Justiça do Trabalho condenou explorador sexual em R$ 500 mil
A Vara do Trabalho de Patos, acolhendo proposição do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, condenou em R$ 500 mil um homem acusado de explorar sexualmente pelo menos doze crianças e adolescentes patoenses, entre 11 e 15 anos.
A juíza Maria das Dores Alves afirmou na sua sentença que a prova apresentada pelo Ministério Público demonstrou depoimentos ricos em detalhes grotescos, de cenas que nunca deveriam ter a participação de meninas de nove anos, idade que tinha a mais nova delas, há três anos, quando das acusações.
O réu tratava as menores como coisas, manipulava as mesmas com promessas fantasiosas, as instruía a mentir e as ameaçava como convinha, afirmou a juíza.
Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Antônio Ferreira Almeida, um dos subscritores da peça, a condenação imposta servirá de caráter pedagógico para inibir outras condutas, além de poder ser revertida em proveito da recuperação de adolescentes vitimadas por esse terrível mal.
Este é apenas o início de uma série de medidas judiciais e extrajudiciais que o MPT tomará na Paraíba para que este Estado deixe de ser açougue de carne de criança. A Justiça do Trabalho, sempre vanguardista, dá-nos exemplo de sensibilidade, celeridade e efetividade, afirmou o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, coordenador regional da Coordinfância do MPT e responsável pela tese pioneira que denunciou o tema à Justiça do Trabalho brasileira.
A peça também foi subscrita pela procuradora Myllena Formiga Alencar e pelo promotor de Justiça Newton Carneiro Vilhena.
Como o feito corre em segredo de Justiça, não poderá haver identificação das partes.
Fonte: www.crianca.pb.gov.br