Você está aqui: Página Inicial > Transparência > Portal dos Precatórios > Outros Documentos > ato-normativo-conjunto-n-04-2025_cajazeiras-ass-assinado-bn-lm.html
Conteúdo

ato-normativo-conjunto-n-04-2025_cajazeiras-ass-assinado-bn-lm.html

última modificação 28/02/2025 11h33

text/html ato-normativo-conjunto-n-04-2025_cajazeiras-ass-assinado-bn-lm.html — 351 KB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04/2025
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da Região e o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores depositados e a depositar em
conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de
Cajazeiras, na forma das Emendas Constitucionais 99/2017 e 109/2021, e da
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a gestão de
precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da
Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o Tribunal Regional Federal da
Região, em razão dos valores depositados e a depositar em conta destinada ao
pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de Cajazeiras;
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais 99/2017 e
109/2021, que alteraram o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo Regime Especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional
de Justiça, que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de comum
acordo com o Tribunal Regional Federal da Região, Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região e o Tribunal Regional Federal da Região optassem pela manutenção das
listagens de precatórios em cada Tribunal de origem, em vez de rol único, de modo que o
valor depositado seja distribuído de maneira proporcional ao montante do débito presente
em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar;
RESOLVEM:
Art. Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do
Município de Cajazeiras, os valores por estes depositados em conta especial deverão
ser rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da
Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o Tribunal Regional Federal da
Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas.
Art. Para o rateio inicial, e em relação aos depósitos a serem
efetuados até 31 de dezembro de 2025, serão observados os seguintes percentuais:
88,87% para o TJPB, 4,78% para o TRF da 5ª Região, 3,76% para o TRT da 13ª Região e
2,58% para o TRF da 1ª Região.
Art. Os montantes depositados pelo ente devedor, retroativos a
janeiro do corrente ano, serão rateados e repassados a cada Tribunal, visando ao
pagamento de seus precatórios, obedecendo rigorosamente às preferências e à ordem
cronológica.
Parágrafo Único. Os percentuais de rateio previstos no artigo
anterior serão revistos a cada ano, mediante prévia apresentação ao Comitê Gestor, pelo
o Tribunal Regional Federal da Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e
o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da lista dos precatórios pendentes devidamente
quantificada e atualizada.
Art. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, a quem incumbe a gestão das Contas Especiais, ouvido o
Comitê Gestor.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
João Pessoa, PB, 10 de janeiro de 2025.
Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga
Juíza Auxiliar da Presidência do TJ/PB
Presidente do Comitê Gestor de Precatórios
Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto
Juiz Federal do TRF da 5ª Região
Dr. Lindinaldo Silva Marinho
Juiz Federal do TRT da 13ª Região
LUA YAMAOKA MARIZ
MAIA
PITANGA:4725352
Assinado de forma digital por LUA
YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA:4725352
Dados: 2025.01.10 12:38:14 -03'00'
BIANOR ARRUDA BEZERRA
NETO:JU154
Assinado de forma digital por BIANOR ARRUDA
BEZERRA NETO:JU154
Dados: 2025.01.21 11:16:55 -03'00'
LINDINALDO SILVA
MARINHO:101220905
Assinado de forma digital por
LINDINALDO SILVA MARINHO:101220905
Dados: 2025.01.21 14:59:41 -03'00'