Recomendação TRT SCR nº 008/2012
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão ofertada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade, através do Protocolo n. 000-23712/2012, no sentido de editar recomendação visando a correção procedimental quando da prolação de sentença pelos magistrados de primeiro grau;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, propiciando uma maior clareza às sentenças, de modo a facilitar, inclusive, a atividade revisora deste Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, a regra disposta no inciso III do artigo 458 do Código de Processo Civil.
RECOMENDA:
I - Que os Magistrados de primeiro grau façam constar, na parte dispositiva das sentenças, todas as verbas eventualmente deferidas, tanto principais quanto reflexas, independentemente de existência de cálculos anexos ou de referência aos fundamentos da decisão, com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional devida.
Publique-se e cumpra-se.
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente e Corregedor