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ata_60a_reuniao_-_certidao.html

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PROCESSO: 0802899-46.2020.8.15.0000 - PRECATÓRIO
03/04/2020Número: 0802899-46.2020.8.15.0000Classe: PRECATÓRIOÓrgão julgador colegiado: Tribunal PlenoÓrgão julgador: PrecatóriosÚltima distribuição : 31/03/2020Valor da causa: R$ 0,00Processo referência: 00000000000000000000Assuntos: PagamentoSegredo de justiça? NÃOJustiça gratuita? SIMPedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃOTribunal de Justiça da ParaíbaPJe - Processo Judicial EletrônicoPartesProcurador/Terceiro vinculadoESTADO DA PARAÍBA (REQUERENTE)DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (REQUERIDO)DocumentosId.Data daAssinaturaDocumentoTipo581044803/04/2020 18:51CertidãoCertidão
CERTIDÃOATA DA SEXAGÉSIMA REUNIÃO DE TRABALHO DO COMITÊ GESTOR DECONTAS ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART.97, § 1º DO ADCT DO ANO DE2020Certifico para os devidos fins de direito que aos 03 (três) dias do mês de abril de2020, teve início às 10h, a sexagésima reunião do Comitê Gestor de Contas Especiais de quetrata o art.97, § 1º do ADCT do ano 2020, realizada pela plataforma virtual Zoom, devido aquarentena imposta pela pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus Covid-19. Participaramda reunião virtual, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo,representante do TJPB; Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto,Juiz representante do Tribunalo;o Dr. Adriano Mesquita Dantas, juiz representante do TribunalRegional Federal - 5ª RegiãRegional do Trabalho 13ª Região, além dos servidores, , JaelsonMaira Brito MarquesRodrigues Ferreira , Thiago Bruno, João Paulo e Fernando Antério Fernandes.Certifico, ainda, que iniciados os trabalhos o juiz auxiliar da Presidência do TJPBcientificou os membros do Comitê sobre os pedidos de suspensão de pagamento deprecatórios, realizados pela Federação das Associações de municípios da Paraíba (PJE n.0802939-28.2020.8.15.0000) e pelo Estado da Paraíba (PJE n. 0802899-46.2020.8.15.0000).Em seguida, após os juízes representantes do TRT-13 e do TRF 5ª Regiãotomarem conhecimento do teor dos requerimentos contidos nos processos supracitados, osmembros do Comitê Gestor, por unanimidade, deliberaram da seguinte forma:1)quanto ao pedido do Estado da Paraíba, verificou-se que o ente devedor solicitou asuspensão temporária dos pagamentos de precatório até a normalização da emergênciasanitária instalada, sem, contudo, apresentar um plano formal de pagamento nos termosdo art. 101, do ADCT c/c art.64 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, quedispõe sobre a possibilidade de depósito mensal variável. No que concerne ao pedido,os membros do Comitê entendem que os depósitos mensais podem ser variáveis aolongo do exercício financeiro, mas, para isso, faz-se necessário um planejamento sobreo remanejamento desses valores, no sentido de garantir o desembolso integral domontante equivalente ao percentual mínimo anual fixado, nos termos da Decisão Judicialno MS n. 0801228-27.2016.815.0000, conforme decidido pelo Pleno do TJPB, comtrânsitoem julgado, o que garantirá o adimplemento por parte do Estado da Paraíba emrelação aos repassespara o ano de 2020. Definiu-se, ainda, que um possíveldeferimentoensejaria uma suspensão apenas temporária, no período em que vigorar asituação de quarentena decorrente da pandemia. Desta forma, opinaram pela intimaçãodo Estado da Paraíba para apresentar, até o dia 13/04/2020, o plano anual depagamento, conforme as especificações definidas pelo Comitê, e, finalmente,agendaram para o dia 16/04/2020, reunião conjunta com representantes do Estado,Ministério Público, OAB, AGU e demais interessados, momento em que o ente devedorpoderá explicitar aos membros do Comitêseu posicionamento e os demais participantesterão espaço para especificarem seus entendimentos quanto ao pedido posto;2)Quanto ao pedido da FAMUP, o Comitê Gestor opinou pelo seu indeferimento, tendo emvista se tratar de pedido coletivo que não atende aos requisitos previstos naart. 101, doADCT c/c art.64 da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, de modo que cadamunicípio, de forma individual, deverá apresentar seu plano anual de pagamento deNum. 5810448 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: MAIRA BRITO MARQUES - 03/04/2020 18:51:45http://pje.tjpb.jus.br:80/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20040318514544400000005791892Número do documento: 20040318514544400000005791892
precatórios, observando-se em todo caso, a obrigatoriedade, mesmo que variável, dorepasse total previsto para todo o ano de 2020, até o fim do presente exercício, devendoser analisado a situação peculiar de cada ente público devedor, entre outros, ocomprometimento da RCL para pagamento de seus precatórios, o prazo final para o entesair do Regime Especial e a repercussão da pandemia do COVID -19 nas finanças domunicípio.3)Decidiu-se que a Ata da Reunião deverá ser formalizada por certidão emitida pelaservidora , e publicada após revisão e aprovação da minuta pelos Maira Brito Marques.juízes membros do Comitê4)Certifico, por fim, que apresentada aminuta da presente Ata aosjuízes membros doComitê, todos expressaram a concordância com o seu teor e forma, razão pela qual estavai assinada por mim, Maira Brito Marques, servidora do TJPB responsável pelaelaboração do expediente.Num. 5810448 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: MAIRA BRITO MARQUES - 03/04/2020 18:51:45http://pje.tjpb.jus.br:80/pje2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20040318514544400000005791892Número do documento: 20040318514544400000005791892