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1.1.1 Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DeJT)


O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), criado através do Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008, o instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.


USUÁRIOS:

Magistrados, servidores e demais interessados.


CANAIS DE ACESSO:

TRT13>Diários Eletrônicos


DIAS E HORÁRIOS DE ACESSO:

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, é disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais.


AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA:

As edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT são assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP/Brasil.


DA NUMERAÇÃO:

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT é identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração da página.


DA ADMINISTRAÇÃO:

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT é administrado por um Comitê Gestor – (CG_DEJT), com sede no CSJT, possuindo ainda um gestor Nacional, também lotado no CSJT, e um gestor “Gestor Regional” designado em cada Tribunal do Trabalho.


DA SEGURANÇA JURÍDICA

Para dar segurança jurídica às publicações realizadas através do DEJT, as suas disponibilizações, não poderão ocorrer modificações ou supressões nos documentos.

Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.