
Art. 2º A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do
TRT-13 (CPGDM), presidida por um desembargador do trabalho, será estruturada em duas
subcomissões com um magistrado de primeiro grau e respectivos servidores de apoio, para
trabalhar as atividades de Gestão Documental e Gestão de Memória: Subcomissão da
Gestão documental e Subcomissão da Gestão de Memória.
Art. 3º À Subcomissão de Gestão de Memória do TRT-13 compete:
I – coordenar a política de Gestão de Memória da instituição de acordo com
a Resolução n°324/2020 CNJ e em conformidade com os Manuais de Gestão de Memória e
Documental do Poder Judiciário;
II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo,
Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do TRT13/PB;
III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de
objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que
comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras
entidades museológicas e arquivísticas do Poder Judiciário, visando a celebração de
convênios e programas similares;
V – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os
acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à
Memória institucional; e
VI – coordenar a identificação e o recebimento de material para os acervos
físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória
institucional.
Art. 4º À Subcomissão de Gestão Documental TRT13/PB compete:
I – propor medidas e diretrizes para a política de Gestão Documental da
instituição;
II – observar e fazer observar, no âmbito do TRT 13, o disposto na
Resolução n°324/2020 CNJ, nos Manuais de Gestão de Memória e Documental do Poder
Judiciário, no Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho, no Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, e em quaisquer
outros instrumentos normativos internos ou externos atinentes à gestão documental,
inclusive aqueles de natureza técnica;
III - propor atualização e revisão de normativos relativos à administração de
documentos do TRT 13, em consonância com a legislação vigente;
IV - propor medidas para operacionalização dos instrumentos de gestão
documental do TRT-13, tais como o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e
Manual de Gestão Documental, dentre outros;
V - prestar auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do
TRT-13, no que couber;
VI - promover a divulgação da política de gestão documental do TRT-13 e de
seus resultados junto à sociedade, em respeito aos princípios da transparência e da
publicidade da administração pública.
Art. 5º A Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória, no
âmbito deste Tribunal, vinculada à estrutura funcional da Coordenação de Documental e
Arquivo – CDA, e será composta pelos seguintes membros:
I - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Desembargador do Trabalho, que
presidirá a comissão (matrícula 103.147.770);
II – MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz do Trabalho,
vice-presidente da comissão (matrícula 101.222.042);