Ata Comite Gestor - 69ª Reunião_final.html
última modificação
29/08/2025 12h48
Ata Comite Gestor - 69ª Reunião_final.html
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Tribunal de Justiça da Paraíba
GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
(GJAP-I – Precatórios)
ATA DA SEXAGÉSIMA NONA REUNIÃO DE TRABALHO DO COMITÊ GESTOR DE
CONTAS ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 97, § 1º, DO ADCT, ANO DE 2025.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025, às 14:30h, teve
início a Sexagésima Nona Reunião do Comitê Gestor de Contas Especiais de que trata
o art. 97, § 1º, do ADCT, realizada pela plataforma virtual Google Meet. Presentes ao
ato, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira,
representante do TJPB e presidente do Comitê Gestor, Dr. Lindinaldo Silva Marinho,
Juiz representante do TRT da 13ª Região, o Juiz Bianor Arruda Bezerra Neto,
representante do TRF da 5ª Região, o Gerente de Precatórios do TJPB, Sr. Ugo
Rodrigo Gomes de Queiroz, os servidores do TJPB Iria Guazzi Linden, Alexandre
Lemos Dutra de Andrade e Fábio de Queiroz Nóbrega, e o servidor do TRF da
5ªRegião, Jaelson Ferreira, os cinco últimos sem direito a voto. Iniciados os
trabalhos, o Juiz Auxiliar da Presidência do TJPB, Dr. Leonardo Sousa de Paiva
Oliveira, passou a palavra à servidora Iria Guazzi Linden, que enunciou os pontos para
serem analisados pelos membros do Comitê, sendo os seguintes: 1) Os cálculos
relativos às parcelas para o ano de 2026 dos Municípios do Regime Especial; 2) A
indicação dos entes que migraram para o Regime Geral no exercício de 2026; 3)
Liminares ainda vigentes que limitam o repasse de recursos para quitação de
precatórios dos entes do Regime Especial; 4) Informações solicitadas pelo TRT
da 13ª Região quanto aos entes que aderiram ao Regime Especial que se
encontram inadimplentes. Quanto ao item 1, restaram aprovados pelos membros os
cálculos relativos às parcelas para o ano de 2026 dos Municípios do Regime Especial.
Quanto ao item 2, foram os membros cientificados de que os Municípios de Bom
Jesus, Brejo do Cruz, Cacimba de Dentro, Itapororoca, Monteiro, Princesa Isabel,
Tavares e Umbuzeiro migraram para o Regime Geral no exercício de 2026, bem como
da possibilidade de outros entes, como Gurinhém, Igaracy, Itaporanga e Juazeirinho,
também migrarem para referido regime de pagamento de precatórios em 2026, a
depender da análise de informações a serem solicitadas e prestadas pelo TRT da 13ª
Região. Ainda no que diz respeito ao ponto, foi questionada pelo servidor Jaelson
Ferreira a saída do Município de Cacimba de Dentro do Regime Especial, tendo em
vista a existência de precatórios apresentados para o ano de 2026, isso com
fundamento na interpretação literal do art. 79 da Resolução nº 303//2019 do CNJ. Em
resposta, a servidora Iria Guazzi Linden explicou que o entendimento adotado para
exclusão do Município do Regime Especial teve por base a decisão proferida pelo
Comitê Gestor para exclusão do Município de João Pessoa, em especial o argumento
de que os recursos disponibilizados pelo ente devem ser suficientes para quitação dos
precatórios do orçamento corrente, no caso, 2025. Após leitura da referida decisão e
discussão sobre o tema, deliberaram os membros por manter o entendimento
anteriormente adotado pelo Comitê. Quanto ao item 3, foi explicada a situação do
Município de Araçagi, no sentido de que a liminar que limitava o repasse de recursos
do ente para quitação de precatórios não se encontrava mais vigente, tendo em vista
julgamento realizado pelo TRF da 5ªRegião, e apontando que a única medida da
espécie ainda vigente era a do Estado da Paraíba, mas que a decisão proferida havia
estabelecido como limite o exercício de 2026. Quanto ao item 4, foi informado pelo
Gerente de Precatórios que seria encaminhada ao TRT da 13ª Região comunicação
contendo a situação de todos os municípios que aderiram ao Regime Especial que se
encontram inadimplentes. Nada mais havendo a tratar, determinou o Juiz Auxiliar da
Presidência do TJPB o encerramento desta Ata às 15:20h, que vai assinada
eletronicamente pelos Magistrados presentes, após leitura e aprovação. Eu, Ugo
Rodrigo Gomes de Queiroz, Gerente de Precatórios, redigi e subscrevo a presente ata,
Em João Pessoa, PB, 25/08/2025. __________________________________.
Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira
Juiz Auxiliar da Presidência TJ/PB
Dr. Lindinaldo Silva Marinho
Juiz Federal do TRT da 13ª Região
Dr. Bianor Arruda Bezerra Neto
Juiz Federal do TRF da 5ª Região
Ugo Rodrigo Gomes de Queiroz:4741587
Assinado de forma digital por Ugo Rodrigo Gomes de
Queiroz:4741587
Dados: 2025.08.29 11:45:13 -03'00'