Jurista Leonardo Greco participa de Congresso em João Pessoa
O jurista, professor e doutor Leonardo Greco esteve em João Pessoa, para participar do 2º Congresso Internacional de Direito Constitucional do Trabalho que aconteceu de 5 a 7 deste mês no Hotel Tambaú. Ele dividiu o painel Novos Rumos para a Justiça Trabalhista e o Processo do Trabalho com o desembargador Paulo Maia Filho, presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba.
O desembargador Paulo Maia fez uma análise sobre a Emenda 45 que completa sete anos. Falou sobre a perda da competência da justiça trabalhista sobre ações que envolvem as categorias de servidores públicos e sobre a ampla competência nas ações sindicais e destacou como a ação civil pública pode produzir resultados satisfatórios. Na ação civil pública, é possível exercer a jurisdição criativa. Ele defendeu a participação das partes: A jurisdição não pode ser exercida apenas pelos juízes. As partes devem influenciar nisso.
Paulo Maia também analisou a possibilidade de judicialização de alguns procedimentos relativos O jurista Leonardo Greco fez uma análise sobre o processo do trabalho e um breve histórico da teoria do processo. Em seguida, revelou o que considera problemas básicos no processo trabalhista. Para ele, um deles é a busca da justiça trabalhista por sistemas de acordos que não avaliam os impactos sociais. Os acordos não são harmonizados e não levam em conta a estabilidade nas relações sociais e econômicas. Para ele, o que justifica a justiça trabalhista é o compromisso entre a ordem social e a econômica. A incapacidade de interferir no litígio e a busca frenética da celeridade também foram apontadas como problemas.
Leonardo Greco destacou ainda que na relação de trabalho se encontram pessoas interdependentes e que a justiça trabalhista deve ser pacificadora e restabelecer uma convivência construtiva. Ressaltou que o principal parceiro do empregador tem que ser o trabalhador.Temos que construir um processo justo. Não somos uma democracia de segunda classe onde a Constituição não é pra valer.