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Ordem de Serviço TRT GP nº 020/2006

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 020/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:0020 ANO:2006 DATA:11-04-2006

BI DATA:00-04-2006 PG:00


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 020/2006


João Pessoa, 11 de abril 2006.


O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 22, XVI, do Regimento Interno desta Corte,


Considerando o ATO TRT GP Nº 153/2005, que instituiu o PROJETO ARREMATAR, no âmbito desta 13ª Região da Justiça do Trabalho;

 

Considerando a ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 007/2006, que designou os dias 29 e 30 de maio de 2006 para a realização de hasta pública de bens penhorados em processos em execução, no âmbito das Varas do Trabalho desta 13ª Região;


Considerando, por fim, os vários pedidos para que se estenda o Projeto Arrematar ao interior do Estado, permitindo que os processos em fase de execução pendentes de hasta pública possam ser levados à leilão dentro do PROJETO ARREMATAR,


R E S O L V E

 

I - Estabelecer, como pólo do Projeto Arrematar, além de João Pessoa, capital do Estado, as cidades de Campina Grande e de Sousa;


II - O pólo de João Pessoa, além das Varas do Trabalho da Capital, abrange as Varas do Trabalho das cidades de Mamanguape, Guarabira e Itabaiana;


II - O pólo da cidade de Campina Grande, além das Varas do Trabalho daquela cidade, abrange as Varas do Trabalho das cidades de Areia, Picuí, Monteiro e Taperoá;


IV - O pólo da cidade de Sousa, além da Vara do Trabalho daquela cidade, abrange as Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga, Cajazeiras, Catolé do Rocha e Patos


V - A Direção dos trabalhos ficará a cargo, respectivamente, da Juíza Coordenadora das Central de Mandados Judiciais e de Arrematação de João Pessoa, do Juiz Coordenador da Central de Mandados Judiciais e de Arrematação de Campina Grande e da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Sousa;


VI - Os Juízes acima indicados manterão entendimentos com os demais Juízes de seus respectivos pólos, a fim de viabilizar os procedimentos a serem adotados para o leilão.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.


AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor