A23. Verificar registro dos dados no e-pessoal (Sistema do TCU)(Aposentadoria de servidores(voluntária)

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
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Objetivo

Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no e-Pessoal feito pela CAPPE.

Responsável

SCI.

Entrada

Processo administrativo e formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal preenchido pela CAPPE.

Saída

Formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal analisado.

Atividades

  1. Verificar dados do Registro no e-Pessoal (TCU):
  2. Efetuar diligências, se necessário;
  3. Emitir parecer no sistema e-Pessoal ao TCU.


PROCEDIMENTO ASSOCIADO DO E-PESSOAL (IN TCU 78/2018): Verificar registro no sistema e-Pessoal (TCU)


  1. Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema e-pessoal;
  2. Clicar em “Gerenciar atos de subunidade de controle interno”.
  3. Escolher o ato para análise, dentre os atos encaminhados pela CAPPE e clicar no número do ato;
  4. Uma nova página será aberta no navegador com as informações do ato, clicar na aba “Visualizar espelho”;
  5. Abrirá o formulário com os dados do beneficiário preenchido pela CAPPE;
  6. Confrontar os dados informados no formulário, com os constantes no protocolo de concessão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH);
  7. Após análise:
    7.1. Se constatada a exatidão dos dados informados:
    a) Clicar na aba “Controle Interno” e verificar se há pendências no ato, caso existam, deverão ser feitas as manifestações sobre as pendências do ato;
    b) Para realizar manifestação sobre as pendências, basta clicar no símbolo à direita, o sistema abrirá a tela da manifestação sobre a pendência, que deverá ser analisada pelo controle interno;
    c) Escolher no campo “análise da pendência” a manifestação adequada e clicar em salvar;
    d) Em casos de atos de concessão também será necessário emitir uma manifestação sobre a ficha financeira. Para isso basta clicar no botão “emitir manifestação” à direita na seção de ficha financeira;
    e) Após realizar as devidas manifestações sobre todas as pendências, o controle interno poderá emitir o parecer sobre o ato.

    7.2. Se constatada a inexatidão de algum dado informado:
    a)Voltar a tela principal (gerenciar atos de pessoal) e selecionar o ato a ser devolvido;
    b) Após clicar em “devolver atos”;
    c) O sistema abrirá uma tela para informar o motivo da devolução;
    d) Deverá ser descrito o motivo da devolução e clicar em “confirmar”;
    e) Aparecerá uma tela informando que “ato foi devolvido com sucesso” e o ato retorna à CAPPE, para as devidas correções (a diligência suspende temporariamente o prazo de 120 dias que a SCI tem para encaminhar o e-pessoal ao TCU);
    f) A CAPPE tem prazo máximo de 30 dias, contados do seu recebimento, para efetuar as correções e devolver à SCI (este prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, devendo o órgão de controle interno consignar os motivos que ensejaram a prorrogação no e-pessoal e no protocolo concernente ao ato sujeito a registro);
    g) Ao final do prazo dado pela SCI para correção dos dados pela CAPPE, sem atendimento da diligência, a SCI deverá emitir parecer conclusivo à luz dos elementos disponíveis, identificando em campo próprio do formulário de concessão do e-pessoal, o responsável pelo não-atendimento.