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Recesso forense no TRT da Paraíba será de 20 de dezembro a 6 de janeiro

No período de 7 a 18 de janeiro de 2013 haverá inspeção processual em todas as Unidades Judiciárias
publicado: 20/12/2012 12h24 última modificação: 30/09/2016 10h11

O recesso forense no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba será de 20 de dezembro próximo a 6 de janeiro (ATO TRT GP Nº 312/2010), com as alterações que foram promovidas pelo ATO TRT GP Nº 451/2012, publicado no dia de 6 deste mês (dezembro).

No período de 7 a 18 de janeiro de 2013 haverá inspeção processual em todas as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho no estado, ficando suspensas as sessões das Turmas e Tribunal Pleno, as audiências, a distribuição processual, o atendimento ao público e os prazos processuais. O ato da Presidência considerou como exceção somente os pagamentos já agendados e os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, conforme ATO SCR Nº 23/2012.

É importante informar que no período de 7 a 18 de janeiro de 2013 o expediente interno será normal em todo o Regional.

 

Sistema e-Gestão e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

A inspeção que será realizada de 7 a 18 de janeiro tem o objetivo principal de ajustar a Base de Dados do Regional, constante no Sistema e-Gestão, evitando, assim, que possíveis inconsistências porventura existentes reflitam negativamente nas próximas Correições Ordinárias, tanto no TRT quanto nas Unidades de 1ª instância, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Corregedoria Regional.

Em relação às Varas do Trabalho, Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho de João Pessoa, a inspeção servirá também para a realização de uma revisão nos processos da fase de execução, objetivando a inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, quando couber.

Concluída a inspeção, as unidades terão até o próximo dia 21 de janeiro para oficiar à Corregedoria Regional, concordando com a situação posta no Sistema e-Gestão ou solicitando os necessários ajustes.

 

Abaixo, os respectivos atos na íntegra:

 

ATO TRT GP Nº 312/2010

 

João Pessoa, 03 de dezembro de 2010

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ, que estabeleceu a necessidade de manter plantão judiciário em todos os dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou depois do expediente normal;

 

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal Pleno decidir sobre horário de funcionamento dos Órgãos deste Tribunal, nos termos do Regimento Interno, artigo 21, X;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer os horários e critérios para a prestação judiciária de natureza urgente durante o período de recesso forense anual;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de primar pela economia de gastos com energia, telefone, papel, água, mantendo-se, porém, a prestação jurisdicional,

 

RESOLVE, "ad referendum" do Tribunal Pleno:

Das Unidades Judiciárias e Administrativas

 

Art. 1º Fixar o horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias que integram a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro do ano subsequente, das 8h00 às 12h00.

 

Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no artigo 1º, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.

§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores poderão funcionar somente em plantão de sobreaviso, a critério de cada Desembargador.

§ 2º No Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa), as varas do trabalho permanecerão fechadas, funcionando em plantão presencial apenas a Central de Atendimentos, observando-se o seguinte:

a) as varas do trabalho funcionarão em plantão de sobreaviso;

b) havendo obrigações agendadas para cumprimento na vara do trabalho, deverá o respectivo diretor designar servidor para atuar em plantão presencial na Central de Atendimentos;

c) a Central de Atendimentos funcionará no plantão presencial com os seus próprios servidores, em rodízio estabelecido pelo seu gestor, além daqueles designados pelas varas, na hipótese da alínea anterior.

§ 3º Nos Fóruns Irineu Joffily (Campina Grande) e José Carlos Arcoverde Nóbrega (Santa Rita), poderá ser estabelecido rodízio entre as varas, quanto ao horário descrito no artigo 1º, a ser disciplinado pelo Juiz Diretor do Fórum, de acordo com as peculiaridades do lugar e desde que não haja agendamento de cumprimento de obrigações perante as respectivas Secretarias.

§ 4º Em cada unidade administrativa ou judiciária deverá comparecer ao plantão presencial apenas a quantidade mínima de servidores necessária ao desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º Não haverá expediente, nos órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro.

 

Art. 4º Para efeito dos plantões de sobreaviso não abrangidos pelo horário estabelecido no art. 1º deste Ato, as Varas do Trabalho funcionarão em regime de revezamento semanal, nos termos da escala de plantão anual em vigor no Regional;

 

Do Plantão dos Magistrados de Primeiro Grau

Art. 5º Durante o recesso, o plantão dos magistrados de primeiro grau será prestado da seguinte forma:

I – a jurisdição da 13ª Região, apenas para efeito desta norma, ficará dividida em 2 (duas) regiões, a primeira compreendendo João Pessoa, Santa Rita, Patos, Picuí, Monteiro, Itaporanga, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras, pertencentes às 1ª, 4ª e 5ª circunscrições; e a segunda, compreendendo Campina Grande, Mamanguape, Itabaiana, Guarabira e Areia, pertencentes às 2ª e 3ª circunscrições;

II – haverá um juiz plantonista em cada região, cuja escolha se fará por sorteio, entre todos os juízes de primeiro grau, a ser realizado pela Secretaria-Geral da Presidência, até a primeira semana de dezembro, devendo ser facultada a presença de representante da Amatra 13;

III – tanto quanto possível, a Secretaria-Geral da Presidência observará, no sorteio, a designação do juiz para uma ou outra região, de acordo com o seu zoneamento;

IV – cada plantão terá a duração de 48 (quarenta e oito) horas e terá início e término às 8h00;

V – o juiz plantonista ficará de sobreaviso durante o plantão, podendo atuar à distância, mediante utilização do gabinete virtual, ou permanecer na Unidade Judiciária em que atua ou para a qual esteja designado, durante o horário de expediente;

VI – a Secretaria-Geral da Presidência divulgará no sítio do TRT, na Internet, a Unidade Judiciária que estará de plantão em cada circunscrição, com o respectivo número de telefone. Encaminhará, ainda, para as Unidades Judiciárias, os nomes dos juízes sorteados e os dias em que atuarão como plantonistas;

VII – será permitida a substituição ou permuta dos magistrados designados para os plantões, ficando os interessados obrigados a comunicar a alteração ocorrida à Unidade Judiciária plantonista e à Secretaria-Geral da Presidência;

VIII – havendo impedimento ou suspeição do plantonista, deverá o caso em análise ser repassado ao juiz plantonista da outra região.

 

Art. 6º No período de recesso forense, compete aos juízes plantonistas conhecer e decidir sobre matérias urgentes, disciplinadas no art. 2º da Resolução Administrativa 90/2009 desta Corte, conforme Resolução nº 14/2005 do CSJT, podendo ainda praticar outros atos, a seu critério.

 

Art. 7º As petições de caráter urgente que precisem ser apreciadas pelo juiz plantonista deverão ser protocolizadas pela parte interessada no Portal de Serviços, utilizando a opção específica (Petição para o Plantão), cumprindo-lhe, ainda, entrar em contato telefônico com o servidor responsável pelo plantão divulgado no sítio www.trt13.jus.br.

§ 1º O servidor da Unidade Judiciária plantonista receberá a petição no Suap (Protocolo Eletrônico) e encaminha-la-á ao juiz plantonista, mediante birô digital ou qualquer outro meio, dando-lhe ciência do fato por telefone.

§ 2º Havendo necessidade de cumprimento de alguma diligência, ela será realizada por oficial de justiça plantonista, onde houver, ou por servidor responsável pelo plantão.

 

Art. 8º Serão excluídos dos sorteios relativos aos plantões de recesso de cada ano os juízes que houverem sido designados para atuação nos recessos anteriores, até que se complete o rodízio.

 

Art. 9º Durante o recesso, os juízes plantonistas que trabalharem, em plantão presencial, na unidade judiciária, e aqueles que, preferindo ficar de sobreaviso, forem instados a praticar atos judiciais, dentro ou fora do expediente previsto no art. 1º, como plantonistas, terão direito a folga compensatória, durante o ano correspondente ao término do recesso e pelo número de dias em que efetivamente atuaram, devendo, para tanto, apresentar à Coordenação de Magistrados o respectivo relatório.

§ 1º Farão jus a igual compensação os servidores da área administrativa ou judiciária que atuarem no plantão presencial.

§ 2º No plantão de sobreaviso, terão direito a compensação os servidores que efetivamente atuarem no plantão respectivo.

§ 3º O gestor de cada unidade deverá encaminhar relatório à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia quinze de janeiro, informando o nome dos servidores que efetivamente atuaram no recesso com indicação dos respectivos dias.

§ 4º Fica vedada, em qualquer hipótese, a compensação pecuniária.

 

Art. 10 A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla divulgação deste Ato.

 

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 12 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

Publique-se.

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente

 

 

ATO TRT GP Nº 451/2012

 

João Pessoa, 06 de dezembro de 2012

 

Altera dispositivo do ATO TRT GP Nº 312/2010, que trata do horário de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT da 13ª Região, durante o período compreendido entre 20 (vinte) de dezembro a 06(seis) de janeiro do ano subsequente (recesso forense).

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O parágrafo segundo do art. 2º, do ATO TRT GP Nº 312/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região funcionarão, no horário assinalado no artigo 1º, mediante plantão presencial dos servidores, a ser definido pelos respectivos gestores.

 

§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores poderão funcionar somente em plantão de sobreaviso, a critério de cada Desembargador.

 

§ 2º No Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa), as Varas do Trabalho permanecerão fechadas, funcionando em plantão presencial apenas a Central de Atendimentos e a Distribuição dos Feitos, observando-se o seguinte:

a) as Varas do Trabalho funcionarão em plantão de sobreaviso;

b) havendo obrigações agendadas para cumprimento na Vara do Trabalho, deverá o respectivo diretor designar servidor para atuar em plantão presencial na Central de Atendimentos e na Distribuição dos Feitos;

c) a Central de Atendimentos e Distribuição dos Feitos funcionarão no plantão presencial com os seus próprios servidores, em rodízio estabelecido pelos seus gestores, além daqueles designados pelas varas, na hipótese da alínea anterior."

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente

 

 

ATO TRT SCR Nº 23/2012(*)

 

João Pessoa, 06 de dezembro de 2012.

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, visando minimizar inconsistências nas informações existentes no Sistema e-Gestão e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que desde julho do corrente ano este Regional substituiu o Boletim Estatístico de 2º Grau pelo Sistema e-Gestão;

 

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Nacional emitiu parecer favorável à substituição do Boletim Estatístico de 1º Grau pelo Sistema e-Gestão;

 

CONSIDERANDO que, a partir de janeiro próximo, as Unidades de 1º grau não mais precisarão confeccionar o Boletim Estatístico;

 

CONSIDERANDO que este Regional tem até março próximo para alterar qualquer inconsistência porventura existente nos dados constantes no Sistema e-Gestão relativos ao exercício de 2012.

 

CONSIDERANDO que, a partir de 2013, todos os dados estatísticos constantes das atas correicionais das Varas do Trabalho e do próprio Regional serão colhidos exclusivamente do Sistema e-Gestão;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de minimizar as inconsistências existentes na base de dados do Regional, de modo que as informações disponibilizadas no Sistema e-Gestão e utilizadas para fins de estatística (interna e externa) reflitam a exata realidade dos autos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar fidedignidade aos dados enviados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO que, por meio do OFÍCIO CIRCULAR TST.GP Nº 1239/2012-R (TRT-24278/2012), o Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicita que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as Unidades Judiciárias de 1º grau procedam ao “cadastramento de todos os processos na fase de execução no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT”;

 

CONSIDERANDO a competência desta Corregedoria no sentido de propor a edição de normas com o intuito de disciplinar a atividade judiciário-cartorária de 1ª e 2ª instâncias, conforme estabelecido no art. 43, inciso IX, do Regulamento Geral deste Regional;

 

CONSIDERANDO os argumentos expendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, por meio do expediente protocolizado sob nº TRT - 27.447/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que todas as Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus deste Regional realizem, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, inspeção processual.

Parágrafo único – Recomendar aos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores desta Corte igual procedimento, evitando, assim, que possíveis inconsistências porventura existentes reflitam negativamente quando da próxima Correição Ordinária a ser realizada neste Regional pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

Art. 2º - A Coordenadoria de Estatística, até o dia 04 de janeiro de 2013, efetuará o fechamento dos dados do Sistema e-Gestão relativos ao exercício de 2012, bem como encaminhará às Unidades Judiciárias manual com instrução para a emissão dos relatórios sintético e analítico de cada item contemplado no mencionado Sistema, retratando a situação dos processos na data 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – As Unidades, após proceder à conferência dos processos relacionados, terão até o dia 21 de janeiro de 2013 para oficiar à Corregedoria Regional, concordando com a situação posta ou solicitando os necessários ajustes.

 

Art. 4º - Além da conferência de dados de que trata o artigo 3º deste ato, as Varas do Trabalho, Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho de João Pessoa, em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores, procedam ao cadastramento, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, de todos os processos aptos para tal finalidade na fase de execução.

 

Art. 5º - No período de 7 a 18 de janeiro de 2013, o expediente será apenas interno, não havendo distribuição processual, sessões de julgamento de Turmas e Tribunal Pleno, nem audiências nas Varas do Trabalho deste Regional, ficando suspensos os prazos processuais nos órgãos de 1º e 2º Graus.

 

§ 1º A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

 

§ 2º As pautas de sessões e de audiências porventura designadas para o referido período deverão ser remarcadas, exceto as consideradas urgentes, a critério da autoridade competente.

 

§ 3º Durante o período de inspeção, não haverá atendimento ao público nas Unidades Judiciárias, a exceção dos pagamentos já agendados.

 

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente e Corregedor

(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO