Auditoria sobre Acessibilidade
última modificação
20/09/2023 08h17
proad nº 5628/2023
Relatório de Auditoria sobre Acessibilidade - protocolo n. 5.628 2023-com anexo.html
— 30799 KB
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria sobre Acessibilidade
João Pessoa/PB – Setembro/2023
1 /147
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Protocolo nº 5.628/2023
1.2. Áreas Auditadas: várias
1.3. Período Auditado: junho a agosto/2023
1.4. Objetivos:
Objetivo 1: Avaliação da Política de Acessibilidade do TRT13 e
cumprimento de normas de acessibilidade no prédio sede
administrativa do TRT13.
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles in -
ternos administrativos com vistas a garantir que seus objetivos es -
tratégicos sejam atingidos, considerando os seguintes elementos
do sistema de controles internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
1.5. Equipe de Auditoria: Mari Hara Onuki Monteiro, Marcos José
Alves da Silva, Maurício Dias Sobreira Bezerra, Mona Larissa Costa
Freire, Nathália de Almeida Torres e Ana Paula Silva de Oliveira.
2 /147
Sumário
1. IDENTIFICAÇÃO..............................................................................................................2
2. INTRODUÇÃO.................................................................................................................4
3. VISÃO GERAL DO OBJETO............................................................................................5
3.1 Setores envolvidos no escopo da auditoria................................................................8
3.2 Legislação pertinente utilizada na auditoria...............................................................8
4. METODOLOGIA...............................................................................................................9
4.1 Limitações................................................................................................................11
5. ACHADOS......................................................................................................................12
5.1 Quadro de Achados n° 1:.........................................................................................12
5.2 Quadro de Achados n° 2:.........................................................................................14
5.3 Quadro de Achados n° 3:.........................................................................................15
5.4 Quadro de Achados n° 4:.........................................................................................16
5.5 Quadro de Achados n° 5:.........................................................................................18
5.6 Quadro de Achados n° 6:.........................................................................................19
5.7 Quadro de Achados n° 7:.........................................................................................20
5.8 Quadro de Achados n° 8:.........................................................................................21
5.9 Quadro de Achados n° 9:.........................................................................................23
5.10 Quadro de Achados n° 10:.....................................................................................24
5.11 Quadro de Achados n° 11:......................................................................................27
5.12 Quadro de Achados n° 12:.....................................................................................30
5.13 Quadro de Achados n° 13:.....................................................................................31
5.14 Quadro de Achados n° 14:.....................................................................................33
6. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS................................................................36
7. RECOMENDAÇÕES......................................................................................................41
8.CONCLUSÕES...............................................................................................................41
9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO...........................................................................43
GLOSSÁRIO......................................................................................................................44
ANEXO I.............................................................................................................................45
ANEXO II............................................................................................................................68
3 /147
2. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
em cumprimento ao seu Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para
o exercício de 2023 item 2.1.6 Auditoria sobre Acessibilidade, Comunicado
de Auditoria 07/2023 da Secaud TRT 13ª Região de 05 de junho de 2023
(sequencial 1), Protocolo TRT13 nº 5.628/2023.
Nesse sentido, delegou-se a responsabilidade aos servidores apontados no
comunicado supramencionado, para desenvolverem esta auditoria com
vistas a responder as seguintes questões para a obtenção de evidências
necessárias ao embasamento dos trabalhos:
1. Qual a política de acessibilidade do TRT13?
2. O edifício-sede do TRT13 (Fórum Clóvis dos Santos Lima) possui
acessibilidade quanto à edificação, mobiliários e aos espaços
internos?
O benefício estimado nesta auditoria através do levantamento do real está-
gio do Tribunal, quanto à acessibilidade, supressão das barreiras, ampla e
irrestrita de acessibilidade em conformidade com a legislação e normas téc -
nicas vigentes, é a de contribuir com o fortalecimento dos controles internos
administrativos dos setores responsáveis pela promoção da ampliação do
acesso ao judiciário trabalhista às pessoas com deficiência no âmbito do
TRT13; assim como, ressaltar a necessidade de monitoramento contínuo
para que o TRT13 mantenha sempre atualizado todos os ambientes que
disponibiliza para a prestação de suas atividades.
4 /147
3. VISÃO GERAL DO OBJETO
Tendo em vista que o tema acessibilidade digital, incluindo o preparo da
força de trabalho da organização para prestar serviços acessíveis e para
trabalhar diretamente com as pessoas com deficiência, foi contemplada na
auditoria coordenada pelo CNJ conforme protocolo nº 23.425/2021, cujas
recomendações derivadas estão em monitoramento através do protocolo nº
27.576/2021, nesta auditoria, trataremos de acessibilidade física no
Edifício-Sede administrativo do TRT da 13ª Região.
O Edifício-Sede, denominado Fórum Juiz Clóvis dos Santos Lima, abriga a
2ª instância da Justiça do Trabalho da 13ª Região e as suas unidades
administrativas. Foi constrída em 1992 em um terreno de 1.954,86 m² e
possui 7.627,15 m² de área construída.
É um edifício dividido em 3 blocos geminados (A, B e C) sendo:
• 4 pavimentos no bloco A;
• 3 pavimentos no bloco B;
• 6 pavimentos no bloco C;
• Subsolo que corresponde à projeção do Bloco A e a do Bloco C; e,
• Um pavimento intermediário entre os Blocos B e C denominado semi-
enterrado.
A área do Subsolo que corresponde à projeção do Bloco C não foi
vistoriada, já que se encontra em fase de reforma conforme protocolo nº
2.439/2023 que envolve inclusive "melhoria no ambiente de descanso e
convivência destinados aos colaboradores terceirizados, melhorando o
espaço para a realização de refeições e descanso, como também
melhorando os banheiros e vestiários utilizados por estes colaboradores,
adequando-os à acessibilidade".
Cabe ressaltar, como foi registrado no relatório da auditoria mencionada
acima (protocolo nº 23.425/2021):
5 /147
O Planejamento Estratégico Institucional - PEI TRT13 2020/2026
1
traz a
Acessibilidade como um dos atributos de valores adotados pelo TRT13
como estratégico para a sociedade.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, o conceito de acessibilidade é (Art. 3º, I): Possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia , de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem
como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida .
(....) (grifo nosso)
Cabe dar destaque também no seguinte trecho contido na Cartilha
2
:
Como construir um ambiente acessível nas organizações públicas ,
elaborado pela Rede de Acessibilidade:
Por meio de experiências, percebe-se que, para que a Administração Pública
se torne acessível, é necessário que a promoção da acessibilidade esteja in-
cluída nos objetivos e nas diretrizes estratégicas das instituições. Acessi-
bilidade é uma questão ampla e deve ser desenvolvida de forma transversal.
Para isso, são várias as áreas que precisam se envolver, conjuntamente, no
planejamento e na execução de ações para que os diversos tipos de barreiras
sejam eliminados.
Considera-se importante a existência de instrumentos e
normativos internos que orientem as ações e acompanhem a
implementação e os resultados obtidos na instituição. A
participação plena de pessoas com deficiência no processo de
gestão da acessibilidade e em todas as ações e resultados que
lhes dizem respeito é essencial para o atendimento dos
princípios estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência. O lema utilizado pelo movimento das
pessoas com deficiência, “Nada sobre nós sem nós”, apresenta
de maneira contundente esse princípio, o qual não deve ser de
forma alguma ignorado pela Administração Pública. (Grifos
nosso)
1 https://www.trt13.jus.br/age/planejamento-estrategico-2021-2026/CADERNO%20PEI
%20TRT13%202021-2026%20Versao%20Final%20-1.pdf acesso em 10.09.2021.
2 https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-
social-e-ambiental/acessibilidade/destaques/como-construir-um-ambiente-acessivel-nas-organizacoes-
publicas acessado em 11.09.2021.
6 /147
Nesse mesmo sentido importante destacar o atendimento às premissas
básicas elencadas no art 7 da Resolução CNJ n. 401/2021 para a
formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade
e inclusão, de modo que se atinja as metas associadas estabelecidas:
I – eleição de prioridades e elaboração de cronograma para implementação de
ações, com previsão orçamentária em conformidade com o Plano Anual de
Compras e Contratações do órgão;
II – planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos; e
III – monitoramento e avaliação das ações implementadas.
(grifos nossos)
O tema acessibilidade envolve também serviços que impactam a
sustentabilidade no âmbito do Regional sendo que consta do plano de ação
(Item 21) do tema Qualidade de Vida que são monitorados no Plano de
Logística sustentável
3
: Dar continuidade às ações de melhoria da
acessibilidade e inclusão de portadores de deficiência (ação contínua).
Portanto, a presente auditoria pretende avaliar a política de acessibilidade
do TRT13 e a acessibilidade física no âmbito do Edifício-Sede do TRT13,
especialmente em relação ao cumprimento das exigências da Lei n.
10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2021 e
das normas técnicas da ABNT aplicáveis, assim como, com o intuito de
contribuir com o aprimoramento dos controles internos das operações que
envolvem propiciar a acessibilidade nas dependências do Tribunal.
Esta auditoria também deverá avaliar a qualidade e suficiência dos
controles internos administrativos com vistas a garantir que seus objetivos
estratégicos sejam atingidos e será tratada em capítulo próprio (capítulo 6):
AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS.
3 https://www.trt13.jus.br/age/gestao-ambiental/PLS%20-%20CICLO%202021_2026_TRT13%20-
%20OFICIAL-%20conforme%20Res%20CNJ%20400_2023.pdf acessado em 16/05/2023.
7 /147
3.1 Setores envolvidos no escopo da auditoria
• SGP; SADM e Caema.
3.2 Legislação pertinente utilizada na auditoria
• Lei 10.098 de 19 de dezembro 2000 - que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas por -
tadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras provi -
dências (Lei da Acessibilidade).
• Decreto 5.296 de 02 de dezembro 2004 – Regulamenta as Leis n
o
s
10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento
às pessoas que especifica, e 10.098 e dá outras providências.
• Resolução CNJ n. 401 de 16 de junho de 2021 – Dispõe sobre o de-
senvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas
com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços au -
xiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade
e inclusão.
• ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos.
• ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.
• ABNT NBR 14718 – Guarda-corpos para edificação.
• ABNT NBR 16537 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretri -
zes para elaboração de projetos e instalação.
• ABNT NBR 16820 – Sistemas de sinalização de emergência – Projeto, requisitos
e métodos de ensaio.
• ABNT NBR NM 313 – Elevadores de passageiros – Requisitos de se-
gurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a
acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
• Resolução nº 304 de 18 de dezembro de 2008 do Contran – Dispõe
sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veícu -
los que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificul -
dade de locomoção.
8 /147
• Resolução nº 303 de 22 de dezembro de 2008 do Contran – Dispõe
sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusiva -
mente às pessoas idosas.
• Lei Estadual nº 9.625 de 27 de dezembro de 2011 – Institui o Código
Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico
e dá outras providências.
4. METODOLOGIA
Para alcance dos objetivos e comprovação das questões de auditoria defini-
das no planejamento, a equipe de auditoria utilizou-se de metodologia atual -
mente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de Fiscalização Superior
(EFS), notadamente a Resolução 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), sendo utilizadas as seguintes técnicas de auditoria:
• Exame de Registros – Verificação dos registros constantes de contro -
les regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrati -
vos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas infor -
matizados;
• Análise Documental – verificação de processos e documentos que
conduzam à formação de indícios e evidências;
• Correlação entre Informações Obtidas – cotejamento entre normati-
vos, documentos e informações fornecidos por meio das RDI's (Requi-
sição de Documentos e Informações);
• Entrevista – formulação de pergunta escrita ou oral ao pessoal da
unidade auditada ou vinculados, para obtenção de dados e informa -
ções (RDI).
• Observação – constatação individual que decorre de avaliação intrín -
seca pelo servidor em exercício na unidade de auditoria, sob os as-
pectos de conhecimento técnico e experiência.
• Inspeção Física – constatação in loco da existência física de um ob -
jeto.
• Observação Direta – coleta de dados ou informações contextualiza-
das sobre a forma de funcionamento do objeto.
9 /147
Para execução do objetivo 1 da auditoria, antes do início da auditoria, foi
necessário solicitar informações para a Caema para a finalização da Matriz
de Planejamento, o que foi realizado através das Requisições de Documen -
tos e Informações/RDI nº 08/2023, protocolo nº 4.366/2023.
A Matriz de Planejamento desta auditoria possui como anexo, a planilha
“Check List de Avaliação de Acessibilidade”, e foi utilizada como guia para a
realização da vistoria no Edifício-Sede.
O modelo de check list adotado foi o Anexo
4
do Manual de Adaptação de
Acessibilidade que pode ser encontrado no site do Ministério dos Direitos
Humanos e Cidadania. O Anexo foi adaptado às necessidades do escopo
desta auditoria, resultando no documento ‘Check List de Avaliação de Aces -
sibilidade’ que segue anexo a este relatório (Anexo II).
Dando continuidade, foram expedidas outras RDI’s e seus respectivos pro -
cessos elencados logo abaixo, os quais foram atendidas pelas Unidades de -
mandadas:
• RDI nº 9/2023 (Protocolo TRT13 n. 5.653/2023);
• RDI nº 10/2023 (Protocolo TRT13 n. 5.654/2023);
• RDI nº 11/2023 (Protocolo TRT13 n. 5.766/2023); e,
• RDI nº 12/2023 (Protocolo TRT13 n. 7.453/2023).
Buscou-se também como subsídio de informação, normativos internos, rela -
tórios, atas de reunião, projetos publicadas no site do TRT13.
Ao se colher evidências capazes de subsidiar a formação de opinião sobre o
cenário observado, foram constatados os achados constantes nos quadros
do capítulo 5.
Em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a equipe
de auditoria deliberou para encaminhar os achados de auditoria para que
fossem apresentadas as respectivas justificativas à Secretaria-Geral da Pre-
4 https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/manual-de-
adaptacoes-de-acessibilidade acessado em 17/05/2023.
10 /147
sidência (RDI nº 14/2023 do Protocolo n. 7.963/2023) e à Secretaria Admi-
nistrativa (RDI nº 15/2023 do Protocolo n. 8.091/2023).
Sendo que, a RDI de nº 15 foi devolvida antes do final do prazo estipulado.
Já a RDI nº 14 foi devolvida após o prazo estipulado. As manifestações con -
forme constam nos processos citados, foram inseridos nos seus respectivos
quadros do capítulo 5.
Em relação ao objetivo 2 desta auditoria, foi utilizada a metodologia COSO
de avaliação de controles internos, sendo avaliados os componentes ambi -
ente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e
comunicação e monitoramento.
4.1 Limitações
Não houve limitação ao trabalho da equipe de auditoria.
11 /147
5. ACHADOS
Este capítulo foi estruturado visando relacionar as constatações às
questões de auditoria, definidas na matriz de planejamento, que resultaram
nos achados de auditoria sobre a avaliação da acessibilidade no âmbito do
Edifício-Sede do TRT13.
5.1 Quadro de Achados n° 1:
Política de Acessibilidade
Descrição do
achado
Inexistência de Política de Acessibilidade específica para o
TRT13.
Situação en-
contrada
Após consulta à SGP através da RDI Secaud nº 9/2023 Proto -
colo nº 5.653/2023 e buscas em normas internas do TRT13,
não foi localizada publicação do documento Política de Aces-
sibilidade específica para o TRT13. Verificou-se apenas, atra-
vés do protocolo de monitoramento nº 27.576/2021, que den -
tre as atividades estabelecidas no Plano de Ação (item 1.2 –
sequencial 57), a Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclu -
são encaminhou minuta de “Politica de Acessibilidade do
TRT13” (sequencial 56) para análise em 14/04/2023.
Objeto
Protocolo nº 5.653/2023; “Normas Internas TRT13” publicadas
na internet e Protocolo nº 27.576/2021.
Critério
Resolução CNJ nº 401/2021.
Evidência
Ausência da evidência.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Ausência de um importante instrumento de gestão para orien -
tar as ações e acompanhar a implementação e os resultados
obtidos.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
… foi encaminhado à SEGGEST para a atualização do prazo
12 /147
do auditado
(Protocolo nº
7.963/2023,
sequencial 2)
estimado para a finalização das atividades propostas no pla -
no de ação e à Assessoria Jurídica da Presidência para análi -
se da minuta de Política de Acessibilidade apresentada, ...
Análise da
Equipe
Quando se fala em Gestão de Acessibilidade, não podemos
deixar de citar o trecho da publicação da Rede de Acessibili -
dade
5
- Cartilha – Como construir um ambiente acessível nas
organizações públicas:
Um dos desafios que se apresenta à promoção da
acessibilidade nos órgãos públicos diz respeito às formas
de gestão. Sabemos da importância de se construir
espaços acessíveis, em que todas as pessoas, em
igualdade de condições, possam participar de forma
plena e efetiva de todas as atividades. Mas qual seria a
melhor maneira de tornarmos isso real? Precisamos
conhecer bem o ponto de partida e entender quais são os
objetivos a serem alcançados. E, para isso, o modelo
de gestão implementado deve contribuir efetivamente,
em todas as instâncias da instituição, para o alcance dos
resultados almejados.
Essa dimensão tem o objetivo de auxiliar o gestor a
identificar como a instituição realiza a gestão de
acessibilidade, considerando a institucionalização da
política de acessibilidade, seu planejamento, sua
execução e o monitoramento das ações implantadas,
além das contratações realizadas.
(…)
Por meio de experiências, percebe-se que, para que a
Administração Pública se torne acessível, é necessário
que a promoção da acessibilidade esteja incluída nos
objetivos e nas diretrizes estratégicas das instituições.
Acessibilidade é uma questão ampla e deve ser
desenvolvida de forma transversal. Para isso, são várias
as áreas que precisam se envolver, conjuntamente, no
planejamento e na execução de ações para que os
diversos tipos de barreiras sejam eliminados.
Considera-se importante a existência de instrumentos e
normativos internos que orientem as ações e
5 https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/
responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/destaques/como-construir-um-ambiente-acessivel-
nas-organizacoes-publicas acesso em 14.08.2023.
13 /147
acompanhem a implementação e os resultados obtidos
na instituição. (...)
Daí a importância dos princípios e das diretrizes que vão in -
fluenciar a promoção, formulação e a avaliação da política,
planos, programas e ações a nível do TRT13 no sentido de
proporcionar maior igualdade de oportunidades para pessoas
com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Nesse sentido e em conjunto com a informação recebida de
que a minuta da Política de Acessibilidade do TRT13 está
prosseguindo para análise, a equipe de auditoria emite a re-
comendação conforme abaixo, para que a Secaud possa
acompanhar o processo de análise e conclusão da minuta da
Política de Acessibilidade do TRT13.
Recomenda-
ção
Dar prosseguimento à análise da minuta da Política de Aces-
sibilidade que faz parte do Plano de Ação que tramita no Pro -
tocolo nº 27.576/2021 (sequencial 56) e a sua publicação, ca -
so seja este o resultado após todos os trâmites.
Benefícios
Esperados
Fortalecimento dos controles internos dos setores responsá -
veis pela gestão de acessibilidade.
Oportunidade de definir e implementar políticas destinadas a
pôr em prática o que se almeja em termos de acessibilidade
para o TRT13, que orientem as ações e acompanhem a imple -
mentação e os resultados obtidos.
Melhoria do planejamento, desempenho e eficácia.
5.2 Quadro de Achados n° 2:
Estacionamento – vagas destinadas para pessoas com deficiência – si -
nalização vertical
Descrição do
achado
Placa de sinalização de vaga para pessoa com deficiência não
atende normativos.
Situação en-
Placa de sinalização de vaga para pessoa com deficiência não
14 /147
contrada
está atendendo ao modelo do Anexo I da resolução Contran.
Objeto
Placa de sinalização instalada próximo a vagas destinadas a
pessoa com deficiência.
Critério
Itens 5.5.2.3 e 6.14.1.2 da NBR 9050 e Resolução nº
304/2008 do Contran.
Evidência
Foto 1 no Anexo I.
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Descumprimento de legislação.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região está adequan -
do as placas de estacionamento para idosos, pessoas com de -
ficiência, TEA e gestantes em todos os prédios pertencentes
ao Tribunal, inclusive pintura de piso à respectiva placa, con -
forme PROAD 3823/2023 em fase de licitação.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Consultando o Protocolo n. 3.823/2023 verificamos que dentre
as 17 placas para vagas de PCD que está em contratação, o
Edifício-Sede não está sendo contemplado na planilha (página
27/29 do sequencial 68), necessitando portanto de observação
de incluir, caso seja o caso, antes da finalização da execução
do contrato.
Como complemento desta análise, ver ‘Análise Geral da Equi -
pe de Auditoria’ após os quadros, seguidas das ‘Recomenda -
ções’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.3 Quadro de Achados n° 3:
Estacionamento – vagas reservadas para pessoas idosas – sinalização
horizontal e vertical
Descrição do
achado
Vagas reservadas para pessoas idosas necessitando de revi -
talização e adequação com relação aos normativos: tanto a
sinalização vertical quanto à sinalização vertical.
Situação en-
A sinalização horizontal das vagas destinadas a pessoas com
15 /147
contrada
deficiências estão deterioradas e não apresenta a inscrição
da legenda IDOSO. A placa de sinalização de vaga para pes-
soas idosas não está atendendo ao modelo do Anexo I da re -
solução Contran.
Objeto
Sinalizações das demarcações das vagas e a placa vertical
de sinalização instalada próximo a vagas destinadas a pesso -
as idosas.
Critério
Item 6.14.1.1 da NBR 9050 e Resolução nº 303/2008 do Con-
tran.
Evidência
Foto 2 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Descumprimento de legislação.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região está adequan -
do as placas de estacionamento para idosos, pessoas com
deficiência, TEA e gestantes em todos os prédios pertencen -
tes ao Tribunal, inclusive pintura de piso à respectiva placa,
conforme PROAD 3823/2023 em fase de licitação.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Consultando o Protocolo n. 3.823/2023 verificamos que dentre
as 17 placas para vagas de Idosos que está em contratação,
o Edifício-Sede está sendo contemplado na planilha (página
27/29 do sequencial 68).
Como complemento desta análise, ver ‘Análise Geral da Equi -
pe de Auditoria’ após os quadros, seguidas das ‘Recomenda -
ções’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.4 Quadro de Achados n° 4:
Acesso à edificação.
Descrição do
achado
Inconformidades detectadas no acesso à edificação.
Situação en-
1. Não foi localizado nas proximidades do acesso principal o
16 /147
contrada
Símbolo Internacional do Acesso – SIA. Foto 3 e 4 Anexo I.
2. Nas laterais da rampa de entrada e subsequente patamar
de entrada não tem paredes laterais. A rampa possui apenas
corrimão, não tem guarda-corpo nem guia de balizamento. O
patamar não tem corrimão, guarda-corpo e guia balizamento e
possui na sua extremidade direita (sentido subindo a rampa)
um desnível de 25 cm e na extremidade à esquerda, o desní -
vel chega a 52 cm. Fotos 3, 5 e 6 Anexo I.
3. O corrimão da rampa de entrada não possui extremidades
curvadas com desenho contínuo. Fotos 5 e 6 Anexo I.
Objeto
Entorno do acesso principal.
Critério
1. Item 5.3.2 da NBR 9050.
2. Itens 6.6.2.8; 6.6.3; 6.9.1 da NBR 9050. NBR 9077 (item
4.8) e NBR 14718.
3. Item 6.9.3.4 da NBR 9050.
Evidência
Fotos 3 a 6 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Não indicação de que há espaços e serviços acessíveis dis-
poníveis para a utilização das pessoas com deficiências ou
com mobilidade reduzida.
Pontos de inseguranças no acesso de pessoas com deficiên-
cia e com mobilidade reduzida, com possibilidades de aciden -
tes.
Falta de informação/orientação aos usuários deficientes visu-
ais para que permita transitar pelo edifício de forma autôno -
ma.
Limitação de circulação das pessoas com deficiências, com
autonomia, pelo edifício.
Descumprimento de normativos estabelecidos
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
17 /147
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
Conservação e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de aces -
sibilidade a ser entregue pelo profissional contratado na data
de 18 de agosto do corrente ano, através do PROAD
3313/2023, apontando as não conformidades referentes à
acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser sub-
metido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir
quais providências serão tomadas para sanar as não confor-
midades encontradas tanto neste relatório de achados quanto
no próprio laudo.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.5 Quadro de Achados n° 5:
Circulação Interna – corredores.
Descrição do
achado
Vasos de planta, cadeiras de espera e extintores de incêndio
nos espaços de circulação.
Situação en-
contrada
1. Vasos de planta nos espaços de circulação muito próximo
da sinalização do piso tátil e também no patamar entre as es -
cadas. Fotos 7, 8, 9, 10 do Anexo I
2. Cadeiras de espera no espaço de circulação muito próximo
da sinalização do piso tátil. Fotos 11 do Anexo I
3. Extintores de incêndio suspensos sem sinalização que per-
mita que o deficiente visual possa detectar com bengala lon -
ga. Fotos 10 do Anexo I
Objeto
Corredores dos blocos A, B e C.
Critério
Item 4.3.3 da NBR 9050 e Item 7.7 da NBR 16537.
Evidência
Fotos 7 a 11 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Espaço de circulação com passagem interrompida e/ou com
possibilidades de acidentes.
Limitação de circulação das pessoas com deficiências, com
18 /147
autonomia, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
Como providência para sanar as não conformidades deste
achado no Quadro 4, os vasos de plantas nos espaços de cir-
culação próximos à sinalização do piso tátil e também no pa -
tamar entre as escadas serão retirados. As cadeiras de espe-
ra no espaço de circulação muito próximo à sinalização do pi -
so tátil serão retiradas. Os extintores de incêndio suspensos
sem sinalização que permita que o deficiente visual possa de -
tectar com bengala longa serão relocados para espaços ade -
quados, em todos os corredores dos blocos A, B e C.
Análise da
Equipe de
auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.6 Quadro de Achados n° 6:
Circulação Interna – Rampa e escada para Tribunal Pleno.
Descrição do
achado
Inconformidades na rampa e na escada de acesso à Sala de
Sessão do Tribunal Pleno - Térreo.
Situação en-
contrada
Nas laterais da rampa e da escada onde não há paredes, há
apenas corrimão sem guarda-corpo nem guia de balizamento
com altura mínima de 5 cm.
Objeto
Rampa e escada de acesso à Sala de Sessão do Tribunal Ple -
no - Térreo.
Critério
Itens 6.6.2.8; 6.6.3; 6.9.1 da NBR 9050. NBR 9077 (item 4.8)
e NBR 14718.
Evidência
Fotos 12 e 13 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Espaço de circulação com possibilidade de acidentes.
Limitação de circulação das pessoas com deficiências, com
19 /147
autonomia, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de aces -
sibilidade a ser entregue pelo profissional contratado na data
de 18 de agosto do corrente ano, através do PROAD
3313/2023, apontando as não conformidades referentes à
acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser sub -
metido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir
quais providências serão tomadas para sanar as não confor-
midades encontradas tanto neste relatório de achados quanto
no próprio laudo.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.7 Quadro de Achados n° 7:
Circulação Interna - Escadas – Entre o bloco B e C.
Descrição do
achado
Inconformidades nas escadas entre os blocos B e C (Térreo
ao Pavimento 5).
Situação en-
contrada
1. Não há piso tátil de alerta no início e no término das esca -
das, no patamar intermediário entre os lances, onde o corri -
mão não tem continuidade. Fotos 14, 15, 16 e 17 no Anexo I
2. O corrimão é duplo porém a barra superior do corrimão es-
tá com seção circular e altura acima do permitido. As extremi -
dades do corrimão não são curvadas com desenho contínuo.
Foto 18 no Anexo I.
3. Não há sinalização em Braille, informando sobre os pavi -
mentos, no início e no final das escadas. Foto 18 no Anexo I.
Objeto
Lances de escada localizada entre os Blocos B e C.
Critério
1. Itens 5.4.6 da NBR 9050 e NBR 16537 (Seção 6).
20 /147
2. Itens 6.9.3.2; 4.6.5; 6.9.3.4 da NBR 9050.
3. Item 5.4.3 da NBR 9050.
Evidência
Fotos 14 a 18 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Espaço de circulação com possibilidades de acidentes.
Limitar a circulação das pessoas com deficiências e com mo -
bilidade reduzida, com autonomia, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de aces -
sibilidade a ser entregue pelo profissional contratado na data
de 18 de agosto do corrente ano, através do PROAD
3313/2023, apontando as não conformidades referentes à
acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser sub -
metido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir
quais providências serão tomadas para sanar as não confor-
midades encontradas tanto neste relatório de achados quanto
no próprio laudo.
Análise da
Equipe de
auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.8 Quadro de Achados n° 8:
Circulação Interna - Escadas – Entre o bloco A e B.
Descrição do
achado
Inconformidades nas escadas entre os blocos A e B (Térreo
ao Pavimento 3).
Situação en-
contrada
1. O corrimão não é duplo e portanto as extremidades do cor -
rimão não são curvadas com desenho contínuo.
2. Não há sinalização em Braille, informando sobre os pavi -
mentos, no início e no final das escadas.
21 /147
Objeto
Lances de escada localizada entre os Blocos A e B.
Critério
1. Itens 6.9.3.2; 6.9.3.4 da NBR 9050.
2. Item 5.4.3 da NBR 9050.
Evidência
Fotos 19 e 20 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Espaço de circulação com possibilidades de acidentes.
Dificultar a circulação das pessoas com deficiências e com
mobilidade reduzida, de modo autônomo, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de aces -
sibilidade a ser entregue pelo profissional contratado na data
de 18 de agosto do corrente ano, através do PROAD
3313/2023, apontando as não conformidades referentes à
acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser sub -
metido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir
quais providências serão tomadas para sanar as não confor-
midades encontradas tanto neste relatório de achados quanto
no próprio laudo.
Salientamos que as medidas a serem tomadas relacionadas à
sinalização em braile serão contempladas na execução da
instalação de placas identificadoras através do PROAD
2273/2023. As placas estão em fase de produção e têm previ -
são de instalação até o final do mês de agosto do corrente
ano.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Consultando o Protocolo n. 2.273/2023 verificamos que as
placas tátil de indicação de pavimento para corrimãos foi con -
templado na contratação (página 3 do sequencial 106).
Como complemento desta análise, ver ‘Análise Geral da Equi -
pe de Auditoria’ após os quadros, seguidas das ‘Recomenda-
22 /147
ções’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.9 Quadro de Achados n° 9:
Elevadores
Descrição do
achado
Inconformidades nos elevadores.
Situação en-
contrada
Elevador Social do Bloco C:
1. Não há espelho ou vidro que permita ao usuário de cadeira
de rodas observar obstáculos enquanto se move para trás ao
sair do elevador.
2. Não possui corrimão fixado nos painéis laterais.
Elevador de Serviço do Bloco C:
3. Não possui corrimão fixado nos painéis laterais.
4. Desnível acima de 15 mm entre o nível da cabine e o piso
externo.
Elevador Privativo do Bloco A:
5. Não possui sinalização com piso tátil de alerta junto à por -
ta do elevador.
Objeto
Elevador social do bloco C; Elevador de serviço do bloco C e
Elevador privativo do bloco A.
Critério
1. Item 5.3.2.3 da NBR NM 313.
2. e 3. Item 5.3.2.1 da NBR NM 313.
4. Item 5.3.3.1 da NBR NM 313.
5. Item 6.10.1 da NBR 9050 e Seção 6 da NBR 16537.
Evidência
Fotos 21 a 23 no Anexo I.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Dificultar a circulação das pessoas com deficiências e com
mobilidade reduzida, de modo autônomo, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
23 /147
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de aces -
sibilidade a ser entregue pelo profissional contratado na data
de 18 de agosto do corrente ano, através do PROAD
3313/2023, apontando as não conformidades referentes à
acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser sub -
metido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir
quais providências serão tomadas para sanar as não confor-
midades encontradas tanto neste relatório de achados quanto
no próprio laudo.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.10 Quadro de Achados n° 10:
Esquadrias.
Descrição do
achado
Inconformidades relacionadas a esquadrias e guarnições.
Situação en-
contrada
1. Portas que não atendem à largura livre mínima de 0,80 m.
Principalmente nas portas instaladas em divisórias e nos ba-
nheiros privativos. Há inclusive porta principal de entrada a
Gabinete com largura inferior ao indicado pela Norma.
2. Há também maçanetas de portas que não são tipo alavanca
e que devem possuir acabamento sem arestas e recurvados
na extremidade.
3. A sinalização visual não está associada à sinalização tátil
em relevo e Braille.
4. Existência de portas com molas que não podem ser abertas
com um único movimento pois oferecem grande resistência ao
serem abertas.
5. Soleiras de porta apresentando desnível acima de 20 mm.
Objeto
1. Portas instaladas nos ambientes do edifício.
2. Maçanetas instaladas nas portas dos ambientes do edifí -
24 /147
cio.
3. Sinalização visual instalada nas portas.
4. Portas instaladas nos ambientes do edifício.
5. Soleiras das portas.
Critério
1. Item 6.11.2.4 da NBR 9050.
2. Itens 6.11.2.6 e 4.6.6.1 da NBR 9050.
3. Item 5.4.1 da NBR 9050.
4. Item 6.11.2.6 da NBR 9050.
5. Item 6.3.4 da NBR 9050.
Evidência
Fotos 24 a 30 do Anexo I e no caso do item 4, como exemplo,
é a porta de entrada da Secaud, que pode ser constatada in
loco.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Dificultar a circulação das pessoas com deficiências e com
mobilidade reduzida, com autonomia, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção,
Conservação e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de aces -
sibilidade a ser entregue pelo profissional contratado na data
de 18 de agosto do corrente ano, através do PROAD
3313/2023, apontando as não conformidades referentes à
acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser sub -
metido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir
quais providências serão tomadas para sanar as não confor-
midades encontradas tanto neste relatório de achados quanto
no próprio laudo.
Salientamos que algumas medidas no tocante a estes acha -
dos acima no Quadro 9 já estão sendo tomadas, como por
exemplo:
- Item 02: o Tribunal adquiriu através do PROAD 270/2023
25 /147
maçanetas no formato alavanca para substituir as maçanetas
no formato cilíndrico, como pode ser visto no Gabinete da De -
sembargadora Dra. Rita Rolim.
- item 03: as medidas a serem tomadas relacionadas à sinali -
zação em braile serão contempladas na execução da instala -
ção de placas identificadoras dos setores do Edifício-Sede
através do PROAD 2273/2023. As placas estão em fase de
produção e têm previsão de instalação até o final do mês de
agosto do corrente ano.
- Item 05: Nas planilhas do PROAD 2439/2023 que tratam de
reformas no Edifício-Sede existem itens que serão utilizados
para sanar os desníveis existentes nas soleiras das portas de
alguns setores, acima de 20 mm.
Análise da
Equipe de
auditoria
Consultando o protocolo n. 270/2023 verificamos a aquisição
das maçanetas tipo alavanca (documento sequencial 136);
assim como, constatamos em vistoria que na reforma do Ga -
binete da Desembargadora Dra Rita Rolim, as maçanetas ins -
taladas são do tipo alavanca.
Consultando o Protocolo n. 2.273/2023 verificamos que as
placas em Braille foram contemplados na contratação (página
2/3 do documento sequencial 106).
Consultando o Protocolo n. 2.439/2023 verificamos que a con -
tratação de retirada e a de colocação de soleira em granito
foram contemplados na contratação (páginas 26, 29, 30, 43,
63 e 64 do documento sequencial 124 – proposta da empresa
contratada), mas não foi possível localizar no protocolo (ETP,
Caderno de Especificações, TR, etc) o detalhamento da insta -
lação dessas soleiras, o que carece de maior fiscalização
quando da instalação de modo a solucionar os desníveis exis -
tentes.
Como complemento desta análise, ver ‘Análise Geral da Equi -
pe de Auditoria’ após os quadros, seguidas das ‘Recomenda-
ções’ e ‘Benefícios Esperados’.
26 /147
5.11 Quadro de Achados n° 11:
Sanitário Acessível.
Descrição do
achado
Inexistência de Sanitário Acessível com entrada independen-
te. Inexistência de Sanitários Acessível nos pavimentos 3, 4 e
5. Boxes sanitários acessíveis existentes necessitando de
adequações para cumprir o estabelecido nas normas.
Situação en-
contrada
1. Não há sanitário acessível com entrada independente no
edifício.
2. Não há sanitário acessível nos pavimentos 3, 4 e 5.
3. Existem boxes sanitário acessível nos pavimentos Térreo,
Pavimento 1 e Pavimento 2, localizados dentro dos sanitários
coletivos no bloco B, onde foram detectadas inconformidades,
tais como:
a) não possuem dispositivo de sinalização de emergência
(alarme sonoro e visual) próximo à bacia, acionado através de
pressão ou alavanca, instalado à 40 cm do piso e com cor
contrastante;
b) boxe sanitário que não possui a dimensão mínima necessá-
ria para permitir giro de 360º.
c) ausência de puxador em porta, puxador de porta fora da
norma.
d) a sinalização visual não está associada à sinalização tátil
em relevo e Braille.
e) boxe que não possui espaço para área de transferência la -
teral, diagonal e perpendicular para a bacia sanitária.
f) bacia sanitária com altura abaixo da estabelecida pela nor -
ma.
g) bacia sanitária com abertura frontal.
h) ausência de barra de apoio fixada na parede do fundo das
bacias sanitárias. Barra de apoio fixada com distanciamento
da bacia sanitária que não atende à norma.
27 /147
i) ausência de barra reta posicionada verticalmente, acima da
barra horizontal posicionada na lateral das bacias sanitárias.
j) presença de acionador de descarga que não é do tipo ala -
vanca ou sensores.
k) presença de torneiras com acionamento que não é do tipo
alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes.
l) mictório sem área de aproximação frontal para pessoa em
cadeira de rodas.
m) mictório suspenso com altura acima da estabelecida pela
norma.
n) acionador de descarga do mictório não é do tipo alavanca
ou automática.
o) mictório sem barras de apoio.
p) espelho instalado sobre lavatório com borda inferior acima
do estabelecido pela norma.
q) papeleira de papel higiênico instalada em desconformidade
com a norma – deve distar no máximo 0,20m da borda frontal
do sanitário.
r) lavatórios sem barras de apoio.
Objeto
Todo o edifício e mais precisamente nos Boxes Sanitário
Acessível dos pavimentos Térreo, Pavimento 1 e Pavimento
2.
Critério
1. e 2. Item 7.4.3 da NBR 9050 e § 2º do art. 22 do Decreto nº
5.296/04.
3. a) Item 5.6.4.1 da NBR 9050.
3. b) Item 7.5 e Figuras 100 e 101 da NBR 9050.
3. c) Itens 7.5 ‘f’, 6.11.2.7 e 4.6.6.3 da NBR 9050.
3. d) Item 5.4.1 da NBR 9050.
3. e) Item 7.5 da NBR 9050.
3. f) e g) Item 7.7.2.1 da NBR 9050.
3. h) Item 7.7.2.2 da NBR 9050.
3. i) Item 7.7.2.3.1 da NBR 9050.
28 /147
3. j) Item 7.7.3.2 da NBR 9050.
3. k) Item 7.8.2 da NBR 9050.
3. l) Item 7.10.4.1 da NBR 9050.
3. m) Item 7.10.4.3 da NBR 9050.
3. n) Item 7.10.4.2 da NBR 9050.
3. o) Item 7.10.4.3 da NBR 9050.
3. p) Item 7.11.1 da NBR 9050.
3. q) Item 7.11.2 da NBR 9050.
3. r) Item 7.8.1 da NBR 9050.
Evidência
Fotos 31 a 37 no Anexo I, e a ausência das evidências em al -
guns itens que podem ser constatados in loco.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Limitar o uso dos ambientes pelas pessoas com deficiências e
com mobilidade reduzida, com autonomia, pelo edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação
e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de acessibilidade a ser entregue
pelo profissional contratado na data de 18 de agosto do corrente ano,
através do PROAD 3313/2023, apontando as não conformidades refe-
rentes à acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser submeti-
do à Administração do TRT13 com a finalidade se definir quais providên-
cias serão tomadas para sanar as não conformidades encontradas tanto
neste relatório de achados quanto no próprio laudo.
Salientamos que no PAAC 2024 existe um item proposto pela Coordena-
doria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza –
CAEMA para a realização de reformas nos banheiros do Bloco B do Edi-
fício-Sede fazendo referência ao atendimento às normas de acessibilida-
de.
Análise da
Equipe de
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
29 /147
Auditoria
5.12 Quadro de Achados n° 12:
Balcões de atendimento.
Descrição do
achado
Inconformidades nos balcões de atendimento.
Situação en-
contrada
Chefia da Portaria e Protocolo:
Os balcões de atendimento não atende as especificações
estabelecidas pela norma. Tais como: não possui parte re-
baixada com as dimensões definidas na norma para o aten -
dimento; não permite a aproximação do PCR e a possibilida -
de de avançar sob o balcão para ser atendido, e portanto,
não possui Símbolo Internacional de Acesso; não possui o
Símbolo Internacional de Pessoas com Deficiência Auditiva.
Objeto
Balcão de atendimento da Chefia da Portaria e Balcão de
atendimento do Protocolo.
Critério
Itens 9.2.1.4; 9.2.1.5; 5.3.2.2; 5.3.4; 9.2.3.4 e 9.2.3.5 da
NBR 9050.
Evidência
Fotos 38 e 39 do Anexo I.
Possíveis Cau-
sas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Dificulta o atendimento das pessoas com deficiências e co -
mo mobilidade reduzida nas dependências do TRT13.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conserva-
ção e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de acessibilidade a ser en-
tregue pelo profissional contratado na data de 18 de agosto do corrente
ano, através do PROAD 3313/2023, apontando as não conformidades
referentes à acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser
submetido à Administração do TRT13 com a finalidade se definir quais
providências serão tomadas para sanar as não conformidades encon-
30 /147
tradas tanto neste relatório de achados quanto no próprio laudo.
Salientamos que através do PROAD 6709/2023 serão tomadas as pro-
vidências para rebaixamento do balcão de atendimento da Portaria,
atendimento às normas de acessibilidade.
Análise da
Equipe de au-
ditoria
Consultando o Protocolo n. 6.709/2023 verificamos que o re -
baixamento do balcão de atendimento da Portaria está con -
templado na contratação em andamento (documento sequen-
cial 19), cujo protocolo atualmente se encontra na CLC com
autorização para abertura de licitação – pregão eletrônico.
Como complemento desta análise, ver ‘Análise Geral da
Equipe de Auditoria’ após os quadros, seguidas das ‘Reco -
mendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
5.13 Quadro de Achados n° 13:
Auditórios.
Descrição do
achado
Inconformidades nos Auditórios.
Situação en-
contrada
Sala de Sessões do Tribunal Pleno:
1. Apenas os locais reservados para PCR estão indicados por
sinalização. Os locais reservados para PMR, PO, assento
preferencial com espaço para cão-guia não estão indicados
por sinalização.
2. Os assentos para pessoa obesa não possui espaço livre
frontal de no mínimo 0,60m.
3. O acesso ao ‘palco’ possui desnível com escada e não pos -
sui rampa para o usuário de cadeira de rodas.
4. O acesso ao ‘palco’ via elevador privativo possui lances de
escadas e não possui rampa para o usuário de cadeira de ro -
das.
5. O desnível entre o ‘palco’ e a plateia não está indicado
com sinalização tátil de alerta no piso.
Sala de Sessões da 1ª e da 2ª Turma:
31 /147
6. Não possui locais reservados para pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
Objeto
Sala de Sessões do Tribunal Pleno, da 1ª Turma e da 2ª Tur-
ma.
Critério
1. Itens 10.3.1; 10.3.4.2; 10.3.4.4; 10.3.5 e 10.3.1 da NBR
9050 e Decreto nº 5.296/2004.
2. Item 10.3.4.4 da NBR 9050.
3. Itens 10.4.3 e 10.4.4 da NBR 9050.
4. Itens 10.4.3 e 10.4.4 da NBR 9050 e Art. 23, § 5º do Decre -
to nº 5.296/2004.
5. Item 5.4.6 da NBR 9050 e Seção 6 da NBR 16537.
6. Itens 10.3.1; 10.3.4.2; 10.3.4.4; 10.3.5 e 10.3.1 da NBR
9050 e Decreto nº 5.296/2004.
Evidência
Fotos 40 a 47 e os ambientes vistoriados que podem ser ob -
servados in loco.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Limitação de circulação e participação nos eventos, pelas
pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, com autono -
mia, no edifício.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação
e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de acessibilidade a ser entregue
pelo profissional contratado na data de 18 de agosto do corrente ano,
através do PROAD 3313/2023, apontando as não conformidades refe-
rentes à acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser submeti-
do à Administração do TRT13 com a finalidade se definir quais providên-
cias serão tomadas para sanar as não conformidades encontradas tanto
neste relatório de achados quanto no próprio laudo.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ após os quadros,
seguidas das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
32 /147
5.14 Quadro de Achados n° 14:
Sinalização de emergência.
Descrição do
achado
Inconformidades na sinalização de emergência e no alvará do
corpo de bombeiros.
Situação en-
contrada
1. Alvará do Corpo de Bombeiros com validade vencida.
2. Não foram localizados sinalização no piso de áreas de res -
gate para pessoas com cadeira de rodas.
3. Assim como Planos de Fuga fixadas em locais de destaque
na edificação.
Objeto
1. Alvará do Corpo de Bombeiros.
2. Áreas próximas às escadas que integram a rota de fuga.
3. Locais de destaque na edificação em que se possa ser co -
locado o Plano de Fuga.
Critério
1. Lei Estadual nº 9.625/2011.
2. e 3. Itens 6.4.2; 5.5.2.1; 5.5.2.2 da NBR 9050 e da NBR
16820.
Evidência
1. Protocolo nº 5.654/2023.
2. e 3. A ausência evidência nos ambientes vistoriados.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Falhas no monitoramento.
Efeito
Desorientação no momento da emergência podendo provocar
acidentes/sinistros.
Potencial questionamento por parte de instâncias superiores
em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Descumprimento de legislação.
Manifestação
da Caema
(Protocolo nº
8.091/2023,
sequencial 3)
A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação
e Limpeza – CAEMA aguardará o laudo de acessibilidade a ser entregue
pelo profissional contratado na data de 18 de agosto do corrente ano,
através do PROAD 3313/2023, apontando as não conformidades refe-
rentes à acessibilidade do Edifício-Sede. Este laudo deverá ser submeti-
33 /147
do à Administração do TRT13 com a finalidade se definir quais providên-
cias serão tomadas para sanar as não conformidades encontradas tanto
neste relatório de achados quanto no próprio laudo.
Análise da
Equipe de
Auditoria
Ver ‘Análise Geral da Equipe de Auditoria’ logo abaixo, segui-
das das ‘Recomendações’ e ‘Benefícios Esperados’.
Análise Geral da Equipe de Auditoria (referente a Quadro de Achados 2
a 14):
Inicialmente cabe ressaltar a iniciativa do Tribunal em elaborar o laudo téc-
nico de acessibilidade para detectar as inconformidades objetivando promo -
ver a efetiva adequação dos pontos identificados em cumprimento às leis e
normas técnicas de acessibilidade, cuja contratação transcorre no protocolo
nº 3.313/2023. Passo importante onde se coloca a oportunidade de apontar
todos os pontos não conformes.
Esse levantamento pode também nortear os estudos de viabilidade técnica
de cada ponto detectado, ajudando a definir qual ação prosseguirá para os
procedimentos de contratação, definição de dotação e conclusão da ação.
Nesse processo, os Projetos (estudos preliminares, viabilidade, projetos
executivos, quantificação e orçamento, cronograma de execução) das
ações, cujo estudo de viabilidade técnica foram positivas, abrangerá muito
dos dados a serem utilizados para inserir esta ação no Plano de Contrata-
ções da Unidade (Plano de Obras, Plano de Manutenções); Plano que servi -
rá também (com relação às ações que não tenham sido contempladas com
recursos e inseridas no Plano de Contratações do Tribunal) para o acompa -
nhamento, controle, preparo e inserção no Plano de Contratações do Tribu -
nal em outra oportunidade.
A existência de ações prontas com os seus Projetos para o momento oportu -
no (como para a disponibilização de recursos), contribuirá também para de -
monstrar que o TRT13 vem agindo no sentido de se adequar cada vez mais
as estruturas físicas onde funciona, perseguindo um ambiente cada vez
mais acessível, de modo que o Tribunal não seja cobrada como omissa por
não envidar todos os esforços para o cumprimento de seu dever legal.
34 /147
Como parte das ações dessa área, são ações de médio a longo prazo, até a
sua completa execução, inclusive podendo envolver somas consideráveis de
recursos, torna mais importante ainda, o controle e o acompanhamento para
que essa ação não perca oportunidade durante o seu trajeto e acabe sendo
até arquivado sem oferecer solução àquela necessidade ou ser executada
de forma não efetiva.
Cabe ressaltar ainda que as ações de acessibilidade são ações de caráter
contínuo, quer seja por motivo de adequações oriundas de atualizações e
novas legislações e normas técnicas, assim como por motivo de acréscimo
de novas áreas e novos imóveis para compor os ambientes necessários pa -
ra o funcionamento do TRT13, de modo que requer um monitoramento contí -
nuo pelos setores responsáveis. Ademais novas técnicas de engenharia e
novos equipamentos, também poderão trazer possibilidade de adequação de
pontos antes considerados inviáveis.
Desse modo, a equipe de auditoria vai tecer a recomendação abaixo para
fins de acompanhamento da implementação das atividades propostas para
solução das não conformidades detectadas.
Recomendações (referente a Quadro de Achados 2 a 14):
Sanar as inconformidades detectadas e analisadas nos Quadros de achados
2 a 14.
Benefícios Esperados (referente a Quadro de Achados 2 a 14):
Fortalecimento dos controles internos dos setores responsáveis pela gestão
de acessibilidade.
Fomentar a Acessibilidade que é um dos atributos de valores adotados pelo
TRT13 como estratégico para a sociedade.
Promoção contínua da ampla e irrestrita acessibilidade
Melhoria da estrutura física oferecidas a todos os clientes do TRT13.
35 /147
6. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS
Controle Interno é definido como sendo um processo conduzido pela estrutura de gover-
nança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar
segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, di-
vulgação e conformidade.
O controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e
melhorar o seu desempenho, e consiste em cinco componentes integrados: Ambiente de
controle; Avaliação de riscos; Atividades de controle; Informação e comunicação e Ativida-
des de monitoramento.
Ambiente de controle – conjunto de normas, processos e estruturas que fornece a base
para a condução do controle interno por toda a organização.
Avaliação de riscos – processo dinâmico e iterativo para identificar e avaliar os riscos à
realização dos objetivos.
Atividades de controle – ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que
ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração para mi-
tigar os riscos à realização dos objetivos.
Informação e comunicação – informação é necessária para que a entidade cumpra res-
ponsabilidades de controle interno a fim de apoiar a realização de seus objetivos e a co-
municação é o processo contínuo e iterativo de proporcionar, compartilhar e obter as infor-
mações necessárias.
Atividades de monitoramento – avaliações contínuas, independentes, ou uma combina-
ção das duas, para se certificar da presença e do funcionamento de cada um dos cinco
componentes de controle interno, inclusive a eficácia dos controles nos princípios relativos
a cada componente.
Preliminarmente, cabe destacar que inexiste uma Política Institucional de Acessibilidade
regulamentada especificamente para o Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região,
conforme achado n.º 1, sendo constatado, pela equipe de auditoria, que a Comissão de
Acessibilidade submeteu à Presidência uma minuta de ato com fins a auxiliar a normatiza-
ção de referida política em âmbito institucional, a qual se encontra conclusa, atualmente,
à Assessoria Jurídica da Presidência (evidência: Protocolo nº 7.963/2023, sequenci-
al 2; Protocolo nº 27.576/2021, sequencial 56).
36 /147
Conforme Referencial Básico de Governança Organizacional, Políticas Institucionais são
diretrizes para a boa governança, na medida em que:
“a) definem formalmente e comunicam claramente os papéis e responsabilidades das ins-
tâncias internas e de apoio à governança, e asseguram que sejam desempenhados de
forma efetiva;
b) estabelecem processos decisórios transparentes, baseados em evidências e orienta-
dos a riscos, motivados pela equidade e pelo compromisso de atender ao interesse públi-
co;
c) promovem valores de integridade e implementam padrões de comportamento (…)”.
Entende-se que a existência de uma política institucional de acessibilidade, assim como
um minucioso planejamento com o desdobramento dos objetivos estratégicos previstos no
Planejamento Estratégico Institucional, e ainda combinado à alocação orçamentária de re-
cursos para essas finalidades, são fundamentais para o atingimento das metas e a men-
suração de sua efetividade. Ademais, por constituir-se em elemento central do componen-
te de controle interno “Ambiente de Controle”, pode-se esperar que o ambiente de contro-
le resultante tenha impacto pervasivo sobre todo o sistema de controle interno (COSO IC-
IF 2013, Sumário Executivo).
Em que pese a inexistência de política regulamentada, verifica-se a preocupação da Ad-
ministração com o tema acessibilidade, cabendo relevar a publicização de Plano de Aces-
sibilidade e Inclusão, disponível no sítio oficial da Instituição
(https://www.trt13.jus.br/programas-e-acoes1/arquivos/001DOCUMENTOPlanodeAoAcess
ibilidadeeIncluso.pdf). Referido plano de ação, de caráter transversal, contempla sete ei-
xos temáticos e prevê a realização de cinquenta e oito ações multissetoriais para o exercí-
cio de 2023. No mesmo sentido, consta no Portal Eletrônico da Instituição área reservada
para publicação de conteúdo sobre as ações de acessibilidade que vem sendo promovi-
das pelo Tribunal, dispostas em forma de apresentação e em forma de notícias, além da
exibição, em formato de mosaico, com a inserção de hiperlinks que remetem a documen-
tações pertinentes, acerca de conteúdos de relevante interesse social, distribuídos em 1)
Relatórios e Cumprimentos Normativos; 2) Setor e Comitê; 3) Biblioteca de Acessibilidade
e Inclusão; 4) Planos e Projetos; 5) Contatos e 6) e-MAG: Acessibilidade Web (Menu
Transparência / Submenu: Transparência / Item: Acessibilidade), o que denota a presença
37 /147
dos componentes de Controle Interno “Ambiente de Controle”, “Atividades de Controle” e
“Informação e Comunicação”, carecendo, todavia, de aprimoramento e maior coordena-
ção.
Em função dos achados de n.ºs 2 a 14, esta equipe de auditoria conclui que os controles
internos preventivos existentes revelaram-se insuficientes à ocorrência das inconformida-
des, carecendo de revisão pela Administração e pelos setores responsáveis.
Nº Achado - Descrição Componente de Controle Interno afetado
2 – Placa de sinalização de vaga para
pessoa com deficiência não atende
normativos
“Atividades de Controle”, “Monitoramento” e
“Informação e Comunicação”
3 – Vagas reservadas para pessoas
idosas necessitando de revitalização
e adequação com relação aos norma-
tivos: tanto a sinalização vertical
quanto à sinalização vertical.
“Atividades de Controle”, “Monitoramento” e
“Informação e Comunicação”
4 – Inconformidades detectadas no
acesso à edificação.
“Atividades de Controle” e “Monitoramento”
5 – Vasos de planta, cadeiras de es-
pera e extintores de incêndio nos es-
paços de circulação.
“Atividades de Controle”, “Monitoramento”
e “Informação e Comunicação”
6 – Inconformidades na rampa e na
escada de acesso à Sala de Sessão
do Tribunal Pleno – Térreo.
“Atividades de Controle” e “Monitoramento”
7 – Inconformidades nas escadas en-
tre os blocos B e C (Térreo ao Pavi-
mento 5).
“Atividades de Controle” e “Monitoramento”
8 – Inconformidades nas escadas en-
tre os blocos A e B (Térreo ao Pavi-
mento 3).
“Atividades de Controle” e “Monitoramento”
9 – Inconformidades nos elevadores. “Atividades de Controle” e “Monitoramento”
10 – Inconformidades relacionadas a “Atividades de Controle” e “Monitoramento”
38 /147
esquadrias e guarnições.
11 – Inexistência de Sanitário Acessí-
vel com entrada independente. Ine-
xistência de Sanitários Acessível nos
pavimentos 3, 4 e 5. Boxes sanitá-
rios acessíveis existentes necessi-
tando de adequações para cumprir o
estabelecido nas normas.
“Atividades de Controle” e “Monitoramento”
12 – Inconformidades nos balcões de
atendimento.
“Atividades de Controle”, “Monitoramento”
e “Informação e Comunicação”
13 – Inconformidades nos Auditórios. “Atividades de Controle”, “Monitoramento”
e “Informação e Comunicação”
14 – Inconformidades na sinalização
de emergência e no alvará do corpo
de bombeiros.
“Avaliação de Risco”, “Atividades de Con-
trole”, “Monitoramento” e “Informação e Co-
municação”
Esta equipe de auditoria vislumbra ainda a presença de controles detectivos e de repara-
ção, uma vez que existem ações em curso as quais remontam ao PLANO DE AÇÃO PA-
RA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO (evidências: Protocolo n. 3.823/2023 – aquisi-
ção de placas de identificação; Protocolo n. 3.313/2023 – contratação de
empresa para emissão de laudo de acessibilidade; Protocolo n. 2.273/2023
– aquisição de placas de sinalização em braile; Protocolo n. 270/2023 –
aquisição de maçanetas em formato cilíndrico; Protocolo n. 6.709/2023 - re -
baixamento do balcão de atendimento da Portaria). Desse modo, ao tempo
em que ressalta o protagonismo do órgão no que tange à implementação da pauta de
acessibilidade, apresenta a recomendação para observância do Art. 23, IV e VII, da Reso-
lução CNJ n.º 401/2021, de modo a aprimorar a transparência social e a divulgação de re-
sultados e/ou produtos e aperfeiçoando, por conseguinte, os componentes de Controle In-
terno “Atividades de Controle”, “Monitoramento”, “Informação e Comunicação”.
Art. 23. São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:
IV – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Ane-
xo desta Resolução;
39 /147
VII – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessi-
bilidade e inclusão no órgão.
Outro ponto a ser destacado é que o Plano de Ação referido, embora alinhado ao Objetivo
Estratégico 02 do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional da 13.ª Região
2021/2026, que consiste em Promover o trabalho decente e a sustentabilidade, bem como
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, da Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU), a qual o Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região se alinha,
constituindo-se ainda em atributo de valor do Planejamento e Mapa Estratégico Institucio-
nal, verifica-se que a ACESSIBILIDADE possui baixa representatividade dentro dos Indi-
cadores de Gestão Estratégica utilizados. Em que pese a ACESSIBILIDADE estar con-
templada pelo indicador Percentual de execução do Plano de Logística Sustentável – PLS
do TRT13 2021-2026, as ações correlatas foram entabuladas precipuamente no eixo
Qualidade de Vida no Trabalho do PLS, sub-ações 19 a 21, de um total de 23 sub-ações.
No mesmo patamar do eixo Qualidade de Vida no Trabalho, se encontram estabelecidos
outros 16 eixos com seus respectivos indicadores, diluindo, portanto, a eficácia do “Moni-
toramento”.
Por fim, considerando a relevância e abrangência das ações voltadas à acessibilidade,
que devem possuir um caráter de continuidade, e, tomando por corolário o posicionamen-
to já expresso pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão 6836/2019-1ª Câmara, item
1.7.3, em que recomenda a Administração estabelecer políticas e procedimentos de con-
trole para atuar sobre os riscos, de maneira a contribuir para que os objetivos da orga-
nização sejam alcançados dentro dos padrões estabelecidos, conforme as boas práti-
cas dispostas no COSO – Estrutura Integrada de Controles Internos e no COSO – Geren-
ciamento de Riscos Corporativos, esta equipe de auditoria vislumbra oportunidades signi-
ficativas para implementação do componente “Avaliação de Risco” no que tange à dota-
ção de acessibilidade ao Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região.
AVALIAÇÕES DOS COMPONENTES DE CONTROLE INTERNO E RECOMENDAÇÕES:
Expressa-se a seguir a avaliação da Auditoria sobre cada componente de controle interno,
acompanhada da recomendação respectiva para fortalecimento dos controles internos or-
ganizacionais:
40 /147
COMPONENTE AVALIAÇÃO RECOMENDAÇÃO
AMBIENTE DE CONTROLE AUSENTE Estabelecer política de aces-
sibilidade do TRT13, com cla-
ra definição dos papéis e res-
ponsabilidades das instâncias
internas e de apoio à gover-
nança.
ATIVIDADES DE
CONTROLE
INSATISFATÓRIAS Estabelecer política de aces-
sibilidade do TRT13, com cla-
ra definição dos papéis e res-
ponsabilidades das instâncias
internas e de apoio à gover-
nança.
MONITORAMENTO INSATISFATÓRIAS Estabelecer procedimentos
de avaliação periódica dos
variados aspectos de acessi-
bilidade para correção tem-
pestiva de desvios e obten-
ção de nível de maturidade
organizacional.
INFORMAÇÃO E COMUNI-
CAÇÃO
INSATISFATÓRIAS Disseminar a política de
acessibilidade, fomentando
um ambiente laboral que pre-
ze pela inclusão de seu corpo
funcional, jurisdicionados e
prestadores de serviço, com
conscientização massiva que
se traduza ações proativas
para eliminação e/ou supera-
ção de barreiras.
AVALIAÇÃO DE RISCOS PRESENTES
7. RECOMENDAÇÕES
7.1. Dar prosseguimento à análise da minuta da Política de Acessibili -
dade que faz parte do Plano de Ação que tramita no Protocolo nº
27.576/2021 (sequencial 56) e a sua publicação, caso seja este o re -
sultado após todos os trâmites.
7.2. Sanar as inconformidades detectadas e analisadas nos Quadros
de achados 2 a 14.
41 /147
7.3 Estabelecer política de acessibilidade do TRT13, com clara
definição dos papéis e responsabilidades das instâncias internas e de
apoio à governança.
7.4 Estabelecer procedimentos de avaliação periódica dos variados
aspectos de acessibilidade para correção tempestiva de desvios e
obtenção de nível de maturidade organizacional.
7.5 Disseminar a política de acessibilidade, fomentando um ambiente
laboral que preze pela inclusão de seu corpo funcional,
jurisdicionados e prestadores de serviço, com conscientização
massiva que se traduza ações proativas para eliminação e/ou
superação de barreiras.
8.CONCLUSÕES
No que concerne ao objetivo 1, foram analisadas as informações obtidas
através da requisições de informações, realizadas vistorias, confrontando,
subsidiando de informações buscadas através de pesquisas em normativos
internos, relatórios, atas de reunião, projetospublicadas no site do TRT13.
Os estudos resultaram em 14 (quatorze) achados, os quais foram
devidamente analisados no capítulo 5 acima.
Com base nos achados detectados, foram sugeridas as recomendações
dispostas no capítulo 7 objetivando evitar possíveis questionamentos por
parte de órgãos superiores, fortalecimento dos controles internos
administrativos dos setores responsáveis pela gestão da acessibilidade e
inclusão para: uma gestão que propicie efetivo aperfeiçoamento com
relação a acessibilidade, propiciando um ambiente acessível para as
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, em consonância com a
nova Resolução CNJ n. 401/2021, assim como, com os normativos em
acessibilidade vigentes.
42 /147
Cabe ressaltar que, com relação ao Quadro nº 1 do capítulo 5, a recomen -
dação se encontra em atendimento, porém, a título de acompanhamento das
atividades propostas através da autuação do protocolo de monitoramento
específico, a equipe de auditoria teceu a recomendação que se encontra
disposta no quadro. Esta observação cabe também para as atividades já em
andamento referente à recomendação resultante dos Quadros de nºs 2 a 14
do capítulo 5.
Essas recomendações não impedem que o TRT 13 adote, também, outras
medidas que entender viáveis para adequar a estrutura física às regras de
acessibilidade, buscando acolher cada vez mais pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida.
Em relação ao objetivo 02, após analisados os controles internos
relacionados à acessibilidade, verificou-se que os achados demonstram que
os controles internos preventivos existentes revelaram-se insuficientes à
ocorrência das inconformidades, carecendo de revisão pela Administração e
pelos setores responsáveis.
Verificou-se também a baixa representatividade do tema acessibilidade
dentro dos Indicadores de Gestão Estratégica utilizados, que está inserida
no eixo Qualidade de Vida no Trabalho do PLS como sub-ações, sendo que
no mesmo patamar deste eixo há outros 16 eixos com seus respectivos
indicadores diluindo a eficácia do "Monitoramento".
Por fim, considerando a relevância e abrangência das ações voltadas à
acessibilidade, que devem possuir um caráter de continuidade, esta equipe
de auditoria vislumbra oportunidades significativas para implementação do
componente “Avaliação de Risco” no que tange à dotação de acessibilidade
ao Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região , motivo pelo qual foi tecido
as recomentação itens 7.3 a 7.5 disposto no capítulo 7.
43 /147
9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere a equipe de auditoria
dar-lhe conhecimento ao Exmo. Desembargador Presidente deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para adoção das providências que
entender necessárias.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 30 de agosto de 2023
Mari Hara Onuki Monteiro
Líder da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Mona Larissa Costa Freire
Membro da Auditoria
Nathália de Almeida Torres
Membro da Auditoria
Ana Paula Silva de Oliveira
Membro da Auditoria
44 /147
GLOSSÁRIO
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
Caema – Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conser-
vação e Limpeza.
CLC – Coordenadoria de Licitações e Contratos
CNJ – Conselho Nacional da Justiça
Contran – Conselho Nacional do Trânsito
COSO – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commissi-
on
CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho
EFS – Entidades de Fiscalização Superior
e-MAG – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico
ETP – Estudos Técnicos Preliminares
PAAC – Plano Anual de Contratações
PCD – Pessoa com Deficiência
PMR – Pessoa com Mobilidade Reduzida
PO – Pessoa Obesa
PROAD – Processo Administrativo Digital
RDI – Requisição de Documentos e Informações
SADM – Secretaria Administrativa
Secaud – Secretaria de Auditoria
SGP – Secretaria- Geral da Presidência
SEGGEST – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
TCU – Tribunal de Contas da União
TEA – Transtorno do Espectro Autista
TR – Termo de Referência
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região.
45 /147
ANEXO I
Fotos citadas nos Quadros 2 a 13 no capítulo 5
deste relatório.
46 /147
FOTO 1: Placa de sinalização vertical de vaga para P.C.R.
FOTO 2: Vagas para idosos e Placa de sinalização.
47 /147
FOTO 3: Rampa de acesso principal ao edifício.
FOTO 4: Entrada principal.
48 /147
FOTO 5: Patamar da rampa de acesso à entrada principal.
FOTO 6: Patamar da rampa de acesso à entrada principal.
49 /147
FOTO 7: Patamar entre as escadas localizadas entre o Bloco B e C.
FOTO 8: Corredor.
50 /147
FOTO 9: Corredor.
FOTO 10: Corredor.
51 /147
FOTO 11: Corredor.
FOTO 12: Escadas para acesso à Sala de Sessão do Tribunal Pleno.
52 /147
FOTO 13: Rampa para acesso à Sala de Sessão do Tribunal Pleno.
FOTO 14: Escadas entre o Bloco B e C.
53 /147
FOTO 15: Escadas entre o Bloco B e C.
FOTO 16: Escadas entre o Bloco B e C.
54 /147
FOTO 17: Escadas entre o Bloco B e C.
FOTO 18: Detalhe do corrimão das escadas entre o Bloco B e C.
55 /147
FOTO 19: Escadas entre o Bloco A e B
FOTO 20: Escadas entre o Bloco A e B
56 /147
FOTO 21: Elevador Social Bloco C
FOTO 22: Elevador de Serviço Bloco C
57 /147
FOTO 23: Elevador Privativo Bloco A
FOTO 24: Exemplo de porta que não atende à largura mínima de 0,80 m.
58 /147
FOTO 25: Exemplo de maçaneta em porta de divisória.
FOTO 26: Exemplo de maçaneta fora da norma.
59 /147
FOTO 27: Exemplo de maçaneta fora da norma.
FOTO 28: Exemplo de sinalização visual não associada à sinalização tátil
em relevo e Braille.
60 /147
FOTO 29: Exemplo de soleira de porta com desnível acima de 20 mm.
FOTO 30: Exemplo de soleira de porta com desnível acima de 20 mm.
61 /147
FOTO 31: Exemplo de boxe sanitário que não possui dimensão mínima ne -
cessária para permitir giro de 360º e não possui espaço para área de trans -
ferência.
FOTO 32: Exemplo de tipo de puxador e instalação que não atende a norma.
62 /147
FOTO 33: Exemplo de bacia sanitária com altura abaixo da estabelecida pe -
la norma; ausência de barra de apoio fixada na parede do fundo; barra hori -
zontal longe da bacia sanitária; ausência da barra vertical acima da barra
horizontal posicionada na lateral da bacia sanitária.
FOTO 34: Exemplo de bacia sanitária com abertura frontal; porta-papel higi -
ênico instalada em desconformidade com a norma.
63 /147
FOTO 35: Exemplo de ausência de barra reta posicionada verticalmente,
acima da barra horizontal posicionada na lateral das bacias sanitárias; ba -
cia sanitária com abertura frontal.
FOTO 36: Exemplo de mictório sem área de aproximação frontal; altura aci -
ma da estabelecida pela norma; acionador de descarga fora da norma e não
tem barra de apoio.
64 /147
FOTO 37: Exemplo de lavatório sem barras de apoio.
FOTO 38: Balcão de Atendimento - Chefia da Portaria.
65 /147
FOTO 39: Balcão do Protocolo.
FOTO 40: Sala de Sessão do Tribunal Pleno – sinalização de locais reserva-
dos para P.C.R.
66 /147
FOTO 41: Dois assentos para P.O. - Tribunal Pleno.
FOTO 42 e 43: Escada de acesso ao palco. Ausência de sinalização tátil de
alerta no piso. Tribunal Pleno.
67 /147
FOTO 44: Escada existente no trajeto para o palco via elevador privativo.
Tribunal Pleno.
FOTO 45, 46 e 47: Ausência de locais reservados para pessoas com defi-
ciência ou mobilidade reduzida nas salas de sessões da 1ª Turma.
68 /147
ANEXO II
Check list de Avaliação de Acessibilidade
69 /147
!"# !
$%
% &'
()*
)+,
-./012
3, *
44.
5
"6.67
407/-12
!"#$#
%&'(
)'*!+,-.! /*01!23*
-." 8
-.. 8
!9:;
-. 8
7"" 8
*(</99=/:/!>9:./69;
-. 8
-. ?8
?@:8<9(9"A;
!"#$# %&%456 )'*!+,-.! /*01!23*
-". 8
BC:;
-". 8
BD/!/(/9:E;
8
8
!"#$# %&7489:;<6 )'*!+,-.! /*01!23*
-. 8
-. 8
3!@9F8?:;
8
-7. 8
-." 8
9:G99(9/""A;
-." ?8
9::!9H9/069;
!8
9:<>9:(C;
-". 8
*:9:<99C:;
=:89:"#$#67#7#;>! !+!2)'?-!@'@A' '!@(!, !+!2)' .**-/-,- ! B(+' *0@.'@0! !@'*- '-@-*C0-'
'*-0-'*(!@'*- ! !@-!9D;
'I**J7K
'I**'J"K
'I**J-
)
9D;,-@E+!0!'-@-*C0-' '*-0-'*(!@'*- ! !@-!6FG+*6HHH&I'1&/0 F+/0@!1I(+'0!*+**'!.' J.-@.-!+(/,-.!.'*!@(!, ! !+!.'* !.**-/-,- !
"#$#
7#7#
%?::9!9H9/.69/L@:
98;
*HH9:?=
;
B(@99(/9/E/:/>/8
:=9:99H;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H/:MF/99(
:/9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
%:(C(@9:9?G+>98/F!9
H>MN;
,G::H/99??9:??
:@?9H9/.698;
-."
*9F(>9?M?:=
:;
39FM!:9=9=:9FG!C
CMH;
-."
,' -0"@)-8
.
!"#$# %&K48<L6 )'*!+,-.! /*01!23*
-.7 8
-0 8
8
%M!!9:9>;
!"#$# %&M48NOL6 )'*!+,-.! /*01!23*
8
8
!"#$#
%!&:
)'*!+,-.! /*01!23*
-.0 8
39/?999:</:9:?:@/.698;
-.0 8
-.0 8
3:9::HM;
!"#$#
7&
)'*!+,-.! /*01!23*
8
*:9<C:/!(;
8
-7. 8
3!>?9H;
-7. 8
8
39!M!H!MH;
?8
!8
!:9>>@:89)H9O;
-7. 8
*:!MF<9(9069;
8
%0A!C:/99H99!;
39!:H/:?:/9
9(9"A9;
*:M!!9/=?/9999M?/9
?:;
-0
0-7.
-"0/
-"-
-"7
P//9::9:@99(90
998;
-"0/
-"-
*!G999(9099C<9
G9?9=+=L999C;
,:9:/(9:99H9/.69!
(;
"#$#
7#7#
-".
-7.
-7"/
IQ"7-+.60/
Q"67+6
%.A!CH=:9:9FG99:9C9
9/99H99!;
%:/M!/99H9/.69/>:?99/
=??:;@3::9:C:!/
9:/::H=9F8
-."
-7.
00."/-7.
Q"67+6
39!::9FG:>C9)H9O9
CF?9 *, ,;
00."/-7.
Q."-+6
-7"/
IQ67+6"
Q"6"+6
"
-7 8
!::>:9F;
8
39!::/:>C?9 *, ,;
8
!:9>>99OR*)*;
!"#$# )'*!+,-.! /*01!23*
-.. 8
FH;
-.. 8
(/?9!:=;
0". 8
-. 8
:::<<9H//:?9:;
8
%>?9C>HH;
?8
!"#$# K&%46 )'*!+,-.! /*01!23*
-". 8
BC:;
-". 8
B!/(:;
8
8
%:(C(@9:9?G+>98;
8
%:(CF<?9;
-7
Q"6"+6
-7
Q"6"+6
"#$#
7#7#
K&8:9'0!*1)'*+0-@.-+!-*'(*.(@ P0-'*B(+0-!
@0! !!'+0C -'+,!.!,2! !?0'@!,O+PQ'*'(!.**'*,!0!-*;
,::F/9:M!G/)H9O
)O;
-./
)0
0./07.
'
%9:H99:::9:(C/?9
::::<9C>;
-"/07-/
,' -0"@)-8
%:(C(@9:S:9H/:MF/9
9(:/9:8;
-"/07-
,' -0"@)8
4.
,' -0"@)8
7
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
7&8:
!"#$# 7&7L6
8
39:9==9=9H9=.9;
--.0 8
9:M!9H9/069/9H/.69;
--. 8
9:M9(9/""A;
8
-"7 8
-. ?8
)<:/:9:=:99T;
-" !8
,G:/(9C::H9(96/09;
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-." 8
-." 8
-. 8
,G:/F9::;
-. 8
399:?/9:N:;
-. 98
?/:?:/?/09;
-.0 8
,G/!9:;
-. 8
39:!/(9CH;
' :8
*+::?;
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
-/
-.
-"7
--"/
--7
-4
%!>9/9!:=::99E
=;
?:99(96/09/=9=6/09
9=.9/<?::S.@06A8;
%:G9?>99H90699:/9
6/469/6699!(F=;
,::=?9:H/?>
9/999H90699!;
0
U 3VW
!"#$# 7&K486
-. 8
39:;
--.0 8
9:M!9H9/.69;
-". 8
*:9::9<C99C:;
8
9:(9?99999:;
--.7 8
9(9<.A99:"A99:;
--7 ?8
--7 !8
X(/!99:/9:99H9/.699:999;
8
%?:(CH<99:;
-4 8
7-0 8
*9:"6997099;
-4". 8
*9:!6/"69H:<99:;
-4"7 8
*9:99D9:T;
7-0 98
:?99H97699:9;
-4". 8
*9<:D9:/96/696/4.9?:;
-4"0 8
9::!!:./769/99(;
:8
,G:/!:!:9;
=8
,G:/!>999H909;
07" 8
"#$#
7#7#
--.
@708
3::999!9H9/.69H<99:/<9(
;
07-,' -0"
@)-8
*9H99H!/F99FM:?9E
!C>;
--./-4
,' 46@978
,' 7
--.
--"
X(>9'/?9:9/HF9:F/!>
::!9>9;
-
!"#$# 7&M486
- 8
3;
-". 8
*:!<C:(;
- 8
!H::>;
-. 8
%!9H9/.69;
- 8
- ?8
39:999!9H9/.69;
!8
%?:(CH<9;
-4". 8
*9<:D/96/696/4.9?:;
-4 8
7-0 8
*9:"6997099;
7-0 8
:?99H97699:9;
-4". 8
*9:!6/"69H:<9;
-4"7 98
*9:99D9:T;
-4"0 8
:!!:./769/99(;
-4"- 8
:8
,G:/!:!:9;
077. =8
-. 8
-7 8
"#$#
7#7#
X(:99H"/.69@9899H9/.69
9!;
07-/
,' -0"@)-8
*9H99H!/F99FM:?9E
!C>;
999(/99:=9:9:9?
:/769/!C:99H96/69<99!9H!/
?9V!9;
--./-4/
,' 46@978/
,' 7
%>:::9+:E9/
9:/:?9?99;
9E::!9!
/!S
86/-"9Y:Z.Y6/-09/
8:@:8S6/.9Y:Y6/".9
8:@8S6/-9YY6/9
39E/:9[C9!999H96/"69(
;
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
K&:
!"#$# K&%5
- 8
-". 8
*:<C:/!/(:;
8
8
3:(CH(@9:9?G+>98;
7"" 8
7"" ?8
-.
!8
!"#$# K&7
-" 8
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
*G9!9H96/469@999<7/6698//.69@999
<6/6698//069@:9:6/6698/069::[;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H//99(:/
9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
,:/(:!99:E:9(/:/9:9
969:?;
\9:99(?H/<:
9?9H99L>@I ]8"6:/9:?(9
!!;
H:9CF9H9H99T069/669
@9/98;
"#$#
7#7#
3CH:9!:9;@C
:>:/9:=:99T<H=
9H9?99C8
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&%5
- 8
-". 8
*:<C:/!/(:;
8
8
3:(CH(@9:9?G+>98;
7"" 8
7"" ?8
-.
!8
!"#$# K&7
-" 8
=:89:
"#$#67#7#;
*G9!9H96/469@999<7/6698//.69@999
<6/6698//069@:9:6/6698/069::[;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H//99(:/
9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
,:/(:!99:E:9(/:/9:9
969:?;
\9:99(?H/<:
9?9H99L>@I ]8"6:/9:?(9
!!;
H:9CF9H9H99T069/669
@9/98;
3CH:9!:9;@C
:>:/9:=:99T<H=
9H9?99C8
%
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
4
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&%5
- 8
-". 8
*:<C:/!/(:;
8
8
3:(CH(@9:9?G+>98;
7"" 8
7"" ?8
-.
!8
!"#$# K&7
-" 8
=:89:
"#$#67#7#;
*G9!9H96/469@999<7/6698//.69@999
<6/6698//069@:9:6/6698/069::[;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H//99(:/
9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
,:/(:!99:E:9(/:/9:9
969:?;
\9:99(?H/<:
9?9H99L>@I ]8"6:/9:?(9
!!;
H:9CF9H9H99T069/669
@9/98;
3CH:9!:9;@C
:>:/9:=:99T<H=
9H9?99C8
7
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
6
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&%5
- 8
-". 8
*:<C:/!/(:;
8
8
3:(CH(@9:9?G+>98;
7"" 8
7"" ?8
-.
!8
!"#$# K&7
-" 8
=:89:
"#$#67#7#;
*G9!9H96/469@999<7/6698//.69@999
<6/6698//069@:9:6/6698/069::[;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H//99(:/
9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
,:/(:!99:E:9(/:/9:9
969:?;
\9:99(?H/<:
9?9H99L>@I ]8"6:/9:?(9
!!;
H:9CF9H9H99T069/669
@9/98;
3CH:9!:9;@C
:>:/9:=:99T<H=
9H9?99C8
K
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&%5
- 8
-". 8
*:<C:/!/(:;
8
8
3:(CH(@9:9?G+>98;
7"" 8
7"" ?8
-.
!8
!"#$# K&7
-" 8
=:89:
"#$#67#7#;
*G9!9H96/469@999<7/6698//.69@999
<6/6698//069@:9:6/6698/069::[;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H//99(:/
9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
,:/(:!99:E:9(/:/9:9
969:?;
\9:99(?H/<:
9?9H99L>@I ]8"6:/9:?(9
!!;
H:9CF9H9H99T069/669
@9/98;
3CH:9!:9;@C
:>:/9:=:99T<H=
9H9?99C8
M
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
.
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&%5
- 8
-". 8
*:<C:/!/(:;
8
8
3:(CH(@9:9?G+>98;
7"" 8
7"" ?8
-.
!8
!"#$# K&7
-" 8
=:89:
"#$#67#7#;
*G9!9H96/469@999<7/6698//.69@999
<6/6698//069@:9:6/6698/069::[;
07-
,' -0"@)-8
%:(C(/:9H//99(:/
9:/:9:;
07-
,' -0"@)8
,:/(:!99:E:9(/:/9:9
969:?;
\9:99(?H/<:
9?9H99L>@I ]8"6:/9:?(9
!!;
H:9CF9H9H99T069/669
@9/98;
3CH:9!:9;@C
:>:/9:=:99T<H=
9H9?99C8
$
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
"
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
% *^RO_ O*R* O'^,I%I3,*
K&:
!"#$# K&7&%486
-. 8
39:;
--.0 8
9:M!9H9/.69;
-". 8
*:9::9<C99C:;
8
9:(9?99999:;
--.7 8
9(9<.A99:"A99:;
--7 ?8
--7 !8
X(/!99:/9:99H9/.699:9/99;
07- 8
%?:(CH<99:;
-4 8
7-0 8
*9:"6997099;
-4". 8
*9:!6/"69H:<99:;
-4"7 8
*9:99D9:T;
7-0 98
:?99H97699:9;
-4". 8
*9<:D9:/96/696/4.9?:;
-4"0 8
9::!!:./769/99(;
:8
,G:/!:!:9;
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
--.
@708
3::999!9H9/.69/H<99:/<9(
;
*9H99H!/F99FM:?9E
!C>;
--./
-4/
,' 46@978
,' 7
7
=8
,G:/!>999H909;
07" 8
--.
--"
X(>9'/?9:9/HF9:F/!>
::!9>9;
0
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&7&7486
- 8
3F;
-". 8
*:!<C:(;
- 8
!H::>;
-. 8
%!9H9/.69;
- 8
%/9H9/9:9"/.69H9;
- ?8
39:999!9H9/.69;
!8
%?:(CH<9;
-4". 8
*9<:D/96/696/4.9?:;
-4 8
7-0 8
*9:"6997099;
7-0 8
:?99H97699:9;
-4". 8
*9:!6/"69H:<9;
-4"7 98
*9:99D9:T;
-4"0 8
:!!:./769/99(;
-4"- 8
:8
,G:/!:!:9;
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
07-
,' -0"@)-8
*9H99H!/F99FM:?9E
!C>;
999(/99:=9:9
:9?:/769/!C:99H96/69<99
!9H!/?9V!9;
--./-4/
,' 46@978
,' 7
-
077. =8
-7. 8
00"
8
8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00..
8
07" 8
-. `8
-7 8
%>:::9+:E9/
9:/:?9?99;
,C99:?!/:/?L/(!
9:9::9:9;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
00.
,' -.6
(!:>>/9)O99E9H90a09/M9
(::/9E1 @6/69/.698;
X(>9'/?9:9/HF/!>
::!9>9;
9E::!9!
/!S
86/-"9Y:Z.Y6/-09/
8:@:8S6/.9Y:Y6/".9
8:@8S6/-9YY6/9
39E/:9[C9!999H96/"69(
;
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&7&7486
- 8
3F;
-". 8
*:!<C:(;
- 8
!H::>;
-. 8
%!9H9/.69;
- 8
%/9H9/9:9"/.69H9;
- ?8
39:999!9H9/.69;
!8
%?:(CH<9;
-4". 8
*9<:D/96/696/4.9?:;
-4 8
7-0 8
*9:"6997099;
7-0 8
:?99H97699:9;
-4". 8
*9:!6/"69H:<9;
-4"7 98
*9:99D9:T;
-4"0 8
:!!:./769/99(;
-4"- 8
:8
,G:/!:!:9;
=:89:
"#$#67#7#;
07-
,' -0"@)-8
*9H99H!/F99FM:?9E
!C>;
999(/99:=9:9
:9?:/769/!C:99H96/69<99
!9H!/?9V!9;
--./-4/
,' 46@978
,' 7
"#$#
7#7#
077. =8
-7. 8
00"
8
8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00..
8
07" 8
-. `8
-7 8
%>:::9+:E9/
9:/:?9?99;
,C99:?!/:/?L/(!
9:9::9:9;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
00.
,' -.6
(!:>>/9)O99E9H90a09/M9
(::/9E1 @6/69/.698;
X(>9'/?9:9/HF/!>
::!9>9;
9E::!9!
/!S
86/-"9Y:Z.Y6/-09/
8:@:8S6/.9Y:Y6/".9
8:@8S6/-9YY6/9
39E/:9[C9!999H96/"69(
;
4
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&7&7486
- 8
3F;
-". 8
*:!<C:(;
- 8
!H::>;
-. 8
%!9H9/.69;
- 8
%/9H9/9:9"/.69H9;
- ?8
39:999!9H9/.69;
!8
%?:(CH<9;
-4". 8
*9<:D/96/696/4.9?:;
-4 8
7-0 8
*9:"6997099;
7-0 8
:?99H97699:9;
-4". 8
*9:!6/"69H:<9;
-4"7 98
*9:99D9:T;
-4"0 8
:!!:./769/99(;
-4"- 8
:8
,G:/!:!:9;
=:89:
"#$#67#7#;
07-
,' -0"@)-8
*9H99H!/F99FM:?9E
!C>;
999(/99:=9:9
:9?:/769/!C:99H96/69<99
!9H!/?9V!9;
--./-4/
,' 46@978
,' 7
S>
"#$#
7#7#
.6
077. =8
-7. 8
00"
8
8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00..
8
07" 8
-. `8
-7 8
%>:::9+:E9/
9:/:?9?99;
,C99:?!/:/?L/(!
9:9::9:9;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
00.
,' -.6
(!:>>/9)O99E9H90a09/M9
(::/9E1 @6/69/.698;
X(>9'/?9:9/HF/!>
::!9>9;
9E::!9!
/!S
86/-"9Y:Z.Y6/-09/
8:@:8S6/.9Y:Y6/".9
8:@8S6/-9YY6/9
39E/:9[C9!999H96/"69(
;
.
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
<:90
K&:
!"#$# K&7&K49"#$#K%K;6
-. 8
3F!:9;
-" 8
*:::NH!C:;
8
*:9;
8
:999:;
8
?8
!8
%>9:(CM:;
,' ,1""@0"."8 8
,' ,1""@0".8 8
-6 8
%>?9:99=:999:;
8
8
:9(>6/469/69:;
98
(>6/469/"69:;
070 8
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
'
@?9C8
'
@?9C8
,' ,1""
@0"8
*/=::(/:999E9H9
/769/69;
,' ,1""@
8
39/=::(/:/=/:9
6/69./69;
-6
,' -0"@)-8
X(:=:9((=9:(
;
%9F:<?6/096/469?:
:;
,' ,1""
@07"8
$M:(:C/69./069=9/C9
=99;
,' ,1""
@.8
,' ,1""
@.8
G9?9E99':9:D9',,1""',
,' O)*4"-;
..
8
*H::<9(9099;
:8
T>::<9(9"099;
070. =8
8
X(??99:H;
,' ,1""
@0""8
,' ,1""
@0"".8
*[9:9(>//99'
9/.69/-699:;
,' ,1""
@077"8
."
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&7&K49"#$#K%K;6
-. 8
3F!:9;
-" 8
*:::NH!C:;
8
*:9;
8
:999:;
8
?8
!8
%>9:(CM:;
,' ,1""@0"."8 8
,' ,1""@0".8 8
-6 8
%>?9:99=:999:;
8
8
:9(>6/469/69:;
98
(>6/469/"69:;
070 8
=:89:
"#$#67#7#;
'
@?9C8
'
@?9C8
,' ,1""
@0"8
*/=::(/:999E9H9
/769/69;
,' ,1""@
8
39/=::(/:/=/:9
6/69./69;
-6
,' -0"@)-8
X(:=:9((=9:(
;
%9F:<?6/096/469?:
:;
,' ,1""
@07"8
$M:(:C/69./069=9/C9
=99;
,' ,1""
@.8
,' ,1""
@.8
G9?9E99':9:D9',,1""',
,' O)*4"-;
):90
"#$#
7#7#
.7
8
*H::<9(9099;
:8
T>::<9(9"099;
070. =8
8
X(??99:H;
,' ,1""
@0""8
,' ,1""
@0"".8
*[9:9(>//99'
9/.69/-699:;
,' ,1""
@077"8
.0
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&7&K49"#$#K%K;6
-. 8
3F!:9;
-" 8
*:::NH!C:;
8
*:9;
8
:999:;
8
?8
!8
%>9:(CM:;
,' ,1""@0"."8 8
,' ,1""@0".8 8
-6 8
%>?9:99=:999:;
8
8
:9(>6/469/69:;
98
(>6/469/"69:;
070 8
=:89:
"#$#67#7#;
'
@?9C8
'
@?9C8
,' ,1""
@0"8
*/=::(/:999E9H9
/769/69;
,' ,1""@
8
39/=::(/:/=/:9
6/69./69;
-6
,' -0"@)-8
X(:=:9((=9:(
;
%9F:<?6/096/469?:
:;
,' ,1""
@07"8
$M:(:C/69./069=9/C9
=99;
,' ,1""
@.8
,' ,1""
@.8
G9?9E99':9:D9',,1""',
,' O)*4"-;
<:9"
"#$#
7#7#
.-
8
*H::<9(9099;
:8
T>::<9(9"099;
070. =8
8
X(??99:H;
,' ,1""
@0""8
,' ,1""
@0"".8
*[9:9(>//99'
9/.69/-699:;
,' ,1""
@077"8
.
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
K&:
!"#$# K&7&K49"#$#K%K;6
-. 8
3F!:9;
-" 8
*:::NH!C:;
8
*:9;
8
:999:;
8
?8
!8
%>9:(CM:;
,' ,1""@0"."8 8
,' ,1""@0".8 8
-6 8
%>?9:99=:999:;
8
8
:9(>6/469/69:;
98
(>6/469/"69:;
070 8
=:89:
"#$#67#7#;
'
@?9C8
'
@?9C8
,' ,1""
@0"8
*/=::(/:999E9H9
/769/69;
,' ,1""@
8
39/=::(/:/=/:9
6/69./69;
-6
,' -0"@)-8
X(:=:9((=9:(
;
%9F:<?6/096/469?:
:;
,' ,1""
@07"8
$M:(:C/69./069=9/C9
=99;
,' ,1""
@.8
,' ,1""
@.8
G9?9E99':9:D9',,1""',
,' O)*4"-;
):9"
"#$#
7#7#
.
8
*H::<9(9099;
:8
T>::<9(9"099;
070. =8
8
X(??99:H;
,' ,1""
@0""8
,' ,1""
@0"".8
*[9:9(>//99'
9/.69/-699:;
,' ,1""
@077"8
.4
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
!"#$#
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-.7 8
,:9?/:99:6/69;
-. 8
-.- 8
%9C:96/69/69;
7-- 8
9:999;
-.. ?8
-.. !8
-." 8
,9(/6/-69:9:;
07 8
07 8
-." 8
-." 8
-" 98
:::9@:-698;
-" 8
*96/-69/.69:;
-.- 8
::999[99;
-. :8
-"7 =8
::HH<?=C0.699;
=:89:
"#$#67#7#;
M&49- @QJ.!0@'.!+''/*01!23*'*,'.!-* !*+'0!*-@.'@?'0*
-@?'0!0!*B(!@Q ! *!*0! !+! !*'(-@*!,! !*;
"#$#
7#7#
:C:9G99!9H96/.69/??6/7696/46
9:/?:9H9/069:;
,9?(/=:9C9(/(9:
6/"69D!M9/9:?/.69;
,:=9C:9(/(:6/-69/D!M9/
9:?/069;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%:G9?99H90699:/96/469
/6699!(F=;
,::=?9:H/?>9
/999H90699!;
,:9=G/9::99H/069T9
:;
"6
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-.7 8
,:9?/:99:6/69;
-. 8
-.- 8
%9C:96/69/69;
7-- 8
9:999;
-.. ?8
-.. !8
-." 8
,9(/6/-69:9:;
07 8
07 8
-." 8
-." 8
-" 98
:::9@:-698;
-" 8
*96/-69/.69:;
-.- 8
::999[99;
-. :8
-"7 =8
::HH<?=C0.699;
=:89:
"#$#67#7#;
M&49- @QJ.!0@'.!+''/*01!23*'*,'.!-* !*+'0!*-@.'@?'0*
-@?'0!0!*B(!@Q ! *!*0! !+! !*'(-@*!,! !*;
:C:9G99!9H96/.69/??6/7696/46
9:/?:9H9/069:;
,9?(/=:9C9(/(9:
6/"69D!M9/9:?/.69;
,:=9C:9(/(:6/-69/D!M9/
9:?/069;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%:G9?99H90699:/96/469
/6699!(F=;
,::=?9:H/?>9
/999H90699!;
,:9=G/9::99H/069T9
:;
%
"#$#
7#7#
"
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-.7 8
,:9?/:99:6/69;
-. 8
-.- 8
%9C:96/69/69;
7-- 8
9:999;
-.. ?8
-.. !8
-." 8
,9(/6/-69:9:;
07 8
07 8
-." 8
-." 8
-" 98
:::9@:-698;
-" 8
*96/-69/.69:;
-.- 8
::999[99;
-. :8
-"7 =8
::HH<?=C0.699;
=:89:
"#$#67#7#;
M&49- @QJ.!0@'.!+''/*01!23*'*,'.!-* !*+'0!*-@.'@?'0*
-@?'0!0!*B(!@Q ! *!*0! !+! !*'(-@*!,! !*;
:C:9G99!9H96/.69/??6/7696/46
9:/?:9H9/069:;
,9?(/=:9C9(/(9:
6/"69D!M9/9:?/.69;
,:=9C:9(/(:6/-69/D!M9/
9:?/069;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%:G9?99H90699:/96/469
/6699!(F=;
,::=?9:H/?>9
/999H90699!;
,:9=G/9::99H/069T9
:;
7
"#$#
7#7#
".
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-.7 8
,:9?/:99:6/69;
-. 8
-.- 8
%9C:96/69/69;
7-- 8
9:999;
-.. ?8
-.. !8
-." 8
,9(/6/-69:9:;
07 8
07 8
-." 8
-." 8
-" 98
:::9@:-698;
-" 8
*96/-69/.69:;
-.- 8
::999[99;
-. :8
-"7 =8
::HH<?=C0.699;
=:89:
"#$#67#7#;
M&49- @QJ.!0@'.!+''/*01!23*'*,'.!-* !*+'0!*-@.'@?'0*
-@?'0!0!*B(!@Q ! *!*0! !+! !*'(-@*!,! !*;
:C:9G99!9H96/.69/??6/7696/46
9:/?:9H9/069:;
,9?(/=:9C9(/(9:
6/"69D!M9/9:?/.69;
,:=9C:9(/(:6/-69/D!M9/
9:?/069;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%:G9?99H90699:/96/469
/6699!(F=;
,::=?9:H/?>9
/999H90699!;
,:9=G/9::99H/069T9
:;
K
"#$#
7#7#
""
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-.7 8
,:9?/:99:6/69;
-. 8
-.- 8
%9C:96/69/69;
7-- 8
9:999;
-.. ?8
-.. !8
-." 8
,9(/6/-69:9:;
07 8
07 8
-." 8
-." 8
-" 98
:::9@:-698;
-" 8
*96/-69/.69:;
-.- 8
::999[99;
-. :8
-"7 =8
::HH<?=C0.699;
=:89:
"#$#67#7#;
M&49- @QJ.!0@'.!+''/*01!23*'*,'.!-* !*+'0!*-@.'@?'0*
-@?'0!0!*B(!@Q ! *!*0! !+! !*'(-@*!,! !*;
:C:9G99!9H96/.69/??6/7696/46
9:/?:9H9/069:;
,9?(/=:9C9(/(9:
6/"69D!M9/9:?/.69;
,:=9C:9(/(:6/-69/D!M9/
9:?/069;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%:G9?99H90699:/96/469
/6699!(F=;
,::=?9:H/?>9
/999H90699!;
,:9=G/9::99H/069T9
:;
M
"#$#
7#7#
"7
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
-.7 8
:9M!9H96/69./69;
-.7 8
,:9?/:99:6/69;
-. 8
-.- 8
%9C:96/69/69;
7-- 8
9:999;
-.. ?8
-.. !8
-." 8
,9(/6/-69:9:;
07 8
07 8
-." 8
-." 8
-" 98
:::9@:-698;
-" 8
*96/-69/.69:;
-.- 8
::999[99;
-. :8
-"7 =8
::HH<?=C0.699;
=:89:
"#$#67#7#;
M&49- @QJ.!0@'.!+''/*01!23*'*,'.!-* !*+'0!*-@.'@?'0*
-@?'0!0!*B(!@Q ! *!*0! !+! !*'(-@*!,! !*;
:C:9G99!9H96/.69/??6/7696/46
9:/?:9H9/069:;
,9?(/=:9C9(/(9:
6/"69D!M9/9:?/.69;
,:=9C:9(/(:6/-69/D!M9/
9:?/069;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%:G9?99H90699:/96/469
/6699!(F=;
,::=?9:H/?>9
/999H90699!;
,:9=G/9::99H/069T9
:;
$
"#$#
7#7#
"0
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
!"#$#
$&L<L
8
8
" 8
*((>9H;
" 8
*(H:9!M9E(;
0-7 8
-"7 ?8
<9H:H099.699?9V!-;
-". !8
*:<C:;
8
8
399:999H9/MV!6,' 4606;
-.7 8
::96/69;
0@?8 8
*C:<:?;
8
7-- 98
8
07 8
07 :8
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
7"
RQ0.4-+67
@b..8
F/:>9+.667@CF8/(H/
:/9:9/9:(C;
7"
RQ0.4-+67
@b...8
FC!/>9+.667@CF8/:E:9
9(H/::9/9:(C;
*(H:9:C>9!G@98:9M/
<:/M769:9;
0
V!66
9E9H9(H:99!"-6c@T9/0698/?9V!66
,' 4606;
0
V!6
-.
0@?8
,H/:(=(:?::
::?;
9<C:/9:966999:999
9/:9T9H97699:N:96/6
9/69:;
0@?8/
-.
7--"
:::>/9T9.099"099/99:99H96/769/F
::/?6/699?9V!-;,
G9/:>(96/69/699
::;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
"-
!"#$# $&%486
0 8
%(?G@6/69/.698/!:::(;
0@8 8
. 8
97"97099@7-998;
. 8
,d*:?;
. 8
.. ?8
." !8
:>(6/069?;
." 8
."" 8
*:F:?6/"699(;
." 8
T?><769;
-" 8
::9"6997099T9;
-" 8
:97699:;
" 98
*9(!M9(9/669<?(9;
."" 8
,://:9(949;
". 8
*9!9:<C:;
!"#$# $&746
0@8
8
3(F96/96/69:;
8
8
*9(9(96/069??;
.
8
:/e:C=;
8
?8
"#$#
7#7#
\99(H/(/(?G:
:99:/9:?9?G:;
)(?9<9@8/:9(909/
9:/9;
%:99:99H969/F:?(/
6/09:F!?99.;
399:99H96/69/:C9/6/699>
6/"69?(;
"#$#
7#7#
V!"
*:9(:9::9FG99H96/"69<9?
:;
%@8:@8>@8@899/9T9(9069
/9H9799(9.69?;
%@8:@8C@899:99H9769/@89469:
9T9(9069;
"
!8
6"
8
8
X(9(:999/.696/69?;
!"#$# $&K46
67 8
67" 8
%9:/G9@?86/-696/-09;
67. 8
9!/C:9(C/9/669;
67" 8
!"#$# $&M46
8
8
. 8
::9C(99H96/009:;
. 8
::9C9(96/.69?(;
. 8
:::(9?::(/669:;
?8
*@///:89M6/69/.69;
!8
)C!G/((9?9V!-,' 4606S.6.6;
0
V!44
*<99:/:9E9V!44
,' 4606;
,9/:(69/:?
/9H9/"9;
"#$#
7#7#
3(:9?::99>@T96/-698::9
@6/69/.698;
%:999?96/"69@:C8/9:99H96/6
9/F96/09:;
"#$#
7#7#
*:/=9:9:/?(9(96/069::
9H9/69;
*:/=/?(9(96/469::
9H9/69;
0
7-.
"
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
$&L<L
8
8
" 8
*((>9H;
" 8
*(H:9!M9E(;
0-7 8
-"7 ?8
<9H:H099.699?9V!-;
-". !8
*:<C:;
8
8
399:999H9/MV!6,' 4606;
-.7 8
::96/69;
0@?8 8
*C:<:?;
8
7-- 98
8
07 8
07 :8
=:89:
"#$#67#7#;
7"
RQ0.4-+67
@b..8
F/:>9+.667@CF8/(H/
:/9:9/9:(C;
7"
RQ0.4-+67
@b...8
FC!/>9+.667@CF8/:E:9
9(H/::9/9:(C;
*(H:9:C>9!G@98:9M/
<:/M769:9;
0
V!66
9E9H9(H:99!"-6c@T9/0698/?9V!66
,' 4606;
0
V!6
-.
0@?8
,H/:(=(:?::
::?;
9<C:/9:966999:999
9/:9T9H97699:N:96/6
9/69:;
0@?8/
-.
7--"
:::>/9T9.099"099/99:99H96/769/F
::/?6/699?9V!-;,
G9/:>(96/69/699
::;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
%
"#$#
7#7#
"4
!"#$# $&%486
0 8
%(?G@6/69/.698/!:::(;
0@8 8
. 8
97"97099@7-998;
. 8
,d*:?;
. 8
.. ?8
." !8
:>(6/069?;
." 8
."" 8
*:F:?6/"699(;
." 8
T?><769;
-" 8
::9"6997099T9;
-" 8
:97699:;
" 98
*9(!M9(9/669<?(9;
."" 8
,://:9(949;
". 8
*9!9:<C:;
!"#$# $&746
0@8
8
3(F96/96/69:;
8
8
*9(9(96/069??;
.
8
:/e:C=;
8
?8
\99(H/(/(?G:
:99:/9:?9?G:;
)(?9<9@8/:9(909/
9:/9;
%:99:99H969/F:?(/
6/09:F!?99.;
399:99H96/69/:C9/6/699>
6/"69?(;
V!"
*:9(:9::9FG99H96/"69<9?
:;
%@8:@8>@8@899/9T9(9069
/9H9799(9.69?;
%@8:@8C@899:99H9769/@89469:
9T9(9069;
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
76
!8
6"
8
8
X(9(:999/.696/69?;
!"#$# $&K46
67 8
67" 8
%9:/G9@?86/-696/-09;
67. 8
9!/C:9(C/9/669;
67" 8
!"#$# $&M46
8
8
. 8
::9C(99H96/009:;
. 8
::9C9(96/.69?(;
. 8
:::(9?::(/669:;
?8
*@///:89M6/69/.69;
!8
)C!G/((9?9V!-,' 4606S.6.6;
0
V!44
*<99:/:9E9V!44
,' 4606;
,9/:(69/:?
/9H9/"9;
3(:9?::99>@T96/-698::9
@6/69/.698;
%:999?96/"69@:C8/9:99H96/6
9/F96/09:;
*:/=9:9:/?(9(96/069::
9H9/69;
*:/=/?(9(96/469::
9H9/69;
0
7-.
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
7
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
$&L<L
8
8
" 8
*((>9H;
" 8
*(H:9!M9E(;
0-7 8
-"7 ?8
<9H:H099.699?9V!-;
-". !8
*:<C:;
8
8
399:999H9/MV!6,' 4606;
-.7 8
::96/69;
0@?8 8
*C:<:?;
8
7-- 98
8
07 8
07 :8
=:89:
"#$#67#7#;
7"
RQ0.4-+67
@b..8
F/:>9+.667@CF8/(H/
:/9:9/9:(C;
7"
RQ0.4-+67
@b...8
FC!/>9+.667@CF8/:E:9
9(H/::9/9:(C;
*(H:9:C>9!G@98:9M/
<:/M769:9;
0
V!66
9E9H9(H:99!"-6c@T9/0698/?9V!66
,' 4606;
0
V!6
-.
0@?8
,H/:(=(:?::
::?;
9<C:/9:966999:999
9/:9T9H97699:N:96/6
9/69:;
0@?8/
-.
7--"
:::>/9T9.099"099/99:99H96/769/F
::/?6/699?9V!-;,
G9/:>(96/69/699
::;
%>::9@/.69/-698/
?99;
>(M>(C9'@:9
6/469/.698;
7
"#$#
7#7#
7.
!"#$# $&%486
0 8
%(?G@6/69/.698/!:::(;
0@8 8
. 8
97"97099@7-998;
. 8
,d*:?;
. 8
.. ?8
." !8
:>(6/069?;
." 8
."" 8
*:F:?6/"699(;
." 8
T?><769;
-" 8
::9"6997099T9;
-" 8
:97699:;
" 98
*9(!M9(9/669<?(9;
."" 8
,://:9(949;
". 8
*9!9:<C:;
!"#$# $&746
0@8
8
3(F96/96/69:;
8
8
*9(9(96/069??;
.
8
:/e:C=;
8
?8
\99(H/(/(?G:
:99:/9:?9?G:;
)(?9<9@8/:9(909/
9:/9;
%:99:99H969/F:?(/
6/09:F!?99.;
399:99H96/69/:C9/6/699>
6/"69?(;
V!"
*:9(:9::9FG99H96/"69<9?
:;
%@8:@8>@8@899/9T9(9069
/9H9799(9.69?;
%@8:@8C@899:99H9769/@89469:
9T9(9069;
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
7"
!8
6"
8
8
X(9(:999/.696/69?;
!"#$# $&K46
67 8
67" 8
%9:/G9@?86/-696/-09;
67. 8
9!/C:9(C/9/669;
67" 8
!"#$# $&M46
8
8
. 8
::9C(99H96/009:;
. 8
::9C9(96/.69?(;
. 8
:::(9?::(/669:;
?8
*@///:89M6/69/.69;
!8
)C!G/((9?9V!-,' 4606S.6.6;
0
V!44
*<99:/:9E9V!44
,' 4606;
,9/:(69/:?
/9H9/"9;
3(:9?::99>@T96/-698::9
@6/69/.698;
%:999?96/"69@:C8/9:99H96/6
9/F96/09:;
*:/=9:9:/?(9(96/069::
9H9/69;
*:/=/?(9(96/469::
9H9/69;
0
7-.
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
77
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
!"#$#
T&%&%
8
39;
4. 8
'9(?9CF>9H;
4.7 8
4.0 8
0".. 8
*:)H9O:9M:;
0"7 ?8
*:)H9O%9RFGC;
4."
!8
,9?<?999;
X3VOR%* O
!"#$# T&%&7:
8
3?9E;
4." 8
'?9E(?9CF>9H;
4."7 8
'?9E::N9!9H96/4696/469/609:;
4."0 8
8
*:)H9O:9M:;
0"7 ?8
*:)H9O%9RFGC;
4.".
!8
,?9?<?999;
=:89:
"#$#67#7#;
T&90.+23*P0!* !@ -@';
T&%:
"#$#
7#7#
'9::N9!9H96/4696/096/09:/
!!9H9:N6/69;
'9:9:9H96/"9:?
9H96/"69/9=:9:;
"#$#
7#7#
'?9E!:9M:9=:9
6c;
70
!"#$# U&7&K
8
399;
47". 8
47"7 8
%99=:9:91 ::9:9;
47"0 8
47" 8
*=:9:E?9EC(9:H/?9)0;
0" ?8
"#$#
7#7#
39(9/:9/>9
(:9E;
*>6/69/.69:/9:?9(96/"699M
??=:9;
,:f/?9<9:H::9FG/:?9
;
7-
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
!"#$#
#U&
U&%:<
8
8
64"
8
3::@0A/99H998;
64"
8
3:@>8:% @0A/99H998;
7
8
-
8
,:/(:!99:E:9(/:;
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
4"
-
3:@1 8F9H/9?9?
>>9)H9O@)O896/6/.69;
0"0
RQ0.4-+67
3:?>9)H9O9V!"7.,'
4606S.6.6;
*:::!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709:!.06g!;
7
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#U&
U&%:<
8
8
64"
8
3::@0A/99H998;
64"
8
3:@>8:% @0A/99H998;
7
8
-
8
,:/(:!99:E:9(/:;
=:89:
"#$#67#7#;
4"
-
3:@1 8F9H/9?9?
>>9)H9O@)O896/6/.69;
0"0
RQ0.4-+67
3:?>9)H9O9V!"7.,'
4606S.6.6;
*:::!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709:!.06g!;
%
"#$#
7#7#
7
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#U&
U&%:<
8
8
64"
8
3::@0A/99H998;
64"
8
3:@>8:% @0A/99H998;
7
8
-
8
,:/(:!99:E:9(/:;
=:89:
"#$#67#7#;
4"
-
3:@1 8F9H/9?9?
>>9)H9O@)O896/6/.69;
0"0
RQ0.4-+67
3:?>9)H9O9V!"7.,'
4606S.6.6;
*:::!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709:!.06g!;
7
"#$#
7#7#
74
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#U&
U&%:<
8
8
64"
8
3::@0A/99H998;
64"
8
3:@>8:% @0A/99H998;
7
8
-
8
,:/(:!99:E:9(/:;
=:89:
"#$#67#7#;
4"
-
3:@1 8F9H/9?9?
>>9)H9O@)O896/6/.69;
0"0
RQ0.4-+67
3:?>9)H9O9V!"7.,'
4606S.6.6;
*:::!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709:!.06g!;
K
"#$#
7#7#
06
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#U&
U&%:<
8
8
64"
8
3::@0A/99H998;
64"
8
3:@>8:% @0A/99H998;
7
8
-
8
,:/(:!99:E:9(/:;
=:89:
"#$#67#7#;
4"
-
3:@1 8F9H/9?9?
>>9)H9O@)O896/6/.69;
0"0
RQ0.4-+67
3:?>9)H9O9V!"7.,'
4606S.6.6;
*:::!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709:!.06g!;
M
"#$#
7#7#
0
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#U&
U&%:<
8
8
64"
8
3::@0A/99H998;
64"
8
3:@>8:% @0A/99H998;
7
8
-
8
,:/(:!99:E:9(/:;
=:89:
"#$#67#7#;
4"
-
3:@1 8F9H/9?9?
>>9)H9O@)O896/6/.69;
0"0
RQ0.4-+67
3:?>9)H9O9V!"7.,'
4606S.6.6;
*:::!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709:!.06g!;
$
"#$#
7#7#
0.
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
!"#$#
#V&
VO%
7" 8
9:!<9H96/469:(!:;
4"" 8
9:9!9H96/469:N6/096/09;
4"7 8
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
9:99:9?/999H96/"99
:N/!C!9H96/69:?9H96/069;
0"
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#V&
VO%
7" 8
9:!<9H96/469:(!:;
4"" 8
9:9!9H96/469:N6/096/09;
4"7 8
=:89:
"#$#67#7#;
9:99:9?/999H96/"99
:N/!C!9H96/69:?9H96/069;
%
"#$#
7#7#
07
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#V&
VO%
7" 8
9:!<9H96/469:(!:;
4"" 8
9:9!9H96/469:N6/096/09;
4"7 8
=:89:
"#$#67#7#;
9:99:9?/999H96/"99
:N/!C!9H96/69:?9H96/069;
7
"#$#
7#7#
00
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#V&
VO%
7" 8
9:!<9H96/469:(!:;
4"" 8
9:9!9H96/469:N6/096/09;
4"7 8
=:89:
"#$#67#7#;
9:99:9?/999H96/"99
:N/!C!9H96/69:?9H96/069;
K
"#$#
7#7#
0-
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#V&
VO%
7" 8
9:!<9H96/469:(!:;
4"" 8
9:9!9H96/469:N6/096/09;
4"7 8
=:89:
"#$#67#7#;
9:99:9?/999H96/"99
:N/!C!9H96/69:?9H96/069;
M
"#$#
7#7#
0
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
#V&
VO%
7" 8
9:!<9H96/469:(!:;
4"" 8
9:9!9H96/469:N6/096/09;
4"7 8
=:89:
"#$#67#7#;
9:99:9?/999H96/"99
:N/!C!9H96/69:?9H96/069;
$
"#$#
7#7#
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
)IR3)3))h3)i O'^,I%I3,*
!"#$#
"&
8
3;
8
6"7 8
8
6"7. 8
*::99>:9:?9H96/-69;
?8
6"77 !8
*:::9:?9H96/-69;
6" 8
6"0 8
6" 8
3:>:9:;
6" 8
3:>;
6". 8
6" 98
3>99H9?!;
00. 8
X(>H9!G;
8
*::<9:=:99T:(;
67" :8
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
6"
RQ0.4-+67
=C:::9(C:[<.A.6
:9A=9!@::?9."RQ
0.4-+678;
*:::9:99E9H96/69/.69/9
?9H96/"69?9F(?9::>;
6"
RQ0.4-+67
=C::99>(C:[<.A.6
9A=9!@::?9."RQ
0.4-+678;
6"77
R0.4-+67
39::@A6/::?9."
RQ0.4-+6789!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709;
*C:9::99>:
H:;
3::!9:?/99E6/699:9/6/769
:?6/"69;
3!9>C://9T!
9(9"6c:C9:<>@/098
(;
67"
677
9::::!9H96/469/9(9-/--A:99(9
6/-699(96A::6/-69;
67" =8
9::!>9;@<(!:98
8
*H::<(9>(C:;
8
8
X(?>:?99<:I;
07-
,' -0"@)-8
670
0.-
X(/:/::9<:ICF9H9:
9FGC@>8;
670
0.-
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
"&
8
3;
8
6"7 8
8
6"7. 8
*::99>:9:?9H96/-69;
?8
6"77 !8
*:::9:?9H96/-69;
6" 8
6"0 8
6" 8
3:>:9:;
6" 8
3:>;
6". 8
6" 98
3>99H9?!;
00. 8
X(>H9!G;
8
*::<9:=:99T:(;
67" :8
=:89:
"#$#67#7#;
6"
RQ0.4-+67
=C:::9(C:[<.A.6
:9A=9!@::?9."RQ
0.4-+678;
*:::9:99E9H96/69/.69/9
?9H96/"69?9F(?9::>;
6"
RQ0.4-+67
=C::99>(C:[<.A.6
9A=9!@::?9."RQ
0.4-+678;
6"77
R0.4-+67
39::@A6/::?9."
RQ0.4-+6789!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709;
*C:9::99>:
H:;
3::!9:?/99E6/699:9/6/769
:?6/"69;
3!9>C://9T!
9(9"6c:C9:<>@/098
(;
67"
677
9::::!9H96/469/9(9-/--A:99(9
6/-699(96A::6/-69;
S
)IR3)3))h3)R#^ 1
"#$#
7#7#
67" =8
9::!>9;@<(!:98
8
*H::<(9>(C:;
8
8
X(?>:?99<:I;
07-
,' -0"@)-8
670
0.-
X(/:/::9<:ICF9H9:
9FGC@>8;
670
0.-
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
"&
8
3;
8
6"7 8
8
6"7. 8
*::99>:9:?9H96/-69;
?8
6"77 !8
*:::9:?9H96/-69;
6" 8
6"0 8
6" 8
3:>:9:;
6" 8
3:>;
6". 8
6" 98
3>99H9?!;
00. 8
X(>H9!G;
8
*::<9:=:99T:(;
67" :8
=:89:
"#$#67#7#;
6"
RQ0.4-+67
=C:::9(C:[<.A.6
:9A=9!@::?9."RQ
0.4-+678;
*:::9:99E9H96/69/.69/9
?9H96/"69?9F(?9::>;
6"
RQ0.4-+67
=C::99>(C:[<.A.6
9A=9!@::?9."RQ
0.4-+678;
6"77
R0.4-+67
39::@A6/::?9."
RQ0.4-+6789!9H96/09/:?6/796/09
6/796/709;
*C:9::99>:
H:;
3::!9:?/99E6/699:9/6/769
:?6/"69;
3!9>C://9T!
9(9"6c:C9:<>@/098
(;
67"
677
9::::!9H96/469/9(9-/--A:99(9
6/-699(96A::6/-69;
S
)IR3)3))h3)R.#^ 1
"#$#
7#7#
67" =8
9::!>9;@<(!:98
8
*H::<(9>(C:;
8
8
X(?>:?99<:I;
07-
,' -0"@)-8
670
0.-
X(/:/::9<:ICF9H9:
9FGC@>8;
670
0.-
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
S
!"#$#
%#&
-. 8
-." 8
%:9(:99H99;
4." 8
,9?<?999;
!"#$#
%%&5W
00 8
399>9!G(:H9!G?!;
00. 8
00" 8
00. 8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00.. 8
39(!(>::::9;
=:89:
"#$#67#7#;
"#$#
7#7#
H:9CF9H9H99T069/669
;
"#$#
7#7#
?!H9!G>/:>/GE/9?9E
/(;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
!"#$#
%7&5
0.. 8
39:>?9(/C>[9:9;
0.7 8
0"0 8
"#$#
7#7#
>(:9H::9/9FG/
(/?9=:9::;
X(:9:?:H@)H9OV!"7.8;
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
%#&
-. 8
-." 8
%:9(:99H99;
4." 8
,9?<?999;
!"#$#
%%&5W
00 8
399>9!G(:H9!G?!;
00. 8
00" 8
00. 8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00.. 8
39(!(>::::9;
=:89:
"#$#67#7#;
H:9CF9H9H99T069/669
;
?!H9!G>/:>/GE/9?9E
/(;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
%
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
!"#$#
%7&5
0.. 8
39:>?9(/C>[9:9;
0.7 8
0"0 8
>(:9H::9/9FG/
(/?9=:9::;
X(:9:?:H@)H9OV!"7.8;
"#$#
7#7#
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
%#&
-. 8
-." 8
%:9(:99H99;
4." 8
,9?<?999;
!"#$#
%%&5W
00 8
399>9!G(:H9!G?!;
00. 8
00" 8
00. 8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00.. 8
39(!(>::::9;
=:89:
"#$#67#7#;
H:9CF9H9H99T069/669
;
?!H9!G>/:>/GE/9?9E
/(;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
7
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
!"#$#
%7&5
0.. 8
39:>?9(/C>[9:9;
0.7 8
0"0 8
>(:9H::9/9FG/
(/?9=:9::;
X(:9:?:H@)H9OV!"7.8;
"#$#
7#7#
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
%#&
-. 8
-." 8
%:9(:99H99;
4." 8
,9?<?999;
!"#$#
%%&5W
00 8
399>9!G(:H9!G?!;
00. 8
00" 8
00. 8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00.. 8
39(!(>::::9;
=:89:
"#$#67#7#;
H:9CF9H9H99T069/669
;
?!H9!G>/:>/GE/9?9E
/(;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
K
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
!"#$#
%7&5
0.. 8
39:>?9(/C>[9:9;
0.7 8
0"0 8
>(:9H::9/9FG/
(/?9=:9::;
X(:9:?:H@)H9OV!"7.8;
"#$#
7#7#
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
%#&
-. 8
-." 8
%:9(:99H99;
4." 8
,9?<?999;
!"#$#
%%&5W
00 8
399>9!G(:H9!G?!;
00. 8
00" 8
00. 8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00.. 8
39(!(>::::9;
=:89:
"#$#67#7#;
H:9CF9H9H99T069/669
;
?!H9!G>/:>/GE/9?9E
/(;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
M
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
!"#$#
%7&5
0.. 8
39:>?9(/C>[9:9;
0.7 8
0"0 8
>(:9H::9/9FG/
(/?9=:9::;
X(:9:?:H@)H9OV!"7.8;
"#$#
7#7#
0-/(@!,I-'@!, '0!/!,F' !%KRI-)'
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
!"#$#
%#&
-. 8
-." 8
%:9(:99H99;
4." 8
,9?<?999;
!"#$#
%%&5W
00 8
399>9!G(:H9!G?!;
00. 8
00" 8
00. 8
*M(!(CF?9:',,' -.6;
00.. 8
39(!(>::::9;
=:89:
"#$#67#7#;
H:9CF9H9H99T069/669
;
?!H9!G>/:>/GE/9?9E
/(;
,!(:9(/M:?!/>(C/+/
?9[9:9;
$
"#$#
7#7#
"#$#
7#7#
!"#$#
%7&5
0.. 8
39:>?9(/C>[9:9;
0.7 8
0"0 8
>(:9H::9/9FG/
(/?9=:9::;
X(:9:?:H@)H9OV!"7.8;
"#$#
7#7#
=:89:"#$#67#7#;
!"# !
'I**J7K'I**'J"K'I**J-)
$%
% &'
()*
)+,
-./012
3, *
44.
407/-12
5
"6.67
6
!:'' !1-@' -*.0--@!2)'
.
"
7
0
-
4
6
.
"
7
0
-
4
.6
.
..
."