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Resolução Administrativa nº 154/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Resolução Administrativa nº 154/2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 154 ANO: 2012 DATA: 08-11-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 19-11-2012



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0154/2012


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 08/11/2012, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA E WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, resolveu, POR MAIORIA, com divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e ressalvas de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, acrescer as alíneas “c”, “d”, “e” e “f” ao inciso XVIII do artigo 22 do Regimento Interno, de modo a refletir as diretivas contidas na Resolução CNJ Nº 147/2012, com vigência a partir da data de publicação desta Resolução Administrativa, em conformidade com a seguinte estrutura:


Art. 22 [...]

c) cabe ao Presidente do Tribunal, após indicação do diretor de secretaria pelo juiz titular, verificar o cumprimento dos requisitos previstos na alínea “b” e realizar a nomeação;

d) o Presidente do Tribunal somente pode deixar de realizar a nomeação em face da falta de elementos objetivos ou desatendimento dos requisitos legais, cabendo, da decisão que indeferir a nomeação, recurso administrativo para o Pleno;

e)caso o diretor de secretaria nomeado seja servidor de outra unidade jurisdicional, poderá o Presidente do Tribunal realizar as adequações necessárias, inclusive a transferência de outro servidor da Vara do Trabalho em que ocorrer a nomeação, se for o caso;

f)o diretor de secretaria tomará posse perante o juiz titular da Vara do Trabalho.


OBSERVAÇÃO: Ausência justificada de Sua Excelência o Senhor Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito. Sustentação oral de Sua Excelência o Senhor Juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, Presidente da AMATRA – XIII.


MARIA CARDOSO BORGES

Secretária do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária - Substituta