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Legislação

publicado 05/07/2018 15h21, última modificação 01/06/2023 20h47
NORMAS INTERNAS DO TRT 13.ª Região:

 

Regula o procedimento operacional para fins de levantamento do sobrestamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência e a aplicação do art. 1.040 do Código de Processo Civil.

Disciplina e organiza, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, bem como dá outras providências.

Recomenda procedimento a ser adotado pelas unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para uniformização de movimentação processual no PJe em hipóteses de suspensão e de suspensão e encerramento de sobrestamento de processos e recursos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência.

Título III, Capítulo I, Seções I a IV, artigos 118 a 153 - Dispositivos alusivos ao processamento da Uniformização de Jurisprudência no âmbito do TRT 13ª Região.

Estabelece o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC como integrante da estrutura administrativa da Secretaria-Geral Judiciária, bem como as atribuições do setor (dispositivos 21 e 21.2).

Esclarecimentos acerca do sobrestamento de processos em razão da suscitação de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no âmbito do TRT da 13ª Região.

Recomendação acerca da adoção de procedimento prévio à suspensão determinada em processo de precedente qualificado. Adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.

NORMAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ:

Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.

Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas — NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios

Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.