NUGEPNAC
Atribuições
As principais atribuições do NUGEPNAC estão delineadas nos art. 7.º Da Resolução CNJ n.º 235/2016 e no art. 4º da Resolução CNJ nº 339/2020, e consistem em:
- informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
- uniformizar, nos termos da Resolução CNJ n.º 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
- acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ n.º 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da Resolução CNJ n.º 235/2016;
- controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ n.º 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da referida Resolução;
- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução CNJ n.º 235/2016;
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
- manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ n.º 235/2016;
- informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
- receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
- informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
- uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
- realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
- informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
- manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
- manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração com os demais Tribunais e a interlocução com o CNJ.
Além das competências descritas na Resolução CNJ nº 235/2016, o Manual de Organização do TRT da 13ª Região, na forma do ATO TRT SGP N.º 174, de 15 de dezembro de 2022, prevê as seguintes atividades:
I – monitorar a atividade judicante dos órgãos julgadores do Tribunal em relação aos processos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, a fim de dar suporte à Comissão de Jurisprudência;
II – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso III);
III – acompanhar a tramitação dos recursos representativos das controvérsias admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso V e art. 10);
IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VI);
V – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VIII);
VI – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Tribunal (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IX);
VII – comunicar aos magistrados de primeira instância a ocorrência de julgamento de recursos interpostos em face de decisões por eles proferidas;
VIII – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência(Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso II);
IX – criar grupos de representativos, para padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, por força do § 1º do art. 1.036 do CPC/2015 e § 4º do art. 896-C da CLT/1943, e daqueles que permanecem sobrestados no Tribunal. (Resolução n.º 235/2016 do CNJ, art. 9º);
X – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados ao TST, sempre que houver alteração em sua composição (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso I);
XI – informar ao NUGEPNAC do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010 (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso X);
XII – noticiar a ocorrência de julgados singulares e de relevância, objetivando a sua divulgação por parte da Assessoria de Comunicação Social;
XIII – identificar divergência jurisprudencial interna nos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 01 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
XIV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos, notadamente no tocante à situação do grupo (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IV e art. 9º, § 3º);
XV – manter, disponibilizar e alimentar banco nacional de dados, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme classificação realizada pelos tribunais superiores e o Regional (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VII);
XVI – manter e disponibilizar no sítio do Tribunal banco de dados pesquisáveis com os registros eletrônicos dos temas, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases dos processos submetidos à técnica da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada. (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso III e artigos 8º e 11);
XVII – assistir a Comissão de Jurisprudência nas atividades de: a) análise temática da jurisprudência da 13ª Região, dos Tribunais Superiores e de outros Regionais Trabalhistas sobre matérias predefinidas ou objeto de divergência comprovada; b) análise e elaboração de minuta de edição, revisão ou cancelamento de verbetes de jurisprudência na 13ª Região; c) elaboração de minuta de despacho e parecer nos autos de incidentes jurisprudenciais, com a identificação e divulgação de teses jurídicas contrapostas e entendimentos predominantes de temas controversos; e d) elaboração de minutas alternativas de verbetes de jurisprudência para apreciação do Tribunal Pleno.
XVIII – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso I );
XIX – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação, relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso II);
XX – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso III);
XXI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso IV);
XXII – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso V);
XXIII – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso VI);
XXIV – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso VII); e
XXV – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.
Composição
O NUGEPNAC é composto por servidores do quadro efetivo do Tribunal e coordenado pela Comissão Gestora de Precedentes e Jurisprudência do TRT da 13ª Região, observado o disposto no art. 6º, § 4º da Resolução CNJ nº 235/2016 e no art. 3º da Resolução CNJ nº 339/2020, a saber:
COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (ATO TRT13.SGP N.º 164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024)
- Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - Presidente;
- Desembargador Leonardo José Videres Trajano;
- Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho; e
- Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC
- Ruth Lopes Gomes de Siqueira (rlsiqueira@trt13.jus.br) - Gestora
- Danielle de Oliveira Gondim (dgondim@trt13.jus.br)
- Eduardo Diniz Ferreira (edferreira@trt13.jus.br)
Legislação
Regula o procedimento operacional para fins de levantamento do sobrestamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência e a aplicação do art. 1.040 do Código de Processo Civil.
Disciplina e organiza, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, bem como dá outras providências.
Recomenda procedimento a ser adotado pelas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para uniformização de movimentação processual no PJe em hipóteses de suspensão e de suspensão e encerramento de sobrestamento de processos e recursos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência.
Título III, Capítulo I, Seções I a IV, artigos 118 a 153 - Dispositivos alusivos ao processamento da Uniformização de Jurisprudência no âmbito do TRT 13ª Região.
Estabelece o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC como integrante da estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária, bem como as atribuições do setor (dispositivos 21 e 21.2).
Esclarecimentos acerca do sobrestamento de processos em razão da suscitação de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no âmbito do TRT da 13ª Região.
Recomendação acerca da adoção de procedimento prévio à suspensão determinada em processo de precedente qualificado. Adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.
OUTROS NORMATIVOS:
Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.
Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas — NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios
Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
- RESOLUÇÃO nº 223, de 25 de novembro de 2024
Edita a Instrução Normativa Transitória n° 41-A, que dispõe sobre os recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência julgados nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, para adequação à Lei 14.824/24, à Resolução 591/24 do CNJ, à declaração de inconstitucionalidade do art. 702, II, “f”, da CLT e aperfeiçoamento dos mecanismos de uniformização da jurisprudência do Tribunal, além da atualização de outras normas regimentais.
Jurisprudência
Súmulas
Teses Jurídicas Prevalecentes
Demandas repetitivas
Atualmente não existem itens nessa pasta.
Caderno Eletrônico de Súmulas e Teses Prevalecentes
Caderno eletrônico.pdf
— 1394 KB
Ferramentas de Busca Externas
- LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica
- Convênio: Associação dos Advogados de São Paulo (acesso restrito)
- LexMagister (acesso restrito)
- Revista dos Tribunais Online (acesso restrito)
- Biblioteca Digital Proview (acesso restrito - interno)
- Biblioteca Digital Proview (acesso restrito - externo)
Relação dos Temas Gerais do STF - Sistemática da Repercussão Geral
Relação dos Temas Gerais do STF - Sistemática da Repercussão Geral - Leia mais…
Relação dos Temas Gerais do STJ - Sistemática da Repercussão Geral
Relação dos Temas Gerais do STJ - Sistemática da Repercussão Geral - Leia mais…
Relação de Temas de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST
Relação de Temas de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST - Leia mais…
Relação de Temas de Incidentes de Assunção de Competência do TST
Relação de Temas de Incidentes de Assunção de Competência do TST - Leia mais…
Lex Magister
Atualmente não existem itens nessa pasta.
Precedentes e Demandas Repetitivas
Atualmente não existem itens nessa pasta.
Ata de Reunião NUGEPNAC (30-03-2023).pdf
Atas - NUGEPNAC
2025
Data das Reuniões |
Atas |
22/04/2025 | |
27/06/2025 | |
22/09/2025 | |
15/12/2025 |
2024
Data das Reuniões |
Atas |
01/04/2024 | |
01/07/2024 | |
30/09/2024 | |
17/12/2024 |
2023
Data das Reuniões |
Atas |
30/03/2023 | |
30/06/2023 | |
29/09/2023 | |
15/12/2023 |
Cartilha de Sobrestamento - Processo alcançado por Precedente Qualificado - Passo a Passo.pdf
Cartilha de Sobrestamento - Processo alcançado por Precedente Qualificado - Passo a Passo.pdf
— 1019 KB
Informativos
- 22º Boletim informativo semanal - 17.06.2025 — última modificação 18/06/2025 11h42
Boletim informativo NUGEPNAC - Agosto 2023.pdf
Ata_da_3ª_reunião_NUGEPNAC_-_29-09-2023.pdf
ata-da-2a-reuniao-nugepnac-30-06-2023-1.pdf
Ata da 4ª reunião NUGEPNAC - 15_12_2023.pdf
Ata da 1ª reunião do NUGEPNAC - 01/04/2024
Ata da 1ª reunião do NUGEPNAC - html - 01/04/2024
Atada1reunioNUGEPNAC01042024[1].html
— 34 KB
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Primeira Reunião do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC
ANO - 2024
Conforme ATO TRT SGP N.º 133/2021, reuniram-se os membros do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
Identificação da Reunião
Data: 01/04/2024
Hora: 14h00
Formato: Remoto no Google Meet
Presentes
- Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas- NUGEPNAC);
- Fernanda Silva de Lima (Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial);
- Danielle de Oliveira Gondim (Servidora do NUGEPNAC);
- Eduardo Diniz Ferreira (Servidor do NUGEPNAC;
- Rogério Nunes Costa da Silva (Chefe do Núcleo de Dados e Gestão Negocial);
*Renan Cartaxo Marques Duarte (Secretário Geral Judiciário) não participou por motivo de viagem a serviço.
Pauta
- Panorama geral das movimentações processuais dos casos de repercussão geral e de incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional;
- Tratamento de pendências rotineiras;
- Definição de objetivos para o segundo trimestre do ano de 2024.
Itens Discutidos
- Apresentação do panorama de movimentações processuais dos casos de repercussão geral e dos incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional, nos primeiros três meses do corrente ano de 2024;
- Relatório acerca da elaboração e encaminhamento dos boletins semanais e mensais dos incidentes em tramitação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST) acerca dos temas pertinentes à JT;
- Providências adotadas pelo Núcleo com relação aos novos incidentes de Recurso de Revista Repetitivo nº 0022 e nº 0023;
- Providências adotadas pelo Núcleo com relação ao julgamento do RRR 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13);
- Saneamento do passivo de processos sem cadastro no sistema de Gestão de Precedentes;
- Estudo, elaboração e apresentação da proposta de Nota Técnica alusiva à flexibilização do percentual de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva de trabalho;
- Diretrizes definidas na reunião realizada em 20/03/2024 com a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas;
- Providências adotadas pelo Núcleo com relação às informações contidas nos ofícios provenientes do TRT 12ª Região (PROAD 1.524/2024) e do TST (PROAD 1.124/2024);
- Próximos estudos a serem realizados em colaboração com o Centro de Inteligência.
Deliberações
- Destacou-se a movimentação processual, nos primeiros três meses do corrente ano de 2024, dos casos de repercussão geral e dos incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional, principalmente com relação aos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 0013), IRR 897-16.2013.5.09.0028 (Tema 0019), RRAg - 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 0020), REsp 1978629/RJ (Tema 1169), REsp 1974197/AM (Tema 1170), RE 1298647 (Tema 1118), RE 688267 (Tema 1022), RE 1368225 (Tema 1209), RE 1387795 (Tema 1232). Registra-se a inclusão no boletim de acompanhamento diário e semanal dos processos de IRR- 1001740-49.2019.5.02.0318 (Tema 0022) e IRR- 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 0023).
- Em relação aos incidentes RE 688267 (Tema 1022) e RE 1387795 (Tema 1232), relatou a servidora Danielle de Oliveira Gondim sobre a necessidade de maior acompanhamento desses processos em razão de já haver decisão de julgamento prolatada pelo STF nesses incidentes, mas ainda sem publicação dos acórdãos, ato esse imprescindível à realização pelo Núcleo dos procedimentos de encerramento dos sobrestamentos dos processos no âmbito do TRT-13;
- Já no que diz respeito aos incidentes de demandas repetitivas no âmbito do TRT 13ª Região, esclareceu-se sobre a tramitação atual do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006 (TST - RRAg -508-76.2019.5.13.0006) o qual foi remetido ao TST em 18.08.2020, para processamento de Agravo de Instrumento;
- Ato contínuo, no que tange ao RRR 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), informa-se a ocorrência de decisão de julgamento e trânsito em julgado no RE 1251927/STF em 11.03.2024, tendo sido certificados e levantados os sobrestamentos no sistema PJE dos processos que se encontravam cadastrados no sistema de Gestão de Precedentes. Além disso, houve o encerramento do tema no sistema NUGEP, bem como inclusão da informação de julgamento atualizada na tabela semanal e envio de informativo específico, através do correio eletrônico, às unidades judiciárias de 1º e 2º graus acerca da tese jurídica firmada, conforme determinado nos normativos internos;
- Foram definidas diretrizes ao servidor Eduardo Diniz Ferreira no tocante ao saneamento do passivo de processos sem cadastro no sistema de Gestão de Precedentes e na ferramenta do GIGs (PJE);
- Ato contínuo, a servidora Ruth Lopes Gomes de Siqueira, que esta subscreve, esclareceu acerca do estudo, elaboração e apresentação da proposta de Nota Técnica nº 002/2024, alusiva à flexibilização do percentual de adicional de insalubridade por meio de norma coletiva de trabalho;
- Ademais, informou sobre as diretrizes definidas na reunião realizada em 20/03/2024 com a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas. No referido encontro, foram apresentadas as propostas de Notas Técnicas correspondentes aos estudos 05 e 12, aprovando os Desembargadores componente a aprovação das propostas de Notas Técnicas nº 01/2024 e nº 02/2024 apresentadas para fins de divulgação das pesquisas mencionadas. Além disso, quanto ao estudo 05 concernente ao tema da prescrição intercorrente, houve a menção pelos respectivos membros sobre a necessidade de dar continuidade a pesquisa, seja no âmbito do TRT-13, seja na esfera do TST, para efeito de acompanhamento da matéria.
- Por fim, consignou-se acerca das providências realizadas pelo setor relativas às informações contidas nos ofícios provenientes do TRT 12ª Região (PROAD 1.524/2024) e do TST (PROAD 1.124/2024). No caso do TRT-12 (OF. CIRCULAR SEGEP Nº 031/2024), houve comunicação de link criado pelo Regional com compilado dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e dos Incidentes de Assunção de Competência (IACs) no âmbito da Justiça do Trabalho. Já no que diz respeito ao Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 001/2024 encaminhado pelo TST, foi solicitado o envio de até 2 (dois) recursos protocolados no âmbito deste TRT13 que sejam admissíveis e efetivamente representativos da controvérsia discutida nos autos do IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.000 (Tema 0023). Em resposta, foi informado pelo Núcleo que na pesquisa realizada não foi encontrada nenhuma peça com as peculiaridades solicitadas.
- De resto, relatou-se acerca da programação do Núcleo para o próximo trimestre, em parceria com o Centro de Inteligência, sobre a continuidade da pesquisa pertinente ao cancelamento/revisão das Súmulas do TRT-13, bem como realização do estudo, no âmbito das unidades de 1º e 2º graus, atinente ao tema do “BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR”.
Sem outras deliberações, ficou designada a data da próxima reunião da presente comissão para o dia 01 de julho de 2024, às 14 horas.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Gestora do NUGEPNAC
CartilhadeSobrestamentoProcessoalcancadoporPrecedenteQualificadoPassoaPassoAtualizadaemjun24.pdf
— 1340 KB
Ata da 2ª reunião NUGEPNAC - 01_07_2024.pdf
Ata - 3ª NUGEPNAC - 30/09/2024
Ata da 3ª reunião NUGEPNAC - 30_09_2024 - Documentos Google.pdf
— 35 KB
Ata - 4ª NUGEPNAC - 17/12/2024
Ata da 4ª reunião NUGEPNAC - 17_12_2024 - Documentos Google.pdf
— 31 KB
Ata da 1ª reunião Centro de Inteligência - Ano 2025 - Assinada.pdf
Ata da 1ª reunião Centro de Inteligência - Ano 2025 - Assinada.pdf
— 150 KB
Ata 1ª Reunião CI 2025 html
Atada1reunioCentrodeIntelignciaAno2025.html
— 36 KB
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Primeira Reunião do Centro de Inteligência - ANO 2025
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023, reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
Identificação da Reunião
Data: 13/05/2025
Hora: 14h00
Formato: Presencial/Remoto
Presentes
- Desembargadora Herminegilda Machado (Presidente);
- Desembargadora Rita Rolim (Vice-Presidente e Corregedora);
- Desembargador Ubiratan Delgado (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes);
- Juíza Larissa Leônia (Juíza Auxiliar da Presidência);
- Juiz Alexandre Roque Pinto (Juiz Auxiliar da Corregedoria);
- Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva (Membro do Centro de Inteligência);
- Fernanda Silva de Lima (Secretária Geral Judiciária);
- Pedro Henrique Beserra Galvão (Secretário de Apoio à Gestão Cartorária e ao NUPEMEC);
- Otaviano José do Nascimento Alcântara (Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial);
- Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas)
Pauta
- Breve apresentação sobre o panorama dos diversos temas afetados pelo TST;
- Relatório acerca das novas propostas de Notas Técnicas CI/NUGEPNAC-TRT13 n.º 01, 02 e 03, relativas ao ano de 2025;
- Relatório dos novos Estudos 14 e 15 realizados;
- Outras questões a deliberar.
Deliberações
- Breve exposição acerca do panorama dos diversos temas afetados pelo TST e a correlação dos IRRs 39 e 43 com as matérias trazidas nas Notas Técnicas/CI-TRT13 nº 01/2024 e 02/2024.
- Feitos os devidos esclarecimentos, foram apresentadas as novas propostas de Notas Técnicas CI/NUGEPNAC-TRT13 N.º 01/2025, Nº 02/2025 e Nº 03/2025 e os assuntos nelas retratados.
- Com relação à Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 01/2025, que trata da divulgação da Recomendação CNJ nº 123, de 11/01/2022, para fins de observância no âmbito da jurisdição do Regional, registrou-se a aprovação anterior pelos Desembargadores componentes, informando-os acerca do encaminhamento da proposta à Desembargadora Presidente do TRT13 e também Coordenadora do Centro de Inteligência para análise e assinatura.
- Ato contínuo, registrou-se o teor de aspectos ligados à Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 02/2025, que trata da divulgação de estudo realizado no âmbito da jurisprudência interna do TRT13, acerca da divergência de entendimentos envolvendo o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no percentual previsto originalmente no regulamento da empresa EMPAER (extinta EMATER) e a respectiva possibilidade de redução posterior por meio de negociação coletiva de trabalho.
- Foi apresentada a Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 03/2025, que trata da proposta de adesão à Nota Técnica n.º 12/2024 do Centro de Inteligência do TRT da 11ª Região, a qual recomenda a adoção e uso de etiqueta virtual (GIGS) em processos judiciais eletrônicos que apresentem características de judicialização abusiva ou sejam assim reconhecidos por sentença ou acórdão, nos termos da Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Diretriz Estratégica n.º 6, para o ano de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. Na ocasião, salientou-se que a informação constante da etiqueta virtual a que a nota técnica faz referência ficará adstrita ao usuário interno.
- Na sequência, foi apresentado, também, o relatório do estudo anteriormente solicitado pela Comissão, referente à “viabilidade de cancelamento ou revisão das Súmulas do TRT 13ª Região”. Em razão do grau de complexidade que envolve a temática trazida em cada verbete sumular, restou destacado pelo Núcleo apenas as súmulas nº 22 e 36 - nesse último caso, apresentada pesquisa específica -, sendo as demais submetidas à avaliação da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.
- De resto, foi apresentado o relatório do estudo 14, então solicitado pela Vice-Presidência, e igualmente aprovado pela Comissão, concernente ao tema da “incidência da prescrição (total ou parcial) sobre as diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em regulamento interno do Banco Bradesco, diante da norma coletiva que congelou ou suprimiu o pagamento do título”. Foram citados pelo Núcleo os resultados obtidos a partir da realização de pesquisa jurisprudencial, constatando-se a existência de divergência no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do TRT-13, assim como na esfera do próprio TST.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Otaviano José do Nascimento Alcântara
Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial