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TST mantém decisão de juiz da Paraíba suspendendo eleições no sindicato dos motoristas
O juiz convocado do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), Humberto Halisson de Carvalho e Silva, suspendeu as eleições no Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba, marcadas para esta sexta-feira (2). Em caso de descumprimento, o juiz determina a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil.
Os advogados do sindicato recorreram esta semana ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que não haviam sido intimados em determinadas fases processuais e que o juiz convocado para atuar no processo não teria competência para praticar atos na ação trabalhista, já que o processo foi recebido inicialmente pela desembargadora Ana Maria Madruga. No recurso ao TST, ainda pediram a instauração de uma correição parcial para apuração do caso.
O ministro corregedor da Justiça do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, negou o pedido de correição e afirmou que os processos que se encontram no gabinete da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga “devem ser examinados pelo juiz convocado para substituí-la, tal como ocorreu no presente caso”.
Na decisão, o ministro diz que a decisão proferida pelo juiz convocado Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva encontra-se “devidamente fundamentada e lastreada no entendimento de que considerando a controvérsia quanto à elegibilidade dos candidatos, vislumbro a necessidade de suspensão da eleição designada para o dia 02.08.2019, até que sobrevenha a decisão final dos recursos. Isso posto, verifico, na espécie, os requisitos do artigo 300 do NCPC, pelo que determino a suspensão do processo eleitoral”.
Diz, ainda, o ministro corregedor da Justiça do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa: “Constata-se, assim, que a decisão ora impugnada foi proferida nos estritos limites da atuação jurisdicional do seu prolator, não sendo possível, a partir dos elementos presentes nos autos, configurar a situação extrema ou excepcional, a justificar a intervenção excepcional desta Corregedoria, com base no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT (Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
O TST, portanto, manteve a decisão do TRT13, que suspendeu as eleições marcadas para esta sexta-feira.
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