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079 - ATA DE REUNIÃO - Ata de Reunião de 15-07-2025.html

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COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Ata de reunião 15/07/2025
1. Idenficação da Reunião
Data
Horário Local Coordenador da reunião
15/07/2025 Início 15:00h Término 16:30h
Sala do
Google Meet
Dr. Paulo Nunes de Oliveira
2. Objevo da Reunião
Encaminhamento de PROAD’s pendentes.
3. Parcipantes
Nome Lotação
a.
Paulo Nunes de Oliveira
Juiz do Trabalho
b.
Ana Paula Azevedo de Sá Campos Porto
Juíza do Trabalho
c.
Solange Machado Cavalcan
Juíza do Trabalho
d.
Hyderlandson Coelho da Costa
SEGEPE
e.
Ozanete Gondim Guedes Pereira
CGP
Edgard Saeger Neto
SEGEPE
g.
4. Discussão da Pauta
Decisão
a.
Análise de demandas pendentes: HYDERLANDSON COELHO DA COSTA iniciou a reunião
submetendo à deliberação do Comitê as demandas dos PROADs 28432/2021; 28418/2021;
28434/2021; 28419/2021; 28415/2021 e 28416/2021, salientando a necessidade de se avaliar se
ainda estavam atualizadas e cabíveis. Na ocasião, foi comunicado que a SEGEPE solicitou aos
setores envolvidos a atualização das informações anteriormente prestadas.
b. PROAD 28432/2021: O Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA destacou que o Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro respondeu detalhadamente aos 14 pontos levantados em ocio de 2018 e
considerou que as respostas estão claras, eliminando a necessidade de nova análise ou
encaminhamento. OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA afirmou que, dado o tempo decorrido,
muitos pontos mudaram e não caberia nova análise. Após deliberações, considerando as
respostas completas do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro; o tempo decorrido desde a
demanda (2018); as alterações de contexto e desatualização dos pedidos e não ser de competência
do Comitê dar novo encaminhamento sobre metas, que são de responsabilidade do CNJ, ficou
decidido pelo arquivamento do PROAD.
c.
PROAD 28418/2021: Trata-se de três demandas relacionadas ao setor odontológico. As
manifestações
da unidade foram analisadas e consideradas suficientes
para
subsidiar a
PAULO
NUNES
DE
OLIVEIRA
28/08/2025 11:02
COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Ata de reunião 15/07/2025
deliberação. O Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA sugeriu juntar as respostas do setor ao PROAD e
decidir pelo arquivamento. A Dra. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI sugeriu dar um feedback ao
setor. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA explicou sobre ser essa a expectava na época, mas não
ser possível hoje pelo desnatário ter se perdido com o tempo e as demandas não mais
produzirem efeitos. Após deliberação, houve consenso sobre o arquivamento do PROAD em razão
das demandas terem sido atendidas ou se mostrarem inviáveis.
d.
PROAD 28434/2021: Referente à Saúde ocupacional, o Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA afirmou
que as proposições foram quase todas atendidas ou respondidas sasfatoriamente. A Dra.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI complementou afirmando que uma das cinco proposições, que
solicitava a desnação de espaço sico específico para a práca de ginásca laboral, o será
atendida por falta de estrutura sica disponível na instuição. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
destacou que, apesar da ausência de espaço exclusivo, o programa de ginásca laboral está sendo
retomado e implementado por meio de sessões realizadas nos próprios ambientes de trabalho.
Ficou decidido o arquivamento do PROAD, considerando que as respostas apresentadas pelo setor
foram suficientes e que a única demanda não atendida foi inviabilizada por limitações técnicas,
sem prejuízo à connuidade do programa em formato adaptado.
e.
PROAD 28419/2021: Trata-se de sete proposições relacionadas à saúde instucional, onde seis
foram devidamente respondidas ou solucionadas pelo setor de saúde. O Juiz PAULO NUNES DE
OLIVEIRA sugeriu não haver necessidade de nenhum encaminhamento, visto que a única
pendência é relava à ausência de médico em Campina Grande, o que seria resolvido após a
médica responsável voltar de licença-maternidade. A Dra. ANA PAULA AZEVEDO CAMPOS
PORTO mencionou buscar uma alternava para suprir a necessidade desse profissional nessa
unidade enquanto a médica responsável está ausente e posteriormente com jornada reduzida pelo
programa Maternidade Genl. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA sugeriu verificar com o setor
de Saúde a possibilidade de designar um profissional temporariamente ou se o alcance do
teleatendimento pode suprir essa necessidade. Após deliberação, ficou decidido manter o PROAD
avo exclusivamente quanto a esta pendência e será realizada diligência ao setor de Saúde
solicitando esclarecimentos sobre um plano de ação para atendimento em Campina Grande.
PROAD 28415/2021: Referente a segurança instucional, HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
expôs decisões anteriores do Comitê de Segurança Instucional. Com base nisso e considerando
que todas as demandas foram analisadas e respondidas, a deliberação foi pelo arquivamento do
PROAD. Sobre o scanner de segurança, a medida foi manda e com base em estudos, a radiação
não oferece riscos à saúde, afastando a necessidade de adicional de insalubridade.
Quanto ao acesso às câmeras de segurança na Vara de Patos, apenas o setor de segurança terá
acesso às imagens internas e empresas terceirizadas terão acesso apenas às áreas externas. Sobre
os oficiais de jusça ulizarem veículos oficiais, não previsão normava expressa, mas em
situações excepcionais, o uso tem sido autorizado com apoio policial. Em relação a cartões de
acesso e sensores, houve problemas iniciais com reconhecimento de digitais e funcionamento de
cartões, mas as falhas foram solucionadas com o tempo.
COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Ata de reunião 15/07/2025
g.
PROAD 28416/2021: Referente a Escola Judicial, diversas demandas, muitas delas datadas dos
anos de 2017 e 2018, não possuem previsão de execução para o ano de 2025, em razão da
ausência de priorização e de limitações orçamentárias. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
destacou que a atual Gestão tem priorizado capacitações internas com base nas necessidades
mapeadas pelo projeto de Gestão por Competências, o qual teve início em 2025. As capacitações
futuras serão definidas a parr da idenficação de lacunas (gaps) de conhecimento e competências
dos servidores. Após análise das demandas, entendeu-se que não necessidade de
encaminhamento adicional à Presidência ou à Escola Judicial, considerando que muitas propostas
estão superadas ou não se alinham às atuais diretrizes de capacitação. Ademais, informou-se
que o cronograma de capacitações para o ano de 2026 está sendo elaborado com antecedência
dentro da atual Gestão, visando maior organização e connuidade das ações formavas.
5. Pendência idenficada
Decisão
Responsável pelo
saneamento
Data limite
a.
Diligência ao setor de Saúde para esclarecimentos sobre o
alcance do teleatendimento médico (PROAD 28419/2021).
b. Deliberações sobre os PROADs 28440/2021 e 28433/2021. Comitê
6. Outros Assuntos
Decisão
Responsável pela ação
Data limite
a.
Ações futuras sobre o Plano Diretor de Gestão de Pessoas
(PDGP).
b.
Deliberações sobre a implementação da Políca de Gestão
de Pessoas no TRT-PB.
7. Fechamento da Ata
Data da ata Assinatura do relator
Em, 15/07/2025.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Coordenador do Comitê