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Resolução Administrativa nº 119/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Resolução Administrativa nº 119/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 119 ANO: 2010 DATA: 28-10-2010

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 02-02-2011



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 119/2010


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 28/10/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, CONSIDERANDO o teor da Recomendação N. 01/2009 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, que sugere a uniformização da denominação das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho, encaminhada a esta Corte conforme Protocolos TRT 11205/2009 e 18602/2010; CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 107/2007, que criou a Escola Judicial nesta Casa, ainda não foi adequada à citada Recomendação N. 01/2009 da ENAMAT, RESOLVEU, por unanimidade de votos, aprovar as alterações na Resolução Administrativa nº 107/2007, que criou a Escola Judicial, nos termos a seguir expostos: Art. 1º Alterar a denominação da Escola Judicial e de Administração Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para “Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região” – abreviadamente, “Escola Judicial”, onde pertinente–, em todo o corpo da Resolução Administrativa nº 107/2007. Art. 2º Determinar a republicação da Resolução Administrativa nº 107/2007, com a modificação referida. Art. 3º Esta Resolução passa a viger a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Afrânio Melo e Paulo Maia Filho compareceram a sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga encontrava-se em gozo de férias regulamentares


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária