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Ato da Presidência ratifica a suspensão das audiências e atendimentos presenciais
O presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, ratifica por meio do Ato TRT SGP N.º 126, de 23 de novembro de 2020 as disposições do Ato TRT SGP N.º 125/2020, ampliando a atuação presencial para, no máximo, de 50% das equipes de cada unidade judicial ou administrativa, no horário das 8h às 14h.
O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) flexibilizou as fases do Plano de Retomada da Atividade Presencial, retornou à Fase 1 e, a partir do dia 23, as audiências, as sessões de julgamento e os atendimentos serão realizadas, exclusivamente, de forma virtual ou telepresencial.
Recomendações de segurança
Nas dependências do TRT da Paraíba, continua a ser obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido e o uso de máscaras tipo face shield para atendimento; a temperatura corporal continua sendo aferida e é vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5 ºC; o distanciamento social de, no mínimo, 2 metros entre pessoas e estações de trabalho deve ser respeitado; e o uso dos elevadores fica limitado a, no máximo, 2 pessoas no Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa) e no edifício-sede do TRT e 1 pessoa no Fórum Irineu Jóffily (Campina Grande);
Atendimento remoto
O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos continuará sendo prestado, de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis em https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no horário das 7h às 17h.
A Presidência estabeleceu que, havendo justificada necessidade de comparecimento das partes, advogados e público em geral, o atendimento será prestado mediante prévio agendamento, no período compreendido das 8h às 12h, sendo o horário das 8h às 9h específico para partes e advogados integrantes do grupo de risco.
Jaquilane Medeiros