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2012

publicado 24/01/2018 09h37, última modificação 29/01/2018 12h04
Recomendação TRT SCR nº 010/2012 — última modificação 25/05/2017 12h16
Recomenda que as tramitações que iniciam a fase de execução, no SUAP, somente sejam lançadas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo da dívida exequenda).
Recomendação TRT SCR nº 009/2012 — última modificação 25/05/2017 12h16
Recomenda às unidades judiciárias que ao expedirem CP às VT's de Santa Rita e Mamanguape, procedam à remessa via malote digital
Recomendação TRT SCR nº 008/2012 — última modificação 25/05/2017 12h16
Recomenda aos Magistrados de primeiro grau que façam constar na parte dispositiva das sentenças, todas as verbas eventualmente deferidas, tanto principais quanto reflexas
Recomendação TRT SCR nº 007/2012 — última modificação 25/05/2017 12h15
Recomenda às Unidades Judiciárias do Fórum da Capital e de Campina Grande/PB que atentem para o disposto no art. 50 da Consolidação dos Provimentos deste Regional
Recomendação TRT SCR nº 006/2012 — última modificação 25/05/2017 12h15
Recomenda aos Juízes de 1ª Instância que observem o procedimento previsto no Prov. Consolidado, art.102, relativo à requisição de pagamento de honorários periciais
Recomendação TRT SCR nº 005/2012 — última modificação 25/05/2017 12h15
Recomenda que os Juízes ao atribuírem a este Tribunal a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, atentem para os requisitos da Resolução do CSJT e Provimento Consolidado deste Egrégio
Recomendação TRT SCR nº 003/2012 — última modificação 25/05/2017 12h14
Recomenda que as unidades judiciárias procedam, no módulo “Registro de Tramitações Especiais” do SUAP, ao cadastramento das ações que envolvam acidente de trabalho
Recomendação TRT SCR nº 002/2012 — última modificação 25/05/2017 12h14
Revogada pela Recomendação TRT SCR nº 006/2012
Recomendação TRT SCR nº 001/2012 — última modificação 25/05/2017 12h14
Recomenda que as unidades judiciárias deste Regional, quando da quantificação dos cálculos trabalhistas das demandas judiciais, utilizem, preferencialmente, o Sistema JURISCALC