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Resolução Administrativa nº 107/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Resolução Administrativa nº 107/2010

DOC: RA NUM: 107 ANO: 2010 DATA: 25-11-2010

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 17-01-2011


Revogados o inciso IV e a alínea “b” do § 2º do art. 4º, por meio da Resolução Administrativa nº 033/2015.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 107/2010*


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 25/11/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando os autos do processo n.º 043200-26.2010.5.13.0000-e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Resolução 63 não pode deixar de ser cumprida, por se constituir de norma originada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entidade que tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema e cujas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a possibilidade de transformação de funções comissionadas prevista na Lei nº 11.416/2006, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a fixação da premissa segundo a qual as reformas administrativas decorrentes da implantação da Resolução 63 devem ser feitas mediante adoção de soluções que, apesar do enxugamento da estrutura de funções, possibilitem a manutenção dos bons serviços hoje prestados pelo Regional;

CONSIDERANDO, finalmente, que a primeira etapa da reestruturação da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, neste Regional, já foi concluída, com a reforma da área judiciária da segunda instância;

RESOLVEU, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Afrânio Neves de Melo, aprovar a reestruturação organizacional das unidades judiciárias e administrativas vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos seguintes termos:


Art. 1º A implementação das diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 63 do CSJT, em continuidade às reformas já empreendidas, dar-se-á em três etapas, todas no ano de 2011, nos meses de janeiro, junho e dezembro.

§ 1º Esta Resolução procede às reformas relativas à primeira etapa, cujos efeitos financeiros contarão a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 2º Em 30 de junho e 31 de dezembro, serão realizadas duas novas reestruturações, com efeitos financeiros a partir do primeiro diasubsequente, para que seja atingido o percentual máximo de comissionamento de 62,5% (sessenta e dois virgula cinco por cento) do total de cargos efetivos da quadro permanente de pessoal do Tribunal, quando poderá ser revista a presente Resolução.


Art. 2º As funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região ficam transformadas na forma constante no Anexo I desta Resolução e nos termos da Lei nº 11.416/2006, art. 24, parágrafo único.


Art. 3º Os quantitativos das transformações ocorridas nas funções comissionadas citadas no artigo anterior são os constantes do Anexo II desta Resolução.


Art. 4º Ficam criadas as seguintes unidades, no âmbito deste Regional, com a estrutura definida no Anexo I:

I – o Núcleo de Apoio ao Juízo Auxiliar da Presidência;

II – o Núcleo de Apoio ao Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios;

III – o Núcleo de Apoio aos Gabinetes;

IV – a Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho de João Pessoa/PB;

V – a Central de Atendimento do Fórum Irineu Joffily.

§ 1º O Núcleo de Apoio aos Gabinetes subordinar-se-á à Secretaria do Tribunal Pleno; a Central de Atendimento do Fórum Irineu Joffily, ao diretor do Fórum; e as demais unidades, à Presidência do Tribunal.

§ 2º As unidades mencionadas nos incisos I a V terão seus regramentos estabelecidos em Ato específico da Presidência ou da Corregedoria, conforme o caso, observado o seguinte:

a) o Núcleo de Apoio aos Gabinetes terá atuação dirigida à prática das atividades de elaboração de cálculos em acórdãos, recepção/encaminhamento de processos, revisão de acórdãos, cadastramento de informações processuais, estatística, pauta e outras atividades administrativas, inclusive suporte aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária e Secretarias das Turmas.

b) a Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho de João Pessoa atuará nos processos arquivados provisoriamente, na fase de execução; nas execuções fiscais e nas execuções exclusivamente previdenciárias.


Art. 5º O quantitativo dos cargos em comissão dos gabinetes dos desembargadores será alterado por ocasião da transformação em lei do PL nº 5545/2009, em tramitação no Congresso Nacional, e da posterior instalação dos dois novos gabinetes. Parágrafo único. Quando da instalação dos dois novos gabinetes, independentemente das demais etapas de cumprimento mencionadas nesta resolução, haverá o deslocamento de funções comissionadas para os 02 (dois) novos gabinetes, bem como a adequação do quantitativo de cargos em comissão.


Art. 6º A lotação nos Gabinetes dos Desembargadores fica limitada a 14 (quatorze) servidores. Parágrafo único. Os servidores que eventualmente excedam ao quantitativo acima serão removidos para a unidade de que trata o artigo 4º, III, da presente Resolução.


Art. 7º Os servidores ocupantes das funções comissionadas atualmente existentes ficam delas dispensados a contar de primeiro de janeiro de 2011.


Art. 8º A indicação dos nomes dos servidores para ocupar as funções comissionadas constantes do Anexo I deve ser remetida, por cada unidade, à Presidência desta Corte, até o dia 15 de dezembro de 2010. Parágrafo único. A indicação do assistente de juiz do trabalho substituto será por este realizada e o seu encaminhamento à Presidência do Tribunal será feito pelo Juiz Titular da Vara, após a sua respectiva anuência.


Art. 9º Esta Resolução gera efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.


Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária


OBSERVAÇÕES: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Afrânio Melo e Paulo Maia Filho compareceram a sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga encontrava-se em gozo de férias regulamentares.


*Republicada por incorreção