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TRT adota novos procedimentos para expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatórios

Processos do SUAP que foram migrados para o PROAD deverão ser acessados para consulta e peticionamento no Portal do Usuário Externo
publicado: 14/06/2021 09h13 última modificação: 15/06/2021 11h12

A expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatórios - RP e de Pequeno Valor - RPV, têm novos procedimentos administrativos no âmbito do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Um Ato publicado na última quinta-feira (10) no Diário Eletrônico dispõe sobre as mudanças.

As principais mudanças dizem respeito à gestão das requisições de precatórios (RP), das requisições de pequeno valor (RPV) e os seus respectivos procedimentos operacionais, no âmbito do TRT13, que observará as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 303 do CNJ (que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário).

Formato padronizado

Os ofícios de precatórios e requisições de pequeno valor serão expedidos a partir do formato padronizado disponível no sistema de Gestão de Precatórios - GPREC. Serão elaboradas individualmente, por beneficiário e anexados ao processo no PJe, para assinatura do Juiz da Execução e posterior lançamento do movimento processual.

Passo a passo

Preenchido o pré-cadastro pela unidade judiciária de primeiro grau por benefício, o ofício requisitório, de precatório ou de pequeno valor deve ser encaminhado, via GPREC, para validação pelo NUPREC. Preenchidos também os requisitos legais e regulamentares, o ofício requisitório será validado e autuado.

Estando o processo regularmente instruído, o Presidente do TRT-13 requisitará o pagamento à autoridade competente, ressaltando a obrigatoriedade de inclusão de verba necessária ao adimplemento da obrigação no respectivo orçamento, no caso de precatório, atualizada monetariamente até a data do seu efetivo cumprimento.

A requisição de pagamento de pequeno valor expedida contra a União, suas autarquias e fundações será submetida à apreciação da Presidência, que a encaminhará à Secretaria de Planejamento e Finanças do Tribunal para requisição de recursos financeiros suficientes à quitação do débito via SIAF.

Cancelamento

O cancelamento do precatório poderá ocorrer por expressa solicitação do juízo da execução, devidamente fundamentada. O NUPREC fará os registros necessários e providenciará a exclusão da lista dos precatórios pendentes de pagamento. A exclusão será comunicada à entidade devedora e, quando se tratar de precatório inserido no regime especial, também ao Tribunal de Justiça.     Certificada a exclusão do precatório da lista de pagamento, serão os autos devolvidos ao juízo de origem para prosseguimento ou extinção da execução, conforme o motivo que ensejou o cancelamento.

O Estado e os Municípios que não aderiram ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC n.º 101/2021), bem como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), procederão ao pagamento dos seus precatórios mediante depósito em conta judicial à disposição do juízo da execução.

SUAP x PROAD

Os processos que tramitavam no sistema legado (SUAP) e que foram migrados para o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) deverão ser acessados para consulta e peticionamento no Portal do Usuário Externo, após cadastro prévio.

Os casos omissos serão decididos pelo Desembargador Presidente, conforme a legislação em vigor e as normas expedidas pelas Cortes e Conselhos Superiores. 




Jaquilane Medeiros

Assessoria de Comunicação Social TRT-13