da substituída no prazo de 5(cinco) dias.
4) Apresentada a planilha, intime-se o requerido para falar no prazo
de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46984df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - Conclusão
Posto isso, decido
1) Decretar, de ofício, a nulidade da execução desde a citação.
2) Não conhecer dos embargos à execução apresentados pelo
Requerido.
3) Determinar ao Requerente, SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA, que apresente planilha com cálculos
atualizados e considerando o valor de R$ 1.800,00 como último
salário da substituída no prazo de 5(cinco) dias.
4) Apresentada a planilha, intime-se o requerido para falar no prazo
de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e522ebf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação da EBSERH aos cálculos por perda
superveniente do interesse processual.
2)Após intimação, concluam-se os autos para homologação da
conta.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e522ebf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da impugnação da EBSERH aos cálculos por perda
superveniente do interesse processual.
2)Após intimação, concluam-se os autos para homologação da
conta.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-38.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.20d50b8,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo reclamante, Sr. EDUARDO
SILVA DA NOBREGA - CPF 038.606.254-46, em face da empresa
Reclamada, COTEMINAS S.A - CNPJ 07.663.140/0001-99, deles
verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em
02/02/2024, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID db0b1c3. Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto
aos termos dos pedidos formulados pela parte Reclamante em
face da parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo
legal e após o trânsito em julgado, o valor constante nos
cálculos em anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids.
4745933 e f000f03. Quantum debeatur já liquidado quando da
prolação da sentença de mérito. Houve interposição de
Recurso Ordinário pela parte reclamada. Trânsito em julgado
da decisão em 10/06/2024, conforme certidão vinculada à
tramitação processual pelo ID ee98266. Planilha de cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ID f000f03, no valor de R$ 14.171,50, de crédito da parte
exequente, R$ 2.125,72, de honorários advocatícios
sucumbenciais para o patrono da parte reclamante, Drª. BRUNA
ELAINE DE LIMA TAVARES SOUZA, e R$ 325,94 de custas
processuais, totalizando o valor de R$ 16.623,16, atualizada até
o dia 29/02/2024. Decisão homologatória dos cálculos e início
da execução (ID 992a1c2). Citação da parte devedora (ID
d5db6d4). Não houve interposição de Embargos à Execução e
Agravo de Petição. Decisão de ID 20d50b8, determinando a
expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista,
vez que todas as medidas adotadas pelo Juízo visando a
solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a empresa
executada encontra-se em processo de recuperação judicial nº
5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais/MG, não tendo
este Juízo meios para impulsionar os processos após
cumprido seu mister com a expedição da certidão para
habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal, cabendo à
parte interessada a sua habilitação no quadro de credores, já
que, aprovado e homologado o Plano de Recuperação, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência
para a prática de quaisquer atos de execução referentes a
todos os bens e créditos da Empresa Recuperanda, os quais
sujeitam-se à força atrativa do Juízo Falimentar, com a
consequente suspensão da execução trabalhista, nos termos
da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes traçadas pelo ATO
GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010. Era o que cumpria
certificar. Pelo que dou Fé à presente certidão e às peças
processuais vinculadas à tramitação processual pelos Ids
transcritos que a instruem, todas assinadas eletronicamente e
disponíveis às partes interessadas na tramitação processual,
cuja autenticidade poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-50.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8941a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada à reclamada foi
devolvida pela EBCT com a ocorrência “MUDOU-SE", conforme ID.
b8b4ee7, determino que o(a) reclamante seja notificado(a), a fim de
que informe o correto/atual endereço da reclamada, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.
Considerando ainda a proximidade da audiência designada (dia
09/07/2024 horas),retire-se o processo da pauta.
Cumprido o determinado acima, inclua-se o processo em pauta,
dando ciência às partes, inclusive das penalidades no caso de
ausência. Inerte, voltem os autos conclusos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-89.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO MARCIO PEREIRA DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 15:09 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 15:09
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88396920986
ID da Reunião: 88396920986
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-89.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 16/07/2024 15:09 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/07/2024 15:09
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88396920986
ID da Reunião: 88396920986
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.b703291.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-19.2024.5.13.0029
AUTOR BRENNER MENEZES PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNER MENEZES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.719e99f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-19.2024.5.13.0029
AUTOR BRENNER MENEZES PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.719e99f.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE MARINHO PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.069d383.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.069d383.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-04.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.ea775ba.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000762-04.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.ea775ba.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIONOR OVIDIO DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.b703291.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-07.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM EXECUÇÃO
Certifico, em atenção ao solicitado pelo juízo da Vara de
Sucessões da Capital no despacho exarado nos autos do processo
nº 0827817-28.2020.8.15.2001 em 26.04.2024, que nestes autos a
execução prossegue quanto ao crédito da parte exequente, Srª.
Sra. MARIA DE FATIMA DE MENDONCA - CPF 018.598.484-35,
no valor de R$ 4.022,81, e R$ 104,30 de verba previdenciária,
totalizando o valor de R$ 4.127,11, atualizado até 04/07/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
conforme planilha de cálculos anexada nestes autos sob Id.
0775952.
Ainda nos termos solicitados pelo juízo da Vara de Sucessões da
Capital,informamos que os valores supra devem ser transferido
para uma conta judicial no Banco do Brasil (Agência 1618 - Setor
Publico), à disposição da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa e
vinculada à ação trabalhista nº 0000357-07.2020.5.13.0029, em que
são partes: AUTOR: MARIA DE FATIMA DE MENDONCA - CPF
018.598.484-35 e RÉU: IVONETE COSTA DO VALLE - CPF:
760.168.034-72.
Pelo que dou Fé à presente certidão, dada e passada nesta Cidade
de João Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes,
Diretor de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30f0be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Não conhecer da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
aos cálculos no tópico “da limitação do período de liquidação –
matéria de ordem pública – reconhecimento de período que
ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao tópico
“da aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST”.
3) Indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de limitação
do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
4) Conhecer e rejeitar os embargos à execução no tópico “da
impossibilidade de incidência de juros sobre a multa convencional”.
5) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico ““fato
gerador”” dos embargos à execução.
6) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico “da
correção monetária” dos embargos à execução.
7) Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto “dos
honorários periciais – redução do valor”.
6) Custas em vista dos cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), pelo que determino que apresente
planilha já contemplando essas custas, no prazo de 5 dias.
7) Custas no importe de R$ 44,26 pelos embargos à execução a
serem acrescidas à conta pelo senhor Perito Judicial, pelo que
determino que apresente planilha já contemplando essas custas, no
prazo de 5 dias.
8) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30f0be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) Não conhecer da impugnação da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
aos cálculos no tópico “da limitação do período de liquidação –
matéria de ordem pública – reconhecimento de período que
ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao tópico
“da aplicabilidade da Súmula 384 do C. TST”.
3) Indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de limitação
do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
4) Conhecer e rejeitar os embargos à execução no tópico “da
impossibilidade de incidência de juros sobre a multa convencional”.
5) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico ““fato
gerador”” dos embargos à execução.
6) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico “da
correção monetária” dos embargos à execução.
7) Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto “dos
honorários periciais – redução do valor”.
6) Custas em vista dos cálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), pelo que determino que apresente
planilha já contemplando essas custas, no prazo de 5 dias.
7) Custas no importe de R$ 44,26 pelos embargos à execução a
serem acrescidas à conta pelo senhor Perito Judicial, pelo que
determino que apresente planilha já contemplando essas custas, no
prazo de 5 dias.
8) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-11.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
RÉU ALEXANDRE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM EXECUÇÃO
Certifico, em atenção ao solicitado pelo juízo da Vara de
Sucessões da Capital no despacho exarado nos autos do processo
nº 0827817-28.2020.8.15.2001 em 26.04.2024, que nestes autos a
execução prossegue quanto ao crédito da parte exequente, Srª.
MARIA DE FATIMA DE MENDONCA - CPF 018.598.484-35, no
valor de R$ 1.843,22, R$ 601,45, de verba previdenciária, R$
196,49 de honorários advocatícios sucumbenciais para a Drª.
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA - CPF 603.266.974-20,
e R$ 706,88 de custas processuais, totalizando o valor de R$
3.348,04, atualizado até 04/07/2024, conforme planilha de cálculos
anexada nestes autos sob Id. 80fa525.
Ainda nos termos solicitados pelo juízo da Vara de Sucessões da
Capital,informamos que os valores supra devem ser transferido
para uma conta judicial no Banco do Brasil (Agência 1618 - Setor
Publico), à disposição da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa e
vinculada à ação trabalhista nº 0000373-11.2021.5.13.0001, em que
são partes: AUTOR: MARIA DE FATIMA DE MENDONCA - CPF
018.598.484-35 e RÉU: IVONETE COSTA DO VALLE - CPF:
760.168.034-72.
Pelo que dou Fé à presente certidão, dada e passada nesta Cidade
de João Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes,
Diretor de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f02066
proferido nos autos.
Autos vistos.
Considerado o conteúdo dos embargos de declaração opostos e
eventual possibilidade de atribuir efeitos modificativos, faculto ao
autor o prazo de 5 dias para manifestação.
Findo o lapso consignado nesta decisão, os autos deverão ser
conclusos para julgamento de imediato.
Intimações aos interessados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f02066
proferido nos autos.
Autos vistos.
Considerado o conteúdo dos embargos de declaração opostos e
eventual possibilidade de atribuir efeitos modificativos, faculto ao
autor o prazo de 5 dias para manifestação.
Findo o lapso consignado nesta decisão, os autos deverão ser
conclusos para julgamento de imediato.
Intimações aos interessados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc696b9.
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9677c7.
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para pagar a conta, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000715-27.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIENE ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:04d205d.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000715-27.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIENE ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:04d205d.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000547-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN EWERTON SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN EWERTON SILVA DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7c38862.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000547-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN EWERTON SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:7c38862.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378aa6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:2ee11d3), requerendo
esclarecimentos acerca da manifestação de id:5cb2c45.
O despacho de id:3c7b441 é claro sobre a inexistência de óbice à
realização da perícia pelo profissional nomeado pelo Juízo. Como
médica do trabalho, a perita nomeada tem plena capacidade para
produção da prova pericial. Acrescento que cabe ao perito, de um
modo geral, reconhecer, por dever ético, que não possui
capacidade técnica para elaborar o laudo, caso em que deverá ser
nomeado outro expert.
Aguarde-se a produção da prova.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378aa6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:2ee11d3), requerendo
esclarecimentos acerca da manifestação de id:5cb2c45.
O despacho de id:3c7b441 é claro sobre a inexistência de óbice à
realização da perícia pelo profissional nomeado pelo Juízo. Como
médica do trabalho, a perita nomeada tem plena capacidade para
produção da prova pericial. Acrescento que cabe ao perito, de um
modo geral, reconhecer, por dever ético, que não possui
capacidade técnica para elaborar o laudo, caso em que deverá ser
nomeado outro expert.
Aguarde-se a produção da prova.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-66.2024.5.13.0030
AUTOR DOUGLAS LINHARES DO MONTE
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LINHARES DO MONTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ciente do pagamento apresentado nos autos
(id:a56a7ec) pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-42.2024.5.13.0030
AUTOR COSMO RAFAEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO RAFAEL SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194e8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, adiada, a ser
realizada no dia 25/07/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a05b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo em relação a 5ª parcela, referente ao mês de julho/2024
(id:39bccd0).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb122e
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, tão somente para majorar
honorários advocatícios.
Cálculos no id:f09d7ca.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000803-65.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72aba53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por
FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA , na qual se postula a
efetividade da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 0019900
-28.2008.5.13.0025.
Notifique-se parte executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
juntar ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente, referentes ao período de 1º de maio de 2007 a 30 de
abril de 2008: 1)contracheques; 2) fichas financeiras; 3) diários de
classe; 4) espelhos de prova e relação de alunos matriculados; 5)
grade curricular do curso de direito.
Com a apresentação dos documentos, deve ser designado perito
contador, em face da complexidade da matéria, ficando de logo
indicado EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como perito do juízo,
a quem compete juntar aos autos laudo pericial e planilha de
cálculos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua
efetiva designação no PJe e notificação. Deverá também o perito
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc" para o e-mail desta
vt11jpa@trt13.jus.br.
Apresentada a conta de liquidação, intimem-se as partes para que,
no prazo de 8 (oito) dias, apresentem, querendo, impugnação aos
cálculos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, podendo a parte
executada, no mesmo prazo, apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, ressaltando-se que, caso
haja discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
de planilha, tudo sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-57.2024.5.13.0030
AUTOR AURINETE JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE JANUARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1252e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024 às 09h00 de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVERLANE PEREIRA DE MEDEIROS 09916904430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea6995
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA VOLGLANIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea6995
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb122e
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, tão somente para majorar
honorários advocatícios.
Cálculos no id:f09d7ca.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-05.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO CARLOS DA SILVA CIRILO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09b7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor informando nova chave pix para fins de
cumprimento do acordo realizado entre as partes, apenas dois dias
antes do pagamento da 2ª parcela do ajuste.
Intime-se a executada com a máxima urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-05.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO CARLOS DA SILVA CIRILO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DA SILVA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09b7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor informando nova chave pix para fins de
cumprimento do acordo realizado entre as partes, apenas dois dias
antes do pagamento da 2ª parcela do ajuste.
Intime-se a executada com a máxima urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6483e0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.:
por maioria, vencida, parcialmente, a Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da empresa Líder Construções e Projetos Ltda para excluir
da condenação os danos morais por atraso no pagamento de
salários, conceder à ré os benefícios da justiça gratuita, bem como
para determinar que a exigibilidade da cobrança dos honorários de
sucumbência fique sob condição suspensiva, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Diante disso:
a) altere-se a conta, conforme acórdão de id:df3d649;
b) intime-se a primeira parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
comprovar nos autos a baixa do contrato de trabalho na CTPS
Digital da obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eadab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora de dilação para a confecção dos
cálculos, sendo concedidos mais 10 dias.
Aguardem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6483e0
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.:
por maioria, vencida, parcialmente, a Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da empresa Líder Construções e Projetos Ltda para excluir
da condenação os danos morais por atraso no pagamento de
salários, conceder à ré os benefícios da justiça gratuita, bem como
para determinar que a exigibilidade da cobrança dos honorários de
sucumbência fique sob condição suspensiva, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Diante disso:
a) altere-se a conta, conforme acórdão de id:df3d649;
b) intime-se a primeira parte reclamada para, no prazo de 10 dias,
comprovar nos autos a baixa do contrato de trabalho na CTPS
Digital da obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eadab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora de dilação para a confecção dos
cálculos, sendo concedidos mais 10 dias.
Aguardem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-86.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELINO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c983f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-61.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdfd25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29331e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:4d857e7, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a879e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de execução opostos pela parte reclamada (id:124e615).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a879e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de execução opostos pela parte reclamada (id:124e615).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-35.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f764c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por
EDUARDO VARANDAS ARARUNA, na qual se postula a
efetividade da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 0019900
-28.2008.5.13.0025.
Notifique-se parte executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
juntar ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente, referentes ao período de 1º de maio de 2007 a 30 de
abril de 2008: 1)contracheques; 2) fichas financeiras; 3) diários de
classe; 4) espelhos de prova e relação de alunos matriculados; 5)
grade curricular do curso de direito.
Com a apresentação dos documentos, deve ser designado perito
contador, em face da complexidade da matéria, ficando de logo
indicado EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES como perito do juízo,
a quem compete juntar aos autos laudo pericial e planilha de
cálculos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua
efetiva designação no PJe e notificação. Deverá também o perito
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc" para o e-mail desta
vt11jpa@trt13.jus.br.
Apresentada a conta de liquidação, intimem-se as partes para que,
no prazo de 8 (oito) dias, apresentem, querendo, impugnação aos
cálculos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, podendo a parte
executada, no mesmo prazo, apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, ressaltando-se que, caso
haja discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada
de planilha, tudo sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-78.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2611e5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-20.2023.5.13.0030
AUTOR WALLINGTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29331e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:4d857e7, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-59.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ FLAVIO DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34cfe4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-05.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14482f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada, a
ser realizada no dia 23/07/2024 às 08h55 , de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8df27f
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
id:7332636 e id:359b8d1, apresentou o PPP. Dê ciência à parte
reclamante.
Aguarde-se a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1 , da Lei 8.213/91)
pela mesma reclamada no prazo concedido.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2024.5.13.0030
AUTOR A.A.M.I.D.P.S.L.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU E.S.D.V.
ADVOGADO ICARO REBOUCAS
MARCELINO(OAB: 15381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.M.I.D.P.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8f16ff0.
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8df27f
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira reclamada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
id:7332636 e id:359b8d1, apresentou o PPP. Dê ciência à parte
reclamante.
Aguarde-se a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1 , da Lei 8.213/91)
pela mesma reclamada no prazo concedido.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NAZARIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2957c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da audiência inicial já designada para o dia
15/08/2024, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM JUSSARA DA COSTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7308712
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelas partes executadas, LUCIENE MARIA
CANTALICE,DENIZE BARROS DE CANTALICE e JOAZADAQUE
LUCENA DE SOUZA (id:253e506), apresentando resposta ao IDPJ
e solicitando a liberação dos valores bloqueados em suas contas
bancárias.
Há plausibilidade nas alegações das partes executadas. Os
documentos de id:253e506 comprovam que os valores bloqueados
tiveram origem em contas das partes executadas destinadas a
recebimento de salários. E mais, há fortes indícios de que a primeira
parte executada captou supostos investidores (sócios minoritários),
com promessa de lucros irreais, tratando-se, na verdade, de
pirâmide financeira.
Assim, defere-se o pedido de liberação dos valores bloqueados por
meio do SISBAJUD em desfavor das partes executadas, LUCIENE
MARIA CANTALICE,DENIZE BARROS DE CANTALICE e
JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA, devendo a Secretaria da Vara
anexar aos autos o relatório de desbloqueio.
No mais, aguarde-se o prazo para resposta ao IDPJ, pelas demais
partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7308712
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelas partes executadas, LUCIENE MARIA
CANTALICE,DENIZE BARROS DE CANTALICE e JOAZADAQUE
LUCENA DE SOUZA (id:253e506), apresentando resposta ao IDPJ
e solicitando a liberação dos valores bloqueados em suas contas
bancárias.
Há plausibilidade nas alegações das partes executadas. Os
documentos de id:253e506 comprovam que os valores bloqueados
tiveram origem em contas das partes executadas destinadas a
recebimento de salários. E mais, há fortes indícios de que a primeira
parte executada captou supostos investidores (sócios minoritários),
com promessa de lucros irreais, tratando-se, na verdade, de
pirâmide financeira.
Assim, defere-se o pedido de liberação dos valores bloqueados por
meio do SISBAJUD em desfavor das partes executadas, LUCIENE
MARIA CANTALICE,DENIZE BARROS DE CANTALICE e
JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA, devendo a Secretaria da Vara
anexar aos autos o relatório de desbloqueio.
No mais, aguarde-se o prazo para resposta ao IDPJ, pelas demais
partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-97.2023.5.13.0030
AUTOR JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-94.2024.5.13.0030
AUTOR YARA COSTA REGIS BRILHANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA COSTA REGIS BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895f3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-36.2024.5.13.0030
AUTOR L.S.D.F.
ADVOGADO BRENO PESSOA MARQUES DA
SILVA(OAB: 30696/PE)
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU 3.S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU F.H.B.M.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU L.D.N.M.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU I.P.D.V.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1681e3f.
Processo Nº ATOrd-0000695-36.2024.5.13.0030
AUTOR L.S.D.F.
ADVOGADO BRENO PESSOA MARQUES DA
SILVA(OAB: 30696/PE)
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU 3.S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU F.H.B.M.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU L.D.N.M.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU I.P.D.V.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.S.S.S.D.M.
- F.H.B.M.
- I.P.D.V.L.
- L.D.N.M.L.
- S.S.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1681e3f.
Processo Nº ATOrd-0000079-66.2021.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO TAMARA DA SILVA SOARES(OAB:
23563/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decorrido o prazo de 2 anos na tarefa sobrestamento, notifica-se a
parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar possível causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000653-81.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTNET - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000653-81.2024.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: , SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA,, com endereço incerto e não sabido, acerca
da AUDIÊNCIA UNA, aprazada no feito em epígrafe, que se
realizará no dia 24/07/2024 ás 08:45 horas, na sala virtual de
audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
atraves do aplicativo ZOOM, com endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
documento de identificação, preferencialmente suas respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 03 de julho de 2024. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-04.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
ADVOGADO ALTIVO AQUINO MENEZES(OAB:
25416/DF)
RÉU LILIANE DE JESUS PINHEIRO
RÉU L J P APOIO OPERACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- L J P APOIO OPERACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000587-04.2024.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: L J P APOIO OPERACIONAL LTDA, CNPJ:
39.331.089/0001-04 , com endereço incerto e não sabido, acerca da
à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá
no dia 31/07/2024 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240520085952220000000246
19300?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000576-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c7529
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se resposta ao ofício de id dc5a83f, sendo agora, por oficial
de justiça, que deverá anexar aos autos a respectiva resposta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c7529
proferido nos autos.
DESPACHO
Cobre-se resposta ao ofício de id dc5a83f, sendo agora, por oficial
de justiça, que deverá anexar aos autos a respectiva resposta.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001c968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001c968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela CONTAX S.A
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela CONTAX S.A
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-70.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANA APARECIDA FURLAN
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA FURLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d82a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamante (id
c64e084), requerendo o aditamento à inicial para retificar o horário
de trabalho do autor, incluir a verba diferenças de horas trabalhadas
e não pagas e seus reflexos. Altera, ainda, o valor atribuído à
causa.
Não havendo ainda a apresentação de contestação pela empresa
reclamada, defiro o pedido e determino que seja a reclamada
notificada sobre o aditamento apresentado, de modo a possibilitar a
apresentação de defesa e provas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada para comprovar o recolhimentos das custas
processuais (R$ 80,00) decorrentes do acordo, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000361-96.2024.5.13.0031
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5249df9
proferida nos autos para, ara, querendo e no prazo legal, apresentar
manifestação quanto aos embargos de terceiro.
DECISÃO
Observa-se, da análise da petição inicial dos presentes embargos,
que o pedido de tutela de urgência busca, na verdade, a suspensão
da ação principal, com o cancelamento da indisponibilidade
incidente sobre o imóvel indicado nos autos do processo nº
0000322-75.2019.5.13.0031. Alega a parte embargante ser
possuidora do bem e de estar em sua posse.
A questão é de mérito e não de tutela de urgência, razão pela qual
devem os embargados ser notificados para se manifestarem,
querendo, no prazo legal.
Em relação ao pedido de trâmite preferencial em face da idade do
autor, defiro, devendo a Secretaria promover os devidos registros e
a inclusão de identificação de preferência nos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-24.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81911555902, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-39.2024.5.13.0031
AUTOR SIVANILSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILSON FERREIRA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/08/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-91.2024.5.13.0031
AUTOR EDILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-09.2024.5.13.0031
AUTOR ELCIONE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIONE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 21/08/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-32.2024.5.13.0031
AUTOR EDITH DE CARCIA PONTES
ALCANTARA DE AZEVEDO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITH DE CARCIA PONTES ALCANTARA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/08/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE
CABEDELO/PB, conforme petição Id. 2615e19 e documentos
anexados Id. fec26be.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA (CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA)
Fica notificada a reclamada acima identificada, para apresentar,
querendo, suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB, conforme Id. 2615e19.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-18.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS GOMES TORREZAN
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
ADVOGADO MATHEUS GUEDES CAMPOS(OAB:
20715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES TORREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cfaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo legal da intimação de id f9dca4f
e não houve oposição de embargos, expeçam-se os alvarás aos
credores, até o limite de seus créditos. Para tanto, intimem-se os
credores (autor/advogado) para que indiquem os dados bancários
(Banco, Nº conta, Tipo, operação) de sua titularidade, no prazo de
cinco dias.
À atenção da Secretaria ao contrato de honorários (30%) já
anexado aos autos no id 531a5dc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-18.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS GOMES TORREZAN
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
ADVOGADO MATHEUS GUEDES CAMPOS(OAB:
20715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMANARA RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cfaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo legal da intimação de id f9dca4f
e não houve oposição de embargos, expeçam-se os alvarás aos
credores, até o limite de seus créditos. Para tanto, intimem-se os
credores (autor/advogado) para que indiquem os dados bancários
(Banco, Nº conta, Tipo, operação) de sua titularidade, no prazo de
cinco dias.
À atenção da Secretaria ao contrato de honorários (30%) já
anexado aos autos no id 531a5dc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-64.2024.5.13.0031
AUTOR VICTORIA EDUARDA TAVARES
PEREIRA FELINTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA EDUARDA TAVARES PEREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d9068
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A e
determino seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-64.2024.5.13.0031
AUTOR VICTORIA EDUARDA TAVARES
PEREIRA FELINTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d9068
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A e
determino seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a5a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante
(Id 89e6fdc), notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os esclarecimentos requeridos.
Após, notifiquem-se as partes para, também no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem razões finais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão à juíza condutora
do feito para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-59.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KELLY CARLOS FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d47d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a5a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante
(Id 89e6fdc), notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os esclarecimentos requeridos.
Após, notifiquem-se as partes para, também no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentarem razões finais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão à juíza condutora
do feito para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-59.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KELLY CARLOS FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
ADVOGADO SANDRO REGIO GOMES DOS
REIS(OAB: 82200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY CARLOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d47d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-61.2024.5.13.0031
AUTOR WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcd085
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d81685
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio das partes acerca do despacho de id:
2b88b80, e considerando, ainda, a necessidade de
impulsionamento do feito e não sendo de competência deste Juízo
decidir sobre as controvérsias relativas ao cumprimento do contrato
de honorários advocatícios, mantenho a decisão anterior, retendo
os valores em conta judicial até que seja dada solução amigável no
presente feito, por ação própria na Justiça Comum mediante ou pela
instância superior em caso de recurso.
Renove-se o sobrestamento por 60 dias até impulsionamento pelas
partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7243e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da petição da reclamada (Id efc8d31)
para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-61.2024.5.13.0031
AUTOR WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WITORIA KELLY EVANGELISTA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcd085
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-12.2020.5.13.0031
AUTOR MAVIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d81685
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio das partes acerca do despacho de id:
2b88b80, e considerando, ainda, a necessidade de
impulsionamento do feito e não sendo de competência deste Juízo
decidir sobre as controvérsias relativas ao cumprimento do contrato
de honorários advocatícios, mantenho a decisão anterior, retendo
os valores em conta judicial até que seja dada solução amigável no
presente feito, por ação própria na Justiça Comum mediante ou pela
instância superior em caso de recurso.
Renove-se o sobrestamento por 60 dias até impulsionamento pelas
partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d704e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo Autor.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d704e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo Autor.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba78a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as diversas petições juntadas aos autos passo a
análise individualizada de cada uma nos seguintes termos:
- Petição de id.: 3ecd658, do tipo "solicitação de habilitação",
proposta por Anderson Barbosa da Costa, indefiro o pedido
porquanto se trata de pessoa estranha ao processo;
- Petições de ids.: 20254bb, fda2860, 1288fa0, 2bc1593, a51f282, e
967886d, do tipo "Embargos à execução", considerando a abertura
do incidente processual, e havando, destarte, a necessidade de
solução, serão analisadas oportunamento, mediante conclusão para
o Juiz Condutor do processo;
- A petição de id.: c285638, do tipo "Tutela antecipada de urgência",
deverá ser conclusos como tal para decisão;
- A petião de id.: 5b13fab, do tipo Agravo de petição, também em
face do incidente, deverá ser conclusos para análise de
admissibilidade do recurso;
A Secretaria deve observar a seguinte ordem para conclusão:
primeiro a tutela antecipada, depois o agravo de petição e, por
último, os embargos à execução;
Após a solução das petições supra, atente a Secretaria para
exclusão do advogado José Marques das Neves, do polo ativo,
porquanto não foi juntada procuração nos autos que autorize
representar o autor do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba78a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as diversas petições juntadas aos autos passo a
análise individualizada de cada uma nos seguintes termos:
- Petição de id.: 3ecd658, do tipo "solicitação de habilitação",
proposta por Anderson Barbosa da Costa, indefiro o pedido
porquanto se trata de pessoa estranha ao processo;
- Petições de ids.: 20254bb, fda2860, 1288fa0, 2bc1593, a51f282, e
967886d, do tipo "Embargos à execução", considerando a abertura
do incidente processual, e havando, destarte, a necessidade de
solução, serão analisadas oportunamento, mediante conclusão para
o Juiz Condutor do processo;
- A petição de id.: c285638, do tipo "Tutela antecipada de urgência",
deverá ser conclusos como tal para decisão;
- A petião de id.: 5b13fab, do tipo Agravo de petição, também em
face do incidente, deverá ser conclusos para análise de
admissibilidade do recurso;
A Secretaria deve observar a seguinte ordem para conclusão:
primeiro a tutela antecipada, depois o agravo de petição e, por
último, os embargos à execução;
Após a solução das petições supra, atente a Secretaria para
exclusão do advogado José Marques das Neves, do polo ativo,
porquanto não foi juntada procuração nos autos que autorize
representar o autor do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-90.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-02.2024.5.13.0031
AUTOR Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ANGELICA MADRUGA CAVALCANTI
DA SILVA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Iara Monteiro da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-91.2024.5.13.0031
AUTOR MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa CONTAX S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-91.2024.5.13.0031
AUTOR MIRELLY MARIA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa CONTAX S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANNY BORBA DUARTE CARRAZONI
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87073ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O sindicato autor informa que está em contato com a empregada
substituída e requer mais 5 (cinco) dias para apresentar os dados
bancários. Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c92c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pelo
reclamante; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-50.2024.5.13.0031
AUTOR LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c92c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pelo
reclamante; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001119-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RODOLFO FERNANDES NUNES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERNANDES NUNES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec49965
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição da reclamada (Id 82f8d15) como embargos à
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Notifique-se a parte adversa para, querendo no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001119-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RODOLFO FERNANDES NUNES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec49965
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição da reclamada (Id 82f8d15) como embargos à
execução.
Notifique-se a parte adversa para, querendo no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000373-13.2024.5.13.0031
EMBARGANTE SOLANGE LIMA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c1faf
proferida nos autos para, querendo e no prazo legal, se manifestar
quanto aos embargos de terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-53.2021.5.13.0031
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR R.M.C.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU I.V.V.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU V.M.S.F.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c1de21.
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR R.M.C.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU I.V.V.L.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU V.M.S.F.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.V.V.L.
- V.M.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c1de21.
Processo Nº ATOrd-0000686-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71480b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por MARIA JOSÉ DA SILVA contra o ESTADO DA PARAÍBA, para
condenar o reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal e
através de RPV, o valor correspondente aos títulos de aviso prévio
e de multa de 40% do FGTS, nos termos e valores do pedido
vestibular, nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Isento de custas o reclamado, nos termos do artigo 790-A, I, da
CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-76.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd97e3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Declaro o meu impedimento para atuar no presente feito, nos
termos do artigo 144, VIII, do CPC.
Remetam-se, assim, os autos para prosseguimento dos atos
ulteriores para a MM. Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Judiciária, ou ainda, face se encontrar em gozo de férias
regulamentares e o pedido de concessão de tutela de urgência,
comunicar à Corregedoria para providências respeitantes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-02.2019.5.13.0031
AUTOR RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb4478
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, ACOLHO os embargos opostos por RINALDO DOS
SANTOS PIMENTEL, nos autos da reclamação trabalhista proposta
em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para, esclarecendo obscuridade apontada, informar
que a pensão é tão somente a soma da gratificação e adicional
(R$245,14 + 146,35).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-27.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado da expedição do ALVARÁ
JUDICIAL nº089/2024
para recebimento do SEGURO DESEMPREGO, Id. 94b2863.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS da Sentença de id 49cade9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS da Sentença de id 49cade9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000743-26.2023.5.13.0031
AUTOR MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613804
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer inserta na sentença de id:
a6fd98c, intime-se a principal reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para
retificar no sistema E-social o fim da relação empregatícia mantida
entre as partes, com data em 04.01.2023, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, assim como na CTPS física e/ou digital da
reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, considerando que a empresa reclamada principal encontra-se
em recuperação judicial, notifique-se o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de até 05 dias;
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-26.2023.5.13.0031
AUTOR MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613804
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer inserta na sentença de id:
a6fd98c, intime-se a principal reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para
retificar no sistema E-social o fim da relação empregatícia mantida
entre as partes, com data em 04.01.2023, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, assim como na CTPS física e/ou digital da
reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, considerando que a empresa reclamada principal encontra-se
em recuperação judicial, notifique-se o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de até 05 dias;
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef55085
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer inserta na sentença de id:
89d2d85, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar a retificação das anotações relativas ao contrato de trabalho
contidas na CTPS da autora, para fazer constar como datas de
admissão e saída, respectivamente, 23.07.2022 e 06.05.2024 (já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
com a integração do aviso prévio).
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, complementar o pagamento dos valores da
condenação.
Decorrido o prazo da complementação do pagamento, e sendo a
execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT),
intime-se a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef55085
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer inserta na sentença de id:
89d2d85, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar a retificação das anotações relativas ao contrato de trabalho
contidas na CTPS da autora, para fazer constar como datas de
admissão e saída, respectivamente, 23.07.2022 e 06.05.2024 (já
com a integração do aviso prévio).
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se a reclamada para, no
prazo de 48 horas, complementar o pagamento dos valores da
condenação.
Decorrido o prazo da complementação do pagamento, e sendo a
execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT),
intime-se a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e081d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade que, por equívoco da secretaria, o
reclamante recebeu valores a maior.
Conforme última atualização dos cálculos (Id e60f21e), era devido
ao reclamante o valor bruto de R$ 37.572,05, sendo R$ 31.920,33
liquido ao autor, R$ 4.511,94 de honorários sucumbenciais e R$
1.139,78 de honorários periciais.
Débito integralmente garantido por meio de execução via Sisbajud
(Id 0e31a22; Id 9cf9674).
Ocorre que os valores bloqueados foram liberados integralmente ao
autor, com dedução dos honorários contratuais, conforme alvarás
de Id 93dcbda, Id 70339cf, Id 672ed2d, Id 8a80e80, Id 23398a2 e Id
aaf78dd.
Deste modo, o autor recebeu R$ 5.651,72 a mais, desconsiderando
a correção monetária, referente aos honorários sucumbenciais (R$
4.511,94) e periciais (R$ 1.139,78). Deste valor, R$ 1.695,50 foram
pagos ao seu patrono, a título de honorários contratuais, que agora
considero como parte dos sucumbenciais.
Assim, diante do exposto, deve o reclamante proceder a
devolução do valor de R$ 3.956,19, por meio de depósito
judicial, sob pena de execução.
Com a vinda do depósito, libere-se o remanescente dos honorários
sucumbenciais (R$ 2.816,44) e os honorários periciais (R$
1.139,78).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ceb90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte autora e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se,
por mais uma vez, a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito.
Caso mantenha-se silente, suspenda-se a execução pelo prazo de
01 (um) ano, aguardando manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73775f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de atualização dos cálculos, remetam-
se os autos à contadoria.
Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8549d7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Julgo prejudicado o incidente de Tutela Antecipada Incidental,
porquanto interposto por pessoa estranha ao processo, conforme
Despacho de Id bba78a0.
Em seguida, faça-se conclusão para análise do recurso de agravo
de petição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73775f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de atualização dos cálculos, remetam-
se os autos à contadoria.
Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8549d7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Julgo prejudicado o incidente de Tutela Antecipada Incidental,
porquanto interposto por pessoa estranha ao processo, conforme
Despacho de Id bba78a0.
Em seguida, faça-se conclusão para análise do recurso de agravo
de petição.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURILIO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
inclusão da multa pactuada no valor do acordo e constrição de bens
e valores, assim como o registro do devedor nos sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2024.5.13.0031
AUTOR AMAURILIO FELICIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b94a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
inclusão da multa pactuada no valor do acordo e constrição de bens
e valores, assim como o registro do devedor nos sistemas BNDT e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec22ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da decisão proferida em sede de liminar em mandado de
segurança, cuja cópia é anexada nestes autos no id.: a85182e,
expeça-se a Secretaria Mandado Judicial de Reintegração da
reclamante, Luciana Barbosa Montenegro, nos quadros da
reclamada, ITAU UNIBANCO S.A., mantendo o contrato de trabalho
nos moldes anteriores à despedida, inclusive salários, ajudas,
gratificações, plano de saúde e todos as demais cláusulas
integrantes do contrato de trabalho, bem como para determinar o
pagamento dos salários e vantagens devidos relativamente ao
interregno entre a despedida e a efetiva reintegração, fixando-se o
prazo de cinco dias para cumprimento e comprovação no presente
feito, sob pena de pagamento de multa de RS 1.000,00 (hum mil
reais) por dia de atraso no cumprimento da providência
determinada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec22ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da decisão proferida em sede de liminar em mandado de
segurança, cuja cópia é anexada nestes autos no id.: a85182e,
expeça-se a Secretaria Mandado Judicial de Reintegração da
reclamante, Luciana Barbosa Montenegro, nos quadros da
reclamada, ITAU UNIBANCO S.A., mantendo o contrato de trabalho
nos moldes anteriores à despedida, inclusive salários, ajudas,
gratificações, plano de saúde e todos as demais cláusulas
integrantes do contrato de trabalho, bem como para determinar o
pagamento dos salários e vantagens devidos relativamente ao
interregno entre a despedida e a efetiva reintegração, fixando-se o
prazo de cinco dias para cumprimento e comprovação no presente
feito, sob pena de pagamento de multa de RS 1.000,00 (hum mil
reais) por dia de atraso no cumprimento da providência
determinada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c7685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; aplico a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o processo em
relação aos pedidos anteriores a 22/03/2019, inclusive quanto ao
FGTS. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista, proposta por CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA, em
face da COTEMINAS S.A., para, reconhecendo a rescisão indireta
do contrato havido entre as partes, na data de 22/03/2024, nos
termos do art. 483, “d” da CLT, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas:
aviso prévio indenizado de 90 dias; férias integrais de 2023/2024 e
proporcionais a 04/12, ambas acrescidas de 1/3; 13º proporcional
de 2024 (6/12); FGTS de novembro de 2021 até a rescisão,
deduzido do que já foi efetivamente recolhido, conforme
documentos; multa de 40% sobre o FGTS, observada a prescrição
aplicada; multa do art. 477, §8º da CLT; reajustes salariais de 2,5%
a partir de novembro de 2023 e 4,5% a partir de janeiro de 2024.
Observados, em todo caso, o período laborado de 15/02/2000 a
22/03/2024, a prescrição aplicada e a remuneração do autor de R$
3.624,51, conforme informado na exordial e confirmado pelas fichas
financeiras juntadas pela própria reclamada.
Fica desde já determinada o desconto de valores comprovadamente
já recebidos pelo reclamante.
Determina-se a liberação, por meio de alvará, do FGTS que se
encontra depositado na sua conta vinculada. Também fica
determinado que a reclamada proceda a baixa da CTPS do
reclamante.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre o saldo de salário e
o 13º salário proporcional, verbas de natureza salarial, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-23.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c7685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; aplico a prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o processo em
relação aos pedidos anteriores a 22/03/2019, inclusive quanto ao
FGTS. No mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista, proposta por CARLOS ANTONIO DE LIMA SOUZA, em
face da COTEMINAS S.A., para, reconhecendo a rescisão indireta
do contrato havido entre as partes, na data de 22/03/2024, nos
termos do art. 483, “d” da CLT, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, as seguintes verbas:
aviso prévio indenizado de 90 dias; férias integrais de 2023/2024 e
proporcionais a 04/12, ambas acrescidas de 1/3; 13º proporcional
de 2024 (6/12); FGTS de novembro de 2021 até a rescisão,
deduzido do que já foi efetivamente recolhido, conforme
documentos; multa de 40% sobre o FGTS, observada a prescrição
aplicada; multa do art. 477, §8º da CLT; reajustes salariais de 2,5%
a partir de novembro de 2023 e 4,5% a partir de janeiro de 2024.
Observados, em todo caso, o período laborado de 15/02/2000 a
22/03/2024, a prescrição aplicada e a remuneração do autor de R$
3.624,51, conforme informado na exordial e confirmado pelas fichas
financeiras juntadas pela própria reclamada.
Fica desde já determinada o desconto de valores comprovadamente
já recebidos pelo reclamante.
Determina-se a liberação, por meio de alvará, do FGTS que se
encontra depositado na sua conta vinculada. Também fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
determinado que a reclamada proceda a baixa da CTPS do
reclamante.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre o saldo de salário e
o 13º salário proporcional, verbas de natureza salarial, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66338a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66338a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
realizar o pagamento dos créditos extraconcursais (Id 45f3173).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2024.5.13.0031
AUTOR IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff7ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares; aplico a prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o processo em
relação aos pedidos anteriores a 15/05/2019, inclusive quanto ao
FGTS. No mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTEa presente
reclamação trabalhista, proposta porIPUJUCAN RIBEIRO DA
SILVA em face daCOTEMINAS S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, o valor de R$
21.649,96, referente as 09 parcelas restantes do acordo, celebrado
entre as partes; multa de 10% sobre o piso salarial do autor; FGTS
dos períodos de de 06/2020, 07/2020, 08/2020, 06/2021, 11/2021,
12/2021, todo o ano de 2022 e de janeiro a julho de 2023,
deduzidos do que já foi efetivamente recolhido, além da multa do
art. 477 da CLT. Observado a base salarial, descrita no TRCT,
Id.85d1c98.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre as verbas de
natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão descritas no
TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Deve ser observada que a reclamadaestá em recuperação judicial,
Lei n. 11.101/2005, acolhida em decisão, para ordem de preferência
do crédito aqui mencionado.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2024.5.13.0031
AUTOR IPUJUCAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff7ae8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ante o exposto, rejeito as preliminares; aplico a prescrição
quinquenal, extinguindo com resolução do mérito o processo em
relação aos pedidos anteriores a 15/05/2019, inclusive quanto ao
FGTS. No mérito, julgo PROCEDENTEEM PARTEa presente
reclamação trabalhista, proposta porIPUJUCAN RIBEIRO DA
SILVA em face daCOTEMINAS S.A., para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, o valor de R$
21.649,96, referente as 09 parcelas restantes do acordo, celebrado
entre as partes; multa de 10% sobre o piso salarial do autor; FGTS
dos períodos de de 06/2020, 07/2020, 08/2020, 06/2021, 11/2021,
12/2021, todo o ano de 2022 e de janeiro a julho de 2023,
deduzidos do que já foi efetivamente recolhido, além da multa do
art. 477 da CLT. Observado a base salarial, descrita no TRCT,
Id.85d1c98.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, sobre as verbas de
natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão descritas no
TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º,
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Deve ser observada que a reclamadaestá em recuperação judicial,
Lei n. 11.101/2005, acolhida em decisão, para ordem de preferência
do crédito aqui mencionado.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme #id:01e3646 e #id:262b720, para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aad180
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-39.2024.5.13.0032
AUTOR JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6236c
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, ID f99e7a0, foi
indeferida a tutela antecipada para liberação do FGTS e liberação e
processamento do seguro-desemprego, tendo em vista os
esclarecimentos do reclamante, no sentido de que fez a opção pelo
Saque Aniversário do FGTS, e que está há 4 meses já trabalhando
em outra empresa com sua CTPS assinada.
A presente decisão é lançada apenas para fins de regularização
da estatística junto ao PJE, sendo de conhecimento das partes
que se fizeram presentes à sessão.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-39.2024.5.13.0032
AUTOR JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6236c
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, ID f99e7a0, foi
indeferida a tutela antecipada para liberação do FGTS e liberação e
processamento do seguro-desemprego, tendo em vista os
esclarecimentos do reclamante, no sentido de que fez a opção pelo
Saque Aniversário do FGTS, e que está há 4 meses já trabalhando
em outra empresa com sua CTPS assinada.
A presente decisão é lançada apenas para fins de regularização
da estatística junto ao PJE, sendo de conhecimento das partes
que se fizeram presentes à sessão.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-48.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63a158
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado na ata de ID eedab4c, foi determinada a
suspensão do presente processo, até o julgamento final do IRDR
0000498-74.2024.5.13.0000, que determinou a suspensão dos
processos que tenham como objeto grau de adicional de
insalubridade diferente daquele estipulado em norma coletiva.
A presente decisão é lançada apenas para fins de regularização da
estatística junto ao PJE, sendo de conhecimento das partes que se
fizeram presentes à sessão.
A Secretaria deverá diligenciar no sentido de certificar o julgamento
do referido IRDR0000498-74.2024.5.13.0000.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-50.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINILSON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86986fd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-48.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63a158
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado na ata de ID eedab4c, foi determinada a
suspensão do presente processo, até o julgamento final do IRDR
0000498-74.2024.5.13.0000, que determinou a suspensão dos
processos que tenham como objeto grau de adicional de
insalubridade diferente daquele estipulado em norma coletiva.
A presente decisão é lançada apenas para fins de regularização da
estatística junto ao PJE, sendo de conhecimento das partes que se
fizeram presentes à sessão.
A Secretaria deverá diligenciar no sentido de certificar o julgamento
do referido IRDR0000498-74.2024.5.13.0000.
A decisão em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-43.2024.5.13.0032
AUTOR JAYSLANN DA SILVA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYSLANN DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12904b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fd779
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com insurgencia do sindicato-autor, mais uma vez, pugnando a
elaboração dos cálculos com salário de apuração o referido na lei
14.434/2022, em seu curto período de validade, momento em que,
em tese, a autora faria jus a respectiva diferença salarial.
Repiso a exposição feita na decisão #id:031402b, quando afirmei
que a aplicação da lei supracitada terá modulação, por dissídios
coletivos ou negociações, não verificados no caso corrente.
Destaco que até o momento, o decisum vigente no proc. 00006669-
96.2022.5.13.0001 é ode que a indenização devida equivale ao
último salário, não havendo nenhuma aplicação ou determinação de
apuração com base no salário especificado na referida lei.
Lembro que esta ação se trata de de mero Cumprimento Provisório
de Sentença do processo apontado, não sendo possível executar
título diverso e não apreciado na ação principal, com pretende a
impugnante.
Assim, repito, aplicável ao caso o salário efetivamente recebido pela
autora, com comprovação documental.
Destarte, rejeito a impugnação da parte autora.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12fd779
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com insurgencia do sindicato-autor, mais uma vez, pugnando a
elaboração dos cálculos com salário de apuração o referido na lei
14.434/2022, em seu curto período de validade, momento em que,
em tese, a autora faria jus a respectiva diferença salarial.
Repiso a exposição feita na decisão #id:031402b, quando afirmei
que a aplicação da lei supracitada terá modulação, por dissídios
coletivos ou negociações, não verificados no caso corrente.
Destaco que até o momento, o decisum vigente no proc. 00006669-
96.2022.5.13.0001 é ode que a indenização devida equivale ao
último salário, não havendo nenhuma aplicação ou determinação de
apuração com base no salário especificado na referida lei.
Lembro que esta ação se trata de de mero Cumprimento Provisório
de Sentença do processo apontado, não sendo possível executar
título diverso e não apreciado na ação principal, com pretende a
impugnante.
Assim, repito, aplicável ao caso o salário efetivamente recebido pela
autora, com comprovação documental.
Destarte, rejeito a impugnação da parte autora.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000032-81.2024.5.13.0032
AUTOR PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a869a89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. fb35093),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-81.2024.5.13.0032
AUTOR PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA COSTA RIBEIRO 04669803450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a869a89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. fb35093),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIVANIA VELOSO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA VELOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (LUCIVANIA VELOSO ALVES) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001069-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO EUSON LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIVANIA VELOSO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA VELOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIVANIA VELOSO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA VELOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001069-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO EUSON LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FRANCISCO EUSON LEITE) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001069-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FRANCISCO EUSON LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000772-73.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE
LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000772-73.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000772-73.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c83dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERNANDES CIRINO DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c83dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-24.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-24.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-75.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 1bbc9b8, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-75.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 1bbc9b8, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000108-11.2024.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27326b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-11.2024.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27326b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, consoante ADI 5766, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ROMEIKA KELLY CASSIMIRO
FERREIRA BARBOSA ROSA
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe754b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFERE-SE a desconsideração da
personalidade jurídica da BAMBOO BOLOS LTDA, para a inclusão
da sócia ROMEIKA KELLY CASSIMIRO FERREIRA BARBOSA
ROSA (CPF/CNPJ 069.406.154-90), para que responda
solidariamente à execução.
Intime-se a referida sócia, via postal, para que comprove o
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução, conforme requerimento do exequente.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ROMEIKA KELLY CASSIMIRO
FERREIRA BARBOSA ROSA
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe754b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFERE-SE a desconsideração da
personalidade jurídica da BAMBOO BOLOS LTDA, para a inclusão
da sócia ROMEIKA KELLY CASSIMIRO FERREIRA BARBOSA
ROSA (CPF/CNPJ 069.406.154-90), para que responda
solidariamente à execução.
Intime-se a referida sócia, via postal, para que comprove o
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução, conforme requerimento do exequente.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c882db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c882db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000544-64.2024.5.13.0032
REQUERENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85aae91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo extinta, sem apreciação de mérito, a AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS manejada por BRUNO
MAURICIO DE LUNA E SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., por perda de objeto e falta de interesse
processual, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, CPC/2015.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Descabidos honorários, seja pelo deferimento de gratuidade
judiciária ao requerente, seja pela natureza da medida, seja pela
extinção prematura, por perda de objeto.
Custas judiciais ao requerente, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000544-64.2024.5.13.0032
REQUERENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAURICIO DE LUNA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85aae91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo extinta, sem apreciação de mérito, a AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS manejada por BRUNO
MAURICIO DE LUNA E SILVA em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., por perda de objeto e falta de interesse
processual, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, CPC/2015.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Descabidos honorários, seja pelo deferimento de gratuidade
judiciária ao requerente, seja pela natureza da medida, seja pela
extinção prematura, por perda de objeto.
Custas judiciais ao requerente, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-10.2023.5.13.0032
AUTOR GLADSON ARAUJO DE MELO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 50,,), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, o pagamento da
5ª parcela do acordo, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar o pagamento da
5ª parcela do acordo, no prazo de 02(cinco) dias, sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c53885
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância das partes (id 9033d6e# e id 8280dc3),
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela
contadoria deste juízo (id 94461de#), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c53885
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância das partes (id 9033d6e# e id 8280dc3),
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pela
contadoria deste juízo (id 94461de#), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGH CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392e377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 0eeae9a) requerendo a penhora
sobre o faturamento da empresa executada HIGH CONSTRUTORA
EIRELI.
Alega que não há outros bens livres passíveis de penhora,
conforme demonstraram as pesquisas constritivas realizadas em
nome dos executados, sendo esta medida constritiva necessária
para a satisfação do seu crédito.
O juízo entende não ser viável a penhora sobre o faturamento da
empresa executada, em razão da atividade comercial realizada pela
empresa devedora, assim como pela onerosidade necessária para a
nomeação de um perito, conforme prevê o art. 866, § 2º do CPC.
Nos termos do mencionado dispositivo legal, o encargo deve ser
cumprido por perito administrador-depositário que tem a
responsabilidade de analisar os registros contábeis e elaborar plano
de pagamento a ser aprovado pelo juízo.
Logo, trata-se de uma intervenção de alto custo (honorários
periciais) que aumentará substancialmente o valor da execução.
Isso posto, indefere-se, por ora, a penhora sobre faturamento,
destacando que o juízo poderá determinar a penhora de percentual
de créditos que a executada tenha a receber de vendas realizadas
no decorrer de sua atividade comercial, desde que indicados pelo
exequente.
Tendo em vista a existência de valores depositados em conta
judicial, decorrente de penhoras eletrônicas, e não havendo a parte
executada se insurgido contra elas, embora intimada para fazê-la,
liberem-se em favor do exequente, observando-se os dados
bancários informados (id b6a4a5e#).
Após a liberação, à contadoria para atualização da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392e377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 0eeae9a) requerendo a penhora
sobre o faturamento da empresa executada HIGH CONSTRUTORA
EIRELI.
Alega que não há outros bens livres passíveis de penhora,
conforme demonstraram as pesquisas constritivas realizadas em
nome dos executados, sendo esta medida constritiva necessária
para a satisfação do seu crédito.
O juízo entende não ser viável a penhora sobre o faturamento da
empresa executada, em razão da atividade comercial realizada pela
empresa devedora, assim como pela onerosidade necessária para a
nomeação de um perito, conforme prevê o art. 866, § 2º do CPC.
Nos termos do mencionado dispositivo legal, o encargo deve ser
cumprido por perito administrador-depositário que tem a
responsabilidade de analisar os registros contábeis e elaborar plano
de pagamento a ser aprovado pelo juízo.
Logo, trata-se de uma intervenção de alto custo (honorários
periciais) que aumentará substancialmente o valor da execução.
Isso posto, indefere-se, por ora, a penhora sobre faturamento,
destacando que o juízo poderá determinar a penhora de percentual
de créditos que a executada tenha a receber de vendas realizadas
no decorrer de sua atividade comercial, desde que indicados pelo
exequente.
Tendo em vista a existência de valores depositados em conta
judicial, decorrente de penhoras eletrônicas, e não havendo a parte
executada se insurgido contra elas, embora intimada para fazê-la,
liberem-se em favor do exequente, observando-se os dados
bancários informados (id b6a4a5e#).
Após a liberação, à contadoria para atualização da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000588-83.2024.5.13.0032
REQUERENTES CHARLES OTAVIO SANTOS
JANUARIO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
962,85 - PLANILHA RETIFICADA #id:5d1fc3d ) e custas
processuais (R$ 296,11), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias, sabendo-se que,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias, sabendo-se que,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-92.2024.5.13.0032
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias, sabendo-se que,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas. No mesmo prazo,
deverão informar se têm interesse em conciliar, valendo o silêncio
como recusa tácita à última proposta conciliatória, seguindo os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-60.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALEXANDRE BARBALHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição da reclamada de b01d131
e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYETE SILVA CORREIA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Ficam as reclamadas notificadas, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição 62b7de9 e documentos
anexos, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-87.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU JULLYETE SILVA CORREIA DE
MENEZES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Ficam as reclamadas notificadas, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição 62b7de9 e documentos
anexos, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-68.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ANDERSON FRANCOIS LIRA
MONTEIRO(OAB: 32398/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ace99
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID d291e36,
motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 23/07/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia
09/07/2024, às 08h20horas, oportunidade em que as partes
deverão comparecer perante o Juízo, para fins exclusivo de
homologação do acordo pretendido, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação ficam as partes devidamente intimadas, por
meio dos advogados habilitados, do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-68.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ANDERSON FRANCOIS LIRA
MONTEIRO(OAB: 32398/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ace99
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID d291e36,
motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 23/07/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia
09/07/2024, às 08h20horas, oportunidade em que as partes
deverão comparecer perante o Juízo, para fins exclusivo de
homologação do acordo pretendido, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação ficam as partes devidamente intimadas, por
meio dos advogados habilitados, do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-78.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cacea2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae1b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data não houve a entrega do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
laudo conclusivo, e tendo em vista a data do início do afastamento
do autor de suas atividades, informada no documento de ID.
4307890, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento do
feito, deverá a perita entregar o laudo conclusivo, no prazo de cinco
dias, ou requerer o que entender de direito.
Com a publicação, as partes, através de seus patronos, estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae1b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até a presente data não houve a entrega do
laudo conclusivo, e tendo em vista a data do início do afastamento
do autor de suas atividades, informada no documento de ID.
4307890, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento do
feito, deverá a perita entregar o laudo conclusivo, no prazo de cinco
dias, ou requerer o que entender de direito.
Com a publicação, as partes, através de seus patronos, estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-55.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1ad4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública e que a ré é revel, determino que a
Secretaria da unidade judiciária proceda às anotações
estabelecidas em sentença por meio do e-Social.
Em sendo assim, deverá o réu para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento da condenação. Intime-se.
Concomitantemente, deverá a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000814-88.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE R.R. IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LOURENCO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO FABIANA LEITE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R. IMOBILIARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6849dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pela
empresa RR IMOBILIÁRIA LTDA, a fim de quitar a rescisão
contratual do trabalhador falecido JOSÉ LOURENÇO DA SILVA,
indicando na petição inicial que o espólio está sendo representado
pela companheira do de cujus.
Não obstante, no Processo do Trabalho, o pagamento de créditos
trabalhistas em caso de falecimento do trabalhador se processa na
forma do artigo 1º da Lei 6.858/1980, figurando como credores os
dependentes habilitados perante a Previdência Social, e na hipótese
de não existirem tais dependentes, dar-se a sucessão na forma da
lei civil.
A despeito da menor formalidade a que está jungido o processo do
trabalho, não se pode ignorar a necessidade da apresentação da
certidão dos dependentes, para análise do tipo de habilitação.
Desta forma, a ação de consignação ajuizada pela empresa no caso
de morte de seu empregado deve contemplar no polo passivo os
herdeiros do mesmo habilitados perante a Previdência Social, ou a
totalidade dos herdeiros na linha sucessória.
Por outro lado, apenas a indicação na petição da empresa
consignante, alegando que o espólio está sendo representado pela
companheira do trabalhador falecido não autoriza a inclusão da
companheira como representante do espólio.
E, a mais, percebe-se, pela certidão de óbito (#id:a083023 ) , que o
falecido deixou filhos menores.
RESOLVO:
I- Determino que esta Unidade Judiciária, por meio de utilização da
ferramenta PREVJUD, ou mesmo atravésda expedição de ofício ao
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, solicite daquele
Órgão Previdenciário a apresentação da certidão de dependentes
do trabalhador falecido para os fins previstos na Lei Lei 6.858/80 e
no Decreto nº 85.845/81, com a maior urgência que o caso requer.
Outrossim, diante da natureza das informações obtidas por meio da
ferramenta que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo,
proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para
aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153,
§ 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN),
atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com
visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastradosnestes
autos.
II - Concomitantemente, intime-se a empresa consignante para
indicar os filhos menores do trabalhador falecido, referidos na
certidão de óbito (#id:a083023 ) no prazo de 5 (cinco) dias.
III - Com a juntada da documentação a ser obtida perante a
PREVJUD, e exaurido o prazo concedido acima, conclusos para
deliberação.
IV - Por ocasião da audiência inicial, e comparecimento de
herdeiros ou dependentes econômicos do falecido, será analisada
eventual necessidade de retificação do polo passivo.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-49.2024.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3212b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, o
pedido de indenização por danos materiais e morais formulados por
NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA em face da CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA, por falta de legitimidade ativa do reclamante para
propor a presente ação.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da
CLT, com exigibilidade suspensa, nos termos do julgamento do
STF.
Custas, pela ré, correspondentes a 2% do valor da condenação,
com dispensa de recolhimento, em se beneficiando os Correios de
equiparação à Fazenda Pública, nesse particular.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-49.2024.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3212b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, o
pedido de indenização por danos materiais e morais formulados por
NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA em face da CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA, por falta de legitimidade ativa do reclamante para
propor a presente ação.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da
CLT, com exigibilidade suspensa, nos termos do julgamento do
STF.
Custas, pela ré, correspondentes a 2% do valor da condenação,
com dispensa de recolhimento, em se beneficiando os Correios de
equiparação à Fazenda Pública, nesse particular.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c7fa07
proferida nos autos.
Decisão:
Visto em inspeção periódica
I-Com reiteração de pedido de "expedição de ofício junto aos
sistemas Arisp e Cnib, objetivando localização de bens livres e
desembaraçados da executada, que possam garantir a execução",
pelo autor, que resta indeferido posto este Juízo já ter realizado o
bloqueio no sistema CNIB (#id:dccefbc), que não localizou
imóvel(is) da executada.
Ainda, no que pertine a oficiar a ARISP, não vê este Juízo utilidade
a esta execução, em razão de tal sistema dizer respeito aos imóveis
cadastrados no estado de São Paulo, não se aplicando ao caso
corrente, que tem como devedora uma empresa com matriz no
estado da Paraíba (#id:0320b81).
II- Destarte, não indicado o autor novos meios eficazes de
prosseguimento da execução, determino a suspensão do feito, nos
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
III- Chamo a atenção à parte exequente que até agora não houve
atos de execução contra os sócios da executada porque não
consta pedido de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do que tratado no despacho no
#id:d4d8106 , o que pode ser requerido, com a devida indicação e
qualificação dos sócios.
IV- Destaco que pedidos futuros para realização de diligência
devem ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas,
alertando, ainda, que pedidos para repetição de diligências já
malogradas não interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência a senhora Juíza do Trabalho desta 1ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). RAFAELA
QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica intimado o
reclamado: MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME, CNPJ:
26.157.208/0001-02, com endereço incerto e não sabido,para
tomar ciência dos termos da ata de audiência de Id: 82958d2,
podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627112135597000000249
96806?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a792ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados deDR SERVICOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME,
CNPJ: 17.879.821/0001-42 do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5ca46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados deLIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
10.557.524/0001-31 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a792ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados deDR SERVICOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME,
CNPJ: 17.879.821/0001-42 do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5ca46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados deLIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
10.557.524/0001-31 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb0a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados dePB
TELECENTER SERVICOS LTDA., CNPJ: 21.598.188/0001-91 do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-11.2021.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb0a7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da realização do acordo entre as partes, registre-se a
inclusão, com exigibilidade suspensa, dos dados dePB
TELECENTER SERVICOS LTDA., CNPJ: 21.598.188/0001-91 do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a22f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não procede a alegação da parte executada.
Em pedidos de parcelamentos é praxe que as custas e previdência
fiquem para o final do parcelamento.
Com o pedido de parcelamento foi juntado apenas o depósito dos
30%, os quais foram liberados integralmente ao autor e seu patrono
(honorários contratuais).
As parcelas seguintes seguiram à mesma sorte até a parcela 3, em
que houve o pagamento parcial do INSS (R$ 11.711,53). Na parcela
4 houve o pagamento do remanescente do INSS (R$ 29.972,22) e
parcial das custas processuais (R$ 3.114,23).
Assim, tendo em vista que os valores pagos foram devidamente
descontados na planilha de cálculos, de Id:560e46c, com exceção o
depósito, de Id:,c393d00, no valor de R$33.086,45, bem como por
haver nos autos R$ 21,21, remanesce o valor de R$ 1.004,87 que
se destina à complementação do pagamento das custas
processuais.
Portanto, fica intimada a executada a efetuar o pagamento do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
remanescente, no valor de R$1.004,87, ainda a título de custas
processuais, sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a22f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não procede a alegação da parte executada.
Em pedidos de parcelamentos é praxe que as custas e previdência
fiquem para o final do parcelamento.
Com o pedido de parcelamento foi juntado apenas o depósito dos
30%, os quais foram liberados integralmente ao autor e seu patrono
(honorários contratuais).
As parcelas seguintes seguiram à mesma sorte até a parcela 3, em
que houve o pagamento parcial do INSS (R$ 11.711,53). Na parcela
4 houve o pagamento do remanescente do INSS (R$ 29.972,22) e
parcial das custas processuais (R$ 3.114,23).
Assim, tendo em vista que os valores pagos foram devidamente
descontados na planilha de cálculos, de Id:560e46c, com exceção o
depósito, de Id:,c393d00, no valor de R$33.086,45, bem como por
haver nos autos R$ 21,21, remanesce o valor de R$ 1.004,87 que
se destina à complementação do pagamento das custas
processuais.
Portanto, fica intimada a executada a efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$1.004,87, ainda a título de custas
processuais, sob pena de execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07a560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por ALLAN DCANNIDIA DA SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$40.785,65,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
sucumbenciais na importância de R$4.309,95(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONÇALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 11.377,90 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.167,23, calculadas sobre R$
58.361,29, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-36.2024.5.13.0007
AUTOR ALLAN DCANNIDIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07a560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por ALLAN DCANNIDIA DA SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$40.785,65,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.309,95(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONÇALVES).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 11.377,90 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.167,23, calculadas sobre R$
58.361,29, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001466-30.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5129d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Foram trasladadas, nesta data, diversas peças do processo piloto n.
0000288-98.2016.5.13.0001, onde se verifica que a obrigação se
encontra integralmente satisfeita.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-86.2016.5.13.0007
AUTOR CLEITON HENROQUES BARROS
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
TESTEMUNHA MAIRON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON HENROQUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fa8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001568-86.2016.5.13.0007
AUTOR CLEITON HENROQUES BARROS
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
RÉU IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
TESTEMUNHA MAIRON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE 03134493411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fa8df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130838-03.2015.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI
RÉU EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aec808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal, conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae0677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ARMANDO ABÍLIO VIEIRA, para sanando
a omissão apontada, anexar a planilha dos cálculos de liquidação,
que integra a sentença de mérito, assim como a decisão de ID
e111704, como se nelas fosse transcrita.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ABILIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae0677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ARMANDO ABÍLIO VIEIRA, para sanando
a omissão apontada, anexar a planilha dos cálculos de liquidação,
que integra a sentença de mérito, assim como a decisão de ID
e111704, como se nelas fosse transcrita.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da NOVA marcação da
perícia conforme petição de #id:3132d82. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem
com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no
estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- 13.541.816 JOSE LEANDRO EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da NOVA marcação da
perícia conforme petição de #id:3132d82. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem
com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no
estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-66.2024.5.13.0007
AUTOR MISLEIDE KELLY ADELINO
MONTEIRO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLEIDE KELLY ADELINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:0e15bfb. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-66.2024.5.13.0007
AUTOR MISLEIDE KELLY ADELINO
MONTEIRO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:0e15bfb. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-39.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:15b6b31. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-39.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:15b6b31. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-61.2024.5.13.0007
AUTOR RAYAN AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU RONALDO VITURINO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1e3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-31.2024.5.13.0007
AUTOR MILENA SOARES
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU YOLANDO DE OLIVEIRA PASSOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9fb7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/08/2024 às 10:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-98.2024.5.13.0007
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a522d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec4e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se o ofício nos termos requeridos na manifestação id:
ce21739.
Mais uma vez, advertindo a NEON PAGAMENTOS que em caso de
reincidência no descumprimento da ordem judicial ensejará nova
penalidade.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-51.2022.5.13.0007
AUTOR NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADILSA MARIA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cb652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverão a reclamante e seu patrono indicar os dados bancários de
ambos, além de contrato de prestação de serviços, com percentual
de honorários previamente pactuado, para liberação de valor à
disposição deste juízo, proveniente de novo bloqueio de valores,
através do Sistema SISBAJUD.
Demais atos executórios mediante sistemas conveniados renovados
após o período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-90.2024.5.13.0007
AUTOR GEANUTT JOSE IRACI DE SALES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANUTT JOSE IRACI DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be06e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:28c251c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-90.2024.5.13.0007
AUTOR GEANUTT JOSE IRACI DE SALES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be06e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:28c251c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-23.2024.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61d605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de complementação da defesa por
parte da reclamada, concedo à reclamante o prazo de dez dias para
se pronunciar sobre a mesma.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-23.2024.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61d605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de complementação da defesa por
parte da reclamada, concedo à reclamante o prazo de dez dias para
se pronunciar sobre a mesma.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-12.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-12.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa3c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-04.2024.5.13.0007
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7143db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-04.2024.5.13.0007
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7143db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALEX MATEUS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MATEUS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4a94b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/08/2024 às 10:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): Fica, de ordem, a parte
embargada, CICERO SANTIAGO DE MOURA, notificada a se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos à Execução opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
- LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fab83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a determinação de desbloqueio da ordem
sisbajud (teimosinha) foi posterior a alguns bloqueios já transferidos
para o processo, determino a expedição de alvará para liberação
dos valores bloqueados da conta do réu LUIZ CARLOS CASTRO
DE ARAUJO.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO DE AUTOMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a anotação da CTPS, sob pena de execução,
conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327f184
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À parte ré para justificar a juntada do documento de #id:9b87b43.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a143dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante relatório SISBAJUD juntado aos autos (Id. 15fc4ee) e
certidão expedida pela secretaria (Id. 2aa7599), intime-se a parte ré
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
permanência de bloqueios efetuados em suas contas bancárias.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a143dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante relatório SISBAJUD juntado aos autos (Id. 15fc4ee) e
certidão expedida pela secretaria (Id. 2aa7599), intime-se a parte ré
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
permanência de bloqueios efetuados em suas contas bancárias.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-15.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caae516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-15.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caae516
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA MYLENA MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f15fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13.
Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELLA MYLENA MARINHO
RAMOS
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f15fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT.
Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13.
Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94ef68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a8472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido da ré constante na manifestação Id: 0c61f84,
para que o perito compareça em audiência para prestar
esclarecimentos, eis que tal prática só causa mora na marcha
processual e as questões podem ser dirimidas com a apresentação
de quesitos complementares. Assim, determino ao perito nomeado
que responda aos novos quesitos complementares requeridos pela
ré no parecer de Id: 2dd395a, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-41.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a8472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido da ré constante na manifestação Id: 0c61f84,
para que o perito compareça em audiência para prestar
esclarecimentos, eis que tal prática só causa mora na marcha
processual e as questões podem ser dirimidas com a apresentação
de quesitos complementares. Assim, determino ao perito nomeado
que responda aos novos quesitos complementares requeridos pela
ré no parecer de Id: 2dd395a, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94ef68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-62.2019.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CORDEIRO DE MATOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889aacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação id: 08c770b, defiro o pedido
de consulta SNIPER.
Realizada a consulta acima, juntem-se as peças em sigilo, mas com
visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para requerer o
que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-47.2019.5.13.0007
AUTOR WELSON ALVES HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON ALVES HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6403e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da manifestação id 29a800f, defiro o pedido
de consulta SNIPER.
Realizada a consulta acima, juntem-se as peças em sigilo, mas com
visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para requerer o
que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: MDNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775df80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775df80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08869dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância da parte autora, defere-se, de forma
excepcional o requerido, concedendo-se mais 05 (cinco) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08869dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância da parte autora, defere-se, de forma
excepcional o requerido, concedendo-se mais 05 (cinco) dias para
que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce6c27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. 72970f8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce6c27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(id. 72970f8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81168e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81168e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-88.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIA SOLANGE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0684b5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id af8c960, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade (réu beneficiário da justiça gratuita).
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-88.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIA SOLANGE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0684b5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id af8c960, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade (réu beneficiário da justiça gratuita).
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-83.2024.5.13.0007
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3302b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-83.2024.5.13.0007
AUTOR JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3302b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-88.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a94483
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-88.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a94483
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3d5be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos pela
parte demandada, id 075360b, pois não preenchidos os requisitos
de admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(X) Preparo Recursal (custas processuais);
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3d5be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos pela
parte demandada, id 075360b, pois não preenchidos os requisitos
de admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(X) Preparo Recursal (custas processuais);
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a114b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-75.2024.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DOUGLAS FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a114b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f315daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-59.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f315daa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc2797
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nd27dc90) interposto pela parte
EXECUTADA, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc2797
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nd27dc90) interposto pela parte
EXECUTADA, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-16.2024.5.13.0007
AUTOR JAELSON CANUTO FERNANDES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU M L TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON CANUTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078dbef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado a comprovar o depósito da
parcela 1/6, vencida em 03/07/2024, sob pena de vencimento das
parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato reinício dos atos executivos, com aplicação de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas,
conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916 do CPC. Prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b535dce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOYCE DA SILVA CASSIANO EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 11/05/2021 A
31/05/2021;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 11/05/2021, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 11/05/2021 A
31/05/2021; 13º PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS,
ACRESCIDAS DE 1/3.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 26,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.345,61, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b535dce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOYCE DA SILVA CASSIANO EM FACE DE AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 11/05/2021 A
31/05/2021;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 11/05/2021, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 11/05/2021 A
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
31/05/2021; 13º PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS,
ACRESCIDAS DE 1/3.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 26,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.345,61, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ed6e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: d5fa28a a parte exequente requer
penhora parcial da remuneração do executado WALTER JOSE
NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR, percebida em razão do vínculo
empregatício junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Instado a se manifestar, mencionado executado pugnou pelo
indeferimento em razão do valor de sua remuneração que se
destina exclusivamente ao seu sustento e de sua família, bem como
por se tratar de verbas salariais percebidas em decorrência de
vínculo empregatício, e por conseguinte, guarnecidas por
impenhorabilidade.
Por determinação desse Juízo, junta extratos comprobatórios da
fonte dos vencimentos percebidos, corroborando suas alegações.
Narradas as insurgências, passemos à decisão.
A questão versa acerca da impenhorabilidade dos salários
percebidos pelo executado, matéria cognoscível até mesmo de
ofício, por ser de ordem pública, motivo pelo qual a conheço.
Entendemos, pois, que a suscitada impenhorabilidade deve
prevalecer, posto que a remuneração do executado, conforme
demonstrado, detem natureza salarial, cuja proteção encontra-se
expressamente disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC.
Cabe destacar, ainda, que a exceção prevista no §2º de
supramencionado artigo diz respeito a uma espécie e não a gênero
de natureza alimentícia, não correspondendo, pois, ao crédito de
natureza trabalhista.
Ademais, considerando o valor devido bem como o montante dos
proventos percebido pelo reclamado que, mais uma vez se mostra
necessário frisar, perfaz o valor de pouco mais de dois salários
mínimos, ainda que esse Juízo acatasse a penhora de parte dessa
remuneração, o que não superaria 10%, tal conduta não se
mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da Razoável
Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem sobra de
dúvidas, passariam-se aproximadamente 5 anos até a garantia
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
integral da execução.
No mesmo sentido, jurisprudência do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO. PESSOA
IDOSA. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. Embora seja possível a penhora de salários,
conforme regra processual vigente, é necessária fazer uma análise
do caso concreto, a fim de aferir se a penhora irá comprometer a
subsistência do devedor, porque a ele também se aplica o
postulado da proteção à dignidade da pessoa humana, que
fundamenta a Constituição Federal de 1988. Por isso, em se
tratando a executada de pessoa idosa, com 83 anos, portadora de
diversas doenças, e considerando, ainda, o alto valor da dívida em
execução, qualquer percentual de penhora sobre a pensão por ela
recebida tem potencial de comprometer a sua subsistência. Agravo
de petição a que se dá provimento.
... O CPC de 2015 passou ao admitir a penhora de percentual de
rendimento proveniente do trabalho, de benefícios previdenciários,
de terceiros e afins, quando se tratar de prestação alimentícia de
qualquer origem, ou seja, decorrente de parentesco (art. 1.694, do
CC), de ato ilícito (arts. 948, II, e 950 do CC) ou do trabalho
remunerado (art. 100, § 1º, da CF), conforme dispõe o art. 833, § 2º,
do diploma processual civil.
A inovação legislativa motivou, inclusive, a nova redação da
Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI2, do C. TST para deixar
claro que a vedação a penhora de salário se aplica tão somente às
constrições realizadas sob a vigência do CPC de 1973.
Vê-se, a toda evidência, que o objetivo do legislador foi conciliar o
direito do credor em receber o que lhe é devido com a necessidade
do devedor de manter recursos mínimos que garantam a
subsistência familiar.
Contudo, tal regra não pode ser interpretada de forma absoluta, ou
seja, sem uma avaliação do comprometimento da subsistência do
próprio executado, porque a ele também se aplica o postulado da
proteção à dignidade da pessoa humana, que fundamenta a
Constituição Federal de 1988...
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000706-
51.2021.5.13.0004, Redator(a): Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 04/07/2023
Sob a mesma linha de entendimento, destacamos a OJ nº 153 da
SDI-2 do C. TST, a seguir transcrita:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. Art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DJe divulgado em
03, 04 e 05.12.2008). Ofende direito líquido e certo decisão que
determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para
a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação de poupança, visto que o art. 649, IV, do
CPC contém norma imperativa que não admite interpretação
ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, IV, CPC, espécie
e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o
crédito trabalhista.
Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da
situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de
providência executória que onere em demasia o devedor, gerando
uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação
jurisdicional irrazoável ou desproporcional.
Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos, bem como reconheço a impenhorabilidade dos proventos
do reclamado.
No mais, constata-se dos autos que os todos os atos executórios
mediante sistemas conveniados já foram realizados, porém sem
sucesso. Diligência do oficial de justiça também negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ed6e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: d5fa28a a parte exequente requer
penhora parcial da remuneração do executado WALTER JOSE
NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR, percebida em razão do vínculo
empregatício junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB.
Instado a se manifestar, mencionado executado pugnou pelo
indeferimento em razão do valor de sua remuneração que se
destina exclusivamente ao seu sustento e de sua família, bem como
por se tratar de verbas salariais percebidas em decorrência de
vínculo empregatício, e por conseguinte, guarnecidas por
impenhorabilidade.
Por determinação desse Juízo, junta extratos comprobatórios da
fonte dos vencimentos percebidos, corroborando suas alegações.
Narradas as insurgências, passemos à decisão.
A questão versa acerca da impenhorabilidade dos salários
percebidos pelo executado, matéria cognoscível até mesmo de
ofício, por ser de ordem pública, motivo pelo qual a conheço.
Entendemos, pois, que a suscitada impenhorabilidade deve
prevalecer, posto que a remuneração do executado, conforme
demonstrado, detem natureza salarial, cuja proteção encontra-se
expressamente disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC.
Cabe destacar, ainda, que a exceção prevista no §2º de
supramencionado artigo diz respeito a uma espécie e não a gênero
de natureza alimentícia, não correspondendo, pois, ao crédito de
natureza trabalhista.
Ademais, considerando o valor devido bem como o montante dos
proventos percebido pelo reclamado que, mais uma vez se mostra
necessário frisar, perfaz o valor de pouco mais de dois salários
mínimos, ainda que esse Juízo acatasse a penhora de parte dessa
remuneração, o que não superaria 10%, tal conduta não se
mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da Razoável
Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem sobra de
dúvidas, passariam-se aproximadamente 5 anos até a garantia
integral da execução.
No mesmo sentido, jurisprudência do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO. PESSOA
IDOSA. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. Embora seja possível a penhora de salários,
conforme regra processual vigente, é necessária fazer uma análise
do caso concreto, a fim de aferir se a penhora irá comprometer a
subsistência do devedor, porque a ele também se aplica o
postulado da proteção à dignidade da pessoa humana, que
fundamenta a Constituição Federal de 1988. Por isso, em se
tratando a executada de pessoa idosa, com 83 anos, portadora de
diversas doenças, e considerando, ainda, o alto valor da dívida em
execução, qualquer percentual de penhora sobre a pensão por ela
recebida tem potencial de comprometer a sua subsistência. Agravo
de petição a que se dá provimento.
... O CPC de 2015 passou ao admitir a penhora de percentual de
rendimento proveniente do trabalho, de benefícios previdenciários,
de terceiros e afins, quando se tratar de prestação alimentícia de
qualquer origem, ou seja, decorrente de parentesco (art. 1.694, do
CC), de ato ilícito (arts. 948, II, e 950 do CC) ou do trabalho
remunerado (art. 100, § 1º, da CF), conforme dispõe o art. 833, § 2º,
do diploma processual civil.
A inovação legislativa motivou, inclusive, a nova redação da
Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI2, do C. TST para deixar
claro que a vedação a penhora de salário se aplica tão somente às
constrições realizadas sob a vigência do CPC de 1973.
Vê-se, a toda evidência, que o objetivo do legislador foi conciliar o
direito do credor em receber o que lhe é devido com a necessidade
do devedor de manter recursos mínimos que garantam a
subsistência familiar.
Contudo, tal regra não pode ser interpretada de forma absoluta, ou
seja, sem uma avaliação do comprometimento da subsistência do
próprio executado, porque a ele também se aplica o postulado da
proteção à dignidade da pessoa humana, que fundamenta a
Constituição Federal de 1988...
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000706-
51.2021.5.13.0004, Redator(a): Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 04/07/2023
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Sob a mesma linha de entendimento, destacamos a OJ nº 153 da
SDI-2 do C. TST, a seguir transcrita:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. Art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DJe divulgado em
03, 04 e 05.12.2008). Ofende direito líquido e certo decisão que
determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para
a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação de poupança, visto que o art. 649, IV, do
CPC contém norma imperativa que não admite interpretação
ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, IV, CPC, espécie
e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o
crédito trabalhista.
Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da
situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de
providência executória que onere em demasia o devedor, gerando
uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação
jurisdicional irrazoável ou desproporcional.
Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos, bem como reconheço a impenhorabilidade dos proventos
do reclamado.
No mais, constata-se dos autos que os todos os atos executórios
mediante sistemas conveniados já foram realizados, porém sem
sucesso. Diligência do oficial de justiça também negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-11.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDERSON
RODRIGUES MACARIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE JEAN DE
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2047cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 16.578,75, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$ 8.578,75.1.
Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 8.000,00.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA), na importância de R$ 1.657,88.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.142,12 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença
ao e-mail da Procuradoria Federal
(pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar eventual
ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei
nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 390,73, calculadas sobre R$
19.536,63, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-16.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2047cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 16.578,75, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$ 8.578,75.1.
Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 8.000,00.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA), na importância de R$ 1.657,88.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.142,12 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença
ao e-mail da Procuradoria Federal
(pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar eventual
ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei
nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 390,73, calculadas sobre R$
19.536,63, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9ea7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por WILLIAMS PEREIRA DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 22.029,83, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 11.029,83.1.
Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 11.000,00.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA), na importância de R$ 2.202,98.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.597,02 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença
ao e-mail da Procuradoria Federal
(pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar eventual
ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei
nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 510,66, calculadas sobre R$
25.532,81, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-77.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9ea7d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por WILLIAMS PEREIRA DA SILVAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 22.029,83, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 11.029,83.1.
Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 11.000,00.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA), na importância de R$ 2.202,98.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.597,02 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença
ao e-mail da Procuradoria Federal
(pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar eventual
ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei
nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 510,66, calculadas sobre R$
25.532,81, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46f6bd6.
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46f6bd6.
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30c067
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme decisão do TST (#id:1593b0f) que em suma: deu
provimento, para, reconhecendo a estabilidade provisória pelo
período de 12 (doze) meses a contar da data da despendida e até o
final do período de estabilidade, deferir ao autor os salários
referentes a esse interregno, além dos reflexos em férias acrescidas
de 1/3, décimo terceiro salário, aviso-prévio, FGTS acrescido da
multa rescisória de 40% e repouso semanal remunerado.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3df1b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação ao BNDT, nada a deferir, visto que a ordem de inclusão
foi determinada a fim de regularizar todos os processos em
execução nesta unidade.
Registre-se que nos processos com acordo em dia a ordem
determinada foi de inclusão "com suspensão da exigibilidade do
débito", o que não traz prejuízo ao polo passivo, pois eventual
certidão do BNDT sairá com efeito de negativa.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo e, como já registrado na
decisão anterior, ao final proceda à exclusão da parte do cadastro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30c067
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme decisão do TST (#id:1593b0f) que em suma: deu
provimento, para, reconhecendo a estabilidade provisória pelo
período de 12 (doze) meses a contar da data da despendida e até o
final do período de estabilidade, deferir ao autor os salários
referentes a esse interregno, além dos reflexos em férias acrescidas
de 1/3, décimo terceiro salário, aviso-prévio, FGTS acrescido da
multa rescisória de 40% e repouso semanal remunerado.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104b68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição não provido.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Dados bancários na certidão de #id:3363f1a.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte
executada para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
48h, sob pena de execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104b68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Agravo de petição não provido.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Dados bancários na certidão de #id:3363f1a.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte
executada para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
48h, sob pena de execução.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-68.2023.5.13.0007
AUTOR IURY SAMPAIO ENEAS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY SAMPAIO ENEAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f423f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-68.2023.5.13.0007
AUTOR IURY SAMPAIO ENEAS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f423f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, fica notificado(a) o(a) exequente para,
querendo, contestar os embargos à execução, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000874-73.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
EMBARGADO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
EMBARGADO MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte autora intimada para requerer o que de
direito, uma vez que o processo encontra-se aguardando
manifestação da parte interessada para o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA da diligência juntamente
ao CENSEC, certificada no #id:aee0891, para que se manifeste no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371b8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 371b8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-72.2023.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ANTONIO ROBERTO FERNANDES
TARGINO(OAB: 9289/RN)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO MORGANA ROSA LEITE
GURJAO(OAB: 19588/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f1184
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobreste-se o processo por mais 180 dias, conforme requerido pelo
MPT (autor da ação).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado da autora, Dr. ALISSON
BEZERRA LIMA, notificado da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos (id
d4290e6).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-09.2024.5.13.0007
AUTOR ROGERGLESTON NOBREGA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERGLESTON NOBREGA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROGERGLESTON
NOBREGA BATISTA e seu(s) advogado(s), notificado(s) da
expedição de alvará de transferência em seus benefícios, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 2d1efa3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. b5654f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-60.2024.5.13.0008
AUTOR MAYARA PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. b5654f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001043-57.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para se manifestar sobre a petição
e documentos apresentados pela ré (ID. de99d00 e anexos), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000958-13.2019.5.13.0008
AUTOR WASHINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16e6d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos submetidos à apreciação em face da petição do autor (ID.
df2a210).
A diligência requerida já foi empreendida por este juízo sem revelar
qualquer elemento para impulsionamento da execução, conforme se
infere da certidão lavrada no ID. fac05f0 e despacho exarado no ID.
c12cbf3.
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, mantenha-se o processo suspenso
por execução frustrada para aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos
contados do arquivamento provisório (ID. 563999f).
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a indicação pelo exequente
de meios concretos para prosseguimento da execução, deverá a
Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da existência de
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, no prazo
de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem manifestação, os autos deverão
ser conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-51.2023.5.13.0008
AUTOR ROSEANE PEREIRA DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE PEREIRA DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora e seu patrono cientes da transferência de créditos
pertinentes à última parcela do acordo, conforme comprovante
juntado ao ID. 8cfcbde.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da juntada dos dossiês médico ((ID.
a0c5e81) e previdenciário (ID. 2328202 e anexos) do autor, obtidos
perante a Previdência Social por meio do sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ficam as partes cientes da juntada dos dossiês médico ((ID.
a0c5e81) e previdenciário (ID. 2328202 e anexos) do autor, obtidos
perante a Previdência Social por meio do sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-71.2024.5.13.0008
AUTOR GLAUCIA GONZAGA CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR ALVES FERREIRA(OAB:
44450/CE)
RÉU MARCOS CESAR AFFONSO
CARVALHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CESAR AFFONSO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f7db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho exarado no ID. bfcf73f, concedo ao réu o
prazo de 5 (cinco) dias para contestar a ação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica,
no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência de instrução designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-09.2023.5.13.0008
AUTOR ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892b12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas das certidões (ID. c1f965c e seguintes) ao exequente e à
executada para indicarem o bem imóvel a ser penhorado, no prazo
de 15 dias.
Poderá a ré, nesse prazo, proceder ao pagamento do débito (id.
5aa9416) ou garantir a execução por meio de seguro-garantia
judicial ou indicação de outro bem de melhor posição na ordem de
penhora (Art. 835 CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-09.2023.5.13.0008
AUTOR ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892b12d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas das certidões (ID. c1f965c e seguintes) ao exequente e à
executada para indicarem o bem imóvel a ser penhorado, no prazo
de 15 dias.
Poderá a ré, nesse prazo, proceder ao pagamento do débito (id.
5aa9416) ou garantir a execução por meio de seguro-garantia
judicial ou indicação de outro bem de melhor posição na ordem de
penhora (Art. 835 CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-71.2024.5.13.0008
AUTOR GLAUCIA GONZAGA CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR ALVES FERREIRA(OAB:
44450/CE)
RÉU MARCOS CESAR AFFONSO
CARVALHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA GONZAGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f7db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho exarado no ID. bfcf73f, concedo ao réu o
prazo de 5 (cinco) dias para contestar a ação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica,
no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência de instrução designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-13.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1734f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 6750950).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-13.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1734f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 6750950).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb5bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à revisão da planilha de atualização (ID. ae59b78), para
averiguar se não houve dedução em duplicidade, se não houve
devolução de algum alvará expedido por incongruência de conta ou
titularidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb5bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à revisão da planilha de atualização (ID. ae59b78), para
averiguar se não houve dedução em duplicidade, se não houve
devolução de algum alvará expedido por incongruência de conta ou
titularidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA
16/07/2023; 07H15MIN, ASA IND. E COM. S.A.; AVENIDA
PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 557, SÃO JOSÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 58400-328.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 16/07/2024; 12 H00MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil. (ID.
1774c2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-37.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO IREMAR DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA
16/07/2023; 07H15MIN, ASA IND. E COM. S.A.; AVENIDA
PROFESSOR ALMEIDA BARRETO, 557, SÃO JOSÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 58400-328.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 16/07/2024; 12 H00MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil. (ID.
1774c2e).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000690-80.2024.5.13.0008
AUTOR RAMON SANTOS DE SALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
da defesa, que se realizará no dia 24/07/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID: 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-50.2024.5.13.0008
AUTOR SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/07/2024 às 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID: 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-13.2024.5.13.0008
AUTOR RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da transferência/devolução, conforme recibo
juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR GUILHERME BARROS LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da transferência de crédito conforme comprovante
juntado ao ID. 76b3dab.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070700-82.2006.5.13.0008
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EMANUEL ALVES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA
RÉU IVANILDO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAPITAL
URBANIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-65.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCIEDGLEY OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEDGLEY OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/07/2024 14:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82902483082
ID da reunião: 829 0248 3082
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Link de acesso aos documentos juntados pelo autor:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240704082031938000000250
59753?instancia=1
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU RAYANNE KENIA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KENIA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 55ab9d2, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU RAYANNE KENIA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 55ab9d2, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-35.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE OLIVEIRA CONSERVA
ADVOGADO IRENE RAYANE DE OLIVEIRA
CONSERVA(OAB: 28321/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 14:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093192154
Meeting ID: 830 9319 2154
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. ab6ef95.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-56.2024.5.13.0008
AUTOR GABRIEL AMORIM DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMORIM DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID 86e3c70).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-56.2024.5.13.0008
AUTOR GABRIEL AMORIM DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID 86e3c70).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-54.2024.5.13.0008
AUTOR ALISSON AVELINO CATAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AVELINO CATAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data/horário correto da audiência
inicial, que será o dia 17/07/2024 às 09h.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000640-54.2024.5.13.0008
AUTOR ALISSON AVELINO CATAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data/horário correto da audiência
inicial, que será o dia 17/07/2024 às 09h.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da transferência do crédito para sua conta bancária
(ID. 075ef77).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-17.2024.5.13.0008
AUTOR VANIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data/horário correto da audiência
inicial, que será o dia 17/07/2024 às 08h20.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-24.2024.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Retificando intimação anterior, ficam as partes intimadas da
data/horário correto da audiência inicial, que será o dia 17/07/2024
às 08h30.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-24.2024.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Retificando intimação anterior, ficam as partes intimadas da
data/horário correto da audiência inicial, que será o dia 17/07/2024
às 08h30.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-91.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR GUILHERME DE LIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU SER EDUCACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Retificando intimação anterior, ficam as partes intimadas da
data/horário correto da audiência inicial, que será o dia 17/07/2024
às 09h10.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-91.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AUTOR GUILHERME DE LIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU SER EDUCACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Retificando intimação anterior, ficam as partes intimadas da
data/horário correto da audiência inicial, que será o dia 17/07/2024
às 09h10.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao autor da comprovação de anotação da CTPS juntada
aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-68.2024.5.13.0008
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOSE EUCLIDES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data/horário correto da audiência
inicial, que será o dia 17/07/2024 às 09h20.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a devolução da TED de devolução do valor do
depósito recursal à conta de id. 9ebee9fda reclamada, fica intimada
para, no prazo de 2 dias, apresentar conta para transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000694-20.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSELIA SILVA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO CLEANTO CAMPOS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE CONSIGNANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 08:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109
Meeting ID: 896 3892 4109
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores cientes da transferência dos créditos para as
contas bancárias de que são titulares (ID. 8124830).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores cientes da transferência dos créditos para as
contas bancárias de que são titulares (ID. 8124830).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-29.2024.5.13.0008
AUTOR LEANE MARQUES MEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d7c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES em face de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME e
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
condenar as empresas a pagarem: aviso prévio, férias +1/3
proporcional (aviso prévio), FGTS faltante e multa rescisória do
FGTS, horas extras com adicional de 70% e reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa rescisória.. .
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para o
processamento do seguro desemprego.
Condeno as rés a pagarem o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora .
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Custas pelas reclamadas, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-29.2024.5.13.0008
AUTOR LEANE MARQUES MEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANE MARQUES MEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d7c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES em face de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME e
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
condenar as empresas a pagarem: aviso prévio, férias +1/3
proporcional (aviso prévio), FGTS faltante e multa rescisória do
FGTS, horas extras com adicional de 70% e reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa rescisória.. .
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para o
processamento do seguro desemprego.
Condeno as rés a pagarem o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora .
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Custas pelas reclamadas, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor e o perito nomeado para terem vistas dos vídeos
juntados pela parte reclamada informados na petição de id nº
8d8f4aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-04.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5aa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data do início 25/03/2022. A função a ser anotada
é de motorista e o salário R$ 2.800,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por NOALDIMIR ALVES
BORGES JUNIOR em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: FGTS
da admissão até o ajuizamento da ação, a ser depositado em sua
conta vinculada, bem como 13º salário do ano de 2022 e 2023.,
férias +1/3 em dobro referente ao período aquisitivo de 2022/2023.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-04.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5aa49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
a) declarar existente vínculo empregatício entre os litigantes e
condenar a empresa a anotar na CTPS do reclamante nos
seguintes termos: data do início 25/03/2022. A função a ser anotada
é de motorista e o salário R$ 2.800,00;
b) julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista ajuizada por NOALDIMIR ALVES
BORGES JUNIOR em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: FGTS
da admissão até o ajuizamento da ação, a ser depositado em sua
conta vinculada, bem como 13º salário do ano de 2022 e 2023.,
férias +1/3 em dobro referente ao período aquisitivo de 2022/2023.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Deve
a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo em consonância com a fundamentação supra, parte integrante
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pelo réu, no importe de 2% sobre o montante desta
condenação líquida.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af03b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a intenção do exequente na celebração de novo
acordo e, considerando o aspecto de que é lícito entre as partes,
em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem como ao juiz tentar a conciliação, após o retorno do
setor de cálculos para inclusão da multa aplicada, designe-se data
e hora para a realização de audiência, objetivando a conciliação
entre os litigantes. (art.764, §3º da CLT e art. 139, V do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af03b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a intenção do exequente na celebração de novo
acordo e, considerando o aspecto de que é lícito entre as partes,
em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem como ao juiz tentar a conciliação, após o retorno do
setor de cálculos para inclusão da multa aplicada, designe-se data
e hora para a realização de audiência, objetivando a conciliação
entre os litigantes. (art.764, §3º da CLT e art. 139, V do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001058-65.2019.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63794
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias a prestação de contas pelo MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-94.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU HYPEPROMO PRODUCOES LTDA
ADVOGADO MAYRIFRAN MIRELLE GOMES
ARAUJO(OAB: 17610/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faee250
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-94.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU HYPEPROMO PRODUCOES LTDA
ADVOGADO MAYRIFRAN MIRELLE GOMES
ARAUJO(OAB: 17610/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYPEPROMO PRODUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faee250
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-72.2021.5.13.0008
AUTOR MERCIA MARIA DA CONCEICAO
MONTEIRO
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
11138972444
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c6215
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória executória (ID.
d7419dd) por 60 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131318-75.2015.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA GIVANILDA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91bf3f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através do instrumento particular de transação extrajudicial (ID.
99062eb), as partes anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. 99062eb), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada.
Considerando que não há ajuste sobre o prazo para pagamento,
fixo 10 (dez) dias para que a ré efetue o pagamento, com
comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes. A
autora deverá comunicar eventual inadimplemento no prazo de 5
dias após o término do prazo para pagamento, sob pena de
quitação tácita.
4. Quanto ao imposto de renda, considerando ser o recolhimento
obrigação da fonte pagadora, determino que a Secretaria expeça
alvará para liberação dos depósitos recursais à Caixa
Econômica Federal, a qual deverá proceder ao recolhimento do
imposto de renda no valor discriminado no Quadro 1 da alínea "a"
da cláusula segunda do instrumento de transação extrajudicial, com
comprovação nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
5, A ré deverá comprovar o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias no prazo de 20 (vinte) dias.
4. As partes renunciam ao direito de recorrer e desistem de
recursos eventualmente interpostos.
5. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos fiscais,
volvam conclusos para sentença de extinção; descumprido, volvam
conclusos para execução.
6. Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da Portaria
Normativa AGU/PGF n.º 47/2023, posto que o valor das
contribuições previdenciárias é superior a R$40.000,00.
7. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0207a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
sobrestamento do processo por 2 (dois) anos para aguardar a
iniciativa ou a aplicação da prescrição intercorrente (Art. 11-A da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0131318-75.2015.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA GIVANILDA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIVANILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91bf3f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através do instrumento particular de transação extrajudicial (ID.
99062eb), as partes anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. 99062eb), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada.
Considerando que não há ajuste sobre o prazo para pagamento,
fixo 10 (dez) dias para que a ré efetue o pagamento, com
comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes. A
autora deverá comunicar eventual inadimplemento no prazo de 5
dias após o término do prazo para pagamento, sob pena de
quitação tácita.
4. Quanto ao imposto de renda, considerando ser o recolhimento
obrigação da fonte pagadora, determino que a Secretaria expeça
alvará para liberação dos depósitos recursais à Caixa
Econômica Federal, a qual deverá proceder ao recolhimento do
imposto de renda no valor discriminado no Quadro 1 da alínea "a"
da cláusula segunda do instrumento de transação extrajudicial, com
comprovação nos autos no prazo de 20 (vinte) dias.
5, A ré deverá comprovar o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias no prazo de 20 (vinte) dias.
4. As partes renunciam ao direito de recorrer e desistem de
recursos eventualmente interpostos.
5. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos fiscais,
volvam conclusos para sentença de extinção; descumprido, volvam
conclusos para execução.
6. Intime-se a UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da Portaria
Normativa AGU/PGF n.º 47/2023, posto que o valor das
contribuições previdenciárias é superior a R$40.000,00.
7. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a10ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos para julgamento ao
encargo do juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-97.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a10ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos para julgamento ao
encargo do juiz titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079540d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-43.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33080c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-14.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079540d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82edfd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais (ID. 7cce39e).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-92.2024.5.13.0008
AUTOR LARISSA THAIS SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d50296
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora, ante o choque de horário das
audiências anteriormente designadas noutros processos,
determinando o remanejamento da audiência de instrução
telepresencial para o dia 19/08/2024 às 10h, cujo acesso se dará
pelo link abaixo informado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83900399191
ID da reunião: 839 0039 9191
Ficam mantidas as advertências anteriores quanto à ausência de
quaisquer das partes e/ou suas testemunhas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-43.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33080c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Mantida a sentença de improcedência da postulação exordial.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora
determinando o arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-92.2024.5.13.0008
AUTOR LARISSA THAIS SANTOS GOUVEIA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA THAIS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d50296
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora, ante o choque de horário das
audiências anteriormente designadas noutros processos,
determinando o remanejamento da audiência de instrução
telepresencial para o dia 19/08/2024 às 10h, cujo acesso se dará
pelo link abaixo informado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83900399191
ID da reunião: 839 0039 9191
Ficam mantidas as advertências anteriores quanto à ausência de
quaisquer das partes e/ou suas testemunhas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-84.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e78f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-84.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e78f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-77.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a7cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22eca4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-86.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22eca4f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-77.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a7cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-91.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M O DE ARAUJO EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4757bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Deixo de receber os embargos de declaração interpostos pelo autor
por falta de previsão legal para tanto.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-91.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU M O DE ARAUJO EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M O DE ARAUJO EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4757bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Deixo de receber os embargos de declaração interpostos pelo autor
por falta de previsão legal para tanto.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-42.2024.5.13.0008
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bbf35b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-42.2024.5.13.0008
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bbf35b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR GUILHERME BARROS LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58753d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a satisfação da condenação mediante os
pagamentos realizados, declaro extinta a execução nos termos do
Art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Arquivem-se definitivamente os autos, sem prejuízo da retificação
da data de admissão na CTPS da autora mediante provocação
desta, a qualquer tempo, ficando a Secretaria desde já autorizada a
fazê-la sem necessidade de desarquivamento dos autos.
Quanto aos honorários periciais, uma vez realizado o cadastro no
SIGEO-AJ/JT pelo perito e a seu requerimento, proceda-se à
solicitação de pagamento ao e. Regional, sem necessidade de
desarquivamento dos autos.
A Secretaria deveria cientificar o perito deste despacho, alertando-o
para eventual prescrição intercorrente caso superado o prazo de
que trata o Art. 11-A da CLT, sem a sua iniciativa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR GUILHERME BARROS LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ILDEFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58753d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando a satisfação da condenação mediante os
pagamentos realizados, declaro extinta a execução nos termos do
Art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos, sem prejuízo da retificação
da data de admissão na CTPS da autora mediante provocação
desta, a qualquer tempo, ficando a Secretaria desde já autorizada a
fazê-la sem necessidade de desarquivamento dos autos.
Quanto aos honorários periciais, uma vez realizado o cadastro no
SIGEO-AJ/JT pelo perito e a seu requerimento, proceda-se à
solicitação de pagamento ao e. Regional, sem necessidade de
desarquivamento dos autos.
A Secretaria deveria cientificar o perito deste despacho, alertando-o
para eventual prescrição intercorrente caso superado o prazo de
que trata o Art. 11-A da CLT, sem a sua iniciativa.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do recolhimento do FGTS (ID. a3b0db9) e do
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-66.2024.5.13.0008
AUTOR EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MORIB MACEDO SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU NINFA DO SOCORRO MACEDO
SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d38ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
contra NINFA DO SOCORRO MACEDO SANTOS e MORIB
MACEDO SANTOS, para declarar ter existido contrato de emprego
entre os litigantes e condenar os reclamados a pagarem para a
reclamante: Aviso prévio indenizado; Décimo terceiro salário
proporcional; Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e multa de 40% do FGTS, FGTS de todo o período e 13º salário de
2023, horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, 13º salários,
férias +1/3 e FGTS + 40%.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Com a projeção do aviso prévio indenizado, condeno os reclamados
a apor na CTPS da autora o dia 03/07/2023 como de início e
05/04/2024 como de término do contrato de emprego, na função de
doméstica e com salário de R$ 2.000,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante e aos reclamados os benefícios da
gratuidade judicial.
Custas pela reclamada, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação, dispensadas.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-66.2024.5.13.0008
AUTOR EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MORIB MACEDO SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU NINFA DO SOCORRO MACEDO
SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORIB MACEDO SANTOS
- NINFA DO SOCORRO MACEDO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6d38ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
contra NINFA DO SOCORRO MACEDO SANTOS e MORIB
MACEDO SANTOS, para declarar ter existido contrato de emprego
entre os litigantes e condenar os reclamados a pagarem para a
reclamante: Aviso prévio indenizado; Décimo terceiro salário
proporcional; Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional
e multa de 40% do FGTS, FGTS de todo o período e 13º salário de
2023, horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, 13º salários,
férias +1/3 e FGTS + 40%.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Com a projeção do aviso prévio indenizado, condeno os reclamados
a apor na CTPS da autora o dia 03/07/2023 como de início e
05/04/2024 como de término do contrato de emprego, na função de
doméstica e com salário de R$ 2.000,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante e aos reclamados os benefícios da
gratuidade judicial.
Custas pela reclamada, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação, dispensadas.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b54f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id 06d693e).
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para a
parte autora, devendo esta indicar conta para transferência de
numerários, no prazo de 05 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b54f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id 06d693e).
Tendo em vista a existência de depósito recursal insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito recursal para a
parte autora, devendo esta indicar conta para transferência de
numerários, no prazo de 05 dias.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONCEITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2858e54
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a correção do objeto da perícia, pois não se trata de
insalubridade, e sim de acidente de trabalho.
Destarte, chamo o feito à ordem para corrigir o objeto da perícia na
forma requerida.
Solicite-se ao MPT da 13ª Região cópia integral do inquérito civil n.º
00465.2023.13.001/8, o qual servirá para subsidiar o trabalho do
perito.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONCEITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONCEITO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2858e54
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a correção do objeto da perícia, pois não se trata de
insalubridade, e sim de acidente de trabalho.
Destarte, chamo o feito à ordem para corrigir o objeto da perícia na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
forma requerida.
Solicite-se ao MPT da 13ª Região cópia integral do inquérito civil n.º
00465.2023.13.001/8, o qual servirá para subsidiar o trabalho do
perito.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONCEITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
15/07/2024, às 10h00, em obra feita pela Reclamada, situada a Rua
Alemberg Batista Gomes, S/N, Bairro Nova Brasília, Campina
Grande, PB, local onde o Reclamante desenvolveu suas atividades.
Os telefones para contato com o perito estão indicados no ID.
ba710a8.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONCEITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONCEITO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia
15/07/2024, às 10h00, em obra feita pela Reclamada, situada a Rua
Alemberg Batista Gomes, S/N, Bairro Nova Brasília, Campina
Grande, PB, local onde o Reclamante desenvolveu suas atividades.
Os telefones para contato com o perito estão indicados no ID.
ba710a8.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-05.2024.5.13.0008
AUTOR WELINTON DA SILVA MACEDO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 14:26, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122559229
ID da reunião: 851 2255 9229
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-72.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DA PAZ CANTALICE COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU BELA FACE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ CANTALICE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 14:34, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86785090584
ID da reunião: 867 8509 0584
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
Em cumprimento despacho exarado (ID. af03b69), fica V. Sª.
convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/07/2024 09:40, a
realizar-se por meio da plataforma ZOOM MEETING por meio do
link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
Em cumprimento despacho exarado (ID. af03b69), fica V. Sª.
convocado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/07/2024 09:40, a
realizar-se por meio da plataforma ZOOM MEETING por meio do
link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-87.2024.5.13.0008
AUTOR ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE AZEVEDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/07/2024 08:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID da reunião: 865 7878 9521
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240704141534945000000250
66526?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001297-74.2016.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRE FELIPE DE ALBUQUERQUE
SOUSA
ADVOGADO LAYZY LYSSYA BEZERRA
FERREIRA(OAB: 22956/PB)
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO FELIPE DIAS RIBEIRO(OAB:
65373/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação/saldo remanescente (Id
e0f978a/Id 1a953ee), para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$20.000,00,
portanto, fica intimada a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001297-74.2016.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRE FELIPE DE ALBUQUERQUE
SOUSA
ADVOGADO LAYZY LYSSYA BEZERRA
FERREIRA(OAB: 22956/PB)
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
ADVOGADO FELIPE DIAS RIBEIRO(OAB:
65373/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação/saldo remanescente (Id
e0f978a/Id 1a953ee), para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$20.000,00,
portanto, fica intimada a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-81.2022.5.13.0008
AUTOR JOELSON DOS SANTOS ARAUJO
AMARAL
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU EXCLUZZIVA MODA MASCULINA E
FEMININA LTDA
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS ARAUJO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5bf1e
proferido nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se a tramitação da CPE junto aos autos do processo
0000434-63.2022.5.13.0023 (4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande), conforme despacho id. 196049a, por 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0130929-90.2015.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fbc3ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo ao MPT o prazo de 180 dias para indicação da destinação
social do saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131621-89.2015.5.13.0008
AUTOR TIAGO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135e42f
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se por seis meses informações quanto ao pedido de
habilitação do crédito nos autos do processo n.º 0000647-
24.2016.5.13.0009.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131621-89.2015.5.13.0008
AUTOR TIAGO CAMILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135e42f
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se por seis meses informações quanto ao pedido de
habilitação do crédito nos autos do processo n.º 0000647-
24.2016.5.13.0009.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-23.2024.5.13.0008
AUTOR VANESKA SOARES DE ALMEIDA
BERNARDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESKA SOARES DE ALMEIDA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f0d20
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os esclarecimentos prestados pela autora (ID.
c9824df), cancele-se audiência e redistribua-se o processo à Vara
do Trabalho de Sousa/PB, juízo competente para o processamento
e julgamento da demanda.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-23.2024.5.13.0008
AUTOR VANESKA SOARES DE ALMEIDA
BERNARDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f0d20
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os esclarecimentos prestados pela autora (ID.
c9824df), cancele-se audiência e redistribua-se o processo à Vara
do Trabalho de Sousa/PB, juízo competente para o processamento
e julgamento da demanda.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeda58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se exequente e seu(ua) patrono(a) para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fim de
recebimento de seus alvarás, informando a existência de honorários
contratuais e, em caso positivo, apresentar o termo de contrato e
indicar conta para transferência dos honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faeda58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se exequente e seu(ua) patrono(a) para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fim de
recebimento de seus alvarás, informando a existência de honorários
contratuais e, em caso positivo, apresentar o termo de contrato e
indicar conta para transferência dos honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000652-65.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO DE DEUS ITALO SANTOS
SOUSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS ITALO SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18f52c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/08/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83544681863
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8cf33f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário da Reclamada Coteminas
S.A., uma vez que não efetuou o devido preparo, referente às
custas processuais, no prazo que lhe fora concedido.
Esclareço que a pretensão de isenção se reporta à recuperação
judicial, já indeferida na sentença, e não ao benefício da justiça
gratuita.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8cf33f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário da Reclamada Coteminas
S.A., uma vez que não efetuou o devido preparo, referente às
custas processuais, no prazo que lhe fora concedido.
Esclareço que a pretensão de isenção se reporta à recuperação
judicial, já indeferida na sentença, e não ao benefício da justiça
gratuita.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0b4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realmente a data para pagamento das contribuições
previdenciárias é 30 de junho de 2025, sendo expedida notificação
para pagamento por equívoco.
Torne-se sem efeito a notificação de id f24e0a4 e aguarde-se o
cumprimento integral do acordo com os autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27441a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb0651
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as reclamadas para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON DOUGLAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27441a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-06.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb0651
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as reclamadas para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6798bc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64918f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O uso de sistema DECRED – Os dados presentes na declaração de
informações sobre movimentações financeiras – DIMOF – bem
como da declaração de operações com cartão de crédito –
DECRED, não se prestam a revelar a existência de bens
penhoráveis, portanto, não servem ao escopo da execução, motivo
pelo qual se indefere, ainda mais que a pesquisa ao citado banco
de dados mostrou movimentação nula para ambos os executados,
id 276cf07.
Realize-se nova pesquisa Sisbajud e Renajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-68.2024.5.13.0007
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b5104
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau, cuja
decisão fora confirmada pelo e. TRT 13ª Região, conforme se extrai
dos termos do acórdão de id 93692f1.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar.
Arquivem-seos autos, após verificada a inexistência de pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6798bc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64918f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O uso de sistema DECRED – Os dados presentes na declaração de
informações sobre movimentações financeiras – DIMOF – bem
como da declaração de operações com cartão de crédito –
DECRED, não se prestam a revelar a existência de bens
penhoráveis, portanto, não servem ao escopo da execução, motivo
pelo qual se indefere, ainda mais que a pesquisa ao citado banco
de dados mostrou movimentação nula para ambos os executados,
id 276cf07.
Realize-se nova pesquisa Sisbajud e Renajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-68.2024.5.13.0007
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b5104
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
decisão fora confirmada pelo e. TRT 13ª Região, conforme se extrai
dos termos do acórdão de id 93692f1.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar.
Arquivem-seos autos, após verificada a inexistência de pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8f929
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente encartada aos autos sob id
cd42374.
Entendo que o requerimento da exequente não traz aos autos
elementos que provoquem nova diligência do oficial de justiça no
endereço do executado, motivo pelo qual mantenho o despacho de
id b80bb0e por seus próprios fundamentos, indeferindo, portanto, o
pedido da autora.
Cumpra-se a diligência junto à Secretaria de Administração do
Estado para que confirme o vínculo do executado com a
Administração estadual, e sendo positivo, que seja penhorado o
equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento (mensal) para
pagamento da dívida.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8f929
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente encartada aos autos sob id
cd42374.
Entendo que o requerimento da exequente não traz aos autos
elementos que provoquem nova diligência do oficial de justiça no
endereço do executado, motivo pelo qual mantenho o despacho de
id b80bb0e por seus próprios fundamentos, indeferindo, portanto, o
pedido da autora.
Cumpra-se a diligência junto à Secretaria de Administração do
Estado para que confirme o vínculo do executado com a
Administração estadual, e sendo positivo, que seja penhorado o
equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento (mensal) para
pagamento da dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-95.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARINHO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9833aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468718057
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-95.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9833aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 15:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83468718057
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-20.2024.5.13.0009
AUTOR CRISLANIE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANIE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4977d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84813379541
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000323-53.2024.5.13.0009
REQUERENTE BERENICE LOPES DA SILVA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de id ead14d3.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066ebe9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de foro íntimo, averbo suspeição para atuar no
presente feito, na forma do §1º do art. 145 do CPC.
Concluam-se os autos ao eminente Juiz Substituto desta Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066ebe9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de foro íntimo, averbo suspeição para atuar no
presente feito, na forma do §1º do art. 145 do CPC.
Concluam-se os autos ao eminente Juiz Substituto desta Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALVES E LUNA COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
RÉU FELIPE CUNHA MENDES
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
ADVOGADO DIOGO GOMES SULPINO(OAB:
29076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CUNHA MENDES
- JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceb55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do
recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id
8fea045, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos
termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-08.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GRACILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALVES E LUNA COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
RÉU FELIPE CUNHA MENDES
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU JALMAIR ARAUJO E NOBREGA
ADVOGADO DIOGO GOMES SULPINO(OAB:
29076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GRACILIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceb55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do
recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id
8fea045, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos
termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162a00d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes (Id
78a5f55 e Id 92074c8), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162a00d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes (Id
78a5f55 e Id 92074c8), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAPHAEL BARROS BARBOSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53473e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000473-
34.2024.5.13.0009, ajuizada por RAPHAEL BARROS BARBOSA
em face de ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 701,23 (setecentos e um reais e
vinte e três centavos), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 35.061,73 (trinta e cinco mil e sessenta e um reais e
setenta e três centavos), valor atribuído à causa, dispensadas em
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-34.2024.5.13.0009
AUTOR RAPHAEL BARROS BARBOSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53473e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000473-
34.2024.5.13.0009, ajuizada por RAPHAEL BARROS BARBOSA
em face de ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 701,23 (setecentos e um reais e
vinte e três centavos), devidas pela parte reclamante, calculadas
sobre R$ 35.061,73 (trinta e cinco mil e sessenta e um reais e
setenta e três centavos), valor atribuído à causa, dispensadas em
face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542aec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a necessidade de ajuste na pauta deste magistrado,
determino a remarcação da audiência designada para o dia
09/07/2024, às 15:00 horas, para o dia 09/07/2024, às 15:30.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542aec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a necessidade de ajuste na pauta deste magistrado,
determino a remarcação da audiência designada para o dia
09/07/2024, às 15:00 horas, para o dia 09/07/2024, às 15:30.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS MILAGRES DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be266a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000273-
27.2024.5.13.0009, ajuizada por MARIA DOS MILAGRES DA
COSTA ANDRADE em face de MARIA MADALENA MELO
LUCENA – ME e DARLINGTON DE SOUZA LUCENA, rejeitar os
pedidos formulados em relação ao período contratual 01/01/2016 a
17/03/2022, em razão da pronúncia de prescrição bienal, e julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego com o segundo
reclamando no período de 02/08/2022 a 02/08/2023, no cargo de
auxiliar de cozinha, exclusivamente com o segundo reclamado,
afastando qualquer responsabilidade da primeira reclamada, para
condenar o reclamado DARLINGTON DE SOUZA LUCENA a
pagar a reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas: aviso prévio de 30
dias; 11/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; 6/12
avos de décimo terceiro salário de 2022; 5/12 avos de décimo
terceiro salário de 2023; diferenças de FGTS; multa de 40% do
FGTS; multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, o
segundo reclamado deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS
obreira, na forma constante nos fundamentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face do segundo reclamado
correspondem a 2% do montante da respectiva sucumbência, ante
os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra
-se liquidado na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be266a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000273-
27.2024.5.13.0009, ajuizada por MARIA DOS MILAGRES DA
COSTA ANDRADE em face de MARIA MADALENA MELO
LUCENA – ME e DARLINGTON DE SOUZA LUCENA, rejeitar os
pedidos formulados em relação ao período contratual 01/01/2016 a
17/03/2022, em razão da pronúncia de prescrição bienal, e julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego com o segundo
reclamando no período de 02/08/2022 a 02/08/2023, no cargo de
auxiliar de cozinha, exclusivamente com o segundo reclamado,
afastando qualquer responsabilidade da primeira reclamada, para
condenar o reclamado DARLINGTON DE SOUZA LUCENA a
pagar a reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas: aviso prévio de 30
dias; 11/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; 6/12
avos de décimo terceiro salário de 2022; 5/12 avos de décimo
terceiro salário de 2023; diferenças de FGTS; multa de 40% do
FGTS; multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, o
segundo reclamado deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS
obreira, na forma constante nos fundamentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face do segundo reclamado
correspondem a 2% do montante da respectiva sucumbência, ante
os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra
-se liquidado na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ORANGE REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link ZOOM para acesso à SALA 2 audiência de instrução do dia
23/07/2024, às 15:30 horas.
LINK SALA 2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86122119021
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000591-62.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA BRUNO ORANGE REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link ZOOM para acesso à SALA 2 audiência de instrução do dia
23/07/2024, às 15:30 horas.
LINK SALA 2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86122119021
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-92.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE PETRONIO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PETRONIO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 25e29a2, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-92.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE PETRONIO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 25e29a2, quanto ao local, data e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000611-56.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 88dfeba, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000611-56.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 88dfeba, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
IntimA-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 11.990,86, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-41.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 3af252a, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-41.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 3af252a, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000065-43.2024.5.13.0009
AUTOR THAMYSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
20.217,01, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a518d
proferida nos autos.
DECISÃO
WILQUER NOBREGA alega que os novos cálculos merecem
reforma, ao argumento de que apenas os originais se encontravam
corretos; que aqueles deveriam considerar o percentual de 23,95%
no ano de 2019 e nos demais anos, o percentual de 41,85%, bem
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
como ser realizados de forma mensal e não por período, além de
não refletirem a decisão da Superior Instância, devendo ser mantido
o anteriormente apresentado.
Já a executada, BETÂNIA LÁCTEOS S/A, aduz que os novos
cálculos não atenderam a observância da evolução salarial contida
em Sentença de Impugnação e a contadoria deveria ter apurado os
valores sobre a evolução salarial e respeitado os percentuais das
tabelas constantes no Acórdão.
Analiso.
Inicialmente constato que algumas alegações do exequente
encontram-se preclusas, na medida em que já foram decididas pela
Sentença de Impugnação aos Cálculos, conforme se observa do id
43ecb70, assim como a periodicidade dos pagamentos e a
incidência da evolução salarial do autor.
Outrossim, com melhor razão ambas as partes quanto a alegação
de que os cálculos não refletem a decisão da Superior Instância, na
medida em que, realmente, não observaram a evolução salarial do
autor, conforme contracheques juntados pela empresa junto ao id
320c1e1.
No que se refere aos percentuais devidos a título de diferenças,
conforme acórdão prolatado- id 768351c - Pág. 6, o percentual
devido é de 23,90% em 2019 e 41,85% em 2021, oportunidade em
que não se pôde apurar os outros períodos ante a ausência de
juntada- à época- dos comprovantes de pagamento.
E, em leitura dos cálculos apresentados, emerge que os percentuais
incidentes a título de comissões encontram-se corretos, pois foram
observados os percentuais de 23,90% entre 2017 e 2020 e 41,85 %
em 2021, respectivamente, corroborando assim o comando da
Superior Instância, a analogia e o princípio da condição mais
benéfica.
Em razão da ausência de parâmetros quanto aos anos de 2017 e
2020, os cálculos do juízo atenderam a tal desiderato, integrando,
pois, a lacuna existente de forma razoável e proporcional (art. 8º
CPC).
Diante do acima exposto, acolho as alegações da executada e
determino a retificação dos cálculos de id 549df0d, apenas em
relação a observância da evolução salarial do autor, a teor dos
contracheques e salários básicos informados nos autos, uma vez
que tal matéria já fora anteriormente decidida por este juízo
conforme se infere a Sentença de Impugnação de id 43ecb70.
Indefiro os demais pedidos.
Acolho nesses termos.
Após a retificação dos cálculos pela contadoria, remetam-se os
autos para homologação da conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a518d
proferida nos autos.
DECISÃO
WILQUER NOBREGA alega que os novos cálculos merecem
reforma, ao argumento de que apenas os originais se encontravam
corretos; que aqueles deveriam considerar o percentual de 23,95%
no ano de 2019 e nos demais anos, o percentual de 41,85%, bem
como ser realizados de forma mensal e não por período, além de
não refletirem a decisão da Superior Instância, devendo ser mantido
o anteriormente apresentado.
Já a executada, BETÂNIA LÁCTEOS S/A, aduz que os novos
cálculos não atenderam a observância da evolução salarial contida
em Sentença de Impugnação e a contadoria deveria ter apurado os
valores sobre a evolução salarial e respeitado os percentuais das
tabelas constantes no Acórdão.
Analiso.
Inicialmente constato que algumas alegações do exequente
encontram-se preclusas, na medida em que já foram decididas pela
Sentença de Impugnação aos Cálculos, conforme se observa do id
43ecb70, assim como a periodicidade dos pagamentos e a
incidência da evolução salarial do autor.
Outrossim, com melhor razão ambas as partes quanto a alegação
de que os cálculos não refletem a decisão da Superior Instância, na
medida em que, realmente, não observaram a evolução salarial do
autor, conforme contracheques juntados pela empresa junto ao id
320c1e1.
No que se refere aos percentuais devidos a título de diferenças,
conforme acórdão prolatado- id 768351c - Pág. 6, o percentual
devido é de 23,90% em 2019 e 41,85% em 2021, oportunidade em
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
que não se pôde apurar os outros períodos ante a ausência de
juntada- à época- dos comprovantes de pagamento.
E, em leitura dos cálculos apresentados, emerge que os percentuais
incidentes a título de comissões encontram-se corretos, pois foram
observados os percentuais de 23,90% entre 2017 e 2020 e 41,85 %
em 2021, respectivamente, corroborando assim o comando da
Superior Instância, a analogia e o princípio da condição mais
benéfica.
Em razão da ausência de parâmetros quanto aos anos de 2017 e
2020, os cálculos do juízo atenderam a tal desiderato, integrando,
pois, a lacuna existente de forma razoável e proporcional (art. 8º
CPC).
Diante do acima exposto, acolho as alegações da executada e
determino a retificação dos cálculos de id 549df0d, apenas em
relação a observância da evolução salarial do autor, a teor dos
contracheques e salários básicos informados nos autos, uma vez
que tal matéria já fora anteriormente decidida por este juízo
conforme se infere a Sentença de Impugnação de id 43ecb70.
Indefiro os demais pedidos.
Acolho nesses termos.
Após a retificação dos cálculos pela contadoria, remetam-se os
autos para homologação da conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845ebea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000161-
58.2024.5.13.0009, ajuizada por ISNEIME ALVES COSME em face
de A.S. MELO PROMOÇÃO E MARKETING LTDA e ATACADÃO
S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos formulados em relação à
primeira reclamada (A.S. MELO PROMOÇÃO E MARKETING
LTDA), condenando-a a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo), durante todo o período contratual; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários e FGTS + 40%. Ainda, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em relação ao segundo
reclamado (ATACADÃO S.A.).
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º,
ambos da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José
Edmilson de Souza Filho, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da primeira
reclamada (A.S. MELO PROMOÇÃO E MARKETING LTDA), parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da primeira reclamada
correspondem a 2% do montante da respectiva sucumbência, ante
os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra
-se liquidado na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. MELO PROMOCAO E MARKETING LTDA
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845ebea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000161-
58.2024.5.13.0009, ajuizada por ISNEIME ALVES COSME em face
de A.S. MELO PROMOÇÃO E MARKETING LTDA e ATACADÃO
S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos formulados em relação à
primeira reclamada (A.S. MELO PROMOÇÃO E MARKETING
LTDA), condenando-a a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado, no prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo), durante todo o período contratual; reflexos do adicional de
insalubridade em aviso prévio, férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários e FGTS + 40%. Ainda, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em relação ao segundo
reclamado (ATACADÃO S.A.).
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º,
ambos da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho José
Edmilson de Souza Filho, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da primeira
reclamada (A.S. MELO PROMOÇÃO E MARKETING LTDA), parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da primeira reclamada
correspondem a 2% do montante da respectiva sucumbência, ante
os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra
-se liquidado na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1707019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se, conforme documento de
#id:894deea, que o depósito recursal perfaz a integralidade do
débito do reclamado, motivo pelo qual constata-se o integral
cumprimento da execução.
Libere-se o crédito dos credores, conforme requerido em petição de
#id:129ed42, com destacamento dos honorários contratuais, bem
como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, registrados os pagamentos e
recolhimentos devidamente no sistema, certifique-se a inexistência
de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1707019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se, conforme documento de
#id:894deea, que o depósito recursal perfaz a integralidade do
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
débito do reclamado, motivo pelo qual constata-se o integral
cumprimento da execução.
Libere-se o crédito dos credores, conforme requerido em petição de
#id:129ed42, com destacamento dos honorários contratuais, bem
como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, registrados os pagamentos e
recolhimentos devidamente no sistema, certifique-se a inexistência
de valores em contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA PEREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102d78c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, conforme id. 2f6f3b6, determina-se, nos termos
da Recomendação TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022,
Art. 1º, III, o arquivamento definitivo.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102d78c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, conforme id. 2f6f3b6, determina-se, nos termos
da Recomendação TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022,
Art. 1º, III, o arquivamento definitivo.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718346b
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANY SUNALY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718346b
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001655-02.2017.5.13.0009
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALIA DINIZ VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683842a
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001655-02.2017.5.13.0009
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683842a
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-51.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7c4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 09/07/2024, às 15:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88171391851
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-51.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7c4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 09/07/2024, às 15:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88171391851
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-19.2024.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou das instâncias superiores sem
qualquer alteração, mantendo-se assim a sentença de ID 77a3814,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 03/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-19.2024.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9908a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou das instâncias superiores sem
qualquer alteração, mantendo-se assim a sentença de ID 77a3814,
que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 03/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-32.2024.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO TALLYS CAMPOS DE
SOUZA HENRIQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA KARINA KELLY DE ARAUJO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TALLYS CAMPOS DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848308
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 11/07/2024, às 11:30 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega compromisso
inadiável no Estado de São Paulo. Junta passagem aérea. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 17/07/2024, 15:00 horas,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-32.2024.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO TALLYS CAMPOS DE
SOUZA HENRIQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA KARINA KELLY DE ARAUJO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c848308
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 11/07/2024, às 11:30 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega compromisso
inadiável no Estado de São Paulo. Junta passagem aérea. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 17/07/2024, 15:00 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-83.2024.5.13.0009
AUTOR ALUISIO FELIX SOARES
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb10858
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme a certidão do Oficial de Justiça, o Município de Santa
Cecília foi notificado da audiência Una no dia 03/07/2024, de modo
que não será observado o prazo previsto no caput do artigo 841 da
CLT, combinado com o caput do artigo 183 do CPC (prerrogativa de
prazo em dobro para a Fazenda Pública).
Sendo assim, fica redesignada a audiência Una do dia 10/07/2024,
às 09:30 horas, para o dia 07/08/2024, às 08:00 horas.
Notifiquem-se novamente as reclamadas.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-33.2024.5.13.0009
AUTOR JAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ffbb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela reclamada, petição de id
5948730, onde requer a participação da audiência de forma remota,
pelo meio telepresencial.
De modo excepcional, uma vez que o reclamante não fizera a
opção pelo Juízo 100% digital, defere-se a pretensão da reclamada,
em observância ao princípio da razoabilidade, diante do contexto
dos autos, para participação da audiência de modo telepresencial
pelo link abaixo transcrito, alertando ser de sua responsabilidade a
qualidade da conexão.
Link pela plataforma ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81982741799.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-33.2024.5.13.0009
AUTOR JAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ffbb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela reclamada, petição de id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
5948730, onde requer a participação da audiência de forma remota,
pelo meio telepresencial.
De modo excepcional, uma vez que o reclamante não fizera a
opção pelo Juízo 100% digital, defere-se a pretensão da reclamada,
em observância ao princípio da razoabilidade, diante do contexto
dos autos, para participação da audiência de modo telepresencial
pelo link abaixo transcrito, alertando ser de sua responsabilidade a
qualidade da conexão.
Link pela plataforma ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81982741799.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-35.2024.5.13.0009
AUTOR EDSON MACEDO BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d06203
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 15:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88467009681
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-35.2024.5.13.0009
AUTOR EDSON MACEDO BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MACEDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d06203
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 15:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88467009681
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872586d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme a certidão do Oficial de Justiça o Município de Santa
Cecília foi notificado da audiência Una no dia 03/07/2024, de modo
que não será observado o prazo previsto no caput do artigo 841 da
CLT, combinado com o caput do artigo 183 do CPC (prerrogativa
de prazo em dobro para a Fazenda Pública).
Sendo assim, fica redesignada a audiência Una do dia 10/07/2024,
às 09:00 horas, para o dia 07/08/2024, às 08:30 horas.
Notifiquem-se novamente as reclamadas.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872586d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme a certidão do Oficial de Justiça o Município de Santa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Cecília foi notificado da audiência Una no dia 03/07/2024, de modo
que não será observado o prazo previsto no caput do artigo 841 da
CLT, combinado com o caput do artigo 183 do CPC (prerrogativa
de prazo em dobro para a Fazenda Pública).
Sendo assim, fica redesignada a audiência Una do dia 10/07/2024,
às 09:00 horas, para o dia 07/08/2024, às 08:30 horas.
Notifiquem-se novamente as reclamadas.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d427734
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme a certidão do Oficial de Justiça o Município de Santa
Cecília foi notificado da audiência Una no dia 03/07/2024, de modo
que não será observado o prazo previsto no caput do artigo 841 da
CLT, combinado com o caput do artigo 183 do CPC (prerrogativa
de prazo em dobro para a Fazenda Pública).
Sendo assim, fica redesignada a audiência Una do dia 10/07/2024,
às 09:00 horas, para o dia 07/08/2024, às 08:30 horas.
Notifiquem-se novamente as reclamadas.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d427734
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme a certidão do Oficial de Justiça o Município de Santa
Cecília foi notificado da audiência Una no dia 03/07/2024, de modo
que não será observado o prazo previsto no caput do artigo 841 da
CLT, combinado com o caput do artigo 183 do CPC (prerrogativa
de prazo em dobro para a Fazenda Pública).
Sendo assim, fica redesignada a audiência Una do dia 10/07/2024,
às 09:00 horas, para o dia 07/08/2024, às 08:30 horas.
Notifiquem-se novamente as reclamadas.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61dafa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos.
SENTENÇA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Aduz a Fundação Assistencial da Paraíba- FAP que os cálculos
apresentados pelo juízo encontram-se errôneos, por apontar valores
de horas extras referentes a semanas nas quais o obreiro não se
ativou mais de 44 horas semanais, sem considerar, ainda, o real
número de horas extras extrapoladas. Exemplifica os meses de
agosto, outubro, dezembro/2021 e junho/2022.
Informa o descumprimento da determinação do acordão de id
93fb967, no sentido de que “no cálculo das horas extraordinárias
deferidas, seja considerado tão somente o adicional de 50% sobre
as horas excedentes da oitava diária, sendo devidas as horas extras
completas (hora + adicional) apenas nas semanas em que
ultrapassado o limite de 44 horas e exclusivamente em relação às
horas que o superarem”. (Grifo nosso)
Em análise dos cálculos apresentados emerge sem razão a parte,
na medida em que neles se vislumbra a apresentação de horas
extraordinárias superiores a oitava diária, com a incidência apenas
do adicional legal, nos termos do que estabelece a Súmula 85 do
TST e artigo 59-B da CLT, justamente em aplicação ao comando
contido no acórdão do Egrégio Tribunal, sem que tenha incidido o
pagamento da hora mais o adicional para esses dias.
Outrossim, a tabela de cálculos aponta a incidência de horas extras
superiores a 44 semanais em estrita observância aos registros de
horários contidos nos autos, ao tempo em que calcula a quantidade
de horas extraordinárias acrescidas do adicional em conformidade
ao estipulado no referido acórdão Regional, conforme se contrasta
das fls.413 e 381/409.
Diante do acima exposto, rejeito a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte.
Homologo os cálculos apresentados, de id B5f6b1c, para que
surtam os regulares efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61dafa
proferida nos autos.
SENTENÇA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Aduz a Fundação Assistencial da Paraíba- FAP que os cálculos
apresentados pelo juízo encontram-se errôneos, por apontar valores
de horas extras referentes a semanas nas quais o obreiro não se
ativou mais de 44 horas semanais, sem considerar, ainda, o real
número de horas extras extrapoladas. Exemplifica os meses de
agosto, outubro, dezembro/2021 e junho/2022.
Informa o descumprimento da determinação do acordão de id
93fb967, no sentido de que “no cálculo das horas extraordinárias
deferidas, seja considerado tão somente o adicional de 50% sobre
as horas excedentes da oitava diária, sendo devidas as horas extras
completas (hora + adicional) apenas nas semanas em que
ultrapassado o limite de 44 horas e exclusivamente em relação às
horas que o superarem”. (Grifo nosso)
Em análise dos cálculos apresentados emerge sem razão a parte,
na medida em que neles se vislumbra a apresentação de horas
extraordinárias superiores a oitava diária, com a incidência apenas
do adicional legal, nos termos do que estabelece a Súmula 85 do
TST e artigo 59-B da CLT, justamente em aplicação ao comando
contido no acórdão do Egrégio Tribunal, sem que tenha incidido o
pagamento da hora mais o adicional para esses dias.
Outrossim, a tabela de cálculos aponta a incidência de horas extras
superiores a 44 semanais em estrita observância aos registros de
horários contidos nos autos, ao tempo em que calcula a quantidade
de horas extraordinárias acrescidas do adicional em conformidade
ao estipulado no referido acórdão Regional, conforme se contrasta
das fls.413 e 381/409.
Diante do acima exposto, rejeito a impugnação aos cálculos
apresentada pela parte.
Homologo os cálculos apresentados, de id B5f6b1c, para que
surtam os regulares efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-40.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR CARLOS ALAN GUIMARAES DE
SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALAN GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a se
manifestar, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id b2d28cc e seus anexos, juntados aos autos do
presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dbd65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por MANOEL PAULO DOS SANTOS, em face de
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S/A:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dbd65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por MANOEL PAULO DOS SANTOS, em face de
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S/A:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000632-74.2024.5.13.0009
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde473b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a suspensão, no processo principal de nº 0001305-
04.2023.5.13.0009, das medidas executórias sobre o bem objeto
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se os embargados para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
do CPC). Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento.
A citação dos embargados deverá ocorrer pelo DEJT, por meio dos
advogados constituídos na demanda principal, cabendo à Secretaria
inseri-los na autuação do presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000632-74.2024.5.13.0009
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde473b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a suspensão, no processo principal de nº 0001305-
04.2023.5.13.0009, das medidas executórias sobre o bem objeto
dos presentes Embargos de Terceiro até o julgamento final, com
trânsito em julgado, desta demanda.
Certifique-se, na ação principal, a oposição dos presentes
embargos.
Citem-se os embargados para apresentarem contestação,
querendo, aos embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
do CPC). Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser
conclusos para julgamento.
A citação dos embargados deverá ocorrer pelo DEJT, por meio dos
advogados constituídos na demanda principal, cabendo à Secretaria
inseri-los na autuação do presente feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-66.2024.5.13.0009
AUTOR LAIS ERMIRO DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ERMIRO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id ac1b89b, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000542-66.2024.5.13.0009
AUTOR LAIS ERMIRO DA COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id ac1b89b, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000278-49.2024.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbae5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grand-PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000278-
49.2024.5.13.0009, ajuizada por JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
21/03/2019, e, quanto ao período contratual não prescrito, julgar
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.588,20,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e de
Segurança do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 1.835,28, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 91.764,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-49.2024.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbae5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grand-PB,
nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000278-
49.2024.5.13.0009, ajuizada por JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
21/03/2019, e, quanto ao período contratual não prescrito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.588,20,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Produção e de
Segurança do Trabalho Christiano Ramos Barbosa de Paulo,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Custas processuais, no valor de R$ 1.835,28, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 91.764,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa4704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Liberado o crédito dos credores, efetuados os recolhimentos
fiscais e registrados os pagamentos no sistema, certifique-se a
inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os
autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-75.2022.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa4704
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Liberado o crédito dos credores, efetuados os recolhimentos
fiscais e registrados os pagamentos no sistema, certifique-se a
inexistência de valores em contas judiciais e arquivem-se os
autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c579b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que restou improfícua a penhora em contas bancárias da
executada através do Sisbajud.
Transcorrido o prazo do Sisbajud na modalidade "teimosinha"
(19/07/2024), façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c579b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que restou improfícua a penhora em contas bancárias da
executada através do Sisbajud.
Transcorrido o prazo do Sisbajud na modalidade "teimosinha"
(19/07/2024), façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-27.2024.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f5fba5.
Processo Nº ATOrd-0245700-49.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO JOSE MENEZES DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE MENEZES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce45658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo legal, sobre
as impugnações aos cálculos opostas pelos reclamados (IDS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
08423d9 e a0632d6).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento das impugnações.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a81ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO a se
realizar no dia 18/07/2024, às 09:00 horas, de forma presencial,
na sede deste Juízo, no 3º andar do Fórum Irineu Joffily, situado
na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-
052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-6213).
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a81ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO a se
realizar no dia 18/07/2024, às 09:00 horas, de forma presencial,
na sede deste Juízo, no 3º andar do Fórum Irineu Joffily, situado
na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-
052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-6213).
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANILDA BENTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e45a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. dca1626), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, venham os autos conclusos para
julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-36.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA IVANILDA BENTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e45a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. dca1626), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, venham os autos conclusos para
julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62ee2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c62ee2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos
honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-83.2024.5.13.0009
AUTOR ALUISIO FELIX SOARES
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 07/08/2024, às 08:00,
na sala de audiências desta Unidade Judiciária, no 3º andar do
Fórum Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585,
Estação Velha, Campina Grande (telefone: 083-3533-6213),
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, deverá comparecer acompanhada
das suas testemunhas, independentemente de intimação,
sendo seu ônus convidar as testemunhas com a antecedência
necessária. Havendo necessidade de intimação das
testemunhas, deverá apresentar rol com a devida qualificação
(inclusive e-mail e telefone) no prazo de 5 dias, após o que
restará consumada a preclusão, presumindo-se que as
testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603091601556000000247
45862?instancia=1”
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO KELTHONY SILVA SENA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KELTHONY SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa2bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau, à
Contadoria para liquidação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO KELTHONY SILVA SENA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa2bc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau, à
Contadoria para liquidação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2023.5.13.0009
AUTOR HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 429699b, às partes sobre a
manifestação do perito de ids. f7bddc6/e54a73a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2023.5.13.0009
AUTOR HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 429699b, às partes sobre a
manifestação do perito de ids. f7bddc6/e54a73a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000511-04.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JOELSON MENDES DE LIMA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919688e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante.
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em
face de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ JOELSON MENDES DE LIMA em
face de ACESSO COMÉRCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, para condenar a empresa a pagar ao reclamante, no prazo
de 48h após o trânsito em julgado do presente decisium, as
seguintes parcelas:
a) saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT,
décimo terceiro salário proporcional, consoante dispõe o art. 3º da
lei 4.090/62, férias proporcionais de acordo com os artigos 137.e
146, da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF,
multas estipuladas pelo artigo 467 e §8º do art. 477 da CLT, bem
como o pagamento das parcelas correspondentes ao depósito
fundiário, e indenização de 40% estipulada pelo art. 18, caput e §1º
da lei 8.036/90, considerando o lapso temporal de trabalho entre
05.01.2022 a 05.04.2022.
b) horas extras com adicional de 50%, considerando o labor
exercido das 7h a 20h com a concessão de uma hora de pausa
intrajornada.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação básica
diária no valor de R$120,00, considerando que o autor laborava de
segunda a sexta-feira e aos sábados de forma intercalada.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais deverão ser suportados pela União, observados
os recursos orçamentários próprios do Eg. TRT13, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-04.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JOELSON MENDES DE LIMA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU ACESSO COMERCIO MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919688e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante.
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em
face de ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ JOELSON MENDES DE LIMA em
face de ACESSO COMÉRCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, para condenar a empresa a pagar ao reclamante, no prazo
de 48h após o trânsito em julgado do presente decisium, as
seguintes parcelas:
a) saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT,
décimo terceiro salário proporcional, consoante dispõe o art. 3º da
lei 4.090/62, férias proporcionais de acordo com os artigos 137.e
146, da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF,
multas estipuladas pelo artigo 467 e §8º do art. 477 da CLT, bem
como o pagamento das parcelas correspondentes ao depósito
fundiário, e indenização de 40% estipulada pelo art. 18, caput e §1º
da lei 8.036/90, considerando o lapso temporal de trabalho entre
05.01.2022 a 05.04.2022.
b) horas extras com adicional de 50%, considerando o labor
exercido das 7h a 20h com a concessão de uma hora de pausa
intrajornada.
Montante a ser apurado considerando a contraprestação básica
diária no valor de R$120,00, considerando que o autor laborava de
segunda a sexta-feira e aos sábados de forma intercalada.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais deverão ser suportados pela União, observados
os recursos orçamentários próprios do Eg. TRT13, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com o
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007df97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da petição de #id:7ccdf50, retire-se o sigilo
conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACELI ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c06cb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada em sede de impugnação aos cálculos insurgiu-se
em face da conta apurada pela contadoria do Juízo, alegando que:
a) A Sentença inserta no Id 4bd7972 considerou prescritos os títulos
anteriores ao dia 09 de setembro de 2017. No entanto, o 13º salário
sobre os salários “por fora”, assim como o valor do FGTS sobre a
diferença salarial do mês de setembro, ambos referentes ao ano de
2017, foram calculado integralmente, sem que fosse considerada a
referida prescrição.
Sem razão, todas as parcelas foram calculadas considerando-se a
prescrição aplicada na data de 09/07/2017. Rejeito a impugnação
no ponto.
b) Que a orientação constante na Sentença supracitada, “Para fins
de cálculo dos títulos deferidos” em relação à rescisão indireta do
contrato de trabalho, é a seguinte: "a remuneração da trabalhadora
deverá ser formada pelos valores pagos oficialmente (contracheque
do mês de junho de 2022), pois para o tema de valores pagos
informalmente haverá tópico específico.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Com razão.
Há determinação expressa da sentença quanto à base de cálculo
dessas parcelas, razão pela qual acolho a impugnação apresentada
e determino a correção na planilha de cálculos quanto ao ponto.
c) que partir do dia 15 de março de 2021 foi reduzido em 20%, a
diferença salarial deferida foi de 20% sobre os valores pagos, a este
título, a partir de 15 de março de 2021. Entretanto, na planilha de
cálculos impugnada constam valores, sob o título de diferença
salarial, muito superiores ao que foi deferido na Sentença. E isto
ocorreu porque não se levou em consideração o real número de
horas ministrado pela reclamante, nem o valor da hora-aula sem a
redução de 20%.
Sem razão.
A sentença considerou inválida a redução salarial realizada tanto
quanto à redução do valor da hora aula quanto à própria redução da
jornada, pois não apresentado nenhum parâmetro para avaliar a
eventual validade dessa redução. Assim, rejeito a impugnação
apresentada.
d) Por fim, diga-se que o valor referente ao recolhimento do FGTS
do mês de setembro de 2022 (sobre a diferença salarial deferida) foi
calculado tomando-se por base o valor de R$ 19.708,81, olvidando-
se que a Sentença arbitrou a dita diferença em R$ 2.000,00.
Sem razão.
O valor de R$ 2.000,00 é utilizado como base de cálculo para a
incidência mensal do FGTS e não como valor limite da parcela.
Rejeito a impugnação no ponto.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO em parte a Impugnação aos
cálculos oposta por CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA - CESREI, para que os títulos
rescisórios sejam calculados com base no contracheque do mês de
junho de 2022, conforme determinação da sentença.
Planilha de cálculo com ajustes em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007df97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da petição de #id:7ccdf50, retire-se o sigilo
conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c06cb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada em sede de impugnação aos cálculos insurgiu-se
em face da conta apurada pela contadoria do Juízo, alegando que:
a) A Sentença inserta no Id 4bd7972 considerou prescritos os títulos
anteriores ao dia 09 de setembro de 2017. No entanto, o 13º salário
sobre os salários “por fora”, assim como o valor do FGTS sobre a
diferença salarial do mês de setembro, ambos referentes ao ano de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
2017, foram calculado integralmente, sem que fosse considerada a
referida prescrição.
Sem razão, todas as parcelas foram calculadas considerando-se a
prescrição aplicada na data de 09/07/2017. Rejeito a impugnação
no ponto.
b) Que a orientação constante na Sentença supracitada, “Para fins
de cálculo dos títulos deferidos” em relação à rescisão indireta do
contrato de trabalho, é a seguinte: "a remuneração da trabalhadora
deverá ser formada pelos valores pagos oficialmente (contracheque
do mês de junho de 2022), pois para o tema de valores pagos
informalmente haverá tópico específico.
Com razão.
Há determinação expressa da sentença quanto à base de cálculo
dessas parcelas, razão pela qual acolho a impugnação apresentada
e determino a correção na planilha de cálculos quanto ao ponto.
c) que partir do dia 15 de março de 2021 foi reduzido em 20%, a
diferença salarial deferida foi de 20% sobre os valores pagos, a este
título, a partir de 15 de março de 2021. Entretanto, na planilha de
cálculos impugnada constam valores, sob o título de diferença
salarial, muito superiores ao que foi deferido na Sentença. E isto
ocorreu porque não se levou em consideração o real número de
horas ministrado pela reclamante, nem o valor da hora-aula sem a
redução de 20%.
Sem razão.
A sentença considerou inválida a redução salarial realizada tanto
quanto à redução do valor da hora aula quanto à própria redução da
jornada, pois não apresentado nenhum parâmetro para avaliar a
eventual validade dessa redução. Assim, rejeito a impugnação
apresentada.
d) Por fim, diga-se que o valor referente ao recolhimento do FGTS
do mês de setembro de 2022 (sobre a diferença salarial deferida) foi
calculado tomando-se por base o valor de R$ 19.708,81, olvidando-
se que a Sentença arbitrou a dita diferença em R$ 2.000,00.
Sem razão.
O valor de R$ 2.000,00 é utilizado como base de cálculo para a
incidência mensal do FGTS e não como valor limite da parcela.
Rejeito a impugnação no ponto.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO em parte a Impugnação aos
cálculos oposta por CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA - CESREI, para que os títulos
rescisórios sejam calculados com base no contracheque do mês de
junho de 2022, conforme determinação da sentença.
Planilha de cálculo com ajustes em anexo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada da CTPS da autora depositada nesta VT
e para proceder a devida anotação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de aplicação de multa no importe de R$ 1.500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para para, querendo, apresentar manifestação, no prazo
de 5 dias, embargos declaratórios opostos como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para para, querendo, apresentar manifestação, no prazo
de 5 dias, embargos declaratórios opostos como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-22.2022.5.13.0023
AUTOR I.D.N.M.
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU C.O.O.L.
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO M.V.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 030f596.
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. b764467),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. b764467),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000199-28.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIA RENATA ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RENATA ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FABRICIA RENATA ANDRADE OLIVEIRA
NOTIFICADA de que, nesta data, foram finalizados os alvarás
judiciais(autor, contratuais, sucumbenciais, custas,
c.previdenciárias).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON WELLINGTON ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4c31640),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 4c31640),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-79.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada a apresentar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5
dias, embargos declaratórios opostos como dispõe o § 2º do art.
897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADAS)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5
dias, embargos declaratórios opostos como dispõe o § 2º do art.
897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9fab221). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 9fab221). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-11.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CRISPINIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO CRISPINIANO PEREIRA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86354314706
ID da Reunião: 86354314706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-11.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO CRISPINIANO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86354314706
ID da Reunião: 86354314706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89451556774
ID da Reunião: 89451556774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-55.2024.5.13.0023
AUTOR ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSEMI GOUVEIA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89451556774
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ID da Reunião: 89451556774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TORRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO TORRES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87457550965
ID da Reunião: 87457550965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-74.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO TORRES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87457550965
ID da Reunião: 87457550965
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-62.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:07 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:07
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85119002253
ID da Reunião: 85119002253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-62.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO ARAUJO intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:07 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:07
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85119002253
ID da Reunião: 85119002253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica a parte RAUAN PEREIRA ALVES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82409960877
ID da Reunião: 82409960877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000628-22.2024.5.13.0014
AUTOR RAUAN PEREIRA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82409960877
ID da Reunião: 82409960877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81562338535
ID da Reunião: 81562338535
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-76.2024.5.13.0023
AUTOR ARTHUR RAFAEL DE PAULO
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR RAFAEL DE PAULO ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81562338535
ID da Reunião: 81562338535
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-58.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSITO CYRILLO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSITO CYRILLO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86806578277
ID da Reunião: 86806578277
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-58.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86806578277
ID da Reunião: 86806578277
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82786717682
ID da Reunião: 82786717682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSITO CYRILLO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSITO CYRILLO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSITO CYRILLO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82786717682
ID da Reunião: 82786717682
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0053100-90.2012.5.13.0023
AUTOR ROBERTA CRISTINA PARADELLAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 6916/PB)
RÉU PONTES E REGIS LTDA - ME
RÉU MARIA AMELIA REGIS FERRAZ
RÉU ROSTAN PONTES REGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA PARADELLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059800-82.2012.5.13.0023
AUTOR FAGNER DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0109200-31.2013.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO ALUIZIO JACOME DE MOURA(OAB:
2176/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0153400-26.2013.5.13.0023
AUTOR DIEGO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU EDMYSLANE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU THOTHAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-28.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO CESAR ALVES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87971253598
ID da Reunião: 87971253598
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-95.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS KAMILO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS KAMILO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS KAMILO ALVES intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
24/07/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89679253228
ID da Reunião: 89679253228
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0085100-80.2011.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PORTO RIBEIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KALT EMPREENDIMENTOS LTDA -
EPP
RÉU ROBENILSON ELIAS DOS SANTOS
RÉU ROSELIA MARIA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PORTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001368-51.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que , nesta data, foram confeccionados os alvarás
judiciais(autor, advogado(contratual e sucumbencial); perito)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071000-57.2010.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
ADVOGADO CAROLINA SILVESTRE DE
MATOS(OAB: 26142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-05.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON LOPES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86229417428
ID da Reunião: 86229417428
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0049400-14.2009.5.13.0023
AUTOR ARIZANETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU JUAREZ BARBOSA CIBALDE
RÉU WASHINGTON BARBOSA CIBALDE
RÉU JUAREZ BARBOSA E FILHOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIZANETE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0005400-26.2009.5.13.0023
AUTOR FLAVIA OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU JOSE AURICELIO VITAL JUNIOR
RÉU MARIA JOSE LOPES DE MENESES
NOBREGA
ADVOGADO MARCONI RATES SANTIAGO
SOBRINHO(OAB: 15390/PB)
ADVOGADO LINDBERG MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 3325/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001024-06.2023.5.13.0023
REQUERENTE ADAILSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ad618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, o magistrado conhece EDs do autor e os acolhe
parcialmente e corrige julgamento extrapetita da decisão e em
regular apreciação da ação de cumprimento formulada pelo autor,
acolhe-a, para condenar a ré a adimplir em favor do exequente, os
títulos exigíveis no período de 17/12/2008 a 10/11/12, devendo a
contadoria reformular a planilha de cálculo da parte autora, no
sentido apenas de efetuar a adequada correção monetária com
base na coisa julgada - acórdão de folha 31: “...Quanto aos juros e
correção monetária, estes devem seguir a disciplina legal aplicável
ao direito do trabalho, qual seja, as disposições dos arts. 459 e 883
da CLT, das Leis nºs 8.177/91 e 10.192/01", tudo nos moldes da
fundamentação também do parecer.
EDs da ré que se limitaram ao período extrapetita conhecidos e
acolhidos para afastar da condenação intervalo posterior a
27/05/2019.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000516-23.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU LINEAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o recolhimento das
cotas previdenciárias, no prazo determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-61.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-61.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar a 1ª parcela
(parcelamento) em 14/07/2024 - R$ 3.470,19.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0072200-57.2014.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ARIZA CRISTINA RODRIGUES SILVA
GOMES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RICARDO MERCES DE MEDEIROS
RÉU LUIGGI ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDMUNDO PEREIRA LOUREIRO
NETO(OAB: 35099/BA)
RÉU LUIZ CARLOS MERCES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIZA CRISTINA RODRIGUES SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072200-57.2014.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ARIZA CRISTINA RODRIGUES SILVA
GOMES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RICARDO MERCES DE MEDEIROS
RÉU LUIGGI ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO EDMUNDO PEREIRA LOUREIRO
NETO(OAB: 35099/BA)
RÉU LUIZ CARLOS MERCES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIGGI ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 127b645
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-06.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db0457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-28.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949e619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-21.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa9c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os presentes autos, com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-28.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949e619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-21.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa9c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os presentes autos, com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001404-26.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO LAURINDO DA LUZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LAURINDO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2420c43
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
empresa executada (Id-1bc47a1).
Determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, o sócio atual nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), conforme pesquisa INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29ada8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do valor apresentado pela reclamada (id. bec4c21 e anexo),
Notifiquem-se os autores e seus patronos para que indiquem contas
para transferência.
Após, Liberem-se aos autores e advogados dos processos
conduzidos, conforme os valores contidos no despacho de id.
cff72c7, utilizando-se da conta judicial de nº 3987.042.04817138-8
da CEF.
Certifique-se nos processos conduzidos acerca desta Decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise acerca dos
recolhimento das custas processuais e parcelamento previdenciário
dos processos supra referidos.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6dbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.46add85)
Cálculos atualizados (id. 65e19c7).
Fica notificado o autor e seu patrono para apresentar as contas para
transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda não
esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-82.2017.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IOHHANES GONCALVES DO REGO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IOHHANES GONCALVES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00965e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 4a7936e, indefiro o requerido. O
Acórdão de ID 5065e36 reformou a sentença de 1º Grau, afastando
a responsabilidade subsidiária da FUNDAC (trânsito em julgado em
24/05/2018).
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON LIRA BARBOSA
- EVALDO DE ASSIS MARINHO
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29ada8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do valor apresentado pela reclamada (id. bec4c21 e anexo),
Notifiquem-se os autores e seus patronos para que indiquem contas
para transferência.
Após, Liberem-se aos autores e advogados dos processos
conduzidos, conforme os valores contidos no despacho de id.
cff72c7, utilizando-se da conta judicial de nº 3987.042.04817138-8
da CEF.
Certifique-se nos processos conduzidos acerca desta Decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise acerca dos
recolhimento das custas processuais e parcelamento previdenciário
dos processos supra referidos.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6dbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.46add85)
Cálculos atualizados (id. 65e19c7).
Fica notificado o autor e seu patrono para apresentar as contas para
transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda não
esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2018.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb87a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo a reiteração do Ofício Id-
2ef8c5b, dirigido à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro,
haja vista, a ausência de resposta por parte daquele órgão.
Considerando que o Infoseg abrange qualquer alteração contratual
por parte da empresa ou de seus sócios, e que, como se vê no
relatório de consulta ao Infoseg Id-e822c05, não houve nenhuma
modificação, não há o que deferir.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar
outros meios efetivos e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
Inerte, retornem-se os presentes autos ao arquivo provisório, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando ciente a
parte autora que será iniciada a contagem do prazo prescricional.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo do item 3, voltem os autos conclusos, para
análise da fluência do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b5646b
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do artigo 883-A da CLT, determino a inclusão da parte
executada no BNDT, tendo em vista que decorreram mais de 45
dias da citação do executado acerca do início da execução, sem
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-15.2021.5.13.0009
AUTOR ELDENIR MENDES DE OLIVEIRA
MOIZINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDENIR MENDES DE OLIVEIRA MOIZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao RECURSO DA
RECLAMADA, para, reformando a sentença de origem, excluir a
condenação da reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do referido intervalo térmico, com
reflexos sobre as demais parcelas contratuais e rescisórias,
resultando, por conseguinte, na improcedência dos pedidos
formulados na petição inicial. Excluída a condenação da reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição a suspensão de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 1.900,03, calculadas sobre o
valor arbitrado à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-
A, caput, parte final, da CLT."
Embargos de Declaração pelo autor, rejeitados.
Recurso de Revista pelo autor, Admitido.
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: "Ante o
exposto, com fundamento nos arts. 896, §14, da CLT e 118, X, do
RITST, conheço do recurso de revista do reclamante, quanto ao
tema "exposição ao agente calor - intervalo para recuperação
térmica - não concessão - pagamento como horas extraordinárias",
por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
dou-lhe provimento para afastar o acórdão regional e restabelecer a
sentença às fls. 575-584. Mantido o valor da condenação."
Transitado em julgado em 02/07/2024.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b5646b
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do artigo 883-A da CLT, determino a inclusão da parte
executada no BNDT, tendo em vista que decorreram mais de 45
dias da citação do executado acerca do início da execução, sem
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-15.2021.5.13.0009
AUTOR ELDENIR MENDES DE OLIVEIRA
MOIZINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f3263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao RECURSO DA
RECLAMADA, para, reformando a sentença de origem, excluir a
condenação da reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do referido intervalo térmico, com
reflexos sobre as demais parcelas contratuais e rescisórias,
resultando, por conseguinte, na improcedência dos pedidos
formulados na petição inicial. Excluída a condenação da reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição a suspensão de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 1.900,03, calculadas sobre o
valor arbitrado à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-
A, caput, parte final, da CLT."
Embargos de Declaração pelo autor, rejeitados.
Recurso de Revista pelo autor, Admitido.
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: "Ante o
exposto, com fundamento nos arts. 896, §14, da CLT e 118, X, do
RITST, conheço do recurso de revista do reclamante, quanto ao
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
tema "exposição ao agente calor - intervalo para recuperação
térmica - não concessão - pagamento como horas extraordinárias",
por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito,
dou-lhe provimento para afastar o acórdão regional e restabelecer a
sentença às fls. 575-584. Mantido o valor da condenação."
Transitado em julgado em 02/07/2024.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cc9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o resultado da pesquisa retro, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000460-92.2021.5.13.0024
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU LIVRAMENTO COMBUSTIVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 29631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cc9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o resultado da pesquisa retro, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requererem o que entender de direito.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada intimada através de sues
advogado para, no prazo de 02 dias, quitar o débito apurado nos
autos Id-10dd456, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001112-41.2023.5.13.0024
AUTOR MADJA SHALLINY ARAUJO DE
MOURA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MADJA SHALLINY ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f0715
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do artigo 883-A da CLT, determino a inclusão da parte
executada no BNDT, tendo em vista que decorreram mais de 45
dias da citação do executado acerca do início da execução, sem
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CASA DE PERMANENCIA REVIVER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7c190
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do artigo 883-A da CLT, determino a inclusão da parte
executada no BNDT, tendo em vista que decorreram mais de 45
dias da citação do executado acerca do início da execução, sem
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Transitado em julgado em 04.07.2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-74.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Transitado em julgado em 04.07.2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-43.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODOLFO BARROS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1a7d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do artigo 883-A da CLT, determino a inclusão da parte
executada no BNDT, tendo em vista que decorreram mais de 45
dias da citação do executado acerca do início da execução, sem
garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA
CONSTANTINO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e4100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada apresentando depósitos e informando que
não se opõe a liberação de valores ao autor, advogado e perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
(id.15cf2f6 e anexos).
Libere-se ao autor e ao seu patrono, transferindo-se às contas
indicadas no id. 4239dc4 (honorários advocatícios em 20% (vinte
por cento), conforme o contrato de honorários de id.ed92546,
planilha de cálculo de id.01b53f7.
Libere-se, também, o valor devido ao perito judicial.
Após, dê ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA
CONSTANTINO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE OLIVEIRA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e4100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada apresentando depósitos e informando que
não se opõe a liberação de valores ao autor, advogado e perito
(id.15cf2f6 e anexos).
Libere-se ao autor e ao seu patrono, transferindo-se às contas
indicadas no id. 4239dc4 (honorários advocatícios em 20% (vinte
por cento), conforme o contrato de honorários de id.ed92546,
planilha de cálculo de id.01b53f7.
Libere-se, também, o valor devido ao perito judicial.
Após, dê ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-41.2024.5.13.0024
AUTOR CLAYTON PIRES LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON PIRES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5975de4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência de natureza cautelar, em
caráter liminar, com fulcro no caput do artigo 300 do CPC,
formulado por Cleiton Pires Lopes em face de Maranata Prestadora
de Serviços e Construções Ltda, nos autos da presente Ação
Trabalhista, pleiteando a expedição de ofício dirigido ao INSA
Instituto Nacional do Semiarido, contratante da ré, a fim de que
proceda à retenção de créditos que existam em favor da executada
em decorrência do contrato de prestação de serviços nº 005/2019,
com vigência até 02/05/2024, firmado entre os contratantes, para
garantia do pagamento da rescisão contratual do reclamante,
demitido desde maio do corrente ano e sem que tenha percebido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
qualquer valor decorrente de suas verbas rescisórias.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
O pleito de tutela de urgência de natureza cautelar visa garantir o
cumprimento da rescisão de contrato autoral, por meio da
expedição de ofício dirigido à contratante, a fim de que proceda ao
bloqueio da quantia objeto da presente ação.
Vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida
pleiteada, indispensáveis à autorização para a tutela cautelar em
sede de liminar, notadamente a probabilidade do direito, ante a
juntada de cópias de CTPS com anotação e baixa do contrato,
termo de rescisão contratual, autorizando o Juízo a presumir
inadimplida a rescisão até a presente data.
Inegável também o risco ao resultado útil do processo, em caso de
indeferimento do bloqueio reclamado, tendo em vista que se trata
de pagamentos a serem feitos a qualquer momento à executada,
em contrato que se findou desde maio e que a negativa equivaleria
à frustração no cumprimento da sentença objeto desta ação.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR EM SEDE DE LIMINAR
para determinar a expedição de ofício, dirigido à INSA Instituto
Nacional do Semiárido, para que proceda à retenção de créditos
que existam em favor da requerida, Maranata Prestadora de
Serviços e Construções Ltda CNPJ sob o nº 03.325.436/0001-49,
até o valor da presente ação de R$ 51.332,61.
Intime-se o requerente.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000397-62.2024.5.13.0024
EXEQUENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230351a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos principais retornaram da Instância Superior (0001076-
96.2023.5.13.0024) e serão arquivados definitivamente.
As peças necessárias encontram-se nestes autos
(ids.40e728b,81580c8)
Cálculos atualizados (id.af833c4).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000397-62.2024.5.13.0024
EXEQUENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230351a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Os autos principais retornaram da Instância Superior (0001076-
96.2023.5.13.0024) e serão arquivados definitivamente.
As peças necessárias encontram-se nestes autos
(ids.40e728b,81580c8)
Cálculos atualizados (id.af833c4).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-03.2022.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202305c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se a reclamada no BNDT com suspensão de exigibilidade.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-03.2022.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202305c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se a reclamada no BNDT com suspensão de exigibilidade.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora que seja cumprida a obrigação de anotação
da CTPS, conforme sentença reformada pelo E. TRT.
Transitada em julgado em 23/01/2024, ainda não houve
comprovação do cumprimento da obrigação.
Intimada a se manifestar a reclamada permaneceu silente.
Promova a secretaria a anotação da CTPS Digital no período de
17/11/2021 à 07/02/2023, nos termos da sentença e acordão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINA MASSA SUMEENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora que seja cumprida a obrigação de anotação
da CTPS, conforme sentença reformada pelo E. TRT.
Transitada em julgado em 23/01/2024, ainda não houve
comprovação do cumprimento da obrigação.
Intimada a se manifestar a reclamada permaneceu silente.
Promova a secretaria a anotação da CTPS Digital no período de
17/11/2021 à 07/02/2023, nos termos da sentença e acordão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f35da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução correrá nos autos do processo 0000397-
62.2024.5.13.0024 (cumprimento de sentença) e as peças
necessárias encontram-se no processo supra referido.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f35da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução correrá nos autos do processo 0000397-
62.2024.5.13.0024 (cumprimento de sentença) e as peças
necessárias encontram-se no processo supra referido.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2160b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal e
custas não pagas e recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 02/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-77.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2160b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal e
custas não pagas e recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário".
Transitado em julgado em 02/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
- ELZA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111b1a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Transitado em julgado em 04.07.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSEA CAROLYNNE VELEZ DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111b1a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Transitado em julgado em 04.07.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-78.2024.5.13.0024
AUTOR ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011881446
ID da reunião: 830 1188 1446
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-18.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DA SILVA BORGES
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
25/07/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87560238248
ID da reunião: 875 6023 8248
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000679-03.2024.5.13.0024
AUTOR RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86158438675
ID da reunião: 861 5843 8675
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000681-70.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO JOEL PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIGIA LIMA RELOJOARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83823497309
ID da reunião: 838 2349 7309
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-02.2024.5.13.0024
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-02.2024.5.13.0024
AUTOR CLOVES ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2024.5.13.0024
AUTOR V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.Q.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6e1b9f6.
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2024.5.13.0024
AUTOR V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6e1b9f6.
Processo Nº ATSum-0000679-03.2024.5.13.0024
AUTOR RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fbb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000608-98.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000608-98.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20c98c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por Paulo da
Silva Santos, para, retificando o erro material sanar a contradição
apontada, conste da sentença embargada o seguinte: “II.b)) DO
MÉRITO Aduz o autor que exerce o cargo de Assistente
Administrativo no Hospital Universitário Alcides Carneiro -,”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente “DECISUM” e o de Id 4e698d5, para todos os fins em
direito admitidos.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f20c98c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por Paulo da
Silva Santos, para, retificando o erro material sanar a contradição
apontada, conste da sentença embargada o seguinte: “II.b)) DO
MÉRITO Aduz o autor que exerce o cargo de Assistente
Administrativo no Hospital Universitário Alcides Carneiro -,”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente “DECISUM” e o de Id 4e698d5, para todos os fins em
direito admitidos.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001382-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001382-65.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001382-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GABRIEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001382-65.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-42.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000602-42.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-42.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000602-42.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora para
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131aaf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b29bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências. arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000379-41.2024.5.13.0024
REQUERENTE CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131aaf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos sem mais pendências, arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b29bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências. arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b33b92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito integralmente a impugnação à execução
provisória, ao tempo em que determino a intimação da ré para que
garanta a execução em 02 dias, sob pena de execução direta do
valor equivalente,
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJG SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b33b92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito integralmente a impugnação à execução
provisória, ao tempo em que determino a intimação da ré para que
garanta a execução em 02 dias, sob pena de execução direta do
valor equivalente,
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-25.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eefdb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifica a secretaria o o decurso do prazo assinado à ré para a
apresentação dos dados necessários à elaboração do cálculo, sem
qualquer iniciativa da parte interessada.
Posto isso, deve ser renovada a intimação em tela, advertindo-a de
que a não apresentação da documentação requerida em 05 dias,
implicará em anuência tácita aos elementos que constem dos autos
ou que vierem a ser fornecidos pelo autor, restando extemporânea
qualquer adicional insatisfação sobre o tema a ser posteriormente
invocada.
Intime-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34eac5
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto;
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à boa ordem processual para desconsiderar a
terceira parte do despacho de id. 4eb9b62 (comparecimento das
partes à Secretaria da 5ª Vara de Campina Grande (retificação da
CTPS), tendo em vista a reclamante solicitar o cumprimento através
da sua CTPS digital (id.cde2b5e, 372727d e anexo).
Fica a reclamada notificada para retificar a CTPS digital da
reclamante (petição de id. 372727d e anexo) e apresentar aos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de
astreintes.
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará (FGTS)
no id. b55a596.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce53308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à boa ordem processual para desconsiderar a
terceira parte do despacho de id. 4eb9b62 (comparecimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
partes à Secretaria da 5ª Vara de Campina Grande (retificação da
CTPS), tendo em vista a reclamante solicitar o cumprimento através
da sua CTPS digital (id.cde2b5e, 372727d e anexo).
Fica a reclamada notificada para retificar a CTPS digital da
reclamante (petição de id. 372727d e anexo) e apresentar aos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de
astreintes.
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará (FGTS)
no id. b55a596.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fa0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se os cálculos da contadoria do Juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2022.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042d8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID c3d9cc5, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o despacho de ID 785a1a7. Foi verificado que os
autos foram arquivados de maneira equivocada.
A parte autora interpôs recurso de revista contra acórdão do 13º
Tribunal Regional do Trabalho, que negou provimento ao recurso
ordinário, obtendo a seguinte Decisão: "conheço do recurso de
revista do reclamante, quanto ao tema "exposição ao agente
calor - intervalo para recuperação térmica - não concessão -
pagamento como horas extraordinárias", por violação do art.
7º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe
provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras nos dias em que não concedido o intervalo para
recuperação térmica, previsto no anexo 3 da NR-15 da Portaria
n° 3.215/1978 do MTE. Custas pela reclamada no importe de R$
1.379,64 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e
quatro centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 68.964,67 (sessenta e oito mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor atualizado da
condenação. Determino que a correção monetária dos créditos
trabalhistas, seja adotado o índice IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, nos termos
definidos pelo Supremo Tribunal Federal".
Trânsito em julgado em 02/07/2024.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-43.2023.5.13.0024
AUTOR SIVANILDO ARAUJO FREIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fa0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguardem-se os cálculos da contadoria do Juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-05.2022.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042d8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID c3d9cc5, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o despacho de ID 785a1a7. Foi verificado que os
autos foram arquivados de maneira equivocada.
A parte autora interpôs recurso de revista contra acórdão do 13º
Tribunal Regional do Trabalho, que negou provimento ao recurso
ordinário, obtendo a seguinte Decisão: "conheço do recurso de
revista do reclamante, quanto ao tema "exposição ao agente
calor - intervalo para recuperação térmica - não concessão -
pagamento como horas extraordinárias", por violação do art.
7º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe
provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras nos dias em que não concedido o intervalo para
recuperação térmica, previsto no anexo 3 da NR-15 da Portaria
n° 3.215/1978 do MTE. Custas pela reclamada no importe de R$
1.379,64 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e
quatro centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 68.964,67 (sessenta e oito mil, novecentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor atualizado da
condenação. Determino que a correção monetária dos créditos
trabalhistas, seja adotado o índice IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, nos termos
definidos pelo Supremo Tribunal Federal".
Trânsito em julgado em 02/07/2024.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2650de6
proferida nos autos.
DECISÃO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Petição da empresa reclamada requerendo a atualização dos
valores devidos, deduzindo-se os valores bloqueados, via Sisbajud.
Proceda a apuração do saldo remanescente conforme requerido
pela reclamada.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2650de6
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição da empresa reclamada requerendo a atualização dos
valores devidos, deduzindo-se os valores bloqueados, via Sisbajud.
Proceda a apuração do saldo remanescente conforme requerido
pela reclamada.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74da8c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf00b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-37.2023.5.13.0024
AUTOR PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8089849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme resultado da pesquisa INFOSEG (ID 622db02), fica a
reclamante intimada para, no prazo de 05 dias, requerer o que
entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-37.2023.5.13.0024
AUTOR PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8089849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme resultado da pesquisa INFOSEG (ID 622db02), fica a
reclamante intimada para, no prazo de 05 dias, requerer o que
entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022,
Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos provisoriamente, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c981aab.
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2023.5.13.0008
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c981aab.
Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024
AUTOR G.D.M.A.
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8896e37.
Processo Nº ATSum-0000231-30.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7445344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-30.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FERNANDO COSTA
RAIMUNDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO YAN JOSE CALUETE
MARINHO(OAB: 31492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 28.136.700 ALBINO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7445344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000659-12.2024.5.13.0024
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
EMBARGADO IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HONORIO DE ANDRADE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2b7c5
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se no caso de Ação de Embargos de Terceiros, com pedido
de antecipação tutelar de mérito, aforada por Leonardo Honório de
Andrade Melo Neto, em desfavor do Ivanize Ferreira Alves e outros,
onde pretende, em síntese, o embargante, em sede de Tutela de
urgência (Arts. 300/310 do NCPC), a imediata suspensão da
execução, isto, em ação trabalhista ajuizada pela embargada, em
desfavor de Maria do Carmo Moreira Dantas, já que naqueles autos
teria sido penhorado bem de sua propriedade, havendo o risco de
alienação, em flagrante prejuízo do embargante.
Junta documentação em reforço de sua tese.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15). Dito isso, o Magistrado deve considerar
a plausibilidade das alegações e a solidez das provas trazidas pelo
requerente e, com isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético. A
tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se apenas e
tão somente, a existência de perigo ou risco de dano imediato em
relação a eventual prosseguimento da ação principal, com a
alienação do bem naqueles autos apreendido, e nestes autos
discutido, sendo mister a suspensão daqueles autos enquanto este
se resolve.
No caso, concedo a tutela de urgência apenas e tão somente
no que concerne à suspensão acima determinada. Nada mais.
Posto isto, defiro a tutela requerida, para que seja suspensa de
plano a execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000067-70.2021.5.13.0024, inclusive devendo ser certificada
naqueles autos tal suspensão, comunicando também nestes autos a
secretaria, o efetivo cumprimento de tais deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da(s) parte(s) adversa(s) para
contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do
NCPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-81.2022.5.13.0007
AUTOR GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37bf7d5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
ALPARGATAS S.A, apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS de Id 38cec43, alegando equívoco na conta do Juízo
em relação ao período de apuração do intervalo para recuperação
térmica, segundo ele, maior que o devido, ante os efeitos da
revogação da Portaria 3.214/78, relativamente ao anexo 03 da NR
15, pela edição da Portaria SEPRT nº 1.359, impondo-se a limitação
da condenação a 08.12.2019. Pede retificação.
O impugnado intimado não apresentou contrariedade.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, não assiste razão ao impugnante.
Este, alega erro na quantificação do julgado no que concerne ao
período de cálculo do intervalo para recuperação térmica pelo TST
deferido, entendendo que tal deve se limitar a 08.12.2019, ante a
revogação da portaria que definia tal exposição como nociva, tendo
o setor contábil apurado todo o período pedido em inicial.
De plano, observa-se que foram apuradas as verbas reclamadas de
conformidade com pedido inicial e nos limites da decisão do C. TST,
que reformou a decisão Regional e deferiu ao autor o direito
perseguido, conforme Id 4552273, nos seguintes termos:
“...conheço do recurso de revista , por violação do artigo 7º, XXII,
da CF, e, no mérito, dou-lhe provimento para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão da
pausa de recuperação térmica, prevista no Anexo da NR 15 da
portaria nº 3.214/78, com respectivos reflexos, invertidos os ônus de
sucumbência.”
Não merece qualquer reparo nesse particular a conta. Apurada a
verba nos exatos termos e limites do acórdão que a deferiu, não se
vendo naquele qualquer determinação de limitação, não se podendo
inovar em fase de acerto de cálculo.
Não há, na decisão da Instância Superior acima reproduzida, frise-
se, prolatada já na vigência do normativo invocado, qualquer
contenção a ser observada, sendo preclusa nesta oportunidade a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
pretensão inserta.
Caso entendesse que a decisão do C. TST mereceria limitação,
deveria a parte ré interessada tê-la atacado no momento oportuno,
nada mais se podendo fazer no atual momento processual.
A necessária quantificação, nos termos determinados na decisão
acima citada, encontra-se hígida e não justifica reparo.
Dito isso, devem os cálculos de Id 38cec43 ser homologados neste
ato para todos os fins em direito admitidos.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ALPARGATAS S.A,
mantendo-se íntegra a conta em todos os seus aspectos, pelo que,
impõe-se, através da presente DECISÃO a homologação dos
cálculos anexos, Id 38cec43, devidamente ratificados neste ato,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui transcrita estivesse.
Notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-81.2022.5.13.0007
AUTOR GILMAX NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37bf7d5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
ALPARGATAS S.A, apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS de Id 38cec43, alegando equívoco na conta do Juízo
em relação ao período de apuração do intervalo para recuperação
térmica, segundo ele, maior que o devido, ante os efeitos da
revogação da Portaria 3.214/78, relativamente ao anexo 03 da NR
15, pela edição da Portaria SEPRT nº 1.359, impondo-se a limitação
da condenação a 08.12.2019. Pede retificação.
O impugnado intimado não apresentou contrariedade.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, não assiste razão ao impugnante.
Este, alega erro na quantificação do julgado no que concerne ao
período de cálculo do intervalo para recuperação térmica pelo TST
deferido, entendendo que tal deve se limitar a 08.12.2019, ante a
revogação da portaria que definia tal exposição como nociva, tendo
o setor contábil apurado todo o período pedido em inicial.
De plano, observa-se que foram apuradas as verbas reclamadas de
conformidade com pedido inicial e nos limites da decisão do C. TST,
que reformou a decisão Regional e deferiu ao autor o direito
perseguido, conforme Id 4552273, nos seguintes termos:
“...conheço do recurso de revista , por violação do artigo 7º, XXII,
da CF, e, no mérito, dou-lhe provimento para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão da
pausa de recuperação térmica, prevista no Anexo da NR 15 da
portaria nº 3.214/78, com respectivos reflexos, invertidos os ônus de
sucumbência.”
Não merece qualquer reparo nesse particular a conta. Apurada a
verba nos exatos termos e limites do acórdão que a deferiu, não se
vendo naquele qualquer determinação de limitação, não se podendo
inovar em fase de acerto de cálculo.
Não há, na decisão da Instância Superior acima reproduzida, frise-
se, prolatada já na vigência do normativo invocado, qualquer
contenção a ser observada, sendo preclusa nesta oportunidade a
pretensão inserta.
Caso entendesse que a decisão do C. TST mereceria limitação,
deveria a parte ré interessada tê-la atacado no momento oportuno,
nada mais se podendo fazer no atual momento processual.
A necessária quantificação, nos termos determinados na decisão
acima citada, encontra-se hígida e não justifica reparo.
Dito isso, devem os cálculos de Id 38cec43 ser homologados neste
ato para todos os fins em direito admitidos.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ALPARGATAS S.A,
mantendo-se íntegra a conta em todos os seus aspectos, pelo que,
impõe-se, através da presente DECISÃO a homologação dos
cálculos anexos, Id 38cec43, devidamente ratificados neste ato,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui transcrita estivesse.
Notificações necessárias.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-61.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468b37
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que ACOLHEU integralmente o pleito
contido na presente ação de Embargos de Terceiro.
Transitado em julgado em 27/06/2024.
Cumpra-se a Sentença (Id-58332c5).
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-61.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468b37
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que ACOLHEU integralmente o pleito
contido na presente ação de Embargos de Terceiro.
Transitado em julgado em 27/06/2024.
Cumpra-se a Sentença (Id-58332c5).
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-42.2024.5.13.0024
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4dd0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a peça processual posta, verifica-se apenas e tão
somente, a existência de perigo ou risco de dano imediato em
relação a eventual prosseguimento da ação principal, com a
alienação do bem naqueles autos apreendido e nestes autos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
discutido, sendo mister a suspensão daqueles autos enquanto este
se resolve.
Posto isto, defiro a suspensão de plano da execução de
sentença nos autos da reclamação trabalhista nº 0001399-
04.2023.5.13.0024, inclusive devendo ser certificada naqueles
autos tal suspensão, comunicando também nestes autos a
secretaria, o efetivo cumprimento de tais deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da(s) parte(s) adversa(s) para
contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do
NCPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
Campina Grande,(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-33.2024.5.13.0024
AUTOR ANANIAS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9917833
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 23/07/2024 13:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89866693985
ID da reunião: 898 6669 3985
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325af85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 04/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-45.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8909152
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o processamento do alvará Id-c3eb141.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-33.2024.5.13.0024
AUTOR ANANIAS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9917833
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 23/07/2024 13:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89866693985
ID da reunião: 898 6669 3985
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325af85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 04/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-45.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8909152
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o processamento do alvará Id-c3eb141.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7600b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio do saldo do
FGTS e do PIS/PASEP dos executados.
O exequente e credor da dívida executada alega que a nova
sistemática de penhora é no sentido de autorizar a penhora de
salários, desde que a execução se refira a pagamento de alimentos
de qualquer natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas. Alega
que o bloqueio do FGTS e PIS/PASEP é uma das últimas medidas
para tentar receber o seu crédito, não sendo nada justo que os
executados permaneçam com numerários vinculados ao seu nome,
enquanto o exequente amarga a dor de não conseguir receber o
que lhe é de direito.
No presente caso, os executados são sócios da empresa (conforme
consulta ao CNPJ na RFB), assim, não podemos afirmar que os
valores por ele recebidos, a título de PIS/PASEP e FGTS, possuam
natureza alimentar e não sejam essenciais à sua subsistência.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de “salário diferido”, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: “as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional, tendo sido
feitas tais pesquisas, que restaram infrutíferas.
Por essas razões, indevida a pretensão do credor na penhora dos
saldos do FGTS e PIS/PASEP dos executados, bem como, indevido
a expedição de Ofício a SUSEP, por ineficaz, já que o sisbajud
efetua a pesquisa.
Outrossim, determino a inclusão dos executados no BNDT, tendo
em vista que decorreram mais de 45 dias da citação do executado
acerca do início da execução, sem garantia do juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7600b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo o bloqueio do saldo do
FGTS e do PIS/PASEP dos executados.
O exequente e credor da dívida executada alega que a nova
sistemática de penhora é no sentido de autorizar a penhora de
salários, desde que a execução se refira a pagamento de alimentos
de qualquer natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas. Alega
que o bloqueio do FGTS e PIS/PASEP é uma das últimas medidas
para tentar receber o seu crédito, não sendo nada justo que os
executados permaneçam com numerários vinculados ao seu nome,
enquanto o exequente amarga a dor de não conseguir receber o
que lhe é de direito.
No presente caso, os executados são sócios da empresa (conforme
consulta ao CNPJ na RFB), assim, não podemos afirmar que os
valores por ele recebidos, a título de PIS/PASEP e FGTS, possuam
natureza alimentar e não sejam essenciais à sua subsistência.
A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e remunerações
está prevista no artigo 883 do Código de Processo Civil (CPC), a
não ser quando se trata de penhora para pagamento de créditos
decorrentes de pensão alimentícia, conforme exceção estabelecida
no parágrafo único da norma legal. Mas não é esse o caso, já que o
crédito trabalhista, apesar de possuir caráter alimentar, não se
confunde com pensão alimentícia.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de “salário diferido”, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: “as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional, tendo sido
feitas tais pesquisas, que restaram infrutíferas.
Por essas razões, indevida a pretensão do credor na penhora dos
saldos do FGTS e PIS/PASEP dos executados, bem como, indevido
a expedição de Ofício a SUSEP, por ineficaz, já que o sisbajud
efetua a pesquisa.
Outrossim, determino a inclusão dos executados no BNDT, tendo
em vista que decorreram mais de 45 dias da citação do executado
acerca do início da execução, sem garantia do juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-88.2024.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/07/2024
08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-88.2024.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 18/07/2024
08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-18.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DA SILVA BORGES
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3b986
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, em caráter liminar, com
fulcro no art. 300 do NCPC, formulado nos autos da Ação
Trabalhista ajuizada por Fabricio da Silva Borges em face de Posto
de Combustíveis Cruzeiro do Sul Ltda e outros, pretendendo a
imediata reintegração ao emprego do requerente, vez que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
empregador agiu de modo ilegal, afastando-o de suas funções por
força de rescisão do seu contrato de trabalho, mesmo tendo ciência
da condição de dirigente sindical do reclamante, que inclusive está
sem receber seus vencimentos há aproximadamente 02 anos, em
grande prejuízo ao acionante, que necessita do vínculo e de seu
rendimento para custear as despesas.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida sem a audiência da parte contrária,
desde que esteja evidenciada a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifico, de plano, observando a documentação constante dos
autos, que não se encontram presentes os requisitos previstos no
caput do artigo 300 do CPC para o deferimento da medida em sede
de liminar inaudita altera pars, como requerida.
No caso dos autos, a despeito de vasta documentação trazida, não
há qualquer documento apto a comprovar a condição de dirigente
sindical ou ainda qualquer documento rescisório, bastante a permitir
ao Juízo inferir a existência do ato a resultar na lesão invocada,
vendo-se a CTPS com contrato ativo, afastando assim a fumaça do
bom direito à situação dos autos.
Por outro lado não há que se falar em risco da mora, quando
somente após decurso de aproximados 02 anos da mencionada
lesão vem o trabalhador buscar a reparação que entende devida.
Posto isso, ausentes requisitos indispensáveis à configuração e
reconhecimento do bom direito, ou o risco real e iminente a justificar
o provimento, forçoso o indeferimento da liminar. Aguarde-se a
audiência a ser designada, quando poderá ser reavaliada a
reintegração, mediante comprovação das alegações postas.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR INAUDITA ALTERA
PARS, mostrando-se prudente e razoável o aguardo da instrução
processual, quando serão avaliadas as pretensões do reclamante,
mediante maiores esclarecimentos e juntada de documentação
complementar e indispensável ao conhecimento da lide.
Intime-se o requerente.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição do autor requerendo a execução do julgado.(id.cd8f185).
Aguarde-se a liquidação dos cálculos.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO CORIOLANO DE PONTES
FILHO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ANA M DA V LEAL CALCADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CORIOLANO DE PONTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001400-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO CORIOLANO DE PONTES
FILHO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU ANA M DA V LEAL CALCADOS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA M DA V LEAL CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente a reclamada e o perito do documento e anexos juntados ao
ID b10416d.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000657-42.2024.5.13.0024
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000657-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para contestar os presentes Embargos
de Terceiro no prazo de 15 dias, conforme despacho de #id:7c4dd0f
.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000657-42.2024.5.13.0024
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000657-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para contestar os presentes Embargos
de Terceiro no prazo de 15 dias, conforme despacho de #id:7c4dd0f
.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA técnica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S. HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA técnica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE MATHEUS NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODODIESEL AUTOPECAS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
6d2ecfa).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação de ID. a8a8d73, que trata do
cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000311-42.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o beneficiário para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e340ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BATISTA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b26bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/07/2024.
Custas processuais recolhidas nos valores de R$ 2.585,96 (dois mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) e R$
1.129,36 (um mil, cento e vinte e nove reais e trinta e seis
centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. f2ccfd3, c5fbf8e e
fde8a0e).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação: 1.
pagamento de diferença salarial com reflexos sobre as parcelas de
aviso prévio, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e FGTS +
40%, devendo ser observado o piso da categoria, como base de
cálculo das demais parcelas integrantes da condenação; 2. a
restituição dos valores indevidamente descontados do salário do
autor com base nas fichas financeiras, excluindo-se os valores
discriminados no ID 91c4deb; 3 - aumentar para 4 (quatro) o total
das multas convencionais devidas. Em relação ao recurso ordinário
das reclamadas, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para reduzir a condenação ao pagamento de domingos laborados
para 2 (dois) dias por mês, tudo conforme fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme planilha,
pelas reclamadas.", conforme Acórdão (ID. 4af8c92).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 0edef45), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO
DE DADOS LTDA - ME para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449ac92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o contrato do autor já está registrado pelo
esocial, a retificação tem que ser feita via esocial. Diante disso,
intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
providencie a retificação do contrato do autor, nos termos do
Acórdão (ID. 916596a) no sistema esocial.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- ROCHA & CAP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449ac92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o contrato do autor já está registrado pelo
esocial, a retificação tem que ser feita via esocial. Diante disso,
intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
providencie a retificação do contrato do autor, nos termos do
Acórdão (ID. 916596a) no sistema esocial.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PEDRO AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3da23e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b8532
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-18.2024.5.13.0014
AUTOR ZILDA EZEQUIEL GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- ZILDA EZEQUIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0cd78
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID e97e6f2).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffd503
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-74.2024.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b9c8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-74.2024.5.13.0007
AUTOR MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73b9c8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-36.2024.5.13.0014
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANEIDE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e2b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000527-55.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd226b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-70.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/07/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85216376930. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-47.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GUEDES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RÉU RONALDO VITURINO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/07/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88444630780. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000693-17.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIN HANNA GOMES DA SILVA
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN HANNA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/07/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87496480049. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-84.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO SILVA COSTA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/07/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89480651565. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-10.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO CASTRO
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU FERNANDO PONTES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/07/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85339729727. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-56.2017.5.13.0014
AUTOR MARIA DA VITORIA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RÉU JOSEIR BARBOSA MENEZES
RÉU JOSEIR BARBOSA MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, para
pagamento parcial do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-40.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE GUSTAVO RAMOS TERTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO RAMOS TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 17/07/2024 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84098458282. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-32.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO TENORIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/07/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83085334951. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000691-52.2021.5.13.0014
AUTOR EVANGELISTA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EQUIMEL EQUIPAMENTOS
METALURGICOS E SANEAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ANDREY VICTOR DE MORAES
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA CELIA MARIA MOREIRA
TESTEMUNHA CARLOS ORLANDO PEDRO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY VICTOR DE MORAES MELO
- EQUIMEL EQUIPAMENTOS METALURGICOS E
SANEAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244df25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-52.2021.5.13.0014
AUTOR EVANGELISTA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EQUIMEL EQUIPAMENTOS
METALURGICOS E SANEAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ANDREY VICTOR DE MORAES
MELO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA CELIA MARIA MOREIRA
TESTEMUNHA CARLOS ORLANDO PEDRO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244df25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-02.2024.5.13.0014
AUTOR IVONILDO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/07/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83665341411. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-69.2024.5.13.0014
AUTOR ROSEANE COSTA
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84920692325. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-63.2024.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANTONIO RAFAEL
DEOCLECIANO
ADVOGADO HELDER FARIAS DINIZ(OAB:
17254/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANTONIO RAFAEL DEOCLECIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2024 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86017862027. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar seus dados bancários, no
prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar a devolução de 80% do
valor à disposição deste Juízo, bloqueado via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ROSTAND BARROS DO
NASCIMENTO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ROSTAND BARROS DO
NASCIMENTO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ConPag-0000246-66.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO TACYLA FEITOSA LEAL
FREIRE(OAB: 33141/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO L.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO RAQUEL CAMILO CAVALCANTE
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA
CONSIGNATÁRIO T.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO THALIA CAVALCANTE TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136b20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pleito empresarial de Id. #id:dac3503, vez que o termo
de conciliação trabalhista encerra coisa julgada material, inclusive
no tocante à forma e procedimento de pagamentos e/ou
recolhimentos, nos termos do artigo 831, § 1º, CLT.
Cumpra-se a decisão de Id. fc25b22.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-67.2024.5.13.0034
AUTOR EWERTON DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO RUSEMBERG TAVARES
FERNANDES(OAB: 30070/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d7a40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-80.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a5f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034
AUTOR DEBORA BEATRIZ SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccfda3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da reclamante em não dar atendimento à intimação
de Id. f5005ad, encaminhe-se os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022,
para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do
Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5995927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 617ce06. Dê-se início a
execução, começando pelo SISBAJUD e RENAJUD, considerando
a responsabilidade solidária das executadas, conforme determinado
na sentença de Id. 03984eb.
2. Antes, atualize-se a planilha de cálculos de Id. cd20033.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034
AUTOR DEBORA BEATRIZ SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ccfda3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da reclamante em não dar atendimento à intimação
de Id. f5005ad, encaminhe-se os autos para o fluxo de
sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº 007/2022,
para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do
Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c457f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a determinação de Id. f45843a, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo da disponibilidade de crédito da Vara de
Sucessões da Comarca de Campina Grande-PB, processo de
inventário n.º 0827774-72.2023.8.15.0001.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5995927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 617ce06. Dê-se início a
execução, começando pelo SISBAJUD e RENAJUD, considerando
a responsabilidade solidária das executadas, conforme determinado
na sentença de Id. 03984eb.
2. Antes, atualize-se a planilha de cálculos de Id. cd20033.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c457f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a determinação de Id. f45843a, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo da disponibilidade de crédito da Vara de
Sucessões da Comarca de Campina Grande-PB, processo de
inventário n.º 0827774-72.2023.8.15.0001.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR W.M.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR Y.L.D.C.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
RÉU NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO GUEDES PALMEIRA FILHO
- DANILO SANTINO DA SILVA
- DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
- ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
- IZAIR SALES DE ALCANTARA
- JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
- JOSE DA SILVA LAUREANO
- JOSE JAIR PEREIRA
- MARXUEL LAUREANO GOMES
- ROMARIO LAUREANO MATEUS
- VALDEILTON DOMICIANO DE MORAES
- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
- W.M.S.
- Y.L.D.C.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d959b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. O Juízo defere o pedido de #id:52b0ee9, em virtude de cláusula
prevista na decisão homologatória de #id:0689cbb.
2. Remeta-se o feito à CRE para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR W.M.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR Y.L.D.C.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
RÉU NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d959b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. O Juízo defere o pedido de #id:52b0ee9, em virtude de cláusula
prevista na decisão homologatória de #id:0689cbb.
2. Remeta-se o feito à CRE para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000618-15.2024.5.13.0034
REQUERENTES ITAMAR DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09727a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR ITAMAR DE
OLIVEIRA NOBREGA EM FACE DE TINTAS LUX LTDA,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000618-15.2024.5.13.0034
REQUERENTES ITAMAR DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09727a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR ITAMAR DE
OLIVEIRA NOBREGA EM FACE DE TINTAS LUX LTDA,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À 2ª REQUERENTE O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-47.2020.5.13.0034
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO JESSIKA WALESKA FARIAS
ARAUJO(OAB: 24015/PB)
RÉU JOSELITO LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc53809
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o credor para, em cinco (05) dias, manifestar-se
sobre os expedientes de Ids. 374099b e 3329657,
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-36.2021.5.13.0034
AUTOR ADRYAN RYAN CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SALVATORE FERLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYAN RYAN CAVALCANTI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfff2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1415649 por seus próprios bons
fundamentos.
2. À Secretaria para a expedição dos ofícios na forma postulada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-36.2021.5.13.0034
AUTOR ADRYAN RYAN CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SALVATORE FERLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfff2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1415649 por seus próprios bons
fundamentos.
2. À Secretaria para a expedição dos ofícios na forma postulada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-12.2024.5.13.0034
AUTOR GEVERTON DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do item 2 do despacho de Id. 2a94877, transcrito a
seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
"2. DEFIRO o pedido de Id. 961e87e, ao que concedo o prazo
preclusivo de cinco (05) dias para oferecimento das alegações finais
escritas pela empresa, com fundamento no artigo 765 da CLT."
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-96.2024.5.13.0034
AUTOR MARCOS AURELIO TORRES
FEITOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO TORRES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARCOS AURELIO TORRES FEITOSA
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. #id:c6dcde3, expedida em seu favor, devendo encaminhar-
se a uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia
do referido alvará e documento oficial com foto, para fins de
levantamento da quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001291-42.2023.5.13.0034
REQUERENTE MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e07cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3612426, INDEFIRO o pedido de Id.
568d2ee, com fundamento na sentença de Id. c18f308, esta não
alcançada pela decisão de Id. 73f8b94.
2. Doutra parte, entendo, data venia, caber ao TRT a apreciação da
questão em foco, ante a parte final da referida decisão de Id.
73f8b94.
3. Dessarte, encaminhem-se os autos ao TRT para as providências
que entender cabíveis.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001291-42.2023.5.13.0034
REQUERENTE MONICA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e07cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3612426, INDEFIRO o pedido de Id.
568d2ee, com fundamento na sentença de Id. c18f308, esta não
alcançada pela decisão de Id. 73f8b94.
2. Doutra parte, entendo, data venia, caber ao TRT a apreciação da
questão em foco, ante a parte final da referida decisão de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
73f8b94.
3. Dessarte, encaminhem-se os autos ao TRT para as providências
que entender cabíveis.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-43.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
Tomar ciência do cálculo de Id. 05b6cc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000157-43.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Tomar ciência do cálculo de Id. 05b6cc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000371-12.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXSWEL DA SILVA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. acef0bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-12.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. acef0bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-85.2024.5.13.0034
AUTOR LIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIVANIA PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 4979db7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-85.2024.5.13.0034
AUTOR LIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 4979db7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-85.2024.5.13.0034
AUTOR LIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 4979db7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-85.2024.5.13.0034
AUTOR LIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 4979db7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-45.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDIVAL FERREIRA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. c9f16d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-45.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. c9f16d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ACum-0000502-77.2022.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Tomar ciência do expediente de #id:d5d7d25 (requerimento de
documentos para viabilizar confecção de laudo pericial) para as
devidas providências no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-24.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ RICARDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU BRAZIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ RICARDO ARAUJO DE SOUSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia MÉDICA designada,
conforme expediente de #id:0c4d068.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-24.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ RICARDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU BRAZIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRAZIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia MÉDICA designada,
conforme expediente de #id:0c4d068.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-24.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ RICARDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU BRAZIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia MÉDICA designada,
conforme expediente de #id:0c4d068.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-02.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO GERMANO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:caf54db.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-02.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
N CLAUDINO & CIA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:caf54db.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001051-53.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52534b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DETERMINO a reabertura da instrução processual, de modo a
oportunizar às partes a produção de prova oral.
Para tanto, DESIGNO audiência instrutória, por videoconferência, a
ser realizada na data de 08.08.2024, às 10h00, cujo link ZOOM
para ingresso das partes informo na sequência.
Outrossim, notifiquem-se por seus advogados já constituídos nos
autos, ao que ficam cientes, desde já, de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos
termos da Súmula n. 74 do TST.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO- 0001051-53.2023.5.13.0034-
7ª Vara CG Campina Grande
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87449764433
ID da reunião: 874 4976 4433
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-53.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52534b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DETERMINO a reabertura da instrução processual, de modo a
oportunizar às partes a produção de prova oral.
Para tanto, DESIGNO audiência instrutória, por videoconferência, a
ser realizada na data de 08.08.2024, às 10h00, cujo link ZOOM
para ingresso das partes informo na sequência.
Outrossim, notifiquem-se por seus advogados já constituídos nos
autos, ao que ficam cientes, desde já, de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos
termos da Súmula n. 74 do TST.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO- 0001051-53.2023.5.13.0034-
7ª Vara CG Campina Grande
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87449764433
ID da reunião: 874 4976 4433
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cbbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido do expert de Id. 30629b9, ao que determino a
exclusão dos autos do documento de Id. 9836fdd.
2. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f60ee8f), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-33.2024.5.13.0034
AUTOR PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cbbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido do expert de Id. 30629b9, ao que determino a
exclusão dos autos do documento de Id. 9836fdd.
2. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f60ee8f), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-85.2024.5.13.0034
AUTOR SUERTON HELDER DE MOURA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERTON HELDER DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363f878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 330a14d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Notifique-se a ré na forma requerida na peça de Id. e9ce009.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-85.2024.5.13.0034
AUTOR SUERTON HELDER DE MOURA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363f878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 330a14d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Notifique-se a ré na forma requerida na peça de Id. e9ce009.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-30.2024.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df75911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4e28dc4), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-30.2024.5.13.0034
AUTOR JEAN CARLO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df75911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4e28dc4), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-53.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d213e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6d06339, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, deixando ao TRT o Juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001239-46.2023.5.13.0034
AUTOR DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089e5ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b16809a, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se os recorridos para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001239-46.2023.5.13.0034
AUTOR DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089e5ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b16809a, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s), eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se os recorridos para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000125-98.2024.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db95b97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto de forma tempestiva
pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-53.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705ac80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1d63e2f, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, deixando ao TRT o Juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao ad quem.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001359-89.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c12cbf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ed79c33, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao ad quem.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON FELIX DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5b427
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a3ede30, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-11.2024.5.13.0034
AUTOR ERONISE GOMES ALEXANDRINO
PERES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONISE GOMES ALEXANDRINO PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5269fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
interposto tempestivamente, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-11.2024.5.13.0034
AUTOR ERONISE GOMES ALEXANDRINO
PERES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5269fa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
interposto tempestivamente, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d0703
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8b6c64, RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ao ad quem.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3288170
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9f81ac3, RECEBO o recurso adesivo
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194a5c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ebdb7d1, RECEBO o recurso adesivo
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001439-53.2023.5.13.0034
AUTOR EVELINE GALDINO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE GALDINO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e85d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-28.2024.5.13.0034
AUTOR RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0593a03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-08.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR PEDRO FIRMINO GUERRA NETO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471a118
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-94.2024.5.13.0034
AUTOR ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS
E DOENTES MENTAIS ALTO DA
SERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ded16f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-62.2024.5.13.0034
AUTOR MONICA MARIA BERNARDO
ROBERTO
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES EM RECUPERACAO
JUDICIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1768b96
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-46.2024.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0516d69
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamante,
deixando ao TRT o juízo de admissibilidade.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001355-52.2023.5.13.0034
AUTOR GUTEMBERGUE NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c395a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de Id. b2af29e, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-31.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUARDENTE JANGADA INDUSTRIA COMERCIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08b600
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id.
d37f8e1), deixando ao TRT o juízo de admissibilidade.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-61.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SIMOES DE MEDEIROS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdb033
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
Tomar ciência do cálculo de Id. 70a532a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000826-33.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 70a532a.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000361-87.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIKA DE SOUZA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 17deceb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-87.2024.5.13.0034
AUTOR ERIKA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 17deceb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e179eff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1) Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO (art. 924, II, do
CPC).
2) Liberem-se ao autor, ao seu patrono (resguardados os honorários
contratuais) e ao perito os valores a que fazem jus.
3) Oficie-se o Banco do Brasil para fins de depósito relativo ao
FGTS na conta vinculada do trabalhador.
4) Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5) Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6) Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e179eff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1) Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO (art. 924, II, do
CPC).
2) Liberem-se ao autor, ao seu patrono (resguardados os honorários
contratuais) e ao perito os valores a que fazem jus.
3) Oficie-se o Banco do Brasil para fins de depósito relativo ao
FGTS na conta vinculada do trabalhador.
4) Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5) Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6) Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-20.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb6c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante o pagamento de Id. 6f458ef, proceda a Secretaria aos atos
liberatórios em favor do autor, através dos dados bancários
constantes nos autos.
2. Após, com os registros necessários, cumpra-se o item 2, do
despacho de ID. 8B90470, encaminhando os autos ao arquivo
definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-12.2023.5.13.0034
AUTOR SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CICERO DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO:
MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-11.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO JANUARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LAZARO FABRICIO DA COSTA(OAB:
24777/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JANUARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8b73a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos, vê-se que o reclamante indica em sua
petição inicial mais de um componente no polo passivo, deixando,
no entanto, de indicar expressamente a extensão pretendida da
condenação, ou que tipo de responsabilidade (p. ex.: solidária ou
subsidiária) caberia, em face de cada um deles.
2) O autor chega a se referir inadvertidamente em certos trechos da
inicial a uma tal “reclamada” genérica, inviabilizando desse modo a
exata associação dos fatos com os respectivos sujeitos que
pretende alcançar, a revelar a total inaptidão da peça de ingresso,
que se reconhece.
3) NOTIFIQUE-SE o demandante para promover emenda à inicial e
sanar a irregularidade relatada, em 2 dias, sob pena de extinção
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-86.2024.5.13.0034
AUTOR SUELVIS DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU A CRISMERE DA SILVA RUFINO
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CRISMERE DA SILVA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e714ef4
proferida nos autos.
DECISÃO
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-86.2024.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea945c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se
apenas à anotação estatística necessária da determinação contida
no termo de audiência de #id:1d4b4b9.
Autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-27.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9880c39
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A reclamada interpõe recurso ordinário da sentença de mérito,
tempestivamente, porém desacompanhado do preparo recursal.
2) Entrementes, apresenta nos autos documentação comprobatória
de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, com
o fito de fruir do benefício da justiça gratuita requerido no apelo
recursal.
3) Assim, hei por RECEBER o manejo recursal da demandada, com
esteio na Súmula 463, II, do TST combinado com o art. 99, § 7º, do
CPC, aplicável ao Processo do Trabalho, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade acerca do tema no particular.
4) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
5) Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e1f7c
proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:f82354f para que surtam seus
feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Omissa, concluam-se os autos para decisão de início dos atos
executórios, deferindo-se, portanto, a petição de #id:843345e.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e1f7c
proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:f82354f para que surtam seus
feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Omissa, concluam-se os autos para decisão de início dos atos
executórios, deferindo-se, portanto, a petição de #id:843345e.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5318ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c2d5c26, oficie-se a União Federal para
efetuar a devolução dos valores ao presente Juízo, conforme
constante na certidão em causa.
2. Atendido o item precedente, pague-se o referido valor à
reclamante, como de direito.
3. Após, concluam-se os autos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-86.2024.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea945c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se
apenas à anotação estatística necessária da determinação contida
no termo de audiência de #id:1d4b4b9.
Autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-50.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5318ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c2d5c26, oficie-se a União Federal para
efetuar a devolução dos valores ao presente Juízo, conforme
constante na certidão em causa.
2. Atendido o item precedente, pague-se o referido valor à
reclamante, como de direito.
3. Após, concluam-se os autos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c7b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c7b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa480e8
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão 8092ba8, RECEBO o agravo de instrumento de
Id. 68a6cd9 , deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Após, com ou sem contrarrazões, certificando, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2d97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a suspeição averbada pelo perito nomeado pelo Juízo no
termo de audiência, nomeio, doravante, o perito engenheiro BRENO
PICANÇO ARAÚJO, mantidas as mesmas condições e
determinações já consignadas na assentada.
À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa480e8
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão 8092ba8, RECEBO o agravo de instrumento de
Id. 68a6cd9 , deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Após, com ou sem contrarrazões, certificando, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-88.2024.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA CRUZ SILVA SOUSA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2d97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a suspeição averbada pelo perito nomeado pelo Juízo no
termo de audiência, nomeio, doravante, o perito engenheiro BRENO
PICANÇO ARAÚJO, mantidas as mesmas condições e
determinações já consignadas na assentada.
À Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
Tomar ciência do documento de #id:84837b5 (anexo ao título
executivo), ressaltando-se que o prazo para recurso iniciará a partir
da ciência desta intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do documento de #id:84837b5 (anexo ao título
executivo), ressaltando-se que o prazo para recurso iniciará a partir
da ciência desta intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do documento de #id:84837b5 (anexo ao título
executivo), ressaltando-se que o prazo para recurso iniciará a partir
da ciência desta intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do documento de #id:84837b5 (anexo ao título
executivo), ressaltando-se que o prazo para recurso iniciará a partir
da ciência desta intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-73.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIENCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A): CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
RUA ADORIVIA FERREIRA DE HOLANDA, 132, ALUIZIO
CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-218
Fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/08/2024
09:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001181-73.2023.5.13.0024
Hora: 7 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83234119168
ID da reunião: 832 3411 9168
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PRESENÇA de seus advogados.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º,
§ 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021,
que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001181-73.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
Destinatário(a):ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/08/2024 09:30 , na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001181-73.2023.5.13.0024
Hora: 7 ago. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83234119168
ID da reunião: 832 3411 9168
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Frise-se a necessidade de apresentação de
testemunhas independentemente de notificação sob pena de
preclusão. Honorários contratuais refoge à competência
material desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº
363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000232-82.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af4df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 276,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-82.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af4df9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 276,16, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339e32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P DA SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339e32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-26.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a5de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-26.2022.5.13.0016
AUTOR SAMUEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a5de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU DOUGLAS NONATO FERREIRA
RÉU GEORGE BRAULIO VIEIRA MARTINS
RÉU JAILTON KLEBER CARNEIRO DA
COSTA
RÉU CRISTIANE LARISSE DE FREITAS
COSTA
RÉU BRAULIO DE FREITAS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- BRAULIO DE FREITAS
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a0cae
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução apenas de crédito da União.
Observa-se que restou comprovado que o bloqueio recaiu apenas
sobre o valor da parcela salarial do executado, assim, determina-se
o desbloqueio do valor.
Intimem-se os executados para se manifestarem sobre os bloqueios
realizados, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-70.2024.5.13.0016
AUTOR FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO EMANOEL DOMINGOS
LEITE(OAB: 10152/RN)
RÉU ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELITON CAMILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de61d08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 dias, requerer o início da execução (art. 878 da
CLT), sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da
execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação.
Caso inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-70.2024.5.13.0016
AUTOR FRANSUELITON CAMILO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO EMANOEL DOMINGOS
LEITE(OAB: 10152/RN)
RÉU ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMONT CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de61d08
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 dias, requerer o início da execução (art. 878 da
CLT), sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da
execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação.
Caso inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9189ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
A parte reclamada apresentou petição na qual informou o interesse
em conciliar, assim, inclua-se o processo na pauta do dia
11/07/2024.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG SHOPPING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9189ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou petição na qual informou o interesse
em conciliar, assim, inclua-se o processo na pauta do dia
11/07/2024.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-14.2024.5.13.0016
AUTOR JULIMEIRE RIBEIRO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMEIRE RIBEIRO DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633b12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o comprovante de reserva de viagem apresentado
pelos patronos da parte autora, defere-se o pedido de adiamento da
audiência.
Inclua-se o processo na pauta do dia 01/08/2024, às 10h.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-14.2024.5.13.0016
AUTOR JULIMEIRE RIBEIRO DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633b12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o comprovante de reserva de viagem apresentado
pelos patronos da parte autora, defere-se o pedido de adiamento da
audiência.
Inclua-se o processo na pauta do dia 01/08/2024, às 10h.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e504174
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Considerando o decurso do prazo para apresentação de
embargos à execução, conforme certificado nos autos,
atualizem-se os cálculos e expeçam-se os competentes Ofícios
Requisitórios de Pequenos Valores (RPVs) à executada para
pagamentos das dívidas, no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, sob pena de sequestros via SISBAJUD.
Aguarde-se o decurso de prazo com os autos sobrestados.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEVAN JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do Despacho ID
ccebd90, devendo apresentar os dados bancários (BANCO,
AGÊNCIA e CONTA) no prazo de 5 (cinco) dias, para permitir a
expedição dos alvarás de devolução dos valores bloqueados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do Despacho ID
ccebd90, devendo apresentar os dados bancários (BANCO,
AGÊNCIA e CONTA) no prazo de 5 (cinco) dias, para permitir a
expedição dos alvarás de devolução dos valores bloqueados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GERALDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do Despacho ID
ccebd90, devendo apresentar os dados bancários (BANCO,
AGÊNCIA e CONTA) no prazo de 5 (cinco) dias, para permitir a
expedição dos alvarás de devolução dos valores bloqueados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do Despacho ID
ccebd90, devendo apresentar os dados bancários (BANCO,
AGÊNCIA e CONTA) no prazo de 5 (cinco) dias, para permitir a
expedição dos alvarás de devolução dos valores bloqueados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-98.2022.5.13.0016
AUTOR ABMAEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR IURY DE OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
AUTOR JANDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU ESLIANA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU IPATINGA COMERCIO DE
UTILIDADES DOMESTICAS
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO LORRAINE SILVA DUTRA(OAB:
217602/MG)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
NETO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU RITA MARIA DE LIMA
RÉU WANDERLEI JOSE LIMA DA PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GILBERTO GERALDO DE LIMA
ADVOGADO RAYANE IRES DA SILVA LIMA(OAB:
31672/PB)
RÉU JOEVAN JOSE DE LIMA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
RÉU GERALDA MARIA DE LIMA DA
PENHA
ADVOGADO TIAGO MADUREIRA GOMIDE(OAB:
136388/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIAMIRO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do Despacho ID
ccebd90, devendo apresentar os dados bancários (BANCO,
AGÊNCIA e CONTA) no prazo de 5 (cinco) dias, para permitir a
expedição dos alvarás de devolução dos valores bloqueados.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência de Conciliação para o dia 11/07/2024 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
10h15min, na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87340096849
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-56.2024.5.13.0016
AUTOR ANA PAULA DE LIMA SILVA MOTA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA CARDOSO
ALBUQUERQUE(OAB: 30074/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG SHOPPING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada audiência de Conciliação para o dia 11/07/2024 às
10h15min, na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87340096849
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000226-50.2024.5.13.0010
AUTOR LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para comprovar
os recolhimentos referentes às contribuições previdenciárias, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINSON THIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto no
despacho de Id 3f4c2dc, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703132352544000000250
53076?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto no
despacho de Id 3f4c2dc, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703132352544000000250
53076?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-97.2023.5.13.0010
AUTOR WELLINSON THIAGO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto no
despacho de Id 3f4c2dc, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703132352544000000250
53076?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 591ac5b, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130301-08.2014.5.13.0018
AUTOR EDMILSON DA SILVA PACHECO
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU S.L.DE SENA EMPREITEIRA - ME
RÉU SEVERINO LUCAS DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DA SILVA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-68.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE PEDRO MACENA
ADVOGADO CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e18f2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando o autor que "...jamais solicitou tal serviço".
A Vara Única de Alagoinha/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.b6a5820 - Pág. 84, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por JOSE PEDRO MACENA em face de
CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoinha/PB, nos
termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-75.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df0f12
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...jamais fez uso ou solicitou
qualquer dos supostos serviços disponibilizados pela
PROMOVIDA".
A Vara Única de Alagoinha/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.da16876 - Pág. 152, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por MARIA DAS NEVES DA CONCEICAO
em face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoinha/PB, nos
termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DOMINGOS SAVIO SOARES
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac1a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Desse modo, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos sócios acima citados, os quais passarão
a responder também pela execução.
Notifiquem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DOMINGOS SAVIO SOARES
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac1a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Desse modo, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos sócios acima citados, os quais passarão
a responder também pela execução.
Notifiquem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSEILTON DA
SILVA LIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO E.F.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.G.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fae2db8.
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO E.F.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a79d36b.
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO ERMANA LARISSA SOARES(OAB:
20979/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PAULINO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. dca9da7 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-27.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE
APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
ADVOGADO JOANA GONCALVES VARGAS(OAB:
75798/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17177b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porMARIA DA SILVA BEZERRA em face
de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA,
DECIDEeste Juízo declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para conhecer e dirimir o conflito, determinando-se a
remessa dos autos à Justiça Estadual, em específico à Vara da
cidade de Alagoa Grande/PB.
Custas pela parte reclamante, dispensadas, concedendo-se à
mesma os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-27.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE
APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
ADVOGADO JOANA GONCALVES VARGAS(OAB:
75798/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17177b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada porMARIA DA SILVA BEZERRA em face
de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA,
DECIDEeste Juízo declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para conhecer e dirimir o conflito, determinando-se a
remessa dos autos à Justiça Estadual, em específico à Vara da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
cidade de Alagoa Grande/PB.
Custas pela parte reclamante, dispensadas, concedendo-se à
mesma os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), FLORENCIO
NETO CORDEIRO RIBEIRO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000103-52.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MARCOLINO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU WALLYSON RANGEL TRAJANO
71435910419
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b95ed8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDIVALDO DA SILVA MARCOLINO, qualificada na exordial,
ajuizou reclamação trabalhista em face deWALLYSON RANGEL
TRAJANO,alegando, em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para a reclamada, na condição de separador de
material reciclável, no período de 15.04.2021 a 30.09.2023, quando
foi demitido sem justa causa, sem receber corretamente as verbas
contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que recebia
salário abaixo do mínimo legal e que trabalhava em jornada
extraordinária e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS, e pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Devidamente intimada, a reclamada não apresentou resposta à
ação, deixando de comparecer à audiência previamente aprazada
por este Juízo.
Ouvido o depoimento do autor que, na oportunidade, formulou
pedido de desistência do pleito de adicional de insalubridade e
reflexos, o que restou homologado pelo Juízo.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissiva pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora alega,em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para a reclamada, na condição de separador de
material reciclável, no período de 15.04.2021 a 30.09.2023, quando
foi demitido sem justa causa, sem receber corretamente as verbas
contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que recebia
salário abaixo do mínimo legal e que trabalhava em jornada
extraordinária e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS, e pagamento
dos títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidadaressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações da autora é apenas
relativa, cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em
todos os elementos de convicção coligidos aos autos.
Assim, ante os efeitos da confissão ficta, reputa-se que a
reclamante trabalhou clandestinamente para a demandada,na
condição de separador de material reciclável, no período de
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
15.04.2021 a 30.09.2023, quando foi demitido sem justa causa,
sendo que foi imotivadamente demitida, sem prévio aviso.
Condena-se, assim, a parte reclamada a anotar o contrato na CTPS
digital do trabalhador, para que fique constando operíodo
de15.04.2021 a 05.11.2023 (já considerada a projeção do aviso
prévio), na função de “separador de material reciclável”, com
remuneração equivalente a um salário mínimo.Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, o trabalhadordeverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos, sob pena
de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do
trabalhador, sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo.
À míngua de prova de quitação, devidos ao reclamante os seguintes
títulos, observado o salário acima reconhecido e já considerada a
projeção do aviso prévio:aviso prévio (36 dias); 13ª salário
proporcional de 2021 (9/12) e de 2023 (10/12) e 13ª salário integral
de 2022; férias em dobro de 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (7/12), todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia com a ausência do oferecimento da defesa.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Ainda, ante os efeitos da revelia, e considerando as informações
prestadas pelo autor em seu depoimento, reputa-se razoável
reconhecer que a reclamante trabalhava de segunda a sábado,
inclusive em feriados, das 07:30 às 18:30h, com uma hora de
intervalo e, em todos os domingos do mês (até 30.07.2023), das
07:30h às 12:30h.
Feitas tais considerações, devidas horas extras pleiteadas, com
adicional de 50%, em relação aos dias de segunda- férias a sábado
e de 100%, em relação aos domingos e feriados, e reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13ª salários, repouso semanal
remunerado, multa do art. 477, §8º, da CLT e FGTS mais 40%.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais por ausência
de anotação na CTPS do reclamante, considerando que nada há a
indicar que a postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos do trabalhador, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
jurisdicional tão somente executar aquelas parcelas previdenciárias
originárias de suas próprias decisões.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por EDIVALDO DA SILVA MARCOLINO em face de WALLYSON
RANGEL TRAJANO,condenando-se a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo legal, e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 60.562,98relativo aos seguintes títulos: diferença
salarial; diferença salarial;aviso prévio (36 dias); 13ª salário
proporcional de 2021 (9/12) e de 2023 (10/12) e 13ª salário integral
de 2022; fériasem dobro de 2021/2022,simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (7/12),todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS mais 40%;multa do art. 477, §8º, da CLT;
multa do artigo 467 da CLT; horas extras com adicional legale
reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13ª salários, repouso
semanal remunerado, multa do art. 477, §8º, da CLT e FGTS mais
40%. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Ainda, condena-se a parte reclamada a anotar o contrato na CTPS
digital do trabalhador, para que fique constando operíodo
de15.04.2021 a 05.11.2023 (já considerada a projeção do aviso
prévio), na função de “separador de material reciclável”, com
remuneração equivalente a um salário mínimo.Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, o trabalhadordeverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos, sob pena
de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
trabalhador, sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 6.319,52, apurados sobre R$ 63.195,17, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 12.546,54,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.588,58, apuradas sobre R$ 79.429,04,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-94.2024.5.13.0010
AUTOR ANA LUIZA TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CLAUDIO FORTUNATO DA SILVA
RÉU MARIA ANDREA DA SILVA
FORTUNATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 09:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82492571080 , ID da reunião: 824 9257 1080.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddfca5
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 7b5180a em que
a parte exequente informa os dados bancários e requer a retenção
de honorários contratuais.
Analisando os autos, verifica-se que deles não consta contrato de
honorários.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para apresentar o
contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-86.2024.5.13.0010
AUTOR ALISSON NUNES PACIFICO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NUNES PACIFICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8748c02
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de ID. 191b8c6
transitou me julgado em 01/07/2024.
Planilha de cálculo ao ID. 534692a.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-63.2024.5.13.0010
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6806f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVAajuizou a presente
ação trabalhista em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA, relatando, em síntese, haver sido
contratado pela reclamada em 13.12.2002, sendoque vem
exercendo a função de Operador Sênior na Estação Elevatória de
Solânea-PB, com potência superior a 150 CV. Segue argumentando
que recebe remuneração fixada para o cargo de Agente
Operacional F.S.2., sendo que faz jus à remuneração de Agente
Operacional F.S.3., pelo desvio de função. Pugna pelo pagamento
dos títulos elencados na inicial. Juntados documentos.
Recusada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o autor.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da demandada, em memoriais.
Recusada a proposta de conciliação.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado pela
reclamada em 13.12.2002, sendoque vem exercendo a função de
Operador Sênior na Estação Elevatória de Solânea-PB, com
potência superior a 150 CV. Segue argumentando que recebe
remuneração fixada para o cargo de Agente Operacional F.S.2.,
sendo que faz jus à remuneração de Agente Operacional F.S.3.,
pelo desvio de função. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados
na inicial.
Em defesa, a reclamada nega o direito vindicado, ao argumento de
que não preenchidos os requisitos para a equiparação salarial
pleiteada e que "… o reclamante labora em estação elevatoria e sua
função é de Agente Operacional, absolutamente compativel com o
local de trabalho e funções, conforme atesta o plano de cargos e
salário juntado aos autos.".Acrescenta que “A função/cargo de
operador de estação elevatória senior foi extinta em 2002 pela
resolução C.A nº001/2002. Como disse o proprio reclamante, sua
admissao foi para agente operacional.”.
Inicialmente, é de se ressaltar que a situação em análise trata de
desvio funcional, que difere substancialmente da equiparação
salarial, calcada nos pressupostos estabelecidos no art. 461 da
CLT. Enquanto a primeira retrata o labor em atividades inerentes a
função diversa da que exerce o empregado; a segunda trata da
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
desigualdade de remuneração entre empregados que exercem a
mesma função. Portanto, não buscando o reclamante equiparação
salarial, não cabe perquirir sobre os argumentos suscitados pela
reclamada para rechaçar a existência de direito a equiparação
salarial.
No que tange ao desvio de função, basta que tenha havido o
trabalho em função diversa, cuja remuneração seja superior àquela
para a qual fora originalmente contratado o empregado, para que se
configure o desvio de função ascendente, originando direito a
diferença salarial.
No caso em análise, a reclamada não nega que o autor trabalha na
Estação Elevatória de Solânea/PB, nem que tal estação
possuipotência superior a 150 CV, concentrando sua defesa na
alegações de que a função do reclamante é compativel com as
atividades exercidas.
De acordo com o PCS – Plano de cargos e Salários da reclamada,
tem-se que os cargos de “Operador de Estação Elevatória Júnior" e
o de "Operador de Estação Elevatória Sênior", possuem
exatamente as mesmas atribuições, diferindo, apenas, em relação
ao porte da estação. Assim, o primeiro desempenha suas
atribuições em estações com potência inferior a 150 CV, e o
segundo,nas estações com potência superior a tal limite.
Outrossim, não obstante as alegações de extinção da função de
"Operador de Estação Elevatória Sênior"pela reclamada, tem-se
que, na realidade, a partir da Resolução nº 001/2002, os cargosde
Operador de Estação Elevatória Júnior" e o de "Operador de
Estação Elevatória Sênior" passaram a ser, respectivamente,
denominados de "Agente Operacional I (F.S.2.)" e "Agente
Operacional II (F.S.3.)" sem quaisquer outras alterações.
Portanto, não havendo controvérsia quanto ao desempenho da
função de Agente Operacional na Estação Elevatória de
Solânea/PB, com potência superior a 150 CV, é devido o
pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio entre a
função de Agente Operacional I (F.S-2), e aquela efetivamente
desempenhada, qual seja, Agente Operacional II (F.S-3),observado
o estágio (letra) em que o reclamante se encontra, bem como as
tabelas vigentes em cada período, a partir de 10.04.2019 e
enquanto perdurar a situação de labor nas referidas condições, com
reflexo em gratificação por tempo de serviço e, com esse, em férias
mais 1/3, 13º salários e FGTS,esse último a ser depositado na
conta vinculada do autor, em razão da manutenção do contrato de
trabalho.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13ª Região, em situação
idêntica, conforme aresto abaixo transcrito:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA
SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. DISTINÇÃO DE
ATIVIDADES NA MESMA FUNÇÃO. CABIMENTO. Cabe aplicar ao
reclamante, admitido na função de "agente operacional",
observadas as condições regulamentadas através da Resolução
C.A nº 001/2002, a escala salarial fixada para o extinto cargo de
"operador de estação elevatória sênior", agora denominado de
"agente operacional II", ao reclamante, tendo em vista desenvolver
atividades em estação de tratamento de grande porte. É que as
funções anteriormente existente de Operador de Estação Elevatória
Júnior e de Operador de Estação Elevatória Sênior, passaram a ser
denominados de Agente Operacional I e Agente Operacional II, cuja
única diferença consistente e prevista na resolução, encontra-se
exclusivamente na potência da Estação Elevatória em que o
empregado atua, ou seja, Agente Operacional I, em estações de até
150 KVA; e, Agente Operacional II, acima de 150 KVA, de modo
que o edital do concurso público prestado pelo demandante, ao
prever vagas para o ingresso no cargo de Agente Operacional
(Edital n. 001/2008, Id. b719127), não eliminou, em absoluto, a
subclassificação dos cargos referenciados, tampouco diferenciou as
atividades para cada subclasse. Sentença mantida. Recurso
patronal a que se nega provimento. (TRT-13, RO 0000056-
20.2016.5.13.0023, Relator(a) Des. WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO. DJ 29/06/2016).
Deverá, ainda, a demandada, no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, promovera integração em contracheque da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S-3”,observado o estágio
(letra) em que reclamante se encontrar,enquanto perdurar o labor
nas condições que ensejaram a condenação.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo a parte
reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, bem
como as tabelas salariais relativas ao período de 17.01.2019 até a
data da efetiva integração da remuneração em contracheque,a fim
de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA em face de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com
juros e correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, equivalente ao título de diferença salarial, em relação ao
período a partir de 10.04.2019, com reflexo em gratificação por
tempo de serviço e, com esse, em férias mais 1/3, 13º salários e
depósitos de FGTS. Tudo na forma definida na fundamentação
supra.
Ainda, condena-se a demandada a, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, promovera integração em contracheque, da
remuneração relativa à faixa salarial “F.S-3”,observado o estágio
em que reclamante já se encontra,enquanto perdurar o labor nas
condições que ensejaram a condenação.
Também no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da
decisão, a reclamada deverá apresentar as fichas financeiras do
reclamante, bem como as tabelas salariais relativas ao período de
11.05.2018 até a data da efetiva implantação da remuneração em
contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-79.2024.5.13.0010
AUTOR JOCELIO ANASTACIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO ANASTACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83947487514, ID da reunião: 839 4748 7514.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-55.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CAMPO VERDE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS AGROPECUARIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPO VERDE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
AGROPECUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad7e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-55.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CAMPO VERDE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS AGROPECUARIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad7e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000323-50.2024.5.13.0010
EMBARGANTE MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SIMOES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e7ad5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Embargos de Terceiro opostos porMARIA BETÂNIA SIMOES DE
FARIAS, em face deMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
visando o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar como
executada no Processo 0082500-06.2012.5.13.0006, ao argumento
de que “...o Termo de Ajuste de Conduta é título executivo
extrajudicial, cujos titulares são aqueles que firmam o
compromisso, o que não é o caso”e que “... para se cogitar na
legitimidade da suplicante no processo trabalhista com relação ao
TAC, era necessário primeiramente que a empresa suplicante
assumisse a totalidade da estrutura jurídica da empresa
executada, desobrigando-a do compromisso, o que não ocorreu”
formulado.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A análise dos argumentos expostos pelo embargante com a exordial
revela que, na realidade, com a presente ação, o mesmo pretende a
reconsideração do despacho exarado conformeID. 61ab5ef dos
autos da ação nº0000123-77.2023.5.13.0010 que reconheceu a
sucessão empresarial entre as empresasFABIO DUARTE DE
ARAÚJO eMARIA BETÂNIA SIMOES DE FARIAScom inclusão
da ora embargante no polo passivo daquela demanda.
Assim, tem-se que a empresaMARIA BETÂNIA SIMOES DE
FARIAS,integrante do polo passivo da ação nº0000123-
77.2023.5.13.0010, não possui legitimidade para interpor Embargos
de Terceiros em relação aos atos executórios ali realizados, sendo
que eventual insatisfação deve ser arguida, através de instrumento
processual próprio, naqueles autos.
Por tal razão, decide este Juízo chamar o feito á boa ordem
processual tornando sem efeito a parte final do despacho exarado
conforme ID.ddb98d2, assim como todos os atos processuais
decorrentes eextinguir o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade
da parte embargante.
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB EXTINGUIR o processo sem
resolução de mérito, por ausência de legitimidade da parte
embargante, com base no artigo485, inciso VI, do Código de
Processo Civil.
Registre-se nos autos principais os termos desta decisão.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-64.2024.5.13.0010
AUTOR JOELSON DE LIMA COSTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 09:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86868687041, ID da reunião: 868 6868 7041.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada para se manifestar, no
prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em sua conta
bancária.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-49.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINA BARBOSA FELIX DA
SILVA
ADVOGADO GLAUBER BRONZEADO DE
ANDRADE(OAB: 30870/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ASSOCIACAO CONQUISTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BARBOSA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89132241623, ID da reunião: 891 3224 1623.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
RÉU LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RÉU TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 445d880,
quais sejam:
(…)marcar o exame médico pericial para 22/07/2024, segunda-
feira,às 16h:00no Consultório Médico Dr. Rodrigo Ferreira dos
Santos, situado à Rua 15 de Novembro, n°774, Bairro Palmeira,
Campina Grande-PB, contato(83) 9 9621-9955e requerer a
notificação das partes e assistentes técnicos respectivos se
nomeados, por este Juízo, bem como a dilação do prazo de entrega
para 30 (trinta) dias após o procedimento médico.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS."
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-18.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 445d880,
quais sejam:
(…)marcar o exame médico pericial para 22/07/2024, segunda-
feira,às 16h:00no Consultório Médico Dr. Rodrigo Ferreira dos
Santos, situado à Rua 15 de Novembro, n°774, Bairro Palmeira,
Campina Grande-PB, contato(83) 9 9621-9955e requerer a
notificação das partes e assistentes técnicos respectivos se
nomeados, por este Juízo, bem como a dilação do prazo de entrega
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
para 30 (trinta) dias após o procedimento médico.
Obs.: O reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS."
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-95.2023.5.13.0010
AUTOR DENNIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado para se
manifestar acerca do laudo pericial de id 6ad9a3e, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-95.2023.5.13.0010
AUTOR DENNIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado para se
manifestar acerca do laudo pericial de id 6ad9a3e, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para se
manifestar acerca do laudo pericial de id 4b23d95, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para se
manifestar acerca do laudo pericial de id 4b23d95, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000337-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOALISON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87664354490, ID da reunião: 876 6435 4490.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000140-52.2024.5.13.0019
AUTOR ALBENOR ALCIDES DOS SANTOS
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENOR ALCIDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572ddc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADO o pedido de desistência da ação.
Custas, pelo autor, no importe de R$256,87, dispensadas na forma
da Lei.
Intime-se e arquive-se.
rcb/
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6a248
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora (MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA), por
meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no
prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO AGNALDO JUAREZ
DAMASCENO(OAB: 18551/PR)
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2625504
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 55e3258),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011
REQUERENTE OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e563ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Face a conciliação naqueles autos, arquivem-se os presentes autos
definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ff943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA APARECIDA
GOMES DA SILVA.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011
REQUERENTE OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e563ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Face a conciliação naqueles autos, arquivem-se os presentes autos
definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-32.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ff943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA APARECIDA
GOMES DA SILVA.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c037b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora VAMBERTO NOE DE
FARIAS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-22.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMBERTO NOE DE FARIAS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NOE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c037b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora VAMBERTO NOE DE
FARIAS.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093c659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora CARMEM LUCIA
BEZERRA MARINHO.
Homologo os cálculos de ID.15dfdf8, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093c659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora CARMEM LUCIA
BEZERRA MARINHO.
Homologo os cálculos de ID.15dfdf8, para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41d1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
27/06/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
O acórdão do e. TRT alterou a sentença nos seguintes termos:
"Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado, para pronunciar a prescrição total dos títulos
perseguidos, JULGANDO-OS EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC, eximindo-se o
reclamado do pagamento de honorários advocatícios. Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados no percentual de
5% sobre o valor da causa, ficando o pagamento sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Prejudicado o exame das demais matérias. Custas, pela
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, ante
o deferimento da justiça gratuita."
As demais decisões que se seguiram, inalteraram o acórdão do e.
TRT.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41d1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
27/06/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
O acórdão do e. TRT alterou a sentença nos seguintes termos:
"Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado, para pronunciar a prescrição total dos títulos
perseguidos, JULGANDO-OS EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC, eximindo-se o
reclamado do pagamento de honorários advocatícios. Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados no percentual de
5% sobre o valor da causa, ficando o pagamento sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Prejudicado o exame das demais matérias. Custas, pela
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, ante
o deferimento da justiça gratuita."
As demais decisões que se seguiram, inalteraram o acórdão do e.
TRT.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-07.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6f070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Cálculos retificados (ID.0371b1c), homologo-os para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas, constritivas, de praxe.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-78.2024.5.13.0011
AUTOR HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO ROGERIO COELHO DA SILVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41f5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
27/06/2024.
A sentença foi líquida (ID.4a8e317).
O acórdão negou provimento ao recurso, sentença inalterada.
Débito atualizado no ID.d0d7d35.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas constritivas, conforme a praxe da Unidade.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-78.2024.5.13.0011
AUTOR HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41f5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
27/06/2024.
A sentença foi líquida (ID.4a8e317).
O acórdão negou provimento ao recurso, sentença inalterada.
Débito atualizado no ID.d0d7d35.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas constritivas, conforme a praxe da Unidade.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-94.2022.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a788af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
02/07/2024.
O agravo de petição não foi conhecido.
Cálculos homologados (ID.d09f8b0).
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-49.2021.5.13.0011
AUTOR SUELIO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO ARAUJO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4214a05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a expedição dos RP’s e RP, conforme certidão do Id
e0c5370.
Observe-se o Art. 100 da CF, o art. 1º, III da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, os §§ 1º-B e
1º-Cdo art. 1ºda Resolução Administrativa TST n° 1470, de 24 de
agosto de 2011, e o art. 60 da Resolução CSJT Nº 314, de 22 de
outubro de 2021.
Aguarde-se o decurso de prazo de 02 (dois) meses, lançando a
movimentação processual de “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem a comprovação do
pagamento do RPV – Requisitório de Pequeno Valor, proceda-se a
inclusão do ente público no BNDT – Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-38.2016.5.13.0011
AUTOR JOSEMAR ALVES MONSINHO
ADVOGADO FILENO DE MEDEIROS
MARTINS(OAB: 13294/PB)
RÉU FM ENGENHARIA LTDA
RÉU ROMERO RIBEIRO
RÉU JABRE CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR ALVES MONSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22517c8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Conforme pesquisas retro, observa-se que há endereços não
diligenciados das empresas executadas, destarte, atualize-se o
débito e expeçam-se mandatos para penhora e avaliação de bens
das executadas, tantos quantos bastem à satisfação da execução,
observando os logradouros nos Id's:a39502c e 5f6b793.
2. Após o efetivo cumprimento do item 1, venham os autos
conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MANOEL DE SOUSA ESTRELA
RÉU ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO LUAN DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 5653/AC)
RÉU RAIMUNDO DE SOUZA ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a896d15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos, que as diligências eletrônicas básicas em
desfavor da empresa reclamada, restaram infrutíferas.
Observa-se, ainda, que há pleito para instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (Id. 143abce).
Silente a executada, quanto ao expediente de Id. 3dba9c4.
Cálculos atualizados (Id. 6db83ef).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Em consonância com o disposto na CLT, artigo 855-A, e no
Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do
processo e tramitação nestes próprios autos.
2. Citem-se os sócios da empresa, ora executada, Sr. MANOEL DE
SOUSA ESTRELA (CPF: 151.811.111-49) e RAIMUNDO DE
SOUZA ESTRELA (CPF: 953.736.408-91), nos endereços
constantes nos autos, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
3. Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
4. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY GOMES COSME
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5159c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Liberem-se os depósitos de IDs. aa1f323 e 3d61b5c, em favor do
exequente e apure-se o remanescente, conforme requerido pela
reclamada (Id. 034e10f), ficando a Secretaria autorizada em expedir
os respectivos alvarás judiciais eletrônicos.
Oficie-se o Cartório de Registros de Imóveis CARLOS
TRIGUEIRO, solicitando certidão circunstanciada, quanto ao
imóvel de Matrícula Nr. 40554, informado pelo sistema CNIB (Id.
96e95d9). Após, conclusos para apreciação da manifestação do
executado Id. 034e10f.
Para fins de celeridade processual, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho.
Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, expeçam-se
Carta Precatória Executória e mandados de penhoras em bens
passíveis de constrições em desfavor dos executados, nos
endereços informados pela Secretaria (IDs. 5ff6cac e f8762f4).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-54.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MANOEL DE SOUSA ESTRELA
RÉU ESTRELA DANTAS & CIA LTDA
ADVOGADO LUAN DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 5653/AC)
RÉU RAIMUNDO DE SOUZA ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CELSO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a896d15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos, que as diligências eletrônicas básicas em
desfavor da empresa reclamada, restaram infrutíferas.
Observa-se, ainda, que há pleito para instauração de incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
desconsideração da personalidade jurídica (Id. 143abce).
Silente a executada, quanto ao expediente de Id. 3dba9c4.
Cálculos atualizados (Id. 6db83ef).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Em consonância com o disposto na CLT, artigo 855-A, e no
Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do
processo e tramitação nestes próprios autos.
2. Citem-se os sócios da empresa, ora executada, Sr. MANOEL DE
SOUSA ESTRELA (CPF: 151.811.111-49) e RAIMUNDO DE
SOUZA ESTRELA (CPF: 953.736.408-91), nos endereços
constantes nos autos, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
3. Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
4. Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY GOMES COSME
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5159c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Liberem-se os depósitos de IDs. aa1f323 e 3d61b5c, em favor do
exequente e apure-se o remanescente, conforme requerido pela
reclamada (Id. 034e10f), ficando a Secretaria autorizada em expedir
os respectivos alvarás judiciais eletrônicos.
Oficie-se o Cartório de Registros de Imóveis CARLOS
TRIGUEIRO, solicitando certidão circunstanciada, quanto ao
imóvel de Matrícula Nr. 40554, informado pelo sistema CNIB (Id.
96e95d9). Após, conclusos para apreciação da manifestação do
executado Id. 034e10f.
Para fins de celeridade processual, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho.
Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, expeçam-se
Carta Precatória Executória e mandados de penhoras em bens
passíveis de constrições em desfavor dos executados, nos
endereços informados pela Secretaria (IDs. 5ff6cac e f8762f4).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-13.2021.5.13.0011
AUTOR VALDECI FERREIRA SILVA
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU ALEXANDRE RODRIGUES BRASIL
RÉU ALEXANDRE RODRIGUES BRASIL
30531593843
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7008fa
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Proceda-se o cadastramento do executado no polo passivo com
o novo CNPJ, conforme consultas retro.
2. Atualize-se o débito e promova-se pesquisas eletrônicas
utilizando-se das ferramentas decorrentes de convênios com o
egrégio TRT.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1dfcd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Processo retorna do C. TST face à desistência do recurso pela
parte executada.
2 - Os cálculos de Id. 02d0b29 já foram homologados e atualizados
(ID.461e21d).
3 - Inicialmente, certifique a Secretaria da Vara do Trabalho se a
presente execução se trata de provisória ou foi convertida em
execução definitiva (trânsito em julgado da sentença nos autos
principais), pois se provisória o processo deve ir até a penhora
somente, não havendo atos de pagamento em prol do
exequente, quando muito, julgamento de embargos à
execução.
4 - Após, conclusos para a tomada de outros atos neste processo.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1dfcd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Processo retorna do C. TST face à desistência do recurso pela
parte executada.
2 - Os cálculos de Id. 02d0b29 já foram homologados e atualizados
(ID.461e21d).
3 - Inicialmente, certifique a Secretaria da Vara do Trabalho se a
presente execução se trata de provisória ou foi convertida em
execução definitiva (trânsito em julgado da sentença nos autos
principais), pois se provisória o processo deve ir até a penhora
somente, não havendo atos de pagamento em prol do
exequente, quando muito, julgamento de embargos à
execução.
4 - Após, conclusos para a tomada de outros atos neste processo.
PATOS/PB, 03 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98f2221.
Processo Nº ATOrd-0001134-41.2023.5.13.0011
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO E.R.D.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98f2221.
Processo Nº PAP-0000160-67.2024.5.13.0011
REQUERENTE KALYNE BEZERRA DE ARAUJO
AIRES
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE BEZERRA DE ARAUJO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2cceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000160-67.2024.5.13.0011
REQUERENTE KALYNE BEZERRA DE ARAUJO
AIRES
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2cceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-54.2021.5.13.0011
AUTOR ANATIARY DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATIARY DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000685-54.2021.5.13.0011
AUTOR ANATIARY DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000317-45.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEFA NEUMA BALBINO LIMA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA NEUMA BALBINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000317-45.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEFA NEUMA BALBINO LIMA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDEMARCOS MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa intimada para ciência da correção do ERRO
MATERIAL, nos termos da certidão de Id.115544e.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-54.2024.5.13.0011
AUTOR WIDEMARCOS MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO GLEYSON MARLON TIBURTINO DE
CARVALHO(OAB: 30435/PB)
RÉU VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUSA DE AZEVEDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa intimada para ciência da correção do ERRO
MATERIAL, nos termos da certidão de Id.115544e.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FIAMA RODRIGUES MEDEIROS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941e36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
- PAULA ROCHA JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941e36e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-47.2021.5.13.0011
AUTOR DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3269a14
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal da presente ação, designo
audiência para tentativa de conciliação por meio telepresencial a ser
realizada no dia 10/07/2024, às 08h45min, devendo as partes
acessar o LINK abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
Intimem-se
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-47.2021.5.13.0011
AUTOR DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA SUENIA LIMA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3269a14
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal da presente ação, designo
audiência para tentativa de conciliação por meio telepresencial a ser
realizada no dia 10/07/2024, às 08h45min, devendo as partes
acessar o LINK abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU EVANDRO FERREIRA E SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc624c8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os executados, devidamente notificados, não se
insurgiram quanto a valores bloqueados nestes e, diante do lapso
temporal da presente ação, designo audiência para tentativa de
conciliação por meio telepresencial a ser realizada no dia
10/07/2024, às 09h45min, devendo as partes acessar o LINK
abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
Intimem-se.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU EVANDRO FERREIRA E SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc624c8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os executados, devidamente notificados, não se
insurgiram quanto a valores bloqueados nestes e, diante do lapso
temporal da presente ação, designo audiência para tentativa de
conciliação por meio telepresencial a ser realizada no dia
10/07/2024, às 09h45min, devendo as partes acessar o LINK
abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
Intimem-se.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-79.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ARIVALDO MARTILIANO DA COSTA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVALDO MARTILIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento previdenciário,
nos termos delineados do acordo homologado. Prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000969-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA PEREIRA GUIMARAES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48d7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000969-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUSSARA PEREIRA GUIMARAES
MARINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48d7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
ADVOGADO ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA GOMES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimada para, no prazo legal, informar dados bancários
para devolução dos valores bloqueados e transferidos para este
Juízo, via Sisbajud, conforme ordem de Id. b5ba2c2
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703111203817000000250
50999?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
ADVOGADO ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimada para, no prazo legal, informar dados bancários
para devolução dos valores bloqueados e transferidos para este
Juízo, via Sisbajud, conforme ordem de Id. b5ba2c2
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240629193840090000000250
17918?instancia=) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-13.2024.5.13.0011
AUTOR D.F.L.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c5b0ff.
Processo Nº ATOrd-0000474-13.2024.5.13.0011
AUTOR D.F.L.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3455c09.
Processo Nº ATOrd-0000474-13.2024.5.13.0011
AUTOR D.F.L.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7204fdc.
Processo Nº ATOrd-0000474-13.2024.5.13.0011
AUTOR D.F.L.
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU B.D.N.D.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d258489.
Processo Nº ATSum-0000338-16.2024.5.13.0011
AUTOR JOSEFA ALVES FERREIRA
ADVOGADO JORDELMA DA COSTA LUCENA
NEVES(OAB: 19226/PB)
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6971b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000338-16.2024.5.13.0011
AUTOR JOSEFA ALVES FERREIRA
ADVOGADO JORDELMA DA COSTA LUCENA
NEVES(OAB: 19226/PB)
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6971b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-69.2024.5.13.0011
AUTOR OSCAR MARTINS ALVES
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515f53d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Aguarde-se a juntada da ata de audiência pela Secretaria da
Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-69.2024.5.13.0011
AUTOR OSCAR MARTINS ALVES
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515f53d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Aguarde-se a juntada da ata de audiência pela Secretaria da
Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-69.2024.5.13.0011
AUTOR OSCAR MARTINS ALVES
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53137c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-69.2024.5.13.0011
AUTOR OSCAR MARTINS ALVES
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53137c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-61.2024.5.13.0011
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA ROQUE
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547901c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000426-06.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte reclamante intimada para se
manifestar sobre o teor dos documentos de ids. 4c45524 e
c564319, juntados pela reclamada, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000427-88.2024.5.13.0027
AUTOR ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte reclamante intimada para se
manifestar sobre o teor dos documentos de ids. 1fe0f4c e f2f1e99,
juntados pela reclamada, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285a065
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos (Id 3b8a1da), no prazo de cinco
dias, em conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285a065
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos (Id 3b8a1da), no prazo de cinco
dias, em conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIMAS JOSE DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre esclarecimentos ao
laudo pericial (bb9faa2).
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre esclarecimentos ao
laudo pericial (bb9faa2).
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-61.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AVICOLA GRANJA NORDESTE
EIRELI - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL COSMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, MANOEL COSMO DA SILVA
JUNIOR, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-26.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001695-27.2017.5.13.0027
AUTOR ANA CRIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista a petição autoral
(ID.ecafe78), fica a parte ré intimada acerca da referida petição,
assim como para comprovar, no prazo de 10 dias, o cumprimento
da obrigação de fazer, conforme sentença proferida nos autos
(ID.2ae909a).
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001786-20.2017.5.13.0027
AUTOR HONORIO JUSTINO MARTINS
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HONORIO JUSTINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o autor notificado da atualização da planilha de cálculos, para
os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉS
Por ordem do MM JUIZ ficam as rés intimadas para comprovarem o
pagamento remanescente do INSS (R$8267,72), no prazo de 05
dias, sob pena de início imediato dos atos constritivos, consoante
DESPACHO (Id 9ca2338).
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉS
Por ordem do MM JUIZ ficam as rés intimadas para comprovarem o
pagamento remanescente do INSS (R$8267,72), no prazo de 05
dias, sob pena de início imediato dos atos constritivos, consoante
DESPACHO (Id 9ca2338).
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000488-46.2024.5.13.0027
REQUERENTE RENATA DA SILVA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
REQUERIDO AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
REQUERIDO ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo , nos termos
dos arts. 880 e 899 da CLT, de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução sendo
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
Intime-se, ainda, a parte executada para se manifestar sobre o
pedido de liberação imediata do FGTS, bem como do seguro-
desemprego, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: JOSINALDO GOMES DA SILVA
Por ordem do MM JUIZ fica a parte supra intimada da liberação de
valores, conforme comprovante Id 8e394e3.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b015d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
24/05/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
24/05/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
BRUNA RAQUEL DOS SANTOS em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condená-las a pagar, de
forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
52.949,97, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente ao adicional de
horas extras e reflexos de todo o período imprescrito (declarada a
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
jornada das 07h às 19h, com duas horas de intervalo, em escala
6x1).
O referido acréscimo deve ser calculado, conforme vigência das
CCTs apontadas pelo reclamante, no percentual de 50% no período
entre 24/05/2019 e 30/06/2019 (percentual previsto na lei pois não
foi juntada CCT deste período), 70% no período entre 01/07/2019 e
30/06/2021 (CCTs 2019/2020 e 2020/2021), 60% no período entre
01/07/2021 e 05/03/2024 (CCTs 2021/2022, 2022/2023 e
2023/2024), devendo os respectivos percentuais serem calculados
com base no piso salarial da categoria conforme norma coletiva.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 5.589,76.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
14.756,83, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.465,93, calculadas sobre R$
73.296,56, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b015d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de limitação da condenação ao
valor da causa; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
24/05/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
24/05/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
BRUNA RAQUEL DOS SANTOS em face de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condená-las a pagar, de
forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
52.949,97, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente ao adicional de
horas extras e reflexos de todo o período imprescrito (declarada a
jornada das 07h às 19h, com duas horas de intervalo, em escala
6x1).
O referido acréscimo deve ser calculado, conforme vigência das
CCTs apontadas pelo reclamante, no percentual de 50% no período
entre 24/05/2019 e 30/06/2019 (percentual previsto na lei pois não
foi juntada CCT deste período), 70% no período entre 01/07/2019 e
30/06/2021 (CCTs 2019/2020 e 2020/2021), 60% no período entre
01/07/2021 e 05/03/2024 (CCTs 2021/2022, 2022/2023 e
2023/2024), devendo os respectivos percentuais serem calculados
com base no piso salarial da categoria conforme norma coletiva.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 5.589,76.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
14.756,83, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.465,93, calculadas sobre R$
73.296,56, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f067b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ratifico a decisão de id. 2ada36f, para julgar o
processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC, com relação à reclamada DA SOUSA COMERCIO DE
OPTICA LTDA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JEFFERSON RAMOS DA SILVA em face de J.L.D.
CONSTRUCOES LTDA para condená-la a pagar, 5 dias após o
trânsito em julgado, a quantia de R$ 7.749,01, constante da planilha
anexa, integrante deste julgado, nos termos da fundamentação
acima, referente aos títulos que seguem: a) horas extras (declarada
a jornada de segunda à sexta-feira das 07h às 17h, com uma hora
de intervalo) e reflexos; b) saldo de salário do mês de maio de 2023;
c) aviso prévio indenizado de 30 dias (art. 487, § 1º, da CLT); d) 13º
salários proporcionais 2022 (1/12) e 2023 (6/12); e) férias
proporcionais + (7/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477, § 8 º,
da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observada a evolução
salarial constante dos documentos coligidos com a inicial.
Outrossim, a reclamada deverá proceder à retificação contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar a data da dispensa em
30/06/2024 (projeção do aviso prévio indenizado, nos termos do art.
487, § 1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria designará data
e horário para comparecimento das partes litigantes, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS, nos limites do comando jurisdicional, fixando este Juízo, na
hipótese de não comparecimento da parte reclamada a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais); e na hipótese de não comparecimento da parte reclamante
desobrigação da parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria da Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação mencionada,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 792,55.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 805,57,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 186,94, calculadas sobre R$
9.347,13, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-29.2024.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU J.L.D. CONSTRUCOES LTDA
RÉU DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DA SOUSA COMERCIO DE OPTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f067b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, ratifico a decisão de id. 2ada36f, para julgar o
processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC, com relação à reclamada DA SOUSA COMERCIO DE
OPTICA LTDA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JEFFERSON RAMOS DA SILVA em face de J.L.D.
CONSTRUCOES LTDA para condená-la a pagar, 5 dias após o
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4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
trânsito em julgado, a quantia de R$ 7.749,01, constante da planilha
anexa, integrante deste julgado, nos termos da fundamentação
acima, referente aos títulos que seguem: a) horas extras (declarada
a jornada de segunda à sexta-feira das 07h às 17h, com uma hora
de intervalo) e reflexos; b) saldo de salário do mês de maio de 2023;
c) aviso prévio indenizado de 30 dias (art. 487, § 1º, da CLT); d) 13º
salários proporcionais 2022 (1/12) e 2023 (6/12); e) férias
proporcionais + (7/12); f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477, § 8 º,
da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observada a evolução
salarial constante dos documentos coligidos com a inicial.
Outrossim, a reclamada deverá proceder à retificação contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar a data da dispensa em
30/06/2024 (projeção do aviso prévio indenizado, nos termos do art.
487, § 1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria designará data
e horário para comparecimento das partes litigantes, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS, nos limites do comando jurisdicional, fixando este Juízo, na
hipótese de não comparecimento da parte reclamada a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais); e na hipótese de não comparecimento da parte reclamante
desobrigação da parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria da Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação mencionada,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 792,55.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 805,57,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 186,94, calculadas sobre R$
9.347,13, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-65.2024.5.13.0027
AUTOR RAYLLANA KARLA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLANA KARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2b0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RAYLLANA KARLA DA SILVA SANTOS em face
de INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE para condená
-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$
8.345,09, constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos
termos da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem:
a) salários referentes ao mês de fevereiro de 2024, além dos 9 dias
laborados no mês de março, acrescido do adicional noturno; b) 13ª
salário proporcional (1/12); c) férias proporcionais + (1/12); d) FGTS
+ 40%; e) indenização do art. 479, da CLT, referente à metade da
remuneração a que teria direito até o fim do contrato de experiência
(39 dias remanescentes); f) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Para quantificação do julgado, deverá ser observado o salário
indicado na exordial.
Outrossim, a reclamada deverá proceder à retificação contratual na
CTPS da reclamante, fazendo constar a data da dispensa em
09/03/2024.
Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria designará data
e horário para comparecimento das partes litigantes, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS, nos limites do comando jurisdicional, fixando este Juízo, na
hipótese de não comparecimento da parte reclamada a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais); e na hipótese de não comparecimento da parte reclamante
desobrigação da parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria da Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação mencionada,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando o importe de R$ 863,23.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 975,32,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 204,59, calculadas sobre R$
10.229,62, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-87.2015.5.13.0027
AUTOR JOSE AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
MARTA II EIRELI - ME
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f674a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-87.2015.5.13.0027
AUTOR JOSE AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
MARTA II EIRELI - ME
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f674a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-26.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO GOMES HARDMAN
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GOMES HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad532a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-07.2017.5.13.0027
AUTOR FERNANDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c513b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-26.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO GOMES HARDMAN
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad532a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-07.2017.5.13.0027
AUTOR FERNANDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c513b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-49.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE RODOLFO LOURENCO
GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637d5e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-49.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE RODOLFO LOURENCO
GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO LOURENCO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637d5e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-52.2016.5.13.0027
AUTOR FLAVIO ALBERTO SOARES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9a8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-47.2017.5.13.0027
AUTOR MAURO MACHADO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO MACHADO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3092ab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-47.2017.5.13.0027
AUTOR MAURO MACHADO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3092ab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-52.2016.5.13.0027
AUTOR FLAVIO ALBERTO SOARES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9a8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-83.2024.5.13.0027
AUTOR LANDOARDO DO NASCIMENTO
MESQUITA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42cf67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130743-41.2014.5.13.0028
AUTOR PETRONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU WENCESLAU GONCALVES RAMOS
NETO
RÉU LEANDRO REGIS FERREIRA
MAGALHAES
RÉU MARCELO ANDRE DE MAGALHAES
RÉU ANTONIO JULIO CAVALCANTI
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78cf44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-83.2024.5.13.0027
AUTOR LANDOARDO DO NASCIMENTO
MESQUITA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOARDO DO NASCIMENTO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42cf67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130743-41.2014.5.13.0028
AUTOR PETRONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU WENCESLAU GONCALVES RAMOS
NETO
RÉU LEANDRO REGIS FERREIRA
MAGALHAES
RÉU MARCELO ANDRE DE MAGALHAES
RÉU ANTONIO JULIO CAVALCANTI
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78cf44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69cdab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69cdab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2024 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERONICA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FENIX COMERCIO DISTRIBUICAO
IMPORTACAO EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU CHURRASCARIA E BAR OXENTE
LTDA
RÉU RECANTO NORDESTINO
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
RÉU NATURAL INVESTIMENTOS
PAGAMENTOS INTERMEDIACOES
DE NEGOCIOS FINANCEIROS E
MOBILIARIOS LTDA
RÉU SOLIDEZ INVESTIMENTOS
PAGAMENTOS INTERMEDIACOES
DE NEGOCIOS FINANCEIROS E
MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb007b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78bfbf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a02ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requereu o adiamento da audiência aprazada para o
dia 25/07/2024 às 08:40 afirmando que seu único patrono possui
sessão anteriormente aprazada em horário coincidente em Vara
diversa, impossibilitando o comparecimento deste.
Indefere-se o pleito neste momento, tendo em vista que, a despeito
das alegações, a parte não juntou qualquer documento
comprobatório da anterioridade da designação da sessão com
horário conflitante.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-96.2024.5.13.0027
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f9972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME, CNPJ: 09.565.229/0001-48, através do sistema
SISBAJUD, no valor de R$ 30.346,43.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0db30c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão do acordão do Egrégio TST (id. bc1cadd),
que deu parcial provimento ao apelo para determinar que a
reparação material deferida ser paga de forma de pensão mensal,
necessário uma nova avaliação médica, objetivando averiguar se há
reminiscência da incapacidade laborativa da autora.
Portanto, nomeio, desde já, como perito(a) médico(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Dr(a).ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS, que deverá ser
notificadopara efetuar oexame pericial e proceder à entrega do
laudo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
concede-se o prazo comum de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0db30c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão do acordão do Egrégio TST (id. bc1cadd),
que deu parcial provimento ao apelo para determinar que a
reparação material deferida ser paga de forma de pensão mensal,
necessário uma nova avaliação médica, objetivando averiguar se há
reminiscência da incapacidade laborativa da autora.
Portanto, nomeio, desde já, como perito(a) médico(a)
Dr(a).ELTON ENÉAS BATISTA DOS SANTOS, que deverá ser
notificadopara efetuar oexame pericial e proceder à entrega do
laudo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
concede-se o prazo comum de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ffe11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com decisão que
negou provimento ao agravo de petição da autora.
Considerando a ausência de indicação de meios para o
prosseguimento da execução, cumpra-se a decisão de ID. 9de1f4d,
encaminhando os autos ao sobrestamento com o início da
contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de
execução (art. 11-A, CLT), e encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-04.2020.5.13.0027
AUTOR JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SILVINA FIRMINO
- JOSE SEVERINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ffe11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com decisão que
negou provimento ao agravo de petição da autora.
Considerando a ausência de indicação de meios para o
prosseguimento da execução, cumpra-se a decisão de ID. 9de1f4d,
encaminhando os autos ao sobrestamento com o início da
contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de
execução (art. 11-A, CLT), e encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAETANO DE CASTRO
- AGNALDO CARDOSO DA SILVA
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
- ANTONIO MANOEL DA SILVA
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- CARLINDO DE ARAUJO
- CEZARIO MANOEL DA SILVA
- EDILSON JUSTINO GONCALVES
- ERINALDO CANDIDO DA SILVA
- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
- FRANCISCO CANIDE DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA
- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
- GENILDO FERREIRA CORREIA
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
- GILVAN RIBEIRO DA SILVA
- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
- ITAMAR MORAIS CALDAS
- JAILSON DE SOUSA LIMA
- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR
- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES
- JOSE CARLOS LIMA QUERINO
- JOSE DA PENHA DA SILVA
- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO
- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
- JOSE QUEIROZ IRMAO
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
- LUCIANO COSTA DE MELO
- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCOS FELIX BARBOSA
- MIGUEL JOSE DA SILVA
- PATRICIA DE SOUSA MOURA
- PAULO SIMIAO DOS SANTOS
- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
- REGINALDO DA SILVA
- ROBERTO RODRIGUES
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
- SEVERINO TAVARES FERREIRA
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db5dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. fa9d4e8.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO
- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO
- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME
- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68db5dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. fa9d4e8.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66beb64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2024 10:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66beb64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 16/07/2024 10:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000503-15.2024.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4174c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se a carta precatória notificatória, em conformidade com o
art. 37, § VI, do Regulamento Geral do TRT13, com o envio para a
Central Regional de Efetividade;
Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, com o envio
do processo completo, por malote digital, certificando-se o código
de rastreabilidade nestes autos;
Após, arquive-se eletronicamente.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-62.2016.5.13.0027
AUTOR ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o transito em julgado da sentença de IDPJ, id.db59a2b, inicie-
se os atos executórios em face das executadas, CRISTIANE
PEIXOTO LINS(CPF: 319.859.178-31) e ROSÂNGELA
APARECIDA DE CARVALHO (CPF: 081.601.248-21), como de
praxe.
Com as respostas, intime-se o autor para requerer o que entender
de direito, como forma de impulsionar a presente execução.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b7dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 45 dias respostas da Vara de Sucessões de
João Pessoa, referente à penhora de bens móveis, imóveis e/ou
valores que, porventura, sejam herdados pelo executado, Sr.
Telemaco de Assunção Santiago Neto, até o limite da presente
execução, respeitando-se os direitos dos demais herdeiro, conforme
decisão id. ebded74, encaminhado ao referido juízo.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-08.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
RÉU AUXILIADORA MARIA DE
ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU FERNANDA DE ASSUNCAO
SANTIAGO FERNANDES
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE PEDROSA MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO TINTO CARTORIO OFICIO
UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL DO NASCIMENTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO VELOZO
DA SILVEIRA
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- FERNANDA DE ASSUNCAO SANTIAGO FERNANDES
- IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b7dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 45 dias respostas da Vara de Sucessões de
João Pessoa, referente à penhora de bens móveis, imóveis e/ou
valores que, porventura, sejam herdados pelo executado, Sr.
Telemaco de Assunção Santiago Neto, até o limite da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
execução, respeitando-se os direitos dos demais herdeiro, conforme
decisão id. ebded74, encaminhado ao referido juízo.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos para novas
deliberações
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3c0c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES (CPF: 312.600.028-
29), nos autos da execução trabalhista movida por EDUARDO
JOSE FERNANDES DE SOUZA (CPF: 043.527.784-78), alegando
nulidade da notificação e ilegitimidade passiva, porquanto pugnou
pela impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica.
Não houve manifestação do excepto.
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
No presente caso, a excipiente aduz a nulidade da notificação de
ID. d89a7cd, afirmando ter sido dirigida ao seu antigo endereço.
Para comprovar a sua assertiva, anexou comprovante de residência
(conta de energia elétrica com data de 24/05/2024), no ID. e237045.
Em consequência, pugnou pela nulidade do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
que ensejou a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, de ID. 1110ada.
Não merece guarida a irresignação.
Conforme se depreende dos autos, a reclamada foi intimada em
28/01/2020 (ID. 24ebb4b) da decisão de ID 6d233ee, sendo
devidamente notificada em 05/02/2020, com entrega confirmada no
Registro Postal nº RM671977303BR (ID. 24ebb4b). Além disso, foi
intimada em 27/07/2020 (ID 7645be5) do despacho de ID 6547b1d
sobre a interposição de exceção de pré-executividade apresentada
pelos sócios (IOLANDA VIEIRA DE SOUZA e JERÔNIMO
MARTINS DE SOUZA), sendo a entrega confirmada no Registro
Postal nº JO357393719BR, em 19/08/2020, conforme ID 8759750.
Portanto, teve ciência da execução em seu nome muito antes da
data em que comprovou o seu novo endereço, sem que tenha se
manifestado ou informado a mudança de domicílio.
Com relação à ilegitimidade passiva arguida sob a alegação de
retirada da sociedade, também não prospera a presente exceção.
Tal tese encontra-se preclusa, tanto em razão da ciência da
execução em seu nome, sem que tenha se insurgido contra o ato no
momento oportuno, conforme mencionado acima, como também
porque já houve decisão que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ (ID. 3f4b58b).
Bem como acórdão que acolheu a irresignação de um dos sócios
(que se manifestou oportunamente) e o excluiu do polo passivo da
execução (ID. a52787a).
Portanto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pela sócia-excipiente CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES.
Concomitantemente, liberem-se os valores parcialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
bloqueados em favor da parte credora.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES
- IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3c0c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por CAROLINA CARLA DOMINGUES PAES (CPF: 312.600.028-
29), nos autos da execução trabalhista movida por EDUARDO
JOSE FERNANDES DE SOUZA (CPF: 043.527.784-78), alegando
nulidade da notificação e ilegitimidade passiva, porquanto pugnou
pela impossibilidade da desconsideração da personalidade jurídica.
Não houve manifestação do excepto.
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
No presente caso, a excipiente aduz a nulidade da notificação de
ID. d89a7cd, afirmando ter sido dirigida ao seu antigo endereço.
Para comprovar a sua assertiva, anexou comprovante de residência
(conta de energia elétrica com data de 24/05/2024), no ID. e237045.
Em consequência, pugnou pela nulidade do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
que ensejou a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, de ID. 1110ada.
Não merece guarida a irresignação.
Conforme se depreende dos autos, a reclamada foi intimada em
28/01/2020 (ID. 24ebb4b) da decisão de ID 6d233ee, sendo
devidamente notificada em 05/02/2020, com entrega confirmada no
Registro Postal nº RM671977303BR (ID. 24ebb4b). Além disso, foi
intimada em 27/07/2020 (ID 7645be5) do despacho de ID 6547b1d
sobre a interposição de exceção de pré-executividade apresentada
pelos sócios (IOLANDA VIEIRA DE SOUZA e JERÔNIMO
MARTINS DE SOUZA), sendo a entrega confirmada no Registro
Postal nº JO357393719BR, em 19/08/2020, conforme ID 8759750.
Portanto, teve ciência da execução em seu nome muito antes da
data em que comprovou o seu novo endereço, sem que tenha se
manifestado ou informado a mudança de domicílio.
Com relação à ilegitimidade passiva arguida sob a alegação de
retirada da sociedade, também não prospera a presente exceção.
Tal tese encontra-se preclusa, tanto em razão da ciência da
execução em seu nome, sem que tenha se insurgido contra o ato no
momento oportuno, conforme mencionado acima, como também
porque já houve decisão que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ (ID. 3f4b58b).
Bem como acórdão que acolheu a irresignação de um dos sócios
(que se manifestou oportunamente) e o excluiu do polo passivo da
execução (ID. a52787a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Portanto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pela sócia-excipiente CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES.
Concomitantemente, liberem-se os valores parcialmente
bloqueados em favor da parte credora.
Adverte-se a parte demandada que a resistência injustificada
(art.793-B, IV da CLT) e interposição de recurso com intuito
manifestamente protelatório (art. 793-B, VII da CLT) são passíveis
de sanção.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-30.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ARIOSVALDO FREIRE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bf682
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em razão dos
julgados proferidos nos autos da ACC 0000268-53.2021.5.13.0027,
sendo a mesma distribuída por sorteio a esta Unidade Judiciária,
conforme consta dos movimentos processuais no sistema PJe.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que na
petição inicial a parte autora requer a aplicação da multa de
R$1.000,00, por mês de atraso, em razão da não implantação do
adicional de periculosidade no contracheque do substituído, ora
exequente.
Observa-se da sentença da Ação Coletiva 0000268-
53.2021.5.13.0027 (ID. dd17f5d - daqueles autos), que houve tal
condenação, a ser calculada 30 dias após o trânsito em julgado da
referida sentença, o que ocorreu em 12/10/2022 (ID. 9f27140 - Ação
Coletiva).
Por outro lado, observa-se que a ação revisional, Processo nº
0000202-68.2024.5.13.0027, foi julgado procedente em parte para
desobrigar a autora LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA a
implantar o adicional de periculosidade nos contracheques dos
empregados a partir da Lei nº 14.766/23, estando, por ora,
aguardando o trânsito em julgado.
Assim, restringe-se o Juízo a determinar a intimação das
demandadas para, querendo, se manifestar, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU I.S.G.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cea30c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença dos embargos de
terceiro, proceda a Secretaria com a desconstituição do gravame
que recai sobre o bem indisponibilizado via CNIB.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena suspensão do processo pelo prazo de 1 ano.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8750c40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela consignada eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8750c40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela consignada eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000318-56.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADA a empresa FORTE PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME CNPJ: 19.843.121/0001-23, hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor da SENTENÇA ID.9e28a1b,
bem como da PLANILHA DE CÁLCULOS ID.cd21e46, ambas
relativas ao Processo nº. 0000318-56.2024.5.13.0033, que possui
como AUTOR o Sr. JOSE CARLOS DA SILVA, cujo dispositivo
consta a seguir:
DISPOSITIVO: Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz
Titular da Segunda Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER os
pedidos formulados por JOSE CARLOS DA SILVA em desfavor da
empresa FORTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - ME, para
condenar este a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo. Os cálculos são parte
integrante desta sentença, inclusive no tocante a honorários
advocatícios, atualização monetária, juros de mora, custas e
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Caso queira, a empresa pode apresentar recurso cabível no prazo
legal de 8 (oito) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado em conformidade com a Lei e afixado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita-PB.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000001-58.2024.5.13.0033
AUTOR TACIANO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DIAS CLASSE
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ee6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-58.2024.5.13.0033
AUTOR TACIANO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DIAS CLASSE
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DIAS CLASSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ee6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-85.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO HENRIQUE DA CRUZ
GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97472df
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Visando a readequação da pauta, antecipe-se a audiência UNA
PRESENCIAL aprazada para o dia 18/07/2024, redesignando-a
para o dia 17/07/2024 às 09:10 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-85.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO HENRIQUE DA CRUZ
GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97472df
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Visando a readequação da pauta, antecipe-se a audiência UNA
PRESENCIAL aprazada para o dia 18/07/2024, redesignando-a
para o dia 17/07/2024 às 09:10 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-65.2024.5.13.0033
AUTOR AGHATA LOYZE MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA LOYZE MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7ea1f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Visando a readequação da pauta, adie-se a audiência UNA
PRESENCIAL aprazada para o dia 09/07/2024, redesignando-a
para o dia 11/07/2024, às 09:10 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-65.2024.5.13.0033
AUTOR AGHATA LOYZE MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7ea1f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Visando a readequação da pauta, adie-se a audiência UNA
PRESENCIAL aprazada para o dia 09/07/2024, redesignando-a
para o dia 11/07/2024, às 09:10 horas, sendo mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-52.2024.5.13.0033
AUTOR SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 796f43a)
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-52.2024.5.13.0033
AUTOR SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JOSE CARDOSO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 796f43a)
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de saldo sobejante, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-20.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e1535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-20.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e1535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-19.2024.5.13.0033
AUTOR HELIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7b353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-54.2024.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9c36d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-19.2024.5.13.0033
AUTOR HELIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f7b353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-54.2024.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9c36d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-57.2024.5.13.0033
AUTOR JOICE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca97bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-57.2024.5.13.0033
AUTOR JOICE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREITAS DE AMORIM 07282480427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca97bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23db4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9dd6fe
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23db4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9dd6fe
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e81cf30
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e81cf30
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000454-53.2024.5.13.0033
REQUERENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92226e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a garantia do Juízo, conforme depósito judicial de Id.
4d96ae5 , aguarde-se o prazo legal para, querendo, executado
apresentar oposição de embargos à execução.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbed25
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se os depósitos recursais, por meio de alvarás eletrônicos de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 6c71b40.
Intime-se o executado para efetuar o depósito do saldo
remanescente, no importe de R$4.648,07, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000454-53.2024.5.13.0033
REQUERENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92226e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a garantia do Juízo, conforme depósito judicial de Id.
4d96ae5 , aguarde-se o prazo legal para, querendo, executado
apresentar oposição de embargos à execução.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbed25
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se os depósitos recursais, por meio de alvarás eletrônicos de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 6c71b40.
Intime-se o executado para efetuar o depósito do saldo
remanescente, no importe de R$4.648,07, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbed25
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se os depósitos recursais, por meio de alvarás eletrônicos de
transferência, observando-se os dados bancários informados na
petição de Id. 6c71b40.
Intime-se o executado para efetuar o depósito do saldo
remanescente, no importe de R$4.648,07, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
RÉU LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento parciais de seus créditos, pro meio de alvará
eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d07c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d07c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5000d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5000d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU AURELIANO CESAR FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO CESAR FERREIRA RODRIGUES
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7880d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário
dos reclamados, arguida pela reclamante nas contrarrazões,
CONHECIDO do recurso e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para: 1) deferir aos reclamados os benefícios da justiça
gratuita, e 2) limitar a indenização do seguro-desemprego a três
parcelas. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelos
reclamados ao advogado da parte adversa, com a exigibilidade
suspensa, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
concedido aos réus, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766).
Em Decisão de Id. df485ac, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AURELIANO CESAR FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7880d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário
dos reclamados, arguida pela reclamante nas contrarrazões,
CONHECIDO do recurso e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para: 1) deferir aos reclamados os benefícios da justiça
gratuita, e 2) limitar a indenização do seguro-desemprego a três
parcelas. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelos
reclamados ao advogado da parte adversa, com a exigibilidade
suspensa, enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita
concedido aos réus, extinguindo-se a obrigação após dois anos
(ADI nº 5766).
Em Decisão de Id. df485ac, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000236-25.2024.5.13.0033
REQUERENTES NELSON LOURENCO SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON LOURENCO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397bfb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000236-25.2024.5.13.0033
REQUERENTES NELSON LOURENCO SARAIVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397bfb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-56.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1cc56
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo do eCarta (id.4a76ae7), bem
como o fato de as pesquisas de endereço, feitas em diferentes
fontes de busca, não terem retornado informações diversas das já
conhecidas por este Juízo (id.04079cc), promova-se a intimação da
Sentença pela via editalícia, haja vista se encontrar a empresa ré
em local incerto e não sabido.
Concomitantemente, encaminhe-se intimação para o email
empresarial apontado nas pesquisas.
Ademais, considerando-se os dados retornados no id.e6ffa12,
intime-se a empresa ré, na pessoa da sua única sócia Elayne
Cristina Dantas, em seu endereço demonstrado pela pesquisa
SNIPER (id.0ecb0a5 - fl.3), via eCarta.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-44.2024.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SERGIO DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db3017
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b8721ed, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-44.2024.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db3017
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b8721ed, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000128-26.2019.5.13.0015
EXEQUENTE DIOGO FIDELIS ALVES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221894c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua petição de id.49f5c5f, o AUTOR requer a intimação dos
RÉUS para que complementem a garantia do juízo, ofertada
parcialmente em 06/2021, conforme comprovante anexado no
id.9e20fdc.
Compulsando-se atentamente os autos, de fato, razão lhe assiste.
Nesse sentido, observado os valores atualizados na presente data,
tanto da dívida (id.24c7ae9 e anexos) quanto do depósito parcial
constante nos autos (id.69ef20f), INTIMEM-SE as empresa RÉS
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, garantam
integralmente a execução através de depósito judicial no valor
complementar de R$ 151.131,21 (cento e cinquenta e um mil, cento
e trinta e um reais e vinte e um centavos), sob pena de execução.
Ademais, considerando que o objetivo da execução provisória é
garantir a integral satisfação do crédito trabalhista, tendo, contudo,
permissão legislativa para ir até a penhora (inteligência do art. 899
da CLT), INDEFERE-SE o pedido do autor quanto a liberação
antecipada de valores.
Após a integral garantia do juízo, aguarde-se o trânsito em julgado
do processo principal, mantendo-se os autos em sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000128-26.2019.5.13.0015
EXEQUENTE DIOGO FIDELIS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221894c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua petição de id.49f5c5f, o AUTOR requer a intimação dos
RÉUS para que complementem a garantia do juízo, ofertada
parcialmente em 06/2021, conforme comprovante anexado no
id.9e20fdc.
Compulsando-se atentamente os autos, de fato, razão lhe assiste.
Nesse sentido, observado os valores atualizados na presente data,
tanto da dívida (id.24c7ae9 e anexos) quanto do depósito parcial
constante nos autos (id.69ef20f), INTIMEM-SE as empresa RÉS
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, garantam
integralmente a execução através de depósito judicial no valor
complementar de R$ 151.131,21 (cento e cinquenta e um mil, cento
e trinta e um reais e vinte e um centavos), sob pena de execução.
Ademais, considerando que o objetivo da execução provisória é
garantir a integral satisfação do crédito trabalhista, tendo, contudo,
permissão legislativa para ir até a penhora (inteligência do art. 899
da CLT), INDEFERE-SE o pedido do autor quanto a liberação
antecipada de valores.
Após a integral garantia do juízo, aguarde-se o trânsito em julgado
do processo principal, mantendo-se os autos em sobrestamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b272631
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos valores dos depósitos recursais a serem devolvidos ao
Autor, via alvará eletrônico de transferência, devem ser indicados,
no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional.
Examinado os autos processuais, tem-se que o Juízo determinou à
parte exequente que fizesse carrear ao processo seus próprios
dados bancários, para fins de liberação de depósitos recursais,
que representam parte de seus crédito, pois tal é o procedimento
ordinário no âmbito deste Regional, deduzindo os contratos
advocatícios contratuais.
Especificamente quanto aos honorários advocatícios contratuais,
estes deverão ficar limitados a 30%, observada a moderação (Art.
49 - Código de Ética da OAB - RESOLUÇÃO N. 02/2015 – CF-OAB
- (Conselho Federal)
Assim, considerando aquilo que usualmente vem se praticando a
título de retenção de honorários advocatícios contratuais nesta
Especializada, que se faça no importe de 30% (trinta por cento).
Nesse sentido, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, determino que faça a retenção dos
honorários contratuais, limitados a 30% (trinta por cento) do proveito
econômico obtido pelo reclamante, devendo ser indicados os dados
bancários do próprio beneficiário (exequente).
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b272631
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos valores dos depósitos recursais a serem devolvidos ao
Autor, via alvará eletrônico de transferência, devem ser indicados,
no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional.
Examinado os autos processuais, tem-se que o Juízo determinou à
parte exequente que fizesse carrear ao processo seus próprios
dados bancários, para fins de liberação de depósitos recursais,
que representam parte de seus crédito, pois tal é o procedimento
ordinário no âmbito deste Regional, deduzindo os contratos
advocatícios contratuais.
Especificamente quanto aos honorários advocatícios contratuais,
estes deverão ficar limitados a 30%, observada a moderação (Art.
49 - Código de Ética da OAB - RESOLUÇÃO N. 02/2015 – CF-OAB
- (Conselho Federal)
Assim, considerando aquilo que usualmente vem se praticando a
título de retenção de honorários advocatícios contratuais nesta
Especializada, que se faça no importe de 30% (trinta por cento).
Nesse sentido, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, determino que faça a retenção dos
honorários contratuais, limitados a 30% (trinta por cento) do proveito
econômico obtido pelo reclamante, devendo ser indicados os dados
bancários do próprio beneficiário (exequente).
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b272631
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos valores dos depósitos recursais a serem devolvidos ao
Autor, via alvará eletrônico de transferência, devem ser indicados,
no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional.
Examinado os autos processuais, tem-se que o Juízo determinou à
parte exequente que fizesse carrear ao processo seus próprios
dados bancários, para fins de liberação de depósitos recursais,
que representam parte de seus crédito, pois tal é o procedimento
ordinário no âmbito deste Regional, deduzindo os contratos
advocatícios contratuais.
Especificamente quanto aos honorários advocatícios contratuais,
estes deverão ficar limitados a 30%, observada a moderação (Art.
49 - Código de Ética da OAB - RESOLUÇÃO N. 02/2015 – CF-OAB
- (Conselho Federal)
Assim, considerando aquilo que usualmente vem se praticando a
título de retenção de honorários advocatícios contratuais nesta
Especializada, que se faça no importe de 30% (trinta por cento).
Nesse sentido, considerando o mais que dos autos constam e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
fundamentos expendidos, determino que faça a retenção dos
honorários contratuais, limitados a 30% (trinta por cento) do proveito
econômico obtido pelo reclamante, devendo ser indicados os dados
bancários do próprio beneficiário (exequente).
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb498fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb498fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4eb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4eb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-93.2016.5.13.0020
AUTOR NAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ROBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU TACIANA FAGUNDES NOBREGA
RÉU FRANCISCO FAGUNDES DE
OLIVEIRA FILHO
RÉU ROGER FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITABAIANA CARTORIO DO 1 OFICIO
ARREMATANTE FLAVIA MARTINS GONCALVES DIAS
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92fc5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-93.2016.5.13.0020
AUTOR NAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU ROBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU TACIANA FAGUNDES NOBREGA
RÉU FRANCISCO FAGUNDES DE
OLIVEIRA FILHO
RÉU ROGER FAGUNDES DE OLIVEIRA
RÉU JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITABAIANA CARTORIO DO 1 OFICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ARREMATANTE FLAVIA MARTINS GONCALVES DIAS
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92fc5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-74.2024.5.13.0033
AUTOR THELRY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b7fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por THELRY FERREIRA DA SILVA em desfavor da empresa
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA .
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.275,00 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 25.500,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 510,00, calculadas sobre
R$ 25.500,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-74.2024.5.13.0033
AUTOR THELRY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THELRY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b7fd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por THELRY FERREIRA DA SILVA em desfavor da empresa
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA .
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.275,00 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 25.500,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 510,00, calculadas sobre
R$ 25.500,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000627-77.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
5118d77) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-76.2020.5.13.0012
AUTOR CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES
ROCHA ABRANTES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª intimada a tomar ciência da certidão do oficial de justiça
de ID. f4de515, para manifestação, caso queira, no prazo de 5
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000491-46.2024.5.13.0012
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOSE ELIONELSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1246e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a petição de acordo de ID. d0d6b1e encontra-se
assinada pelas partes. Contudo, deixo para homologar, por ora, a
transação para apreciá-la em audiência de conciliação.
Proceda a inclusão do feito em audiência de conciliação para o dia
11.07.2024, às 08:10h.
Intimem-se as partes através de seus patronos.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000491-46.2024.5.13.0012
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOSE ELIONELSON FERREIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIONELSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1246e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a petição de acordo de ID. d0d6b1e encontra-se
assinada pelas partes. Contudo, deixo para homologar, por ora, a
transação para apreciá-la em audiência de conciliação.
Proceda a inclusão do feito em audiência de conciliação para o dia
11.07.2024, às 08:10h.
Intimem-se as partes através de seus patronos.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c270a9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f13d0ce a secretaria informa que parte do saldo na conta
judicial 0558.042.01511029-0 é devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor para a conta
vinculada do mesmo de titularidade autor.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c270a9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f13d0ce a secretaria informa que parte do saldo na conta
judicial 0558.042.01511029-0 é devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor para a conta
vinculada do mesmo de titularidade autor.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220c0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JOSE PIRES DE LIMA acerca do bloqueio de ID. 2593721, intime-
se a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo
de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 5a05479.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-37.2020.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU J. E. COMERCIO DE CIMENTO E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
RÉU JOSE PIRES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRO DE SA
GADELHA(OAB: 10403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOLAMA INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VILANEIDE SARMENTO DE
OLIVEIRA EUFRASIO
TERCEIRO
INTERESSADO
JG COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º CARTÓRIO IMÓVEIS - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES GONCALVES DE LIMA
- J. E. COMERCIO DE CIMENTO E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JOSE PIRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220c0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
JOSE PIRES DE LIMA acerca do bloqueio de ID. 2593721, intime-
se a parte exequente para indicar seus dados bancários, no prazo
de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 5a05479.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8d0807b para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8d0807b para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8d0807b para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0040200-45.2011.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8d0807b para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-13.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA INACIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
AUTOR LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
RÉU JOSE COLETTI E OUTRO
RÉU JULCIMAR QUEIROZ CUBA
RÉU VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA INACIO DA SILVA
- LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
- OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
- PAULO DA SILVA OLIVEIRA
- VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e1971
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações de ID. 99224c7 e a2c6f3e, o autor requer
diversas medidas e atos executórios em face dos réus.
De ordem, defiro o pedido para realização das pesquisas INFOJUD
em nome dos executados, intimando a parte exequente acerca dos
resultados.
Fica deferida, também, a expedição de ofício ao Juízo do Inventário
onde o sr. VALDEMAR MARCELINO DE PAULA se apresenta
como herdeiro dos bens que estão sendo inventariados nos autos
do Processo Digital nº: 1007522-82.2021.8.26.0533 perante a
COMARCA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE - FORO DE SANTA
BÁRBARA D'OESTE - 1ª VARA CÍVEL, a fim de que informe o
resultado do referido processo, se já houve a partilha dos bens e
qual a parte que coube ao Sr. WALDEMAR MARCELINO DE
PAULA.
Fica indeferido o pedido Penhora e Avaliação e demais
procedimentos em relação ao imóvel: - Imóvel Matrícula nº 38.120 –
1º Cartório – Santa Bárbara Doeste, tendo em vista que o referido
bem não está mais de posse do executado VALDEMAR
MARCELINO DE PAULA, conforme certidão de registro de imóvel
ID. 18e1271.
Por fim, aguarde-se os resultados das pesquisas CNIB e voltem os
autos conclusos para novas deliberações.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-65.2023.5.13.0012
AUTOR LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU JOAO PAULO GOMES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINDA ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela executada (ID.
7fe7421) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130232-91.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f19dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do autor constante do ID. 7621769, intime-se o
reclamado para que informe se já deu cumprimento à obrigação de
fazer constante da coisa julgada, bem como anexe aos autos a lista
de empregados beneficiários da coisa julgada e indique a lista de
substituídos que entende por incontroversos contemplados pela
coisa julgada.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130232-91.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO BRUNA PIRES DE SÁ VERAS
PINTO(OAB: 15585/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f19dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do autor constante do ID. 7621769, intime-se o
reclamado para que informe se já deu cumprimento à obrigação de
fazer constante da coisa julgada, bem como anexe aos autos a lista
de empregados beneficiários da coisa julgada e indique a lista de
substituídos que entende por incontroversos contemplados pela
coisa julgada.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391249d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 7c79e3a, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-49.2017.5.13.0017
AUTOR ANA RAQUEL CAVALCANTI ANGELO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU JULIO CESAR ALVES
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391249d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 7c79e3a, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a1645
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para recolhimento previdenciário a partir da conta
judicial 4600124116724.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5b1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 6d8f4d6, a Cagepa informa que os
recolhimentos das contribuições sociais são realizados por meio de
guia emitida via eSocial, em atenção a instrução normativa RFB n.
2005.
Razão lhe assiste.
Conta atualizada no ID. 1aaf370.
Intime-se a parte executada para que comprove os recolhimentos
acima, de forma individualizada para cada exequente, em guias
próprias, no prazo de 20 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Concomitantemente, expeçam-se o RP/RPVs para o reclamante
sobre o líquido, honorários e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima, excluindo-se as contribuições sociais,
as quais serão comprovadas pela executada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409e2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando a Sentença no ID. a6b5b25, intime-se a ré para
que indique seus dados bancários para devolução do sobejante.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-83.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409e2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando a Sentença no ID. a6b5b25, intime-se a ré para
que indique seus dados bancários para devolução do sobejante.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- HYARA CONSERVA JOVITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313a414
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos à contadoria para apuração da conta de
liquidação, observando que o acórdão de ID. 55563c8 deferiu a
inclusão de "outras verbas de caixa" no valor previsto no parágrafo
segundo da cláusula 3ª da CCT, antes efetuado pelo reclamado
quando a reclamante exercia apenas a função de caixa, durante o
período de junho de 2019 (quando começou a exercer a função de
gerente de negócios e serviços) até 02.05.2023.
Assim, observe a contadoria o mesmo valor das CCT's disponíveis
nos autos até a data de 02.05.2023.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
AUTOR HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313a414
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos à contadoria para apuração da conta de
liquidação, observando que o acórdão de ID. 55563c8 deferiu a
inclusão de "outras verbas de caixa" no valor previsto no parágrafo
segundo da cláusula 3ª da CCT, antes efetuado pelo reclamado
quando a reclamante exercia apenas a função de caixa, durante o
período de junho de 2019 (quando começou a exercer a função de
gerente de negócios e serviços) até 02.05.2023.
Assim, observe a contadoria o mesmo valor das CCT's disponíveis
nos autos até a data de 02.05.2023.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcb8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID. 5b2925b, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-11.2021.5.13.0012
AUTOR JANICLEIDE ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU FRANCIMARY VIEIRA GOMES
14737184810
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES
- FRANCIMARY VIEIRA GOMES 14737184810
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcb8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID. 5b2925b, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-79.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14059c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
de ID. a121467 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-79.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14059c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
de ID. a121467 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-50.2021.5.13.0012
AUTOR ARLEY PASSOS RIBEIRO
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY PASSOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5696a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a pesquisa de ID. cea6136, verifica-se que foi encontrado novo
endereço; assim, expeça-se nova CPE direcionada à localidade
acima, nos termos do despacho de ID. 7ae42e7.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-50.2021.5.13.0012
AUTOR ARLEY PASSOS RIBEIRO
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORBAN ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5696a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a pesquisa de ID. cea6136, verifica-se que foi encontrado novo
endereço; assim, expeça-se nova CPE direcionada à localidade
acima, nos termos do despacho de ID. 7ae42e7.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000491-46.2024.5.13.0012
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOSE ELIONELSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 11/07/2024
08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 11/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81471844654
ID da Reunião: 81471844654
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000491-46.2024.5.13.0012
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOSE ELIONELSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIONELSON FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ELIONELSON FERREIRA DE SOUSA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 11/07/2024
08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 11/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81471844654
ID da Reunião: 81471844654
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000504-45.2024.5.13.0012
AUTOR RODRIGO GUTEMBERG DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUTEMBERG DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO GUTEMBERG DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83420212549
ID da Reunião: 83420212549
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-41.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE MARCIO HENRIQUE DA
SILVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU RAIMUNDA ARLANE DAVID DA
SILVEIRA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA ARLANE DAVID DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID f08d480 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000605-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para conhecimento do teor do despacho
vindo do Juízo deprecado no ID. 74dc323.
Outrossim, como medida de cooperação entre as partes e de
economia processual, solicita-se que os advogados dos litigantes se
habilitem aos autos da carta precatória de n.º 1001044-
69.2024.5.02.0372 (2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - TRT
2), com o objetivo de receberem intimações via DEJT.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000605-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORENO'S PARK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas para conhecimento do teor do despacho
vindo do Juízo deprecado no ID. 74dc323.
Outrossim, como medida de cooperação entre as partes e de
economia processual, solicita-se que os advogados dos litigantes se
habilitem aos autos da carta precatória de n.º 1001044-
69.2024.5.02.0372 (2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes - TRT
2), com o objetivo de receberem intimações via DEJT.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL WILSON DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 11/09/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81640967203
ID da Reunião: 81640967203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 11/09/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81640967203
ID da Reunião: 81640967203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 11/09/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 11/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81640967203
ID da Reunião: 81640967203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 65
Notificação 65
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 66
Notificação 66
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
68
Notificação 68
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 70
Notificação 70
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 71
Notificação 71
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 79
Notificação 79
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
81
Notificação 81
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
82
Notificação 82
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 84
Acórdão 85
Edital 187
Tribunal Pleno - 2ª Turma 187
Acórdão 187
Notificação 401
Secretaria Geral Judiciária 401
Distribuição 401
Secretaria Geral Judiciária 419
Decisão Monocrática 419
Notificação 420
Central de Regional de Efetividade 421
Edital 421
Notificação 423
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
460
Notificação 460
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 463
Notificação 463
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 501
Notificação 501
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 543
Edital 543
Notificação 544
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 579
Edital 579
Notificação 579
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 612
Notificação 612
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 664
Edital 664
Notificação 665
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 674
Notificação 674
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 696
Edital 696
Notificação 697
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 720
Edital 720
Notificação 722
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 748
Notificação 748
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 774
Notificação 774
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 792
Edital 792
Notificação 793
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 821
Notificação 821
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 846
Edital 846
Notificação 846
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 891
Notificação 891
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 928
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
PERITO C.S.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8b9f11.
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MARCELLA LIMA ORNELAS(OAB:
52543/DF)
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO R.L.D.M.
PERITO C.S.G.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cd6394.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139
Notificação 928
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 970
Notificação 970
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 990
Notificação 990
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1030
Notificação 1030
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1041
Notificação 1041
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1075
Notificação 1075
Vara do Trabalho de Guarabira 1082
Notificação 1082
Vara do Trabalho de Itaporanga 1099
Notificação 1099
Vara do Trabalho de Patos 1100
Notificação 1100
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1116
Notificação 1116
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1143
Edital 1143
Notificação 1144
Vara do Trabalho de Sousa 1162
Notificação 1162
4007/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216139