2012
publicado
24/01/2018 09h37,
última modificação
29/01/2018 12h04
- Recomendação TRT SCR nº 010/2012 — última modificação 25/05/2017 12h16
- Recomenda que as tramitações que iniciam a fase de execução, no SUAP, somente sejam lançadas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo da dívida exequenda).
- Recomendação TRT SCR nº 009/2012 — última modificação 25/05/2017 12h16
- Recomenda às unidades judiciárias que ao expedirem CP às VT's de Santa Rita e Mamanguape, procedam à remessa via malote digital
- Recomendação TRT SCR nº 008/2012 — última modificação 25/05/2017 12h16
- Recomenda aos Magistrados de primeiro grau que façam constar na parte dispositiva das sentenças, todas as verbas eventualmente deferidas, tanto principais quanto reflexas
- Recomendação TRT SCR nº 007/2012 — última modificação 25/05/2017 12h15
- Recomenda às Unidades Judiciárias do Fórum da Capital e de Campina Grande/PB que atentem para o disposto no art. 50 da Consolidação dos Provimentos deste Regional
- Recomendação TRT SCR nº 006/2012 — última modificação 25/05/2017 12h15
- Recomenda aos Juízes de 1ª Instância que observem o procedimento previsto no Prov. Consolidado, art.102, relativo à requisição de pagamento de honorários periciais
- Recomendação TRT SCR nº 005/2012 — última modificação 25/05/2017 12h15
- Recomenda que os Juízes ao atribuírem a este Tribunal a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais, atentem para os requisitos da Resolução do CSJT e Provimento Consolidado deste Egrégio
- Recomendação TRT SCR nº 003/2012 — última modificação 25/05/2017 12h14
- Recomenda que as unidades judiciárias procedam, no módulo Registro de Tramitações Especiais do SUAP, ao cadastramento das ações que envolvam acidente de trabalho
- Recomendação TRT SCR nº 002/2012 — última modificação 25/05/2017 12h14
- Revogada pela Recomendação TRT SCR nº 006/2012
- Recomendação TRT SCR nº 001/2012 — última modificação 25/05/2017 12h14
- Recomenda que as unidades judiciárias deste Regional, quando da quantificação dos cálculos trabalhistas das demandas judiciais, utilizem, preferencialmente, o Sistema JURISCALC