Processos Aptos a Julgamento
Em atendimento ao Provimento CGJT nº 4 de 12/09/2018, consideram-se "Processos aptos a Julgamento":
I – Para o primeiro grau de jurisdição:
a) Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença;
b) Embargos de declaração pendentes com o Juiz;
c) Impugnações à sentença de liquidação pendentes com o Juiz;
d) Embargos à execução pendentes com o Juiz.
II – Para o segundo grau de jurisdição:
a) Processos pendentes com o relator - no prazo;
b) Processos pendentes com o relator – prazo vencido;
c) Processos pendentes com o relator - no prazo – ações originárias e recursos internos;
d) Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos.