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Atribuições

publicado 05/07/2018 15h21, última modificação 02/08/2023 21h59

As principais atribuições do NUGEPNAC estão delineadas nos art. 7.º Da Resolução CNJ n.º 235/2016 e no art. 4º da Resolução CNJ nº 339/2020, e consistem em:

  • informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST, sempre que houver alteração em sua composição;
  • uniformizar, nos termos da Resolução CNJ n.º 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
  • acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução CNJ n.º 235/2016, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da Resolução CNJ n.º 235/2016;
  • controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução CNJ n.º 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da referida Resolução;
  • acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução CNJ n.º 235/2016;
  • auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  • manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da Resolução CNJ n.º 235/2016;
  • informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
  • receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
  • informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
  • uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
  • realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
  • implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
  • auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
  • informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
  • manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
  • manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração com os demais Tribunais e a interlocução com o CNJ.

     Além das competências descritas na Resolução CNJ nº 235/2016, o Manual de Organização do TRT da 13ª Região, na forma do ATO TRT SGP N.º 174, de 15 de dezembro de 2022, prevê as seguintes atividades:

I – monitorar a atividade judicante dos órgãos julgadores do Tribunal em relação aos processos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, a fim de dar suporte à Comissão de Jurisprudência;

II – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso III);

III – acompanhar a tramitação dos recursos representativos das controvérsias admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso V e art. 10);

IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VI);

V – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VIII);

VI – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Tribunal (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IX);

VII – comunicar aos magistrados de primeira instância a ocorrência de julgamento de recursos interpostos em face de decisões por eles proferidas;

VIII – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência(Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso II);

IX – criar grupos de representativos, para padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho, por força do § 1º do art. 1.036 do CPC/2015 e § 4º do art. 896-C da CLT/1943, e daqueles que permanecem sobrestados no Tribunal. (Resolução n.º 235/2016 do CNJ, art. 9º);

X – informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados ao TST, sempre que houver alteração em sua composição (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso I);

XI – informar ao NUGEPNAC do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010 (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso X);

XII – noticiar a ocorrência de julgados singulares e de relevância, objetivando a sua divulgação por parte da Assessoria de Comunicação Social;

XIII – identificar divergência jurisprudencial interna nos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 01 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;

XIV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos, notadamente no tocante à situação do grupo (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso IV e art. 9º, § 3º);

XV – manter, disponibilizar e alimentar banco nacional de dados, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme classificação realizada pelos tribunais superiores e o Regional (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso VII);

XVI – manter e disponibilizar no sítio do Tribunal banco de dados pesquisáveis com os registros eletrônicos dos temas, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases dos processos submetidos à técnica da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada. (Resolução CNJ n.º 235/2016, art. 7º, inciso III e artigos 8º e 11);

XVII – assistir a Comissão de Jurisprudência nas atividades de: a) análise temática da jurisprudência da 13ª Região, dos Tribunais Superiores e de outros Regionais Trabalhistas sobre matérias predefinidas ou objeto de divergência comprovada; b) análise e elaboração de minuta de edição, revisão ou cancelamento de verbetes de jurisprudência na 13ª Região; c) elaboração de minuta de despacho e parecer nos autos de incidentes jurisprudenciais, com a identificação e divulgação de teses jurídicas contrapostas e entendimentos predominantes de temas controversos; e d) elaboração de minutas alternativas de verbetes de jurisprudência para apreciação do Tribunal Pleno.

XVIII – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso I );

XIX – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação, relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso II);

XX – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso III);

XXI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso IV);

XXII – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso V);

XXIII – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso VI);

XXIV – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ (Resolução CNJ n.º 339/2020, art. 4º, inciso VII); e

XXV – executar demais atos e medidas necessários ao andamento do serviço.