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Resolução Administrativa nº 122/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Regula os procedimentos para participação de magistrados e servidores em projeto de Acesso à Justiça denominado Audiência Volante

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 122 ANO: 2015 DATA: 01-10-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 07-10-2015



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 122/2015



O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 01/10/2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,



CONSIDERANDO a política judiciária de atenção prioritária à Primeira Instância, regulada pela Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça;



CONSIDERANDO a exposição de motivos que consta no Prot. 7.297/2015;



CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o Acesso à Justiça, o Índice de Capilaridade (IC) e a iniciativa inovadora de Justiça Itinerante, como Objetivo Estratégico nº 01 do Planejamento Estratégico, aprovado pela RA 148/2014;



CONSIDERANDO os valores deste Regional quanto à Acessibilidade, Comprometimento, Humanização e Justiça, bem como a visão de futuro como Referência na Prestação Jurisdicional;



CONSIDERANDO os Termos de Cooperação recentemente firmados entre a Presidência do TRT e os Presidentes do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que viabilizam a realização de audiências em diversos imóveis daqueles órgãos, em cidades não contempladas por Vara do Trabalho, sem maiores despesas para este Regional;



CONSIDERANDO vem sendo realizadas audiências mensais regulares em cidades que não dispõem de Vara do Trabalho, como frequentemente divulgado pela Assessoria de Comunicação Social do Regional;



CONSIDERANDO que os benefícios da prática precisam ser preservados e protegidos pelo Regional, como forma de se incentivar e replicar a ação para outras Varas,



RESOLVEU, por unanimidade, com voto contrário de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire exclusivamente em relação ao disposto no art. 4º desta resolução, regular os procedimentos para participação de magistrados e servidores em projeto de Acesso à Justiça denominado AUDIÊNCIA VOLANTE, nos seguintes termos:



Art. 1º A Audiência Volante, entendida como a itinerante, realizada por determinada Vara do Trabalho, no âmbito de sua Jurisdição, em cidades que não dispõem de órgãos da Justiça do Trabalho, é reconhecida como prática permanente e condizente com Objetivo Estratégico n 01 do Planejamento Estratégico deste Regional.



Parágrafo único. A atividade será levada em conta para promoção por merecimento do magistrado, conforme resolução específica.



Art. 2º Por ser atividade acessória de apoio e reforço à sede da Vara do Trabalho envolvida, a Audiência Volante, para fins desta resolução, poderá ser realizada em até 02 dias distintos por mês, seguidos ou alternados.



Art. 3º A realização das Audiências Volantes será previamente autorizada pelo Presidente e Corregedor do Tribunal, mediante apresentação de calendário de audiências, para fins de registro e suporte junto aos setores de Segurança, Informática e Comunicação Social.



Art. 4º O magistrado ou servidor que se deslocar para a realização da Audiência Volante fará jus à percepção de diárias, na forma prevista no art. 7º, § 2º, da Resolução Administrativa 070/2015 deste Regional.



Parágrafo único. A equipe itinerante, para efeito deste artigo, poderá conter até 03 (três) servidores da Vara do Trabalho envolvida, além do magistrado;



Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, observado o disposto na RA 070/2015 deste Regional.



Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



OBSERVAÇÃO: Ausências justificadas de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Paulo Maia Filho e Leonardo José Videres Trajano. Determinado o envio de cópia desta Resolução ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária