Mudanças entre as edições de "A1. Elaborar DOD/DFD"
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#: OBS. Previamente à elaboração do DOD/DFD, a unidade demandante deverá verificar se já existe disponibilidade em estoque do material pretendido, ou, se já existe empresa contratada para a execução do serviço pretendido, por meio de consulta às unidades técnicas (SADM, CMP, CAEMA, CLC). Constatada a negativa das premissas retro, a UD fará o devido registro no DOD/DFD e dará seguimento ao processo de aquisição. Caso contrário, a existência do material/serviço dispensa a elaboração do DOD/DFD e o consequente processo aquisitivo. | ##: OBS. Previamente à elaboração do DOD/DFD, a unidade demandante deverá verificar se já existe disponibilidade em estoque do material pretendido, ou, se já existe empresa contratada para a execução do serviço pretendido, por meio de consulta às unidades técnicas (SADM, CMP, CAEMA, CLC). Constatada a negativa das premissas retro, a UD fará o devido registro no DOD/DFD e dará seguimento ao processo de aquisição. Caso contrário, a existência do material/serviço dispensa a elaboração do DOD/DFD e o consequente processo aquisitivo. |
Edição das 17h52min de 28 de agosto de 2023
Objetivo
Elaborar o DOD/DFD, para iniciar o processo de aquisição/contratação.
Responsável
UD.
Entrada
DOD/DFD.
Saída
Abertura de Processo Administrativo com o DOD/DFD.
Atividades
- Elaborar o DOD/DFD de acordo com o Ato TRT/SGP 121/2020 e modelo disponível na Intranet – Administrativa;
- Transformar o DOD/DFD em PDF;
- Acessar o Sistema de Processo Administrativo (Processo), na Intranet, utilizando login/senha (o mesmo da rede);
- Escolher o assunto DOD/DFD – Documento de Oficialização de Demanda e tipo de documento DOD/DFD;
- Preencher os campos solicitados e anexar o arquivo DOD/DFD em PDF;
- Selecionar a SADM como unidade destino;
- Finalizar a criação do Processo Administrativo com o DOD/DFD utilizando login/senha do processo.
- OBS. Previamente à elaboração do DOD/DFD, a unidade demandante deverá verificar se já existe disponibilidade em estoque do material pretendido, ou, se já existe empresa contratada para a execução do serviço pretendido, por meio de consulta às unidades técnicas (SADM, CMP, CAEMA, CLC). Constatada a negativa das premissas retro, a UD fará o devido registro no DOD/DFD e dará seguimento ao processo de aquisição. Caso contrário, a existência do material/serviço dispensa a elaboração do DOD/DFD e o consequente processo aquisitivo.