A12. Providenciar pagamento/ressarcimento(concessão diarias magistrado)
Revisão de 14h33min de 11 de junho de 2025 por Laleal (discussão | contribs) (Criou página com '== Objetivo == Proceder pagamento das diárias. == Responsável == SOF == Entrada == SIGEO-JT com portaria publicada. == Saída == SIGEO-JT aguardando comprovação de deslocamento. == Atividades == # Quando tratar-se de ressarcimento, tomar conhecimento das deliberações (A19) # Proceder aos cálculos das diárias em consonância com a autorização contida na Portaria, além do adicional de deslocamento, observando-se, todavia, as restrições orçamentárias...')
Objetivo
Proceder pagamento das diárias.
Responsável
SOF
Entrada
SIGEO-JT com portaria publicada.
Saída
SIGEO-JT aguardando comprovação de deslocamento.
Atividades
- Quando tratar-se de ressarcimento, tomar conhecimento das deliberações (A19)
- Proceder aos cálculos das diárias em consonância com a autorização contida na Portaria, além do adicional de deslocamento, observando-se, todavia, as restrições orçamentárias vigentes. Caso haja autorização para pagamento de reembolso de transporte, este deverá ser solicitado pelo SIGEO/JT após prestação de contas das diárias recebidas);
- Realizar a apropriação das despesas e os pagamentos por meio do SIGEO/JT;
- Verificar no SIAFI WEB se foram gerados o documento hábil e a respectiva ordem de pagamento. Se sim, confirmar pagamento no SIGEO-JT. Se não, ajustar erros manualmente e, após isso, confirmar pagamento;
- Aguardar o prazo mínimo para ratificação do crédito bancário na conta do favorecido e, após isso, anexar ordem bancária no SIGEO/JT;
- Cumpridas as 4 (quatro) etapas anteriores, o requisitante das diárias deverá apresentar comprovação de viagem, nos termos do Art. 16 da Resolução CSJT N° 124/2013, no SIGEO/JT)
- Enviar tarefa no SIGEO-JT de solicitação de deslocamento de magistrado ao requisitante para comprovar deslocamento.(A13)