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última modificação 21/03/2025 14h21

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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece nova composição do
Grupo de Trabalho para a
implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e, considerando o teor do Processo TRT Nº 10494/2021,
considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LGPD (Lei nº 13.709/2018);
considerando as disposições da Resolução CNJ 363/2021, a qual
estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
considerando a necessidade de envolvimento do Comitê Gestor de
Segurança da Informação no processo de adequação deste Regional à LGPD;
considerando a necessidade de promover a eficiência e a agilidade nos
processos e atividades deste Regional;
R E S O L V E:
Art. Estabelecer Grupo de Trabalho para estudo e identificação das
medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. O Grupo de Trabalho será constituído pelos membros do Comitê
Gestor de Segurança da Informação – CGSI.
Art. 3 º Sendo necessário, o CGSI poderá convocar servidores de outras
unidades do Tribunal para participarem das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT
SGP Nº 91/2020.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente