Relatório Final - NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 04/2024 - Auditoria de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
última modificação
24/03/2025 11h42
Relatório Monitoramento - Nota de Auditoria 04 2024 - Proad 4282 2024.html
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Relatório de Monitoramento
PROAD 4.282/2024
Assunto: Nota de Auditoria n.
o
04/2024
Origem da Nota de Auditoria: Auditoria de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
(PROAD 2.181/2024)
Versam os presentes autos acerca da Nota de Auditoria n
o
04/2024, emitida no
curso da Auditoria de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação (PROAD 2.181/2024), com o
objetivo de corrigir falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não devesse
constar no relatório.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, a Nota de Auditoria deverá
identificar os critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames, descrevendo a
situação encontrada divergente da situação esperada.
Por fim, deve-se propor à unidade auditada a adoção de medidas para correção
ou prevenção das falhas evidenciadas, fixando prazo para seu atendimento.
Nesse sentido, a Nota de Auditoria n.
o
04/2024 foi direcionada à Secretaria de
Orçamento e Finanças contendo a seguinte Recomendação: “APERFEIÇOAR as
medidas de controle interno com vistas a garantir a representação fidedigna da
informação contábil e a maximização da transparência pelo TRT13”. O Prazo para
atendimento da Recomendação ou da apresentação do Plano de Ação ficou estabelecido
em 31/05/2024.
Conforme artigos 56 e 57 da Resolução CNJ n.º 309/2020, as auditorias concluídas
devem ser devidamente acompanhadas quanto ao cumprimento das suas
recomendações. E, ainda, o monitoramento das auditorias consiste no acompanhamento
das providências adotadas pelo titular da unidade auditada em relação às recomendações
constantes do relatório final, no qual deverá constar prazo para atendimento e
comunicação das providências adotadas.
DOS FATOS
Tratou-se, na origem, da constatação de algumas inconformidades na
escrituração efetuada pela Contabilidade do TRT13, em amostra selecionada contendo 20
(vinte) processos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitações.
As inconformidades encontradas podem ser sintetizados conforme tabela
abaixo:
N.º do
achado
Descrição
Recorrência
1
Registro não fidedigno da fundamentação
jurídica que ensejou a dispensa ou
inexigibilidade de licitação
20% da amostra
2
Classificação inadequada da natureza de
despesa pública
20% da amostra
3
Descrição não convergente com a
Contratação, especialmente quanto ao lapso
temporal abrangido pela prestação de
serviços
10% da amostra
4
Ausência de detalhamento da quantidade de
itens contratados/adquiridos pelo órgão
TRT13.
10% da amostra
5
Modalidade de empenho utilizada
divergente da forma de pagamento pactuada.
5% da amostra
Diante desse quadro, a equipe de auditoria formulou a Recomendação ora
monitorada, de caráter preventivo (“APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
vistas a garantir a representação fidedigna da informação contábil e a maximização da
transparência pelo TRT13”).
Critérios utilizados:
1) Macrofunção SIAFI 02.03.01 - Elaboração e execução orçamentária.
DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
Ao ser cientificada do teor da Nota de Auditoria n.
o
04/2024, a Secretaria de
Orçamento e Finanças manifestou-se nos seguintes termos:
Documento sequencial 2, de 14/05/2024:
Senhora Diretora
As falhas encontradas pela SECAUD, nos processos de
dispensa e inexigibilidade foram analizadas e tomadas
todas as providências para que não se repitam as
incionsistencias.
Atenciosamente
(datado e assinado eletronicamente)
LEONARDO GUEDES PEREIRA
Documento sequencial 6, de 09/08/2024:
Senhora Diretora
Conforme solicitado, segue a relação de empenhos, os
quais estão tendo maior controle de conferência.
Atenciosamente
(datado e assinado eletronicamente)
LEONARDO GUEDES PEREIRA
Autos remetidos à Secaud somente em 07/10/2024, acompanhados dos
documentos sequenciais 4 e 5, que continham, respectivamente, relação de empenhos
emitidos para casos de dispensa de licitação (29 notas de empenhos) e de inexigibilidade
de licitação (10 notas de empenhos).
DA ANÁLISE DA AUDITORIA
Para certificar o cumprimento da Recomendação 1, foi selecionada nova amostra
dentre a relação encaminhada pela Secretaria de Orçamento e Finanças. O critério da
seleção se deu em função do tempo (foram selecionadas Notas de Empenho emitidas
após a abertura do protocolo de monitoramento) e da quantidade monetária, isto é, foram
selecionadas as Notas de Empenho que apresentavam os maiores valores de
contratação.
A quantidade de itens testados alcançou 10 (dez) notas de empenho, sendo 05
(cinco) de dispensa de licitação e 05 (cinco) de inexigibilidade de licitação.
A metodologia da avaliação consistiu em examinar cada item amostral, cotejando
com os atributos de qualidade e transparência da informação contábil que demonstraram
fragilidade na auditoria relatada conforme Proad 2.181/2024.
O resultado obtido após implementação dos ajustes efetivados pela Contabilidade
do TRT13, pode ser observado conforme quadro abaixo:
N.º do
achado
Descrição
Recorrência
1
Registro não fidedigno da fundamentação
jurídica que ensejou a dispensa ou
inexigibilidade de licitação
Não detectado na amostra
2
Classificação inadequada da natureza de
despesa pública
10% da amostra
3
Descrição não convergente com a
Contratação, especialmente quanto ao lapso
temporal abrangido pela prestação de
Não detectado na amostra
serviços
4
Ausência de detalhamento da quantidade de
itens contratados/adquiridos pelo órgão
TRT13.
Não detectado na amostra
5
Modalidade de empenho utilizada
divergente da forma de pagamento pactuada.
Não detectado na amostra
Diante dos novos resultados alcançados, concluímos que houve o aprimoramento
dos controles internos da unidade auditada, convergindo para a maximização da
transparência pelo TRT13.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, esta equipe de auditoria sugere a mudança de status da
Recomendação objeto da Nota de Auditoria n
o
04/2024 para IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações
consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da
recomendação.
É o relatório.
João Pessoa, 18 de março de 2025.
Mona Larissa Costa Freire
Analista Judiciário-Contabilidade