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SÚMULA N.º 41

publicado 20/09/2017 13h00, última modificação 18/09/2018 11h11
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - EBSERH

Aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez que se trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

Precedentes:

RO-0000108-61.2017.5.13.0029 (DJe 22/08/2017), ROPS-0001802-77.2016.5.13.0004 (DJe 15/05/2017), Relatora: Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0001115-34.2016.5.13.0026 (DJe 21.02.2017), Relator: Desembargador Edvaldo de Andrade; ROPS-0001081-71.2016.5.13.0022 (Dje16/12/2016), Relator: Desembargador Paulo Maia Filho; ROPS-0000780-81.2016.5.13.0004 (DJe 18/11/2016), Relator: Thiago de Oliveira Andrade.

Histórico:

Redação original: Incidente de Assunção de Competência suscitado nos autos do ROPS-0001402-60.2016.5.13.0005. Acórdão disponibilizado no DEJT em 08.09.2017 e publicado em 11.09.2017. Súmula disponibilizada no DEJT em 12, 13 e 14.09.2017 (Protocolo n.º 000-12.836/2017).