
COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Ata de reunião 15/07/2025
deliberação. O Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA sugeriu juntar as respostas do setor ao PROAD e
decidir pelo arquivamento. A Dra. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI sugeriu dar um feedback ao
setor. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA explicou sobre ser essa a expectava na época, mas não
ser possível hoje pelo desnatário ter se perdido com o tempo e as demandas não mais
produzirem efeitos. Após deliberação, houve consenso sobre o arquivamento do PROAD em razão
das demandas terem sido atendidas ou se mostrarem inviáveis.
PROAD 28434/2021: Referente à Saúde ocupacional, o Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA afirmou
que as proposições foram quase todas atendidas ou respondidas sasfatoriamente. A Dra.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI complementou afirmando que uma das cinco proposições, que
solicitava a desnação de espaço sico específico para a práca de ginásca laboral, não será
atendida por falta de estrutura sica disponível na instuição. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
destacou que, apesar da ausência de espaço exclusivo, o programa de ginásca laboral está sendo
retomado e implementado por meio de sessões realizadas nos próprios ambientes de trabalho.
Ficou decidido o arquivamento do PROAD, considerando que as respostas apresentadas pelo setor
foram suficientes e que a única demanda não atendida foi inviabilizada por limitações técnicas,
sem prejuízo à connuidade do programa em formato adaptado.
PROAD 28419/2021: Trata-se de sete proposições relacionadas à saúde instucional, onde seis
foram devidamente respondidas ou solucionadas pelo setor de saúde. O Juiz PAULO NUNES DE
OLIVEIRA sugeriu não haver necessidade de nenhum encaminhamento, visto que a única
pendência é relava à ausência de médico em Campina Grande, o que seria resolvido após a
médica responsável voltar de licença-maternidade. A Dra. ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS
PORTO mencionou buscar uma alternava para suprir a necessidade desse profissional nessa
unidade enquanto a médica responsável está ausente e posteriormente com jornada reduzida pelo
programa Maternidade Genl. HYDERLANDSON COELHO DA COSTA sugeriu verificar com o setor
de Saúde a possibilidade de designar um profissional temporariamente ou se o alcance do
teleatendimento pode suprir essa necessidade. Após deliberação, ficou decidido manter o PROAD
avo exclusivamente quanto a esta pendência e será realizada diligência ao setor de Saúde
solicitando esclarecimentos sobre um plano de ação para atendimento em Campina Grande.
PROAD 28415/2021: Referente a segurança instucional, HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
expôs decisões anteriores do Comitê de Segurança Instucional. Com base nisso e considerando
que todas as demandas foram analisadas e respondidas, a deliberação foi pelo arquivamento do
PROAD. Sobre o scanner de segurança, a medida foi manda e com base em estudos, a radiação
não oferece riscos à saúde, afastando a necessidade de adicional de insalubridade.
Quanto ao acesso às câmeras de segurança na Vara de Patos, apenas o setor de segurança terá
acesso às imagens internas e empresas terceirizadas terão acesso apenas às áreas externas. Sobre
os oficiais de jusça ulizarem veículos oficiais, não há previsão normava expressa, mas em
situações excepcionais, o uso tem sido autorizado com apoio policial. Em relação a cartões de
acesso e sensores, houve problemas iniciais com reconhecimento de digitais e funcionamento de
cartões, mas as falhas foram solucionadas com o tempo.