Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Colegiados Temáticos > ATO_SGP_127_2021.html
Conteúdo

ATO_SGP_127_2021.html

última modificação 18/03/2025 09h48

text/html ATO_SGP_127_2021.html — 1763 KB

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 127, DE 30 DE JUNHO DE 2021 (*)
Dispõe sobre a criação, composição e
competência da Comissão Permanente de
Gestão Documental e de Memória (CPGDM) no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD N° 21607/2021
CONSIDERANDO a Resolução 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de
Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória
do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e
práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos,
processos, arquivos, bibliotecas, museus, personalidades, objetos e imóveis do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à
conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação,
pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de
caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos
depoimentos de Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO, a especificidade dos serviços desenvolvidos na área de
preservação do patrimônio histórico já existente;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Resolução 403, de 29 de
junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da composição da Comissão
Permanente de Avaliação Docuental e Comissão de Gestão de Memória),
R E S O L V E:
Art. Instituir a Comissão Permanente de Gestão Documental e de
Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Documento 18 do PROAD 21607/2021. Para verificar a autenticidade desta cópia,
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2021.KNPL.PKBY:
https://www.trt13.jus.br/proad/pages/consultadocumento.xhtml
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
Art. A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do
TRT-13 (CPGDM), presidida por um desembargador do trabalho, será estruturada em duas
subcomissões com um magistrado de primeiro grau e respectivos servidores de apoio, para
trabalhar as atividades de Gestão Documental e Gestão de Memória: Subcomissão da
Gestão documental e Subcomissão da Gestão de Memória.
Art. 3º À Subcomissão de Gestão de Memória do TRT-13 compete:
I coordenar a política de Gestão de Memória da instituição de acordo com
a Resolução n°324/2020 CNJ e em conformidade com os Manuais de Gestão de Memória e
Documental do Poder Judiciário;
II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo,
Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do TRT13/PB;
III aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de
objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que
comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras
entidades museológicas e arquivísticas do Poder Judiciário, visando a celebração de
convênios e programas similares;
V coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os
acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à
Memória institucional; e
VI coordenar a identificação e o recebimento de material para os acervos
físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória
institucional.
Art. 4º À Subcomissão de Gestão Documental TRT13/PB compete:
I propor medidas e diretrizes para a política de Gestão Documental da
instituição;
II observar e fazer observar, no âmbito do TRT 13, o disposto na
Resolução n°324/2020 CNJ, nos Manuais de Gestão de Memória e Documental do Poder
Judiciário, no Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho, no Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, e em quaisquer
outros instrumentos normativos internos ou externos atinentes à gestão documental,
inclusive aqueles de natureza técnica;
III - propor atualização e revisão de normativos relativos à administração de
documentos do TRT 13, em consonância com a legislação vigente;
IV - propor medidas para operacionalização dos instrumentos de gestão
documental do TRT-13, tais como o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e
Manual de Gestão Documental, dentre outros;
V - prestar auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do
TRT-13, no que couber;
VI - promover a divulgação da política de gestão documental do TRT-13 e de
seus resultados junto à sociedade, em respeito aos princípios da transparência e da
publicidade da administração pública.
Art. A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória, no
âmbito deste Tribunal, vinculada à estrutura funcional da Coordenação de Documental e
Arquivo – CDA, e será composta pelos seguintes membros:
I - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do Trabalho, que
presidirá a comissão (matrícula 103.147.770);
II MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz do Trabalho,
vice-presidente da comissão (matrícula 101.222.042);
III WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Documentação
e Arquivo - (matrícula 300.245.039);
IV RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula
250.055.441);
V – BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula 201.327.109);
VI – LUCIANO ARAÚJO (matrícula 245.165.489 );
VII – RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula 285.086.263);
VIII – LUCIDALVA FREIRE DE OLIVEIRA DANTAS (matrícula 285.102.035);
IX – RAUL ESPÍNOLA GUEDES (matrícula 245.086.358).
X – RÔMULO ARAÚJO CARVALHO (matrícula 250.160.741).
§ A Comissão de Gestão Documental e de Memória reunir-se-á de
conformidade com as convocações do seu Presidente, precedida de comunicação aos seus
integrantes com antecedência de cinco dias, podendo deliberar com um quórum mínimo de
três de seus integrantes, mais o Presidente.
§ As deliberações da Comissão Permanente de Gestão Documental e de
Memória serão tomadas mediante votação, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto
de desempate.
§ As reuniões da Comissão Permanente de Gestão Documental e de
Memória serão registradas em atas, cuja cópia será remetida à Presidência do Tribunal,
logo após sua lavratura.
Art. 6º Visando melhor consecução dos trabalhos, o Presidente da Comissão
Permanente de Gestão da Documentação e de Memória indicará o secretário e poderá,
eventualmente, solicitar outros servidores destinados a dar apoio operacional à Comissão.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Assinado eletronicamente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
(*) Republicado por incorreção