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TRT suspende prazos processuais que necessitem de serviços bancários

Suspensão passa a vigorar a partir do dia 6 de outubro
publicado: 07/10/2015 10h17 última modificação: 30/09/2016 11h10

Considerando o movimento grevistas dos bancários, o presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13 Região), desembargador Ubiratan Delgado resolveu suspender os prazos processuais que necessitem de serviços bancários. A suspensão passa a vigorar a partir do dia 6 (terça-feira), data em que foi iniciado o movimento grevista.

Confira, abaixo, o ATO TRT GP Nº 427/2015 na íntegra.

 

 

ATO TRT GP Nº 427/2015

João Pessoa, 06 de outubro de 2015.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 06 (seis) d e outubro de 2015, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local; Considerando que, em decorrência do movimento paredista, as partes não devem ser prejudicadas;

 

Considerando a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como do devido processo legal;

 

Considerando, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

R E S O L V E:

 

I – Suspender os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja normalizado o atendimento dos bancos, atentando-se para o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

II – A suspensão de prazos ora determinada vigorará até ulterior deliberação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente