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Ordem de Serviço TRT GP nº 036/2005

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 036/2005

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:036 ANO:2005 DATA:10-11-2005

DJE DATA:11-11-2005 PG:002


ORDEM DE SERVIÇO Nº 036/2005


João Pessoa, 10 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que, no período de 14 a 18 de novembro do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Patos/PB,


Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias,


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceptivos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E


Art. 1º. Suspender, no período de 14 a 18 de novembro de 2005, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Patos/PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;


Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional;


Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias;


Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Publique-se.

Cumpra-se.


AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente