Recomendação TRT SCR nº 005/2014
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 005/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria MPS nº. 1.293, de 5 de julho de 2005, editada com fulcro no art. 54 da Lei nº. 8.212/91, estabeleceu o piso de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido o valor-piso supramencionado no Estado da Paraíba para as execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO por fim, o objetivo de padronizar as rotinas e procedimentos como meio para efetivação de uma boa gestão de processos de trabalho;
RECOMENDA:
I - Quando a importância das contribuições previdenciárias for igual ou inferior ao valor-piso estabelecido pela Portaria MPS nº. 1.293/2005, do Ministério da Previdência social, o devedor será intimado para efetuar o pagamento e, não o fazendo espontaneamente, ficará dispensada a execução, determinando-se o arquivamento definitivo dos autos pela Vara do Trabalho originária, salvo quando o devedor estiver sendo executado por crédito trabalhista, caso em que o crédito previdenciário, ainda que inferior ao piso a que se refere a Portaria supramencionada, será executado em conjunto com aquele.
II - Que os autos serão desarquivados caso o credor previdenciário requeira o agrupamento de créditos em face do mesmo devedor para fins de cobrança conjunta, conforme previsão contida no § 1º, do art. 1º, da Portaria MPS nº 1.293, de 5 de julho de 2005.
Publique-se no DEJT e no BI
Cumpra-se.
(assinado e datado eletronicamente)
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor